Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho

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    26/08/09

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    Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho - Presentation Transcript

    1. Políticas do MDA para a Cafeicultura Familiar Poços de Caldas - MG
    2. PLANO SAFRA 2009/2010 Agricultura familiar garantindo mais e melhores alimentos na mesa dos brasileiros!
    3. Conhecimento Investimento Seguro Mercado POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
    4. POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR Investimento
    5.  
    6.  
    7. R$ 15 bilhões Maiores limites de financiamento e menores taxas de juros para o Pronaf.
    8. BENEFICIÁRIOS DO PRONAF “ Grupo A” A gricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Estão incluídos no Grupo “A” os agricultores familiares reassentados de barragens, observadas as seguintes condições: a) Não detenham, sob qualquer forma de domínio, área de terra superior a um módulo fiscal; b) Tenham recebido nos 12 meses anteriores à solicitação do financiamento, renda bruta anual familiar de, no máximo, R$ 14.000,00; c) Tenham sido reassentados em função da construção de barragens cujo empreendimento tenha recebido licença de instalação emitida pelo órgão ambiental responsável antes de 31/12/2002;
    9. BENEFICIÁRIOS DO PRONAF
      • “ Grupo A/C”
      • Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que:
      • Apresentem DAP para o Grupo A/C, fornecida pelo INCRA para os beneficiários do PNRA ou pela Unidade Técnica Estadual ou Regional (UTE/UTR) para os beneficiários do PNCF;
      • Já tenham contratado a primeira operação no Grupo A;
      • Não tenham contraído financiamento de custeio, exceto no grupo A/C.
    10. BENEFICIÁRIOS DO PRONAF
      • “ Grupo B”
      • Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
      • Residam na propriedade ou em local próximo;
      • Não disponha, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais;
      • Obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
      • Tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;
      • Tenham obtido renda bruta nos últimos doze meses que antecedem a solicitação da DAP de até R$ 6.000,00.
    11. ENQUADRAMENTO NO PRONAF
      • Para efeito de enquadramento no Pronaf, devem ser rebatidas em:
      • 30% (trinta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes atividades: açafrão, algodão-caroço, amendoim, apicultura, arroz, aveia, bovinocultura de corte, centeio, cevada, feijão, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale;
      • 50% (cinquenta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes atividades intensivas em capital: ovinocaprinocultura, aquicultura, sericicultura, fruticultura, cafeicultura e a renda bruta proveniente da produção de cana-de-açúcar;
      • 70% (setenta por cento), a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada;
      • 90% (noventa por cento), a renda bruta proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria .
    12. Condições do crédito rural do Pronaf – Plano Safra 2009/2010 Até R$ 100.000,00 juros de 2% ao ano* Mais de R$ 28 mil e até R$ 36 mil, juros de 5% ao ano Mais de R$ 18 mil até R$ 28 mil, juros de 4% ao ano Mais de R$ 7 mil e até R$ 18 mil juros, de 2% ao ano. Até R$ 7 mil, juros de 1% ao ano INVESTIMENTO - Mais de R$ 20 mil e até R$ 40 mil juros, de 5,5% ao ano Mais de R$ 10 mil e até R$ 20 mil juros, de 4,5% ao ano Mais de R$ 5 mil até R$ 10 mil, juros de 3% ao ano Até R$ 5 mil, juros de 1,5% ao ano CUSTEIO Mais Alimentos* Faixa VI Faixa III Faixa II Faixa I Linhas, limites e taxas de juros
    13. Linhas Especiais - - - - Até R$ 7mil, juros de 1% a.a. Pronaf Jovem, Semi-árido, Floresta Processamento, industrialização de leite de cooperativas, acima de R$10 milhões até R$25 milhões, com limite individual de R$28 mil por sócio, taxa de juros de 3% a.a. - - Até R$ 18.000,00, individual e até R$ 10 milhões coletivo, juros de 2% ao ano Até R$ 7.000,00, individual e até R$ 500 mil coletivo, juros de 1% ao ano Pronaf Agroindústria - Mais de R$ 28.000,00 até R$ 36.000,00 juros de 5% ao ano Mais de R$ 18.000,00 até R$ 28.000,00 juros de 4% ao ano Mais de R$ 7.000,00 até R$ 18.000,00 juros de 2% ao ano Até R$ 7.000,00, juros de 1% ao ano Pronaf Mulher, ECO e Agroecologia
