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REGULAMENTO
REGULAMENTO DO BABA DO CAJUEIRO
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA (COB)
Art. 1º A comissão é composta por 06 (seis) membros ASSOCIADOS:
I- 01 Presidente, 01 Vice-Presidente, 01 Tesoureiro, 01 Diretor de Futebol e 02
Suplentes;
II- Só poderão fazer parta da Comissão membros Associados;
III- Os nomes dos membros da Comissão em exercício e seus respectivos cargos
deverão sempre constar em folha anexa ao Regulamento, com as assinaturas dos
demais associados, legitimando assim, à aprovação dos membros eleitos;
Art. 2º Da Competência da Comissão (COB):
§ 1º Competência Financeira – responsabilidade pelo controle total das finanças do
baba, efetuando o pagamento das mensalidades perante o clube Tabapiri ou outro
quando houver necessidade, bem como pagamento de outras despesas. Ficará
encarregada também de recolher os pagamentos dos atletas associados e
convidados, além de prestar conta mensalmente de todo fluxo de caixa do baba;
§ 2º Competência sobre o Estatuto – responsabilidade pelas decisões que versem
sobre o mesmo, dirimindo inclusive quaisquer dúvidas e questões não previstas no
citado documento, bem como submeter à votação qualquer alteração proposta por
esta comissão ou proposta efetuada pelo número mínimo de 25% dos associados
mediante o requerimento escrito e assinado pelos mesmos;
§ 3º Competência para Eventos – incumbência de decidir hora, local e data para
realização de festas e reuniões de qualquer natureza, tendo como dever
providenciar contatos e materiais necessários para realização do evento, juntando
notas de todas as compras, utilizando o caixa, após aprovação da comissão
financeira, para aquisição dos citados materiais/serviços. Colocará em votação
também qual tipo de evento será realizado.
Art. 3º Da eleição dos membros da Comissão (COB):
I- a eleição para a composição da Comissão realizar-se-á na primeira segunda-feira
do mês de novembro de cada ano, preferencialmente no Bar do João;
II- a gestão da comissão terá período de 01 (um) ano, podendo haver reeleição por
uma única vez;
III- só os atletas associados e com os pagamentos em dia, poderão votar e ser
votado no dia da eleição;
IV- serão eleitos os associados com o maior número de votos;
V- os suplentes poderão substituir qualquer um dos membros, independentemente
do cargo a ser suprido de forma temporária ou definitiva, a depender da situação ou
necessidade;
VI- em caso de empate será sempre utilizado o critério da antiguidade como membro
associado, permanecendo o empate será o que tiver maior idade.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO DOS TIMES E DURAÇÃO DAS PARTIDAS
Art. 4º As 16 (dezesseis) primeiras pessoas que chegarem (14+2 goleiros) formarão
os 02 primeiros times, que disputarão a partida inicial.
Art. 5º Os membros associados e que estiverem com o pagamento em dia terão
prioridade na formação dos dois primeiros times, desde que cheguem até as 07h40.
A partir das 07h41 será obedecida à ordem de chegada, independente do atleta ser
associado ou convidado.
Art. 6º O tempo de duração das partidas serão de 10 (dez) minutos,
independentemente do placar. Ocorrendo empate, o vencedor será conhecido
através de sorteio ou serão eliminadas as duas equipes caso haja 04 (quatro)
equipes no baba.
§ 1º- Não poderá existir mais de 04 (quatro) equipes;
§ 2º- A contagem do tempo de cada partida será iniciada, no máximo, após 03 (três)
minutos do término da partida anterior, independente dos times já se encontrarem
em campo;
§ 3º- Caberá ao juiz a marcação do tempo.
Art. 7º A escolha dos times para iniciar o baba será realizada pelos associados
interessados, mediante sorteio (par ou ímpar, moeda ou 0/1 quando tiver mais de
dois times);
Parágrafo Único: qualquer divergência sobre a escolha dos times será resolvida
pelo(s) membro(s) da comissão presente no dia do referido baba.
Art. 8º Sempre que houver apenas 01 (um) jogador a mais em cada time, não
haverá em hipótese alguma a formação de um time extra. Será feito o revezamento
entre os atletas dos seus respectivos times;
Parágrafo Único: na hipótese do caput deste artigo, havendo no time atletas
convidados, ou seja, dois ou mais, o revezamento será feito entre estes. Neste caso,
o jogador associado só fará parte do revezamento se assim o desejar.
Art. 9º A permanência de jogadores do time perdedor para formar um terceiro ou
quarto time será definida mediante sorteio entre os atletas do time perdedor que
tenham interesse em disputar a próxima partida;
Parágrafo Único: na situação descrita neste artigo o sorteio para o preenchimento
da(s) vaga(s) do(s) time(s) incompleto(s), ocorrerá na forma de revezamento entre
os atletas associados do(s) time(s) perdedor (es). Neste caso, o atleta só jogará
duas vezes em time incompleto se não houver outro atleta interessado em jogar. Na
falta de atleta associado, poderá participar do time incompleto o jogador convidado.
