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Gestão Ambiental e Responsabilidade Social [email_address] AULA 1 RODRIGO BERTE
Políticas Públicas, Análises  e Desenvolvimento de AIA, EIA/RIMA,  RAS na Gestão Ambiental  e a responsabilidade  social POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS GESTÃO PÚBLICA DO MEIO AMBIENTE
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[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Estrutura da Gestão Pública Ambiental
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Na esfera Municipal SMMA – Secretaria Municipal  do Meio Ambiente; Codema – Conselho de Defesa  do Meio Ambiente; Conselho Municipal  de Saúde;  Vigilância Sanitária;
Representações  dos diferentes segmentos da sociedade, entre eles:   associação de moradores, Ong’s, Ing’s, associação comercial e industrial, educadores, entre outros.
O Codema é um órgão de discussões e determina resoluções a exemplo do Conama para a qualidade ambiental. A SMMA e o CODEMA estruturados  e publicada a posse de seus membros, automaticamente fazem parte do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio  Ambiente.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],A Gestão Pública Ambiental e suas afins:
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NEA – Núcleo de Educação Ambiental; Departamento de Fiscalização Ambiental; Departamento de Licenciamento Ambiental; Departamento de Projetos  e Captação de Recursos; Equipe de Logística. Gestão Pública Ambiental –  equipes e setores
Todos os integrantes em cargos de chefia na esfera  ambiental  deverão ter conhecimento referente a área que irão atuar. Quando não houver, deverá propor  capacitação  para tal.
POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS GESTÃO PÚBLICA DO MEIO AMBIENTE BASE LEGAL AMBIENTAL
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],“ Observância da base da federação”. Código Florestal Brasileiro Lei nº 4.771/65
POLÍTICA AMBIENTAL DUAS VISÕES ECODESENVOLVIMENTISTA ECONOMISTAS NEOCLÁSSICOS Causas de problemas ambientais Solução Principal instrumento Política ambiental Atual estilo de desenvolvimento Novo estilo de desenvolvimento Ajuste no mecanismo de  preços, incorporando as externalidades. Planejamento participativo Taxa de poluição, venda de licenças para poluir. Sinônimo de política de controle da poluição. Inclui diferentes aspectos do meio ambiente, integrada com as demais políticas setoriais e com a política de desenvolvimento do País. Falha no mercado.
“  A importância da proteção e conservação do meio ambiente é inquestionável, principalmente quando se leva em conta o aspecto fundamental do ecodesenvolvimento que visa utilizar de forma  racional e sustentável  o ambiente e os recursos  naturais nele contido”. IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO  DO MEIO AMBIENTE
[object Object],[object Object],[object Object],Módulos :
Material elaborado e revisado por: Prof. Rodrigo Berté, Dr. Prof. Jean Carlos Padilha, M. Sc. Realização:   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Módulos:
Os termos conceituados e definidos nessa área do conhecimento são: Impacto Ambiental; Avaliação  de Impactos Ambientais  (AIA);  CONCEITOS E DEFINIÇÕES DE  INSTRUMENTOS  AMBIENTAIS
Estudo de Impacto Ambiental  (EIA)  aí desdobrado em área  de influência, diagnóstico, prognóstico, medidas mitigadoras  e finalmente o Relatório de Impacto Ambiental  (RIMA).
Além destas ferramentas ambientais temos: Na esfera municipal: Anuência Ambiental Estado:   Licenciamento –  LP, LI e LO. Estudos Complementares.
Resolução 001/86 – CONAMA –  considera impacto ambiental “ qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.” IMPACTO AMBIENTAL
“ Do ponto de vista analítico, o  impacto ambiental  pode ser considerado como a diferença entre as condições ambientais que existiram com a implantação de um projeto proposto e as condições ambientais que existiriam sem essa ação”. (DIEFFY, 1975 in: Moreira,  1990)
CONCEITO,   segundo MOREIRA, 1990 –  Instrumento de política ambiental, formada por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático  dos impactos ambientais de uma ação proposta   (projeto, programa, plano  ou política).   É um instrumento da Política  Nacional do Meio Ambiente,  Lei Federal nº 6.938/81. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
De caráter  preventivo,  com a finalidade de subsidiar a decisão do órgão público como instrumento de gestão ambiental . OBJETIVOS:
Acompanhar e monitorar os impactos ambientais decorrentes do empreendimento/obra e os  procedimentos  adotados, levando em consideração a proteção do meio ambiente. OBJETIVOS:
Verificar a melhor  alternativa  locacional para a construção/obra de um empreendimento, sendo  três  locais que deverão ser pesquisados. OBJETIVOS:
“ Toda a comunidade, todo o cidadão tem acesso legal ao resultado dos estudos do AIA, podendo  questionar   e  opinar  sobre a alternativa locacional escolhida.” IMPORTANTE:
Atraso no Empreendimento:   Podem atrasar anos, em função  da morosidade, no Brasil, do processo de Licenciamento –  LP, LI, LO – ausência  de técnicos nos órgão;
Problemas Técnicos:   Argumenta-se que as informações técnicas básicas são de difícil obtenção, falta pesquisa, equipe técnica entre outros;
Medo de conflitos com a comunidade e o Ministério Público:   Mesmo após a aprovação do órgão ambiental, Ong’s e associações podem entrar com o pedido de ação civil pública, com a finalidade  de contestar os dados  do EIA/RIMA.
RAS Relatório Ambiental Simplificado PCHs  Pequena Central Hidrelétrica
O RAS  – Relatório Ambiental Simplificado, com base na Resolução  nº 279/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, para a construção de uma Usina Hidrelétrica de Pequeno Porte.
