O documento apresenta um quadro comparativo dos códigos de ética para avaliadores de acordo com as diretrizes da ABNT, IBAPE, IBGC, IVSC e The Appraisal Foundation. O quadro analisa os principais critérios éticos como capacitação profissional, sigilo e confidencialidade, propriedade intelectual, conflitos de interesse, independência e imparcialidade, honorários e difusão do conhecimento técnico.
1. 1 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
CBAN 02: “ÉTICA DO AVALIADOR” – REFERÊNCIAS
1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS (ABNT) - NBR 14653-1- Avaliação de bens -Parte 1: Procedimentos gerais. Disponível para compra em:
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=2575 Acesso em: 18/10/2011.
2) INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO (IBAPE-SP). Código de Ética Profissional do IBAPE/SP, São Paulo, 2007.
Disponível em: < http://www.ibape-sp.org.br/etica/Default.aspx> Acesso em 18/1/2011.
3) _____________________________________. Capítulo 5: Ética Profissional, in: ___________________________. Avaliação – o que é e como contratar. São Paulo,
2007. PP.44-8. Disponível em: <http://www.ibape-sp.org.br/arquivos/09_CARTILHA_DE_AVALIACAO_O_QUE_E_E_COMO_CONTRATAR.pdf> Acesso em
29/10/2011.
4) INTERNATIONAL VALUATION STANDARDS COUNCIL (IVSC) – Discussion Paper - Definitions of a Professional Valuer. Londres, Julho de 2010. Disponível em: <
http://www.ivsc.org/pubs/papers/1007_def_of_prof_valuer.pdf > Acesso em 18/10/2011.
5) ________________________________________________. Second Exposure Draft – Proposed Code of Ethical Principles for Professional Valuers. Londres, 2011.
Disponível em: < http://www.ivsc.org/pubs/exp_drafts/1105_coe_v6.pdf> Acesso em 18/10/2011.
6) THE APPRAISAL FOUNDATION, Uniform Standards of Professional Appraisal Practice (USPAP)- 2010-2011 Edition. Disponível em: <
http://www.uspap.org/toc.htm> Acesso em 18/10/2011.
7) INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC) – Carta Diretriz n.3. São Paulo: IBGC, 2011. Disponível em: <
www.ibgc.org.br/Download.aspx?Ref=CartaDiretriz&CodCarta=7 > Acesso em: 18/10/2011.
OBS: Localização dos documentos nas colunas:
ABNT: por item e numeração;
IBAPE: por item, sem páginas = texto do site / por item, com página = referente ao texto do guia de avaliação;
Carta IBCG: por item;
IVSC: por item e página;
The Appraisal Foundation : por linha.
“Uma avaliação preparada sob os padrões dos International Valuation Standards (IVS) força o avaliador
profissional a seguir este código de ética” (IVSC, “Conduct”, in: Exposure Draft – Proposed Code of
Ethics for Professional Valuer, p.5).
1
2. 2 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
QUADRO COMPARATIVO: ÉTICA DO AVALIADOR
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Capacitação / (6.1.) Manter-se atualizado (1) Uso de ciência e (4.1)i. O Conselho de c) (p.4) Manter o conhecimento profissional e (linha 320) O avaliador deve 1. Ser
Competência quanto ao estado da arte; consciência do Administração deve habilidades necessários para assegurar que um competente para executar a tarefa
Profissional executar apenas trabalhos conhecimento técnico estabelecer um sistema cliente ou empregador receba serviços 2. Alcançar a competência para
para os quais esteja adequado; formal para: a)determinar o competentes baseados nos desenvolvimentos executar a tarefa 3. Declinar da
capacitado; assessoria de perfil do avaliador desejado correntes em práticas, legislação e técnicas; tarefa se não obtiver competência.
especialistas quando e atuar criteriosamente e de acordo com a técnica 1. Sendo competente (l.322-337):
necessário. (9 p.47-8) aplicável e os padrões profissionais.
