2. - LEGISLAÇÃO ANP
- LEGISLAÇÃO MARÍTIMA
- SOCIEDADES CLASSIFICADORAS
Alexandre José Trinas de Freitas
Engenheiro Naval, M.Sc.
3. LEGISLAÇÃO ANP
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 9.478, de 06/08/1997
Art. 8o
A ANP terá como finalidade promover a regulação, a
contratação e a fiscalização das atividades econômicas
integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
biocombustíveis, cabendo-lhe:
.....................................................................................................
VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos
dos Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da
indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis,
bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias
previstas em lei, regulamento ou contrato;
4. LEGISLAÇÃO ANP
LEGISLAÇÃO
DECRETO No 2455, DE 14/01/1998
Art. 3º
Na execução de suas atividades, a ANP observará os
seguintes princípios:
.........................................................................
VI - fiscalização exercida no sentido da educação e
orientação dos agentes econômicos do setor, bem
como da prevenção e repressão de condutas
violadoras da legislação pertinente, das disposições
estabelecidas nos contratos e nas autorizações;
5. LEGISLAÇÃO ANP
LEGISLAÇÃO
LEI 9.966, de 28/04/2000
Art. 27
São responsáveis pelo cumprimento desta lei:
.........................................................................
V – o órgão regulador da indústria do petróleo, com as
seguintes competências:
a) fiscalizar diretamente, ou mediante convênio, as
plataformas e suas instalações de apoio, os dutos e as
instalações portuárias, no que diz respeito às atividades
de pesquisa, perfuração, produção, tratamento,
armazenamento e movimentação de petróleo e seus
derivados e gás natural.
6. LEGISLAÇÃO ANP
• A fim de estabelecer critérios para a condução
das atividades de exploração e produção dentro
dos padrões internacionalmente consagrados,
em 2001 a ANP deu início à regulamentação da
segurança operacional, tendo como prioridade
as instalações marítimas, em função da
complexidade e dos riscos inerentes à atividade
offshore.
7. OBJETIVOS
• Estabelecer critérios que permitam aos concessionários
documentar as condições de Segurança Operacional de
modo a atender às necessidades da ANP na fiscalização
das atividades de Perfuração e Produção em
Instalações Marítimas.
• Estabelecer critérios para implantação e operação de
um adequado Sistema de Gerenciamento da Segurança
Operacional nas Instalações Marítimas de Perfuração e
Produção novas ou em operação.
8. PARÂMETROS
Embasamento no Sistema de Gerenciamento de
Segurança Operacional e Avaliação de Risco
Sistema de segurança ajustado às características
de cada Instalação
Postura não-restritiva à inovação tecnológica
Ênfase no monitoramento permanente do
desempenho operacional quanto à segurança
9. HISTÓRICO
HISTÓRICO
Contratação ABS Consulting
Visita a Reguladores de outros países.
Parte “Naval”: CONVÊNIO DPC (2001)
“BOAS PRÁTICAS DE ENGENHARIA”
PUC / ITUC
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA INSPEÇÃO E
AUDITORIA DA INTEGRIDADE ESTRUTURAL DAS
INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL
10. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
INSPEÇÕES
A atividade de Inspeção compreende a verificação física
e documental de um conjunto representativo de
equipamentos e tubulações da Instalação, podendo
resultar no registro de não-conformidades a serem
corrigidas pelo concessionário.
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA INSPEÇÃO (Anexo A)
Vasos de pressão
Trocadores de calor
Caldeiras
Tanques atmosféricos
Tubulações
Equipamentos rotativos
Inspeção visual
11. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
AUDITORIAS
A atividade de auditoria considera os dados
levantados pela inspeção, em conjunto com
aspectos relevantes para a integridade
estrutural relacionados à prática efetiva da
inspeção, da avaliação de integridade e da
manutenção dos equipamentos e tubulações.
São também levados em conta a gestão da
política de integridade desenvolvida pelo
concessionário.
12. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
PLANO DE VERIFICAÇÃO PARA AUDITORIA
(Anexo B)
Gestão
• Gestão relacionada à integridade
Engenharia de inspeção e integridade
• Responsabilidade técnica
• Qualificação e treinamento
• Documentação e informação
• Planos de inspeção
• Integridade Estrutural
13. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Manutenção
• Responsabilidade Técnica
• Qualificação e treinamento
• Documentação e informação
• Procedimentos de manutenção
Equipamentos e tubulações
• Inspeção de auditoria da instalação
• Relatórios de inspeção
• Dispositivos de controle e segurança
Processo e operação
• Processo
• Operação
• Ambiente de trabalho
14. SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA
SEGURANÇA
OPERACIONAL (SGSO)
REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL (para as
Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de
Petróleo e Gás Natural)
REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL
(para as Instalações Marítimas de Perfuração e
Produção de Petróleo e Gás Natural)
15. REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL
SEGURANÇA
RESPONSABILIDADES CONCESSIONÁRIO
determinar que o Operador da Instalação disponha
de um sistema de gestão que atenda às práticas do
sistema de gestão de segurança operacional
instituído pela ANP.
determinar que o Operador da Instalação
providencie a verificação dos elementos críticos de
segurança operacional da Instalação e a auditoria
de seu sistema de gestão da segurança operacional.
submeter à ANP a documentação prevista.
16. REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL
SEGURANÇA
ATRIBUIÇÕES ANP
efetuar análise da documentação.
efetuar auditorias na Instalação para verificação do
funcionamento do Sistema de Gerenciamento da
Segurança Operacional .
efetuar inspeções dos elementos críticos de segurança
operacional da Instalação.
investigar acidentes ocorridos em cada Instalação.
exercer ações de injunção quando constatadas não-
conformidades com o Regulamento Técnico e demais
exigências contidas na legislação pertinente.
17. REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL
SEGURANÇA
Instalações Marítimas cobertas pelo Regime de
Segurança Operacional:
Instalações de Perfuração.
Instalações de Produção.
Instalações de Armazenamento e Transferência
18. SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA
SEGURANÇA
OPERACIONAL (SGSO)
REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
Documentação de Segurança Operacional (DSO)
Prazos para apresentação da DSO
Prazos para análise da DSO
Instalações em operação
• Adequação em 4 anos
• Cronograma
Instalações em construção
• Operação em até 1 ano: cronograma
19. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
TÉCNICO
APLICAÇÃO (ATIVIDADES)
perfuração de poços.
completação e restauração de poços.
produção de petróleo e gás natural.
processamento primário de petróleo.
armazenamento e transferência de petróleo.
compressão e transferência do gás natural.
20. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
TÉCNICO
APLICAÇÃO (CICLO DE VIDA DA INSTALAÇÃO)
Projeto.
Construção.
Instalação.
Operação.
Descomissionamento.
21. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
TÉCNICO
EXCLUSÕES
Instalações marítimas de perfuração e de
produção em trânsito e fora de operação
autorizada pela ANP.
Instalações terrestres de perfuração e de
produção.
Dutos.
22. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
TÉCNICO
Práticas de Gestão (17)
Liderança, Pessoal e Gestão (9):
• Prática de Gestão No 1: Cultura de Segurança, Compromisso e
Responsabilidade Gerencial
• Prática de Gestão No 2: Envolvimento do Pessoal
• Prática de Gestão No 3: Qualificação, Treinamento e Desempenho do
Pessoal
• Prática de Gestão No 4: Ambiente de Trabalho e Fatores Humanos
• Prática de Gestão No 5: Seleção, Controle e Gerenciamento de
Contratadas
• Prática de Gestão No 6: Monitoramento e Melhoria Contínua do
Desempenho
• Prática de Gestão No 7: Auditorias
• Prática de Gestão No 8: Gestão da Informação e da Documentação
• Prática de Gestão No 9: Investigação de Acidentes
23. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
TÉCNICO
Instalações e Tecnologia (5):
• Prática de Gestão No 10: Projeto, Construção,
Instalação e Decomissionamento.
• Prática de Gestão No 11: Elementos Críticos de
Segurança Operacional.
• Prática de Gestão No 12: Identificação e Análise
de Riscos.
