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EDITAL N. 14/2015 - NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) DE DIREITO, PSICOLOGIA E MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO
PARA ATUAR NAS “REGIONAIS CENTRAL E MG”, EM BELO HORIZONTE
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 08 de junho de 2015 a 28 de
junho de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de ESTAGIÁRIOS(AS) DE DIREITO,
PSICOLOGIA E MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE
ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAIS
CENTRAL E MG, EM BELO HORIZONTE, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da
Cidadania e Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, nos termos das
condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA
Art. 2º. Especificações das vagas:
Cargo Local de Trabalho N. de Vagas
Carga
horária
Auxílio
Estagiário(a) de Direito Equipe Central -
Belo Horizonte
02 + Cadastro
de Reserva
25h/semana
Bolsa-auxílio +
Vale transporteEstagiário(a) de Psicologia
Estagiário(a) de
Monitoramento & Avaliação
Equipe MG - Belo
Horizonte
01 + Cadastro
de Reserva
25h/semana
Bolsa-auxílio +
Vale transporte
Parágrafo único. A definição da formação a ser selecionada para a ocupação das vagas de estagiário será
realizada conforme a necessidade da Instituição e, também, segundo o desempenho dos candidatos.
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente,
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da
cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade
no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado
de Minas Gerais.
SOBRE O NAVCV-MG
co
Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é
um Programa que integra a Política Estadual de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC), que contribui para a reparação de
direitos humanos violados. Sua execução acontece de forma indireta, por meio de parceria firmada com o
Centro de Defesa da Cidadania, ONG mineira que atua na defesa de direitos humanos no estado. O
NAVCV-MG tem o objetivo de possibilitar a ressignificação da violência a pessoas afetadas direta e/ou
indiretamente por crimes violentos e suas repercussões. Sendo assim, podem acessar o NAVCV-MG as
vítimas, seus familiares e também amigos e outras pessoas que tenham relação próxima com as vítimas de
homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e
violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, que são
crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). O NAVCV-MG
oferece atendimento psicossocial gratuito para essas pessoas, desde uma perspectiva transdisciplinar que
integra as áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia. O Programa possui uma Equipe de gestão em
âmbito estadual (Equipe MG) e unidades de atendimento regionalizadas nos municípios de Belo Horizonte
(Regional Central), Ribeirão das Neves (Regional Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH), Montes Claros
(Regional Norte) e Governador Valadares (Regional Vale do Rio Doce).
DOS REQUISITOS PARA O CARGO
Art. 5º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que estejam cursando ensino
superior em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC,
nas áreas de: Direito, para o cargo de estagiário(a) de Direito; Psicologia, para o cargo de estagiário(a) de
Psicologia; Ciências Sociais, Administração Pública, Estatística ou cursos afins, para o cargo de
estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação.
DAS HABILIDADES
Art. 6º. São habilidades desejáveis para todos os cargos:
1. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social;
2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas
de violência;
3. Capacidade de trabalhar em equipe com abordagem transdisciplinar e em rede;
4. Conhecimento em políticas públicas e sociais;
5. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point);
6. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
7. Experiência em sua respectiva área de atuação.
co
8. Desenvoltura na língua portuguesa.
Art. 7º. São habilidades desejáveis para o cargo de estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação:
1. Experiência com monitoramento e avaliação de Programas Sociais;
2. Conhecimento em softwares de apoio a análise de dados estatísticos e de geoprocessamento (tais
como SPSS, STATA; Auto Cad e GIS).
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 8º. Sob a supervisão do Técnico de referência, o (a) Estagiário(a) exercerá as mesmas atribuições do
Técnico supervisor. Assim, são atribuições: do(a) estagiário(a) de Direito aquelas que competem ao(à)
Técnico(a) Social em Direito; do(a) estagiário(a) de Psicologia aquelas que competem ao(à) Técnico(a)
Social em Psicologia; enquanto as do estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação são aquelas exercidas
pelo(a) Técnico(a) de Monitoramento & Avaliação.
