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Cartilha PNHR – Entidades Organizadoras
Cartilha PNHR
        Entidades organizadoras                              08/2012




         Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR

O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV objetiva a produção ou
reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores
rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do
Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
reduzindo o déficit habitacional rural.

O PNHR possibilita que Entidades Organizadoras de todo o País
possam firmar parceria com o BB para atuar no PMCMV PNHR,
organizando os produtores e trabalhadores rurais em grupos.

O Banco do Brasil apóia as Entidades Organizadoras na realização
desse sonho. Porque para ser bom pra gente, tem que ser bom para
o agricultor familiar e trabalhador rural.




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 Saiba mais sobre a Entidade Organizadora e fique por dentro de todas as
          condições necessárias para ser beneficiário do PNHR.

O que é uma Entidade Organizadora (EO)?

Pessoa jurídica, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos.
As EO’s podem ser cooperativas, associações, sindicatos e demais entidades
que representem um grupo de agricultores familiares e trabalhadores rurais.

Quais os critérios a EO deve atender para atuar no PNHR?

A EO deve atender aos seguintes critérios:
 Não possuir fins lucrativos.
 Não    possuir   restrições    cadastrais,   inclusive   seus   dirigentes       e
representantes.
 Ter   capacidade    para   operar,    administrar,   conduzir   e   gerir    os
empreendimentos.
 Possuir quadro técnico, ou contar com assessoria técnica contratada, com
habilitação e experiência para elaboração de projeto de construção de
moradia, acompanhamento de obras bem como elaboração e execução de
ações de trabalho social.
 Não ter histórico de atraso na execução de obras superior a seis meses ou
paralisação em contratos firmados no âmbito do PNHR.




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É preciso formalizar parceria?

Sim. Por meio de seus representantes, as EOs devem procurar seus
gerentes de relacionamento através da Rede de Agências do Banco do
Brasil, apresentar documentação cadastral e formalizar o Termo de
Parceria e Cooperação do PNHR. Este Termo deve ser registrado em
cartório.

Qual a documentação exigida?
São exigidos os documentos da Entidade Organizadora e de seus
representantes legais. Após a formalização da parceria serão solicitados
os documentos pessoais, e de regularidade dos responsáveis técnicos
pelos projetos de engenharia e arquitetura e trabalho social, dos
produtores e trabalhadores rurais familiares, dos modelos, projetos das
moradias e propriedades ou posses rurais.

Quais subsídios dos Grupos 1 e 2 do PNHR serão repassados às EOs ?

  R$ 600,00 por contrato firmado com o beneficiário final (G1 e G2),
referente ao custo com a execução de assistência técnica, repassados
conforme cronograma físico-financeiro.

  R$ 400,00 por contrato firmado com o beneficiário final (G1 e G2),
referente ao custo com a execução do Trabalho Social, repassados
conforme cronograma físico-financeiro.




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Como será realizada a operacionalização do PNHR em parceria com o
BB?

O Banco do Brasil oferecerá às EOs, sistema para a contratação das
operações de PNHR, denominado Portal de Crédito Imobiliário.

O Portal de Crédito Imobiliário prevê segurança e garantirá maior
agilidade no acolhimento e atendimento à famílias através de ações,
como:
• Coleta de informações cadastrais e de documentação dos beneficiários,
bem como serviços de controle.
• Transmissão de dados e informações diretamente para os sistemas do
Banco do Brasil.

O que é necessário para iniciar o uso do Portal de Crédito Imobiliário?

Para utilizar o Portal de Crédito Imobiliário, a Entidade Organizadora,
após formalizar parceria, receberá kit de Certificação Digital. O objetivo
desse kit é permitir a identificação dos usuários em níveis de autoridade,
das transações realizadas, propiciando, a partir da instalação e validação,
iniciar a utilização do Portal de Crédito Imobiliário.

O que é a certificado digital?

O Certificado Digital é um sistema que utiliza uma unidade eletrônica
através de um chip que permite identificar o equipamento e as pessoas,
empresas no mundo digital de forma segura, permitindo-lhes acessar
serviços on-line com garantia de autenticidade, integridade e
confirmação de autoria.


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Como buscar a parceria com o BB para atuar no PNHR?

As EOs por meio de seus representantes deverão procurar sua agência de
relacionamento, caso sejam clientes do Banco do Brasil, apresentar
documentação cadastral e formalizar parceria com o Banco.

Seguem abaixo as principais iniciativas que devem ser tomadas pelas EOs:

• Procurar seu gerente de relacionamento.
• Apresentar todos os documentos de constituição da EO, de seus
representantes, sócios e dirigentes.
• Firmar Termo de Parceria
• Apresentar estrutura técnica (engenheiros, técnicos sociais, etc.).
• Estabelecer sua área/jurisdição de atuação e a expectativa de produção.
• Apresentar em projetos os modelos das moradias rurais e orçamentos
para pré-aprovação.
• Participar de capacitação específica a ser ofertada pelo BB, com foco nas
regras e orientações sobre o Programa e habilitação para utilização do
Portal de Crédito do BB.

A partir da pré-aprovação dos projetos de moradias rurais que serão
oferecidos às famílias proponentes, as EOs iniciarão as ações de organização
dos grupos de 4 a 50 famílias beneficiárias, que tenham o desejo de
construir ou reformar suas casas.




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Quais as principais atribuições de uma EO?

• Ser parceira do BB e manter seu cadastro, de seus sócios e dirigentes
atualizados.
• Apresentar modelos das moradias rurais, respectivos projetos de
arquitetura e engenharia, de trabalho social e documentação jurídica dos
empreendimentos que serão oferecidos aos grupos familiares.
• Apresentar as propostas das famílias proponentes beneficiárias contendo
os documentos e informações necessárias exigidos pelo Programa.
• Gerenciar e prestar serviços para execução de obras, acompanhamento
dos empreendimentos, responsabilizando-se pela sua conclusão na forma
prevista no cronograma físico-financeiro do grupo.
• Elaborar o projeto e executar as ações de trabalho social previstas para o
grupo proponente.
• Responsabilizar-se, quando necessário, pelo aporte dos recursos
adicionais necessários à produção ou reforma da unidade habitacional.
• Fixar e garantir a aplicação dos critérios de seleção dos beneficiários
candidatos, tendo o cuidado de priorizar nos grupos familiares: a mulher, o
idoso, a pessoa com deficiência, a criança, o adolescente e divulgá-los
amplamente através dos meios de comunicação do(s) município(s) onde
ocorrer(em) os empreendimentos.


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Quais as principais atribuições de uma EO?

• Prestar contas periodicamente, conforme o cronograma físico-financeiro,
aos beneficiários e ao Banco do Brasil.
• Fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre as ações
desenvolvidas.
• Convocar assembléia dos beneficiários para a constituição da Comissão de
Acompanhamento de Obras (CAO) e da Comissão de Representantes do
Empreendimento (CRE) e encaminhar documentos de constituição das
comissões e de seus representantes conjuntamente com as propostas do
grupo.
• Orientar e garantir que a CRE após constituída, manterá conta-corrente
não solidária junto a agência do BB, no local do empreendimento. Para a
abertura da conta conjunta não solidária, deverão ser apresentados todos
os documentos pessoais de seus representantes eleitos, acompanhados da
Ata de constituição.
• Executar as ações e o cronograma físico-financeiro junto a cada grupo de
beneficiários. Receber das Comissões CAO e CRE documentos, imagens e
relatórios financeiros e de acompanhamento das ações executadas e enviá-
los periodicamente para o Banco do Brasil.
• Não apresentar atrasos em obras.


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Os projetos apresentados pelas EO´s devem contemplar o que?

