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PROTEGE O
PRODUTO DO TEU
TRABALHO
CRIATIVO!
Direitos de Autor,
B.E. Miguel Torga, abril 2013
© Carlos Morais
Introdução
23 de abril de 2013
Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor
2| Dr. Alberto Fernandes, professor no A.E. de Miguel Torga – Bragança || Org.: Biblioteca Escolar
©GémeoLuís2013
26 de abril
Dia Mundial da Propriedade Intelectual
OBJETIVOS da sessão:
Direitos de Autor – uma abordagem em contexto escolar
. 22 de abril de 2013, 15:30 h | . 30 de abril, 12 h
3
Direitos de Autor
• Aumentar o conhecimento em matéria do direito de autor e direitos conexos;
• Sensibilizar o público escolar para a importância da defesa das obras originais, como
forma de valorizar a criatividade e a livre expressão, própria e alheia;
• Integrar o tema da proteção da propriedade intelectual nos contextos em que nos
movemos quotidianamente (escola, Internet, meios de comunicação social);
• Promover mudança de comportamentos para uma utilização ética e responsável da
informação;
• Reconhecer o valor de normas e instrumentos comuns para a organização do trabalho
e desenvolvimento de uma literacia da informação mais esclarecida e interventiva
Tipos de propriedade na lei portuguesa
a) Propriedade material (das coisas
corpóreas) – Art.º 1302.º do Código Civil
b) Propriedade intelectual (das criações do
intelecto) – Art.º 1303.º do Código Civil
4
© Carlos Morais
Propriedade intelectual
Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril
Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Artigo 1.º
Objecto
1 — A presente lei estabelece medidas e procedimentos
necessários para assegurar o respeito dos direitos de
propriedade intelectual, transpondo para a ordem jurídica
interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito
dos direitos de propriedade intelectual, e altera o n.º 3 do
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro,
com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/2006, de
30 de Junho.
2 — O disposto na presente lei não prejudica outras
medidas e procedimentos previstos na legislação processual
aplicável.
5
© Carlos Morais
Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
Artigo 10.º
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo
40.º e dos demais deveres previstos no regulamento
interno da escola, de:
[…]
u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade
intelectual;
[…]
6
© Carlos Morais
Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Protege:
a) A obra e o respetivo título
b) O direito do seu autor
7
© Carlos Morais
Conceito de obra
a) Obras originais – Art.º 2.º
b) Obras equiparadas a originais – Art.º 3.º
Criação intelectual do domínio literário, científico e
artístico, por qualquer modo exteriorizada – Art.º 1.º
8
© Carlos Morais
Direito de Autor – Art.º 9.º
a) Direitos patrimoniais
b) Direitos morais
• Pertence ao criador intelectual da obra –
Art.º 11.º
• É reconhecido independentemente de
qualquer formalidade – Art.º 12.º
9
© Carlos Morais
Conceito de autor
Criador intelectual da obra – Art.º 27.º
a) Formas de o autor se identificar –
Art.º 28.º
b) Proteção da identificação (nome) –
Art.º 29.º
(vd. Art.º 210.º e Art.º 211.º)
10
© Carlos Morais
Duração do direito de autor
a) Caduca 70 anos após a morte do autor
– Art.º 31.º
b) A partir dessa data, a obra cai no
domínio público – Art.º 38.º
11
© Carlos Morais
Utilização e fruição da obra
• A divulgação, publicação e exploração
competem exclusivamente ao autor –
Art.º 67.º
12
© Carlos Morais
Formas de utilização da obra
a) Utilização autorizada pelo autor –
Art.º 68.º
b) Utilização livre – Art.º 75.º
13
© Carlos Morais
• Utilizações lícitas, sem precisar do
consentimento do autor – Art.º 75.º
• Requisitos da utilização livre – Art.º 76.º
Utilização livre da obra
14
© Carlos Morais
O que acontece a quem violar os
direitos de autor (utilização da
obra sem o seu consentimento)?
