O documento discute o reúso de água, definindo-o como o aproveitamento de águas previamente utilizadas para novos usos. Apresenta dois tipos de reúso: indireto, quando a água é descartada e diluída antes de novo uso, e direto, quando é conduzida do local de produção ao ponto de utilização sem diluição. Também destaca os riscos à saúde associados aos contaminantes presentes na água recuperada e a importância do tratamento para removê-los de acordo com a qualidade desejada.