O documento fornece esclarecimentos sobre um jogo de futebol americano suspenso devido à falta de ambulância. A associação valida que as únicas penalizações à equipa organizadora serão adiamentos por força maior. Também confirma que o jogo deve ser remarcado antes da próxima fase e que só a associação pode alterar datas no calendário oficial.
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Associação Portuguesa de Futebol Americano
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COMUNICADO N.º 02 – 2014|2015
1. Esclarecimentosaos regulamentos
Em conformidade com o ponto 1 do Artigo 56º dos Regulamentos de
Competição, publicamos em comunicado os esclarecimentos solicitados pelo
associado, CLUBE FUTEBOL AMERICANO - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
CRUSADERS, no dia 11 de Maio de 2015, referente ao jogo nº 42 da LIGA
PORTUGUESA DE FUTEBOL AMERICANO, que no passado dia 10 de Maio de
2015, foi declarado suspenso pela equipa de arbitragem.
Após receção do relatório de jogo, elaborado pela equipa de arbitragem, a
administração da APFA no âmbito das suas competências requereu junto do
associado, CRUSADERS, o comprovativo da requisição e confirmação da
presença da ambulância no data e hora do jogo.
Foi entregue a estaadministração arequisição e aconfirmação no dia 06 de Maio
de 2015 da empresa Helped Emergency, representada pelo Sr. Carlos M. Narciso,
que estaria presente no evento desportivo pelas 14 horas e 30 minutos.
A administração reuniu-se e analisámos os regulamentos em prática na
modalidade e aceite por todos os clubes que se encontrem a participar na LPFA,
onde chegámos às seguintes interpretações:
Artigo 3º do Regulamento Adicional da LPFA 2014/2015:
- “(…) A falta de ambulância torna impossível a realização do início do jogo
levando à respetiva suspensão do mesmo e consequentes penalizações à equipa
organizadora do encontro.”
Não existindo responsabilidade direta incubável ao associado, CRUSADERS,
interpreta esta administração que as únicas penalizações incubáveis à equipa
organizadora do encontro serão aquelas que resultem da aplicaçãodo artigo 21º
dos Regulamentos de Competição, ADIAMENTOS POR FORÇA MAIOR, do qual
passamos a transcrever os dois primeiros pontos:
- 1. Quando, por causa fortuita ou de força maior, declaradas em Acta de Jogo e
decididas pela Direcção, não se verifiquem as condições para que um jogo se
inicieou conclua,este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmocampo, em data
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acordar pelos delegados dos dois Clubes, declarada emActa deJogo, respeitando
os limites e condições referidos nos artigos 17º a 20º do presente regulamento.
- 2. Caso os clubes não cheguem a acordo no prazo de 48 horas a contar do jogo
adiado, deverá a Direcção da APDFA decidir a data, local e hora de jogo.
Verificando-se que não foi acordado e registado na Ata de Jogo a nova data do
jogo a realizar-se em Cascais, vigorava as condições do ponto 2 do respetivo
artigo até às 24:00 horas do dia 12 de Maio de 2015, se tal acordo não fosse o
dentro do tempo estipulado, caberia a esta administração decidir qual o local,
data e hora do jogo a realizar.
A Administração da APFA esclarece também que, tal como no disposto no
Regulamentos de Competição, Artigo 19º, JOGOS COM MARCAÇÕES
ALTERADAS, no ponto 3, que passamos a transcrever:
- 3. Em qualquer circunstância, os jogos respeitantes a fases qualificação terão
de ser, obrigatoriamente, marcados e realizados antes do finalda respectiva fase
de qualificação, antes do início da fase a eliminar ou final.
Sendo que, caso o jogo seja para realizar-se num fim-de-semana o mesmo só
poderá acontecer no fim-de-semana de 16/17 de Maio de 2015, está
calendarizado a fase a eliminar seguinte, desde a publicação oficial do
calendário, para o dia 23 de Maio de 2015 onde participa o vencedor do jogo
nº42.
Mais esclarecemos que, tal como disposto nos Regulamentos de Competição:
Artigo 6º
- 2. Nenhum clube está autorizado, mesmo com o acordo do clube oponente, a
modificar por sua própria iniciativa qualquer data e hora do Calendário Oficial.
Artigo 7º
- 2. Só a Direcção da APDFA poderá decidir as alterações ao Calendário Oficial.
Tem esta administração a responsabilidade de validar a data e hora do jogo, caso
haja acordo entre ambos.
A administração da APFA comunicou emprimeira estânciaas suas interpretações
não só ao associado que solicitou os esclarecimentos, bem como ao associado
LUMBERJACKS CLUBE DE FUTEBOL AMERICANO.
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2. Alteração ao Artigo 21º dos Regulamentos de Competição
Em conformidade com o ponto 2 do Artigo 56º a administração da APFA
comunica aintegração do ponto 4do Artigo 21º do Regulamento de Competição.
- 4. Sem prejuízo do disposto nos pontos 1, 2 e 3 do presente artigo, se o jogo
adiado tratar-se de uma competição a eliminar (exemplo: playoffs), a nova
marcação terá de ser feita, no máximo, até uma semana após a data original.
3. Resolução e marcação do jogo adiado nº 42
A administração da APFA recebeu no dia 12 de Maio de 2015 às 21 horas e 40
minutos, os termos do acordo de ambos os clubes intervenientes:
- O jogo será em casa dos Crusaders;
- O jogo é sábado dia 16/5/15, e com o kick-off às 16h;
- Os Crusaders asseguram os custos de deslocação dos Paredes Lumberjacks.
Esta administração valida o acordo de ambos clubes e agenda o jogo 42 da LPFA
para dia 16 de Maio de 2015 a iniciar-se às 16 horas.
A administração da Associação Portuguesa de Futebol Americano, congratula
ambas direções dos clubes intervenientes, na aplicação dos regulamentos e
tenham chegado a um acordo semintervenção direta da administração da APFA.
Porto, 13 de Janeiro de 2015
A Direcção