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1
ALIENAÇÃO PARENTAL
REVISTA DIGITAL LUSOBRASILEIRA
EDIÇÃO ESPECIAL| FEV. 2014
PARENTAL ALIENATION - DIGITAL LUSOBRAZILIAN MAGAZINE
SPECIAL EDITION | FEB. 2014
Artigos | Articles
Patrícia Mendes
Dr. Rui Alves Pereira
Dr. Eduardo Sá
Dra. Anabela Quintanilha
Dr. Modesto Mendes
Dra. Sheila Lasevicht
Dr. Sérgio Moura Rodrigues
Dra. Fernanda Molinari
Dra. Ana Campelos
Dra. Helena Monteiro
Dia Nacional de Alerta para
a Alienação Parental
NATIONAL DAY OF AWARNESS TO
PARENTAL ALIENATION
2
Título: Alienação Parental - Revista Digital Lusobrasileira Edição Especial Fev. 2014
Fundadora: Feitor, Sandra Inês
Formato: digital - em linha
ISSN: 2183-1769
Conselho Científico: Feitor, Sandra Inês (mestre em Direito e doutoranda em Direito), APIPDF,
ABCF, SBPJ e OAB Mulher.
Periodicidade: Trimestral
Local: Lisboa, Portugal
Ano: 2014
Edição: Especial Fevereiro
Edição Gráfica: Feitor, Sandra Inês; Ribeiro, Carlos Manuel
Tradutores: Feitor, Sandra Inês
Comerciais: Ribeiro, Maria João
Publicação Eletrónica: http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/
AGRADECIMENTOS
Dirijo o meu agradecimento à Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, As-
sociação Brasileira Criança Feliz, Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica e à Ordem dos
Advogados na Comissão da OAB Mulher Barra da Tijuca, pela parceria que possibilitou a
concretização do Projecto Revista Alienação Parental, bem como a todos os colaboradores
nesta partilha de informação e conhecimento de dimensão internacional.
3
Revista Alienação Parental
http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/
revistaalienacaoparental@gmail.com
visite-nos no facebook
Associação Portuguesa para a Igualdade Parental
Apartado 9865
EC Olaias
1911-701 Lisboa
tel. +351 910 429 050
igualdadeparental@gmail.com
http://igualdadeparental.blogspot.com
http://igualdadeparental.org/
Associação Brasileira Criança Feliz
www.criancafeliz.org
Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica
http://www.sbpj.org/index.php
sbpj@sbpj.org
Ordem dos Advogados Brasileiira, Barra da Tijuca
Comissão OAB Mulher
oab-barra.org.br/institucional/comissoes
Presidente: Dra Sheila Lasevitch
e-mail: oabmulher.barra@oabrj.org.br
4
Agradecimentos ........................................................................................................ 2
Índice ......................................................................................................................... 4
Editorial ..................................................................................................................... 6
Apresentação ............................................................................................................. 8
Evento: Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental
Dra. Patrícia Mendes ......................................................................................................
11
Artigos
DR. Modesto Mendes
O Iceberg da Alienação Parental ............................................................................39
Dr. Rui Alves Pereira
Princípio da Audição da Criança: Concretização do seu Superior Interesse ....... 62
Dr. Eduardo Sá
Alienação Familiar ..................................................................................................84
Dr. Sérgio Moura Rodrigues | Dra. Fernanda Molinari
Lei da Alienação Parental, uma Conquista Social Brasileira ..............................110
Dra. Anabela Quintanilha
Comportamentos alienantes e mediação familiar: como construir a Paz das crianças nas
rupturas familiares ..........................................................................................................122
ÍNDICE
5
Dra. Sheila Lasevicht
Comentário de jurisprudência: Regulamentação de visitas. Acusações de ocorrência de
abusos sexuais do pai contra os filhos. Síndrome da alienação parental ..........................152
Dra. Ana Campelos | Dra. Helena Monteiro
Olhar Analítico e Subjectivo sobre as Carências da Intervenção e Valências Existentes
no Sistema Português no âmbito da Alienação Parental ..........................................196
Novidades
III Congresso Nacional e I Internacional de Alienação Parental .................... 221
Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental - Comunicado ................... 224
6
A Equipa da Revista Alienação Parental é composta de uma parceira luso-brasileira,
partindo da iniciativa de Sandra Inês Feitor, jurista portuguesa, com tese de mestrado em di-
reito publicada pela Coimbra Editora, intitulada «A Síndrome de Alienação Parental e o seu
Tratamento à Luz do Direito de Menores».
Os Parceiros institucionais são, assim, a Associação Portuguesa para a Igualdade Pa-
rental e Direitos dos Filhos, a Associação Brasileira Criança Feliz, Sociedade Brasileira de
Psicologia Jurídica e a Ordem dos Advogadoa na Comissão OAB Mulher da Barra da Tijuca.
Com a estreita colaboração de toda a equipa torna-se possível concretizar um projecto
sério de criação de uma revista sobre o tema Alienação Parental com âmbito luso-brasileiro.
A Alienação Parental, independente de ser ou não considerada uma síndrome, é um fe-
nómeno socio-jurídico e familiar multidisciplinar e globalizado.
Não se trata de um fenómeno novo, mas pouco conhecido, quer pela sociedade em geral,
quer pelos operadores de direito, pelo que é fundamental a divulgação, informação e formação
sobre este tema para todos os operadores que com ele se deparam no exercício da sua ativida-
de, e para as famílias.
A Alienação Parental tem sido um fenómeno em expansão, no qual não há vencedores,
mas em que a maior vítima e quem mais sofre são as crianças, uma vez que são a peça principal
deste jogo de domínio dos afetos.
Tem sido considerada como um abuso emocional, uma violência psicológica para as
crianças com potenciais graves consequências, quer para o seu superior interesse e bem-estar
psico-emocional, quer para o seu desenvolvimento da personalidade, e projeção na vida adulta.
Os atos de alienação parental violam gravemente a dignidade da criança, o seu direito à
liberdade dos afetos, violando a Convenção Europeia dos Direitos da Criança e os seus Direi-
tos Constitucionais Fundamentais, pois que destrói, desestrutura, desmoraliza e desacredita os
EDITORIAL
7
laços paterno-filiais.
Deste modo, todos os esforços empreendidos na informação acerca do que é a Alienação
Parental e os seus aspetos jurídicos, quer dirigida à sociedade em geral, quer dirigida às esco-
las, aos operadores das ciências sociais e jurídicas, serão um novo ganho, uma nova conquista
no combate a este fenómeno.
A Revista Digital Alienação Parental vem trazer informação sobre o tema em divérsas
áreas, facultando conhecimento e instrumentos de trabalho.
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Objectivos
O principal objetivo da criação de uma Revista Digital Luso-Brasileira Alienação Pa-
rental consiste na dinamização da informação sobre o tema, quer na sua vertente psicológica,
quer na sua vertente jurídica.
Pretende-se, com a colaboração de profissionais e académicos na área da psicologia,
serviço social, mediação familiar e juristas, criar um acervo informativo de qualidade sobre
as várias dinâmicas da alienação parental, desde o seu conceito, a discussão sobre se é ou não
uma síndrome, as acusações de abusos sexuais e/ou violência doméstica, o rapto parental, as
recusas do menor e a indução de falsas memórias, as características dos comportamentos in-
diciadores de alienação parental e respetivas consequências, as soluções jurídicas existentes,
a legislação, a jurisprudência nacional e internacional, a jurisprudência do Tribunal Europeu
dos Direitos Humanos, os dados estatísticos e jurisprudenciais facultados pelo Tribunal de
Justiça Europeu, a International Child Abduction Database, entre outros, sobre rapto parental
e a Convenção de Haia.
Desta forma pretende-se criar uma revista assente em critérios de rigor e seriedade, a
fim de promover adequadamente informação técnica em formato digital, de forma a veicular o
conhecimento, pois que sem conhecimento não há liberdade.
Periodicidade e Conteúdo
A Revista Alienação Parental tem tiragem trimestral.
Contém entrevistas, artigos, legislação, jurisprudência, divulgação literária, eventos e
formações.
APRESENTAÇÃO
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Missão:
A Missão da Revista Digital Alienação Parental consiste em dinamizar e veicular infor-
mação e conhecimento sobre os vários aspetos relacionados com a Alienação Parental, a nível
psicológico, jurídico e social.
Tem por objetivo sensibilizar a comunidade para uma parentalidade positiva em prol do
superior interesse da criança, bem como dissuadir os comportamentos alienadores através do
conhecimento dos danos psico-emocionais causados à criança.
A Revista Digital Alienação Parental visa cooperar para o desenvolvimento sócio-jurí-
dico do fenómeno, promovendo a igualdade parental e os direitos da criança.
10
11
AALIENAÇÃO PARENTAL EM PORTUGAL…
PERCORRENDO CAMINHOS TUMULTUOSOS
Dra. Patrícia Mendes
Membro vogal da Direção da Associação Portu-
guesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos
Não sendo um acontecimento normativo na vida de um casal, o divórcio ou separação
constitui-se sempre como um momento difícil e susceptível a sofrimentos, incompreensão,
sentimentos de perda e raiva, representando projectos rompidos, frustrações e rancor e o fra-
casso das expectativas criadas individualmente e a dois. Quando falamos em separação de um
casal com filhos devíamos poder referir-nos sempre a uma nova fase da vida da família, na
qual os elementos que existiam não desaparecem, “apenas” mudam a sua forma de se relacio-
narem e o lugar e papel que ocupam e representam no todo familiar.
Afinal, este casal estará sempre preso por um fi(lh)o, sendo eternamente um casal de
pais!
Seria desejável, sobretudo para estes filhos, que o casal parental soubesse e conseguisse
sempre preservar uma dinâmica de coparentalidade positiva, baseando-se no suporte e coorde-
nação entre ambos no que respeita às funções e responsabilidades na educação e apoio ao de-
senvolvimento da criança. No fundo, um trabalho de equipa e colaboração, baseado sempre no
melhor interesse da criança, de forma a assegurar a satisfação das principais necessidades das
crianças e a sua capacitação, sem violência, proporcionando-lhe o reconhecimento e a orienta-
ção necessários, o que implica a fixação de limites ao seu comportamento, para possibilitar o
seu pleno desenvolvimento (Recomendação do Conselho da Europa, Lisboa 2006).
No entanto, é verdade que alguns casais parentais não o conseguem ou sabem garantir.
Muitas vezes atordoados pela mágoa ou tristeza do divórcio/separação deixam que o conflito
12
se apodere das suas vidas impedindo que se centrem nas necessidades individuais de cada um
e, principalmente, nas dos filhos. E, em numerosos casos, um dos progenitores inicia um ca-
minho de impedimento de uma relação saudável, digna e de convívio da criança com o outro
progenitor.
Para além de um fenómeno relacional com respeito aos afectos, de interesse para a
Psicologia e para o Direito, a Alienação Parental pode e deve ser estudada e compreendida
também sob um olhar sociológico. De facto, se reflectirmos com base numa linha temporal,
até há algum tempo atrás era natural, aquando da separação do casal, a mãe ficar com os filhos
e o pai transformar-se automaticamente numa visita dos mesmos. Era socialmente aspirado,
individualmente aceite e juridicamente reforçado!
Actualmente, assistimos ao resultado de mudanças ao nível da conjugalidade, da relação
simbólica com os filhos e mesmo entre relações profissionais e familiares que têm contribuído
para um crescente desfasamento entre a realidade sociológica e a institucional. Os pais que se
acomodavam aos encontros pré-determinados, em geral em finais de semana alternados (direi-
to de visita), agora interessam-se em preservar o convívio com os filhos independentemente
da condição familiar, desenhando como que um assalto a um palácio que estava reservado e
protegido às e pelas mães.
Estamos então a caminhar para a dificuldade em aceitar novas posturas e papeis na fa-
mília, em gerir uma nova organização familiar constituída por elementos todos eles capazes e/
ou interessados em assumir qualquer responsabilidade, dever e direito em relação a todos os
aspectos pressupostos das relações humanas e, especificamente, familiares. Quando esta difi-
culdade se aloja e fica a marinar com características pessoais narcísicas ou potenciadoras de
conflitos, circunstâncias agravantes da separação e eventuais terceiros litigantes, instala-se um
processo de dissociação familiar conflituoso. O ciclo vital da família fica seriamente pertur-
bado não tanto pelo divórcio em si, mas pela impossibilidade de viver o processo de diferen-
ciação sem o sentimento de castigo e ataque. Arriscamos a dizer que está descrito o momento
propício à Alienação Parental! Falamos de uma separação/divórcio destrutivo, processo em
que ambos os progenitores estão muito envolvidos no conflito não reconhecendo co-respon-
sabilidade no mesmo, tendo muitas dificuldades em exercer as tarefas parentais e em proteger
os filhos dos conflitos e da desorganização familiar que tipifica este momento não normativo
na vida de uma família. Nasce uma grande necessidade de ganhar e desvalorizar a imagem do
outro, tendo muitas vezes como pano de fundo conflitos do passado/questões não resolvidas e
13
necessitando de arranjar intermediários litigantes (muitas vezes as próprias entidades/institui-
ções que se envolvem no processo).
A origem do conceito Alienação Parental parece remeter-nos para o início dos anos 80
pelas mãos do psiquiatra clínico da Divisão de Psiquiatria Infantil na Universidade de Co-
lumbia, nos Estados Unidos da América, Richard Gardner. O psiquiatra definiu, na altura, o
Síndrome de Alienação Parental como um distúrbio da infância que aparece quase exclusiva-
mente no contexto de disputas de custódia de crianças, descrevendo como sua manifestação
preliminar a campanha denegritória contra um dos progenitores, uma campanha feita pela pró-
pria criança e que não tenha nenhuma justificação, resultando da combinação das instruções
de um progenitor e contribuições da própria criança para caluniar o progenitor-alvo. O autor
acrescentou ainda à definição, a dificuldade do progenitor alienador no processo de individua-
lização, não sendo capaz de se reconhecer a si mesmo com subjectividade individualizada da
do filho e colocando-se, consequentemente, como controlador da vida dele.
Ao longo do tempo, Gardner foi modificando e completando esta definição, acabando
por descrever também três estádios do Síndrome de Alienação Parental: leve, médio e grave.
O primeiro seria caracterizado por momentos de visitas calmas apenas com dificuldade
no momento da troca entre progenitores, desaparecendo ou atenuando significativamente as
manifestações da campanha de desmoralização e sendo a motivação do filho a conservação de
um laço sólido com o progenitor “alienador”.
Já em situações de estádio médio, a campanha de desmoralização acentua no momento
da transferência dos filhos, são utilizadas tácticas para excluir o outro da vida dos filhos e são
utilizados argumentos frívolos e absurdos. Apesar de considerarem o progenitor alienado com-
pletamente mau e o outro completamente bom, os filhos aceitam ir com o progenitor alienado
e, uma vez afastados do outro, tornam-se mais cooperativos.
Por fim, no estádio grave, os próprios filhos partilham dos fantasmas paranóicos que o
progenitor alienador tem em relação ao outro, podendo mesmo ficar em pânico com a ideia
de ter que visitar o outro progenitor e tornando-se, por vezes, impossível fazê-lo dado o seu
estado de pânico e as suas explosões de violência. Quando, apesar disso, vão com o progenitor
alienado, pode-se esperar a fuga ou a “paralisação” ou, por outro lado, podem manter-se con-
tinuamente tão provocadores e destruidores que devem, necessariamente, retornar ao outro.
Mesmo afastados do ambiente do alienador durante um tempo é impossível reduzir os seus
medos e zangas; assiste-se a um reforço contínuo do laço patológico que têm com o progenitor
14
alienador.
Mais recentemente, são vários os autores que revelam interesse em descrever, explicar
e contextualizar o fenómeno de Alienação Parental, afastando não só a ideia de patologia cen-
trada na criança, mas também a terminologia “síndrome” uma vez que não é uma entidade
clínica reconhecida e descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pela Associação
Americana de Psicologia (APA). Salvaguarde-se igualmente que existem exclusões justifica-
das, como sendo situações de maus tratos, negligência, abandono, ou outras que, devidamente
comprovadas, deverão obviamente justificar a protecção da criança em relação ao progenitor
em causa (ou ambos).
Está descrita uma perspectiva transgeracional de definição e compreensão da Alienação
Parental, que a considera o resultado de um conjunto específico de diagnósticos do Manual de
Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais organizados interpessoalmente; conside-
rando que o diagnóstico do progenitor alienador resulta da transmissão transgeracional e da
reconstituição habitual de um trauma interpessoal/relacional do início da infância, mediadas
por uma perturbação da personalidade que o mesmo sofrerá (pode ler-se Childress, 2010).
Por outro lado, há, de facto, autores que se centram no desejo de vingança e na sensação
de abandono e rejeição, originados pela incapacidade de elaborar adequadamente o luto da
separação, como promotor de um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do
ex-cônjuge, no qual o filho começa a ser utilizado como instrumento da agressividade. A crian-
ça acaba por se identificar com o progenitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro
tudo o que lhe é dito. O alienador, com o tempo, nem distingue facilmente o que é verdade
e o que é mentira; e a criança alienada vive, portanto, “com falsos personagens de uma falsa
existência, implantando-se assim as falsas memórias” (Dias, 2007, pp. 410). A propósito desta
afirmação, esclareça-se que, no processo de Alienação Parental, o objectivo da utilização de
implantação de falsas memórias é afectivo, pretendendo-se, muitas vezes através de discretas
e subtis insinuações, “programar” a criança ou adolescente para que odeie injustificadamente
o outro progenitor, acabando o próprio filho por contribuir na trajectória de campanha de des-
moralização.
Parece consensual que a Alienação Parental se constitui em qualquer conjunto de com-
portamentos combinados, conscientes ou inconscientes, que provoquem perturbação na re-
lação da criança com o outro progenitor; consistindo na manipulação psicológica dos filhos,
com intuito de provocar nestes sentimentos de rejeição, de imputar culpas ou de provocar uma
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trajetória de desmoralização desse mesmo progenitor, contribuindo a própria criança para o
processo. Estes filhos tornam-se co-combatentes, porta-vozes, armas, instrumentos da agressi-
vidade inter-progenitores num processo relacional que tem como meta o empobrecimento ou
mesmo o rompimento de vínculos afectivos. Constata-se facilmente no terreno e no trabalho
diário com estas situações que o comportamento alienador pode, geralmente, contar com o
pacto e reforço, consciente ou inconsciente, de familiares, amigos ou outros elementos que vão
cruzando com a família. Quando não é, até, iniciado por esses intermediários litigantes. Isto
permite a continuação e agravamento da campanha denegritória e da perturbação na relação da
criança com o outro progenitor, através do espaço que se cria para a realização de vinganças
recônditas, paralela e indirectas.
Para além disso, apesar de se perceber facilmente (pelas mudanças sociológicas ante-
riormente referidas) que o inicio deste fenómeno tenha sido particularmente acentuado no
afastamento do pai da vida da criança, verdade é que, actualmente, assistimos a um crescimen-
to do número de situações em que é a mãe o elemento não desejado ou afastado da vida do/a
filho/a por parte do pai.
É doloroso admitirmos que uma criança mente, que participa de processos denegridores,
mas é urgente aceitarmos que neste processo os filhos têm o seu papel que não é apenas de
espectador, é um papel ativo, de participação e não de mera assistência. A questão é que é um
papel imposto sob chantagem emocional (e não só, mas sobretudo), a maioria das vezes subtil
e promovida através de insinuações que até só eles (cúmplices) entendem e que vão pintan-
do um/a pai/mãe que é mau/má mesmo que se aproxime através de abraços e miminhos; que
abandonou mesmo que procure todos os dias; que não se interessa mesmo que telefone para
saber como correu o dia; que nem se lembra do aniversário mesmo que faça uma festa quinze
dias depois quando lhe é permitido estar com o/a filho/a; que não sabe educar mesmo quando
impõe regras adequadas à idade; que não sabe ajudar nos trabalhos mesmo que comunique
com os professores e seja preocupado; que não sabe cuidar porque nem banho completo dá
ao/à filho/a…porque…se dá abraços e miminhos é para estranhar e estar alerta porque é sinal
de perigo; se procura todos os dias é para simplesmente perseguir; se telefona para saber como
correu o dia é porque tem algum interesse obscuro e, portanto, toca a omitir informação e/
ou mentir; se faz uma festa de aniversário quinze dias depois (quando lhe é permitido) é para
mostrar aos amigos uma coisa que ele/a não é; se impõe regras é violento/a e autoritário/a; se
se mostra interessado no percurso escolar é para criar terreno e ter testemunhas; se dá banho
16
completo ao/à filho/a é potencial abusador/a (…).
Este comportamento, apelidado de alienador, não parece ser facilmente alterado. Aliás,
são muitas as zonas obscuras deste processo, as reais intenções estão geralmente abscônditas
e mascaradas por vontades (supostamente) da criança, por uma imagem inocente, por atitudes
aparentemente positivas aos olhos de quem não é, de facto, conhecedor da situação. É pouco
provável o sucesso do apelo ao bom senso ou ao pensamento racional do alienador porque,
simplesmente, não podem ou não querem compreender o que é do melhor interesse da criança,
acreditando plenamente que o outro progenitor é e representa um perigo para a criança, ou que
simplesmente não é necessário para o melhor desenvolvimento da criança. Autores há que de-
fendem que uma acção judicial firme, aquando da ausência de colaboração com os peritos ou
o Tribunal, complementada por uma abordagem terapêutica, conduzirá ao desencorajamento
do comportamento alienador/de afastamento do outro da vida da criança.
A Alienação Parental é cada vez mais considerada, pela comunidade científica, uma
ofensa criminal e uma forma de abuso emocional da criança, sendo o seu resultado mais direc-
to a perda de contacto da criança com o progenitor não residente.
