Mataboi - Proposta aos credores do plano de recuperação judicial
1. Proposta de Pagamento
aos Credores da Recuperação
Judicial
Mataboi
MATABOI ALIMENTOS S.A.
C.N.P.J/MF nº 16.820.052/0001-44
2. Proposta de Pagamentos aos Credores da Recuperação Judicial
conforme apresentado no Plano de Recuperação Judicial,
apresentado nos autos do Processo nº: 0070980-
44.2011.8.13.0035, em trâmite na 1 Vara cível do Fórum de
1ª
Araguari/MG elaborado por Erimar Administração e
Consultoria de Empresas S/S Ltda.
3. SUMÁRIO
7. Proposta de pagamento aos credores da Recuperação .......................... 4
7.1 CLASSE I: CREDORES TRABALHISTAS .............................................................. 4
..............................
7.2 CLASSES II E III - CREDORES COM GARANTIA REAL E QUIROGRAFÁRIOS ............ 5
7.2.1 CREDORES FORNECEDORES ................................................................
........................................... 5
7.2.1.1 Credores Fornecedores com Créditos até R$ 60 mil................................
..................................... 5
7.2.1.2 Credores Fornecedores com Créditos Superiores a R$ 60 mil ..................... 6
7.2.1.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Fornecedores Pecuaristas com
Créditos Superiores a R$ 60 mil ................................................................ 6
...................................
7.2.2 OUTROS CREDORES ................................................................
....................................................... 8
7.2.2.1 Créditos com Garantia Real de Recebíveis ................................
.................................................. 8
7.2.2.2 Demais Créditos ........................................................................................... 8
...........................
7.2.2.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Financeiros ................................ 10
7.3 JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ............................................................... 11
...............................
Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A.
4. Abaixo está exposto, a proposta de pagamento aos credores da recuperaç
recuperação
judicial contida nas páginas 36 a 43 do plano de recuperação judicial entregue aos
autos. Desta forma, este documento é somente do parte do plano e não demonstra
todo o seu conteúdo.
7. Proposta de pagamento aos credores da
Recuperação
A premissa adotada para a elaboração desta proposta é que a mesma seja
condizente com a capacidade de pagamento demonstrada pelas projeções
econômico-financeiras de forma a viabilizar a superação da crise vivenciada
financeiras da
atualmente pela empresa.
Para todas as propostas apresentadas a seguir a data utilizada como base
seguir,
para contagem dos prazos de pagamentos, juros e atualização monet
pagamentos, monetária
será a data da publicação da decisão de homologação do Plano de
Recuperação Judicial e concessão da recuperação da Mataboi Alimentos S/A
no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ¸ que
neste documento será tratada como “Data Inicial”.
7.1 Classe I: Credores Trabalhistas
Os Credores Trabalhistas que possuem créditos de natureza estritamente salarial
receberão a totalidade de seus créditos em até 30 dias após a "Data Inicial".
créditos
Os demais créditos desta classe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais,
mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga após 30 dias da “Data
Inicial”.
Ressalte-se que, caso haja a inclusão de algum credor Trabalhista sujeito aos
se credor
efeitos da Recuperação Judicial ao longo do período da projeção, o mesmo será
pago em até 12 meses após a inscrição da dívida no processo de recuperação
judicial.
Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |4
5. 7.2 Classes II e III - Credores com Garantia Real e
Quirografários
Para os fins desta proposta as classes de Credores com Garantia Real e
Quirografários foram divididas em dois grupos: Credores Fornecedores e Outros
rografários
Credores, onde para cada grupo haverá uma proposta de pagamento distinta.
No grupo de Credores Fornecedores estão inclusos todos os pecuaristas
(fornecedores de matéria-prima), prestadores de serviços (de qualquer natureza) e
prima),
demais fornecedores.
No grupo de Outros Credores estão inclusas as instituições financeiras como
financeiras,
bancos e factorings, créditos derivados de contratos de mútuo, adiantamentos de
clientes e demais credores que não se enquadrem no grupo de Credores
Fornecedores.
7.2.1 Credores Fornecedores
Para o grupo de Credores Fornecedores são apresentadas duas propostas
distintas, uma para os credores que detém créditos totais até R$ 60 mil e outra
detém
para os que detêm créditos totais superiores a R$ 60 mil que contam também com
mil,
uma proposta de aceleração de pagamento para os credores pecuaristas.
