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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
   AMBIENTAL NO PARANÁ

               Mariese Cargnin Muchailh
  Coordenadora de Biodiversidade e Florestas – SEMA
Florestas em 2010
       9,84%

Florestas com Araucária 0,8%
ESPECIFICIDADES DO PARANÁ
Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva
Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente – SISLEG

 Decreto Estadual 387/99 - SISLEG


 Medida Provisória 2166-67 (Agosto 2001) - compensação de
reserva legal ( Lei Fed. 4771/65).

 Decreto Estadual Nº 3320 - 12/07/2004 estabeleceu critérios e
estimulou a compensação em ÁREAS PRIORITÁRIAS.
 Corredores de Biodiversidade, entornos de UC de proteção integral e APAs.
Áreas Prioritárias para Conservação
                              Unidades de
                              Conservação

                                        Entorno das
                                       unidades de de
                                      proteção integral


                                         Faixa margem
                                              rios

                                       Conexões
                                      fragmentos
                                       florestais
Unidades de
                                                                                                                                          Conservação,
                                                                                                                                          Corredores e
                                        Grupo XIV                                                                                         SISLEG - 2004
                                                            Grupo XII




                                                       Grupo XIII                                  Grupo XI                                         N
                           Grupo XV
                                                                            Grupo IX                                                50000               0              50000
                                                                                                                                                                          Metros

                                                                                                                                          GRUPOS DO SISLEG
                                                                                                                                          CORREDORES DE BIODIVERSIDADE
                                                         Grupo XX                                                                         ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
                                                                                                    Grupo X
                                                                                                                                          UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
                                                                                                                                          OCEANO ATLÂNTICO
                                                                                                                                          RIOS E REPRESAS

              Grupo XVII
                                                                                                                                                                Execução: DIBAP/IAP
                                                                                                                    Grupo VI                                    Curitiba, Jan. 2004




                                                                        Grupo VIII

                                           Grupo XVI
                                                                                       Grupo VII


Grupo XVIII                                                                                                                    Grupo II
                   Grupo XIX




                                                                                                                                              Grupo I




                                                                                                                                                                      IC
                                                                                                                                                                      NT
                                                                                                                                                                    LÂ
                                                                                                                                                                  AT
                                                            Grupo IV                                    Grupo III




                                                                                                                                                                 ON
                                                                                                                                                               EA
                                                                                                                                                            OC
                              Grupo V




       BACIAS HIDROGRÁFICAS + REGIÃO FITOGEOGRÁFICA
             = 22 AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS
EXEMPLO DE
                                                                                                                                          COMPENSAÇÃO
                                                                                                                                          NOS GRUPOS DO
                                        Grupo XIV                                                                                          SISLEG - 2004
                                                            Grupo XII




                                                       Grupo XIII                                  Grupo XI                                           N
                           Grupo XV
                                                                            Grupo IX                                                50000             0                50000
                                                                                                                                                                          Metros

                                                                                                                                          GRUPOS IV
                                                                                                                                          CORREDORES DE BIODIVERSIDADE
                                                         Grupo XX                                                                         ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
                                                                                                    Grupo X
                                                                                                                                          UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
                                                                                                                                          OCEANO ATLÂNTICO
                                                                                                                                          RIOS E REPRESAS

              Grupo XVII
                                                                                                                                                             Execução: DIBAP/IAP
                                                                                                                    Grupo VI                                 Curitiba, Jan. 2004




                                                                        Grupo VIII

                                           Grupo XVI
                                                                                       Grupo VII
Grupo XVIII

                                                                                                                               Grupo II
                   Grupo XIX




                                                                                                                                                                        O
                                                                                                                                                                     IC
                                                                                                                                                                     NT
                                                                                                                                            Grupo I




                                                                                                                                                                  LÂ
                                                                                                                                                                AT
                                                            Grupo IV                                    Grupo III




                                                                                                                                                                NO
                                                                                                                                                             EA
                                                                                                                                                          OC
                              Grupo V
SISLEG -


                                                                                                                                   N
                                                                                                                    20000          0



                                                                                                                        GRUPOS IV
                                                                                                                        CORREDORES DE BIO
                                                                                                                        ÁREAS DE PROTEÇÃO
                                                                                                                        UNIDADES DE CONSE
                                                                                                                        OCEANO ATLÂNTICO
                                                                                                                        RIOS E REPRESAS
 RPPN Corredor do Iguaçu


                                              GRUPO IV



                                                                         APA Estadual da Serra da Esperança


                      Estação Ecológica do Rio dos Touros
RPPN Claudino Luis Graff
   RPPN Teolide Maria Breda               Reserva Florestal de Pinhão
                                                                                     Floresta Estadual de Santana
  RPPN Celso Stedile


                                 RPPN                                      Parque Estadual Bosque das Araucárias

                                                Parque Estadual das Araucárias

                                                              RPPN das Araucarias
                               Parque Estadual de Palmas
PANORAMA ATUAL

 DIVERSOS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE
             MATAS CILIARES

