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CURSO DE INSPETORES /
AUDITORES EM INTEGRIDADE
       ESTRUTURAL
- LEGISLAÇÃO ANP
- LEGISLAÇÃO MARÍTIMA
- SOCIEDADES CLASSIFICADORAS
               Alexandre José Trinas de Freitas
                       Engenheiro Naval, M.Sc.
LEGISLAÇÃO ANP
                        LEGISLAÇÃO
LEI Nº 9.478, de 06/08/1997

   Art. 8o

   A ANP terá como finalidade promover a regulação, a
   contratação e a fiscalização das atividades econômicas
   integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
   biocombustíveis, cabendo-lhe:
.....................................................................................................
   VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos
   dos Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da
   indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis,
   bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias
   previstas em lei, regulamento ou contrato;
LEGISLAÇÃO ANP
                LEGISLAÇÃO
DECRETO No 2455, DE 14/01/1998

 Art. 3º
 Na execução de suas atividades, a ANP observará os
 seguintes princípios:
 .........................................................................
 VI - fiscalização exercida no sentido da educação e
 orientação dos agentes econômicos do setor, bem
 como da prevenção e repressão de condutas
 violadoras da legislação pertinente, das disposições
 estabelecidas nos contratos e nas autorizações;
LEGISLAÇÃO ANP
                 LEGISLAÇÃO
LEI 9.966, de 28/04/2000
  Art. 27
  São responsáveis pelo cumprimento desta lei:
  .........................................................................
  V – o órgão regulador da indústria do petróleo, com as
  seguintes competências:
  a) fiscalizar diretamente, ou mediante convênio, as
  plataformas e suas instalações de apoio, os dutos e as
  instalações portuárias, no que diz respeito às atividades
  de      pesquisa,         perfuração,         produção,         tratamento,
  armazenamento e movimentação de petróleo e seus
  derivados e gás natural.
LEGISLAÇÃO ANP

• A fim de estabelecer critérios para a condução
  das atividades de exploração e produção dentro
  dos padrões internacionalmente consagrados,
  em 2001 a ANP deu início à regulamentação da
  segurança operacional, tendo como prioridade
  as instalações marítimas, em função da
  complexidade e dos riscos inerentes à atividade
  offshore.
OBJETIVOS

• Estabelecer critérios que permitam aos concessionários
  documentar as condições de Segurança Operacional de
  modo a atender às necessidades da ANP na fiscalização
  das atividades de Perfuração e Produção em
  Instalações Marítimas.

• Estabelecer critérios para implantação e operação de
  um adequado Sistema de Gerenciamento da Segurança
  Operacional nas Instalações Marítimas de Perfuração e
  Produção novas ou em operação.
PARÂMETROS

Embasamento no Sistema de Gerenciamento de
Segurança Operacional e Avaliação de Risco

Sistema de segurança ajustado às características
de cada Instalação

Postura não-restritiva à inovação tecnológica

Ênfase no monitoramento permanente do
desempenho operacional quanto à segurança
HISTÓRICO
                   HISTÓRICO
Contratação ABS Consulting

Visita a Reguladores de outros países.

Parte “Naval”: CONVÊNIO DPC (2001)

“BOAS PRÁTICAS DE ENGENHARIA”

