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COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES   1
ORDEM DOS
                        ADVOGADOS DO BRASIL                            Comissão de Propriedade
                          Seccional de Mato                                  Intelectual
                            Grosso do Sul

                       Presidente                                   PRESIDENTE
                                                                    Emmanuel Olegário Macedo – OAB/MS
                       Leonardo Avelino Duarte                      13.088
                       Vice-Presidente                              VICE-PRESIDENTE
                       Júlio César Souza Rodrigues                  Bruno Barbosa Araújo – OAB/MS 13.053

                       Secretária-Geral                             SECRETÁRIO-GERAL
                                                                    João Luiz Rosa Marques – OAB/MS 10.907
                       Rachel de Paula Magrini
                       Sanches                                      MEMBROS
                                                                    Thiago Moraes Marsiglia – OAB/MS 15.551
                       Secretária-Adjunta                           Felipe Simões Pessoa – OAB/MS 16.155
                       Luciana Azambuja                             Davi O. Portocarrero Naveira – OAB/MS 16.200
                                                                    JÚLIO CESAR DIAS DE ALMEIDA - OAB/MS 11.713
                                                                    FLÁVIA GREGHI DE CARVALHO - OAB/MS 15.839
                       Tesoureiro
                       André LuiS Xavier Machado




2   COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
ÍNDICE
 Apresentaçâo ........................................................................................................................................................................................................................................................... 04
 A propriedade intelectual ................................................................................................................................................................................................................................. 05
 1. Marcas                   ................................................................................................................................................................................................................................................................ 06
 	                                                               ................................................................................................................................................................ 06
            1.1 Tipos de sinais que podem ser utilizados como marcas
 	          1.2 Tipos de marcas existentes ................................................................................................................................................................................................................. 06
 	          1.3 Funções das marcas ............................................................................................................................................................................................................................ 06
 	          1.4 Proteção das marcas ............................................................................................................................................................................................................................. 07
 	          1.5 Tipos de proteção assegurados por uma marca ...................................................................................................................................................................... 07
 	          1.6 Procedimentos para registro de uma Marca ............................................................................................................................................................................. 07
 	          1.7 Tempo de proteção de uma marca ................................................................................................................................................................................................. 08
 	          1.8 Extensão da proteção das marcas .................................................................................................................................................................................................. 08
 	          1.9 As marcas notoriamente conhecidas ............................................................................................................................................................................................ 08
 	          1.10 Nomes de domínio x marcas .......................................................................................................................................................................................................... 09
 	          1.11 Vantagens de se proteger uma marca ...................................................................................................................................................................................... 09
 2. Patentes                  ............................................................................................................................................................................................................................................................... 10
 	          2.1 Características dos inventos para serem passíveis de patente .......................................................................................................................................... 10
 	          2.2 Proteção de um invento ....................................................................................................................................................................................................................... 10
 	          2.3 Como é conferida uma patente ....................................................................................................................................................................................................... 11
 	          2.4 Direitos conferidos por uma patente ............................................................................................................................................................................................. 11
 	          2.5 Âmbito da proteção das patentes .................................................................................................................................................................................................. 11
 	          2.6 Necessidade de proteção dos inventos por patentes ........................................................................................................................................................... 12
 Fontes                      ................................................................................................................................................................................................................................................................ 12




 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES                                                                                                                                                               3
APRESENTAÇÃO
   A presente cartilha foi desenvolvida pelo dese-                   as patentes, sendo que os outros temas compre-
jo da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional                       endidos na matéria serão objetos de novas publi-
de Mato Grosso do Sul, em informar e conscien-                       cações da OAB/MS, por intermédio da sua recém
tizar a sociedade da importância do tema Pro-                        instituída Comissão de Propriedade Intelectual.
priedade Intelectual na atualidade, bem como
também, informar as razões pelas quais é consi-
derada importante ativo econômico e cultural na
atualidade, tendo sido elaborada com base nos                                                     Leonardo Avelino Duarte
estudos já realizados pela Organização Mundial                                                         Presidente da OAB/MS
da Propriedade Intelectual (OMPI).                                                           Ordem dos Advogados do Brasil
                                                                                            Seccional em Mato Grosso do Sul
   Não se pretende desta forma esgotar o tema
                                                                                             Emmanuel Olegário Macedo
em questão, pois se trata apenas de uma cartilha,
                                                                                                 Presidente da Comissão de
contemplando apenas as mais conhecidas das
                                                                                         Propriedade Intelectual da OAB/MS
propriedades industriais, quais sejam, as marcas e




4    COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
A PROPRIEDADE INTELECTUAL

   Desde o início da história da humanidade, a                          01. Os Direitos do Autor: as obras literárias,
raça humana vem se utilizando da criatividade,                       artísticas e científicas.
da imaginação e da inovação para expressar seus
                                                                         02. As Propriedades Industriais: as inven-
pensamentos e solucionar eventuais problemas.
                                                                     ções; as descobertas científicas; o design indus-
Neste sentido, verifica-se pela história que cons-
                                                                     trial; as marcas, nomes e denominações comer-
tantemente a humanidade foi inovando à me-
                                                                     ciais; a proteção contra a concorrência desleal.
dida que novas tecnologias eram criadas e tra-
balhos científicos, literários e artísticos vinham                      03. Os Direitos Conexos: as interpretações
ao mundo, merecendo desta forma sua devida                           artísticas e execuções, fonogramas e transmis-
proteção.                                                            sões por radiodifusão.