7.2.1.1 Credores Fornecedores com Créditos até R$ 60 mil
Aos Credores Fornecedores que possuem créditos totais (total por credor sujeito a
rnecedores,
recuperação judicial) inferiores ou iguais a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o
reais),
pagamento será realizado de forma integral em até 12 meses após a “Data Inicial”.
Os pagamentos serão rea
realizados em quatro parcelas trimestrais, cada uma
equivalente a 25% do valor total do crédito deste grupo de credores fornecedores,
sendo a primeira parcela paga em 90 dias após a "Data Inicial".
A distribuição dos pagamentos entre os credores será feit de forma linear, ou
feita
seja, pelo numero de credores existentes até o limite do valor de seu crédito.
Quando a parcela linear de um determinado credor for maior que o total da dívida
individual do mesmo, o valor excedente será redistribuído linearmente entre os
Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |5
6. demais credores, até que todo o valor projetado destinado ao rateio linear seja
integralmente distribuído resultando em uma parcela anual mínima
mínima.
Desta forma, com base na lista de credores apresentada pela Recuperanda, serão
quitados 554 credores no primeiro pagamento trimestral, 110 no segundo, 295 no
primeiro
terceiro e 402 no quarto pagamento trimestral, totalizando assim a quitação integral
,
de 1.361 credores já no primeiro ano, representando 76% d quantidade de
da
credores inscritos.
7.2.1.2 Credores Fornecedores com Créditos Superiores a R$ 60 mil
Aos Credores Fornecedores que detém créditos totais (total por credor sujeito a
Fornecedores,
recuperação judicial) superiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a amortização
reais),
da dívida se dará em até 36 meses após um período de carência de 12 meses que
carência
se iniciará a partir da “Data Inicial”.
Os pagamentos serão realizados em 12 parcelas trimestrais correspondentes a
8,33% do valor total do crédito deste grupo de credores fornecedores, sendo a
primeira parcela paga em 90 dias após o pe
período de carência.
A distribuição dos pagamentos entre os credores será feit de forma proporcional,
feita
de acordo com a representatividade do crédito individual de cad credor em
cada
relação ao total da dívida deste grupo de credores fornecedores.
7.2.1.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Fornecedores Pecuaristas com
Créditos Superiores a R$ 60 mil
Os credores fornecedores pecuaristas com créditos superiores a R$ 60.000,00
s
(sessenta mil reais) que fornecerem matéria
matéria-prima (gado) à Recuperanda terão -
Recuperanda,
além da proposta detalhada no item 7.2.1.2 - a possibilidade de acelerar seus
recebimentos através de novos fornecimentos. O valor a ser ace
acelerado será
calculado através da seguinte fórmula:
Fórmula:
Aceleração = ((Arrobas x ESALQ) - 2,5%) x 4%
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7. Legenda:
Aceleração: Valor a ser pago ao credor a título de aceleração de pagamento;
Arrobas: Quantidade de arrobas fornecidas;
:
ESALQ: Preço da arroba constante na coluna 4 da tabela CEPEA/ESALQ no dia
do fornecimento praticado na região onde se encontram os animais.
Esta aceleração de pagamento terá inicio a partir da "Data Inicial" e os
eleração
pagamentos, apurados através da fórmula acima, serão efetuados trimestralmente,
sendo o primeiro pagamento realizado em 90 dias após a "D
"Data Inicial" e os
demais subseqüentes a este.
entes
Para a apuração do primeiro pagamento serão considerados os fornecimentos
o
realizados nos 60 (sessenta) dias subseqüentes a "Data Inicial", tendo assim um
s subseqüentes
período de 30 (trinta) dias entre a apuração e o pagamento. As demais apurações
serão realizadas trimestralme
trimestralmente, ou seja, a base de apuração do segundo
pagamento, da proposta de aceleração, será o fornecimento ocorrido entre o
terceiro e o quinto mês após a "Data Inicial" e as demais sempre trimestralmente
demais
subsequentes a esta. O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após cada período de
dias
apuração.
