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FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ
   PÓS GRADUAÇÃO EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
                 NÚCLEO DE CURITIBA




MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL: UM SISTEMA DE CONEXÕES OCULTAS




                        CURITIBA
                          2010
LUIZ RODRIGO GROCHOCKI




MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL: UM SISTEMA DE CONEXÕES OCULTAS




                            Monografia apresentada ao programa de pós
                            graduação da Fundação Escola do Ministério
                            Público do Paraná – Núcleo de Curitiba, com
                            requisito parcial para a obtenção do título de
                            especialista em Ministério Público - Estado
                            Democrático de Direito, área de concentração
                            Direito Constitucional.


                            Orientadora: Profa. Dra. Cibele Knoerr.




                        CURITIBA
                          2010
TERMO DE APROVAÇÃO




                           LUIZ RODRIGO GROCHOCKI




     MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL: UM SISTEMA DE CONEXÕES OCULTAS




Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista no curso
de Pós-Graduação em Ministério Público - Estado Democrático de Direito, Fundação Escola
do Ministério Público do Paraná - FEMPAR, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil,
examinada pela Profa. Dra. Cibele Knoerr.




                           _____________________________
                               Profa. Dra. Cibele Knoerr
                                      Orientadora



                             Curitiba, 03 de julho de 2011
“O homem precisa repensar o seu
cotidiano, precisa refazer o seu caminho,
se auto conhecer corajosamente, e se
reinterpretar. Nessa visão crítica, só
conseguirá isso na medida em que
alcance uma percepção do mundo e,
consequentemente, dele.” (Marina Fidélis)
AGRADECIMENTOS


Ao Prof. Dr. Jorge de Oliveira Vargas, por ser um grande pesquisador e pelo estimulo a
pesquisa e desenvolvimento de soluções na área do direito que ajudam tantas pessoas.


Ao Dr. Luiz Daniel Grochocki, meu irmão, meu co-autor neste trabalho.
SUMÁRIO
RESUMO....................................................................................................................vii
1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................08
2. MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL.............................................................................10
2.1 Elemento fundante do meio ambiente individual..................................................15
2.2 Responsabilidade Civil, Criminal, Ambiental e Moral...........................................22
3. PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE
INDIVIDUAL...............................................................................................................33
4. CONCLUSÃO........................................................................................................38
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................41
RESUMO

Este trabalho não constitui uma completa obra teórico-filosófica sobre a rede micro e
macroscópica do meio ambiente, mas um chamamento à ciência em formação.
Trata-se de um chamamento a reflexão, a integração do estudante do direito com a
ordem social, com a fonte inesgotável de cultura que deve garantir e promover o
desenvolvimento sustentável da humanidade. E dentro desta reflexão
necessariamente enquadra-se o Direito. É o Direito que espelha as relações morais
da sociedade. Em verdade o Meio Ambiente é a gênese do Direito, pois o Direito
garante a harmonia do meio ambiente. Neste sentido desenvolveu esta pesquisa
delineando o meio ambiente individual, instituto de grande relevância sócio-
ambiental e consequências jurídicas. A pesquisa teve como base as hipóteses que:
a) o meio ambiente individual é uma questão sociológica e não meramente biológica;
b) o conflito de sistemas jurídicos que surge da visão simplista entre o micro e o
macro pode ser solucionado pela interpretação transdisciplinar; c) o meio ambiente
individual deve ser tutelado pela educação do homem integral, não pela instrução do
homem medíocre. A pesquisa traz os gravames jurídicos gerados por este novo
conceito desvendando as possíveis implicações no mundo do direito. Como
resultado conclui-se que o meio ambiente, uma vez implementado sob os auspícios
das regras de direito ambiental, ter-se-á uma ferramenta importantíssima para a
manutenção do Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Meio Ambiente Individual, Teoria de Sistemas, Estado Democrático
de Direito.
1.    INTRODUÇÃO
          Inicia-se este trabalho com a lição do médico José Ingenieros, na obra
denominada O Homem Medíocre:
          “Se você é dos que orientam a proa visionária para uma estrela e estendem a asa para a
          sublimação inatingível, desejoso de perfeição e rebelde à mediocridade, leva dentro de si o
          impulso misterioso de um Ideal. É o fogo sagrado, capaz de moldá-lo para ações
          grandiosas. Proteja-a; se a deixar apagar, jamais se reacenderá. E se morrer, você ficará
          inerte: fria bazófia humana. Você só vive por essa partícula de sonho que o eleva sobre a
          realidade.”1


          A lição de Ingenieros, assim como a frase, “conhece-te a ti mesmo”, que
esculpia as academias cientificas da Grécia antiga, deveriam fazer parte das
academias jurídicas atuais.
          Este trabalho não constitui uma completa obra teórico-filosófica sobre a rede
micro e macroscópica do meio ambiente, mas um chamamento à ciência em
formação. Trata-se de um chamamento a reflexão, a integração do estudante do
direito com a ordem social, com a fonte inesgotável de cultura que deve garantir e
promover o desenvolvimento sustentável da humanidade. Pois,


          “No processo da vida social, na configuração do fato social, como realidade essencial,
          existencial, bem constatada, pode surgir desequilíbrio entre as relações existenciais sociais
          humanas, que serão dirimidas, ajustadas, através do Direito. O valor cultural do Direito, a
          sua expressão crítica da realidade, materializa os instrumentos e as instruções que o
          homem utiliza para restabelecer a ordem, o equilíbrio rompido, que pode ser individual e
          social.”2


          O equilíbrio pode ser rompido de forma individual ou social, neste trabalho
dar-se-á ênfase ao papel do indivíduo na sustentabilidade do meio ambiente sob o
ponto de vista da tutela do meio ambiente personalíssimo que cada indivíduo
possui.
          Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte
originário institucionalizou funções essenciais a Justiça. Dentre estas atividades
profissionais o artigo 127, caput, da CF/88 deu vida ao Ministério Público


1 INGENIEROS, José. O homem medíocre. Curitiba: Editora do Chain, s.d., p.11.
2 Rodrigues da Cruz, Maury, 2009. In: Martins, Nadia Bevilaqua. Resolução alternativa de
  conflito: complexidade, caos e pedagogia, p. V.
incumbindo-lhe a valorosa missão de defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No que tange o
direito ambiental muito se fala na tutela do interesse social, porém, os indivíduos
vivem e se relacionam em ambientes que são conjunturas ecossistêmicas. São
interações, ação e reação de componentes orgânicos e inorgânicos provocando
direta ou indiretamente estados adequados a vida em comunidade ou a sua
inadequação. A construção do ambiente físico-social propicia aos indivíduos meios
sustentáveis de sobrevivência e preservação. Qual o limiar de tutela do meio
ambiente frente ao livre arbítrio de cada ser? Sabe-se que o meio ambiente é um
direito indisponível de todos. No entanto, as leis morais estão na consciência
humana, são obras do ser cultural. Daí surge a ideia de tutela do meio ambiente
individual, pois sabe-se que a visão unitária entre a natureza humana e leis morais
afasta o conflito entre o ser e o dever ser. Até que ponto a tutela dos direitos
individuais tem amplitude para tornar o indivíduo consciente de? Esta pesquisa
tentará suscitar o interesse pelo meio ambiente individual, já que a tutela do
microssistema individual tem influência direta no macrossistema. Ou seja, o bater de
asas de uma borboleta no Japão, pode causa um furacão no outro lado do planeta.
O meio ambiente individual é um sistema de conexões ocultas.
        Em tempos que só se fala em degradação e poluição das mais variadas
formas é importante uma reflexão sobre a saúde ambiental individual e seus
impactos no meio ambiente coletivo. Esta pesquisa científica justifica-se a medida
que os impactos são transdisciplinares e difusos, exigindo o comprometimento do
representante do Ministério Público, com a ordem jurídica, com o regime
democrático e com os interesses indisponíveis da sociedade, definidos na
Constituição e nas leis.
              Humberto Rohden, 2009. p.15, diz que “ninguém pode educar alguém.
Alguém só pode educar-se a si mesmo”3. O conhecimento científico atual traz a tona
o incontestável reconhecimento das relações entre o meio ambiente e a saúde. São
inúmeras as possibilidades em que problemas ambientais interferem direta ou
indiretamente na saúde humana, o macro atuando sobre o micro. Porém, pouco se

3. ROHDEN, Humberto. Educação do homem integral. São Paulo: Editora Martin Claret, 2009,
p.15.
fala na atuação do micro sobre o macro. Esquece-se que cada indivíduo possui seu
próprio ecossistema, seja ele intra ou extra corpóreo. Exemplo claro, tem-se quando
o individuo não cuida do seu meio ambiente individual, quando exercendo seu livre
arbítrio ingere, indiscriminadamente antibióticos sem prescrição médica. Como vê-se
na matéria da revista Super interesante, “Mutação genética torna duas espécies de
bactérias invulneráveis a todos os medicamentos existentes.” 4 Tem-se o caso em
que não se cuida do meio ambiente individual afetando o meio ambiente coletivo
com a criação de superbactérias.


2.     MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL
         Ao buscar-se as origens da palavra ecologia descobre-se os radicais gregos
oikos, que significa casa, e logos que significa conhecimento. É a ciência do
conhecer a própria casa, seja ela intra ou extra corpórea. Segundo Junges, “nossa
“casa” esta em ruínas, devido à maneira como a habitamos. Arrancamos pedaços
para satisfazer nossos interesses individuais e não damos conta de que estamos
destruindo nosso próprio hábitat. Assim instalou-se a crise dentro de nossa própria
“casa”5. Pórem esquece-se que esta “casa” é parte de uma rede, esta descrita
brilhantemente por Frijof Capra: “Ecossistemas são entendidos em forma de teias de
alimento (i.e., redes de organismos); organismos são redes de células; e células são
redes de moléculas. Rede é um padrão comum a todo tipo de vida. Onde quer que
nos deparemos com vida, constatamos redes.” 6Conforme ilustra a figura 17, extraída
e adaptada da revista Superinteressante, o ser humano vive cercado por uma rede
social macroscópica, e cada parte desta rede social tem sua própria rede, fazendo
uma grande teia da vida.
         Nas palavras de Raimon Panikkar, “...uma pessoa não é um indivíduo. Uma
pessoa é uma rede de relações assumidas por mim, por ele, por ela; a realidade não
se faz quando cada um existe para si mesmo.”8
4. NOGUEIRA, Salvador. Revista Super Interessante. A verdadeira superbactéria. edição 285,
Dezembro 2010, p. 18.
5. JUNGES, José Roque. Ecologia e criação. São Paulo: Edições Loyola, 2001, p. 09.
6. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo Brandão
Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002. p. 04.
7. DUNBAR, Robin. Círculo finito. Superinteressante. São Paulo, 288, Fevereiro 2011, página 49.
8 .PANIKKAR, Raimon. Os maiores são os mais humildes. In BARLOEWEN, von Constatin. Livros
Figura 1 – Indivíduo e suas conexões externas.
         Imagine agora, esta mesma rede inerente a cada indivíduo em seu nível
microscópico. A figura 29, extraída e adaptada da revista Scientific American, ilustra
as conexões quânticas descritas pela Teoria E8. Observe que linhas irradiam de
cada ponto, é a ilustração da rede quântica.




                   Figura 2 – Conexões quânticas da Teoria do Tudo – E8.
dos saberes: diálogos com grandes intelectuais do nosso tempo. Tradução Will Moritz. Osasco, SP:
Editora Novo Século, 2010. p. 319.
9 LISI, Garrett. WEATHERAL, James O. Uma teoria de tudo geométrica. Revista Scientific
   American Brasil. São Paulo, 288, janeiro 2011, página 39-46.
Infelizmente os operadores do direito voltam sua atenção para o mundo
macroscópico e palpável, desprezando a grandeza e importância do mundo
quântico. Imagine a seguinte questão: Se você estivesse localizado no planeta terra
e tivesse que usar partes do corpo humano para alcançar o Sol, quais partes
usaria? Considerando que a distância entre o Sol e a Terra é de aproximadamente
150 milhões de quilômetros muitos iriam afirmar ser impossível, pois se juntar
braços, troncos e pernas alcançaria-se apenas alguns metros. No entanto, falta o
autoconhecimento e a visão panorâmica do meio ambiente individual, pois sabe-se
que cada um dos 46 cromossomos está enrolado em carretéis formados por
proteínas histonas. Estendendo-se todo o DNA nuclear de uma pessoa, de uma
ponta a outra, seria suficiente para perfazer ida e volta ao Sol por cerca de 100
vezes.10 Este desconhecimento do meio ambiente individual traz a própria destruição
e afetação pandêmica da rede quântica.
        A natureza instiga nossa curiosidade, é fácil encontrar fatos que nos deixam
perplexos. Por que alguns serem vivos têm atitudes que, aparentemente, são
danosas a eles mesmos?
        Diogo Meyer e Charbel Niño El-Hani, respondem dizendo: “responder a
perguntas como essas, precisamos investigar a sequencia de eventos que resultou
numa certa estrutura ou num certo comportamento. Precisamos também
compreender os processos que explicam o surgimento daquela estrutura ou daquele
comportamento.”11 Trata-se de ampliar o horizonte ao ponto de vista da evolução
biológica e cultural. Como os próprios autores prelecionam: “A evolução – a
modificação das espécies ao longo do tempo – lança luz sobre a nossa
compreensão dos seres vivos...”.12
        Nesta evolução o que distingue o ser humano dos demais seres vivos?
Somos a única espécie do reino animal que tem como padrão de deslocamento o
bipedalismo, temos hábitos alimentares não               especializados, temos traços
anatômicos característicos a exemplo do cérebro. No entanto, segundo o Professor
Salzano: “a distinção mais marcante seja a de que possuímos cultura, isto é, um

10 MISTELI, Tom. A vida íntima do Genoma. Scientific American Brasil, número 106, Março 2011.
11 MEYER, Diogo. EL-HANI, Charbel Niño. Evolução: o sentido da biologia. São Paulo: Editora
   UNESP, 2005, p. 15.
12 Idem.
conjunto complexo de comportamentos e de valores espirituais e materiais
transmitidos coletivamente, característicos de um grupo social.” 13 A distinção através
da cultura é a mais importante distinção que se faz do humano, pois todas as formas
de vida formam uma grande família com muitos pontos em comum do ponto de vista
genético. Vejamos, “existem 300 genes mapeados na galinha que têm contrapartida
humana; e a diferença genômica média entre humanos e chimpanzés é apenas de
1,24%.”14. Destes dados extrai-se o conceito de ser humano como ser cultural, que
infelizmente, atingiu o estágio de concepção, consciência, mas não de cultura do
homem integral.
        A notória situação de risco do aquecimento global por que passa o planeta
terra levou o mundo a refletir sobre soluções para conter o efeito estufa. Muito antes
de qualquer preocupação com o aquecimento global o mundo preocupava-se com a
saúde ambiental. Por volta de 4000 anos antes de Cristo os Sumérios associavam a
água a divindades. O médico grego Hipocrates em 400 a.C. já tratava o ambiente
físico estabelecendo a relação entre o meio ambiente e a transmissão de doenças.
Sextus Julius Frontinus, por volta de 97 d.C, reconhece a importância do fator
ambiental para saúde humana.15
       Para melhor compreensão pode-se dizer que ecossistema é a relação entre seres vivos e
       ambiente físico-social, incluindo um território cósmico com características naturais e
       construídas pela ação humana. Estas últimas fazem parte do processo criativo dos seres
       humanos e resultam feitos saudáveis ou insalubres para a vida em geral. 16


       Este horizonte, porém, durante muito tempo foi desprezado pelos juristas no
campo da confirmação dos valores sociais do meio ambiente. Tanto no âmbito
nacional como internacional houve durante a história diversas vitórias legislativa,
porém sua eficácia normativa apenas simbólica. Vislumbra-se neste contexto
histórico o conceituado por Marcelo Neves, como a ilusão criada por legislação-
alibi17. Neste sentido há uma profunda necessidade de quebra de paradigma e

13. SALZANO. Francisco M. Genômica: Para onde caminha a humanidade? Org. Luís Mir. São
Paulo: Editora Atheneu, 2004. p. xvi.
14 Idem.
15. GIATTI, Leandro Luiz (Org). Fundamentos de saúde ambiental. Manaus: Editora da
Universidade Federal do Amazonas, 2009, p. 09.
16. CEZAR-VAZ, Marta Regina, et al. Saber ambiental: instrumento interdisciplinar para a
produção de saúde. Texto Contexto Enferm 2005 Jul-Set; 14(3):391-7, p.392.
17. NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007, p.
39-40.
avanço, não da legislação, mas da visão simplista do meio ambiente individual. O
meio ambiente individual apresenta efeitos sociais latentes e que necessitam de
interpretação transdisciplinar dentro da complexidade. Segundo Leff, 2001, p. 02,
“meio que circunda as espécies e as populações biológicas. É uma categoria
sociológica (e não biológica) relativa a uma racionalidade social, configurada por
comportamentos, valores, como também novos potenciais produtivos” 18.

         Como preleciona Goffredo Telles Junior, em seu livro titulado de Direito
Quântico, “na realidade concreta da existência, a influência poderosa de meios
ambientes diversos causaram, no correr de longos milênios, mutações nos
patrimônios genéticos coletivos, ocasionando a formação de índoles e estados de
consciência diferentes, em grandes e diversificadas coletividades” 19. Observa-se que
o homem perdeu seu referencial, não sabe mais qual o seu destino, seu objetivo de
existência, e até mesmo a própria noção de existência. O nascer, viver e morrer não
tem seu fim na vida, apenas o sentido de desaparecer no vácuo de onde surgiu. É a
vida tratada no sentido de gozar o que se pode, gozar sem pensar na rede de
conexões que cada indivíduo faz com o universo (Lei da transauto-administração
dos sistemas vivos).

         Neste contexto que surge a necessidade de cada indivíduo conhecer seu
meio ambiente individual e a rede que o circunda (Ser em si, ser para si, ser de si, e
ser a si). É momento em que o Ministério Público deixa sua visão simplista de tutela
dos interesses sociais e adentra na visão complexa do meio ambiente individual.
Não inferindo no livre arbítrio do indivíduo impondo instrução, mas sugerindo
educação. Humberto Rohden, disse que o “homem instruído é erudito, o homem
educado é bom”20. É neste sentido que o Ministério Público deve interpretar sua
atuação, não como mero fiscal da lei, mas como educador dos princípios das leis da
natureza.
       “A vida no campo social também pode ser compreendida em termos de rede, mas não
       estamos aqui abordando reações químicas; e sim comunicações. Redes vivas em

18. LEFF, E. Saber ambiental - sustentabilidade, racionalidade, complexidade e poder.
Petrópolis, RJ:Vozes; 2001, p. 02.
19. TELLES JUNIOR, Goffredo. Direito quântico: ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica.
8ª ed. Revista. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2006. p.360.
20. ROHDEN, Humberto. Op. Cit. p. 36.
comunidades humanas são as redes de comunicação. Assim como as redes biológicas são
       também autogeradoras, mas o que geram é especialmente o impalpável. Cada comunicação
       cria pensamentos e significados, os quais por sua vez dão lugar a comunicações posteriores,
       e assim uma rede inteira gera a si própria. À medida que comunicações continuam a se
       desenvolver na rede social, eventualmente produzirão um sistema compartilhado de crenças,
       explicações, e valores — um contexto comum de significados, conhecidos como cultura, o
       qual é continuadamente sustentado por comunicações adicionais. É através da cultura que os
       indivíduos adquirem identidade como membros da rede social” 21.

       Nos próximos tópicos serão abordados o elemento fundante do meio
ambiente, a responsabilidade que o meio ambiente individual gera para todos os
operadores do direito, bem como as consequências da sua não tutela.