PUC / ITUC
  MANUAL     DE    PROCEDIMENTOS     PARA   INSPEÇÃO    E
  AUDITORIA       DA   INTEGRIDADE     ESTRUTURAL     DAS
  INSTALAÇÕES     DE   PRODUÇÃO   DE   PETRÓLEO   E   GÁS
  NATURAL
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
INSPEÇÕES
   A atividade de Inspeção compreende a verificação física
   e documental de um conjunto representativo de
   equipamentos e tubulações da Instalação, podendo
   resultar no registro de não-conformidades a serem
   corrigidas pelo concessionário.
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA INSPEÇÃO (Anexo A)
   Vasos de pressão
   Trocadores de calor
   Caldeiras
   Tanques atmosféricos
   Tubulações
   Equipamentos rotativos
   Inspeção visual
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
AUDITORIAS
 A atividade de auditoria considera os dados
 levantados pela inspeção, em conjunto com
 aspectos   relevantes   para  a   integridade
 estrutural relacionados à prática efetiva da
 inspeção, da avaliação de integridade e da
 manutenção dos equipamentos e tubulações.
 São também levados em conta a gestão da
 política de integridade desenvolvida pelo
 concessionário.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
PLANO DE       VERIFICAÇÃO       PARA    AUDITORIA
(Anexo B)
 Gestão
  •   Gestão relacionada à integridade
 Engenharia de inspeção e integridade
  •   Responsabilidade técnica
  •   Qualificação e treinamento
  •   Documentação e informação
  •   Planos de inspeção
  •   Integridade Estrutural
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Manutenção
 •   Responsabilidade Técnica
 •   Qualificação e treinamento
 •   Documentação e informação
 •   Procedimentos de manutenção
Equipamentos e tubulações
 •   Inspeção de auditoria da instalação
 •   Relatórios de inspeção
 •   Dispositivos de controle e segurança
Processo e operação
 •   Processo
 •   Operação
 •   Ambiente de trabalho
SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA
                     SEGURANÇA
      OPERACIONAL (SGSO)
REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL (para as
Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de
Petróleo e Gás Natural)

REGULAMENTO         TÉCNICO       DO        SISTEMA       DE
GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL
(para   as   Instalações   Marítimas   de    Perfuração    e
Produção de Petróleo e Gás Natural)
REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL
           SEGURANÇA

RESPONSABILIDADES CONCESSIONÁRIO
 determinar que o Operador da Instalação disponha
 de um sistema de gestão que atenda às práticas do
 sistema de gestão de segurança operacional
 instituído pela ANP.
 determinar   que     o  Operador   da   Instalação
 providencie a verificação dos elementos críticos de
 segurança operacional da Instalação e a auditoria
 de seu sistema de gestão da segurança operacional.

 submeter à ANP a documentação prevista.
REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL
           SEGURANÇA

ATRIBUIÇÕES ANP
  efetuar análise da documentação.
  efetuar auditorias na Instalação para verificação do
  funcionamento do Sistema de Gerenciamento da
  Segurança Operacional .
  efetuar inspeções dos elementos críticos de segurança
  operacional da Instalação.
  investigar acidentes ocorridos em cada Instalação.
  exercer ações de injunção quando constatadas não-
  conformidades com o Regulamento Técnico e demais
  exigências contidas na legislação pertinente.
REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL
           SEGURANÇA

Instalações Marítimas cobertas pelo Regime de
Segurança Operacional:

  Instalações de Perfuração.

  Instalações de Produção.

  Instalações de Armazenamento e Transferência
SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA
                     SEGURANÇA
      OPERACIONAL (SGSO)
REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
 Documentação de Segurança Operacional (DSO)
 Prazos para apresentação da DSO
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 Instalações em operação
  •   Adequação em 4 anos
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 Instalações em construção
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REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
             TÉCNICO

APLICAÇÃO (ATIVIDADES)

  perfuração de poços.

  completação e restauração de poços.

  produção de petróleo e gás natural.

  processamento primário de petróleo.

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  compressão e transferência do gás natural.
REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
             TÉCNICO

APLICAÇÃO (CICLO DE VIDA DA INSTALAÇÃO)

  Projeto.

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REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
            TÉCNICO

EXCLUSÕES

 Instalações marítimas de perfuração e de
 produção em trânsito e fora de operação
 autorizada pela ANP.

 Instalações terrestres de perfuração e de
 produção.

