É sabido que para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído devemos nos apropriar dos limites de tolerância estabelecidos pela NR 15 e dos procedimentos da NHO 01, mas como fazer com as discrepâncias de uma norma para a outra?
LEAN SIX SIGMA - Garantia da qualidade e segurança
Ruído - Adaptação dos Parâmetros Técnicos (NHO 01) aos Parâmetros Legais (NR 15)
1. Ruído
Por que e como devo adaptar o cálculo de NE e NEN da
NHO 01 para os parâmetros da NR 15
2. É sabido que para a avaliação da exposição ocupacional
ao ruído devemos nos apropriar dos limites de tolerância
estabelecidos pela NR 15 e dos procedimentos da NHO 01.
Tal justificativa está contida no Art. 239 INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 -
DOU DE 11/08/2010 – Alterada Decreto nº 4.882, de 18 de
novembro de 2003 determina que:
3. “Art. 239. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à
aposentadoria especial quando os níveis de pressão
sonora estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A)
ou oitenta e cinco dB(A), conforme o caso, observado o
seguinte:
IV - a partir de 19 de novembro de 2003, data da
publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de
2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de
Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e
cinco dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da
NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-
01 da FUNDACENTRO.”
4. Esta orientação faz-se necessário pois a NR 15 da
providências para os casos de insalubridade e tão
somente isto, ou seja, a mesma não especifica quanto aos
métodos para se chegar ao NEN por usa vez a NHO 01
orienta quanto a este item.
5. A questão é que na página 21 da NHO 01 está escrito o
seguinte texto:
“Os critérios estabelecidos na presente Norma estão baseados
em conceitos e parâmetros técnico-científicos modernos,
seguindo tendências internacionais atuais, não havendo um
compromisso de equivalência com o critério legal. Desta
forma, os resultados obtidos e sua interpretação quando da
aplicação da presente Norma podem diferir daqueles obtidos
na caracterização da insalubridade pela aplicação do
disposto na NR 15, anexo 1, da Portaria 3214 de 1978.”
6. Então devemos ajustar estes parâmetros para o conceito
legal, para aquilo que a NR 15 determina, a diferença é
que o incremento de duplicação de dose (q) da NR 15 é
de 5dB(A) e da NHO 01 é de 3dB(A) o que implica em
níveis de ação diferentes, dose diferente e nível de Risco
Grave e Iminente diferentes e consequentemente
diferenças do NE e NEN. Veja os quadros comparativos.
7. Limites de Tolerância para ruído contínuo e/ou intermitente
Parâmetros da NR 15 Parâmetros da NHO 01
Nível de ruído
Máx. tempo
de exposição
permissível
Dose (8horas) Nível de ruído
Máx. tempo
de exposição
permissível
Dose (8horas)
85 8h 100% 85 8h 100%
88 5h 160% 88 4h 200%
90 4h 200% 90 2h51min 317%
91 3h30min 228% 91 2h 400%
94 2h15min 355% 94 1h 800%
95 2h 400% 95 47min 1021%
97 1h15min 640% 97 30min 1600%
100 1h 800% 100 15min 3200%
101 45min 1060% 101 11min 4363%
8. Aspectos Práticos
No caso da NR 15 a cada 5dB(A) é dobrada a dose;
No caso da NHO 01 a cada 3dB(A) é dobrada a dose;
Os valores da NHO são bem mais conservadores e
favorecem a prevenção;
10. Uma vez que a diferença entre as normas está no
incremento de duplicação de dose faz-se necessário a
adequação deste fator, veja os exemplos a seguir:
Dose: 200% (8 horas)
NE (NHO 01): 88dB(A)
Porém como vimos no quadro anterior, segundo a NR 15,
uma dose de 200% corresponde a um NE de 90dB(A)
(aplicando-se q = 5).
11. Para adequar está situação é necessário corrigir o cálculo
de NE e NEN, observe o cálculo sem alterações da NHO 01.
Á fórmula corrigida (NR 15) seria:
𝑁𝐸 = 𝟏𝟎 log
480
𝑇𝐸
×
𝐷
100
+ 85 𝑑𝐵
𝑁𝐸 = 𝟏𝟔, 𝟔𝟏 log
480
𝑇𝐸
×
𝐷
100
+ 85 𝑑𝐵
12. A razão pela qual a simples alteração do 10 para 16,61
adequa o cálculo esta na origem desta fórmula
matemática, pois o “10” da fórmula da NHO 01 origina-se
da seguinte expressão matemática:
𝑞
log 2
Onde “q” é o incremento de duplicação de dose.
13. 3
log 2
= 𝟗, 𝟗𝟔 (𝑞𝑢𝑒 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑖𝑛𝑐𝑙𝑢𝑠ã𝑜 𝑛𝑜 𝑐á𝑙𝑢𝑐𝑙𝑜 𝑓𝑜𝑖 𝑎𝑟𝑟𝑒𝑑𝑜𝑛𝑑𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 10)
Então para adequar ao parâmetro da NR 15 (q = 5) devemos então
substituir nesta fórmula o 3 por 5.
5
log 2
= 𝟏𝟔, 𝟔𝟏
14. Alex Costa Triers
Técnico em Segurança do Trabalho
E-mail: alextriers@gmail.com
Site: www.sstnarede.blogspot.com.br