         2.1 ELEMENTO FUNDANTE DO MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL.

         O Meio Ambiente Individual, é composto fudamentalmente por 70% de água,
é o elemento básico da vida. A vida se origina na água, se mantém na água, e se
transforma na água. Vê-se, conforme tabela 1 22, que quanto maior a atividade do
meio ambiente individual, maior a concentração de água.
         Tabela 1 – Água proporcional a atividade.
                     Órgão                                    Porcentagem de água
              Encéfalo de embrião                                    92,00%
                   Músculos                                          83,00%
                    Pulmões                                          70,00%
                      Rins                                           60,80%
                     Ossos                                           48,20%
                    Dentina                                          12,00%

         Da mesma forma, cerca de 70% da superfície do planeta é composta por
água, o elemento fundante da vida. Assim visualiza-se uma profunda conexão entre
o meio ambiente individual e o meio ambiente planetário. Sendo indiscutível a
importância da tutela do meio ambiente individual.
         Foi Antoine-Laurent de Lavoisier, quem em 1784, mostrou publicamente ser
a água, a mistura de hidrogênio e oxigênio. Assim, como pensamento motriz seguir-
se-á a orientação dada pela lei de Lavoisier: “Na natureza nada se cria, nada se

21. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo
Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002. p. 04.
22.UFSC.                          Água.                       Disponível                      em:
<http://www.enq.ufsc.br/labs/probio/disc_eng_bioq/trabalhos_pos2003/const_microorg/agua.htm>.
Acesso em: 19 de março de 2011.
perde, tudo se transforma”.23
         O universo, em sua pseudo-ordem, é o desígnio científico de um fluxo
continuo de transformação. Todas as coisas na Natureza tendem a desordem, a
desagregação – nascer, crescer, evoluir, fenecer. A este fenômeno deu-se a
denominação de entropia, que é “a medida do grau de desordem das moléculas de
uma substância”24. Ou seja, a disposição de que os sistemas isolados têm de se
desestruturarem – tudo no Universo teria, segundo esta ideia, a tendência de sair de
um estado mais organizado para um menos organizado, exceto que um fator exterior
atue contra a desordem crescente. Este fator é o fluxo continuo de um processo de
transformação, e a vida gerando vida, através da biosfera e em si da cadeia
alimentar25.
         A vida continua não é propriedade de um único organismo ou espécie, mas
de um sistema ecológico. Assim, não existe nenhum organismo individual que viva
em isolamento. Todos dependem da fotossíntese como princípio da cadeia
alimentar26.
         Esse fluxo de interligação é cíclico e ininterrupto, obedecem rigidamente às
leis da física, e da física quântica, no qual, segundo todas as reações atingem o
equilíbrio27.
         Diante desta assertiva, esse fluxo é uma constante na qual o italiano
Amedeo Avogrado (1811) já definiu:
         Número de Avogadro: É o número de átomos ou moléculas existentes em 1 atg (átomo-
         grama) ou molg (molécula-grama) de qualquer elemento ou substância química. Contém
         6,02x1023 partículas elementares (átomos, moléculas, íons, elétrons, prótons, nêutrons,
         etc)28.
         Portanto, a busca do equilíbrio no caos, conduz sempre a uma constante
dessa constante nas reações em cadeia, sobre as moléculas, segundo a física
23. LAVOSIER, Antoine Laurent. Tratado Elementar da Química. Disponível em:
<http://histsciences.univ-paris1.fr/i-corpus/lavoisier/book-detail.php?bookId=97 > Acesso em: 20 mai.
2007, p. 440.
24. NEHMI, Victor A. Química. São Paulo: Editora Ática S/A, 1993. v. 2, p.239.
25. VIERA FILHO, Francisco de Souza. Rudimentos de uma fundamentação principiológica para
a proteção ambiental: a natureza como o sistema primordial com o qual o homem interage
(entorno): Por uma visão de mundo não-superlativamente-antropocêntrica. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9340&p=3> Acesso em 01 set. 2007, p. 04.
26. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo
Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002, p. 24-29.
27 NEHMI, Victor A.Op. cit. p. 159.
28. TOLOUDIS, M.,. Journal of Chemical Education: The Size of a Mole, J. Chem Educ. 1996, Vol.
73, No. 4, pg. 348.
quântica conduz, que o desequilíbrio de uma molécula, produz uma reação em
cadeia, em qualquer lugar do mundo eleva de forma geométrica o caos.
        Desta forma, os cientistas têm pressionado as nações a legislarem em
conjunto em relação as suas ações sobre a vida e o meio em que vivemos e a suas
relações com os outros seres vivos.
        Em vista desta análise, chegamos a um holismo, calcado na universalidade
das questões fundamentais ambientais. Na cultura ocidental a teoria de hólon
sintetiza a contraposição ao Antropocentrismo dominante. Quando trata-se de meio
ambiente      à   terminologia   empregada        é   biocentrismo,     antítese     da   visão
antropocêntrica; todavia, mesmo ela, é parcelizadora e fragmentária, eis que apenas
faz morrer um deus para erguer altar a outro em seu lugar – retira o Homem de uma
posição de primazia e põe a Natureza em seu lugar. Há uma interdependência, ou
mesmo uma transdependência das secções do real que chamamos saberes ou
ciências29.
        O botão desaparece na flor que desabrocha, como se ela o negasse. Da mesma forma, o
        fruto coloca-se em lugar dela, como se a existência da flor fosse falsa. Essas formas não
        apenas se diferem, mas se rejeitam como incompatíveis. Porém, não só não se
        contradizem, como também, uma é tão necessária, quanto a outra, pois significam a vida do
        todo30.

        A teoria de hólon está intimamente relacionada ao conceito de sistemas
criando uma entidade fundamental em todo o sistema. Essa entidade fundamental
criada na estruturas sociais, biológicas, etc, denomina-se hólon. Um hólon é uma
entidade autônoma e cooperante com outros hólons, sendo constituída por outros
hólons e fazendo parte de outros hólons. Daí surge a ideia de que, o todo esta na
parte e a parte está no todo, criando formas estáveis em sistemas complexos. Mais
uma vez a teoria sintoniza-se com o Direito a medida que o Direito é um sistema da
sociedade, sociedade esta que está inserida no meio ambiente. Este, sem dúvida
parte de um todo que é o Direito Ambiental onde tudo na terra tem proteção.
        Francisco de Sousa Vieira Filho define de forma brilhante a relação entre o
mecanicismo e o holismo:
        Holos é uma palavra de origem grega e quer dizer totalidade. Enquanto o modelo
        apregoado pela ciência moderna é mecanicista, reduzindo o todo à mera soma das partes,
        o holismo propõe uma visão do todo como algo mais que a somatório de suas
29. VIERA FILHO, Francisco de Souza. Op. cit. p.06.
30. HEGEL, G.W.F, Fenomenologia do Espírito, São Paulo: EDUSP,1999, p. 53.
especificidades. O mecanicismo prima pelo reducionismo das complexidades, analisando
        sempre apenas o mais simples e o menor, despreza o todo; o holismo, em contrapartida,
        foca o complexo a que a ciência moderna parece haver relegado para o campo não-
        científico, alijando tudo o que se encontra além da fronteira do que conhecemos para o
        (pretenso) campo do sobrenatural, ou, quando pouco, para a esfera de tudo o que é tido
        como ‘não-científico’31.


        Desta forma a base de toda a vida é a água. Ou seja, toda atividade vital,
encadeia-se numa rede química, de processos metabólicos. E na base estão às
células e suas membranas e os organismos são concebidos como redes de células,
órgãos e sistemas orgânicos. A célula de um ser vivo sustenta-se por meio de
reações químicas que ocorrem dentro de seus limites e produzem todos os seus
componentes. E a função de cada componente dessa rede é a de transformar ou
substituir outros componentes de forma que a rede como um todo se regenera
continuamente32.

        Estruturalmente a matéria viva é composta de uma combinação de água e
de moléculas grandes, frágeis e sem vida, de proteínas, polissacarídeos, ácidos nu-
cléicos, e lipídios. A Tabela 2 fornece a composição química de uma célula bacteria -
na típica, a Escherichia coli33.

Tabela 2 – Água origem da vida (adaptado de THAXTON et al., 1984).




        A água é solvente polar universal servindo de meio para que as mudanças
químicas ocorram. Proteínas e lipídios são os principais componentes estruturais
das células. As proteínas também controlam todas as mudanças químicas. Sem
mudanças químicas a vida não pode existir. Saber como as proteínas interagem com

31. VIERA FILHO, Francisco de Souza. Op. cit. p.06.
32. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo
Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002, p. 26-27.
33. THAXTON C. B., BRADLEY, W. L., OLSEN, R. L., The Mystery of Life’s Origins. New York:
Philosophical Library, 1984, p. 38.
as transformações químicas é indispensável à compreensão da base química da
vida34.
          Este entendimento consolida a lei de lavosier e a constante de avogrado
como uma visão holística de vida. Essa é a essência da autopoiese. Esse fenômeno
de caos, equilíbrio e autopoiese interage em uma rede, dentro da biosfera, criando o
fenômeno da vida. Destes fenômenos em sua inter-relação molecular, reações
químicas quânticas e frequenciais, consolidam a teoria exposta por Flammarion, que
trás a ideia das nações se regularem de forma integrada, bem como a tutela do meio
ambiente individual.
          Camille Flammarion (1998) diz que a única força que vai em sentido oposto
a entropia é a vida:
          Eis aqui uma forte trave de ferro (...) É sólida com certeza. (...) No entanto essa trave é
          composta de moléculas que não se tocam, que estão em vibração perpétua, que se
          afastam umas das outras sob a influência do calor e se aproximam sob a do frio. Diga-me,
          por favor, que é que constitui a solidez dessa barra de ferro? Seus átomos materiais?
          Certamente não, pois eles não se tocam. Essa solidez reside na atração molecular, isto é,
          em uma força imaterial. (...) Falando de modo absoluto, o sólido não existe. (...) O universo
          e as coisas e as criaturas, tudo quanto vemos é formado de átomos invisíveis e
          imponderáveis. O Universo é um dinamismo. Deus é a alma universal: in eo vivimus,
          movemur et sumus. (Nele vivemos nos movemos e existimos.) (...) O que constitui
          essencialmente o ser humano, o que o organiza, não é a sua substância material, não é
          nem o protoplasma, nem a célula, nem essas maravilhosas e fecundas associações do
          carbono com o hidrogênio, o oxigênio e o azoto; é a força anímica, invisível, imaterial. É ela
          quem agrupa dirige e retém associadas as inúmeras moléculas que compõem a admirável
          harmonia do corpo vivente35.
          Isto evidencia a inter-relação de todos os organismos vivos na biosfera
terrestre, a entropia:

          O novo paradigma que emerge atualmente pode ser descrito de várias maneiras. Pode-se
          chamá-lo de uma visão de mundo holística, que enfatiza mais o todo que as suas partes.
          Mas negligenciar as partes em favor do todo também é uma visão reducionista e, por isso
          mesmo, limitada. Pode-se também chamá-lo de visão de mundo ecológica, e este é o termo
          que eu prefiro. Uso aqui a expressão ecologia num sentido muito mais amplo e profundo do
          que aquele em que é usualmente empregado. A consciência ecológica, nesse sentido
          profundo, reconhecer a interdependência fundamental de todos os fenômenos e o perfeito
          entrosamento dos indivíduos e das sociedades nos processos cíclicos da natureza. Essa
          percepção profundamente ecológica está agora emergindo em várias áreas de nossa
          sociedade, tanto dentro como fora da ciência.
          ...O paradigma ecológico é alicerçado pela ciência moderna, mas se acha enraizada numa
          percepção existencial que vai além do arcabouço científico, no rumo de sua consciência de
          íntima e sutil unidade de toda a vida e da interdependência de suas múltiplas manifestações
          e de seus ciclos de mudança e transformação. Em última análise, essa profunda

34. JAVOR, George T. Os mistérios da vida. Disponível em: <http://www.scb.org.br/artigos/DU-
misterioVida.asp> Acesso em: 20 de set. 2007.
35. FLAMMARION. Camille. Apud VIERA FILHO, 2006, p.10.
consciência ecológica é espiritual. Quando o conceito de espírito humano é entendido como
         o modo de consciência em que o indivíduo se sente ligado ao cosmo como um todo, fica
         claro que a percepção ecológica é espiritual em sua essência mais profunda, e então não é
         surpreendente o fato de que a nova visão da realidade esteja em harmonia com as
         concepções das tradições espirituais da humanidade"36.

         A vida começou na água e ainda se desenvolve na água, inclusive em sua
essência celular. A água é mantém e da qualidade de vida assumindo diversas
funções básicas. De acordo com a Gestão dos Recursos Naturais da Agenda 21 de
1992, a água pode assumir funções básicas:

              − Biológica: constituição celular de animais, vegetais e minerais;
              − Natural: meio de vida e elemento integrante dos ecossistemas;
              − Técnica: aproveitada pelo homem através das propriedades
                hidrostática, hidrodinâmica, termodinâmica entre outros fatores para a
                produção;
              − Simbólica: valores culturais e sociais (ONU, 1992).

         A água é a única substância que existe, em circunstâncias normais, em
todos os três estados da matéria na Natureza. A coexistência destes três estados
implica que existam transferências contínuas de água de um estado para outro.
         Os pensadores pré-socráticos definiam a água como “A água seria a physis,
que, no vocabulário da época, abrangia tanto a acepção de fonte originária, quanto a
de processo de surgimento e de desenvolvimento, correspondendo perfeitamente a
gênese.37".

         É importante ressaltar neste raciocínio sobre às transformações da molécula
de água que a fonte da vida e das transformações do meio ambiente individual é a
água. Razão pela qual o direito tem o dever de criar uma engenharia jurídica para a
implementação de mecanismos que proteja e viabilize a efetiva proteção do bem
comum e individual.

         Contextualizamos a teia da vida, numa exlética referencial – a molécula de
água - H2O, perguntaria o leitor atento, qual a relação desta molécula, com a
circularidade esférica fractal e suas relações quânticas com o ambiente

36. FRITJOF. Capra. A Teia da vida. Uma nova compreensão científica dos sistemas vivos.
Tradução. NEWTON ROBERVAL EíCHEMBERG. EDITORA CULTRíX. São Paulo.
37. __ Coleção Os Pensadores, Os Pré-socráticos, Abril Cultural, São Paulo, 1.ª edição, vol.I, agosto
1973, p. 127.
microssômico do individuo?

         Expomos acima as inter-relações sociais, circulares de um individuo, a
transgressão do micro ambiente com o jogar de um papel, de auto medicação, etc.

         O existencial, até a luz, que reflete, neste existente e permite a visualização
e conceituação do significante e do significado, movimenta-se e permanecem em
equilíbrio, por vibrações e ondas moleculares, atômicas e quânticas, devido a
frequência natural. Como as células humanas, não se desagregam do corpo, em
átomos ou partículas quânticas.

        Assim, a ordem vibracional entrópica do cosmos e do micro cosmos como
interação e co-existencia, vibram em ondas micro individuais, numa freqüência
natural, que mantem o todo, em equilíbrio aparente.

         Se esta freqüência, nos mantem e somos compostos materialmente, por
água, este é o pilar de toda a manifestação interna e externa de vibração e
captação.

         “Qualquer objeto ou corpo sólido, e mesmo as pequenas moléculas que formam os objetos
         macroscópicos, possuem uma certa vibração natural, uma "freqüência característica". Isso
         ocorre porque os átomos possuem uma energia de agitação, uma propriedade explicada
         pela mecânica quântica e pela termodinâmica, que está associada à sua temperatura. Os
         físicos chamam essa energia de energia térmica. A combinação das freqüências de todos os
         átomos cria um "padrão de vibração" que caracteriza os corpos, sejam eles musicais ou
         não.”38

         Aplicando a terceira lei de Newton teremos que o todo cicundante recebe a
energia quântica fractal do ato praticado e vibra, para atingir o próximo imediato do
mesmo.Esse desiquilibrio da frequência natural forçando a reagir (ação-reação) o faz
vibrar em ressonancia. A ressonância nada mais é que um fenômeno físico onde um
sistema recebe energia periodicamente, em u ma de suas freqüências naturais de
vibração. Imaginem uma pessoa, frente a um espelho, emitindo um determinada vibração.
Esta vibração tem a mesma frequência natural da lâmina do espelho. A lâmina entrará em
ressonância junto com o agente excitador, ou seja, junto com a onda sonora, passando


38. SOUZA. Carlos Alexandre. Frequências naturais, harmônicos e sobretons. Disponível em:
<http://www.das.inpe.br/~alex/FisicadaMusica/fismus_freqnat.htm>. Acesso em: 17 de março de 2011.
assim a vibrar com amplitude crescente. O exemplo clássico de efeitos da ressonância é a
taça de cristal quebrada pela voz do cantor.

         O exposto mostra uma reflexão – terremoto são ondas vibracionais
sísmicas, o tsunami são ondas vibracionais da água, o que provocou essa ação e
reação de desiquilibrio? Estavam respondem a excitação continua? Uma
ressonância?

         Estudos mostram a influência vibracional, de equilíbrio, ou desiquilibrio da
molécula de água, “As mensagens escondidas na Água”, do autor japonês Masaru
Emoto. Neste livro, ele conta como executou experiências com a água, submetendo-
a ao pensamento humano. Segundo ele, palavras ou pensamentos fazem com que
as moléculas de água se comportem de formas diferentes. As experiências
consistiam em expor água no estado líquido a diferentes vibrações com palavras,
imagens ou música, logo de seguida congelá-la e examinar a aparência dos cristais
de água através de um microscópio e obter fotos da diversidade encontrada.

         Desta forma ao abordarmos a molécula de água e sua influência, como
somatório do existente, queremos elucidar que a presença deste componente
quântico molecular é o catalisador e capacitor das ondas fractais quânticas de ação
e reação do micro e macro ambiente do indivíduo, no qual cria e absorve as
frequências, ressona, actiona ou reage na teia exposta.

         2.2 RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL, AMBIENTAL E MORAL.

         A gênese da responsabilidade civil é tão antiga quanto a própria história da
humanidade39. O núcleo ou gênese da responsabilidade está vinculada a toda
aglomeração ou organização humana primitiva para controlar a atividade de
sobrevivência aonde nasceu as divisões de trabalho e as lideranças 40 Nesse sentido,
ressalta Miguel REALE:41
       Não pensem que o direito surgiu com os romanos ou que tenha a história curta do Código do
       Rei Hamurabi, que é de dois mil antes de Cristo. Os etnólogos nos afirmam que, em épocas
       remotas, houve cavernas em que trabalhavam dezenas de indivíduos empenhados na

39 OLIVEIRA, Marcelo Leal de Lima. Responsabilidade civil odontológica. Belo Horizonte: Del Rey,
1994. p.62.
40 FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979. p. 84.
41 REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 141.
fabricação de machados neolíticos para serem vendidos em mercados distantes. A existência
       dessas cavernas implica numa discriminação de tarefas já naquela época e, por conseguinte,
       uma relação entre senhores e escravos, primeira e tosca forma de relação de trabalho
       visando à realização de trocas etc.42


        A princípio,     a   responsabilidade      civil   não   se    distinguia   a   própria
responsabilidade penal e era vista como uma forma de reação imediata e instintiva
do homem às agressões de outro homem ou do próprio meio. A reação deixou de
ser reflexa para ser refletida, surgindo então, a primeira fase na evolução da
responsabilidade civil distinguida pelos juristas – a fase onde vigorava a vingança
privada43. Neste primeiro momento o homem fazia justiça com suas próprias mãos.
Não havia regulamentos limitadores da reação humana, apenas a regra primitiva de
que toda a ação merece uma reação, ainda que desproporcionalmente maior em
intensidade do que aquela que a originou.
        Apesar de primitivo, a evolução consiste no fato de o Talião ter estabelecido
uma medida para a reação contrária a uma agressão. Na realidade, as expressões
“olho por olho, dente por dente”, tinham como objetivo proibir reações que
ultrapassassem o limite da agressão sofrida e não uma permissão para se promover
a vingança ilimitada.
        Com o Talião, o homem inaugura, então, um novo período deixando de se
utilizar da vingança privada, substituindo-a paulatinamente pela composição.
         A ideia primitiva da composição era a de que o ofensor comprava do
ofendido ou de sua família o seu direito à reação, garantindo-lhe, assim, a
impunidade. O ofendido, por sua vez, percebeu que a composição era mais razoável
porque penalizava também o ofensor – embora economicamente – além de pôr fim
aos atos de vingança praticados pela família do ofendido 44.
        Em aproximadamente 453 a.C. foi promulgada a Lei das XII Tábuas.
Constituía o referido dispositivo legal uma forma de limitar a vingança privada uma
vez que determinava a aplicação da pena de Talião. Consentia, como forma de se
evitar aquele meio primitivo de fazer Justiça pelas próprias mãos.
        A Lei das XII Tábuas delineou o conceito de delitos públicos e privados,

