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1. O que é bullying?
Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de
maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem
origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominaçãoem português,
é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.
"É uma das formas de violência que mais cresce no mundo", afirma Cléo Fante, educadora e
escritora.Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas,
universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples
apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.
Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por
humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de
algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a
afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.
2. O que não é bullying?
Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor
também não são considerados bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares
(colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é
classificada como bullying.
Para Telma Vinha, doutora em Psicologia Educacional e professora da Faculdade de Educação da
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para ser dada como bullying, a agressão física ou moral deve
apresentar quatro características: a intenção do autor em ferir o alvo, a repetição da agressão, a
presença de um público espectador e a concordância do alvo com relação à ofensa. ''Quando o
alvo supera o motivo da agressão, ele reage ou ignora, desmotivando a ação do autor'', explica a especialista.
3. O bullying é um fenômeno recente?
Não. O bullying sempre existiu. No entanto, o primeiro a relacionar a palavra a um fenômeno foi Dan
Olweus, professor da Universidade da Noruega, no fim da década de 1970. Ao estudar as tendências suicidas
entre adolescentes, o pesquisador descobriu que a maioria desses jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça
e que, portanto, o bullying era um mal a combater.
A popularidade do fenômeno cresceu com a influência dos meios eletrônicos, como a internet e as
reportagens na televisão, pois os apelidos pejorativos e as brincadeiras ofensivas foram tomando proporções
maiores. "O fato de ter consequências trágicas - como mortes e suicídios - e a impunidade proporcionaram a
necessidade de se discutir de forma mais séria o tema", aponta Guilherme Schelb, procurador da República e
autor do livro Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil (164 págs., Thesaurus Editora tel. (61) 3344-3738).
4. O que leva o autor do bullying a praticá-lo?
Querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo. Isso tudo
leva o autor do bullying a atingir o colega com repetidas humilhações ou depreciações. É uma pessoa que não
aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar
de agir. Pelo contrário, sente-se satisfeito com a opressão do agredido, supondo ou antecipando quão
dolorosa será aquela crueldade vivida pela vítima.
''O autor não é assim apenas na escola. Normalmente ele tem uma relação familiar na qual tudo se resolve
pela violência verbal ou física e ele reproduz isso no ambiente escolar'', explica o médico pediatra Lauro
Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência
(Abrapia).
Sozinha, a escola não consegue resolver o problema, mas é normalmente nesse ambiente que se demonstram
os primeiros sinais de um praticante de bullying. "A tendência é que ele seja assim por toda a vida, a menos
que seja tratado", diz.
5. O espectador também participa do bullying?
Sim. O espectador é um personagem fundamental no bullying. É comum pensar que há apenas dois
envolvidos no conflito: o autor e o alvo. Mas os especialistas alertam para um terceiro personagem
responsável pela continuidade do conflito.
O espectador típico é uma testemunha dos fatos, pois não sai em defesa da vítima nem se junta aos autores.
Quando recebe uma mensagem, não repassa. Essa atitude passiva pode ocorrer por medo de também ser alvo
de ataques ou por falta de iniciativa para tomar partido.
Os que atuam como plateia ativa ou como torcida, reforçando a agressão, rindo ou dizendo
palavras de incentivo também são considerados espectadores. Eles retransmitem imagens ou
fofocas. Geralmente, estão acostumados com a prática, encarando-a como natural dentro do ambiente
escolar. ''O espectador se fecha aos relacionamentos, se exclui porque ele acha que pode sofrer também no
futuro.
Se for pela internet, por exemplo, ele ‘apenas’ repassa a informação. Mas isso o torna um coautor'', explica a
pesquisadora Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas
Escolas e Educar para a Paz (224 págs., Ed. Verus, tel. (19) 4009-6868
6. Como identificar o alvo do bullying?
O alvo costuma ser uma criança com baixa autoestima e retraída tanto na escola quanto no
lar. ''Por essas características, é difícil esse jovem conseguir reagir'', afirma o pediatra Lauro Monteiro Filho.
Aí é que entra a questão da repetição no bullying, pois se o aluno procura ajuda, a tendência é que a
provocação cesse.
Além dos traços psicológicos, os alvos desse tipo de violência costumam apresentar particularidades físicas.
As agressões podem ainda abordar aspectos culturais, étnicos e religiosos.
"Também pode ocorrer com um novato ou com uma menina bonita, que acaba sendo perseguida pelas
colegas", exemplifica Guilherme Schelb, procurador da República e autor do livro Violência e Criminalidade
Infanto-Juvenil (164 págs., Thesaurus Editora).
Bullying
Origem:Wikipédia,aenciclopédialivre.
Assédio escolar [1] [2], comumente referido pelo anglicismo bullyng, é um termo utilizado para descrever atos
de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou
«valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de
indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em
determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma.
Terminologia
Devido ao fato de ser um fenômeno que só recentemente ganhou mais atenção, o assédio escolar ainda não
possui um termo específico consensual[3], sendo o termo em inglês bullying constantemente utilizado pela
mídia de língua portuguesa. Existem entretanto alternativas como acossamento, ameaça, assédio,
intimidação'[4]', além dos mais informais judiar e implicar"[5], além de diversos outros termos utilizado pelos
próprios estudantes em diversas regiões.
Caracterização do assédio escolar
"Acossamento",[6] ou "intimidação" ou entre falantes de língua inglesa bullying é um termo frequentemente
usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições
de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco. O cientista sueco - que trabalhou por
muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define assédio escolar em três termos essenciais:[7]
1. o comportamentoé agressivoe negativo;
2. o comportamentoé executadorepetidamente;
3. o comportamentoocorre numrelacionamentoonde háumdesequilíbriode poderentre aspartesenvolvidas.
O assédio escolar divide-se em duas categorias:[1]
1. assédioescolardireto;
2. assédioescolarindireto,tambémconhecidocomo agressão social
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou
bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada
por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido por meio de uma vasta variedade de
técnicas, que incluem:
 espalharcomentários;
 recusaem se socializarcoma vítima;
 intimidaroutraspessoasque desejamse socializarcoma vítima;
 ridicularizaromodode vestirououtros aspectossocialmente significativos(incluindoaetniadavítima,
religião,incapacidadesetc).
O assédio escolar pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de
trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente
evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do
agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma
resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou
concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
Características dos bullies
Pesquisas[8] indicam que adolescentes agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte
necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido[9] que uma deficiência em habilidades
sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser particulares fatores de risco.
Estudos adicionais[10] têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do
assédio escolar, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de
qualquer déficit de autoestima.[11] Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e
usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a
preocupação com a autoimagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas.[12] É frequentemente sugerido
que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância:
"Se o comportamentoagressivonãoé desafiadonainfância,háoriscode que ele se torne habitual.
Realmente,háevidênciadocumentalque indicaque aprática do assédioescolardurante ainfânciapõe a
criança emrisco de comportamentocriminosoe violênciadomésticanaidade adulta".[13]
O assédio escolar não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o assédio escolar
frequentemente funciona por meio de abuso psicológico ou verbal. Os bullies sempre existiram mas eram (e
ainda são) chamados em português de rufias, esfola-caras, brigões, acossadores, cabriões, valentões e
verdugos.
Os valentões costumam ser hostis, intolerantes e usar a força para resolver seus problemas.[14]
Tipos de assédio escolar
Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros.
Abaixo, alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:
 Insultara vítima;
 Acusar sistematicamenteavítimade não servirpara nada;
 Ataquesfísicosrepetidoscontraumapessoa,sejacontrao corpo delaou propriedade.
 Interferircoma propriedade pessoal de umapessoa,livrosoumaterial escolar,roupas,etc,danificando-os.
 Espalharrumoresnegativossobre avítima;
 Depreciara vítimasemqualquermotivo;
 Fazercom que a vítimafaça o que elanão quer,ameaçando-aparaseguiras ordens;
 Colocara vítimaemsituaçãoproblemáticacomalguém(geralmente,umaautoridade),ouconseguirumaação
disciplinarcontraavítima,por algo que elanãocometeuouque foi exageradopelo bully;
 Fazercomentáriosdepreciativossobre afamíliade umapessoa(particularmente amãe),sobre olocal de
moradiade alguém,aparênciapessoal, orientaçãosexual,religião,etnia,nível de renda, nacionalidade ou
qualqueroutrainferioridadedepreendidadaqual o bully tenhatomadociência;
 Isolamentosocial davítima;
 Usar as tecnologiasde informação parapraticar o cyberbullying (criarpáginasfalsas,comunidadesouperfis
sobre a vítima em sitesde relacionamentocompublicaçãode fotosetc);
 Chantagem.