 Dutos.
REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
             TÉCNICO
Práticas de Gestão (17)
   Liderança, Pessoal e Gestão (9):
    •   Prática de Gestão No 1: Cultura de Segurança, Compromisso e
        Responsabilidade Gerencial
    •   Prática de Gestão No 2: Envolvimento do Pessoal
    •   Prática de Gestão No 3: Qualificação, Treinamento e Desempenho do
        Pessoal
    •   Prática de Gestão No 4: Ambiente de Trabalho e Fatores Humanos
    •   Prática de Gestão No 5: Seleção, Controle e Gerenciamento de
        Contratadas
    •   Prática de Gestão No 6: Monitoramento e Melhoria Contínua do
        Desempenho
    •   Prática de Gestão No 7: Auditorias
    •   Prática de Gestão No 8: Gestão da Informação e da Documentação
    •   Prática de Gestão No 9: Investigação de Acidentes
REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
            TÉCNICO

Instalações e Tecnologia (5):
 • Prática de Gestão No 10: Projeto, Construção,
   Instalação e Decomissionamento.
 • Prática de Gestão No 11: Elementos Críticos de
   Segurança Operacional.
 • Prática de Gestão No 12: Identificação e Análise
   de Riscos.
 • Prática de Gestão No 13: Integridade Mecânica.
 • Prática de Gestão No 14: Planejamento e
   Gerenciamento de Grandes Emergências.
REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
             TÉCNICO

Práticas Operacionais (3):
  Prática de Gestão No 15: Procedimentos Operacionais.

  Prática de Gestão No 16: Gerenciamento de Mudanças.

  Prática de Gestão No 17: Práticas de Trabalho Seguro e
  Procedimentos de Controle em Atividades Especiais.
LEGISLAÇÃO MARÍTIMA (NACIONAL)
LEGISLAÇÃO MARÍTIMA

LEI Nº 9.537, DE 11/12/1997 (LESTA)
  Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob
  jurisdição nacional.

DECRETO No 2596, DE 18/05/1998 (RLESTA)
  Regulamenta a Lei No 9.537

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA (NORMANS)
Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias
Técnicas (GEVI) é o setor da Diretoria de Portos e
Costas composto por Vistoriadores e Inspetores que
exercem as atividades de vistoria e inspeção nos
termos estabelecidos pela LESTA. Os vistoriadores e
inspetores lotados nas Capitanias dos Portos ou
Delegacias compõem o Grupo de Vistorias e
Inspeções (GVI).
NORMAMs
NORMAM 01
  Estabelece   as    normas    para  embarcações
  destinadas à operação em mar aberto. Essas
  normas aplicam-se a todas as embarcações de
  bandeira brasileira destinadas à navegação em
  mar aberto, com exceção de:
   • a) embarcações de esporte e/ recreio, a menos
     onde previsto nas Normas específicas para tais
     embarcações (NORMAM 03); e
   • b) embarcações da Marinha do Brasil.
NORMAM 02
 Estabelece as normas para embarcações
 destinadas à operação na Navegação
 Interior. Essas normas aplicam-se a todas
 as embarcações de bandeira brasileira
 destinadas à navegação interior, com
 exceção de:
  • a) embarcações de esporte e/ recreio, a
    menos onde previsto nas Normas
    específicas para tais embarcações
    (NORMAM 03); e
  • b) embarcações da Marinha do Brasil.
NORMAM 03
 Estabelece as normas e procedimentos
 para o emprego das embarcações de
 esporte    e/ou   recreio  e atividades
 correlatas não comerciais.