Parágrafo 1º: São atribuições do(a) Técnico(a) Social em Direito:
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também
orientações jurídicas aos usuários do NAVCV, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre
a Justiça e o sistema que a opera;
2. Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de
ações criminais, cíveis ou de outra natureza;
3. Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los;
4. Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu
andamento e etapas;
5. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
6. Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia;
7. Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima,
numa ótica de construção e promoção de direitos;
8. Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder
Judiciário e Sistema de Justiça;
9. Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
10. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
11. Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio
dos demais técnicos;
12. Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas:
co
Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos;
13. Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que
precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas
de Justiça Restaurativa;
14. Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e
processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas;
15. Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades;
16. Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de
perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las;
17. Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua
participação;
18. Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na
elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas;
19. Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de
seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos
adequados;
20. Manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado;
21. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
22. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
23. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
24. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com
o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado
às vítimas de violência;
25. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
26. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
27. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
28. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
Parágrafo 2º: São atribuições do(a) Técnico(a) Social em Psicologia:
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, fornecendo o apoio
necessário à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante
do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das mesmas;
2. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
3. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
4. Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse
co
público;
5. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se
os mesmos foram efetivados;
6. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos;
7. Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação;
8. Participar de estudos de casos com a equipe transdisciplinar;
9. Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da
rede intersetorial;
10. Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como
audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário;
11. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos;
12. Representar o programa em seminários, capacitações e demais eventos;
13. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
14. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
15. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o navcv e temas afins com o
objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às
vítimas de violência;
16. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do navcv;
17. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
18. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no navcv;
19. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do navcv.
Parágrafo 3º: São atribuições do (a) Técnico (a) de Monitoramento & Avaliação auxiliar a Coordenação do
NAVCV-MG em suas funções, especialmente:
1. Coletar, cruzar e analisar os dados relativos ao NAVCV-MG e seus núcleos regionais;
2. Atualizar periodicamente o banco de dados do NAVCV-MG e demais núcleos;
3. Contribuir no levantamento de dados primários e secundários referentes à temática dos Direitos
Humanos
4. Contribuir na elaboração de relatórios parciais e anuais de avaliação e monitoramento;
5. Apoiar a elaboração e publicação de boletins informativos eletrônicos;
6. Realizar visitas de monitoramento aos núcleos regionais do NAVCV-MG;
7. Apoiar a elaboração de estratégias de comunicação e divulgação do NAVCV-MG;
8. Apoiar o mapeamento de Rede e sua constante atualização;
co
9. Propor a criação, modificação e extinção de instrumentais de atendimento e de coleta de dados,
juntamente da Coordenação e da Equipe Técnica;
10. Participar de reuniões de rede;
11. Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-MG;
12. Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar, quando possível;
13. Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pela SEDPAC-MG e pelo IJUCI-MG;
14. Representar o NAVCV-MG em seminários, capacitações e demais eventos;
15. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV-MG;
16. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
17. Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins
com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e
humanizado às vítimas de violência;
18. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV-MG.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 08 de junho de 2015 a 28 de junho de 2015, devendo o
candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu
contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico cdefcidadania@ig.com.br, com o assunto
PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAIS CENTRAL E MG – EDITAL Nº 14/2015 –
ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO, ou DE PSICOLOGIA, ou DE MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO.
Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. A seleção será composta por 3 etapas, conforme especificado no artigo 15, sendo todas de
co
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 12. Todas as etapas serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 13. O resultado de cada etapa será divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos
selecionados, em datas a serem divulgadas no site www.ijucimg.org.br e no blog
www.cdcevoce.blogspot.com, da instituição.
Art. 14. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Belo Horizonte.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 15. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:
I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
II. Entrevista individual e Redação;
III. Dinâmica grupal.
Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções)
serão selecionados para participar da segunda etapa.