 Expressõesameaçadoras;
 Grafitagemdepreciativa;
 Usar de sarcasmo evidenteparase passarpor amigo(para alguémde fora) enquantoasseguraocontrole e a
posiçãoemrelaçãoà vítima(istoocorre com frequêncialogoapóso bully avaliarque a pessoaé uma "vítima
perfeita").
 Fazerque a vítimapasse vergonhanafrente de váriaspessoas.
Bullyingprofessor-aluno
O assédio escolar pode ser praticado de um professor para um aluno. [15] [16] [17] [18] [19] [20] As técnicas mais
comuns são:
 Intimidaroalunoemvoz altarebaixando-operanteaclasse e ofendendosuaauto-estima.Umaformamais
cruel e severaé manipularaclasse contra um únicoalunoo expondoahumilhação;
 Assumirumcritériomaisrigorosonacorreção de provas com o aluno e não com os demais.Alguns
professorespodemperseguiralunoscomnotasbaixas;
 Ameaçaro alunode reprovação;
 Negarao alunoo direitode irao banheirooubeberágua,expondo-oatorturapsicológica;
 Difamaro alunono conselhode professores,aoscoordenadorese acusá-lode atosque nãocometeu;
 Tortura física,maiscomuns emcrianças pequenas.Puxõesde orelha,tapase cascudos.
Tais atos violam o Estatuto da Criança e do Adolescente e podem ser denunciados em um Boletim de
Ocorrência numa delegacia ou no Ministério Público. A revisão de provas pode ser requerida ao pedagogo ou
coordenador e em caso de recusa, por medida judicial.
Locais de assédio escolar
O assédio escolar pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas,
universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.
Em escolas, o assédio escolar geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele
pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola.[21]
Alguns sinais são comuns como a recusa da criança de ir à escola ao alegar sintomas como dor de barriga ou
apresentar irritação, nervosismo ou tristeza anormais.[14]
Um caso extremo de assédio escolar no pátio da escola foi o de um aluno do oitavo ano chamado Curtis
Taylor, numa escola secundária em Iowa, Estados Unidos, que foi vítima de assédio escolar contínuo por três
anos, o que incluía alcunhas jocosas, ser espancado num vestiário, ter a camisa suja com leite achocolatado e
os pertences vandalizados. Tudo isso acabou por levá-lo ao suicídio em 21 de Março de 1993. Alguns
especialistas em "bullies" denominaram essa reação extrema de "bullycídio". Os que sofrem o bullying
acabam desenvolvendo problemas psíquicos muitas vezes irreversíveis, que podem até levar a atitudes
extremas como a que ocorreu com Jeremy Wade Delle. Jeremy se matou em 8 de janeiro de 1991, aos 15 anos
de idade, numa escola na cidade de Dallas, Texas, EUA, dentro da sala de aula e em frente de 30 colegas e da
professora de inglês, como forma de protesto pelos atos de perseguição que sofria constantemente. Esta
história inspirou uma música (Jeremy) interpretada por Eddie Vedder, vocalista da banda estadunidense Pearl
Jam.
Na última década de 90, os Estados Unidos viveram uma epidemia de tiroteios em escolas (dos quais o mais
notório foi o massacre de Columbine). Muitas das crianças por trás destes tiroteios afirmavam serem vítimas
de bullies e que somente haviam recorrido à violência depois que a administração da escola havia falhado
repetidamente em intervir. Em muitos destes casos, as vítimas dos atiradores processaram tanto as famílias
dos atiradores quanto as escolas. Como resultado destas tendências, escolas em muitos países passaram a
desencorajar fortemente a prática do assédio escolar, com programas projetados para promover a cooperação
entre os estudantes, bem como o treinamento de alunos como moderadores para intervir na resolução de
disputas, configurando uma forma de suporte por parte dos pares.
O assédio escolar nas escolas (ou em outras instituições superiores de ensino) pode também assumir, por
exemplo, a forma de avaliações abaixo da média, não retorno das tarefas escolares, segregação de estudantes
competentes por professores incompetentes ou não-atuantes, para proteger a reputação de uma instituição de
ensino. Isto é feito para que seus programas e códigos internos de conduta nunca sejam questionados, e que os
pais (que geralmente pagam as taxas) sejam levados a acreditar que seus filhos são incapazes de lidar com o
curso. Tipicamente, estas atitudes servem para criar a política não-escrita de "se você é estúpido, não merece
ter respostas; se você não é bom, nós não te queremos aqui". Frequentemente, tais instituições (geralmente em
países asiáticos) operam um programa de franquia com instituições estrangeiras (quase sempre ocidentais),
com uma cláusula de que os parceiros estrangeiros não opinam quanto a avaliação local ou códigos de
conduta do pessoal no local contratante. Isto serve para criar uma classe de tolos educados, pessoas com
títulos acadêmicos que não aprenderam a adaptar-se a situações e a criar soluções fazendo as perguntas certas
e resolvendo problemas.
Local de trabalho
O assédio escolar em locais de trabalho (algumas vezes chamado de Assédio escolar Adulto) é descrito pelo
Congresso Sindical do Reino Unido[22] como:
"Um problemasérioque muitofrequentemente as pessoas pensam que seja apenas um problema ocasional
entre indivíduos. Mas o assédio escolar é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briga. É uma
intimidaçãoregulare persistenteque solapaaintegridadee confiançadavítimado bully. E é frequentemente
aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização".
Vizinhança
Entre vizinhos o assédio escolar normalmente toma a forma de intimidação por comportamento
inconveniente, tais como barulho excessivo para perturbar o sono e os padrões de vida normais ou fazer
queixa às autoridades (tais como a polícia) por incidentes menores ou forjados. O propósito desta forma de
comportamento é fazer com que a vítima fique tão desconfortável que acabe por se mudar da propriedade.
Nem todo comportamento inconveniente pode ser caracterizado como assédio escolar: a falta de sensibilidade
pode ser uma explicação.
Política
O assédio escolar entre países ocorre quando um país decide impôr sua vontade a outro. Isto é feito
normalmente com o uso de força militar, a ameaça de que ajuda e doações não serão entregues a um país
menor ou não permitir que o país menor se associe a uma organização de comércio.
Militar
Um trote praticadonas Forças ArmadasAéreasda França, em que um cadete é suspenso por um helicóptero sobre o
mar. Compiegne, 1997.
Em 2000, o Ministério da Defesa (MOD) do Reino Unido definiu o assédio escolar como : "…o uso de força
física ou abuso de autoridade para intimidar ou vitimizar outros, ou para infligir castigos ilícitos".[23] Todavia,
é afirmado que o assédio escolar militar ainda está protegido contra investigações abertas. O caso das Deepcut
Barracks, no Reino Unido, é um exemplo do governo se recusar a conduzir um inquérito público completo
quanto a uma possível prática de assédio escolar militar. Alguns argumentam que tal comportamento deveria
ser permitido por causa de um consenso acadêmico generalizado de que os soldados são diferentes dos outros
postos. Dos soldados se espera que estejam preparados para arriscarem suas vidas, e alguns acreditam que o
seu treinamento deveria desenvolver o espirito de corpo para aceitar isto.[24] Em alguns países, rituais
humilhantes entre os recrutas têm sido tolerados e mesmo exaltados como um "rito de passagem" que constrói
o caráter e a resistência; enquanto em outros, o assédio escolar sistemático dos postos inferiores, jovens ou
recrutas mais fracos pode na verdade ser encorajado pela política militar, seja tacitamente ou abertamente
(veja dedovschina). Também, as forças armadas russas geralmente fazem com que candidatos mais velhos ou
mais experientes abusem - com socos e pontapés - dos soldados mais fracos e menos experientes..[25]
Alcunhas ou apelidos (dar nomes)
Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele.
Em alguns casos, a concessão é feita por uma característica que a vítima não quer que seja chamada, tal como
uma orelha grande ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em casos extremos, professores podem
ajudar a popularizá-la, mas isto é geralmente percebido como inofensivo ou o golpe é sutil demais para ser
reconhecido. Há uma discussão sobre se é pior que a vítima conheça ou não o nome pelo qual é chamada.
Todavia, uma alcunha pode por vezes tornar-se tão embaraçosa que a vítima terá de se mudar (de escola, de
residência ou de ambos).
Obama dizque americanostêm quedesfazer mitode
'bullying' contra gays
Redação SRZD | Internacional | 22/10/2010 17h26
Os suicídios recentes de jovens alvos do "bullying", por serem gays, nos EUA
deixaram o presidente Barack Obama chocado e triste.
Obama disse em uma mensagem aos jovens divulgada na noite da última
quinta-feira que, como pai de duas filhas, sabe que situações como essa partem seu coração e ainda afirma
que isso é algo que simplesmente não deveria acontecer nesse país.
