Apresentação de Mariese Cargnin Muchailh, Coordenadora de Biodiversidade e Florestas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) do Paraná.
Apresentações da manhã do dia 29/12 - IV Encontro Paulista de Biodiversidade
3. ESPECIFICIDADES DO PARANÁ
Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva
Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente – SISLEG
Decreto Estadual 387/99 - SISLEG
Medida Provisória 2166-67 (Agosto 2001) - compensação de
reserva legal ( Lei Fed. 4771/65).
Decreto Estadual Nº 3320 - 12/07/2004 estabeleceu critérios e
estimulou a compensação em ÁREAS PRIORITÁRIAS.
Corredores de Biodiversidade, entornos de UC de proteção integral e APAs.
4. Áreas Prioritárias para Conservação
Unidades de
Conservação
Entorno das
unidades de de
proteção integral
Faixa margem
rios
Conexões
fragmentos
florestais
5. Unidades de
Conservação,
Corredores e
Grupo XIV SISLEG - 2004
Grupo XII
Grupo XIII Grupo XI N
Grupo XV
Grupo IX 50000 0 50000
Metros
GRUPOS DO SISLEG
CORREDORES DE BIODIVERSIDADE
Grupo XX ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Grupo X
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OCEANO ATLÂNTICO
RIOS E REPRESAS
Grupo XVII
Execução: DIBAP/IAP
Grupo VI Curitiba, Jan. 2004
Grupo VIII
Grupo XVI
Grupo VII
Grupo XVIII Grupo II
Grupo XIX
Grupo I
IC
NT
LÂ
AT
Grupo IV Grupo III
ON
EA
OC
Grupo V
BACIAS HIDROGRÁFICAS + REGIÃO FITOGEOGRÁFICA
= 22 AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS
6. EXEMPLO DE
COMPENSAÇÃO
NOS GRUPOS DO
Grupo XIV SISLEG - 2004
Grupo XII
Grupo XIII Grupo XI N
Grupo XV
Grupo IX 50000 0 50000
Metros
GRUPOS IV
CORREDORES DE BIODIVERSIDADE
Grupo XX ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Grupo X
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OCEANO ATLÂNTICO
RIOS E REPRESAS
Grupo XVII
Execução: DIBAP/IAP
Grupo VI Curitiba, Jan. 2004
Grupo VIII
Grupo XVI
Grupo VII
Grupo XVIII
Grupo II
Grupo XIX
O
IC
NT
Grupo I
LÂ
AT
Grupo IV Grupo III
NO
EA
OC
Grupo V
7. SISLEG -
N
20000 0
GRUPOS IV
CORREDORES DE BIO
ÁREAS DE PROTEÇÃO
UNIDADES DE CONSE
OCEANO ATLÂNTICO
RIOS E REPRESAS
RPPN Corredor do Iguaçu
GRUPO IV
APA Estadual da Serra da Esperança
Estação Ecológica do Rio dos Touros
RPPN Claudino Luis Graff
RPPN Teolide Maria Breda Reserva Florestal de Pinhão
Floresta Estadual de Santana
RPPN Celso Stedile
RPPN Parque Estadual Bosque das Araucárias
Parque Estadual das Araucárias
RPPN das Araucarias
Parque Estadual de Palmas
8. PANORAMA ATUAL
DIVERSOS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE
MATAS CILIARES
PLANTIO DE MAIS DE 100 MILHÕES DE MUDAS
1/3 DO TOTAL DE 400 MIL PROPRIEDADES ESTÃO
CADASTRADAS NO SISLEG
10. ÁREAS
ESTRATÉGICAS
PARA
CONSERVAÇÃO
CERTIFICAÇÃO
LICENCIAMENTO
CADASTRO
PAGAMENTO POR ADESÃO AO
DE FLORESTAS
SERVIÇOS PROGRAMA
Certificado Bioclima
AMBIENTAIS BIOCLIMA
BIOCRÉDITO
R$
11. Pagamento por Serviços Ambientais
Art. 4º - A implementação do Pagamento por Serviços
Ambientais - PSA - pela SEMA dar-se-á para as ações
INCREMENTAIS À LEGISLAÇÃO, nas modalidades seguintes:
I - Biodiversidade;
II - Unidades de Conservação;
III - Recuperação da vegetação nativa, captura, fixação e
estoque de carbono;
IV - conservação de recursos hídricos.