(item b, v. Independência e deve identificar corretamente o
Avaliação de imóveis: Imparcialidade) (3.1.1) Deve estar de acordo com a definição de problema a ser abordado; ter o
necessário conhecimento Avaliador de Negócios proposto pelo IVSC e deve conhecimento necessário para
de estatística, ii. Criar um comitê para
conduzir o processo de ter conhecimento, habilidade e experiência para executar a tarefa e ter
matemática financeira, concluir a tarefa de acordo com os padrões conhecimento e saber aplicar a
engenharia econômica, escolha e contratação do
melhor profissional. profissionais. legislação adequada à tarefa.
legislação urbanística –
para cumprir com o dever (3.3.2) Antes de aceitar a tarefa deve identificar 2. Adquirindo competência: caso ele
ético primordial de agir o problema a ser tratado e estar certo de que determine que não é competente
com ciência e tem a experiência e conhecimentos necessários à para a tarefa,
consciência. realização da tarefa, ou revelar ao cliente a falta Informar como terminar a tarefa de
de experiência e conhecimento e as providências modo competente (estudo pessoal ou
necessárias para a produção de um trabalho associação a especialista)
confiável.
(3.3.3) Caso não conheça a geografia ou mercado
a ser tratado gastar um tempo estudando estes
itens.
(3.3.4) Se certificar de que qualquer serviço
contratado para realização da tarefa seja feito
com a habilidade necessária e que siga os
princípios éticos.
Sigilo / (6.2) Considerar como (5) ou (7) (p.46) d) (p.4) Respeitar a confidencialidade de (l.267) O avaliador deve proteger a
Confidencialidade confidencial o resultado do Confidencialidade quanto informação recebida e não revelar tais natureza confidencial da relação
trabalho realizado e toda às informações recebidas. informações sem autoridade específica (a menos avaliador-cliente. Deve agir de boa
informação recebida que exista um direito ou dever para revelar), nem fé em relação aos interesses
usar informação para vantagem pessoal ou de legítimos do cliente no uso da
terceiros. informação confidencial e na
comunicação dos resultados da
avaliação.
Propriedade Intelectual (6.3) Jamais reproduzir (4 p.45) “Respeitar o
trabalhos sem citação ou direito autoral, não se
autorização, sempre fiel ao apossando como sua
autor idéia, estudo ou trabalho
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3. 3 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
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de outrem e não
permitindo ou
contribuindo, no âmbito
do seu conhecimento,
para que outros o façam
e jamais reproduzir
trabalhos alheios, sem a
necessária citação e
autorização expressa e,
quando o fizer,
reproduzi-lo por inteiro
de modo a expressar
corretamente o sentido
das teses desenvolvidas”.
Conflito de interesses (6.4) Declinar da (4.1)v. Devem ser O avaliador não deve (linhas 210 a
contratação de forma escolhidos avaliadores 226)
justificada em caso de independentes (210)- Ter qq interesse pessoal (bias)
conflito de interesse profissionalmente que não em um acordo de avaliação;
tenham qualquer interesse
comercial ou vínculo com o (211)- Advogar a causa ou interesse
cliente. de qualquer parte ou negócio.
(4.2) i. Atuar com boa fé
sem conflitos de interesse
de toda ordem
independente da efetivação
da transação em análise
Independência – (6.5) Assessorar com (5) Honestidade, espírito (4.1)i. O Conselho de “Objetividade” – b) (p.4) Fazer seu trabalho com
Imparcialidade - independência a parte que o de justiça e equidade; c. Administração deve Não permitir conflito de interesses ou influência imparcialidade, objetividade, e
Objetividade contratou, com o objetivo remuneração através de estabelecer um sistema no julgamento profissional. independência e sem (l.208)
de expressar a realidade. uma única fonte, salvo formal para: b)indicar o acomodação de interesse pessoal.