Para o presidente dos EUA, os americanos têm que desfazer o mito de que o "bullying" é apenas um rito de
passagem normal.
Obama ainda declara que os gays não estão sozinhos, pois não fizeram nada de errado e que ele quer mostrar
que a diferença dessas pessoas será uma fonte de orgulho e força.
Asher Brown, de 13 anos, de Houston, matou-se com a arma do próprio pai. Tyler Clementi, 18, de New
Jersey, pulou de uma ponte após ser gravado secretamente, Jaheem Herrera se enforçou no armário após
semanas dizendo que era insultado e chamado de gay por colegas.
Masika Bermudez, mãe de uma outra vítima, de 11 anos, que se suicidou no ano passado, escreveu a Obama
pedindo ajuda para acabar com esse tipo de violência.
Homofobia
Alunos não querem colegas homossexuais
Recentes casos de homofobia confirmam dados como o de que o
Brasil é o país com maior número de assassinatos de homossexuais
do mundo. E ainda: a juventude está entre o grupo de maior
incidência. Saiba como isso acontece no âmbito escolar e como
combater este tipo de violência
Milena Oliveira
Neste mês, dois casos de homofobia ganharam o noticiário brasileiro.
Estudantes da Universidade Presbiteriana Mackenzie, uma das mais
tradicionais de São Paulo, manifestaram-se contra nota divulgada no site da instituição, em que o chanceler da
universidade publicou carta na qual cita passagens bíblicas e se opõe à aprovação da lei que pretende
criminalizar a homofobia. Em outro episódio, ocorrido na Av. Paulista, um grupo de cinco rapazes agrediu com
barras de lâmpadas fluorescentes outros jovens, em dois ataques. Segundo o boletim de ocorrência, o grupo
teria dito aos jovens expressões como "suas bichas" e "vocês são namorados". De acordo com Associação
Internacional de Gays e Lésbicas, o Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo.
A pesquisa "Juventudes e Sexualidade” da UNESCO (veja ao lado), de 2004, revela que cerca de um quarto dos
estudantes ouvidos não gostariam de ter um colega de classe homossexual. O Grupo Gay da Bahia confirma os
indicativos e aponta que, entre 2008 e 2009, aconteceu em média um crime a cada dois dias contra
homossexuais no Brasil. E ainda: entre os assassinados em 2008, 41% eram jovens de até 29 anos. A entidade
também divulgou que o risco de um homossexual nordestino ser assassinado é de aproximadamente 80% maior
do que em relação a um morador do Sul e do Sudeste.
Para o jornalista Luiz Carlos Azenha, os assassinatos, condenações públicas e perseguições aos homossexuais
no Brasil estão associados, entre outras coisas, à falência da democracia no país, que torna impeditiva a
divulgação de estatísticas relacionadas à violência contra homossexuais, à Constituição de 1988 — que exclui do
tecido social os homossexuais, além de impedi-los de exercer seus direitos políticos — e a um passado histórico
marcado pela demonização do corpo e por formas recorrentes de tabus e intolerância.
Ameaça à sociedade e à democracia, a intolerância faz vítimas pelos mais diferentes motivos. Como combatê -la
em nosso dia a dia?
O bullying homofóbico
A pesquisa da UNESCO, que mostra o preconceito no âmbito escolar, indica um dos possíveis motivos pelo qual
parcela expressiva dos alunos homossexuais desiste de ir à escola; afinal, lá eles são rejeitados, vítimas de
piadas, de humilhações e até de agressões físicas.
Nos EUA, o bullying contra homossexuais – aqui chamado de bullying homofóbico – provocou uma sequência de
suicídios de adolescentes com essa orientação sexual. Os casos colocaram as autoridades em alerta e, para
tentar evitar que outros casos ocorressem, a Pixar, famosa produtora de filmes e animações, criou um vídeo de
apoio a esses jovens. A campanha, denominada “It Gets Better” (algo como "vai melhorar"), mostra os próprios
funcionários homossexuais da produtora, que, ao falarem de suas experiências, compartilham uma mensagem
de esperança. Veja o vídeo ao lado.
No Brasil, segundo o coordenador do Corsa, entidade de defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (LGBT), as escolas ainda banalizam os atos de homofobia. “Vejo que a homofobia ainda
não é percebida como um problema. Quando alguém faz uma piadinha, uma chacota, dá um empurrão, é
considerado como uma brincadeira”, disse, em entrevista ao portal Terra.
Nesse sentido, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com diversas organizações que atuam na área, já
trabalha para reverter este quadro. O projeto “Escola sem Homofobia” treina professores de 6º ao 9º anos para
dialogarem com seus alunos sobre os direitos dos cidadãos de exercerem sua sexualidade sem serem
discriminados ou ameaçados.
O que está sendo feito?
Para uma parte da sociedade, a homofobia, assim como qualquer outra forma de discriminação, deveria ser
considerada um crime. Por isso foi desenvolvido o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde tornou-se o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da discriminação por orientação
sexual e identidade de gênero – equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião,
procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa. Aprovado no
Congresso Nacional, o projeto precisa ainda ser votado no Federal, onde enfrenta resistência de setores
conservadores. Saiba mais.
Medidas contra o bullying mobilizam comissões da Câmara
Extraído de: Internet Legal - 02 de Agosto de 2010
O combate ao bullying tem despertado o interesse de parlamentares, preocupados com as consequências negativas
dessa prática na formação de crianças e adolescentes. Neste ano, duas comissões da Câmara aprovaram proposta
que exige a adoção de medidas contra o bullying nas escolas. O assunto estará na pauta de votação nos próximos
meses, quando será analisado por outras comissões.
O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais,
humilhações, exclusão e discriminação. É uma brincadeira que não tem graça e que deixa marcas e traumas em suas
vítimas.
No Brasil, cerca de 1/3 dos estudantes afirmam ser vítimas de bullying . Esse percentual consta de levantamento feito
pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) com estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª
série) nas 27 capitais brasileiras. O estudo, divulgado no último mês de junho, integra a Pesquisa Nacional de Saúde
do Escolar.
"Essa violência está sendo disseminada e o uso da internet com esse fim, o cyberbullying , tem tornado a prática ainda
mais acessível", afirma o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Para ele, a tolerância desse tipo de agressão no
ambiente escolar tem efeitos como repetência e mesmo evasão, e a solução passa por medidas de conscientização e
educação.
Inspirado em leis de combate ao bullying aprovadas no Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha apresentou na Câmara
projeto ( PL 5369/09 ) que institui um programa nacional para evitar a prática. Ele propõe que o Ministério da Educação
(MEC) coordene trabalhos para combater o bullying .
Medidas de prevenção
O projeto de Vieira da Cunha tramita em conjunto com uma proposta do deputado Maurício Rands (PT-PE) - PL
6.481/09 - e com outra do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) - PL 6.725/10. A deputada Maria do Rosário (PT-RS)
agregou o conteúdo desses projetos em um substitutivo que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura no
início de julho.
O substitutivo obriga escolas e clubes de recreação a adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e
combate ao bullying. O projeto também obriga dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação a comunicar o
Conselho Tutelar sobre os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso.
"A própria Constituição Federal já traz a obrigação de proteção de crianças contra as condições de crueldade", afirma
Maria do Rosário.
A deputada, que foi professora da rede pública de ensino em Porto Alegre, afirma que a sociedade está mais
consciente sobre os problemas relacionados ao bullying . Ela avalia, no entanto, que as agressões estão se tornando
mais comuns.
Apesar disso, o substitutivo de Maria do Rosário não criminaliza condutas, mas busca garantir um melhor
enquadramento do bullying como medida de proteção à criança e ao adolescente. "Acredito no trabalho permanente da
escola, com orientação aos alunos e professores, sobre como lidar com a situação", afirma.
O substitutivo ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Criminalização
Outro projeto em análise na Câmara inclui o bullying na relação de crimes contra a honra, prevista no Código Penal
(Decreto-lei 2.848/40). A proposta ( PL 6.935/10 ), do deputado Fábio Faria (PMN-RN), prevê detenção de um a seis
meses e multa para o agressor.
Como a maioridade penal é fixada em 18 anos, a pena será aplicada nos casos de intimidação cometidos por adultos
(seja contra outros adultos ou contra crianças e adolescentes).
Segundo o projeto, a pena será maior se o bullying resultar em violência física (detenção de três meses a um ano,
além de multa). Se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será reclusão de dois a
quatro anos e multa. O juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação.