Não podem ser ignorados os níveis de tensão desnecessários a que estas crianças são
submetidas, assistindo ao desmoronamento emocional dos pais e testemunhando conflitos
acentuados entre as pessoas que seriam (ou deveriam ser) os seus referenciais de segurança e
protecção, provocando incertezas profundas em relação ao seu lugar no mundo.
“O que sentimos? Que não temos valor. Aquela que é a matriz da identidade, a família,
proporcionou-me uma experiência de inferiorização, insegurança e desvalorização demasiado
marcante e elaborada para agora ser transformada.”
Excerto de uma carta de uma filha cedida para o livro “Pai, vem me ver…”
Estão descritas como consequências da Alienação Parental para os filhos, a tendência
para o isolamento, maior probabilidade de adopção de comportamentos hostis, competências
emocionais reduzidas, insegurança, sentimento incontrolável de culpa, ódio, raiva, autoestima
baixa e auto-imagem negativa, perturbações da ansiedade e do humor, maior probabilidades de
comportamentos de risco como o alcoolismo e toxicodependência na adultez e suicídio.
“Dói…dói muito. É cá dentro, é uma dor que não se descreve e muito menos se vê,
17
apenas se sente. É indizível. É uma dor que coloca em causa a nossa existência, o nosso valor,
a nossa identidade (…) Como é que posso falar de família como a maior fonte de segurança?
Como era suposto…Como é que posso falar de família como a primeira fonte de protecção?
Como era suposto…Como é que posso falar de família como a primeira fonte de bem-estar?
Como era suposto, claro! Eu só pedia o direito ao meu pai e à minha mãe…mais nada. E o di-
reito a me sentir pertença de uma família, e o direito a me sentir um bem precioso e intocável
para aqueles que escolheram trazer-me ao mundo e dar-me vida. Era a sua obrigação…ou não?
Já não sei...”
Excerto de uma carta de uma filha cedida para o livro “Pai, vem me ver…”
Todo este fenómeno coloca muitas vezes aos Tribunais o dilema de terem em conside-
ração ou ignorarem os desejos da criança, especialmente quando esta tem 12 anos ou mais. A
avaliação dos desejos da criança é ainda feita de um modo muito superficial, não explorando,
a maior parte das vezes, as verdadeiras razões para a criança não desejar ter (ou ter mais) con-
tacto com o progenitor ausente ou mais afastado. A questão é que, em situações de Alienação
Parental, esta recusa por parte da criança se deve habitualmente à programação ou influência
do progenitor que detém a guarda, não correspondendo verdadeiramente àquilo que desejaria
se não tivesse sido influenciada ou obrigada a sentir-se traidora quando respeita os seus dese-
jos e afectos.
Já se caminha, a passos pequeninos, para uma maior formação dos juízes acerca do fe-
nómeno daAlienação Parental e respectivos mitos, reconhecendo que a actuação dos Tribunais
portugueses tem vindo a mudar, muitas vezes devido ao voluntarismo de magistrados e juízes.
O problema também está no “calcanhar de Aquiles” que estes encontram nas próprias regras
processuais e nos ineficientes subsistemas de apoio à decisão. É um caminho que não se faz
sem vítimas e sem sacrifícios.
Há ainda muito por fazer para que a resposta dos tribunais a este fenómeno de maus tra-
tos aos nossos filhos e filhas possa ser efetiva, tanto em relação ao funcionamento dos tribunais
como à formação especializada de todos os profissionais que lidam com esta matéria. É im-
prescindível para estes processos que magistrados e juízes estejam alertados para os elementos
identificadores da alienação parental, mas sem preconceitos ou ideias pré-definidas. É urgente
demonstrar-lhes as diferenças entre alienação e afastamento justificado e justificável; adverte-
-los acerca dos limites dos testemunhos das crianças (mas, por outro lado, da importância dos
18
mesmos, quando recolhidos com os devidos cuidados) e das terapias individuais; incentivá-los
a cuidar destas situações rapidamente, uma vez que o tempo é um dos melhores amigos da
alienação. Uma resposta célere e robusta pode ser uma forma de prevenir a continuação da
influência e poder nefastos, abusivos e injustos do progenitor que detém a guarda da criança.
Porque quando falamos de crianças e dos seus direitos falamos numa corrida contra o tempo,
tempo esse que é diferente do dos Tribunais.
Recordo que existem já alguns casos em que a guarda da criança foi atribuída ao proge-
nitor que anteriormente vira a sua relação com a criança denegrida pelo ex-cônjuge, aquando
do entendimento de se estar perante uma situação de Alienação Parental. Esclareça-se que a
intenção não deve ser afastar a criança do outro progenitor, mas sim confiá-la aos cuidados
daquele que melhores competências de promoção e manutenção da relação do/a filho/a com o
outro progenitor revele.
Os Tribunais de Família e Menores têm já várias medidas ao seu dispor, nomeadamente
as de execução coercivas diretas e as de execução indireta. As primeiras estão relacionadas
com o fazer cumprir pela força coerciva os “regimes de visita” ou mesmo a mudança de guar-
da, enquanto as segundas dizem respeito a soluções pecuniárias com finalidade reparadora,
punitiva ou compulsiva.
Não obstante tudo isto, percebemos ao longo do tempo que não é por estar previsto
na lei que se vai resolver, mas é mais relevante a cultura nos tribunais e depois a mensagem
que essa cultura passa para a comunidade e que é incorporada no quotidiano da mesma. Tal-
vez o caminho se inicie precisamente pela aplicação de medidas existentes e pensar-se numa
advocacia não litigante no Direito de Família, à semelhança do que nos propõe o modelo de
Cochem-Zell, em que não é permitido aos advogados falsear deliberadamente a verdade ou
basear-se na má-fé. A cooperação interdisciplinar nos conflitos parentais que caracteriza o mo-
delo que funciona desde 1992 na Alemanha, significa que todos os profissionais intervenientes
devem participar na resolução do conflito familiar de forma assertiva e de modo a reforçar a
responsabilidade parental, contrariando a hipótese de algum dos progenitores encontrar na-
queles profissionais qualquer eco do modelo adversarial ou da sua atitude de destruição em
relação ao outro.
Os advogados têm, ou podem ter, um papel decisivo na aplicação do direito a favor das
nossas crianças e da existência de uma sociedade futura equilibrada, estruturada e sã. Devemos
recordar que o seu Código Deontológico apela ao dever de evitar litígios e atitudes incorrectas
19
do cliente contra a outra parte do conflito, remetendo-nos para os artigos 22º e 24º do referi-
do código. Podemos também ler, no art. 13º, que é dever do advogado protestar as violações
dos direitos humanos…ora, relembrando a Convenção dos Direitos da Criança, percebemos
que um direito fundamental das crianças é o de manter o contacto com ambos os progenitores
aquando da separação/divórcio dos mesmos! Direito um pouco esquecido em prol de uma ad-
vocacia litigante e poderosa…
AAssociação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) pu-
blicou em www.igualdadeparental.org, baseando-se na comunicação do Dr. Rui Alves Pereira
na IIª Conferência Internacional “Igualdade Parental Séc. XXI”, em Coimbra (2013):
Proposta para Novo Código Conduta do Advogado
a) O Advogado é o primeiro profissional que está em contacto com os Pais, razão pela
qual é necessariamente o primeiro responsável pela forma como se iniciam e decorrem os pro-
cessos relativamente às Crianças;
b) O Advogado deverá ser um dos Garantes do interesse da Criança e ter como limite do
seu Mandato o “Superior interesse da Criança”;
c) O Advogado deverá usar ter usar um registo conciliatório com os Pais, Colegas, Ma-
gistrados e outros Profissionais. Com os Colegas, aliás, deverá dar preferência ao contacto
telefónico e pessoal;
d) O Advogado deverá utilizar uma linguagem cuidada nas suas intervenções no âmbito
das diligências judiciais, orientada para o consenso e para reconciliação de interesses;
e) O Advogado não poderá utilizar uma linguagem combativa e acintosa nos seus arti-
culados, uma vez que os Pais acabam por ter acesso a essas peças processuais;
f) O Advogado deverá privilegiar o consenso e o acordo dos Progenitores, aconselhando
o recurso à mediação familiar, sendo que o recurso aos Tribunais deverá ser visto como uma
excepção;
g) O Advogado não poderá, em caso, algum, envolver-se sentimentalmente no assunto e
deverá ter a capacidade de ser mais imparcial que o seu próprio Cliente/Representado;
h) O Advogado deverá evitar o contacto com as crianças, uma vez que não é o profissio-
nal com aptidão e formação técnica para o efeito;
i) O Advogado deverá preservar a independência das suas opiniões e dos seus juízos,
dizendo aos Progenitores mesmo aquilo que eles muitas vezes não querem ouvir, pois só assim
20
assegurará o seu poder de persuasão e de “autoridade” profissional;
j) O Advogado deverá promover a cooperação com os outros profissionais e estar dis-
ponível para estes, sendo um dos primeiros profissionais com responsabilidade pela cultura de
cooperação interdisciplinar;
k) O Advogado deverá sensibilizar os Pais para os danos provocados às Crianças com o
conflito parental, nomeadamente quanto aos danos invisíveis com consequências irreversíveis
para o seu futuro;
l) O Advogado deve ter presente que os cônjuges (e por consequência Pais) não se divor-
ciam ao mesmo tempo, pelo que o momento da ruptura irá colocá-los em patamares diferentes
e extremados;
m) O Advogado tem de ter bem presente que se os Pais estiverem bem, também a Crian-
ça estará; ter a consciência que a única forma de preservar a relação futura enquanto Pais passa
por evitar o conflito.
AAPIPDF, fundada em 2009, inclui nos seus objectivos gerais a tomada de consciência
social e legal quanto à igualdade dos direitos e deveres de pais e mães em relação à responsabi-
lidade parental. A afirmação dos princípios da parentalidade positiva e a promoção do conceito
da igualdade parental, bem como do direito da criança à convivência com ambos os proge-
nitores, constituem também alguns dos princípios que regem toda a actuação da associação
há mais de quatro anos. Nunca perdendo estes princípios como pano de fundo, acreditamos
conseguir um trabalho real na promoção da Igualdade Parental através de todas as atividades
que desenvolvemos e através das quais objectivamos abranger todos os níveis de intervenção
na protecção e fomento da Igualdade Parental, desde o nível legislativo, jurídico e psicológi-
co e à mobilização da opinião pública…claro que quando nos referimos à Igualdade Parental
falamos em relação aos direitos dos/as filhos/as, crianças e adolescentes, cujos progenitores
estejam separados ou divorciados. Estes objectivos traduzem-se no trabalho no terreno, no
aconselhamento a pais e mães em situação de separação/divórcio e/ou de conflito parental
através dos grupos de ajuda mútua e do serviço de atendimento e aconselhamento parental,
atendimento telefónico, redes sociais e email; na participação em iniciativas sobre o tema da
igualdade parental e direitos dos/as filhos/as; na sensibilização da opinião pública para diver-
sos temas relacionados com o divórcio/separação conjugal de casais em conflito; na elabora-
ção e tradução de documentos de apoio como brochuras, guias, cartazes alusivos ao tema…
21
Aliás, podemos referir aqui, deixando desde já o convite, a IIIª edição da Conferência
Internacional “Igualdade Parental séc. XXI” que, depois do sucesso da Iª em Évora e da IIª em
Coimbra, decorrerá nos próximos dias 15 e 16 de abril de 2014 na Universidade Lusófona de
Humanidades e Tecnologias, em Lisboa. Será um momento internacional, de partilha de co-
nhecimentos e experiências e de reflexão sobre as temáticas da alienação parental, conciliação
entre vida profissional e familiar, mediação familiar, residência alternada e coparentalidade.
Um pequeno-grande exemplo do trabalho e papel da associação no combate à alienação
parental, que passa especialmente pela consciencialização! Lançámos, no dia 5 de fevereiro de
2012, uma petição que tinha como principal objectivo a sugestão da criação do Dia Nacional
de Consciencialização para a Alienação Parental. Na génese deste dia está a simbologia asso-
ciada à luta de um pai pelo direito da sua filha em conviver com ele de igual modo que o fazia
com a mãe – Cláudio Mendes, que foi brutalmente assassinado, na Mamarrosa em Aveiro, dia
5 de Fevereiro de 2011 num parque onde teria ordem do tribunal para visitar a sua filha. Este
pai era voluntário e associado da APIPDF e recusava-se a demitir-se do papel de pai…Temos
assim como objetivo que esse dia seja um dia de alerta para o fenómeno da Alienação Parental,
através do simbolismo associado a um caso concreto, que é repetido milhares de vezes todas
as semanas (ainda que não com aquele desfecho trágico).
Consideramos fundamental tornar consciente este tipo de comportamento e o fenómeno
enquanto realidade sociojurídica, junto não só de profissionais da justiça e saúde mas também
junto dos cidadãos; pois sem consciencialização da comunidade como um todo não podemos
almejar a mudança de comportamentos em prol do direito dos nossos filhos.
AAssociação tem pautado a sua actuação pela promoção de soluções que minimizem as
consequências negativas para as crianças. O esclarecimento de questões básicas relacionadas
com as responsabilidades parentais ou a alienação parental permitem a quem nos procura per-
ceber melhor o que lhe está a acontecer, diluindo a sensação de estar sozinho, e assim escolher
o caminho mais adequado a percorrer. Uma das respostas mais importantes da APIPDF con-
siste nos Grupos de Mútua Ajuda a funcionar por todo o país (atualmente em Lisboa, Almada,
Estoril, Coimbra, Porto, Évora e Faro) que permitem a troca de experiências, sentimentos,
partilha de estratégias de como lidar com o conflito e alienação parental e ainda a criação de
redes de suporte/apoio.
Uma das preocupações da Associação é também o encaminhamento dos casos mais
graves para profissionais qualificados e experientes neste tipo de comportamentos e situações.
22
Se falarmos a um nível individual, pode-se ter uma de três abordagens: recorrer à me-
diação familiar de forma a evitar que o conflito parental se instale e abra caminho à alienação
parental; procurar ajuda de terapeutas na área da saúde mental; recorrer ao sistema judicial e
apelar ao uso de medidas de ação direta e indireta para que o convívio com a criança não seja
quebrado. É este o caminho que temos percorrido em conjunto com as vítimas deste fenómeno.
Promovemos e alertamos para a urgência da reforma dos Tribunais de Família e Me-
nores em Portugal, nomeadamente através de uma cooperação interdisciplinar (envolvendo
juízes, procuradores, advogados, psicólogos, mediadores e outros técnicos) na resolução dos
conflitos parentais, de forma a possibilitar uma avaliação contextualizada e completa dos mes-
mos, reduzir o tempo dos processos e aumentar a eficácia; pensando no desenvolvimento equi-
librado e harmonioso das crianças cujos progenitores se separam ou divorciam. Existe esta
necessidade porque em Portugal as profissões que intervêm na decisão dos conflitos parentais
continuam a actuar de forma isolada e separada.
Recorde-se que a APIPDF reuniu com o Sr. Provedor de Justiça no dia 4 de dezembro de
2012 e apresentou um estudo realizado pela Associação sobre as estatísticas da Justiça, dando
algumas pistas sobre a morosidade da Justiça na área da Família e das Crianças, no sentido de
melhorar a eficiência e eficácia dos serviços públicos que lidam com esta matéria e que são
fundamentais para a diminuição do número de “crianças pendentes” em tribunal.
Não obstante, a Associação promove, no seu dia-a-dia no terreno, a mediação familiar
como meio privilegiado de resolução de conflitos familiares, acreditando nele como uma me-
dida de protecção às famílias e prevenção de situações como a Alienação Parental.
A judicialização das questões familiares trilha caminhos litigantes, dolorosos, desgas-
tantes e impessoais, sendo urgente que a cultura da paz seja cultivada na nossa sociedade, pro-
movendo a procura de caminhos e modelos de resolução de conflitos mais consensuais, menos
conflituais e menos centralizados.Avia judicial é palco de consumo de mais energia e desgaste
dos intervenientes, resultando em decisões impositivas. Ora, a mediação possibilita momentos
de comunicação entre o casal e cria condições para a resolução de questões emocionais que
permitam uma separação ou divórcio baseado no bom senso e não na vingança pessoal. Sen-
do uma forma diferente de encarar o conflito, não apelando à necessidade de prova, disputa e
criação de um lugar de poder, pelo contrário, a mediação familiar coloca as partes no cerne da
solução do conflito, não impondo a solução através de um terceiro. Promove o diálogo entre as
partes, procurando a restauração da comunicação para que se encontre um acordo que satisfaça
23
as partes e responda às suas necessidades e interesses, diminuindo, consequentemente, o risco
de incumprimento.
Pela Lei n.º29/2013, que estabelece os princípios gerais destináveis à mediação em Por-
tugal bem como os regimes jurídicos dos mediadores e da mediação pública, civil e comer-
cial, deve entender-se por mediação “a forma de resolução alternativa de litígios, realizada
por entidades públicas ou privadas, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram
voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos”. É um
processo estruturado, dotado de informalidade e flexibilidade, caracterizado pela adesão vo-
luntária e participação activa e directa na identificação dos interesses comuns e próprios dos
interessados. Portanto, o mediador é “um terceiro, imparcial e independente, desprovido de
poderes de imposição aos mediados, que os auxilia na tentativa de construção de um acordo
final sobre o objeto do litígio”. Também na exposição de motivos da Recomendação nº R(98)
1 do Comité de Ministros aos Estados Membros do Conselho da Europa, podemos ler que a
mediação familiar consiste num “…processo no qual um terceiro, o mediador, imparcial e
neutro, apoia as próprias partes, na negociação das questões que são objecto do litígio, tendo
em vista a obtenção de acordos comuns”. O âmbito de aplicação da mediação familiar é vasto,
abrangendo situações de separação/divórcio, reconciliação, disputas internacionais sobre os
filhos, adopção e apoio após adopção, relações paterno-filiais, cuidados a idosos, partilhas de
bens…entre tantas outras incluídas no universo das relações familiares.
Na mediação o relevo está nas questões interpessoais, manifestas e por resolver, ajudan-
do o mediador as partes a negociar eficazmente face ao surgimento de várias hipóteses. Para
além de auxiliar as partes a resolverem os seus problemas com elevado grau de satisfação,
pode proporcionar uma aprendizagem até então não encontrada no processo judicial, propor-
cionando um processo menos traumático e mais humano.
Esclareça-se que o acordo elaborado em mediação, que diga respeito a litígio que possa
ser objeto de mediação e para o qual a lei não exija homologação judicial, em que as partes
tenham capacidade de o celebrar, conseguido por via de mediação realizada nos termos legal-
mente previstos e por um mediador inscrito na lista de mediadores do Ministério da Justiça (no
caso da mediação privada), tem força executiva.
Sabemos que existe ainda muito trabalho pela frente…as mudanças sociológicas provo-
caram um enorme crescimento do desfasamento entre as realidades sociológica e institucional
que deixa espaço para fenómenos como a alienação parental sem respostas. A sensibilização
24
para estes temas e a mobilização da opinião pública, acreditamos que sejam talvez os cami-
nhos mais sólidos apesar de também mais morosos…
“Dois lares de facto, sem conflitos, não são algo que se possa construir de um dia para o
outro. Requer trabalho, suor e lágrimas. Mas o esforço vale a pena.”
Ricci no livro “Casa da mãe, casa do pai”
25
PARENTALALIENATION IN PORTUGAL ¦ TRACING TU-
MULTUOUS
PATHS
Dra. Patricia Mendes
State vowel from the Direction of the Portuguese
Association for Equal Parenting and Right of Children
Not being a normative event in the life of a couple, the divorce or separation is always as
a difficult moment and susceptible to suffering, incomprehension, feelings of loss and anger,
representing projects broken, frustrations and resentment and the failure of the expectations
created individually and the two.
When we talk about in separation of a couple with children we should always be able
to refer us to a new phase of family life, in which the elements that existed did not disappear,
“only” change their form to relate and the place and role that occupy and represent in whole
family.
After all, this couple will always stuck by a child, being eternally a couple of country! It
would be desirable, especially for these children that parental couple knew and could always
preserve a positive dynamic of co-parenting, based on support and coordination between both
as regards the functions and responsibilities in education and support for the development of
the child. In the end, a team work and collaboration, based always in the best interest of the
child, in order to ensure theHis training, without violence, giving you the recognition and
focus required, which implies the setting of limits to their behavior, to enable its full develop-
ment (Recommendation of the Council of Europe, Lisbon 2006).
However, it is true that some couples of parents cannot know or guarantee. Often stun-
ned by grief or sadness of divorce/separation leave that the conflict is taking possession of
their lives preventing that focus on the individual needs of each one and, mainly, in the chil-
dren. AND, in many cases, a parent initiates a path of impediment of a healthy relationship,
and worthy of conviviality of the child with the other parent.
26
In addition to a relational phenomenon with respect to affections, of interest to Psycho-
logy and to the Right, the Parental Alienation can and should be studied and understood also
under a sociological gaze. In fact, if we reflect on the basis of a timeline, until some time ago
it was natural, when the separation of the couple, the mother staying with the children and the
father become automatically a visit from them. It was socially sucked, individually accepted
and legally reinforced!
Currently, we are witnessing the result of changes at the level of the conjugality, of
symbolic relationship with the children and even relations between professionals and family
members who have contributed to a growing gap between the reality and the sociological ins-
titutional.
The country that persuasion put up to meetings pre-determined, in general at the end
of week alternated (right of visit), now are interested in preserving the conviviality with the
children regardless of family condition, drawing as an assault to a palace that was reserved and
protected the and by mothers.