acordos específicos. processo de definição da 3.2. Objetividade (p.6)
Não deve se apoiar ou usar
metodologia, parâmetros e 3.2.1. O avaliador não deve agir ao mesmo tempo conclusões não fundamentadas.
premissas a serem utilizadas para duas partes sem o consentimento escrito de
todas as partes. (l.212)- Não deve aceitar um
(vi) Vedada a participação contrato que inclua o relato de
como avaliador de qualquer 3.2.2. Avaliador profissional deve tomar todos os opiniões e conclusões prévias.
instituição (financeira ou cuidados para assegurar que não haja conflitos de
não financeira) que atue na trabalho entre os interesses do cliente e do
intermediação. avaliador.
(vii) Vedada a atuação como 3.2.3. Avaliador profissional não deve
avaliador de firma de intencionalmente desenvolver ou comunicar um
auditoria que de alguma relatório que contenha opiniões falsas, não
forma esteja prestando corretas ou tendenciosas.
serviços no âmbito da 3.2.4. Não deve aceitar uma tarefa que inclua o
operação para qual o laudo relatório de opiniões e conclusões
será utilizado. predeterminadas.
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4. 4 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
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(4.2) ii. Manter postura 3.2.5. As cobranças não podem depender do
independente diante montante avaliado.
daqueles que o contrataram 3.2.6. O avaliador profissional deve relatar se a
ix. Sempre validar as sua cobrança é ou não contingente sob algum
informações fornecidas pela aspecto deste relatório.
empresa contratante 3.2.7. Inferências de fatos que não são
conhecidos ou não podem ser determinados
devem ser proeminentemente relatados e
arrazoado por um grupo de pares avaliadores.
3.2.8. Não pode se apoiar em informações críticas
sem antes examinar sua razoabilidade e
confirmar as informações com uma fonte
independente.
(p.7) 3.2.9.Deve considerar material usado pelo
cliente – projeções, suposições, modelagem, e
metodologia – avaliando a sua pertinência, a
fonte de onde foi retirado o material, e onde
existir uma diferença material ela deve ser
explicada.
3.2.10. Não deve se basear em opiniões sem
fundamentação.
3.2.11. Uma condição hipotética deve ser usada
exclusivamente se for requisitada legalmente ou
para propósitos de análise ou para propósitos de
comparação. O uso de hipóteses deve resultar em
análise confiável e seu uso deve ser relatado e
explicado.
3.2.12. deve exibir sempre julgamento imparcial
e justificar os motivos de acordos ou desacordos
com as conclusões do relatório.
3.2.13. A objetividade pode ser ameaçada por
uma gama enorme de circunstâncias, por
exemplo, ameaças de interesse próprio, de
advogados, familiares, de auto-revisão, e
ameaças de intimidação.
Permite a criação de procedimentos adicionais de
segurança (legislação ou regulamentação) visando
eliminar ou reduzir estas ameaças.
Honorários (6.6) Evitar competições (4) ou (6 p.46) (4.1) iv. Deve ser vedada a (l.253) O avaliador não deve aceitar
que aviltem honorários Comprometimento com vinculação entre o sucesso contratos com honorários vinculados
profissionais regulamento de da operação e a ao resultado da avaliação.
honorários da entidade remuneração dos
avaliadores
(5) Devem constar em ata
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5. 5 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
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os valores pagos e a
existência de outros
contratos nos últimos 24
meses.
Difusão do (6.7) Envidar esforços na (2) Aplicação do
conhecimento técnico difusão de conhecimentos; conhecimento para o bem
expressar-se publicamente comum
sobre assuntos técnicos
somente quando
devidamente capacitados.
Relacionamento (3) ou (5 p.45) Não agir e) (p.4) (l.259-262) Deve afixar ou permitir o
interprofissional de modo a prejudicar Aceitar leis e regulamentos relevantes e evitar uso de sua assinatura como forma de
colegas de profissão qualquer ação que desacredite a profissão. (p.7) reconhecimento das regras do USPAP
em uma avaliação, revisão de
avaliação ou em consultoria de
avaliação.
