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Abril 2012 | Informativo Jurídico   3




UNINORTE
 JURÍDICO
         Agosto 2012 | Nº 005
2     Informativo Jurídico | Agosto 2012




                                                                                  Prof. Dr. Antonio Geraldo Harb
                                                                                  Diretor da Escola de
                                                                                  Ciências Humanas e Sociais.

EDITORIAL
                                                                                  Profa. Marklea Ferst, M.Sc.
                                                                                  Coordenadora do Curso de Direito.


    Prezada Comunidade Acadêmica,

   No semestre anterior (2012-1) implementamos algumas novidades no Curso de Direito, entre elas, queremos des-
tacar três. A primeira foi o programa de preparação para o Exame da Ordem, em que é disponibilizado aos alunos,
a partir do 8º período, vídeo-aulas com todo o conteúdo programático que é cobrado no referido exame; livro com
questões comentadas; simulados e acompanhamento aos discentes no dia da prova. Esta iniciativa da IES já trouxe
resultados positivos. O programa terá o primeiro ciclo de conclusão em dezembro de 2012, e estamos certos de que
seremos a IES nº 1 de aprovação no Exame da OAB.
   O segundo projeto que queremos destacar é o ciclo de debates, carinhosamente batizado de “UFC Jurídico”.
Nosso UFC está permitindo o debate de temas emergentes e de grande relevância social e jurídica. Parabéns aos
idealizadores e executores deste projeto.
   E por fim, a nossa “Sexta Cultural”, data em que pudemos compartilhar experiências acadêmicas, a partir da apre-
sentação dos resultados de pesquisas realizadas pelos alunos do 3º período, sob a orientação da Profa. Deise Nilciane,
além de confratenizarmos. Descobrimos novos talentos musicais, que nem imaginávamos possíveis. Deixamos de
citar os nomes por ser de conhecimento público e notório.
   Em 2012-2 nossos desafios continuam. Os alunos que já cumpriram 80% da carga horária do curso, ou que tem
expectativa de conclusão de curso até julho de 2013 farão a prova do ENADE, que é de extrema importância para
a formação do aluno, uma vez ser componente curricular obrigatório. O ENADE é um instrumento de avaliação
do Ensino Superior. Na última edição, tiramos nota 3. Nossa meta para o ENADE 2012 é lograr a nota máxima,
qual seja CINCO. Nosso lema será ENADE 5: NÓS QUEREMOS!. NÓS PODEMOS!. Contamos com o apoio de
todos para consecução deste grande objetivo.

    Forte Abraço,

    Prof. Geraldo Harb e Prof. Marklea Ferst
Agosto 2012 | Informativo Jurídico        3




                                          Escreva DIREITO!
                                          Prof. Maria Lenir
                                          Mestra em Ciências Jurídicas pela UNIVALI


   Alguns erros são recorrentes e em nossa língua falada e escri-     principalmente os do caso oblíquo. Vai uma dica: de acordo
ta. Como profissionais de excelência da área do Direito, temos        com a norma culta, após as preposições emprega-se os pro-
a obrigação do bom manejo da palavra, visto que o uso correto         nomes pessoais do caso oblíquo.
da língua leva ao reconhecimento profissional e espelha a ver-          Isso fica entre EU e ELA. (errado)
dadeira formação do operador do Direito. Vamos, desta forma,            Isso fica entre MIM e ELA. (certo)
corrigir os pequenos erros e colaborar, na elaboração de nossas         Isso fica entre MIM e TI. (certo)
peças, com a campanha da simplificação da linguagem jurídica,
divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).              * LEGAL, LEGÍTIMO, LÍCITO, PERMITIDO.
                                                                        Mesmo que pareçam, não são sinônimos. Observe as di-
  * USO DE “PARA MIM” E “PARA EU”.                                    ferenças e empregue corretamente em seus textos jurídicos:
  Ainda ouvimos algumas pessoas usarem de forma errônea                 a) Legal: o que está previsto em lei;
as expressões “para mim” e “para eu”. A regra é simples,                b) Legítimo: o que emana da vontade popular, baseando-
bastando apenas exercitar o uso correto para não mais errar.          -se no direito, na razão e na justiça;
Vejamos:                                                                c) Lícito: o que não é proibido por lei, não é objeto de lei;
  O professor entregou o livro PARA MIM.                                d) Permitido: o que é autorizado por lei.
  O professor entregou o livro PARA EU ler.                             * A expressão “ÊXITO LETAL”.
  Empregamos sempre a palavra EU (para formar a expres-                 Êxito letal é um eufemismo consagrado e exagerado de
são “PARA EU”) quando imediatamente após ela vier um                  morte. Quando lemos ou ouvimos tal expressão, questiona-
verbo no infinitivo. Por dedução, PARA MIM é usada quan-              mos: Pode haver êxito, sucesso, vitória, na morte?
do não vier após, o verbo no infinitivo. Exemplos:                      Na verdade, trata-se da tradução equivocada do inglês letal
  PARA EU amar alguém, é preciso que também seja ama-                 exit. Exit não significa êxito, mas saída. Então, o correto é
do.                                                                   “saída letal”, isto é, morte. Evite o uso.
  Este conteúdo é PARA EU explicar aos alunos                           Não basta apenas ler, o ato de redigir de forma cor-
  Os livros são PARA EU estudar para o concurso.                      reta é exercício.
  Os livros são PARA MIM.                                               Exercite e escreva direito. Caso tenha dúvidas, escreva-
  PARA MIM, a felicidade é tudo.                                      -nos (envie pelo sicanet ou deposite na caixa de sugestões
  PARA MIM, viajar à noite é mais tranqüilo.                          do nosso informativo que se encontra a sua disposição na
                                                                      coordenação).
 * “ENTRE EU E VOCÊ” OU ‘ENTRE MIM E
VOCÊ”?                                                                   Até a próxima edição!
 É comum surgir equívocos no uso de pronomes pessoais,
4   Informativo Jurídico | Agosto 2012



Anteprojeto do novo Código Penal

          O anteprojeto do Código Penal, A
          descriminalização do “uso” de drogas
          ilícitas e a conseqüente impossibilidade
          de se combater (com seriedade) o Tráfi-
          co de Drogas.
                                   Prof. Raphael Douglas
                                   Advogado Criminalista, Professor Universitário Pós Graduado em Ciências Criminais
                                   pela Universidade Gama Filho-RJ, Pesquisador eColaborador junto à Institutos de
                                   Pesquisa e aprimoramento do Direito, dentre eles o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de
                                   Ciências Criminais) e o IBGF (Instituto Brasileiro Giovanni Falcone).




                                   Resumo: O presente artigo aborda a proposta contida no
                                   anteprojeto do Código Penal de descriminalizar o uso de
                                   entorpecentes, quando comprovada destinação pessoal e
                                   análise sobre o impacto no combate ao Tráfico de Drogas.
                                   Palavras-chave: Descriminalização do Uso de Drogas, An-
                                   teprojeto do Código Penal, Combate ao Tráfico de drogas.
                                   Abstract: This article discusses the proposal contained in
                                   the draft Penal Code to decriminalize the use of drugs,
                                   when proven staff allocation and analysis on the impact in
                                   the fight against Drug Trafficking.
                                   Keywords: Decriminalization of Drug Use, Draft Penal
                                   Code, Anti-Trafficking in drugs.



            O Anteprojeto de Código Penal insere em sua codificação repressiva, dentre os Crimes
          Contra a Saúde Pública, o tráfico de drogas, deixando de tratá-lo em legislação extravagante.
            Mas a grande novidade é a descriminalização do uso próprio de drogas.
            Segundo o que dispõe o Anteprojeto, não haverá crime nas seguintes e estritas condições:
            a) Quando a pessoa adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo
          drogas para consumo pessoal; e,
            b) Quando a pessoa semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de drogas
Agosto 2012 | Informativo Jurídico   5


                                 Anteprojeto do novo Código Penal


para consumo pessoal.
   Assim, o consumo pessoal resta abolido como infração penal, tornando-se, agora, causa
excludente de ilicitude.
   Ainda, o Anteprojeto tenta estabelecer determinantes legais, quais sejam, a natureza e
quantidade da droga apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu
a ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do usuário para definir o que venha a
ser “consumo pessoal”.
   Tenta-se criar uma presunção legal relativa de destinação da droga para uso pessoal quan-
do a quantidade apreendida for suficiente para consumo médio individual por cinco dias, a
ser definido pela autoridade administrativa de saúde.
   Ora, além do caráter subjetivo de tal presunção legal, torna-se impossível o combate (com
seriedade) ao crime organizado, mormente ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas
afins quando se descriminaliza a posse de drogas em ambiente público.
   Não há como se combater o traficante quando se permite que se tenha a posse da droga,
ainda mais em quantidade suficiente para uso próprio durante cinco dias.
   Questões objetivas para punição se perdem na prática policial, posto que dificilmente se
poderá fugir da permissão legal, podendo-se prender somente quando em ato mercantil da
droga (o que, por si só, inviabiliza uma séria repressão estatal ao tráfico).
   O anteprojeto do Código Penal, nesta descriminalização, parece cego à realidade do trá-
fico de drogas nacional. O vendedor de drogas da “boca de fumo” nunca anda com grande
quantidade de droga, vendendo-a sempre em pequenas porções.
   Aprovado o anteprojeto com a redação atual, haverá enormes dificuldades (ainda maiores
que as presentes) para se prender um traficante, que poderá alegar estar de posse da droga
para consumo próprio, mesmo em quantidade indicativa de tráfico. (Um traficante com 15
cigarros de “maconha” no bolso poderá alegar que consome 3 por dia, e assim entrará na
permissibilidade legal).
   No caso em tela, não se quer aqui dizer que se tem que encarcerar o usuário, posto que
esta não é a solução.
   Ao meu sentir, o dependente de droga precisa de tratamento médico e não de cadeia, mas
descriminalizar da forma pretendida é dar vários passos para trás na seara do combate ao
narcotráfico, que já é insipiente em nosso país, posto que para cada kilo de droga apreendida
dez outros circulam em território nacional, gerando cerca de 4 bilhões de dólares-ano para
a criminalidade organizada.
6     Informativo Jurídico | Agosto 2012


    Opinião


O Tribunal de Justiça do Amazonas e
o enunciado sumular n. 414 do STJ
                          Prof. Maurilio Casas Maia
                          Mestre em ciências jurídicas pela UFPB.




   A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ,          dendo pela aplicabilidade do enunciado multicitado em
em julgamento realizado em 25/11/2009, editou o enun-               casos anteriores à edição do mesmo, sendo o principal ar-
ciado sumular n. 414, cuja redação segue transcrita: “A ci-         gumento em prol dessa aplicação o próprio conceito de
tação por edital na execução fiscal é cabível quando frus-          “enunciado sumular”, consistente em verbete editado pe-
tradas as demais modalidades” (DJe 16/12/2009).                     los Tribunais e inserido na sua respectiva súmula (anexo
   Pois bem, no âmbito estadual, a Procuradoria do Estado           ao regimento interno). Tal verbete sumular, em verdade,
do Amazonas (PGE/AM) tem sustentado a inaplicabilida-               deve ser mera confirmação de precedentes judiciais reite-
de do supracitado entendimento sumulado a casos ocor-               radamente proferidos por órgãos judiciais, representando
ridos antes de sua edição, isso porque tal jurisprudência           a jurisprudência dominante ou pacífica de uma determina-
não seria pacífica no STJ até aquele momento, devendo-se            da Corte de Justiça.
primar, segundo a Procuradoria, pela irretroatividade do               Destarte, não se há de falar em aplicação retroativa de
entendimento sumular.                                               entendimento sumulado quando o enunciado somente
   Nessa senda, a tese encontrou acolhimento entre vá-              confirmar os precedentes judiciais dominantes ou pacifi-
rios julgadores da Corte Estadual que, ao decidirem, in-            cados de um Tribunal à época da edição da nova súmu-
vocavam razões concernentes à segurança jurídica dos                la. Nessa linha de raciocínio, os seguintes precedentes do
litigantes e de irretroatividade do entendimento sumula-            TJ-AM: Ag. Reg. em Ag. Inst. 2011.003515-5/0001.00 e
do. Em confirmação do exposto, citem-se os seguintes                Agr. Int. em Agr.Inst. nº 2011.003579-1/0001.00, ambas
julgados do Tribunal de Justiça Amazonense – TJ-AM:                 de relatoria do Des. Yedo Simões de Oliveira; Ag. Reg. em
Ag. Inst. n. 2011.006273-6, j. 26/6/2012;  Ag. de Inst. n.º         Ag. Inst. n. 2011.006275-0/0001.00, Rel. Des. Cláudio Ro-
2011.006596-9, j. 28/5/2012, ambos de relatoria do Des.             essing, j. 19/12/2011.
Ari Jorge Moutinho da Costa; Ag. de Inst. 2011.006636-                 Oportunamente, indaga-se: Qual seria o entendimento
3, Rel. Des. Sabino da Silva Marques, 1ª Câmara Cível, j.           correto a ser aplicado à luz do direito brasileiro?
26/3/2012; Ag. de Inst. 2011.003334-0, Rel. Juiz conv.                 No afã de responder à questão, traz-se a lume entendi-
Airton Luíz Corrêa Gentil, 3 ª Câmara Cível, j. 5/12/2011.          mento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, atra-
   Noutro giro, existem precedentes amazonenses enten-              vés da decisão monocrática do Min. Humberto Martins
Agosto 2012 | Informativo Jurídico         7

                                                                                                       Opinião


exarada em 14/6/2012, confirmando o julgado relatado            sua edição, teve ainda outra confirmação recente pelo Tri-
pelo Des. Yedo Simões de Oliveira no Ag. Reg. em Ag.            bunal da Cidadania, agora no julgamento monocrático do
Inst. 2011.003515-5/0001.00 e, por via de consequência,         Recurso Especial nº 1.331.513, pelo ministro TEORI AL-
ratificando também o entendimento segundo o qual a sú-          BINO ZAVASCKI, que ratificou a decisão em desfavor
mula comum deve ser vista somente como expressão de             do Estado do Amazonas proferida no Agr. Int. em Agr.
entendimento jurisprudencial repetitivo em um Tribunal.         Inst. nº 2011.003579-1/0001.00, relatado na origem pelo
Dito de outra forma, o STJ adotou um posicionamento             Des. Yedo Simões de Oliveira.
em favor das garantias constitucionais fundamentais do            Certamente, tais decisões do STJ representam reforço
contribuinte e, sendo assim, resguardou o contraditório         do entendimento amazonense segundo o qual: “(...) I - A
(Constituição, art. 5º, inciso LV) nas execuções fiscais, fi-   regularidade do ato citatório, questão de ordem pública,
nalidade primeira do ato citatório e da consolidação da         deve ser aferível de acordo com o entendimento domi-
súmula n. 414.                                                  nante, ainda que não pacificado, do Superior Tribunal de
   Para demonstrar que não houve ofensa ao princípio da         Justiça ao tempo em que praticado, pois o tempus regit
Segurança Jurídica e à regra da irretroatividade, discorreu     actum. II – O entendimento dominante à época da citação
o sobredito ministro que, à época do ato citatório, o en-       editalícia era no mesmo sentido da superveniente súmula
tendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça já         n. 414 do egrégio Superior Tribunal, razão pela qual não
era no mesmo sentido do que viria a ser o enunciado 414         houve incidência retroativa do enunciado sumulado. (...)”
da súmula do STJ. É o que se verifica do seguinte trecho        (TJ-AM, Ag. Reg. em Ag. de Inst. 2011.006275-0, Rel. des.
do multicitado julgado: “(...) Por fim, a recorrente alega      Cláudio Roessing).
que, no caso dos autos, é devido reconhecer como válida           Aliás, este último julgado amazonense, oriundo da Ter-
a citação por edital efetuada à época (1º.6.2004), visto que    ceira Câmara Cível, foi mantido em decisão monocrática
havia divergência jurisprudencial quanto à necessidade de       de lavra do Min. Humberto Martins no Agravo de Recur-
exaurimento das demais modalidades de citação. Entendo          so Especial n. 190269, publicada dia 2/8/2012, que voltou
que não prospera a alegação. Isso porque a jurisprudência       a ressaltar a necessidade de observância do entendimento
desta Corte, com exceção de parcos precedentes (REsp            dominante no STJ à época do ato citatório com o escopo
410.091/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, jul-       de aferir a legitimidade da aplicação do que é hoje o enten-
gado em 6.10.2003, DJ 11.6.2007, p. 257; REsp 504869/           dimento consubstanciado na súmula 414/STJ.
PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em            Enfim, embora a jurisprudência do Superior Tribunal
7.8.2003, DJ 8.9.2003, p. 311), sempre se firmou no sen-        de Justiça venha assinalando um possível caminho, é pre-
tido de que a citação por edital, na execução fiscal, requer    ciso ainda ponderar que a Corte Estadual até o presente
o esgotamento dos demais meios legalmente instituídos.          momento não procedeu à uniformização de sua própria
(...)” (Trecho da decisão monocrática, Recurso Especial         jurisprudência, o que somente enfraquece os ideais de
Nº 1.326.001, Rel . Humberto Martins, j. 14/6/2012, pub.        aplicação isonômica do direito e aumenta a expectativa
18/6/2012).                                                     dos litigantes na chamada “Loteria Judiciária”, nociva aos
   A tese segundo a qual se fala em leitura do enunciado n.     padrões reais de segurança no ordenamento jurídico.
414/STJ à luz do domínio dos precedentes que inspiraram
8     Informativo Jurídico | Agosto 2012



    Direito e Psicologia


Efeitos psicossociais nos laços parentais após
sentença de guarda litigiosa
                          Jucinara Figueiredo Pinheiro
                          Professora do UNN, da disciplina de Psicologia Jurídica e
                           psicóloga responsável pelo núcleo de Apoio Psicopedagógico
                          Vanessa Christiane da Costa Marinho Moura