Art. 10º É obrigatória à permanência do jogador no time na qual foi realizada a sua
chamada.
Art. 11º O jogador que, por qualquer motivo, abandonar o campo durante a partida,
mesmo colocando outra pessoa em seu lugar, não poderá participar do resto dos
babas do mesmo dia (exceto por contusão ou motivo de força maior);
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 12º ASSOCIADOS - são aqueles participantes do baba que contribuem
mensalmente dentro das datas determinadas pela COB com R$ 25,00 (vinte e cinco)
reais. O Associado contribuirá com a mensalidade fixada, observando as
necessidades da manutenção do baba.
Parágrafo Único - Fica definido um número máximo de 30 (trinta) Associados. Seus
nomes deverão sempre constar em lista atualizada no livro de assinatura e chamada
do Baba.
Art. 13º As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem
frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do baba e com
avaliação do COB.
Parágrafo Único – Será acrescentada em forma de contribuição uma pequena taxa
(valor a ser combinado com os associados) para realização de confraternização e
participação em outros eventos. Caso haja atletas que não concordem com a
contribuição, os mesmos somente participarão dos babas, ficando fora de eventos
extras.
Art. 14º Do pagamento das mensalidades:
I- Será efetuado até o dia 10 de cada mês;
II- O Associado que não realizar o pagamento no prazo definido no artigo
anterior, pagará uma multa adicional de R$ 3,00;
III- O Associado que não pagar a mensalidade de acordo o prazo previsto,
perderá sua condição de Associado.
IV- Apenas serão considerados Associados Aptos, aqueles que estiverem com
o pagamento rigorosamente atualizado, não havendo justificativa em
contrário sob nenhuma hipótese. Somente os associados aptos poderão
usufruir de todos os direitos inerentes ao Baba do Cajueiro, inclusive, o
direito de Jogar o Baba.
V- O pagamento da mensalidade é obrigatório
para todos os atletas independentemente de
posição (goleiro ou jogador de linha).
Parágrafo Único – O COB convidará os goleiros
mensalistas para receberem isenção de mensalidade
desde que os mesmos revezem na lavagem dos
coletes, bem como responsabilizar-se pelos menos
durante o período que estiver sob sua
responsabilidade, caso não aceitem, se outros atletas
mensalistas tiverem o interesse o COB analisará a
situação podendo deferir ou não o pedido de isenção.
Art. 15º Será excluído da lista de Associados, o atleta que ficar Inapto, por dois
meses consecutivos, salvo, justificativa plausível ou motivo de força maior, com
aprovação da maioria dos Associados.
Art. 16º O Associado é responsável por todos os seus atos, bem como por seus
Convidados.
Art. 17º São deveres dos Associados:
I- cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições
regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela COB;
II- acatar as deliberações da COB;
III- comunicar ao COB toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do
seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses da Associação ou
qualquer um dos seus Associados;
IV- manter o pagamento das mensalidades em dia;
V- a falta do atleta associado em um ou mais
babas no mês não dispensa o pagamento da
mensalidade.
VI- O time que estiver do lado de fora durante os
babas é responsável por repor as bolas que
caírem distantes do campo de jogo, podendo
ser penalizado pelo não cumprimento.
Art. 18º O Atleta que for excluído da Associação só poderá participar do baba como
convidado especial, após aprovação da maioria dos membros associados e este
deverá responder diretamente por todos os seus atos.
Art. 19º A vaga do Associado é intransferível, não podendo ele passar seu posto
numa semana ou qualquer período, quando não estiver presente e participando do
Baba, para um convidado de sua escolha.
Art. 20º Caso o atleta associado não possa comparecer aos babas por período de
um a no máximo três meses, este deverá pagar a taxa de manutenção da vaga, com
os seguintes percentuais:
I- Por motivo de contusão: 30% do valor da mensalidade;
II- Por motivo de viagem, curso, trabalho e férias: 70% do valor da mensalidade;
III- Outras situações, os percentuais serão definidos pelo COB.
CAPÍTULO IV
DOS CONVIDADOS
Art. 21º Os Convidados são aqueles que participam do baba pagando de forma
avulsa a quantia de R$ 10,00 reais. Quando houver necessidade este valor será
reajustado pelo COB. O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia que o
Convidado participar do baba.
Art. 22º O Convidado será apresentado por um associado e poderá ser efetivado no
quadro mediante disponibilidade de vaga.
Parágrafo Único: O Associado que levar o convidado ficará responsável pelo
pagamento da taxa do mesmo, no caso de inadimplência.
Art. 23º Os atletas convidados, que tenham interesse em se tornar associados,
entrarão na fila de espera, aguardando o posicionamento do COB para saber sobre
eventuais disponibilidades de vagas.
Art. 24º Se tornando Associado, o atleta Convidado adquire automaticamente os
mesmos direitos dos atletas fixos, independente do tempo que um ou outro atleta
Associado tenha no Baba.
