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EFD ICMS/IPI/NF-e –
        ICMS/IPI/NF-      Advogada Tributárista e Contadora.
                          É sócia da TAF Consultoria
     NORMAS LEGAIS        Empresarial e Membro do Conselho
                          Científico da ABDT de 2004 até
                          dezembro de 2008, Membro do
            E             Conselho Consultivo da APET,
                          Membro do Conselho da ABAT, Pres.
                          Comissão de Dir. Tributário da 102ª
ADEQUAÇÕES EMPRESARIAIS
ADEQUAÇ                   Sub. OAB/SP 2004 a 2009.
                          Experiência de 29 anos em empresas
                          nacionais e internacionais nas áreas
                          de Controladoria e Tributária.
                          Publicações de vários artigos em
                          Jornal e Revistas sobre a indústria da
                          construção civil, tributos e SPED
                          (Sistema Publico de Escrituração
                          Digital),
                          Palestrante em diversas associação e
                          entidades tais como: na ANAMACO,
                          ACOMAC, ABRAPE, ABRADICON,
                          FIESP, IBC, FEICON, ABAT, OAB,
                          dentre outras instituições e in
                          company.                                       @taniagurgel
                                                                   tania@taniagurgel.com.br
QUANTIDADE DE NORMAS EDITADAS POR DIA
                                                  GERAIS TRIBUTÁRIAS
                         FEDERAL                      19           4
                         ESTADUAL                    136          10
                         MUNICIPAL                   362          17
                                                     517          31




                         Municipais      Estaduais            Federais

                                                         • IR
                         • ISS           • ICMS          •   COFINS
                         • IPTU          • IPVA          •   PIS
                         • ITBI          • ITCMD         •   IPI
                                                         •   II
                                                         •   IE
                                                         •   CIDE
                                                         •   INSS
                                                         •   SIMPLES
                                                         •.....



Fonte: Valor Econômico
A emenda 03/93 insere na C.F. a
                                                     possibilidade de substituição de
                                                     operações subsequentes.




                                                       Por delegação da Constituição a Lei
ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL                         Complementar 87/96 define:
“§ 7° - A lei poderá atribuir a sujeito passivo da
obrigação tributária a condição de responsável        Artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição,
                                                      determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao
pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo       preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e
fato gerador deva ocorrer posteriormente,             demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem
assegurando a imediata e preferencial restituição     como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do
                                                      percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é
da quantia paga, caso não se realize o fato           estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada
gerador presumido.”                                   mercadoria.

                                                      BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de
                                                      lucro
SUBSTITUTOS                                                 Substituto paga o
                                                        SUBSTITUTO        imposto sobre sua
Fabricantes;                                                                  operação
                                                        SUBSTITUÍDO
Importador (paga o ICMS da importação,                                 retém o imposto sobre
no desembaraço, se credita e, ao vender,                CONSUMIDOR          operação(ões)
paga o ICMS da sua operação e retém o                                       subsequente(s)
ICMS das operações subsequentes);




                                                     NÃO HAVERÁ RETENÇÃO NA FONTE QUANDO O
                                                      FABRICANTE / IMPORTADOR VENDER PARA:
            SUBSTITUÍDOS
                                                   Consumidor final (pois, não haverá “operação
                                                   subsequente” com essa mercadoria...);
Comerciante revendedor (atacadista – substituído
                                                   Adquirente que utilizará como insumo de
           intermediário e varejista)
                                                   produção;
                                                   Adquirente que venderá com isenção ou não-
                                                   incidência;
                                                   Outro fabricante do mesmo Produto;
                                                   Transferência para filial atacadista.
PONTOS IMPORTANTES
       LEMBRETES IMPORTANTES
                                             Se o substituto mandou sem retenção: exigir nota fiscal
                                             complementar com o valor do ICMS retido;
Se um atacadista ou um hipermercado
adquire produto de indústria com a marca     Mercadoria dada em bonificação ou consignação pela
fantasia do atacadista ou do hipermercado,   indústria ao revendedor: aplica-se a ST;
haverá ST pela indústria, pois temos uma
venda de fabricante para comerciante         Devolução de mercadoria recebida com ST:
revendedor.                                  Indica, no corpo da nota fiscal, valor do ICMS retido e
                                             sua base de cálculo e valor do ICMS próprio do
                                             fabricante, para o substituto recuperar tais valores.




