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PARTE I COOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO: Introdução
PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução O que é uma Associação e para que serve? ,[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução O que é uma Cooperativa e para que serve?
[object Object],[object Object],Semelhanças e Diferenças entre Associação e Cooperativas  1. O que é:  associação de pessoas sem fins econômicos e lucrativos; 1. O que é:  sociedade de pessoas com fins econômicos, mas não lucrativos; 2. Objetivo:  prestar serviços (sócio-culturais) aos associados e promover a defesa de seus interesses; 2.   Objetivo:  prestar serviços (econô-micos e sociais) a seus cooperados por meio da compra e venda em comum;  3.   Constituição:  mínimo de 2 (duas) pessoas; 3.   Constituição:  mínimo de 20 (vinte) pessoas; 4.   Órgão Máximo de Administração:  Assembléia Geral dos associados (quorum baseado no n° de associa-dos);  4.   Órgão Máximo de Administração:  Assembléia Geral dos cooperados (quorum baseado no n° de coopera-dos); PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
Associação Cooperativa Semelhanças e Diferenças entre Associação e Cooperativas  5. Representação:  Um homem, um voto; 5. Representação:  Um homem, um voto; 6. Formação de Capital:  não há, porque é uma associação de pessoas sem fins econômicos (podendo possuir um patrimônio social); 6. Formação de Capital:  através das quotas-parte dos cooperados, bem como de bens previamente avaliados; 7. Receitas:  formada por meio de contribuições dos associados, doa-ções, legados, subvenções, etc; 7. Receitas:  formada por meio de taxas de serviço sobre operações dos cooperados e outras receitas operacio-nais. 8. Comercialização:  feita diretamente pelos associados, assessorados pela Associação;  8. Comercialização:  feita diretamente pela Cooperativa;  PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
Cooperativa Sociedade Comercial Diferenças entre Cooperativa e Sociedade Comercial  1. O que é:  sociedade de pessoas com fins econômicos, mas não lucrativos; 1. O que é: s ociedade de capital (portanto, com fins lucrativos); 2. Objetivo:  prestar serviços (econô-micos e sociais) a seus cooperados por meio da compra e venda em co-mum;  2.   Objetivo:  lucrar e remunerar o capital investido dos sócios acionis-tas/quotistas);  3.   Representação:  controle democrá-tico  (um homem, um voto, indepen-dente do capital investido); 3.   Representação:  controle financeiro (cada ação, um voto); 4.   Retorno:  havendo sobras e por decisão assemblear, esta será proporcional ao valor das operações efetuados pelos cooperados; 4.   Retorno:  será proporcional ao valor do capital investido/participativo; PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
PARTE II COOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO: Estrutura & Funcionamento
PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento Organograma de uma Cooperativa Assembléia Geral Diretoria ou Conselho de Administração (CA) Conselho Fiscal (CF) Diretor Presidente Tesoureiro Dir. Vice Presidente Gerência Geral Departamento  A Setor  B Setor  A Departamento  B Departamento  C Secretário LEGENDA Eleitos Contratados
PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento Organograma de uma Associação Assembléia Geral Diretoria ou Conselho de Administração (CA) Conselho Fiscal (CF) Diretor Presidente Tesoureiro Dir. Vice Presidente Empregados e/ou Voluntários Secretário LEGENDA Eleitos Outros
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Assembléia Geral (AG): o que é e para que ela serve? PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento
1. Assembléia Geral Ordinária (AGO):  realizada, obrigatoria-mente, uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre: prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição da Diretoria e ou dos Conselhos de Administração e Fiscal e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; 2. Assembléia Geral Extraordinária (AGE):  realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do Estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária, etc., inclusive destituir componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal; PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento
ATENÇÃO! ,[object Object],[object Object],PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Conselho de Administração (CA): o que é, para que serve e como é composto? PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Conselho Fiscal (CF): O que é, para que serve e como é composto? PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento
PARTE III COOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO: Constituição & Registro
PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro
ATENÇÃO! Depois do processo de constituição da entidade, além da lavratura da Ata de Fundação e assinaturas de todos os membros fundadores,  é obrigatório o visto de um advogado com carteira da OAB na Ata e Estatuto Social . PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro
PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro Quanto tempo leva para registrar a entidade? Após cumpridas todas as exigências para abertura de uma Cooperativa ou Associação (da Assembléia Geral de Constituição ao visto de um advogado com carteira da OAB na Ata de Fundação e Estatuto Social), o prazo máximo para seu registro é de 30 dias, em média.