NORMAM 04
 Estabelece as normas para a operação de
 embarcações estrangeiras em Águas
 Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
NORMAM 05
 Estabelece normas gerais, requisitos de fabricação,
 testes   de   avaliação  e   procedimentos     para
 homologação de materiais, equipamentos e sistemas
 instalados ou utilizados a bordo de embarcações
 nacionais em conformidade com os requisitos
 estabelecidos em Convenções, Códigos, Resoluções e
 outros regulamentos da IMO e/ou em regulamentos
 nacionais específicos.
 Estabelece também as normas para autorização de
 funcionamento de estações de manutenção de
 equipamentos infláveis de salvatagem.
 Catálogo de material homologado
  (http://www.dpc.mar.mil.br/CatMatHomol/CatMatHom.htm)
NORMAM 06
 Estabelece os requisitos e procedimentos para a
 concessão do reconhecimento para Entidades
 Especializadas e Sociedades Classificadoras atuarem
 em nome da Autoridade Marítima Brasileira na
 regularização, controle e certificação de embarcações.
NORMAM 07
 Estabelece normas e procedimentos para padronizar
 as ações de Inspeção Naval para a fiscalização dos
 aspectos relacionados com a segurança da
 navegação, a salvaguarda da vida humana e a
 prevenção da poluição ambiental por parte de
 embarcações, plataformas ou suas instalações de
 apoio em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
NORMAM 08
 Estabelece normas e procedimentos para tráfego e
 permanência de embarcações em AJB
NORMAM 09
 Estabelece as normas para instauração e instrução
 de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos
 da Navegação (IAFN), suas formalidades e
 tramitação até o Tribunal Marítimo (TM).
NORMAM 10
 Estabelece as normas e procedimentos para
 autorização de pesquisa, remoção, demolição ou
 exploração de bens soçobrados pertencentes a
 terceiros ou a União e, do turismo subaquático em
 sítios arqueológicos incorporados ao domínio da
 União.
NORMAM 11
 Estabelece as normas e procedimentos para
 padronizar a solicitação e a emissão de parecer para
 a realização de obras sob, sobre e às margens das
 águas jurisdicionais brasileiras (AJB) nos aspectos
 relacionados ao ordenamento do espaço aquaviário e
 à segurança da navegação, sem prejuízo das
 obrigações do interessado perante os demais órgãos
 responsáveis pelo controle da atividade em questão.
NORMAM 12
 Estabelece as diretrizes para o serviço de praticagem
 em águas jurisdicionais brasileiras.
NORMAM 13
 Estabelece as normas e procedimentos relativos ao
 ingresso, inscrição e carreira dos aquaviários e para
 concessão e emissão de Certidão de Serviços de
 Guerra.
NORMAM 14
 Estabelece normas para o cadastramento junto às
 Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências das
 empresas brasileiras de navegação e de peritos em
 compensação de agulhas magnéticas, assim como
 para se efetuar o cadastramento de Sociedades
 Classificadoras junto à DPC.
NORMAM 15
 Estabelece as normas para controle e certificação de
 equipamentos      e    sistemas     de     mergulho,
 cadastramento de empresas prestadoras de serviços
 subaquáticos e credenciamento de entidades para
 ministrar cursos de mergulho profissional.
NORMAM 16
 Estabelece as normas, condições e requisitos para
 execução das atividades de assistência e salvamento
 de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar,
 nos portos e nas vias navegáveis interiores.
NORMAM 17
 Estabelecer regras, procedimentos e instruções de
 sinalização náutica para aplicação em território
 nacional e nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
NORMAM 18
 Norma interna que estabelece procedimentos de
 controle de arrecadação da Autoridade Marítima.
NORMAM 19
 Estabelece as normas, instruções e procedimentos
 atinentes às atividades de meteorologia marítima na
 área de responsabilidade do Brasil.
NORMAM 20
 Estabelece requisitos referentes à prevenção da
 poluição por parte das embarcações em AJB, no que
 tange ao Gerenciamento da Água de Lastro.
NORMAM 21
 Estabelece o Regulamento de Uniformes da Marinha
 Mercante Nacional.
NORMAM 22
 Estabelece os procedimentos a serem observados
 pelo pessoal da mArinha Mercante para cumprimento
 do Cerimonial da Marinha Mercante Nacional.
Convenções e Códigos Internacionais
Convenções Códigos

