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Atos jurídicos e Negócios jurídicos.
Questão de fato/Questão de direito.
Noção de Relação Jurídica
AL’s OF PM: Alisson, Cabral, Caio Sena, Rodrigues e Samanta
Souza
Componente Curricular: Introdução ao Estudo do Direito
Instrutora: Valma Calil
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Tirando as vendas do Direito
Civil:
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Conceitos Básicos
Fato Jurídico é Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de
produzir efeitos jurídicos.
O Ato jurídico é decorrente da vontade do homem devidamente
manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação
volitiva humana.
O Negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada,
onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação
jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. O negócio
jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de
atos negociais, como o testamento.
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Conceitos
Fato Jurídico é qualquer coisa que aconteça capaz de produzir efeitos
jurídicos quer seja eventos humanos ou da natureza.
O Ato jurídico necessita obrigatoriamente da participação do homem
explicitamente manifestada.
O Negócio jurídico é todo ato jurídico que se regula previamente, onde
uma ou mais pessoas ficam obrigadas por esse ato jurídico a uma
condição pré-estabelecida, para alcançar algum objetivo contratado.
em “Português”
Básicos
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Entendeu?
Não?
Vamos tentar de novo!?
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Fato Jurídico Muitas vezes nos deparamos com situações das
mais diversas e não reparamos que o desenrolar de tais situações
afetam o mundo jurídico:
• O Mergulhador Paranaguá estava mergulhando em um navio
naufragado e ao achar uma pérola resolve se apossar dela, ele
estará tomando para si a propriedade sobre uma res nullius.
• Elder França que joga no lixo de seu condomínio um circo em
miniatura, estará realizando um ato de derelictio, abandonando
uma coisa sua.
Todos esses atos repercutem no mundo do Direito e todos os fatos
com essa qualidade são chamados de fatos jurídicos.
Exemplos análogos podem ser extraídos da obra de José Abreu
Filho, O Negócio Jurídico e sua Teoria Geral.
Conceitos
com EXEMPLOS
Básicos
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
“Ah! Então tudo que fazemos é um FATO JURÍDICO né
isso?”
Alguns acontecimentos não repercutem no mundo jurídico e em
nada afetam as relações jurídicas. A esses fatos dá-se se o nome de
fatos materiais, simples ou neutros.
OU SEJA: Se eles não repercutirem juridicamente, não serão
chamados de Fatos Jurídicos. O ponto crucial para a diferenciação de
fatos jurídicos e fatos materiais é a presença ou não da repercussão
jurídica.
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Suponhamos que semana passada pela força da forte tempestade, uma
árvore caiu e acertou em cheio o automóvel do Tenente Lemo que
estava próximo dessa árvore.
O Carro tem Seguro?
SIM =) NÃO =(
Ten Lemo cobrará da
seguradora o valor
contratado.
O Acontecimento não gera
efeito jurídico nenhum, e
ele pegou um ônibus.
Fato JurídicoFato Material
Conceitos
com EXEMPLOS
Básicos
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Conceitos Básicos
com EXEMPLOS
Suponhamos que semana passada pela força da forte tempestade, uma
árvore caia e acerte em cheio o automóvel do Tenente Lemo que estava
próximo dessa árvore.
O Carro tem Seguro?
SIM =) NÃO =(
Ten Lemo cobrará da
seguradora o valor
contratado
O Acontecimento não gera
efeito jurídico nenhum, e
ele pegará um ônibus.
Fato JurídicoFato Material
BLAH
BLAH
BLAH
B
BLAH
BLAH
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
E os Atos Jurídicos e Negócios Jurídicos
???Professor Vicente Ráo brilhantemente nos apresenta três tipos de fatos
jurídicos derivados da vontade humana:
Fatos Voluntários Lícitos -> Englobam coisas do mundo físico ou afetam
a situação material de quem as pratica.
Fatos Voluntários Ilícitos -> O agente faz com o intuito de evitar algum
prejuízo maior.
Assim, os fatos lícitos e ilícitos são previamente prescritos em lei,
sendo essa uma das características marcantes que os separam da
próxima categoria de fato jurídico oriundo da vontade humana : os
atos jurídicos.
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Chegamos nos Atos Jurídicos
Os atos jurídicos diferem dos outros fatos voluntários pela maior
relevância da vontade. Assim, a vontade nos atos jurídicos visa
alcançar, direta e imediatamente, os efeitos práticos protegidos pela
norma e recebe desta o poder de auto-regulamentar os interesses
próprios do agente.
Agora entenderam tudo?