O Relatório Ambiental Simplificado  é objeto de estudos preliminares, que subsidiaram a análise ambiental, em que foram observados os aspectos físicos, com destaque a geologia, flora e fauna  (mamíferos e peixes),  além de estudos relativos a região.

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  • 1. Gestão Ambiental e Responsabilidade Social [email_address] AULA 1 RODRIGO BERTE
  • 2. Políticas Públicas, Análises e Desenvolvimento de AIA, EIA/RIMA, RAS na Gestão Ambiental e a responsabilidade social POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS GESTÃO PÚBLICA DO MEIO AMBIENTE
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7. Na esfera Municipal SMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Codema – Conselho de Defesa do Meio Ambiente; Conselho Municipal de Saúde; Vigilância Sanitária;
  • 8. Representações dos diferentes segmentos da sociedade, entre eles: associação de moradores, Ong’s, Ing’s, associação comercial e industrial, educadores, entre outros.
  • 9. O Codema é um órgão de discussões e determina resoluções a exemplo do Conama para a qualidade ambiental. A SMMA e o CODEMA estruturados e publicada a posse de seus membros, automaticamente fazem parte do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente.
  • 10.
  • 11.
  • 12. NEA – Núcleo de Educação Ambiental; Departamento de Fiscalização Ambiental; Departamento de Licenciamento Ambiental; Departamento de Projetos e Captação de Recursos; Equipe de Logística. Gestão Pública Ambiental – equipes e setores
  • 13. Todos os integrantes em cargos de chefia na esfera ambiental deverão ter conhecimento referente a área que irão atuar. Quando não houver, deverá propor capacitação para tal.
  • 14. POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS GESTÃO PÚBLICA DO MEIO AMBIENTE BASE LEGAL AMBIENTAL
  • 15.
  • 16. POLÍTICA AMBIENTAL DUAS VISÕES ECODESENVOLVIMENTISTA ECONOMISTAS NEOCLÁSSICOS Causas de problemas ambientais Solução Principal instrumento Política ambiental Atual estilo de desenvolvimento Novo estilo de desenvolvimento Ajuste no mecanismo de preços, incorporando as externalidades. Planejamento participativo Taxa de poluição, venda de licenças para poluir. Sinônimo de política de controle da poluição. Inclui diferentes aspectos do meio ambiente, integrada com as demais políticas setoriais e com a política de desenvolvimento do País. Falha no mercado.
  • 17. “ A importância da proteção e conservação do meio ambiente é inquestionável, principalmente quando se leva em conta o aspecto fundamental do ecodesenvolvimento que visa utilizar de forma racional e sustentável o ambiente e os recursos naturais nele contido”. IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
  • 18.
  • 19.
  • 20. Os termos conceituados e definidos nessa área do conhecimento são: Impacto Ambiental; Avaliação de Impactos Ambientais (AIA); CONCEITOS E DEFINIÇÕES DE INSTRUMENTOS AMBIENTAIS
  • 21. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) aí desdobrado em área de influência, diagnóstico, prognóstico, medidas mitigadoras e finalmente o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  • 22. Além destas ferramentas ambientais temos: Na esfera municipal: Anuência Ambiental Estado: Licenciamento – LP, LI e LO. Estudos Complementares.
  • 23. Resolução 001/86 – CONAMA – considera impacto ambiental “ qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.” IMPACTO AMBIENTAL
  • 24. “ Do ponto de vista analítico, o impacto ambiental pode ser considerado como a diferença entre as condições ambientais que existiram com a implantação de um projeto proposto e as condições ambientais que existiriam sem essa ação”. (DIEFFY, 1975 in: Moreira, 1990)
  • 25. CONCEITO, segundo MOREIRA, 1990 – Instrumento de política ambiental, formada por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política). É um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938/81. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
  • 26. De caráter preventivo, com a finalidade de subsidiar a decisão do órgão público como instrumento de gestão ambiental . OBJETIVOS:
  • 27. Acompanhar e monitorar os impactos ambientais decorrentes do empreendimento/obra e os procedimentos adotados, levando em consideração a proteção do meio ambiente. OBJETIVOS:
  • 28. Verificar a melhor alternativa locacional para a construção/obra de um empreendimento, sendo três locais que deverão ser pesquisados. OBJETIVOS:
  • 29. “ Toda a comunidade, todo o cidadão tem acesso legal ao resultado dos estudos do AIA, podendo questionar e opinar sobre a alternativa locacional escolhida.” IMPORTANTE:
  • 30. Atraso no Empreendimento: Podem atrasar anos, em função da morosidade, no Brasil, do processo de Licenciamento – LP, LI, LO – ausência de técnicos nos órgão;
  • 31. Problemas Técnicos: Argumenta-se que as informações técnicas básicas são de difícil obtenção, falta pesquisa, equipe técnica entre outros;
  • 32. Medo de conflitos com a comunidade e o Ministério Público: Mesmo após a aprovação do órgão ambiental, Ong’s e associações podem entrar com o pedido de ação civil pública, com a finalidade de contestar os dados do EIA/RIMA.
  • 33. RAS Relatório Ambiental Simplificado PCHs Pequena Central Hidrelétrica
  • 34. O RAS – Relatório Ambiental Simplificado, com base na Resolução nº 279/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, para a construção de uma Usina Hidrelétrica de Pequeno Porte.
  • 35. O Relatório Ambiental Simplificado é objeto de estudos preliminares, que subsidiaram a análise ambiental, em que foram observados os aspectos físicos, com destaque a geologia, flora e fauna (mamíferos e peixes), além de estudos relativos a região.