Art. 25º Quando no Baba, não existir vaga para o convidado, este poderá substituir o
associado que o convidou, desde que sempre um destes, fique de fora da partida.
Ao convidado neste caso, não será cobrado o valor do baba avulso.
CAPÍTULO V
DA JUNTA DISCIPLINAR
Art. 26º A Junta Disciplinar é composta por 05 (cinco) membros:
I- 01 Presidente da Junta Disciplinar;
II- 01 1º Membro da Junta Disciplinar (este deverá ser um membro do COB);
III- 01 2º Membro da Junta Disciplinar;
IV- 02 suplentes
Todos serão escolhidos e aprovados pelos os Associados.
Parágrafo Único: nos demais casos, aplica-se à junta disciplinar as mesmas regras
do COB.
Art. 27º Compete a Junta Disciplinar:
§ 1º Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba,
em conformidade com os fatos ocorridos ou o que for relatado pelos juízes;
§ 2º Aplicar as penas de advertência, suspensão e expulsão definitiva ao atleta
sob o seu julgamento;
§ 3º No caso de expulsão, será necessário a aprovação da maioria absoluta dos
associados.
§ 4º As sanções aplicadas pela junta disciplinar deverão ser acatadas e respeitadas
pelos associados;
§ 5º A Junta Disciplinar poderá aplicar ao atleta “condenado”, punição presencial, ou
seja, o atleta punido deverá estar presente no baba seguinte durante toda a sua
duração, contribuindo com o baba, seja como juiz ou auxiliando na busca das bolas
jogadas fora de campo. Esta punição poderá ser aplicada para um ou mais babas.
Art. 28º Das penas e infrações que serão analisadas e julgadas pela Junta
Disciplinar:
§ 1º Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em
relação a qualquer componente do baba ou espectador.
PENA: Suspensão de um a três babas;
§ 2º Desistir de disputar o baba depois de iniciado por abandono de campo sem
justificativa contundente ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.
PENA: Suspensão de um a três babas;
§ 3º Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras obcenas dos
companheiros do baba ou contra decisões da arbitragem.
PENA: Suspensão de um a três babas;
§ 4º Praticar jogada violenta ou agressão física.
PENA: Suspensão de um a cinco babas;
§ 5º Atleta que estiver induzindo o juiz durante as partidas do lado de fora;
PENA: Suspensão de um baba;
§ 6º O arbitro que conforme análise e julgamento da junta disciplinar e, sendo, a sua
conduta considerada tendenciosa, gerando prejuízos à equipe ou atleta, também
será punido.
PENA: Suspensão de um a três babas;
§ 7º Praticar vias de fato (brigar) contra companheiro de equipe ou componente de
equipe adversária bem como contra o árbitro.
PENA: SUSPENSÃO OU ELIMINAÇÃO;
Art. 29º Em todas as situações descritas no artigo anterior (art.28), a junta disciplinar
poderá agravar as penas até o máximo, ao analisar a gravidade da infração e a
reincidência dos atletas julgados.
Art. 30º A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado não tem que
necessariamente ser advertido anteriormente.
Art. 31º As penalidades serão impostas tanto para atletas quanto para demais
integrantes do COB.
Art. 32º A ausência injustificada de membros da Junta Disciplinar quando
convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará no
afastamento do membro, sendo de imediato designado um substituto.
Art. 33º Os julgamentos realizados pela Junta Disciplinar terão um Quorum mínimo
de dois membros, salvo no caso de Expulsão, que poderá ser realizada por todos os
seus membros e posterior aprovação da maioria dos associados.
CAPÍTULO VI
DAS REGRAS DO BABA
Art. 34º As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:
I- Cartão Amarelo – Advertência;
II- Cartão Azul – Expulsão provisória de 02 minutos;
III- Cartão Vermelho – Expulsão definitiva no baba do dia com cumprimento de
suspensão automática no baba posterior.
IV- Qualquer atleta que receber cartão vermelho será julgado pela Junta
Disciplinar. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade
complementar.
§ 1º O atleta que estiver inadimplente em relação à multa proveniente do
recebimento de cartão, ficará automaticamente proibido de jogar o baba.
§ 2º Os cartões terão os valores definidos e alterados pelo COB e neste
momento inicia-se com os seguintes valores:
a- Cartão Amarelo – 2 reais;
b- Cartão Azul – 3 reais;
c- Cartão Vermelho – 10 reais.
Art. 35º O atleta que interceptar a bola com as mãos propositadamente será punido
com cartão azul e a cobrança será realizada com tiro livre DIRETO sem barreira no
local da falta. Havendo reincidência, o atleta será punido com cartão vermelho.
Art. 36º As faltas ou infrações serão cobradas em tiro livre DIRETO ou INDIRETO
de acordo com a decisão do árbitro.
Art. 37º O goleiro não poderá pegar a bola com as mãos quando for recuada por um
companheiro de equipe, salvo, se o recuo for de cabeça, coxa ou peito.