Para construção:
• Regime de construção adotado.
• Planta baixa.
• Croqui.
• Projetos complementares de edificação, se for o caso.
• Especificações e quantitativos, respeitadas as especificações técnicas
mínimas atribuídas ao Programa pelo Ministério das Cidades, disponível
para consulta em www.cidades.gov.br.
• Orçamento.
• Cronograma físico-financeiro.
• Composição da equipe técnica responsável pelo empreendimento.
• Solução de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia
elétrica.
• Compatibilidade com as características regionais, locais, climáticas e
culturais da localidade, apresentando breve relato com considerações e
comentários das características.
• Prever possibilidade de ampliação futura da unidade habitacional, se
for o caso.
• Atendimento a parâmetros de sustentabilidade ambiental.




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• Assistência técnica de profissionais credenciados junto ao CREA e
áreas afins ao Trabalho Social.

• Estratégias de implantação do projeto em todas as suas etapas.

• Composição de Custos.


Para reforma:

Além das exigências relacionadas à construção, devem ser apresentadas
justificativas quanto:
• Segurança da edificação.
• Salubridade.
• Melhoria das condições habitabilidade.
• Redução do adensamento excessivo, considerado quando há mais de
três moradores por dormitório, computando-se os cômodos que servem,
em caráter permanente, de dormitório aos moradores do domicilio.




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Informações necessárias para formatação dos projetos para pré-
aprovação

Título: CROQUI para moradias rurais do Programa Nacional Habitação
Rural.

Entidade Organizadora parceira do BB: Razão Social com CNPJ.

Jurisdição: Indicar o município se local ou uma das expressões: Regional,
Estadual ou Nacional.

Modelo de moradia a que se refere: sendo G1XXX, G2XXX, G3XXX, onde
"XXX" sequencial de modelos a serem oferecidos. No caso de reforma,
deverá ser informado G1R, G2R ou G3R.

Obra: Indicar "Construção de Moradia Rural" ou "Reforma de Moradia
Rural“. No caso de reforma, deverão ser anexadas imagens internas,
externas, laterais, frente e fundos da moradia que receberá a
intervenção.

Descrição da Obra: Breve relato da intervenção.

Utilização e aquisição de Tecnologias Sociais reconhecidas: Sim,
descrevê-las, caso contrário, deverão estar justificadas no item
Especificações e quantitativos.

Data: Dia, mês e ano.

Responsável técnico pela emissão do Relatório de Especificações
Técnicas: Nome completo, CPF, CREA, fone e e-mail de contato.




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E quanto ao Projeto de trabalho social?
O Trabalho Social em habitação é um conjunto de ações inclusivas, de
caráter sócio-educativas, voltadas para o fortalecimento da autonomia das
famílias, sua inclusão produtiva e participação cidadã, contribuindo para a
sustentabilidade dos empreendimentos.
O Projeto de Trabalho Social ou PTS como é chamado, será elaborado a
partir da formação do grupo de beneficiários proponentes. Cada grupo
terá um Projeto de Trabalho Social específico, elaborado a partir do estudo
e diagnóstico das características familiares e deverá contemplar, no
mínimo, ações e cronograma financeiro e de execução em relação aos
seguintes itens:
• Educação comunitária, relações sociais, direitos do cidadão e
participação na comunidade considerando a mulher como sujeito de
direito, o idoso, a criança e o adolescente, a pessoa com deficiência,
convivência familiar e vizinhança.

• Educação ambiental, impacto ambiental e pegada ecológica da moradia e
seu entorno, alimentação, lixo doméstico, reciclagem e limpeza da moradia
e seu entorno; e saúde da mulher e do homem, planejamento familiar,
atividade física e obesidade, melhor idade com saúde, drogas lícitas e
ilícitas;
• Educação patrimonial.
• Justificativa do Projeto de Trabalho Social.
• Objetivos Gerais e Específicos.
• Estratégias de implantação do projeto em todas as suas etapas.
• Composição da equipe técnica responsável pelo empreendimento.
• Composição de custos.
• Cronograma físico-financeiro para execução do Projeto.

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Etapas do Trabalho Social

  Etapa Pré-Obras: Inicia-se, preferencialmente, em até 90 dias antes do
início da obra. Deve conter:

• Elaboração do Projeto de Trabalho Social
• Cadastro e seleção da demanda
• Reuniões de informações sobre o Programa, os critérios de participação
e as condições contratuais
• Reuniões e assembléias para discussões sobre a concepção do Projeto
• Eleição da Comissão de Acompanhamento das Obras – CAO e da
Comissão de Representantes do Empreendimento – CRE.

  Durante Obras: Inicia-se após a assinatura dos contratos da operação
entre o Banco do Brasil e os beneficiários do empreendimento e é
executada     durante        todo      o      período    de     obras.
O prazo máximo de execução desta etapa é até 12 (doze) meses.
Deve contemplar, preferencialmente, as seguintes ações:

•Organização Comunitária:
• Educação Ambiental e para a Saúde
• Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar
• Educação Patrimonial
• Geração de Trabalho e Renda

  Pós-Ocupação: Inicia-se imediatamente após a conclusão das obras e
tem duração de até 90 (noventa) dias. Deve contemplar as seguintes ações:

• Consolidação dos processos implantados nas etapas anteriores
• Encerramento das atividades da CAO e CRE
• Avaliação do processo e dos produtos realizados.


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Como serão formados os Grupos de proponentes beneficiários?
• Serão formados por beneficiários com mesma faixa de renda, com
mínimo de 4 e de máximo 50 proponentes e individualizados por
produtores rurais familiares ou trabalhadores rurais familiares, e
• Compreenderá somente uma das modalidades: construção ou reforma.

Todas as moradias rurais vinculadas ao projeto devem estar localizadas no
mesmo município ou, no máximo, em três municípios distintos, desde
que façam fronteiras (limítrofes), observadas as demais condições do
Programa, bem como as de proximidade entre as famílias beneficiárias e
de logística.

Quais condições os beneficiários devem possuir para participar do
PHNR?
A Entidade Organizadora pode acolher propostas de proponentes
beneficiários que atenderem cumulativamente as seguintes condições:

• Não tenha sido beneficiário de programas habitacionais.
• Apresentar-se sem financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH.
• Não possuir pendências no CADIN ou junto à Receita Federal.
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel,
residencial urbano ou rural, no atual local de domicilio ou onde pretenda
fixá-lo, ressalvados os casos de reforma de moradia.
• Não possuir área superior a quatro módulos fiscais.
• Não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA.




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Quais as informações obrigatórias que cada grupo de propostas deve
conter?

Cada grupo de propostas de construção ou reforma deverá, além das
cópias dos documentos pessoais de cada família, apresentar as seguintes
informações:

• Identificação e denominação do empreendimento (grupo).
• Identificação, denominação, telefones de contato e e-mail dos
responsáveis da Entidade Organizadora.
• Identificação do responsável técnico pelo Projeto de Trabalho Social,
contendo telefones de contato fixo, celular e e-mail.
• declaração dos proponentes beneficiários, atestando objetivamente às
condições para enquadramento das famílias beneficiárias no Programa.
• Informações socioeconômicas dos beneficiários:
  - Produtores rurais familiares o documento é a DAP válida;
  - Trabalhadores Rurais familiares a comprovação de renda ou auto
declaração atestada pela EO e por Ente Público (no caso de trabalhador
informal).
• Caracterização da área de intervenção onde será constituída ou
reformada a unidade habitacional, indicando suas coordenadas
geográficas, o modelo de projeto escolhido pela família no caso de
construção. No caso de reforma, as imagens internas e externas da
moradia.
• Composição da equipe técnica responsável pela assistência técnica ao
empreendimento.
• Descrição dos componentes da CAO e CRE, apresentação dos
documentos de constituição e documentos pessoais do grupo.