 PLANTIO DE MAIS DE 100 MILHÕES DE MUDAS

1/3 DO TOTAL DE 400 MIL PROPRIEDADES ESTÃO
           CADASTRADAS NO SISLEG
2012
Lei de Pagamento por Serviços
         Ambientais
             PSA
ÁREAS
                       ESTRATÉGICAS
                           PARA
                       CONSERVAÇÃO




                                        CERTIFICAÇÃO
                                       LICENCIAMENTO



   CADASTRO
                       PAGAMENTO POR    ADESÃO AO
 DE FLORESTAS
                          SERVIÇOS      PROGRAMA
Certificado Bioclima
                         AMBIENTAIS      BIOCLIMA

                         BIOCRÉDITO
                             R$
Pagamento por Serviços Ambientais


     Art. 4º - A implementação do Pagamento por Serviços
     Ambientais - PSA - pela SEMA dar-se-á para as ações
     INCREMENTAIS À LEGISLAÇÃO, nas modalidades seguintes:

     I - Biodiversidade;

     II - Unidades de Conservação;

     III - Recuperação da vegetação nativa, captura, fixação e
     estoque de carbono;

     IV - conservação de recursos hídricos.
Pagamento por Serviços Ambientais


 MAPEAMENTO



 a) FONTES DE RECURSOS


 b) METODOLOGIA DE PAGAMENTO
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA

Decreto 7.830/2012 - ATRIBUIÇOES DOS ESTADOS
Os PRAs a serem instituídos pela União, Estados e Distrito Federal deverão:

incluir mecanismo que permita o acompanhamento de sua implementação,
considerando os objetivos e metas nacionais para florestas, especialmente a
implementação dos instrumentos previstos na Lei nº 12.651, de 2012;

 a adesão cadastral dos proprietários e possuidores de imóvel rural – CAR;

a evolução da regularização das propriedades e posses rurais,

o grau de regularidade do uso de matéria-prima florestal e

 controle e prevenção de incêndios florestais.
SISTEMA SEMA
                                                       Concepção de
                                                     implementação de
                                SEMA                 políticas públicas e
                                                    gestão estratégica do
                                                       meio ambiente




                                                             Águas
        IAP                      ITCG
                                                             Paraná
Gestão, licenciamento e
 fiscalização ambiental    Legislação fundiária e           Gestão, outorga,
 dos recursos naturais      gestão cartográfica            saneamento básico
           CAR
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA

           SEMA - IAP                           PRODUTOR
 Disponibilizar Sistema               Efetuar o Cadastro Ambiental
  informatizado estadual compatível     Rural (CAR).
  com o Governo Federal - CAR ;
                                       Elaborar Projeto de
 Implementar o PRA, apoiando a         Recomposição de Áreas
  recomposição de áreas com             Degradadas e Alteradas.
  modelos de projetos, mudas, ass.
  técnica, etc;                        Assinar Termo de compromisso
                                        de adesão ao PRA.
 Validar o CAR, elaborar termos de    Adquirir Cotas de Reserva
  compromisso e banco de áreas          Ambiental (CRA), quando couber.
  para CRA;

 Monitorar a implementação dos
  PRAs
Especifidades no Estado do Paraná e a
           LEI 12.651 /2012
 1. RESTAURAÇÃO DE RESERVA LEGAL

 2. COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL

 3. RESTAURAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
    PERMANENTE - APP
Distribuição dos imóveis por tamanho de propriedade
Distribuição dos imóveis por tamanho de propriedade


                          86%
                           86%




   MENORES QUE 50 ha = 86% do número de
   MENORES QUE 50 ha = 86% do número de
imóveis -- 27,75% da área titulada do Estado
 imóveis 27,75% da área titulada do Estado
  FONTE: IBGE
   FONTE: IBGE
RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ
RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ

           MÓDULOS FISCAIS VARIAM DE 5 A 30 ha;


 Pela Lei 12.651 IMÓVEIS SÃO MENORES QUE 4 MÓDULOS
 FISCAIS = ISENTOS DE RECUPERAR A RESERVA LEGAL;

