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Trabalhador demitido por incitar greve será indenizado

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"A despedida com fundamento na participação em greve pune o exercício regular de um direito fundamental do trabalhador, o que não pode ser admitido, justificando-se a responsabilização do ...

"A despedida com fundamento na participação em greve pune o exercício regular de um direito fundamental do trabalhador, o que não pode ser admitido, justificando-se a responsabilização do empregador pelos danos morais decorrentes."

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