2. “Os seus últimos 10 e-mails que enviou foram apagados” Imagine que esta mensagem era verdadeira! Seria um escândalo que indignaria qualquer pessoa que vive num país livre. Há, contudo, por este mundo fora, pessoas que pagam com a sua vida, com a sua liberdade e com o seu bom nome o preço de simplesmente manifestarem a sua opinião. De Cuba à China, passando pelo Sri Lanka, Ucrânia, Nigéria, Zimbabué, Angola, pela Rússia, entre tantos outros, diariamente são impedidas de trabalhar, presas, perseguidas, torturadas, assassinadas pessoas que apenas expressam livremente o que pensam. Campanha da Amnistia Internacional
3. E tu, como te sentirias se isto acontecesse contigo? A que tipo de direitos se refere o texto? Sentes que os direitos, em geral, são respeitados no teu País? Sabes que leis contemplam os diferentes tipos de direitos humanos?
4. É fundamental que todas as pessoas conheçam os seus direitos e deveres enquanto cidadãos. Para tal, existem vários documentos, nacionais e internacionais, que devem ser conhecidos e consultados sempre que for necessário. Ao nível nacional, os direitos e deveres fundamentais encontram-se reunidos na Constituição da República Portuguesa.Ao nível internacional, existem diversos instrumentos/textos aprovados pela maioria dos países da Europa e do Mundo, dos quais se podem destacar os seguintes: Carta Internacional dos Direitos Humanos Declaração dos Direitos da Criança Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres Convenção Europeia dos Direitos do Homem Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
5. Direitos Culturais A par dos direitos políticos e civis (relativos à liberdade), são igualmente reconhecidos os direitos sociais, culturais e económicos (relativos à igualdade). Os direitos culturais estão relacionados com o respeito pela identidade cultural das pessoas (língua, etnia, religião, tradições, etc.), com o acesso à educação e à cultura e com a participação de todos na vida cultural das sociedades.
6. CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ACERCA DO PATRIMÓNIO CULTURAL. Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)São tarefas fundamentais do Estado: d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa
7. CAPÍTULO III Direitos e deveres culturaisArtigo 73.º (Educação, cultura e ciência) 1. Todos têm direito à educação e à cultura. 2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva. 3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais
8. Deveres dos cidadãos O Estado tem obrigação de garantir os direitos das pessoas, mas estas também têm deveres perante o Estado e perante os outros cidadãos.Numa democracia, os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos outros elementos da sociedade. Alguns desses deveres são: respeitar as leis; cumprir as obrigações face ao Estado, nomeadamente o pagamento de impostos e taxas, respeitar os direitos dos outros cidadãos, nas condições definidas na lei e participar na vida comunitária.
9. Assim, cabe ao cidadão, em matéria de direitos culturais, saber respeitar as diferenças de credo, de ideologia, de língua, de tradições, entre outras. “Em conversa com a mãe, o João pergunta se as pessoas que vão viver para outro país têm de mudar a sua identidade cultural, ou seja, se têm que esquecer as suas raízes e aquilo com que se identificam para conseguirem viver lá. A mãe explica-lhe que toda a gente tem o direito de escolher e ver respeitada a sua identidade cultural, na diversidade dos seus modos de expressão, entre outros, a língua e a religião.”
10. Na prática, é isto que acontece?As leis de todos os países protegem condignamente os direitos culturais dos seus cidadãos? A legislação francesa proibiu o uso público da Burkha. Uma cidadã francesa de origem muçulmana foi recentemente apanhada pela polícia a conduzir de Burkha e, por esse motivo, foi multada. Na tua opinião, os direitos culturais estão a ser respeitados na França?
11. A riqueza da Humanidade deve-se, em grande parte, à sua diversidade cultural.