42 Id.
43 GONÇALVES, Luiz da Cunha. Tratado de direito civil. São Paulo: Max Limonad, 1957. p. 457.
44 NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1983. p. 20-27.
fazendo até mesmo com que a vítima fosse obrigada a aceitar a composição
oferecida pelo culpado. Os crimes privados, ressalta Cláudio Heleno FRAGOSO,
eram sujeitos a penas patrimoniais, que consistiam no duplo, triplo ou quádruplo do
valor do dano.45
         No momento em que o Estado Chamou para si a função de punir e velar
pela composição que surgiu com a ação de indenização e a responsabilidade civil
começou a se distinguir da responsabilidade penal.
         Com a promulgação da Lei Aquília, de data incerta, que começou a se traçar
os fundamentos da responsabilidade civil.
         Caio Mário da Silva PEREIRA, em defesa da ideia de culpa a fundamentar o
próprio direito romano, ressalta que as Institutas de Gaio não deixam dúvida quanto
à presença da idéia de culpa no texto aquiliano, ao afirmar: “Matar injustamente
significa matar com dolo ou culpa; nenhuma outra lei pune o dano causado sem
injustiça; resta então sem punição que, sem culpa nem dolo mau, comete um dano”.
46


         Esclarece Cunha GONÇALVES:
         “Doutro lado, os jurisprudentes romanos e os intérpretes medievais, não só graduavam a
         culpa, conforme os casos, em lata, Levis e levíssima, mas sujeitavam à responsabilidade
         civil do autor dum dano injusto, até no caso de culpa levíssima: “in lege Aquilia et levíssima
         culpa venit”. E que significava esta culpa levíssima? O mesmo que na doutrina moderna: o
         grau mínimo de diligência humana possível e exigível, para além da qual só existe o caso
         fortuito. Ora, a responsabilidade objetiva não ultrapassa, também, o caso fortuito; ela
         coincide bem com a culpa levíssima, que é um conceito amplíssimo.” 47

          No campo da responsabilidade civil, o Código de Napoleão, que estabeleceu
o primado da culpa como fonte do dever de indenizar.
         Assim, o Código de Napoleão48, elaborado entre 1804 e 1810, estabelecia os
princípios embasadores da teoria subjetiva da responsabilidade, ”o primado da culpa
como fonte do dever de indenizar”, segundo o qual três requisitos fundamentais
eram exigidos para que se atribuísse ao ofensor o dever de indenizar:


45. FRAGOSO, Cláudio Heleno. Lições de direito penal: a nova parte geral. 9. ed., Rio de Janeiro:
Forense, 1985. p.26.
46 Iiniuria autem occidere inteligitur cudolo aut culpa occideril; nec ulla lege damnum quod sine iniuria
datur reprehenditur; itaque impunitus est qui sine culpa aut dolo malu casu quodam damnum
committit (Gaius, Institutiones, III, p. 211), apud PEREIRA, Cáio Mário da Silva. op. cit., p.5.
47. GONÇALVES, L. C. Tratado de direito civil. São Paulo: Max Limonad. 1957. p. 25.
48. DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil, Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 34.
a) o dano;
         b) o nexo de causalidade; e
         c) a culpa.
         No século XVII os profissionais ligados a saúde eram julgados severamente
por seus erros, especialmente pela opinião pública.
         Neste processo evolutivo contínuo, com o desenvolvimento progressivo da
civilização, o homem entendeu, felizmente não tardiamente, que a vida em
sociedade implicava necessariamente na criação e aplicação de determinadas
normas de conduta individual, normas estas que inicialmente, tinham por base seus
próprios costumes e práticas sociais e que, em um segundo estágio, ao longo do
tempo, foram consolidadas em leis, ou de modo mais abrangente, no denominado
Estado de Direito. Com ele, o homem passou a conviver com normas bem definidas,
regulamentando         não   só   sua    conduta     pessoal,     como     a    dos    Poderes
Institucionalizados Públicos em segunda fase.
         Era dado desta forma um grande passo pelo Poder Estatal, que obrigando-
se a pautar seus julgamentos e suas sentenças em critérios fundamentados no
Direito, sentiu-se na obrigação de desenvolver e criar normas e leis condizentes com
os critérios dos mais elevados da Ética, da Moral e da Justiça.
         O termo responsabilidade, de forma geral é defino como sendo “o dever
jurídico de responder pelos próprios atos e os de outrem, sempre que estes atos
violem o direito de terceiros protegido pelas leis, assim como de reparar danos
causados.“49
         É uma relação de responsabilidade de uma pessoa jogando um papel no
chão, o deslocamento de ar, de moléculas, de partículas quânticas, e aplicando a lei
de newton, o reflexo deste ato na organização da esfera terrestre. Veja o exemplo da
figura 350, um gota jogada em um conjunto conjunto de gotas. Esta ação desloca
uma quantidade de moléculas e partículas quânticas, que por reação a esta ação,
irão comprimir e deslocar todas as moléculas e partículas, ao redor e assim
sucessivamente.


49. OLIVEIRA, Marcelo Leal. op. cit., p.13.
50. DINIZ, Freddy. Gota d'água. Disponível em: <http://simplehuman.blogger.com.br> Acesso em: 19
de março de 2011.
Figura 3 – Uma gota individual e o impacto no meio.

        A imagem explicita uma gota de água, caindo sob um microcosmos de água,
para mostrar a analogia, de uma ação e reação, com um papel jogado, sobre o solo,
deslocando uma camada invisível de partículas, que por si, deslocaram outras, e
assim sucessivamente.
        Na imagem mostra a gota, após a queda, uma reação no mesmo sentido,
com uma coluna vertical, e um deslocamento de ações e reações no sentido
horizontal.
        Ocorre que não visualizado, a camada de ar sob o microcosmos hídrico,
expande-se e contrai-se, as vezes audível, pelo transformação em energia sonora,
aplicando-se a lei de Lavosier.
        Mas, transdisciplinando, a orientação deste fenômeno para os fenômenos
sociais, veremos a ação dos indivíduos, que estão auto-organizados em redes
fractais, vemos que a pequena indisciplina, até mental, que produz ondas quânticas,
provocam a ação e reação em cadeia, em deslocam a rede fractal, movimentando-
na, com vibrações, positivas ou negativas, afetando a estrutura genopsicossocial.
        Esta rede fractal individual está agregada, as outras micro redes, e assim
sucessivamente, formando conforme define Rodrigues da Cruz uma rede complexa
de ideias, dos padrões de comportamento, das expectativas. 51
Lembrando que a essência do fractal é a complexidade infinita e auto-similaridade.
        Esta rede forma uma psicosfera e uma ideosfera, que são eminentemente


51. Rodrigues da Cruz, Maury, 2009. In: Martins, Nadia Bevilaqua. Resolução alternativa de
conflito: complexidade, caos e pedagogia, p. 131.
plásticas e transversais e esferóide.
         Uma folha de papel jogada interliga-se com fatores da esfera psico-social?
         Essa ação exponencial, fractal, conduzirá a expansão e desequilíbrio do
meio imediato, e ao meio mediato. É como uma caixa cheio de esferas, com
diversos tamanhos ou tamanhos iguais. Conforme observa-se na figura 4 52, a
retirada ou deslocamento de uma afetara imediatamente as esferas próximas, e
consequentemente a próximas a esta assim é a organização social.
        Ou seja essa ação transversa transdiciplinarmente, migra e faz circularidade
atingindo o sujeito e o objeto, porque o sistema é indissolúvel e todos estão
integrados em um fundamento – a Vida53.




                               Figura 4 – Equilíbrio de esferas.
       Peço ao leitor que anote em um papel no centro a sua pessoa, se interligasse
anotando os seus pais, irmãos, filhos, amigos, conhecidos e ainda, os seres com
que convive diariamente, a árvore que ele vê todo o dia quando sai de casa, nos
parques, no serviço, os animais, inclusive os insetos.
        Forma uma caixa de esferas, interligadas, em camadas circulares. Esta
caixa de esferas, que possui um movimento circular, acompanhando a aceleração
de rotação da terra.
        Todas as ações e reações de desiquilíbrio, possuem uma aceleração
contrária a força de rotação do sistema individual circular fractal.
        Deste deslocamento ilícito de jogar o papel a esmo, tomando antibiótico sem
52 .     FLICKR.        Disponível       em:     <http://www.gettyimages.com/Search/Search.aspx?
   contractUrl=2&language=en-US&family=creative&assetType=image&p=sphere#> Acesso em: 17
   de março de 2011.
53. MARTINS, Nadia Bevilaqua. Resolução alternativa de conflito: complexidade, caos e
pedagogia, 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2009, p. 131.
prescrição, não cuidar da saúde, poluindo o micro-ambiente, aplica-se a terceira
lei de newton, conduz a uma ação-reação para restabelecer o equilíbrio. Mas o
deslocamento, causa uma sequencia fractal de ação-reação, como nas esferas, ate
atingir o equilíbrio, uma onda.
         Pode-se citar a intervenção no meio ambiente individual, numa discussão,
entre pessoas, uma delas, comete uma agressão ou causa o óbito da outra qual o
deslocamento desta no meio ambiente? O que conduziu, este individuo a agir desta
forma?
         Em primeiro plano, a esfera de relacionamento, interligado, as pessoas, a
vida vegetal e animal (no micro e macrossomo) será rompido em algum ponto, no
limite do circulo que estava aquela pessoa que sofreu a lesão ou veio a óbito.
         Todas as pessoas, animais e vegetais, existentes, naquele espaço temporal
e material, se interligam no equilíbrio de uma esfera, uma teia, a retirada de um ou o
ato, difunde fractalmente uma onda, de ação-reação, equilíbrio-desequilíbrio, numa
vibração que produzem atos, somaram-se fractalmente, para conduzi-lo a ter a
atitude de matar alguém. Este ato não se resume, na simplicidade, de um homicídio,
de uma reação imotivada, mas, a intervenção no meio ambiente individual, com o
óbito causa uma sequencia de atos, que deverão tender a tentativa do meio em se
equilibrar, porque atinge a família, o estado, e toda a comunidade. Tanto do ator da
ação, como o que foi atingido.
         E nos casos em que o ser é incapaz de reagir, nos padrões da organização
inteligente uma arvore, um animal que vai ao abate, a flora intestinal, são atingidos
por uma soma de distorção do pensamento coletivo porque algumas situações não
se restabelece o equilíbrio com base na lei de newton.
         Se visualizarmos da lua, conforme figura 5 54, a terra é uma esfera, que não
cresce nem diminui. apenas tem a possibilidade de se transformar, tudo o que aqui
existe é fixo e constante (lei de avogrado).




54 USP. Aulas de Astronomia. Disponível em: <http://www.cienciamao.if.usp.br/tudo/exibir.php?
   midia=aea&cod=_porquenaoaconteceoeclips>. Acesso em: 19 de março de 2011.
Figura 5 – Terra vista da lua.

          A terra como esfera, conforme figura 655, sofre efeitos da força da rotação,
da translação, do vento solar, da força magnética do sol, da lua e de todos os
planetas em volta sem falar nas forças externa ao sistema, de outros sistemas e da
própria galáxia    supondo que da lua, pudéssemos ver estas forças atuando no
movimento dos fluidos aqui existentes água, as correntes, as moléculas do ar - os
ventos.




                         Figura 6 – Formato esférico da Terra e Lua.
          É o pensamento (no micro e macro somo planetário), como processo do
fluído quântico se estrutura, segue as mesmas orientações das correntes de ar e de
água, que no encontros destas, o fluído se concentra, criando tempestades.
          James Alfred Van Alen, descoberta da existência de duas zonas de radiação
de alta energia que envolvem a Terra, chamadas em sua homenagem de cinturões
de Van Allen, cuja origem está provavelmente nas interações do vento solar e dos
raios cósmicos com os átomos constituintes da atmosfera 56.

55. NASA. Apollo Mission Images. Disponível em: <http://www.nasa.gov/multimedia/imagegallery>.
Acesso em: 19 de março de 2011.
56. INAPE. Dicionário de Astronomia. Disponível em: <http://www.inape.org.br/wp-
content/uploads/2010/06/Dicion%C3%A1rio-Astron%C3%B4mico-Atualizado.pdf>. Acesso em: 19 de
Na figura 757 ve-se que o planeta, o átomo, o sistemas solar, a nossa galáxia
é um sistema fechado – entrópico, e, interligado e interagirável para a estabilidade
de sua vida.




                 Figura 7 – Comparação entre sistema solar e órbita atômica.

        Nas palavras de Pietro Ubaldi:
        “Os elétrons lançados fora do sistema planetário atômico, que se desfazem pela abertura da
        espiral e pela ruptura do equilíbrio atrativo-repulsivo do sistema – vórtices, também esses, de
        velocidade – conservam na nova trajetória ondulatória a lembrança do movimento original
        circular. A dimensão espaço multiplica-se pela nova dimensão tempo e temos as novas
        unidades de medida da energia: comprimento de onda e velocidade de vibração. De acordo
        com essas unidades, podemos estabelecer a série evolutiva das espécies dinâmicas.” 58


         Assim vê-se que atos insignificantes de transgressão ato de poluição do
microssomos, um pensamento desfocado, causa um impacto, somatório atingindo a
memória psico-social. A transgressão do meio ambiente individual, em ato egoísta,
parece em um primeiro momento afetar somente o indivíduo, porém o indivíduo, por
sua característica esférica e inter-relacional faz conexões ocultas com o meio. Desta
forma, surge responsabilidade civil e criminal do indivíduo, e a sua consciência de
deveres e direitos para com o meio. Este impacto, fractalmente multiplicado,
conduzirá, a ações e reações de determinado grupos ou pessoas, que não esteja
em equilíbrio, e sem motivo aparente, causarão um dano a sociedade. Desta forma,
gerando direitos e deveres coletivos, difusos, e social inerentes do Estado

março de 2011.
57.           UFRGS.              Astronomia             Planetária.         Disponível          em:
http://www.pgie.ufrgs.br/portalead/oei/solar/solar.htm>. Acesso em: 19 de março de 2011.
58. UBALDI, Pietro. A grande síntese: Síntese e solução dos problemas da ciência e do espírito.
Tradução de Calos Torres Pastorino e Paulo Vieira da Silva. 21ª edição, Rio de Janeiro: Fraternidade
Francisco de Assis, 2001, p. 197.
Democrático Social de Direito.
        Poderia-se equacionar que o pensamento individual produz energia quântica
ou cósmica capaz de agir no meio gerando responsabilidade? O vácuo de teoria é
evidente, tanto nas ciência exatas, como nas ciências jurídicas. Talvez falte o nível
de abstração, a retomada da metafisica para acalçar a consciência. Por analogia
pode-se aproximar da resposta com a com brilhante lição de McCrone:
        “As células do cérebro são feitas de átomos e que átomos, por sua vez, são governados em
        uma escala menor pelas equações da física quântica. Entretanto pareceria que as
        flutuações de nível quântico não poderiam afetar a atividade metabólica total de um
        neurônio mais que nosso pular no chão poderia inclinar a Terra de sua órbita. Contudo, na
        época em que a conferência sobre a consciência de Tucson teve lugar em 1994, o campo
        quântico tinha tido tempo para dar muito pensamento à possível natureza do mecanismo
        que faltava. Alguns até sentiam que tinham a resposta e que a estrutura da célula
        responsável por ampliar os efeitos quânticos era uma molécula de proteína em forma de
        tubo vazio conhecida como microtúbulo.
        Microtúbulos são moléculas cilíndricas feitas colando 13 cadeias de proteínas juntas, as
        tubulinas, para fazer um tubo de 25 nanômetros de comprimento, com um canal central de
        aproximadamente 15 nanômetros de diâmetro. Cada microtúbulo está coberto por uma
        penugem de tocos de proteína, conhecido como MAPs (microtúbulo associated proteins,
        proteínas associadas a microtúbulos), e estas podem ser usadas para enganchar
        agrupamentos de microtúbulos juntos em redes maiores. Microtúbulos e MAPs parecem ser
        capazes de uma certa quantidade de movimento, significando que podem ser tecidos em
        estruturas plásticas, capazes de ceder e dobrar.
        As propriedades estruturais de montagens de microtúbulos fazem deles um valioso material
        de construção dentro das células. Por exemplo, um grupo de 20 microtúbulos forma o cílio
        parecido com cabelo que pulsa, que cobre a superfície de muitos animais unicelulares
        pequenos permitindo-lhes nadar. Porém o uso principal para microtúbulos parece ser fazer
        um esqueleto interno para células — um andaime intrincado que dá para uma célula sua
        forma, mas também pode se deformar e dobrar o bastante para permitir que se mova.
        A existência do citoesqueleto do microtúbulo só foi descoberta relativamente recentemente
        nos anos 70 — previamente as substâncias químicas fixadoras usadas em microscopia
        eletrônica tinham o efeito infeliz de dissolver os túbulos — assim os biólogos ainda têm
        muito a aprender sobre o que o citoesqueleto faz e como opera. Contudo os biólogos
        acreditam que ele não só mantém a célula em sua forma, mas também que desempenha
        um papel importante no metabolismo celular, agindo como um sistema de encanamento ou
        uma rodovia interna para mover plasma e outros produtos essenciais dentro da célula.
        Alguns sugeriram que os microtúbulos poderiam fazer isto usando os seus fios de MAP para
        arrastar o protoplasma celular, mão a mão, em uma brigada de miniatura ao longo dos lados
        de um túbulo.”59

         É como a multiplicação deste pequeno ato transgressor é explicado,
podemos elucidar, algumas equações no estudo dos fractais de mandelbrot, de julia,
de cantor.
         Pode-se acrescentar, a este nível de consciência jurídica a transformação de


59 MCCRONE, John. O vácuo de teoria: consciência quântica. Disponível em:
   <http://www.ceticismoaberto.com/ciencia/2128/o-vcuo-de-teoria-conscincia-quntica>. Acesso em:
   18 de março de 2011.
Mobius (a esfera reflete o exterior para dentro dela mesma).
         Essa interações, se auto replicam, em similitude, assim tomar antibiótico
indiscriminadamente, desloca um volume de partículas quânticas, que tendem a
desequilibrar o micro e na dimensão fractal, atinge o macro.
         Igualmente, a derrubada de um ser vivo, que interage com o meio, fazendo
troca de gazes, reciclando os nutrientes, e possibilitando a vida microbiológica, além
de aves, insetos, etc, conduz a um desequilíbrio, porque ao rompimento da
interação do microssomos, expresso na esferoíde, redimensionará o rompimento
com imediato desequilíbrio, como a gota descrita no inicio. Mas uma vez esta
demostrada a amplitude do responsabilidade do ser com seu meio ambiente
individual e coletivo, é a pura expressão da vida em sociedade sob a pseudo tutela
do Estado Democrático Social de Direito. Hoje, infelizmente sobre a consciência da
Constitucionalização Simbólica e simplista. Na sociedade moderna, o ataque
gratuito de uma pessoa contra a outra, sem motivo aparente, é apenas o reflexo
deste contexto. Falta a ciência jurídica o horizonte transdisciplinar para o estudo da
vitimologia.
         “Estudiosos de vários países e de diferentes origens intelectuais, tais como físicos,
         psicólogos, matemáticos, químicos etc. de renome internacional, incluindo dentre outros o
         matemático brasileiro Ubiratan D´Ambrósio, tomaram consciência que não eram suficientes
         as incursões inter, multi e pluridisciplinares para que tivessem sucesso nas abordagens do
         conhecimento. Esses homens de ciência observaram que as formas de pensar geradoras
         do conhecimento exigem uma postura distinta, que qualificaram como sendo de natureza
         transdisciplinar.”60

         Desta forma, o sistema judiciário, deve antever, com cautelar, e sustentar
que pequenos atos transgressores são o estopim de uma grande cadeia de eventos
ilícitos, que aparentemente não conectam entre si. Eventos estes, que seguem a
teoria clássica do ato ilícito, onde um ato é considerado como ilícito, quando
praticado em ofensa à lei, à ética, à moral ou aos bons costumes, do qual pode
resultar dano a outrem. A prática do ato ilícito gera para seu autor a obrigação de
repará-lo.61
         Todos somos responsáveis, pelo aparecimento de deformidades sociais,


60     KORTE,      Gustavo.     Transdisciplinariedade       e    vitimologia.    Disponível    em:
<http://www.hcnet.usp.br/ipq/nufor/pdf/tex7.pdf>. Acesso em: 19 de março de 2011.
61 Quest Consultoria e Treinamento. Responsabilidade civil: guia prático para dentistas, médicos e
profissionais da saúde. São Paulo: Editora Quest, 1998. p. 27.
desequilíbrios nas polis.