   SOLAS 74

   LOAD LINE 66

   RIPEAM 72

   STCW 78

   MARPOL 73/78

   TONNAGE 69
Código Internacional para o Transporte de Substâncias
Perigosas (IMDG Code)
Código Internacional de Gerenciamento da Segurança
(ISM Code)
Código para a Construção e Equipamento de Navios
que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel
(BCH Code)
Código Internacional para a Construção e Equipamento
de Navios que Transportam Produtos Químicos
Perigosos a Granel (IBC Code)
Código para a Construção e Equipamento de Navios
que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (GC Code)
Código Internacional para a Construção e Equipamento
de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel
(IGC Code)
Código Internacional de Dispositivos Salva-Vidas (LSA
Code)
Código para a Construção e Equipamento de Unidades
Móveis de Perfuração em Alto Mar (MODU Code)
Código para o Transporte de Carga Sólida a Granel (BC
Code)
Código Internacional de Proteção     para   Navios   e
Instalações Portuárias (ISPS Code)
Código Internacional de Segurança para Embarcações
de Alta Velocidade (HSC Code)
Código de Segurança para Sistemas de Mergulho
Código de Estabilidade Intacta para todos os tipos de
Navios (IS Code)
Código de Prática Segura para Estivagem e Peiação da
Carga
Código de Prática Segura para o Carregamento e
Descarregamento de Graneleiros (BLU Code)
Código de Segurança de Embarcações Dinamicamente
Suportadas (DSC Code)
Código Internacional para Aplicação dos Procedimentos
para Testes de Fogo (FTP Code)
SOCIEDADES CLASSIFICADORAS
  Histórico
  Regras
  Atuação
  Sociedades estrangeiras que atuam no Brasil
   • ABS
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  • 1. CURSO DE INSPETORES / AUDITORES EM INTEGRIDADE ESTRUTURAL
  • 2. - LEGISLAÇÃO ANP - LEGISLAÇÃO MARÍTIMA - SOCIEDADES CLASSIFICADORAS Alexandre José Trinas de Freitas Engenheiro Naval, M.Sc.
  • 3. LEGISLAÇÃO ANP LEGISLAÇÃO LEI Nº 9.478, de 06/08/1997 Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: ..................................................................................................... VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato;
  • 4. LEGISLAÇÃO ANP LEGISLAÇÃO DECRETO No 2455, DE 14/01/1998 Art. 3º Na execução de suas atividades, a ANP observará os seguintes princípios: ......................................................................... VI - fiscalização exercida no sentido da educação e orientação dos agentes econômicos do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação pertinente, das disposições estabelecidas nos contratos e nas autorizações;
  • 5. LEGISLAÇÃO ANP LEGISLAÇÃO LEI 9.966, de 28/04/2000 Art. 27 São responsáveis pelo cumprimento desta lei: ......................................................................... V – o órgão regulador da indústria do petróleo, com as seguintes competências: a) fiscalizar diretamente, ou mediante convênio, as plataformas e suas instalações de apoio, os dutos e as instalações portuárias, no que diz respeito às atividades de pesquisa, perfuração, produção, tratamento, armazenamento e movimentação de petróleo e seus derivados e gás natural.
  • 6. LEGISLAÇÃO ANP • A fim de estabelecer critérios para a condução das atividades de exploração e produção dentro dos padrões internacionalmente consagrados, em 2001 a ANP deu início à regulamentação da segurança operacional, tendo como prioridade as instalações marítimas, em função da complexidade e dos riscos inerentes à atividade offshore.
  • 7. OBJETIVOS • Estabelecer critérios que permitam aos concessionários documentar as condições de Segurança Operacional de modo a atender às necessidades da ANP na fiscalização das atividades de Perfuração e Produção em Instalações Marítimas. • Estabelecer critérios para implantação e operação de um adequado Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional nas Instalações Marítimas de Perfuração e Produção novas ou em operação.
  • 8. PARÂMETROS Embasamento no Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional e Avaliação de Risco Sistema de segurança ajustado às características de cada Instalação Postura não-restritiva à inovação tecnológica Ênfase no monitoramento permanente do desempenho operacional quanto à segurança