Relação avaliador - 7 Atividades Básicas (p.6) O avaliador de negócios deve manter altos Devem ser divulgadas as seguintes
cliente 7.1 Requisição da padrões de honestidade e integridade, e deve situações:
documentação conduzir atividades de modo não prejudicial aos
Cabe ao engenheiro de Qualquer interesse corrente ou
seus clientes, ao interesse público, à profissão de futuro no objeto avaliado ou nas
avaliações solicitar ao avaliação, ou a suas respectivas organizações de
contratante ou interessado partes envolvidas; qualquer serviço
avaliação. envolvendo o objeto de avaliação
o fornecimento da
documentação relativa ao (p.8) 3.5.1. Respeitar as leis e regulamentos executado no prazo de três anos
bem, necessária à locais de onde a tarefa é executada. exceto em situações especiais.
realização do trabalho. 3.5.2. Antes de aceitar a tarefa, acertar com o
7.2 Conhecimento da cliente o escopo da tarefa.
documentação 3.5.3.Deve estar a par e entender quaisquer
7.2.1 É recomendável que, padrões nos quais o cliente opera que possa
ao iniciar o procedimento de influenciar o escopo do trabalho (por ex.
avaliação, a primeira contabilidade, auditoria, titulo mobiliários
providência do engenheiro (securities, empréstimos etc.
de avaliações
seja tomar conhecimento da 3.5.4. O avaliador não deve alegar ou falhar em
documentação disponível. apontar interpretações erradas sobre as suas
7.2.2 Na impossibilidade de qualificações e expertise profissional.
o contratante ou 3.5.5. Não deve usar intencionalmente alegações
interessado fornecer toda a falsas ou propagandas no esforço de assegurar
documentação necessária ou tarefas.
esclarecer 3.5.6. Devem assegurar que os funcionários ou
eventuais incoerências, o subordinados que estejam realizando a tarefa
engenheiro de avaliações ajam de acordo com este código de ética.
deverá julgar sobre a
possibilidade de elaborar a 3.5.7. Deve declinar de uma tarefa no qual as
avaliação. circunstâncias impeçam de realizar uma pesquisa
Em caso positivo, deverá de dados suficientes e necessárias à qualidade do
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6. 6 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
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deixar claramente expressas trabalho.
as ressalvas relativas à (p.9) 3.5.8. Deve fazer as perguntas e realizar
insuficiência ou incoerência investigações necessárias a um resultado de
da informação, qualidade e confiável.
bem como os pressupostos 3.5.9. Deve preparar um arquivamento para cada
assumidos em função dessas tarefa que, uma vez preenchido, devesse conter
condições. uma cópia autenticada em papel ou formato
eletrônico, de todos os relatórios escritos e
correspondências, ou memorando, ou qualquer
relatório verbal, e adequar as notas de
arquivamento que substanciea opinião do
avlaidor através de indagação, comparação
objetiva, dedução e cálculo.
3.5.10. O avaliador deve entrar num acordo com
o cliente / usuário em relação ao acesso à
informação contida no arquivamento. Tal acordo
deve incluir provisão para acesso por corporações
judiciais e pela organização profissional dos
avaliadores local.
3.5.11. O arquivamento para cada tarefa deve ser
retido por um período de pelo menos cinco anos
após o término da tarefa. Se as leis e
regulamentos locais requerem informações para
serem retidos por um período mais longo, então o
arquivo deve ser retido para o período
especificado pelas leis locais.
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7. 7 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
CBAN 02: “BOAS PRÁTICAS NA ELABORAÇÃO DO LAUDO”
1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS (ABNT) - NBR 14653-1- Avaliação de bens -Parte 1: Procedimentos gerais. Disponível para compra em:
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=2575
2. INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO (IBAPE-SP). Código de Ética Profissional do IBAPE/SP, São Paulo, 2007.