3.    PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE
INDIVIDUAL

           O promotor de justiça Antonio Iran Coelho Sirio, titular da 6ª promotoria do
juizado especial civel e criminal de Fortaleza-CE, faz um recapitulação histórica das
atribuições Ministerial no Brasil, cabedo aqui, apesar de longa, sua reprodução na
integra:
           “No decurso da história do Estado moderno, as estruturas e funções do Ministério Público,
           no mundo do direito, se alargam a cada reorganização legislativa. A Constituição de 1988
           coloca o Ministério Público dentre "AS FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA"(arts. 127
           usque 130). A Constituição Federal vigente, não coloca o Ministério Público dentro do Poder
           Executivo, como fazia a Carta anterior(Seção VIII do Capítulo VII - artigos 94 a 96), nem
           tampouco no âmbito do Poder Judiciário, remetendo-o para o Capítulo próprio, como
           "Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado". Com a nova
           Constituição brasileira, promulgada em 1988, fortaleceu-se, por soberana deliberação da
           Assembléia Nacional Constituinte, a Instituição do Ministério Público, por ela própria
           qualificada como permanente e essencial à função jurisdicional do Estado(CF/88, art. 127).
           Em decorrência da reconstrução da ordem constitucional, emergiu o Ministério Público sob
           o signo da legitimidade democrática. Ampliaram-se-lhe a fisionomia institucional;
           conferiram-se-lhe os meios necessários à concessão de sua destinação constitucional
           atendendo-se, finalmente, a antiga reivindicação da própria sociedade. Posto que o
           Ministério Público não constitui Órgão anciliar do Governo, instituiu o legislador constituinte
           um sistema de garantias destinado a proteger o membro da Instituição - Promotores e
           Procuradores de Justiça -, cuja atuação independente configura a confiança de respeito aos
           direitos, individuais e coletivos, e a certeza de submissão dos Poderes à lei. É indisputável
           que o Ministério Público ostenta, em face do ordenamento constitucional vigente, destacada
           posição na estrutura do Poder. A independência institucional, que constitui uma de suas
           expressivas prerrogativas, garante-lhe o livre desempenho, em toda a sua plenitude, das
           atribuições que lhe foram conferidas. Cumpre, por isso mesmo, neste expressivo momento
           histórico em que o Ministério Público se situa entre o seu passado e o seu futuro, refletir
           sobre a natureza da missão institucional que a ele incumbe desempenhar no seio de uma
           sociedade que, agora, emerge para a experiência concreta de uma vida democrática. A
           ruptura do Ministério Público com os conceitos tradicionais do passado - segundo os quais
           seria o fiscal da lei, de qualquer lei, por mais injusta ou arbitrária que fosse - impõe-se, hoje
           como decorrência de novas exigências ético-políticas a que essa instituição deve, por um
           imperativo democrático, submeter-se e, também, em face da reformulação a que foi
           submetida no plano constitucional. Esse novo perfil institucional traduz, de modo
           expressivo, um dos aspectos mais importantes da destinação constitucional do Ministério
           Público, agora investido, por efeito de soberana deliberação da Assembléia Nacional
           Constituinte, da inderrogável atribuição de velar pela intangibilidade e integridade da ordem
           democrática. Assim, o Ministério Público não deverá mais só considerar, no desempenho de
           suas relevantes funções, aspecto formal ou exterior do direito positivo. Mais importante,
           agora, torna-se o próprio conteúdo da lei, cujos elementos intrínsecos não podem divorciar-
           se dos fatos sociais e do quadro histórico em que a norma jurídica se formou. A nova
           disciplina constitucional do Ministério Público redefiniu o sentido e o caráter de sua ação
           institucional, para que nele se passe, agora, a vislumbrar o instrumento de preservação de
           um ordenamento democrático. A essencialidade dessa posição político-jurídica do Ministério
           Público assume tamanho relevo que ele, deixando de ser fiscal de qualquer lei, converte-se
           no guardião da ordem jurídica cujos fundamentos repousam na vontade soberana do povo.
O Ministério Público deixa, pois, de fiscalizar a lei pela lei, num inútil exercício de mero
         legalismo. Requer-se dele, agora, que avalie, criticamente, o conteúdo da norma jurídica,
         aferindo-lhe as virtudes intrínsecas, para, assim, neutralizar o absolutismo formal de regras
         legais, muitas vezes divorciadas dos valores, idéias e concepções vigentes na comunidade,
         em dado momento histórico cultural. A instituição Ministerial não recebe tratamento de
         secretaria de Governo, como tentam os seguidores do pensamento provinciano para
         desvirtuar a opinião pública em proveito de suas conveniências pessoais, esquecendo-se
         de forma proposital de que o Ministério Público é assegurada autonomia funcional,
         administrativa e financeira, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica muitas vezes
         conturbada por normas desprovidas de constitucionalidade do próprio governo. O
         tratamento dispensado ao Ministério Público pela nova Constituição confere-lhe, no plano
         da organização estatal, uma posição de inegável eminência em que se lhe conferiram
         funções institucionais de magnitude irrecusável, dentre as quais avulta a de "zelar pelo
         efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
         assegurados nesta Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia(v. CF/88,
         art. 129, inciso II). O Ministério Público em face dessa regra, tornou-se, por destinação
         constitucional, o defensor do povo. O novo perfil do Ministério Público, representa, portanto,
         resposta significativa aos anseios e postulações dos que, perseguidos pelo arbítrio e
         oprimidos pela onipotência do Estado, a ele recorrem, na justa expectativa de verem
         restaurados os seus direitos.”62
         Para se entender a evolução histórica do Ministério Público na legislação
pátria recorre-se às brilhantes palavras de José Afonso da Silva:
         “O Ministério Público vem ocupando lugar cada vez mais destacado na organização do
         Estado, dado o alargamento de suas funções de proteção de direitos indisponíveis e de
         interesses coletivos. A Constituição de 1891 não o mencionou, senão para dizer que um dos
         membros do Supremo Tribunal Federal seria designado Procurador Geral da Republica,
         mas uma lei de 1890 (de n.1.030) já o organizava como instituição. A Constituição de 1934
         o considerou como órgão de cooperação nas atividades governamentais. A de 1946
         reservou-lhe um título autônomo, enquanto a de 1967 o incluiu numa seção do capítulo do
         Poder Judiciário e a sua Emenda 1/69 o situou entre os órgãos do Poder Executivo. Agora,
         a Constituição lhe dá o relevo de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
         Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
         sociais e individuais indisponíveis.”63

         Realmente, em 1988 o poder Constituinte ordenou o Ministério Público como
instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da
ordem jurídica, do regime democrático de direitos, e sua função mais nobre na tutela
dos interesses sociais e individuais. Esta positivação pode ser vislumbrada na
cabeça do artigo 127 da Constituição Federal de 1988: “Art. 127 - O Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.”. No mesmo diapasão a Lei Orgânica Nacional do

62 SIRIO, Antonio Iran Coelho. Ministério Público e sua destinação constitucional. Disponível em:
<http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/artigos/artigos.asp?iCodigo=37>. Acesso em: 13 de março de
2011.
63 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9.ed. rev. São Paulo:
Malheiros, 1992. p. 510.
Ministério Público, Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, repete literalmente o
enunciado. A Constituição de 1988, em seu artigo 129, traz um norte para as
funções institucionais do Ministério Público:
         “I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
         II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
         aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
         garantia;
         III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
         social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
         IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da
         União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
         V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
         VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
         requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
         respectiva;
         VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar
         mencionada no artigo anterior;
         VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os
         fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
         IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua
         finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
         públicas.”


         É a Constituição dando instrumentos para os membros do Ministério Público
cumprirem seu dever.
         Mas onde se assentam as prerrogativas do Ministério Público interferir no
Meio Ambiente Individual? Assentam-se na vida em sociedade norteada pelo espirito
do Estado Democrático de Direito, que nada mais é que uma situação jurídica no
qual, desde o indivíduo até a união, são tolhidos em seu livre arbítrio em nome do
respeito ao direito de todos.
         Sem o Estado Democrático de Direito o Ministério Público estaria desprovido
de instrumentos para a devida efetivação dos direitos fundamentais prescritos na
Constituição Cidadã.
         O Ministério Público, como parte do Estado, deve ter consciência de que os
deveres vem antes dos seus direitos, sendo a tutela ao meio ambiente individual um
dever. Este pensamento assenta-se no ditames de Loche: “Em relação aos
indivíduos, doravante, primeiro vêm os direitos, depois os deveres; em relação ao
Estado, primeiro os deveres, depois os direitos"64
         O Ministério público não deve medir esforço para cumprir seu dever de

64 LOCHE, Adriana et. al. Sociologia Jurídica. Porto Alegre : Síntese, 1999.
tutelar o meio ambiente individual, transformando a legislação álibi, em realização
ecossistêmica. José Afonso da Silva expressa bem este sentimento, e ação e
atitude: "Pois ele tem que estar em condições de realizar, mediante lei, intervenções
que impliquem diretamente uma alteração na situação da comunidade. Significa
dizer: a lei não deve ficar numa esfera puramente normativa, não pode ser apenas
lei de arbitragem, pois precisa influir da realidade social" 65.
        Noutro passo, no concernente à defesa meio ambiente individual, a
legitimidade do Ministério Público é controversa, pois é necessário que tais direitos,
possuam reflexos para toda a coletividade, o que deverá ser aferido em cada caso
concreto. Para ponderar tal atuação o Ministério Público pode recorrer às suas
funções institucionais, como, requisitar diligências investigatórias, informações e
documentos para instrução de processos judiciais e administrativos. Estas
prerrogativas Constitucionais estão bem positivadas na doutrina de GARCIA:
        “Além de estar autorizado a requisitar as informações que não estejam estrita e
        primordialmente relacionadas ao direito à intimidade, poderá o Ministério Público, indicando
        o fundamento de suas conclusões, realizar a ponderação dos valores envolvidos e ter
        acesso a informações consideradas sigilosas, desde que a Constituição não tenha limitado
        tal acesso ao Judiciário, como no caso das comunicações telefônicas (art. 5º, XII, da
        CR/88).”66

        A cessação histórica do Ministério Público com os conceitos tradicionais que
apresentava-o como fiscal da lei, com o tempo houve uma quebra de concepção
como decorrência de novas exigências ético-políticas. Isto decorre da busca da
verdade política trazida pela participação soberana e organização do complexo
poder do Estado Democrático de Direito Social, é a égide da cidadania democrática.

        “Estado Democrático de Direito Social é a organização do complexo do poder em torno das
        instituições públicas, administrativas (burocracia) e políticas (tendo por a priori o Poder
        Constituinte), no exercício legal e legítimo do monopólio do uso da força física (violência), a
        fim de que o povo (conjunto dos cidadãos ativos), sob a égide da cidadania democrática, do
        princípio da supremacia constitucional e na vigência plena das garantias, das liberdades e
        dos direitos individuais e sociais, estabeleça o bem comum, o ethos público, em
        determinado território, e de acordo com os preceitos da justiça social (a igualdade real), da
        soberania popular e consoante com a integralidade do conjunto orgânico dos direitos
        humanos, no tocante ao reconhecimento, defesa e promoção destes mesmos valores
        humanos. De forma resumida, pode-se dizer que são elementos que denotam uma
        participação soberana em busca da verdade política.”67

65 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9.ed. rev. São Paulo:
   Malheiros, 1992. p. 121.
66 GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 298-299
67 MARTINEZ, Vinicia C. Estado Democrático de Direito Social. Disponível em:
Muitos serão os desafios jurídicos na atuação do Promotor de Justiça, serão
conflitos principiológicos, vácuo doutrinário e teórico, fenômenos novos ao
pensamento jurídico. Porém, a dignidade do indivíduo, do ser em si, é elemento
qualificador e a gênese do espectro de valores, sobrepondo-se ao direito positivo. A
tutela do meio ambiente individual, ainda que se admita que o vácuo teórico, é
exercício jurídico e consequência da evolução de pensamento da humanidade. A
ética e a moral estão presentes nesta teorização para preencher lacunas e contribuir
para a formação principiológica. Direitos fundamentais e a dignidade da pessoa
humana precisão de uma visão progressista para uma delimitação do agir moral do
ser humano. As instituições jurídicas e políticas, como Montesquieu descreveu, são
a confluência de um espírito que é um agrupamento de valores e costumes
vigorantes no âmbito popular. Segundo ele, o ordenamento jurídico, como elemento
uno, é insuficiente para quebra paradigmática dos costumes sociais, fazendo mister
a construção da consciência lógica e educacional do Promotores no sentido de
promover um respeito a dignidade da pessoa humana em sintonia com o meio
ambiente individual. Esta composição de educação jurídica através do meio
ambiente individual, reconhecido como direito fundamental, é indispensável para se
compor um Estado Democrático de Direito.
         A ação Ministerial terá colisões com princípios fundamentais, mas a força
normativa do princípio da dignidade da pessoa humana, será legitimada pela
dimensão apontada por José Afonso da Silva:
         “Em conclusão, a dignidade da pessoa humana constitui um valor que atrai a realização
         dos direitos fundamentais do homem, em todas as suas dimensões, e, como a democracia
         é o único regime político capaz de propiciar a efetividade desses direitos, o que significa
         dignificar o homem, é ela que se revela como o seu valor supremo, o valor que a
         dimensiona e humaniza.”68

         O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser invocado pelo agente
ministerial para a tutela do meio ambiente individual pautada no fim supremo de todo
o Direito. Esta fundamentação é sustentada magistralmente por Peter Häberle, como
valor jurídico mais elevado do direito constitucional, portanto afastando a


<http://jus.uol.com.br/revista/texto/4613/estado-democratico-de-direito-social>. Acesso em: 13 de
março de 2011.
68 SILVA, José Afonso. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista
de Direito Administrativo, nº 212, p. 94.
constitucionalização simbólica e pautando o direito em ação. 69
        A linha mestre da tutela do meio ambiente individual encontra respaldo, sem
sombra de dúvidas, no direito internacional:
        Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, artigo 4º: "O exercício dos direitos
        naturais de cada homem só tem por imites os que assegurem aos demais membros da
        sociedade a fruição desses mesmos direitos. Tais limites só podem ser determinados pela
        lei".

        Declaração Universal de Direitos Humanos, artigo XXIX, item 2: “No exercício de seus
        direitos e liberdades, todo homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei,
        exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e
        liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do
        bem-estar de uma sociedade democrática.”

        Portanto, para uma sociedade livre, justa e de bons costumes, o agente
ministerial esta autorizado dentro dos preceitos humanos internacionais e da
Constituição Federal de 1988, a tutelar o meio ambiente individual.

4. CONCLUSÃO
        Apesar de um trabalho de monografia não abraçar a formulação de
hipóteses, faz-se mister para a continuidade deste trabalho preliminar a exposição e
levantamento de hipóteses. Então, a partir de todo exposto passar-se-á a explicitar
as possíveis hipóteses para a problemática.
        A fundamentação teórica existente leva a concluir que:
        a) o meio ambiente individual é uma questão sociológica e não meramente
biológica;
        b) o conflito de sistemas jurídicos que surge da visão simplista entre o micro
e o macro pode ser solucionado pela interpretação transdisciplinar;
        c) o direito ambiental deve quebrar o paradigma da tutelas das coisas, dos
objetos, e passar a tutelar o indivíduo.
        d) o meio ambiente individual deve ser tutelado pela educação do homem
integral, não pela instrução do homem medíocre.
        Tais hipóteses justificam-se e concluem a tese levantada, conforme lição de
Pietro Ubaldi:
        “O sistema das leis formais e exteriores já deu todo o seu rendimento. É necessário passar

69 HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET,
Ingo. Dimensões da dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 93.
ao sistema das leis substanciais interiores, que não funcionam por coação e repressão a
         posteriori, mas por convicção e prevenção; que agem, não depois da ação, tarde demais no
         campo das consequências e dos fatos, mas antes na raiz da ação, no campo das causas e
         das motivações. As leis substanciais interiores vão escritas nas almas, com a educação que
         plasma o homem.”70

         Quando soubermos utilizar, simultânea e convenientemente, a amorosidade,
o intuicionismo, o misticismo, o autoritarismo, o racionalismo, o empirismo, o
pragmatismo e o ceticismo, nos estudos do meio ambiente individual, teremos
verificada a postura transdisciplinar bem sucedida. Em igual direção e sentido,
manifesta-se Paulo BONAVIDES:
         “Toda a problemática do poder, toda a porfia de legitimação da autoridade e do Estado no
         caminho da redenção social há de passar, de necessidade, pelo exame do papel normativo
         do princípio da dignidade da pessoa humana. Sua densidade jurídica no sistema
         constitucional há de ser portanto máxima e se houve reconhecidamente um princípio
         supremo no trono da hierarquia de normas, esse princípio não deve ser outro senão aquele
         em que todos os ângulos éticos da personalidade se acham consubstanciados.”71

         Segundo o médico José Ingenieros, o homem é um valor social:
         “Cada indivíduo é o produto de dois fatores: a herança e a educação. A primeira fornece os
         órgãos e as funções mentais que as gerações precedentes lhe transmitem; a segunda é o
         resultado das múltiplas influências do meio social em que o indivíduo é obrigado a viver.
         Esta ação é, portanto, uma adaptação das tendências hereditárias à mentalidade coletiva:
         uma contínua aclimatação do indivíduo na sociedade.”72

         Pode-se recapitular considerando que cada indivíduo em relação ao seu
meio é agente tanto do micro como do macrocosmo, passível de responsabilidades
civil, criminal, ambiental e moral. Portanto, cabendo ao Ministério Público a tutela da
educação do Homem Integral para a efetivação do meio ambiente individual
sustentável e sadio.
         Não se trata de impor ao Ministério Público a busca de policiar e investigar
movimentos fractais quânticos do micro ambiente individual, mas, observar que a
aplicação da lei simbólica ao caso concreto não traz uma efetiva e concreta re-
estabilização do equilíbrio daquele meio.
         Há uma sensação de estagnação. Cumpriu-se o dever nos limites da lei e da
atividade jurisdicional. Presume-se que a frieza de um ato condenatório, suprime

70 UBALDI, Pietro. A grande síntese: Síntese e solução dos problemas da ciência e do espírito.
Tradução de Calos Torres Pastorino e Paulo Vieira da Silva. 21ª edição, Rio de Janeiro: Fraternidade
Francisco de Assis, 2001, p. 172.
71 BONAVIDES, Paulo. Prefácio. In SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos
fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
72 INGENIEROS, José. O homem medíocre. Curitiba: Editora do Chain, s.d., p.46.
uma ação construtiva e pedagógica.
        Esse avatar, esse desafio é transformar o cumprimento da imposição
constitucional dada ao Ministério Público, como instrumento de atuação, preventiva e
pedagógica, e construtivista.
        Tome por exemplo a suspensão condicional de processo, é um alivio para a
jurisdição, não haverá instrução, estudo do caso a luz da lei, não haverá sentença,
nem recursos, e finge-se que, o autor do delito foi penalizado, e finge-se que ele
aprendera, e como ato construtivo ele não repetira o ato.
        Seria imprescindível um estudo sócio ambiental do autor do delito. E imagine
obriga-lo a indicar qual a religião que professa e determinar que ele cumpra uma
carga horária de ouvir os sermões, e, ainda, durante os dois anos de suspensão
obrigar a estudar e a fazer ficha de leitura de um livro por mês, associado a isto,
impor a visita em asilos, orafanatos, etc.
        Se declarar que bebe mesmo socialmente, impor a frequencia nos Alcolicos
Anônimos.
        Se o ato ilícito foi praticado pela bebida, ajuizar uma ação contra os
fabricantes, para recompor a esfera social daquele microssomos e solidariamente,
ao dano imediato causado.
        O mesmo quanto as armas. Se cada apreensão de arma fosse acionada o
fabricante.
        Esse lampejo disparador, iria obriga-los a repensar a busca desenfreada do
lucro a qualquer preço.
        Isto, nada mais seria que o exercício do Estado Democrático de Direito, na
tutela e construção do Homem Integral, pois as leis morais são a consciência
humana. Neste sentido, a tutela do meio ambiente individual deve afastar o conflito
entre o ser e o dever-ser pelo processo do tornar-se consciente de.
        O Direito Ambiental deve quebrar o paradigma da tutela das coisas,
passando a tutelar o indivíduo. Tutelando coisas, o Direito fica engessado na
dimensão material, dando margem a títulos como os Ecochatos.
        Fala-se muito na tutela do meio ambiente através do ciclo de vida do
produto, com a tutela do pós consumo. Será que teria efetividade esta norma, ou
seria mais uma norma para tutelar “as coisas”, o objeto, ao invés do indivíduo? Tome
por exemplo o caso da industria de cigarros, teria efetividade a tutela pós consumo?
Já sabe-se que a jurisprudência é pacifica em não condenar as fabricantes de
cigarros pelos danos causados ao indivíduo pelo consumo de cigarro. Isto acontece
por o foco da ação estar errado, o dano não atinge somente ao indivíduo, o dano é
contra o meio ambiente individual tendo implicações no micro e no macrosistema. As
empresas estão fazendo seu papel no pós consumo pagando as despesas que o
Estado tem com saúde pública decorrente do uso do cigarro? Esta indenizando a
família pela perda de capital de vida? Esta indenizando o empregador pela
diminuição do rendimento no trabalho? Seria mais efetivo a tutela do meio ambiente
individual, com educação do homem integral, consciente de que a destruição do seu
meio ambiente individual gerará ônus para a sociedade, que terá que arcar com o
problema de saúde pública.
       Por fim fica o alerta feito por Platão: “É pela inépcia dos que o educaram que
o malvado se torna malvado”. Já superamos a era da Igualdade, já superamos a era
da Liberdade, chegou a hora da Fraternidade!
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
__ Coleção Os Pensadores, Os Pré-socráticos, Abril Cultural, São Paulo, 1.ª
edição, vol.I, agosto 1973.