We then walk to the difficulty in accepting new postures and roles in the family, in
managing a new family organization consisting of all elements they able and/or interested in
assume any responsibility, duty and right in relation to all aspects of human relationships and
assumptions, specifically, family.
When this difficulty if houses and marinate with personal narcissistic characteristics or
conflict abroad, aggravating circumstances of separation and eventual third party litigants, a
familiar confrontational dissociation process.
The life cycle of the family is seriously disturbed not so much for the divorce itself, but
the impossibility of living the process of differentiation without feeling grounded and attack.
Risk is described in the propitious moment to Parental alienation! We’re talking about a sepa-
ration/divorce destructive, process in which both parents are very involved in the conflict not
recognizing joint responsibility in the same, having many difficulties in exercising parental
tasks and to protect the child conflicts and family disorganization that typifies this moment not
normative in the life of a family.Agreat need to win and devalue the other image, having many
times against the backdrop of past conflicts/issues unresolved and needing to find intermedia-
ries litigators (often their own entities/institutions who engage in the process).
The origin of Parental Alienation concept seems to refer back to the early 1980s by the
hands of the psychiatrist’s clinical Division of Child Psychiatry at Columbia University, in the
27
United States of America, Richard Gardner. The psychiatrist has established, at the time, the
ParentalAlienation Syndrome as a disorder of childhood that appears almost exclusively in the
context of disputes over custody of children, describing how his manifestation to preliminary
denigrating campaign against one of the parents, a campaign done by her own child and that
has no justification, resulting from the combination of the instructions of a parent and child’s
own contributions to slander the target parent. The author added the definition, the difficulty
of the alienator parent in the process of individualization, not being able to recognize himself
with individualized child’s subjectivity and putting up therefore as controller of his life. Over
time, Gardner was modifying and supplementing this definition, described also three stages of
Parental Alienation Syndrome: mild, medium and severe.
The first would be characterized by moments of quiet visits only with difficulty at the
time of exchange between parents, disappearing or diminishing significantly campaign de-
monstrations of demoralization and being the child’s motivation to keeping a solid bond with
the “alienating” parent.
Already in situations of middle stage, the campaign of demoralization stresses at the
time of the transfer of their children, are used tactics to exclude the other from the lives of
their children and are used arguments frivolous and absurd. Although they consider the parent
alienated completely bad and the other completely good, the children accept go with the parent
alienated and, once away from the other, become more cooperative.
Finally, in the stadium record, the own children share of ghosts paranoid that the aliena-
ting parent has in relation to another, and may even be in panic with the idea of having to visit
the other parent and making it is sometimes impossible to do so since his state of panic and
their explosions of violence.
When, in spite of this, go with the alienated parent, one can expect the escape or the
“standstill” or, on the other hand, can remain continuously as provocateurs and destructors that
need, necessarily return to another. Even away from the alienating environment for a while it
is impossible to reduce their fears and anger; There is a continuous pathological reinforcement
lace that have with the alienating parent.
More recently, there are several authors who show interest in describe, explain and con-
textualize the phenomenon of Parental Alienation, away from not only the idea of pathology
focused on child, but also the terminology “syndrome” because it is not a clinical entity recog-
nized and described by the World Health Organization (WHO) or by American Psychological
28
Association (APA). Safeguard is also that there are exclusions justified, as situations of abuse,
neglect, abandonment, or other than, duly substantiated, should obviously justify the protec-
tion of the child in relation to the parent in question (or both).
Is described a trans generational perspective definition and understanding of Parental
alienation, that considers the result of a specific set of Diagnostic Manual Diagnostics and
statistics on mental disorders organized interpersonally; Whereas diagnosis of the alienator
parent results of trans generational transmission and the usual interpersonal trauma recons-
truction/early childhood relational, mediated by a disturbance of personality that it will suffer
(can read Childress, 2010).
On the other hand, there are, in fact, authors who focus on the desire for revenge and
the feeling of abandonment and rejection, caused by the inability to develop properly the
grief of separation, as promoter of a process of destruction, demoralization, discrediting the
former spouse, in which the child begins to be used as an instrument of aggression. The child
eventually identify with the pathological progenitor, passing to accept as true everything that
is said. The alienator, with time, not easily distinguishes what is true and what is a lie; and the
alienated child lives, therefore, “with fake characters of a false existence, deploying the false
memories (Dias, 2007, pp. 410). The purpose of this statement, it transpires that, in the case
of Parental Alienation, the objective of the use of deployment of false memories is emotional,
intending-if, often through discreet and subtle insinuations, “program” the child or adolescent
for that hate unjustifiably the other parent, and eventually the son himself by contributing in
the trajectory of campaign of demoralization. It seems consensus that the Parental Alienation
is in any set of behaviors combined, conscious or unconscious, causing disruption in the rela-
tionship of the child with the other parent; consisting in psychological manipulation of chil-
dren, with the intention of causing these feelings of rejection, to impute blame or to provoke
a trajectory of demoralization of the same parent, contributing his own child for the process.
These kids become co-fighters, spokespersons, weapons, instruments of aggression in relatio-
nal process inter-parents that aims the impoverishment or even the disruption of bonds affecti-
ve. It can be seen easily on the ground and in the daily work with these situations that alienator
behavior can usually count on the Pact and strengthening, conscious or unconscious, of family,
friends or other elements that go cruising with the family. When isn’t, until, initiated by these
intermediaries litigants. This allows the continuation and intensification of the denigrating
campaign and the disruption in the relationship of the child with the other parent, through the
29
space that it creates for the realization of revenge backward, parallel and indirect. In addition,
although if you realize easily (by sociological changes mentioned above) that the beginning of
this phenomenon has been particularly pronounced in the departure of father of the child’s life,
the truth is that, at present, we are witnessing a growth in the number of situations in which the
mother is the element does not desired or pulled away from the life of/the son/on the part of the
father. It’s painful to admit that a child mind, which participates in denigrating processes, but
there is an urgent need to accept that in this process the children have their role which is not
just a spectator, is an active role, participation and not of mere assistance. The issue is that it
is a tax role under emotional blackmail (and not only, but above all), the most often subtle and
promoted through by innuendo that only they (accomplices) understand and they’re painting
a/a father/mother who is bad/bad even approaching through hugs and patting; who abandoned
even that look every day; I don’t care even if phone to know how was your day; I don’t even
remember the anniversary even though it makes a party fifteen days then when you’re not
allowed to be with the child; You can’t educate even when imposing rules appropriate to the
age; who doesn’t know how to help in the work even if they communicate with teachers and be
worried; who doesn’t know how to handle because not full bathroom gives the/son/daughter ...
because ... If you give hugs and treats is to wonder and be alert because it’s a sign of danger;
If demand all the days is to simply chase; if you call to find out how went the day it is because
they have some interest obscure and, therefore, with regard to omit information and/or lying;
if makes a birthday party 15 days after (when it is allowed) is to show your friends a thing that
he/it is not; if it imposes rules is violent/a and authoritarian/a; if it shows interested in school
trajectory is to create land and have witnesses; If the full bathroom to/the son/the is potential
abuser/a ( ... ). This behavior, nicknamed alienating, does not seem to be easily changed. Mo-
reover, there are many gray areas of this process, the real intentions are generally hidden and
masked by wills (supposedly) of the child, by a picture innocent, apparently positive attitudes
by the eyes of anyone who is not, in fact, aware of the situation. It is unlikely a successful
appeal to the common sense or the rational thinking of the alienator because, simply, cannot or
will not understand what is in the best interest of the child, believing fully that the other parent
is and represents a danger to the child, or who simply is not necessary for the better develo-
pment of the child. There are authors who argue that firm legal action, during the absence of
collaboration with experts or the Court, supplemented by a therapeutic approach, will lead to
discouragement alienator/behavior of removal of another child’s life.
30
Parental alienation is increasingly regarded by the scientific community, a criminal of-
fense and a form of emotional abuse the child, being its most direct result to loss of contact of
the child with the non-resident parent. Cannot be ignored the levels of unnecessary tension to
which these children are subjected, watching the collapse of the country and witnessing emo-
tional conflicts accentuated among the people who would be (or should be) their benchmarks
of security and protection, causing profound uncertainties in relation to their place in the world.
“What we feel? That we have no value. What is the matrix of the identity, the family,
gave me an experience of degrade, insecurity and devaluation too striking and drawn up to
now be transformed.”
Excerpt from a letter from a daughter transferred to the book “Father, come see me ... “.
Are described as consequences of Parental alienation to the children tendency for isola-
tion, greater probability of hostile behaviors, emotional skills, alcoholism and drug addiction
in adulthood and suicide.
“It hurts ... it hurts a lot. It’s inside, it’s a pain not described much less see, Just sit. It is
indescribable. It is a pain that puts into question our existence, our value, our identity ( ... ) As
it is that I can speak of the family as the greatest source of security? As it was supposed to ...
How is it that I cannot speak of the family as the first source of protection? As it was supposed
... How is that I can speak of the family as the first source of well-being? As it was supposed,
of course! I only ask for the right to my father and my mother ... nothing more. AND the right
to feel belonging to a family, and the right to feel a precious commodity and untouchable for
those who chose bring me into the world and give me life. It was his obligation ... or not? I do
not know ... “
Excerpt from a letter from a daughter transferred to the book “Father, come see me ... “.
All this phenomenon puts the courts often the dilemma that they take into account or
ignore the wishes of the child, especially when this is 12 years or more. The evaluation of the
child’s wishes is still made from a very superficial way, exploring, for the most part, the real
reasons for the child does not want to have (or be more) contact with the alienated parent or
further away. The issue is that, in situations of Parental Alienation, this refusal on the part of
the child that should normally programming or influence of that the parent with custody, not
corresponding truly what I would if he had not been influenced or obliged to feel traitorous
when regarding their desires and affections.
31
Now if you’re walking, the little steps, for a greater training of judges about the pheno-
menon of Parental Alienation and respective myths, recognizing that the behavior of the Por-
tuguese Courts has been changing, often due to the willfulness of magistrates and judges. The
problem is also the “Achilles heel” that they are in their own procedural rules and inefficient
subsystems to support decision. It is a path that we can’t do without casualties and without
sacrifices.
There is still much to be done to the response of the courts to this phenomenon of abuse
to our sons and daughters can be effective, both in relation to the functioning of the courts and
the specialized training of all professionals who deal with this issue. It is essential for these
processes to magistrates and judges be aware of the designation of parental alienation, but
without prejudices or preset ideas. There is an urgent need to demonstrate their differences be-
tween alienation and estrangement justified and justifiable; He warns them about the limits of
the testimonies of children (but, on the other hand, the importance of the same, when collected
with proper and individual therapies; encourage them to take care of these situations quickly,
since the weather is one of the best friends of alienation. A robust and rapid response can be a
way to prevent the continuation of negative influence and power, abusive and unjust in that the
parent with custody of the child. Because when we talk about children and their rights we are
talking about a race against time, time that is different from that of the Courts.
I would remind you that there are already some cases in which the custody of the child
was awarded to the parent who previously come to their relationship with the child decried
by ex-spouse, when the understanding of being faced with a situation of Parental Alienation.
IT Transpires that the intention should not be to separate the child from the other parent, but
entrusts it to the care of him that better skills for the promotion and maintenance of the rela-
tionship of the son/with the other parent reveal.
The family courts and Minors already have various measures at its disposal, in parti-
cular those of direct coercive execution and the indirect execution. The first are related with
the enforce by coercive force the “regimes of visit” or even the changing of the guard, while
the latter relate to cash solutions with purpose restorative, punitive or compulsive. Despite all
this, we realized over time that it is not by being laid down in the law that will resolve, but it
is more relevant to the culture in the courts and then the message that this culture is replaced
to the community and that is incorporated into the daily lives of the same. Perhaps the path to
start precisely by the application of existing measures and thinking-if a law firm does not dis-
32
puting the Right to Family, like the us proposed the model of Cochem-Zell, in that lawyers are
not allowed to deliberately distort the truth or be based on bad faith. The interdisciplinary co-
operation in parental disputes that characterizes the model that works since 1992 in Germany,
means that all professionals involved should participate in the resolution of family conflict in
an assertive manner and in order to strengthen the parental responsibility, contradicting the
hypothesis of some parents find those professionals any echo of adversarial relation model or
their attitude of destruction in relation to one another.
The lawyers have, or may have, a decisive role in the implementation of the law in favor
of our children and the existence of a future society balanced, structured and sane. We must
remember that its Code of Ethics calls for duty to avoid disputes and attitudes of incorrect
client against the other party of the conflict, referring to articles 22 and 24 of the said code.
We can also read, at art. 13, that it is the duty of the lawyer to protest human rights violations
... well, recalling the Convention on the rights of the child, we realize that a fundamental right
of children is to maintain contact with both parents at the time of separation/divorce them! Ri-
ght a bit forgotten in favor of a law firm litigator and powerful ... The Portuguese Association
for Parental equality and rights of Children (APIPDF) published in www.igualdadeparental.
org, based on the communication of Dr. Rui Alves Pereira in the 2nd International Conference
“Equal Parental 21st Century”, in Coimbra (2013):
a)	 Proposal for a New Code of Conduct of the Lawyer ) The Lawyer is the first pro-
fessional who is in contact with the Parents, which is why it is not necessarily the first respon-
sible for form as if begin and arising from the processes in relation to Children;
b)	 (B) The Lawyer should be one of the Guarantors of the interests of the Child and
have as limit of its Mandate the “Superior interest of the Child”;
c)	 The Lawyer should use a register conciliatory approach with parents, Colleagues,
Judges and other Professionals. With the Colleagues, incidentally, should give preference to
telephone contact and staff;
d)	 The Lawyer should use careful language in their speeches within the judicial,
consensus-oriented and for reconciliation of interests;
e)	 The Lawyer may not use combative language and frank in its pleadings, since
parents end up having access to these procedural documents;
f)	 The Lawyer must give priority to consensus and the agreement of the parents,
advising the use of family mediation, where recourse to the Courts should be seen as an excep-
33
tion;
g)	 The Lawyer cannot, in any case, be involved romantically in the subject and
should have the ability to be more impartial than his own Client/Represented;
h)	 The Lawyer should avoid contact with children, since it is not the Professional
with skills and technical training for this purpose;
i)	 The Lawyer must preserve the independence of their opinions and their judg-
ments, telling the Parents that they often don’t want to hear, so that ensure your power of per-
suasion and of “authority”;
j)	 The Lawyer should promote cooperation with other professionals and be availab-
le for these, being one of the first professionals with responsibility for culture of interdiscipli-
nary cooperation;
k)	 The Lawyer should raise awareness among the Parents for the damage caused to
Children with the parental conflict, in particular as regards damages invisible with irreversible
consequences for your future;
l)	 The lawyer should bear in mind that the spouses (and consequently Parents) don’t
get divorced at the same time, at the moment of rupture will put them in different heights and
extreme;
m)	 The Lawyer has to bear in mind that if parents are fine, the child will be too; be
aware that the only way to preserve the future relationship as parents is to avoid conflict.
The APIPDF, founded in 2009, includes in its general aims to increase awareness about
the social and legal equality of rights and duties of fathers and mothers in relation to parental
responsibility. The affirmation of the principles of positive parenting and promoting the con-
cept of parental equality, as well as the right of the child to live with both parents, they are also
some of the principles that govern all the actions of the association there are more than four
years.
Never losing these principles as background, we believe getting a real work in the pro-
motion of Equal Parental through all of the activities that we have developed and through
which aim cover all levels of intervention in the protection and promotion of Equality, since
the Parental legislative, legal and psychological and the mobilization of public opinion ... it
clear that when we talk about the Equal Parental We talk about the rights of children, children
and teenagers, whose parents are separated or divorced. These objectives are at work on the
34
ground, in counseling to mothers and fathers in separation/divorce situation and/or parental
conflict through the mutual help groups and parental advice and customer service, call center,
email and social networks; participation in initiatives on the theme of equal parenting And ri-
ghts of/the children/the; in public awareness of various issues related to the divorce/separation
of married couples in conflict; in the preparation and translation of documents to support such
as brochures, guides, posters depicting the theme ... Moreover, we can mention here, leaving
since already the invitation, the IIIª edition of the International Conference “Equal Parental
21st century” which, after the success of I’ll in Évora and II. in Coimbra, will take place in
the next few days 15 and April 16, 2014 in Lusofona University of Humanities and Technolo-
gies, in Lisbon. It will be a moment of international sharing of knowledge and experience and
reflection on the themes of parental alienation, work/life balance, family mediation, co-paren-
ting and alternately residence. A small-great example of the work and role of the association
in combating parental alienation, which becomes especially by awareness! We launched, on
February 5, 2012, a petition that had as its main objective the suggestion for the creation of a
National Day of Awareness for Parental Alienation. In the genesis of this day is the symbolism
associated with the fight of a father by right of his daughter living with him in the same way
it did with the mother - Claudio Mendes, who was brutally murdered in Mamarrosa in Aveiro,
day February 5, 2011 a park where would order the court to visit his daughter. This father was
voluntary and associated with the APIPDF and refused to dismiss the role of father ... We have
as goal that day is a day to alert the phenomenon of Parental alienation, through the symbolism
associated with a particular case, which is repeated thousands of times every week (although
not with that tragic outcome).
We consider fundamental to make aware this type of behavior and the phenomenon
while reality socio legal, together not only of the justice professionals and health but also to
the citizens; because without awareness of the community as a whole does not we can strive to
change behavior in favor of the right of our children.
The Association has guided his actions by promoting solutions that minimize the nega-
tive consequences for children. The clarification of basic issues related to parental responsi-
bilities or parental alienation allow anyone who seeks us understand better what is happening
to him, diluting the feeling of being alone, and thus choose the most suitable path to go. One
of the most important responses of APIPDF consists of the Mutual Help groups working all
over the country (currently in Lisbon, Estoril, Almada, Coimbra, Porto, Évora and Faro). That
35
allow the shift of experiences, feelings, sharing of strategies of how to deal with the conflict
and parental alienation and the creation of support networks/support.
One of the concerns of the Association is also the referral of more severe cases for qua-
lified and experienced professionals in this type of behavior and situations. If you talk to an
individual level, you can take one of three approaches: recourse to family mediation in order
to avoid that the parental conflict if install and open the way to parental alienation; seek help
from therapists in the area of mental health; recourse to the judicial system and appeal to the
use of measures of direct and indirect action for that coexistence with the child is not broken.
This is the path we have travelled together with the victims of this phenomenon.
We promote and alerted to the urgency of the reform of the family courts and Minors
in Portugal, in particular through interdisciplinary cooperation (involving judges, prosecutors,
lawyers, psychologists, mediators and other technicians) in conflict resolution, parenting, in
order to provide a contextualized and complete assessment of the same, reduce the time of
processes and increase efficiency; thinking about the balanced and harmonious development
of children whose parents separate or divorce. There is this need because in Portugal the pro-
fessions that are involved in the decision of parental disputes continue to act in such a way as
separate and isolated.
It is recalled that the APIPDF met with Mr. Ombudsman in December 4, 2012 and pre-
sented a study carried out by the Association on the statistics of the Justice, giving some clues
about the slowness of Justice in the area of Family and Children, in order to improve the effi-
ciency and effectiveness of public services that deal with this matter and that are fundamental
to the reduction of the number of “children” pending in court.
Nevertheless, the Association promotes, in their day to day in the field, the family me-
diation as a preferred means of resolving family disputes, believing in him as a measure of
protection to families and prevention of situations such as Parental alienation.
The judicialization of family issues trail paths litigants, painful, stressful and imperso-
nal, it is urgent that a culture of peace should be cultivated in our society, promoting the search
for paths and models of conflict resolution more consensual, less controversial and less cen-
tralized. The judicial process is the stage of consumption of more energy and wear of actors,
resulting in decisions imposed and. However, mediation allows moments of communication
between the couple and creates conditions for the resolution of emotional issues that allow a
separation or divorce based on common sense and not in personal revenge. Being a different
36
way to face the conflict, calling for the need for proof, dispute and creating a place of power,
on the contrary, the family mediation puts parties at the heart of the solution of the conflict, not
imposing the solution through a third party. Promotes dialog between the parties, looking for
the restoration of communication to find an agreement that satisfies the parties and respond to
their needs and interests, thus decreasing the risk of failure. By Law no. 29/2013, which lays
down the general principles intended mediation in Portugal as well as the legal regimes of the
mediators and the mediation public, civil and commercial, must understand-if by mediation
“The form of alternative dispute resolution, held by public or private entities, through which
two or more parties in dispute seek voluntarily reach an agreement with the assistance of a
mediator of conflicts”. It is a structured process, endowed with informality and flexibility, cha-
racterized by voluntary membership and active participation and direct in the identification of
common interests and own of interested parties. Therefore, the mediator is “a third, impartial
and independent, devoid of powers of imposition on mediated, which helps in the attempt to
build a final agreement on the object of the dispute “. Also in explanatory memorandum to Re-
commendation No R(98)1 of the Committee of Ministers to Member States of the Council of
Europe, we read that the family mediation is a “ …process in which a third party, the mediator,
neutral and impartial, supports the parties themselves, in the negotiation of the issues that are
the subject of dispute, with a view to obtaining common agreements”. The scope of the family
mediation is vast, covering situations of separation/divorce, reconciliation, international dis-
putes about the children, adoption and support after adoption, relations parental-subsidiaries,
care of the elderly, sharing of goods etc. among many others included in the universe of family
relations.
In mediation the relief is in the interpersonal issues, manifest and unresolved, helping
the mediator the parties to negotiate effectively in relation to the emergence of various hypo-
theses. In addition to assisting the parties to resolve their problems with a high degree of satis-
faction, can provide an apprenticeship until then not found in the judicial process, providing a
judicial process, providing a process less traumatic and more human.
