Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide - Presentation Transcript
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social [email_address] AULA 1 RODRIGO BERTE
Políticas Públicas, Análises e Desenvolvimento de AIA, EIA/RIMA, RAS na Gestão Ambiental e a responsabilidade social POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS GESTÃO PÚBLICA DO MEIO AMBIENTE
Extensão florestal;
Gestão integrada de áreas protegidas;
Manejo sustentável da fauna
e da flora;
Uso sustentável de recursos
pesqueiros;
Amazônia sustentável;
Qualidade ambiental;
Educação Ambiental
Gestão integrada de resíduos sólidos
/Urbano e de saúde;
Gestão Ambiental na Administração
Hospitalar.
Contextualização histórica;
União – Ministério do Meio
Ambiente;
IBAMA;
Secretaria Nacional do Meio
Ambiente – Secretário
Executivo;
Estrutura da Gestão Pública Ambiental
Estados – Secretaria de Estado
do Meio Ambiente;
Fundações – FEEMA – IAP – FATMA –
FEMA etc.;
Vigilância Sanitária com vistas
as Resoluções da ANVISA.
Estrutura da Gestão Pública Ambiental
Na esfera Municipal SMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Codema – Conselho de Defesa do Meio Ambiente; Conselho Municipal de Saúde; Vigilância Sanitária;
Representações dos diferentes segmentos da sociedade, entre eles: associação de moradores, Ong’s, Ing’s, associação comercial e industrial, educadores, entre outros.
O Codema é um órgão de discussões e determina resoluções a exemplo do Conama para a qualidade ambiental. A SMMA e o CODEMA estruturados e publicada a posse de seus membros, automaticamente fazem parte do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente.
CODEMA;
SEMA – Na esfera estadual;
Ministério Público Estadual
e o CAPMA –
Centro de Apoio
das Promotorias do Meio
Ambiente;
A Gestão Pública Ambiental e suas afins:
IBAMA.
Descentralização através de um
Pacto Federativo
Ex...
NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Ações compartilhadas
de saúde e meio ambiente
NEA – Núcleo de Educação Ambiental; Departamento de Fiscalização Ambiental; Departamento de Licenciamento Ambiental; Departamento de Projetos e Captação de Recursos; Equipe de Logística. Gestão Pública Ambiental – equipes e setores
Todos os integrantes em cargos de chefia na esfera ambiental deverão ter conhecimento referente a área que irão atuar. Quando não houver, deverá propor capacitação para tal.
POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS GESTÃO PÚBLICA DO MEIO AMBIENTE BASE LEGAL AMBIENTAL
SISNAMA;
Art. 225 da Constituição Federal;
Lei Federal dos Crimes Ambientais;
Decreto Federal de aplicação
pecuniária;
Leis Estaduais;
Leis Municipais.
“ Observância da base da federação”. Código Florestal Brasileiro Lei nº 4.771/65
POLÍTICA AMBIENTAL DUAS VISÕES ECODESENVOLVIMENTISTA ECONOMISTAS NEOCLÁSSICOS Causas de problemas ambientais Solução Principal instrumento Política ambiental Atual estilo de desenvolvimento Novo estilo de desenvolvimento Ajuste no mecanismo de preços, incorporando as externalidades. Planejamento participativo Taxa de poluição, venda de licenças para poluir. Sinônimo de política de controle da poluição. Inclui diferentes aspectos do meio ambiente, integrada com as demais políticas setoriais e com a política de desenvolvimento do País. Falha no mercado.
“ A importância da proteção e conservação do meio ambiente é inquestionável, principalmente quando se leva em conta o aspecto fundamental do ecodesenvolvimento que visa utilizar de forma racional e sustentável o ambiente e os recursos naturais nele contido”. IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental e a responsabilidade social
Impactos das Principais Atividades Econômicas
SGA e análise de riscos ambientais
Módulos :
Material elaborado e revisado por: Prof. Rodrigo Berté, Dr. Prof. Jean Carlos Padilha, M. Sc. Realização:
Passivos Ambientais
Aspectos e Impactos Ambientais
Tecnologias Ambientais
Tráfico de animais e Biopirataria
Módulos:
Os termos conceituados e definidos nessa área do conhecimento são: Impacto Ambiental; Avaliação de Impactos Ambientais (AIA); CONCEITOS E DEFINIÇÕES DE INSTRUMENTOS AMBIENTAIS
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) aí desdobrado em área de influência, diagnóstico, prognóstico, medidas mitigadoras e finalmente o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Além destas ferramentas ambientais temos: Na esfera municipal: Anuência Ambiental Estado: Licenciamento – LP, LI e LO. Estudos Complementares.
Resolução 001/86 – CONAMA – considera impacto ambiental “ qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.” IMPACTO AMBIENTAL
“ Do ponto de vista analítico, o impacto ambiental pode ser considerado como a diferença entre as condições ambientais que existiram com a implantação de um projeto proposto e as condições ambientais que existiriam sem essa ação”. (DIEFFY, 1975 in: Moreira, 1990)
CONCEITO, segundo MOREIRA, 1990 – Instrumento de política ambiental, formada por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política). É um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938/81. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
De caráter preventivo, com a finalidade de subsidiar a decisão do órgão público como instrumento de gestão ambiental . OBJETIVOS:
Acompanhar e monitorar os impactos ambientais decorrentes do empreendimento/obra e os procedimentos adotados, levando em consideração a proteção do meio ambiente. OBJETIVOS:
Verificar a melhor alternativa locacional para a construção/obra de um empreendimento, sendo três locais que deverão ser pesquisados. OBJETIVOS:
“ Toda a comunidade, todo o cidadão tem acesso legal ao resultado dos estudos do AIA, podendo questionar e opinar sobre a alternativa locacional escolhida.” IMPORTANTE:
Atraso no Empreendimento: Podem atrasar anos, em função da morosidade, no Brasil, do processo de Licenciamento – LP, LI, LO – ausência de técnicos nos órgão;
Problemas Técnicos: Argumenta-se que as informações técnicas básicas são de difícil obtenção, falta pesquisa, equipe técnica entre outros;
Medo de conflitos com a comunidade e o Ministério Público: Mesmo após a aprovação do órgão ambiental, Ong’s e associações podem entrar com o pedido de ação civil pública, com a finalidade de contestar os dados do EIA/RIMA.
RAS Relatório Ambiental Simplificado PCHs Pequena Central Hidrelétrica
O RAS – Relatório Ambiental Simplificado, com base na Resolução nº 279/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, para a construção de uma Usina Hidrelétrica de Pequeno Porte.
O Relatório Ambiental Simplificado é objeto de estudos preliminares, que subsidiaram a análise ambiental, em que foram observados os aspectos físicos, com destaque a geologia, flora e fauna (mamíferos e peixes), além de estudos relativos a região.
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