PARTE IV COOPERATIVAS & ASSOCIAÇÕES: Aspectos Econômicos e Tributários
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Capital Social: o que é e para que serve?
PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Capital Social: o que é e para que serve? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Quota-parte:  é uma espécie de “ação” ou a parte que compõe o capital do cooperado quando ingressa na cooperativa; Subscrição:  é o ato de adquirir a sua parte do capital social que deverá ser integralizada (paga) em quotas-partes conforme rege o Estatuto Social da Cooperativa; Integralização:  é quando o cooperado paga à cooperativa a sua parte do capital, dividida em “x” quotas-parte; O que é...
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Taxa de Serviço ou de Administração
Explicando a Taxa de Serviço ou de Administração na Cooperativa PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Cooperados Produção Bruta Anual (R$) Taxa de Adm. (10%) Repasse (90%) Participação nas sobras (%) Distribuição das sobras (R$) João 4.000,00 400,00 3.600,00 57,14% 97,14 José 2.200,00 220,00 1.980,00 31,43% 53,43 Pedro 800,00 80,00 720,00 11,43% 19,43 Total 7.000,00 700,00 6.300,00 ------ 170,00 Total de Taxas 700,00 Cooperados Participação nas sobras (%) Distribuição das sobras (R$) Dispêndios Totais 500,00 João 57,14% 97,14 Sobras  Líquidas 200,00 José 31,43% 53,43 Fundo de  Reserva (10%) 20,00 Pedro 11,43% 19,43 FATES (5%) 10,00 Total ------ 170,00 Sobras (A.G.O.) 170,00
[object Object],PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Sobras/Perdas Uma taxa de serviço pode resultar em sobras ou perdas?   Por que?
[object Object],[object Object],[object Object],PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Sobras/Perdas
PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Fundos Obrigatórios As Cooperativas são obrigadas a constituir dois Fundos: 1. Fundo de Reserva (FR):  destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício; 2. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES):  destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício.
Fundos Obrigatórios PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários ,[object Object],[object Object]
[object Object],Ato Cooperativo PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários ,[object Object]
[object Object],PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Operações com Terceiros ou “ Ato Não Cooperativo” ,[object Object]
PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Tributos da/para Cooperativa ,[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Tributos da/para Cooperativa ,[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Tributos da/para Associações
Disposições Gerais
[object Object],[object Object],Disposições Gerais:  para cooperativas ,[object Object],Atenção!
[object Object],Disposições Gerais:  para   associações ,[object Object],Atenção!
Disposições Gerais:  associações ,[object Object],Atenção de novo! ,[object Object]
Disposições Gerais Recomendação à todos: Leiam a Lei nº  5.764/71
PALESTRANTE Edson Fiorenzano Diretor Técnico do Centro de Capacitação SLIDES Equipe Técnica do ICA
Obrigado a todos e um Bom Dia!