    ÁREA DOS IMÓVEIS ISENTOS DE RECUPERAR RESERVA LEGAL
                         8.133.751 ha

                51 % DO TERRITÓRIO TITULADO

        Potencialmente 1,6 milhões de ha a menos de RL
% Entre o Total
                         MÓDULO FISCAL ÁREA TOTAL MUNICÍPIO TOTAL DE IMÓVEIS TOTAL DE ÁREA      de Área Até 4   COB.    % DE COB
UF   NOME DO MUNICÍPIO
                             (ha)            IBGE (ha)          Até 4 MF       Até 4 MF (ha)     MF e a Área FLOREST FLORESTAL POR
                                                                                               Total Município AL 2011 MUNICÍPIO
PR   ENÉAS MARQUES            20             19.199,80            1.377          21.010,25          100%           789    4,11
PR   DOIS VIZINHOS            20             41.832,00            3.021          44.513,81          100%         1.036    2,47
PR   NOVA SANTA ROSA          18             20.466,60            1.658          19.661,39           96%           810    3,96
PR   SANTA LÚCIA              20             11.685,70             687           11.150,48           95%           278    2,38
PR   VERÊ                     20             31.241,80            1.736          29.199,46           93%           693    2,22
PR   PLANALTO                 20             34.574,00            2.594          32.087,51           93%         2.264    6,55
     SANTA CECÍLIA DO
PR   PAVÃO                    18             11.020,00             575           10.211,23         93%          824      7,48
     FORMOSA DO
PR   OESTE                    18             27.571,20            1.922          25.495,73         92%           434     1,57
PR   IVAIPORÃ                 18             43.247,00            3.107          39.970,72         92%         1.302     3,02
     ITAPEJARA                                                                                                   418
PR   D'OESTE                  20             25.407,70            1.483          22.969,48         90%                   1,65
     FLOR DA SERRA DO
PR   SUL                      20             25.488,60            1.321          23.017,73         90%          895      3,75
PR   QUATRO PONTES            18             11.439,30             777           10.267,61         90%          367      3,21
     MARECHAL
PR   CÂNDIDO RONDON           18             74.800,30            4.788          66.955,49         90%         4.501     6,02
PR   CAPANEMA                 20             41.870,50            2.813          37.450,10         89%         2.128     5,08
PR   AMPÉRE                   20             29.833,40            1.667          26.359,60         88%         1.082     3,63
PR   SALTO DO LONTRA          20             31.329,00            1.800          27.493,17         88%         1.148     3,67
PR   BARRACÃO                 20             16.393,10            1.169          14.380,59         88%           444     2,59
PR   PRANCHITA                20             22.583,90            1.176          19.794,50         88%         2.064     9,14
     FRANCISCO                                                                                                 3.315
PR   BELTRÃO                  18             73.498,80            4.157          64.419,72         88%                   4,51
     SANTO ANTÔNIO
PR   DO SUDOESTE              20             32.567,20            2.025          28.400,31         87%         1.225     3,76
PR   PÉROLA D'OESTE           20             20.604,80            1.161          17.960,45         87%         1.769     8,59
     NOVA ESPERANÇA
PR   DO SUDOESTE              20             20.847,20            1.090          18.148,74         87%           632     3,03
PR   JESUÍTAS                 18             24.749,60            1.744          21.341,67         86%           437     1,77
PR   SALGADO FILHO            20             18.308,00             862           15.579,25         85%         1.469     7,76
     CAPITÃO LEÔNIDAS
PR   MARQUES                  20             27.574,80            1.610          23.323,53         85%          911      3,30
     BELA VISTA DO                                                                                              909
PR   CAROBA                   20             14.810,70             954           12.465,49         84%                   6,14
PR   JAPURÁ                   22             16.518,40            1.063          13.895,36         84%          811      4,91
PR   MARIPÁ                   18             28.380,20            1.591          23.859,82         84%          650      2,29
IMPACTOS EM RESERVA LEGAL NO PARANÁ
 IMPACTOS EM RESERVA LEGAL NO PARANÁ

LEI 4771/65 - ATUAL - SISLEG            LEI 12.651
TODAS PROPRIEDADES                      OBRIGA A RECUPERAR A RL APENAS
DEVEM RECUPERAR A PARTE FALTANTE PARA   IMÓVEIS MAIORES DE 4 MÓDULOS
COMPLETAR OS 20% DA RESERVA LEGAL.

                                        ISENTA DE RECUPERAÇÃO OS IMÓVEIS
% DE ÁREA NO PARANÁ = 100%              MENORES 4 MÓDULOS = ÁREA DE RL
                                        QUE DEIXARÁ DE SER RECUPERADA =


ÁREA DE RL ESPERADA = 3.189.326,40      ÁREA ISENTA DE RECUPERAR A RL :
                                        1.626.750,40 ha
ÁREA ISENTA RL = 0

                                        51 % ÁREA TIT. PR
A revisão legislação Paraná tem como base a Lei da Mata Atlântica
 A revisão legislação Paraná tem como base a Lei da Mata Atlântica
(11.428/2006) em seu conceito de pequena propriedade rural
 (11.428/2006) em seu conceito de pequena propriedade rural

                            Lei 11.428/2006
                             Lei 11.428/2006
Art. 3oo Consideram-se para os efeitos desta Lei:
 Art. 3 Consideram-se para os efeitos desta Lei:
II--pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural,
    pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural,
detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta)
 detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta)
hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família,
 hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família,
admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas
 admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas
de terra considerando-se a fração individual não superior a 50
 de terra considerando-se a fração individual não superior a 50
(cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades
 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades
ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural
 ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural
em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
 em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
CONCEITO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
CONCEITO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

    CONCEITO COMPLETO DE PEQUENAS PROPRIEDADES Conforme
     CONCEITO COMPLETO DE PEQUENAS PROPRIEDADES Conforme
Definição da Lei da Mata Atlântica (50 ha) *
Definição da Lei da Mata Atlântica (50 ha) *




                  79,6 % - número de imóveis
                            25,1 % da área tit.
                            do Estado do Paraná

                            294.549 PEQUENOS PRODUTORES

                                        FONTE: * IPARDES
PROPRIEDADES RURAIS NO PARANÁ
PROPRIEDADES RURAIS NO PARANÁ
                       Nº       %        Área (ha)      %

  Até 50 ha          317.766   85,9   4.424.899,00     27.7

*Pequeno Produtor    294.549   79,6     4.000.912,00   25,1
             Rural




   Demais            52.109    14,1   11.521.732,71    72,3
Propriedades

     Total           369.875   100    15.946.631,71    100
2. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ
2. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ
PARÂMETRO      ATUAL – SISLEG             LEI 12.651          PROPOSTA


EXIGÊNCIA      todas propriedades         apenas imóveis      Necessário para imóveis não
               devem recuperar a parte    maiores de 4        considerados como pequeno
               faltante para completar    Módulos Fiscais     produtor rural
               os 20% da reserva legal.