    Resumo                                                           de alienação para sua sobrevivência física. É através da
                                                                     intervenção do Juiz que nos processos de guarda litigiosa,
   No Direito da Família o profissional da área da Psicolo-          este decide com quem os filhos ficarão, atendendo ao me-
gia busca a preservação do lar no seu aspecto mais signifi-          lhor interesse da criança e/ou adolescente, e, ainda consi-
cativo: lugar de afeto e respeito favorecendo o vínculo afe-         derando a vontade e a preservação dos vínculos afetivos,
tivo, visto que, o estado de conflito existente na realidade         favorecendo o elo de afetividade já existente que merece
familiar das famílias em processo de separação, estende-se           ser resguardado. A finalidade do estudo tratou de analisar
na briga pela guarda dos filhos, refletindo-se em proble-            as mudanças psicossociais observadas no comportamento
mas psicossociais havendo prejuízos aos indivíduos. Esta             dos filhos provocadas pela dissolução dos vínculos fami-
problemática é constante na atualidade, comprometendo                liares e o pedido da guarda exclusiva como alternativa para
os vínculos parentais, os desenvolvimentos psíquicos, fí-            minimizar os conflitos nos processos de guarda litigiosa;
sicos e emocionais das crianças e adolescentes envolvidos            identificou as formas de intervenção e suas consequências
em litígio. Entende-se que o estado de família é indisponí-          para minimizar os conflitos entre as partes após sentença
vel e que o fim do relacionamento não pode comprometer               judicial e delinear um programa de intervenção para os
os vínculos parentais, uma vez que a unidade familiar per-           pais, com a finalidade de desenvolver atitudes conciliató-
siste mesmo depois da separação. (DIAS, 2007) O Judici-              rias frente ao sofrimento dos filhos.
ário é acionado quando os ex-cônjuges não apresentam                    A amostra foi constituída por partes de processos de
capacidade dialógica e não conseguem de comum acordo,                Guarda Litigiosa da 9ª Vara de Família de Manaus, conclu-
definir quem ficará com a guarda dos filhos e quanto aos             sos no ano de 2007 e 2008. O instrumento utilizado para
detalhes da separação, porém, eles deveriam ser os maio-             coleta dos dados foram entrevistas individuais estruturada
res interessados no bem-estar da prole e no seu desenvol-            com os pais na sala de psicologia do Fórum Lúcio Fonte
vimento sadio. Quando os pais iniciam a disputa judicial,            de Resende, situado no bairro da Cidade Nova. Os resul-
há relatos de negligência, condições que comprometem o               tados esperados subsidiarão a elaboração de um programa
desenvolvimento saudável da criança e adolescente, como              de intervenção que minimize os danos emocionais junto
a negação de afeto, fundamental para a sobrevivência psí-            às partes de processo cuja separação desencadeia confli-
quica, bem como, a falta de acompanhamento escolar e                 tos emocionais que prejudicam o desenvolvimento saudá-
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                                                                                     Direito e Psicologia

vel das crianças envolvidas. Para o resultado da pesquisa,   quando profissionais da Psicologia, de maneira volunta-
foram observadas as mudanças psicossociais na vida das       ria, orientavam pessoas que lhes eram encaminhadas pelo
crianças em situações de acomodação-sentimento permi-        Serviço Social, realizando um trabalho básico de apoio
tindo a redução dos conflitos, a manutenção dos víncu-       nas questões familiares, tendo como objetivo principal
los afetivos e o respeito ao melhor interesse da criança.    sua reestruturação e manutenção da criança no lar. A au-
Nos casos em que houve intervenção da Psicologia para        tora cima descreve que em 1985, o presidente do tribunal
minimizar os conflitos entre as partes, constatou-se mais    de Justiça de São Paulo, apresentou à Assembléia Legis-
escolhas por atitudes conciliatórias. Nos casos em que       lativa um projeto criando o cargo de psicólogo judiciário,
não houve orientação e acompanhamento, as partes não         o que significou a consolidação do posto de psicólogo no
apresentaram manifestações conciliatórias. Verificou-se,     sistema judiciário.
portanto, a importância de sistematizar um programa de          A presente pesquisa foi realizada com o objetivo de
intervenção na Vara de Família para desenvolver media-       obter o titulo de conclusão do curso da Especialização
ções nas renegociações das relações dos pais que se sepa-    em Psicologia Jurídica do Centro Universitário do Norte
ram, valorizando e encorajando a cooperação frente ao        em Manaus, abordando questões dos Direitos de Família
sofrimento dos filhos, visando possíveis encaminhamen-       e Guarda litigiosa nos processos da 9a Vara de Família
tos de processos para a guarda compartilhada, em que         de Manaus, e como objetivo analisou as mudanças psi-
ambos os pais apresentam responsabilidade no processo        cossociais no comportamento dos filhos provocados pela
de maturação dos vínculos afetivos.                          dissolução dos vínculos familiares. A análise da hipótese
                                                             da guarda exclusiva como alternativa para minimizar os
                                                             conflitos, identificou as formas de intervenção durante o
  Introdução                                                 processo litigioso, através do delineamento de um futuro
                                                             programa de intervenção para os pais com a finalidade de
   A psicologia jurídica no Brasil enquadra-se em dois       desenvolver atitudes conciliatórias frente ao sofrimento
grandes setores de atuação. O primeiro abrange temas         dos filhos.
mais tradicionais: Psicologia Criminal, Psicologia Peni-        O ser humano, de um modo muito particular e único,
tenciária ou Carcerária, Questões da Infância e Juventu-     apresenta comportamentos complexos diante de sua pró-
de, Investigação, Formação e Ética, Direito de Família,      prias experiências, mesmo tendo um a história igual a do
Psicologia do Testemunho, Direito Civil, e Psicologia Po-    outro, manifesta sua alegria e tristeza, seu desconforto e
licial e Militar. O setor mais recente atua numa avaliação   incongruência, modo diferente de agir e de se inter-rela-
retrospectiva mediante informações de terceiros, incluin-    cionar. Pela experiência em atendimento com o grupo de
do: Mediação; Psicologia Jurídica, Ministério Público e      famílias separadas, vê-se frequentemente casais em dis-
Direitos Humanos; Dano Psíquico; Psicologia Jurídica e       puta de guarda decorrentes de separação conjugal, onde
Magistrados; Proteção a Testemunhas e Vitimologia.           se envolvem conflitos, problemas emocionais, queixa de
   Silva apud Vainer (2003), revela que o surgimento da      agressões sejam elas físicas ou emocionais, ausência de
psicologia jurídica possui atuação recente, “sendo que a     afeto, falta de comunicação entre outros. “Mas, o rompi-
participação do psicólogo nas questões judiciais começou     mento da relação dos genitores não pode comprometer a
em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”,     continuidade dos vínculos parentais, pois judicialmente o
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 Direito e Psicologia

exercício do poder familiar em nada é afetado pela sepa-       va do pai sobre os filhos, desempenho escolar insuficiente,
ração”. (DIAS, 2007)                                           delinqüência, promiscuidade e identidade sexual confusa.
   Pelo observado, o judiciário é acionado quando os ex-
-cônjuges não apresentam capacidade dialógica e não
conseguem de comum acordo, definir quem ficará com               A Família
a guarda dos filhos e quanto aos detalhes da separação,
porém, eles deveriam ser os maiores interessados no               Ao conceituar “família”, destaque-se a diversidade. Se
bem-estar da prole e no seu desenvolvimento sadio. Há          conceituarmos família no sentido genérico, segundo Au-
relatos e evidências de negligência, condições que com-        rélio (2000) “é o conjunto de pessoas que descendem de
prometem o desenvolvimento saudável dos menores,               tronco ancestral comum”. Falando-se do senso rigoroso,
como a negação de afeto, fundamental para a sobrevi-           a família se restringe ao grupo formado pelos pais e pelos
vência psíquica, bem como falta de acompanhamento              filhos, sendo exercido por cada um dos pais a autoridade
escolar e de alimentação para sua sobrevivência física.        paterna e materna. Dessa autoridade, viria para os filhos
É através da intervenção do Juiz, que nos processos de         a educação, a espiritualidade, comportamentos, ações que
guarda exclusiva, este decide com quem os filhos ficarão,      se inclui a aquisição dos bons ou maus costumes, poden-
atendendo ao melhor interesse da criança e adolescente         do se desenvolver a reciprocidade e solidariedade domés-
(CC 1.612), e ainda considerando a vontade e a preserva-       tica. Segundo Pereira (2004), por tudo a que representa,
ção dos vínculos afetivos, favorecendo o elo de afetivida-     a família é universalmente considerada a “célula social
de já existente que merecem ser resguardado.                   por excelência”, conceito que, de tanto repetir, não se lhe
    Considerando o Art.17 do ECA – Estatuto da Criança         aponta mais a autoria.
e do Adolescente que diz : “o direito ao respeito consiste        Ao abordarmos a temática familiar, para quem gosta de
na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral     falar de família, se torna um assunto agradável. Podem-
da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da       -se colocar vários conceitos de família, mas se não en-
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias       tendermos de fato o seu significado, se torna inviável. É
e crenças, dos espaços e objetos pessoais”, questiona-se a     válido ressaltar a universalidade de sentimento que existe
guarda exclusiva como alternativa para as mudanças nos         no componente familiar, cada um tem sua particularida-
vínculos parentais, após sentença de separação judicial        de, pois cada membro de família no seu conjunto social
litigiosa, é aplicada para atender os interesses dos filhos?   passa por uma trajetória.
   Com a hipótese de que, se no início do processo judicial       Para Carvalho e Miranda (2007), a família é a matriz
de guarda litigiosa há conflitos, após a sentença de guarda    do desenvolvimento humano, sendo também a principal
como exclusiva há comprometimentos dos vínculos afeti-         fonte de saúde mental, porém se torna essa fonte quando
vos entre pais e filhos, em desrespeito à tutela do melhor     se constitui numa unidade de experiência e aprendiza-
interesse da criança e adolescente, visto que o desequilí-     gem, por outra seria fonte de doença. A família é uma
brio psicológico da família tem forte correlação entre o       unidade social que atravessa várias fases no seu desenvol-
ajustamento insuficiente dos filhos e o conflito entre os      vimento, a família se diferencia de acordo com sua cultu-
pais, que são transmitidos de forma improdutiva para as        ra, porém, possuem raízes universais. Em cada cultura, a
relações parentais e refletem no impacto de ausência afeti-    família dá aos seus membros o cunho da individualidade.
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   Quando Carvalho e Miranda falam dessa fonte de saú-         incluindo em cada fase os processos emocionais de tran-
de mental, quer nos falar também da identificação que os       sição e as questões desenvolvimentais, considerando que
terão para com esses pais. Sabemos que a identificação é       é importante em cada estágio, a capacidade de solucionar
um processo psíquico que permite a criança integrar um         as tensões, superação das mágoas, culpa, raiva, aceitação
traço da personalidade. A criança a partir do modelo dos       do fracasso no casamento e reestruturação dos relaciona-
pais se tornará total ou parcialmente igual. È o aspecto       mentos familiares. Cada parceiro deve recuperar esperan-
interno da personalidade.                                      ça, sonhos, planos e expectativas que foram investidos no
   Angel (2005), pesquisou e observou a família e sua influ-   cônjuge e no casamento, necessitando da elaboração do
ência no ambiente, falando especialmente de pais e filhos,     luto pelo que foi perdido, um manejo dos sentimentos.
os filhos vão imitando seus pais pelas expressões, pela voz    Esse processo é necessário para as expectativas de manu-
e a partir de então, passam por uma fase de elaboração e       tenção dos vínculos familiares em função da preservação
apresentarão a semelhança vinda dos pais. “Pais e filhos       do desenvolvimento psicossocial dos filhos, mantendo
vão mais ou menos se reconhecendo como semelhantes             um relacionamento cooperativo enquanto pais.
e, ao cultivar ou não esta semelhança, os pais influenciam        Na maioria dos casos de separação conjugal, os pais não
o desenvolvimento da criança. Assim, um pai que se reco-       buscam apoio psicológico para minimizar o impacto que
nhece no filho tenderá – exceto se não amar a si mesmo         as mudanças ocasionam no desenvolvimento dos filhos.
– a estimular e manter essa semelhança”. (ANGEL, 2005,         Esta falta de amparo impede os filhos e os pais a se adap-
p.18)                                                          tarem, ocasionando em distanciamento e falta de comuni-
                                                               cação entre a família.
                                                                  O ideal seria que os filhos conseguissem superar os con-
  A Família Pós Separação                                      flitos associados à separação dos pais, que podem ocasio-
                                                               nar em transtornos de longo alcance, com ênfase às cir-
  Embora a separação conjugal passe a percepção de so-         cunstâncias específicas que emanam da separação como:
lução para problemas entre o casal, os filhos não dese-        a perda de um progenitor, o conflito entre os pais e o nú-
jam a efetiva separação dos pais, mesmo tendo conflitos        mero e grau de outras mudanças estressantes decorrentes
constantes antes da separação, que acabam perdurando,          desta separação. A frustração marca a experiência humana
infelizmente, até após a sentença de guarda dos filhos. O      desde o nascimento, e, é algo constitutivo da humanidade
deslocamento do ciclo familiar requer passos adicionais        de todos nós.
para que as pessoas possam se reestabilizar e prosseguir          Vivenciamos hoje os efeitos das modificações ocorridas
desenvolvimentalmente nas fases do divórcio.                   nos dois últimos séculos quanto ao lugar da autoridade
  O Direito possui uma tarefa fundamental e extrema-           paterna. No século XIX, no Brasil, a estrutura social era
mente delicada sob o ponto de vista social, psicológico        bastante patriarcal. Segundo Alberti (2004), as mudanças
e jurídico nos casos de separação: ter olhos no passado,       com o advento da industrialização e do capitalismo, abala-
para ser justo no presente e, deste modo, não comprome-        ram o modelo anterior da figura de autoridade do pai. No
ter o futuro.                                                  século XX, cita a autora acima, outras influências como os
   Carter e McGoldrick (2001) abordam a decisão de di-         movimentos feministas que visavam uma equiparação dos
vorciar-se, com o planejamento da separação e o divórcio,      sexos, sem considerar diferenças fundamentais e neces-
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  Direito e Psicologia

sárias para sustentar a posição subjetiva na sexuação, ou
seja, a castração, a criação das ciências humanas, mudando                Direito das Famílias
toda a visão de mundo (weltanschauung), pois, já não se
tinha confiança de que os pais pudessem ditar aos filhos                  Dias (2007), ao falar magnificamente em família, e in-
os modelos do que seria certo ou errado. Surgem modelos                 clusive defender que a família é o primeiro agente que so-
científicos do que seria correto e incorreto, bom e ruim,               cializa cada ser humano e defender cada tema que envol-
atribuindo aos cientistas melhor capacidade de discerni-                ve família, não deixou de relatar em seu manual o direito
mento sobre os assuntos.                                                que cada família possui diante da sociedade. Afirma que,
   Alberti (2004) continua a informar que a psicologia,                 “o legislador não consegue acompanhar a realidade nem
que nasceu no século XIX e começa a ter uma prática                     contemplar as inquietações da família contemporânea. A
no século XX, é fruto da cientifização do que até então                 sociedade evolui, transforma-se, rompe com tradições e
fora considerado o valor moral. A capacidade educativa                  amarras, o que gera a necessidade de constante oxigena-
dos pais cede lugar ao discurso de que eles próprios eram               ção das leis”, e acrescenta sua defesa quando diz que:
passíveis de exame e disciplina por parte de médicos, pe-
dagogos, legislador, e, mais tarde, psicólogos. Por fim, as
terríveis guerras nas quais os valores, o heroísmo e a luta                O influxo da chamada globalização impõe constante alteração
por ideais foram aniquilados em prol da massificação, da                de regras, leis e comportamentos. No entanto, a mais árdua tarefa
segregação das diferenças e do despedaçamento do corpo                  a ajudar é mudar as regras do direito das famílias. Quando se
e do psiquismo.                                                         trata das relações afetivas – afinal é disso que se trata o direito das
   Os efeitos de todas as transformações dos últimos du-                famílias -, a missão é muito mais delicada em face de seus reflexos
zentos anos levam os pais a questionarem sua capacida-                  comportamentais que interferem na própria estrutura da sociedade.
de de barrar as tentativas de submissão e assujeitamento                É o direito que diz com a vida das pessoas, seus sentimentos, enfim,
com dificuldades de transmissão aos filhos da maneira de                com alma do ser humano. (DIAS, 2007, p. 29)
barrá-las. No jogo da vida familiar, a criança incorpora
proibições relativas à obtenção do prazer e à expressão
de seus sentimentos. “É necessário uma intervenção do                      Quando a sociedade deu ênfase a hierarquia familiar,
analista junto à família no sentido de fazer valer o pai que            pôde-se reparar que a democratização também se expan-
já não se crê capaz de ser ouvido, valorizado ou levado em              diu assumindo seu lugar e oferecendo espaço a igualdade
conta”. (ALBERTI, 2004)                                                 e ao respeito entre as pessoas, porém devemos dar valor
                                                                        a lealdade mútua para que esses adjetivos sejam nutridos.
   O que Freud fala da separação da autoridade dos pais como maior      Talvez devemos verdadeiramente permitir a transforma-
trabalho da adolescência, é um processo de altos e baixos e idas e      ção do afeto em si, e não permitir a estatização desse afeto
vindas. Há algo a fazer para os pais se darem conta da importância      de acordo com as organizações políticas, religiosas, etc,
do exercício da sustentação para as elaborações e modificações de       mas poderíamos permitir que essas formas jurídicas e for-
conduta e opiniões dos filhos, é, sobretudo, a capacidade de desejar,   malistas que nos rodeiam, permanecessem conosco como
de construir e de fazer acontecer. (ALBERTI, 2004, P. 21)               proteção, mas sem nos enrijecer ou reprimir.
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                                                                                                Direito e Psicologia

                                                                         Na guarda alternada é reservado a um dos genitores o
  Tipos de Guarda                                                     direito de exercer a guarda do filho num intervalo de tem-
                                                                      po, e ao outro o direito de visita. Neste tipo de guarda, os
   A guarda destina-se a regularizar a posse de fato daquele          pais passam um período com o filho, podendo não ocor-
pai ou mãe que reside com o menor, e/ou inclusive o pe-               rer neste tempo o enraizar dos vínculos afetivos, pois essa
dido de uma terceira da pessoa da família inconformado                forma de guarda será determinada para que o menor pas-
com o “modo de criação” do menor, pede em juízo a de-                 se com cada um dos pais, a mesma quantidade de tempo.
tenção dessa guarda. Reforça o art. 33 do ECA - Estatuto                 Para Carvalho e Miranda (2007), dentre as desvantagens
da Criança e do Adolescente (1990) que quando a guarda                deste tipo de guarda, esta é consolidação dos hábitos e
é estabelecida, se obriga ao guardião a prestação de as-              idéias na mente do menor, e a formação de sua persona-
sistência material, moral e educacional, conferindo-se ao             lidade. Para o menor há prejuízo de ter que fazer diversas
guardião o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais.        mudanças, separações e reaproximações podendo provo-
                                                                      car na criança instabilidade emocional e psíquica.
  O novo Código Civil (NCC) regulamenta a proteção da                    A guarda exclusiva ou monoparental é dominante no
pessoa dos filhos nos casos de separação ou divórcio, dis-            método jurídico brasileiro, e na grande parte, é dada sen-
pondo o seguinte:                                                     tença favorável às mães e reservando ao pai o direito de
                                                                      visita. É comum vermos nestas disputas de guarda exclu-
   “Art. 1583 – NCC: No caso de dissolução da sociedade ou do         siva tantos os filhos, quanto os pais saírem feridos. Os
vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento      pais fazem dos filhos objeto de uma lide que deveria ser
ou pelo divórcio direto consensual, observar-se-á o que os cônjuges   disputada somente entre eles.
acordarem sobre a guarda dos filhos”.                                    Vamos imaginar uma criança que sente o desejo de ver
   “Art.1584 – NCC: Decretada a separação consensual ou o di-         seu pai ou mãe, porém não lhe é permitido usufruir tal
vórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos       desejo, porque não é o dia ou horário de visita do genitor
filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para     que não deteve a guarda! Seria frustrante para o menor a
exercê-la”.                                                           privação que lhe foi imposta, devido o resultado da con-
   “Art. 1589 – NCC: O pai ou a mãe, em cuja guarda não               tenda judicial ditar quais seriam os dias de visita e os “fins
estejam os filhos, poderá visita-los em sua companhia, segundo o      de semanas alternados” por exemplo.
que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como       Carvalho e Miranda (2007) relatam que, a guarda nunca
fiscalizar sua manutenção e educação.”                                é definitiva, de fato não é. Deve-se sempre existir o bem-
                                                                      -estar e o interesse do menor como nos impõe o Estatuto
  Falando-se somente dos pais, os pedidos de guarda são               da criança e do Adolescente. De acordo com os interesses
feitos nas varas de família pelo fato desses pais fracassa-           da criança, caso seja tirado do menor seus direitos pelo
rem quanto à aplicação de uma nova estrutura familiar,                guardião, o magistrado poderá através de fundamenta-
após a separação. Em decorrência desses pedidos, existem              ções, modificar o detentor da guarda.
as seguintes modalidades de guarda: Guarda Alternada,                    A guarda por aninhamento ou nidação possui uma se-
Guarda Exclusiva ou Monoparental, Aninhamento ou                      melhança com a guarda alternada, porém, se modifica
Nidação e Guarda Compartilhada.                                       com o fato da casa ser a referência do menor, e não um
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  Direito e Psicologia

