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Entendendo o programa DIEF
1 - O que é a DIEF – Declaração de Informações Econômico- Fiscais ?
• A DIEF é uma declaração que contém um conjunto de informações que
deverão ser prestadas à Sefaz-Ce pelo contribuinte, mensal ou anualmente,
dependendo de seu regime de recolhimento, quer seja usuário ou não de
processamento eletrônico de dados.
2 - Quem deve declarar a DIEF?
• Todos os contribuintes do Estado do Ceará devem entregar a DIEF de acordo
com o modelo definido a partir do seu regime de recolhimento. No entanto, de
acordo com seu regime de recolhimento, a declaração apresentará diferentes
informações.
3 - De que forma poderá ser entregue a DIEF?
• A DIEF deverá ser transmitida via internet do escritório de contabilidade ou
da empresa, ou ainda nas CEXAT’s, através do SEFAZNET.
4- Quando o contribuinte deverá entregar a DIEF?
• Os contribuintes com regime de recolhimento Normal ou EPP – deverão
entregar mensalmente, a partir de fevereiro/05, referente fato gerador de
janeiro/05, e assim sucessivamente;
• Os contribuintes com regime de recolhimento MS, ME, ESPECIAL ou
OUTROS – deverão entregar anualmente, a partir de 2006.
5 - Entregando a DIEF que outras obrigações acessórias deverão ser
entregues?
• Com a implantação da DIEF as obrigações acessórias GIM, GIEF, GIDEC,
GIAME, o Inventário e SISIF serão incorporadas nesta única declaração.
6 - Onde baixar (download) o programa da DIEF e quando estará disponível na
página da SEFAZ?
• O programa poderá ser obtido na internet na página da SEFAZ,
www.sefaz.ce.gov.br, a partir de fevereiro/05.
7 - Qual o objetivo da Sefaz-Ce em implantar a DIEF?
A implantação da DIEF objetiva:
• Consolidar a entrega das obrigações acessórias do contribuinte em um único
sistema;
• Disponibilizar para a Sefaz-Ce, com maior celeridade e qualidade, as
informações econômico-fiscais prestadas pelo contribuinte.
8 - Quais os benefícios da DIEF?
• Fornecer ao contribuinte e/ou contabilista uma ferramenta eletrônica que
possibilite o cumprimento de diversas obrigações acessórias em uma única
declaração;
• Oferecer ao usuário velocidade de processamento das informações
destinadas á Sefaz-Ce, de forma rápida e segura;
• Eliminar retrabalho para os usuários;
• Proporcionar economia financeira aos contribuintes e/ou contabilistas com a
utilização de um “software” distribuído gratuitamente;
9 – Empresa de regime de pagamento normal ou EPP solicitando baixa do CGF em
janeiro/05, o que deverá apresentar, já que o programa da Dief só estará disponível
em fevereiro ?
• Neste caso, excepcionalmente, o contribuinte deverá entrega GIM,
GIDEC e GIEF.
10- Empresa de regime de pagamento normal ou EPP solicitando alteração de
regime de pagamento em janeiro/05, o que deverá apresentar ?
• Como será um contribuinte que continuará ativo no CGF deverá
entregar DIEF em Fev/05. A CEXAT procede à alteração e recomenda
ao contribuinte a entrega da DIEF posteriormente.
11- Os contribuintes que entregam a GIM e estão obrigados ao SISIF, mas que
nunca o entregaram, como será tratada a obrigatoriedade em relação a períodos
anteriores a 2005, já que a DIEF substituiu o SISIF?
• A obrigatoriedade para o passado de GIM, GIDEC e SISIF fica
inalterada. O contribuinte que não enviou as informações passadas
continua omisso.
12- O contribuinte obrigado ao SISIF e que nunca o entregou no passado, como
deverá proceder?
• O contribuinte continua com a obrigação de entregar SISIF referente
aos períodos anteriores a DEZ/04. Somente a partir de 2005 é que a
DIEF substitui o SISIF.
13 –Quais os procedimentos para os contribuintes do SISIF entregarem a DIEF?
• O contribuinte poderá continuar utilizando o seu software de digitação
do SISIF
• Fazer download da DIEF que se encontra na internet na página da
SEFAZ;
• Importar o arquivo do SISIF para DIEF ;
• Consultar e/ou complementar os dados importados, se necessário;
• Validar as informações utilizando o validador da DIEF ;
• Transmitir a DIEF.
14 – Se ocorrer erro quando o contribuinte do SISIF importar os dados e for validar
na DIEF apresentar erro ele terá obrigatoriedade de fazer as correções no sistema
SISIF?
• Não, pois após a importação dos dados do SISIF para DIEF o sistema se
encontrará apto para consulta, digitação e alteração de dados.
15- O contribuinte que tem SISIF terá que utilizar o validador do SISIF para importar
a DIEF?