15
© Carlos Morais
1. Conforme o tipo de violação, incorre num
dos seguintes tipos de crime previstos na
lei – CDADC:
• Crime de usurpação – Art.º 195.º
• Crime de contrafação (plágio) – Art.º
196.º
• Crime de violação do direito moral –
Art.º 198.º
• Crime de aproveitamento de obra
contrafeita ou usurpada – Art.º 199.º
16
© Carlos Morais
2. Se for aluno, para além da responsabilidade
criminal, incorre em responsabilidade
disciplinar por violação da alínea u) do
artigo 10.º do Estatuto do Aluno e Ética
Escolar.
17
© Carlos Morais
3. Em qualquer dos casos, quem violar os
direitos de autor incorre ainda em
responsabilidade civil, ou seja, na
obrigação de indemnizar o autor pelos
danos causados – Art.º 203.º
18
© Carlos Morais
19
Diz não à pirataria [Aviso em DVD]. Lisboa: Federação de Editores de Videogramas e Inspeção Geral das
Atividades Culturais/ Ministério da Cultura, s. d. [Disponibilizado em linha por SeguraNet em 2-2-2012].
[Consult. 22-04-2013] Disponível em: <www.youtube.com/watch?v=rhD5fYZ_Ex4>
© Carlos Morais
20
Menções diversas podem acompanhar
o sinal ©:
- © 2013
- © Mário Zambujal, 1984
- © 1994, João Aguiar - Reservados todos os direitos
- Copyright © Agatha Christie Mallowan 1965
- © Livros Cotovia e Frederico Lourenço, 2003
-© 2000, Inês Pedrosa e Publicações Dom Quixote
- Fotografia da capa: © Image Bank e © Fototeca
Stone
- [Também em sites] Copyright © DGLB 2008 -
Todos os direitos reservados © Carlos Morais
21
«A reprodução, total ou parcial, desta
obra, por fotocópia ou qualquer outro
meio, mecânico ou eletrónico, sem
prévia autorização do autor, é ilícita e
passível de procedimento judicial
contra o infrator.»
© Carlos Morais
22
Exemplo:
Detalhes da foto
Foto pública, pode ser usada em sites e blogs
Publicada em 27 de Setembro de 2011
http://fotos.sapo.pt/ruibeja/fotos/?uid=SqqFpoz3EwkzjLFvZGI8 © Carlos Morais
. O que podemos fazer, para
respeitar a criação e a liberdade
de expressão de todos?
EXEMPLOS
23
© Carlos Morais
NÃO
• Perdi o manual de Inglês! Vou pedir a um
colega que me empreste o dele e assim já
fotocopio o livro todo, para levar para as
aulas – posso?
24
© Carlos Morais
SIM
• Estamos a estudar a arte portuguesa do
século XX – o professor pode apresentar
em aula uma reprodução de um quadro
de Almada Negreiros, por exemplo?
25
E de uma pintura de Paula Rego?
© Carlos Morais
NÃO
• Posso filmar o concerto da minha banda
preferida, num festival de verão, e depois
pôr o filme no meu blogue ou partilhar no
Facebook com os meus amigos?
26
E se o descarregar a partir do site de um
colega?
© Carlos Morais
SIM
• Posso descarregar para o meu MP3 uma
música que um cantor disponibilizou
livremente no seu sítio da Internet,
mesmo sem comprar o CD?
27
© Carlos Morais
NÃO
• Que bem ficava aquela imagem que
encontrei na Internet na capa do meu
Relatório de Química! Mesmo adequada
ao tema… Ninguém sabe que não é minha,
nem a identifico: posso usá-la assim?
28
© Carlos Morais
• Em Português, temos de ler Os Maias – a
Biblioteca pode disponibilizar na Web
cópias digitais autorizadas ou do domínio
público, para lermos esses e-books no
nosso telemóvel ou no computador?