                                             Há obrigatoriedade da inclusão do valor de frete na base de cálculo !!!


                                                       +   IPI                                               2.000,00
          EXEMPLO DE                                   +
                                                       =
                                                           Frete (inclusive frete FOB)                       1.000,00
                                                                                                            13.000,00
            CÁLCULO                                    +   Margem de lucro IVA-ST (40%)                      5.200,00
                                                       =   Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.)              18.200,00
           IVA-ST 40%                                  x   Alíquota interna (17% sobre 18.200)               3.094,00
                                                       -   ICMS próprio (17% x 10.000)                       1.700,00
                                                       =   ICMS RETIDO S.T.                                  1.394,00
ATENÇÃO
               IMPORTANTE !!!                                                               Base de cálculo
                                                            A base de cálculo do ICMS-ST, devido em relação às operações subsequentes, é
                                                            estabelecida considerando, presumidamente, o valor que será atribuído à operação
O valor do frete, mesmo na venda FOB deve ser incluído,    realizada com o consumidor final.
pelo substituto, no cálculo do ICMS retido por ST, pois é   Dessa forma, nas operações sujeitas à substituição tributária, para determinação da base
componente do preço-varejo da mercadoria.                   de cálculo, primeiro deve-se verificar a existência do preço final a consumidor, único ou
                                                            máximo, autorizado ou fixado por órgão público competente, ou do preço final a
                                                            consumidor sugerido pelo fabricante ou importador.

                                                            Inexistindo esses preços, o critério para formação da base de cálculo do ICMS será a
                                                            soma do valor da operação própria realizada pelo remetente ou fornecedor, aos valores
                                                            correspondentes a seguros, fretes, carretos, IPI e outros encargos cobrados ou
                                                            transferíveis ao adquirente, adicionando-se ao montante a margem de valor agregado
                                                            mencionada no Anexo XIII do RICMS/PA.
                                                            A base de cálculo do substituto intermediário não pode ser inferior à praticada pelo
                                                            industrial fabricante e/ou importador, caso a operação tivesse sido realizada diretamente
                                                            pelos mesmos.
                                                            Fundamentação: artigo 37 do RICMS/PA




                                                             A partir de agosto/2009, o Comitê Gestor concede uma “
                                                             abatimento” no cálculo do ICMS retido, referente à
          EXEMPLO DE CÁLCULO                                 aplicação da carga tributária a que o simples estaria
                                                             sujeito se não fosse do Simples, e o pagará pelo DAS
          SUBSTITUTO OPTANTE                                 sobre a sua operação.
          DO SIMPLES NACIONAL
                                                             Atenção: no exemplo, foi abatido 18%, pois é operação
                                                             interna em SP; se for retenção para Sul e Sudeste abate
                                                             12%; para N, NE, CO ou ES abate 7%, se for “ cesta
                                                             básica” abate 7%.

                                                                                                                        Sefaz-SP Evento FIESP -Jose Rosa
O ATACADISTA, COMO SUBSTITUÍDO
Substituídos RPA ou SN indicam na NF de                 INTERMEDIÁRIO, AO VENDER PARA O
  venda: “ IMPOSTO RECOLHIDO POR                        VAREJISTA, DEVERÁ INDICAR, EM DADOS
                                                             ADICIONAIS DA NOTA FISCAL
  SUBSTITUIÇÃO – ART. ... DO RICMS”
(em toda venda dentro do Estado e toda
                                                      A base de cálculo da ST (valor que o
  venda interestadual para não contribuintes).
                                                      substituto utilizou como base para retenção
                                                      do ICMS);