• Não, para validar as informações o contribuinte deverá utilizar somente o
validador da DIEF.
16- Como ficam as retificações das diversas guias a partir de 2005?
• Se no período de referência da obrigação acessória a obrigatoriedade era
de entregar GIM, GIDEC, GIEF e SISIF as retificações terão que ser feitas
através dos mesmos tipos de guia. Por outro lado, se no período a
obrigatoriedade é DIEF, a retificação é através de DIEF.
• Por exemplo, contribuinte com regime Normal de recolhimento que deseja
alterar dados de GIM de dez/04 deve retificá-los através de GIM. Se quiser
alterar dados referente a fev/2005, que devem ser entregues por DIEF,
deverá entregar uma DIEF retificando.
17 – De onde serão extraídas as informações para preenchimento da DIEF?
• Tais informações serão extraídas dos documentos fiscais que acobertam
transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e/ou
prestação de serviços, bem como da movimentação tributária e contábil do
contribuinte.
18 –Como ficam as diversas obrigações dos contribuintes?
• Abaixo temos um quadro onde apresentamos várias situações de acordo com o
regime de pagamento do contribuinte.
Regime de
Recolhimento
DIEF GIM GIDEC GIAME GIEF
NORMAL E
EPP
A PARTIR DE
2005, FATO
GERADOR
JANEIRO/05,
ENTREGA EM
FEVEREIRO.
SOMENTE
FATO
GERADOR
ANTERIOR A
2005
FATO
GERADOR ATÉ
2004. EM 2005,
SOMENTE NOS
CASOS DE
DEVOLUÇÃO
DE NF.
NÃO
ENTREGA
SOMENTE
FATO
GERADOR
ANTERIOR A
2005
MS E ME A PARTIR DE
2006, FATO
GERADOR
2005.
NÃO
ENTREGA
CONTINUA
ENTREGANDO
ATÉ
DEZEMBRO/05
FATO
GERADOR
ATÉ 2004. EM
2005,
SOMENTE
NOS CASOS
DE BAIXA E
ALTERAÇÃO
DE REGIME
NÃO
ENTREGA
ESPECIAL E
OUTROS
A PARTIR DE
2006, FATO
GERADOR
2005.
NÃO
ENTREGA
CONTINUA
ENTREGANDO
ATÉ
DEZEMBRO/05
NÃO
ENTREGA
OUTROS –
NÃO
ENTREGA
ESPECIAL –
FATO
GERADOR
ATÉ 2004. EM
2005,
SOMENTE
NOS CASOS
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Entendendo a DIEF

  • 1. Entendendo o programa DIEF 1 - O que é a DIEF – Declaração de Informações Econômico- Fiscais ? • A DIEF é uma declaração que contém um conjunto de informações que deverão ser prestadas à Sefaz-Ce pelo contribuinte, mensal ou anualmente, dependendo de seu regime de recolhimento, quer seja usuário ou não de processamento eletrônico de dados. 2 - Quem deve declarar a DIEF? • Todos os contribuintes do Estado do Ceará devem entregar a DIEF de acordo com o modelo definido a partir do seu regime de recolhimento. No entanto, de acordo com seu regime de recolhimento, a declaração apresentará diferentes informações. 3 - De que forma poderá ser entregue a DIEF? • A DIEF deverá ser transmitida via internet do escritório de contabilidade ou da empresa, ou ainda nas CEXAT’s, através do SEFAZNET. 4- Quando o contribuinte deverá entregar a DIEF? • Os contribuintes com regime de recolhimento Normal ou EPP – deverão entregar mensalmente, a partir de fevereiro/05, referente fato gerador de janeiro/05, e assim sucessivamente; • Os contribuintes com regime de recolhimento MS, ME, ESPECIAL ou OUTROS – deverão entregar anualmente, a partir de 2006. 5 - Entregando a DIEF que outras obrigações acessórias deverão ser entregues? • Com a implantação da DIEF as obrigações acessórias GIM, GIEF, GIDEC, GIAME, o Inventário e SISIF serão incorporadas nesta única declaração. 6 - Onde baixar (download) o programa da DIEF e quando estará disponível na página da SEFAZ? • O programa poderá ser obtido na internet na página da SEFAZ, www.sefaz.ce.gov.br, a partir de fevereiro/05. 7 - Qual o objetivo da Sefaz-Ce em implantar a DIEF? A implantação da DIEF objetiva: • Consolidar a entrega das obrigações acessórias do contribuinte em um único sistema; • Disponibilizar para a Sefaz-Ce, com maior celeridade e qualidade, as informações econômico-fiscais prestadas pelo contribuinte.