29
http://lernatorga.blogspot.pt/p/e-books.html
SIM
© Carlos Morais
NÃO
• Um escultor meu amigo ofereceu-me um
busto de criança, que tenho na sala. Já que
a escultura é minha, se eu quiser, posso
alterá-la, partir-lhe uma orelha, gravar
nela o meu nome, pintar uma face com
tinta, pôr-lhe uma placa com outro título?
30
© Carlos Morais
SIM
• A minha turma está a organizar uma Gala
de Poesia, para dar a conhecer poetas
contemporâneos – no folheto que vamos
distribuir na escola, podemos citar e
transcrever poemas completos de autores
conhecidos, identificando-os?
31
© Carlos Morais
NÃO
• Vamos publicar no jornal da escola uma
notícia sobre o nosso passeio a Espanha;
digitalizamos uma fotografia que estava
no guia de viagem de uma editora.
Podemos usá-la sem referir a sua origem?
32
© Carlos Morais
NÃO
• Estou a fazer um trabalho e, na pesquisa,
encontro um texto que explica claramente
o que quero dizer. Copio a parte que me
interessa mas, como é uma tradução, não
identifico a obra nem o autor. Está certo?
33
© Carlos Morais
• Um profissional de informática criou, a
pedido das Finanças, um programa de
contabilidade orçamental. Mais tarde, ao ir
lá resolver um problema de impressão,
reconhece o seu programa, em uso nos
computadores do serviço, mas… comprado
a uma empresa de software da região!
- Que violação há do direito de autor?
34
© Carlos Morais
• Na entrada principal da nossa Escola, está
um mural de azulejos da pintora
transmontana Graça Morais, que nos foi
oferecido pela própria.
O painel é nosso ou é da artista?
35
NÃO
Pode ser retirado ou modificado?
© Carlos Morais
Boa conduta no uso da informação e
respeito pela criação de outrem:
a) Na realização de trabalhos: recorrer às orientações
de pesquisa e tratamento da informação indicadas
pelos professores ou pela biblioteca -
b) Cumprir as normas do direito de autor para todo o
tipo de documentos consultados ou que se pretende
divulgar (impressos, multimédia, digitais)
36
http://torgabiblioteca.no.sapo.pt/guioes.html
© Carlos Morais
Boa conduta no uso da informação e
respeito pela criação de outrem:
(cont.)
c) Ao transmitir as ideias de um autor, indicar
sempre as referências de livros, revistas, imagens,
jogos, CD e sites consultados – se a citação for exata,
pôr o texto alheio “entre aspas” e situar a fonte
(nome do autor, título, editor, data e outros dados que
identifiquem a obra)
37
d) Não fotocopiar livros inteiros: requisitá-los na
biblioteca – se existirem na B. Municipal ou noutra
escola, faz-se um empréstimo interbibliotecário
© Carlos Morais
Boa conduta no uso da informação e
respeito pela criação de outrem:
e) Para copiar algo da Internet e usá-lo num projeto
ou numa página pessoal: pedir autorização ao
dono do sítio para reproduzir os seus conteúdos
f) Salvaguardar os seus próprios direitos: manter o
controlo dos seus trabalhos e criações, protegendo
o que é da sua autoria
38
(cont.)
© Carlos Morais
Ética da informação
EM SUMA:
• É ilegal toda a cópia ou distribuição não autorizada
de obra protegida (livro, música, filme, software,
logótipo, conferência, tese, peça de teatro, quadro…)
• Mesmo nos usos autorizados e usos livres, deve
sempre indicar-se a fonte
[- Fazer citações; - Referências Bibliográficas]
39
NA DÚVIDA…
«Sempre que não souberes se deves ou não deves
fazer alguma coisa, pensa em primeiro lugar que
um dia podes ser tu o criador!»