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Quais produtores e trabalhadores rurais familiares poderão se
beneficiar com o PNHR?

Serão beneficiários do PNHR os agricultores familiares e
trabalhadores rurais assim qualificados:

I – Grupo 1: Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda
familiar anual bruta não ultrapasse R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

II – Grupo 2: Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda
familiar anual bruta seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e
igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

III – Grupo 3: Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda
familiar anual bruta seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e igual
ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Com quais valores as famílias poderão se beneficiar?

Famílias com Renda Familiar Anual Bruta de até R$15 mil:
• R$25 mil para a construção de imóveis.
• R$15 mil para a reforma de imóveis, ressalvando que após a
intervenção a avaliação do imóvel não poderá ser superior a R$65 mil.

Famílias com Renda Familiar Anual Bruta maior que R$ 15 mil e
até R$ 30 mil:
• Conforme regras do FGTS, ressalvando que na reforma o valor de
avaliação do imóvel após a intervenção não poderá ser superior a R$ 80
mil.

Famílias com Renda Familiar Anual Bruta maior que R$30 mil e até
R$ 60 mil:
• Conforme regras do FGTS, ressalvando que na reforma o valor de
avaliação do imóvel após a intervenção não poderá ser superior a R$ 80
                                                                   16
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Quais os formulários e documentos que serão utilizados pela EO no
PNHR e disponibilizados pelo BB?

A documentação jurídica constante desta relação está de acordo com a
Portaria nº 406 de 02/09/2011 emitida pelo Ministério das Cidades,
portanto, é constituída por requisitos documentais da Entidade
Organizadora – EO (seja pública ou privada), de seus representantes
legais, dos responsáveis técnicos pelos projetos de arquitetura e
engenharia e de trabalho social, dos beneficiários e da gleba rural.

Dos Beneficiários (Agricultor Familiar):
• Documento de Identidade com foto
• CPF
• Comprovante de Estado Civil
• Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), cujo titular deve ser o
beneficiário
• Extrato da DAP, emitida pelo site do MDA na Internet
• Declaração adicional emitida pela unidade emissora da DAP, afirmando
que os recursos obtidos pelo beneficiário por meio do Programa
Nacional de Crédito Fundiário não foram destinados, total ou
parcialmente, à construção da moradia, para os beneficiários
enquadrados no Grupo “A – Crédito Fundiário”
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à
Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União
• Declaração de enquadramento no PMCMV
• Proposta de Participação PNHR
• Procuração Pública, se aplicável
Apresentar juntamente ao Documento de Identidade e CPF do procurador




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Dos Beneficiários (Trabalhador Rural):
• Documento de Identidade com foto
• CPF
• Comprovante de Estado Civil
• Comprovante de residência
• Comprovante de Renda
  O comprovante de renda informal deve ser atestado pela Entidade Organizadora e por Ente
  Público do município.
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à
Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União
• Declaração de enquadramento no PMCMV
• Proposta de Participação PNHR
• Procuração Pública, se aplicável
  Apresentar juntamente ao Documento de Identidade e CPF do procurador

Se solteiro (Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais):
• Declaração Positiva ou Negativa de União Estável

Se casado (Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais):
• Certidão de Casamento
• Documento de Identidade do cônjuge
• CPF do cônjuge
• Comprovante de Renda do Cônjuge, se for o caso
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à
Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União do cônjuge




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Se separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) (Agricultores Familiares e
Trabalhadores Rurais):
• Certidão de Casamento, contendo a averbação da separação,
divórcio ou óbito do cônjuge

Se posseiro de terras públicas (Agricultores Familiares e
Trabalhadores Rurais):
• Declaração de ocupação do próprio mutuário, atestada pela
Entidade Organizadora (EO) e por Ente Público, certificando a
veracidade da informação.

Da Entidade Organizadora (EO):
• CNPJ/MF válido junto à Receita Federal
• Estatuto ou Contrato Social arquivado na Junta Comercial
• Última alteração Contratual ou Estatutária
• Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das
Pessoas Jurídicas
• Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos junto ao INSS – CND INSS
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União
• Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
• Resultado da pesquisa no CEIS, extraída na Internet
• Declaração de contrapartida / previsão orçamentária, quando
houver
• Ata da assembléia de eleição da Comissão de Representantes do
Empreendimento registrada em cartório
• Ata da assembléia de eleição da Comissão de Acompanhamento de
Obras registrada em cartório



                                                                        19
Cartilha PNHR
          Entidades organizadoras                               08/2012

Se Entidade Organizadora Poder Público (Prefeitura Municipal,
Governo Estadual ou Distrito Federal), acrescentar:
• Lei Orçamentária Anual e comprovante de sua publicação
• Declaração de atendimento aos limites definidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
• Lei Autorizativa para aporte de contrapartida complementar (recursos
próprios), quando houver, e comprovante de sua publicação
• Cópia da página de documento oficial que comprova a previsão, no
orçamento do exercício anterior, da contrapartida financeira, quando
houver, com rubrica orçamentária com indicação do projeto, subprojeto,
atividade ou sub-atividade relacionada

Representantes/Sócios da Entidade Organizadora:
• Documento de Identidade com foto
• CPF
• Comprovante de Estado Civil e de endereço
• Se a Entidade Organizadora for Poder Público acrescentar diploma ou
publicação da nomeação no diário Oficial
• Se Entidade Organizadora não for Poder Público, acrescentar a Ata da
nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos e
Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial

Do Responsável pelo Projeto de Trabalho Social (para todas as
situações)
• Documento de Identidade com foto
• CPF
• Currículo e Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando
experiência em trabalho comunitário e posse de graduação em uma das
seguintes áreas: Pedagogia; Sociologia; Serviço social ou Psicologia




                                                                    20
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            Entidades organizadoras                                    08/2012

Assistência Técnica
Assessoria prestada por Pessoa Jurídica ou Pessoa Física contratada
e/ou que forma parceria com a Entidade Organizadora para assistir a
produção ou a reforma da Unidade Habitacional:

Responsável Técnico (RT) funcionário da Entidade Organizadora (EO)
• Cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
que comprovem o vínculo empregatício entre o RT e a EO
• Carteira e Certidão de Registro CREA
• Comprovante de residência
• Resultado da pesquisa no CEIS, extraída na Internet

Se Pessoa Jurídica:
• CNPJ válido junto à Receita Federal
• Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações, registrados no
Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial
• Ata da nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos
e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial
• Certidão de Registro no CREA
• Contrato de prestação de serviços firmado com a EO, com assinaturas
reconhecidas em cartório, especificando no objeto do contrato a
atuação para empreendimentos do PNHR
• Procuração, se for o caso
Apresentar juntamente ao Documento de Identidade e CPF do procurador


Dos sócios, acionistas e dirigentes da empresa de assistência técnica
contratada:
• Documento de Identidade
• CPF
• Comprovante de Estado Civil




                                                                          21
Cartilha PNHR
            Entidades organizadoras                               08/2012

Do(s) Empreendimento(s)

• Projeto de arquitetura e engenharia

  O projeto deve conter planta baixa, croqui, projetos complementares (se
  for o caso), especificações mínimas, quantitativos, orçamento,
  cronograma físico-financeiro, 01 (um) ponto de coordenada geográfica
  (pelo menos), prazo de conclusão de obras alinhado com o permitido.


• Projeto de Trabalho Social (PTS)

  O PTS deve contemplar a estratégia de atuação nas etapas Pré-Obras,
  Durante Obras e Pós- Ocupação, com a descrição das ações necessárias
  e respectivo orçamento, cronograma físico-financeiro.