Art. 38º O atleta que retardar a reposição de bola em jogo (cera) será punido com
cartão azul ficando 02 minutos fora do baba. Reincidindo, será punido com cartão
vermelho, ficando automaticamente fora do baba, sendo utilizado o critério do
árbitro.
Art. 39º O árbitro de cada partida será um membro de outra equipe que estiver de
fora (que tiver noção de arbitragem), havendo apenas duas equipes o árbitro sairá
de um sorteio entre as duas equipes (que tiver noção de arbitragem).
Art. 40º A saída de bola deverá ser feita pelo time vencedor do sorteio. A saída
deverá ser feita em dois toques, para frente com o adversário a 04 passos de
distância da bola.
Art. 41º O atleta que sofrer faltas durante a partida (dentro ou fora da grande área)
terá exclusividade pela cobrança que poderá ser direta ou indiretamente conforme
marcação do árbitro, evitando assim atritos com demais atletas. A barreira formada
pelo adversário estará a 05 passos de distância da bola, não podendo se
movimentar até que a bola seja tocada.
Art. 42º A cobrança de lateral deverá ser feita somente com os pés, tanto para frente
quanto para trás com a bola parada na posição definida pela arbitragem e com o
adversário a 03 passos de distância da bola. Caso a bola entre no gol adversário
sem que toque em alguém será anulada a jogada dando consequentemente tiro de
meta para o adversário. Caso algum atleta do time adversário atrapalhe a cobrança
de lateral, o mesmo será punido com cartão amarelo, havendo reincidência será
punido com cartão azul.
Art. 43º A cobrança de escanteio deverá ser feita somente com os pés. Caso a bola
entre no gol adversário será validado o gol olímpico. Caso algum atleta do time
adversário atrapalhe a cobrança de escanteio, o mesmo será punido com cartão
amarelo, havendo reincidência será punido com cartão azul.
Art. 44º O atleta que sofrer falta dentro da grande
área cobrará penalidade a uma distância de 10
passos e o atleta que cometer a falta poderá ser
punido com cartão amarelo, azul ou vermelho,
conforme decisão do árbitro.
Art. 45º Tiro de meta deverá ser cobrado unicamente pelo goleiro e com as mãos.
Art. 46º O atleta que pedir a bola com a palavra “DEIXA” será advertido com cartão
amarelo e a jogada será paralisada, dando a bola ao goleiro adversário.
Art. 47º Por motivo de organização e principalmente
segurança, não será permitido ao atleta participar
dos jogos sem calçado adequado.
CAPÍTULO VII
DAS PREMIAÇÕES E PATRIMÔNIOS
Art. 48º A partir do 3º mês de andamento do baba será sorteado entre os atletas que
sofreram nenhum tipo de punição, ao final de cada mês, um atleta para ser
contemplado com gratuidade de 01 (um) mês de baba.
Parágrafo Único – O atleta que for sorteado não participará dos futuros sorteios,
dando oportunidade a outros atletas.
Art. 49º Todo o material adquirido através de mensalidades ou de contribuições
extras serão considerados como Patrimônio exclusivo do Baba do Cajueiro.
CAPÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO E DIREITO DE IMAGENS
Art. 50º O Baba do Cajueiro conta com 03 meios de comunicação na qual serão
divulgadas todas as informações pertinentes ao baba: Blog, Aplicativo e Grupo do
WhatsApp, e posteriormente contará com uma página no Facebook.
Parágrafo Único – O direito de imagem de todos os associados e convidados que
participam dos babas é exclusivo do Baba do Cajueiro, na qual serão divulgadas
em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da direção do baba.
CAPÍTULO VIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos unicamente
pela COB.
Art. 52º Este regulamento entra em vigor a partir de 20 de janeiro 2014.
Porto Seguro, 20 de janeiro de 2014.
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E COMISSÃO DISCIPLINAR
ANDRÉ PIEDADE CLÁUDIO ALCÂNTARA
Presidente da COB Vice-Presidente da COB
RODRIGO GONÇALVES ANDRÉ PIEDADE
Diretor de Futebol da COB Tesoureiro da COB
PEDRO ASSIS CLÁUDIO ALCÂNTARA
Presidente da Junta Disciplinar 1º Membro da Junta Disciplinar
LEANDRO RONALDO
2º Membro da Junta Disciplinar
Anexo 1
Objeto Valor Observação
Mensalidade de Associados 25,00
Pagamento até o dia 10 de cada
mês
Convidado Avulso (por baba) 10,00 Pagamento imediato
Cartão Amarelo 2,00 Somente advertência
Cartão Azul 3,00 Expulsão provisória de 02 minutos
Cartão Vermelho 10,00
Expulsão definitiva do baba do dia,
cumprimento de suspensão
automática no baba posterior e
Julgamento pela Junta Disciplinar.
Informações de pagamento da
mensalidade
As mensalidades deverão ser pagas até o dia de
sábado no Bar Laranjeira, Rua do Cajueiro,
centro, Bar de João. Não será aceito pagamento
de mensalidade no dia de realização do baba.