12. Pagamento por Serviços Ambientais
MAPEAMENTO
a) FONTES DE RECURSOS
b) METODOLOGIA DE PAGAMENTO
13. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA
Decreto 7.830/2012 - ATRIBUIÇOES DOS ESTADOS
Os PRAs a serem instituídos pela União, Estados e Distrito Federal deverão:
incluir mecanismo que permita o acompanhamento de sua implementação,
considerando os objetivos e metas nacionais para florestas, especialmente a
implementação dos instrumentos previstos na Lei nº 12.651, de 2012;
a adesão cadastral dos proprietários e possuidores de imóvel rural – CAR;
a evolução da regularização das propriedades e posses rurais,
o grau de regularidade do uso de matéria-prima florestal e
controle e prevenção de incêndios florestais.
14. SISTEMA SEMA
Concepção de
implementação de
SEMA políticas públicas e
gestão estratégica do
meio ambiente
Águas
IAP ITCG
Paraná
Gestão, licenciamento e
fiscalização ambiental Legislação fundiária e Gestão, outorga,
dos recursos naturais gestão cartográfica saneamento básico
CAR
15. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA
SEMA - IAP PRODUTOR
Disponibilizar Sistema Efetuar o Cadastro Ambiental
informatizado estadual compatível Rural (CAR).
com o Governo Federal - CAR ;
Elaborar Projeto de
Implementar o PRA, apoiando a Recomposição de Áreas
recomposição de áreas com Degradadas e Alteradas.
modelos de projetos, mudas, ass.
técnica, etc; Assinar Termo de compromisso
de adesão ao PRA.
Validar o CAR, elaborar termos de Adquirir Cotas de Reserva
compromisso e banco de áreas Ambiental (CRA), quando couber.
para CRA;
Monitorar a implementação dos
PRAs
16. Especifidades no Estado do Paraná e a
LEI 12.651 /2012
1. RESTAURAÇÃO DE RESERVA LEGAL
2. COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
3. RESTAURAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE - APP
17. Distribuição dos imóveis por tamanho de propriedade
Distribuição dos imóveis por tamanho de propriedade
86%
86%
MENORES QUE 50 ha = 86% do número de
MENORES QUE 50 ha = 86% do número de
imóveis -- 27,75% da área titulada do Estado
imóveis 27,75% da área titulada do Estado
FONTE: IBGE
FONTE: IBGE
18. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ
RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ
MÓDULOS FISCAIS VARIAM DE 5 A 30 ha;
Pela Lei 12.651 IMÓVEIS SÃO MENORES QUE 4 MÓDULOS
FISCAIS = ISENTOS DE RECUPERAR A RESERVA LEGAL;