Art. 17. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão
classificados para participar da terceira etapa.
1ª Etapa - Análise de Currículo e Carta de Intenções
Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de
intenções.
Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I. Breve apresentação do candidato;
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV;
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa.
Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional,
considerando-se o tempo de funções exercidas.
co
2ª Etapa – Entrevista individual e Redação:
Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados
por banca formada por representante do IJUCI e da Coordenação do NAVCV-MG.
Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua
Portuguesa.
3º Etapa – Dinâmica de grupo:
Art. 24. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos
dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se
candidatam.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 25. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do
blog da instituição.
Art. 26. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 27. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo
máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se
manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de
contratação.
Art. 28. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 29. O processo seletivo terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo, a critério da instituição,
ser prorrogado por igual período.
co
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 30. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze
minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com)
Para o cargo de Estagiário(a) de Direito e de Psicologia:
BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
transdisciplinaridade.
SOUZA, Alice de Marchi. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51
da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD
KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento
interdisciplinar a vítimas de violência.
LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas.
ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença.
SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos.
Para o cargo de Estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação:
ARRUDA, Marcela; Jannuzi, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de direitos
humanos no Brasil: apontamentos metodológicos.
BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
transdisciplinaridade.
BUVINICH, Manuel Rojas. Ferramentas para o monitoramento
e avaliação de programas e projetos sociais. Cadernos de políticas sociais série documentos para
discussão número 10. UNICEF, Outubro, 1999. (Até a pág. 56)
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e
avaliação de projetos sociais. In CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (org.).
Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.
co
LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas.
ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença.
SHAPIRO, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Da pág. 01 a 07)
SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos.
SOUZA, Alice de Marchi. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2015
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
co
ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
Cargo pretendido:
Dados pessoais:
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil e idade:
Escolaridade:
Nível de formação:
Instituição/Escola:
Ano de conclusão:
Experiência Profissional/de Estágio
Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro
Nome da Empresa:
Cargo:
Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio):
Atividades desempenhadas:
Contatos para referências:
co
Formação e cursos complementares:
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
Data do evento:
Produção Acadêmica:
Publicação de artigos, dissertações e teses.
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins.
Organização de eventos.

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Edital nº 14 2015 - navcv-mg - estagiários de direito, psicologia e de monitoramento & avaliação

  • 1. co EDITAL N. 14/2015 - NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) DE DIREITO, PSICOLOGIA E MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO PARA ATUAR NAS “REGIONAIS CENTRAL E MG”, EM BELO HORIZONTE Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 08 de junho de 2015 a 28 de junho de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de ESTAGIÁRIOS(AS) DE DIREITO, PSICOLOGIA E MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAIS CENTRAL E MG, EM BELO HORIZONTE, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA Art. 2º. Especificações das vagas: Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária Auxílio Estagiário(a) de Direito Equipe Central - Belo Horizonte 02 + Cadastro de Reserva 25h/semana Bolsa-auxílio + Vale transporteEstagiário(a) de Psicologia Estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação Equipe MG - Belo Horizonte 01 + Cadastro de Reserva 25h/semana Bolsa-auxílio + Vale transporte Parágrafo único. A definição da formação a ser selecionada para a ocupação das vagas de estagiário será realizada conforme a necessidade da Instituição e, também, segundo o desempenho dos candidatos. SOBRE A INSTITUIÇÃO Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado de Minas Gerais. SOBRE O NAVCV-MG