Somente os avulsos serão aceitos no local do
baba.
Obs: O Atleta que receber cartões durante o mês
deverá quita-los na mensalidade posterior.
FUTEBOL SE JOGA
COM A MENTE. COM
O PÉ SE CONDUZ.

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Regulamento do baba do cajueiro

  • 2. REGULAMENTO DO BABA DO CAJUEIRO CAPÍTULO I DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA (COB) Art. 1º A comissão é composta por 06 (seis) membros ASSOCIADOS: I- 01 Presidente, 01 Vice-Presidente, 01 Tesoureiro, 01 Diretor de Futebol e 02 Suplentes; II- Só poderão fazer parta da Comissão membros Associados; III- Os nomes dos membros da Comissão em exercício e seus respectivos cargos deverão sempre constar em folha anexa ao Regulamento, com as assinaturas dos demais associados, legitimando assim, à aprovação dos membros eleitos; Art. 2º Da Competência da Comissão (COB): § 1º Competência Financeira – responsabilidade pelo controle total das finanças do baba, efetuando o pagamento das mensalidades perante o clube Tabapiri ou outro quando houver necessidade, bem como pagamento de outras despesas. Ficará encarregada também de recolher os pagamentos dos atletas associados e convidados, além de prestar conta mensalmente de todo fluxo de caixa do baba; § 2º Competência sobre o Estatuto – responsabilidade pelas decisões que versem sobre o mesmo, dirimindo inclusive quaisquer dúvidas e questões não previstas no citado documento, bem como submeter à votação qualquer alteração proposta por esta comissão ou proposta efetuada pelo número mínimo de 25% dos associados mediante o requerimento escrito e assinado pelos mesmos; § 3º Competência para Eventos – incumbência de decidir hora, local e data para realização de festas e reuniões de qualquer natureza, tendo como dever providenciar contatos e materiais necessários para realização do evento, juntando notas de todas as compras, utilizando o caixa, após aprovação da comissão financeira, para aquisição dos citados materiais/serviços. Colocará em votação também qual tipo de evento será realizado. Art. 3º Da eleição dos membros da Comissão (COB):
  • 3. I- a eleição para a composição da Comissão realizar-se-á na primeira segunda-feira do mês de novembro de cada ano, preferencialmente no Bar do João; II- a gestão da comissão terá período de 01 (um) ano, podendo haver reeleição por uma única vez; III- só os atletas associados e com os pagamentos em dia, poderão votar e ser votado no dia da eleição; IV- serão eleitos os associados com o maior número de votos; V- os suplentes poderão substituir qualquer um dos membros, independentemente do cargo a ser suprido de forma temporária ou definitiva, a depender da situação ou necessidade; VI- em caso de empate será sempre utilizado o critério da antiguidade como membro associado, permanecendo o empate será o que tiver maior idade. CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO DOS TIMES E DURAÇÃO DAS PARTIDAS Art. 4º As 16 (dezesseis) primeiras pessoas que chegarem (14+2 goleiros) formarão os 02 primeiros times, que disputarão a partida inicial. Art. 5º Os membros associados e que estiverem com o pagamento em dia terão prioridade na formação dos dois primeiros times, desde que cheguem até as 07h40. A partir das 07h41 será obedecida à ordem de chegada, independente do atleta ser associado ou convidado. Art. 6º O tempo de duração das partidas serão de 10 (dez) minutos, independentemente do placar. Ocorrendo empate, o vencedor será conhecido através de sorteio ou serão eliminadas as duas equipes caso haja 04 (quatro) equipes no baba. § 1º- Não poderá existir mais de 04 (quatro) equipes; § 2º- A contagem do tempo de cada partida será iniciada, no máximo, após 03 (três) minutos do término da partida anterior, independente dos times já se encontrarem em campo;
  • 4. § 3º- Caberá ao juiz a marcação do tempo. Art. 7º A escolha dos times para iniciar o baba será realizada pelos associados interessados, mediante sorteio (par ou ímpar, moeda ou 0/1 quando tiver mais de dois times); Parágrafo Único: qualquer divergência sobre a escolha dos times será resolvida pelo(s) membro(s) da comissão presente no dia do referido baba. Art. 8º Sempre que houver apenas 01 (um) jogador a mais em cada time, não haverá em hipótese alguma a formação de um time extra. Será feito o revezamento entre os atletas dos seus respectivos times; Parágrafo Único: na hipótese do caput deste artigo, havendo no time atletas convidados, ou seja, dois ou mais, o revezamento será feito entre estes. Neste caso, o jogador associado só fará parte do revezamento se assim o desejar. Art. 9º A permanência de jogadores do time perdedor para formar um terceiro ou quarto time será definida mediante sorteio entre os atletas do time perdedor que tenham interesse em disputar a próxima partida; Parágrafo Único: na situação descrita neste artigo o sorteio para o preenchimento da(s) vaga(s) do(s) time(s) incompleto(s), ocorrerá na forma de revezamento entre os atletas associados do(s) time(s) perdedor (es). Neste caso, o atleta só jogará duas vezes em time incompleto se não houver outro atleta interessado em jogar. Na falta de atleta associado, poderá participar do time incompleto o jogador convidado. Art. 10º É obrigatória à permanência do jogador no time na qual foi realizada a sua chamada. Art. 11º O jogador que, por qualquer motivo, abandonar o campo durante a partida, mesmo colocando outra pessoa em seu lugar, não poderá participar do resto dos babas do mesmo dia (exceto por contusão ou motivo de força maior);