dos pais. Nesta modalidade o menor não teria que pas-                       § 4º A alteração não autoriza ou o descumprimento imotivado de
sar por mudanças constantes de ambiente, quem sairia da                  cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a
casa para ser o guardião em épocas diferenciadas, seriam                 redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto
os pais. Esta forma de guarda não é muito conhecida em                   ao número de horas de convivência com o filho.
nossa sociedade.
   A ultima modalidade é a guarda compartilhada, que está                   § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guar-
evoluindo a cada momento em nosso meio. Essa moda-                       da do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compa-
lidade surgiu a partir do interesse de ambos os pais, em                 tibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência,
compartilharem a educação e afeto dos seus filhos. A Lei                 o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.(NR)
nº 11.698, de 13 de junho de 2008, altera os arts. 1.583 e
1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código                   Segundo Carvalho e Miranda (2007), quando a guarda
Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.              ocorre periodicamente, por uma separação onde os filhos
                                                                         ficariam com um dos pais, ocorre o prejuízo ao relaciona-
  Segundo o Art. 1.584 a guarda, unilateral ou comparti-                 mento dos filhos aos pais e dos pais aos filhos, pois já que
lhada, poderá ser:                                                       é propiciada a guarda para um dos dois, logo é causado
                                                                         o distanciamento lento que com o passar do tempo, esse
   I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer     distanciamento pode se tornar definitivo em decorrência
deles, e ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de       das angustias perante os encontros e as separações repen-
união estável ou em medida cautelar;                                     tinas. Em decorrência deste feito da guarda exclusiva, os
                                                                         pais optam pela guarda conjunta, por se sentirem mais
   II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do    participativos e mais comprometidos com os filhos, após
filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio       o término da conjugabilidade.
deste com o pai e com a mãe.                                                Logo, entende-se por guarda compartilhada a respon-
                                                                         sabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres do
   § 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à         pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concer-
mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a          nentes ao poder familiar dos filhos comuns. Neste tipo de
similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções   guarda, o filho poderá testemunhar que os pais mesmo
pelo descumprimento de suas cláusulas.                                   separados se mantêm unidos em torno dele e de seus in-
                                                                         teresses, passando para ele segurança e que assim poderão
   § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai à guarda do         continuar a exercerem seus papéis de pais já que ambos
filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.       poderão continuar com a autoridade parental, após o fim
                                                                         do relacionamento amoroso. 	
   § 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os perío-
dos de convivência sob a guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou
requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação         Fatores psicológicos nos processos de guarda
técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
                                                                           Leite (2003) nos põe a pensar que é necessário que a
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                                                                                           Direito e Psicologia

justiça, representada pela Psicologia Judiciária, observe se     Dias (2007), ao falar da proteção dos filhos, primeira-
a dinâmica familiar está comprometida e perturbada após        mente cita o código civil de 1916 ao revelar que casamen-
o término de um relacionamento deteriorado. É visto que        to não se dissolvia, que ocorria o desquite e os filhos me-
algumas vezes os pais influenciam as crianças e estas apre-    nores tinham como guardião o cônjuge “inocente”. Essa
sentam dificuldades para internalizar a figura do outro,       atitude tinha como objetivo, castigar o cônjuge “culpado”
sofrendo influência do tipo de relacionamento que se dá        da separação. Se num caso desses de separação, ambos
entre os seus pais, podendo constituir em algum dano que       os cônjuges fossem considerados culpados, os filhos me-
venha a comprometer todo o seu desenvolvimento psi-            nores poderiam ficar com a genitora, porém caso fosse a
coemocional.                                                   mãe considerada culpada, esta perderia a guarda dos filhos
   Acredita-se que o mais coerente é que os pais façam         independente da idade. “Questionava-se apenas a postura
acontecer, como Dias (2007) cita, a não sensação de de-        dos genitores, como verdadeira ameaça, quase uma inti-
samparo nos filhos e a dificuldade de reorganizarem sua        midação em prol da mantença do casamento. Igualmente
rotina de vida. O necessário é que não exista entre os pais,   a Lei do Divórcio privilegiava o cônjuge inocente (LD
qualquer dificuldade de comunicação                            10). No entanto a própria lei admitia abrandamentos. Ha-
   Através da experiência em Vara da Família, verifica-se      vendo motivos graves, a bem dos filhos era facultado ao
que os fatores psicológicos frequentes na disputa de guar-     Juiz decidir diversamente.” (DIAS, 2007, p. 391). A autora
da envolvem desde os conflitos da separação até a decisão      quando fala da tentativa conceitual da proteção dos filhos
dos dias de visitação, o que prejudica significativamente o    destaca que:
relacionamento dos filhos com os pais, faltando um am-
biente que satisfaça as necessidades básicas como: afeto,         Falar em guarda de filhos menores pressupõe a separação dos pais.
segurança, aprendizagem, comunicação e disciplina no           Os filhos querendo ou não, participam dos conflitos e se submetem
ambiente familiar, escolar e social.                           aos entraves inerentes à dissolução do laço amoroso entre os pais,
   Para Dias (2007) que exalta a saúde dos filhos envol-       sofrendo consequências desse desenlace. Lembra a Psicologia que são
vidos em disputa judicial, nos fala “...que pai e mãe são      os filhos quem mais sofrem no processo de separação, pois perdem a
igualmente importantes para os filhos de qualquer idade e,     estrutura familiar que lhes assegura melhor desenvolvimento psíqui-
portanto, essas relações devem ser preservadas para garan-     co, físico e emocional. (DIAS, 2007, p. 392)
tia de que o adequado desenvolvimento fisiopsiquico das
crianças ou adolescentes envolvidos venham a ocorrer”.            Como a separação não pode nem deve romper com os
   Seria mais saudável, pela citação acima, que o mais co-     laços parentais entre os filhos e os pais, pois como assim
erente seria se os pais combinassem entre si, o que seria      como é para os genitores uma experiência dolorosa, para
bom para seus filhos após a separação conjugal, pois a         os filhos também são. A sensação que poderá surgir nes-
ida ao judiciário trará desconforto não somente para o         ses filhos é de abandono, pois na separação dos pais não
adulto, mas principalmente para a criança e adolescente        pode dispensar suas obrigações de paternidade.
envolvidos no litígio.                                            Existindo a separação, fala-se diretamente de guarda. O
                                                               filho terá que residir no domicílio ou do pai ou da mãe, e pas-
  Da Proteção da pessoa dos filhos                             sará a ver o que não for seu detentor somente por algumas
                                                               vezes, não querendo dizer que este que não deteve a “guar-
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  Direito e Psicologia

da” irá desacordar do direito parental do filho, mas isso será   assessoria da psicologia para ajudá-los a resolverem cons-
determinado ou em juízo, ou em acordo entre os separados.        trutivamente esses problemas.
  Ainda Dias (2007) em seu manual, confirma que a                   O psicólogo pode ajudar os profissionais de forma a
questão da separação envolvendo menores nas questões             intercederem junto ao casal no atendimento psicoterapêu-
de guarda, onde o filho irá conviver na mesma casa com           tico, como forma de abordagem e tratamento da disputa
um dos genitores, não é tratado como sujeito de Direito,         emocional, auxiliando-os a colocarem em palavras suas
mas sim o “coisifica”, pois estarão determinando como e          mágoas, ressentimentos, raiva acumulados em toda a vi-
quando este filho irá ver o genitor não detentor da guarda.      vência do casal, possibilitando chances de modificação do
  A proteção da pessoa dos filhos surgiu para que fossem         desejo consciente de cada um, favorecendo melhor visão
resguardados os menores impúberes quanto à separação             da situação dos fatos, reduzindo os fatores de compro-
dos seus pais. O código civil brasileiro impõe no artigo         metimento psíquico e social dos filhos, que são objetos
1587 que caso ocorra se ambos os pais não estarem aptos          de guarda.
de deter a guarda dos filhos, o juiz deferirá esta guarda à         Sonia Alberti (2004), afirma que a psicanálise não deve
pessoa que revele compatibilidade com natureza da medi-          visar à remissão dos sintomas, mas o tratamento do sujei-
da, levando em conta o grau de parentesco, a afinidade e         to, com sua história suas questões e dificuldades.
afetividade. Isto é posto para que saibamos o quanto é im-
portante que o direito desses impúberes são importantes,
e que lhes sejam cumpridos e defendidos.                           Método de análise dos dados

                                                                    A pesquisa foi desenvolvida através de questionários de
  Intervenção psicológica no âmbito jurídico                     entrevista estruturada, individualmente aplicados com as
                                                                 partes dos processos judiciais de Guarda litigiosa, no se-
  Todas as medidas que possam contribuir para o proces-          tor de psicologia da 9ª Vara de Família de Manaus, a fim
so de separação e guarda dos filhos tranquila e justa em to-     de levantar os seguintes dados: as mudanças psicossociais
dos os aspectos, inclusive econômico, é a melhor semente         no comportamento dos filhos, provocadas pela dissolução
para novas composições familiares e para o desenvolvi-           dos vínculos familiares segundo a fala dos pais, após a sen-
mento dos filhos. Assim, as partes dos processos judiciais       tença judicial; as formas de intervenção e suas conseqüên-
de separação e guarda, serão indivíduos mais satisfeitos         cias para minimizar os conflitos pós-sentença e a descrição
com seu passado e terão um futuro mais promissor no que          de atitudes conciliatórias que possibilite a criação de um
tange a novos relacionamentos amorosos.                          programa de intervenção familiar.
  Uma dissolução conjugal não chega a uma boa finaliza-             A amostra desta pesquisa contou com o número total de
ção com bom prognóstico de continuidade dos vínculos             30 pessoas, partes de processos de Guarda litigiosa, cujo, a
familiares e boas expectativas para futuros envolvimen-          ação foi concluída no ano de 2007 e 2008.
tos afetivos, se, antes os elementos do casal não puderem           Os dados coletados foram categorizados e analisados,
“dizer” um para o outro o que evitaram que fosse dito            sendo utilizado de forma descritiva pelo método hipoté-
ao longo do tempo que permaneceram juntos. Em casos              tico dedutivo, e para testar a hipótese o método indutivo,
assim, caberia aos profissionais do Direito promoverem a         conforme o resultado descrito abaixo:
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                                                                                                     Direito e Psicologia



Casos Idade      Entrevistado(s)   Detentor    Reação á                            Atitudes Conciliatórias              Freqüência das Visitas
      Menor                        da Guarda   Sentença Judicial
                                   Exclusiva
A-W01 2 anos     Mãe(x) Pai ( )    Mãe         Mãe: ameaçada e livre; Pai: afastado Não há iniciativa para comuni-      Não há, pai ausente
                                                                                      cação em relação a menor.
L-T02 3 anos     Mãe(x) Pai ( )    Mãe         Mãe: feliz; Pai: a mãe diz que o pai Atitudes de diálogo e flexibi-      Finais de Semana
                                               sente saudade da filha.                lidade em assuntos que envol-
                                                                                      vem o menor.
L-D03 3 anos     Mãe(x) Pai ( )    Mãe         Mãe: aliviada e preocupada; Pai:       A mãe tem atitudes conciliató-    Indefinidos
                                               a mãe diz que o pai afastou-se         rias, mas sem efeito positivos,
                                               voluntariamente                        devido o pai ausentar-se da
                                                                                      relação com a menor.
L-M04 2 e 5 anos Mãe( ) Pai (x)    Mãe         Mãe: o pai diz que ela está satisfei- Pouco diálogo, voltados para a     Finais de semana alternados
                                               ta; Pai: Satisfeito.                   criação dos filhos.
D-A05 9 anos     Mãe( ) Pai (x)    Mãe                                                Não há nenhum tipo de dialo-      Não há
                                               Mãe: O pai diz que está satisfeita;    go em relação a menor.
C-J06   7 anos   Mãe(x) Pai (x)    Pai         Pai: triste                            Os pais conseguem dialogar em     Finais de semana
                                   Mãe                                                favor do crescimento e educa-
                                               Mãe: sente falta da filha; Pai: feliz. ção da menor.
R-A07 7 anos     Mãe( ) Pai (x)                Mãe: satisfeita; Pai: conformado       Não há.                           Quinzenalmente
D-F08 9 anos     Mãe( ) Pai (x)    Mãe         Mãe: O pai diz que está satisfeita, e Às vezes conseguem dialogar,       Quinzenalmente
                                   Pai         que ela tenta, às vezes, se impor na mas têm dificuldades, por um
                                               relação deles; Pai: aliviado.          querer se impor ao outro.

R-J09 4 e 6 anos Mãe( ) Pai (x)                Mãe: - ;Pai: alegre.                Há comunicação nos assuntos          Quinzenalmente
P-M10 4 e14 anos Mãe( ) Pai (x)    Mãe         Mãe: -; Pai: triste;                referente aos menores.               Finais de semana
                                   Mãe                                             Não há, relação de ofensas.
M-D11 9 anos     Mãe(x) Pai ( )                Mãe: feliz e comemorou; Pai:        A mãe tenta, mas não consegue        Não há, pai ausente
                                   Mãe         ausente por opção.                  manter diálogo.
C-JB12 9 anos    Mãe( ) Pai (x)                Mãe: - ;Pai: chateado               Raramente tem contato, so-           Quinzenalmente
                                   Mãe                                             mente quando é imprescindível.
S-A13 6 anos     Mãe(x) Pai ( )                Mãe: feliz; Pai: -                  Não há                               Não há, pai afastou-se.
A-F14 4 anos     Mãe(x) Pai ( )    Mãe         Mãe: feliz; Pai: -                  Não há.                              Não há, pai ausente por
                                                                                                                        opção.
E-K15 9 anos     Mãe( ) Pai (x)    Mãe         Mãe: - ; Pai: revoltado             Há comunicação quando é              Quinzenalmente
                                                                                   extremamente necessário.
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          Direito e Psicologia



Casos     Afetivas                                                 Relações Sociais                                Educacionais



A-W01     Vínculo com o padrasto que ocupa o lugar da figura       Relação com a irmã menor e parentes.            Não estuda
          paterna.
L-T02     Vínculo com os pais satisfatório.                        Relações com colegas e parentes.                Regularmente estuda com bons rendi-
                                                                                                                   mentos

L-D03     Vínculo mantido apenas com a mãe. Partido com o          Relação com irmãos, colegas e parentes.         Iniciando o aprendizado em casa com a
          pai que distanciou-se do menor.                                                                          avó.



L-M04     Vínculo com os pais satisfatório.                        Relações com irmãos, parentes e colegas         Estudando com boa freqüência e rendi-
                                                                                                                   mento.
D-A05     Vínculo com a mãe e o padrasto. Pai não pode vê-la       Relações com colegas, irmãos e familiares       Estudando.
          por imposição do padrasto da menor.                      maternos.
C-J06     Vínculo com os pais                                      Relação com colegas, irmãs e familiares         Estuda



R-A07     Vínculo com os pais                                      Relação com colegas, irmãs e familiares         Estuda com bons rendimentos
D-F08     Vínculo com os pais;                                     Relação com amigos e familiares.                Estuda com bons rendimentos.




R-J09     Vínculo com os pais                                      Relação com irmãos, parentes e colegas          Estudam com bons rendimentos.
P-M10     Vínculo com os pais, com significativo afeto pelo pai.   Relação com irmãos, tios e colegas da escola.   Ambos com bom rendimento escolar.
          Vínculo com a mãe e familiares maternos.                 Relação com colegas da escola, vizinhos e       Estudando com bom rendimento
M-D11                                                              primos.

C-JB12    Vínculo com a mãe e limitado com o pai.                  Relação com familiares e colegas da escola      Estuda com boa freqüência e rendimento

S-A13     Vínculo com a mãe. O pai afastou-se                      Relação com familiares e colegas                Estudando com bons rendimentos.
A-F14     Vínculo com a mãe. Pai ausente, criança tem medo         Relação com colegas da escola, vizinhos,        Estudando com ótimo desempenho nos
          do pai.                                                  familiares maternos e irmã.                     estudos.
E-K15     Vínculo com os pais                                      Relação com familiares e colegas                Estudando com bom comportamento,
                                                                                                                   freqüência e rendimento escolar.
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                                                                                        Direito e Psicologia

  Resultados Obtidos                                           seis casos de visitas em finais de semana alternados e so-
                                                               mente um caso sem dias definidos.
   O resultado da pesquisa descreve que, dos processos             Nos casos em que houve intervenção da psicologia
selecionados a faixa etária de idade dos menores envolvi-      para minimizar os conflitos entre as partes, constatou-
dos foi entre 02 e 14 anos. Em apenas um dos casos, foi        -se mais escolhas por atitudes conciliatórias, flexibilidade
possível entrevistar o pai e a mãe, mesmo todos tendo          de comunicação, que consequentemente refletiu em cin-
sido convidados à participar da pesquisa. Nas entrevistas      co casos do total dos estudados em melhores condições
vimos que a maioria dos detentores da guarda exclusiva         para a acomodação das mudanças ocorridas após a sen-
foram as mães, e somente em dois processos os pais obti-       tença de guarda, permanecendo a valorização do vínculo
veram a sentença favorável de guarda e responsabilidade        afetivo com ambos os pais, com satisfatória relação so-
dos menores.                                                   cial e rendimentos escolares. No entanto, nos casos sem
   Verificou-se que os sentimentos expressados frente as       orientação familiar, as partes não apresentaram compor-
sentenças judiciais pelos detentores das guardas foi de sa-    tamentos conciliatórios, mantendo-se relações que afe-
tisfação, felicidade e alívio.                                 tam o melhor interesse da criança e adolescente, para o
                                                               desenvolvimento psicossocial.
  “Sinto-me aliviada. O pai nunca cuidou da minha filha”          As relações exigem dos sujeitos um comportamento
(L/D 03).                                                      ético, coerente, não criando indevidas expectativas e es-
                                                               peranças no outro. É simbólica a escolha de comportar-
  Enquanto que as partes que não obtiveram a guarda            -se em favor do bem viver. Comete abuso de direito
expressaram sentimento de saudade, tristeza, revolta,          quem não exercita o seu direito de ser feliz sozinho e
chateação e afastamento.                                       mantém uma união sob falsa premissa de existência do
                                                               amor. No cotidiano e no direito, a não afetividade do que
  “Pra mim não foi feito justiça. Apresentei provas e não      deveria ser afetivo é o instrumento condutor de direito
foi pesado. Minha filha está em lugar incerto. Preciso         na família. Portanto, a determinação do tipo de guarda
procurar minha filha nas casas dos vizinhos. A mãe não         adequado ao melhor interesse da criança e adolescente,
investe na minha filha, usa a pensão como renda própria.       busca a manutenção dos vínculos afetivos e sociais dos
Fiquei revoltado” (E/K 15)                                     menores em processos litigiosos.
                                                                  Nos relatos, os aspectos das mudanças psicossociais no
   É característica da guarda exclusiva, um dos pais detém     âmbito afetivo evidenciaram que os menores que não de-
a guarda dos filhos. Devido a este fato, se justifica as vá-   têm vínculo afetivo com a parte não detentora da guarda
rias reações relatadas, que influenciam o vínculo afetivo      demonstram significativo desenvolvimento educacional,
e a freqüência das visitas. Destacamos que, quanto aos         com bom comportamento, freqüência e rendimentos sa-
casos de vínculo afetivo, que em cinco casos o não deten-      tisfatórios segundo os relatos colhidos. Os aspectos das
tor optou pelo afastamento, não mais visitando a prole.        relações sociais podem ser limitados nos casos em que os
Entretanto, na maioria dos casos entrevistados foi possí-      não detentores da guarda optaram pelo afastamento do
vel observar atitudes conciliatórias em relação às visitas,    menor, mas há nestes casos, a permanência do contato
tendo três casos com visitas em todos os fins de semana,       com os demais familiares, em que se constatou em dois
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 Direito e Psicologia