• Prática de Gestão No 13: Integridade Mecânica.
• Prática de Gestão No 14: Planejamento e
Gerenciamento de Grandes Emergências.
24. REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
TÉCNICO
Práticas Operacionais (3):
Prática de Gestão No 15: Procedimentos Operacionais.
Prática de Gestão No 16: Gerenciamento de Mudanças.
Prática de Gestão No 17: Práticas de Trabalho Seguro e
Procedimentos de Controle em Atividades Especiais.
25. LEGISLAÇÃO MARÍTIMA (NACIONAL)
LEGISLAÇÃO MARÍTIMA
LEI Nº 9.537, DE 11/12/1997 (LESTA)
Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob
jurisdição nacional.
DECRETO No 2596, DE 18/05/1998 (RLESTA)
Regulamenta a Lei No 9.537
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA (NORMANS)
26. Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias
Técnicas (GEVI) é o setor da Diretoria de Portos e
Costas composto por Vistoriadores e Inspetores que
exercem as atividades de vistoria e inspeção nos
termos estabelecidos pela LESTA. Os vistoriadores e
inspetores lotados nas Capitanias dos Portos ou
Delegacias compõem o Grupo de Vistorias e
Inspeções (GVI).
27.
28. NORMAMs
NORMAM 01
Estabelece as normas para embarcações
destinadas à operação em mar aberto. Essas
normas aplicam-se a todas as embarcações de
bandeira brasileira destinadas à navegação em
mar aberto, com exceção de:
• a) embarcações de esporte e/ recreio, a menos
onde previsto nas Normas específicas para tais
embarcações (NORMAM 03); e
• b) embarcações da Marinha do Brasil.
29. NORMAM 02
Estabelece as normas para embarcações
destinadas à operação na Navegação
Interior. Essas normas aplicam-se a todas
as embarcações de bandeira brasileira
destinadas à navegação interior, com
exceção de:
• a) embarcações de esporte e/ recreio, a
menos onde previsto nas Normas
específicas para tais embarcações
(NORMAM 03); e
• b) embarcações da Marinha do Brasil.
30. NORMAM 03
Estabelece as normas e procedimentos
para o emprego das embarcações de
esporte e/ou recreio e atividades
correlatas não comerciais.
NORMAM 04
Estabelece as normas para a operação de
embarcações estrangeiras em Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
31. NORMAM 05
Estabelece normas gerais, requisitos de fabricação,
testes de avaliação e procedimentos para
homologação de materiais, equipamentos e sistemas
instalados ou utilizados a bordo de embarcações
nacionais em conformidade com os requisitos
estabelecidos em Convenções, Códigos, Resoluções e
outros regulamentos da IMO e/ou em regulamentos
nacionais específicos.
Estabelece também as normas para autorização de
funcionamento de estações de manutenção de
equipamentos infláveis de salvatagem.
Catálogo de material homologado
(http://www.dpc.mar.mil.br/CatMatHomol/CatMatHom.htm)
32. NORMAM 06
Estabelece os requisitos e procedimentos para a
concessão do reconhecimento para Entidades
Especializadas e Sociedades Classificadoras atuarem
em nome da Autoridade Marítima Brasileira na
regularização, controle e certificação de embarcações.
NORMAM 07
Estabelece normas e procedimentos para padronizar
as ações de Inspeção Naval para a fiscalização dos
aspectos relacionados com a segurança da
navegação, a salvaguarda da vida humana e a
prevenção da poluição ambiental por parte de
embarcações, plataformas ou suas instalações de
apoio em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
33. NORMAM 08
Estabelece normas e procedimentos para tráfego e
permanência de embarcações em AJB
NORMAM 09
Estabelece as normas para instauração e instrução
de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos
da Navegação (IAFN), suas formalidades e
tramitação até o Tribunal Marítimo (TM).
NORMAM 10
Estabelece as normas e procedimentos para
autorização de pesquisa, remoção, demolição ou
exploração de bens soçobrados pertencentes a
terceiros ou a União e, do turismo subaquático em
sítios arqueológicos incorporados ao domínio da
União.