  • 5. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS Art. 12º ASSOCIADOS - são aqueles participantes do baba que contribuem mensalmente dentro das datas determinadas pela COB com R$ 25,00 (vinte e cinco) reais. O Associado contribuirá com a mensalidade fixada, observando as necessidades da manutenção do baba. Parágrafo Único - Fica definido um número máximo de 30 (trinta) Associados. Seus nomes deverão sempre constar em lista atualizada no livro de assinatura e chamada do Baba. Art. 13º As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do baba e com avaliação do COB. Parágrafo Único – Será acrescentada em forma de contribuição uma pequena taxa (valor a ser combinado com os associados) para realização de confraternização e participação em outros eventos. Caso haja atletas que não concordem com a contribuição, os mesmos somente participarão dos babas, ficando fora de eventos extras. Art. 14º Do pagamento das mensalidades: I- Será efetuado até o dia 10 de cada mês; II- O Associado que não realizar o pagamento no prazo definido no artigo anterior, pagará uma multa adicional de R$ 3,00; III- O Associado que não pagar a mensalidade de acordo o prazo previsto, perderá sua condição de Associado. IV- Apenas serão considerados Associados Aptos, aqueles que estiverem com o pagamento rigorosamente atualizado, não havendo justificativa em contrário sob nenhuma hipótese. Somente os associados aptos poderão usufruir de todos os direitos inerentes ao Baba do Cajueiro, inclusive, o direito de Jogar o Baba.
  • 6. V- O pagamento da mensalidade é obrigatório para todos os atletas independentemente de posição (goleiro ou jogador de linha). Parágrafo Único – O COB convidará os goleiros mensalistas para receberem isenção de mensalidade desde que os mesmos revezem na lavagem dos coletes, bem como responsabilizar-se pelos menos durante o período que estiver sob sua responsabilidade, caso não aceitem, se outros atletas mensalistas tiverem o interesse o COB analisará a situação podendo deferir ou não o pedido de isenção. Art. 15º Será excluído da lista de Associados, o atleta que ficar Inapto, por dois meses consecutivos, salvo, justificativa plausível ou motivo de força maior, com aprovação da maioria dos Associados. Art. 16º O Associado é responsável por todos os seus atos, bem como por seus Convidados. Art. 17º São deveres dos Associados: I- cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela COB; II- acatar as deliberações da COB; III- comunicar ao COB toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses da Associação ou qualquer um dos seus Associados;
  • 7. IV- manter o pagamento das mensalidades em dia; V- a falta do atleta associado em um ou mais babas no mês não dispensa o pagamento da mensalidade. VI- O time que estiver do lado de fora durante os babas é responsável por repor as bolas que caírem distantes do campo de jogo, podendo ser penalizado pelo não cumprimento. Art. 18º O Atleta que for excluído da Associação só poderá participar do baba como convidado especial, após aprovação da maioria dos membros associados e este deverá responder diretamente por todos os seus atos. Art. 19º A vaga do Associado é intransferível, não podendo ele passar seu posto numa semana ou qualquer período, quando não estiver presente e participando do Baba, para um convidado de sua escolha. Art. 20º Caso o atleta associado não possa comparecer aos babas por período de um a no máximo três meses, este deverá pagar a taxa de manutenção da vaga, com os seguintes percentuais: I- Por motivo de contusão: 30% do valor da mensalidade; II- Por motivo de viagem, curso, trabalho e férias: 70% do valor da mensalidade; III- Outras situações, os percentuais serão definidos pelo COB. CAPÍTULO IV DOS CONVIDADOS Art. 21º Os Convidados são aqueles que participam do baba pagando de forma avulsa a quantia de R$ 10,00 reais. Quando houver necessidade este valor será
  • 8. reajustado pelo COB. O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia que o Convidado participar do baba. Art. 22º O Convidado será apresentado por um associado e poderá ser efetivado no quadro mediante disponibilidade de vaga. Parágrafo Único: O Associado que levar o convidado ficará responsável pelo pagamento da taxa do mesmo, no caso de inadimplência. Art. 23º Os atletas convidados, que tenham interesse em se tornar associados, entrarão na fila de espera, aguardando o posicionamento do COB para saber sobre eventuais disponibilidades de vagas. Art. 24º Se tornando Associado, o atleta Convidado adquire automaticamente os mesmos direitos dos atletas fixos, independente do tempo que um ou outro atleta Associado tenha no Baba. Art. 25º Quando no Baba, não existir vaga para o convidado, este poderá substituir o associado que o convidou, desde que sempre um destes, fique de fora da partida. Ao convidado neste caso, não será cobrado o valor do baba avulso. CAPÍTULO V DA JUNTA DISCIPLINAR Art. 26º A Junta Disciplinar é composta por 05 (cinco) membros: I- 01 Presidente da Junta Disciplinar; II- 01 1º Membro da Junta Disciplinar (este deverá ser um membro do COB); III- 01 2º Membro da Junta Disciplinar; IV- 02 suplentes Todos serão escolhidos e aprovados pelos os Associados. Parágrafo Único: nos demais casos, aplica-se à junta disciplinar as mesmas regras do COB. Art. 27º Compete a Junta Disciplinar:
  • 9. § 1º Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba, em conformidade com os fatos ocorridos ou o que for relatado pelos juízes; § 2º Aplicar as penas de advertência, suspensão e expulsão definitiva ao atleta sob o seu julgamento; § 3º No caso de expulsão, será necessário a aprovação da maioria absoluta dos associados. § 4º As sanções aplicadas pela junta disciplinar deverão ser acatadas e respeitadas pelos associados; § 5º A Junta Disciplinar poderá aplicar ao atleta “condenado”, punição presencial, ou seja, o atleta punido deverá estar presente no baba seguinte durante toda a sua duração, contribuindo com o baba, seja como juiz ou auxiliando na busca das bolas jogadas fora de campo. Esta punição poderá ser aplicada para um ou mais babas. Art. 28º Das penas e infrações que serão analisadas e julgadas pela Junta Disciplinar: § 1º Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em relação a qualquer componente do baba ou espectador. PENA: Suspensão de um a três babas; § 2º Desistir de disputar o baba depois de iniciado por abandono de campo sem justificativa contundente ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento. PENA: Suspensão de um a três babas; § 3º Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras obcenas dos companheiros do baba ou contra decisões da arbitragem. PENA: Suspensão de um a três babas; § 4º Praticar jogada violenta ou agressão física. PENA: Suspensão de um a cinco babas; § 5º Atleta que estiver induzindo o juiz durante as partidas do lado de fora; PENA: Suspensão de um baba;
  • 10. § 6º O arbitro que conforme análise e julgamento da junta disciplinar e, sendo, a sua conduta considerada tendenciosa, gerando prejuízos à equipe ou atleta, também será punido. PENA: Suspensão de um a três babas; § 7º Praticar vias de fato (brigar) contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária bem como contra o árbitro. PENA: SUSPENSÃO OU ELIMINAÇÃO; Art. 29º Em todas as situações descritas no artigo anterior (art.28), a junta disciplinar poderá agravar as penas até o máximo, ao analisar a gravidade da infração e a reincidência dos atletas julgados. Art. 30º A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado não tem que necessariamente ser advertido anteriormente. Art. 31º As penalidades serão impostas tanto para atletas quanto para demais integrantes do COB. Art. 32º A ausência injustificada de membros da Junta Disciplinar quando convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará no afastamento do membro, sendo de imediato designado um substituto. Art. 33º Os julgamentos realizados pela Junta Disciplinar terão um Quorum mínimo de dois membros, salvo no caso de Expulsão, que poderá ser realizada por todos os seus membros e posterior aprovação da maioria dos associados. CAPÍTULO VI DAS REGRAS DO BABA Art. 34º As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios: I- Cartão Amarelo – Advertência; II- Cartão Azul – Expulsão provisória de 02 minutos;
  • 11. III- Cartão Vermelho – Expulsão definitiva no baba do dia com cumprimento de suspensão automática no baba posterior. IV- Qualquer atleta que receber cartão vermelho será julgado pela Junta Disciplinar. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade complementar. § 1º O atleta que estiver inadimplente em relação à multa proveniente do recebimento de cartão, ficará automaticamente proibido de jogar o baba. § 2º Os cartões terão os valores definidos e alterados pelo COB e neste momento inicia-se com os seguintes valores: a- Cartão Amarelo – 2 reais; b- Cartão Azul – 3 reais; c- Cartão Vermelho – 10 reais. Art. 35º O atleta que interceptar a bola com as mãos propositadamente será punido com cartão azul e a cobrança será realizada com tiro livre DIRETO sem barreira no local da falta. Havendo reincidência, o atleta será punido com cartão vermelho. Art. 36º As faltas ou infrações serão cobradas em tiro livre DIRETO ou INDIRETO de acordo com a decisão do árbitro. Art. 37º O goleiro não poderá pegar a bola com as mãos quando for recuada por um companheiro de equipe, salvo, se o recuo for de cabeça, coxa ou peito. Art. 38º O atleta que retardar a reposição de bola em jogo (cera) será punido com cartão azul ficando 02 minutos fora do baba. Reincidindo, será punido com cartão vermelho, ficando automaticamente fora do baba, sendo utilizado o critério do árbitro. Art. 39º O árbitro de cada partida será um membro de outra equipe que estiver de fora (que tiver noção de arbitragem), havendo apenas duas equipes o árbitro sairá de um sorteio entre as duas equipes (que tiver noção de arbitragem).