  • 2. 8 - Quais os benefícios da DIEF? • Fornecer ao contribuinte e/ou contabilista uma ferramenta eletrônica que possibilite o cumprimento de diversas obrigações acessórias em uma única declaração; • Oferecer ao usuário velocidade de processamento das informações destinadas á Sefaz-Ce, de forma rápida e segura; • Eliminar retrabalho para os usuários; • Proporcionar economia financeira aos contribuintes e/ou contabilistas com a utilização de um “software” distribuído gratuitamente; 9 – Empresa de regime de pagamento normal ou EPP solicitando baixa do CGF em janeiro/05, o que deverá apresentar, já que o programa da Dief só estará disponível em fevereiro ? • Neste caso, excepcionalmente, o contribuinte deverá entrega GIM, GIDEC e GIEF. 10- Empresa de regime de pagamento normal ou EPP solicitando alteração de regime de pagamento em janeiro/05, o que deverá apresentar ? • Como será um contribuinte que continuará ativo no CGF deverá entregar DIEF em Fev/05. A CEXAT procede à alteração e recomenda ao contribuinte a entrega da DIEF posteriormente. 11- Os contribuintes que entregam a GIM e estão obrigados ao SISIF, mas que nunca o entregaram, como será tratada a obrigatoriedade em relação a períodos anteriores a 2005, já que a DIEF substituiu o SISIF? • A obrigatoriedade para o passado de GIM, GIDEC e SISIF fica inalterada. O contribuinte que não enviou as informações passadas continua omisso. 12- O contribuinte obrigado ao SISIF e que nunca o entregou no passado, como deverá proceder? • O contribuinte continua com a obrigação de entregar SISIF referente aos períodos anteriores a DEZ/04. Somente a partir de 2005 é que a DIEF substitui o SISIF. 13 –Quais os procedimentos para os contribuintes do SISIF entregarem a DIEF? • O contribuinte poderá continuar utilizando o seu software de digitação do SISIF • Fazer download da DIEF que se encontra na internet na página da SEFAZ; • Importar o arquivo do SISIF para DIEF ; • Consultar e/ou complementar os dados importados, se necessário;
  • 3. • Validar as informações utilizando o validador da DIEF ; • Transmitir a DIEF. 14 – Se ocorrer erro quando o contribuinte do SISIF importar os dados e for validar na DIEF apresentar erro ele terá obrigatoriedade de fazer as correções no sistema SISIF? • Não, pois após a importação dos dados do SISIF para DIEF o sistema se encontrará apto para consulta, digitação e alteração de dados. 15- O contribuinte que tem SISIF terá que utilizar o validador do SISIF para importar a DIEF? • Não, para validar as informações o contribuinte deverá utilizar somente o validador da DIEF. 16- Como ficam as retificações das diversas guias a partir de 2005? • Se no período de referência da obrigação acessória a obrigatoriedade era de entregar GIM, GIDEC, GIEF e SISIF as retificações terão que ser feitas através dos mesmos tipos de guia. Por outro lado, se no período a obrigatoriedade é DIEF, a retificação é através de DIEF. • Por exemplo, contribuinte com regime Normal de recolhimento que deseja alterar dados de GIM de dez/04 deve retificá-los através de GIM. Se quiser alterar dados referente a fev/2005, que devem ser entregues por DIEF, deverá entregar uma DIEF retificando. 17 – De onde serão extraídas as informações para preenchimento da DIEF? • Tais informações serão extraídas dos documentos fiscais que acobertam transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e/ou prestação de serviços, bem como da movimentação tributária e contábil do contribuinte.
  • 4. 18 –Como ficam as diversas obrigações dos contribuintes? • Abaixo temos um quadro onde apresentamos várias situações de acordo com o regime de pagamento do contribuinte. Regime de Recolhimento DIEF GIM GIDEC GIAME GIEF NORMAL E EPP A PARTIR DE 2005, FATO GERADOR JANEIRO/05, ENTREGA EM FEVEREIRO. SOMENTE FATO GERADOR ANTERIOR A 2005 FATO GERADOR ATÉ 2004. EM 2005, SOMENTE NOS CASOS DE DEVOLUÇÃO DE NF. NÃO ENTREGA SOMENTE FATO GERADOR ANTERIOR A 2005 MS E ME A PARTIR DE 2006, FATO GERADOR 2005. NÃO ENTREGA CONTINUA ENTREGANDO ATÉ DEZEMBRO/05 FATO GERADOR ATÉ 2004. EM 2005, SOMENTE NOS CASOS DE BAIXA E ALTERAÇÃO DE REGIME NÃO ENTREGA ESPECIAL E OUTROS A PARTIR DE 2006, FATO GERADOR 2005. NÃO ENTREGA CONTINUA ENTREGANDO ATÉ DEZEMBRO/05 NÃO ENTREGA OUTROS – NÃO ENTREGA ESPECIAL – FATO GERADOR ATÉ 2004. EM 2005, SOMENTE NOS CASOS DE BAIXA E ALTERAÇÃO DE REGIME.