Disponível em: < http://www.ibape-sp.org.br/etica/Default.aspx> Acesso em 18/1/2011.
3. INTERNATIONAL VALUATION STANDARDS COUNCIL (IVSC). International Valuation Standard 104 – Scope of Work, in:
________________________________________________. Exposure Draft – Proposed New International Valuation Standards. Londres, IVSC, junho/2010, pp.27-
30. Disponível em:< http://www.ivsc.org/pubs/exp_drafts/ivs_20100610.pdf> Acesso em 19/10/2011.
4. ________________________________________________. International Valuation Standard 105 – Valuation Reporting, in:
________________________________________________. Exposure Draft – Proposed New International Valuation Standards. Londres, IVSC, junho/2010, pp.31-
3. Disponível em:< http://www.ivsc.org/pubs/exp_drafts/ivs_20100610.pdf> Acesso em 19/10/2011.
5. THE APPRAISAL FOUNDATION, Uniform Standards of Professional Appraisal Practice (USPAP)- 2010-2011 Edition, disponível em: <
http://www.uspap.org/toc.htm> Acesso em 18/10/2011.
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8. 8 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
QUADRO COMPARATIVO
PRÁTICAS ABNT IBGC IVSC THE APPRAISAL FOUNDATION
Escopo do (4.2) iii. Atuar com Uma avaliação deve ser adequada ao seu propósito. É (linha362) O avaliador deve:
Trabalho diligência e perícia também importante que o receptor da avaliação
entenda o que está sendo fornecido e qualquer - identificar o problema a ser resolvido;
iv. Agir de forma criteriosa limitação em seu uso. É importante a determinação - determinar e desempenhar o escopo do trabalho
e imparcial em coerência do escopo do trabalho entre o avaliador e o cliente, necessário à produção de resultados com
com situações análogas que origina o propósito da avaliação, os credibilidade; e
v. “Demonstrar esforços no procedimentos que serão adotados, premissas que - expor o escopo do trabalho no relatório.(l.366)
sentido de captar a mais serão adotadas e as limitações, restrições e condições
precisa avaliação da que serão aplicados antes da avaliação e relatórios O avaliador deve identificar o problema
empresa, evitando serem finalizados. adequadamente para conseguir determinar o escopo
considerar aspectos do trabalho apropriado. (l.368) O avaliador deve estar
meramente formais.” (?) O escopo do trabalho deve incluir no mínimo os preparado para demonstrar que o escopo do trabalho é
seguintes assuntos: suficiente para produzir resultados de avaliação
vi. Não ignorar o ambiente confiáveis.
econômico como fator a - identificação do avaliador e confirmação de sua
competência; (l.380) O avaliador deve juntar e analisar informação
relevante na definição de sobre os elementos da tarefa necessários a identificar
premissas b- Identificação do cliente e qualquer outro usuário
pretendido; adequadamente a avaliação.
vii. escolha de c- objetivo da avaliação; Para identificar o problema os seguintes elementos
metodologias, parâmetros e d- identificação do ativo ou passivo a ser avaliado; devem ser avaliados:
premissas de acordo com as e- a base de avaliação, que deve ser citada a fonte; - o cliente ou qualquer usuário pretendido;
práticas usuais no Brasil e f- a data base da avaliação; (l.387) – Propósito com as opiniões e conclusões do
no exterior evitando g- a extensão da avaliação; avaliador;
distorções por uso de h- natureza e fonte da informação no qual se baseará (l.388) – Tipo e definição de valor;
premissas inadequadas e a avaliação; (l.389)- Data das opiniões e conclusões dos
metodologias não testadas i – Premissas especiais; avaliadores;
x. Atuar com prudência: j- Restrições de publicação; (l.390)-Assunto da tarefa e suas características
levantamento e análise de k- Confirmação de que a avaliação será feita em relevantes; e
dados conformidade com o IVS; (l.391)- Condições da tarefa.
l- Descrição do relatório A comunicação com o cliente dá a maioria das
xii. Priorizar a essência e informações necessárias para a identificação do
não a forma problema. Porém, para julgar quais características são
O escopo do trabalho pode sofrer alterações ao longo
da execução. ou não relevantes, é necessária a competência do
avaliador.