Transpires that the agreement drawn up in mediation, which concerns the dispute which
may be the object of mediation and for which the law does not require approval by the courts,
in which the parties have the capacity to celebrate, achieved by means of mediation conducted
under the law and by a mediator inscribed on the list of mediators of the Ministry of Justice (in
the case of private mediation), has executive power.
37
We know that there is still much work ahead ... the sociological changes have provoked
a huge growth of the gap between the sociological and institutional realities that leaves space
for phenomena such as the parental alienation without answers. The awareness of these issues
and the mobilization of public opinion, we believe that perhaps the paths more solid in spite
of also more lengthy ...
“Two homes as a matter of fact, without conflicts, are not something you can build from
one day to the next. Requires work, sweat and tears. But the effort is worth it. “
Ricci in the book “MOM’s House, Dad’s House”
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ARTIGOS
ARTICLES
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O ICEBERG DAALIENAÇÃO PARENTAL
Dr. Modesto Mendes
Licenciado em Administração e Gestão de Empre-
sas pela Universidade Católica Portuguesa. Empresário.
Autor da obra “História do Amor entre um advogado e
uma Juíza”. Irmão de Cláudio Humberto Rio Mendes.
1.	 PORQUE ESCREVO?
Disse Sigmund Freud “Recordar, Repetir e Elaborar”. Verdade. Absoluta. Porque se
não elaborarmos estamos presos ao ciclo de repetir, repetir, repetir. Cumprir esta verdade, mais
que aprender, é seguir em frente e viver a vida, aplicando o conhecimento apreendido, “bus-
cando” novo problema desafiante, em vez de cair no mesmo e velho problema.
Ao escrever, analiso o problema, procuro solução, busco seguir em frente.
Acresce que “Não me calarão” disse o poeta, e deputado, Manuel Alegre.
Por tudo isto, e muito mais, não pude negar o convite feito da Dra. Sandra Inês Feitor, de
vos escrever nesta renomada Revista de Alienação Parental, a qual agradeço pela oportunidade
e edição especial dedicada ao meu irmão.
Não será assim de todo desconhecido para vós porque hoje aqui escrevo.
Fui convidado devido ao fato de que aAlienação Parental pode culminar na morte de um
Pai. Como aconteceu com um pai a quem estou muito ligado.
Refiro-me ao homicídio de Cláudio Humberto Rio Mendes, meu irmão, morto pelo sim-
ples facto de amar incondicionalmente a filha, que tinha como sua, a quem jurou acompanhar
e proteger.
O convite foi feito não pelo crime em si, mas pelos contextos precursores, que incluiu
40
uma forte e instrumentalizada Alienação Parental, com repercussão internacional, tendo sido
objeto de muita atenção pela sociedade, como demonstram os inúmeros artigos em Jornais,
TV´s e milhares de registos na internet, em Portugal e no mundo.
O ser humano sempre gostou de histórias, mas esta, infelizmente, não teve um final fe-
liz... ainda!
Como tudo “começou”:
“A criança... nasceu no dia..., sendo filha da Re-
querida, que é juíza de direito, e de Cláudio Humberto do
Rio Mendes, advogado, o qual foi morto a tiro pelo avô
materno, pai da requerida mãe, no dia 05 de fevereiro de
2011, quando tinha a neta ao colo, durante a visita que fa-
zia à filha, decretada no âmbito de um regime provisório
de estabelecido na ação de regulação do exercício das res-
ponsabilidades parentais cujo processo com o n.º... correu
termos neste juízo”.
Sinto que o Cláudio atingiu o seu objetivo de proteger a filha, demonstrando na morte,
como em vida, um amor paterno e fraterno digno de registro.
Estou emotivamente ligado a este tema porque ele faz parte de mim, meu irmão faz parte
de mim, e uma parte de mim se foi.
E isso só me fez ser mais capaz de ver, pensar e (re)unir as inúmeras sincronicidades
(pois são muito mais que “coincidências”) sobre o tema, que de outra forma passaria desco-
nectadas dos mais distraídos. Porque:
“O sentido passa pelo que é sentido”.
Uns vêem a Alienação Parental (de agora em diante AP) desenrolar-se à sua frente,
eventualmente sem conseguir nominá-la e identificá-la. Outros estudam o tema à distância,
meramente sob a forma acadêmica.
Poucos põem a “mão na massa” e tentam ajudar a resolver a questão. A estes, como às
pessoas que compõem a Associação Portuguesa para Igualdade Parental e Direito dos Filhos
(APIPDF), a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), a Sociedade Brasileira de Psicolo-
gia Jurídica (SBPJ), ou desta revista, apresento os meus parabéns, pelo enorme papel social
41
do que criam e desenvolvem. Eventualmente pouco compreendidos, serão reconhecidos por
muitos, ainda que no futuro, e provavelmente silenciosamente. A sociedade evolui assim, com
muita crítica destrutiva e pouco reconhecimento, infelizmente.
Eu especializei-me em campo, dado que fui obrigado a confrontar a realidade dos atos e
dos sentimentos com uma enorme proximidade.
A AP constitui por isso, em mim, algo importante, um dever cívico, ético e moral, de
(in)formar, de alertar, de combater, pela saúde emocional das famílias e dos seus membros,
nomeadamente os mais jovens e indefesos, as crianças.
Poderia fugir da situação e deixar outros tratarem do tema, até porque este assunto não
me é fácil. Contudo, isso não seria digno da honrosa posição que o Cláudio teve em permane-
cer com a filha, e em combater a AP da qual foi mártir.
Neste artigo não venho falar de pessoas, mas do problema. Não vou referir, nem nomi-
nar, os autores dessa tragédia, mas conscientizar que a AP existe, e pode levar a morte.
O tema família tornou-se central na minha vida pessoal, e com o tempo, esforço e ajuda
de outros, espero criar ou contribuir para algo importante. Um Centro Integrado de Apoio à
Família, uma Fundação para estudo do tema e fazer propostas, programas, ações. O homem
sonha, a obra nasce...
Assim, aceitei o convite de vos escrever, com um imenso sentido de dever e responsa-
bilidade, quer para com o tema da AP, quer para com a minha família e para com o meu irmão
Cláudio, razão pela qual esta edição especial é hoje publicada.
Hoje trago aqui um modesto contributo, com diversas reflexões e conhecimentos sobre
o tema da revista, em parte derivada a uma morte que, como a Fénix, renasce. Outro dia, cer-
tamente para breve, mais do que contar a morte do Cláudio, contarei a sua vida e como viveu.
2.	 COMO DEVE SER UMA FAMÍLIA?
Pensamos nisto quando nos enamoramos por alguém? Irá o nosso par cumprir o nosso
imaginário de parceiro e companheiro para a vida, especialmente quanto a cuidar dos nossos
filhos? Como iremos enfrentar a vida? Em conjunto? (com+junto) Viveremos felizes para
sempre? Apesar das adversidades que com maior ou menor intensidade a vida certamente nos
confrontará? Durará até a eternidade? “Até que a morte nos separe”? Ou até deixar de valer a
pena a algum?
42
Eis algumas perguntas, a que cada vez mais reflito e dedico tempo.
Mais do que responder, no contexto do tema desta revista, e à luz das experiências pela
qual presenciei ou vivi, e das histórias e dos conhecimentos que fui recolhendo, desejo aqui
partilhar convosco para que também possam refletir.
Toda a pessoa busca a Paz, a Harmonia e a Felicidade, seja para si, seja para o contexto
familiar a que está inserida. Para alcançarmos isso temos de, simultaneamente, enfrentar o pre-
sente e o futuro com otimismo, esperança, resiliência, e com a confiança na nossa capacidade
de auto-realização.
Todo o resto é questionável, pois cada um é livre de traçar o seu próprio caminho e de-
terminar os valores em que acreditar, com a certeza de que a mudança é a única constante da
vida.
3.	 O QUE É O AMOR?
Definições de amor existem para todos os gostos. Eu aprendi que num amor verdadeiro
existem cinco elementos essenciais. São eles: palavras de afeto, atos de servir, tempo de qua-
lidade juntos, contato físico e também os presentes.
Todos nós damos e recebemos isso em qualquer relação de amor. Estes elementos estão
presentes em todos os tipos de amor, desde o romântico, ao fraterno, passando pelo amor pa-
rental.
Aexistência destes elementos traduz a intimidade, a paixão e o compromisso de um com
o outro.
Naturalmente cada elemento apresenta variações ao longo do tempo e do espaço, mas
tem sempre de existir, ou poderão indicar que algo poderá não estar inteiramente bem com a
pessoa, com o outro ou com a relação.
4.	 O QUE É SER MÃE?
Todos sabemos que Mãe é sinônimo de amor, o primeiro que a criança conhece a quando
da sua chegada ao mundo, ao qual qualquer criança (e adulto!) deseja sempre regressar, pois é
sinônimo de colo, proteção, segurança e amor incondicional. Assim se espera...
Mãe é sinônimo de abraço, de carinho, de apoio, de diálogo, de escuta. Ouvir é sinal de
43
amor.
Não é por isso de estranhar que às Mães caiba um forte papel conciliador e de união da
família. Ela abraça os filhos, abraça todos, todos os membros, dos mais novos aos mais velhos,
verticais e colaterais. Uma Mãe abraça tudo e todos.
Pelo menos é assim que se espera.
Reportando-me ao caso do meu irmão, e a forma com que foi impedido de estar com a
sua filha, questiono-me sobre o que é ser mãe.
5.	 O QUE É SER PAI?
Ser pai sempre teve, ainda para mais nos dias de hoje, igual significado.
Nem mais e nem menos. Tal deriva também do valor de igualdade de gênero. Afinal, da
lei natural deriva que são necessários dois, de gêneros diferentes, para constituir uma família.
Claro que hoje há “novos arranjos familiares”, reconhecidos por serem construídos pelo afeto.
O afeto passa a ter, no mundo jurídico, uma significação.
O pai, para seu filho, é o seu super-herói. Não é à toa que uma criança afirma convic-
tamente perante outra que “o meu pai é o mais forte”. A criança confia no Pai a sua proteção.
Ser Pai é sinal de exemplo e de confiança.
Após vivenciar com o meu irmão tudo o que ele passou para estar com a sua filha, tenho
para mim um outro sentido de ser pai, para além do que referi.
- Pai é amar incondicionalmente;
- Pai é ser forte;
- Pai é lutar para estar com seu filho (a);
- Pai é ser presente, ainda que ausente;
- Pai é fazer dos obstáculos, um novo rumo;
- Pai é acreditar e crer;
- Pai é buscar consenso;
- Pai é ser paciente;
- Pai é se reconhecer no filho;
- Pai é ter orgulho que o filho se reconheça nele;
- Pai é superar a si próprio;
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- Pai é dar o melhor de si;
Meu irmão me deixou a bela lição que Ser Pai transcende qualquer significado que uma
palavra possa definir.
6.	 O QUE SIGNIFICA MATAR O PAI...?
Significa matar quem chama o filho ou filha à realidade, tirando-o do seu estado infantil
de brincadeira, fantasia e imaginação, e que o traz à idade e consciência adulta.
Significa matar quem protege, quem segura e dá noção dos limites e as regras.
O Pai faz isso de diversas formas e em diversos contextos, “dizendo”, por exemplo, que
deve o filho procurar o seu caminho, porque ele não estará sempre disponível, pela simples lei
da vida, porque o novo dará lugar ao antigo.
Cabe ao pai cortar gradualmente, e na idade devida, o cordão umbilical, para deixar o
Filho voar, por si só, a fim de realizar os seus próprios sonhos e objetivos, e não os dos outros.
Escreveu José Saramago:
“Filho é um ser que nos emprestaram para um curso intensivo de como amar alguém
além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exem-
plos e de aprendermos a ter coragem. Isso mesmo! Ser Pai ou Mãe é o maior ato de coragem
que alguém pode ter, porque é se expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar
agindo corretamente e do medo de perder algo tão amado. Perder? Como? Não é nosso, recor-
dam-se? Foi apenas um empréstimo!”
6.1.	 SE A SOCIEDADE MATA ESTES PAIS... O QUE SE PODE ESPERAR
DOS SEUS FILHOS?
Infelizmente, temos assistido à desvalorização e ao assassinato do Pai na sociedade.
A sociedade está a matar Deus, e assim mata a entidade superior, que nos serve de guia
e farol nos momentos mais sombrios e de dúvida. Matar Deus, o pai supremo, significa matar
a moral e a ética.
45
A sociedade está a matar o professor, e matar o pedagogo significa matar quem ensina,
o conhecimento com que se obtém, com a experiência, a sabedoria.
A sociedade está a matar o Juiz, o que significa matar quem procura justiça. Significa
matar quem limita “o poder do mais forte”, quem protege as minorias e os oprimidos, quem
administra o castigo e a pena.
A sociedade está a matar o Polícia, aquele que é incumbido de proteger e reforçar a lei.
Com a morte destes Pais qualquer um se sente capaz de fazer o que entender, sem crítica,
responsabilidade ou supervisão, externa ou interna, criando as suas normas, a seu bel prazer,
egoisticamente, desrespeitando o próximo, nos seus direitos e na sua dignidade, sem qualquer
justificação ou razão, além do prazer oportunista do momento.
Matamos o nosso referencial de lei, transgressão e culpa.
7.	 MAS AFINAL, PORQUE MATARAM O CLAUDIO?
Essa é uma pergunta que não possuo resposta, até porque não há o que justifique tama-
nha crueldade.
Tentaram matar o sentido de ser pai. A memória do meu irmão. E eu digo tentaram por-
que o amor que ele dedicou à filha transcende a sua morte, e sei que minha sobrinha, um dia,
saberá de tudo, e sentirá orgulho desse amor de Pai.
A AP é a forma mais vil de desrespeitar a dignidade humana, porque é negar ao Pai o
desejo de expressar o seu amor e de cuidar da criança que também é sua.
E o desrespeito pela dignidade humana torna-se duplo, porque desrespeita a criança que
necessita desse amor.
E, no entanto, isto não termina aqui. Na AP o desrespeito pela dignidade humana pode
torna-se eterno porque o alienador, ao agredir o seu filho, deixa nele registros indeléveis, po-
dendo também afetar a descendência futura, marcando-as num ciclo vicioso de repetição, por
ação dos efeitos do Modelo Transgeracional, passado de pais para filhos, até ao dia que um
filho quebre a repetição do padrão, se conseguir.
46
7.1.	 COMO FICOU A MINHA FAMÍLIA?
Essa é uma pergunta também difícil de responder, porque por mais que o tempo passe, e
dizem que o tempo “cura”, há ausências que não podem ser preenchidas, principalmente quan-
do essa ausência provém de algo sem sentido, como foi a perda do meu irmão.
Os meus pais já ultrapassaram os 70 anos. Estão numa fase da vida em que deveriam
estar a gozar os anos dourados, saboreando seus frutos à sombra das árvores que plantaram,
vivenciando as brincadeiras e os sorrisos de todos os netos.
Em vez disso, tem diariamente de lutar contra o que fizeram ao meu irmão, e que conti-
nuam fazendo a eles, pois estamos impedidos de ter contato com a filha do Cláudio.
Meu irmão mais novo ao invés de estar desfrutando da companhia da sua sobrinha, está
cuidando dos meus pais, cada vez mais debilitados de saúde, pelo desgaste emocional da perda
do filho, e do não contato com a neta.
Se já não bastasse a dor pela perda do meu irmão, ainda temos que constantemente es-
tar nos defendendo de processos infundados, que nunca chegaram ao Tribunal, e nos causam
profundo sofrimento, não permitindo que elaboremos adequadamente o luto do meu irmão.
Há muitas incongruências, muitas verdades que não foram ditas, muitas mentiras que
acredito um dia serem desvendadas... um dia, a máscara cai.
Enquanto esse dia não chega, continuamos a escrever uma história de privações de afe-
tos, de carinhos não compartilhados, de sorrisos não vistos, porque fomos impedidos.
8.	 MODELO TRANSGERACIONAL
Todos os que lêem esta revista sabem algo sobre a AP.
Para os que não sabem, ou agora entraram em contato com o tema, recomendo a leitura
da Lei Brasileira n.º 12.318/2010, pois conceitua a AP por uma perspectiva psico-jurídica,
numa linguagem muito acessível e simples. Lê-se no 2º artigo dessa lei:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da
criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos
que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repu-
die genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Julgo que qualquer pessoa consegue compreender facilmente o que lá está escrito, mas a
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lei, para além de conceituar, trás exemplos. Notar que isso foi pensado, apresentado, discutido
e aprovado numa Assembléia Legislativa de um país de 200 milhões de pessoas. E ainda há
em Portugal quem queira esconder a existência desse problema?
O “problema” da AP no Brasil foi elaborado de forma aberta, não estando limitado.
Na minha opinião:
A existência de problemas afetivos, iniciados provavelmente na infância de um ou de
ambos os progenitores, e que eventualmente passaram sem grande evidência durante a relação,
passam a manifestar-se durante o processo de ruptura conjugal, até que atinge uma dimensão,
revelando de uma forma clara e evidente para quem é capaz de identificar a existência da
Alienação Parental, de um progenitor sobre o outro, o que afeta os filhos, por vezes de forma
irreparável, dado que pelos exemplos e comportamento dos pais, estes tenderão a repetir o
seu exemplo, o seu modelo, como alienadores ou como alienados, como agressores ou como
vítimas.
A emotividade num conflito familiar é muito grande, e quando atinge um pico, algum
dos atores pode, se não ambos, assumir um “nível regressivo”, instintivo. “Então somos só Id,
somos só instinto, e fugindo da dor, resta só o prazer imediato”, pelo que perdemos a raciona-
lidade e a noção de cumprir as regras sociais.
Só assim se justifica as monstruosidades que mães e pais fazem contra o outro, e assim
contra os filhos. Bem disse o Cristo “Perdoa-lhes meu Deus, que eles não sabem o que fazem”.
Todos os ataques e defesas que um progenitor faz contra o outro tem reflexos negativos,
presentes e futuros, por vezes incorrigíveis, nos filhos.
Todos sabemos que aprendemos, sobretudo, pelo exemplo, pelo mecanismo da cópia,
afinal: “Tal pai, tal filho”, ou tal filha.
É o chamado modelo transgeracional. Em que o que os pais fazem, os filhos reproduzem
e replicam o aprendido, como seu próprio modelo. Assim “quem sai aos seus não degenera”.
Isto é uma verdade da evolução animal.
E como é “de pequenino se torce o pepino”, e sendo os pais num modelo de AP, modelos
que não foram completamente bem formados, pois participam, ativa ou passivamente, como
agressores ou agredidos; Como podem ser os filhos uma coisa diferente no futuro?
Um novo modelo alternativo, melhor, é necessário. Tal terá de ser assente no respeito e
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no diálogo por todos os elementos da família, independentemente da sua idade.
8.1.	 A LEI DE MURPHY!
A AP é um problema que cresce, escala, muitas vezes de uma forma exponencial, sem
controlo e sem controle.
Começa com pequenas justificações, meias verdades e mentiras, de que o filho está mal
disposto para sair, que não quer ver o pai, ou que o pai não se interessa por ele, que o abando-
nou, que é desleixado, ou que está desempregado, até às falsas denuncias, de que é atrasado
mental, de que é um agressor (violência doméstica) ou até que o pai é um pedófilo!
Como pode uma mãe fazer uma falsa acusação destas ao seu (ex-)companheiro?
Não foi esse o melhor homem que encontrou (muitas vezes à imagem do pai dela, traba-
lhador, educado e sensível...) para com ele educar os filhos?...
“As pessoas que caem nesta situação já não tem uma relação, tem um grosso processo”,
ouvi uma advogada dizer...
Para quem não conhece a Leis de Murphy deixo aqui a sua primeira e essencial: Se algo
pode correr mal, vai acontecer de certeza!
A AP resulta assim um problema comprido e demorado cujo novelo está cheio de nós
que prendem e aprisionam (e não de laços! que unem), ligando por vezes diversas gerações.
9.	 AP É UM CONFLITO! ISSO PODE SER RESOLVIDO?
AP é um tipo de conflito, com particularidades, e como em todos os conflitos, tem carac-
terísticas que foram estudadas. Adaptando temos que:
Ambos os progenitores se julgam o detentor exclusivo da verdade;
Abordam a questão com o intuito de trazer a solução, que é a sua, a correta, e é a verda-
de, pelo que o outro, por mais que diga, está errado;
Necessitam assim de explicar, demonstrar e doutrinar “o outro”. E se não o conseguem
fazer...
Cada qual começa a inflacionar as suas qualidades dos seus argumentos e a inflacionar
os defeitos do argumento do outro, pelo que a questão deixa de ser sobre um objeto, algo ex-
terno, e passa a ser pessoal, algo interno.
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Como ambos defendem fortemente a sua posição, entrincheirando-se, o conflito escala,
pois apesar dos argumentos serem razoáveis eles estão completamente armadilhados, repletos
de mecanismos de ataque e de defesa, afastando cada parte da questão original.
Deixam assim de ouvir o, passando a criticar e a tentar impor-se ao outro. Agora a ques-
tão já não interessa. É pessoal!
As partes estão num jogo ganhar-perder, em que só pode ganhar um, pelo que o outro
tem de perder.
Acontece, porém, que um casamento é suposto ser sobre parceria, companheirismo, em
que ganhem ambos algo, por vezes mais ou menos, mas que ganhem ambos.
Para baixar o nível de frustação de conflitualidade há que quebrar estes padrões, ini-
ciando um diálogo verdadeiro, em que se ouça o outro, sua opinião, como tal, e não como um
ataque ou como algo a contra-argumentar.