O projeto de Fábio Faria será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Legislação
No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas.[14]De
acordo pelo código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria.[14] Na
área cívil, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por
danos morais.[14]
A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define assédio escolar como atitudes de violência física
ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las
ou agredi-las, causando dor e angústia. [26]
Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento
jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código
Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A
responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no Código de Defesa do
Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de
assédio escolar que ocorram nesse contexto.[27]
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a
obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia.[28] Em caso de
descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de
ensino.[28]
Na cidade brasileira de Curitiba todas as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de
ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.[4]
Condenações legais
Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do assédio escolar, os júris estão
agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm
movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional"
e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-
americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta
de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
No Brasil
Uma pesquisa do IBGE realizada em 2009 revelou que quase um terço (30,8%) dos estudantes brasileiros
informou já ter sofrido bullying, sendo maioria das vítimas do sexo masculino. A maior proporção de
ocorrências foi registrada em escolas privadas (35,9%), ao passo que nas públicas os casos atingiram 29,5%
dos estudantes.[29]
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e particulares revelou
que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. Entre todos os entrevistados,
pelo menos 17% estão envolvidos com o problema - seja intimidando alguém, sendo intimidados ou os dois.
A forma mais comum é a cibernética, a partir do envio de e-mails ofensivos e difamação em sites de
relacionamento como o Orkut.[30]
Em 2009, uma pesquisa do IBGE apontou as cidades de Brasília e Belo Horizonte como as capitais brasileiras
com maiores índices de assédio escolar, com 35,6% e 35,3%, respectivamente, de alunos que declararam esse
tipo de violência nos últimos 30 dias.[31]
Casos célebres
Na Grande São Paulo, uma menina apanhou até desmaiar por colegas que a perseguiam[32] e em Porto Alegre
um jovem foi morto com arma de fogo durante um longo processo de assédio escolar.[33]
Em maio de 2010, a Justiça obrigou os pais de um aluno do Colégio Santa Doroteia, no bairro Sion de Belo
Horizonte a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma garota de 15 anos por conta de assédio escolar[34]. A
estudante foi classificada como G.E. (sigla para integrantes de grupo de excluídos) por ser supostamente feia e
as insinuações se tornaram frequentes com o passar do tempo, e entre elas, ficaram as alcunhas de tábua,
prostituta, sem peito e sem bunda.[35][36] Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não
conseguiram resolver a questão. [37][38] O juiz relatou que as atitudes do adolescente acusado pareciam não ter
"limite" e que ele "prosseguiu em suas atitudes inconvenientes de 'intimidar'", o que deixou a vítima, segundo
a psicóloga que depôs no caso, "triste, estressada e emocionalmente debilitada"[39]. O colégio de classe média
alta não foi responsabilizado.[39]
Na USP, o jornal estudantil O Parasita ofereceu um convite a uma festa brega aos estudantes do curso que,
em troca, jogassem fezes em um gay.[40][41] Um dos alunos a quem o jornal faz referência chegou a divulgar,
em outra ocasião, estudantes da Farmácia chegaram a atirar uma lata de cerveja cheia em um casal de
homossexuais, que também era do curso, durante o tradicional happy hour de quinta-feira na Escola de
Comunicações e Artes da USP. Ele disse que não pretende tomar nenhuma providência judicial contra os
colegas, embora tenha ficado revoltado com a publicação da cartilha. [41]
Também em junho de 2010, um aluno de nona série do Colégio Neusa Rocha, no Bairro São Luiz, na região
da Pampulha de Belo Horizonte foi espancado na saída de seu colégio, com a ajuda de mais seis estudantes
armados com soco inglês.[42] A vítima ficou sabendo que o grupo iria atacar outro colega por ele ser "folgado
e atrevido", sendo inclusive convidada a participar da agressão.[43]
Em entrevista ao Estado de Minas, disse: Eles me chamaram para brigar com o menino. Não aceitei e fui a
contar a ele o que os outros estavam querendo fazer, como forma de alertá-lo. Quando a dupla soube que
contei, um deles colocou o dedo na minha cara e me ameaçou dentro de sala, durante aula de ciências. Ele
ainda ligou, escondido, pelo celular, para outro colega, que estuda pela manhã, e o chamou para ir à tarde
na escola.[44]
Durante 2010, Bárbara Evans, filha de Monique Evans e estudante da Universidade Anhembi Morumbi (onde
cursava o primeiro ano de Nutrição), em São Paulo, entrou na Justiça com um processo de assédio escolar
realizado por seus colegas.[45] No dia 12/06/2010, um sábado à noite, o muro externo do estacionamento do
campus Centro da referida Universidade foi pichado com ofensas a ela e a sua mãe.[46]
Em recente caso julgado no Rio Grande do Sul (Proc. nº 70031750094 da 6ª Câmara Cível do TJRS), a mãe
do bullie foi condenada civilmente a pagar indenização no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) à vítima. Foi um
legítimo caso de cyberbullying, já que o dano foi causado por meio da Internet, em fotolog (flog) hospedado
pelo Portal Terra. No caso, o Portal não foi responsabilizado, pois retirou as informações do ar em uma
semana. Não ficou claro, entretanto, se foi uma semana após ser avisado informalmente ou após ser
judicialmente notificado.[47]
Alguns casos de assédio escolar entre crianças têm anuência dos próprios pais, como um envolvendo um
garoto de 9 anos de Petrópolis. A mãe resolveu tirar satisfação com a criança que constantemente agredia seu
filho na escola e na rua, mas o pai do outro garoto, em resposta, procurou a mãe do outro garoto chamado de
"boiola" e "magrelo". Ela foi empurrada em uma galeria, atingida no rosto, jogada no chão e ainda teve uma
costela fraturada. O caso registrado em um vídeo foi veiculado na internet e ganhou os principais jornais e
telejornais brasileiros.[48][49]
Em 2011, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma escola privada a pagar
indenização a uma vitima de bullying. [50]
Em 2011, o Massacre de Realengo, no qual 12 crianças morreram alvejadas por tiros em uma escola, foi
atribuído, por ex-estudantes da escola e ex-colegas do atirador, a uma vingança por bullying.[51]
O Basilisco,comoo descreve a mitologia, era um réptil fabuloso que "matava com um simples olhar, ou com o bafo,
qualquer pessoa que se aproximasse sem o ter visto e ter sido ele o primeiro a ver." Mas é a sua origem que é
especialmentesugestivae,paraoque adiante veremos,nosinteressa.Dizalendaque terianascido,opérfido sujeito,
dum ovo de galo velho, ovo todo ele redondo, depositado no estrume e incubado por um sapo ou uma rã.
Poderíamosenxertarestafábulanoepílogodumaoutrabastante maisconhecida - aqueladasrãs que pediamumrei a
Zeus.Desdenhososdatábuae escaldadoscoma cegonha,osbatráquiosclarividentíssimosterão,emseguida, cortado
relações com o divino, dispondo-se, após geral conciliábulo, a tratarem elas próprias do assunto. Foi então que
desencantaram,sabe-selá vindo donde, um ovo perfeitamente redondo, misterioso, interessante e, com o espírito
empresarial que ascaracteriza -e distingue sobre toda a criação -, puseram-se a chocá-lo. Iam parir, mais que um rei,
um imperadorperfeitabilíssimoe de todo conforme aos seus ancestrais anseios - pelo menos, foi o que anunciaram,
emdelírio,aosquatro-ventose respectivoscatadores.Ese o proclamaram, melhoro fizeram: formaram filas e turnos
e, sem descanso nem hesitação, colocaram traseiros à obra. Não sei se demorou dias, horas ou séculos. Certo é que
ele nasceu, o basilisco (um primo meu muito afastado, a ovelha mais que ranhosa da família).
-"Ahh!... - deslumbraram-setodos,rãse sapos,ao presenciaremaeclosãode tal portento - Agora sim, agora é que vai
ser. Finalmente chegou quem vai olhar pela nação!..."
Não sabiam que era um basilisco pelo que o baptizaram com outro nome, mais a seu gosto. Chamaram-lhe Estado.
Quereis uma moral? Dou-vos um conselho:
É importante olhar para ele... Antes que ele olhe por nós.
Em algumas descrições, o basilisco é uma serpente fantástica. Plínio, o Velho, o descreve como uma serpente com
uma coroa dourada e, no macho, uma pluma vermelha ou negra. Durante a Idade Média era representado como
tendo uma cabeça de galo ou, mais raramente, de homem. Para a heráldica, o basilisco é visto como um animal
semelhante a um dragão com cabeça de galo; em outras descrições, porém, a criatura é descrita como um lagarto
gigante (as vezes com muitas patas), mas a sua forma mais aceita é como uma grande cobra com uma coroa. O
basiliscoé capazde matar com umsimplesolhar.Osúnicosjeitosde matá-losãofazendo-overseupróprioreflexoem
um espelho,considerando-se que alguémcheguepertoobastante,oucom o canto dogalo,que lhe é fatal.Dizemque
ele nasce de um ovo de galinha chocado por uma rã.