  • 9. HISTÓRICO HISTÓRICO Contratação ABS Consulting Visita a Reguladores de outros países. Parte “Naval”: CONVÊNIO DPC (2001) “BOAS PRÁTICAS DE ENGENHARIA” PUC / ITUC MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA INSPEÇÃO E AUDITORIA DA INTEGRIDADE ESTRUTURAL DAS INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
  • 10. MANUAL DE PROCEDIMENTOS INSPEÇÕES A atividade de Inspeção compreende a verificação física e documental de um conjunto representativo de equipamentos e tubulações da Instalação, podendo resultar no registro de não-conformidades a serem corrigidas pelo concessionário. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA INSPEÇÃO (Anexo A) Vasos de pressão Trocadores de calor Caldeiras Tanques atmosféricos Tubulações Equipamentos rotativos Inspeção visual
  • 11. MANUAL DE PROCEDIMENTOS AUDITORIAS A atividade de auditoria considera os dados levantados pela inspeção, em conjunto com aspectos relevantes para a integridade estrutural relacionados à prática efetiva da inspeção, da avaliação de integridade e da manutenção dos equipamentos e tubulações. São também levados em conta a gestão da política de integridade desenvolvida pelo concessionário.
  • 12. MANUAL DE PROCEDIMENTOS PLANO DE VERIFICAÇÃO PARA AUDITORIA (Anexo B) Gestão • Gestão relacionada à integridade Engenharia de inspeção e integridade • Responsabilidade técnica • Qualificação e treinamento • Documentação e informação • Planos de inspeção • Integridade Estrutural
  • 13. MANUAL DE PROCEDIMENTOS Manutenção • Responsabilidade Técnica • Qualificação e treinamento • Documentação e informação • Procedimentos de manutenção Equipamentos e tubulações • Inspeção de auditoria da instalação • Relatórios de inspeção • Dispositivos de controle e segurança Processo e operação • Processo • Operação • Ambiente de trabalho
  • 14. SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO) REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL (para as Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural) REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (para as Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural)
  • 15. REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL SEGURANÇA RESPONSABILIDADES CONCESSIONÁRIO determinar que o Operador da Instalação disponha de um sistema de gestão que atenda às práticas do sistema de gestão de segurança operacional instituído pela ANP. determinar que o Operador da Instalação providencie a verificação dos elementos críticos de segurança operacional da Instalação e a auditoria de seu sistema de gestão da segurança operacional. submeter à ANP a documentação prevista.
  • 16. REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL SEGURANÇA ATRIBUIÇÕES ANP efetuar análise da documentação. efetuar auditorias na Instalação para verificação do funcionamento do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional . efetuar inspeções dos elementos críticos de segurança operacional da Instalação. investigar acidentes ocorridos em cada Instalação. exercer ações de injunção quando constatadas não- conformidades com o Regulamento Técnico e demais exigências contidas na legislação pertinente.
  • 17. REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL SEGURANÇA Instalações Marítimas cobertas pelo Regime de Segurança Operacional: Instalações de Perfuração. Instalações de Produção. Instalações de Armazenamento e Transferência
  • 18. SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO) REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO Documentação de Segurança Operacional (DSO) Prazos para apresentação da DSO Prazos para análise da DSO Instalações em operação • Adequação em 4 anos • Cronograma Instalações em construção • Operação em até 1 ano: cronograma
  • 19. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO TÉCNICO APLICAÇÃO (ATIVIDADES) perfuração de poços. completação e restauração de poços. produção de petróleo e gás natural. processamento primário de petróleo. armazenamento e transferência de petróleo. compressão e transferência do gás natural.
  • 20. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO TÉCNICO APLICAÇÃO (CICLO DE VIDA DA INSTALAÇÃO) Projeto. Construção. Instalação. Operação. Descomissionamento.
