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CORREÇÃO MONETÁRIA:
ASPECTOS LEGAIS E
JURISPRUDÊNCIAS
ANA FLÁVIA LAGES MAGALHÃES
Curso de Direito
9º período – Unileste MG
Prof.: João Costa
CONCEITO E FUNÇÃO
 Correção Monetária é o nome que se dá no Brasil para os ajustes contábeis e
financeiros, realizados com o intuito de se demonstrar os preços de aquisição
em moeda em circulação no país (atualmente o Real), em relação ao valor de
outras moedas (ajuste cambial) ou índices de inflação ou cotação do mercado
financeiro (atualização monetária propriamente dita).
 A função da correção ou atualização monetária é o de proteger um contrato ou
obrigação contra a corrosão do poder de compra dos valores pela inflação.
Portanto, ao contrário do que ocorre com os juros (que são fixados com o
objetivo de remunerar o credor), a estipulação dá um índice contratual de
correção monetária tem por objetivo manter o poder de compra do valor
pactuado pelas partes.
ASPECTOS LEGAIS
O sistema de correção monetária do Brasil foi estabelecido, em linhas gerais, pela Lei
das Sociedades por Ações (6.404/76). Essa lei determina que serão corrigidas todas as
contas integrantes do ativo permanente e do patrimônio líquido, sendo o valor líquido
dessa correção computado no resultado exercício.
A legislação do imposto de renda, pelo Decreto-lei n° 1.598, de 1977 (posteriormente
pela Lei 7.799/89), seguindo os padrões da lei societária, instituiu os procedimentos
específicos de correção monetária. Além disso, estendeu os critérios dessa correção a
todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
REGIME JURÍDICO ATUAL
 As regras atuais sobre a correção monetária são dadas pela
Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e pela Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
 A regra geral é a liberdade de pactuação dos índices de correção monetária, desde que
com periodicidade mínima anual. Admite-se expressamente a estipulação de correção
monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação
dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual
ou superior a um ano. Por outro lado, é considerada nula qualquer estipulação de reajuste
ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano, bem como quaisquer
expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros
equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
 No entanto, essa regra da periodicidade mínima anual não é absoluta. Ela comporta
exceções, que estão previstas especialmente no art. 28, § 4º da Lei nº 9.069, de 1995 e no
art. 4º da Lei nº 10.192, de 2001.
JURISPRUDÊNCIA
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Correção monetária, aspectos legais e jurisprudênciais.

  • 1. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDÊNCIAS ANA FLÁVIA LAGES MAGALHÃES Curso de Direito 9º período – Unileste MG Prof.: João Costa
  • 2. CONCEITO E FUNÇÃO  Correção Monetária é o nome que se dá no Brasil para os ajustes contábeis e financeiros, realizados com o intuito de se demonstrar os preços de aquisição em moeda em circulação no país (atualmente o Real), em relação ao valor de outras moedas (ajuste cambial) ou índices de inflação ou cotação do mercado financeiro (atualização monetária propriamente dita).  A função da correção ou atualização monetária é o de proteger um contrato ou obrigação contra a corrosão do poder de compra dos valores pela inflação. Portanto, ao contrário do que ocorre com os juros (que são fixados com o objetivo de remunerar o credor), a estipulação dá um índice contratual de correção monetária tem por objetivo manter o poder de compra do valor pactuado pelas partes.
  • 3. ASPECTOS LEGAIS O sistema de correção monetária do Brasil foi estabelecido, em linhas gerais, pela Lei das Sociedades por Ações (6.404/76). Essa lei determina que serão corrigidas todas as contas integrantes do ativo permanente e do patrimônio líquido, sendo o valor líquido dessa correção computado no resultado exercício. A legislação do imposto de renda, pelo Decreto-lei n° 1.598, de 1977 (posteriormente pela Lei 7.799/89), seguindo os padrões da lei societária, instituiu os procedimentos específicos de correção monetária. Além disso, estendeu os critérios dessa correção a todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
  • 4. REGIME JURÍDICO ATUAL  As regras atuais sobre a correção monetária são dadas pela Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e pela Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.  A regra geral é a liberdade de pactuação dos índices de correção monetária, desde que com periodicidade mínima anual. Admite-se expressamente a estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano. Por outro lado, é considerada nula qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano, bem como quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.  No entanto, essa regra da periodicidade mínima anual não é absoluta. Ela comporta exceções, que estão previstas especialmente no art. 28, § 4º da Lei nº 9.069, de 1995 e no art. 4º da Lei nº 10.192, de 2001.