ÁREA ISENTA DE Não existem                51% do território   25% do território titulado no
RECUPARAR A RL ÁREA ISENTA RL = 0         titulado            Paraná
                                          1.626.750,40 ha     884.980 ha

                                                              BENEFICIADOS
                                                              294.549 PEQUENOS
                                                              PRODUTORES RURAIS
                                                              80 % dos imóveis
OBJETIVOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO
 OBJETIVOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO
PROGRAMA BIOCLIMA PARANÁ
PROGRAMA BIOCLIMA PARANÁ


   VALORIZAÇÃO DOS REMANESCENTES FLORESTAIS
    ESPECIALMENTE NA REGIÃO DA FLORESTA COM
    ARAUCARIA;

      ESTIMULAR O MERCADO DE RESERVA LEGAL
      ESPECIALMENTE A SERVIDÃO AMBIENTAL

   ESTIMULAR RECUPERAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS
PLANEJAMENTO DA PAISAGEM
O
    Compensação //Servidão da Reserva Legal
    Compensação Servidão da Reserva Legal
As APP’s de cursos d’àgua EXISTENTES não foram alteradas pela nova
     As APP’s de cursos d’àgua EXISTENTES não foram alteradas pela nova
            legislação. Representam 7,7 % so território do Paraná.
             legislação. Representam 7,7 % so território do Paraná.




LEI 12.651
LEI 12.651
REGRAS DE LARGURA DE
REGRAS DE LARGURA DE
APP QUANDO EXISTENTE
APP QUANDO EXISTENTE
Considerações -- Recuperação de APP no Paraná
  Considerações Recuperação de APP no Paraná

   1. EXISTE UMA GRANDE PERCEPÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS
QUANTO A IMPORTANCIA DA VEGETAÇÃO CILIAR CONSERVAÇÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS;

    2. A MAIOR PARTE DAS PROPRIEDADES NO PARANÁ JÁ RECUPEROU NO
MÍNIMO DE 30 METROS DE APP *, FRUTO DE INÚMEROS ESFORÇOS
(PROGRAMAS ÁGUA LIMPA, MATA CILIAR – CULTIVANDO ÁGUA BOA, etc);




   * CONFORME DADOS DO SISLEG, EM 120.000 PROPRIEDADES
CADASTRADAS 91 % DASÁREAS DE APP HÍDRICAS ESTÃO RESTAURADAS;
Considerações sobre a Importância da
          Considerações sobre a Importância da
           Recuperação de APP no Paraná
            Recuperação de APP no Paraná

   4. AS APPs SÃO ÁREAS DE EXTREMA FRAGILIDADE E RISCO AMBIENTAL
SUJEITAS A INUNDAÇOES, EROSÃO E DESLIZAMENTOS;
LEI 12.651: MANTEVE AS REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO JÁ EXISTENTE NA PROPRIEDADE EE
 LEI 12.651: MANTEVE AS REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO JÁ EXISTENTE NA PROPRIEDADE
 ISENTA DE RECUPERAÇÃO CONSIDERANDO CRITÉRIO DE TAMANHO DA PROPRIEDADE
  ISENTA DE RECUPERAÇÃO CONSIDERANDO CRITÉRIO DE TAMANHO DA PROPRIEDADE

                                                  Quando a APP ainda tem que
   Quando já existe APP na
   Quando já existe APP na
                                                        ser restaurada
       propriedade
        propriedade
                                                MÓDULO         RIOS     RIOS       LIMITE
                                                FISCAL         ATÉ 10   MAIORES    NA PROPRI.
LARGURA DOS        FAIXA DE APP                                M        QUE 10 M   %
RIOS
ATÉ 10 m                    30                  0a1            5        5          10

                                                1–2            8        8          10
10 a 50                     50
                                                2–4            15       15         20
50 a 200                   100
                                                4 –10          20       30 Min     -
200 a 600                  200
                                                                        100 Max
superior a 600             500
                                                MAIORES   10   30       30 Min     -
                                                                        100 Max
Fase atual: Recuperação de APP no Paraná
          Fase atual: Recuperação de APP no Paraná
                       regulamentar
                        regulamentar
Restauração da APP Adotar escala específica para o Paraná - proposta própria - conceito de
   Pequeno Produtor Rural, considerando o estabelecido pela Lei 11.428/2006;