CAPRA. Fritjof. A Teia da vida. Uma nova compreensão científica dos sistemas
vivos. Tradução. NEWTON ROBERVAL EíCHEMBERG. EDITORA CULTRíX. São
Paulo.

CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad.
Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002.


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para a produção de saúde. Texto Contexto Enferm 2005 Jul-Set; 14(3):391-7.


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<http://www.cienciamao.if.usp.br/tudo/exibir.php>. Acesso em: 19 de março de 2011.

VIERA FILHO, Francisco de Souza. Rudimentos de uma fundamentação
principiológica para a proteção ambiental: a natureza como o sistema
primordial com o qual o homem interage (entorno): Por uma visão de mundo
não-superlativamente-antropocêntrica.                  Disponível             em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9340&p=3> Acesso em 01 set. 2007.

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Meio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultas

  • 1. FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ PÓS GRADUAÇÃO EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NÚCLEO DE CURITIBA MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL: UM SISTEMA DE CONEXÕES OCULTAS CURITIBA 2010
  • 2. LUIZ RODRIGO GROCHOCKI MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL: UM SISTEMA DE CONEXÕES OCULTAS Monografia apresentada ao programa de pós graduação da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – Núcleo de Curitiba, com requisito parcial para a obtenção do título de especialista em Ministério Público - Estado Democrático de Direito, área de concentração Direito Constitucional. Orientadora: Profa. Dra. Cibele Knoerr. CURITIBA 2010
  • 3. TERMO DE APROVAÇÃO LUIZ RODRIGO GROCHOCKI MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL: UM SISTEMA DE CONEXÕES OCULTAS Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista no curso de Pós-Graduação em Ministério Público - Estado Democrático de Direito, Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil, examinada pela Profa. Dra. Cibele Knoerr. _____________________________ Profa. Dra. Cibele Knoerr Orientadora Curitiba, 03 de julho de 2011
  • 4. “O homem precisa repensar o seu cotidiano, precisa refazer o seu caminho, se auto conhecer corajosamente, e se reinterpretar. Nessa visão crítica, só conseguirá isso na medida em que alcance uma percepção do mundo e, consequentemente, dele.” (Marina Fidélis)
  • 5. AGRADECIMENTOS Ao Prof. Dr. Jorge de Oliveira Vargas, por ser um grande pesquisador e pelo estimulo a pesquisa e desenvolvimento de soluções na área do direito que ajudam tantas pessoas. Ao Dr. Luiz Daniel Grochocki, meu irmão, meu co-autor neste trabalho.
  • 6. SUMÁRIO RESUMO....................................................................................................................vii 1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................08 2. MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL.............................................................................10 2.1 Elemento fundante do meio ambiente individual..................................................15 2.2 Responsabilidade Civil, Criminal, Ambiental e Moral...........................................22 3. PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL...............................................................................................................33 4. CONCLUSÃO........................................................................................................38 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................41
  • 7. RESUMO Este trabalho não constitui uma completa obra teórico-filosófica sobre a rede micro e macroscópica do meio ambiente, mas um chamamento à ciência em formação. Trata-se de um chamamento a reflexão, a integração do estudante do direito com a ordem social, com a fonte inesgotável de cultura que deve garantir e promover o desenvolvimento sustentável da humanidade. E dentro desta reflexão necessariamente enquadra-se o Direito. É o Direito que espelha as relações morais da sociedade. Em verdade o Meio Ambiente é a gênese do Direito, pois o Direito garante a harmonia do meio ambiente. Neste sentido desenvolveu esta pesquisa delineando o meio ambiente individual, instituto de grande relevância sócio- ambiental e consequências jurídicas. A pesquisa teve como base as hipóteses que: a) o meio ambiente individual é uma questão sociológica e não meramente biológica; b) o conflito de sistemas jurídicos que surge da visão simplista entre o micro e o macro pode ser solucionado pela interpretação transdisciplinar; c) o meio ambiente individual deve ser tutelado pela educação do homem integral, não pela instrução do homem medíocre. A pesquisa traz os gravames jurídicos gerados por este novo conceito desvendando as possíveis implicações no mundo do direito. Como resultado conclui-se que o meio ambiente, uma vez implementado sob os auspícios das regras de direito ambiental, ter-se-á uma ferramenta importantíssima para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: Meio Ambiente Individual, Teoria de Sistemas, Estado Democrático de Direito.
  • 8. 1. INTRODUÇÃO Inicia-se este trabalho com a lição do médico José Ingenieros, na obra denominada O Homem Medíocre: “Se você é dos que orientam a proa visionária para uma estrela e estendem a asa para a sublimação inatingível, desejoso de perfeição e rebelde à mediocridade, leva dentro de si o impulso misterioso de um Ideal. É o fogo sagrado, capaz de moldá-lo para ações grandiosas. Proteja-a; se a deixar apagar, jamais se reacenderá. E se morrer, você ficará inerte: fria bazófia humana. Você só vive por essa partícula de sonho que o eleva sobre a realidade.”1 A lição de Ingenieros, assim como a frase, “conhece-te a ti mesmo”, que esculpia as academias cientificas da Grécia antiga, deveriam fazer parte das academias jurídicas atuais. Este trabalho não constitui uma completa obra teórico-filosófica sobre a rede micro e macroscópica do meio ambiente, mas um chamamento à ciência em formação. Trata-se de um chamamento a reflexão, a integração do estudante do direito com a ordem social, com a fonte inesgotável de cultura que deve garantir e promover o desenvolvimento sustentável da humanidade. Pois, “No processo da vida social, na configuração do fato social, como realidade essencial, existencial, bem constatada, pode surgir desequilíbrio entre as relações existenciais sociais humanas, que serão dirimidas, ajustadas, através do Direito. O valor cultural do Direito, a sua expressão crítica da realidade, materializa os instrumentos e as instruções que o homem utiliza para restabelecer a ordem, o equilíbrio rompido, que pode ser individual e social.”2 O equilíbrio pode ser rompido de forma individual ou social, neste trabalho dar-se-á ênfase ao papel do indivíduo na sustentabilidade do meio ambiente sob o ponto de vista da tutela do meio ambiente personalíssimo que cada indivíduo possui. Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte originário institucionalizou funções essenciais a Justiça. Dentre estas atividades profissionais o artigo 127, caput, da CF/88 deu vida ao Ministério Público 1 INGENIEROS, José. O homem medíocre. Curitiba: Editora do Chain, s.d., p.11. 2 Rodrigues da Cruz, Maury, 2009. In: Martins, Nadia Bevilaqua. Resolução alternativa de conflito: complexidade, caos e pedagogia, p. V.
  • 9. incumbindo-lhe a valorosa missão de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No que tange o direito ambiental muito se fala na tutela do interesse social, porém, os indivíduos vivem e se relacionam em ambientes que são conjunturas ecossistêmicas. São interações, ação e reação de componentes orgânicos e inorgânicos provocando direta ou indiretamente estados adequados a vida em comunidade ou a sua inadequação. A construção do ambiente físico-social propicia aos indivíduos meios sustentáveis de sobrevivência e preservação. Qual o limiar de tutela do meio ambiente frente ao livre arbítrio de cada ser? Sabe-se que o meio ambiente é um direito indisponível de todos. No entanto, as leis morais estão na consciência humana, são obras do ser cultural. Daí surge a ideia de tutela do meio ambiente individual, pois sabe-se que a visão unitária entre a natureza humana e leis morais afasta o conflito entre o ser e o dever ser. Até que ponto a tutela dos direitos individuais tem amplitude para tornar o indivíduo consciente de? Esta pesquisa tentará suscitar o interesse pelo meio ambiente individual, já que a tutela do microssistema individual tem influência direta no macrossistema. Ou seja, o bater de asas de uma borboleta no Japão, pode causa um furacão no outro lado do planeta. O meio ambiente individual é um sistema de conexões ocultas. Em tempos que só se fala em degradação e poluição das mais variadas formas é importante uma reflexão sobre a saúde ambiental individual e seus impactos no meio ambiente coletivo. Esta pesquisa científica justifica-se a medida que os impactos são transdisciplinares e difusos, exigindo o comprometimento do representante do Ministério Público, com a ordem jurídica, com o regime democrático e com os interesses indisponíveis da sociedade, definidos na Constituição e nas leis. Humberto Rohden, 2009. p.15, diz que “ninguém pode educar alguém. Alguém só pode educar-se a si mesmo”3. O conhecimento científico atual traz a tona o incontestável reconhecimento das relações entre o meio ambiente e a saúde. São inúmeras as possibilidades em que problemas ambientais interferem direta ou indiretamente na saúde humana, o macro atuando sobre o micro. Porém, pouco se 3. ROHDEN, Humberto. Educação do homem integral. São Paulo: Editora Martin Claret, 2009, p.15.
  • 10. fala na atuação do micro sobre o macro. Esquece-se que cada indivíduo possui seu próprio ecossistema, seja ele intra ou extra corpóreo. Exemplo claro, tem-se quando o individuo não cuida do seu meio ambiente individual, quando exercendo seu livre arbítrio ingere, indiscriminadamente antibióticos sem prescrição médica. Como vê-se na matéria da revista Super interesante, “Mutação genética torna duas espécies de bactérias invulneráveis a todos os medicamentos existentes.” 4 Tem-se o caso em que não se cuida do meio ambiente individual afetando o meio ambiente coletivo com a criação de superbactérias. 2. MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL Ao buscar-se as origens da palavra ecologia descobre-se os radicais gregos oikos, que significa casa, e logos que significa conhecimento. É a ciência do conhecer a própria casa, seja ela intra ou extra corpórea. Segundo Junges, “nossa “casa” esta em ruínas, devido à maneira como a habitamos. Arrancamos pedaços para satisfazer nossos interesses individuais e não damos conta de que estamos destruindo nosso próprio hábitat. Assim instalou-se a crise dentro de nossa própria “casa”5. Pórem esquece-se que esta “casa” é parte de uma rede, esta descrita brilhantemente por Frijof Capra: “Ecossistemas são entendidos em forma de teias de alimento (i.e., redes de organismos); organismos são redes de células; e células são redes de moléculas. Rede é um padrão comum a todo tipo de vida. Onde quer que nos deparemos com vida, constatamos redes.” 6Conforme ilustra a figura 17, extraída e adaptada da revista Superinteressante, o ser humano vive cercado por uma rede social macroscópica, e cada parte desta rede social tem sua própria rede, fazendo uma grande teia da vida. Nas palavras de Raimon Panikkar, “...uma pessoa não é um indivíduo. Uma pessoa é uma rede de relações assumidas por mim, por ele, por ela; a realidade não se faz quando cada um existe para si mesmo.”8 4. NOGUEIRA, Salvador. Revista Super Interessante. A verdadeira superbactéria. edição 285, Dezembro 2010, p. 18. 5. JUNGES, José Roque. Ecologia e criação. São Paulo: Edições Loyola, 2001, p. 09. 6. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002. p. 04. 7. DUNBAR, Robin. Círculo finito. Superinteressante. São Paulo, 288, Fevereiro 2011, página 49. 8 .PANIKKAR, Raimon. Os maiores são os mais humildes. In BARLOEWEN, von Constatin. Livros
  • 11. Figura 1 – Indivíduo e suas conexões externas. Imagine agora, esta mesma rede inerente a cada indivíduo em seu nível microscópico. A figura 29, extraída e adaptada da revista Scientific American, ilustra as conexões quânticas descritas pela Teoria E8. Observe que linhas irradiam de cada ponto, é a ilustração da rede quântica. Figura 2 – Conexões quânticas da Teoria do Tudo – E8. dos saberes: diálogos com grandes intelectuais do nosso tempo. Tradução Will Moritz. Osasco, SP: Editora Novo Século, 2010. p. 319. 9 LISI, Garrett. WEATHERAL, James O. Uma teoria de tudo geométrica. Revista Scientific American Brasil. São Paulo, 288, janeiro 2011, página 39-46.
  • 12. Infelizmente os operadores do direito voltam sua atenção para o mundo macroscópico e palpável, desprezando a grandeza e importância do mundo quântico. Imagine a seguinte questão: Se você estivesse localizado no planeta terra e tivesse que usar partes do corpo humano para alcançar o Sol, quais partes usaria? Considerando que a distância entre o Sol e a Terra é de aproximadamente 150 milhões de quilômetros muitos iriam afirmar ser impossível, pois se juntar braços, troncos e pernas alcançaria-se apenas alguns metros. No entanto, falta o autoconhecimento e a visão panorâmica do meio ambiente individual, pois sabe-se que cada um dos 46 cromossomos está enrolado em carretéis formados por proteínas histonas. Estendendo-se todo o DNA nuclear de uma pessoa, de uma ponta a outra, seria suficiente para perfazer ida e volta ao Sol por cerca de 100 vezes.10 Este desconhecimento do meio ambiente individual traz a própria destruição e afetação pandêmica da rede quântica. A natureza instiga nossa curiosidade, é fácil encontrar fatos que nos deixam perplexos. Por que alguns serem vivos têm atitudes que, aparentemente, são danosas a eles mesmos? Diogo Meyer e Charbel Niño El-Hani, respondem dizendo: “responder a perguntas como essas, precisamos investigar a sequencia de eventos que resultou numa certa estrutura ou num certo comportamento. Precisamos também compreender os processos que explicam o surgimento daquela estrutura ou daquele comportamento.”11 Trata-se de ampliar o horizonte ao ponto de vista da evolução biológica e cultural. Como os próprios autores prelecionam: “A evolução – a modificação das espécies ao longo do tempo – lança luz sobre a nossa compreensão dos seres vivos...”.12 Nesta evolução o que distingue o ser humano dos demais seres vivos? Somos a única espécie do reino animal que tem como padrão de deslocamento o bipedalismo, temos hábitos alimentares não especializados, temos traços anatômicos característicos a exemplo do cérebro. No entanto, segundo o Professor Salzano: “a distinção mais marcante seja a de que possuímos cultura, isto é, um 10 MISTELI, Tom. A vida íntima do Genoma. Scientific American Brasil, número 106, Março 2011. 11 MEYER, Diogo. EL-HANI, Charbel Niño. Evolução: o sentido da biologia. São Paulo: Editora UNESP, 2005, p. 15. 12 Idem.
  • 13. conjunto complexo de comportamentos e de valores espirituais e materiais transmitidos coletivamente, característicos de um grupo social.” 13 A distinção através da cultura é a mais importante distinção que se faz do humano, pois todas as formas de vida formam uma grande família com muitos pontos em comum do ponto de vista genético. Vejamos, “existem 300 genes mapeados na galinha que têm contrapartida humana; e a diferença genômica média entre humanos e chimpanzés é apenas de 1,24%.”14. Destes dados extrai-se o conceito de ser humano como ser cultural, que infelizmente, atingiu o estágio de concepção, consciência, mas não de cultura do homem integral. A notória situação de risco do aquecimento global por que passa o planeta terra levou o mundo a refletir sobre soluções para conter o efeito estufa. Muito antes de qualquer preocupação com o aquecimento global o mundo preocupava-se com a saúde ambiental. Por volta de 4000 anos antes de Cristo os Sumérios associavam a água a divindades. O médico grego Hipocrates em 400 a.C. já tratava o ambiente físico estabelecendo a relação entre o meio ambiente e a transmissão de doenças. Sextus Julius Frontinus, por volta de 97 d.C, reconhece a importância do fator ambiental para saúde humana.15 Para melhor compreensão pode-se dizer que ecossistema é a relação entre seres vivos e ambiente físico-social, incluindo um território cósmico com características naturais e construídas pela ação humana. Estas últimas fazem parte do processo criativo dos seres humanos e resultam feitos saudáveis ou insalubres para a vida em geral. 16 Este horizonte, porém, durante muito tempo foi desprezado pelos juristas no campo da confirmação dos valores sociais do meio ambiente. Tanto no âmbito nacional como internacional houve durante a história diversas vitórias legislativa, porém sua eficácia normativa apenas simbólica. Vislumbra-se neste contexto histórico o conceituado por Marcelo Neves, como a ilusão criada por legislação- alibi17. Neste sentido há uma profunda necessidade de quebra de paradigma e 13. SALZANO. Francisco M. Genômica: Para onde caminha a humanidade? Org. Luís Mir. São Paulo: Editora Atheneu, 2004. p. xvi. 14 Idem. 15. GIATTI, Leandro Luiz (Org). Fundamentos de saúde ambiental. Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2009, p. 09. 16. CEZAR-VAZ, Marta Regina, et al. Saber ambiental: instrumento interdisciplinar para a produção de saúde. Texto Contexto Enferm 2005 Jul-Set; 14(3):391-7, p.392. 17. NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007, p. 39-40.
  • 14. avanço, não da legislação, mas da visão simplista do meio ambiente individual. O meio ambiente individual apresenta efeitos sociais latentes e que necessitam de interpretação transdisciplinar dentro da complexidade. Segundo Leff, 2001, p. 02, “meio que circunda as espécies e as populações biológicas. É uma categoria sociológica (e não biológica) relativa a uma racionalidade social, configurada por comportamentos, valores, como também novos potenciais produtivos” 18. Como preleciona Goffredo Telles Junior, em seu livro titulado de Direito Quântico, “na realidade concreta da existência, a influência poderosa de meios ambientes diversos causaram, no correr de longos milênios, mutações nos patrimônios genéticos coletivos, ocasionando a formação de índoles e estados de consciência diferentes, em grandes e diversificadas coletividades” 19. Observa-se que o homem perdeu seu referencial, não sabe mais qual o seu destino, seu objetivo de existência, e até mesmo a própria noção de existência. O nascer, viver e morrer não tem seu fim na vida, apenas o sentido de desaparecer no vácuo de onde surgiu. É a vida tratada no sentido de gozar o que se pode, gozar sem pensar na rede de conexões que cada indivíduo faz com o universo (Lei da transauto-administração dos sistemas vivos). Neste contexto que surge a necessidade de cada indivíduo conhecer seu meio ambiente individual e a rede que o circunda (Ser em si, ser para si, ser de si, e ser a si). É momento em que o Ministério Público deixa sua visão simplista de tutela dos interesses sociais e adentra na visão complexa do meio ambiente individual. Não inferindo no livre arbítrio do indivíduo impondo instrução, mas sugerindo educação. Humberto Rohden, disse que o “homem instruído é erudito, o homem educado é bom”20. É neste sentido que o Ministério Público deve interpretar sua atuação, não como mero fiscal da lei, mas como educador dos princípios das leis da natureza. “A vida no campo social também pode ser compreendida em termos de rede, mas não estamos aqui abordando reações químicas; e sim comunicações. Redes vivas em 18. LEFF, E. Saber ambiental - sustentabilidade, racionalidade, complexidade e poder. Petrópolis, RJ:Vozes; 2001, p. 02. 19. TELLES JUNIOR, Goffredo. Direito quântico: ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. 8ª ed. Revista. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2006. p.360. 20. ROHDEN, Humberto. Op. Cit. p. 36.
  • 15. comunidades humanas são as redes de comunicação. Assim como as redes biológicas são também autogeradoras, mas o que geram é especialmente o impalpável. Cada comunicação cria pensamentos e significados, os quais por sua vez dão lugar a comunicações posteriores, e assim uma rede inteira gera a si própria. À medida que comunicações continuam a se desenvolver na rede social, eventualmente produzirão um sistema compartilhado de crenças, explicações, e valores — um contexto comum de significados, conhecidos como cultura, o qual é continuadamente sustentado por comunicações adicionais. É através da cultura que os indivíduos adquirem identidade como membros da rede social” 21. Nos próximos tópicos serão abordados o elemento fundante do meio ambiente, a responsabilidade que o meio ambiente individual gera para todos os operadores do direito, bem como as consequências da sua não tutela. 2.1 ELEMENTO FUNDANTE DO MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL. O Meio Ambiente Individual, é composto fudamentalmente por 70% de água, é o elemento básico da vida. A vida se origina na água, se mantém na água, e se transforma na água. Vê-se, conforme tabela 1 22, que quanto maior a atividade do meio ambiente individual, maior a concentração de água. Tabela 1 – Água proporcional a atividade. Órgão Porcentagem de água Encéfalo de embrião 92,00% Músculos 83,00% Pulmões 70,00% Rins 60,80% Ossos 48,20% Dentina 12,00% Da mesma forma, cerca de 70% da superfície do planeta é composta por água, o elemento fundante da vida. Assim visualiza-se uma profunda conexão entre o meio ambiente individual e o meio ambiente planetário. Sendo indiscutível a importância da tutela do meio ambiente individual. Foi Antoine-Laurent de Lavoisier, quem em 1784, mostrou publicamente ser a água, a mistura de hidrogênio e oxigênio. Assim, como pensamento motriz seguir- se-á a orientação dada pela lei de Lavoisier: “Na natureza nada se cria, nada se 21. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002. p. 04. 22.UFSC. Água. Disponível em: <http://www.enq.ufsc.br/labs/probio/disc_eng_bioq/trabalhos_pos2003/const_microorg/agua.htm>. Acesso em: 19 de março de 2011.