  • 21. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO TÉCNICO EXCLUSÕES Instalações marítimas de perfuração e de produção em trânsito e fora de operação autorizada pela ANP. Instalações terrestres de perfuração e de produção. Dutos.
  • 22. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO TÉCNICO Práticas de Gestão (17) Liderança, Pessoal e Gestão (9): • Prática de Gestão No 1: Cultura de Segurança, Compromisso e Responsabilidade Gerencial • Prática de Gestão No 2: Envolvimento do Pessoal • Prática de Gestão No 3: Qualificação, Treinamento e Desempenho do Pessoal • Prática de Gestão No 4: Ambiente de Trabalho e Fatores Humanos • Prática de Gestão No 5: Seleção, Controle e Gerenciamento de Contratadas • Prática de Gestão No 6: Monitoramento e Melhoria Contínua do Desempenho • Prática de Gestão No 7: Auditorias • Prática de Gestão No 8: Gestão da Informação e da Documentação • Prática de Gestão No 9: Investigação de Acidentes
  • 23. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO TÉCNICO Instalações e Tecnologia (5): • Prática de Gestão No 10: Projeto, Construção, Instalação e Decomissionamento. • Prática de Gestão No 11: Elementos Críticos de Segurança Operacional. • Prática de Gestão No 12: Identificação e Análise de Riscos. • Prática de Gestão No 13: Integridade Mecânica. • Prática de Gestão No 14: Planejamento e Gerenciamento de Grandes Emergências.
  • 24. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO TÉCNICO Práticas Operacionais (3): Prática de Gestão No 15: Procedimentos Operacionais. Prática de Gestão No 16: Gerenciamento de Mudanças. Prática de Gestão No 17: Práticas de Trabalho Seguro e Procedimentos de Controle em Atividades Especiais.
  • 25. LEGISLAÇÃO MARÍTIMA (NACIONAL) LEGISLAÇÃO MARÍTIMA LEI Nº 9.537, DE 11/12/1997 (LESTA) Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. DECRETO No 2596, DE 18/05/1998 (RLESTA) Regulamenta a Lei No 9.537 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA (NORMANS)
  • 26. Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas (GEVI) é o setor da Diretoria de Portos e Costas composto por Vistoriadores e Inspetores que exercem as atividades de vistoria e inspeção nos termos estabelecidos pela LESTA. Os vistoriadores e inspetores lotados nas Capitanias dos Portos ou Delegacias compõem o Grupo de Vistorias e Inspeções (GVI).
  • 27.
  • 28. NORMAMs NORMAM 01 Estabelece as normas para embarcações destinadas à operação em mar aberto. Essas normas aplicam-se a todas as embarcações de bandeira brasileira destinadas à navegação em mar aberto, com exceção de: • a) embarcações de esporte e/ recreio, a menos onde previsto nas Normas específicas para tais embarcações (NORMAM 03); e • b) embarcações da Marinha do Brasil.
  • 29. NORMAM 02 Estabelece as normas para embarcações destinadas à operação na Navegação Interior. Essas normas aplicam-se a todas as embarcações de bandeira brasileira destinadas à navegação interior, com exceção de: • a) embarcações de esporte e/ recreio, a menos onde previsto nas Normas específicas para tais embarcações (NORMAM 03); e • b) embarcações da Marinha do Brasil.
  • 30. NORMAM 03 Estabelece as normas e procedimentos para o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio e atividades correlatas não comerciais. NORMAM 04 Estabelece as normas para a operação de embarcações estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
  • 31. NORMAM 05 Estabelece normas gerais, requisitos de fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de materiais, equipamentos e sistemas instalados ou utilizados a bordo de embarcações nacionais em conformidade com os requisitos estabelecidos em Convenções, Códigos, Resoluções e outros regulamentos da IMO e/ou em regulamentos nacionais específicos. Estabelece também as normas para autorização de funcionamento de estações de manutenção de equipamentos infláveis de salvatagem. Catálogo de material homologado (http://www.dpc.mar.mil.br/CatMatHomol/CatMatHom.htm)
  • 32. NORMAM 06 Estabelece os requisitos e procedimentos para a concessão do reconhecimento para Entidades Especializadas e Sociedades Classificadoras atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira na regularização, controle e certificação de embarcações. NORMAM 07 Estabelece normas e procedimentos para padronizar as ações de Inspeção Naval para a fiscalização dos aspectos relacionados com a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