(AGECOP: 2009)
© Carlos Morais
40
NA DÚVIDA…
Alguns exemplos:
LEGAL ILEGAL
Fazer download de músicas em sites
que permitem a distribuição legal
Fazer download de músicas em sites
não autorizados
Ver um vídeo no SAPO ou noutro
site semelhante
Copiar um episódio de uma série de
televisão e pô-lo no SAPO ou outro site
Ouvir as músicas de uma banda no
seu perfil no Myspace
Copiar para o teu computador uma
música que estava no Myspace de uma
banda e usá-la como banda sonora de
um filme que fizeste, sem autorização.
Copiar as músicas de um CD que
compraste para o teu computador,
para pores no teu leitor de MP3
Copiar um CD que compraste para
venderes as cópias aos teus amigos
AGECOP, Associação para a Gestão da Cópia Privada – Direito de Autor e Internet
[PPT®]. Lisboa: AGECOP, 2009. Disponível em www :
http://pt.scribd.com/doc/30494391/PPT-3-Direito-de-Autor-e-Internet
© Carlos Morais
Conclusão
Outras leituras/ Recursos de apoio
•- Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos:
. http://www.dre.pt/pdf1s%5C2008%5C04%5C06400%5C0189401983.pdf
- IGAC, Inspeção-Geral das Atividades Culturais: . http://www.igac.pt/
- Sociedade Portuguesa de Autores: . http://www.spautores.pt/
- OMPI, Organização Mundial da Propriedade Intelectual: . http://www.wipo.int/
41
| Comunicação: A. Fernandes. Colaboração: C. Falcão/ equipa das BE. Apoio: C. Morais, J. A. Alves || AEMT, abril 2013
•- Guiões de pesquisa, organização e apresentação de trabalhos escolares - exemplos:
. http://lernatorga.blogspot.pt/p/apoio-ao-estudo-e-pesquisa-i-guioes.html
. http://torgabiblioteca.no.sapo.pt/guioes/referenciasbibliograficas.html
- Cidadania Digital (cf. Casos Práticos; Inquérito): . http://www.cidadania-digital.com/
- L-Info, Tutorial de Literacia da Informação: . http://www.evora.net/bpe/Linfo/

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Protege a tua criatividade

  • 1. PROTEGE O PRODUTO DO TEU TRABALHO CRIATIVO! Direitos de Autor, B.E. Miguel Torga, abril 2013 © Carlos Morais
  • 2. Introdução 23 de abril de 2013 Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor 2| Dr. Alberto Fernandes, professor no A.E. de Miguel Torga – Bragança || Org.: Biblioteca Escolar ©GémeoLuís2013 26 de abril Dia Mundial da Propriedade Intelectual
  • 3. OBJETIVOS da sessão: Direitos de Autor – uma abordagem em contexto escolar . 22 de abril de 2013, 15:30 h | . 30 de abril, 12 h 3 Direitos de Autor • Aumentar o conhecimento em matéria do direito de autor e direitos conexos; • Sensibilizar o público escolar para a importância da defesa das obras originais, como forma de valorizar a criatividade e a livre expressão, própria e alheia; • Integrar o tema da proteção da propriedade intelectual nos contextos em que nos movemos quotidianamente (escola, Internet, meios de comunicação social); • Promover mudança de comportamentos para uma utilização ética e responsável da informação; • Reconhecer o valor de normas e instrumentos comuns para a organização do trabalho e desenvolvimento de uma literacia da informação mais esclarecida e interventiva
  • 4. Tipos de propriedade na lei portuguesa a) Propriedade material (das coisas corpóreas) – Art.º 1302.º do Código Civil b) Propriedade intelectual (das criações do intelecto) – Art.º 1303.º do Código Civil 4 © Carlos Morais
  • 5. Propriedade intelectual Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Artigo 1.º Objecto 1 — A presente lei estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, e altera o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho. 2 — O disposto na presente lei não prejudica outras medidas e procedimentos previstos na legislação processual aplicável. 5 © Carlos Morais