            TAMANHO DA              APP A                       LIMITE
            PROPRIEDADE *           RECUPERAR                   %
            Pequeno produtor        30                          20
            Rural
            Demais                  30 A 100                    -
            proprietários           metade da largura do
                                    rio
Recuperação de APP no
 Recuperação de APP no
Paraná (regulamentar ))
Paraná (regulamentar
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
CRONOGRAMA - PRA PARANÁ
Atividades                                      Envolvidos            Prazos


Definiçoes de especificidades regionais         Sema - IAP            NOV
                                                                      Efetuado

Discussões com setores - Aliança Bioclima PR    SEMA - FAEP           ATUAL
                                                ONGs - CEMA

Normativas complementares sobre CAR E PRA       MMA                   NOV / 2012



Estabelecimento de regulamentos específicos     SEMA – IAP            DEZ/JAN
                                                                      2012
                                                Ass. Jurídica
para o Estado do Paraná.
SGA – Adequar sistema ( SISLEG) ao              IAP - Informática /   FEVEREIRO
                                                                      2013
                                                técnicos
regulamento e compatível com MMA -
disponível ao público
Operacionalizar os PRAs Modelos Regionais       IAP                   FEVEREIRO
                                                                      2013

Treinamentos para técnicos                      IAP                   MARÇO A
                                                                      DEZEMBRO
                                                                      2013

Reuniões e Campanhas pelo interior do Estado    SEMA- IAP – FAEP-     MARÇO A
                                                                      ABRIL 2013
                                                SENAR OCEPAR
Meta 2013
                          ÁREAS
                       ESTRATÉGICAS
                           PARA
                       CONSERVAÇÃO




                                        CERTIFICAÇÃO
                                       LICENCIAMENTO



   CADASTRO
                       PAGAMENTO POR    ADESÃO AO
 DE FLORESTAS
                          SERVIÇOS      PROGRAMA
Certificado Bioclima
                         AMBIENTAIS      BIOCLIMA