                                                                      22
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             Entidades organizadoras                                   08/2012

Da Empresa Construtora se houver opção por regime de empreitada
global:

• CNPJ válido junto à Receita Federal
• Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações, registrados no
Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial
• Ata da nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos
e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial
• Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas
Jurídicas
• Certidão de Registro no CREA
• Contrato de Empreitada firmado entre a EO e a construtora, com
assinaturas reconhecidas em cartório, específico por empreendimento,
constando o nome do empreendimento, o(s) município(s)
contemplado(s) na proposta, e o número de unidades habitacionais
• Edital de licitação pública para construção da obra e comprovante de
sua publicação, no caso de EO ser Ente Público
• Resultado da licitação pública, no caso de EO ser Ente Público
Procuração, se for o caso
Apresentar juntamente ao Documento de Identidade e CPF do procurador


Dos sócios, acionistas e dirigentes da construtora contratada pela EO
no regime de empreitada global:

• Documento de Identidade
• CPF
• Comprovante de endereço

Do RT da construtora contratada pela EO para execução das obras:

• Cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
que comprovem o vínculo empregatício entre o RT e a Construtora
contratada pela EO
• Carteira e Certidão de Registro CREA
                                                                          23
Cartilha PNHR
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Do Responsável Técnico pelo Projeto de Trabalho Social da construtora
contratada pela EO para execução das obras:

•Documento de Identidade
• CPF
•Currículo e Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando
experiência em trabalho comunitário e posse de graduação em uma das
seguintes áreas: Pedagogia; Sociologia; Serviço social ou Psicologia.

Da Gleba Rural - Documentação conforme a situação do imóvel

  Se Propriedade do Beneficiário:

• Matrícula atualizada do imóvel OU;
• Matrícula do imóvel, emitida a qualquer época, juntamente com o
Imposto Territorial Rural (ITR) do último exercício ou declaração de
isenção do ITR referente ao último exercício OU;
• Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula OU;
• Certidão original do imóvel, juntamente com o ITR do último exercício
ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício OU;
• Compromisso de compra e venda, com firmas reconhecidas em
cartório, juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de
isenção do ITR referente ao último exercício OU;
• Escritura pública ou particular de Compra e Venda, com assinaturas
reconhecidas em cartório se escritura particular, juntamente com o ITR
do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último
exercício OU;
• Escritura pública ou particular de Doação, com assinaturas
reconhecidas em cartório se escritura particular juntamente com o ITR
do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último
exercício OU;


                                                                    24
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• Escritura pública ou particular de Cessão de Direitos Hereditários, com
assinaturas reconhecidas em cartório se escritura particular juntamente
com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente
ao último exercício OU;
• Usucapião com trânsito em julgado, juntamente com o ITR do último
exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício.

Os documentos acima devem, obrigatoriamente, estar em nome ou em favor do
beneficiário. Inclusive, o ITR ou a Declaração de Isenção do ITR.

  Com cláusula de usufruto vitalício – para o usufrutuário ou nu-
proprietário

• Matrícula atualizada do imóvel contendo a cláusula de usufruto
vitalício




                                                                      25
Cartilha PNHR
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        Autorização para Compartilhamento de Dados Cadastrais com Terceiros


Autorizo    o   Banco   do    Brasil   S.A.   a   fornecer   à   Entidade    Organizadora
______________________________, CNPJ:__________________________, parceira
do Banco do Brasil S.A. no acolhimento de proposta do Programa Nacional de
Habitação Rural - PNHR, informações registradas em meu cadastro relativas aos meus
dados pessoais, profissionais e residenciais, bem como referentes a imóveis urbanos e
rurais de minha propriedade (gleba rural , terrenos, casas e apartamentos), sem
menção a valor econômico.




As     informações,   cujo   fornecimento     é   autorizado,    deverão    ser   utilizadas
exclusivamente para fins de instruir a minha proposta de PNHR junto ao Banco do
Brasil S.A., não podendo contemplar informação de saldo de operações ativas ou
passivas de minha responsabilidade.


Data


Assinaturas:
____________________________________
Nome e CPF




                                                                                       26
Cartilha PNHR
                 Entidades organizadoras                                                08/2012


    AUTO-DECLARAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
                     PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL


Na qualidade de proponente(s) beneficiário(s) de operação do Programa Nacional de Habitação
Rural - PNHR no Banco do Brasil S.A, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, declaro(amos),
sob as penas da lei:

Não ter(mos) recebido, a qualquer época, subvenções ou subsídios de finalidade habitacional, bem
como ter(mos) figurado como beneficiário(s) de programas habitacionais lastreados nos recursos
orçamentários da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

Não ser(mos) detentor(es) de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do Sistema Financeiro
Habitacional - SFH, em qualquer localidade do território nacional;

Não ser(mos) proprietário(s), cessionário(s) ou promitente(s) comprador(es) de imóvel residencial
urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou onde pretendo(emos) fixá-lo;

Não ser(mos) detentor(es) de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, gerido pelo MDA;

Não ser(mos) assentado(s) pelo Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, gerido pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário –
MDA;

Não constar(armos) do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal –
CADIN, de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

Não possuir(irmos) débitos não regularizados junto à Receita Federal.

Quanto a destinação do imóvel objeto desta proposta, conforme endereços, plantas e projetos
apresentados , assim como a coordenada geográfica de sua localização, declaro:
________________________________________________________________________________,

Declaro(amos) destinar-se à minha(nossa) residência e ainda, que se localiza ou no município onde
comprovadamente exerço(emos) minha(nossa) ocupação principal, incluindo-se os municípios
limítrofes e os integrantes da mesma região metropolitana, ou no município onde comprovo(amos)
residir na forma estabelecida no Manual de Moradia Própria – FGTS.

Estou(amos) suficientemente esclarecido(s) de que eventual falsidade nestas declarações, as quais
são essenciais à contratação da operação de PNHR no Programa Minha Casa, Minha Vida,
configuram os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA e de ESTELIONATO, previsto no Código Penal
Brasileiro, ensejando nas sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.


                                                                                             27
Cartilha PNHR
                Entidades organizadoras                                                 08/2012


Estou(amos) ciente(s) de que não se admite a transferência inter vivos, nem tampouco as cessões
de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações, que tenham por objeto a
alienação, onerosa ou gratuita, ou a promessa de compra e venda e a cessão, de imóveis
componentes do PNHR antes do final do prazo da operação.

Estou(amos) ciente(s) que em caso de utilização dos recursos da subvenção econômica em
finalidades e condições diversas daquelas definidas na legislação que rege o Programa Minha
Casa, Minha Vida ou em desconformidade com o disposto na legislação do PNHR será exigida a
devolução ao Tesouro Nacional do valor da subvenção concedida, atualizada pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC mais 2% (dois por cento)
ao ano, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.



Local e data,


_______________________                    _____________________________

Nome do proponente 1:                      Nome do Cônjuge do Proponente 1:
CPF:                                       CPF:

_______________________                    _____________________________

Nome do proponente 2:                      Nome do Cônjuge do Proponente 2:
CPF:                                       CPF:

_______________________                    _____________________________

Nome do proponente 3:                      Nome do Cônjuge do Proponente 3:
CPF:                                       CPF:

_______________________                    _____________________________

Nome do proponente 4:                      Nome do Cônjuge do Proponente 4:
CPF:                                       CPF:




                                                                                             28
Cartilha PNHR
                  Entidades organizadoras                                                          08/2012

                        AUTO-DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA RENDA FAMILIAR

Declaro(amos) sob as penas da Lei que as informações prestadas ao Banco do Brasil S.A. e parceiros, referente
a renda familiar anual bruta conforme descrito abaixo, são verdadeiras e equivalente a R$ ___________
(____________________________________________________________).

Desta forma, declaro(amos) estar ciente(s) quanto ao enquadramento da operação pretendida no âmbito do
Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, as características, os benefícios e juros incidentes para a faixa
de renda familiar anual bruta informada, conforme Legislação do Programa.