    Atualmente, toda essa proteção é regulada                           Passamos adiante a abordar alguns aspectos
pela Organização Mundial da Propriedade Inte-                        relativos as marcas e as patentes, incluído no
lectual (OMPI), ligada a Organização das Nações                      ramo especifico da Propriedade Industrial, regu-
Unidas (ONU) e gestora de mais de 20 tratados                        lada pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996,
internacionais sobre o tema, que visam regular,                      tendo como órgão competente o Instituto Na-
proteger, adequar e padronizar toda matéria re-                      cional de Propriedade Industrial (INPI), e no âm-
lativa ao mesmo ao redor do mundo.                                   bito internacional pela Organização Mundial da
                                                                     Propriedade Intelectual (OMPI).
   As criações intelectuais protegidas por refe-
rido sistema são as seguintes, classificadas por
seus ramos:




  COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES   5
1.2 Tipos de marcas existentes
1. MARCAS                                                               Marcas de Produtos são marcas utilizadas
                                                                     distinguir produtos de outros idênticos, seme-
   A marca é um sinal distintivo que é utiliza-                      lhantes ou afins.
do para identificar certos serviços e bens como
                                                                        Marcas de Serviços são marcas utilizadas dis-
produzidos ou procedentes de uma específica
                                                                     tinguir serviços de outros idênticos, semelhantes
pessoa ou empresa. Visa promover a distinção
                                                                     ou afins.
desses produtos e serviços de outros, similares,
produzidos por terceiros.                                               Marcas Coletivas são marcas utilizadas para
                                                                     distinguir produtos ou serviços produzidos ou
   No âmbito nacional, temos como exemplo as
                                                                     ofertados por membros de uma associação.
marcas “GILLETTE” identificando produtos liga-
dos a aparelhos de barbear e “GOL” que identifica                      Marcas de Certificação são marcas utilizadas
a empresa no seguimento de serviços aéreos.                          para distinguir bens ou serviços que cumprem
                                                                     com uma série de requisitos e que foram certifi-
                                                                     cados como tal.
1.1 Tipos de sinais que podem ser
utilizados como marcas
                                                                     1.3 Funções das Marcas
   As marcas podem se consistir em palavras,
combinações de palavras, de letras e abrevia-                           As marcas exercem diferentes funções. Dentre
turas, podendo ainda se consistir de desenhos.                       as principais, pode-se destacar:
Podem ainda indicar combinações de ambos os
                                                                        •	   auxiliar os consumidores a identificar e a
sinais, com cores e outros elementos.
                                                                             distinguir produtos e serviços;
   O critério principal é que a marca seja distinti-
                                                                        •	   permitir às empresas diferenciarem seus
va, ou seja, ela precisa claramente distinguir um
                                                                             produtos;
produto ou serviço de outro já existente no mer-
cado, com intuito único de firmá-lo no mercado.                         •	   ser um instrumento de marketing e a base
                                                                             para a construção da imagem e da reputa-
                                                                             ção dos produtos ou serviços;


6    COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
•	   permitir o seu licenciamento e constituir                        Desta forma, uma marca pode ser utilizada
       fonte direta de faturamento através da co-                    por mais de uma empresa em território nacional,
       brança de royalties;                                          desde que em classes diferentes de produtos e
                                                                     serviços.
  •	   ser um componente crucial dos ativos em-
       presariais;                                                      O registro, contudo, não é a única forma de
                                                                     se proteger uma marca: marcas não registradas
  •	   estimular as empresas a investir na manu-
                                                                     também são protegidas em diversos países, mas
       tenção ou na melhora da qualidade dos
                                                                     através de proteções menos confiáveis.
       seus produtos; e

  •	   poder ser úteis para a obtenção de recur-
       sos financeiros.                                              1.5 Tipos de proteção assegura-
                                                                     dos por uma Marca.
                                                                         •	   Direito exclusivo de utilizar a marca para
1.4 Proteção das Marcas                                                       identificar seus produtos ou serviços;
   A melhor e mais eficiente forma de conferir
                                                                         •	   - Direito de impedir que terceiros venham
proteção a uma marca é registrá-la, e sendo os
                                                                              a usar e promover a mesma marca ou mar-
direitos territoriais, as mesmas necessitam de se-
                                                                              ca similar para os mesmos ou similares
rem registradas em cada um dos países os quais
                                                                              produtos e serviços;
se pretende tê-las asseguradas.
                                                                         •	   - Direito de autorizar terceiros a usá-la,
   No Brasil este registro deve ser feito perante
                                                                              através de contratos de franquia ou de li-
o Instituto Nacional de Propriedade Industrial
                                                                              cenciamento) em troca de pagamento.
(INPI), órgão federal competente para a tramita-
ção de todos os processos administrativos refe-
rentes a registros de marca.
                                                                     1.6 Procedimentos para registro
   A proteção conferida a uma marca é limitada                       de uma Marca
a produtos e serviços específicos, com exceções
                                                                        Primeiramente deve protocolar requerimento
as marcas de alto renome ou notoriamente co-
                                                                     de registro de marca junto ao Instituto Nacional
nhecidas, que possuem proteção em todas as
                                                                     de Propriedade Industrial (INPI). Referido pedido
classes.

  COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES   7
deve conter uma clara reprodução do sinal que                        1.8 Extensão da proteção das Mar-
pretende se registrar, incluindo todas as formas,                    cas
cores ou atributos tridimensionais, alem de con-
ter uma lista dos bens ou serviços para os quais                        A maioria dos países possuem mecanismos
a marca será utilizada.                                              de registro e proteção de suas marcas regulados
                                                                     pelo próprio governo, sendo que os efeitos da
   Para ser passível de registro, um sinal deve                      proteção são limitados ao país correspondente.
conter algumas condições para ser protegido
como uma marca, como, ser distintivo (o con-                            A Organização Mundial de Propriedade Inte-
sumidor precisa distingui-lo de outro particular.                    lectual (OMPI) administra um sistema internacio-
O mesmo não pode induzir um consumidor ao                            nal de registro de marcas, regulado por dois tra-
erro, quanto à natureza ou à qualidade do pro-                       tados internacionais, que possibilita ao detentor
duto, não podendo também ser contrário à or-                         do registro da marca em seu pais corresponden-
dem ou à moral pública. Como último requisito,                       te tenha sua marca protegida também em ou-
não estar o mesmo já registrado.                                     tros países signatários dos tratados em questão.

   Todas as características, bem como procedi-
mentos a serem adotados, são previstos na Lei                        1.9 As Marcas notoriamente co-
nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a                        nhecidas
matéria em âmbito nacional.
                                                                        As marcas notoriamente conhecidas são
                                                                     aquelas que gozam com grande notoriedade no
1.7 Tempo de proteção de uma                                         seu setor específico do público do país no qual
Marca                                                                a proteção é pretendida e gozam de proteção
                                                                     mais forte do que as demais marcas.
  Conforme determina a legislação pátria, a o
tempo de proteção de uma marca é de 10 (dez)                            Elas podem ser protegidas mesmo se não es-
anos, podendo o mesmo ser renovado indefini-                         tão registradas naquele território e podem ser
damente através de pagamento das taxas devi-                         protegidas contra marcas similares com poten-
das no órgão oficial.                                                cial de causar confusão mesmo em relação a pro-
                                                                     dutos ou serviços diversos, enquanto que uma
                                                                     marca comum teria proteção limitada àquela
                                                                     mesma categoria de produtos ou serviços.

8    COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
Como exemplo temos a marca “COCA-COLA”,                           1.11 Vantagens de se proteger
que mesmo sendo uma marca que se refere a be-                        uma Marca
bidas, é conhecida em todo mundo, não poden-
do terceiro pleitear a proteção contra a utilização                     Primeiramente a mesma confere aos empre-
da marca em outros bens.                                             endedores uma alternativa contra práticas desle-
                                                                     ais de concorrentes, que pretendam causar con-
                                                                     fusão na mente dos consumidores, levando-os
1.10 Nomes de domínio x Marcas                                       a acreditar que estariam adquirindo produtos
                                                                     ou serviços do legítimo titular da marca, quan-
   Os nomes de domínios são endereços na In-                         do, de fato, eles estão adquirindo uma imitação,
ternet utilizados para se localizar websites. Em                     que pode ser de qualidade bastante inferior. O
algumas ocasiões os nomes de domínio podem                           legítimo titular poderia, então, sofrer perda po-
ser constituídos por uma marca. Nesse caso,                          tencial de consumidores, bem como prejudicar
pode ocorrer que a pessoa que fez o registro te-                     sua reputação.
nha o feito de má-fé, eis que não é o titular da
marca sob a qual o nome de domínio foi registra-                       Como conseqüência disto, visa proteger os
do. Essa atividade é muitas vezes referida como                      consumidores dessas práticas comerciais enga-
“cybersquatting” ou “ciber-ocupação”.                                nosas e desleais.

   A legislação e as diversas decisões de tribunais                     Outro grande e forte argumento, que vem to-
nacionais consideram infração a marca o seu                          mando força, é que uma marca é o único ativo
registro por outra empresa ou pessoa como                            contabilizado que representa os investimentos
nome de domínio. Se isso ocorrer, a pessoa que                       realizados na construção da imagem dos pro-
escolheu a marca de terceiro como um nome de                         dutos e da empresa. Quando, por exemplo, uma
domínio poderá não apenas ter que transferir ou                      empresa é vendida, ou quando ocorre fusão en-
cancelar o nome de domínio, como também                              tre empresas, a avaliação das marcas se torna
pagar indenizações ou pesadas multas.                                uma questão importante. O valor de mercado
                                                                     das empresas pode depender essencialmente
                                                                     do valor de suas marcas.




  COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES   9
•	   Necessidade de ser novo, ou seja, deve de-
                                                                               monstrar algumas novas características que
2. PATENTES                                                                    não sejam conhecidas no corpo dos conhe-
                                                                               cimentos existentes (chamado “estado da
                                                                               técnica”) no seu campo técnico;
   A patente é um direito relacionado a um in-
vento, que pode ser tanto um produto como um                              •	 não pode ser evidente ou envolver algo
processo, que revoluciona o modo de fazer algo,                              que possa ser deduzido por uma pessoa
ou oferece uma nova e inventiva solução técnica                              com conhecimento médio naquele campo
a um problema.                                                               técnico (atividade inventiva);
     Elas são classificadas em dois tipos:                                •	   deve ter um uso prático ou capacidade de
                                                                               aplicação industrial;
     •	 Patente de Invenção (PI) – Produtos ou
        processos eu atendam aos requisitos de                            •	   finalmente, o invento deve constituir o que
        atividade inventiva, novidade e aplicação                              se denomina “matéria patenteável” nos
        industrial. Sua validade é de 20 anos a par-                           termos da lei aplicável. Em muitos países,
        tir da data do depósito;                                               teorias científicas, métodos matemáticos,
                                                                               variedades vegetais ou animais, descober-
     •	 Modelo de Utilidade (UM) – Objeto de
                                                                               tas de substâncias naturais, métodos comer-
        uso prático, ou parte deste, suscetível de
                                                                               ciais ou métodos para tratamento médico
        aplicação industrial, que apresente nova
                                                                               (em oposição a produtos médicos) não são
        forma ou disposição, envolvendo ato in-
                                                                               considerados matéria patenteável.
        ventivo, que resulte em melhoria funcio-
        nal no seu uso ou em sua fabricação.

                                                                       2.2 Proteção de um invento
2.1 Características dos inventos                                          O mais comum e eficiente meio de proteger
para serem passíveis de Patente                                        um invento é obter uma patente. As patentes
                                                                       são conferidas pelo escritório de patentes do
   Em geral, um invento deve preencher às seguin-
                                                                       país em que se deseja proteger o invento, no
tes condições para ser protegido por uma patente:
                                                                       Brasil elas são conferidas pelo Instituto Nacio-
                                                                       nal de Propriedade Industrial. Direitos paten-

10     COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
tários são conferidos em troca da revelação                             Em geral, compete aos tribunais impor medi-
completa da tecnologia pelo inventor ao pú-                          das necessárias para tornar efetivos os direitos
blico, através do pedido de patente.                                 patentários, podendo, em muitos sistemas, in-
                                                                     terromper violações a patentes. Da mesma for-
   Outro meio de obter proteção é manter a
                                                                     ma, os tribunais também podem declarar uma
tecnologia secreta e recorrer aos denomina-
                                                                     patente nula tendo em vista questionamentos
dos “segredos comerciais”. A proteção aos se-
                                                                     procedentes de uma terceira parte.
gredos comerciais permite a preservação da
natureza confidencial da informação contra a
revelação indevida e contra o uso por pessoas
não autorizadas.
                                                                     2.4 Direitos conferidos por uma
                                                                     Patente
                                                                         O titular de uma patente pode, em princípio,
2.3 Como é conferida uma patente                                     excluir terceiros de fabricar, utilizar, oferecer à
                                                                     venda, importar ou vender o invento sem o seu
   O primeiro passo em proteger uma patente
                                                                     consentimento, no território coberto pela paten-
é o preenchimento de um pedido de patente. O
                                                                     te.
pedido de patente geralmente contém o título
do invento e uma breve descrição do campo téc-                           Mais ainda, o titular de uma patente pode dar
nico no qual se situa o invento, bem como os in-                     permissão, ou licenciar, para terceiros utilizarem
ventos antecedentes e uma descrição do invento                       a patente em termos mutuamente acordados. O
atual de um modo suficientemente claro, permi-                       titular pode, também, vender os direitos sobre o
tindo que seja avaliado e reproduzido por uma                        invento a qualquer pessoa, que então se tornará
pessoa com conhecimento médio naquele tema.                          o novo titular da patente.
Essas descrições são usualmente acompanhadas
por materiais visuais, como desenhos, planos ou
diagramas para melhor descrever o invento. O                         2.5 Âmbito da proteção das Paten-
pedido também contém várias “reivindicações”,                        tes
ou seja, informações que determinam a exten-
                                                                        A patente, no Brasil, é conferida pelo Institu-
são da proteção conferida pela patente.
                                                                     to Nacional de Propriedade Industrial. Os efeitos
                                                                     dessa atribuição são, contudo, limitados ao país


  COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES   11
respectivo.                                                          2.6 Necessidade de proteção dos
   As patentes também podem ser conferidas                           Inventos por Patentes
por um escritório regional que atue em nome de                           Patentes criam incentivos a indivíduos possibi-
diversos países, como o European Patent Office                       litando que obtenham reconhecimento por sua
(EPO) e o African Regional Industrial Property                       criatividade e recompensa material por seus in-
Organization (ARIPO). Neste sistema, o escritório                    ventos com aproveitamento comercial. Esses in-
regional aceita pedidos de patentes regionais, ou                    centivos acabam por estimular a inovação, o que
confere patentes regionais, que têm os mesmos                        assegura que a qualidade da vida humana seja
efeitos dos pedidos encaminhados – ou patentes                       continuamente melhorada.
conferidas – nos estados-membros da região.
Cabe porem aos tribunais, de cada jurisdição as-                        Por outro lado, titulares de patentes são obri-
segurar os direitos sobre as patentes em cada                        gados, em troca da proteção patentária, a revelar
país.                                                                publicamente todas as informações quanto ao
                                                                     seu invento. Esse sempre crescente corpo de co-
   O Tratado de Cooperação em Matéria de Pa-                         nhecimento público promove mais criatividade e
tentes (PCT), administrado pela OMPI, é um acor-                     inovação por parte de pesquisadores e inovado-
do para cooperação internacional no campo das                        res futuros.
patentes. Trata-se, em grande medida, de um tra-
tado para a racionalização e a cooperação quanto
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tentes, bem como para a
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   disseminação das informações técnicas neles                               http://www.inpi.gov.br
contidas. O PCT não prevê a concessão de “paten-
tes internacionais”: a tarefa e a responsabilidade                      •	   Site    da    OMPI                na        Internet:
para a concessão de patentes mantêm-se exclusi-                              http://www.wipo.int
vamente nas mãos dos escritórios mencionados                            •	   Curso DL-101, da OMPI, capítulo sobre
no parágrafo acima.                                                          Marcas e Patentes.

                                                                        •	   Apostila da OMPI: What is Intellectual
                                                                             Property.


12   COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES   13
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OAB/MS guia PI