Ressalta-se que será dad prioridade na elaboração da escala de abate aos
se dada
fornecedores que possuem créditos na recuperação judicial, porém ficará a critério
da Recuperanda, a gerência sobre as compras, principalmente em re
ncia relação à
quantidade e a qualidade dos animais comprados.
Esta proposta de aceleração poderá reduzir substancialmente o prazo de
recebimento dos credores, sendo que, para o credor que fornecer por ano 2,78
vezes o valor que tem a receber, receberá a totalidade de seus créditos em 36
totalidade
meses. Já o credor que fornecer 8,33 vezes por ano o valor que tem a receber,
será quitado integralmente em 24 meses.
Desta forma, os credores fornecedores de matéria prima que retomarem a parceria
matéria-prima
com a Recuperanda, através de novos fornecimentos, poderão ter uma redução
novos
significativa no prazo de recebimento de seus créditos a serem quitados em um
e uma
condição extremamente melhor à apresentada no item no item 7.2.1.2.
.2.1.2.
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8. 7.2.2 Outros Credores
Parte dos créditos classificados dentro do grupo de Outros Credores possui
garantia de recebíveis por caução ou penhor Devido à peculiaridade das
penhor.
garantias, estes créditos terão uma proposta diferente de pagamento dos demais
,
créditos deste grupo.
7.2.2.1 Créditos com Garantia Real de Recebíveis
Alguns créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial estão garantidos por
recebíveis em caução ou penhor. Para os credores dessas operações, com a
aprovação deste plano de recuperação, a proposta será a quitação destes créditos
ão
com a própria realização da garanti , ou seja, com a aprovação deste plano de
garantia,
recuperação a Recuperanda autoriza os credores detentores deste tipo de crédito
a utilizarem a garantia em pagamento dos débitos a quais estas garantem
garantem.
7.2.2.2 Demais Créditos
Os créditos que não se enquadrem na condição apresentada no item 7.2.2.1 serão
condição
pagos de acordo com a proposta apresentada neste item.
O início dos pagamentos, destes créditos se dará após um período de carência de
créditos,
48 meses contados a partir da "Data Inicial”.
Os pagamentos serão realizados em 56 parcelas trimestrais, sendo a primeira
parcela paga em 90 dias após o término do período de carência.
Os valores a serem pagos em cada parcela são os apresentados no quadro a
seguir:
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9. no Trimestre Valor R$ Ano Trimestre Valor R$
Trim. 1 Carência Trim. 1 2.500.000,00
Trim. 2 Carência Trim. 2 2.500.000,00
Ano 1 Ano 10
Trim. 3 Carência Trim. 3 2.500.000,00
Trim. 4 Carência Trim. 4 2.500.000,00
Trim. 1 Carência Trim. 1 2.250.000,00
Trim. 2 Carência Trim. 2 2.250.000,00
Ano 2 Ano 11
Trim. 3 Carência Trim. 3 2.250.000,00
Trim. 4 Carência Trim. 4 2.250.000,00
Trim. 1 Carência Trim. 1 2.250.000,00
Trim. 2 Carência Trim. 2 2.250.000,00
Ano 3 Ano 12
Trim. 3 Carência Trim. 3 2.250.000,00
Trim. 4 Carência Trim. 4 2.250.000,00
Trim. 1 Carência Trim. 1 2.250.000,00
Trim. 2 Carência Trim. 2 2.250.000,00
Ano 4 Ano 13
Trim. 3 Carência Trim. 3 2.250.000,00
Trim. 4 Carência Trim. 4 2.250.000,00
Trim. 1 6.250.000,00 Trim. 1 2.250.000,00
Trim. 2 6.250.000,00 Trim. 2 2.250.000,00
Ano 5 Ano 14
Trim. 3 6.250.000,00 Trim. 3 2.250.000,00
Trim. 4 6.250.000,00 Trim. 4 2.250.000,00
Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 1 2.250.000,00
Trim. 2 2.500.000,00 Trim. 2 2.250.000,00
Ano 6 Ano 15
Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 3 2.250.000,00
Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 4 2.250.000,00
Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 1 2.250.000,00
Trim. 2 2.500.000,00 Trim. 2 2.250.000,00
Ano 7 Ano 16
Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 3 2.250.000,00
Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 4 2.250.000,00
Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 1 2.250.000,00
Trim. 2 2.500.000,00 Trim. 2 2.250.000,00
Ano 8 Ano 17
Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 3 2.250.000,00
Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 4 2.250.000,00
Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 1 2.270.846,80
Trim. 2 2.500.000,00 Trim. 2 2.270.846,80
Ano 9 Ano 18
Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 3 2.270.846,80
Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 4 2.270.846,80
Os valores apresentados na tabela anterior são baseados na lista de credores
apresentada pela Recuperanda e portanto, poderão ser alvo de impugnações
e,
pelos credores, de forma a alterá-los. Caso as alterações resultem na diminuição
los.