(l.410-13) O escopo do trabalho pode sofrer alterações
ao longo da execução.
O RELATORIO DE 7.3 Vistoria do bem avaliando xiii. Utilizar linguagem clara Princípio geral: Para cada ramo de avaliação (imobiliária, planta de
AVALIAÇÃO 7.3.1 Nenhuma avaliação poderá e acessível valores, bens pessoais, avaliação de negócios) o USPAP
prescindir da vistoria. Em casos Etapa final do processo de avaliação. Deve conter define um modelo de relatório. De um modo geral são
excepcionais, quando for impossível o xiv. incluir no laudo o informações claras e precisas, sem ambiguidades ou destacados os seguintes pontos:
acesso ao bem resumo dos aspectos logros. (l.2388 a l.2569)
avaliando, admite-se a adoção de uma relevantes para facilitar Para prover comparabilidade, relevância e No relatório dos resultados de uma avaliação de
situação paradigma, desde que acordada credibilidade, um relatório de avaliação deve originar negócio ou de ativo intangível, um avaliador deve
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9. 9 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
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entre as partes e explicitada no laudo. uma descrição clara e acurada do escopo da tarefa, comunicar todas as opiniões, e concluir de uma forma
7.3.2 A vistoria deve ser efetuada pelo seu propósito e intenção de uso, confirmação da base que não deixe margem à duvidas
engenheiro de avaliações com o objetivo de valor usada e divulgação de qualquer premissa, ou 10.1 – Todo relatório, seja oral ou escrito, de uma
de conhecer e caracterizar o bem condições limitantes que afetaram diretamente a avaliação de negócio ou ativo intangível deve:
avaliando e sua adequação ao seu avaliação.
segmento de mercado, daí resultando O propósito da avaliação, a complexidade do ativo a • embasar a avaliação de uma forma clara e
condições para a orientação da coleta de ser avaliado, e as requisições do usuário determinará objetiva, de forma que não deixe margem à
dados. o nível de detalhamento apropriado para um relatório dúvidas ou falsas interpretações
7.3.3 É recomendável registrar as de avaliação.
características físicas e de utilização do • conter informações suficientes de forma a
bem e outros aspectos relevantes à Todas os relatórios de avaliação devem conter no
habilitar o seu entendimento pelo usuário(s), e
formação mínimo os conteúdos abaixo:
apontar qualquer condição que limite a
do valor. a- identificação do avaliador e confirmação de informação
7.3.4 O conhecimento de estudos, competência
projetos ou perspectivas tecnológicas que b-identificação do cliente e de outros usuários • desmembrar e apontar de forma clara e
possam vir a afetar o valor do bem pretendidos objetiva toda premissa extraordinária ou condição
avaliando deverá ser explicitado e suas hipotética que afete diretamente a avaliação,
conseqüências apreciadas. c- propósito da avaliação;
indicando o seu impacto no valor.