                         BIOCRÉDITO
                             R$
mariese@sema.pr.gov.br 41 – 33047768

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  • 1. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO PARANÁ Mariese Cargnin Muchailh Coordenadora de Biodiversidade e Florestas – SEMA
  • 2. Florestas em 2010 9,84% Florestas com Araucária 0,8%
  • 3. ESPECIFICIDADES DO PARANÁ Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente – SISLEG  Decreto Estadual 387/99 - SISLEG  Medida Provisória 2166-67 (Agosto 2001) - compensação de reserva legal ( Lei Fed. 4771/65).  Decreto Estadual Nº 3320 - 12/07/2004 estabeleceu critérios e estimulou a compensação em ÁREAS PRIORITÁRIAS. Corredores de Biodiversidade, entornos de UC de proteção integral e APAs.
  • 4. Áreas Prioritárias para Conservação Unidades de Conservação Entorno das unidades de de proteção integral Faixa margem rios Conexões fragmentos florestais
  • 5. Unidades de Conservação, Corredores e Grupo XIV SISLEG - 2004 Grupo XII Grupo XIII Grupo XI N Grupo XV Grupo IX 50000 0 50000 Metros GRUPOS DO SISLEG CORREDORES DE BIODIVERSIDADE Grupo XX ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Grupo X UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OCEANO ATLÂNTICO RIOS E REPRESAS Grupo XVII Execução: DIBAP/IAP Grupo VI Curitiba, Jan. 2004 Grupo VIII Grupo XVI Grupo VII Grupo XVIII Grupo II Grupo XIX Grupo I IC NT LÂ AT Grupo IV Grupo III ON EA OC Grupo V BACIAS HIDROGRÁFICAS + REGIÃO FITOGEOGRÁFICA = 22 AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS
  • 6. EXEMPLO DE COMPENSAÇÃO NOS GRUPOS DO Grupo XIV SISLEG - 2004 Grupo XII Grupo XIII Grupo XI N Grupo XV Grupo IX 50000 0 50000 Metros GRUPOS IV CORREDORES DE BIODIVERSIDADE Grupo XX ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Grupo X UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OCEANO ATLÂNTICO RIOS E REPRESAS Grupo XVII Execução: DIBAP/IAP Grupo VI Curitiba, Jan. 2004 Grupo VIII Grupo XVI Grupo VII Grupo XVIII Grupo II Grupo XIX O IC NT Grupo I LÂ AT Grupo IV Grupo III NO EA OC Grupo V
  • 7. SISLEG - N 20000 0 GRUPOS IV CORREDORES DE BIO ÁREAS DE PROTEÇÃO UNIDADES DE CONSE OCEANO ATLÂNTICO RIOS E REPRESAS RPPN Corredor do Iguaçu GRUPO IV APA Estadual da Serra da Esperança Estação Ecológica do Rio dos Touros RPPN Claudino Luis Graff RPPN Teolide Maria Breda Reserva Florestal de Pinhão Floresta Estadual de Santana RPPN Celso Stedile RPPN Parque Estadual Bosque das Araucárias Parque Estadual das Araucárias RPPN das Araucarias Parque Estadual de Palmas
  • 8. PANORAMA ATUAL  DIVERSOS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES PLANTIO DE MAIS DE 100 MILHÕES DE MUDAS 1/3 DO TOTAL DE 400 MIL PROPRIEDADES ESTÃO CADASTRADAS NO SISLEG
  • 9. 2012 Lei de Pagamento por Serviços Ambientais PSA
  • 10. ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA CONSERVAÇÃO CERTIFICAÇÃO LICENCIAMENTO CADASTRO PAGAMENTO POR ADESÃO AO DE FLORESTAS SERVIÇOS PROGRAMA Certificado Bioclima AMBIENTAIS BIOCLIMA BIOCRÉDITO R$
  • 11. Pagamento por Serviços Ambientais Art. 4º - A implementação do Pagamento por Serviços Ambientais - PSA - pela SEMA dar-se-á para as ações INCREMENTAIS À LEGISLAÇÃO, nas modalidades seguintes: I - Biodiversidade; II - Unidades de Conservação; III - Recuperação da vegetação nativa, captura, fixação e estoque de carbono; IV - conservação de recursos hídricos.
  • 12. Pagamento por Serviços Ambientais MAPEAMENTO a) FONTES DE RECURSOS b) METODOLOGIA DE PAGAMENTO
  • 13. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA Decreto 7.830/2012 - ATRIBUIÇOES DOS ESTADOS Os PRAs a serem instituídos pela União, Estados e Distrito Federal deverão: incluir mecanismo que permita o acompanhamento de sua implementação, considerando os objetivos e metas nacionais para florestas, especialmente a implementação dos instrumentos previstos na Lei nº 12.651, de 2012;  a adesão cadastral dos proprietários e possuidores de imóvel rural – CAR; a evolução da regularização das propriedades e posses rurais, o grau de regularidade do uso de matéria-prima florestal e  controle e prevenção de incêndios florestais.
  • 14. SISTEMA SEMA Concepção de implementação de SEMA políticas públicas e gestão estratégica do meio ambiente Águas IAP ITCG Paraná Gestão, licenciamento e fiscalização ambiental Legislação fundiária e Gestão, outorga, dos recursos naturais gestão cartográfica saneamento básico CAR
  • 15. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA SEMA - IAP PRODUTOR  Disponibilizar Sistema  Efetuar o Cadastro Ambiental informatizado estadual compatível Rural (CAR). com o Governo Federal - CAR ;  Elaborar Projeto de  Implementar o PRA, apoiando a Recomposição de Áreas recomposição de áreas com Degradadas e Alteradas. modelos de projetos, mudas, ass. técnica, etc;  Assinar Termo de compromisso de adesão ao PRA.  Validar o CAR, elaborar termos de  Adquirir Cotas de Reserva compromisso e banco de áreas Ambiental (CRA), quando couber. para CRA;  Monitorar a implementação dos PRAs