  • 6. Estatuto do Aluno e Ética Escolar Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro Artigo 10.º Deveres do aluno O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de: […] u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual; […] 6 © Carlos Morais
  • 7. Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Protege: a) A obra e o respetivo título b) O direito do seu autor 7 © Carlos Morais
  • 8. Conceito de obra a) Obras originais – Art.º 2.º b) Obras equiparadas a originais – Art.º 3.º Criação intelectual do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizada – Art.º 1.º 8 © Carlos Morais
  • 9. Direito de Autor – Art.º 9.º a) Direitos patrimoniais b) Direitos morais • Pertence ao criador intelectual da obra – Art.º 11.º • É reconhecido independentemente de qualquer formalidade – Art.º 12.º 9 © Carlos Morais
  • 10. Conceito de autor Criador intelectual da obra – Art.º 27.º a) Formas de o autor se identificar – Art.º 28.º b) Proteção da identificação (nome) – Art.º 29.º (vd. Art.º 210.º e Art.º 211.º) 10 © Carlos Morais
  • 11. Duração do direito de autor a) Caduca 70 anos após a morte do autor – Art.º 31.º b) A partir dessa data, a obra cai no domínio público – Art.º 38.º 11 © Carlos Morais
  • 12. Utilização e fruição da obra • A divulgação, publicação e exploração competem exclusivamente ao autor – Art.º 67.º 12 © Carlos Morais
  • 13. Formas de utilização da obra a) Utilização autorizada pelo autor – Art.º 68.º b) Utilização livre – Art.º 75.º 13 © Carlos Morais
  • 14. • Utilizações lícitas, sem precisar do consentimento do autor – Art.º 75.º • Requisitos da utilização livre – Art.º 76.º Utilização livre da obra 14 © Carlos Morais
  • 15. O que acontece a quem violar os direitos de autor (utilização da obra sem o seu consentimento)? 15 © Carlos Morais
  • 16. 1. Conforme o tipo de violação, incorre num dos seguintes tipos de crime previstos na lei – CDADC: • Crime de usurpação – Art.º 195.º • Crime de contrafação (plágio) – Art.º 196.º • Crime de violação do direito moral – Art.º 198.º • Crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada – Art.º 199.º 16 © Carlos Morais
  • 17. 2. Se for aluno, para além da responsabilidade criminal, incorre em responsabilidade disciplinar por violação da alínea u) do artigo 10.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 17 © Carlos Morais
  • 18. 3. Em qualquer dos casos, quem violar os direitos de autor incorre ainda em responsabilidade civil, ou seja, na obrigação de indemnizar o autor pelos danos causados – Art.º 203.º 18 © Carlos Morais
  • 19. 19 Diz não à pirataria [Aviso em DVD]. Lisboa: Federação de Editores de Videogramas e Inspeção Geral das Atividades Culturais/ Ministério da Cultura, s. d. [Disponibilizado em linha por SeguraNet em 2-2-2012]. [Consult. 22-04-2013] Disponível em: <www.youtube.com/watch?v=rhD5fYZ_Ex4> © Carlos Morais
  • 20. 20 Menções diversas podem acompanhar o sinal ©: - © 2013 - © Mário Zambujal, 1984 - © 1994, João Aguiar - Reservados todos os direitos - Copyright © Agatha Christie Mallowan 1965 - © Livros Cotovia e Frederico Lourenço, 2003 -© 2000, Inês Pedrosa e Publicações Dom Quixote - Fotografia da capa: © Image Bank e © Fototeca Stone - [Também em sites] Copyright © DGLB 2008 - Todos os direitos reservados © Carlos Morais