  • 1. COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES 1
  • 2. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Comissão de Propriedade Seccional de Mato Intelectual Grosso do Sul Presidente PRESIDENTE Emmanuel Olegário Macedo – OAB/MS Leonardo Avelino Duarte 13.088 Vice-Presidente VICE-PRESIDENTE Júlio César Souza Rodrigues Bruno Barbosa Araújo – OAB/MS 13.053 Secretária-Geral SECRETÁRIO-GERAL João Luiz Rosa Marques – OAB/MS 10.907 Rachel de Paula Magrini Sanches MEMBROS Thiago Moraes Marsiglia – OAB/MS 15.551 Secretária-Adjunta Felipe Simões Pessoa – OAB/MS 16.155 Luciana Azambuja Davi O. Portocarrero Naveira – OAB/MS 16.200 JÚLIO CESAR DIAS DE ALMEIDA - OAB/MS 11.713 FLÁVIA GREGHI DE CARVALHO - OAB/MS 15.839 Tesoureiro André LuiS Xavier Machado 2 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
  • 3. ÍNDICE Apresentaçâo ........................................................................................................................................................................................................................................................... 04 A propriedade intelectual ................................................................................................................................................................................................................................. 05 1. Marcas ................................................................................................................................................................................................................................................................ 06 ................................................................................................................................................................ 06 1.1 Tipos de sinais que podem ser utilizados como marcas 1.2 Tipos de marcas existentes ................................................................................................................................................................................................................. 06 1.3 Funções das marcas ............................................................................................................................................................................................................................ 06 1.4 Proteção das marcas ............................................................................................................................................................................................................................. 07 1.5 Tipos de proteção assegurados por uma marca ...................................................................................................................................................................... 07 1.6 Procedimentos para registro de uma Marca ............................................................................................................................................................................. 07 1.7 Tempo de proteção de uma marca ................................................................................................................................................................................................. 08 1.8 Extensão da proteção das marcas .................................................................................................................................................................................................. 08 1.9 As marcas notoriamente conhecidas ............................................................................................................................................................................................ 08 1.10 Nomes de domínio x marcas .......................................................................................................................................................................................................... 09 1.11 Vantagens de se proteger uma marca ...................................................................................................................................................................................... 09 2. Patentes ............................................................................................................................................................................................................................................................... 10 2.1 Características dos inventos para serem passíveis de patente .......................................................................................................................................... 10 2.2 Proteção de um invento ....................................................................................................................................................................................................................... 10 2.3 Como é conferida uma patente ....................................................................................................................................................................................................... 11 2.4 Direitos conferidos por uma patente ............................................................................................................................................................................................. 11 2.5 Âmbito da proteção das patentes .................................................................................................................................................................................................. 11 2.6 Necessidade de proteção dos inventos por patentes ........................................................................................................................................................... 12 Fontes ................................................................................................................................................................................................................................................................ 12 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES 3
  • 4. APRESENTAÇÃO A presente cartilha foi desenvolvida pelo dese- as patentes, sendo que os outros temas compre- jo da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional endidos na matéria serão objetos de novas publi- de Mato Grosso do Sul, em informar e conscien- cações da OAB/MS, por intermédio da sua recém tizar a sociedade da importância do tema Pro- instituída Comissão de Propriedade Intelectual. priedade Intelectual na atualidade, bem como também, informar as razões pelas quais é consi- derada importante ativo econômico e cultural na atualidade, tendo sido elaborada com base nos Leonardo Avelino Duarte estudos já realizados pela Organização Mundial Presidente da OAB/MS da Propriedade Intelectual (OMPI). Ordem dos Advogados do Brasil Seccional em Mato Grosso do Sul Não se pretende desta forma esgotar o tema Emmanuel Olegário Macedo em questão, pois se trata apenas de uma cartilha, Presidente da Comissão de contemplando apenas as mais conhecidas das Propriedade Intelectual da OAB/MS propriedades industriais, quais sejam, as marcas e 4 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