  • 16. Especifidades no Estado do Paraná e a LEI 12.651 /2012 1. RESTAURAÇÃO DE RESERVA LEGAL 2. COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL 3. RESTAURAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
  • 17. Distribuição dos imóveis por tamanho de propriedade Distribuição dos imóveis por tamanho de propriedade 86% 86% MENORES QUE 50 ha = 86% do número de MENORES QUE 50 ha = 86% do número de imóveis -- 27,75% da área titulada do Estado imóveis 27,75% da área titulada do Estado FONTE: IBGE FONTE: IBGE
  • 18. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ MÓDULOS FISCAIS VARIAM DE 5 A 30 ha; Pela Lei 12.651 IMÓVEIS SÃO MENORES QUE 4 MÓDULOS FISCAIS = ISENTOS DE RECUPERAR A RESERVA LEGAL; ÁREA DOS IMÓVEIS ISENTOS DE RECUPERAR RESERVA LEGAL 8.133.751 ha 51 % DO TERRITÓRIO TITULADO Potencialmente 1,6 milhões de ha a menos de RL
  • 19. % Entre o Total MÓDULO FISCAL ÁREA TOTAL MUNICÍPIO TOTAL DE IMÓVEIS TOTAL DE ÁREA de Área Até 4 COB. % DE COB UF NOME DO MUNICÍPIO (ha) IBGE (ha) Até 4 MF Até 4 MF (ha) MF e a Área FLOREST FLORESTAL POR Total Município AL 2011 MUNICÍPIO PR ENÉAS MARQUES 20 19.199,80 1.377 21.010,25 100% 789 4,11 PR DOIS VIZINHOS 20 41.832,00 3.021 44.513,81 100% 1.036 2,47 PR NOVA SANTA ROSA 18 20.466,60 1.658 19.661,39 96% 810 3,96 PR SANTA LÚCIA 20 11.685,70 687 11.150,48 95% 278 2,38 PR VERÊ 20 31.241,80 1.736 29.199,46 93% 693 2,22 PR PLANALTO 20 34.574,00 2.594 32.087,51 93% 2.264 6,55 SANTA CECÍLIA DO PR PAVÃO 18 11.020,00 575 10.211,23 93% 824 7,48 FORMOSA DO PR OESTE 18 27.571,20 1.922 25.495,73 92% 434 1,57 PR IVAIPORÃ 18 43.247,00 3.107 39.970,72 92% 1.302 3,02 ITAPEJARA 418 PR D'OESTE 20 25.407,70 1.483 22.969,48 90% 1,65 FLOR DA SERRA DO PR SUL 20 25.488,60 1.321 23.017,73 90% 895 3,75 PR QUATRO PONTES 18 11.439,30 777 10.267,61 90% 367 3,21 MARECHAL PR CÂNDIDO RONDON 18 74.800,30 4.788 66.955,49 90% 4.501 6,02 PR CAPANEMA 20 41.870,50 2.813 37.450,10 89% 2.128 5,08 PR AMPÉRE 20 29.833,40 1.667 26.359,60 88% 1.082 3,63 PR SALTO DO LONTRA 20 31.329,00 1.800 27.493,17 88% 1.148 3,67 PR BARRACÃO 20 16.393,10 1.169 14.380,59 88% 444 2,59 PR PRANCHITA 20 22.583,90 1.176 19.794,50 88% 2.064 9,14 FRANCISCO 3.315 PR BELTRÃO 18 73.498,80 4.157 64.419,72 88% 4,51 SANTO ANTÔNIO PR DO SUDOESTE 20 32.567,20 2.025 28.400,31 87% 1.225 3,76 PR PÉROLA D'OESTE 20 20.604,80 1.161 17.960,45 87% 1.769 8,59 NOVA ESPERANÇA PR DO SUDOESTE 20 20.847,20 1.090 18.148,74 87% 632 3,03 PR JESUÍTAS 18 24.749,60 1.744 21.341,67 86% 437 1,77 PR SALGADO FILHO 20 18.308,00 862 15.579,25 85% 1.469 7,76 CAPITÃO LEÔNIDAS PR MARQUES 20 27.574,80 1.610 23.323,53 85% 911 3,30 BELA VISTA DO 909 PR CAROBA 20 14.810,70 954 12.465,49 84% 6,14 PR JAPURÁ 22 16.518,40 1.063 13.895,36 84% 811 4,91 PR MARIPÁ 18 28.380,20 1.591 23.859,82 84% 650 2,29
  • 20. IMPACTOS EM RESERVA LEGAL NO PARANÁ IMPACTOS EM RESERVA LEGAL NO PARANÁ LEI 4771/65 - ATUAL - SISLEG LEI 12.651 TODAS PROPRIEDADES OBRIGA A RECUPERAR A RL APENAS DEVEM RECUPERAR A PARTE FALTANTE PARA IMÓVEIS MAIORES DE 4 MÓDULOS COMPLETAR OS 20% DA RESERVA LEGAL. ISENTA DE RECUPERAÇÃO OS IMÓVEIS % DE ÁREA NO PARANÁ = 100% MENORES 4 MÓDULOS = ÁREA DE RL QUE DEIXARÁ DE SER RECUPERADA = ÁREA DE RL ESPERADA = 3.189.326,40 ÁREA ISENTA DE RECUPERAR A RL : 1.626.750,40 ha ÁREA ISENTA RL = 0 51 % ÁREA TIT. PR
  • 21. A revisão legislação Paraná tem como base a Lei da Mata Atlântica A revisão legislação Paraná tem como base a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) em seu conceito de pequena propriedade rural (11.428/2006) em seu conceito de pequena propriedade rural Lei 11.428/2006 Lei 11.428/2006 Art. 3oo Consideram-se para os efeitos desta Lei: Art. 3 Consideram-se para os efeitos desta Lei: II--pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo; em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
  • 22. CONCEITO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CONCEITO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CONCEITO COMPLETO DE PEQUENAS PROPRIEDADES Conforme CONCEITO COMPLETO DE PEQUENAS PROPRIEDADES Conforme Definição da Lei da Mata Atlântica (50 ha) * Definição da Lei da Mata Atlântica (50 ha) * 79,6 % - número de imóveis 25,1 % da área tit. do Estado do Paraná 294.549 PEQUENOS PRODUTORES FONTE: * IPARDES
  • 23. PROPRIEDADES RURAIS NO PARANÁ PROPRIEDADES RURAIS NO PARANÁ Nº % Área (ha) % Até 50 ha 317.766 85,9 4.424.899,00 27.7 *Pequeno Produtor 294.549 79,6 4.000.912,00 25,1 Rural Demais 52.109 14,1 11.521.732,71 72,3 Propriedades Total 369.875 100 15.946.631,71 100