casos que a ausência do pai dá lugar a presença do pa-         ram com a guarda dos filhos. Nos casos em que os pais
drasto, que ocupa o papel de figura paterna em benefício       optaram por manterem-se distantes e sem comunicação,
do desenvolvimento psíquico dos menores, reduzindo a           observou-se que, poucos filhos buscaram fazer a media-
possibilidade de comportamentos que comprometem o              ção, os que realizaram esse papel de mediador através
crescimento educacional e interpessoal da criança.             da comunicação, tornaram-se os responsáveis para a ne-
                                                               gociação da visita. O comportamento dos filhos repre-
                                                               senta o desejo da manutenção do vínculo afetivo com
  Discussão dos Resultados                                     os familiares, buscando a superação dos conflitos entre
                                                               os pais. Os familiares são percebidos pelas crianças ou
   As ações que envolvem vínculos afetivos desfeitos car-      adolescentes, como pessoas significativas em suas vidas.
regam grande dose de ressentimentos e mágoas. Existe a         Os resultados indicaram que os menores demonstram ca-
tendência em culpar o outro pelo fim da relação e não é        pacidade de abstração e equilíbrio emocional. Portanto,
difícil surgir conflitos, que possam comprometer a vida        é no contexto familiar que a criança ou adolescente faz
ou a integridade dos envolvidos.                               suas primeiras relações de objeto, que vem posteriormen-
   A finalidade da lei não é imobilizar a vida, cristalizan-   te determinar as modalidades de vínculos que estabelece-
do-a, e sim manter contato, acompanhar sua evolução e          rá com o mundo.
adaptar-se. O Direito tem um papel social a cumprir, e            Dos casos estudados, 40% dos processos analisados
o juiz deve dele participar, interpretando as leis não so-     apresentaram bom relacionamento afetivo com favoreci-
mente segundo seu texto e suas palavras, mas consoan-          mento do desenvolvimento dos filhos por apresentarem
te às necessidades sociais que são chamadas a reger e as       flexibilidade de negociação através da comunicação com
exigências da justiça e equidade que constituem seu fim.       os dias de visita estabelecidos para atender o melhor inte-
E, na ausência da lei, é mister que o juiz invoque os prin-    resse dos filhos, em benefício do bom desenvolvimento
cípios constitucionais, cujo valor se encontra não só em       da personalidade destes.
sua universalidade e racionalidade, mas principalmente é          Nos Aspectos sociais observou-se que na análise des-
dependente de sua condição ética.                              critiva das entrevistas com os pais dos menores, que nos
   Não enxergar fatos que estão diante dos olhos é man-        casos em que há comunicação entre os pais, os com-
ter a imagem da justiça alheia às mudanças surgidas neste      portamentos são favoráveis à manutenção dos relacio-
século. É necessário recorrer a prevalência da ética sobre     namentos interpessoais na família, na escola, estenden-
a moral, pois condenar à invisibilidade situações existen-     do para as relações com os amigos, em que apresentam
tes é produzir irresponsabilidades, é olvidar que a ética      vida social com prática de esporte, boa comunicação e
condiciona todo o direito, principalmente o direito das        abertura para diálogo. Os pais percebem que os filhos
famílias.                                                      sentem-se responsáveis e que podem ser mediadores do
   Em conclusão, constatou-se quanto aos aspectos afe-         relacionamento entre eles, auxiliando na acomodação das
tivos foram descritos pelos pais, que em 60% dos casos         mudanças pós-sentença. Nestes casos, os pais relataram a
como prejudicados após a sentença judicial, com relatos        possibilidade de comunicação entre si, mas, inicialmente
de ausência afetiva por parte dos genitores que não fica-      experimentaram sentimentos de raiva e abandono, pela
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                                                                                     Direito e Psicologia

forma de como a mudança de guarda foi realizada. Os         do bom comportamento e de atitudes conciliatórias, é
filhos buscam se adequar satisfatoriamente às mudanças,     possível superar as dificuldades da ruptura conjugal e
refletindo em comportamentos de respeito, nos casos de      suas conseqüências.
vínculo afetivo com ambos os pais, bom rendimento es-         A guarda exclusiva nos casos estudados, não atendeu
colar e liberdade para negociarem com os pais os dias de    às necessidades afetivas das crianças e/ou adolescente,
visita ao genitor que não deteve a guarda.                  entretanto, consideramos que nos aspectos sociais e edu-
   	      Quanto aos aspectos educacionais, a situação      cacionais não houve comprometimento.
escolar dos filhos no que se refere ao desempenho do           Por todo o exposto, considera-se a necessidade de in-
aprendizado, frequência nas aulas e comportamento, o        vestimentos em programas de intervenção na Varas de
estudo demonstrou que na maioria dos casos estudados,       Família e Conselhos Tutelares para desenvolver atitudes
os menores estão freqüentando regularmente o ambiente       conciliatórias e mediações na renegociação das relações
escolar, com bom rendimento e integração, com com-          dos pais que se separam, valorizando e encorajando-os
portamento participativo nas atividades regulares. Há re-   na cooperação frente ao sofrimento dos filhos, visando
lato de 04 casos, em que os menores com idade de seis e     possíveis encaminhamentos de processos para a guarda
nove anos, apresentaram boa frequência escolar, porém,      compartilhada, conforme a Lei nº 11698/08.
com baixa participação nas atividades intra-classe, mos-
trando falta de interesse no aprendizado. Esses processos
receberam intervenção no início do estudo psicossocial,       Considerações Finais
no sentido de orientar os responsáveis quanto a necessi-
dade de planejamento e disciplina no âmbito familiar.          A variedade de temas e de enfoques para lidar com al-
   Quanto as Atitudes Conciliatórias, observou-se que       gumas problemáticas na área da Psicologia Jurídica pro-
após a passagem das partes no serviço de psicologia,        porciona a abertura para novas discussões e possibilida-
algumas delas adquiriram o hábito de se comunicarem         des de manejo e intervenções das áreas inter-relacionadas
pelo menos no que diz respeito aos filhos incomuns. Em      com o Direito de Família.
03 processos houve atitudes conciliatórias, os indivíduos      A pesquisa analisou as mudanças nos âmbitos afetivos,
apresentaram comportamento de respeito e diálogo em         social e educacional nos processos de guarda litigiosa, co-
benefício do melhor interesse da criança/adolescente,       letadas através das entrevistas com as partes envolvidas
superando atitudes de imposição, inflexibilidade nas vi-    nas ações judiciais, tendo como hipótese de que no início
sitas e acompanhamento educacional. Em 11 processos,        do processo há conflitos que comprometem os víncu-
não houve atitudes conciliatórias em decorrência de ima-    los existentes entre pais e filhos. Com isto foi pretendido
turidade, falta de comprometimento dos pais com o bem       apurar se de fato a guarda exclusiva visa atender o me-
estar psicossocial dos filhos, permanecendo nos confli-     lhor interesse da criança e adolescente, tendo em vista
tos interpessoais e prejudicando o crescimento destes. E    que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que: “o
apenas uma observação a respeito de 01 dos processos,       direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integri-
em que após orientação familiar, e posterior auxílio psi-   dade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
cológico, houve reconciliação conjugal. Os dados colhi-     abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
dos demonstram que a partir da comunicação, da prática      autonomia, dos valores, idéias e crenças dos espaços e
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 Direito e Psicologia

objetos pessoais”.                                             mundo exterior a estrutura do mundo interno de cada
   Todas as medidas que possam contribuir para a vivên-        um, convertendo os objetos externos em prolongamen-
cia de uma separação e guarda dos filhos tranqüila e justa     tos dos objetos internos e dificultando a aceitação da rea-
em todos os aspectos, inclusive o econômico, é a me-           lidade em que vivem após o processo de separação.
lhor semente para novas composições familiares e para             É necessário que os pais, principais condutores da fa-
o desenvolvimento dos filhos. Os casos de necessidade          mília, busquem equilíbrio emocional, aceitando ou ele-
de acompanhamento psicológico foram encaminhados               gendo um ou mais elementos do grupo familiar como
pelo setor de psicologia ao parceiro da instituição, com       reguladores das decisões necessárias.
objetivo de acompanhar a evolução da relação parental             Carvalho e Miranda (2007) descrevem que a guarda ex-
dos ex-cônjuges, auxiliar os menores na acomodação das         clusiva ocorre por uma separação dos pais, sendo que,
mudanças provocadas pela dissolução do vínculo e/ou            após essa separação a lógica é que os filhos ficarão com
danos afetivos e educacionais.                                 um dos pais, podendo ocorrer prejuízos ao relacionamen-
   É dentro da família que o indivíduo tem sua condição        to dos filhos com os pais e dos pais com filhos, vendo
de estar unido e separado, desde muito cedo, primeiro          que será propiciada a guarda para um dos dois em Juízo.
em relação à mãe, posteriormente ao pai e aos irmãos. A        Logo, é causado o distanciamento lento que com o passar
família é um laboratório de experiências relacionais e de      do tempo, pode se tornar definitivo em decorrência das
aprendizagens onde todos os afetos são desenvolvidos e         angustias perante os encontros das separações repentinas.
experimentados. A união dos pais é importante à saúde             A guarda compartilha já prevista na Lei nº 11.698, de
emocional e psicológica dos filhos, pois a própria criança     13 de junho de 2008, altera os Arts.1.583 e 1584 da Lei nº
/ adolescente percebe o seu vínculo com os pais, como          10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para ins-
um meio de apoio por toda a vida que lhe proporciona-          tituir e disciplinar a guarda compartilhada. Nesta guarda,
rá realidade e estabilidade, elemento para suas primeiras      o filho poderá testemunhar que os pais mesmo separados
apreensões da realidade, que constituirão sua vida futura.     se mantêm unidos em torno dele e de seus interesses, pas-
   A família tem considerável participação na estrutura-       sando para ele segurança e que assim poderão continuar a
ção, na dinâmica e funcionamento do indivíduo, atuando         exercer suas funções de pais, já que ambos poderão con-
como condutora e/ou indutora de atitudes e resultados.         tinuar com a autoridade parental após o fim do relaciona-
É no meio familiar que ocorre o processo de diferencia-        mento amoroso. 	
ção e de aquisição da identidade por meio da separação/           As formas de intervenções utilizadas correram no mo-
individualização. Natural nesta fase, momentos de desor-       mento inicial em que os processos eram repassados pelo
ganização, que podem ser transitórios e passageiros, des-      Juiz com a determinação do estudo psicossocial. As par-
de que a família seja capaz de tolerar a diferenciação do      tes foram convidadas para entrevista, depois de identi-
individuo dentro da família. Se, ao contrário, a família não   ficadas as necessidades na dinâmica familiar, sugeriram-
puder conter essa mudança, sua ação será sobre o próprio       -se que as partes envolvidas fossem monitoradas pelo
indivíduo.                                                     setor de psicologia da Vara de Família com a finalidade
   Os membros da família podem desenvolver-se e au-            de construir Relatório Psicológico. Posteriormente, essas
xiliarem-se mutuamente ou podem repetir e projetar no          partes atendidas, quando necessário, recebiam além de
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                                                                                      Direito e Psicologia

orientações, encaminhamento para atendimento psicoló-
gico individual.                                                AURÉLIO, B. de H. F. 4ª ed. revista e ampliada do
   Ocorreu orientação nos atendimentos que, após a aná-       Minidicionário Aurélio. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
lise das partes de cada processo, com foco nos conflitos      2000.
existentes e identificados após a entrevista, os pais foram
orientados quanto aos seus direitos e deveres parentais e       BRASIL. Código Civil e Constituição Federal. 13ª ed.
a importância da manutenção do vínculo para o desen-          São Paulo: Saraiva, 2007.
volvimento psicossocial dos filhos após a separação e
processo de guarda litigiosa. Nos casos em que as partes        CARVALHO, M. C. N.; MIRANDA, V. R. Psicologia
optaram por em prática a orientação realizada, o resulta-     Jurídica. Curitiba: Juruá, 2007.
do obtido foi a atitude de flexibilidade na comunicação e
relacionamento interpessoal, que favoreceu para que fos-         CARTER, B.; MCGOLDRICK, M. As mudanças no
se finalizada a ausência de conversação. O resultado neste    ciclo de vida familiar: uma estrutura para a terapia fami-
tipo de intervenção foi a de minimização da dificuldade       liar. 2ª ed.Porto Alegre: Artmed, 2001.
de diálogo, ou acordo referente aos dias de visita, enfim,
aspectos que envolvem a criança e o adolescente em              DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. 4ª ed. São
questão. Nos casos que os pais optaram por não desen-         Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
volver as sugestões dadas durante a orientação, resultou
na permanência da dificuldade de diálogo, tendo como           ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN-
consequência o distanciamento da criança e/ou adoles-         TE. (ECA).São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
cente com a parte não detentora da guarda.
   Os casos encaminhados para psicoterapia aconteceram          LEITE, E. de O. A Família monoparental. A situação
após a realização de uma avaliação individualizada das        jurídica de pais e mães separados e dos filhos na ruptura
partes do processo. Tais encaminhamentos tiveram o ca-        da vida conjugal. São Paulo: RT, 2003.
ráter de psicoterapia breve dinâmica, o que auxiliou pais
e filhos a darem continuidade no bom desenvolvimento            PEREIRA, C. M. da S. Instituição de direito civil. 14a
afetivo na pós-sentença judicial.                             ed., vol. V. Rio de janeiro: Forense, 2004.

                                                                SILVA, D. M. P. da. Psicologia Jurídica no Processo Ci-
  Referências                                                 vil Brasileiro. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

  ALBERTI, S. O adolescente e o Outro. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Ed., 2004.

  ANGEL, S. Aprenda a viver com seus filhos. Ed. Lar-
rousse, 2005.
24     Informativo Jurídico | Agosto 2012



Espaço Acadêmico


A culpabilidade como princípio penal e
como elemento do delito
Alinne de Souza Marques
Estudante do Curso de Direito da Centro Universitário do Norte - Uninorte
Orientador: Professor Carlos Alberto


   O Código Penal não apresenta e jamais apresentou o con-                  fato típico e ilícito. A culpabilidade deixa de funcionar como
ceito de culpabilidade. Essa tarefa é da doutrina, que ao lon-              elemento constitutivo do crime e passa a ser compreendida
go dos tempos formulou diversas teorias. Culpabilidade é o                  como pressuposto de aplicação da pena.
juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre                  No dizer de Cezar Roberto Bitencourt, o Direito Penal
a formação e a exteriorização da vontade do responsável por                 atribui um triplo sentido ao conceito de culpabilidade.
um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessida-               Inicialmente, como fundamento da pena, refere-se ao fato
de de imposição de pena1.                                                   de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de
   Trata-se, assim, de pressuposto de aplicação da pena.                    um fato típico e antijurídico.
Contudo, a culpabilidade pode ser tratada como elemento                        Para isso, exige-se a presença de requisitos: capacidade
do crime, tanto para um simpatizante da teoria clássica da                  de culpabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade da
conduta, como também para um partidário do sistema fi-                      conduta, que consistem os elementos positivos específicos
nalista, desde que se adote um conceito tripartido de crime.                do conceito dogmático de culpabilidade. A ausência de qual-
   Em uma concepção clássica, causalista, ou mecanicista da                 quer desses elementos é suficiente para impedir a aplicação
conduta, dolo e culpa se alojam na culpabilidade. Destarte,                 de uma sanção penal.
com a finalidade de evitar a responsabilidade penal objetiva,                  Em seguida, a culpabilidade é elemento de determinação
a culpabilidade é elemento do crime. Portanto, em um siste-                 ou medição da pena. Nessa acepção funciona não como
ma causalista, o conceito analítico de crime é necessariamen-               fundamento da pena, mas como limite desta, impedindo que
te tripartido. Assim, na visão clássica da conduta é, obrigato-             seja imposta além da medida prevista pela própria idéia de
riamente, fato típico e ilícito, praticado por agente culpável.             culpabilidade, aliada, é claro, a outros fatores, como impor-
   Em uma ótica finalista, por outro lado, o dolo e a culpa                 tância do bem jurídico, fins preventivos, etc.
foram retirados da culpabilidade e transferidos para a condu-                  A culpabilidade é também vista como conceito contrário à
ta. Esse fenômeno possibilitou analisar o crime, no campo                   responsabilidade objetiva, identificador da responsabilidade
analítico, por dois critérios distintos: tripartido e bipartido.            individual e subjetiva. Nessa senda, o princípio da culpabili-
   No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilí-              dade impede a atribuição da responsabilidade penal objetiva,
cito, praticado por agente culpável. A culpabilidade continua               assegurando que ninguém responderá por um resultado ab-
a constituir-se em elemento do crime. Diferencia-se, todavia,               solutamente imprevisível se não houver obrado com dolo
da visão clássica, porque o dolo e a culpa encontram-se na                  ou culpa2.
conduta, e não mais na culpabilidade.                                          Para Roxin, a culpabilidade é apenas limite da pena, em
   Por sua vez, de acordo com o conceito bipartido, crime é o               função da prevenção geral e especial, não sendo o funda-
Agosto 2012 | Informativo Jurídico                        25


                                                                                                                         Espaço Acadêmico

mento da pena. A culpabilidade seria apenas uma das condi-                            da teoria finalista abriu novas rotas no campo dogmático da
ções necessárias para a imposição da pena, ao lado da neces-                          teoria do delito e no plano metodológico.
sidade preventiva da sanção penal.                                                      Nesse sentido, a teoria finalista, embora não sejam obser-
   A culpabilidade como elemento do delito surge com o                                vada de forma exclusiva pelo nosso Código Penal, em regra
finalismo penal de Hans Welzel, e dele é inseparável. Deno-                           a culpabilidade é puro juízo de valor sobre o agente do fato,
mina-se teoria normativa pura porque os elementos (dolo                               explicando o porquê de dolo e culpa serem afastados da cul-
e culpa) estão na conduta. Dessa forma, a culpabilidade se                            pabilidade e integrarem o tipo penal.
transforma em um simples juízo de reprovabilidade que in-                               Sendo puro juízo de censura, não pode a culpabilidade
cide sobre o autor de um fato típico e ilícito. O dolo passa a                        abrigar em seu seio requisitos subjetivos ou psicológicos;
ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito,                      logo, o dolo, que é psicológico, é afastado do âmbito da
o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da                             culpabilidade e passa a compor o tipo subjetivo dos delitos
ilicitude na culpabilidade.                                                           dolosos6. A culpa, do mesmo modo, como forma de condu-
   O conceito analítico de crime passa a ser composto pelos                           ta humana, também passa a fazer parte do tipo nos crimes
seguintes elementos: (a) fato típico; (b) ilicitude; e (c) culpa-                     culposos.
bilidade3. A culpabilidade aqui é constituída por três elemen-
tos: (a) imputabilidade; (b) potencial consciência da ilicitude;
e (c) exigibilidade de conduta diversa.                                                  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
   A culpabilidade como princípio penal surgiu com a teo-
ria limitada, onde é composta pelos mesmos elementos que                                 CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral.
integram a teoria normativa pura: (a) imputabilidade; (b) po-                            13 ed., v. 1, São Paulo: Saraiva, 2009.
tencial consciência da ilicitude; e (c) exigibilidade de conduta
diversa4. Porém, a distinção entre elas repousa unicamente                               MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral.
no tratamento dispensado às descriminantes putativas. Na                                 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009.
descriminante putativa o agente, por erro plenamente justi-
ficado pelas circunstancias, supõe situação fática ou jurídica                           NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte
que, se existisse, tornaria sua ação legítima.                                           geral: parte especial. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
   Em que pese ferrenha discussão doutrinária acerca do as-
sunto, a meu ver, é possível afirmar que o Código Penal em
vigor acolheu a teoria limitada, ou bipartida, sendo a culpa-
bilidade fundamento de aplicação da pena.5. O surgimento

  1 - MASSON, Cleber. 2009, p. 416.
  2 - BITENCOURT, Cesar Roberto, 2008, p. 330.
  3 - MASSON, Cleber. 2009, p. 417.
  4 - Decisão do Supremo Tribunal Federal – HC 73.097/MS, rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 17.11.1995.
  5 - SILVA, Luciana Telles Machado da. Da culpabilidade. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/6631227/Da-Culpabilidade-Direito-Penal-II. Acesso em:
      01 Jul 2012.
  6 - GOMES, Luiz Flávio. Teorias causalista, finalista e constitucionalista do delito (síntese das distinções). Disponível em: www.lfg.com.br. Acesso em 09 Jul 2012.
26   Informativo Jurídico | Agosto 2012




  Aconteceu


 O Uninorte marcou
 presença ao lado dos
 alunos durante a 2ª Fase
 da OAB no dia 8 de julho
 de 2012




No dia 4 de julho de 2012, realizou-se com sucesso o
“I Encontro de Pesquisa da ECHS 04/07”
Agosto 2012 | Informativo Jurídico    27


                                                                                           Aconteceu

   Ao fim do primeiro semestre letivo do ano de
   2012, o Centro Universitário do Norte celebrou
   o sucesso daquele fim de período entre todos
   os professores e colaboradores da Escola de
   Ciências Humanas e Sociais – ECHS. A festa
   contou com a animação da banda dos profes-
   sores do curso de direito.