do valor total deste grupo de credores poderá haver uma redução no número de
pagamentos. Caso haja aumento neste valor na lista do administrad e/ou no
administrador
quadro geral de credores, após o último pagamento do fluxo apresentado na tabela
Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |9
10. anterior, haverá um saldo remanescente, o qual será quitado, juntamente com o
pagamento da última parcela deste fluxo, não aumentando dest forma, o prazo
aumentando, desta
de pagamento aos credores.
A distribuição dos pagamentos entre os credores ocorrerá de forma linear, ou seja,
pelo número de credores existentes até o limite do valor de seu crédito. Quando a
mero
parcela linear de um determinado credor for maior que o total da dívida individual
do mesmo, o valor excedente será redistribuído linearmente entre os demais
credores, até que todo o valor projetado destinado ao rateio linear seja
integralmente distribuído resultando em uma parcela anual mínima
mínima.
Desta forma, baseado na lista de credores apresentada pela Recuperanda, serão
aseado
quitados 16 credores no primeiro ano de pagamento, e mais 10 credores serão
quitados nos 5 próximos anos de pagamentos, totalizando 26 credores quitados,
representando 63% da quantidade de credores inscritos neste grupo quitados até o
a credores
décimo ano.
7.2.2.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Financeiros
Os Credores Financeiros sujeitos a recuperação judicial que se propuserem a
negociar com a Recuperanda novos fomentos (viabilizando a possibilidade da
viabilizando
empresa conquistar maior espaço no mercado, recompor seu capital de giro,
podendo expandir sua atuação e representatividade, usando seu potencial para
realizar mais negócios, melhorando inclusive os índices previstos nas projeções
projeções)
passarão a receber, segundo as regras deste item, um percentual adicional destes
undo
novos recursos, conforme a seguir:
Os montantes das tranches a serem fornecidas através de fomento terão seu
valor definido a um mínimo e máximo estipulado entre as partes;
Estes novos recursos serão remunerados por CDI (Certificados de Depósito
serão
Interbancário) mais 0,2% ao mês;
Os novos empréstimos/fomentos realizados terão carência mínima para
amortização do principal de 24 (vinte e quatro) meses da data do contrato.
)
Durante este período serão pagos a atualização monetária e os juros ao final
de cada 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato;
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11. Após o período inicial da carência, as amortizações serão realizadas em um
prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando
iniciando-se o primeiro
pagamento da parcela de amortização 30 (trinta) dias após o vencimento do
prazo de 12 (doze) meses da contratação do empréstimo;
Estas operações de fomento não garantias reais;
Para a amortização do passivo da recuperação judicial existente no quadro
geral de credores referente ao credor que se habilitar para participar desta
l
cláusula de amortização acelerada, será pago 10% (dez por cento) do valor do
dinheiro novo, limitado ao valor do crédito inscrito na Recuperação Judicial;
Toda a destinação e utilização de recursos deverão ser acompanhadas pelo
utilização
credor que participar desta proposta através das demonstrações contábeis
apresentadas pela Recuperanda
Recuperanda.
7.3 Juros e Atualização Monetária
Os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial serão atualizados e
remunerados quando em Reais pela TR - Taxa Referencial, acrescidos de 2% ao
ano e quando em Dólar pela Libor de 12 meses, acrescidos de 2% ao ano, que
começarão a incidir a partir da "Data Inicial" Os pagamentos de juros e atualização
Inicial".
monetária ocorrerão juntamente com os pagamentos do principal e serão
do
calculados aplicando os índices propostos sobre o valor de cada parcela. Os juros
serão calculados mensalmente, pelo sistema de juros compostos, e incidirão sobre
a parcela corrigida pela TR ou pela Libor de 12 meses.
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