                                                    Não inclusão de frete e seguro

                                                    Há hipóteses em que, em razão do desconhecimento dos
  Nas operações interestaduais haverá               valores correspondentes a frete ou seguro pelo sujeito
                                                     passivo por substituição no momento da emissão do
   substituição tributária quando existir            documento fiscal, é impossível sua inclusão na base de
                                                     cálculo do ICMS de substituição tributária.
   acordo (protocolo ou convênio entre os
   Estados).                                         Nestes casos, o destinatário se torna responsável pelo
                                                     recolhimento do imposto sobre as mencionadas parcelas,
                                                     cujo cálculo será feito mediante a inclusão do percentual da
                                                     MVA correspondente e aplicação da alíquota interna.
  Nesse caso, o remetente ficará obrigado
   a calcular o ICMS retido cobrar do            Fundamentação: ART. 640 DO Decreto Estadual nº 4.676 de
                                                   18.06.2001 D.O.E.: 19.06.2001 -LIVRO TERCEIRO      DA
   destinatário em sua nota fiscal e               SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA   -ÍTULO I   DAS DISPOSIÇÕES
                                                   GERAIS
   repassar ao outro Estado.                     .
 Quando um produto ingressa na sistemática da
  ST, deve ser calculado o ICMS antecipado sobre
  as operações subsequentes referentes às
  mercadorias em estoque pelos comerciantes
  (substituídos) que irão revendê-las.

 Isso porque, como a mercadoria agora será sujeita
   à ST, ela sairá sem débito do ICMS.
Então, deve ser feito o cálculo do ICMS antecipado
   sobre imposto por ocasião da saída.
Previsão Legal da troca de informações
                                                                                 informaç

                                                      Constituição Federal –
                                                      Art. 37 –
  O SPED é instrumento que unifica as                 ...
  atividades   de    recepção,    validação,          XXII – As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito
                                                      Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do
  armazenamento e autenticação de livros e            Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão
                                                      recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de
  documentos que integram a escrituração              forma integrada, inclusive com um compartilhamento de cadastro
  comercial e fiscal dos empresários e das            e de informações fiscais na forma da lei ou convênio.
  sociedades empresárias, mediante fluxo              CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN –
  único, computadorizado, de informações.             Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito
                                                      Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência
                                                      para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de
                                                      informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou
                                                      específico, por lei ou convênio.




Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro
de 2007                                                 A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de
                                                        existência apenas digital, emitido e armazenado
É composto por três grandes Subprojetos:                eletronicamente, que documentará todas as
                                                        operações com materiais e produtos em todo o
 Escrituração Contábil Digital (ECD);                  território nacional.

 Escrituração Fiscal Digital (EFD);
 Nota fiscal eletrônica (NF-e).
FONTE: JORGE CAMPOS
78.    Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do                      78.      Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do
 Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,                       Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
 código 55 ?                                                                                 código 55 ?
                                                                                                                                                           (continuação)
 A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento                 I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
 mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações                      II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo
 específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional,                      contribuinte:
 submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste                           III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de
 sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da                           locação de bens móveis;
 emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem                           IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição
 preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos:                                      tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem
                                                                                             como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de
                                                                                             tributação;
 1. De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com
 a Resolução CGSN nº 51, de 2008, o contribuinte optante do Simples                          V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior,
 Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:                          inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da
                                                                                             sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar
                                                                                             nº 123/2006.




2. Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica
fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a
pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais
conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais
empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever
serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o
procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do
Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada
item/produto constante na NF-e, deve ser:

- Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST
49
- Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos,
autopeças, etc): CST 02 ou 03

- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias,
medicamentos, autopeças, etc): CST 04

- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto
propulsadas): CST 05.

- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim
específico de exportação: CST 08
Principal obrigação é a
conferência da validade e
integridade da NF- e?