  • 21. 21 «A reprodução, total ou parcial, desta obra, por fotocópia ou qualquer outro meio, mecânico ou eletrónico, sem prévia autorização do autor, é ilícita e passível de procedimento judicial contra o infrator.» © Carlos Morais
  • 22. 22 Exemplo: Detalhes da foto Foto pública, pode ser usada em sites e blogs Publicada em 27 de Setembro de 2011 http://fotos.sapo.pt/ruibeja/fotos/?uid=SqqFpoz3EwkzjLFvZGI8 © Carlos Morais
  • 23. . O que podemos fazer, para respeitar a criação e a liberdade de expressão de todos? EXEMPLOS 23 © Carlos Morais
  • 24. NÃO • Perdi o manual de Inglês! Vou pedir a um colega que me empreste o dele e assim já fotocopio o livro todo, para levar para as aulas – posso? 24 © Carlos Morais
  • 25. SIM • Estamos a estudar a arte portuguesa do século XX – o professor pode apresentar em aula uma reprodução de um quadro de Almada Negreiros, por exemplo? 25 E de uma pintura de Paula Rego? © Carlos Morais
  • 26. NÃO • Posso filmar o concerto da minha banda preferida, num festival de verão, e depois pôr o filme no meu blogue ou partilhar no Facebook com os meus amigos? 26 E se o descarregar a partir do site de um colega? © Carlos Morais
  • 27. SIM • Posso descarregar para o meu MP3 uma música que um cantor disponibilizou livremente no seu sítio da Internet, mesmo sem comprar o CD? 27 © Carlos Morais
  • 28. NÃO • Que bem ficava aquela imagem que encontrei na Internet na capa do meu Relatório de Química! Mesmo adequada ao tema… Ninguém sabe que não é minha, nem a identifico: posso usá-la assim? 28 © Carlos Morais
  • 29. • Em Português, temos de ler Os Maias – a Biblioteca pode disponibilizar na Web cópias digitais autorizadas ou do domínio público, para lermos esses e-books no nosso telemóvel ou no computador? 29 http://lernatorga.blogspot.pt/p/e-books.html SIM © Carlos Morais
  • 30. NÃO • Um escultor meu amigo ofereceu-me um busto de criança, que tenho na sala. Já que a escultura é minha, se eu quiser, posso alterá-la, partir-lhe uma orelha, gravar nela o meu nome, pintar uma face com tinta, pôr-lhe uma placa com outro título? 30 © Carlos Morais
  • 31. SIM • A minha turma está a organizar uma Gala de Poesia, para dar a conhecer poetas contemporâneos – no folheto que vamos distribuir na escola, podemos citar e transcrever poemas completos de autores conhecidos, identificando-os? 31 © Carlos Morais
  • 32. NÃO • Vamos publicar no jornal da escola uma notícia sobre o nosso passeio a Espanha; digitalizamos uma fotografia que estava no guia de viagem de uma editora. Podemos usá-la sem referir a sua origem? 32 © Carlos Morais
  • 33. NÃO • Estou a fazer um trabalho e, na pesquisa, encontro um texto que explica claramente o que quero dizer. Copio a parte que me interessa mas, como é uma tradução, não identifico a obra nem o autor. Está certo? 33 © Carlos Morais
  • 34. • Um profissional de informática criou, a pedido das Finanças, um programa de contabilidade orçamental. Mais tarde, ao ir lá resolver um problema de impressão, reconhece o seu programa, em uso nos computadores do serviço, mas… comprado a uma empresa de software da região! - Que violação há do direito de autor? 34 © Carlos Morais
  • 35. • Na entrada principal da nossa Escola, está um mural de azulejos da pintora transmontana Graça Morais, que nos foi oferecido pela própria. O painel é nosso ou é da artista? 35 NÃO Pode ser retirado ou modificado? © Carlos Morais