O Centro Universitário do Norte realizou relevante Encontro
Pedagógico que contou com a participação de todos os profes-     O Diretor da Escola de Ciências Humanas e
sores do Curso de Direito da Instituição, além dos colegas dos   Sociais, Dr. Geraldo Harb, do Centro do Uni-
demais cursos.                                                   versitário do Norte (UniNorte), integrante da
                                                                 rede internacional de universidades Laurea-
                                                                 te, foi premiado, no dia 11 de agosto, pelo
                                                                 Conselho Regional de Economia (Corecon)
                                                                 com o título de “Economista do Ano”.
28   Informativo Jurídico | Abril 2012



Notas de Jurisprudência



            Novas Súmulas da Corte Especial do
            Superior Tribunal de Justiça
            SÚMULA n. 481
            Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demons-
            trar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em
            28/6/2012.

            SÚMULA n. 482
            A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da efi-
            cácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em
            28/6/2012.

            SÚMULA n. 483
            O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e
            privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

            SÚMULA n. 484
            Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição
            do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha,
            em 28/6/2012.

            SÚMULA n. 485
            A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebra-
            dos antes da sua edição. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

            SÚMULA n. 486
            É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que
            a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Rel.
            Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
Boletim UniNorte Jurídico #5
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Boletim UniNorte Jurídico #5