Leonardo da Vinci escreveu que o basilisco é tão cruel que, quando não consegue matar animais com a sua visão
venenosa, vira-se para as plantas e para as ervas aromáticas e, fixando o olhar nelas, seca-as. O poeta Percy Bysshe
Shelleyfeztambémaseguinte alusãoaoolharmortíferodobasilisconasua"Ôde a Nápoles":"(...) Se comoobasilisco,
que o inimigo mata por invisível ferimento. E seu hálito é tão quente que destrói florestas inteiras."
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao
exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem
aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela
Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou
difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento
de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode
pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela
ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art.
140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante
representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste
Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do
art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer
outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três
pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada
por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e
grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Seqüestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;
I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. I - se a vítima é
ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II - se o crime é
praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
V - se o crime é praticado com fins libidinosos.
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada
exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador,
com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I - contra criança ou adolescente;
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

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Esquema bullying
 

O que é bullying? Características e consequências

  • 1. 1. O que é bullying? Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominaçãoem português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato. "É uma das formas de violência que mais cresce no mundo", afirma Cléo Fante, educadora e escritora.Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio. 2. O que não é bullying? Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor também não são considerados bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classificada como bullying. Para Telma Vinha, doutora em Psicologia Educacional e professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para ser dada como bullying, a agressão física ou moral deve apresentar quatro características: a intenção do autor em ferir o alvo, a repetição da agressão, a presença de um público espectador e a concordância do alvo com relação à ofensa. ''Quando o alvo supera o motivo da agressão, ele reage ou ignora, desmotivando a ação do autor'', explica a especialista. 3. O bullying é um fenômeno recente? Não. O bullying sempre existiu. No entanto, o primeiro a relacionar a palavra a um fenômeno foi Dan Olweus, professor da Universidade da Noruega, no fim da década de 1970. Ao estudar as tendências suicidas entre adolescentes, o pesquisador descobriu que a maioria desses jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça e que, portanto, o bullying era um mal a combater. A popularidade do fenômeno cresceu com a influência dos meios eletrônicos, como a internet e as reportagens na televisão, pois os apelidos pejorativos e as brincadeiras ofensivas foram tomando proporções maiores. "O fato de ter consequências trágicas - como mortes e suicídios - e a impunidade proporcionaram a necessidade de se discutir de forma mais séria o tema", aponta Guilherme Schelb, procurador da República e autor do livro Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil (164 págs., Thesaurus Editora tel. (61) 3344-3738). 4. O que leva o autor do bullying a praticá-lo? Querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo. Isso tudo leva o autor do bullying a atingir o colega com repetidas humilhações ou depreciações. É uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar de agir. Pelo contrário, sente-se satisfeito com a opressão do agredido, supondo ou antecipando quão dolorosa será aquela crueldade vivida pela vítima. ''O autor não é assim apenas na escola. Normalmente ele tem uma relação familiar na qual tudo se resolve pela violência verbal ou física e ele reproduz isso no ambiente escolar'', explica o médico pediatra Lauro
  • 2. Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia). Sozinha, a escola não consegue resolver o problema, mas é normalmente nesse ambiente que se demonstram os primeiros sinais de um praticante de bullying. "A tendência é que ele seja assim por toda a vida, a menos que seja tratado", diz. 5. O espectador também participa do bullying? Sim. O espectador é um personagem fundamental no bullying. É comum pensar que há apenas dois envolvidos no conflito: o autor e o alvo. Mas os especialistas alertam para um terceiro personagem responsável pela continuidade do conflito. O espectador típico é uma testemunha dos fatos, pois não sai em defesa da vítima nem se junta aos autores. Quando recebe uma mensagem, não repassa. Essa atitude passiva pode ocorrer por medo de também ser alvo de ataques ou por falta de iniciativa para tomar partido. Os que atuam como plateia ativa ou como torcida, reforçando a agressão, rindo ou dizendo palavras de incentivo também são considerados espectadores. Eles retransmitem imagens ou fofocas. Geralmente, estão acostumados com a prática, encarando-a como natural dentro do ambiente escolar. ''O espectador se fecha aos relacionamentos, se exclui porque ele acha que pode sofrer também no futuro. Se for pela internet, por exemplo, ele ‘apenas’ repassa a informação. Mas isso o torna um coautor'', explica a pesquisadora Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz (224 págs., Ed. Verus, tel. (19) 4009-6868 6. Como identificar o alvo do bullying? O alvo costuma ser uma criança com baixa autoestima e retraída tanto na escola quanto no lar. ''Por essas características, é difícil esse jovem conseguir reagir'', afirma o pediatra Lauro Monteiro Filho. Aí é que entra a questão da repetição no bullying, pois se o aluno procura ajuda, a tendência é que a provocação cesse. Além dos traços psicológicos, os alvos desse tipo de violência costumam apresentar particularidades físicas. As agressões podem ainda abordar aspectos culturais, étnicos e religiosos. "Também pode ocorrer com um novato ou com uma menina bonita, que acaba sendo perseguida pelas colegas", exemplifica Guilherme Schelb, procurador da República e autor do livro Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil (164 págs., Thesaurus Editora).
  • 3. Bullying Origem:Wikipédia,aenciclopédialivre. Assédio escolar [1] [2], comumente referido pelo anglicismo bullyng, é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma. Terminologia Devido ao fato de ser um fenômeno que só recentemente ganhou mais atenção, o assédio escolar ainda não possui um termo específico consensual[3], sendo o termo em inglês bullying constantemente utilizado pela mídia de língua portuguesa. Existem entretanto alternativas como acossamento, ameaça, assédio, intimidação'[4]', além dos mais informais judiar e implicar"[5], além de diversos outros termos utilizado pelos próprios estudantes em diversas regiões. Caracterização do assédio escolar "Acossamento",[6] ou "intimidação" ou entre falantes de língua inglesa bullying é um termo frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco. O cientista sueco - que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define assédio escolar em três termos essenciais:[7] 1. o comportamentoé agressivoe negativo; 2. o comportamentoé executadorepetidamente; 3. o comportamentoocorre numrelacionamentoonde háumdesequilíbriode poderentre aspartesenvolvidas. O assédio escolar divide-se em duas categorias:[1] 1. assédioescolardireto; 2. assédioescolarindireto,tambémconhecidocomo agressão social O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido por meio de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:  espalharcomentários;  recusaem se socializarcoma vítima;  intimidaroutraspessoasque desejamse socializarcoma vítima;  ridicularizaromodode vestirououtros aspectossocialmente significativos(incluindoaetniadavítima, religião,incapacidadesetc). O assédio escolar pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
  • 4. Características dos bullies Pesquisas[8] indicam que adolescentes agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido[9] que uma deficiência em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser particulares fatores de risco. Estudos adicionais[10] têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do assédio escolar, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de qualquer déficit de autoestima.[11] Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a autoimagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas.[12] É frequentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância: "Se o comportamentoagressivonãoé desafiadonainfância,háoriscode que ele se torne habitual. Realmente,háevidênciadocumentalque indicaque aprática do assédioescolardurante ainfânciapõe a criança emrisco de comportamentocriminosoe violênciadomésticanaidade adulta".[13] O assédio escolar não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o assédio escolar frequentemente funciona por meio de abuso psicológico ou verbal. Os bullies sempre existiram mas eram (e ainda são) chamados em português de rufias, esfola-caras, brigões, acossadores, cabriões, valentões e verdugos. Os valentões costumam ser hostis, intolerantes e usar a força para resolver seus problemas.[14] Tipos de assédio escolar Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:  Insultara vítima;  Acusar sistematicamenteavítimade não servirpara nada;  Ataquesfísicosrepetidoscontraumapessoa,sejacontrao corpo delaou propriedade.  Interferircoma propriedade pessoal de umapessoa,livrosoumaterial escolar,roupas,etc,danificando-os.  Espalharrumoresnegativossobre avítima;  Depreciara vítimasemqualquermotivo;  Fazercom que a vítimafaça o que elanão quer,ameaçando-aparaseguiras ordens;  Colocara vítimaemsituaçãoproblemáticacomalguém(geralmente,umaautoridade),ouconseguirumaação disciplinarcontraavítima,por algo que elanãocometeuouque foi exageradopelo bully;  Fazercomentáriosdepreciativossobre afamíliade umapessoa(particularmente amãe),sobre olocal de moradiade alguém,aparênciapessoal, orientaçãosexual,religião,etnia,nível de renda, nacionalidade ou qualqueroutrainferioridadedepreendidadaqual o bully tenhatomadociência;  Isolamentosocial davítima;  Usar as tecnologiasde informação parapraticar o cyberbullying (criarpáginasfalsas,comunidadesouperfis sobre a vítima em sitesde relacionamentocompublicaçãode fotosetc);  Chantagem.  Expressõesameaçadoras;  Grafitagemdepreciativa;  Usar de sarcasmo evidenteparase passarpor amigo(para alguémde fora) enquantoasseguraocontrole e a posiçãoemrelaçãoà vítima(istoocorre com frequêncialogoapóso bully avaliarque a pessoaé uma "vítima perfeita").  Fazerque a vítimapasse vergonhanafrente de váriaspessoas.