ÁREA DOS IMÓVEIS ISENTOS DE RECUPERAR RESERVA LEGAL
8.133.751 ha
51 % DO TERRITÓRIO TITULADO
Potencialmente 1,6 milhões de ha a menos de RL
19. % Entre o Total
MÓDULO FISCAL ÁREA TOTAL MUNICÍPIO TOTAL DE IMÓVEIS TOTAL DE ÁREA de Área Até 4 COB. % DE COB
UF NOME DO MUNICÍPIO
(ha) IBGE (ha) Até 4 MF Até 4 MF (ha) MF e a Área FLOREST FLORESTAL POR
Total Município AL 2011 MUNICÍPIO
PR ENÉAS MARQUES 20 19.199,80 1.377 21.010,25 100% 789 4,11
PR DOIS VIZINHOS 20 41.832,00 3.021 44.513,81 100% 1.036 2,47
PR NOVA SANTA ROSA 18 20.466,60 1.658 19.661,39 96% 810 3,96
PR SANTA LÚCIA 20 11.685,70 687 11.150,48 95% 278 2,38
PR VERÊ 20 31.241,80 1.736 29.199,46 93% 693 2,22
PR PLANALTO 20 34.574,00 2.594 32.087,51 93% 2.264 6,55
SANTA CECÍLIA DO
PR PAVÃO 18 11.020,00 575 10.211,23 93% 824 7,48
FORMOSA DO
PR OESTE 18 27.571,20 1.922 25.495,73 92% 434 1,57
PR IVAIPORÃ 18 43.247,00 3.107 39.970,72 92% 1.302 3,02
ITAPEJARA 418
PR D'OESTE 20 25.407,70 1.483 22.969,48 90% 1,65
FLOR DA SERRA DO
PR SUL 20 25.488,60 1.321 23.017,73 90% 895 3,75
PR QUATRO PONTES 18 11.439,30 777 10.267,61 90% 367 3,21
MARECHAL
PR CÂNDIDO RONDON 18 74.800,30 4.788 66.955,49 90% 4.501 6,02
PR CAPANEMA 20 41.870,50 2.813 37.450,10 89% 2.128 5,08
PR AMPÉRE 20 29.833,40 1.667 26.359,60 88% 1.082 3,63
PR SALTO DO LONTRA 20 31.329,00 1.800 27.493,17 88% 1.148 3,67
PR BARRACÃO 20 16.393,10 1.169 14.380,59 88% 444 2,59
PR PRANCHITA 20 22.583,90 1.176 19.794,50 88% 2.064 9,14
FRANCISCO 3.315
PR BELTRÃO 18 73.498,80 4.157 64.419,72 88% 4,51
SANTO ANTÔNIO
PR DO SUDOESTE 20 32.567,20 2.025 28.400,31 87% 1.225 3,76
PR PÉROLA D'OESTE 20 20.604,80 1.161 17.960,45 87% 1.769 8,59
NOVA ESPERANÇA
PR DO SUDOESTE 20 20.847,20 1.090 18.148,74 87% 632 3,03
PR JESUÍTAS 18 24.749,60 1.744 21.341,67 86% 437 1,77
PR SALGADO FILHO 20 18.308,00 862 15.579,25 85% 1.469 7,76
CAPITÃO LEÔNIDAS
PR MARQUES 20 27.574,80 1.610 23.323,53 85% 911 3,30
BELA VISTA DO 909
PR CAROBA 20 14.810,70 954 12.465,49 84% 6,14
PR JAPURÁ 22 16.518,40 1.063 13.895,36 84% 811 4,91
PR MARIPÁ 18 28.380,20 1.591 23.859,82 84% 650 2,29
20. IMPACTOS EM RESERVA LEGAL NO PARANÁ
IMPACTOS EM RESERVA LEGAL NO PARANÁ
LEI 4771/65 - ATUAL - SISLEG LEI 12.651
TODAS PROPRIEDADES OBRIGA A RECUPERAR A RL APENAS
DEVEM RECUPERAR A PARTE FALTANTE PARA IMÓVEIS MAIORES DE 4 MÓDULOS
COMPLETAR OS 20% DA RESERVA LEGAL.