  • 1. Abril 2012 | Informativo Jurídico 3 UNINORTE JURÍDICO Agosto 2012 | Nº 005
  • 2. 2 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Prof. Dr. Antonio Geraldo Harb Diretor da Escola de Ciências Humanas e Sociais. EDITORIAL Profa. Marklea Ferst, M.Sc. Coordenadora do Curso de Direito. Prezada Comunidade Acadêmica, No semestre anterior (2012-1) implementamos algumas novidades no Curso de Direito, entre elas, queremos des- tacar três. A primeira foi o programa de preparação para o Exame da Ordem, em que é disponibilizado aos alunos, a partir do 8º período, vídeo-aulas com todo o conteúdo programático que é cobrado no referido exame; livro com questões comentadas; simulados e acompanhamento aos discentes no dia da prova. Esta iniciativa da IES já trouxe resultados positivos. O programa terá o primeiro ciclo de conclusão em dezembro de 2012, e estamos certos de que seremos a IES nº 1 de aprovação no Exame da OAB. O segundo projeto que queremos destacar é o ciclo de debates, carinhosamente batizado de “UFC Jurídico”. Nosso UFC está permitindo o debate de temas emergentes e de grande relevância social e jurídica. Parabéns aos idealizadores e executores deste projeto. E por fim, a nossa “Sexta Cultural”, data em que pudemos compartilhar experiências acadêmicas, a partir da apre- sentação dos resultados de pesquisas realizadas pelos alunos do 3º período, sob a orientação da Profa. Deise Nilciane, além de confratenizarmos. Descobrimos novos talentos musicais, que nem imaginávamos possíveis. Deixamos de citar os nomes por ser de conhecimento público e notório. Em 2012-2 nossos desafios continuam. Os alunos que já cumpriram 80% da carga horária do curso, ou que tem expectativa de conclusão de curso até julho de 2013 farão a prova do ENADE, que é de extrema importância para a formação do aluno, uma vez ser componente curricular obrigatório. O ENADE é um instrumento de avaliação do Ensino Superior. Na última edição, tiramos nota 3. Nossa meta para o ENADE 2012 é lograr a nota máxima, qual seja CINCO. Nosso lema será ENADE 5: NÓS QUEREMOS!. NÓS PODEMOS!. Contamos com o apoio de todos para consecução deste grande objetivo. Forte Abraço, Prof. Geraldo Harb e Prof. Marklea Ferst
  • 3. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 3 Escreva DIREITO! Prof. Maria Lenir Mestra em Ciências Jurídicas pela UNIVALI Alguns erros são recorrentes e em nossa língua falada e escri- principalmente os do caso oblíquo. Vai uma dica: de acordo ta. Como profissionais de excelência da área do Direito, temos com a norma culta, após as preposições emprega-se os pro- a obrigação do bom manejo da palavra, visto que o uso correto nomes pessoais do caso oblíquo. da língua leva ao reconhecimento profissional e espelha a ver- Isso fica entre EU e ELA. (errado) dadeira formação do operador do Direito. Vamos, desta forma, Isso fica entre MIM e ELA. (certo) corrigir os pequenos erros e colaborar, na elaboração de nossas Isso fica entre MIM e TI. (certo) peças, com a campanha da simplificação da linguagem jurídica, divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). * LEGAL, LEGÍTIMO, LÍCITO, PERMITIDO. Mesmo que pareçam, não são sinônimos. Observe as di- * USO DE “PARA MIM” E “PARA EU”. ferenças e empregue corretamente em seus textos jurídicos: Ainda ouvimos algumas pessoas usarem de forma errônea a) Legal: o que está previsto em lei; as expressões “para mim” e “para eu”. A regra é simples, b) Legítimo: o que emana da vontade popular, baseando- bastando apenas exercitar o uso correto para não mais errar. -se no direito, na razão e na justiça; Vejamos: c) Lícito: o que não é proibido por lei, não é objeto de lei; O professor entregou o livro PARA MIM. d) Permitido: o que é autorizado por lei. O professor entregou o livro PARA EU ler. * A expressão “ÊXITO LETAL”. Empregamos sempre a palavra EU (para formar a expres- Êxito letal é um eufemismo consagrado e exagerado de são “PARA EU”) quando imediatamente após ela vier um morte. Quando lemos ou ouvimos tal expressão, questiona- verbo no infinitivo. Por dedução, PARA MIM é usada quan- mos: Pode haver êxito, sucesso, vitória, na morte? do não vier após, o verbo no infinitivo. Exemplos: Na verdade, trata-se da tradução equivocada do inglês letal PARA EU amar alguém, é preciso que também seja ama- exit. Exit não significa êxito, mas saída. Então, o correto é do. “saída letal”, isto é, morte. Evite o uso. Este conteúdo é PARA EU explicar aos alunos Não basta apenas ler, o ato de redigir de forma cor- Os livros são PARA EU estudar para o concurso. reta é exercício. Os livros são PARA MIM. Exercite e escreva direito. Caso tenha dúvidas, escreva- PARA MIM, a felicidade é tudo. -nos (envie pelo sicanet ou deposite na caixa de sugestões PARA MIM, viajar à noite é mais tranqüilo. do nosso informativo que se encontra a sua disposição na coordenação). * “ENTRE EU E VOCÊ” OU ‘ENTRE MIM E VOCÊ”? Até a próxima edição! É comum surgir equívocos no uso de pronomes pessoais,
  • 4. 4 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Anteprojeto do novo Código Penal O anteprojeto do Código Penal, A descriminalização do “uso” de drogas ilícitas e a conseqüente impossibilidade de se combater (com seriedade) o Tráfi- co de Drogas. Prof. Raphael Douglas Advogado Criminalista, Professor Universitário Pós Graduado em Ciências Criminais pela Universidade Gama Filho-RJ, Pesquisador eColaborador junto à Institutos de Pesquisa e aprimoramento do Direito, dentre eles o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e o IBGF (Instituto Brasileiro Giovanni Falcone). Resumo: O presente artigo aborda a proposta contida no anteprojeto do Código Penal de descriminalizar o uso de entorpecentes, quando comprovada destinação pessoal e análise sobre o impacto no combate ao Tráfico de Drogas. Palavras-chave: Descriminalização do Uso de Drogas, An- teprojeto do Código Penal, Combate ao Tráfico de drogas. Abstract: This article discusses the proposal contained in the draft Penal Code to decriminalize the use of drugs, when proven staff allocation and analysis on the impact in the fight against Drug Trafficking. Keywords: Decriminalization of Drug Use, Draft Penal Code, Anti-Trafficking in drugs. O Anteprojeto de Código Penal insere em sua codificação repressiva, dentre os Crimes Contra a Saúde Pública, o tráfico de drogas, deixando de tratá-lo em legislação extravagante. Mas a grande novidade é a descriminalização do uso próprio de drogas. Segundo o que dispõe o Anteprojeto, não haverá crime nas seguintes e estritas condições: a) Quando a pessoa adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal; e, b) Quando a pessoa semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de drogas
  • 5. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 5 Anteprojeto do novo Código Penal para consumo pessoal. Assim, o consumo pessoal resta abolido como infração penal, tornando-se, agora, causa excludente de ilicitude. Ainda, o Anteprojeto tenta estabelecer determinantes legais, quais sejam, a natureza e quantidade da droga apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do usuário para definir o que venha a ser “consumo pessoal”. Tenta-se criar uma presunção legal relativa de destinação da droga para uso pessoal quan- do a quantidade apreendida for suficiente para consumo médio individual por cinco dias, a ser definido pela autoridade administrativa de saúde. Ora, além do caráter subjetivo de tal presunção legal, torna-se impossível o combate (com seriedade) ao crime organizado, mormente ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas afins quando se descriminaliza a posse de drogas em ambiente público. Não há como se combater o traficante quando se permite que se tenha a posse da droga, ainda mais em quantidade suficiente para uso próprio durante cinco dias. Questões objetivas para punição se perdem na prática policial, posto que dificilmente se poderá fugir da permissão legal, podendo-se prender somente quando em ato mercantil da droga (o que, por si só, inviabiliza uma séria repressão estatal ao tráfico). O anteprojeto do Código Penal, nesta descriminalização, parece cego à realidade do trá- fico de drogas nacional. O vendedor de drogas da “boca de fumo” nunca anda com grande quantidade de droga, vendendo-a sempre em pequenas porções. Aprovado o anteprojeto com a redação atual, haverá enormes dificuldades (ainda maiores que as presentes) para se prender um traficante, que poderá alegar estar de posse da droga para consumo próprio, mesmo em quantidade indicativa de tráfico. (Um traficante com 15 cigarros de “maconha” no bolso poderá alegar que consome 3 por dia, e assim entrará na permissibilidade legal). No caso em tela, não se quer aqui dizer que se tem que encarcerar o usuário, posto que esta não é a solução. Ao meu sentir, o dependente de droga precisa de tratamento médico e não de cadeia, mas descriminalizar da forma pretendida é dar vários passos para trás na seara do combate ao narcotráfico, que já é insipiente em nosso país, posto que para cada kilo de droga apreendida dez outros circulam em território nacional, gerando cerca de 4 bilhões de dólares-ano para a criminalidade organizada.
  • 6. 6 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Opinião O Tribunal de Justiça do Amazonas e o enunciado sumular n. 414 do STJ Prof. Maurilio Casas Maia Mestre em ciências jurídicas pela UFPB. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, dendo pela aplicabilidade do enunciado multicitado em em julgamento realizado em 25/11/2009, editou o enun- casos anteriores à edição do mesmo, sendo o principal ar- ciado sumular n. 414, cuja redação segue transcrita: “A ci- gumento em prol dessa aplicação o próprio conceito de tação por edital na execução fiscal é cabível quando frus- “enunciado sumular”, consistente em verbete editado pe- tradas as demais modalidades” (DJe 16/12/2009). los Tribunais e inserido na sua respectiva súmula (anexo Pois bem, no âmbito estadual, a Procuradoria do Estado ao regimento interno). Tal verbete sumular, em verdade, do Amazonas (PGE/AM) tem sustentado a inaplicabilida- deve ser mera confirmação de precedentes judiciais reite- de do supracitado entendimento sumulado a casos ocor- radamente proferidos por órgãos judiciais, representando ridos antes de sua edição, isso porque tal jurisprudência a jurisprudência dominante ou pacífica de uma determina- não seria pacífica no STJ até aquele momento, devendo-se da Corte de Justiça. primar, segundo a Procuradoria, pela irretroatividade do Destarte, não se há de falar em aplicação retroativa de entendimento sumular. entendimento sumulado quando o enunciado somente Nessa senda, a tese encontrou acolhimento entre vá- confirmar os precedentes judiciais dominantes ou pacifi- rios julgadores da Corte Estadual que, ao decidirem, in- cados de um Tribunal à época da edição da nova súmu- vocavam razões concernentes à segurança jurídica dos la. Nessa linha de raciocínio, os seguintes precedentes do litigantes e de irretroatividade do entendimento sumula- TJ-AM: Ag. Reg. em Ag. Inst. 2011.003515-5/0001.00 e do. Em confirmação do exposto, citem-se os seguintes Agr. Int. em Agr.Inst. nº 2011.003579-1/0001.00, ambas julgados do Tribunal de Justiça Amazonense – TJ-AM: de relatoria do Des. Yedo Simões de Oliveira; Ag. Reg. em Ag. Inst. n. 2011.006273-6, j. 26/6/2012;  Ag. de Inst. n.º Ag. Inst. n. 2011.006275-0/0001.00, Rel. Des. Cláudio Ro- 2011.006596-9, j. 28/5/2012, ambos de relatoria do Des. essing, j. 19/12/2011. Ari Jorge Moutinho da Costa; Ag. de Inst. 2011.006636- Oportunamente, indaga-se: Qual seria o entendimento 3, Rel. Des. Sabino da Silva Marques, 1ª Câmara Cível, j. correto a ser aplicado à luz do direito brasileiro? 26/3/2012; Ag. de Inst. 2011.003334-0, Rel. Juiz conv. No afã de responder à questão, traz-se a lume entendi- Airton Luíz Corrêa Gentil, 3 ª Câmara Cível, j. 5/12/2011. mento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, atra- Noutro giro, existem precedentes amazonenses enten- vés da decisão monocrática do Min. Humberto Martins
  • 7. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 7 Opinião exarada em 14/6/2012, confirmando o julgado relatado sua edição, teve ainda outra confirmação recente pelo Tri- pelo Des. Yedo Simões de Oliveira no Ag. Reg. em Ag. bunal da Cidadania, agora no julgamento monocrático do Inst. 2011.003515-5/0001.00 e, por via de consequência, Recurso Especial nº 1.331.513, pelo ministro TEORI AL- ratificando também o entendimento segundo o qual a sú- BINO ZAVASCKI, que ratificou a decisão em desfavor mula comum deve ser vista somente como expressão de do Estado do Amazonas proferida no Agr. Int. em Agr. entendimento jurisprudencial repetitivo em um Tribunal. Inst. nº 2011.003579-1/0001.00, relatado na origem pelo Dito de outra forma, o STJ adotou um posicionamento Des. Yedo Simões de Oliveira. em favor das garantias constitucionais fundamentais do Certamente, tais decisões do STJ representam reforço contribuinte e, sendo assim, resguardou o contraditório do entendimento amazonense segundo o qual: “(...) I - A (Constituição, art. 5º, inciso LV) nas execuções fiscais, fi- regularidade do ato citatório, questão de ordem pública, nalidade primeira do ato citatório e da consolidação da deve ser aferível de acordo com o entendimento domi- súmula n. 414. nante, ainda que não pacificado, do Superior Tribunal de Para demonstrar que não houve ofensa ao princípio da Justiça ao tempo em que praticado, pois o tempus regit Segurança Jurídica e à regra da irretroatividade, discorreu actum. II – O entendimento dominante à época da citação o sobredito ministro que, à época do ato citatório, o en- editalícia era no mesmo sentido da superveniente súmula tendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça já n. 414 do egrégio Superior Tribunal, razão pela qual não era no mesmo sentido do que viria a ser o enunciado 414 houve incidência retroativa do enunciado sumulado. (...)” da súmula do STJ. É o que se verifica do seguinte trecho (TJ-AM, Ag. Reg. em Ag. de Inst. 2011.006275-0, Rel. des. do multicitado julgado: “(...) Por fim, a recorrente alega Cláudio Roessing). que, no caso dos autos, é devido reconhecer como válida Aliás, este último julgado amazonense, oriundo da Ter- a citação por edital efetuada à época (1º.6.2004), visto que ceira Câmara Cível, foi mantido em decisão monocrática havia divergência jurisprudencial quanto à necessidade de de lavra do Min. Humberto Martins no Agravo de Recur- exaurimento das demais modalidades de citação. Entendo so Especial n. 190269, publicada dia 2/8/2012, que voltou que não prospera a alegação. Isso porque a jurisprudência a ressaltar a necessidade de observância do entendimento desta Corte, com exceção de parcos precedentes (REsp dominante no STJ à época do ato citatório com o escopo 410.091/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, jul- de aferir a legitimidade da aplicação do que é hoje o enten- gado em 6.10.2003, DJ 11.6.2007, p. 257; REsp 504869/ dimento consubstanciado na súmula 414/STJ. PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em Enfim, embora a jurisprudência do Superior Tribunal 7.8.2003, DJ 8.9.2003, p. 311), sempre se firmou no sen- de Justiça venha assinalando um possível caminho, é pre- tido de que a citação por edital, na execução fiscal, requer ciso ainda ponderar que a Corte Estadual até o presente o esgotamento dos demais meios legalmente instituídos. momento não procedeu à uniformização de sua própria (...)” (Trecho da decisão monocrática, Recurso Especial jurisprudência, o que somente enfraquece os ideais de Nº 1.326.001, Rel . Humberto Martins, j. 14/6/2012, pub. aplicação isonômica do direito e aumenta a expectativa 18/6/2012). dos litigantes na chamada “Loteria Judiciária”, nociva aos A tese segundo a qual se fala em leitura do enunciado n. padrões reais de segurança no ordenamento jurídico. 414/STJ à luz do domínio dos precedentes que inspiraram
  • 8. 8 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Direito e Psicologia Efeitos psicossociais nos laços parentais após sentença de guarda litigiosa Jucinara Figueiredo Pinheiro Professora do UNN, da disciplina de Psicologia Jurídica e psicóloga responsável pelo núcleo de Apoio Psicopedagógico Vanessa Christiane da Costa Marinho Moura Resumo de alienação para sua sobrevivência física. É através da intervenção do Juiz que nos processos de guarda litigiosa, No Direito da Família o profissional da área da Psicolo- este decide com quem os filhos ficarão, atendendo ao me- gia busca a preservação do lar no seu aspecto mais signifi- lhor interesse da criança e/ou adolescente, e, ainda consi- cativo: lugar de afeto e respeito favorecendo o vínculo afe- derando a vontade e a preservação dos vínculos afetivos, tivo, visto que, o estado de conflito existente na realidade favorecendo o elo de afetividade já existente que merece familiar das famílias em processo de separação, estende-se ser resguardado. A finalidade do estudo tratou de analisar na briga pela guarda dos filhos, refletindo-se em proble- as mudanças psicossociais observadas no comportamento mas psicossociais havendo prejuízos aos indivíduos. Esta dos filhos provocadas pela dissolução dos vínculos fami- problemática é constante na atualidade, comprometendo liares e o pedido da guarda exclusiva como alternativa para os vínculos parentais, os desenvolvimentos psíquicos, fí- minimizar os conflitos nos processos de guarda litigiosa; sicos e emocionais das crianças e adolescentes envolvidos identificou as formas de intervenção e suas consequências em litígio. Entende-se que o estado de família é indisponí- para minimizar os conflitos entre as partes após sentença vel e que o fim do relacionamento não pode comprometer judicial e delinear um programa de intervenção para os os vínculos parentais, uma vez que a unidade familiar per- pais, com a finalidade de desenvolver atitudes conciliató- siste mesmo depois da separação. (DIAS, 2007) O Judici- rias frente ao sofrimento dos filhos. ário é acionado quando os ex-cônjuges não apresentam A amostra foi constituída por partes de processos de capacidade dialógica e não conseguem de comum acordo, Guarda Litigiosa da 9ª Vara de Família de Manaus, conclu- definir quem ficará com a guarda dos filhos e quanto aos sos no ano de 2007 e 2008. O instrumento utilizado para detalhes da separação, porém, eles deveriam ser os maio- coleta dos dados foram entrevistas individuais estruturada res interessados no bem-estar da prole e no seu desenvol- com os pais na sala de psicologia do Fórum Lúcio Fonte vimento sadio. Quando os pais iniciam a disputa judicial, de Resende, situado no bairro da Cidade Nova. Os resul- há relatos de negligência, condições que comprometem o tados esperados subsidiarão a elaboração de um programa desenvolvimento saudável da criança e adolescente, como de intervenção que minimize os danos emocionais junto a negação de afeto, fundamental para a sobrevivência psí- às partes de processo cuja separação desencadeia confli- quica, bem como, a falta de acompanhamento escolar e tos emocionais que prejudicam o desenvolvimento saudá-
  • 9. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 9 Direito e Psicologia vel das crianças envolvidas. Para o resultado da pesquisa, quando profissionais da Psicologia, de maneira volunta- foram observadas as mudanças psicossociais na vida das ria, orientavam pessoas que lhes eram encaminhadas pelo crianças em situações de acomodação-sentimento permi- Serviço Social, realizando um trabalho básico de apoio tindo a redução dos conflitos, a manutenção dos víncu- nas questões familiares, tendo como objetivo principal los afetivos e o respeito ao melhor interesse da criança. sua reestruturação e manutenção da criança no lar. A au- Nos casos em que houve intervenção da Psicologia para tora cima descreve que em 1985, o presidente do tribunal minimizar os conflitos entre as partes, constatou-se mais de Justiça de São Paulo, apresentou à Assembléia Legis- escolhas por atitudes conciliatórias. Nos casos em que lativa um projeto criando o cargo de psicólogo judiciário, não houve orientação e acompanhamento, as partes não o que significou a consolidação do posto de psicólogo no apresentaram manifestações conciliatórias. Verificou-se, sistema judiciário. portanto, a importância de sistematizar um programa de A presente pesquisa foi realizada com o objetivo de intervenção na Vara de Família para desenvolver media- obter o titulo de conclusão do curso da Especialização ções nas renegociações das relações dos pais que se sepa- em Psicologia Jurídica do Centro Universitário do Norte ram, valorizando e encorajando a cooperação frente ao em Manaus, abordando questões dos Direitos de Família sofrimento dos filhos, visando possíveis encaminhamen- e Guarda litigiosa nos processos da 9a Vara de Família tos de processos para a guarda compartilhada, em que de Manaus, e como objetivo analisou as mudanças psi- ambos os pais apresentam responsabilidade no processo cossociais no comportamento dos filhos provocados pela de maturação dos vínculos afetivos. dissolução dos vínculos familiares. A análise da hipótese da guarda exclusiva como alternativa para minimizar os conflitos, identificou as formas de intervenção durante o Introdução processo litigioso, através do delineamento de um futuro programa de intervenção para os pais com a finalidade de A psicologia jurídica no Brasil enquadra-se em dois desenvolver atitudes conciliatórias frente ao sofrimento grandes setores de atuação. O primeiro abrange temas dos filhos. mais tradicionais: Psicologia Criminal, Psicologia Peni- O ser humano, de um modo muito particular e único, tenciária ou Carcerária, Questões da Infância e Juventu- apresenta comportamentos complexos diante de sua pró- de, Investigação, Formação e Ética, Direito de Família, prias experiências, mesmo tendo um a história igual a do Psicologia do Testemunho, Direito Civil, e Psicologia Po- outro, manifesta sua alegria e tristeza, seu desconforto e licial e Militar. O setor mais recente atua numa avaliação incongruência, modo diferente de agir e de se inter-rela- retrospectiva mediante informações de terceiros, incluin- cionar. Pela experiência em atendimento com o grupo de do: Mediação; Psicologia Jurídica, Ministério Público e famílias separadas, vê-se frequentemente casais em dis- Direitos Humanos; Dano Psíquico; Psicologia Jurídica e puta de guarda decorrentes de separação conjugal, onde Magistrados; Proteção a Testemunhas e Vitimologia. se envolvem conflitos, problemas emocionais, queixa de Silva apud Vainer (2003), revela que o surgimento da agressões sejam elas físicas ou emocionais, ausência de psicologia jurídica possui atuação recente, “sendo que a afeto, falta de comunicação entre outros. “Mas, o rompi- participação do psicólogo nas questões judiciais começou mento da relação dos genitores não pode comprometer a em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, continuidade dos vínculos parentais, pois judicialmente o
  • 10. 10 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Direito e Psicologia exercício do poder familiar em nada é afetado pela sepa- va do pai sobre os filhos, desempenho escolar insuficiente, ração”. (DIAS, 2007) delinqüência, promiscuidade e identidade sexual confusa. Pelo observado, o judiciário é acionado quando os ex- -cônjuges não apresentam capacidade dialógica e não conseguem de comum acordo, definir quem ficará com A Família a guarda dos filhos e quanto aos detalhes da separação, porém, eles deveriam ser os maiores interessados no Ao conceituar “família”, destaque-se a diversidade. Se bem-estar da prole e no seu desenvolvimento sadio. Há conceituarmos família no sentido genérico, segundo Au- relatos e evidências de negligência, condições que com- rélio (2000) “é o conjunto de pessoas que descendem de prometem o desenvolvimento saudável dos menores, tronco ancestral comum”. Falando-se do senso rigoroso, como a negação de afeto, fundamental para a sobrevi- a família se restringe ao grupo formado pelos pais e pelos vência psíquica, bem como falta de acompanhamento filhos, sendo exercido por cada um dos pais a autoridade escolar e de alimentação para sua sobrevivência física. paterna e materna. Dessa autoridade, viria para os filhos É através da intervenção do Juiz, que nos processos de a educação, a espiritualidade, comportamentos, ações que guarda exclusiva, este decide com quem os filhos ficarão, se inclui a aquisição dos bons ou maus costumes, poden- atendendo ao melhor interesse da criança e adolescente do se desenvolver a reciprocidade e solidariedade domés- (CC 1.612), e ainda considerando a vontade e a preserva- tica. Segundo Pereira (2004), por tudo a que representa, ção dos vínculos afetivos, favorecendo o elo de afetivida- a família é universalmente considerada a “célula social de já existente que merecem ser resguardado. por excelência”, conceito que, de tanto repetir, não se lhe Considerando o Art.17 do ECA – Estatuto da Criança aponta mais a autoria. e do Adolescente que diz : “o direito ao respeito consiste Ao abordarmos a temática familiar, para quem gosta de na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral falar de família, se torna um assunto agradável. Podem- da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da -se colocar vários conceitos de família, mas se não en- imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias tendermos de fato o seu significado, se torna inviável. É e crenças, dos espaços e objetos pessoais”, questiona-se a válido ressaltar a universalidade de sentimento que existe guarda exclusiva como alternativa para as mudanças nos no componente familiar, cada um tem sua particularida- vínculos parentais, após sentença de separação judicial de, pois cada membro de família no seu conjunto social litigiosa, é aplicada para atender os interesses dos filhos? passa por uma trajetória. Com a hipótese de que, se no início do processo judicial Para Carvalho e Miranda (2007), a família é a matriz de guarda litigiosa há conflitos, após a sentença de guarda do desenvolvimento humano, sendo também a principal como exclusiva há comprometimentos dos vínculos afeti- fonte de saúde mental, porém se torna essa fonte quando vos entre pais e filhos, em desrespeito à tutela do melhor se constitui numa unidade de experiência e aprendiza- interesse da criança e adolescente, visto que o desequilí- gem, por outra seria fonte de doença. A família é uma brio psicológico da família tem forte correlação entre o unidade social que atravessa várias fases no seu desenvol- ajustamento insuficiente dos filhos e o conflito entre os vimento, a família se diferencia de acordo com sua cultu- pais, que são transmitidos de forma improdutiva para as ra, porém, possuem raízes universais. Em cada cultura, a relações parentais e refletem no impacto de ausência afeti- família dá aos seus membros o cunho da individualidade.