  • 5. Bullyingprofessor-aluno O assédio escolar pode ser praticado de um professor para um aluno. [15] [16] [17] [18] [19] [20] As técnicas mais comuns são:  Intimidaroalunoemvoz altarebaixando-operanteaclasse e ofendendosuaauto-estima.Umaformamais cruel e severaé manipularaclasse contra um únicoalunoo expondoahumilhação;  Assumirumcritériomaisrigorosonacorreção de provas com o aluno e não com os demais.Alguns professorespodemperseguiralunoscomnotasbaixas;  Ameaçaro alunode reprovação;  Negarao alunoo direitode irao banheirooubeberágua,expondo-oatorturapsicológica;  Difamaro alunono conselhode professores,aoscoordenadorese acusá-lode atosque nãocometeu;  Tortura física,maiscomuns emcrianças pequenas.Puxõesde orelha,tapase cascudos. Tais atos violam o Estatuto da Criança e do Adolescente e podem ser denunciados em um Boletim de Ocorrência numa delegacia ou no Ministério Público. A revisão de provas pode ser requerida ao pedagogo ou coordenador e em caso de recusa, por medida judicial. Locais de assédio escolar O assédio escolar pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho. Em escolas, o assédio escolar geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola.[21] Alguns sinais são comuns como a recusa da criança de ir à escola ao alegar sintomas como dor de barriga ou apresentar irritação, nervosismo ou tristeza anormais.[14] Um caso extremo de assédio escolar no pátio da escola foi o de um aluno do oitavo ano chamado Curtis Taylor, numa escola secundária em Iowa, Estados Unidos, que foi vítima de assédio escolar contínuo por três anos, o que incluía alcunhas jocosas, ser espancado num vestiário, ter a camisa suja com leite achocolatado e os pertences vandalizados. Tudo isso acabou por levá-lo ao suicídio em 21 de Março de 1993. Alguns especialistas em "bullies" denominaram essa reação extrema de "bullycídio". Os que sofrem o bullying acabam desenvolvendo problemas psíquicos muitas vezes irreversíveis, que podem até levar a atitudes extremas como a que ocorreu com Jeremy Wade Delle. Jeremy se matou em 8 de janeiro de 1991, aos 15 anos de idade, numa escola na cidade de Dallas, Texas, EUA, dentro da sala de aula e em frente de 30 colegas e da professora de inglês, como forma de protesto pelos atos de perseguição que sofria constantemente. Esta história inspirou uma música (Jeremy) interpretada por Eddie Vedder, vocalista da banda estadunidense Pearl Jam. Na última década de 90, os Estados Unidos viveram uma epidemia de tiroteios em escolas (dos quais o mais notório foi o massacre de Columbine). Muitas das crianças por trás destes tiroteios afirmavam serem vítimas de bullies e que somente haviam recorrido à violência depois que a administração da escola havia falhado repetidamente em intervir. Em muitos destes casos, as vítimas dos atiradores processaram tanto as famílias dos atiradores quanto as escolas. Como resultado destas tendências, escolas em muitos países passaram a desencorajar fortemente a prática do assédio escolar, com programas projetados para promover a cooperação entre os estudantes, bem como o treinamento de alunos como moderadores para intervir na resolução de disputas, configurando uma forma de suporte por parte dos pares. O assédio escolar nas escolas (ou em outras instituições superiores de ensino) pode também assumir, por exemplo, a forma de avaliações abaixo da média, não retorno das tarefas escolares, segregação de estudantes competentes por professores incompetentes ou não-atuantes, para proteger a reputação de uma instituição de ensino. Isto é feito para que seus programas e códigos internos de conduta nunca sejam questionados, e que os
  • 6. pais (que geralmente pagam as taxas) sejam levados a acreditar que seus filhos são incapazes de lidar com o curso. Tipicamente, estas atitudes servem para criar a política não-escrita de "se você é estúpido, não merece ter respostas; se você não é bom, nós não te queremos aqui". Frequentemente, tais instituições (geralmente em países asiáticos) operam um programa de franquia com instituições estrangeiras (quase sempre ocidentais), com uma cláusula de que os parceiros estrangeiros não opinam quanto a avaliação local ou códigos de conduta do pessoal no local contratante. Isto serve para criar uma classe de tolos educados, pessoas com títulos acadêmicos que não aprenderam a adaptar-se a situações e a criar soluções fazendo as perguntas certas e resolvendo problemas. Local de trabalho O assédio escolar em locais de trabalho (algumas vezes chamado de Assédio escolar Adulto) é descrito pelo Congresso Sindical do Reino Unido[22] como: "Um problemasérioque muitofrequentemente as pessoas pensam que seja apenas um problema ocasional entre indivíduos. Mas o assédio escolar é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briga. É uma intimidaçãoregulare persistenteque solapaaintegridadee confiançadavítimado bully. E é frequentemente aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização". Vizinhança Entre vizinhos o assédio escolar normalmente toma a forma de intimidação por comportamento inconveniente, tais como barulho excessivo para perturbar o sono e os padrões de vida normais ou fazer queixa às autoridades (tais como a polícia) por incidentes menores ou forjados. O propósito desta forma de comportamento é fazer com que a vítima fique tão desconfortável que acabe por se mudar da propriedade. Nem todo comportamento inconveniente pode ser caracterizado como assédio escolar: a falta de sensibilidade pode ser uma explicação. Política O assédio escolar entre países ocorre quando um país decide impôr sua vontade a outro. Isto é feito normalmente com o uso de força militar, a ameaça de que ajuda e doações não serão entregues a um país menor ou não permitir que o país menor se associe a uma organização de comércio. Militar Um trote praticadonas Forças ArmadasAéreasda França, em que um cadete é suspenso por um helicóptero sobre o mar. Compiegne, 1997. Em 2000, o Ministério da Defesa (MOD) do Reino Unido definiu o assédio escolar como : "…o uso de força física ou abuso de autoridade para intimidar ou vitimizar outros, ou para infligir castigos ilícitos".[23] Todavia, é afirmado que o assédio escolar militar ainda está protegido contra investigações abertas. O caso das Deepcut Barracks, no Reino Unido, é um exemplo do governo se recusar a conduzir um inquérito público completo quanto a uma possível prática de assédio escolar militar. Alguns argumentam que tal comportamento deveria ser permitido por causa de um consenso acadêmico generalizado de que os soldados são diferentes dos outros
  • 7. postos. Dos soldados se espera que estejam preparados para arriscarem suas vidas, e alguns acreditam que o seu treinamento deveria desenvolver o espirito de corpo para aceitar isto.[24] Em alguns países, rituais humilhantes entre os recrutas têm sido tolerados e mesmo exaltados como um "rito de passagem" que constrói o caráter e a resistência; enquanto em outros, o assédio escolar sistemático dos postos inferiores, jovens ou recrutas mais fracos pode na verdade ser encorajado pela política militar, seja tacitamente ou abertamente (veja dedovschina). Também, as forças armadas russas geralmente fazem com que candidatos mais velhos ou mais experientes abusem - com socos e pontapés - dos soldados mais fracos e menos experientes..[25] Alcunhas ou apelidos (dar nomes) Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele. Em alguns casos, a concessão é feita por uma característica que a vítima não quer que seja chamada, tal como uma orelha grande ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em casos extremos, professores podem ajudar a popularizá-la, mas isto é geralmente percebido como inofensivo ou o golpe é sutil demais para ser reconhecido. Há uma discussão sobre se é pior que a vítima conheça ou não o nome pelo qual é chamada. Todavia, uma alcunha pode por vezes tornar-se tão embaraçosa que a vítima terá de se mudar (de escola, de residência ou de ambos).