  • 2. co Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é um Programa que integra a Política Estadual de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC), que contribui para a reparação de direitos humanos violados. Sua execução acontece de forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania, ONG mineira que atua na defesa de direitos humanos no estado. O NAVCV-MG tem o objetivo de possibilitar a ressignificação da violência a pessoas afetadas direta e/ou indiretamente por crimes violentos e suas repercussões. Sendo assim, podem acessar o NAVCV-MG as vítimas, seus familiares e também amigos e outras pessoas que tenham relação próxima com as vítimas de homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, que são crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). O NAVCV-MG oferece atendimento psicossocial gratuito para essas pessoas, desde uma perspectiva transdisciplinar que integra as áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia. O Programa possui uma Equipe de gestão em âmbito estadual (Equipe MG) e unidades de atendimento regionalizadas nos municípios de Belo Horizonte (Regional Central), Ribeirão das Neves (Regional Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH), Montes Claros (Regional Norte) e Governador Valadares (Regional Vale do Rio Doce). DOS REQUISITOS PARA O CARGO Art. 5º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que estejam cursando ensino superior em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de: Direito, para o cargo de estagiário(a) de Direito; Psicologia, para o cargo de estagiário(a) de Psicologia; Ciências Sociais, Administração Pública, Estatística ou cursos afins, para o cargo de estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação. DAS HABILIDADES Art. 6º. São habilidades desejáveis para todos os cargos: 1. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social; 2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas de violência; 3. Capacidade de trabalhar em equipe com abordagem transdisciplinar e em rede; 4. Conhecimento em políticas públicas e sociais; 5. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point); 6. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças; 7. Experiência em sua respectiva área de atuação.
  • 3. co 8. Desenvoltura na língua portuguesa. Art. 7º. São habilidades desejáveis para o cargo de estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação: 1. Experiência com monitoramento e avaliação de Programas Sociais; 2. Conhecimento em softwares de apoio a análise de dados estatísticos e de geoprocessamento (tais como SPSS, STATA; Auto Cad e GIS). DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 8º. Sob a supervisão do Técnico de referência, o (a) Estagiário(a) exercerá as mesmas atribuições do Técnico supervisor. Assim, são atribuições: do(a) estagiário(a) de Direito aquelas que competem ao(à) Técnico(a) Social em Direito; do(a) estagiário(a) de Psicologia aquelas que competem ao(à) Técnico(a) Social em Psicologia; enquanto as do estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação são aquelas exercidas pelo(a) Técnico(a) de Monitoramento & Avaliação. Parágrafo 1º: São atribuições do(a) Técnico(a) Social em Direito: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também orientações jurídicas aos usuários do NAVCV, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre a Justiça e o sistema que a opera; 2. Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações criminais, cíveis ou de outra natureza; 3. Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; 4. Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e etapas; 5. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 6. Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; 7. Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa ótica de construção e promoção de direitos; 8. Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário e Sistema de Justiça; 9. Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar; 10. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; 11. Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio dos demais técnicos; 12. Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas:
  • 4. co Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; 13. Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas de Justiça Restaurativa; 14. Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas; 15. Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; 16. Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las; 17. Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua participação; 18. Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; 19. Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados; 20. Manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado; 21. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 22. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 23. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 24. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência; 25. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 26. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 27. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 28. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Parágrafo 2º: São atribuições do(a) Técnico(a) Social em Psicologia: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, fornecendo o apoio necessário à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das mesmas; 2. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 3. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais; 4. Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse
  • 5. co público; 5. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os mesmos foram efetivados; 6. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos; 7. Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação; 8. Participar de estudos de casos com a equipe transdisciplinar; 9. Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da rede intersetorial; 10. Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário; 11. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos; 12. Representar o programa em seminários, capacitações e demais eventos; 13. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 14. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 15. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o navcv e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência; 16. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do navcv; 17. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 18. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no navcv; 19. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do navcv. Parágrafo 3º: São atribuições do (a) Técnico (a) de Monitoramento & Avaliação auxiliar a Coordenação do NAVCV-MG em suas funções, especialmente: 1. Coletar, cruzar e analisar os dados relativos ao NAVCV-MG e seus núcleos regionais; 2. Atualizar periodicamente o banco de dados do NAVCV-MG e demais núcleos; 3. Contribuir no levantamento de dados primários e secundários referentes à temática dos Direitos Humanos 4. Contribuir na elaboração de relatórios parciais e anuais de avaliação e monitoramento; 5. Apoiar a elaboração e publicação de boletins informativos eletrônicos; 6. Realizar visitas de monitoramento aos núcleos regionais do NAVCV-MG; 7. Apoiar a elaboração de estratégias de comunicação e divulgação do NAVCV-MG; 8. Apoiar o mapeamento de Rede e sua constante atualização;