Naturalmente que a solução da AP não se vai encontrar em tribunal, pois esse sistema
retroalimenta o litígio. Não há vencedores, há um “vencedor” e um perdedor.
Há muitas coisas no silêncio do que não é dito, e um caso possível para resolvermos
alguns problemas de AP poderia ser a Mediação. Deixo essa perspectiva para refletirmos.
10.	 O ICEBERG DAALIENAÇÃO PARENTAL
Questionado sobre o que faria se tivesse apenas uma hora para salvar o mundo, Albert
Einstein respondeu: “Eu gastaria 55 minutos para definir o problema e 5 minutos para resol-
vê-lo”.
Não me vejo na capacidade de determinar completamente este problema, quanto mais
resolver sozinho esta questão. Não há lugar para individualismos, também aqui, dada a com-
plexidade da atual sociedade.
Além das questões já levantadas, desejo agora levantar mais algumas condicionantes,
por vezes esquecidas, mas nem por isso menos importantes, pois como um iceberg forma toda
a massa de gelo que à superfície é pequena, mas que debaixo da água é colossal, porque des-
conhecido e invisível.
A AP é um problema complexo, versátil, com múltiplas frentes, pelo que pode ser re-
solvido multidisciplinarmente, se a maioria resolver se entender e remar no mesmo sentido da
solução.
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
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Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
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Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
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Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
Edição especial fevereiro (1) alienaçao parental (1)
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  • 1. 1 ALIENAÇÃO PARENTAL REVISTA DIGITAL LUSOBRASILEIRA EDIÇÃO ESPECIAL| FEV. 2014 PARENTAL ALIENATION - DIGITAL LUSOBRAZILIAN MAGAZINE SPECIAL EDITION | FEB. 2014 Artigos | Articles Patrícia Mendes Dr. Rui Alves Pereira Dr. Eduardo Sá Dra. Anabela Quintanilha Dr. Modesto Mendes Dra. Sheila Lasevicht Dr. Sérgio Moura Rodrigues Dra. Fernanda Molinari Dra. Ana Campelos Dra. Helena Monteiro Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental NATIONAL DAY OF AWARNESS TO PARENTAL ALIENATION
  • 2. 2 Título: Alienação Parental - Revista Digital Lusobrasileira Edição Especial Fev. 2014 Fundadora: Feitor, Sandra Inês Formato: digital - em linha ISSN: 2183-1769 Conselho Científico: Feitor, Sandra Inês (mestre em Direito e doutoranda em Direito), APIPDF, ABCF, SBPJ e OAB Mulher. Periodicidade: Trimestral Local: Lisboa, Portugal Ano: 2014 Edição: Especial Fevereiro Edição Gráfica: Feitor, Sandra Inês; Ribeiro, Carlos Manuel Tradutores: Feitor, Sandra Inês Comerciais: Ribeiro, Maria João Publicação Eletrónica: http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/ AGRADECIMENTOS Dirijo o meu agradecimento à Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, As- sociação Brasileira Criança Feliz, Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica e à Ordem dos Advogados na Comissão da OAB Mulher Barra da Tijuca, pela parceria que possibilitou a concretização do Projecto Revista Alienação Parental, bem como a todos os colaboradores nesta partilha de informação e conhecimento de dimensão internacional.
  • 3. 3 Revista Alienação Parental http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/ revistaalienacaoparental@gmail.com visite-nos no facebook Associação Portuguesa para a Igualdade Parental Apartado 9865 EC Olaias 1911-701 Lisboa tel. +351 910 429 050 igualdadeparental@gmail.com http://igualdadeparental.blogspot.com http://igualdadeparental.org/ Associação Brasileira Criança Feliz www.criancafeliz.org Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica http://www.sbpj.org/index.php sbpj@sbpj.org Ordem dos Advogados Brasileiira, Barra da Tijuca Comissão OAB Mulher oab-barra.org.br/institucional/comissoes Presidente: Dra Sheila Lasevitch e-mail: oabmulher.barra@oabrj.org.br
  • 4. 4 Agradecimentos ........................................................................................................ 2 Índice ......................................................................................................................... 4 Editorial ..................................................................................................................... 6 Apresentação ............................................................................................................. 8 Evento: Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental Dra. Patrícia Mendes ...................................................................................................... 11 Artigos DR. Modesto Mendes O Iceberg da Alienação Parental ............................................................................39 Dr. Rui Alves Pereira Princípio da Audição da Criança: Concretização do seu Superior Interesse ....... 62 Dr. Eduardo Sá Alienação Familiar ..................................................................................................84 Dr. Sérgio Moura Rodrigues | Dra. Fernanda Molinari Lei da Alienação Parental, uma Conquista Social Brasileira ..............................110 Dra. Anabela Quintanilha Comportamentos alienantes e mediação familiar: como construir a Paz das crianças nas rupturas familiares ..........................................................................................................122 ÍNDICE
  • 5. 5 Dra. Sheila Lasevicht Comentário de jurisprudência: Regulamentação de visitas. Acusações de ocorrência de abusos sexuais do pai contra os filhos. Síndrome da alienação parental ..........................152 Dra. Ana Campelos | Dra. Helena Monteiro Olhar Analítico e Subjectivo sobre as Carências da Intervenção e Valências Existentes no Sistema Português no âmbito da Alienação Parental ..........................................196 Novidades III Congresso Nacional e I Internacional de Alienação Parental .................... 221 Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental - Comunicado ................... 224
  • 6. 6 A Equipa da Revista Alienação Parental é composta de uma parceira luso-brasileira, partindo da iniciativa de Sandra Inês Feitor, jurista portuguesa, com tese de mestrado em di- reito publicada pela Coimbra Editora, intitulada «A Síndrome de Alienação Parental e o seu Tratamento à Luz do Direito de Menores». Os Parceiros institucionais são, assim, a Associação Portuguesa para a Igualdade Pa- rental e Direitos dos Filhos, a Associação Brasileira Criança Feliz, Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica e a Ordem dos Advogadoa na Comissão OAB Mulher da Barra da Tijuca. Com a estreita colaboração de toda a equipa torna-se possível concretizar um projecto sério de criação de uma revista sobre o tema Alienação Parental com âmbito luso-brasileiro. A Alienação Parental, independente de ser ou não considerada uma síndrome, é um fe- nómeno socio-jurídico e familiar multidisciplinar e globalizado. Não se trata de um fenómeno novo, mas pouco conhecido, quer pela sociedade em geral, quer pelos operadores de direito, pelo que é fundamental a divulgação, informação e formação sobre este tema para todos os operadores que com ele se deparam no exercício da sua ativida- de, e para as famílias. A Alienação Parental tem sido um fenómeno em expansão, no qual não há vencedores, mas em que a maior vítima e quem mais sofre são as crianças, uma vez que são a peça principal deste jogo de domínio dos afetos. Tem sido considerada como um abuso emocional, uma violência psicológica para as crianças com potenciais graves consequências, quer para o seu superior interesse e bem-estar psico-emocional, quer para o seu desenvolvimento da personalidade, e projeção na vida adulta. Os atos de alienação parental violam gravemente a dignidade da criança, o seu direito à liberdade dos afetos, violando a Convenção Europeia dos Direitos da Criança e os seus Direi- tos Constitucionais Fundamentais, pois que destrói, desestrutura, desmoraliza e desacredita os EDITORIAL
  • 7. 7 laços paterno-filiais. Deste modo, todos os esforços empreendidos na informação acerca do que é a Alienação Parental e os seus aspetos jurídicos, quer dirigida à sociedade em geral, quer dirigida às esco- las, aos operadores das ciências sociais e jurídicas, serão um novo ganho, uma nova conquista no combate a este fenómeno. A Revista Digital Alienação Parental vem trazer informação sobre o tema em divérsas áreas, facultando conhecimento e instrumentos de trabalho.
  • 8. 8 Objectivos O principal objetivo da criação de uma Revista Digital Luso-Brasileira Alienação Pa- rental consiste na dinamização da informação sobre o tema, quer na sua vertente psicológica, quer na sua vertente jurídica. Pretende-se, com a colaboração de profissionais e académicos na área da psicologia, serviço social, mediação familiar e juristas, criar um acervo informativo de qualidade sobre as várias dinâmicas da alienação parental, desde o seu conceito, a discussão sobre se é ou não uma síndrome, as acusações de abusos sexuais e/ou violência doméstica, o rapto parental, as recusas do menor e a indução de falsas memórias, as características dos comportamentos in- diciadores de alienação parental e respetivas consequências, as soluções jurídicas existentes, a legislação, a jurisprudência nacional e internacional, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, os dados estatísticos e jurisprudenciais facultados pelo Tribunal de Justiça Europeu, a International Child Abduction Database, entre outros, sobre rapto parental e a Convenção de Haia. Desta forma pretende-se criar uma revista assente em critérios de rigor e seriedade, a fim de promover adequadamente informação técnica em formato digital, de forma a veicular o conhecimento, pois que sem conhecimento não há liberdade. Periodicidade e Conteúdo A Revista Alienação Parental tem tiragem trimestral. Contém entrevistas, artigos, legislação, jurisprudência, divulgação literária, eventos e formações. APRESENTAÇÃO
  • 9. 9 Missão: A Missão da Revista Digital Alienação Parental consiste em dinamizar e veicular infor- mação e conhecimento sobre os vários aspetos relacionados com a Alienação Parental, a nível psicológico, jurídico e social. Tem por objetivo sensibilizar a comunidade para uma parentalidade positiva em prol do superior interesse da criança, bem como dissuadir os comportamentos alienadores através do conhecimento dos danos psico-emocionais causados à criança. A Revista Digital Alienação Parental visa cooperar para o desenvolvimento sócio-jurí- dico do fenómeno, promovendo a igualdade parental e os direitos da criança.
  • 10. 10
  • 11. 11 AALIENAÇÃO PARENTAL EM PORTUGAL… PERCORRENDO CAMINHOS TUMULTUOSOS Dra. Patrícia Mendes Membro vogal da Direção da Associação Portu- guesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos Não sendo um acontecimento normativo na vida de um casal, o divórcio ou separação constitui-se sempre como um momento difícil e susceptível a sofrimentos, incompreensão, sentimentos de perda e raiva, representando projectos rompidos, frustrações e rancor e o fra- casso das expectativas criadas individualmente e a dois. Quando falamos em separação de um casal com filhos devíamos poder referir-nos sempre a uma nova fase da vida da família, na qual os elementos que existiam não desaparecem, “apenas” mudam a sua forma de se relacio- narem e o lugar e papel que ocupam e representam no todo familiar. Afinal, este casal estará sempre preso por um fi(lh)o, sendo eternamente um casal de pais! Seria desejável, sobretudo para estes filhos, que o casal parental soubesse e conseguisse sempre preservar uma dinâmica de coparentalidade positiva, baseando-se no suporte e coorde- nação entre ambos no que respeita às funções e responsabilidades na educação e apoio ao de- senvolvimento da criança. No fundo, um trabalho de equipa e colaboração, baseado sempre no melhor interesse da criança, de forma a assegurar a satisfação das principais necessidades das crianças e a sua capacitação, sem violência, proporcionando-lhe o reconhecimento e a orienta- ção necessários, o que implica a fixação de limites ao seu comportamento, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento (Recomendação do Conselho da Europa, Lisboa 2006). No entanto, é verdade que alguns casais parentais não o conseguem ou sabem garantir. Muitas vezes atordoados pela mágoa ou tristeza do divórcio/separação deixam que o conflito
  • 12. 12 se apodere das suas vidas impedindo que se centrem nas necessidades individuais de cada um e, principalmente, nas dos filhos. E, em numerosos casos, um dos progenitores inicia um ca- minho de impedimento de uma relação saudável, digna e de convívio da criança com o outro progenitor. Para além de um fenómeno relacional com respeito aos afectos, de interesse para a Psicologia e para o Direito, a Alienação Parental pode e deve ser estudada e compreendida também sob um olhar sociológico. De facto, se reflectirmos com base numa linha temporal, até há algum tempo atrás era natural, aquando da separação do casal, a mãe ficar com os filhos e o pai transformar-se automaticamente numa visita dos mesmos. Era socialmente aspirado, individualmente aceite e juridicamente reforçado! Actualmente, assistimos ao resultado de mudanças ao nível da conjugalidade, da relação simbólica com os filhos e mesmo entre relações profissionais e familiares que têm contribuído para um crescente desfasamento entre a realidade sociológica e a institucional. Os pais que se acomodavam aos encontros pré-determinados, em geral em finais de semana alternados (direi- to de visita), agora interessam-se em preservar o convívio com os filhos independentemente da condição familiar, desenhando como que um assalto a um palácio que estava reservado e protegido às e pelas mães. Estamos então a caminhar para a dificuldade em aceitar novas posturas e papeis na fa- mília, em gerir uma nova organização familiar constituída por elementos todos eles capazes e/ ou interessados em assumir qualquer responsabilidade, dever e direito em relação a todos os aspectos pressupostos das relações humanas e, especificamente, familiares. Quando esta difi- culdade se aloja e fica a marinar com características pessoais narcísicas ou potenciadoras de conflitos, circunstâncias agravantes da separação e eventuais terceiros litigantes, instala-se um processo de dissociação familiar conflituoso. O ciclo vital da família fica seriamente pertur- bado não tanto pelo divórcio em si, mas pela impossibilidade de viver o processo de diferen- ciação sem o sentimento de castigo e ataque. Arriscamos a dizer que está descrito o momento propício à Alienação Parental! Falamos de uma separação/divórcio destrutivo, processo em que ambos os progenitores estão muito envolvidos no conflito não reconhecendo co-respon- sabilidade no mesmo, tendo muitas dificuldades em exercer as tarefas parentais e em proteger os filhos dos conflitos e da desorganização familiar que tipifica este momento não normativo na vida de uma família. Nasce uma grande necessidade de ganhar e desvalorizar a imagem do outro, tendo muitas vezes como pano de fundo conflitos do passado/questões não resolvidas e
  • 13. 13 necessitando de arranjar intermediários litigantes (muitas vezes as próprias entidades/institui- ções que se envolvem no processo). A origem do conceito Alienação Parental parece remeter-nos para o início dos anos 80 pelas mãos do psiquiatra clínico da Divisão de Psiquiatria Infantil na Universidade de Co- lumbia, nos Estados Unidos da América, Richard Gardner. O psiquiatra definiu, na altura, o Síndrome de Alienação Parental como um distúrbio da infância que aparece quase exclusiva- mente no contexto de disputas de custódia de crianças, descrevendo como sua manifestação preliminar a campanha denegritória contra um dos progenitores, uma campanha feita pela pró- pria criança e que não tenha nenhuma justificação, resultando da combinação das instruções de um progenitor e contribuições da própria criança para caluniar o progenitor-alvo. O autor acrescentou ainda à definição, a dificuldade do progenitor alienador no processo de individua- lização, não sendo capaz de se reconhecer a si mesmo com subjectividade individualizada da do filho e colocando-se, consequentemente, como controlador da vida dele. Ao longo do tempo, Gardner foi modificando e completando esta definição, acabando por descrever também três estádios do Síndrome de Alienação Parental: leve, médio e grave. O primeiro seria caracterizado por momentos de visitas calmas apenas com dificuldade no momento da troca entre progenitores, desaparecendo ou atenuando significativamente as manifestações da campanha de desmoralização e sendo a motivação do filho a conservação de um laço sólido com o progenitor “alienador”. Já em situações de estádio médio, a campanha de desmoralização acentua no momento da transferência dos filhos, são utilizadas tácticas para excluir o outro da vida dos filhos e são utilizados argumentos frívolos e absurdos. Apesar de considerarem o progenitor alienado com- pletamente mau e o outro completamente bom, os filhos aceitam ir com o progenitor alienado e, uma vez afastados do outro, tornam-se mais cooperativos. Por fim, no estádio grave, os próprios filhos partilham dos fantasmas paranóicos que o progenitor alienador tem em relação ao outro, podendo mesmo ficar em pânico com a ideia de ter que visitar o outro progenitor e tornando-se, por vezes, impossível fazê-lo dado o seu estado de pânico e as suas explosões de violência. Quando, apesar disso, vão com o progenitor alienado, pode-se esperar a fuga ou a “paralisação” ou, por outro lado, podem manter-se con- tinuamente tão provocadores e destruidores que devem, necessariamente, retornar ao outro. Mesmo afastados do ambiente do alienador durante um tempo é impossível reduzir os seus medos e zangas; assiste-se a um reforço contínuo do laço patológico que têm com o progenitor
  • 14. 14 alienador. Mais recentemente, são vários os autores que revelam interesse em descrever, explicar e contextualizar o fenómeno de Alienação Parental, afastando não só a ideia de patologia cen- trada na criança, mas também a terminologia “síndrome” uma vez que não é uma entidade clínica reconhecida e descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pela Associação Americana de Psicologia (APA). Salvaguarde-se igualmente que existem exclusões justifica- das, como sendo situações de maus tratos, negligência, abandono, ou outras que, devidamente comprovadas, deverão obviamente justificar a protecção da criança em relação ao progenitor em causa (ou ambos). Está descrita uma perspectiva transgeracional de definição e compreensão da Alienação Parental, que a considera o resultado de um conjunto específico de diagnósticos do Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais organizados interpessoalmente; conside- rando que o diagnóstico do progenitor alienador resulta da transmissão transgeracional e da reconstituição habitual de um trauma interpessoal/relacional do início da infância, mediadas por uma perturbação da personalidade que o mesmo sofrerá (pode ler-se Childress, 2010). Por outro lado, há, de facto, autores que se centram no desejo de vingança e na sensação de abandono e rejeição, originados pela incapacidade de elaborar adequadamente o luto da separação, como promotor de um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge, no qual o filho começa a ser utilizado como instrumento da agressividade. A crian- ça acaba por se identificar com o progenitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo o que lhe é dito. O alienador, com o tempo, nem distingue facilmente o que é verdade e o que é mentira; e a criança alienada vive, portanto, “com falsos personagens de uma falsa existência, implantando-se assim as falsas memórias” (Dias, 2007, pp. 410). A propósito desta afirmação, esclareça-se que, no processo de Alienação Parental, o objectivo da utilização de implantação de falsas memórias é afectivo, pretendendo-se, muitas vezes através de discretas e subtis insinuações, “programar” a criança ou adolescente para que odeie injustificadamente o outro progenitor, acabando o próprio filho por contribuir na trajectória de campanha de des- moralização. Parece consensual que a Alienação Parental se constitui em qualquer conjunto de com- portamentos combinados, conscientes ou inconscientes, que provoquem perturbação na re- lação da criança com o outro progenitor; consistindo na manipulação psicológica dos filhos, com intuito de provocar nestes sentimentos de rejeição, de imputar culpas ou de provocar uma
  • 15. 15 trajetória de desmoralização desse mesmo progenitor, contribuindo a própria criança para o processo. Estes filhos tornam-se co-combatentes, porta-vozes, armas, instrumentos da agressi- vidade inter-progenitores num processo relacional que tem como meta o empobrecimento ou mesmo o rompimento de vínculos afectivos. Constata-se facilmente no terreno e no trabalho diário com estas situações que o comportamento alienador pode, geralmente, contar com o pacto e reforço, consciente ou inconsciente, de familiares, amigos ou outros elementos que vão cruzando com a família. Quando não é, até, iniciado por esses intermediários litigantes. Isto permite a continuação e agravamento da campanha denegritória e da perturbação na relação da criança com o outro progenitor, através do espaço que se cria para a realização de vinganças recônditas, paralela e indirectas. Para além disso, apesar de se perceber facilmente (pelas mudanças sociológicas ante- riormente referidas) que o inicio deste fenómeno tenha sido particularmente acentuado no afastamento do pai da vida da criança, verdade é que, actualmente, assistimos a um crescimen- to do número de situações em que é a mãe o elemento não desejado ou afastado da vida do/a filho/a por parte do pai. É doloroso admitirmos que uma criança mente, que participa de processos denegridores, mas é urgente aceitarmos que neste processo os filhos têm o seu papel que não é apenas de espectador, é um papel ativo, de participação e não de mera assistência. A questão é que é um papel imposto sob chantagem emocional (e não só, mas sobretudo), a maioria das vezes subtil e promovida através de insinuações que até só eles (cúmplices) entendem e que vão pintan- do um/a pai/mãe que é mau/má mesmo que se aproxime através de abraços e miminhos; que abandonou mesmo que procure todos os dias; que não se interessa mesmo que telefone para saber como correu o dia; que nem se lembra do aniversário mesmo que faça uma festa quinze dias depois quando lhe é permitido estar com o/a filho/a; que não sabe educar mesmo quando impõe regras adequadas à idade; que não sabe ajudar nos trabalhos mesmo que comunique com os professores e seja preocupado; que não sabe cuidar porque nem banho completo dá ao/à filho/a…porque…se dá abraços e miminhos é para estranhar e estar alerta porque é sinal de perigo; se procura todos os dias é para simplesmente perseguir; se telefona para saber como correu o dia é porque tem algum interesse obscuro e, portanto, toca a omitir informação e/ ou mentir; se faz uma festa de aniversário quinze dias depois (quando lhe é permitido) é para mostrar aos amigos uma coisa que ele/a não é; se impõe regras é violento/a e autoritário/a; se se mostra interessado no percurso escolar é para criar terreno e ter testemunhas; se dá banho
