1. EDITAL
ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO TUTELAR
O COMDDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do adolescente do MUNICÌPIO DE BUÍQUE, no uso de suas atribuições e tendo em
vista as disposições contidas nas Leis Federais Nº 8.069 (Estatuto da Criança e
Adolescente) de 13 de junho de 1990, e a Lei Municipal nº 111/01, respectivamente,
estabelece as condições para as eleições dos Conselheiros Tutelares para o município de
Buíque – PE.
1. DAS DISPOIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de escolha dos cinco Conselheiros Tutelares do Município de Buíque
acontecerá sob fiscalização do Ministério Público, sendo aceitos pelo COMDDICA,
inscrições dos candidatos que preencherem as condições estabelecidas neste edital;
1.2 A escolha dos Conselheiros Tutelares será feita por votação direta, facultativa e
secreta dos cidadãos eleitores do Município de Buíque.
1.3 O mandato dos Conselheiros Tutelares e dos suplentes é de três anos, permitindo
uma única recondução.
1.4 Será composta uma comissão eleitoral por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois)
suplentes, que serão escolhidos entre os membros do COMDDICA.
2. DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1 Os cargos, as vagas e a respectiva remuneração são as constantes da seguinte
tabela.
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
Equivalente ao Cargo de
Conselheiro Tutelar Cinco CC3 do Município de
Buíque
3. DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 8 (oito) horas diárias nos dias úteis, mais a participação em escala de plantões,
em regime de rodízio nos horários e dias considerados não úteis.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 A idoneidade moral será comprovada por meio de Certidões Negativas de
Antecedentes Criminais da Comarca de Buíque-PE, expedida pelo Cartório da Justiça
Comum e da Justiça Eleitoral.
Rua Dr. João Hiecênio Alves Maciel Nª. 186 - Centro Buíque /PE- CEP. 56520-000
2. 4.2 Idade superior a 21 (vinte e um) anos, devidamente comprovada por cédula de
Identidade, Certidão de Nascimento ou outro documento de identificação oficial;
4.3 Escolaridade mínima de 1º grau completo, atestado por documentação escolar
competente, Documento ou certificado que comprovadamente tenha conhecimentos
básicos em informática
4.4 Comprovante de domicilio e residência no Município há pelo menos dois
anos, através de declaração de no mínimo duas pessoas idôneas com firma reconhecida,
comprovante de conta de luz, compesa, telefone, correspondências ou certidão de
cartório Eleitoral com firmas reconhecidas ou outro documento comprobatório.
4.5 Declaração de que, caso eleitos, que terão disponibilidade de horário integral
para o exercício da função de Conselheiro Tutelar;
4.6 Não configurar a hipótese de ter outros candidatos nas condições de marido,
mulher, companheiro ou companheira, ascendentes, descendentes, sogro ou sogra,
genro ou nora, irmão, cunhado. Tio, sobrinho, padrasto ou madrasta, enteado ou
enteada;
4.7 Participar e ser aprovado em curso de habilitação de pré-candidato, organizado e
supervisionado pelo COMDDICA/Buíque/PE, e a fiscalização e coordenação pela
Promotoria desta Comarca;
4.8 Local, data e horário do curso de habilitação serão avisados através dos meios
de comunicação e na sede do COMDDICA, localizada a Rua Dr. João Hiecênio Alves
Maciel, 186, de fronte Escola Municipal Engenheiro Klaysso de Freitas Araújo, centro,
Buíque – PE;.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 O período de inscrição será do dia 21 (vinte e um) ao dia 31 (trinta e um) de
maio de 2012, nos dias úteis;
5.2 As inscrições serão feitas na sede do COMDDICA, localizada à Rua Dr. João
Hiecênio Alves Maciel, 186, de fronte Escola Municipal Engenheiro Klaysson de
Freitas Araújo, centro, Buíque – PE;
5.3 O horário das inscrições será das 8 às 13horas, sendo procedidas às inscrições
dos presentes até a hora limite;
5.4 Procedimentos para inscrição:
5.4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá:
5.4.1.1 Preencher formulário fornecido no local da inscrição;
5.4.1.2 Apresentar cópia legível e em bom estado, do documento de Identidade, ou
Carteira de Reservista, ou Carteira de Órgão de Classe reconhecido nacionalmente,
Rua Dr. João Hiecênio Alves Maciel Nª. 186 - Centro Buíque /PE- CEP. 56520-000
3. como OAB, CREMEPE, CREA, etc. Carteiras Oficiais de Identificação, cuja cópia será
retida, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais de Identidade no dia
da eleição.
5.4.1.3 Cópias originais da documentação exigida nos itens: 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5;
5.4.1.6 O formulário de inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos,
será recebido pelos membros do COMDDICA e da Comissão Eleitoral, na sede do
COMDDICA.
6. DOS VOTANTES
6.1 Poderão votar todos os eleitores habilitados do município de Buíque-PE;
6.2 Os votantes habilitados deverão comprovar tal condição no ato da votação
apresentando o Título de Eleitor documento de identidade oficial, com foto.
