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2º  ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES Gestão de Fundações: o profissionalismo na sua essência São Paulo,   2 de setembro de 2006
A Divergência Setorial e a Convergência Social das Fundações   Maria Cecília Medeiros de Farias Kother Presidente da Fundação Irmão José Otão – FIJO/PUCRS Porto Alegre/RS - Brasil
DIVERGÊNCIA SETORIAL   A divergência setorial entre Primeiro, Segundo e Terceiro Setores está expressa no próprio cenário em que as suas ações se desenvolvem, bem como no capital que permeia e, conseqüentemente, orienta suas ações.
  Capital Político Capital Econômico Capital Social Clássico Estratégico Cenário Político Cenário Econômico Cenário Social Visão de Poder Configurada na Tradição Visão Prospectiva de Progresso Financeiro Visão de Reconstrução na solução dos Problemas Sociais Circunstancial PRIMEIRO SETOR SEGUNDO SETOR ECONOMIA SOCIAL
  A convergência social das Fundações está na razão direta de sua constituição:  “Fundação é o patrimônio com fins sociais, sem visar lucro”. CONVERGÊNCIA SOCIAL DAS FUNDAÇÕES
  1916  - não limitava as finalidades às quais as Fundações se destinavam.  CÓDIGO CIVIL Novo Código Civil (Lei 10.406/2002)  Parágrafo único, do art. 62:  “ A fundação somente poderá constituir-se para fins  religiosos, morais, culturais ou de assistência ”.
  Romanos : separação entre a noção de direito público e direito privado.  NASCIMENTO DAS FUNDAÇÕES O Estado atua somente nas relações públicas.  Conquistas  tornaram o pequeno Estado em grande Império.  Publicanos  (arrecadadores de impostos) -  pessoas privadas participando do gerenciamento da coisa pública.
  Conúbio entre interesse público e iniciativa privada. Como isso aconteceu? Pessoas ricas, com interesse em ter seus nomes imortalizados, faziam doações  aos mais necessitados por intermédio de entidades de natureza pública.  NASCIMENTO DAS FUNDAÇÕES
  EMBRIÃO DAS FUNDAÇÕES Pessoas jurídicas de natureza pública encarregadas da aplicação dos fins estabelecidos pelo doador.
  Direito Público desaparece com o Império Romano, permanecendo vivo o Direito Privado. Era Medieval: Direito Germânico e Direito Canônico são agregados ao Direito Romano (com significativa contribuição da Igreja). HISTÓRIA POLÍTICA
  Surge o   Estado  de Direito  - primado da lei prevalece e volta o direito público junto ao direito privado com distinção feita pelo conceito:  se a relação é de subordinação à regra, temos o direito público .   HISTÓRIA POLÍTICA Constituição Americana (1777) e a Revolução Francesa (1789)
  Século XIX  -  colaboração entre os setores público e privado, por meio dos contratos de concessão. HISTÓRIA POLÍTICA Século XX  -  instituições de direito público passam a ser de direito privado: sociedades de economia mista, empresas públicas e, depois, as Fundações públicas.  Contemporaneamente  -  o Estado divide responsabilidades antes consideradas de sua exclusiva obrigação com setores da sociedade.
  HISTÓRIA POLÍTICA O Estado vai diminuindo, privatizando instituições públicas e dividindo responsabilidades antes consideradas de sua exclusiva obrigação com setores da sociedade. A colaboração dos particulares para com o governo, dada no mundo antigo, passou a ser feita por meio de Fundações e outras organizações.
  De Direito Público ou de Direito Privado? PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO O Código Civil Brasileiro (artigos 53 a 69)  disciplina a criação, prazos e responsabilidades das Fundações; Decreto-Lei n. 9.085, de 1946 (Registro Civil das Pessoas Jurídicas); Lei n. 6.015 (Registros Públicos), de 1973.
  PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO Código Civil (Art. 44): São  pessoas jurídicas de direito privado : I – as associações; II – as sociedades; III -   as fundações .
  PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO São, pois, as Fundações privadas  pessoas jurídicas de direito privado  cujo nascimento acontece com a inscrição do ato constitutivo no registro da pessoa jurídica, no Cartório de Títulos e Documentos.
  RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES O  Primeiro Setor ,  cujo capital é político, sofre a influência da visão política, recebendo uma forte ação do fator “poder”. Suas fontes geradoras de recursos são os impostos, multas e outros.
  RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES Segundo Setor ,  por sua vez, tem pretensões econômicas. Visa ao “progresso financeiro”. É gerador dos meios de que necessita.
  RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES O  Terceiro Setor  dirigi-se ao social, às comunidades. É administrado com poucos recursos, não visa lucro e pode gerar recursos por meio de seus próprios serviços.
  RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES Estes três setores,  Primeiro, Segundo e Terceiro , “mantêm relações circunstanciais verticais e horizontais, e entre eles, também, existem canais de comunicação circunstanciais que determinam o planejamento em razão do capital que os movem em realidades diferentes”   (KOTHER, 2004, p.32).