  • 16. perde, tudo se transforma”.23 O universo, em sua pseudo-ordem, é o desígnio científico de um fluxo continuo de transformação. Todas as coisas na Natureza tendem a desordem, a desagregação – nascer, crescer, evoluir, fenecer. A este fenômeno deu-se a denominação de entropia, que é “a medida do grau de desordem das moléculas de uma substância”24. Ou seja, a disposição de que os sistemas isolados têm de se desestruturarem – tudo no Universo teria, segundo esta ideia, a tendência de sair de um estado mais organizado para um menos organizado, exceto que um fator exterior atue contra a desordem crescente. Este fator é o fluxo continuo de um processo de transformação, e a vida gerando vida, através da biosfera e em si da cadeia alimentar25. A vida continua não é propriedade de um único organismo ou espécie, mas de um sistema ecológico. Assim, não existe nenhum organismo individual que viva em isolamento. Todos dependem da fotossíntese como princípio da cadeia alimentar26. Esse fluxo de interligação é cíclico e ininterrupto, obedecem rigidamente às leis da física, e da física quântica, no qual, segundo todas as reações atingem o equilíbrio27. Diante desta assertiva, esse fluxo é uma constante na qual o italiano Amedeo Avogrado (1811) já definiu: Número de Avogadro: É o número de átomos ou moléculas existentes em 1 atg (átomo- grama) ou molg (molécula-grama) de qualquer elemento ou substância química. Contém 6,02x1023 partículas elementares (átomos, moléculas, íons, elétrons, prótons, nêutrons, etc)28. Portanto, a busca do equilíbrio no caos, conduz sempre a uma constante dessa constante nas reações em cadeia, sobre as moléculas, segundo a física 23. LAVOSIER, Antoine Laurent. Tratado Elementar da Química. Disponível em: <http://histsciences.univ-paris1.fr/i-corpus/lavoisier/book-detail.php?bookId=97 > Acesso em: 20 mai. 2007, p. 440. 24. NEHMI, Victor A. Química. São Paulo: Editora Ática S/A, 1993. v. 2, p.239. 25. VIERA FILHO, Francisco de Souza. Rudimentos de uma fundamentação principiológica para a proteção ambiental: a natureza como o sistema primordial com o qual o homem interage (entorno): Por uma visão de mundo não-superlativamente-antropocêntrica. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9340&p=3> Acesso em 01 set. 2007, p. 04. 26. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002, p. 24-29. 27 NEHMI, Victor A.Op. cit. p. 159. 28. TOLOUDIS, M.,. Journal of Chemical Education: The Size of a Mole, J. Chem Educ. 1996, Vol. 73, No. 4, pg. 348.
  • 17. quântica conduz, que o desequilíbrio de uma molécula, produz uma reação em cadeia, em qualquer lugar do mundo eleva de forma geométrica o caos. Desta forma, os cientistas têm pressionado as nações a legislarem em conjunto em relação as suas ações sobre a vida e o meio em que vivemos e a suas relações com os outros seres vivos. Em vista desta análise, chegamos a um holismo, calcado na universalidade das questões fundamentais ambientais. Na cultura ocidental a teoria de hólon sintetiza a contraposição ao Antropocentrismo dominante. Quando trata-se de meio ambiente à terminologia empregada é biocentrismo, antítese da visão antropocêntrica; todavia, mesmo ela, é parcelizadora e fragmentária, eis que apenas faz morrer um deus para erguer altar a outro em seu lugar – retira o Homem de uma posição de primazia e põe a Natureza em seu lugar. Há uma interdependência, ou mesmo uma transdependência das secções do real que chamamos saberes ou ciências29. O botão desaparece na flor que desabrocha, como se ela o negasse. Da mesma forma, o fruto coloca-se em lugar dela, como se a existência da flor fosse falsa. Essas formas não apenas se diferem, mas se rejeitam como incompatíveis. Porém, não só não se contradizem, como também, uma é tão necessária, quanto a outra, pois significam a vida do todo30. A teoria de hólon está intimamente relacionada ao conceito de sistemas criando uma entidade fundamental em todo o sistema. Essa entidade fundamental criada na estruturas sociais, biológicas, etc, denomina-se hólon. Um hólon é uma entidade autônoma e cooperante com outros hólons, sendo constituída por outros hólons e fazendo parte de outros hólons. Daí surge a ideia de que, o todo esta na parte e a parte está no todo, criando formas estáveis em sistemas complexos. Mais uma vez a teoria sintoniza-se com o Direito a medida que o Direito é um sistema da sociedade, sociedade esta que está inserida no meio ambiente. Este, sem dúvida parte de um todo que é o Direito Ambiental onde tudo na terra tem proteção. Francisco de Sousa Vieira Filho define de forma brilhante a relação entre o mecanicismo e o holismo: Holos é uma palavra de origem grega e quer dizer totalidade. Enquanto o modelo apregoado pela ciência moderna é mecanicista, reduzindo o todo à mera soma das partes, o holismo propõe uma visão do todo como algo mais que a somatório de suas 29. VIERA FILHO, Francisco de Souza. Op. cit. p.06. 30. HEGEL, G.W.F, Fenomenologia do Espírito, São Paulo: EDUSP,1999, p. 53.
  • 18. especificidades. O mecanicismo prima pelo reducionismo das complexidades, analisando sempre apenas o mais simples e o menor, despreza o todo; o holismo, em contrapartida, foca o complexo a que a ciência moderna parece haver relegado para o campo não- científico, alijando tudo o que se encontra além da fronteira do que conhecemos para o (pretenso) campo do sobrenatural, ou, quando pouco, para a esfera de tudo o que é tido como ‘não-científico’31. Desta forma a base de toda a vida é a água. Ou seja, toda atividade vital, encadeia-se numa rede química, de processos metabólicos. E na base estão às células e suas membranas e os organismos são concebidos como redes de células, órgãos e sistemas orgânicos. A célula de um ser vivo sustenta-se por meio de reações químicas que ocorrem dentro de seus limites e produzem todos os seus componentes. E a função de cada componente dessa rede é a de transformar ou substituir outros componentes de forma que a rede como um todo se regenera continuamente32. Estruturalmente a matéria viva é composta de uma combinação de água e de moléculas grandes, frágeis e sem vida, de proteínas, polissacarídeos, ácidos nu- cléicos, e lipídios. A Tabela 2 fornece a composição química de uma célula bacteria - na típica, a Escherichia coli33. Tabela 2 – Água origem da vida (adaptado de THAXTON et al., 1984). A água é solvente polar universal servindo de meio para que as mudanças químicas ocorram. Proteínas e lipídios são os principais componentes estruturais das células. As proteínas também controlam todas as mudanças químicas. Sem mudanças químicas a vida não pode existir. Saber como as proteínas interagem com 31. VIERA FILHO, Francisco de Souza. Op. cit. p.06. 32. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002, p. 26-27. 33. THAXTON C. B., BRADLEY, W. L., OLSEN, R. L., The Mystery of Life’s Origins. New York: Philosophical Library, 1984, p. 38.
  • 19. as transformações químicas é indispensável à compreensão da base química da vida34. Este entendimento consolida a lei de lavosier e a constante de avogrado como uma visão holística de vida. Essa é a essência da autopoiese. Esse fenômeno de caos, equilíbrio e autopoiese interage em uma rede, dentro da biosfera, criando o fenômeno da vida. Destes fenômenos em sua inter-relação molecular, reações químicas quânticas e frequenciais, consolidam a teoria exposta por Flammarion, que trás a ideia das nações se regularem de forma integrada, bem como a tutela do meio ambiente individual. Camille Flammarion (1998) diz que a única força que vai em sentido oposto a entropia é a vida: Eis aqui uma forte trave de ferro (...) É sólida com certeza. (...) No entanto essa trave é composta de moléculas que não se tocam, que estão em vibração perpétua, que se afastam umas das outras sob a influência do calor e se aproximam sob a do frio. Diga-me, por favor, que é que constitui a solidez dessa barra de ferro? Seus átomos materiais? Certamente não, pois eles não se tocam. Essa solidez reside na atração molecular, isto é, em uma força imaterial. (...) Falando de modo absoluto, o sólido não existe. (...) O universo e as coisas e as criaturas, tudo quanto vemos é formado de átomos invisíveis e imponderáveis. O Universo é um dinamismo. Deus é a alma universal: in eo vivimus, movemur et sumus. (Nele vivemos nos movemos e existimos.) (...) O que constitui essencialmente o ser humano, o que o organiza, não é a sua substância material, não é nem o protoplasma, nem a célula, nem essas maravilhosas e fecundas associações do carbono com o hidrogênio, o oxigênio e o azoto; é a força anímica, invisível, imaterial. É ela quem agrupa dirige e retém associadas as inúmeras moléculas que compõem a admirável harmonia do corpo vivente35. Isto evidencia a inter-relação de todos os organismos vivos na biosfera terrestre, a entropia: O novo paradigma que emerge atualmente pode ser descrito de várias maneiras. Pode-se chamá-lo de uma visão de mundo holística, que enfatiza mais o todo que as suas partes. Mas negligenciar as partes em favor do todo também é uma visão reducionista e, por isso mesmo, limitada. Pode-se também chamá-lo de visão de mundo ecológica, e este é o termo que eu prefiro. Uso aqui a expressão ecologia num sentido muito mais amplo e profundo do que aquele em que é usualmente empregado. A consciência ecológica, nesse sentido profundo, reconhecer a interdependência fundamental de todos os fenômenos e o perfeito entrosamento dos indivíduos e das sociedades nos processos cíclicos da natureza. Essa percepção profundamente ecológica está agora emergindo em várias áreas de nossa sociedade, tanto dentro como fora da ciência. ...O paradigma ecológico é alicerçado pela ciência moderna, mas se acha enraizada numa percepção existencial que vai além do arcabouço científico, no rumo de sua consciência de íntima e sutil unidade de toda a vida e da interdependência de suas múltiplas manifestações e de seus ciclos de mudança e transformação. Em última análise, essa profunda 34. JAVOR, George T. Os mistérios da vida. Disponível em: <http://www.scb.org.br/artigos/DU- misterioVida.asp> Acesso em: 20 de set. 2007. 35. FLAMMARION. Camille. Apud VIERA FILHO, 2006, p.10.
  • 20. consciência ecológica é espiritual. Quando o conceito de espírito humano é entendido como o modo de consciência em que o indivíduo se sente ligado ao cosmo como um todo, fica claro que a percepção ecológica é espiritual em sua essência mais profunda, e então não é surpreendente o fato de que a nova visão da realidade esteja em harmonia com as concepções das tradições espirituais da humanidade"36. A vida começou na água e ainda se desenvolve na água, inclusive em sua essência celular. A água é mantém e da qualidade de vida assumindo diversas funções básicas. De acordo com a Gestão dos Recursos Naturais da Agenda 21 de 1992, a água pode assumir funções básicas: − Biológica: constituição celular de animais, vegetais e minerais; − Natural: meio de vida e elemento integrante dos ecossistemas; − Técnica: aproveitada pelo homem através das propriedades hidrostática, hidrodinâmica, termodinâmica entre outros fatores para a produção; − Simbólica: valores culturais e sociais (ONU, 1992). A água é a única substância que existe, em circunstâncias normais, em todos os três estados da matéria na Natureza. A coexistência destes três estados implica que existam transferências contínuas de água de um estado para outro. Os pensadores pré-socráticos definiam a água como “A água seria a physis, que, no vocabulário da época, abrangia tanto a acepção de fonte originária, quanto a de processo de surgimento e de desenvolvimento, correspondendo perfeitamente a gênese.37". É importante ressaltar neste raciocínio sobre às transformações da molécula de água que a fonte da vida e das transformações do meio ambiente individual é a água. Razão pela qual o direito tem o dever de criar uma engenharia jurídica para a implementação de mecanismos que proteja e viabilize a efetiva proteção do bem comum e individual. Contextualizamos a teia da vida, numa exlética referencial – a molécula de água - H2O, perguntaria o leitor atento, qual a relação desta molécula, com a circularidade esférica fractal e suas relações quânticas com o ambiente 36. FRITJOF. Capra. A Teia da vida. Uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução. NEWTON ROBERVAL EíCHEMBERG. EDITORA CULTRíX. São Paulo. 37. __ Coleção Os Pensadores, Os Pré-socráticos, Abril Cultural, São Paulo, 1.ª edição, vol.I, agosto 1973, p. 127.
  • 21. microssômico do individuo? Expomos acima as inter-relações sociais, circulares de um individuo, a transgressão do micro ambiente com o jogar de um papel, de auto medicação, etc. O existencial, até a luz, que reflete, neste existente e permite a visualização e conceituação do significante e do significado, movimenta-se e permanecem em equilíbrio, por vibrações e ondas moleculares, atômicas e quânticas, devido a frequência natural. Como as células humanas, não se desagregam do corpo, em átomos ou partículas quânticas. Assim, a ordem vibracional entrópica do cosmos e do micro cosmos como interação e co-existencia, vibram em ondas micro individuais, numa freqüência natural, que mantem o todo, em equilíbrio aparente. Se esta freqüência, nos mantem e somos compostos materialmente, por água, este é o pilar de toda a manifestação interna e externa de vibração e captação. “Qualquer objeto ou corpo sólido, e mesmo as pequenas moléculas que formam os objetos macroscópicos, possuem uma certa vibração natural, uma "freqüência característica". Isso ocorre porque os átomos possuem uma energia de agitação, uma propriedade explicada pela mecânica quântica e pela termodinâmica, que está associada à sua temperatura. Os físicos chamam essa energia de energia térmica. A combinação das freqüências de todos os átomos cria um "padrão de vibração" que caracteriza os corpos, sejam eles musicais ou não.”38 Aplicando a terceira lei de Newton teremos que o todo cicundante recebe a energia quântica fractal do ato praticado e vibra, para atingir o próximo imediato do mesmo.Esse desiquilibrio da frequência natural forçando a reagir (ação-reação) o faz vibrar em ressonancia. A ressonância nada mais é que um fenômeno físico onde um sistema recebe energia periodicamente, em u ma de suas freqüências naturais de vibração. Imaginem uma pessoa, frente a um espelho, emitindo um determinada vibração. Esta vibração tem a mesma frequência natural da lâmina do espelho. A lâmina entrará em ressonância junto com o agente excitador, ou seja, junto com a onda sonora, passando 38. SOUZA. Carlos Alexandre. Frequências naturais, harmônicos e sobretons. Disponível em: <http://www.das.inpe.br/~alex/FisicadaMusica/fismus_freqnat.htm>. Acesso em: 17 de março de 2011.
  • 22. assim a vibrar com amplitude crescente. O exemplo clássico de efeitos da ressonância é a taça de cristal quebrada pela voz do cantor. O exposto mostra uma reflexão – terremoto são ondas vibracionais sísmicas, o tsunami são ondas vibracionais da água, o que provocou essa ação e reação de desiquilibrio? Estavam respondem a excitação continua? Uma ressonância? Estudos mostram a influência vibracional, de equilíbrio, ou desiquilibrio da molécula de água, “As mensagens escondidas na Água”, do autor japonês Masaru Emoto. Neste livro, ele conta como executou experiências com a água, submetendo- a ao pensamento humano. Segundo ele, palavras ou pensamentos fazem com que as moléculas de água se comportem de formas diferentes. As experiências consistiam em expor água no estado líquido a diferentes vibrações com palavras, imagens ou música, logo de seguida congelá-la e examinar a aparência dos cristais de água através de um microscópio e obter fotos da diversidade encontrada. Desta forma ao abordarmos a molécula de água e sua influência, como somatório do existente, queremos elucidar que a presença deste componente quântico molecular é o catalisador e capacitor das ondas fractais quânticas de ação e reação do micro e macro ambiente do indivíduo, no qual cria e absorve as frequências, ressona, actiona ou reage na teia exposta. 2.2 RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL, AMBIENTAL E MORAL. A gênese da responsabilidade civil é tão antiga quanto a própria história da humanidade39. O núcleo ou gênese da responsabilidade está vinculada a toda aglomeração ou organização humana primitiva para controlar a atividade de sobrevivência aonde nasceu as divisões de trabalho e as lideranças 40 Nesse sentido, ressalta Miguel REALE:41 Não pensem que o direito surgiu com os romanos ou que tenha a história curta do Código do Rei Hamurabi, que é de dois mil antes de Cristo. Os etnólogos nos afirmam que, em épocas remotas, houve cavernas em que trabalhavam dezenas de indivíduos empenhados na 39 OLIVEIRA, Marcelo Leal de Lima. Responsabilidade civil odontológica. Belo Horizonte: Del Rey, 1994. p.62. 40 FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979. p. 84. 41 REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 141.
  • 23. fabricação de machados neolíticos para serem vendidos em mercados distantes. A existência dessas cavernas implica numa discriminação de tarefas já naquela época e, por conseguinte, uma relação entre senhores e escravos, primeira e tosca forma de relação de trabalho visando à realização de trocas etc.42 A princípio, a responsabilidade civil não se distinguia a própria responsabilidade penal e era vista como uma forma de reação imediata e instintiva do homem às agressões de outro homem ou do próprio meio. A reação deixou de ser reflexa para ser refletida, surgindo então, a primeira fase na evolução da responsabilidade civil distinguida pelos juristas – a fase onde vigorava a vingança privada43. Neste primeiro momento o homem fazia justiça com suas próprias mãos. Não havia regulamentos limitadores da reação humana, apenas a regra primitiva de que toda a ação merece uma reação, ainda que desproporcionalmente maior em intensidade do que aquela que a originou. Apesar de primitivo, a evolução consiste no fato de o Talião ter estabelecido uma medida para a reação contrária a uma agressão. Na realidade, as expressões “olho por olho, dente por dente”, tinham como objetivo proibir reações que ultrapassassem o limite da agressão sofrida e não uma permissão para se promover a vingança ilimitada. Com o Talião, o homem inaugura, então, um novo período deixando de se utilizar da vingança privada, substituindo-a paulatinamente pela composição. A ideia primitiva da composição era a de que o ofensor comprava do ofendido ou de sua família o seu direito à reação, garantindo-lhe, assim, a impunidade. O ofendido, por sua vez, percebeu que a composição era mais razoável porque penalizava também o ofensor – embora economicamente – além de pôr fim aos atos de vingança praticados pela família do ofendido 44. Em aproximadamente 453 a.C. foi promulgada a Lei das XII Tábuas. Constituía o referido dispositivo legal uma forma de limitar a vingança privada uma vez que determinava a aplicação da pena de Talião. Consentia, como forma de se evitar aquele meio primitivo de fazer Justiça pelas próprias mãos. A Lei das XII Tábuas delineou o conceito de delitos públicos e privados, 42 Id. 43 GONÇALVES, Luiz da Cunha. Tratado de direito civil. São Paulo: Max Limonad, 1957. p. 457. 44 NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1983. p. 20-27.