Declaro(amos) que a composição de renda familiar anual bruta é composta pelos signatários abaixo
discriminados, não havendo, portanto, integrante(s) adicional(is) que eleve(m) a renda, bem como, inexistem
outros ganhos, formais ou informais, que possam descaracterizar a presente solicitação de operação de PNHR
dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida.


            Nome                     CPF                Vínculo*                Renda**




                                                           Total           R$

        * Grau de Parentesco ou Afinidade em relação ao primeiro proponente listado
        ** Renda familiar anual bruta


 Local e data,

 _______________________                         _____________________________
 Nome do proponente 1:                           Nome do Cônjuge do Proponente 1:
 CPF:                                            CPF:

 ______________________                          _____________________________
 Nome do proponente 2:                           Nome do Cônjuge do Proponente 2:
 CPF:                                            CPF:

 _____________________                           _____________________________
 Nome do proponente 3:                           Nome do Cônjuge do Proponente 3:
 CPF:                                            CPF:

 _____________________                           _____________________________
 Nome do proponente 4:                           Nome do Cônjuge do Proponente 4:
 CPF:                                            CPF:

                                                                                                         29
Características dos Grupos Familiares
Características dos Grupos Familiares




                                                   30
                                             08/2012
                               Valor Financiável
Cartilha PNHR
Entidades organizadoras   08/2012

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Cartilha PNHR - Entidades Organizadoras