  • 36. Boa conduta no uso da informação e respeito pela criação de outrem: a) Na realização de trabalhos: recorrer às orientações de pesquisa e tratamento da informação indicadas pelos professores ou pela biblioteca - b) Cumprir as normas do direito de autor para todo o tipo de documentos consultados ou que se pretende divulgar (impressos, multimédia, digitais) 36 http://torgabiblioteca.no.sapo.pt/guioes.html © Carlos Morais
  • 37. Boa conduta no uso da informação e respeito pela criação de outrem: (cont.) c) Ao transmitir as ideias de um autor, indicar sempre as referências de livros, revistas, imagens, jogos, CD e sites consultados – se a citação for exata, pôr o texto alheio “entre aspas” e situar a fonte (nome do autor, título, editor, data e outros dados que identifiquem a obra) 37 d) Não fotocopiar livros inteiros: requisitá-los na biblioteca – se existirem na B. Municipal ou noutra escola, faz-se um empréstimo interbibliotecário © Carlos Morais
  • 38. Boa conduta no uso da informação e respeito pela criação de outrem: e) Para copiar algo da Internet e usá-lo num projeto ou numa página pessoal: pedir autorização ao dono do sítio para reproduzir os seus conteúdos f) Salvaguardar os seus próprios direitos: manter o controlo dos seus trabalhos e criações, protegendo o que é da sua autoria 38 (cont.) © Carlos Morais
  • 39. Ética da informação EM SUMA: • É ilegal toda a cópia ou distribuição não autorizada de obra protegida (livro, música, filme, software, logótipo, conferência, tese, peça de teatro, quadro…) • Mesmo nos usos autorizados e usos livres, deve sempre indicar-se a fonte [- Fazer citações; - Referências Bibliográficas] 39 NA DÚVIDA… «Sempre que não souberes se deves ou não deves fazer alguma coisa, pensa em primeiro lugar que um dia podes ser tu o criador!» (AGECOP: 2009) © Carlos Morais
  • 40. 40 NA DÚVIDA… Alguns exemplos: LEGAL ILEGAL Fazer download de músicas em sites que permitem a distribuição legal Fazer download de músicas em sites não autorizados Ver um vídeo no SAPO ou noutro site semelhante Copiar um episódio de uma série de televisão e pô-lo no SAPO ou outro site Ouvir as músicas de uma banda no seu perfil no Myspace Copiar para o teu computador uma música que estava no Myspace de uma banda e usá-la como banda sonora de um filme que fizeste, sem autorização. Copiar as músicas de um CD que compraste para o teu computador, para pores no teu leitor de MP3 Copiar um CD que compraste para venderes as cópias aos teus amigos AGECOP, Associação para a Gestão da Cópia Privada – Direito de Autor e Internet [PPT®]. Lisboa: AGECOP, 2009. Disponível em www : http://pt.scribd.com/doc/30494391/PPT-3-Direito-de-Autor-e-Internet © Carlos Morais
  • 41. Conclusão Outras leituras/ Recursos de apoio •- Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos: . http://www.dre.pt/pdf1s%5C2008%5C04%5C06400%5C0189401983.pdf - IGAC, Inspeção-Geral das Atividades Culturais: . http://www.igac.pt/ - Sociedade Portuguesa de Autores: . http://www.spautores.pt/ - OMPI, Organização Mundial da Propriedade Intelectual: . http://www.wipo.int/ 41 | Comunicação: A. Fernandes. Colaboração: C. Falcão/ equipa das BE. Apoio: C. Morais, J. A. Alves || AEMT, abril 2013 •- Guiões de pesquisa, organização e apresentação de trabalhos escolares - exemplos: . http://lernatorga.blogspot.pt/p/apoio-ao-estudo-e-pesquisa-i-guioes.html . http://torgabiblioteca.no.sapo.pt/guioes/referenciasbibliograficas.html - Cidadania Digital (cf. Casos Práticos; Inquérito): . http://www.cidadania-digital.com/ - L-Info, Tutorial de Literacia da Informação: . http://www.evora.net/bpe/Linfo/