  • 24. fazendo até mesmo com que a vítima fosse obrigada a aceitar a composição oferecida pelo culpado. Os crimes privados, ressalta Cláudio Heleno FRAGOSO, eram sujeitos a penas patrimoniais, que consistiam no duplo, triplo ou quádruplo do valor do dano.45 No momento em que o Estado Chamou para si a função de punir e velar pela composição que surgiu com a ação de indenização e a responsabilidade civil começou a se distinguir da responsabilidade penal. Com a promulgação da Lei Aquília, de data incerta, que começou a se traçar os fundamentos da responsabilidade civil. Caio Mário da Silva PEREIRA, em defesa da ideia de culpa a fundamentar o próprio direito romano, ressalta que as Institutas de Gaio não deixam dúvida quanto à presença da idéia de culpa no texto aquiliano, ao afirmar: “Matar injustamente significa matar com dolo ou culpa; nenhuma outra lei pune o dano causado sem injustiça; resta então sem punição que, sem culpa nem dolo mau, comete um dano”. 46 Esclarece Cunha GONÇALVES: “Doutro lado, os jurisprudentes romanos e os intérpretes medievais, não só graduavam a culpa, conforme os casos, em lata, Levis e levíssima, mas sujeitavam à responsabilidade civil do autor dum dano injusto, até no caso de culpa levíssima: “in lege Aquilia et levíssima culpa venit”. E que significava esta culpa levíssima? O mesmo que na doutrina moderna: o grau mínimo de diligência humana possível e exigível, para além da qual só existe o caso fortuito. Ora, a responsabilidade objetiva não ultrapassa, também, o caso fortuito; ela coincide bem com a culpa levíssima, que é um conceito amplíssimo.” 47 No campo da responsabilidade civil, o Código de Napoleão, que estabeleceu o primado da culpa como fonte do dever de indenizar. Assim, o Código de Napoleão48, elaborado entre 1804 e 1810, estabelecia os princípios embasadores da teoria subjetiva da responsabilidade, ”o primado da culpa como fonte do dever de indenizar”, segundo o qual três requisitos fundamentais eram exigidos para que se atribuísse ao ofensor o dever de indenizar: 45. FRAGOSO, Cláudio Heleno. Lições de direito penal: a nova parte geral. 9. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1985. p.26. 46 Iiniuria autem occidere inteligitur cudolo aut culpa occideril; nec ulla lege damnum quod sine iniuria datur reprehenditur; itaque impunitus est qui sine culpa aut dolo malu casu quodam damnum committit (Gaius, Institutiones, III, p. 211), apud PEREIRA, Cáio Mário da Silva. op. cit., p.5. 47. GONÇALVES, L. C. Tratado de direito civil. São Paulo: Max Limonad. 1957. p. 25. 48. DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil, Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 34.
  • 25. a) o dano; b) o nexo de causalidade; e c) a culpa. No século XVII os profissionais ligados a saúde eram julgados severamente por seus erros, especialmente pela opinião pública. Neste processo evolutivo contínuo, com o desenvolvimento progressivo da civilização, o homem entendeu, felizmente não tardiamente, que a vida em sociedade implicava necessariamente na criação e aplicação de determinadas normas de conduta individual, normas estas que inicialmente, tinham por base seus próprios costumes e práticas sociais e que, em um segundo estágio, ao longo do tempo, foram consolidadas em leis, ou de modo mais abrangente, no denominado Estado de Direito. Com ele, o homem passou a conviver com normas bem definidas, regulamentando não só sua conduta pessoal, como a dos Poderes Institucionalizados Públicos em segunda fase. Era dado desta forma um grande passo pelo Poder Estatal, que obrigando- se a pautar seus julgamentos e suas sentenças em critérios fundamentados no Direito, sentiu-se na obrigação de desenvolver e criar normas e leis condizentes com os critérios dos mais elevados da Ética, da Moral e da Justiça. O termo responsabilidade, de forma geral é defino como sendo “o dever jurídico de responder pelos próprios atos e os de outrem, sempre que estes atos violem o direito de terceiros protegido pelas leis, assim como de reparar danos causados.“49 É uma relação de responsabilidade de uma pessoa jogando um papel no chão, o deslocamento de ar, de moléculas, de partículas quânticas, e aplicando a lei de newton, o reflexo deste ato na organização da esfera terrestre. Veja o exemplo da figura 350, um gota jogada em um conjunto conjunto de gotas. Esta ação desloca uma quantidade de moléculas e partículas quânticas, que por reação a esta ação, irão comprimir e deslocar todas as moléculas e partículas, ao redor e assim sucessivamente. 49. OLIVEIRA, Marcelo Leal. op. cit., p.13. 50. DINIZ, Freddy. Gota d'água. Disponível em: <http://simplehuman.blogger.com.br> Acesso em: 19 de março de 2011.
  • 26. Figura 3 – Uma gota individual e o impacto no meio. A imagem explicita uma gota de água, caindo sob um microcosmos de água, para mostrar a analogia, de uma ação e reação, com um papel jogado, sobre o solo, deslocando uma camada invisível de partículas, que por si, deslocaram outras, e assim sucessivamente. Na imagem mostra a gota, após a queda, uma reação no mesmo sentido, com uma coluna vertical, e um deslocamento de ações e reações no sentido horizontal. Ocorre que não visualizado, a camada de ar sob o microcosmos hídrico, expande-se e contrai-se, as vezes audível, pelo transformação em energia sonora, aplicando-se a lei de Lavosier. Mas, transdisciplinando, a orientação deste fenômeno para os fenômenos sociais, veremos a ação dos indivíduos, que estão auto-organizados em redes fractais, vemos que a pequena indisciplina, até mental, que produz ondas quânticas, provocam a ação e reação em cadeia, em deslocam a rede fractal, movimentando- na, com vibrações, positivas ou negativas, afetando a estrutura genopsicossocial. Esta rede fractal individual está agregada, as outras micro redes, e assim sucessivamente, formando conforme define Rodrigues da Cruz uma rede complexa de ideias, dos padrões de comportamento, das expectativas. 51 Lembrando que a essência do fractal é a complexidade infinita e auto-similaridade. Esta rede forma uma psicosfera e uma ideosfera, que são eminentemente 51. Rodrigues da Cruz, Maury, 2009. In: Martins, Nadia Bevilaqua. Resolução alternativa de conflito: complexidade, caos e pedagogia, p. 131.
  • 27. plásticas e transversais e esferóide. Uma folha de papel jogada interliga-se com fatores da esfera psico-social? Essa ação exponencial, fractal, conduzirá a expansão e desequilíbrio do meio imediato, e ao meio mediato. É como uma caixa cheio de esferas, com diversos tamanhos ou tamanhos iguais. Conforme observa-se na figura 4 52, a retirada ou deslocamento de uma afetara imediatamente as esferas próximas, e consequentemente a próximas a esta assim é a organização social. Ou seja essa ação transversa transdiciplinarmente, migra e faz circularidade atingindo o sujeito e o objeto, porque o sistema é indissolúvel e todos estão integrados em um fundamento – a Vida53. Figura 4 – Equilíbrio de esferas. Peço ao leitor que anote em um papel no centro a sua pessoa, se interligasse anotando os seus pais, irmãos, filhos, amigos, conhecidos e ainda, os seres com que convive diariamente, a árvore que ele vê todo o dia quando sai de casa, nos parques, no serviço, os animais, inclusive os insetos. Forma uma caixa de esferas, interligadas, em camadas circulares. Esta caixa de esferas, que possui um movimento circular, acompanhando a aceleração de rotação da terra. Todas as ações e reações de desiquilíbrio, possuem uma aceleração contrária a força de rotação do sistema individual circular fractal. Deste deslocamento ilícito de jogar o papel a esmo, tomando antibiótico sem 52 . FLICKR. Disponível em: <http://www.gettyimages.com/Search/Search.aspx? contractUrl=2&language=en-US&family=creative&assetType=image&p=sphere#> Acesso em: 17 de março de 2011. 53. MARTINS, Nadia Bevilaqua. Resolução alternativa de conflito: complexidade, caos e pedagogia, 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2009, p. 131.
  • 28. prescrição, não cuidar da saúde, poluindo o micro-ambiente, aplica-se a terceira lei de newton, conduz a uma ação-reação para restabelecer o equilíbrio. Mas o deslocamento, causa uma sequencia fractal de ação-reação, como nas esferas, ate atingir o equilíbrio, uma onda. Pode-se citar a intervenção no meio ambiente individual, numa discussão, entre pessoas, uma delas, comete uma agressão ou causa o óbito da outra qual o deslocamento desta no meio ambiente? O que conduziu, este individuo a agir desta forma? Em primeiro plano, a esfera de relacionamento, interligado, as pessoas, a vida vegetal e animal (no micro e macrossomo) será rompido em algum ponto, no limite do circulo que estava aquela pessoa que sofreu a lesão ou veio a óbito. Todas as pessoas, animais e vegetais, existentes, naquele espaço temporal e material, se interligam no equilíbrio de uma esfera, uma teia, a retirada de um ou o ato, difunde fractalmente uma onda, de ação-reação, equilíbrio-desequilíbrio, numa vibração que produzem atos, somaram-se fractalmente, para conduzi-lo a ter a atitude de matar alguém. Este ato não se resume, na simplicidade, de um homicídio, de uma reação imotivada, mas, a intervenção no meio ambiente individual, com o óbito causa uma sequencia de atos, que deverão tender a tentativa do meio em se equilibrar, porque atinge a família, o estado, e toda a comunidade. Tanto do ator da ação, como o que foi atingido. E nos casos em que o ser é incapaz de reagir, nos padrões da organização inteligente uma arvore, um animal que vai ao abate, a flora intestinal, são atingidos por uma soma de distorção do pensamento coletivo porque algumas situações não se restabelece o equilíbrio com base na lei de newton. Se visualizarmos da lua, conforme figura 5 54, a terra é uma esfera, que não cresce nem diminui. apenas tem a possibilidade de se transformar, tudo o que aqui existe é fixo e constante (lei de avogrado). 54 USP. Aulas de Astronomia. Disponível em: <http://www.cienciamao.if.usp.br/tudo/exibir.php? midia=aea&cod=_porquenaoaconteceoeclips>. Acesso em: 19 de março de 2011.
  • 29. Figura 5 – Terra vista da lua. A terra como esfera, conforme figura 655, sofre efeitos da força da rotação, da translação, do vento solar, da força magnética do sol, da lua e de todos os planetas em volta sem falar nas forças externa ao sistema, de outros sistemas e da própria galáxia supondo que da lua, pudéssemos ver estas forças atuando no movimento dos fluidos aqui existentes água, as correntes, as moléculas do ar - os ventos. Figura 6 – Formato esférico da Terra e Lua. É o pensamento (no micro e macro somo planetário), como processo do fluído quântico se estrutura, segue as mesmas orientações das correntes de ar e de água, que no encontros destas, o fluído se concentra, criando tempestades. James Alfred Van Alen, descoberta da existência de duas zonas de radiação de alta energia que envolvem a Terra, chamadas em sua homenagem de cinturões de Van Allen, cuja origem está provavelmente nas interações do vento solar e dos raios cósmicos com os átomos constituintes da atmosfera 56. 55. NASA. Apollo Mission Images. Disponível em: <http://www.nasa.gov/multimedia/imagegallery>. Acesso em: 19 de março de 2011. 56. INAPE. Dicionário de Astronomia. Disponível em: <http://www.inape.org.br/wp- content/uploads/2010/06/Dicion%C3%A1rio-Astron%C3%B4mico-Atualizado.pdf>. Acesso em: 19 de
  • 30. Na figura 757 ve-se que o planeta, o átomo, o sistemas solar, a nossa galáxia é um sistema fechado – entrópico, e, interligado e interagirável para a estabilidade de sua vida. Figura 7 – Comparação entre sistema solar e órbita atômica. Nas palavras de Pietro Ubaldi: “Os elétrons lançados fora do sistema planetário atômico, que se desfazem pela abertura da espiral e pela ruptura do equilíbrio atrativo-repulsivo do sistema – vórtices, também esses, de velocidade – conservam na nova trajetória ondulatória a lembrança do movimento original circular. A dimensão espaço multiplica-se pela nova dimensão tempo e temos as novas unidades de medida da energia: comprimento de onda e velocidade de vibração. De acordo com essas unidades, podemos estabelecer a série evolutiva das espécies dinâmicas.” 58 Assim vê-se que atos insignificantes de transgressão ato de poluição do microssomos, um pensamento desfocado, causa um impacto, somatório atingindo a memória psico-social. A transgressão do meio ambiente individual, em ato egoísta, parece em um primeiro momento afetar somente o indivíduo, porém o indivíduo, por sua característica esférica e inter-relacional faz conexões ocultas com o meio. Desta forma, surge responsabilidade civil e criminal do indivíduo, e a sua consciência de deveres e direitos para com o meio. Este impacto, fractalmente multiplicado, conduzirá, a ações e reações de determinado grupos ou pessoas, que não esteja em equilíbrio, e sem motivo aparente, causarão um dano a sociedade. Desta forma, gerando direitos e deveres coletivos, difusos, e social inerentes do Estado março de 2011. 57. UFRGS. Astronomia Planetária. Disponível em: http://www.pgie.ufrgs.br/portalead/oei/solar/solar.htm>. Acesso em: 19 de março de 2011. 58. UBALDI, Pietro. A grande síntese: Síntese e solução dos problemas da ciência e do espírito. Tradução de Calos Torres Pastorino e Paulo Vieira da Silva. 21ª edição, Rio de Janeiro: Fraternidade Francisco de Assis, 2001, p. 197.
  • 31. Democrático Social de Direito. Poderia-se equacionar que o pensamento individual produz energia quântica ou cósmica capaz de agir no meio gerando responsabilidade? O vácuo de teoria é evidente, tanto nas ciência exatas, como nas ciências jurídicas. Talvez falte o nível de abstração, a retomada da metafisica para acalçar a consciência. Por analogia pode-se aproximar da resposta com a com brilhante lição de McCrone: “As células do cérebro são feitas de átomos e que átomos, por sua vez, são governados em uma escala menor pelas equações da física quântica. Entretanto pareceria que as flutuações de nível quântico não poderiam afetar a atividade metabólica total de um neurônio mais que nosso pular no chão poderia inclinar a Terra de sua órbita. Contudo, na época em que a conferência sobre a consciência de Tucson teve lugar em 1994, o campo quântico tinha tido tempo para dar muito pensamento à possível natureza do mecanismo que faltava. Alguns até sentiam que tinham a resposta e que a estrutura da célula responsável por ampliar os efeitos quânticos era uma molécula de proteína em forma de tubo vazio conhecida como microtúbulo. Microtúbulos são moléculas cilíndricas feitas colando 13 cadeias de proteínas juntas, as tubulinas, para fazer um tubo de 25 nanômetros de comprimento, com um canal central de aproximadamente 15 nanômetros de diâmetro. Cada microtúbulo está coberto por uma penugem de tocos de proteína, conhecido como MAPs (microtúbulo associated proteins, proteínas associadas a microtúbulos), e estas podem ser usadas para enganchar agrupamentos de microtúbulos juntos em redes maiores. Microtúbulos e MAPs parecem ser capazes de uma certa quantidade de movimento, significando que podem ser tecidos em estruturas plásticas, capazes de ceder e dobrar. As propriedades estruturais de montagens de microtúbulos fazem deles um valioso material de construção dentro das células. Por exemplo, um grupo de 20 microtúbulos forma o cílio parecido com cabelo que pulsa, que cobre a superfície de muitos animais unicelulares pequenos permitindo-lhes nadar. Porém o uso principal para microtúbulos parece ser fazer um esqueleto interno para células — um andaime intrincado que dá para uma célula sua forma, mas também pode se deformar e dobrar o bastante para permitir que se mova. A existência do citoesqueleto do microtúbulo só foi descoberta relativamente recentemente nos anos 70 — previamente as substâncias químicas fixadoras usadas em microscopia eletrônica tinham o efeito infeliz de dissolver os túbulos — assim os biólogos ainda têm muito a aprender sobre o que o citoesqueleto faz e como opera. Contudo os biólogos acreditam que ele não só mantém a célula em sua forma, mas também que desempenha um papel importante no metabolismo celular, agindo como um sistema de encanamento ou uma rodovia interna para mover plasma e outros produtos essenciais dentro da célula. Alguns sugeriram que os microtúbulos poderiam fazer isto usando os seus fios de MAP para arrastar o protoplasma celular, mão a mão, em uma brigada de miniatura ao longo dos lados de um túbulo.”59 É como a multiplicação deste pequeno ato transgressor é explicado, podemos elucidar, algumas equações no estudo dos fractais de mandelbrot, de julia, de cantor. Pode-se acrescentar, a este nível de consciência jurídica a transformação de 59 MCCRONE, John. O vácuo de teoria: consciência quântica. Disponível em: <http://www.ceticismoaberto.com/ciencia/2128/o-vcuo-de-teoria-conscincia-quntica>. Acesso em: 18 de março de 2011.
  • 32. Mobius (a esfera reflete o exterior para dentro dela mesma). Essa interações, se auto replicam, em similitude, assim tomar antibiótico indiscriminadamente, desloca um volume de partículas quânticas, que tendem a desequilibrar o micro e na dimensão fractal, atinge o macro. Igualmente, a derrubada de um ser vivo, que interage com o meio, fazendo troca de gazes, reciclando os nutrientes, e possibilitando a vida microbiológica, além de aves, insetos, etc, conduz a um desequilíbrio, porque ao rompimento da interação do microssomos, expresso na esferoíde, redimensionará o rompimento com imediato desequilíbrio, como a gota descrita no inicio. Mas uma vez esta demostrada a amplitude do responsabilidade do ser com seu meio ambiente individual e coletivo, é a pura expressão da vida em sociedade sob a pseudo tutela do Estado Democrático Social de Direito. Hoje, infelizmente sobre a consciência da Constitucionalização Simbólica e simplista. Na sociedade moderna, o ataque gratuito de uma pessoa contra a outra, sem motivo aparente, é apenas o reflexo deste contexto. Falta a ciência jurídica o horizonte transdisciplinar para o estudo da vitimologia. “Estudiosos de vários países e de diferentes origens intelectuais, tais como físicos, psicólogos, matemáticos, químicos etc. de renome internacional, incluindo dentre outros o matemático brasileiro Ubiratan D´Ambrósio, tomaram consciência que não eram suficientes as incursões inter, multi e pluridisciplinares para que tivessem sucesso nas abordagens do conhecimento. Esses homens de ciência observaram que as formas de pensar geradoras do conhecimento exigem uma postura distinta, que qualificaram como sendo de natureza transdisciplinar.”60 Desta forma, o sistema judiciário, deve antever, com cautelar, e sustentar que pequenos atos transgressores são o estopim de uma grande cadeia de eventos ilícitos, que aparentemente não conectam entre si. Eventos estes, que seguem a teoria clássica do ato ilícito, onde um ato é considerado como ilícito, quando praticado em ofensa à lei, à ética, à moral ou aos bons costumes, do qual pode resultar dano a outrem. A prática do ato ilícito gera para seu autor a obrigação de repará-lo.61 Todos somos responsáveis, pelo aparecimento de deformidades sociais, 60 KORTE, Gustavo. Transdisciplinariedade e vitimologia. Disponível em: <http://www.hcnet.usp.br/ipq/nufor/pdf/tex7.pdf>. Acesso em: 19 de março de 2011. 61 Quest Consultoria e Treinamento. Responsabilidade civil: guia prático para dentistas, médicos e profissionais da saúde. São Paulo: Editora Quest, 1998. p. 27.
  • 33. desequilíbrios nas polis. 3. PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE INDIVIDUAL O promotor de justiça Antonio Iran Coelho Sirio, titular da 6ª promotoria do juizado especial civel e criminal de Fortaleza-CE, faz um recapitulação histórica das atribuições Ministerial no Brasil, cabedo aqui, apesar de longa, sua reprodução na integra: “No decurso da história do Estado moderno, as estruturas e funções do Ministério Público, no mundo do direito, se alargam a cada reorganização legislativa. A Constituição de 1988 coloca o Ministério Público dentre "AS FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA"(arts. 127 usque 130). A Constituição Federal vigente, não coloca o Ministério Público dentro do Poder Executivo, como fazia a Carta anterior(Seção VIII do Capítulo VII - artigos 94 a 96), nem tampouco no âmbito do Poder Judiciário, remetendo-o para o Capítulo próprio, como "Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado". Com a nova Constituição brasileira, promulgada em 1988, fortaleceu-se, por soberana deliberação da Assembléia Nacional Constituinte, a Instituição do Ministério Público, por ela própria qualificada como permanente e essencial à função jurisdicional do Estado(CF/88, art. 127). Em decorrência da reconstrução da ordem constitucional, emergiu o Ministério Público sob o signo da legitimidade democrática. Ampliaram-se-lhe a fisionomia institucional; conferiram-se-lhe os meios necessários à concessão de sua destinação constitucional atendendo-se, finalmente, a antiga reivindicação da própria sociedade. Posto que o Ministério Público não constitui Órgão anciliar do Governo, instituiu o legislador constituinte um sistema de garantias destinado a proteger o membro da Instituição - Promotores e Procuradores de Justiça -, cuja atuação independente configura a confiança de respeito aos direitos, individuais e coletivos, e a certeza de submissão dos Poderes à lei. É indisputável que o Ministério Público ostenta, em face do ordenamento constitucional vigente, destacada posição na estrutura do Poder. A independência institucional, que constitui uma de suas expressivas prerrogativas, garante-lhe o livre desempenho, em toda a sua plenitude, das atribuições que lhe foram conferidas. Cumpre, por isso mesmo, neste expressivo momento histórico em que o Ministério Público se situa entre o seu passado e o seu futuro, refletir sobre a natureza da missão institucional que a ele incumbe desempenhar no seio de uma sociedade que, agora, emerge para a experiência concreta de uma vida democrática. A ruptura do Ministério Público com os conceitos tradicionais do passado - segundo os quais seria o fiscal da lei, de qualquer lei, por mais injusta ou arbitrária que fosse - impõe-se, hoje como decorrência de novas exigências ético-políticas a que essa instituição deve, por um imperativo democrático, submeter-se e, também, em face da reformulação a que foi submetida no plano constitucional. Esse novo perfil institucional traduz, de modo expressivo, um dos aspectos mais importantes da destinação constitucional do Ministério Público, agora investido, por efeito de soberana deliberação da Assembléia Nacional Constituinte, da inderrogável atribuição de velar pela intangibilidade e integridade da ordem democrática. Assim, o Ministério Público não deverá mais só considerar, no desempenho de suas relevantes funções, aspecto formal ou exterior do direito positivo. Mais importante, agora, torna-se o próprio conteúdo da lei, cujos elementos intrínsecos não podem divorciar- se dos fatos sociais e do quadro histórico em que a norma jurídica se formou. A nova disciplina constitucional do Ministério Público redefiniu o sentido e o caráter de sua ação institucional, para que nele se passe, agora, a vislumbrar o instrumento de preservação de um ordenamento democrático. A essencialidade dessa posição político-jurídica do Ministério Público assume tamanho relevo que ele, deixando de ser fiscal de qualquer lei, converte-se no guardião da ordem jurídica cujos fundamentos repousam na vontade soberana do povo.
