E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
O processo eletrônico como fator de exclusão profissional. Acessibilidade e Inclusão Digital
1. 10/02/2015
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O processo eletrônico como fator
de exclusão profissional
Acessibilidade e Inclusão Digital
Ana Amelia Menna Barreto
‘A advocacia é favorável ao processo sem
papel, contudo entende que a sua implantação
há de ser gradual e segura,
PARA NÃO EXCLUIR CIDADÃOS DO ACESSO À JUSTIÇA’
5. 10/02/2015
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Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência
2007
Ratificada pelo Decreto Federal 6.949/2009
Os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para
assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e
comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação
e comunicação ... ...
Do acesso à informação e comunicação
No prazo de até doze meses a contar da data de
publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade
nos portais e sítios eletrônicos da administração pública
na rede mundial de computadores (internet), para o uso
das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-
lhes o pleno acesso às informações disponíveis
Lei 10.098/2000, regulamentado pelo Decreto 5.296/2004
6. 10/02/2015
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Recomendação 27/2010
Recomenda aos Tribunais ... que adotem medidas para
a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de
comunicação e atitudinais de modo a promover o
amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às
suas dependências, aos serviços que prestam e às
respectivas carreiras
Significa que pessoas com
deficiência podem usar
perceber, entender, navegar
e interagir na web
859 colegas com deficiência visual, 204 com deficiência auditiva,
510 com dificuldade locotomora e 27 em coordenação motora
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Cenários improváveis tornam-se possíveis !
ATÉ HOJE OS SISTEMAS DE
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO SÃO
ACESSÍVEIS!
DESCUMPRE SUA PRÓPRIA RECOMENDAÇÃO
Que estabelece como prioridade os interesses
das pessoas com deficiência
JUDICIÁRIO INACESSÍVEL
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DEVER DE PROVIDENCIAR
Auxílio técnico presencial pessoas com deficiência
ou que comprovem idade igual ou superior a 60
ADVOGADO DEFICIENTE
Será assegurado o direito de peticionamento físico
CNJ Res. 185, art.1 8 e §§ - CSJT Res. 136/2013,art. 10, § 2º
Pedido de Providências CNJ
0002706-97.2011.2.00.0000
A inacessibilidade ao processo eletrônico
impede o exercício profissional dos advogados e
magistrados com deficiência visual, obstaculizando o
desempenho das atribuições dos servidores com esta
deficiência
2011
9. 10/02/2015
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Comissão Permanente
de Acessibilidade
2013
‘O PJe apresenta problemas,
mas no que diz respeito às
pessoas com deficiência
é absolutamente hostil’
Desor. Ricardo Tadeu, egresso do quinto constitucional
Primeiro juiz e atualmente o único desembargador do Brasil deficiente visual
10. 10/02/2015
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Emerson Odilon Sandim
“Para o CNJ, o PJE, tal como formatado,
é a oitava maravilha do mundo.
Porém, para os leigos no campo da informática, os
deficientes de todo jaez,
é ele um monstro, um verdadeiro inferno de Dante”
Membro da Comissão Permanente de Acessibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico
Colaborar com o CNJ para inclusão do PJe-JT nos
padrões internacionais de acessibilidade
Acessibilidade como fator de concretude e
aperfeiçoamento dos direitos humanos
“Diante da constatação de que o sistema PJe é inacessível, -
hostil mesmo a qualquer ferramenta assistiva - faz-se mister
a adoção urgente de soluções intrínsecas ao sistema, às quais
não são onerosas e tampouco acarretam dificuldades
insuperáveis de implantação”
15. 10/02/2015
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O idoso tem direito ao exercício
de atividade profissional,
respeitadas suas
condições físicas,
intelectuais e psíquicas
Art. 26
ESTATUTO DO IDOSO
16. 10/02/2015
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‘Temos 140 mil advogados idosos, muitos dos quais
com dificuldades enormes para acessar os sistemas do PJe’
Ana Amelia Menna Barreto
17. 10/02/2015
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Atenção especial aos colegas que têm mais
dificuldade no acesso ao processo digital
‘O processo judicial eletrônico não
pode ser um fator excludente do
exercício da profissão pelos
colegas mais experientes’
ALFABETIZAÇÃO DIGITAL