  • 12. Art. 40º A saída de bola deverá ser feita pelo time vencedor do sorteio. A saída deverá ser feita em dois toques, para frente com o adversário a 04 passos de distância da bola. Art. 41º O atleta que sofrer faltas durante a partida (dentro ou fora da grande área) terá exclusividade pela cobrança que poderá ser direta ou indiretamente conforme marcação do árbitro, evitando assim atritos com demais atletas. A barreira formada pelo adversário estará a 05 passos de distância da bola, não podendo se movimentar até que a bola seja tocada. Art. 42º A cobrança de lateral deverá ser feita somente com os pés, tanto para frente quanto para trás com a bola parada na posição definida pela arbitragem e com o adversário a 03 passos de distância da bola. Caso a bola entre no gol adversário sem que toque em alguém será anulada a jogada dando consequentemente tiro de meta para o adversário. Caso algum atleta do time adversário atrapalhe a cobrança de lateral, o mesmo será punido com cartão amarelo, havendo reincidência será punido com cartão azul. Art. 43º A cobrança de escanteio deverá ser feita somente com os pés. Caso a bola entre no gol adversário será validado o gol olímpico. Caso algum atleta do time adversário atrapalhe a cobrança de escanteio, o mesmo será punido com cartão amarelo, havendo reincidência será punido com cartão azul. Art. 44º O atleta que sofrer falta dentro da grande área cobrará penalidade a uma distância de 10 passos e o atleta que cometer a falta poderá ser punido com cartão amarelo, azul ou vermelho, conforme decisão do árbitro. Art. 45º Tiro de meta deverá ser cobrado unicamente pelo goleiro e com as mãos.
  • 13. Art. 46º O atleta que pedir a bola com a palavra “DEIXA” será advertido com cartão amarelo e a jogada será paralisada, dando a bola ao goleiro adversário. Art. 47º Por motivo de organização e principalmente segurança, não será permitido ao atleta participar dos jogos sem calçado adequado. CAPÍTULO VII DAS PREMIAÇÕES E PATRIMÔNIOS Art. 48º A partir do 3º mês de andamento do baba será sorteado entre os atletas que sofreram nenhum tipo de punição, ao final de cada mês, um atleta para ser contemplado com gratuidade de 01 (um) mês de baba. Parágrafo Único – O atleta que for sorteado não participará dos futuros sorteios, dando oportunidade a outros atletas. Art. 49º Todo o material adquirido através de mensalidades ou de contribuições extras serão considerados como Patrimônio exclusivo do Baba do Cajueiro. CAPÍTULO VIII DA DIVULGAÇÃO E DIREITO DE IMAGENS Art. 50º O Baba do Cajueiro conta com 03 meios de comunicação na qual serão divulgadas todas as informações pertinentes ao baba: Blog, Aplicativo e Grupo do WhatsApp, e posteriormente contará com uma página no Facebook. Parágrafo Único – O direito de imagem de todos os associados e convidados que participam dos babas é exclusivo do Baba do Cajueiro, na qual serão divulgadas em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da direção do baba.
  • 14. CAPÍTULO VIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos unicamente pela COB. Art. 52º Este regulamento entra em vigor a partir de 20 de janeiro 2014. Porto Seguro, 20 de janeiro de 2014. COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E COMISSÃO DISCIPLINAR ANDRÉ PIEDADE CLÁUDIO ALCÂNTARA Presidente da COB Vice-Presidente da COB RODRIGO GONÇALVES ANDRÉ PIEDADE Diretor de Futebol da COB Tesoureiro da COB PEDRO ASSIS CLÁUDIO ALCÂNTARA Presidente da Junta Disciplinar 1º Membro da Junta Disciplinar LEANDRO RONALDO 2º Membro da Junta Disciplinar
  • 15. Anexo 1 Objeto Valor Observação Mensalidade de Associados 25,00 Pagamento até o dia 10 de cada mês Convidado Avulso (por baba) 10,00 Pagamento imediato Cartão Amarelo 2,00 Somente advertência Cartão Azul 3,00 Expulsão provisória de 02 minutos Cartão Vermelho 10,00 Expulsão definitiva do baba do dia, cumprimento de suspensão automática no baba posterior e Julgamento pela Junta Disciplinar. Informações de pagamento da mensalidade As mensalidades deverão ser pagas até o dia de sábado no Bar Laranjeira, Rua do Cajueiro, centro, Bar de João. Não será aceito pagamento de mensalidade no dia de realização do baba. Somente os avulsos serão aceitos no local do baba. Obs: O Atleta que receber cartões durante o mês deverá quita-los na mensalidade posterior.
  • 16. FUTEBOL SE JOGA COM A MENTE. COM O PÉ SE CONDUZ.