2. Secretaria-Geral da
Presidência da República
• Produção de resíduos no País (t/dia)
Material Reciclável – 58.527,40
Matéria orgânica – 94.335,10
Outros – 30.618,90
• Coleta seletiva de materiais recicláveis.
994 municípios – 18% dos municípios brasileiros.
• Quantidade de lixões
2.810 municípios com lixões.
Predomínio na região nordeste – Dos 1.794 município 1.598 possuem lixões.
(IPEA-2012)
Diagnóstico da Reciclagem Brasil
4. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Total de Catadores e catadoras
21,678
116,528
161,417
58,928
29,359
0
30,000
60,000
90,000
120,000
150,000
180,000
Norte Nordeste Sudeste Sul C. Oeste
Total de Catadores
5. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Total de Catadores/catadoras - NE
7,120
4,728
18,734
8,853
10,445
20,166
8,294
4,081
34,107
0
10,000
20,000
30,000
40,000
Maranhão Piauí Ceará R. G. do
Norte
Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia
Total de Catadores
6. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Rendimento Médio - NE
431.18
445.19 445.00
542.37
391.93
494.14
455.36
425.88
458.55
571.56
0.00
200.00
400.00
600.00
Rendimento médio do trabalho dos Catadores
7. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Extrema Pobreza - NE
9.0
8.2
10.5
6.0
7.9
9.8 9.3
15.5
6.2
4.5
0.0
5.0
10.0
15.0
20.0
% de Residentes em Domicílios com pelo menos 1 Catador Extremamente Pobres (menos de R$70 per capita)
8. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Analfabetismo - NE
35.0
32.5
35.4 36.6
39.8
34.3
41.3
37.8
28.6
20.5
0.0
10.0
20.0
30.0
40.0
50.0
Taxa de Analfabetismo entre os Catadores
9. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Ensino Fundamental Completo - NE
22.3
20.9
20.0
23.8
15.6
19.6
18.3
19.3
21.8
24.6
0.0
10.0
20.0
30.0
% de Catadores com 25 ou mais com pelo menos fundamental completo
14. Secretaria-Geral da
Presidência da República
2002
Reconhecimento
da categoria
CATADOR DE
MATERIAIS
RECICLÁVEIS –
CBO.
2003
Criação do Comitê
Interministerial de
inclusão Social dos
Catadores - CIISC
2006
Decreto 5940 –
Implementa a Coleta
Seletiva Solidária nos
Órgãos Federais e
destina os resíduos para
as cooperativas e
associações de
catadores.
2007
Lei 11.445 –
Saneamento Básico
Permite ao poder
público a
contratação, com
dispensa de
licitação, das
cooperativas e
associações de
catadores nos serviços
de coleta seletiva do
município.
2010
- Lei 12.305 POLÍTICA
NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS e
seu regulamento
decreto 7.404 .
- Decreto - 7405
Reestruturação do
CIISC e Criação do
Programa Pró-catador.
_ Lei 12.375
Art. 5 e 6 - Credito
Presumido de IPI para
industrias que
comprarem resíduos de
catadores
- Decreto 7.217
Considera as
cooperativas e
associações como
prestadores de serviço
público de manejo de
resíduos sólidos.
Avanços no marco legal
15. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Política Nacional de Resíduos Sólidos e os
Catadores de Materiais Recicláveis (Lei 12.305/10)
• Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,
observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4
(quatro) anos após a data de publicação desta Lei. (02/08/2010)
o VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em
aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à
saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (Art. 3º);
• Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
“XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas
ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos;”
• Art. 18. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos tem o seguinte conteúdo
mínimo:
“II- metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão
social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis
e recicláveis; ”
16. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Decreto de regulamentação da PNRS (7404/10)
e os Catadores de Materiais Recicláveis
• Art. 9 :
o § 1o A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial
para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 12.305, de 2010.
o § 2o O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço
público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer,
no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos (...).
• Art. 11. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a
participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa
renda.
17. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Caminho da Inclusão
Inclusão Social
Situação de
Exclusão Social
Prestadores de Serviço
Público de Manejo de
Resíduos Sólidos
18. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Eficiência da Coleta
Coleta Seletiva Sem
Catadores
Coleta Seletiva com
Catadores
Período
Itaúna 140 ton/mês 208 ton/mês 1 mês
Natal 42 ton/mês 298 ton/mês 1 ano
• O rejeito da CS em Itaúnas diminuiu de 70% para 30% no primeiro
mês de contratação dos catadores
Quant. Material Custo Entidade
Belo Horizonte 871 ton/mês 195 US$/ton Empresa
Londrina 1000 ton/mês 35 US$/ton Cooperativa
J.E. Rutkowski; F. P.A.Lima, F.G.Oliveira
20. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Comitê Interministarial de Inclusão dos
Catadores de Materiais Recicláveis e
Reutilizáveis - CIISC
SG/PR e
MMA
CIISC
PRÓ-
CATADOR
CASA
CIVIL MEC
MS
MTE
MCTI
MDS
MCID
MDIC
MPS
MP
MTU
RMME
MF
SDH
BNDE
S
CAIX
A
PETR
OBRA
S
BB/F
BB
ITAIPÚ
FUNAS
A
ELETR
OBRA
S
IPEA
21. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Catadores
Desorganizados
Ações de Inclusão Social e Produtiva de Catadores
Cooperativas e
Associações
Central de
Cooperativas
Proposta Pró-Catador e CIISC
22. Secretaria-Geral da
Presidência da República
A política de apoio a catadores de
materiais recicláveis
Catadores
isolados
Cooperativas
em estágio inicial
Cooperativas
em estágio médio
Redes de
Cooperativas
Registro
civil, CadÚnico, Ass.
Social, Qualificação
profissional, assesso
ria organização e
incubação de
cooperativas
Estabilidade jurídica
e contábil;
Equipamentos de
segurança;
Qualificação
profissional, assesso
ria
Investimentos em
logística, formação e
qualificação
profissional para a
coleta seletiva
municipal
Contratos complexos
coleta seletiva e logística
reversa, aproveitamento
do crédito-prêmio de
IPI, crédito para capital
de giro , equipamentos
para verticalização da
produção
Açõesestratégicas
Cataforte I
Pró-Catador
Estados , Edital
04
/2011(MTE), Aç
ões do MDS
Cataforte I, Pró-
Catador Estados
, Edital 04
/2011(MTE), FUNAS
A
Cataforte II e
III, Editais
Funasa, Galpões PAC
I (MCidades),
Cataforte II e
III, BNDES, Crédito
BB (Capital de giro).
Açõesemcurso
25. Secretaria-Geral da
Presidência da República
Comitê Interministerial para Inclusão Social
e Econômica dos Catadores de Materiais
Reutilizáveis e Recicláveis – CIISC.
Daniela Metello
E-mail: ciisc@presidencia.gov.br