  • 5. A PROPRIEDADE INTELECTUAL Desde o início da história da humanidade, a 01. Os Direitos do Autor: as obras literárias, raça humana vem se utilizando da criatividade, artísticas e científicas. da imaginação e da inovação para expressar seus 02. As Propriedades Industriais: as inven- pensamentos e solucionar eventuais problemas. ções; as descobertas científicas; o design indus- Neste sentido, verifica-se pela história que cons- trial; as marcas, nomes e denominações comer- tantemente a humanidade foi inovando à me- ciais; a proteção contra a concorrência desleal. dida que novas tecnologias eram criadas e tra- balhos científicos, literários e artísticos vinham 03. Os Direitos Conexos: as interpretações ao mundo, merecendo desta forma sua devida artísticas e execuções, fonogramas e transmis- proteção. sões por radiodifusão. Atualmente, toda essa proteção é regulada Passamos adiante a abordar alguns aspectos pela Organização Mundial da Propriedade Inte- relativos as marcas e as patentes, incluído no lectual (OMPI), ligada a Organização das Nações ramo especifico da Propriedade Industrial, regu- Unidas (ONU) e gestora de mais de 20 tratados lada pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, internacionais sobre o tema, que visam regular, tendo como órgão competente o Instituto Na- proteger, adequar e padronizar toda matéria re- cional de Propriedade Industrial (INPI), e no âm- lativa ao mesmo ao redor do mundo. bito internacional pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). As criações intelectuais protegidas por refe- rido sistema são as seguintes, classificadas por seus ramos: COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES 5
  • 6. 1.2 Tipos de marcas existentes 1. MARCAS Marcas de Produtos são marcas utilizadas distinguir produtos de outros idênticos, seme- A marca é um sinal distintivo que é utiliza- lhantes ou afins. do para identificar certos serviços e bens como Marcas de Serviços são marcas utilizadas dis- produzidos ou procedentes de uma específica tinguir serviços de outros idênticos, semelhantes pessoa ou empresa. Visa promover a distinção ou afins. desses produtos e serviços de outros, similares, produzidos por terceiros. Marcas Coletivas são marcas utilizadas para distinguir produtos ou serviços produzidos ou No âmbito nacional, temos como exemplo as ofertados por membros de uma associação. marcas “GILLETTE” identificando produtos liga- dos a aparelhos de barbear e “GOL” que identifica Marcas de Certificação são marcas utilizadas a empresa no seguimento de serviços aéreos. para distinguir bens ou serviços que cumprem com uma série de requisitos e que foram certifi- cados como tal. 1.1 Tipos de sinais que podem ser utilizados como marcas 1.3 Funções das Marcas As marcas podem se consistir em palavras, combinações de palavras, de letras e abrevia- As marcas exercem diferentes funções. Dentre turas, podendo ainda se consistir de desenhos. as principais, pode-se destacar: Podem ainda indicar combinações de ambos os • auxiliar os consumidores a identificar e a sinais, com cores e outros elementos. distinguir produtos e serviços; O critério principal é que a marca seja distinti- • permitir às empresas diferenciarem seus va, ou seja, ela precisa claramente distinguir um produtos; produto ou serviço de outro já existente no mer- cado, com intuito único de firmá-lo no mercado. • ser um instrumento de marketing e a base para a construção da imagem e da reputa- ção dos produtos ou serviços; 6 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
  • 7. permitir o seu licenciamento e constituir Desta forma, uma marca pode ser utilizada fonte direta de faturamento através da co- por mais de uma empresa em território nacional, brança de royalties; desde que em classes diferentes de produtos e serviços. • ser um componente crucial dos ativos em- presariais; O registro, contudo, não é a única forma de se proteger uma marca: marcas não registradas • estimular as empresas a investir na manu- também são protegidas em diversos países, mas tenção ou na melhora da qualidade dos através de proteções menos confiáveis. seus produtos; e • poder ser úteis para a obtenção de recur- sos financeiros. 1.5 Tipos de proteção assegura- dos por uma Marca. • Direito exclusivo de utilizar a marca para 1.4 Proteção das Marcas identificar seus produtos ou serviços; A melhor e mais eficiente forma de conferir • - Direito de impedir que terceiros venham proteção a uma marca é registrá-la, e sendo os a usar e promover a mesma marca ou mar- direitos territoriais, as mesmas necessitam de se- ca similar para os mesmos ou similares rem registradas em cada um dos países os quais produtos e serviços; se pretende tê-las asseguradas. • - Direito de autorizar terceiros a usá-la, No Brasil este registro deve ser feito perante através de contratos de franquia ou de li- o Instituto Nacional de Propriedade Industrial cenciamento) em troca de pagamento. (INPI), órgão federal competente para a tramita- ção de todos os processos administrativos refe- rentes a registros de marca. 1.6 Procedimentos para registro A proteção conferida a uma marca é limitada de uma Marca a produtos e serviços específicos, com exceções Primeiramente deve protocolar requerimento as marcas de alto renome ou notoriamente co- de registro de marca junto ao Instituto Nacional nhecidas, que possuem proteção em todas as de Propriedade Industrial (INPI). Referido pedido classes. COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES 7
  • 8. deve conter uma clara reprodução do sinal que 1.8 Extensão da proteção das Mar- pretende se registrar, incluindo todas as formas, cas cores ou atributos tridimensionais, alem de con- ter uma lista dos bens ou serviços para os quais A maioria dos países possuem mecanismos a marca será utilizada. de registro e proteção de suas marcas regulados pelo próprio governo, sendo que os efeitos da Para ser passível de registro, um sinal deve proteção são limitados ao país correspondente. conter algumas condições para ser protegido como uma marca, como, ser distintivo (o con- A Organização Mundial de Propriedade Inte- sumidor precisa distingui-lo de outro particular. lectual (OMPI) administra um sistema internacio- O mesmo não pode induzir um consumidor ao nal de registro de marcas, regulado por dois tra- erro, quanto à natureza ou à qualidade do pro- tados internacionais, que possibilita ao detentor duto, não podendo também ser contrário à or- do registro da marca em seu pais corresponden- dem ou à moral pública. Como último requisito, te tenha sua marca protegida também em ou- não estar o mesmo já registrado. tros países signatários dos tratados em questão. Todas as características, bem como procedi- mentos a serem adotados, são previstos na Lei 1.9 As Marcas notoriamente co- nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a nhecidas matéria em âmbito nacional. As marcas notoriamente conhecidas são aquelas que gozam com grande notoriedade no 1.7 Tempo de proteção de uma seu setor específico do público do país no qual Marca a proteção é pretendida e gozam de proteção mais forte do que as demais marcas. Conforme determina a legislação pátria, a o tempo de proteção de uma marca é de 10 (dez) Elas podem ser protegidas mesmo se não es- anos, podendo o mesmo ser renovado indefini- tão registradas naquele território e podem ser damente através de pagamento das taxas devi- protegidas contra marcas similares com poten- das no órgão oficial. cial de causar confusão mesmo em relação a pro- dutos ou serviços diversos, enquanto que uma marca comum teria proteção limitada àquela mesma categoria de produtos ou serviços. 8 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