    14. Linhas Especiais Pronaf Custeio Agroindústria, Comercialização e Cota-Parte Até R$ 5 mil individual, até R$ 50 mil coletivo, até R$ 2 milhões para assossiações, até R$ 5 milhões para cooperativas e até R$ 10 milhões para cooperativas centrais. Juros de 4% ao ano. Créditos para os Beneficiários do PNCF e do PNRA Investimento até R$21.500,00, em até três operações, com juros de 0,5% a.a. e crédito de custeio de até R$ 5 mil em três operações com juros de 1,5% a.a. para custeio Grupo “B” – microcrédito produtivo rural Investimento até R$ 4 mil, sem limite de operações, com valor máximo de R$ 2,0 mil e juros de 0,5% a.a. Bônus de adimplência de 25%.
    15. “ Mais Alimentos” Maiores incentivos para a produção de alimentos A linha especial de crédito de investimento para produção de alimentos “PRONAF MAIS ALIMENTOS” destina-se p ara o financiamento de projetos de investimento em que, pelo menos, 70% da renda serão gerados com produção de açafrão, arroz, café, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo e para fruticultura, olericultura, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.
    16. “ Mais Alimentos” Limite de até R$ 100 mil com juros de 2% a.a e prazo de pagamento de até 10 anos.
    17. ACESSO AO CRÉDITO 1° Passo – Solicitar a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP no Escritório Local da Emater/MG ou no Sindicato de Trabalhadores Rurais do Município; 2° Passo – Elaboração do projeto técnico conjuntamente entre família agricultora e técnicos da Emater; 3° Passo – Encaminhar a DAP e o projeto técnico ao agente financeiro para análise da viabilidade cadastral, econômica e financeira da proposta.
    18. POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR PGPAF, SEAF, Garantia Safra Seguro
    19. PGPAF – Ampliado o limite anual do valor do desconto de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil por agricultor familiar. SEAF – Criação do seguro para as operações de investimento. Garantia Safra – Aumentado o valor do benefício de R$ 550,00 para R$ 600,00., em 4 parcelas. Seguro: Risco Climático e Preço – Proteção para o Agricultor
    20. POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR Ater, formação, inovação tecnológica Conhecimento
    21.  
    22. Contexto Geral
      • Retomada em 2003, por parte do Governo Federal, do apoio aos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural;
      • Fortalecimento das Parcerias Institucionais – Unidades da Federação;
      • Crescimento da oferta de políticas públicas para agricultura familiar;
      • Necessidade de Contratação direta dos Serviços de Assistência. Técnica e Extensão Rural;
      • Institui a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de ATER;
      • Maior desenvolvimento das potencialidades econômicas regionais, auxiliando a organização das cadeias produtivas;
      • Qualifica a implementação das políticas públicas;
      • Amplia a oferta de serviços: atendendo especificamente determinados públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural;
      • Utilização de novo instrumento garantindo a agilidade na execução dos serviços.
      PL 5665 - Principais Avanços
    23. Principais Avanços
      • Participação dos Estados no credenciamento prévio das instituções;
      • Possibilidade de seleção de projetos com critérios técnicos;
      • Sistema de fiscalização com a possibilidade de avaliar impactos;
    24. Mercado
    25. A) Alimentação Escolar – Lei 11.947: 30% dos recursos destinados ao Programa Nacional da Alimentação Escolar deverão ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar. B) PAA – Ampliação dos limites de todas as modalidades do Programa. Mercado: Renda com Competitividade
    26. 30% R$ 600 milhões 60% R$ 1200 milhões 90% R$ 1800 milhões 100% R$ 2 BI A importância da Lei 11.947/09 Oportunidades
        • Mercado crescente: mínimo de 600 milhões
      R$ 600 milhões PAA
    27. Agricultura Familiar na Alimentação Escolar www.mda.gov.br/saf
    28. www.mda.gov.br/saf
    29. Agricultura Familiar na Alimentação Escolar www.mda.gov.br/saf
    30.  
    31. Uma Marca que Agrega Valor
    32.  
    33. OBRIGADO! Adriana Prado Bicalho Delegacia Federal do MDA em Minas Gerais 31.33443397 [email_address]
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