  Av. Ipiranga, 6681 – Prédio 2 – Campus da PUCRS 90610-001 – Porto Alegre/RS- Brasil Fones: 55.51.3339.1692 / 3336.5857 Fax: 55.51.3339.1377 E-mail: fundacao@fijo.com.br www.fijo.org.br

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A divergência setorial e a convergência social das fundações ii

  • 1. 2º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES Gestão de Fundações: o profissionalismo na sua essência São Paulo, 2 de setembro de 2006
  • 2. A Divergência Setorial e a Convergência Social das Fundações Maria Cecília Medeiros de Farias Kother Presidente da Fundação Irmão José Otão – FIJO/PUCRS Porto Alegre/RS - Brasil
  • 3. DIVERGÊNCIA SETORIAL A divergência setorial entre Primeiro, Segundo e Terceiro Setores está expressa no próprio cenário em que as suas ações se desenvolvem, bem como no capital que permeia e, conseqüentemente, orienta suas ações.
  • 4. Capital Político Capital Econômico Capital Social Clássico Estratégico Cenário Político Cenário Econômico Cenário Social Visão de Poder Configurada na Tradição Visão Prospectiva de Progresso Financeiro Visão de Reconstrução na solução dos Problemas Sociais Circunstancial PRIMEIRO SETOR SEGUNDO SETOR ECONOMIA SOCIAL
  • 5. A convergência social das Fundações está na razão direta de sua constituição: “Fundação é o patrimônio com fins sociais, sem visar lucro”. CONVERGÊNCIA SOCIAL DAS FUNDAÇÕES
  • 6. 1916 - não limitava as finalidades às quais as Fundações se destinavam. CÓDIGO CIVIL Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) Parágrafo único, do art. 62: “ A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência ”.
  • 7. Romanos : separação entre a noção de direito público e direito privado. NASCIMENTO DAS FUNDAÇÕES O Estado atua somente nas relações públicas. Conquistas tornaram o pequeno Estado em grande Império. Publicanos (arrecadadores de impostos) - pessoas privadas participando do gerenciamento da coisa pública.
  • 8. Conúbio entre interesse público e iniciativa privada. Como isso aconteceu? Pessoas ricas, com interesse em ter seus nomes imortalizados, faziam doações aos mais necessitados por intermédio de entidades de natureza pública. NASCIMENTO DAS FUNDAÇÕES
  • 9. EMBRIÃO DAS FUNDAÇÕES Pessoas jurídicas de natureza pública encarregadas da aplicação dos fins estabelecidos pelo doador.
  • 10. Direito Público desaparece com o Império Romano, permanecendo vivo o Direito Privado. Era Medieval: Direito Germânico e Direito Canônico são agregados ao Direito Romano (com significativa contribuição da Igreja). HISTÓRIA POLÍTICA
  • 11. Surge o Estado de Direito - primado da lei prevalece e volta o direito público junto ao direito privado com distinção feita pelo conceito: se a relação é de subordinação à regra, temos o direito público . HISTÓRIA POLÍTICA Constituição Americana (1777) e a Revolução Francesa (1789)
  • 12. Século XIX - colaboração entre os setores público e privado, por meio dos contratos de concessão. HISTÓRIA POLÍTICA Século XX - instituições de direito público passam a ser de direito privado: sociedades de economia mista, empresas públicas e, depois, as Fundações públicas. Contemporaneamente - o Estado divide responsabilidades antes consideradas de sua exclusiva obrigação com setores da sociedade.
  • 13. HISTÓRIA POLÍTICA O Estado vai diminuindo, privatizando instituições públicas e dividindo responsabilidades antes consideradas de sua exclusiva obrigação com setores da sociedade. A colaboração dos particulares para com o governo, dada no mundo antigo, passou a ser feita por meio de Fundações e outras organizações.
  • 14. De Direito Público ou de Direito Privado? PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO O Código Civil Brasileiro (artigos 53 a 69) disciplina a criação, prazos e responsabilidades das Fundações; Decreto-Lei n. 9.085, de 1946 (Registro Civil das Pessoas Jurídicas); Lei n. 6.015 (Registros Públicos), de 1973.
  • 15. PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO Código Civil (Art. 44): São pessoas jurídicas de direito privado : I – as associações; II – as sociedades; III - as fundações .
  • 16. PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO São, pois, as Fundações privadas pessoas jurídicas de direito privado cujo nascimento acontece com a inscrição do ato constitutivo no registro da pessoa jurídica, no Cartório de Títulos e Documentos.
  • 17. RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES O Primeiro Setor , cujo capital é político, sofre a influência da visão política, recebendo uma forte ação do fator “poder”. Suas fontes geradoras de recursos são os impostos, multas e outros.
  • 18. RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES Segundo Setor , por sua vez, tem pretensões econômicas. Visa ao “progresso financeiro”. É gerador dos meios de que necessita.
  • 19. RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES O Terceiro Setor dirigi-se ao social, às comunidades. É administrado com poucos recursos, não visa lucro e pode gerar recursos por meio de seus próprios serviços.
  • 20. RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES Estes três setores, Primeiro, Segundo e Terceiro , “mantêm relações circunstanciais verticais e horizontais, e entre eles, também, existem canais de comunicação circunstanciais que determinam o planejamento em razão do capital que os movem em realidades diferentes” (KOTHER, 2004, p.32).
  • 21. Av. Ipiranga, 6681 – Prédio 2 – Campus da PUCRS 90610-001 – Porto Alegre/RS- Brasil Fones: 55.51.3339.1692 / 3336.5857 Fax: 55.51.3339.1377 E-mail: fundacao@fijo.com.br www.fijo.org.br