  • 16. 16 completo ao/à filho/a é potencial abusador/a (…). Este comportamento, apelidado de alienador, não parece ser facilmente alterado. Aliás, são muitas as zonas obscuras deste processo, as reais intenções estão geralmente abscônditas e mascaradas por vontades (supostamente) da criança, por uma imagem inocente, por atitudes aparentemente positivas aos olhos de quem não é, de facto, conhecedor da situação. É pouco provável o sucesso do apelo ao bom senso ou ao pensamento racional do alienador porque, simplesmente, não podem ou não querem compreender o que é do melhor interesse da criança, acreditando plenamente que o outro progenitor é e representa um perigo para a criança, ou que simplesmente não é necessário para o melhor desenvolvimento da criança. Autores há que de- fendem que uma acção judicial firme, aquando da ausência de colaboração com os peritos ou o Tribunal, complementada por uma abordagem terapêutica, conduzirá ao desencorajamento do comportamento alienador/de afastamento do outro da vida da criança. A Alienação Parental é cada vez mais considerada, pela comunidade científica, uma ofensa criminal e uma forma de abuso emocional da criança, sendo o seu resultado mais direc- to a perda de contacto da criança com o progenitor não residente. Não podem ser ignorados os níveis de tensão desnecessários a que estas crianças são submetidas, assistindo ao desmoronamento emocional dos pais e testemunhando conflitos acentuados entre as pessoas que seriam (ou deveriam ser) os seus referenciais de segurança e protecção, provocando incertezas profundas em relação ao seu lugar no mundo. “O que sentimos? Que não temos valor. Aquela que é a matriz da identidade, a família, proporcionou-me uma experiência de inferiorização, insegurança e desvalorização demasiado marcante e elaborada para agora ser transformada.” Excerto de uma carta de uma filha cedida para o livro “Pai, vem me ver…” Estão descritas como consequências da Alienação Parental para os filhos, a tendência para o isolamento, maior probabilidade de adopção de comportamentos hostis, competências emocionais reduzidas, insegurança, sentimento incontrolável de culpa, ódio, raiva, autoestima baixa e auto-imagem negativa, perturbações da ansiedade e do humor, maior probabilidades de comportamentos de risco como o alcoolismo e toxicodependência na adultez e suicídio. “Dói…dói muito. É cá dentro, é uma dor que não se descreve e muito menos se vê,
  • 17. 17 apenas se sente. É indizível. É uma dor que coloca em causa a nossa existência, o nosso valor, a nossa identidade (…) Como é que posso falar de família como a maior fonte de segurança? Como era suposto…Como é que posso falar de família como a primeira fonte de protecção? Como era suposto…Como é que posso falar de família como a primeira fonte de bem-estar? Como era suposto, claro! Eu só pedia o direito ao meu pai e à minha mãe…mais nada. E o di- reito a me sentir pertença de uma família, e o direito a me sentir um bem precioso e intocável para aqueles que escolheram trazer-me ao mundo e dar-me vida. Era a sua obrigação…ou não? Já não sei...” Excerto de uma carta de uma filha cedida para o livro “Pai, vem me ver…” Todo este fenómeno coloca muitas vezes aos Tribunais o dilema de terem em conside- ração ou ignorarem os desejos da criança, especialmente quando esta tem 12 anos ou mais. A avaliação dos desejos da criança é ainda feita de um modo muito superficial, não explorando, a maior parte das vezes, as verdadeiras razões para a criança não desejar ter (ou ter mais) con- tacto com o progenitor ausente ou mais afastado. A questão é que, em situações de Alienação Parental, esta recusa por parte da criança se deve habitualmente à programação ou influência do progenitor que detém a guarda, não correspondendo verdadeiramente àquilo que desejaria se não tivesse sido influenciada ou obrigada a sentir-se traidora quando respeita os seus dese- jos e afectos. Já se caminha, a passos pequeninos, para uma maior formação dos juízes acerca do fe- nómeno daAlienação Parental e respectivos mitos, reconhecendo que a actuação dos Tribunais portugueses tem vindo a mudar, muitas vezes devido ao voluntarismo de magistrados e juízes. O problema também está no “calcanhar de Aquiles” que estes encontram nas próprias regras processuais e nos ineficientes subsistemas de apoio à decisão. É um caminho que não se faz sem vítimas e sem sacrifícios. Há ainda muito por fazer para que a resposta dos tribunais a este fenómeno de maus tra- tos aos nossos filhos e filhas possa ser efetiva, tanto em relação ao funcionamento dos tribunais como à formação especializada de todos os profissionais que lidam com esta matéria. É im- prescindível para estes processos que magistrados e juízes estejam alertados para os elementos identificadores da alienação parental, mas sem preconceitos ou ideias pré-definidas. É urgente demonstrar-lhes as diferenças entre alienação e afastamento justificado e justificável; adverte- -los acerca dos limites dos testemunhos das crianças (mas, por outro lado, da importância dos
  • 18. 18 mesmos, quando recolhidos com os devidos cuidados) e das terapias individuais; incentivá-los a cuidar destas situações rapidamente, uma vez que o tempo é um dos melhores amigos da alienação. Uma resposta célere e robusta pode ser uma forma de prevenir a continuação da influência e poder nefastos, abusivos e injustos do progenitor que detém a guarda da criança. Porque quando falamos de crianças e dos seus direitos falamos numa corrida contra o tempo, tempo esse que é diferente do dos Tribunais. Recordo que existem já alguns casos em que a guarda da criança foi atribuída ao proge- nitor que anteriormente vira a sua relação com a criança denegrida pelo ex-cônjuge, aquando do entendimento de se estar perante uma situação de Alienação Parental. Esclareça-se que a intenção não deve ser afastar a criança do outro progenitor, mas sim confiá-la aos cuidados daquele que melhores competências de promoção e manutenção da relação do/a filho/a com o outro progenitor revele. Os Tribunais de Família e Menores têm já várias medidas ao seu dispor, nomeadamente as de execução coercivas diretas e as de execução indireta. As primeiras estão relacionadas com o fazer cumprir pela força coerciva os “regimes de visita” ou mesmo a mudança de guar- da, enquanto as segundas dizem respeito a soluções pecuniárias com finalidade reparadora, punitiva ou compulsiva. Não obstante tudo isto, percebemos ao longo do tempo que não é por estar previsto na lei que se vai resolver, mas é mais relevante a cultura nos tribunais e depois a mensagem que essa cultura passa para a comunidade e que é incorporada no quotidiano da mesma. Tal- vez o caminho se inicie precisamente pela aplicação de medidas existentes e pensar-se numa advocacia não litigante no Direito de Família, à semelhança do que nos propõe o modelo de Cochem-Zell, em que não é permitido aos advogados falsear deliberadamente a verdade ou basear-se na má-fé. A cooperação interdisciplinar nos conflitos parentais que caracteriza o mo- delo que funciona desde 1992 na Alemanha, significa que todos os profissionais intervenientes devem participar na resolução do conflito familiar de forma assertiva e de modo a reforçar a responsabilidade parental, contrariando a hipótese de algum dos progenitores encontrar na- queles profissionais qualquer eco do modelo adversarial ou da sua atitude de destruição em relação ao outro. Os advogados têm, ou podem ter, um papel decisivo na aplicação do direito a favor das nossas crianças e da existência de uma sociedade futura equilibrada, estruturada e sã. Devemos recordar que o seu Código Deontológico apela ao dever de evitar litígios e atitudes incorrectas
  • 19. 19 do cliente contra a outra parte do conflito, remetendo-nos para os artigos 22º e 24º do referi- do código. Podemos também ler, no art. 13º, que é dever do advogado protestar as violações dos direitos humanos…ora, relembrando a Convenção dos Direitos da Criança, percebemos que um direito fundamental das crianças é o de manter o contacto com ambos os progenitores aquando da separação/divórcio dos mesmos! Direito um pouco esquecido em prol de uma ad- vocacia litigante e poderosa… AAssociação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) pu- blicou em www.igualdadeparental.org, baseando-se na comunicação do Dr. Rui Alves Pereira na IIª Conferência Internacional “Igualdade Parental Séc. XXI”, em Coimbra (2013): Proposta para Novo Código Conduta do Advogado a) O Advogado é o primeiro profissional que está em contacto com os Pais, razão pela qual é necessariamente o primeiro responsável pela forma como se iniciam e decorrem os pro- cessos relativamente às Crianças; b) O Advogado deverá ser um dos Garantes do interesse da Criança e ter como limite do seu Mandato o “Superior interesse da Criança”; c) O Advogado deverá usar ter usar um registo conciliatório com os Pais, Colegas, Ma- gistrados e outros Profissionais. Com os Colegas, aliás, deverá dar preferência ao contacto telefónico e pessoal; d) O Advogado deverá utilizar uma linguagem cuidada nas suas intervenções no âmbito das diligências judiciais, orientada para o consenso e para reconciliação de interesses; e) O Advogado não poderá utilizar uma linguagem combativa e acintosa nos seus arti- culados, uma vez que os Pais acabam por ter acesso a essas peças processuais; f) O Advogado deverá privilegiar o consenso e o acordo dos Progenitores, aconselhando o recurso à mediação familiar, sendo que o recurso aos Tribunais deverá ser visto como uma excepção; g) O Advogado não poderá, em caso, algum, envolver-se sentimentalmente no assunto e deverá ter a capacidade de ser mais imparcial que o seu próprio Cliente/Representado; h) O Advogado deverá evitar o contacto com as crianças, uma vez que não é o profissio- nal com aptidão e formação técnica para o efeito; i) O Advogado deverá preservar a independência das suas opiniões e dos seus juízos, dizendo aos Progenitores mesmo aquilo que eles muitas vezes não querem ouvir, pois só assim
  • 20. 20 assegurará o seu poder de persuasão e de “autoridade” profissional; j) O Advogado deverá promover a cooperação com os outros profissionais e estar dis- ponível para estes, sendo um dos primeiros profissionais com responsabilidade pela cultura de cooperação interdisciplinar; k) O Advogado deverá sensibilizar os Pais para os danos provocados às Crianças com o conflito parental, nomeadamente quanto aos danos invisíveis com consequências irreversíveis para o seu futuro; l) O Advogado deve ter presente que os cônjuges (e por consequência Pais) não se divor- ciam ao mesmo tempo, pelo que o momento da ruptura irá colocá-los em patamares diferentes e extremados; m) O Advogado tem de ter bem presente que se os Pais estiverem bem, também a Crian- ça estará; ter a consciência que a única forma de preservar a relação futura enquanto Pais passa por evitar o conflito. AAPIPDF, fundada em 2009, inclui nos seus objectivos gerais a tomada de consciência social e legal quanto à igualdade dos direitos e deveres de pais e mães em relação à responsabi- lidade parental. A afirmação dos princípios da parentalidade positiva e a promoção do conceito da igualdade parental, bem como do direito da criança à convivência com ambos os proge- nitores, constituem também alguns dos princípios que regem toda a actuação da associação há mais de quatro anos. Nunca perdendo estes princípios como pano de fundo, acreditamos conseguir um trabalho real na promoção da Igualdade Parental através de todas as atividades que desenvolvemos e através das quais objectivamos abranger todos os níveis de intervenção na protecção e fomento da Igualdade Parental, desde o nível legislativo, jurídico e psicológi- co e à mobilização da opinião pública…claro que quando nos referimos à Igualdade Parental falamos em relação aos direitos dos/as filhos/as, crianças e adolescentes, cujos progenitores estejam separados ou divorciados. Estes objectivos traduzem-se no trabalho no terreno, no aconselhamento a pais e mães em situação de separação/divórcio e/ou de conflito parental através dos grupos de ajuda mútua e do serviço de atendimento e aconselhamento parental, atendimento telefónico, redes sociais e email; na participação em iniciativas sobre o tema da igualdade parental e direitos dos/as filhos/as; na sensibilização da opinião pública para diver- sos temas relacionados com o divórcio/separação conjugal de casais em conflito; na elabora- ção e tradução de documentos de apoio como brochuras, guias, cartazes alusivos ao tema…
  • 21. 21 Aliás, podemos referir aqui, deixando desde já o convite, a IIIª edição da Conferência Internacional “Igualdade Parental séc. XXI” que, depois do sucesso da Iª em Évora e da IIª em Coimbra, decorrerá nos próximos dias 15 e 16 de abril de 2014 na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa. Será um momento internacional, de partilha de co- nhecimentos e experiências e de reflexão sobre as temáticas da alienação parental, conciliação entre vida profissional e familiar, mediação familiar, residência alternada e coparentalidade. Um pequeno-grande exemplo do trabalho e papel da associação no combate à alienação parental, que passa especialmente pela consciencialização! Lançámos, no dia 5 de fevereiro de 2012, uma petição que tinha como principal objectivo a sugestão da criação do Dia Nacional de Consciencialização para a Alienação Parental. Na génese deste dia está a simbologia asso- ciada à luta de um pai pelo direito da sua filha em conviver com ele de igual modo que o fazia com a mãe – Cláudio Mendes, que foi brutalmente assassinado, na Mamarrosa em Aveiro, dia 5 de Fevereiro de 2011 num parque onde teria ordem do tribunal para visitar a sua filha. Este pai era voluntário e associado da APIPDF e recusava-se a demitir-se do papel de pai…Temos assim como objetivo que esse dia seja um dia de alerta para o fenómeno da Alienação Parental, através do simbolismo associado a um caso concreto, que é repetido milhares de vezes todas as semanas (ainda que não com aquele desfecho trágico). Consideramos fundamental tornar consciente este tipo de comportamento e o fenómeno enquanto realidade sociojurídica, junto não só de profissionais da justiça e saúde mas também junto dos cidadãos; pois sem consciencialização da comunidade como um todo não podemos almejar a mudança de comportamentos em prol do direito dos nossos filhos. AAssociação tem pautado a sua actuação pela promoção de soluções que minimizem as consequências negativas para as crianças. O esclarecimento de questões básicas relacionadas com as responsabilidades parentais ou a alienação parental permitem a quem nos procura per- ceber melhor o que lhe está a acontecer, diluindo a sensação de estar sozinho, e assim escolher o caminho mais adequado a percorrer. Uma das respostas mais importantes da APIPDF con- siste nos Grupos de Mútua Ajuda a funcionar por todo o país (atualmente em Lisboa, Almada, Estoril, Coimbra, Porto, Évora e Faro) que permitem a troca de experiências, sentimentos, partilha de estratégias de como lidar com o conflito e alienação parental e ainda a criação de redes de suporte/apoio. Uma das preocupações da Associação é também o encaminhamento dos casos mais graves para profissionais qualificados e experientes neste tipo de comportamentos e situações.
  • 22. 22 Se falarmos a um nível individual, pode-se ter uma de três abordagens: recorrer à me- diação familiar de forma a evitar que o conflito parental se instale e abra caminho à alienação parental; procurar ajuda de terapeutas na área da saúde mental; recorrer ao sistema judicial e apelar ao uso de medidas de ação direta e indireta para que o convívio com a criança não seja quebrado. É este o caminho que temos percorrido em conjunto com as vítimas deste fenómeno. Promovemos e alertamos para a urgência da reforma dos Tribunais de Família e Me- nores em Portugal, nomeadamente através de uma cooperação interdisciplinar (envolvendo juízes, procuradores, advogados, psicólogos, mediadores e outros técnicos) na resolução dos conflitos parentais, de forma a possibilitar uma avaliação contextualizada e completa dos mes- mos, reduzir o tempo dos processos e aumentar a eficácia; pensando no desenvolvimento equi- librado e harmonioso das crianças cujos progenitores se separam ou divorciam. Existe esta necessidade porque em Portugal as profissões que intervêm na decisão dos conflitos parentais continuam a actuar de forma isolada e separada. Recorde-se que a APIPDF reuniu com o Sr. Provedor de Justiça no dia 4 de dezembro de 2012 e apresentou um estudo realizado pela Associação sobre as estatísticas da Justiça, dando algumas pistas sobre a morosidade da Justiça na área da Família e das Crianças, no sentido de melhorar a eficiência e eficácia dos serviços públicos que lidam com esta matéria e que são fundamentais para a diminuição do número de “crianças pendentes” em tribunal. Não obstante, a Associação promove, no seu dia-a-dia no terreno, a mediação familiar como meio privilegiado de resolução de conflitos familiares, acreditando nele como uma me- dida de protecção às famílias e prevenção de situações como a Alienação Parental. A judicialização das questões familiares trilha caminhos litigantes, dolorosos, desgas- tantes e impessoais, sendo urgente que a cultura da paz seja cultivada na nossa sociedade, pro- movendo a procura de caminhos e modelos de resolução de conflitos mais consensuais, menos conflituais e menos centralizados.Avia judicial é palco de consumo de mais energia e desgaste dos intervenientes, resultando em decisões impositivas. Ora, a mediação possibilita momentos de comunicação entre o casal e cria condições para a resolução de questões emocionais que permitam uma separação ou divórcio baseado no bom senso e não na vingança pessoal. Sen- do uma forma diferente de encarar o conflito, não apelando à necessidade de prova, disputa e criação de um lugar de poder, pelo contrário, a mediação familiar coloca as partes no cerne da solução do conflito, não impondo a solução através de um terceiro. Promove o diálogo entre as partes, procurando a restauração da comunicação para que se encontre um acordo que satisfaça
  • 23. 23 as partes e responda às suas necessidades e interesses, diminuindo, consequentemente, o risco de incumprimento. Pela Lei n.º29/2013, que estabelece os princípios gerais destináveis à mediação em Por- tugal bem como os regimes jurídicos dos mediadores e da mediação pública, civil e comer- cial, deve entender-se por mediação “a forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos”. É um processo estruturado, dotado de informalidade e flexibilidade, caracterizado pela adesão vo- luntária e participação activa e directa na identificação dos interesses comuns e próprios dos interessados. Portanto, o mediador é “um terceiro, imparcial e independente, desprovido de poderes de imposição aos mediados, que os auxilia na tentativa de construção de um acordo final sobre o objeto do litígio”. Também na exposição de motivos da Recomendação nº R(98) 1 do Comité de Ministros aos Estados Membros do Conselho da Europa, podemos ler que a mediação familiar consiste num “…processo no qual um terceiro, o mediador, imparcial e neutro, apoia as próprias partes, na negociação das questões que são objecto do litígio, tendo em vista a obtenção de acordos comuns”. O âmbito de aplicação da mediação familiar é vasto, abrangendo situações de separação/divórcio, reconciliação, disputas internacionais sobre os filhos, adopção e apoio após adopção, relações paterno-filiais, cuidados a idosos, partilhas de bens…entre tantas outras incluídas no universo das relações familiares. Na mediação o relevo está nas questões interpessoais, manifestas e por resolver, ajudan- do o mediador as partes a negociar eficazmente face ao surgimento de várias hipóteses. Para além de auxiliar as partes a resolverem os seus problemas com elevado grau de satisfação, pode proporcionar uma aprendizagem até então não encontrada no processo judicial, propor- cionando um processo menos traumático e mais humano. Esclareça-se que o acordo elaborado em mediação, que diga respeito a litígio que possa ser objeto de mediação e para o qual a lei não exija homologação judicial, em que as partes tenham capacidade de o celebrar, conseguido por via de mediação realizada nos termos legal- mente previstos e por um mediador inscrito na lista de mediadores do Ministério da Justiça (no caso da mediação privada), tem força executiva. Sabemos que existe ainda muito trabalho pela frente…as mudanças sociológicas provo- caram um enorme crescimento do desfasamento entre as realidades sociológica e institucional que deixa espaço para fenómenos como a alienação parental sem respostas. A sensibilização
  • 24. 24 para estes temas e a mobilização da opinião pública, acreditamos que sejam talvez os cami- nhos mais sólidos apesar de também mais morosos… “Dois lares de facto, sem conflitos, não são algo que se possa construir de um dia para o outro. Requer trabalho, suor e lágrimas. Mas o esforço vale a pena.” Ricci no livro “Casa da mãe, casa do pai”
  • 25. 25 PARENTALALIENATION IN PORTUGAL ¦ TRACING TU- MULTUOUS PATHS Dra. Patricia Mendes State vowel from the Direction of the Portuguese Association for Equal Parenting and Right of Children Not being a normative event in the life of a couple, the divorce or separation is always as a difficult moment and susceptible to suffering, incomprehension, feelings of loss and anger, representing projects broken, frustrations and resentment and the failure of the expectations created individually and the two. When we talk about in separation of a couple with children we should always be able to refer us to a new phase of family life, in which the elements that existed did not disappear, “only” change their form to relate and the place and role that occupy and represent in whole family. After all, this couple will always stuck by a child, being eternally a couple of country! It would be desirable, especially for these children that parental couple knew and could always preserve a positive dynamic of co-parenting, based on support and coordination between both as regards the functions and responsibilities in education and support for the development of the child. In the end, a team work and collaboration, based always in the best interest of the child, in order to ensure theHis training, without violence, giving you the recognition and focus required, which implies the setting of limits to their behavior, to enable its full develop- ment (Recommendation of the Council of Europe, Lisbon 2006). However, it is true that some couples of parents cannot know or guarantee. Often stun- ned by grief or sadness of divorce/separation leave that the conflict is taking possession of their lives preventing that focus on the individual needs of each one and, mainly, in the chil- dren. AND, in many cases, a parent initiates a path of impediment of a healthy relationship, and worthy of conviviality of the child with the other parent.