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Introdução ao Cooperativismo

  • 1. PARTE I COOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO: Introdução
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5. Associação Cooperativa Semelhanças e Diferenças entre Associação e Cooperativas 5. Representação: Um homem, um voto; 5. Representação: Um homem, um voto; 6. Formação de Capital: não há, porque é uma associação de pessoas sem fins econômicos (podendo possuir um patrimônio social); 6. Formação de Capital: através das quotas-parte dos cooperados, bem como de bens previamente avaliados; 7. Receitas: formada por meio de contribuições dos associados, doa-ções, legados, subvenções, etc; 7. Receitas: formada por meio de taxas de serviço sobre operações dos cooperados e outras receitas operacio-nais. 8. Comercialização: feita diretamente pelos associados, assessorados pela Associação; 8. Comercialização: feita diretamente pela Cooperativa; PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
  • 6. Cooperativa Sociedade Comercial Diferenças entre Cooperativa e Sociedade Comercial 1. O que é: sociedade de pessoas com fins econômicos, mas não lucrativos; 1. O que é: s ociedade de capital (portanto, com fins lucrativos); 2. Objetivo: prestar serviços (econô-micos e sociais) a seus cooperados por meio da compra e venda em co-mum; 2. Objetivo: lucrar e remunerar o capital investido dos sócios acionis-tas/quotistas); 3. Representação: controle democrá-tico (um homem, um voto, indepen-dente do capital investido); 3. Representação: controle financeiro (cada ação, um voto); 4. Retorno: havendo sobras e por decisão assemblear, esta será proporcional ao valor das operações efetuados pelos cooperados; 4. Retorno: será proporcional ao valor do capital investido/participativo; PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
  • 7. PARTE II COOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO: Estrutura & Funcionamento
  • 8. PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento Organograma de uma Cooperativa Assembléia Geral Diretoria ou Conselho de Administração (CA) Conselho Fiscal (CF) Diretor Presidente Tesoureiro Dir. Vice Presidente Gerência Geral Departamento A Setor B Setor A Departamento B Departamento C Secretário LEGENDA Eleitos Contratados
  • 9. PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento Organograma de uma Associação Assembléia Geral Diretoria ou Conselho de Administração (CA) Conselho Fiscal (CF) Diretor Presidente Tesoureiro Dir. Vice Presidente Empregados e/ou Voluntários Secretário LEGENDA Eleitos Outros
  • 10.
  • 11. 1. Assembléia Geral Ordinária (AGO): realizada, obrigatoria-mente, uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre: prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição da Diretoria e ou dos Conselhos de Administração e Fiscal e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; 2. Assembléia Geral Extraordinária (AGE): realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do Estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária, etc., inclusive destituir componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal; PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento
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  • 15. PARTE III COOPERATIVISMO & ASSOCIATIVISMO: Constituição & Registro
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  • 19. ATENÇÃO! Depois do processo de constituição da entidade, além da lavratura da Ata de Fundação e assinaturas de todos os membros fundadores, é obrigatório o visto de um advogado com carteira da OAB na Ata e Estatuto Social . PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro
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  • 21. PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro Quanto tempo leva para registrar a entidade? Após cumpridas todas as exigências para abertura de uma Cooperativa ou Associação (da Assembléia Geral de Constituição ao visto de um advogado com carteira da OAB na Ata de Fundação e Estatuto Social), o prazo máximo para seu registro é de 30 dias, em média.
  • 22. PARTE IV COOPERATIVAS & ASSOCIAÇÕES: Aspectos Econômicos e Tributários
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  • 25. PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Quota-parte: é uma espécie de “ação” ou a parte que compõe o capital do cooperado quando ingressa na cooperativa; Subscrição: é o ato de adquirir a sua parte do capital social que deverá ser integralizada (paga) em quotas-partes conforme rege o Estatuto Social da Cooperativa; Integralização: é quando o cooperado paga à cooperativa a sua parte do capital, dividida em “x” quotas-parte; O que é...
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  • 27. Explicando a Taxa de Serviço ou de Administração na Cooperativa PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Cooperados Produção Bruta Anual (R$) Taxa de Adm. (10%) Repasse (90%) Participação nas sobras (%) Distribuição das sobras (R$) João 4.000,00 400,00 3.600,00 57,14% 97,14 José 2.200,00 220,00 1.980,00 31,43% 53,43 Pedro 800,00 80,00 720,00 11,43% 19,43 Total 7.000,00 700,00 6.300,00 ------ 170,00 Total de Taxas 700,00 Cooperados Participação nas sobras (%) Distribuição das sobras (R$) Dispêndios Totais 500,00 João 57,14% 97,14 Sobras Líquidas 200,00 José 31,43% 53,43 Fundo de Reserva (10%) 20,00 Pedro 11,43% 19,43 FATES (5%) 10,00 Total ------ 170,00 Sobras (A.G.O.) 170,00
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  • 30. PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Fundos Obrigatórios As Cooperativas são obrigadas a constituir dois Fundos: 1. Fundo de Reserva (FR): destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício; 2. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES): destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício.
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  • 41. Disposições Gerais Recomendação à todos: Leiam a Lei nº 5.764/71
  • 42. PALESTRANTE Edson Fiorenzano Diretor Técnico do Centro de Capacitação SLIDES Equipe Técnica do ICA
  • 43. Obrigado a todos e um Bom Dia!