7.4 Coleta de dados d – identificação do ativo ou passivo avaliado;
É recomendável que seja planejada com e- base de valor utilizada 10.2 – Todo relatório escrito de uma avaliação de
antecedência, tendo em vista: as negócio ou ativo intangível deve ser preparado de
características do bem avaliando, f-data da avaliação
acordo com uma das opções a seguir:
disponibilidade de recursos, informações e g- a extensão da avaliação;
pesquisas anteriores, plantas e h- natureza e fonte da informação no qual se baseará • O conteúdo de um Relatório de Avaliação
documentos, prazo de execução dos a avaliação; deve ser consistente com o uso intencional da
serviços, enfim, tudo que possa esclarecer i – Premissas avaliação e, no mínimo:
aspectos relevantes para a avaliação. j- Restrições de publicação;
7.4.1 Aspectos Quantitativos k- Confirmação de que a avaliação será feita em • listar a identidade do cliente e qualquer
É recomendável buscar a maior quantidade conformidade com o IVS usuário intencional, por tipo ou nome
possível de dados de mercado, com l- Abordagem da avaliação and reasoning (?) i. listar o uso intencional da avaliação
atributos comparáveis aos do bem m- Soma da avaliação ou das avaliações e a moeda ii. resumir informações suficientes para
avaliando. aplicável identificar o negócio ou ativo intangível
7.4.2 Aspectos Qualitativos n- data da avaliação avaliado
Na fase de coleta de dados é iii. listar como relevante ao serviço, o grau de
recomendável: associação entre o interesse pelo negócio ou
a) buscar dados de mercado com atributos ativo intangível avaliado e elementos de
mais semelhantes possíveis aos do bem controle acionário, incluindo a base para
avaliando; esta afirmação
b) identificar e diversificar as fontes de iv. listar o propósito da avaliação, incluindo o
informação, sendo que as informações padrão de valor (definição) e sua fonte
devem ser cruzadas, tanto quanto v. listar a data base da avaliação e a data do
possível, com objetivo de aumentar a relatório
confiabilidade dos dados de mercado; vi. resumir informações suficientes para dirimir
c) identificar e descrever as quaisquer dúvidas do cliente ou qualquer
características relevantes dos dados de usuário(s) da avaliação sobre o escopo do
mercado coletados; trabalho utilizado para desenvolvimento da
d) buscar dados de mercado de avaliação
preferência contemporâneos com a data vii. listar todas as premissas, condições
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10. 10 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PRÁTICAS ABNT IBGC IVSC THE APPRAISAL FOUNDATION
de referência da avaliação. hipotéticas e condições limitadoras que
7.4.3 Situação mercadológica afetaram as análises, opiniões e conclusões
Na coleta de dados de mercado relativos a viii. resumir as informações analisadas, os
ofertas é recomendável buscar procedimentos de avaliação seguidos, e os
informações sobre o tempo de exposição fundamentos teóricos que suportam as
no análises, opiniões e conclusões
mercado e, no caso de transações, ix. listar e explicar quaisquer excessões
verificar a forma de pagamento praticada permitidas de requerimentos específicos
e a data em que ocorreram. contidos no Padrão 9, e a razão para a
7.5 Escolha da metodologia exclusão de qualquer abordagem usual de
A metodologia escolhida deve ser avaliação
compatível com a natureza do bem x. incluir uma certificação assinada de acordo
avaliando, a finalidade da avaliação e os com Norma Padrão 10.3
dados
de mercado disponíveis. Para a 10.3 – Todo relatório escrito de uma avaliação de
identificação do valor de mercado, sempre negócio ou ativo intangível deve conter um certificado
que possível preferir o método assinado que seja similar em conteúdo ao que se
comparativo segue:
direto de dados de mercado, conforme
definido em 8.3.1. Eu certifico que, de acordo com o meu
7.6 Tratamento dos dados melhor conhecimento:
Os dados devem ser tratados para
obtenção de modelos de acordo com a • as listagens de fatos incluídos neste
metodologia escolhida. relatório são verdadeiras e corretas
7.7 Identificação do valor de mercado • as análises, opiniões e conclusões são limitadas
7.7.1 Valor de mercado do bem somente pelas premissas descritas e
A identificação do valor deve ser efetuada condições limitadoras, sendo elas
segundo a metodologia que melhor se pessoais, imparciais e profissionais.