  • 26. 26 In addition to a relational phenomenon with respect to affections, of interest to Psycho- logy and to the Right, the Parental Alienation can and should be studied and understood also under a sociological gaze. In fact, if we reflect on the basis of a timeline, until some time ago it was natural, when the separation of the couple, the mother staying with the children and the father become automatically a visit from them. It was socially sucked, individually accepted and legally reinforced! Currently, we are witnessing the result of changes at the level of the conjugality, of symbolic relationship with the children and even relations between professionals and family members who have contributed to a growing gap between the reality and the sociological ins- titutional. The country that persuasion put up to meetings pre-determined, in general at the end of week alternated (right of visit), now are interested in preserving the conviviality with the children regardless of family condition, drawing as an assault to a palace that was reserved and protected the and by mothers. We then walk to the difficulty in accepting new postures and roles in the family, in managing a new family organization consisting of all elements they able and/or interested in assume any responsibility, duty and right in relation to all aspects of human relationships and assumptions, specifically, family. When this difficulty if houses and marinate with personal narcissistic characteristics or conflict abroad, aggravating circumstances of separation and eventual third party litigants, a familiar confrontational dissociation process. The life cycle of the family is seriously disturbed not so much for the divorce itself, but the impossibility of living the process of differentiation without feeling grounded and attack. Risk is described in the propitious moment to Parental alienation! We’re talking about a sepa- ration/divorce destructive, process in which both parents are very involved in the conflict not recognizing joint responsibility in the same, having many difficulties in exercising parental tasks and to protect the child conflicts and family disorganization that typifies this moment not normative in the life of a family.Agreat need to win and devalue the other image, having many times against the backdrop of past conflicts/issues unresolved and needing to find intermedia- ries litigators (often their own entities/institutions who engage in the process). The origin of Parental Alienation concept seems to refer back to the early 1980s by the hands of the psychiatrist’s clinical Division of Child Psychiatry at Columbia University, in the
  • 27. 27 United States of America, Richard Gardner. The psychiatrist has established, at the time, the ParentalAlienation Syndrome as a disorder of childhood that appears almost exclusively in the context of disputes over custody of children, describing how his manifestation to preliminary denigrating campaign against one of the parents, a campaign done by her own child and that has no justification, resulting from the combination of the instructions of a parent and child’s own contributions to slander the target parent. The author added the definition, the difficulty of the alienator parent in the process of individualization, not being able to recognize himself with individualized child’s subjectivity and putting up therefore as controller of his life. Over time, Gardner was modifying and supplementing this definition, described also three stages of Parental Alienation Syndrome: mild, medium and severe. The first would be characterized by moments of quiet visits only with difficulty at the time of exchange between parents, disappearing or diminishing significantly campaign de- monstrations of demoralization and being the child’s motivation to keeping a solid bond with the “alienating” parent. Already in situations of middle stage, the campaign of demoralization stresses at the time of the transfer of their children, are used tactics to exclude the other from the lives of their children and are used arguments frivolous and absurd. Although they consider the parent alienated completely bad and the other completely good, the children accept go with the parent alienated and, once away from the other, become more cooperative. Finally, in the stadium record, the own children share of ghosts paranoid that the aliena- ting parent has in relation to another, and may even be in panic with the idea of having to visit the other parent and making it is sometimes impossible to do so since his state of panic and their explosions of violence. When, in spite of this, go with the alienated parent, one can expect the escape or the “standstill” or, on the other hand, can remain continuously as provocateurs and destructors that need, necessarily return to another. Even away from the alienating environment for a while it is impossible to reduce their fears and anger; There is a continuous pathological reinforcement lace that have with the alienating parent. More recently, there are several authors who show interest in describe, explain and con- textualize the phenomenon of Parental Alienation, away from not only the idea of pathology focused on child, but also the terminology “syndrome” because it is not a clinical entity recog- nized and described by the World Health Organization (WHO) or by American Psychological
  • 28. 28 Association (APA). Safeguard is also that there are exclusions justified, as situations of abuse, neglect, abandonment, or other than, duly substantiated, should obviously justify the protec- tion of the child in relation to the parent in question (or both). Is described a trans generational perspective definition and understanding of Parental alienation, that considers the result of a specific set of Diagnostic Manual Diagnostics and statistics on mental disorders organized interpersonally; Whereas diagnosis of the alienator parent results of trans generational transmission and the usual interpersonal trauma recons- truction/early childhood relational, mediated by a disturbance of personality that it will suffer (can read Childress, 2010). On the other hand, there are, in fact, authors who focus on the desire for revenge and the feeling of abandonment and rejection, caused by the inability to develop properly the grief of separation, as promoter of a process of destruction, demoralization, discrediting the former spouse, in which the child begins to be used as an instrument of aggression. The child eventually identify with the pathological progenitor, passing to accept as true everything that is said. The alienator, with time, not easily distinguishes what is true and what is a lie; and the alienated child lives, therefore, “with fake characters of a false existence, deploying the false memories (Dias, 2007, pp. 410). The purpose of this statement, it transpires that, in the case of Parental Alienation, the objective of the use of deployment of false memories is emotional, intending-if, often through discreet and subtle insinuations, “program” the child or adolescent for that hate unjustifiably the other parent, and eventually the son himself by contributing in the trajectory of campaign of demoralization. It seems consensus that the Parental Alienation is in any set of behaviors combined, conscious or unconscious, causing disruption in the rela- tionship of the child with the other parent; consisting in psychological manipulation of chil- dren, with the intention of causing these feelings of rejection, to impute blame or to provoke a trajectory of demoralization of the same parent, contributing his own child for the process. These kids become co-fighters, spokespersons, weapons, instruments of aggression in relatio- nal process inter-parents that aims the impoverishment or even the disruption of bonds affecti- ve. It can be seen easily on the ground and in the daily work with these situations that alienator behavior can usually count on the Pact and strengthening, conscious or unconscious, of family, friends or other elements that go cruising with the family. When isn’t, until, initiated by these intermediaries litigants. This allows the continuation and intensification of the denigrating campaign and the disruption in the relationship of the child with the other parent, through the
  • 29. 29 space that it creates for the realization of revenge backward, parallel and indirect. In addition, although if you realize easily (by sociological changes mentioned above) that the beginning of this phenomenon has been particularly pronounced in the departure of father of the child’s life, the truth is that, at present, we are witnessing a growth in the number of situations in which the mother is the element does not desired or pulled away from the life of/the son/on the part of the father. It’s painful to admit that a child mind, which participates in denigrating processes, but there is an urgent need to accept that in this process the children have their role which is not just a spectator, is an active role, participation and not of mere assistance. The issue is that it is a tax role under emotional blackmail (and not only, but above all), the most often subtle and promoted through by innuendo that only they (accomplices) understand and they’re painting a/a father/mother who is bad/bad even approaching through hugs and patting; who abandoned even that look every day; I don’t care even if phone to know how was your day; I don’t even remember the anniversary even though it makes a party fifteen days then when you’re not allowed to be with the child; You can’t educate even when imposing rules appropriate to the age; who doesn’t know how to help in the work even if they communicate with teachers and be worried; who doesn’t know how to handle because not full bathroom gives the/son/daughter ... because ... If you give hugs and treats is to wonder and be alert because it’s a sign of danger; If demand all the days is to simply chase; if you call to find out how went the day it is because they have some interest obscure and, therefore, with regard to omit information and/or lying; if makes a birthday party 15 days after (when it is allowed) is to show your friends a thing that he/it is not; if it imposes rules is violent/a and authoritarian/a; if it shows interested in school trajectory is to create land and have witnesses; If the full bathroom to/the son/the is potential abuser/a ( ... ). This behavior, nicknamed alienating, does not seem to be easily changed. Mo- reover, there are many gray areas of this process, the real intentions are generally hidden and masked by wills (supposedly) of the child, by a picture innocent, apparently positive attitudes by the eyes of anyone who is not, in fact, aware of the situation. It is unlikely a successful appeal to the common sense or the rational thinking of the alienator because, simply, cannot or will not understand what is in the best interest of the child, believing fully that the other parent is and represents a danger to the child, or who simply is not necessary for the better develo- pment of the child. There are authors who argue that firm legal action, during the absence of collaboration with experts or the Court, supplemented by a therapeutic approach, will lead to discouragement alienator/behavior of removal of another child’s life.
  • 30. 30 Parental alienation is increasingly regarded by the scientific community, a criminal of- fense and a form of emotional abuse the child, being its most direct result to loss of contact of the child with the non-resident parent. Cannot be ignored the levels of unnecessary tension to which these children are subjected, watching the collapse of the country and witnessing emo- tional conflicts accentuated among the people who would be (or should be) their benchmarks of security and protection, causing profound uncertainties in relation to their place in the world. “What we feel? That we have no value. What is the matrix of the identity, the family, gave me an experience of degrade, insecurity and devaluation too striking and drawn up to now be transformed.” Excerpt from a letter from a daughter transferred to the book “Father, come see me ... “. Are described as consequences of Parental alienation to the children tendency for isola- tion, greater probability of hostile behaviors, emotional skills, alcoholism and drug addiction in adulthood and suicide. “It hurts ... it hurts a lot. It’s inside, it’s a pain not described much less see, Just sit. It is indescribable. It is a pain that puts into question our existence, our value, our identity ( ... ) As it is that I can speak of the family as the greatest source of security? As it was supposed to ... How is it that I cannot speak of the family as the first source of protection? As it was supposed ... How is that I can speak of the family as the first source of well-being? As it was supposed, of course! I only ask for the right to my father and my mother ... nothing more. AND the right to feel belonging to a family, and the right to feel a precious commodity and untouchable for those who chose bring me into the world and give me life. It was his obligation ... or not? I do not know ... “ Excerpt from a letter from a daughter transferred to the book “Father, come see me ... “. All this phenomenon puts the courts often the dilemma that they take into account or ignore the wishes of the child, especially when this is 12 years or more. The evaluation of the child’s wishes is still made from a very superficial way, exploring, for the most part, the real reasons for the child does not want to have (or be more) contact with the alienated parent or further away. The issue is that, in situations of Parental Alienation, this refusal on the part of the child that should normally programming or influence of that the parent with custody, not corresponding truly what I would if he had not been influenced or obliged to feel traitorous when regarding their desires and affections.
  • 31. 31 Now if you’re walking, the little steps, for a greater training of judges about the pheno- menon of Parental Alienation and respective myths, recognizing that the behavior of the Por- tuguese Courts has been changing, often due to the willfulness of magistrates and judges. The problem is also the “Achilles heel” that they are in their own procedural rules and inefficient subsystems to support decision. It is a path that we can’t do without casualties and without sacrifices. There is still much to be done to the response of the courts to this phenomenon of abuse to our sons and daughters can be effective, both in relation to the functioning of the courts and the specialized training of all professionals who deal with this issue. It is essential for these processes to magistrates and judges be aware of the designation of parental alienation, but without prejudices or preset ideas. There is an urgent need to demonstrate their differences be- tween alienation and estrangement justified and justifiable; He warns them about the limits of the testimonies of children (but, on the other hand, the importance of the same, when collected with proper and individual therapies; encourage them to take care of these situations quickly, since the weather is one of the best friends of alienation. A robust and rapid response can be a way to prevent the continuation of negative influence and power, abusive and unjust in that the parent with custody of the child. Because when we talk about children and their rights we are talking about a race against time, time that is different from that of the Courts. I would remind you that there are already some cases in which the custody of the child was awarded to the parent who previously come to their relationship with the child decried by ex-spouse, when the understanding of being faced with a situation of Parental Alienation. IT Transpires that the intention should not be to separate the child from the other parent, but entrusts it to the care of him that better skills for the promotion and maintenance of the rela- tionship of the son/with the other parent reveal. The family courts and Minors already have various measures at its disposal, in parti- cular those of direct coercive execution and the indirect execution. The first are related with the enforce by coercive force the “regimes of visit” or even the changing of the guard, while the latter relate to cash solutions with purpose restorative, punitive or compulsive. Despite all this, we realized over time that it is not by being laid down in the law that will resolve, but it is more relevant to the culture in the courts and then the message that this culture is replaced to the community and that is incorporated into the daily lives of the same. Perhaps the path to start precisely by the application of existing measures and thinking-if a law firm does not dis-
  • 32. 32 puting the Right to Family, like the us proposed the model of Cochem-Zell, in that lawyers are not allowed to deliberately distort the truth or be based on bad faith. The interdisciplinary co- operation in parental disputes that characterizes the model that works since 1992 in Germany, means that all professionals involved should participate in the resolution of family conflict in an assertive manner and in order to strengthen the parental responsibility, contradicting the hypothesis of some parents find those professionals any echo of adversarial relation model or their attitude of destruction in relation to one another. The lawyers have, or may have, a decisive role in the implementation of the law in favor of our children and the existence of a future society balanced, structured and sane. We must remember that its Code of Ethics calls for duty to avoid disputes and attitudes of incorrect client against the other party of the conflict, referring to articles 22 and 24 of the said code. We can also read, at art. 13, that it is the duty of the lawyer to protest human rights violations ... well, recalling the Convention on the rights of the child, we realize that a fundamental right of children is to maintain contact with both parents at the time of separation/divorce them! Ri- ght a bit forgotten in favor of a law firm litigator and powerful ... The Portuguese Association for Parental equality and rights of Children (APIPDF) published in www.igualdadeparental. org, based on the communication of Dr. Rui Alves Pereira in the 2nd International Conference “Equal Parental 21st Century”, in Coimbra (2013): a) Proposal for a New Code of Conduct of the Lawyer ) The Lawyer is the first pro- fessional who is in contact with the Parents, which is why it is not necessarily the first respon- sible for form as if begin and arising from the processes in relation to Children; b) (B) The Lawyer should be one of the Guarantors of the interests of the Child and have as limit of its Mandate the “Superior interest of the Child”; c) The Lawyer should use a register conciliatory approach with parents, Colleagues, Judges and other Professionals. With the Colleagues, incidentally, should give preference to telephone contact and staff; d) The Lawyer should use careful language in their speeches within the judicial, consensus-oriented and for reconciliation of interests; e) The Lawyer may not use combative language and frank in its pleadings, since parents end up having access to these procedural documents; f) The Lawyer must give priority to consensus and the agreement of the parents, advising the use of family mediation, where recourse to the Courts should be seen as an excep-
  • 33. 33 tion; g) The Lawyer cannot, in any case, be involved romantically in the subject and should have the ability to be more impartial than his own Client/Represented; h) The Lawyer should avoid contact with children, since it is not the Professional with skills and technical training for this purpose; i) The Lawyer must preserve the independence of their opinions and their judg- ments, telling the Parents that they often don’t want to hear, so that ensure your power of per- suasion and of “authority”; j) The Lawyer should promote cooperation with other professionals and be availab- le for these, being one of the first professionals with responsibility for culture of interdiscipli- nary cooperation; k) The Lawyer should raise awareness among the Parents for the damage caused to Children with the parental conflict, in particular as regards damages invisible with irreversible consequences for your future; l) The lawyer should bear in mind that the spouses (and consequently Parents) don’t get divorced at the same time, at the moment of rupture will put them in different heights and extreme; m) The Lawyer has to bear in mind that if parents are fine, the child will be too; be aware that the only way to preserve the future relationship as parents is to avoid conflict. The APIPDF, founded in 2009, includes in its general aims to increase awareness about the social and legal equality of rights and duties of fathers and mothers in relation to parental responsibility. The affirmation of the principles of positive parenting and promoting the con- cept of parental equality, as well as the right of the child to live with both parents, they are also some of the principles that govern all the actions of the association there are more than four years. Never losing these principles as background, we believe getting a real work in the pro- motion of Equal Parental through all of the activities that we have developed and through which aim cover all levels of intervention in the protection and promotion of Equality, since the Parental legislative, legal and psychological and the mobilization of public opinion ... it clear that when we talk about the Equal Parental We talk about the rights of children, children and teenagers, whose parents are separated or divorced. These objectives are at work on the
  • 34. 34 ground, in counseling to mothers and fathers in separation/divorce situation and/or parental conflict through the mutual help groups and parental advice and customer service, call center, email and social networks; participation in initiatives on the theme of equal parenting And ri- ghts of/the children/the; in public awareness of various issues related to the divorce/separation of married couples in conflict; in the preparation and translation of documents to support such as brochures, guides, posters depicting the theme ... Moreover, we can mention here, leaving since already the invitation, the IIIª edition of the International Conference “Equal Parental 21st century” which, after the success of I’ll in Évora and II. in Coimbra, will take place in the next few days 15 and April 16, 2014 in Lusofona University of Humanities and Technolo- gies, in Lisbon. It will be a moment of international sharing of knowledge and experience and reflection on the themes of parental alienation, work/life balance, family mediation, co-paren- ting and alternately residence. A small-great example of the work and role of the association in combating parental alienation, which becomes especially by awareness! We launched, on February 5, 2012, a petition that had as its main objective the suggestion for the creation of a National Day of Awareness for Parental Alienation. In the genesis of this day is the symbolism associated with the fight of a father by right of his daughter living with him in the same way it did with the mother - Claudio Mendes, who was brutally murdered in Mamarrosa in Aveiro, day February 5, 2011 a park where would order the court to visit his daughter. This father was voluntary and associated with the APIPDF and refused to dismiss the role of father ... We have as goal that day is a day to alert the phenomenon of Parental alienation, through the symbolism associated with a particular case, which is repeated thousands of times every week (although not with that tragic outcome). We consider fundamental to make aware this type of behavior and the phenomenon while reality socio legal, together not only of the justice professionals and health but also to the citizens; because without awareness of the community as a whole does not we can strive to change behavior in favor of the right of our children. The Association has guided his actions by promoting solutions that minimize the nega- tive consequences for children. The clarification of basic issues related to parental responsi- bilities or parental alienation allow anyone who seeks us understand better what is happening to him, diluting the feeling of being alone, and thus choose the most suitable path to go. One of the most important responses of APIPDF consists of the Mutual Help groups working all over the country (currently in Lisbon, Estoril, Almada, Coimbra, Porto, Évora and Faro). That
  • 35. 35 allow the shift of experiences, feelings, sharing of strategies of how to deal with the conflict and parental alienation and the creation of support networks/support. One of the concerns of the Association is also the referral of more severe cases for qua- lified and experienced professionals in this type of behavior and situations. If you talk to an individual level, you can take one of three approaches: recourse to family mediation in order to avoid that the parental conflict if install and open the way to parental alienation; seek help from therapists in the area of mental health; recourse to the judicial system and appeal to the use of measures of direct and indirect action for that coexistence with the child is not broken. This is the path we have travelled together with the victims of this phenomenon. We promote and alerted to the urgency of the reform of the family courts and Minors in Portugal, in particular through interdisciplinary cooperation (involving judges, prosecutors, lawyers, psychologists, mediators and other technicians) in conflict resolution, parenting, in order to provide a contextualized and complete assessment of the same, reduce the time of processes and increase efficiency; thinking about the balanced and harmonious development of children whose parents separate or divorce. There is this need because in Portugal the pro- fessions that are involved in the decision of parental disputes continue to act in such a way as separate and isolated. It is recalled that the APIPDF met with Mr. Ombudsman in December 4, 2012 and pre- sented a study carried out by the Association on the statistics of the Justice, giving some clues about the slowness of Justice in the area of Family and Children, in order to improve the effi- ciency and effectiveness of public services that deal with this matter and that are fundamental to the reduction of the number of “children” pending in court. Nevertheless, the Association promotes, in their day to day in the field, the family me- diation as a preferred means of resolving family disputes, believing in him as a measure of protection to families and prevention of situations such as Parental alienation. The judicialization of family issues trail paths litigants, painful, stressful and imperso- nal, it is urgent that a culture of peace should be cultivated in our society, promoting the search for paths and models of conflict resolution more consensual, less controversial and less cen- tralized. The judicial process is the stage of consumption of more energy and wear of actors, resulting in decisions imposed and. However, mediation allows moments of communication between the couple and creates conditions for the resolution of emotional issues that allow a separation or divorce based on common sense and not in personal revenge. Being a different
  • 36. 36 way to face the conflict, calling for the need for proof, dispute and creating a place of power, on the contrary, the family mediation puts parties at the heart of the solution of the conflict, not imposing the solution through a third party. Promotes dialog between the parties, looking for the restoration of communication to find an agreement that satisfies the parties and respond to their needs and interests, thus decreasing the risk of failure. By Law no. 29/2013, which lays down the general principles intended mediation in Portugal as well as the legal regimes of the mediators and the mediation public, civil and commercial, must understand-if by mediation “The form of alternative dispute resolution, held by public or private entities, through which two or more parties in dispute seek voluntarily reach an agreement with the assistance of a mediator of conflicts”. It is a structured process, endowed with informality and flexibility, cha- racterized by voluntary membership and active participation and direct in the identification of common interests and own of interested parties. Therefore, the mediator is “a third, impartial and independent, devoid of powers of imposition on mediated, which helps in the attempt to build a final agreement on the object of the dispute “. Also in explanatory memorandum to Re- commendation No R(98)1 of the Committee of Ministers to Member States of the Council of Europe, we read that the family mediation is a “ …process in which a third party, the mediator, neutral and impartial, supports the parties themselves, in the negotiation of the issues that are the subject of dispute, with a view to obtaining common agreements”. The scope of the family mediation is vast, covering situations of separation/divorce, reconciliation, international dis- putes about the children, adoption and support after adoption, relations parental-subsidiaries, care of the elderly, sharing of goods etc. among many others included in the universe of family relations. In mediation the relief is in the interpersonal issues, manifest and unresolved, helping the mediator the parties to negotiate effectively in relation to the emergence of various hypo- theses. In addition to assisting the parties to resolve their problems with a high degree of satis- faction, can provide an apprenticeship until then not found in the judicial process, providing a judicial process, providing a process less traumatic and more human. Transpires that the agreement drawn up in mediation, which concerns the dispute which may be the object of mediation and for which the law does not require approval by the courts, in which the parties have the capacity to celebrate, achieved by means of mediation conducted under the law and by a mediator inscribed on the list of mediators of the Ministry of Justice (in the case of private mediation), has executive power.