              !!Novidade!! Cuidado no manuseio !!
              Quem terá acesso a este XML??
MANIFESTAÇÃO DO DESTINÁTARIO
                                                         MANIFESTAÇ      DESTINÁ
                                                                                                QUEM IRÁ CONFIRMAR A
                                                                                                     IRÁ

   Erro de preenchimento de dados de produto,     EMPRESA                                       OPERAÇÃO NO SEFAZ?
                                                                                                 OPERAÇ

    exemplo: NCM, descrição, Código de Situação                                               O QUE DEVE SER ANALISADO
    Tributária de ICMS, IPI, PIS e Cofins;                                  ESTOQUE                  NESTE ATO?
                                                   CAMINHÃO
                                                   DE ENTREGA
   Base de cálculo dos tributos diferente do
    cadastro das autoridades fiscais;                                             FINANCEIRO
                                                                                                          CONFIRMAÇÃO:
                                                                                                          CONFIRMAÇ
                                                                                                    Aceita a operação;
                                                                                                              operaç ão;
   Falta de conferência da situação fiscal do                                                      Desconhecer a Operação;
                                                                                                                    Operaç ão;
                                                    PORTARIA DA
    fornecedor ou cliente;                            EMPRESA                                       Devolução.
                                                                                                     Devoluç ão.
                                                                      COMPRAS

   Falta de envio da própria NFe (arquivo XML),
    conferência e guarda no local próprio                          Deve ser feito a conferência dos dados Fiscais versus Itens;
                                                                                                                          Itens;
                                                                    Conferência do vencimento da Duplicata;
                                                                                                  Duplicata;
                                                                    Conferência Fisica dos itens da Notas Fiscais;
                                                                                                           Fiscais;
Durante o ano de 2011 as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz),
                                      se   concentraram   na busca    da   melhoria da qualidade das
                                      informações prestadas através das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),
                                      implantando diversas regras de validação, além de concretizarem o
                                      processo de obrigatoriedade de emissão da NF-e para praticamente
                                      todos os tipos de operações, entre empresas, envolvendo a
                                      produção e a comercialização de mercadorias, de forma uniforme e
                                      padronizada em todas as Unidades Federadas.

                                      Em janeiro/2012 temos mais de 1 milhão de contribuintes
                                      autorizados a emitir NF-e, que são responsáveis por um volume de
                                      autorizações de 180 milhões de NF-e/mês, em ambientes de
                                      autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de 1
                                      segundo.




Posição em 08/05/2012 Falta 176.291
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO
                   APURAÇ
           (ICMS/IPI)
FONTE: EDGAR MADRUGA




LIVRO FISCAL DIGITAL DE
       (ICMS/IPI)                  A EFD substitui a escrituração e
                                   impressão dos seguintes livros fiscais:
PA = JANEIRO/2012 : 10.300 Empresas (PJ sujeitas a
                                                                    Acompanhamento Tributário Diferenciado pela RFB)

                                                                    PA = JANEIRO/2012 : 180.000 Empresas (PJ sujeitas ao
                                                                    Regime Não Cumulativo – Lucro Real)


                                                                    PA = JUNHO/2012 : 1.400.000 Empresas (PJ sujeitas ao
                                                                    Regime Cumulativo – Lucro Presumido/Arbitrado




   Abertura, Identificação e Referências
   Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
   Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)*
   Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)*
   Demais Documentos e Operações
   Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS

   Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e
   de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras informações

   Controle e Encerramento do Arquivo Digital

* Nos Blocos C e D há registros previstos pelo Ato Cotepe
              n°. 09/2008 (EFD – ICMS/IPI).
SEFAZ/GO: Fiscalização verificará a escrituração do livro caixa
              Fiscalizaç   verificará escrituraç
    pelas empresas do Simples Nacional

   A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO),
    realiza a partir deste mês, trabalho de acompanhamento dos
    contribuintes usuários da Nota Fiscal eletrônica (NF-e),
    enquadrados no Simples Nacional, e Micro Empreendedor
    Individual (SIMEI).

   O coordenador do projeto, auditor fiscal Bernardo Povoa
    Ribeiro, observa que a SEFAZ fazerá o monitoramento diário
    da movimentação operacional destas empresas, caso seja
    constatada alguma irregularidade como, exceder o limite
    anual de faturamento previsto em lei, a permissão para emitir
    a da NF-e será bloqueada para esses contribuintes.




                                                                           Você sabia que a
                                                                         Receita Federal faz o
                                                                      cruzamento eletrônico das
                                                                          informações com o
                                                                       Estado e o Município!!!!
                                                                        Você também faz esta
                                                                        conferência de dados?
Você sabia que mesmo
  Que o seu arquivo seja
aceito pelos órgãos fiscais,
 a sua empresa pode ser
    ter problemas se o
         conteúdo
   do arquivo estiver em
     desacordo com a
        Legislação ?




