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SEUS DIREITOS COMO CIDADÃO ::..




1 - Direito de ir e vir.

Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz o
se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é
ilegal.

A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualque
pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.

2 - Direito de igualdade perante à Lei.

Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade,
raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.
O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.

Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança

3 - Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal
se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.

Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for
permitido por Lei.

Para proteger você existem várias medidas legais:

   •   Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito;
   •   Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;
   •   Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.

4 - Direito de intocabilidade do corpo.

Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou
tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso
de autoridade.

Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser
feita na presença de testemunhas.

O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito
por dois médicos.

Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:
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