  • 33. NORMAM 08 Estabelece normas e procedimentos para tráfego e permanência de embarcações em AJB NORMAM 09 Estabelece as normas para instauração e instrução de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), suas formalidades e tramitação até o Tribunal Marítimo (TM). NORMAM 10 Estabelece as normas e procedimentos para autorização de pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União.
  • 34. NORMAM 11 Estabelece as normas e procedimentos para padronizar a solicitação e a emissão de parecer para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB) nos aspectos relacionados ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações do interessado perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão. NORMAM 12 Estabelece as diretrizes para o serviço de praticagem em águas jurisdicionais brasileiras.
  • 35. NORMAM 13 Estabelece as normas e procedimentos relativos ao ingresso, inscrição e carreira dos aquaviários e para concessão e emissão de Certidão de Serviços de Guerra. NORMAM 14 Estabelece normas para o cadastramento junto às Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências das empresas brasileiras de navegação e de peritos em compensação de agulhas magnéticas, assim como para se efetuar o cadastramento de Sociedades Classificadoras junto à DPC.
  • 36. NORMAM 15 Estabelece as normas para controle e certificação de equipamentos e sistemas de mergulho, cadastramento de empresas prestadoras de serviços subaquáticos e credenciamento de entidades para ministrar cursos de mergulho profissional. NORMAM 16 Estabelece as normas, condições e requisitos para execução das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
  • 37. NORMAM 17 Estabelecer regras, procedimentos e instruções de sinalização náutica para aplicação em território nacional e nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). NORMAM 18 Norma interna que estabelece procedimentos de controle de arrecadação da Autoridade Marítima. NORMAM 19 Estabelece as normas, instruções e procedimentos atinentes às atividades de meteorologia marítima na área de responsabilidade do Brasil.
  • 38. NORMAM 20 Estabelece requisitos referentes à prevenção da poluição por parte das embarcações em AJB, no que tange ao Gerenciamento da Água de Lastro. NORMAM 21 Estabelece o Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante Nacional. NORMAM 22 Estabelece os procedimentos a serem observados pelo pessoal da mArinha Mercante para cumprimento do Cerimonial da Marinha Mercante Nacional.
  • 39. Convenções e Códigos Internacionais Convenções Códigos SOLAS 74 LOAD LINE 66 RIPEAM 72 STCW 78 MARPOL 73/78 TONNAGE 69
  • 40. Código Internacional para o Transporte de Substâncias Perigosas (IMDG Code) Código Internacional de Gerenciamento da Segurança (ISM Code) Código para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (BCH Code) Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (IBC Code) Código para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (GC Code)
  • 41. Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (IGC Code) Código Internacional de Dispositivos Salva-Vidas (LSA Code) Código para a Construção e Equipamento de Unidades Móveis de Perfuração em Alto Mar (MODU Code) Código para o Transporte de Carga Sólida a Granel (BC Code) Código Internacional de Proteção para Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) Código Internacional de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code)
  • 42. Código de Segurança para Sistemas de Mergulho Código de Estabilidade Intacta para todos os tipos de Navios (IS Code) Código de Prática Segura para Estivagem e Peiação da Carga Código de Prática Segura para o Carregamento e Descarregamento de Graneleiros (BLU Code) Código de Segurança de Embarcações Dinamicamente Suportadas (DSC Code) Código Internacional para Aplicação dos Procedimentos para Testes de Fogo (FTP Code)
  • 43. SOCIEDADES CLASSIFICADORAS Histórico Regras Atuação Sociedades estrangeiras que atuam no Brasil • ABS • BV • DNV • GL • LRS • NK • RINA IACS Entidades Especializadas
  • 44. FIM