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FORMAÇÃO CÍVICA

Organização do Estado Democrático:
        A Nossa Democracia

              Aurélia Valadares      1
O Estado de Direito – a Constituição

 Nos termos do art. 2.º da CRP, “A República Portuguesa
 é um Estado de direito democrático, baseada na
 soberania popular, no pluralismo de expressão e
 organização política democrática e no respeito e na
 garantia de efectivação dos direitos e liberdades
 fundamentais e na separação e interdependência de
 poderes (...)”.

                      Aurélia Valadares               2
Orgãos de soberania

   O Estado tem funções política, legislativa e judicial.
   Para cumprir as atribuições que lhe são confiadas pela
    Constituição e pelas leis, o Estado tem os seus órgãos,
    os quais compete tomar decisões em seu nome.
   O princípio da separação de poderes, separa o poder
    executivo, do poder legislativo e do poder judicial




                            Aurélia Valadares                3
Orgãos de soberania – Composição e
competências

    São órgãos da soberania, nos termos da Constituição:


   O Presidente da República;
   A Assembleia da República (Poder Legislativo);
   O Governo (Poder Executivo);
   Os Tribunais (Poder Judicial).


                           Aurélia Valadares               4
Presidente da República


   O P.R. representa a República Portuguesa, garante a
    independência nacional, a unidade do Estado e regular
    funcionamento das instituições democráticas e é, por
    inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.
   O P.R. é eleito por sufrágio universal, directo e secreto
    dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no
    território nacional, bem como dos cidadãos portugueses
    residentes no estrangeiro, que mantenham laços de
    efectiva ligação à comunidade nacional, nos termos da
    lei.

                          Aurélia Valadares                 5
Presidente da República

   A idade mínima para se poder votar é de 18 anos.
   São elegíveis para Presidente da República, cidadãos
    eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
   O mandato do Presidente da República tem a duração
    de cinco anos e termina com a posse do novo
    Presidente eleito.



                          Aurélia Valadares                 6
Assembleia da República

   A Assembleia da República é a assembleia
    representativa de todos os cidadãos portugueses.
   A Assembleia tem o mínimo de cento e oitenta e o
    máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos
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   É na Assembleia da República que são feitas as leis e
    são debatidos os grandes projectos nacionais. O
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    Governo prestam contas a esta Assembleia.



                         Aurélia Valadares              7
Assembleia da República

   As candidaturas para deputado são apresentadas, nos
    termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou
    em coligação. As listas podem integrar cidadãos não
    inscritos nos respectivos partidos políticos.
   Os deputados representam todo o país e não os círculos
    por que são eleitos.



                            Aurélia Valadares              8
Governo

   O Governo é o órgão encarregue de conduzir a política
    geral do país e é ao mesmo tempo o órgão superior da
    administração pública.
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                          Aurélia Valadares                9
Governo

   O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da
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                         Aurélia Valadares               10
Tribunais

                    Os tribunais são órgãos de
                     soberania com competência
                     para administrar a justiça em
                     nome do povo.
                    É nos tribunais que os
                     cidadãos, cujos direitos são
                     violados, podem exigir a
                     efectivação desses mesmos
                     direitos.



            Aurélia Valadares                   11
Tribunais

                 Os          tribunais    são
                  independentes e apenas estão
                  sujeitos à lei.

                 As decisões dos tribunais
                  devem ser fundamentadas na
                  forma prevista na lei e são
                  obrigatórias para todas as
                  entidades públicas e privadas.




            Aurélia Valadares                 12
Tribunais

    Existem as seguintes categorias de tribunais:
   Tribunal Constitucional;
   Supremo Tribunal de Justiça;
   Tribunais Judiciais de Primeira e Segunda Instância;
   Supremo Tribunal Administrativo;
   Tribunais Administrativos e Fiscais.



                           Aurélia Valadares               13
Tribunais

   Os Juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único
    e regem-se por um só estatuto. Os juízes não podem
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   O Ministério Público é o órgão do Estado encarregado
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Democracia - Estado de Direito

  • 1. FORMAÇÃO CÍVICA Organização do Estado Democrático: A Nossa Democracia Aurélia Valadares 1
  • 2. O Estado de Direito – a Constituição Nos termos do art. 2.º da CRP, “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseada na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes (...)”. Aurélia Valadares 2
  • 3. Orgãos de soberania  O Estado tem funções política, legislativa e judicial.  Para cumprir as atribuições que lhe são confiadas pela Constituição e pelas leis, o Estado tem os seus órgãos, os quais compete tomar decisões em seu nome.  O princípio da separação de poderes, separa o poder executivo, do poder legislativo e do poder judicial Aurélia Valadares 3
  • 4. Orgãos de soberania – Composição e competências São órgãos da soberania, nos termos da Constituição:  O Presidente da República;  A Assembleia da República (Poder Legislativo);  O Governo (Poder Executivo);  Os Tribunais (Poder Judicial). Aurélia Valadares 4
  • 5. Presidente da República  O P.R. representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.  O P.R. é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que mantenham laços de efectiva ligação à comunidade nacional, nos termos da lei. Aurélia Valadares 5
  • 6. Presidente da República  A idade mínima para se poder votar é de 18 anos.  São elegíveis para Presidente da República, cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.  O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito. Aurélia Valadares 6
  • 7. Assembleia da República  A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.  A Assembleia tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos eleitorais.  É na Assembleia da República que são feitas as leis e são debatidos os grandes projectos nacionais. O Primeiro Ministro e os restantes membros do seu Governo prestam contas a esta Assembleia. Aurélia Valadares 7
  • 8. Assembleia da República  As candidaturas para deputado são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação. As listas podem integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos políticos.  Os deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos. Aurélia Valadares 8
  • 9. Governo  O Governo é o órgão encarregue de conduzir a política geral do país e é ao mesmo tempo o órgão superior da administração pública.  O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros, e pelos Secretários e Subsecretários de Estado e pode incluir um ou mais Vice-Primeiro-Ministro.  Os membros do Governo reúnem-se em Conselho de Ministros. Aurélia Valadares 9
  • 10. Governo  O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvido os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.  Os restantes membros do governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro- Ministro.  O programa do governo é o instrumento onde constam as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental. Aurélia Valadares 10
  • 11. Tribunais  Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.  É nos tribunais que os cidadãos, cujos direitos são violados, podem exigir a efectivação desses mesmos direitos. Aurélia Valadares 11
  • 12. Tribunais  Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.  As decisões dos tribunais devem ser fundamentadas na forma prevista na lei e são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas. Aurélia Valadares 12
  • 13. Tribunais Existem as seguintes categorias de tribunais:  Tribunal Constitucional;  Supremo Tribunal de Justiça;  Tribunais Judiciais de Primeira e Segunda Instância;  Supremo Tribunal Administrativo;  Tribunais Administrativos e Fiscais. Aurélia Valadares 13
  • 14. Tribunais  Os Juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto. Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei.  O Ministério Público é o órgão do Estado encarregado de representar o Estado, exercer a acção penal e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar.  Ao Ministério Público está também atribuído o patrocínio oficioso de trabalhadores e seus familiares. Aurélia Valadares 14