  • 6. co 9. Propor a criação, modificação e extinção de instrumentais de atendimento e de coleta de dados, juntamente da Coordenação e da Equipe Técnica; 10. Participar de reuniões de rede; 11. Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-MG; 12. Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar, quando possível; 13. Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pela SEDPAC-MG e pelo IJUCI-MG; 14. Representar o NAVCV-MG em seminários, capacitações e demais eventos; 15. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV-MG; 16. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 17. Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência; 18. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV-MG. DA INSCRIÇÃO Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 08 de junho de 2015 a 28 de junho de 2015, devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico cdefcidadania@ig.com.br, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAIS CENTRAL E MG – EDITAL Nº 14/2015 – ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO, ou DE PSICOLOGIA, ou DE MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO. Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 11. A seleção será composta por 3 etapas, conforme especificado no artigo 15, sendo todas de
  • 7. co responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Art. 12. Todas as etapas serão eliminatórias e classificatórias. Art. 13. O resultado de cada etapa será divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos selecionados, em datas a serem divulgadas no site www.ijucimg.org.br e no blog www.cdcevoce.blogspot.com, da instituição. Art. 14. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Belo Horizonte. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 15. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber: I. Análise de Currículos e da Carta de intenções; II. Entrevista individual e Redação; III. Dinâmica grupal. Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções) serão selecionados para participar da segunda etapa. Art. 17. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão classificados para participar da terceira etapa. 1ª Etapa - Análise de Currículo e Carta de Intenções Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de intenções. Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I. Breve apresentação do candidato; II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV; III. Como o candidato pode contribuir para o Programa. Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais. Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, considerando-se o tempo de funções exercidas.
  • 8. co 2ª Etapa – Entrevista individual e Redação: Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados por banca formada por representante do IJUCI e da Coordenação do NAVCV-MG. Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua Portuguesa. 3º Etapa – Dinâmica de grupo: Art. 24. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 25. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do blog da instituição. Art. 26. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 27. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação. Art. 28. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 29. O processo seletivo terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período.
  • 9. co DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 30. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato. Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com) Para o cargo de Estagiário(a) de Direito e de Psicologia: BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. SOUZA, Alice de Marchi. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51 da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de violência. LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas. ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença. SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos. Para o cargo de Estagiário(a) de Monitoramento & Avaliação: ARRUDA, Marcela; Jannuzi, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de direitos humanos no Brasil: apontamentos metodológicos. BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. BUVINICH, Manuel Rojas. Ferramentas para o monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Cadernos de políticas sociais série documentos para discussão número 10. UNICEF, Outubro, 1999. (Até a pág. 56) CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e avaliação de projetos sociais. In CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira e COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz (org.). Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.
  • 10. co LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas. ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença. SHAPIRO, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Da pág. 01 a 07) SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos. SOUZA, Alice de Marchi. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. Belo Horizonte, 02 de junho de 2015 Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora
  • 11. co ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO Cargo pretendido: Dados pessoais: Nome: Endereço: Telefone (fixo, celular e de recado): Email: Estado civil e idade: Escolaridade: Nível de formação: Instituição/Escola: Ano de conclusão: Experiência Profissional/de Estágio Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro Nome da Empresa: Cargo: Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): Atividades desempenhadas: Contatos para referências:
  • 12. co Formação e cursos complementares: Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. Nome do evento ou curso: Nome da Instituição: Carga horária: Data do evento: Produção Acadêmica: Publicação de artigos, dissertações e teses. Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. Organização de eventos.