  • 11. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 11 Direito e Psicologia Quando Carvalho e Miranda falam dessa fonte de saú- incluindo em cada fase os processos emocionais de tran- de mental, quer nos falar também da identificação que os sição e as questões desenvolvimentais, considerando que terão para com esses pais. Sabemos que a identificação é é importante em cada estágio, a capacidade de solucionar um processo psíquico que permite a criança integrar um as tensões, superação das mágoas, culpa, raiva, aceitação traço da personalidade. A criança a partir do modelo dos do fracasso no casamento e reestruturação dos relaciona- pais se tornará total ou parcialmente igual. È o aspecto mentos familiares. Cada parceiro deve recuperar esperan- interno da personalidade. ça, sonhos, planos e expectativas que foram investidos no Angel (2005), pesquisou e observou a família e sua influ- cônjuge e no casamento, necessitando da elaboração do ência no ambiente, falando especialmente de pais e filhos, luto pelo que foi perdido, um manejo dos sentimentos. os filhos vão imitando seus pais pelas expressões, pela voz Esse processo é necessário para as expectativas de manu- e a partir de então, passam por uma fase de elaboração e tenção dos vínculos familiares em função da preservação apresentarão a semelhança vinda dos pais. “Pais e filhos do desenvolvimento psicossocial dos filhos, mantendo vão mais ou menos se reconhecendo como semelhantes um relacionamento cooperativo enquanto pais. e, ao cultivar ou não esta semelhança, os pais influenciam Na maioria dos casos de separação conjugal, os pais não o desenvolvimento da criança. Assim, um pai que se reco- buscam apoio psicológico para minimizar o impacto que nhece no filho tenderá – exceto se não amar a si mesmo as mudanças ocasionam no desenvolvimento dos filhos. – a estimular e manter essa semelhança”. (ANGEL, 2005, Esta falta de amparo impede os filhos e os pais a se adap- p.18) tarem, ocasionando em distanciamento e falta de comuni- cação entre a família. O ideal seria que os filhos conseguissem superar os con- A Família Pós Separação flitos associados à separação dos pais, que podem ocasio- nar em transtornos de longo alcance, com ênfase às cir- Embora a separação conjugal passe a percepção de so- cunstâncias específicas que emanam da separação como: lução para problemas entre o casal, os filhos não dese- a perda de um progenitor, o conflito entre os pais e o nú- jam a efetiva separação dos pais, mesmo tendo conflitos mero e grau de outras mudanças estressantes decorrentes constantes antes da separação, que acabam perdurando, desta separação. A frustração marca a experiência humana infelizmente, até após a sentença de guarda dos filhos. O desde o nascimento, e, é algo constitutivo da humanidade deslocamento do ciclo familiar requer passos adicionais de todos nós. para que as pessoas possam se reestabilizar e prosseguir Vivenciamos hoje os efeitos das modificações ocorridas desenvolvimentalmente nas fases do divórcio. nos dois últimos séculos quanto ao lugar da autoridade O Direito possui uma tarefa fundamental e extrema- paterna. No século XIX, no Brasil, a estrutura social era mente delicada sob o ponto de vista social, psicológico bastante patriarcal. Segundo Alberti (2004), as mudanças e jurídico nos casos de separação: ter olhos no passado, com o advento da industrialização e do capitalismo, abala- para ser justo no presente e, deste modo, não comprome- ram o modelo anterior da figura de autoridade do pai. No ter o futuro. século XX, cita a autora acima, outras influências como os Carter e McGoldrick (2001) abordam a decisão de di- movimentos feministas que visavam uma equiparação dos vorciar-se, com o planejamento da separação e o divórcio, sexos, sem considerar diferenças fundamentais e neces-
  • 12. 12 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Direito e Psicologia sárias para sustentar a posição subjetiva na sexuação, ou seja, a castração, a criação das ciências humanas, mudando Direito das Famílias toda a visão de mundo (weltanschauung), pois, já não se tinha confiança de que os pais pudessem ditar aos filhos Dias (2007), ao falar magnificamente em família, e in- os modelos do que seria certo ou errado. Surgem modelos clusive defender que a família é o primeiro agente que so- científicos do que seria correto e incorreto, bom e ruim, cializa cada ser humano e defender cada tema que envol- atribuindo aos cientistas melhor capacidade de discerni- ve família, não deixou de relatar em seu manual o direito mento sobre os assuntos. que cada família possui diante da sociedade. Afirma que, Alberti (2004) continua a informar que a psicologia, “o legislador não consegue acompanhar a realidade nem que nasceu no século XIX e começa a ter uma prática contemplar as inquietações da família contemporânea. A no século XX, é fruto da cientifização do que até então sociedade evolui, transforma-se, rompe com tradições e fora considerado o valor moral. A capacidade educativa amarras, o que gera a necessidade de constante oxigena- dos pais cede lugar ao discurso de que eles próprios eram ção das leis”, e acrescenta sua defesa quando diz que: passíveis de exame e disciplina por parte de médicos, pe- dagogos, legislador, e, mais tarde, psicólogos. Por fim, as terríveis guerras nas quais os valores, o heroísmo e a luta O influxo da chamada globalização impõe constante alteração por ideais foram aniquilados em prol da massificação, da de regras, leis e comportamentos. No entanto, a mais árdua tarefa segregação das diferenças e do despedaçamento do corpo a ajudar é mudar as regras do direito das famílias. Quando se e do psiquismo. trata das relações afetivas – afinal é disso que se trata o direito das Os efeitos de todas as transformações dos últimos du- famílias -, a missão é muito mais delicada em face de seus reflexos zentos anos levam os pais a questionarem sua capacida- comportamentais que interferem na própria estrutura da sociedade. de de barrar as tentativas de submissão e assujeitamento É o direito que diz com a vida das pessoas, seus sentimentos, enfim, com dificuldades de transmissão aos filhos da maneira de com alma do ser humano. (DIAS, 2007, p. 29) barrá-las. No jogo da vida familiar, a criança incorpora proibições relativas à obtenção do prazer e à expressão de seus sentimentos. “É necessário uma intervenção do Quando a sociedade deu ênfase a hierarquia familiar, analista junto à família no sentido de fazer valer o pai que pôde-se reparar que a democratização também se expan- já não se crê capaz de ser ouvido, valorizado ou levado em diu assumindo seu lugar e oferecendo espaço a igualdade conta”. (ALBERTI, 2004) e ao respeito entre as pessoas, porém devemos dar valor a lealdade mútua para que esses adjetivos sejam nutridos. O que Freud fala da separação da autoridade dos pais como maior Talvez devemos verdadeiramente permitir a transforma- trabalho da adolescência, é um processo de altos e baixos e idas e ção do afeto em si, e não permitir a estatização desse afeto vindas. Há algo a fazer para os pais se darem conta da importância de acordo com as organizações políticas, religiosas, etc, do exercício da sustentação para as elaborações e modificações de mas poderíamos permitir que essas formas jurídicas e for- conduta e opiniões dos filhos, é, sobretudo, a capacidade de desejar, malistas que nos rodeiam, permanecessem conosco como de construir e de fazer acontecer. (ALBERTI, 2004, P. 21) proteção, mas sem nos enrijecer ou reprimir.
  • 13. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 13 Direito e Psicologia Na guarda alternada é reservado a um dos genitores o Tipos de Guarda direito de exercer a guarda do filho num intervalo de tem- po, e ao outro o direito de visita. Neste tipo de guarda, os A guarda destina-se a regularizar a posse de fato daquele pais passam um período com o filho, podendo não ocor- pai ou mãe que reside com o menor, e/ou inclusive o pe- rer neste tempo o enraizar dos vínculos afetivos, pois essa dido de uma terceira da pessoa da família inconformado forma de guarda será determinada para que o menor pas- com o “modo de criação” do menor, pede em juízo a de- se com cada um dos pais, a mesma quantidade de tempo. tenção dessa guarda. Reforça o art. 33 do ECA - Estatuto Para Carvalho e Miranda (2007), dentre as desvantagens da Criança e do Adolescente (1990) que quando a guarda deste tipo de guarda, esta é consolidação dos hábitos e é estabelecida, se obriga ao guardião a prestação de as- idéias na mente do menor, e a formação de sua persona- sistência material, moral e educacional, conferindo-se ao lidade. Para o menor há prejuízo de ter que fazer diversas guardião o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais. mudanças, separações e reaproximações podendo provo- car na criança instabilidade emocional e psíquica. O novo Código Civil (NCC) regulamenta a proteção da A guarda exclusiva ou monoparental é dominante no pessoa dos filhos nos casos de separação ou divórcio, dis- método jurídico brasileiro, e na grande parte, é dada sen- pondo o seguinte: tença favorável às mães e reservando ao pai o direito de visita. É comum vermos nestas disputas de guarda exclu- “Art. 1583 – NCC: No caso de dissolução da sociedade ou do siva tantos os filhos, quanto os pais saírem feridos. Os vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento pais fazem dos filhos objeto de uma lide que deveria ser ou pelo divórcio direto consensual, observar-se-á o que os cônjuges disputada somente entre eles. acordarem sobre a guarda dos filhos”. Vamos imaginar uma criança que sente o desejo de ver “Art.1584 – NCC: Decretada a separação consensual ou o di- seu pai ou mãe, porém não lhe é permitido usufruir tal vórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos desejo, porque não é o dia ou horário de visita do genitor filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para que não deteve a guarda! Seria frustrante para o menor a exercê-la”. privação que lhe foi imposta, devido o resultado da con- “Art. 1589 – NCC: O pai ou a mãe, em cuja guarda não tenda judicial ditar quais seriam os dias de visita e os “fins estejam os filhos, poderá visita-los em sua companhia, segundo o de semanas alternados” por exemplo. que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como Carvalho e Miranda (2007) relatam que, a guarda nunca fiscalizar sua manutenção e educação.” é definitiva, de fato não é. Deve-se sempre existir o bem- -estar e o interesse do menor como nos impõe o Estatuto Falando-se somente dos pais, os pedidos de guarda são da criança e do Adolescente. De acordo com os interesses feitos nas varas de família pelo fato desses pais fracassa- da criança, caso seja tirado do menor seus direitos pelo rem quanto à aplicação de uma nova estrutura familiar, guardião, o magistrado poderá através de fundamenta- após a separação. Em decorrência desses pedidos, existem ções, modificar o detentor da guarda. as seguintes modalidades de guarda: Guarda Alternada, A guarda por aninhamento ou nidação possui uma se- Guarda Exclusiva ou Monoparental, Aninhamento ou melhança com a guarda alternada, porém, se modifica Nidação e Guarda Compartilhada. com o fato da casa ser a referência do menor, e não um
  • 14. 14 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Direito e Psicologia dos pais. Nesta modalidade o menor não teria que pas- § 4º A alteração não autoriza ou o descumprimento imotivado de sar por mudanças constantes de ambiente, quem sairia da cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a casa para ser o guardião em épocas diferenciadas, seriam redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto os pais. Esta forma de guarda não é muito conhecida em ao número de horas de convivência com o filho. nossa sociedade. A ultima modalidade é a guarda compartilhada, que está § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guar- evoluindo a cada momento em nosso meio. Essa moda- da do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compa- lidade surgiu a partir do interesse de ambos os pais, em tibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, compartilharem a educação e afeto dos seus filhos. A Lei o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.(NR) nº 11.698, de 13 de junho de 2008, altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Segundo Carvalho e Miranda (2007), quando a guarda Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. ocorre periodicamente, por uma separação onde os filhos ficariam com um dos pais, ocorre o prejuízo ao relaciona- Segundo o Art. 1.584 a guarda, unilateral ou comparti- mento dos filhos aos pais e dos pais aos filhos, pois já que lhada, poderá ser: é propiciada a guarda para um dos dois, logo é causado o distanciamento lento que com o passar do tempo, esse I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer distanciamento pode se tornar definitivo em decorrência deles, e ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de das angustias perante os encontros e as separações repen- união estável ou em medida cautelar; tinas. Em decorrência deste feito da guarda exclusiva, os pais optam pela guarda conjunta, por se sentirem mais II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do participativos e mais comprometidos com os filhos, após filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio o término da conjugabilidade. deste com o pai e com a mãe. Logo, entende-se por guarda compartilhada a respon- sabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres do § 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concer- mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a nentes ao poder familiar dos filhos comuns. Neste tipo de similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções guarda, o filho poderá testemunhar que os pais mesmo pelo descumprimento de suas cláusulas. separados se mantêm unidos em torno dele e de seus in- teresses, passando para ele segurança e que assim poderão § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai à guarda do continuar a exercerem seus papéis de pais já que ambos filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. poderão continuar com a autoridade parental, após o fim do relacionamento amoroso. § 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os perío- dos de convivência sob a guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação Fatores psicológicos nos processos de guarda técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. Leite (2003) nos põe a pensar que é necessário que a
  • 15. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 15 Direito e Psicologia justiça, representada pela Psicologia Judiciária, observe se Dias (2007), ao falar da proteção dos filhos, primeira- a dinâmica familiar está comprometida e perturbada após mente cita o código civil de 1916 ao revelar que casamen- o término de um relacionamento deteriorado. É visto que to não se dissolvia, que ocorria o desquite e os filhos me- algumas vezes os pais influenciam as crianças e estas apre- nores tinham como guardião o cônjuge “inocente”. Essa sentam dificuldades para internalizar a figura do outro, atitude tinha como objetivo, castigar o cônjuge “culpado” sofrendo influência do tipo de relacionamento que se dá da separação. Se num caso desses de separação, ambos entre os seus pais, podendo constituir em algum dano que os cônjuges fossem considerados culpados, os filhos me- venha a comprometer todo o seu desenvolvimento psi- nores poderiam ficar com a genitora, porém caso fosse a coemocional. mãe considerada culpada, esta perderia a guarda dos filhos Acredita-se que o mais coerente é que os pais façam independente da idade. “Questionava-se apenas a postura acontecer, como Dias (2007) cita, a não sensação de de- dos genitores, como verdadeira ameaça, quase uma inti- samparo nos filhos e a dificuldade de reorganizarem sua midação em prol da mantença do casamento. Igualmente rotina de vida. O necessário é que não exista entre os pais, a Lei do Divórcio privilegiava o cônjuge inocente (LD qualquer dificuldade de comunicação 10). No entanto a própria lei admitia abrandamentos. Ha- Através da experiência em Vara da Família, verifica-se vendo motivos graves, a bem dos filhos era facultado ao que os fatores psicológicos frequentes na disputa de guar- Juiz decidir diversamente.” (DIAS, 2007, p. 391). A autora da envolvem desde os conflitos da separação até a decisão quando fala da tentativa conceitual da proteção dos filhos dos dias de visitação, o que prejudica significativamente o destaca que: relacionamento dos filhos com os pais, faltando um am- biente que satisfaça as necessidades básicas como: afeto, Falar em guarda de filhos menores pressupõe a separação dos pais. segurança, aprendizagem, comunicação e disciplina no Os filhos querendo ou não, participam dos conflitos e se submetem ambiente familiar, escolar e social. aos entraves inerentes à dissolução do laço amoroso entre os pais, Para Dias (2007) que exalta a saúde dos filhos envol- sofrendo consequências desse desenlace. Lembra a Psicologia que são vidos em disputa judicial, nos fala “...que pai e mãe são os filhos quem mais sofrem no processo de separação, pois perdem a igualmente importantes para os filhos de qualquer idade e, estrutura familiar que lhes assegura melhor desenvolvimento psíqui- portanto, essas relações devem ser preservadas para garan- co, físico e emocional. (DIAS, 2007, p. 392) tia de que o adequado desenvolvimento fisiopsiquico das crianças ou adolescentes envolvidos venham a ocorrer”. Como a separação não pode nem deve romper com os Seria mais saudável, pela citação acima, que o mais co- laços parentais entre os filhos e os pais, pois como assim erente seria se os pais combinassem entre si, o que seria como é para os genitores uma experiência dolorosa, para bom para seus filhos após a separação conjugal, pois a os filhos também são. A sensação que poderá surgir nes- ida ao judiciário trará desconforto não somente para o ses filhos é de abandono, pois na separação dos pais não adulto, mas principalmente para a criança e adolescente pode dispensar suas obrigações de paternidade. envolvidos no litígio. Existindo a separação, fala-se diretamente de guarda. O filho terá que residir no domicílio ou do pai ou da mãe, e pas- Da Proteção da pessoa dos filhos sará a ver o que não for seu detentor somente por algumas vezes, não querendo dizer que este que não deteve a “guar-
  • 16. 16 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Direito e Psicologia da” irá desacordar do direito parental do filho, mas isso será assessoria da psicologia para ajudá-los a resolverem cons- determinado ou em juízo, ou em acordo entre os separados. trutivamente esses problemas. Ainda Dias (2007) em seu manual, confirma que a O psicólogo pode ajudar os profissionais de forma a questão da separação envolvendo menores nas questões intercederem junto ao casal no atendimento psicoterapêu- de guarda, onde o filho irá conviver na mesma casa com tico, como forma de abordagem e tratamento da disputa um dos genitores, não é tratado como sujeito de Direito, emocional, auxiliando-os a colocarem em palavras suas mas sim o “coisifica”, pois estarão determinando como e mágoas, ressentimentos, raiva acumulados em toda a vi- quando este filho irá ver o genitor não detentor da guarda. vência do casal, possibilitando chances de modificação do A proteção da pessoa dos filhos surgiu para que fossem desejo consciente de cada um, favorecendo melhor visão resguardados os menores impúberes quanto à separação da situação dos fatos, reduzindo os fatores de compro- dos seus pais. O código civil brasileiro impõe no artigo metimento psíquico e social dos filhos, que são objetos 1587 que caso ocorra se ambos os pais não estarem aptos de guarda. de deter a guarda dos filhos, o juiz deferirá esta guarda à Sonia Alberti (2004), afirma que a psicanálise não deve pessoa que revele compatibilidade com natureza da medi- visar à remissão dos sintomas, mas o tratamento do sujei- da, levando em conta o grau de parentesco, a afinidade e to, com sua história suas questões e dificuldades. afetividade. Isto é posto para que saibamos o quanto é im- portante que o direito desses impúberes são importantes, e que lhes sejam cumpridos e defendidos. Método de análise dos dados A pesquisa foi desenvolvida através de questionários de Intervenção psicológica no âmbito jurídico entrevista estruturada, individualmente aplicados com as partes dos processos judiciais de Guarda litigiosa, no se- Todas as medidas que possam contribuir para o proces- tor de psicologia da 9ª Vara de Família de Manaus, a fim so de separação e guarda dos filhos tranquila e justa em to- de levantar os seguintes dados: as mudanças psicossociais dos os aspectos, inclusive econômico, é a melhor semente no comportamento dos filhos, provocadas pela dissolução para novas composições familiares e para o desenvolvi- dos vínculos familiares segundo a fala dos pais, após a sen- mento dos filhos. Assim, as partes dos processos judiciais tença judicial; as formas de intervenção e suas conseqüên- de separação e guarda, serão indivíduos mais satisfeitos cias para minimizar os conflitos pós-sentença e a descrição com seu passado e terão um futuro mais promissor no que de atitudes conciliatórias que possibilite a criação de um tange a novos relacionamentos amorosos. programa de intervenção familiar. Uma dissolução conjugal não chega a uma boa finaliza- A amostra desta pesquisa contou com o número total de ção com bom prognóstico de continuidade dos vínculos 30 pessoas, partes de processos de Guarda litigiosa, cujo, a familiares e boas expectativas para futuros envolvimen- ação foi concluída no ano de 2007 e 2008. tos afetivos, se, antes os elementos do casal não puderem Os dados coletados foram categorizados e analisados, “dizer” um para o outro o que evitaram que fosse dito sendo utilizado de forma descritiva pelo método hipoté- ao longo do tempo que permaneceram juntos. Em casos tico dedutivo, e para testar a hipótese o método indutivo, assim, caberia aos profissionais do Direito promoverem a conforme o resultado descrito abaixo:
  • 17. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 17 Direito e Psicologia Casos Idade Entrevistado(s) Detentor Reação á Atitudes Conciliatórias Freqüência das Visitas Menor da Guarda Sentença Judicial Exclusiva A-W01 2 anos Mãe(x) Pai ( ) Mãe Mãe: ameaçada e livre; Pai: afastado Não há iniciativa para comuni- Não há, pai ausente cação em relação a menor. L-T02 3 anos Mãe(x) Pai ( ) Mãe Mãe: feliz; Pai: a mãe diz que o pai Atitudes de diálogo e flexibi- Finais de Semana sente saudade da filha. lidade em assuntos que envol- vem o menor. L-D03 3 anos Mãe(x) Pai ( ) Mãe Mãe: aliviada e preocupada; Pai: A mãe tem atitudes conciliató- Indefinidos a mãe diz que o pai afastou-se rias, mas sem efeito positivos, voluntariamente devido o pai ausentar-se da relação com a menor. L-M04 2 e 5 anos Mãe( ) Pai (x) Mãe Mãe: o pai diz que ela está satisfei- Pouco diálogo, voltados para a Finais de semana alternados ta; Pai: Satisfeito. criação dos filhos. D-A05 9 anos Mãe( ) Pai (x) Mãe Não há nenhum tipo de dialo- Não há Mãe: O pai diz que está satisfeita; go em relação a menor. C-J06 7 anos Mãe(x) Pai (x) Pai Pai: triste Os pais conseguem dialogar em Finais de semana Mãe favor do crescimento e educa- Mãe: sente falta da filha; Pai: feliz. ção da menor. R-A07 7 anos Mãe( ) Pai (x) Mãe: satisfeita; Pai: conformado Não há. Quinzenalmente D-F08 9 anos Mãe( ) Pai (x) Mãe Mãe: O pai diz que está satisfeita, e Às vezes conseguem dialogar, Quinzenalmente Pai que ela tenta, às vezes, se impor na mas têm dificuldades, por um relação deles; Pai: aliviado. querer se impor ao outro. R-J09 4 e 6 anos Mãe( ) Pai (x) Mãe: - ;Pai: alegre. Há comunicação nos assuntos Quinzenalmente P-M10 4 e14 anos Mãe( ) Pai (x) Mãe Mãe: -; Pai: triste; referente aos menores. Finais de semana Mãe Não há, relação de ofensas. M-D11 9 anos Mãe(x) Pai ( ) Mãe: feliz e comemorou; Pai: A mãe tenta, mas não consegue Não há, pai ausente Mãe ausente por opção. manter diálogo. C-JB12 9 anos Mãe( ) Pai (x) Mãe: - ;Pai: chateado Raramente tem contato, so- Quinzenalmente Mãe mente quando é imprescindível. S-A13 6 anos Mãe(x) Pai ( ) Mãe: feliz; Pai: - Não há Não há, pai afastou-se. A-F14 4 anos Mãe(x) Pai ( ) Mãe Mãe: feliz; Pai: - Não há. Não há, pai ausente por opção. E-K15 9 anos Mãe( ) Pai (x) Mãe Mãe: - ; Pai: revoltado Há comunicação quando é Quinzenalmente extremamente necessário.
  • 18. 18 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Direito e Psicologia Casos Afetivas Relações Sociais Educacionais A-W01 Vínculo com o padrasto que ocupa o lugar da figura Relação com a irmã menor e parentes. Não estuda paterna. L-T02 Vínculo com os pais satisfatório. Relações com colegas e parentes. Regularmente estuda com bons rendi- mentos L-D03 Vínculo mantido apenas com a mãe. Partido com o Relação com irmãos, colegas e parentes. Iniciando o aprendizado em casa com a pai que distanciou-se do menor. avó. L-M04 Vínculo com os pais satisfatório. Relações com irmãos, parentes e colegas Estudando com boa freqüência e rendi- mento. D-A05 Vínculo com a mãe e o padrasto. Pai não pode vê-la Relações com colegas, irmãos e familiares Estudando. por imposição do padrasto da menor. maternos. C-J06 Vínculo com os pais Relação com colegas, irmãs e familiares Estuda R-A07 Vínculo com os pais Relação com colegas, irmãs e familiares Estuda com bons rendimentos D-F08 Vínculo com os pais; Relação com amigos e familiares. Estuda com bons rendimentos. R-J09 Vínculo com os pais Relação com irmãos, parentes e colegas Estudam com bons rendimentos. P-M10 Vínculo com os pais, com significativo afeto pelo pai. Relação com irmãos, tios e colegas da escola. Ambos com bom rendimento escolar. Vínculo com a mãe e familiares maternos. Relação com colegas da escola, vizinhos e Estudando com bom rendimento M-D11 primos. C-JB12 Vínculo com a mãe e limitado com o pai. Relação com familiares e colegas da escola Estuda com boa freqüência e rendimento S-A13 Vínculo com a mãe. O pai afastou-se Relação com familiares e colegas Estudando com bons rendimentos. A-F14 Vínculo com a mãe. Pai ausente, criança tem medo Relação com colegas da escola, vizinhos, Estudando com ótimo desempenho nos do pai. familiares maternos e irmã. estudos. E-K15 Vínculo com os pais Relação com familiares e colegas Estudando com bom comportamento, freqüência e rendimento escolar.