  “As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
   múltiplos atores trabalham
  juntos, unindo participação e
           eficiência.”
   Capítulo III
   A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E                       Dos Prepostos
    PREPOSTOS
                                                                              Seção III
                                                                               Do Contabilista e Outros Auxiliares

                                                                              "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do
                                                                               preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de
                                                                               sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de
                                                                               má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

                                                                              Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos
                                                                               são pessoalmente responsáveis perante os preponentes,
                                                                               pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com
                                                                               o preponente, pelos atos dolosos.




   Sonegação de contribuição previdenciária:                                 Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965

                                                                                 Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
     "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social
      previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes                 Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
      condutas:                                                                  I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,
                                                                                  informação que deva ser produzida a agentes das pessoas
                                                                                  jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se,
     I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de              total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e
      informações previsto pela legislação previdenciária segurados               quaisquer adicionais devidos por lei;
      empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador                   II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou
      autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;                     operações de qualquer natureza em documentos ou livros
                                                                                  exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se
                                                                                  do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
     II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da                  III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a
      contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados              operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda
      ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;                  Pública;
                                                                                 IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar
                                                                                  despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de
     III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,          tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções
      remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de                administrativas cabíveis;
      contribuições sociais previdenciárias.”
Meus agradecimentos aos amigos
                                       que disponibilizaram informações
                                      Agradeço a todos os participantes, a
                                             SESCON PARA em especial
                                          Fernando Sampaio, bem como a
                                     toda equipe Sescon Para, bem como,
                                              aos colegas do Ministério da
                                         Fazenda, Secretaria da Fazenda,
                                              IOB, Fabio Rodrigues, Jose
                                                   Adriano, Roberto Dias
                                          Duarte,Edgar Madruga e Jorge
                                                   Campos, bem como aos
                                        incentivadores de minha pesquisa
                                            (em especial a Equipe da TAF
                                            Consultoria e acima de tudo a
                                                     minha linda Família).

                                                                     Tânia Gurgel
                                                                       Maio/2.012




                                                                                      Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da
                                                                                      palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.

                                                                                      As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
                                                                                      referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
                                                                                      palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
                                                                                      responsabilidade e risco.

                                                                                      Dra. Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em
                                                                                      matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos
                                                                                      manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.
                                                                                      Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos
                                                                                      no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida
                                                                                      de análise do(s) caso(s) concretos(s).

                                                                                      O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação
                                                                                      intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.
 Da Problemática Fiscal, só enxergamos ootopo , ,mas temos aacerteza que existe
  Da Problemática Fiscal, só enxergamos topo mas temos certeza que existe
muito mais aaconhecer eeexplorar , ,seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
muito mais conhecer explorar seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
                                     empresas
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Adequações empresariais para normas tributárias