6.3 A prioridade para votar será para mulheres em estado de gravidez notória,
nutrizes, portadores de deficiência, Prefeito, Vereadores, Policiais em serviço e
candidatos.
6.4 Não será permitido voto por procuração;
7. DOS CANDIDATOS
7.1 Qualquer pessoa residente no município de Buíque, há mais de dois anos
poderá se candidatar a Conselheiro Tutelar, desde que atenda aos requisitos contidos no
item anterior deste Edital;
8. DAS ELEIÇÕES
8.1 As eleições para Conselheiros Tutelares serão realizadas na Escola
Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, no dia 22 de Julho de 2012, das 8 ás 17
horas;
8.2 É proibido, no recinto da votação, fazer propaganda de candidato,
aliciamento ou convencimento de votante (boca de urna);
8.3 Não poderá votar o eleitor que não apresentar o original do Título de
eleitor e da Carteira de Identidade, ou Carteira de Reservista, Carteira de Trabalho, ou
Carteira de Órgão de Classe reconhecido nacionalmente, como OAB, CREMEPE,
CREA, etc. Carteiras de Identificação Funcional Oficial;
8.4 O candidato que desejar, poderá indicar até cinco dias úteis antes da
realização do pleito o máximo de dois fiscais junto à Comissão Eleitoral que
providenciará o devido registro e a entrega de crachá de identificação, sendo permitida a
presença de apenas um por candidato no local da votação;
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4. 8.5 O candidato após o exercício do voto deverá ausentar-se do recinto e do
prédio onde esteja ocorrendo à eleição;
8.6 O Eleitor que estiver no local de votação, terá direito de votar,
independentemente do encerramento da votação em virtude do horário, até o limite de
200 senhas que serão distribuídas por critério de ordem de chegada;
8.7 O Eleitor só terá direito de votar em apenas 1 (um) Candidato à vaga de
Conselheiro Tutelar, sendo considerado eleito os 5(cinco) mais votados;
8.8 Serão consideradas nulas as cédulas que registrem votação em mais de 1
(um) candidato, que contiverem expressões, frases ou palavras, ou que não
corresponderem ao modelo oficial ou que não estejam rubricadas pelos membros da
Mesa Receptora.
9. DA APURAÇÃO
9.1 Logo após as 17 horas, o presidente da mesa Receptora encerrará o
processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e providenciará a imediata
apuração dos votos, transformando a Mesa Receptora em Mesa Apuradora;
9.2 É permitida a presença no recinto de apuração de um único fiscal por
candidato, devidamente identificado com crachá, o qual poderá exigir o registro,
na ata dos trabalhos, de qualquer ocorrência julgada relevante, devendo fazê-lo
por escrito no ato da ocorrência;
9.3 Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata,
devidamente assinada pelos membros da mesa de apuração, o presidente
encaminhará toda essa documentação a Comissão Eleitoral que providenciará a
totalização dos votos;
9.4 De posse do boletim final de totalização dos votos, a Comissão Eleitoral
publicará o resultado no local onde ocorreu a votação. Também informará ao
COMDDICA a relação dos cinco Conselheiros Tutelares e dos cinco suplentes.
9.5 Ocorrendo à hipótese de serem escolhidos dois candidatos que sejam
marido e mulher, companheiro ou companheira, ou que tenham relação de
parentesco proibida a participar do Conselho previsto neste edital, somente um
poderá ser designado, preferindo-se o que tenha obtido o maior número de votos
nas eleições.
10. DOS RECURSOS E DA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
10.1 A impugnação de voto deverá ser feita no momento da contagem dos
votos, perante a junta apuradora que decidirá de imediato;
10.2 O recurso da totalização de cada uma será feito junto à junta apuradora
que decidirá de imediato;
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5. 10.3 O recurso do resultado geral da eleição será feito à comissão eleitoral,
que esgotará os recursos na esfera administrativa.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 De posse do boletim final de totalização dos votos, a Comissão Eleitoral
publicará os resultados e informará ao COMDDICA a relação dos cinco
Conselheiros Tutelares e dos cinco suplentes;
11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a eleição
contida neste Edital;
11.3 Será excluído o candidato que em qualquer documento, prestar declaração
falsa ou inexata para fins de inscrição;
11.4 As normas deste Edital entrarão em vigor na data de sua publicação.
Comissão Eleitoral
Francisco Carlos da Silva (Presidente do COMDDICA)
Fábio Beserra Barbosa dos Santos (Vigia Patrimonial)
Edilane Laranjeira de Lima (Chefe de Divisão, Adm. e Est. Secretaria de Saúde)
Chirley Viviane Pinto Paes (Secretária de Assistência Social)
Juliana Maria da Silva Araújo (Assessora da C. M. de Políticas para as Mulheres)
Buíque/PE, em 21 de Maio de 2012.
Francisco Carlos da Silva
Presidente do COMDDICA
PUBLICADO
EM, ___/___/2012
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