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Chegamos nos Negócios Jurídicos
Os negócios jurídicos regulam interesses privados e emanam da
autodeterminação das partes na relação jurídica. Destarte, os negócios
jurídicos são a ponte entre a vontade humana e a concretização de
efeitos pretendidos pela vontade reconhecidos pelo Direito. Semelhante
posição adota José Abreu ao enunciar que o negócio jurídico seria
resultante daquele elemento comum, ou seja, de uma atuação do
homem, gerando aquela sincronização entre sua vontade e os efeitos
por ele desejados’. Dúvidas?
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
“Mudando o Rumo da Prosa”
Questão de Fato e Questão de Direito
Polícia Militar da Bahia
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1º CFO PM – Pelotão Charlie
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Tentando ajudar Andrezza a fixar o
conteúdo
Distinguindo fato do direito:
Fato é o caso concreto, o problema, lide, o conflito. O ato que
aconteceu no mundo real e que ocasionou o litígio. (Lembre do conceito
de Fato Jurídico que vimos antes).
Sendo o direito os dispositivos legais que se amoldam ao fato, ao caso
concreto específico (é a Lei, propriamente dita).
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Vamos ao exemplo:
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Vamos ao exemplo:
Pedófilo descobre que vai ser papai:
Questões de Fato Questões de Direito
A Mãe e o suposto pai se conhecem?
Houve relação sexual entre eles?
Usaram algum método contraceptivo?
Que motivos indicam o Pedófilo como
pai?
Foi feito o DNA teste de paternidade?
A dispositivo legal que obrigue o pai a
fazer o teste de paternidade?
A dispositivo legal que garanta o nome
paterno na certidão de nascimento?
Da possibilidade da positividade do exame,
quais as obrigações serão atribuídas por
direito ao pai?
E quais direitos?
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Estamos quase acabando:
Noções de Relações Jurídicas
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Relações Jurídicas
Segundo Miguel Reale, relação jurídica é uma espécie de relação
social. Dentre as possíveis interações intersubjetivas, algumas
interessam ao direito. Quando o fato social concreto coincide com a
prescrição normativa, a norma jurídica incide sobre a relação. No
fenômeno denominado "jurisdicização", a relação social passa a ser
considerada relação jurídica.
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
Relações Jurídicas
"Dois requisitos são, portanto, necessários para que haja uma relação
jurídica. Em primeiro lugar, uma relação intersubjetiva, ou seja, um
vínculo entre duas ou mais pessoas. Em segundo lugar, que esse
vínculo corresponda a uma hipótese normativa, de tal maneira que
derivem consequências obrigatórias no plano da experiência
Polícia Militar da Bahia
Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo
1º CFO PM – Pelotão Charlie
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Atos Jurídicos e Relações

  • 1. Atos jurídicos e Negócios jurídicos. Questão de fato/Questão de direito. Noção de Relação Jurídica AL’s OF PM: Alisson, Cabral, Caio Sena, Rodrigues e Samanta Souza Componente Curricular: Introdução ao Estudo do Direito Instrutora: Valma Calil
  • 2. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie
  • 3. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Tirando as vendas do Direito Civil:
  • 4. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Conceitos Básicos Fato Jurídico é Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. O Ato jurídico é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana. O Negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento.
  • 5. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Conceitos Fato Jurídico é qualquer coisa que aconteça capaz de produzir efeitos jurídicos quer seja eventos humanos ou da natureza. O Ato jurídico necessita obrigatoriamente da participação do homem explicitamente manifestada. O Negócio jurídico é todo ato jurídico que se regula previamente, onde uma ou mais pessoas ficam obrigadas por esse ato jurídico a uma condição pré-estabelecida, para alcançar algum objetivo contratado. em “Português” Básicos
  • 6. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Entendeu? Não? Vamos tentar de novo!?
  • 7. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Fato Jurídico Muitas vezes nos deparamos com situações das mais diversas e não reparamos que o desenrolar de tais situações afetam o mundo jurídico: • O Mergulhador Paranaguá estava mergulhando em um navio naufragado e ao achar uma pérola resolve se apossar dela, ele estará tomando para si a propriedade sobre uma res nullius. • Elder França que joga no lixo de seu condomínio um circo em miniatura, estará realizando um ato de derelictio, abandonando uma coisa sua. Todos esses atos repercutem no mundo do Direito e todos os fatos com essa qualidade são chamados de fatos jurídicos. Exemplos análogos podem ser extraídos da obra de José Abreu Filho, O Negócio Jurídico e sua Teoria Geral. Conceitos com EXEMPLOS Básicos
  • 8. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie “Ah! Então tudo que fazemos é um FATO JURÍDICO né isso?” Alguns acontecimentos não repercutem no mundo jurídico e em nada afetam as relações jurídicas. A esses fatos dá-se se o nome de fatos materiais, simples ou neutros. OU SEJA: Se eles não repercutirem juridicamente, não serão chamados de Fatos Jurídicos. O ponto crucial para a diferenciação de fatos jurídicos e fatos materiais é a presença ou não da repercussão jurídica.
