O direito à saúde é um dos direitos basilares à existência humana digna. É um bem intangível, o qual não pode o Estado se omitir, agir com descaso. A saúde é um direito fundamental, sendo o Estado responsável por qualquer violação destes direitos seja por omissão, quando não fiscaliza e não pune as concessionárias de serviço público de saúde, ou por ação, quando os agentes públicos não atendem as necessidades imperativas do enfermo.
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O direito fundamental no Sistema de Saúde brasileiro
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Sérgio Henrique S Pereira Jornalista, professor Jornalista, escritor, professor, vídeos aulas (https://www.youtube.com/user/caletro).
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O direito fundamental no Sistema de Saúde brasileiro
Atualizado em 19/06/2015, às 14h. Ver rodapé sobre resposta do Planalto .
Sou da área de saúde, e me estarreço ao ver vidas, de compatriotas, sendo vilipendiadas pelo Estado, por
planos de saúde. O caso que lhes trago é uma, entre centenas de milhares, agonia generalizada em nosso país,
a qual traz dor e sofrimento não só ao doente, mas à família.
Transcreverei o caso:
Me Ajudem... Este é meu pai leiam e compartilhem porque precisamos de ajuda...
Demorou muito para tomar essa decisão de expor nossas vidas em Redes Sociais, porém, isso se
faz necessário, devido ao desespero que nossa família se encontra em não termos mais onde
buscar ajuda. Peço apenas que compartilhem este Post com o maior numero de pessoas
possíveis, pois quem sabe assim nossa história chegará aos ouvidos de quem possa salvar a vida
do meu Pai.
Abaixou, farei um breve resumo de uma história que começou há 16 anos atrás.
Após realizar um exame de laringoscopia, num consultório particular, meu Pai, aos 42 anos, foi
diagnosticado com câncer de laringe/faringe e foi sugerido pelo médico que procurássemos um
hospital público, já que o tratamento seria longo e caro. Através de um amigo, conseguimos uma
consulta médica no Hospital das Clínicas de São Paulo, na Oncologia, onde em menos de um mês
meu Pai já foi internado para fazer uma bateria de exames pré-operatório, pois seu tumor já
estava relativamente grande e o caso considerado grave. Foram quase 12 horas de cirurgia, onde
meu pai poderia ter ficado na mesa de cirurgia, tamanha era a gravidade, mas graças a Deus,
correu tudo dentro dos conformes, porem meu pai perderia a voz dali pra frente, pois o Câncer
atingiu suas cordas vocais e as mesmas foram totalmente retiradas.
Dali por diante a luta só começaria, pois foram várias sessões de quimioterapia e radioterapia,
meu pai chegou a pesar 40 Kg, ficou pelé e osso. Sofrimento dele, e toda a família que
acompanhava todo o processo. Há dois anos atrás o rosto do meu pai começou a inchar, fazer
caroços e minha mãe procurou o HC, qual foi informada que o meu Pai não era mais paciente de
lá, que tinha perdido a vaga.
Aí começou nossa sessão de tortura... Já procuramos vários hospitais como o Hospital do Câncer
Dr. Arnaldo, e tivemos as mesmas alegações... O Paciente foi operado no HC e apenas eles com
todo o histórico e laudo poderão atendê-lo, não podemos continuar um tratamento sem saber que
tipo de quimio ele tomou, isso poderia matá-lo. Acontece que minha mãe procurou várias vezes
pelo HC e recebeu porta na cara, e aí pergunto a vocês?
O que podemos fazer? Não temos condições financeiras de procurar um médico particular, não
sabemos se hoje meu pai se encontra novamente com um tumor, com o rosto totalmente inchado,
os olhos fechando, quase sem conseguir enxergar devido ao inchaço, atualmente ele respira
através de traqueostomia que também desconhecemos em que situação se encontra, as vezes
nos dá a impressão que a ligação está fechando, devido ao tempo sem manutenção e a
dificuldade cada vez maior dele respirar. Enfim, percebam que o meu Pai está morrendo a míngua
2. e nós estamos nos sentindo impotentes sem saber onde recorrer.
O Hospital das Clínicas precisa reaver o caso do meu Pai, Urgente, enquanto há tempo, isso é
obrigação já que como cidadão sempre pagamos nossos impostos e já que nem o histórico de
medicação utilizada eles liberaram para que um segundo médico possa pegar o caso.