ISENTA DE RECUPERAÇÃO OS IMÓVEIS
% DE ÁREA NO PARANÁ = 100% MENORES 4 MÓDULOS = ÁREA DE RL
QUE DEIXARÁ DE SER RECUPERADA =
ÁREA DE RL ESPERADA = 3.189.326,40 ÁREA ISENTA DE RECUPERAR A RL :
1.626.750,40 ha
ÁREA ISENTA RL = 0
51 % ÁREA TIT. PR
21. A revisão legislação Paraná tem como base a Lei da Mata Atlântica
A revisão legislação Paraná tem como base a Lei da Mata Atlântica
(11.428/2006) em seu conceito de pequena propriedade rural
(11.428/2006) em seu conceito de pequena propriedade rural
Lei 11.428/2006
Lei 11.428/2006
Art. 3oo Consideram-se para os efeitos desta Lei:
Art. 3 Consideram-se para os efeitos desta Lei:
II--pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural,
pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural,
detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta)
detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta)
hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família,
hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família,
admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas
admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas
de terra considerando-se a fração individual não superior a 50
de terra considerando-se a fração individual não superior a 50
(cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades
(cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades
ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural
ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural
em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
22. CONCEITO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
CONCEITO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
CONCEITO COMPLETO DE PEQUENAS PROPRIEDADES Conforme
CONCEITO COMPLETO DE PEQUENAS PROPRIEDADES Conforme
Definição da Lei da Mata Atlântica (50 ha) *
Definição da Lei da Mata Atlântica (50 ha) *
79,6 % - número de imóveis
25,1 % da área tit.
do Estado do Paraná
294.549 PEQUENOS PRODUTORES
FONTE: * IPARDES
23. PROPRIEDADES RURAIS NO PARANÁ
PROPRIEDADES RURAIS NO PARANÁ
Nº % Área (ha) %
Até 50 ha 317.766 85,9 4.424.899,00 27.7
*Pequeno Produtor 294.549 79,6 4.000.912,00 25,1
Rural
Demais 52.109 14,1 11.521.732,71 72,3
Propriedades
Total 369.875 100 15.946.631,71 100
24. 2. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ
2. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ
PARÂMETRO ATUAL – SISLEG LEI 12.651 PROPOSTA
EXIGÊNCIA todas propriedades apenas imóveis Necessário para imóveis não
devem recuperar a parte maiores de 4 considerados como pequeno
faltante para completar Módulos Fiscais produtor rural
os 20% da reserva legal.
ÁREA ISENTA DE Não existem 51% do território 25% do território titulado no
RECUPARAR A RL ÁREA ISENTA RL = 0 titulado Paraná
1.626.750,40 ha 884.980 ha
BENEFICIADOS
294.549 PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
80 % dos imóveis
25. OBJETIVOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO
OBJETIVOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO
PROGRAMA BIOCLIMA PARANÁ
PROGRAMA BIOCLIMA PARANÁ
VALORIZAÇÃO DOS REMANESCENTES FLORESTAIS
ESPECIALMENTE NA REGIÃO DA FLORESTA COM
ARAUCARIA;
ESTIMULAR O MERCADO DE RESERVA LEGAL
ESPECIALMENTE A SERVIDÃO AMBIENTAL
ESTIMULAR RECUPERAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS
27. O
Compensação //Servidão da Reserva Legal
Compensação Servidão da Reserva Legal
28. As APP’s de cursos d’àgua EXISTENTES não foram alteradas pela nova
As APP’s de cursos d’àgua EXISTENTES não foram alteradas pela nova
legislação. Representam 7,7 % so território do Paraná.
legislação. Representam 7,7 % so território do Paraná.