  • 37. 37 We know that there is still much work ahead ... the sociological changes have provoked a huge growth of the gap between the sociological and institutional realities that leaves space for phenomena such as the parental alienation without answers. The awareness of these issues and the mobilization of public opinion, we believe that perhaps the paths more solid in spite of also more lengthy ... “Two homes as a matter of fact, without conflicts, are not something you can build from one day to the next. Requires work, sweat and tears. But the effort is worth it. “ Ricci in the book “MOM’s House, Dad’s House”
  • 39. 39 O ICEBERG DAALIENAÇÃO PARENTAL Dr. Modesto Mendes Licenciado em Administração e Gestão de Empre- sas pela Universidade Católica Portuguesa. Empresário. Autor da obra “História do Amor entre um advogado e uma Juíza”. Irmão de Cláudio Humberto Rio Mendes. 1. PORQUE ESCREVO? Disse Sigmund Freud “Recordar, Repetir e Elaborar”. Verdade. Absoluta. Porque se não elaborarmos estamos presos ao ciclo de repetir, repetir, repetir. Cumprir esta verdade, mais que aprender, é seguir em frente e viver a vida, aplicando o conhecimento apreendido, “bus- cando” novo problema desafiante, em vez de cair no mesmo e velho problema. Ao escrever, analiso o problema, procuro solução, busco seguir em frente. Acresce que “Não me calarão” disse o poeta, e deputado, Manuel Alegre. Por tudo isto, e muito mais, não pude negar o convite feito da Dra. Sandra Inês Feitor, de vos escrever nesta renomada Revista de Alienação Parental, a qual agradeço pela oportunidade e edição especial dedicada ao meu irmão. Não será assim de todo desconhecido para vós porque hoje aqui escrevo. Fui convidado devido ao fato de que aAlienação Parental pode culminar na morte de um Pai. Como aconteceu com um pai a quem estou muito ligado. Refiro-me ao homicídio de Cláudio Humberto Rio Mendes, meu irmão, morto pelo sim- ples facto de amar incondicionalmente a filha, que tinha como sua, a quem jurou acompanhar e proteger. O convite foi feito não pelo crime em si, mas pelos contextos precursores, que incluiu
  • 40. 40 uma forte e instrumentalizada Alienação Parental, com repercussão internacional, tendo sido objeto de muita atenção pela sociedade, como demonstram os inúmeros artigos em Jornais, TV´s e milhares de registos na internet, em Portugal e no mundo. O ser humano sempre gostou de histórias, mas esta, infelizmente, não teve um final fe- liz... ainda! Como tudo “começou”: “A criança... nasceu no dia..., sendo filha da Re- querida, que é juíza de direito, e de Cláudio Humberto do Rio Mendes, advogado, o qual foi morto a tiro pelo avô materno, pai da requerida mãe, no dia 05 de fevereiro de 2011, quando tinha a neta ao colo, durante a visita que fa- zia à filha, decretada no âmbito de um regime provisório de estabelecido na ação de regulação do exercício das res- ponsabilidades parentais cujo processo com o n.º... correu termos neste juízo”. Sinto que o Cláudio atingiu o seu objetivo de proteger a filha, demonstrando na morte, como em vida, um amor paterno e fraterno digno de registro. Estou emotivamente ligado a este tema porque ele faz parte de mim, meu irmão faz parte de mim, e uma parte de mim se foi. E isso só me fez ser mais capaz de ver, pensar e (re)unir as inúmeras sincronicidades (pois são muito mais que “coincidências”) sobre o tema, que de outra forma passaria desco- nectadas dos mais distraídos. Porque: “O sentido passa pelo que é sentido”. Uns vêem a Alienação Parental (de agora em diante AP) desenrolar-se à sua frente, eventualmente sem conseguir nominá-la e identificá-la. Outros estudam o tema à distância, meramente sob a forma acadêmica. Poucos põem a “mão na massa” e tentam ajudar a resolver a questão. A estes, como às pessoas que compõem a Associação Portuguesa para Igualdade Parental e Direito dos Filhos (APIPDF), a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), a Sociedade Brasileira de Psicolo- gia Jurídica (SBPJ), ou desta revista, apresento os meus parabéns, pelo enorme papel social
  • 41. 41 do que criam e desenvolvem. Eventualmente pouco compreendidos, serão reconhecidos por muitos, ainda que no futuro, e provavelmente silenciosamente. A sociedade evolui assim, com muita crítica destrutiva e pouco reconhecimento, infelizmente. Eu especializei-me em campo, dado que fui obrigado a confrontar a realidade dos atos e dos sentimentos com uma enorme proximidade. A AP constitui por isso, em mim, algo importante, um dever cívico, ético e moral, de (in)formar, de alertar, de combater, pela saúde emocional das famílias e dos seus membros, nomeadamente os mais jovens e indefesos, as crianças. Poderia fugir da situação e deixar outros tratarem do tema, até porque este assunto não me é fácil. Contudo, isso não seria digno da honrosa posição que o Cláudio teve em permane- cer com a filha, e em combater a AP da qual foi mártir. Neste artigo não venho falar de pessoas, mas do problema. Não vou referir, nem nomi- nar, os autores dessa tragédia, mas conscientizar que a AP existe, e pode levar a morte. O tema família tornou-se central na minha vida pessoal, e com o tempo, esforço e ajuda de outros, espero criar ou contribuir para algo importante. Um Centro Integrado de Apoio à Família, uma Fundação para estudo do tema e fazer propostas, programas, ações. O homem sonha, a obra nasce... Assim, aceitei o convite de vos escrever, com um imenso sentido de dever e responsa- bilidade, quer para com o tema da AP, quer para com a minha família e para com o meu irmão Cláudio, razão pela qual esta edição especial é hoje publicada. Hoje trago aqui um modesto contributo, com diversas reflexões e conhecimentos sobre o tema da revista, em parte derivada a uma morte que, como a Fénix, renasce. Outro dia, cer- tamente para breve, mais do que contar a morte do Cláudio, contarei a sua vida e como viveu. 2. COMO DEVE SER UMA FAMÍLIA? Pensamos nisto quando nos enamoramos por alguém? Irá o nosso par cumprir o nosso imaginário de parceiro e companheiro para a vida, especialmente quanto a cuidar dos nossos filhos? Como iremos enfrentar a vida? Em conjunto? (com+junto) Viveremos felizes para sempre? Apesar das adversidades que com maior ou menor intensidade a vida certamente nos confrontará? Durará até a eternidade? “Até que a morte nos separe”? Ou até deixar de valer a pena a algum?
  • 42. 42 Eis algumas perguntas, a que cada vez mais reflito e dedico tempo. Mais do que responder, no contexto do tema desta revista, e à luz das experiências pela qual presenciei ou vivi, e das histórias e dos conhecimentos que fui recolhendo, desejo aqui partilhar convosco para que também possam refletir. Toda a pessoa busca a Paz, a Harmonia e a Felicidade, seja para si, seja para o contexto familiar a que está inserida. Para alcançarmos isso temos de, simultaneamente, enfrentar o pre- sente e o futuro com otimismo, esperança, resiliência, e com a confiança na nossa capacidade de auto-realização. Todo o resto é questionável, pois cada um é livre de traçar o seu próprio caminho e de- terminar os valores em que acreditar, com a certeza de que a mudança é a única constante da vida. 3. O QUE É O AMOR? Definições de amor existem para todos os gostos. Eu aprendi que num amor verdadeiro existem cinco elementos essenciais. São eles: palavras de afeto, atos de servir, tempo de qua- lidade juntos, contato físico e também os presentes. Todos nós damos e recebemos isso em qualquer relação de amor. Estes elementos estão presentes em todos os tipos de amor, desde o romântico, ao fraterno, passando pelo amor pa- rental. Aexistência destes elementos traduz a intimidade, a paixão e o compromisso de um com o outro. Naturalmente cada elemento apresenta variações ao longo do tempo e do espaço, mas tem sempre de existir, ou poderão indicar que algo poderá não estar inteiramente bem com a pessoa, com o outro ou com a relação. 4. O QUE É SER MÃE? Todos sabemos que Mãe é sinônimo de amor, o primeiro que a criança conhece a quando da sua chegada ao mundo, ao qual qualquer criança (e adulto!) deseja sempre regressar, pois é sinônimo de colo, proteção, segurança e amor incondicional. Assim se espera... Mãe é sinônimo de abraço, de carinho, de apoio, de diálogo, de escuta. Ouvir é sinal de
  • 43. 43 amor. Não é por isso de estranhar que às Mães caiba um forte papel conciliador e de união da família. Ela abraça os filhos, abraça todos, todos os membros, dos mais novos aos mais velhos, verticais e colaterais. Uma Mãe abraça tudo e todos. Pelo menos é assim que se espera. Reportando-me ao caso do meu irmão, e a forma com que foi impedido de estar com a sua filha, questiono-me sobre o que é ser mãe. 5. O QUE É SER PAI? Ser pai sempre teve, ainda para mais nos dias de hoje, igual significado. Nem mais e nem menos. Tal deriva também do valor de igualdade de gênero. Afinal, da lei natural deriva que são necessários dois, de gêneros diferentes, para constituir uma família. Claro que hoje há “novos arranjos familiares”, reconhecidos por serem construídos pelo afeto. O afeto passa a ter, no mundo jurídico, uma significação. O pai, para seu filho, é o seu super-herói. Não é à toa que uma criança afirma convic- tamente perante outra que “o meu pai é o mais forte”. A criança confia no Pai a sua proteção. Ser Pai é sinal de exemplo e de confiança. Após vivenciar com o meu irmão tudo o que ele passou para estar com a sua filha, tenho para mim um outro sentido de ser pai, para além do que referi. - Pai é amar incondicionalmente; - Pai é ser forte; - Pai é lutar para estar com seu filho (a); - Pai é ser presente, ainda que ausente; - Pai é fazer dos obstáculos, um novo rumo; - Pai é acreditar e crer; - Pai é buscar consenso; - Pai é ser paciente; - Pai é se reconhecer no filho; - Pai é ter orgulho que o filho se reconheça nele; - Pai é superar a si próprio;
  • 44. 44 - Pai é dar o melhor de si; Meu irmão me deixou a bela lição que Ser Pai transcende qualquer significado que uma palavra possa definir. 6. O QUE SIGNIFICA MATAR O PAI...? Significa matar quem chama o filho ou filha à realidade, tirando-o do seu estado infantil de brincadeira, fantasia e imaginação, e que o traz à idade e consciência adulta. Significa matar quem protege, quem segura e dá noção dos limites e as regras. O Pai faz isso de diversas formas e em diversos contextos, “dizendo”, por exemplo, que deve o filho procurar o seu caminho, porque ele não estará sempre disponível, pela simples lei da vida, porque o novo dará lugar ao antigo. Cabe ao pai cortar gradualmente, e na idade devida, o cordão umbilical, para deixar o Filho voar, por si só, a fim de realizar os seus próprios sonhos e objetivos, e não os dos outros. Escreveu José Saramago: “Filho é um ser que nos emprestaram para um curso intensivo de como amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exem- plos e de aprendermos a ter coragem. Isso mesmo! Ser Pai ou Mãe é o maior ato de coragem que alguém pode ter, porque é se expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar agindo corretamente e do medo de perder algo tão amado. Perder? Como? Não é nosso, recor- dam-se? Foi apenas um empréstimo!” 6.1. SE A SOCIEDADE MATA ESTES PAIS... O QUE SE PODE ESPERAR DOS SEUS FILHOS? Infelizmente, temos assistido à desvalorização e ao assassinato do Pai na sociedade. A sociedade está a matar Deus, e assim mata a entidade superior, que nos serve de guia e farol nos momentos mais sombrios e de dúvida. Matar Deus, o pai supremo, significa matar a moral e a ética.
  • 45. 45 A sociedade está a matar o professor, e matar o pedagogo significa matar quem ensina, o conhecimento com que se obtém, com a experiência, a sabedoria. A sociedade está a matar o Juiz, o que significa matar quem procura justiça. Significa matar quem limita “o poder do mais forte”, quem protege as minorias e os oprimidos, quem administra o castigo e a pena. A sociedade está a matar o Polícia, aquele que é incumbido de proteger e reforçar a lei. Com a morte destes Pais qualquer um se sente capaz de fazer o que entender, sem crítica, responsabilidade ou supervisão, externa ou interna, criando as suas normas, a seu bel prazer, egoisticamente, desrespeitando o próximo, nos seus direitos e na sua dignidade, sem qualquer justificação ou razão, além do prazer oportunista do momento. Matamos o nosso referencial de lei, transgressão e culpa. 7. MAS AFINAL, PORQUE MATARAM O CLAUDIO? Essa é uma pergunta que não possuo resposta, até porque não há o que justifique tama- nha crueldade. Tentaram matar o sentido de ser pai. A memória do meu irmão. E eu digo tentaram por- que o amor que ele dedicou à filha transcende a sua morte, e sei que minha sobrinha, um dia, saberá de tudo, e sentirá orgulho desse amor de Pai. A AP é a forma mais vil de desrespeitar a dignidade humana, porque é negar ao Pai o desejo de expressar o seu amor e de cuidar da criança que também é sua. E o desrespeito pela dignidade humana torna-se duplo, porque desrespeita a criança que necessita desse amor. E, no entanto, isto não termina aqui. Na AP o desrespeito pela dignidade humana pode torna-se eterno porque o alienador, ao agredir o seu filho, deixa nele registros indeléveis, po- dendo também afetar a descendência futura, marcando-as num ciclo vicioso de repetição, por ação dos efeitos do Modelo Transgeracional, passado de pais para filhos, até ao dia que um filho quebre a repetição do padrão, se conseguir.
  • 46. 46 7.1. COMO FICOU A MINHA FAMÍLIA? Essa é uma pergunta também difícil de responder, porque por mais que o tempo passe, e dizem que o tempo “cura”, há ausências que não podem ser preenchidas, principalmente quan- do essa ausência provém de algo sem sentido, como foi a perda do meu irmão. Os meus pais já ultrapassaram os 70 anos. Estão numa fase da vida em que deveriam estar a gozar os anos dourados, saboreando seus frutos à sombra das árvores que plantaram, vivenciando as brincadeiras e os sorrisos de todos os netos. Em vez disso, tem diariamente de lutar contra o que fizeram ao meu irmão, e que conti- nuam fazendo a eles, pois estamos impedidos de ter contato com a filha do Cláudio. Meu irmão mais novo ao invés de estar desfrutando da companhia da sua sobrinha, está cuidando dos meus pais, cada vez mais debilitados de saúde, pelo desgaste emocional da perda do filho, e do não contato com a neta. Se já não bastasse a dor pela perda do meu irmão, ainda temos que constantemente es- tar nos defendendo de processos infundados, que nunca chegaram ao Tribunal, e nos causam profundo sofrimento, não permitindo que elaboremos adequadamente o luto do meu irmão. Há muitas incongruências, muitas verdades que não foram ditas, muitas mentiras que acredito um dia serem desvendadas... um dia, a máscara cai. Enquanto esse dia não chega, continuamos a escrever uma história de privações de afe- tos, de carinhos não compartilhados, de sorrisos não vistos, porque fomos impedidos. 8. MODELO TRANSGERACIONAL Todos os que lêem esta revista sabem algo sobre a AP. Para os que não sabem, ou agora entraram em contato com o tema, recomendo a leitura da Lei Brasileira n.º 12.318/2010, pois conceitua a AP por uma perspectiva psico-jurídica, numa linguagem muito acessível e simples. Lê-se no 2º artigo dessa lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repu- die genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Julgo que qualquer pessoa consegue compreender facilmente o que lá está escrito, mas a
  • 47. 47 lei, para além de conceituar, trás exemplos. Notar que isso foi pensado, apresentado, discutido e aprovado numa Assembléia Legislativa de um país de 200 milhões de pessoas. E ainda há em Portugal quem queira esconder a existência desse problema? O “problema” da AP no Brasil foi elaborado de forma aberta, não estando limitado. Na minha opinião: A existência de problemas afetivos, iniciados provavelmente na infância de um ou de ambos os progenitores, e que eventualmente passaram sem grande evidência durante a relação, passam a manifestar-se durante o processo de ruptura conjugal, até que atinge uma dimensão, revelando de uma forma clara e evidente para quem é capaz de identificar a existência da Alienação Parental, de um progenitor sobre o outro, o que afeta os filhos, por vezes de forma irreparável, dado que pelos exemplos e comportamento dos pais, estes tenderão a repetir o seu exemplo, o seu modelo, como alienadores ou como alienados, como agressores ou como vítimas. A emotividade num conflito familiar é muito grande, e quando atinge um pico, algum dos atores pode, se não ambos, assumir um “nível regressivo”, instintivo. “Então somos só Id, somos só instinto, e fugindo da dor, resta só o prazer imediato”, pelo que perdemos a raciona- lidade e a noção de cumprir as regras sociais. Só assim se justifica as monstruosidades que mães e pais fazem contra o outro, e assim contra os filhos. Bem disse o Cristo “Perdoa-lhes meu Deus, que eles não sabem o que fazem”. Todos os ataques e defesas que um progenitor faz contra o outro tem reflexos negativos, presentes e futuros, por vezes incorrigíveis, nos filhos. Todos sabemos que aprendemos, sobretudo, pelo exemplo, pelo mecanismo da cópia, afinal: “Tal pai, tal filho”, ou tal filha. É o chamado modelo transgeracional. Em que o que os pais fazem, os filhos reproduzem e replicam o aprendido, como seu próprio modelo. Assim “quem sai aos seus não degenera”. Isto é uma verdade da evolução animal. E como é “de pequenino se torce o pepino”, e sendo os pais num modelo de AP, modelos que não foram completamente bem formados, pois participam, ativa ou passivamente, como agressores ou agredidos; Como podem ser os filhos uma coisa diferente no futuro? Um novo modelo alternativo, melhor, é necessário. Tal terá de ser assente no respeito e
  • 48. 48 no diálogo por todos os elementos da família, independentemente da sua idade. 8.1. A LEI DE MURPHY! A AP é um problema que cresce, escala, muitas vezes de uma forma exponencial, sem controlo e sem controle. Começa com pequenas justificações, meias verdades e mentiras, de que o filho está mal disposto para sair, que não quer ver o pai, ou que o pai não se interessa por ele, que o abando- nou, que é desleixado, ou que está desempregado, até às falsas denuncias, de que é atrasado mental, de que é um agressor (violência doméstica) ou até que o pai é um pedófilo! Como pode uma mãe fazer uma falsa acusação destas ao seu (ex-)companheiro? Não foi esse o melhor homem que encontrou (muitas vezes à imagem do pai dela, traba- lhador, educado e sensível...) para com ele educar os filhos?... “As pessoas que caem nesta situação já não tem uma relação, tem um grosso processo”, ouvi uma advogada dizer... Para quem não conhece a Leis de Murphy deixo aqui a sua primeira e essencial: Se algo pode correr mal, vai acontecer de certeza! A AP resulta assim um problema comprido e demorado cujo novelo está cheio de nós que prendem e aprisionam (e não de laços! que unem), ligando por vezes diversas gerações. 9. AP É UM CONFLITO! ISSO PODE SER RESOLVIDO? AP é um tipo de conflito, com particularidades, e como em todos os conflitos, tem carac- terísticas que foram estudadas. Adaptando temos que: Ambos os progenitores se julgam o detentor exclusivo da verdade; Abordam a questão com o intuito de trazer a solução, que é a sua, a correta, e é a verda- de, pelo que o outro, por mais que diga, está errado; Necessitam assim de explicar, demonstrar e doutrinar “o outro”. E se não o conseguem fazer... Cada qual começa a inflacionar as suas qualidades dos seus argumentos e a inflacionar os defeitos do argumento do outro, pelo que a questão deixa de ser sobre um objeto, algo ex- terno, e passa a ser pessoal, algo interno.
  • 49. 49 Como ambos defendem fortemente a sua posição, entrincheirando-se, o conflito escala, pois apesar dos argumentos serem razoáveis eles estão completamente armadilhados, repletos de mecanismos de ataque e de defesa, afastando cada parte da questão original. Deixam assim de ouvir o, passando a criticar e a tentar impor-se ao outro. Agora a ques- tão já não interessa. É pessoal! As partes estão num jogo ganhar-perder, em que só pode ganhar um, pelo que o outro tem de perder. Acontece, porém, que um casamento é suposto ser sobre parceria, companheirismo, em que ganhem ambos algo, por vezes mais ou menos, mas que ganhem ambos. Para baixar o nível de frustação de conflitualidade há que quebrar estes padrões, ini- ciando um diálogo verdadeiro, em que se ouça o outro, sua opinião, como tal, e não como um ataque ou como algo a contra-argumentar. Naturalmente que a solução da AP não se vai encontrar em tribunal, pois esse sistema retroalimenta o litígio. Não há vencedores, há um “vencedor” e um perdedor. Há muitas coisas no silêncio do que não é dito, e um caso possível para resolvermos alguns problemas de AP poderia ser a Mediação. Deixo essa perspectiva para refletirmos. 10. O ICEBERG DAALIENAÇÃO PARENTAL Questionado sobre o que faria se tivesse apenas uma hora para salvar o mundo, Albert Einstein respondeu: “Eu gastaria 55 minutos para definir o problema e 5 minutos para resol- vê-lo”. Não me vejo na capacidade de determinar completamente este problema, quanto mais resolver sozinho esta questão. Não há lugar para individualismos, também aqui, dada a com- plexidade da atual sociedade. Além das questões já levantadas, desejo agora levantar mais algumas condicionantes, por vezes esquecidas, mas nem por isso menos importantes, pois como um iceberg forma toda a massa de gelo que à superfície é pequena, mas que debaixo da água é colossal, porque des- conhecido e invisível. A AP é um problema complexo, versátil, com múltiplas frentes, pelo que pode ser re- solvido multidisciplinarmente, se a maioria resolver se entender e remar no mesmo sentido da solução.