34. NORMAM 11
Estabelece as normas e procedimentos para
padronizar a solicitação e a emissão de parecer para
a realização de obras sob, sobre e às margens das
águas jurisdicionais brasileiras (AJB) nos aspectos
relacionados ao ordenamento do espaço aquaviário e
à segurança da navegação, sem prejuízo das
obrigações do interessado perante os demais órgãos
responsáveis pelo controle da atividade em questão.
NORMAM 12
Estabelece as diretrizes para o serviço de praticagem
em águas jurisdicionais brasileiras.
35. NORMAM 13
Estabelece as normas e procedimentos relativos ao
ingresso, inscrição e carreira dos aquaviários e para
concessão e emissão de Certidão de Serviços de
Guerra.
NORMAM 14
Estabelece normas para o cadastramento junto às
Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências das
empresas brasileiras de navegação e de peritos em
compensação de agulhas magnéticas, assim como
para se efetuar o cadastramento de Sociedades
Classificadoras junto à DPC.
36. NORMAM 15
Estabelece as normas para controle e certificação de
equipamentos e sistemas de mergulho,
cadastramento de empresas prestadoras de serviços
subaquáticos e credenciamento de entidades para
ministrar cursos de mergulho profissional.
NORMAM 16
Estabelece as normas, condições e requisitos para
execução das atividades de assistência e salvamento
de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar,
nos portos e nas vias navegáveis interiores.
37. NORMAM 17
Estabelecer regras, procedimentos e instruções de
sinalização náutica para aplicação em território
nacional e nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
NORMAM 18
Norma interna que estabelece procedimentos de
controle de arrecadação da Autoridade Marítima.
NORMAM 19
Estabelece as normas, instruções e procedimentos
atinentes às atividades de meteorologia marítima na
área de responsabilidade do Brasil.
38. NORMAM 20
Estabelece requisitos referentes à prevenção da
poluição por parte das embarcações em AJB, no que
tange ao Gerenciamento da Água de Lastro.
NORMAM 21
Estabelece o Regulamento de Uniformes da Marinha
Mercante Nacional.
NORMAM 22
Estabelece os procedimentos a serem observados
pelo pessoal da mArinha Mercante para cumprimento
do Cerimonial da Marinha Mercante Nacional.
39. Convenções e Códigos Internacionais
Convenções Códigos
SOLAS 74
LOAD LINE 66
RIPEAM 72
STCW 78
MARPOL 73/78
TONNAGE 69
40. Código Internacional para o Transporte de Substâncias
Perigosas (IMDG Code)
Código Internacional de Gerenciamento da Segurança
(ISM Code)
Código para a Construção e Equipamento de Navios
que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel
(BCH Code)
Código Internacional para a Construção e Equipamento
de Navios que Transportam Produtos Químicos
Perigosos a Granel (IBC Code)
Código para a Construção e Equipamento de Navios
que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (GC Code)
41. Código Internacional para a Construção e Equipamento
de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel
(IGC Code)
Código Internacional de Dispositivos Salva-Vidas (LSA
Code)
Código para a Construção e Equipamento de Unidades
Móveis de Perfuração em Alto Mar (MODU Code)
Código para o Transporte de Carga Sólida a Granel (BC
Code)
Código Internacional de Proteção para Navios e
Instalações Portuárias (ISPS Code)
Código Internacional de Segurança para Embarcações
de Alta Velocidade (HSC Code)
42. Código de Segurança para Sistemas de Mergulho
Código de Estabilidade Intacta para todos os tipos de
Navios (IS Code)
Código de Prática Segura para Estivagem e Peiação da
Carga
Código de Prática Segura para o Carregamento e
Descarregamento de Graneleiros (BLU Code)
Código de Segurança de Embarcações Dinamicamente
Suportadas (DSC Code)
Código Internacional para Aplicação dos Procedimentos
para Testes de Fogo (FTP Code)
43. SOCIEDADES CLASSIFICADORAS
Histórico
Regras
Atuação
Sociedades estrangeiras que atuam no Brasil
• ABS
• BV
• DNV
• GL
• LRS
• NK
• RINA
IACS
Entidades Especializadas