1. Educação de Jovens e Adultos
Profª. Drª Jaqueline Ventura
FE/UFF – Fórum EJA/RJ
jaqventura@uol.com.br
2014
Seminário - Formação de Gestores e Educadores do Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade
2. EJA como modalidade da educação básica que
deve garantir o direito constitucional de acesso à
formação escolar → escola pública como principal
instância onde tal direito deve ser exercido para que o
sistema educacional brasileiro seja, de fato, um sistema
inclusivo para todos: crianças, jovens, adultos e idosos.
Uma proposta pedagógica para EJA no sistema
educacional precisa considerar como irá garantir a
oferta, a mobilização, o acesso, a permanência e a
aprendizagem significativa na Educação de Jovens e
Adultos, considerando a diversidade cultural do povo
brasileiro.
Um currículo para a EJA nas
Redes públicas de ensino
3. A EJA como educação da classe trabalhadora
• Nos referimos à expressiva parcela de indivíduos que,
mesmo possuindo as mais diversas e diferentes
experiências de vida (mulheres, negros, homossexuais,
jovens etc.), têm a existência marcada por situações
adversas de produção da própria existência, sujeitando-se
à venda em condições cada vez mais aviltantes e precárias
de sua força de trabalho.
• Dessa forma, pensar a EJA a partir da questão de classe
não significa ignorar as diversidades decorrentes de
gênero, geração, raça e etnia, mas perceber que, ao lado
das explorações e expropriações pelo lugar que ocupam na
sociedade, os alunos da Educação de Jovens e Adultos são
atingidos por opressões e discriminações derivadas.
4. As Políticas Públicas de EJA
Marcada por iniciativas focais, com caráter
precário e aligeirado, anunciadas como inclusivas.
Atuação emergencial para controlar disfunções de
um sistema que, por sua origem estrutural,
continuará a gerar medidas emergenciais.
Ênfase nos processos de certificação.
Metas modestas.
Queda generalizada das matrículas
Falta de uma política unitária voltada à
universalização.
5. EJA
PBA PROJOVEM PROEJA
“A DIVERSIDADE DE PROGRAMAS HOJE EM CURSO NÃO SUPERA
AS DESIGUALDADES DE NOSSO FRAGMENTADO QUADRO
EDUCACIONAL.” (RUMMERT)
PRINCIPAIS
PROGRAMAS
FEDERAIS:
7. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
• Constituição Federal de 1988
• Lei das Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96)
• Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
de Jovens e Adultos (Parecer 11/200 - Resolução CNE 01/2000)
• Diretrizes Operacionais para a Educação e Jovens e
Adultos (Resolução CNE 03/2010)
8. LDB- Lei 9394/96 -Seção V
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos
jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na
idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do alunado, seus interesses,
condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a
permanência do trabalhador na escola, mediante ações
integradas e complementares entre si.
§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se,
preferencialmente, com a educação profissional, na forma do
regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
9. Parecer CNE/CEB 11/2000
Funções da EJA:
Reparadora: Para todos é garantido um bem
social e simbolicamente importante. A valorização
do percurso escolar
Equalizadora: garantia de retorno ao universo
escolar
Qualificadora: para toda a vida. Quando as
demais não forem necessárias será a única função
da EJA
10. RESOLUCAO CNE Nº 3/ 2010
Art. 4o Quanto à duração dos cursos presenciais de EJA,
mantem-se a formulação anterior acrescentando o total
de horas a serem cumpridas, independentemente da
forma de organização curricular:
I - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a
duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino;
II - para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração
mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas.
11. Reconceituação da EJA na última década, em especial a partir
da LDB, quando ela busca superar a visão compensatória e seu
caráter de suplência e reafirmar-se como direito e modalidade
da educação básica:
EJA
MUDANÇA CONCEITUAL
12. O ENSINO SUPLETIVO A EJA
• DA VISÃO
COMPENSATÓRIA
DE REPOSIÇÃO
ACELERADA DE
ESCOLARIDADE
O que ele não sabe por
não ter estudado?
À CONCEPÇÃO DA
EDUCAÇÃO COMO
DIREITO EM
QUALQUER IDADE
O que ele sabe por ter
vivido?
O (EJA) X A (EJA)
13. NÃO SE TEM VERIFICADO UMA ALTERAÇÃO
SIGNIFICATIVA NO TRABALHO PEDAGÓGICO
Apesar dos indicativos legais, sobre a necessidade de
os sistemas de ensino estabelecerem “componentes
curriculares conseqüentes ao modelo pedagógico
próprio da EJA e expressos nas propostas
pedagógicas das unidades educacionais”, na prática,
não houve alteração significativa na organização
curricular e nas propostas político-pedagógicas em
grande parte das redes públicas do país, sendo a
problemática, ainda, ignorada ou relegada por
alguns gestores públicos.
14. A identidade da EJA na atual legislação
• Para a LDB a EJA configura-se, como uma
modalidade da educação básica. Essa formulação
legal confere à EJA um caráter e uma dimensão
própria, cabendo aos sistemas de ensino
assegurar oportunidades educacionais
apropriadas.
• As DCN/EJA orientam a formulação de projetos
pedagógicos próprios e específicos, nos quais o
perfil do aluno da EJA e suas situações reais
constituam o núcleo da organização do projeto
pedagógico dos cursos nos estabelecimentos de
ensino.
15. Políticas Nacionais que contribuem com a EJA na rede pública
A inclusão da EJA no PDDE/FNDE:
O dinheiro do programa dinheiro direto na escola inclui a EJA .
A inclusão da EJA no FUNDEB:
A inclusão da EJA no fundo representou um avanço e uma resposta às
lutas e discussões feitas desde a criação desse Fundo, embora ainda seja
preciso lutar pela equiparação do fator de ponderação.
A inclusão da EJA no PNLD – livros didáticos:
Criação do Programa Nacional do Livro Didático da Educação de Jovens e
Adultos (PNLD - EJA), voltado especificamente para a EJA no EF e no
EM. Avanços, de uma maneira geral, no que concerne à produção de
materiais didáticos e material de apoio pedagógico para professores.
Incentivo a novas matrículas na EJA:
Como a Resolução nº 48/2012 que prevê a transferência de recursos
financeiros para manutenção de novas turmas de EJA.