  • 1. Cartilha PNHR – Entidades Organizadoras
  • 2. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV objetiva a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, reduzindo o déficit habitacional rural. O PNHR possibilita que Entidades Organizadoras de todo o País possam firmar parceria com o BB para atuar no PMCMV PNHR, organizando os produtores e trabalhadores rurais em grupos. O Banco do Brasil apóia as Entidades Organizadoras na realização desse sonho. Porque para ser bom pra gente, tem que ser bom para o agricultor familiar e trabalhador rural. 2
  • 3. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Saiba mais sobre a Entidade Organizadora e fique por dentro de todas as condições necessárias para ser beneficiário do PNHR. O que é uma Entidade Organizadora (EO)? Pessoa jurídica, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos. As EO’s podem ser cooperativas, associações, sindicatos e demais entidades que representem um grupo de agricultores familiares e trabalhadores rurais. Quais os critérios a EO deve atender para atuar no PNHR? A EO deve atender aos seguintes critérios: Não possuir fins lucrativos. Não possuir restrições cadastrais, inclusive seus dirigentes e representantes. Ter capacidade para operar, administrar, conduzir e gerir os empreendimentos. Possuir quadro técnico, ou contar com assessoria técnica contratada, com habilitação e experiência para elaboração de projeto de construção de moradia, acompanhamento de obras bem como elaboração e execução de ações de trabalho social. Não ter histórico de atraso na execução de obras superior a seis meses ou paralisação em contratos firmados no âmbito do PNHR. 3
  • 4. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 É preciso formalizar parceria? Sim. Por meio de seus representantes, as EOs devem procurar seus gerentes de relacionamento através da Rede de Agências do Banco do Brasil, apresentar documentação cadastral e formalizar o Termo de Parceria e Cooperação do PNHR. Este Termo deve ser registrado em cartório. Qual a documentação exigida? São exigidos os documentos da Entidade Organizadora e de seus representantes legais. Após a formalização da parceria serão solicitados os documentos pessoais, e de regularidade dos responsáveis técnicos pelos projetos de engenharia e arquitetura e trabalho social, dos produtores e trabalhadores rurais familiares, dos modelos, projetos das moradias e propriedades ou posses rurais. Quais subsídios dos Grupos 1 e 2 do PNHR serão repassados às EOs ? R$ 600,00 por contrato firmado com o beneficiário final (G1 e G2), referente ao custo com a execução de assistência técnica, repassados conforme cronograma físico-financeiro. R$ 400,00 por contrato firmado com o beneficiário final (G1 e G2), referente ao custo com a execução do Trabalho Social, repassados conforme cronograma físico-financeiro. 4
  • 5. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Como será realizada a operacionalização do PNHR em parceria com o BB? O Banco do Brasil oferecerá às EOs, sistema para a contratação das operações de PNHR, denominado Portal de Crédito Imobiliário. O Portal de Crédito Imobiliário prevê segurança e garantirá maior agilidade no acolhimento e atendimento à famílias através de ações, como: • Coleta de informações cadastrais e de documentação dos beneficiários, bem como serviços de controle. • Transmissão de dados e informações diretamente para os sistemas do Banco do Brasil. O que é necessário para iniciar o uso do Portal de Crédito Imobiliário? Para utilizar o Portal de Crédito Imobiliário, a Entidade Organizadora, após formalizar parceria, receberá kit de Certificação Digital. O objetivo desse kit é permitir a identificação dos usuários em níveis de autoridade, das transações realizadas, propiciando, a partir da instalação e validação, iniciar a utilização do Portal de Crédito Imobiliário. O que é a certificado digital? O Certificado Digital é um sistema que utiliza uma unidade eletrônica através de um chip que permite identificar o equipamento e as pessoas, empresas no mundo digital de forma segura, permitindo-lhes acessar serviços on-line com garantia de autenticidade, integridade e confirmação de autoria. 5
  • 6. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Como buscar a parceria com o BB para atuar no PNHR? As EOs por meio de seus representantes deverão procurar sua agência de relacionamento, caso sejam clientes do Banco do Brasil, apresentar documentação cadastral e formalizar parceria com o Banco. Seguem abaixo as principais iniciativas que devem ser tomadas pelas EOs: • Procurar seu gerente de relacionamento. • Apresentar todos os documentos de constituição da EO, de seus representantes, sócios e dirigentes. • Firmar Termo de Parceria • Apresentar estrutura técnica (engenheiros, técnicos sociais, etc.). • Estabelecer sua área/jurisdição de atuação e a expectativa de produção. • Apresentar em projetos os modelos das moradias rurais e orçamentos para pré-aprovação. • Participar de capacitação específica a ser ofertada pelo BB, com foco nas regras e orientações sobre o Programa e habilitação para utilização do Portal de Crédito do BB. A partir da pré-aprovação dos projetos de moradias rurais que serão oferecidos às famílias proponentes, as EOs iniciarão as ações de organização dos grupos de 4 a 50 famílias beneficiárias, que tenham o desejo de construir ou reformar suas casas. 6
  • 7. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Quais as principais atribuições de uma EO? • Ser parceira do BB e manter seu cadastro, de seus sócios e dirigentes atualizados. • Apresentar modelos das moradias rurais, respectivos projetos de arquitetura e engenharia, de trabalho social e documentação jurídica dos empreendimentos que serão oferecidos aos grupos familiares. • Apresentar as propostas das famílias proponentes beneficiárias contendo os documentos e informações necessárias exigidos pelo Programa. • Gerenciar e prestar serviços para execução de obras, acompanhamento dos empreendimentos, responsabilizando-se pela sua conclusão na forma prevista no cronograma físico-financeiro do grupo. • Elaborar o projeto e executar as ações de trabalho social previstas para o grupo proponente. • Responsabilizar-se, quando necessário, pelo aporte dos recursos adicionais necessários à produção ou reforma da unidade habitacional. • Fixar e garantir a aplicação dos critérios de seleção dos beneficiários candidatos, tendo o cuidado de priorizar nos grupos familiares: a mulher, o idoso, a pessoa com deficiência, a criança, o adolescente e divulgá-los amplamente através dos meios de comunicação do(s) município(s) onde ocorrer(em) os empreendimentos. 7
  • 8. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Quais as principais atribuições de uma EO? • Prestar contas periodicamente, conforme o cronograma físico-financeiro, aos beneficiários e ao Banco do Brasil. • Fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre as ações desenvolvidas. • Convocar assembléia dos beneficiários para a constituição da Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO) e da Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE) e encaminhar documentos de constituição das comissões e de seus representantes conjuntamente com as propostas do grupo. • Orientar e garantir que a CRE após constituída, manterá conta-corrente não solidária junto a agência do BB, no local do empreendimento. Para a abertura da conta conjunta não solidária, deverão ser apresentados todos os documentos pessoais de seus representantes eleitos, acompanhados da Ata de constituição. • Executar as ações e o cronograma físico-financeiro junto a cada grupo de beneficiários. Receber das Comissões CAO e CRE documentos, imagens e relatórios financeiros e de acompanhamento das ações executadas e enviá- los periodicamente para o Banco do Brasil. • Não apresentar atrasos em obras. 8
  • 9. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Os projetos apresentados pelas EO´s devem contemplar o que? Para construção: • Regime de construção adotado. • Planta baixa. • Croqui. • Projetos complementares de edificação, se for o caso. • Especificações e quantitativos, respeitadas as especificações técnicas mínimas atribuídas ao Programa pelo Ministério das Cidades, disponível para consulta em www.cidades.gov.br. • Orçamento. • Cronograma físico-financeiro. • Composição da equipe técnica responsável pelo empreendimento. • Solução de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica. • Compatibilidade com as características regionais, locais, climáticas e culturais da localidade, apresentando breve relato com considerações e comentários das características. • Prever possibilidade de ampliação futura da unidade habitacional, se for o caso. • Atendimento a parâmetros de sustentabilidade ambiental. 9
  • 10. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 • Assistência técnica de profissionais credenciados junto ao CREA e áreas afins ao Trabalho Social. • Estratégias de implantação do projeto em todas as suas etapas. • Composição de Custos. Para reforma: Além das exigências relacionadas à construção, devem ser apresentadas justificativas quanto: • Segurança da edificação. • Salubridade. • Melhoria das condições habitabilidade. • Redução do adensamento excessivo, considerado quando há mais de três moradores por dormitório, computando-se os cômodos que servem, em caráter permanente, de dormitório aos moradores do domicilio. 10
  • 11. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Informações necessárias para formatação dos projetos para pré- aprovação Título: CROQUI para moradias rurais do Programa Nacional Habitação Rural. Entidade Organizadora parceira do BB: Razão Social com CNPJ. Jurisdição: Indicar o município se local ou uma das expressões: Regional, Estadual ou Nacional. Modelo de moradia a que se refere: sendo G1XXX, G2XXX, G3XXX, onde "XXX" sequencial de modelos a serem oferecidos. No caso de reforma, deverá ser informado G1R, G2R ou G3R. Obra: Indicar "Construção de Moradia Rural" ou "Reforma de Moradia Rural“. No caso de reforma, deverão ser anexadas imagens internas, externas, laterais, frente e fundos da moradia que receberá a intervenção. Descrição da Obra: Breve relato da intervenção. Utilização e aquisição de Tecnologias Sociais reconhecidas: Sim, descrevê-las, caso contrário, deverão estar justificadas no item Especificações e quantitativos. Data: Dia, mês e ano. Responsável técnico pela emissão do Relatório de Especificações Técnicas: Nome completo, CPF, CREA, fone e e-mail de contato. 11
  • 12. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 E quanto ao Projeto de trabalho social? O Trabalho Social em habitação é um conjunto de ações inclusivas, de caráter sócio-educativas, voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias, sua inclusão produtiva e participação cidadã, contribuindo para a sustentabilidade dos empreendimentos. O Projeto de Trabalho Social ou PTS como é chamado, será elaborado a partir da formação do grupo de beneficiários proponentes. Cada grupo terá um Projeto de Trabalho Social específico, elaborado a partir do estudo e diagnóstico das características familiares e deverá contemplar, no mínimo, ações e cronograma financeiro e de execução em relação aos seguintes itens: • Educação comunitária, relações sociais, direitos do cidadão e participação na comunidade considerando a mulher como sujeito de direito, o idoso, a criança e o adolescente, a pessoa com deficiência, convivência familiar e vizinhança. • Educação ambiental, impacto ambiental e pegada ecológica da moradia e seu entorno, alimentação, lixo doméstico, reciclagem e limpeza da moradia e seu entorno; e saúde da mulher e do homem, planejamento familiar, atividade física e obesidade, melhor idade com saúde, drogas lícitas e ilícitas; • Educação patrimonial. • Justificativa do Projeto de Trabalho Social. • Objetivos Gerais e Específicos. • Estratégias de implantação do projeto em todas as suas etapas. • Composição da equipe técnica responsável pelo empreendimento. • Composição de custos. • Cronograma físico-financeiro para execução do Projeto. 12