  • 24. 2. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ 2. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ PARÂMETRO ATUAL – SISLEG LEI 12.651 PROPOSTA EXIGÊNCIA todas propriedades apenas imóveis Necessário para imóveis não devem recuperar a parte maiores de 4 considerados como pequeno faltante para completar Módulos Fiscais produtor rural os 20% da reserva legal. ÁREA ISENTA DE Não existem 51% do território 25% do território titulado no RECUPARAR A RL ÁREA ISENTA RL = 0 titulado Paraná 1.626.750,40 ha 884.980 ha BENEFICIADOS 294.549 PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 80 % dos imóveis
  • 25. OBJETIVOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO OBJETIVOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PROGRAMA BIOCLIMA PARANÁ PROGRAMA BIOCLIMA PARANÁ  VALORIZAÇÃO DOS REMANESCENTES FLORESTAIS ESPECIALMENTE NA REGIÃO DA FLORESTA COM ARAUCARIA;  ESTIMULAR O MERCADO DE RESERVA LEGAL ESPECIALMENTE A SERVIDÃO AMBIENTAL  ESTIMULAR RECUPERAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS
  • 27. O Compensação //Servidão da Reserva Legal Compensação Servidão da Reserva Legal
  • 28. As APP’s de cursos d’àgua EXISTENTES não foram alteradas pela nova As APP’s de cursos d’àgua EXISTENTES não foram alteradas pela nova legislação. Representam 7,7 % so território do Paraná. legislação. Representam 7,7 % so território do Paraná. LEI 12.651 LEI 12.651 REGRAS DE LARGURA DE REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO EXISTENTE APP QUANDO EXISTENTE
  • 29. Considerações -- Recuperação de APP no Paraná Considerações Recuperação de APP no Paraná 1. EXISTE UMA GRANDE PERCEPÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS QUANTO A IMPORTANCIA DA VEGETAÇÃO CILIAR CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS; 2. A MAIOR PARTE DAS PROPRIEDADES NO PARANÁ JÁ RECUPEROU NO MÍNIMO DE 30 METROS DE APP *, FRUTO DE INÚMEROS ESFORÇOS (PROGRAMAS ÁGUA LIMPA, MATA CILIAR – CULTIVANDO ÁGUA BOA, etc); * CONFORME DADOS DO SISLEG, EM 120.000 PROPRIEDADES CADASTRADAS 91 % DASÁREAS DE APP HÍDRICAS ESTÃO RESTAURADAS;
  • 30. Considerações sobre a Importância da Considerações sobre a Importância da Recuperação de APP no Paraná Recuperação de APP no Paraná 4. AS APPs SÃO ÁREAS DE EXTREMA FRAGILIDADE E RISCO AMBIENTAL SUJEITAS A INUNDAÇOES, EROSÃO E DESLIZAMENTOS;
  • 31. LEI 12.651: MANTEVE AS REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO JÁ EXISTENTE NA PROPRIEDADE EE LEI 12.651: MANTEVE AS REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO JÁ EXISTENTE NA PROPRIEDADE ISENTA DE RECUPERAÇÃO CONSIDERANDO CRITÉRIO DE TAMANHO DA PROPRIEDADE ISENTA DE RECUPERAÇÃO CONSIDERANDO CRITÉRIO DE TAMANHO DA PROPRIEDADE Quando a APP ainda tem que Quando já existe APP na Quando já existe APP na ser restaurada propriedade propriedade MÓDULO RIOS RIOS LIMITE FISCAL ATÉ 10 MAIORES NA PROPRI. LARGURA DOS FAIXA DE APP M QUE 10 M % RIOS ATÉ 10 m 30 0a1 5 5 10 1–2 8 8 10 10 a 50 50 2–4 15 15 20 50 a 200 100 4 –10 20 30 Min - 200 a 600 200 100 Max superior a 600 500 MAIORES 10 30 30 Min - 100 Max
  • 32. Fase atual: Recuperação de APP no Paraná Fase atual: Recuperação de APP no Paraná regulamentar regulamentar Restauração da APP Adotar escala específica para o Paraná - proposta própria - conceito de Pequeno Produtor Rural, considerando o estabelecido pela Lei 11.428/2006; TAMANHO DA APP A LIMITE PROPRIEDADE * RECUPERAR % Pequeno produtor 30 20 Rural Demais 30 A 100 - proprietários metade da largura do rio
  • 33. Recuperação de APP no Recuperação de APP no Paraná (regulamentar )) Paraná (regulamentar
  • 34.
  • 35. ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
  • 36. ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
  • 37. ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
  • 38. ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
  • 39. CRONOGRAMA - PRA PARANÁ Atividades Envolvidos Prazos Definiçoes de especificidades regionais Sema - IAP NOV Efetuado Discussões com setores - Aliança Bioclima PR SEMA - FAEP ATUAL ONGs - CEMA Normativas complementares sobre CAR E PRA MMA NOV / 2012 Estabelecimento de regulamentos específicos SEMA – IAP DEZ/JAN 2012 Ass. Jurídica para o Estado do Paraná. SGA – Adequar sistema ( SISLEG) ao IAP - Informática / FEVEREIRO 2013 técnicos regulamento e compatível com MMA - disponível ao público Operacionalizar os PRAs Modelos Regionais IAP FEVEREIRO 2013 Treinamentos para técnicos IAP MARÇO A DEZEMBRO 2013 Reuniões e Campanhas pelo interior do Estado SEMA- IAP – FAEP- MARÇO A ABRIL 2013 SENAR OCEPAR
  • 40. Meta 2013 ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA CONSERVAÇÃO CERTIFICAÇÃO LICENCIAMENTO CADASTRO PAGAMENTO POR ADESÃO AO DE FLORESTAS SERVIÇOS PROGRAMA Certificado Bioclima AMBIENTAIS BIOCLIMA BIOCRÉDITO R$