aplique ao mercado de inserção do • Eu não tenho interesse presente ou
bem e a partir do tratamento dos dados de futuro na propriedade objeto deste
mercado, permitindo-se: relatório nem tampouco relacionado
a) arredondar o resultado de sua com as partes envolvidas
avaliação, desde que o ajuste final não • Eu não tenho tendência alguma com
varie mais de 1% do valor estimado; respeito a propriedade objeto deste
b) indicar a faixa de variação de preços do trabalho ou com as partes envolvidas no
mercado admitida como tolerável em serviço
relação ao valor final, desde que • minha participação neste serviço não
indicada a probabilidade associada. está relacionada com desenvolvimento
10. Apresentação do laudo de avaliação e relato de resultados pré
10.1. Requisitos Mínimos. O laudo de determinados
avaliação deverá conter no mínimo as • minha compensação pela entrega do
informações abaixo relacionadas: serviço não está relacionada com o
a) identificação da pessoa física ou desenvolvimento e relato de um valor
jurídica e/ou seu representante legal que pré determinado ou direção de valor
tenha solicitado o trabalho; que favoreça uma causa do cliente, o
b) objetivo da avaliação; total de uma opinião de valor, a
c) identificação e caracterização do bem amarração a um valor pré estipulado ou
avaliando;
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PRÁTICAS ABNT IBGC IVSC THE APPRAISAL FOUNDATION
d) indicação do(s) método(s) utilizado(s), a ocorrência de um evento subsequente
com justificativa da escolha; diretamente relacionado ao uso
e) especificação da avaliação; intencional da avaliação
f) resultado da avaliação e sua data de • minhas análises, opiniões e conclusões
referência; foram desenvolvidas, juntamente com a
g) qualificação legal completa e assinatura preparação deste relatório, de acordo
do(s) profissional(is) responsável(is) pela com os Padrões Uniformes Para a
avaliação; Prática Profissional de Avaliações
h) local e data do laudo; • ninguém forneceu assistência
i) outras exigências previstas nas demais significante na avaliação do negócio ao
partes da NBR 14653. avaliador que assina o presente
certificado (se há excessões, o nome de
10.2 Modalidades
cada responsável pela assistência deve
O laudo de avaliação pode ser apresentado
ser listado)
nas seguintes modalidades:
a) simplificado - contém de forma sucinta
as informações necessárias ao seu
entendimento;
b) completo - contém todas as
informações necessárias e suficientes para
ser auto-explicável.
10.3 Laudo de avaliação de uso restrito
Obedece a condições específicas pré-
combinadas entre as partes contratantes e
não tem validade para outros usos ou
exibição para terceiros, fato que deve ser
explicitado no laudo.
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FORUM DE PERGUNTAS ÉTICA E BOAS PRÁTICAS EM AVALIAÇÃO
Na sua opinião:
1. Existe alguma norma relevante relacionada à ética que não conste no quadro proposto e que gostaria de incluir nos textos de referência?
2. Existe algum item relevante não citado nas normas listadas anteriormente?
3. Os itens contemplados pelas normas do IVSC (integridade, objetividade, competência profissional e cuidados, confidencialidade, comportamento
profissional) são suficientes para garantir uma conduta ética e capacitação técnica do avaliador?
4. Existe algum conflito entre os critérios apresentados pelas normas do IVSC e a legislação brasileira?
5. Qual seria a melhor forma de garantir a adesão dos avaliadores a um código de conduta como o do IVSC visando o seu reconhecimento pelo
mercado de capitais como uma boa prática de governança corporativa?
6. A indicação da Carta Diretriz do IBGC para a adoção de um sistema formal de contratação do avaliador reflete a ausência de uma regulação desta
profissão?
7. O que estaria contemplado em “capacitação técnica” do avaliador?
8. Quais são os cuidados em relação ao sigilo quando um laudo torna-se público para o mercado?
9. O Conselho de Administração teria capacitação profissional para indicar o processo de definição da metodologia, parâmetros e premissas a serem
utilizadas numa avaliação independente?
10. Quais as principais situações que podem levar a um conflito de interesses?
11. Como as exigências do escopo do trabalho previsto pelo IVSC podem ser incorporadas no nosso processo de desenvolvimento e resultados no laudo
de avaliação?
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