  • 13. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Etapas do Trabalho Social Etapa Pré-Obras: Inicia-se, preferencialmente, em até 90 dias antes do início da obra. Deve conter: • Elaboração do Projeto de Trabalho Social • Cadastro e seleção da demanda • Reuniões de informações sobre o Programa, os critérios de participação e as condições contratuais • Reuniões e assembléias para discussões sobre a concepção do Projeto • Eleição da Comissão de Acompanhamento das Obras – CAO e da Comissão de Representantes do Empreendimento – CRE. Durante Obras: Inicia-se após a assinatura dos contratos da operação entre o Banco do Brasil e os beneficiários do empreendimento e é executada durante todo o período de obras. O prazo máximo de execução desta etapa é até 12 (doze) meses. Deve contemplar, preferencialmente, as seguintes ações: •Organização Comunitária: • Educação Ambiental e para a Saúde • Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar • Educação Patrimonial • Geração de Trabalho e Renda Pós-Ocupação: Inicia-se imediatamente após a conclusão das obras e tem duração de até 90 (noventa) dias. Deve contemplar as seguintes ações: • Consolidação dos processos implantados nas etapas anteriores • Encerramento das atividades da CAO e CRE • Avaliação do processo e dos produtos realizados. 13
  • 14. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Como serão formados os Grupos de proponentes beneficiários? • Serão formados por beneficiários com mesma faixa de renda, com mínimo de 4 e de máximo 50 proponentes e individualizados por produtores rurais familiares ou trabalhadores rurais familiares, e • Compreenderá somente uma das modalidades: construção ou reforma. Todas as moradias rurais vinculadas ao projeto devem estar localizadas no mesmo município ou, no máximo, em três municípios distintos, desde que façam fronteiras (limítrofes), observadas as demais condições do Programa, bem como as de proximidade entre as famílias beneficiárias e de logística. Quais condições os beneficiários devem possuir para participar do PHNR? A Entidade Organizadora pode acolher propostas de proponentes beneficiários que atenderem cumulativamente as seguintes condições: • Não tenha sido beneficiário de programas habitacionais. • Apresentar-se sem financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH. • Não possuir pendências no CADIN ou junto à Receita Federal. • Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel, residencial urbano ou rural, no atual local de domicilio ou onde pretenda fixá-lo, ressalvados os casos de reforma de moradia. • Não possuir área superior a quatro módulos fiscais. • Não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA. 14
  • 15. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Quais as informações obrigatórias que cada grupo de propostas deve conter? Cada grupo de propostas de construção ou reforma deverá, além das cópias dos documentos pessoais de cada família, apresentar as seguintes informações: • Identificação e denominação do empreendimento (grupo). • Identificação, denominação, telefones de contato e e-mail dos responsáveis da Entidade Organizadora. • Identificação do responsável técnico pelo Projeto de Trabalho Social, contendo telefones de contato fixo, celular e e-mail. • declaração dos proponentes beneficiários, atestando objetivamente às condições para enquadramento das famílias beneficiárias no Programa. • Informações socioeconômicas dos beneficiários: - Produtores rurais familiares o documento é a DAP válida; - Trabalhadores Rurais familiares a comprovação de renda ou auto declaração atestada pela EO e por Ente Público (no caso de trabalhador informal). • Caracterização da área de intervenção onde será constituída ou reformada a unidade habitacional, indicando suas coordenadas geográficas, o modelo de projeto escolhido pela família no caso de construção. No caso de reforma, as imagens internas e externas da moradia. • Composição da equipe técnica responsável pela assistência técnica ao empreendimento. • Descrição dos componentes da CAO e CRE, apresentação dos documentos de constituição e documentos pessoais do grupo. 15
  • 16. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Quais produtores e trabalhadores rurais familiares poderão se beneficiar com o PNHR? Serão beneficiários do PNHR os agricultores familiares e trabalhadores rurais assim qualificados: I – Grupo 1: Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 15.000,00 (quinze mil reais). II – Grupo 2: Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda familiar anual bruta seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). III – Grupo 3: Produtores e trabalhadores rurais familiares cuja renda familiar anual bruta seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Com quais valores as famílias poderão se beneficiar? Famílias com Renda Familiar Anual Bruta de até R$15 mil: • R$25 mil para a construção de imóveis. • R$15 mil para a reforma de imóveis, ressalvando que após a intervenção a avaliação do imóvel não poderá ser superior a R$65 mil. Famílias com Renda Familiar Anual Bruta maior que R$ 15 mil e até R$ 30 mil: • Conforme regras do FGTS, ressalvando que na reforma o valor de avaliação do imóvel após a intervenção não poderá ser superior a R$ 80 mil. Famílias com Renda Familiar Anual Bruta maior que R$30 mil e até R$ 60 mil: • Conforme regras do FGTS, ressalvando que na reforma o valor de avaliação do imóvel após a intervenção não poderá ser superior a R$ 80 16 mil.
  • 17. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Quais os formulários e documentos que serão utilizados pela EO no PNHR e disponibilizados pelo BB? A documentação jurídica constante desta relação está de acordo com a Portaria nº 406 de 02/09/2011 emitida pelo Ministério das Cidades, portanto, é constituída por requisitos documentais da Entidade Organizadora – EO (seja pública ou privada), de seus representantes legais, dos responsáveis técnicos pelos projetos de arquitetura e engenharia e de trabalho social, dos beneficiários e da gleba rural. Dos Beneficiários (Agricultor Familiar): • Documento de Identidade com foto • CPF • Comprovante de Estado Civil • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), cujo titular deve ser o beneficiário • Extrato da DAP, emitida pelo site do MDA na Internet • Declaração adicional emitida pela unidade emissora da DAP, afirmando que os recursos obtidos pelo beneficiário por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário não foram destinados, total ou parcialmente, à construção da moradia, para os beneficiários enquadrados no Grupo “A – Crédito Fundiário” • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União • Declaração de enquadramento no PMCMV • Proposta de Participação PNHR • Procuração Pública, se aplicável Apresentar juntamente ao Documento de Identidade e CPF do procurador 17
  • 18. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Dos Beneficiários (Trabalhador Rural): • Documento de Identidade com foto • CPF • Comprovante de Estado Civil • Comprovante de residência • Comprovante de Renda O comprovante de renda informal deve ser atestado pela Entidade Organizadora e por Ente Público do município. • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União • Declaração de enquadramento no PMCMV • Proposta de Participação PNHR • Procuração Pública, se aplicável Apresentar juntamente ao Documento de Identidade e CPF do procurador Se solteiro (Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais): • Declaração Positiva ou Negativa de União Estável Se casado (Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais): • Certidão de Casamento • Documento de Identidade do cônjuge • CPF do cônjuge • Comprovante de Renda do Cônjuge, se for o caso • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União do cônjuge 18
  • 19. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Se separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) (Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais): • Certidão de Casamento, contendo a averbação da separação, divórcio ou óbito do cônjuge Se posseiro de terras públicas (Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais): • Declaração de ocupação do próprio mutuário, atestada pela Entidade Organizadora (EO) e por Ente Público, certificando a veracidade da informação. Da Entidade Organizadora (EO): • CNPJ/MF válido junto à Receita Federal • Estatuto ou Contrato Social arquivado na Junta Comercial • Última alteração Contratual ou Estatutária • Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas • Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS • Certidão Conjunta Negativa de Débitos junto ao INSS – CND INSS • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF • Resultado da pesquisa no CEIS, extraída na Internet • Declaração de contrapartida / previsão orçamentária, quando houver • Ata da assembléia de eleição da Comissão de Representantes do Empreendimento registrada em cartório • Ata da assembléia de eleição da Comissão de Acompanhamento de Obras registrada em cartório 19
  • 20. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Se Entidade Organizadora Poder Público (Prefeitura Municipal, Governo Estadual ou Distrito Federal), acrescentar: • Lei Orçamentária Anual e comprovante de sua publicação • Declaração de atendimento aos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal • Lei Autorizativa para aporte de contrapartida complementar (recursos próprios), quando houver, e comprovante de sua publicação • Cópia da página de documento oficial que comprova a previsão, no orçamento do exercício anterior, da contrapartida financeira, quando houver, com rubrica orçamentária com indicação do projeto, subprojeto, atividade ou sub-atividade relacionada Representantes/Sócios da Entidade Organizadora: • Documento de Identidade com foto • CPF • Comprovante de Estado Civil e de endereço • Se a Entidade Organizadora for Poder Público acrescentar diploma ou publicação da nomeação no diário Oficial • Se Entidade Organizadora não for Poder Público, acrescentar a Ata da nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial Do Responsável pelo Projeto de Trabalho Social (para todas as situações) • Documento de Identidade com foto • CPF • Currículo e Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando experiência em trabalho comunitário e posse de graduação em uma das seguintes áreas: Pedagogia; Sociologia; Serviço social ou Psicologia 20