  • 19. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 19 Direito e Psicologia Resultados Obtidos seis casos de visitas em finais de semana alternados e so- mente um caso sem dias definidos. O resultado da pesquisa descreve que, dos processos Nos casos em que houve intervenção da psicologia selecionados a faixa etária de idade dos menores envolvi- para minimizar os conflitos entre as partes, constatou- dos foi entre 02 e 14 anos. Em apenas um dos casos, foi -se mais escolhas por atitudes conciliatórias, flexibilidade possível entrevistar o pai e a mãe, mesmo todos tendo de comunicação, que consequentemente refletiu em cin- sido convidados à participar da pesquisa. Nas entrevistas co casos do total dos estudados em melhores condições vimos que a maioria dos detentores da guarda exclusiva para a acomodação das mudanças ocorridas após a sen- foram as mães, e somente em dois processos os pais obti- tença de guarda, permanecendo a valorização do vínculo veram a sentença favorável de guarda e responsabilidade afetivo com ambos os pais, com satisfatória relação so- dos menores. cial e rendimentos escolares. No entanto, nos casos sem Verificou-se que os sentimentos expressados frente as orientação familiar, as partes não apresentaram compor- sentenças judiciais pelos detentores das guardas foi de sa- tamentos conciliatórios, mantendo-se relações que afe- tisfação, felicidade e alívio. tam o melhor interesse da criança e adolescente, para o desenvolvimento psicossocial. “Sinto-me aliviada. O pai nunca cuidou da minha filha” As relações exigem dos sujeitos um comportamento (L/D 03). ético, coerente, não criando indevidas expectativas e es- peranças no outro. É simbólica a escolha de comportar- Enquanto que as partes que não obtiveram a guarda -se em favor do bem viver. Comete abuso de direito expressaram sentimento de saudade, tristeza, revolta, quem não exercita o seu direito de ser feliz sozinho e chateação e afastamento. mantém uma união sob falsa premissa de existência do amor. No cotidiano e no direito, a não afetividade do que “Pra mim não foi feito justiça. Apresentei provas e não deveria ser afetivo é o instrumento condutor de direito foi pesado. Minha filha está em lugar incerto. Preciso na família. Portanto, a determinação do tipo de guarda procurar minha filha nas casas dos vizinhos. A mãe não adequado ao melhor interesse da criança e adolescente, investe na minha filha, usa a pensão como renda própria. busca a manutenção dos vínculos afetivos e sociais dos Fiquei revoltado” (E/K 15) menores em processos litigiosos. Nos relatos, os aspectos das mudanças psicossociais no É característica da guarda exclusiva, um dos pais detém âmbito afetivo evidenciaram que os menores que não de- a guarda dos filhos. Devido a este fato, se justifica as vá- têm vínculo afetivo com a parte não detentora da guarda rias reações relatadas, que influenciam o vínculo afetivo demonstram significativo desenvolvimento educacional, e a freqüência das visitas. Destacamos que, quanto aos com bom comportamento, freqüência e rendimentos sa- casos de vínculo afetivo, que em cinco casos o não deten- tisfatórios segundo os relatos colhidos. Os aspectos das tor optou pelo afastamento, não mais visitando a prole. relações sociais podem ser limitados nos casos em que os Entretanto, na maioria dos casos entrevistados foi possí- não detentores da guarda optaram pelo afastamento do vel observar atitudes conciliatórias em relação às visitas, menor, mas há nestes casos, a permanência do contato tendo três casos com visitas em todos os fins de semana, com os demais familiares, em que se constatou em dois
  • 20. 20 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Direito e Psicologia casos que a ausência do pai dá lugar a presença do pa- ram com a guarda dos filhos. Nos casos em que os pais drasto, que ocupa o papel de figura paterna em benefício optaram por manterem-se distantes e sem comunicação, do desenvolvimento psíquico dos menores, reduzindo a observou-se que, poucos filhos buscaram fazer a media- possibilidade de comportamentos que comprometem o ção, os que realizaram esse papel de mediador através crescimento educacional e interpessoal da criança. da comunicação, tornaram-se os responsáveis para a ne- gociação da visita. O comportamento dos filhos repre- senta o desejo da manutenção do vínculo afetivo com Discussão dos Resultados os familiares, buscando a superação dos conflitos entre os pais. Os familiares são percebidos pelas crianças ou As ações que envolvem vínculos afetivos desfeitos car- adolescentes, como pessoas significativas em suas vidas. regam grande dose de ressentimentos e mágoas. Existe a Os resultados indicaram que os menores demonstram ca- tendência em culpar o outro pelo fim da relação e não é pacidade de abstração e equilíbrio emocional. Portanto, difícil surgir conflitos, que possam comprometer a vida é no contexto familiar que a criança ou adolescente faz ou a integridade dos envolvidos. suas primeiras relações de objeto, que vem posteriormen- A finalidade da lei não é imobilizar a vida, cristalizan- te determinar as modalidades de vínculos que estabelece- do-a, e sim manter contato, acompanhar sua evolução e rá com o mundo. adaptar-se. O Direito tem um papel social a cumprir, e Dos casos estudados, 40% dos processos analisados o juiz deve dele participar, interpretando as leis não so- apresentaram bom relacionamento afetivo com favoreci- mente segundo seu texto e suas palavras, mas consoan- mento do desenvolvimento dos filhos por apresentarem te às necessidades sociais que são chamadas a reger e as flexibilidade de negociação através da comunicação com exigências da justiça e equidade que constituem seu fim. os dias de visita estabelecidos para atender o melhor inte- E, na ausência da lei, é mister que o juiz invoque os prin- resse dos filhos, em benefício do bom desenvolvimento cípios constitucionais, cujo valor se encontra não só em da personalidade destes. sua universalidade e racionalidade, mas principalmente é Nos Aspectos sociais observou-se que na análise des- dependente de sua condição ética. critiva das entrevistas com os pais dos menores, que nos Não enxergar fatos que estão diante dos olhos é man- casos em que há comunicação entre os pais, os com- ter a imagem da justiça alheia às mudanças surgidas neste portamentos são favoráveis à manutenção dos relacio- século. É necessário recorrer a prevalência da ética sobre namentos interpessoais na família, na escola, estenden- a moral, pois condenar à invisibilidade situações existen- do para as relações com os amigos, em que apresentam tes é produzir irresponsabilidades, é olvidar que a ética vida social com prática de esporte, boa comunicação e condiciona todo o direito, principalmente o direito das abertura para diálogo. Os pais percebem que os filhos famílias. sentem-se responsáveis e que podem ser mediadores do Em conclusão, constatou-se quanto aos aspectos afe- relacionamento entre eles, auxiliando na acomodação das tivos foram descritos pelos pais, que em 60% dos casos mudanças pós-sentença. Nestes casos, os pais relataram a como prejudicados após a sentença judicial, com relatos possibilidade de comunicação entre si, mas, inicialmente de ausência afetiva por parte dos genitores que não fica- experimentaram sentimentos de raiva e abandono, pela
  • 21. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 21 Direito e Psicologia forma de como a mudança de guarda foi realizada. Os do bom comportamento e de atitudes conciliatórias, é filhos buscam se adequar satisfatoriamente às mudanças, possível superar as dificuldades da ruptura conjugal e refletindo em comportamentos de respeito, nos casos de suas conseqüências. vínculo afetivo com ambos os pais, bom rendimento es- A guarda exclusiva nos casos estudados, não atendeu colar e liberdade para negociarem com os pais os dias de às necessidades afetivas das crianças e/ou adolescente, visita ao genitor que não deteve a guarda. entretanto, consideramos que nos aspectos sociais e edu- Quanto aos aspectos educacionais, a situação cacionais não houve comprometimento. escolar dos filhos no que se refere ao desempenho do Por todo o exposto, considera-se a necessidade de in- aprendizado, frequência nas aulas e comportamento, o vestimentos em programas de intervenção na Varas de estudo demonstrou que na maioria dos casos estudados, Família e Conselhos Tutelares para desenvolver atitudes os menores estão freqüentando regularmente o ambiente conciliatórias e mediações na renegociação das relações escolar, com bom rendimento e integração, com com- dos pais que se separam, valorizando e encorajando-os portamento participativo nas atividades regulares. Há re- na cooperação frente ao sofrimento dos filhos, visando lato de 04 casos, em que os menores com idade de seis e possíveis encaminhamentos de processos para a guarda nove anos, apresentaram boa frequência escolar, porém, compartilhada, conforme a Lei nº 11698/08. com baixa participação nas atividades intra-classe, mos- trando falta de interesse no aprendizado. Esses processos receberam intervenção no início do estudo psicossocial, Considerações Finais no sentido de orientar os responsáveis quanto a necessi- dade de planejamento e disciplina no âmbito familiar. A variedade de temas e de enfoques para lidar com al- Quanto as Atitudes Conciliatórias, observou-se que gumas problemáticas na área da Psicologia Jurídica pro- após a passagem das partes no serviço de psicologia, porciona a abertura para novas discussões e possibilida- algumas delas adquiriram o hábito de se comunicarem des de manejo e intervenções das áreas inter-relacionadas pelo menos no que diz respeito aos filhos incomuns. Em com o Direito de Família. 03 processos houve atitudes conciliatórias, os indivíduos A pesquisa analisou as mudanças nos âmbitos afetivos, apresentaram comportamento de respeito e diálogo em social e educacional nos processos de guarda litigiosa, co- benefício do melhor interesse da criança/adolescente, letadas através das entrevistas com as partes envolvidas superando atitudes de imposição, inflexibilidade nas vi- nas ações judiciais, tendo como hipótese de que no início sitas e acompanhamento educacional. Em 11 processos, do processo há conflitos que comprometem os víncu- não houve atitudes conciliatórias em decorrência de ima- los existentes entre pais e filhos. Com isto foi pretendido turidade, falta de comprometimento dos pais com o bem apurar se de fato a guarda exclusiva visa atender o me- estar psicossocial dos filhos, permanecendo nos confli- lhor interesse da criança e adolescente, tendo em vista tos interpessoais e prejudicando o crescimento destes. E que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que: “o apenas uma observação a respeito de 01 dos processos, direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integri- em que após orientação familiar, e posterior auxílio psi- dade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, cológico, houve reconciliação conjugal. Os dados colhi- abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da dos demonstram que a partir da comunicação, da prática autonomia, dos valores, idéias e crenças dos espaços e
  • 22. 22 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Direito e Psicologia objetos pessoais”. mundo exterior a estrutura do mundo interno de cada Todas as medidas que possam contribuir para a vivên- um, convertendo os objetos externos em prolongamen- cia de uma separação e guarda dos filhos tranqüila e justa tos dos objetos internos e dificultando a aceitação da rea- em todos os aspectos, inclusive o econômico, é a me- lidade em que vivem após o processo de separação. lhor semente para novas composições familiares e para É necessário que os pais, principais condutores da fa- o desenvolvimento dos filhos. Os casos de necessidade mília, busquem equilíbrio emocional, aceitando ou ele- de acompanhamento psicológico foram encaminhados gendo um ou mais elementos do grupo familiar como pelo setor de psicologia ao parceiro da instituição, com reguladores das decisões necessárias. objetivo de acompanhar a evolução da relação parental Carvalho e Miranda (2007) descrevem que a guarda ex- dos ex-cônjuges, auxiliar os menores na acomodação das clusiva ocorre por uma separação dos pais, sendo que, mudanças provocadas pela dissolução do vínculo e/ou após essa separação a lógica é que os filhos ficarão com danos afetivos e educacionais. um dos pais, podendo ocorrer prejuízos ao relacionamen- É dentro da família que o indivíduo tem sua condição to dos filhos com os pais e dos pais com filhos, vendo de estar unido e separado, desde muito cedo, primeiro que será propiciada a guarda para um dos dois em Juízo. em relação à mãe, posteriormente ao pai e aos irmãos. A Logo, é causado o distanciamento lento que com o passar família é um laboratório de experiências relacionais e de do tempo, pode se tornar definitivo em decorrência das aprendizagens onde todos os afetos são desenvolvidos e angustias perante os encontros das separações repentinas. experimentados. A união dos pais é importante à saúde A guarda compartilha já prevista na Lei nº 11.698, de emocional e psicológica dos filhos, pois a própria criança 13 de junho de 2008, altera os Arts.1.583 e 1584 da Lei nº / adolescente percebe o seu vínculo com os pais, como 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para ins- um meio de apoio por toda a vida que lhe proporciona- tituir e disciplinar a guarda compartilhada. Nesta guarda, rá realidade e estabilidade, elemento para suas primeiras o filho poderá testemunhar que os pais mesmo separados apreensões da realidade, que constituirão sua vida futura. se mantêm unidos em torno dele e de seus interesses, pas- A família tem considerável participação na estrutura- sando para ele segurança e que assim poderão continuar a ção, na dinâmica e funcionamento do indivíduo, atuando exercer suas funções de pais, já que ambos poderão con- como condutora e/ou indutora de atitudes e resultados. tinuar com a autoridade parental após o fim do relaciona- É no meio familiar que ocorre o processo de diferencia- mento amoroso. ção e de aquisição da identidade por meio da separação/ As formas de intervenções utilizadas correram no mo- individualização. Natural nesta fase, momentos de desor- mento inicial em que os processos eram repassados pelo ganização, que podem ser transitórios e passageiros, des- Juiz com a determinação do estudo psicossocial. As par- de que a família seja capaz de tolerar a diferenciação do tes foram convidadas para entrevista, depois de identi- individuo dentro da família. Se, ao contrário, a família não ficadas as necessidades na dinâmica familiar, sugeriram- puder conter essa mudança, sua ação será sobre o próprio -se que as partes envolvidas fossem monitoradas pelo indivíduo. setor de psicologia da Vara de Família com a finalidade Os membros da família podem desenvolver-se e au- de construir Relatório Psicológico. Posteriormente, essas xiliarem-se mutuamente ou podem repetir e projetar no partes atendidas, quando necessário, recebiam além de
  • 23. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 23 Direito e Psicologia orientações, encaminhamento para atendimento psicoló- gico individual. AURÉLIO, B. de H. F. 4ª ed. revista e ampliada do Ocorreu orientação nos atendimentos que, após a aná- Minidicionário Aurélio. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, lise das partes de cada processo, com foco nos conflitos 2000. existentes e identificados após a entrevista, os pais foram orientados quanto aos seus direitos e deveres parentais e BRASIL. Código Civil e Constituição Federal. 13ª ed. a importância da manutenção do vínculo para o desen- São Paulo: Saraiva, 2007. volvimento psicossocial dos filhos após a separação e processo de guarda litigiosa. Nos casos em que as partes CARVALHO, M. C. N.; MIRANDA, V. R. Psicologia optaram por em prática a orientação realizada, o resulta- Jurídica. Curitiba: Juruá, 2007. do obtido foi a atitude de flexibilidade na comunicação e relacionamento interpessoal, que favoreceu para que fos- CARTER, B.; MCGOLDRICK, M. As mudanças no se finalizada a ausência de conversação. O resultado neste ciclo de vida familiar: uma estrutura para a terapia fami- tipo de intervenção foi a de minimização da dificuldade liar. 2ª ed.Porto Alegre: Artmed, 2001. de diálogo, ou acordo referente aos dias de visita, enfim, aspectos que envolvem a criança e o adolescente em DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. 4ª ed. São questão. Nos casos que os pais optaram por não desen- Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. volver as sugestões dadas durante a orientação, resultou na permanência da dificuldade de diálogo, tendo como ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN- consequência o distanciamento da criança e/ou adoles- TE. (ECA).São Paulo: Malheiros Editores, 2002. cente com a parte não detentora da guarda. Os casos encaminhados para psicoterapia aconteceram LEITE, E. de O. A Família monoparental. A situação após a realização de uma avaliação individualizada das jurídica de pais e mães separados e dos filhos na ruptura partes do processo. Tais encaminhamentos tiveram o ca- da vida conjugal. São Paulo: RT, 2003. ráter de psicoterapia breve dinâmica, o que auxiliou pais e filhos a darem continuidade no bom desenvolvimento PEREIRA, C. M. da S. Instituição de direito civil. 14a afetivo na pós-sentença judicial. ed., vol. V. Rio de janeiro: Forense, 2004. SILVA, D. M. P. da. Psicologia Jurídica no Processo Ci- Referências vil Brasileiro. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003. ALBERTI, S. O adolescente e o Outro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004. ANGEL, S. Aprenda a viver com seus filhos. Ed. Lar- rousse, 2005.
  • 24. 24 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Espaço Acadêmico A culpabilidade como princípio penal e como elemento do delito Alinne de Souza Marques Estudante do Curso de Direito da Centro Universitário do Norte - Uninorte Orientador: Professor Carlos Alberto O Código Penal não apresenta e jamais apresentou o con- fato típico e ilícito. A culpabilidade deixa de funcionar como ceito de culpabilidade. Essa tarefa é da doutrina, que ao lon- elemento constitutivo do crime e passa a ser compreendida go dos tempos formulou diversas teorias. Culpabilidade é o como pressuposto de aplicação da pena. juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre No dizer de Cezar Roberto Bitencourt, o Direito Penal a formação e a exteriorização da vontade do responsável por atribui um triplo sentido ao conceito de culpabilidade. um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessida- Inicialmente, como fundamento da pena, refere-se ao fato de de imposição de pena1. de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de Trata-se, assim, de pressuposto de aplicação da pena. um fato típico e antijurídico. Contudo, a culpabilidade pode ser tratada como elemento Para isso, exige-se a presença de requisitos: capacidade do crime, tanto para um simpatizante da teoria clássica da de culpabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade da conduta, como também para um partidário do sistema fi- conduta, que consistem os elementos positivos específicos nalista, desde que se adote um conceito tripartido de crime. do conceito dogmático de culpabilidade. A ausência de qual- Em uma concepção clássica, causalista, ou mecanicista da quer desses elementos é suficiente para impedir a aplicação conduta, dolo e culpa se alojam na culpabilidade. Destarte, de uma sanção penal. com a finalidade de evitar a responsabilidade penal objetiva, Em seguida, a culpabilidade é elemento de determinação a culpabilidade é elemento do crime. Portanto, em um siste- ou medição da pena. Nessa acepção funciona não como ma causalista, o conceito analítico de crime é necessariamen- fundamento da pena, mas como limite desta, impedindo que te tripartido. Assim, na visão clássica da conduta é, obrigato- seja imposta além da medida prevista pela própria idéia de riamente, fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. culpabilidade, aliada, é claro, a outros fatores, como impor- Em uma ótica finalista, por outro lado, o dolo e a culpa tância do bem jurídico, fins preventivos, etc. foram retirados da culpabilidade e transferidos para a condu- A culpabilidade é também vista como conceito contrário à ta. Esse fenômeno possibilitou analisar o crime, no campo responsabilidade objetiva, identificador da responsabilidade analítico, por dois critérios distintos: tripartido e bipartido. individual e subjetiva. Nessa senda, o princípio da culpabili- No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilí- dade impede a atribuição da responsabilidade penal objetiva, cito, praticado por agente culpável. A culpabilidade continua assegurando que ninguém responderá por um resultado ab- a constituir-se em elemento do crime. Diferencia-se, todavia, solutamente imprevisível se não houver obrado com dolo da visão clássica, porque o dolo e a culpa encontram-se na ou culpa2. conduta, e não mais na culpabilidade. Para Roxin, a culpabilidade é apenas limite da pena, em Por sua vez, de acordo com o conceito bipartido, crime é o função da prevenção geral e especial, não sendo o funda-
  • 25. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 25 Espaço Acadêmico mento da pena. A culpabilidade seria apenas uma das condi- da teoria finalista abriu novas rotas no campo dogmático da ções necessárias para a imposição da pena, ao lado da neces- teoria do delito e no plano metodológico. sidade preventiva da sanção penal. Nesse sentido, a teoria finalista, embora não sejam obser- A culpabilidade como elemento do delito surge com o vada de forma exclusiva pelo nosso Código Penal, em regra finalismo penal de Hans Welzel, e dele é inseparável. Deno- a culpabilidade é puro juízo de valor sobre o agente do fato, mina-se teoria normativa pura porque os elementos (dolo explicando o porquê de dolo e culpa serem afastados da cul- e culpa) estão na conduta. Dessa forma, a culpabilidade se pabilidade e integrarem o tipo penal. transforma em um simples juízo de reprovabilidade que in- Sendo puro juízo de censura, não pode a culpabilidade cide sobre o autor de um fato típico e ilícito. O dolo passa a abrigar em seu seio requisitos subjetivos ou psicológicos; ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, logo, o dolo, que é psicológico, é afastado do âmbito da o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da culpabilidade e passa a compor o tipo subjetivo dos delitos ilicitude na culpabilidade. dolosos6. A culpa, do mesmo modo, como forma de condu- O conceito analítico de crime passa a ser composto pelos ta humana, também passa a fazer parte do tipo nos crimes seguintes elementos: (a) fato típico; (b) ilicitude; e (c) culpa- culposos. bilidade3. A culpabilidade aqui é constituída por três elemen- tos: (a) imputabilidade; (b) potencial consciência da ilicitude; e (c) exigibilidade de conduta diversa. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A culpabilidade como princípio penal surgiu com a teo- ria limitada, onde é composta pelos mesmos elementos que CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral. integram a teoria normativa pura: (a) imputabilidade; (b) po- 13 ed., v. 1, São Paulo: Saraiva, 2009. tencial consciência da ilicitude; e (c) exigibilidade de conduta diversa4. Porém, a distinção entre elas repousa unicamente MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. no tratamento dispensado às descriminantes putativas. Na 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. descriminante putativa o agente, por erro plenamente justi- ficado pelas circunstancias, supõe situação fática ou jurídica NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte que, se existisse, tornaria sua ação legítima. geral: parte especial. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. Em que pese ferrenha discussão doutrinária acerca do as- sunto, a meu ver, é possível afirmar que o Código Penal em vigor acolheu a teoria limitada, ou bipartida, sendo a culpa- bilidade fundamento de aplicação da pena.5. O surgimento 1 - MASSON, Cleber. 2009, p. 416. 2 - BITENCOURT, Cesar Roberto, 2008, p. 330. 3 - MASSON, Cleber. 2009, p. 417. 4 - Decisão do Supremo Tribunal Federal – HC 73.097/MS, rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 17.11.1995. 5 - SILVA, Luciana Telles Machado da. Da culpabilidade. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/6631227/Da-Culpabilidade-Direito-Penal-II. Acesso em: 01 Jul 2012. 6 - GOMES, Luiz Flávio. Teorias causalista, finalista e constitucionalista do delito (síntese das distinções). Disponível em: www.lfg.com.br. Acesso em 09 Jul 2012.
  • 26. 26 Informativo Jurídico | Agosto 2012 Aconteceu O Uninorte marcou presença ao lado dos alunos durante a 2ª Fase da OAB no dia 8 de julho de 2012 No dia 4 de julho de 2012, realizou-se com sucesso o “I Encontro de Pesquisa da ECHS 04/07”
  • 27. Agosto 2012 | Informativo Jurídico 27 Aconteceu Ao fim do primeiro semestre letivo do ano de 2012, o Centro Universitário do Norte celebrou o sucesso daquele fim de período entre todos os professores e colaboradores da Escola de Ciências Humanas e Sociais – ECHS. A festa contou com a animação da banda dos profes- sores do curso de direito. O Centro Universitário do Norte realizou relevante Encontro Pedagógico que contou com a participação de todos os profes- O Diretor da Escola de Ciências Humanas e sores do Curso de Direito da Instituição, além dos colegas dos Sociais, Dr. Geraldo Harb, do Centro do Uni- demais cursos. versitário do Norte (UniNorte), integrante da rede internacional de universidades Laurea- te, foi premiado, no dia 11 de agosto, pelo Conselho Regional de Economia (Corecon) com o título de “Economista do Ano”.
  • 28. 28 Informativo Jurídico | Abril 2012 Notas de Jurisprudência Novas Súmulas da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça SÚMULA n. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demons- trar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. SÚMULA n. 482 A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da efi- cácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. SÚMULA n. 483 O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. SÚMULA n. 484 Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. SÚMULA n. 485 A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebra- dos antes da sua edição. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. SÚMULA n. 486 É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.