  • 34. O Ministério Público deixa, pois, de fiscalizar a lei pela lei, num inútil exercício de mero legalismo. Requer-se dele, agora, que avalie, criticamente, o conteúdo da norma jurídica, aferindo-lhe as virtudes intrínsecas, para, assim, neutralizar o absolutismo formal de regras legais, muitas vezes divorciadas dos valores, idéias e concepções vigentes na comunidade, em dado momento histórico cultural. A instituição Ministerial não recebe tratamento de secretaria de Governo, como tentam os seguidores do pensamento provinciano para desvirtuar a opinião pública em proveito de suas conveniências pessoais, esquecendo-se de forma proposital de que o Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica muitas vezes conturbada por normas desprovidas de constitucionalidade do próprio governo. O tratamento dispensado ao Ministério Público pela nova Constituição confere-lhe, no plano da organização estatal, uma posição de inegável eminência em que se lhe conferiram funções institucionais de magnitude irrecusável, dentre as quais avulta a de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia(v. CF/88, art. 129, inciso II). O Ministério Público em face dessa regra, tornou-se, por destinação constitucional, o defensor do povo. O novo perfil do Ministério Público, representa, portanto, resposta significativa aos anseios e postulações dos que, perseguidos pelo arbítrio e oprimidos pela onipotência do Estado, a ele recorrem, na justa expectativa de verem restaurados os seus direitos.”62 Para se entender a evolução histórica do Ministério Público na legislação pátria recorre-se às brilhantes palavras de José Afonso da Silva: “O Ministério Público vem ocupando lugar cada vez mais destacado na organização do Estado, dado o alargamento de suas funções de proteção de direitos indisponíveis e de interesses coletivos. A Constituição de 1891 não o mencionou, senão para dizer que um dos membros do Supremo Tribunal Federal seria designado Procurador Geral da Republica, mas uma lei de 1890 (de n.1.030) já o organizava como instituição. A Constituição de 1934 o considerou como órgão de cooperação nas atividades governamentais. A de 1946 reservou-lhe um título autônomo, enquanto a de 1967 o incluiu numa seção do capítulo do Poder Judiciário e a sua Emenda 1/69 o situou entre os órgãos do Poder Executivo. Agora, a Constituição lhe dá o relevo de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”63 Realmente, em 1988 o poder Constituinte ordenou o Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direitos, e sua função mais nobre na tutela dos interesses sociais e individuais. Esta positivação pode ser vislumbrada na cabeça do artigo 127 da Constituição Federal de 1988: “Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”. No mesmo diapasão a Lei Orgânica Nacional do 62 SIRIO, Antonio Iran Coelho. Ministério Público e sua destinação constitucional. Disponível em: <http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/artigos/artigos.asp?iCodigo=37>. Acesso em: 13 de março de 2011. 63 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9.ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1992. p. 510.
  • 35. Ministério Público, Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, repete literalmente o enunciado. A Constituição de 1988, em seu artigo 129, traz um norte para as funções institucionais do Ministério Público: “I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” É a Constituição dando instrumentos para os membros do Ministério Público cumprirem seu dever. Mas onde se assentam as prerrogativas do Ministério Público interferir no Meio Ambiente Individual? Assentam-se na vida em sociedade norteada pelo espirito do Estado Democrático de Direito, que nada mais é que uma situação jurídica no qual, desde o indivíduo até a união, são tolhidos em seu livre arbítrio em nome do respeito ao direito de todos. Sem o Estado Democrático de Direito o Ministério Público estaria desprovido de instrumentos para a devida efetivação dos direitos fundamentais prescritos na Constituição Cidadã. O Ministério Público, como parte do Estado, deve ter consciência de que os deveres vem antes dos seus direitos, sendo a tutela ao meio ambiente individual um dever. Este pensamento assenta-se no ditames de Loche: “Em relação aos indivíduos, doravante, primeiro vêm os direitos, depois os deveres; em relação ao Estado, primeiro os deveres, depois os direitos"64 O Ministério público não deve medir esforço para cumprir seu dever de 64 LOCHE, Adriana et. al. Sociologia Jurídica. Porto Alegre : Síntese, 1999.
  • 36. tutelar o meio ambiente individual, transformando a legislação álibi, em realização ecossistêmica. José Afonso da Silva expressa bem este sentimento, e ação e atitude: "Pois ele tem que estar em condições de realizar, mediante lei, intervenções que impliquem diretamente uma alteração na situação da comunidade. Significa dizer: a lei não deve ficar numa esfera puramente normativa, não pode ser apenas lei de arbitragem, pois precisa influir da realidade social" 65. Noutro passo, no concernente à defesa meio ambiente individual, a legitimidade do Ministério Público é controversa, pois é necessário que tais direitos, possuam reflexos para toda a coletividade, o que deverá ser aferido em cada caso concreto. Para ponderar tal atuação o Ministério Público pode recorrer às suas funções institucionais, como, requisitar diligências investigatórias, informações e documentos para instrução de processos judiciais e administrativos. Estas prerrogativas Constitucionais estão bem positivadas na doutrina de GARCIA: “Além de estar autorizado a requisitar as informações que não estejam estrita e primordialmente relacionadas ao direito à intimidade, poderá o Ministério Público, indicando o fundamento de suas conclusões, realizar a ponderação dos valores envolvidos e ter acesso a informações consideradas sigilosas, desde que a Constituição não tenha limitado tal acesso ao Judiciário, como no caso das comunicações telefônicas (art. 5º, XII, da CR/88).”66 A cessação histórica do Ministério Público com os conceitos tradicionais que apresentava-o como fiscal da lei, com o tempo houve uma quebra de concepção como decorrência de novas exigências ético-políticas. Isto decorre da busca da verdade política trazida pela participação soberana e organização do complexo poder do Estado Democrático de Direito Social, é a égide da cidadania democrática. “Estado Democrático de Direito Social é a organização do complexo do poder em torno das instituições públicas, administrativas (burocracia) e políticas (tendo por a priori o Poder Constituinte), no exercício legal e legítimo do monopólio do uso da força física (violência), a fim de que o povo (conjunto dos cidadãos ativos), sob a égide da cidadania democrática, do princípio da supremacia constitucional e na vigência plena das garantias, das liberdades e dos direitos individuais e sociais, estabeleça o bem comum, o ethos público, em determinado território, e de acordo com os preceitos da justiça social (a igualdade real), da soberania popular e consoante com a integralidade do conjunto orgânico dos direitos humanos, no tocante ao reconhecimento, defesa e promoção destes mesmos valores humanos. De forma resumida, pode-se dizer que são elementos que denotam uma participação soberana em busca da verdade política.”67 65 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9.ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1992. p. 121. 66 GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 298-299 67 MARTINEZ, Vinicia C. Estado Democrático de Direito Social. Disponível em:
  • 37. Muitos serão os desafios jurídicos na atuação do Promotor de Justiça, serão conflitos principiológicos, vácuo doutrinário e teórico, fenômenos novos ao pensamento jurídico. Porém, a dignidade do indivíduo, do ser em si, é elemento qualificador e a gênese do espectro de valores, sobrepondo-se ao direito positivo. A tutela do meio ambiente individual, ainda que se admita que o vácuo teórico, é exercício jurídico e consequência da evolução de pensamento da humanidade. A ética e a moral estão presentes nesta teorização para preencher lacunas e contribuir para a formação principiológica. Direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana precisão de uma visão progressista para uma delimitação do agir moral do ser humano. As instituições jurídicas e políticas, como Montesquieu descreveu, são a confluência de um espírito que é um agrupamento de valores e costumes vigorantes no âmbito popular. Segundo ele, o ordenamento jurídico, como elemento uno, é insuficiente para quebra paradigmática dos costumes sociais, fazendo mister a construção da consciência lógica e educacional do Promotores no sentido de promover um respeito a dignidade da pessoa humana em sintonia com o meio ambiente individual. Esta composição de educação jurídica através do meio ambiente individual, reconhecido como direito fundamental, é indispensável para se compor um Estado Democrático de Direito. A ação Ministerial terá colisões com princípios fundamentais, mas a força normativa do princípio da dignidade da pessoa humana, será legitimada pela dimensão apontada por José Afonso da Silva: “Em conclusão, a dignidade da pessoa humana constitui um valor que atrai a realização dos direitos fundamentais do homem, em todas as suas dimensões, e, como a democracia é o único regime político capaz de propiciar a efetividade desses direitos, o que significa dignificar o homem, é ela que se revela como o seu valor supremo, o valor que a dimensiona e humaniza.”68 O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser invocado pelo agente ministerial para a tutela do meio ambiente individual pautada no fim supremo de todo o Direito. Esta fundamentação é sustentada magistralmente por Peter Häberle, como valor jurídico mais elevado do direito constitucional, portanto afastando a <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4613/estado-democratico-de-direito-social>. Acesso em: 13 de março de 2011. 68 SILVA, José Afonso. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo, nº 212, p. 94.
  • 38. constitucionalização simbólica e pautando o direito em ação. 69 A linha mestre da tutela do meio ambiente individual encontra respaldo, sem sombra de dúvidas, no direito internacional: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, artigo 4º: "O exercício dos direitos naturais de cada homem só tem por imites os que assegurem aos demais membros da sociedade a fruição desses mesmos direitos. Tais limites só podem ser determinados pela lei". Declaração Universal de Direitos Humanos, artigo XXIX, item 2: “No exercício de seus direitos e liberdades, todo homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.” Portanto, para uma sociedade livre, justa e de bons costumes, o agente ministerial esta autorizado dentro dos preceitos humanos internacionais e da Constituição Federal de 1988, a tutelar o meio ambiente individual. 4. CONCLUSÃO Apesar de um trabalho de monografia não abraçar a formulação de hipóteses, faz-se mister para a continuidade deste trabalho preliminar a exposição e levantamento de hipóteses. Então, a partir de todo exposto passar-se-á a explicitar as possíveis hipóteses para a problemática. A fundamentação teórica existente leva a concluir que: a) o meio ambiente individual é uma questão sociológica e não meramente biológica; b) o conflito de sistemas jurídicos que surge da visão simplista entre o micro e o macro pode ser solucionado pela interpretação transdisciplinar; c) o direito ambiental deve quebrar o paradigma da tutelas das coisas, dos objetos, e passar a tutelar o indivíduo. d) o meio ambiente individual deve ser tutelado pela educação do homem integral, não pela instrução do homem medíocre. Tais hipóteses justificam-se e concluem a tese levantada, conforme lição de Pietro Ubaldi: “O sistema das leis formais e exteriores já deu todo o seu rendimento. É necessário passar 69 HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo. Dimensões da dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 93.
  • 39. ao sistema das leis substanciais interiores, que não funcionam por coação e repressão a posteriori, mas por convicção e prevenção; que agem, não depois da ação, tarde demais no campo das consequências e dos fatos, mas antes na raiz da ação, no campo das causas e das motivações. As leis substanciais interiores vão escritas nas almas, com a educação que plasma o homem.”70 Quando soubermos utilizar, simultânea e convenientemente, a amorosidade, o intuicionismo, o misticismo, o autoritarismo, o racionalismo, o empirismo, o pragmatismo e o ceticismo, nos estudos do meio ambiente individual, teremos verificada a postura transdisciplinar bem sucedida. Em igual direção e sentido, manifesta-se Paulo BONAVIDES: “Toda a problemática do poder, toda a porfia de legitimação da autoridade e do Estado no caminho da redenção social há de passar, de necessidade, pelo exame do papel normativo do princípio da dignidade da pessoa humana. Sua densidade jurídica no sistema constitucional há de ser portanto máxima e se houve reconhecidamente um princípio supremo no trono da hierarquia de normas, esse princípio não deve ser outro senão aquele em que todos os ângulos éticos da personalidade se acham consubstanciados.”71 Segundo o médico José Ingenieros, o homem é um valor social: “Cada indivíduo é o produto de dois fatores: a herança e a educação. A primeira fornece os órgãos e as funções mentais que as gerações precedentes lhe transmitem; a segunda é o resultado das múltiplas influências do meio social em que o indivíduo é obrigado a viver. Esta ação é, portanto, uma adaptação das tendências hereditárias à mentalidade coletiva: uma contínua aclimatação do indivíduo na sociedade.”72 Pode-se recapitular considerando que cada indivíduo em relação ao seu meio é agente tanto do micro como do macrocosmo, passível de responsabilidades civil, criminal, ambiental e moral. Portanto, cabendo ao Ministério Público a tutela da educação do Homem Integral para a efetivação do meio ambiente individual sustentável e sadio. Não se trata de impor ao Ministério Público a busca de policiar e investigar movimentos fractais quânticos do micro ambiente individual, mas, observar que a aplicação da lei simbólica ao caso concreto não traz uma efetiva e concreta re- estabilização do equilíbrio daquele meio. Há uma sensação de estagnação. Cumpriu-se o dever nos limites da lei e da atividade jurisdicional. Presume-se que a frieza de um ato condenatório, suprime 70 UBALDI, Pietro. A grande síntese: Síntese e solução dos problemas da ciência e do espírito. Tradução de Calos Torres Pastorino e Paulo Vieira da Silva. 21ª edição, Rio de Janeiro: Fraternidade Francisco de Assis, 2001, p. 172. 71 BONAVIDES, Paulo. Prefácio. In SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. 72 INGENIEROS, José. O homem medíocre. Curitiba: Editora do Chain, s.d., p.46.
  • 40. uma ação construtiva e pedagógica. Esse avatar, esse desafio é transformar o cumprimento da imposição constitucional dada ao Ministério Público, como instrumento de atuação, preventiva e pedagógica, e construtivista. Tome por exemplo a suspensão condicional de processo, é um alivio para a jurisdição, não haverá instrução, estudo do caso a luz da lei, não haverá sentença, nem recursos, e finge-se que, o autor do delito foi penalizado, e finge-se que ele aprendera, e como ato construtivo ele não repetira o ato. Seria imprescindível um estudo sócio ambiental do autor do delito. E imagine obriga-lo a indicar qual a religião que professa e determinar que ele cumpra uma carga horária de ouvir os sermões, e, ainda, durante os dois anos de suspensão obrigar a estudar e a fazer ficha de leitura de um livro por mês, associado a isto, impor a visita em asilos, orafanatos, etc. Se declarar que bebe mesmo socialmente, impor a frequencia nos Alcolicos Anônimos. Se o ato ilícito foi praticado pela bebida, ajuizar uma ação contra os fabricantes, para recompor a esfera social daquele microssomos e solidariamente, ao dano imediato causado. O mesmo quanto as armas. Se cada apreensão de arma fosse acionada o fabricante. Esse lampejo disparador, iria obriga-los a repensar a busca desenfreada do lucro a qualquer preço. Isto, nada mais seria que o exercício do Estado Democrático de Direito, na tutela e construção do Homem Integral, pois as leis morais são a consciência humana. Neste sentido, a tutela do meio ambiente individual deve afastar o conflito entre o ser e o dever-ser pelo processo do tornar-se consciente de. O Direito Ambiental deve quebrar o paradigma da tutela das coisas, passando a tutelar o indivíduo. Tutelando coisas, o Direito fica engessado na dimensão material, dando margem a títulos como os Ecochatos. Fala-se muito na tutela do meio ambiente através do ciclo de vida do produto, com a tutela do pós consumo. Será que teria efetividade esta norma, ou
  • 41. seria mais uma norma para tutelar “as coisas”, o objeto, ao invés do indivíduo? Tome por exemplo o caso da industria de cigarros, teria efetividade a tutela pós consumo? Já sabe-se que a jurisprudência é pacifica em não condenar as fabricantes de cigarros pelos danos causados ao indivíduo pelo consumo de cigarro. Isto acontece por o foco da ação estar errado, o dano não atinge somente ao indivíduo, o dano é contra o meio ambiente individual tendo implicações no micro e no macrosistema. As empresas estão fazendo seu papel no pós consumo pagando as despesas que o Estado tem com saúde pública decorrente do uso do cigarro? Esta indenizando a família pela perda de capital de vida? Esta indenizando o empregador pela diminuição do rendimento no trabalho? Seria mais efetivo a tutela do meio ambiente individual, com educação do homem integral, consciente de que a destruição do seu meio ambiente individual gerará ônus para a sociedade, que terá que arcar com o problema de saúde pública. Por fim fica o alerta feito por Platão: “É pela inépcia dos que o educaram que o malvado se torna malvado”. Já superamos a era da Igualdade, já superamos a era da Liberdade, chegou a hora da Fraternidade!
  • 42. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS __ Coleção Os Pensadores, Os Pré-socráticos, Abril Cultural, São Paulo, 1.ª edição, vol.I, agosto 1973. CAPRA. Fritjof. A Teia da vida. Uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução. NEWTON ROBERVAL EíCHEMBERG. EDITORA CULTRíX. São Paulo. CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas - Ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Cultrix, 2002. CEZAR-VAZ, Marta Regina, et al. Saber ambiental: instrumento interdisciplinar para a produção de saúde. Texto Contexto Enferm 2005 Jul-Set; 14(3):391-7. DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil, Rio de Janeiro: Forense, 1997. DINIZ, Freddy. Gota d'água. Disponível em: <http://simplehuman.blogger.com.br> Acesso em: 19 de março de 2011. DUNBAR, Robin. Círculo finito. Revista Superinteressante. São Paulo, número 288, Fevereiro 2011. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979. FLICKR. Disponível em: <http://www.gettyimages.com/Search/Search.aspx? contractUrl=2&language=en-US&family=creative&assetType=image&p=sphere#> Acesso em: 17 de março de 2011. FRAGOSO, Cláudio Heleno. Lições de direito penal: a nova parte geral. 9. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1985. GIATTI, Leandro Luiz (Org). Fundamentos de saúde ambiental. Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2009. GONÇALVES, Luiz da Cunha. Tratado de direito civil. São Paulo: Max Limonad, 1957. HEGEL, G.W.F, Fenomenologia do Espírito, São Paulo: EDUSP,1999. INAPE. Dicionário de Astronomia. Disponível em: <http://www.inape.org.br/wp- content/uploads/2010/06/Dicion%C3%A1rio-Astron%C3%B4mico-Atualizado.pdf>. Acesso em: 19 de março de 2011. INGENIEROS, José. O homem medíocre. Curitiba: Editora do Chain, s.d.
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