  • 21. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Assistência Técnica Assessoria prestada por Pessoa Jurídica ou Pessoa Física contratada e/ou que forma parceria com a Entidade Organizadora para assistir a produção ou a reforma da Unidade Habitacional: Responsável Técnico (RT) funcionário da Entidade Organizadora (EO) • Cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que comprovem o vínculo empregatício entre o RT e a EO • Carteira e Certidão de Registro CREA • Comprovante de residência • Resultado da pesquisa no CEIS, extraída na Internet Se Pessoa Jurídica: • CNPJ válido junto à Receita Federal • Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações, registrados no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial • Ata da nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial • Certidão de Registro no CREA • Contrato de prestação de serviços firmado com a EO, com assinaturas reconhecidas em cartório, especificando no objeto do contrato a atuação para empreendimentos do PNHR • Procuração, se for o caso Apresentar juntamente ao Documento de Identidade e CPF do procurador Dos sócios, acionistas e dirigentes da empresa de assistência técnica contratada: • Documento de Identidade • CPF • Comprovante de Estado Civil 21
  • 22. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Do(s) Empreendimento(s) • Projeto de arquitetura e engenharia O projeto deve conter planta baixa, croqui, projetos complementares (se for o caso), especificações mínimas, quantitativos, orçamento, cronograma físico-financeiro, 01 (um) ponto de coordenada geográfica (pelo menos), prazo de conclusão de obras alinhado com o permitido. • Projeto de Trabalho Social (PTS) O PTS deve contemplar a estratégia de atuação nas etapas Pré-Obras, Durante Obras e Pós- Ocupação, com a descrição das ações necessárias e respectivo orçamento, cronograma físico-financeiro. 22
  • 23. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Da Empresa Construtora se houver opção por regime de empreitada global: • CNPJ válido junto à Receita Federal • Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações, registrados no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial • Ata da nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial • Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas • Certidão de Registro no CREA • Contrato de Empreitada firmado entre a EO e a construtora, com assinaturas reconhecidas em cartório, específico por empreendimento, constando o nome do empreendimento, o(s) município(s) contemplado(s) na proposta, e o número de unidades habitacionais • Edital de licitação pública para construção da obra e comprovante de sua publicação, no caso de EO ser Ente Público • Resultado da licitação pública, no caso de EO ser Ente Público Procuração, se for o caso Apresentar juntamente ao Documento de Identidade e CPF do procurador Dos sócios, acionistas e dirigentes da construtora contratada pela EO no regime de empreitada global: • Documento de Identidade • CPF • Comprovante de endereço Do RT da construtora contratada pela EO para execução das obras: • Cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que comprovem o vínculo empregatício entre o RT e a Construtora contratada pela EO • Carteira e Certidão de Registro CREA 23
  • 24. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Do Responsável Técnico pelo Projeto de Trabalho Social da construtora contratada pela EO para execução das obras: •Documento de Identidade • CPF •Currículo e Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando experiência em trabalho comunitário e posse de graduação em uma das seguintes áreas: Pedagogia; Sociologia; Serviço social ou Psicologia. Da Gleba Rural - Documentação conforme a situação do imóvel Se Propriedade do Beneficiário: • Matrícula atualizada do imóvel OU; • Matrícula do imóvel, emitida a qualquer época, juntamente com o Imposto Territorial Rural (ITR) do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício OU; • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula OU; • Certidão original do imóvel, juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício OU; • Compromisso de compra e venda, com firmas reconhecidas em cartório, juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício OU; • Escritura pública ou particular de Compra e Venda, com assinaturas reconhecidas em cartório se escritura particular, juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício OU; • Escritura pública ou particular de Doação, com assinaturas reconhecidas em cartório se escritura particular juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício OU; 24
  • 25. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 • Escritura pública ou particular de Cessão de Direitos Hereditários, com assinaturas reconhecidas em cartório se escritura particular juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício OU; • Usucapião com trânsito em julgado, juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício. Os documentos acima devem, obrigatoriamente, estar em nome ou em favor do beneficiário. Inclusive, o ITR ou a Declaração de Isenção do ITR. Com cláusula de usufruto vitalício – para o usufrutuário ou nu- proprietário • Matrícula atualizada do imóvel contendo a cláusula de usufruto vitalício 25
  • 26. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Autorização para Compartilhamento de Dados Cadastrais com Terceiros Autorizo o Banco do Brasil S.A. a fornecer à Entidade Organizadora ______________________________, CNPJ:__________________________, parceira do Banco do Brasil S.A. no acolhimento de proposta do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, informações registradas em meu cadastro relativas aos meus dados pessoais, profissionais e residenciais, bem como referentes a imóveis urbanos e rurais de minha propriedade (gleba rural , terrenos, casas e apartamentos), sem menção a valor econômico. As informações, cujo fornecimento é autorizado, deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de instruir a minha proposta de PNHR junto ao Banco do Brasil S.A., não podendo contemplar informação de saldo de operações ativas ou passivas de minha responsabilidade. Data Assinaturas: ____________________________________ Nome e CPF 26
  • 27. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 AUTO-DECLARAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL Na qualidade de proponente(s) beneficiário(s) de operação do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR no Banco do Brasil S.A, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, declaro(amos), sob as penas da lei: Não ter(mos) recebido, a qualquer época, subvenções ou subsídios de finalidade habitacional, bem como ter(mos) figurado como beneficiário(s) de programas habitacionais lastreados nos recursos orçamentários da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Não ser(mos) detentor(es) de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, em qualquer localidade do território nacional; Não ser(mos) proprietário(s), cessionário(s) ou promitente(s) comprador(es) de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou onde pretendo(emos) fixá-lo; Não ser(mos) detentor(es) de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, gerido pelo MDA; Não ser(mos) assentado(s) pelo Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA; Não constar(armos) do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Não possuir(irmos) débitos não regularizados junto à Receita Federal. Quanto a destinação do imóvel objeto desta proposta, conforme endereços, plantas e projetos apresentados , assim como a coordenada geográfica de sua localização, declaro: ________________________________________________________________________________, Declaro(amos) destinar-se à minha(nossa) residência e ainda, que se localiza ou no município onde comprovadamente exerço(emos) minha(nossa) ocupação principal, incluindo-se os municípios limítrofes e os integrantes da mesma região metropolitana, ou no município onde comprovo(amos) residir na forma estabelecida no Manual de Moradia Própria – FGTS. Estou(amos) suficientemente esclarecido(s) de que eventual falsidade nestas declarações, as quais são essenciais à contratação da operação de PNHR no Programa Minha Casa, Minha Vida, configuram os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA e de ESTELIONATO, previsto no Código Penal Brasileiro, ensejando nas sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei. 27
  • 28. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 Estou(amos) ciente(s) de que não se admite a transferência inter vivos, nem tampouco as cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações, que tenham por objeto a alienação, onerosa ou gratuita, ou a promessa de compra e venda e a cessão, de imóveis componentes do PNHR antes do final do prazo da operação. Estou(amos) ciente(s) que em caso de utilização dos recursos da subvenção econômica em finalidades e condições diversas daquelas definidas na legislação que rege o Programa Minha Casa, Minha Vida ou em desconformidade com o disposto na legislação do PNHR será exigida a devolução ao Tesouro Nacional do valor da subvenção concedida, atualizada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC mais 2% (dois por cento) ao ano, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei. Local e data, _______________________ _____________________________ Nome do proponente 1: Nome do Cônjuge do Proponente 1: CPF: CPF: _______________________ _____________________________ Nome do proponente 2: Nome do Cônjuge do Proponente 2: CPF: CPF: _______________________ _____________________________ Nome do proponente 3: Nome do Cônjuge do Proponente 3: CPF: CPF: _______________________ _____________________________ Nome do proponente 4: Nome do Cônjuge do Proponente 4: CPF: CPF: 28
  • 29. Cartilha PNHR Entidades organizadoras 08/2012 AUTO-DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA RENDA FAMILIAR Declaro(amos) sob as penas da Lei que as informações prestadas ao Banco do Brasil S.A. e parceiros, referente a renda familiar anual bruta conforme descrito abaixo, são verdadeiras e equivalente a R$ ___________ (____________________________________________________________). Desta forma, declaro(amos) estar ciente(s) quanto ao enquadramento da operação pretendida no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, as características, os benefícios e juros incidentes para a faixa de renda familiar anual bruta informada, conforme Legislação do Programa. Declaro(amos) que a composição de renda familiar anual bruta é composta pelos signatários abaixo discriminados, não havendo, portanto, integrante(s) adicional(is) que eleve(m) a renda, bem como, inexistem outros ganhos, formais ou informais, que possam descaracterizar a presente solicitação de operação de PNHR dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida. Nome CPF Vínculo* Renda** Total R$ * Grau de Parentesco ou Afinidade em relação ao primeiro proponente listado ** Renda familiar anual bruta Local e data, _______________________ _____________________________ Nome do proponente 1: Nome do Cônjuge do Proponente 1: CPF: CPF: ______________________ _____________________________ Nome do proponente 2: Nome do Cônjuge do Proponente 2: CPF: CPF: _____________________ _____________________________ Nome do proponente 3: Nome do Cônjuge do Proponente 3: CPF: CPF: _____________________ _____________________________ Nome do proponente 4: Nome do Cônjuge do Proponente 4: CPF: CPF: 29
  • 30. Características dos Grupos Familiares Características dos Grupos Familiares 30 08/2012 Valor Financiável