Diante do fato, enviei e-mail para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, depois, para a presidenta
da República Dilma Rousseff. Transcreverei o e-mail recebido sobre a minha comunicação à presidenta para
confirma o envio:
Sérgio Henrique da Silva Pereira,
Consta em nosso banco de dados uma mensagem enviada à Presidenta da República deste
endereço eletrônico. Precisamos de sua confirmação ou cancelamento. Para confirmar ou
cancelar o envio da mensagem favor seguir as instruções logo a seguir.
Dados da mensagem:
Nome: Sérgio Henrique da Silva Pereira
Cargo:
Instituição:
Endereço: *
CEP: *
Bairro: *
Cidade: RIO DE JANEIRO UF: RJ
CEP: *
País: BRASIL
E-mail: transitoescolaeducacao@gmail.com
Telefones: 993048581
Sexo: MASCULINO
Faixa etária: ADULTO (de 21 a 60 anos)
Mensagem:
Saudações fraternas!
Trago-lhe um acontecimento estarrecedor, que, infelizmente, é típico e contumaz. Descaso à vida,
um dos princípios basilares dos Direitos Humanos. O caso: Cidadão brasileiro, casado,
diagnosticado com câncer na laringe/faringe. Ao procurar médico, este recomendou hospital
público, já que seria longo e caro. No Hospital das Clínicas de São Paulo, setor de oncologia, o
cidadão fez vários exames. O caso já era grave. Foram 12 horas de cirurgia. Várias sessões de
quimioterapia e de radioterapia. Depois de algum tempo, o cidadão apresentou caroço, sua
esposa fora procurar o HC, no qual, para a surpresa dela, informou que o cidadão não era mais
paciente do hospital, e já tinha perdido vaga.
3. A família se encontra em estado de desespero! Os trâmites legais, infelizmente, demandam
excessivo tempo, e o paciente pode perder à sua vida. O que V. Exª poderá fazer?
O direito à saúde é um dos direitos basilares à existência humana digna. É um bem intangível, o qual não pode o
Estado se omitir, agir com descaso. A saúde é um direito fundamental, sendo o Estado responsável por qualquer
violação destes direitos seja por omissão, quando não fiscaliza e não pune as concessionárias de serviço público
de saúde, ou por ação, quando os agentes públicos não atendem as necessidades imperativas do enfermo.
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (CF/1988)
• Fundamento:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana”.
• Objetivos:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
(...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação”.
• Obrigações dos cidadãos, da Administração Pública, dos concessionários, dos permissionários e dos
autorizados:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
• Consumidor:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
4. “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios:
V - defesa do consumidor”.
• Saúde:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64,
de 2010)”.
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado”.
. Código de Defesa do Consumidor
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob
qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O cidadão enfermo, que se dirige a um serviço de saúde pública ou privada se torna consumidor. Sendo
consumidor, o fornecedor de serviço público de saúde - UPA, hospitais e postos de saúde; as concessionárias de
serviço público de saúde, como os planos de saúde -, que é um serviço essencial, devem dar atendimentos
eficaz e humanizado.
A saber:
A LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 definiu a saúde como direito de todos e dever do Estado.
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais
que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
5. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como
determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente,
o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se
destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
A LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998 regulamentou os planos e seguros privados de saúde. A Lei parece
mais um pano remendado. Diversas vezes fora alterada por medidas provisórias e resoluções, e muitas das
mudanças se devem a pressões [negociatas entre parlamentares e donos dos planos] exercidas pelos planos
privados de saúde.
Como exigir o direito à saúde?
Infelizmente, o Estado, que deveria ser um Estado social, não faz nada de objetivo. Ao cidadão, que não é
agente político, certo é sofrer. Mas não é tudo perdido. Existe o Ministério Público, os PROCONs e associações
de defesa dos consumidores, os meios de comunicações. À nível internacional, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.
Atualização(e-mail recebido em 17/06/2015):
Prezado Senhor,
Em resposta a sua mensagem endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o
assunto foi encaminhado ao Ministério da Saúde para análise e eventuais providências.
Caso julgue necessário obter informações sobre o tratamento do assunto, recomendamos-lhe
escrever ao setor para onde ele foi encaminhado.
Cordialmente,
Claudio Soares Rocha
Diretoria de Documentação Histórica
Gabinete Pessoal da Presidenta da República