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O processo eletrônico como fator de exclusão profissional. Acessibilidade e Inclusão Digital

  • 1. 10/02/2015 1 O processo eletrônico como fator de exclusão profissional Acessibilidade e Inclusão Digital Ana Amelia Menna Barreto ‘A advocacia é favorável ao processo sem papel, contudo entende que a sua implantação há de ser gradual e segura, PARA NÃO EXCLUIR CIDADÃOS DO ACESSO À JUSTIÇA’
  • 4. 10/02/2015 4 GOVERNANÇA COLABORATIVA Transparente, multilateral e democrática, com a participação de todos os atores envolvidos
  • 5. 10/02/2015 5 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007 Ratificada pelo Decreto Federal 6.949/2009 Os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação ... ... Do acesso à informação e comunicação No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo- lhes o pleno acesso às informações disponíveis Lei 10.098/2000, regulamentado pelo Decreto 5.296/2004
  • 6. 10/02/2015 6 Recomendação 27/2010 Recomenda aos Tribunais ... que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras Significa que pessoas com deficiência podem usar perceber, entender, navegar e interagir na web 859 colegas com deficiência visual, 204 com deficiência auditiva, 510 com dificuldade locotomora e 27 em coordenação motora
  • 7. 10/02/2015 7 Cenários improváveis tornam-se possíveis ! ATÉ HOJE OS SISTEMAS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO SÃO ACESSÍVEIS! DESCUMPRE SUA PRÓPRIA RECOMENDAÇÃO Que estabelece como prioridade os interesses das pessoas com deficiência JUDICIÁRIO INACESSÍVEL
  • 8. 10/02/2015 8 DEVER DE PROVIDENCIAR Auxílio técnico presencial pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 ADVOGADO DEFICIENTE Será assegurado o direito de peticionamento físico CNJ Res. 185, art.1 8 e §§ - CSJT Res. 136/2013,art. 10, § 2º Pedido de Providências CNJ 0002706-97.2011.2.00.0000 A inacessibilidade ao processo eletrônico impede o exercício profissional dos advogados e magistrados com deficiência visual, obstaculizando o desempenho das atribuições dos servidores com esta deficiência 2011
  • 9. 10/02/2015 9 Comissão Permanente de Acessibilidade 2013 ‘O PJe apresenta problemas, mas no que diz respeito às pessoas com deficiência é absolutamente hostil’ Desor. Ricardo Tadeu, egresso do quinto constitucional Primeiro juiz e atualmente o único desembargador do Brasil deficiente visual
  • 10. 10/02/2015 10 Emerson Odilon Sandim “Para o CNJ, o PJE, tal como formatado, é a oitava maravilha do mundo. Porém, para os leigos no campo da informática, os deficientes de todo jaez, é ele um monstro, um verdadeiro inferno de Dante” Membro da Comissão Permanente de Acessibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico Colaborar com o CNJ para inclusão do PJe-JT nos padrões internacionais de acessibilidade Acessibilidade como fator de concretude e aperfeiçoamento dos direitos humanos “Diante da constatação de que o sistema PJe é inacessível, - hostil mesmo a qualquer ferramenta assistiva - faz-se mister a adoção urgente de soluções intrínsecas ao sistema, às quais não são onerosas e tampouco acarretam dificuldades insuperáveis de implantação”
  • 15. 10/02/2015 15 O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas Art. 26 ESTATUTO DO IDOSO
  • 16. 10/02/2015 16 ‘Temos 140 mil advogados idosos, muitos dos quais com dificuldades enormes para acessar os sistemas do PJe’ Ana Amelia Menna Barreto
  • 17. 10/02/2015 17 Atenção especial aos colegas que têm mais dificuldade no acesso ao processo digital ‘O processo judicial eletrônico não pode ser um fator excludente do exercício da profissão pelos colegas mais experientes’ ALFABETIZAÇÃO DIGITAL
  • 22. 10/02/2015 22 SOLIDARIEDADE Advogados professores de processo eletrônico no país Prêmio innovare
  • 23. 10/02/2015 23 Advogado não é contra o processo eletrônico ! AnaAna AmeliaAmelia Menna BarretoMenna Barreto OBRIGADA !OBRIGADA !