  • 9. Como exemplo temos a marca “COCA-COLA”, 1.11 Vantagens de se proteger que mesmo sendo uma marca que se refere a be- uma Marca bidas, é conhecida em todo mundo, não poden- do terceiro pleitear a proteção contra a utilização Primeiramente a mesma confere aos empre- da marca em outros bens. endedores uma alternativa contra práticas desle- ais de concorrentes, que pretendam causar con- fusão na mente dos consumidores, levando-os 1.10 Nomes de domínio x Marcas a acreditar que estariam adquirindo produtos ou serviços do legítimo titular da marca, quan- Os nomes de domínios são endereços na In- do, de fato, eles estão adquirindo uma imitação, ternet utilizados para se localizar websites. Em que pode ser de qualidade bastante inferior. O algumas ocasiões os nomes de domínio podem legítimo titular poderia, então, sofrer perda po- ser constituídos por uma marca. Nesse caso, tencial de consumidores, bem como prejudicar pode ocorrer que a pessoa que fez o registro te- sua reputação. nha o feito de má-fé, eis que não é o titular da marca sob a qual o nome de domínio foi registra- Como conseqüência disto, visa proteger os do. Essa atividade é muitas vezes referida como consumidores dessas práticas comerciais enga- “cybersquatting” ou “ciber-ocupação”. nosas e desleais. A legislação e as diversas decisões de tribunais Outro grande e forte argumento, que vem to- nacionais consideram infração a marca o seu mando força, é que uma marca é o único ativo registro por outra empresa ou pessoa como contabilizado que representa os investimentos nome de domínio. Se isso ocorrer, a pessoa que realizados na construção da imagem dos pro- escolheu a marca de terceiro como um nome de dutos e da empresa. Quando, por exemplo, uma domínio poderá não apenas ter que transferir ou empresa é vendida, ou quando ocorre fusão en- cancelar o nome de domínio, como também tre empresas, a avaliação das marcas se torna pagar indenizações ou pesadas multas. uma questão importante. O valor de mercado das empresas pode depender essencialmente do valor de suas marcas. COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES 9
  • 10. Necessidade de ser novo, ou seja, deve de- monstrar algumas novas características que 2. PATENTES não sejam conhecidas no corpo dos conhe- cimentos existentes (chamado “estado da técnica”) no seu campo técnico; A patente é um direito relacionado a um in- vento, que pode ser tanto um produto como um • não pode ser evidente ou envolver algo processo, que revoluciona o modo de fazer algo, que possa ser deduzido por uma pessoa ou oferece uma nova e inventiva solução técnica com conhecimento médio naquele campo a um problema. técnico (atividade inventiva); Elas são classificadas em dois tipos: • deve ter um uso prático ou capacidade de aplicação industrial; • Patente de Invenção (PI) – Produtos ou processos eu atendam aos requisitos de • finalmente, o invento deve constituir o que atividade inventiva, novidade e aplicação se denomina “matéria patenteável” nos industrial. Sua validade é de 20 anos a par- termos da lei aplicável. Em muitos países, tir da data do depósito; teorias científicas, métodos matemáticos, variedades vegetais ou animais, descober- • Modelo de Utilidade (UM) – Objeto de tas de substâncias naturais, métodos comer- uso prático, ou parte deste, suscetível de ciais ou métodos para tratamento médico aplicação industrial, que apresente nova (em oposição a produtos médicos) não são forma ou disposição, envolvendo ato in- considerados matéria patenteável. ventivo, que resulte em melhoria funcio- nal no seu uso ou em sua fabricação. 2.2 Proteção de um invento 2.1 Características dos inventos O mais comum e eficiente meio de proteger para serem passíveis de Patente um invento é obter uma patente. As patentes são conferidas pelo escritório de patentes do Em geral, um invento deve preencher às seguin- país em que se deseja proteger o invento, no tes condições para ser protegido por uma patente: Brasil elas são conferidas pelo Instituto Nacio- nal de Propriedade Industrial. Direitos paten- 10 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
  • 11. tários são conferidos em troca da revelação Em geral, compete aos tribunais impor medi- completa da tecnologia pelo inventor ao pú- das necessárias para tornar efetivos os direitos blico, através do pedido de patente. patentários, podendo, em muitos sistemas, in- terromper violações a patentes. Da mesma for- Outro meio de obter proteção é manter a ma, os tribunais também podem declarar uma tecnologia secreta e recorrer aos denomina- patente nula tendo em vista questionamentos dos “segredos comerciais”. A proteção aos se- procedentes de uma terceira parte. gredos comerciais permite a preservação da natureza confidencial da informação contra a revelação indevida e contra o uso por pessoas não autorizadas. 2.4 Direitos conferidos por uma Patente O titular de uma patente pode, em princípio, 2.3 Como é conferida uma patente excluir terceiros de fabricar, utilizar, oferecer à venda, importar ou vender o invento sem o seu O primeiro passo em proteger uma patente consentimento, no território coberto pela paten- é o preenchimento de um pedido de patente. O te. pedido de patente geralmente contém o título do invento e uma breve descrição do campo téc- Mais ainda, o titular de uma patente pode dar nico no qual se situa o invento, bem como os in- permissão, ou licenciar, para terceiros utilizarem ventos antecedentes e uma descrição do invento a patente em termos mutuamente acordados. O atual de um modo suficientemente claro, permi- titular pode, também, vender os direitos sobre o tindo que seja avaliado e reproduzido por uma invento a qualquer pessoa, que então se tornará pessoa com conhecimento médio naquele tema. o novo titular da patente. Essas descrições são usualmente acompanhadas por materiais visuais, como desenhos, planos ou diagramas para melhor descrever o invento. O 2.5 Âmbito da proteção das Paten- pedido também contém várias “reivindicações”, tes ou seja, informações que determinam a exten- A patente, no Brasil, é conferida pelo Institu- são da proteção conferida pela patente. to Nacional de Propriedade Industrial. Os efeitos dessa atribuição são, contudo, limitados ao país COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES 11
  • 12. respectivo. 2.6 Necessidade de proteção dos As patentes também podem ser conferidas Inventos por Patentes por um escritório regional que atue em nome de Patentes criam incentivos a indivíduos possibi- diversos países, como o European Patent Office litando que obtenham reconhecimento por sua (EPO) e o African Regional Industrial Property criatividade e recompensa material por seus in- Organization (ARIPO). Neste sistema, o escritório ventos com aproveitamento comercial. Esses in- regional aceita pedidos de patentes regionais, ou centivos acabam por estimular a inovação, o que confere patentes regionais, que têm os mesmos assegura que a qualidade da vida humana seja efeitos dos pedidos encaminhados – ou patentes continuamente melhorada. conferidas – nos estados-membros da região. Cabe porem aos tribunais, de cada jurisdição as- Por outro lado, titulares de patentes são obri- segurar os direitos sobre as patentes em cada gados, em troca da proteção patentária, a revelar país. publicamente todas as informações quanto ao seu invento. Esse sempre crescente corpo de co- O Tratado de Cooperação em Matéria de Pa- nhecimento público promove mais criatividade e tentes (PCT), administrado pela OMPI, é um acor- inovação por parte de pesquisadores e inovado- do para cooperação internacional no campo das res futuros. patentes. Trata-se, em grande medida, de um tra- tado para a racionalização e a cooperação quanto aos pedidos, buscas e exames de pedidos de pa- FONTES tentes, bem como para a • Site do INPI na Internet: disseminação das informações técnicas neles http://www.inpi.gov.br contidas. O PCT não prevê a concessão de “paten- tes internacionais”: a tarefa e a responsabilidade • Site da OMPI na Internet: para a concessão de patentes mantêm-se exclusi- http://www.wipo.int vamente nas mãos dos escritórios mencionados • Curso DL-101, da OMPI, capítulo sobre no parágrafo acima. Marcas e Patentes. • Apostila da OMPI: What is Intellectual Property. 12 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES
  • 13. COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES 13
  • 14. 14 COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OAB/MS - CARTILHA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCAS E PATENTES