  • 8. Obama dizque americanostêm quedesfazer mitode 'bullying' contra gays Redação SRZD | Internacional | 22/10/2010 17h26 Os suicídios recentes de jovens alvos do "bullying", por serem gays, nos EUA deixaram o presidente Barack Obama chocado e triste. Obama disse em uma mensagem aos jovens divulgada na noite da última quinta-feira que, como pai de duas filhas, sabe que situações como essa partem seu coração e ainda afirma que isso é algo que simplesmente não deveria acontecer nesse país. Para o presidente dos EUA, os americanos têm que desfazer o mito de que o "bullying" é apenas um rito de passagem normal. Obama ainda declara que os gays não estão sozinhos, pois não fizeram nada de errado e que ele quer mostrar que a diferença dessas pessoas será uma fonte de orgulho e força. Asher Brown, de 13 anos, de Houston, matou-se com a arma do próprio pai. Tyler Clementi, 18, de New Jersey, pulou de uma ponte após ser gravado secretamente, Jaheem Herrera se enforçou no armário após semanas dizendo que era insultado e chamado de gay por colegas. Masika Bermudez, mãe de uma outra vítima, de 11 anos, que se suicidou no ano passado, escreveu a Obama pedindo ajuda para acabar com esse tipo de violência. Homofobia Alunos não querem colegas homossexuais Recentes casos de homofobia confirmam dados como o de que o Brasil é o país com maior número de assassinatos de homossexuais do mundo. E ainda: a juventude está entre o grupo de maior incidência. Saiba como isso acontece no âmbito escolar e como combater este tipo de violência Milena Oliveira Neste mês, dois casos de homofobia ganharam o noticiário brasileiro. Estudantes da Universidade Presbiteriana Mackenzie, uma das mais tradicionais de São Paulo, manifestaram-se contra nota divulgada no site da instituição, em que o chanceler da universidade publicou carta na qual cita passagens bíblicas e se opõe à aprovação da lei que pretende criminalizar a homofobia. Em outro episódio, ocorrido na Av. Paulista, um grupo de cinco rapazes agrediu com barras de lâmpadas fluorescentes outros jovens, em dois ataques. Segundo o boletim de ocorrência, o grupo teria dito aos jovens expressões como "suas bichas" e "vocês são namorados". De acordo com Associação Internacional de Gays e Lésbicas, o Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo. A pesquisa "Juventudes e Sexualidade” da UNESCO (veja ao lado), de 2004, revela que cerca de um quarto dos estudantes ouvidos não gostariam de ter um colega de classe homossexual. O Grupo Gay da Bahia confirma os indicativos e aponta que, entre 2008 e 2009, aconteceu em média um crime a cada dois dias contra homossexuais no Brasil. E ainda: entre os assassinados em 2008, 41% eram jovens de até 29 anos. A entidade também divulgou que o risco de um homossexual nordestino ser assassinado é de aproximadamente 80% maior do que em relação a um morador do Sul e do Sudeste. Para o jornalista Luiz Carlos Azenha, os assassinatos, condenações públicas e perseguições aos homossexuais no Brasil estão associados, entre outras coisas, à falência da democracia no país, que torna impeditiva a divulgação de estatísticas relacionadas à violência contra homossexuais, à Constituição de 1988 — que exclui do tecido social os homossexuais, além de impedi-los de exercer seus direitos políticos — e a um passado histórico marcado pela demonização do corpo e por formas recorrentes de tabus e intolerância.
  • 9. Ameaça à sociedade e à democracia, a intolerância faz vítimas pelos mais diferentes motivos. Como combatê -la em nosso dia a dia? O bullying homofóbico A pesquisa da UNESCO, que mostra o preconceito no âmbito escolar, indica um dos possíveis motivos pelo qual parcela expressiva dos alunos homossexuais desiste de ir à escola; afinal, lá eles são rejeitados, vítimas de piadas, de humilhações e até de agressões físicas. Nos EUA, o bullying contra homossexuais – aqui chamado de bullying homofóbico – provocou uma sequência de suicídios de adolescentes com essa orientação sexual. Os casos colocaram as autoridades em alerta e, para tentar evitar que outros casos ocorressem, a Pixar, famosa produtora de filmes e animações, criou um vídeo de apoio a esses jovens. A campanha, denominada “It Gets Better” (algo como "vai melhorar"), mostra os próprios funcionários homossexuais da produtora, que, ao falarem de suas experiências, compartilham uma mensagem de esperança. Veja o vídeo ao lado. No Brasil, segundo o coordenador do Corsa, entidade de defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), as escolas ainda banalizam os atos de homofobia. “Vejo que a homofobia ainda não é percebida como um problema. Quando alguém faz uma piadinha, uma chacota, dá um empurrão, é considerado como uma brincadeira”, disse, em entrevista ao portal Terra. Nesse sentido, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com diversas organizações que atuam na área, já trabalha para reverter este quadro. O projeto “Escola sem Homofobia” treina professores de 6º ao 9º anos para dialogarem com seus alunos sobre os direitos dos cidadãos de exercerem sua sexualidade sem serem discriminados ou ameaçados. O que está sendo feito? Para uma parte da sociedade, a homofobia, assim como qualquer outra forma de discriminação, deveria ser considerada um crime. Por isso foi desenvolvido o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde tornou-se o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero – equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa. Aprovado no Congresso Nacional, o projeto precisa ainda ser votado no Federal, onde enfrenta resistência de setores conservadores. Saiba mais.
  • 10. Medidas contra o bullying mobilizam comissões da Câmara Extraído de: Internet Legal - 02 de Agosto de 2010 O combate ao bullying tem despertado o interesse de parlamentares, preocupados com as consequências negativas dessa prática na formação de crianças e adolescentes. Neste ano, duas comissões da Câmara aprovaram proposta que exige a adoção de medidas contra o bullying nas escolas. O assunto estará na pauta de votação nos próximos meses, quando será analisado por outras comissões. O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação. É uma brincadeira que não tem graça e que deixa marcas e traumas em suas vítimas. No Brasil, cerca de 1/3 dos estudantes afirmam ser vítimas de bullying . Esse percentual consta de levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) com estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) nas 27 capitais brasileiras. O estudo, divulgado no último mês de junho, integra a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar. "Essa violência está sendo disseminada e o uso da internet com esse fim, o cyberbullying , tem tornado a prática ainda mais acessível", afirma o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Para ele, a tolerância desse tipo de agressão no ambiente escolar tem efeitos como repetência e mesmo evasão, e a solução passa por medidas de conscientização e educação. Inspirado em leis de combate ao bullying aprovadas no Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha apresentou na Câmara projeto ( PL 5369/09 ) que institui um programa nacional para evitar a prática. Ele propõe que o Ministério da Educação (MEC) coordene trabalhos para combater o bullying . Medidas de prevenção O projeto de Vieira da Cunha tramita em conjunto com uma proposta do deputado Maurício Rands (PT-PE) - PL 6.481/09 - e com outra do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) - PL 6.725/10. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) agregou o conteúdo desses projetos em um substitutivo que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura no início de julho. O substitutivo obriga escolas e clubes de recreação a adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. O projeto também obriga dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação a comunicar o Conselho Tutelar sobre os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso. "A própria Constituição Federal já traz a obrigação de proteção de crianças contra as condições de crueldade", afirma Maria do Rosário. A deputada, que foi professora da rede pública de ensino em Porto Alegre, afirma que a sociedade está mais consciente sobre os problemas relacionados ao bullying . Ela avalia, no entanto, que as agressões estão se tornando mais comuns. Apesar disso, o substitutivo de Maria do Rosário não criminaliza condutas, mas busca garantir um melhor enquadramento do bullying como medida de proteção à criança e ao adolescente. "Acredito no trabalho permanente da escola, com orientação aos alunos e professores, sobre como lidar com a situação", afirma. O substitutivo ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Criminalização Outro projeto em análise na Câmara inclui o bullying na relação de crimes contra a honra, prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta ( PL 6.935/10 ), do deputado Fábio Faria (PMN-RN), prevê detenção de um a seis meses e multa para o agressor. Como a maioridade penal é fixada em 18 anos, a pena será aplicada nos casos de intimidação cometidos por adultos (seja contra outros adultos ou contra crianças e adolescentes). Segundo o projeto, a pena será maior se o bullying resultar em violência física (detenção de três meses a um ano, além de multa). Se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será reclusão de dois a quatro anos e multa. O juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação. O projeto de Fábio Faria será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