  • 9. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Suponhamos que semana passada pela força da forte tempestade, uma árvore caiu e acertou em cheio o automóvel do Tenente Lemo que estava próximo dessa árvore. O Carro tem Seguro? SIM =) NÃO =( Ten Lemo cobrará da seguradora o valor contratado. O Acontecimento não gera efeito jurídico nenhum, e ele pegou um ônibus. Fato JurídicoFato Material Conceitos com EXEMPLOS Básicos
  • 10. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Conceitos Básicos com EXEMPLOS Suponhamos que semana passada pela força da forte tempestade, uma árvore caia e acerte em cheio o automóvel do Tenente Lemo que estava próximo dessa árvore. O Carro tem Seguro? SIM =) NÃO =( Ten Lemo cobrará da seguradora o valor contratado O Acontecimento não gera efeito jurídico nenhum, e ele pegará um ônibus. Fato JurídicoFato Material BLAH BLAH BLAH B BLAH BLAH
  • 11. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie E os Atos Jurídicos e Negócios Jurídicos ???Professor Vicente Ráo brilhantemente nos apresenta três tipos de fatos jurídicos derivados da vontade humana: Fatos Voluntários Lícitos -> Englobam coisas do mundo físico ou afetam a situação material de quem as pratica. Fatos Voluntários Ilícitos -> O agente faz com o intuito de evitar algum prejuízo maior. Assim, os fatos lícitos e ilícitos são previamente prescritos em lei, sendo essa uma das características marcantes que os separam da próxima categoria de fato jurídico oriundo da vontade humana : os atos jurídicos.
  • 12. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Chegamos nos Atos Jurídicos Os atos jurídicos diferem dos outros fatos voluntários pela maior relevância da vontade. Assim, a vontade nos atos jurídicos visa alcançar, direta e imediatamente, os efeitos práticos protegidos pela norma e recebe desta o poder de auto-regulamentar os interesses próprios do agente. Agora entenderam tudo?
  • 13. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Chegamos nos Negócios Jurídicos Os negócios jurídicos regulam interesses privados e emanam da autodeterminação das partes na relação jurídica. Destarte, os negócios jurídicos são a ponte entre a vontade humana e a concretização de efeitos pretendidos pela vontade reconhecidos pelo Direito. Semelhante posição adota José Abreu ao enunciar que o negócio jurídico seria resultante daquele elemento comum, ou seja, de uma atuação do homem, gerando aquela sincronização entre sua vontade e os efeitos por ele desejados’. Dúvidas?
  • 14. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie “Mudando o Rumo da Prosa” Questão de Fato e Questão de Direito
  • 15. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie
  • 16. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Tentando ajudar Andrezza a fixar o conteúdo Distinguindo fato do direito: Fato é o caso concreto, o problema, lide, o conflito. O ato que aconteceu no mundo real e que ocasionou o litígio. (Lembre do conceito de Fato Jurídico que vimos antes). Sendo o direito os dispositivos legais que se amoldam ao fato, ao caso concreto específico (é a Lei, propriamente dita).
  • 17. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Vamos ao exemplo:
  • 18. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Vamos ao exemplo: Pedófilo descobre que vai ser papai: Questões de Fato Questões de Direito A Mãe e o suposto pai se conhecem? Houve relação sexual entre eles? Usaram algum método contraceptivo? Que motivos indicam o Pedófilo como pai? Foi feito o DNA teste de paternidade? A dispositivo legal que obrigue o pai a fazer o teste de paternidade? A dispositivo legal que garanta o nome paterno na certidão de nascimento? Da possibilidade da positividade do exame, quais as obrigações serão atribuídas por direito ao pai? E quais direitos?
  • 19. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Estamos quase acabando: Noções de Relações Jurídicas
  • 20. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Relações Jurídicas Segundo Miguel Reale, relação jurídica é uma espécie de relação social. Dentre as possíveis interações intersubjetivas, algumas interessam ao direito. Quando o fato social concreto coincide com a prescrição normativa, a norma jurídica incide sobre a relação. No fenômeno denominado "jurisdicização", a relação social passa a ser considerada relação jurídica.
  • 21. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Relações Jurídicas "Dois requisitos são, portanto, necessários para que haja uma relação jurídica. Em primeiro lugar, uma relação intersubjetiva, ou seja, um vínculo entre duas ou mais pessoas. Em segundo lugar, que esse vínculo corresponda a uma hipótese normativa, de tal maneira que derivem consequências obrigatórias no plano da experiência
  • 22. Polícia Militar da Bahia Academia Coronel Antônio Medeiros de Azevedo 1º CFO PM – Pelotão Charlie Obrigado! Como de costume, esse slide está na Nuvem!