1. Disciplina: Análise e Discurso dos Média
Discente: António Coelho
Pedro Baptista
Ricardo Silva
Tiago Breia
Docente: Teresa Maia Carmo
ECM 2º Ano / 2º Semestre
2. Conceito de cidadania
De acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa
define-se cidadania pela qualidade da condição do cidadão,
condição ou dignidade de quem recebe honorífico de
cidadão, condição da pessoa que como membro de um
estado se acha no gozo de direitos que lhe permitem
participar na vida política.
3. Conceito dos Refugiados
É toda a pessoa que, em razão de fundados temores de
perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade,
associação a determinado grupo social ou opinião política,
encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa
dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao
mesmo.
4. Conceito dos Refugiados
Raça: é utilizada no mais amplo sentido e inclui grupos
étnicos e grupos sociais de descendência comum.
Religião: também possui um amplo sentido, inclui a
identificação com um grupo que partilha tradições e
crenças comuns, assim como práticas religiosas
específicas.
Nacionalidade: inclui a cidadania dos indivíduos.
Perseguição contra grupos étnicos, linguísticos e culturais
segregados do resto da população também pode ser
entendida como perseguição com base na nacionalidade.
5. Direitos e deveres dos Refugiados
Direitos
• "Padrão Mínimo" - aplica-se pelo menos o regime
concedido aos estrangeiros em geral no país de asilo.
• "Nacionalidade mais favorecida"- tratamento de acordo
com o concedido aos estrangeiros mais privilegiados.
• "Tratamento Nacional" - tratamento igual ao dos
nacionais.
6. Direitos e deveres dos Refugiados
Não podem ser discriminados
Acesso ao emprego
Acesso à Educação Pública
Acesso a Apoio Administrativo
Emissão de documentos de identificação e de documentos de
viagem
Acesso à assistência social (Serviços médicos)
7. Direitos e deveres dos Refugiados
Deveres
• Os Refugiados/Requerentes de Asilo estão obrigados, no
país de asilo a "acatar as leis e regulamentos, bem como as
medidas para a manutenção da ordem pública“
• Os Estados, para além da obrigação de admissão e respeito
pelo princípio de não devolução, devem conceder aos
refugiados/requerentes de asilo determinados direitos.
8. Principais tratados para a protecção dos refugiados
-Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
-Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Pessoas Civis
em Tempos de Guerra (1949)
-Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de
agosto de 1949 relativa à Proteção das Vitimas de Conflitos
Armados Internacionais (1977)
-Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
-Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
(1966)
9. Principais tratados para a protecção dos refugiados
-Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados (1967)
-Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984)
-Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) (artigo 22)
-Princípios Norteadores sobre o Refúgio Interno
-Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das
Liberdades Fundamentais
10. Organizações de apoio a refugiados
-Organização Internacional para os Refugiados de Nansen
Fundada em 1921, em Genebra, pertencente à Assembleia
Geral das Nações Unidas, terminou a sua actividade em
1938. A sua organização deve-se a Fridtjof Nansen. Foi
galardoada com o Prémio Nobel da Paz em 1938, pela ajuda
que prestou aos refugiados na Europa.
-IRIN
Serviço de notícias que oferece análise imparcial sobre a
África Subsariana para a comunidade humanitária
-Relif
controlado pelo Escritório das Nações Unidas para a
Coordenação de Assuntos Humanitários
11. Organizações de apoio a refugiados
-Subscrever publicações sobre refugiados
-Doações para o alto comissariado para a ONU
-Diálogo digital sobre os refugiados