  • 11. Legislação No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas.[14]De acordo pelo código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria.[14] Na área cívil, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais.[14] A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define assédio escolar como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia. [26] Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.[27] No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia.[28] Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.[28] Na cidade brasileira de Curitiba todas as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.[4] Condenações legais Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do assédio escolar, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional" e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte- americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral. No Brasil Uma pesquisa do IBGE realizada em 2009 revelou que quase um terço (30,8%) dos estudantes brasileiros informou já ter sofrido bullying, sendo maioria das vítimas do sexo masculino. A maior proporção de ocorrências foi registrada em escolas privadas (35,9%), ao passo que nas públicas os casos atingiram 29,5% dos estudantes.[29] No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. Entre todos os entrevistados, pelo menos 17% estão envolvidos com o problema - seja intimidando alguém, sendo intimidados ou os dois. A forma mais comum é a cibernética, a partir do envio de e-mails ofensivos e difamação em sites de relacionamento como o Orkut.[30] Em 2009, uma pesquisa do IBGE apontou as cidades de Brasília e Belo Horizonte como as capitais brasileiras com maiores índices de assédio escolar, com 35,6% e 35,3%, respectivamente, de alunos que declararam esse tipo de violência nos últimos 30 dias.[31] Casos célebres
  • 12. Na Grande São Paulo, uma menina apanhou até desmaiar por colegas que a perseguiam[32] e em Porto Alegre um jovem foi morto com arma de fogo durante um longo processo de assédio escolar.[33] Em maio de 2010, a Justiça obrigou os pais de um aluno do Colégio Santa Doroteia, no bairro Sion de Belo Horizonte a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma garota de 15 anos por conta de assédio escolar[34]. A estudante foi classificada como G.E. (sigla para integrantes de grupo de excluídos) por ser supostamente feia e as insinuações se tornaram frequentes com o passar do tempo, e entre elas, ficaram as alcunhas de tábua, prostituta, sem peito e sem bunda.[35][36] Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não conseguiram resolver a questão. [37][38] O juiz relatou que as atitudes do adolescente acusado pareciam não ter "limite" e que ele "prosseguiu em suas atitudes inconvenientes de 'intimidar'", o que deixou a vítima, segundo a psicóloga que depôs no caso, "triste, estressada e emocionalmente debilitada"[39]. O colégio de classe média alta não foi responsabilizado.[39] Na USP, o jornal estudantil O Parasita ofereceu um convite a uma festa brega aos estudantes do curso que, em troca, jogassem fezes em um gay.[40][41] Um dos alunos a quem o jornal faz referência chegou a divulgar, em outra ocasião, estudantes da Farmácia chegaram a atirar uma lata de cerveja cheia em um casal de homossexuais, que também era do curso, durante o tradicional happy hour de quinta-feira na Escola de Comunicações e Artes da USP. Ele disse que não pretende tomar nenhuma providência judicial contra os colegas, embora tenha ficado revoltado com a publicação da cartilha. [41] Também em junho de 2010, um aluno de nona série do Colégio Neusa Rocha, no Bairro São Luiz, na região da Pampulha de Belo Horizonte foi espancado na saída de seu colégio, com a ajuda de mais seis estudantes armados com soco inglês.[42] A vítima ficou sabendo que o grupo iria atacar outro colega por ele ser "folgado e atrevido", sendo inclusive convidada a participar da agressão.[43] Em entrevista ao Estado de Minas, disse: Eles me chamaram para brigar com o menino. Não aceitei e fui a contar a ele o que os outros estavam querendo fazer, como forma de alertá-lo. Quando a dupla soube que contei, um deles colocou o dedo na minha cara e me ameaçou dentro de sala, durante aula de ciências. Ele ainda ligou, escondido, pelo celular, para outro colega, que estuda pela manhã, e o chamou para ir à tarde na escola.[44] Durante 2010, Bárbara Evans, filha de Monique Evans e estudante da Universidade Anhembi Morumbi (onde cursava o primeiro ano de Nutrição), em São Paulo, entrou na Justiça com um processo de assédio escolar realizado por seus colegas.[45] No dia 12/06/2010, um sábado à noite, o muro externo do estacionamento do campus Centro da referida Universidade foi pichado com ofensas a ela e a sua mãe.[46] Em recente caso julgado no Rio Grande do Sul (Proc. nº 70031750094 da 6ª Câmara Cível do TJRS), a mãe do bullie foi condenada civilmente a pagar indenização no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) à vítima. Foi um legítimo caso de cyberbullying, já que o dano foi causado por meio da Internet, em fotolog (flog) hospedado pelo Portal Terra. No caso, o Portal não foi responsabilizado, pois retirou as informações do ar em uma semana. Não ficou claro, entretanto, se foi uma semana após ser avisado informalmente ou após ser judicialmente notificado.[47] Alguns casos de assédio escolar entre crianças têm anuência dos próprios pais, como um envolvendo um garoto de 9 anos de Petrópolis. A mãe resolveu tirar satisfação com a criança que constantemente agredia seu filho na escola e na rua, mas o pai do outro garoto, em resposta, procurou a mãe do outro garoto chamado de "boiola" e "magrelo". Ela foi empurrada em uma galeria, atingida no rosto, jogada no chão e ainda teve uma costela fraturada. O caso registrado em um vídeo foi veiculado na internet e ganhou os principais jornais e telejornais brasileiros.[48][49] Em 2011, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma escola privada a pagar indenização a uma vitima de bullying. [50] Em 2011, o Massacre de Realengo, no qual 12 crianças morreram alvejadas por tiros em uma escola, foi atribuído, por ex-estudantes da escola e ex-colegas do atirador, a uma vingança por bullying.[51]
  • 13. O Basilisco,comoo descreve a mitologia, era um réptil fabuloso que "matava com um simples olhar, ou com o bafo, qualquer pessoa que se aproximasse sem o ter visto e ter sido ele o primeiro a ver." Mas é a sua origem que é especialmentesugestivae,paraoque adiante veremos,nosinteressa.Dizalendaque terianascido,opérfido sujeito, dum ovo de galo velho, ovo todo ele redondo, depositado no estrume e incubado por um sapo ou uma rã. Poderíamosenxertarestafábulanoepílogodumaoutrabastante maisconhecida - aqueladasrãs que pediamumrei a Zeus.Desdenhososdatábuae escaldadoscoma cegonha,osbatráquiosclarividentíssimosterão,emseguida, cortado relações com o divino, dispondo-se, após geral conciliábulo, a tratarem elas próprias do assunto. Foi então que desencantaram,sabe-selá vindo donde, um ovo perfeitamente redondo, misterioso, interessante e, com o espírito empresarial que ascaracteriza -e distingue sobre toda a criação -, puseram-se a chocá-lo. Iam parir, mais que um rei, um imperadorperfeitabilíssimoe de todo conforme aos seus ancestrais anseios - pelo menos, foi o que anunciaram, emdelírio,aosquatro-ventose respectivoscatadores.Ese o proclamaram, melhoro fizeram: formaram filas e turnos e, sem descanso nem hesitação, colocaram traseiros à obra. Não sei se demorou dias, horas ou séculos. Certo é que ele nasceu, o basilisco (um primo meu muito afastado, a ovelha mais que ranhosa da família). -"Ahh!... - deslumbraram-setodos,rãse sapos,ao presenciaremaeclosãode tal portento - Agora sim, agora é que vai ser. Finalmente chegou quem vai olhar pela nação!..." Não sabiam que era um basilisco pelo que o baptizaram com outro nome, mais a seu gosto. Chamaram-lhe Estado. Quereis uma moral? Dou-vos um conselho: É importante olhar para ele... Antes que ele olhe por nós. Em algumas descrições, o basilisco é uma serpente fantástica. Plínio, o Velho, o descreve como uma serpente com uma coroa dourada e, no macho, uma pluma vermelha ou negra. Durante a Idade Média era representado como tendo uma cabeça de galo ou, mais raramente, de homem. Para a heráldica, o basilisco é visto como um animal semelhante a um dragão com cabeça de galo; em outras descrições, porém, a criatura é descrita como um lagarto gigante (as vezes com muitas patas), mas a sua forma mais aceita é como uma grande cobra com uma coroa. O basiliscoé capazde matar com umsimplesolhar.Osúnicosjeitosde matá-losãofazendo-overseupróprioreflexoem um espelho,considerando-se que alguémcheguepertoobastante,oucom o canto dogalo,que lhe é fatal.Dizemque ele nasce de um ovo de galinha chocado por uma rã. Leonardo da Vinci escreveu que o basilisco é tão cruel que, quando não consegue matar animais com a sua visão venenosa, vira-se para as plantas e para as ervas aromáticas e, fixando o olhar nelas, seca-as. O poeta Percy Bysshe Shelleyfeztambémaseguinte alusãoaoolharmortíferodobasilisconasua"Ôde a Nápoles":"(...) Se comoobasilisco, que o inimigo mata por invisível ferimento. E seu hálito é tão quente que destrói florestas inteiras."
  • 14. CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. Exclusão do crime Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. Retratação Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa. Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009) CAPÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
  • 15. SEÇÃO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II - a coação exercida para impedir suicídio. Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Seqüestro e cárcere privado Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos. § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente; I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias. IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V - se o crime é praticado com fins libidinosos. § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Redução a condição análoga à de escravo Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I - contra criança ou adolescente; II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.