LEI 12.651
LEI 12.651
REGRAS DE LARGURA DE
REGRAS DE LARGURA DE
APP QUANDO EXISTENTE
APP QUANDO EXISTENTE
29. Considerações -- Recuperação de APP no Paraná
Considerações Recuperação de APP no Paraná
1. EXISTE UMA GRANDE PERCEPÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS
QUANTO A IMPORTANCIA DA VEGETAÇÃO CILIAR CONSERVAÇÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS;
2. A MAIOR PARTE DAS PROPRIEDADES NO PARANÁ JÁ RECUPEROU NO
MÍNIMO DE 30 METROS DE APP *, FRUTO DE INÚMEROS ESFORÇOS
(PROGRAMAS ÁGUA LIMPA, MATA CILIAR – CULTIVANDO ÁGUA BOA, etc);
* CONFORME DADOS DO SISLEG, EM 120.000 PROPRIEDADES
CADASTRADAS 91 % DASÁREAS DE APP HÍDRICAS ESTÃO RESTAURADAS;
30. Considerações sobre a Importância da
Considerações sobre a Importância da
Recuperação de APP no Paraná
Recuperação de APP no Paraná
4. AS APPs SÃO ÁREAS DE EXTREMA FRAGILIDADE E RISCO AMBIENTAL
SUJEITAS A INUNDAÇOES, EROSÃO E DESLIZAMENTOS;
31. LEI 12.651: MANTEVE AS REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO JÁ EXISTENTE NA PROPRIEDADE EE
LEI 12.651: MANTEVE AS REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO JÁ EXISTENTE NA PROPRIEDADE
ISENTA DE RECUPERAÇÃO CONSIDERANDO CRITÉRIO DE TAMANHO DA PROPRIEDADE
ISENTA DE RECUPERAÇÃO CONSIDERANDO CRITÉRIO DE TAMANHO DA PROPRIEDADE
Quando a APP ainda tem que
Quando já existe APP na
Quando já existe APP na
ser restaurada
propriedade
propriedade
MÓDULO RIOS RIOS LIMITE
FISCAL ATÉ 10 MAIORES NA PROPRI.
LARGURA DOS FAIXA DE APP M QUE 10 M %
RIOS
ATÉ 10 m 30 0a1 5 5 10
1–2 8 8 10
10 a 50 50
2–4 15 15 20
50 a 200 100
4 –10 20 30 Min -
200 a 600 200
100 Max
superior a 600 500
MAIORES 10 30 30 Min -
100 Max
32. Fase atual: Recuperação de APP no Paraná
Fase atual: Recuperação de APP no Paraná
regulamentar
regulamentar
Restauração da APP Adotar escala específica para o Paraná - proposta própria - conceito de
Pequeno Produtor Rural, considerando o estabelecido pela Lei 11.428/2006;
TAMANHO DA APP A LIMITE
PROPRIEDADE * RECUPERAR %
Pequeno produtor 30 20
Rural
Demais 30 A 100 -
proprietários metade da largura do
rio
33. Recuperação de APP no
Recuperação de APP no
Paraná (regulamentar ))
Paraná (regulamentar
34.
35. ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
36. ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
37. ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
38. ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
39. CRONOGRAMA - PRA PARANÁ
Atividades Envolvidos Prazos
Definiçoes de especificidades regionais Sema - IAP NOV
Efetuado
Discussões com setores - Aliança Bioclima PR SEMA - FAEP ATUAL
ONGs - CEMA
Normativas complementares sobre CAR E PRA MMA NOV / 2012
Estabelecimento de regulamentos específicos SEMA – IAP DEZ/JAN
2012
Ass. Jurídica
para o Estado do Paraná.
SGA – Adequar sistema ( SISLEG) ao IAP - Informática / FEVEREIRO
2013
técnicos
regulamento e compatível com MMA -
disponível ao público
Operacionalizar os PRAs Modelos Regionais IAP FEVEREIRO
2013
Treinamentos para técnicos IAP MARÇO A
DEZEMBRO
2013
Reuniões e Campanhas pelo interior do Estado SEMA- IAP – FAEP- MARÇO A
ABRIL 2013
SENAR OCEPAR
40. Meta 2013
ÁREAS
ESTRATÉGICAS
PARA
CONSERVAÇÃO
CERTIFICAÇÃO
LICENCIAMENTO
CADASTRO
PAGAMENTO POR ADESÃO AO
DE FLORESTAS
SERVIÇOS PROGRAMA
Certificado Bioclima
AMBIENTAIS BIOCLIMA
BIOCRÉDITO
R$