  • 1. EFD ICMS/IPI/NF-e – ICMS/IPI/NF- Advogada Tributárista e Contadora. É sócia da TAF Consultoria NORMAS LEGAIS Empresarial e Membro do Conselho Científico da ABDT de 2004 até dezembro de 2008, Membro do E Conselho Consultivo da APET, Membro do Conselho da ABAT, Pres. Comissão de Dir. Tributário da 102ª ADEQUAÇÕES EMPRESARIAIS ADEQUAÇ Sub. OAB/SP 2004 a 2009. Experiência de 29 anos em empresas nacionais e internacionais nas áreas de Controladoria e Tributária. Publicações de vários artigos em Jornal e Revistas sobre a indústria da construção civil, tributos e SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), Palestrante em diversas associação e entidades tais como: na ANAMACO, ACOMAC, ABRAPE, ABRADICON, FIESP, IBC, FEICON, ABAT, OAB, dentre outras instituições e in company. @taniagurgel tania@taniagurgel.com.br
  • 2. QUANTIDADE DE NORMAS EDITADAS POR DIA GERAIS TRIBUTÁRIAS FEDERAL 19 4 ESTADUAL 136 10 MUNICIPAL 362 17 517 31 Municipais Estaduais Federais • IR • ISS • ICMS • COFINS • IPTU • IPVA • PIS • ITBI • ITCMD • IPI • II • IE • CIDE • INSS • SIMPLES •..... Fonte: Valor Econômico
  • 3. A emenda 03/93 insere na C.F. a possibilidade de substituição de operações subsequentes. Por delegação da Constituição a Lei ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Complementar 87/96 define: “§ 7° - A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável Artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e fato gerador deva ocorrer posteriormente, demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem assegurando a imediata e preferencial restituição como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é da quantia paga, caso não se realize o fato estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada gerador presumido.” mercadoria. BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro
  • 4. SUBSTITUTOS Substituto paga o SUBSTITUTO imposto sobre sua Fabricantes; operação SUBSTITUÍDO Importador (paga o ICMS da importação, retém o imposto sobre no desembaraço, se credita e, ao vender, CONSUMIDOR operação(ões) paga o ICMS da sua operação e retém o subsequente(s) ICMS das operações subsequentes); NÃO HAVERÁ RETENÇÃO NA FONTE QUANDO O FABRICANTE / IMPORTADOR VENDER PARA: SUBSTITUÍDOS Consumidor final (pois, não haverá “operação subsequente” com essa mercadoria...); Comerciante revendedor (atacadista – substituído Adquirente que utilizará como insumo de intermediário e varejista) produção; Adquirente que venderá com isenção ou não- incidência; Outro fabricante do mesmo Produto; Transferência para filial atacadista.
  • 5. PONTOS IMPORTANTES LEMBRETES IMPORTANTES Se o substituto mandou sem retenção: exigir nota fiscal complementar com o valor do ICMS retido; Se um atacadista ou um hipermercado adquire produto de indústria com a marca Mercadoria dada em bonificação ou consignação pela fantasia do atacadista ou do hipermercado, indústria ao revendedor: aplica-se a ST; haverá ST pela indústria, pois temos uma venda de fabricante para comerciante Devolução de mercadoria recebida com ST: revendedor. Indica, no corpo da nota fiscal, valor do ICMS retido e sua base de cálculo e valor do ICMS próprio do fabricante, para o substituto recuperar tais valores. Há obrigatoriedade da inclusão do valor de frete na base de cálculo !!! + IPI 2.000,00 EXEMPLO DE + = Frete (inclusive frete FOB) 1.000,00 13.000,00 CÁLCULO + Margem de lucro IVA-ST (40%) 5.200,00 = Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.) 18.200,00 IVA-ST 40% x Alíquota interna (17% sobre 18.200) 3.094,00 - ICMS próprio (17% x 10.000) 1.700,00 = ICMS RETIDO S.T. 1.394,00
  • 6. ATENÇÃO IMPORTANTE !!! Base de cálculo A base de cálculo do ICMS-ST, devido em relação às operações subsequentes, é estabelecida considerando, presumidamente, o valor que será atribuído à operação O valor do frete, mesmo na venda FOB deve ser incluído, realizada com o consumidor final. pelo substituto, no cálculo do ICMS retido por ST, pois é Dessa forma, nas operações sujeitas à substituição tributária, para determinação da base componente do preço-varejo da mercadoria. de cálculo, primeiro deve-se verificar a existência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por órgão público competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. Inexistindo esses preços, o critério para formação da base de cálculo do ICMS será a soma do valor da operação própria realizada pelo remetente ou fornecedor, aos valores correspondentes a seguros, fretes, carretos, IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, adicionando-se ao montante a margem de valor agregado mencionada no Anexo XIII do RICMS/PA. A base de cálculo do substituto intermediário não pode ser inferior à praticada pelo industrial fabricante e/ou importador, caso a operação tivesse sido realizada diretamente pelos mesmos. Fundamentação: artigo 37 do RICMS/PA A partir de agosto/2009, o Comitê Gestor concede uma “ abatimento” no cálculo do ICMS retido, referente à EXEMPLO DE CÁLCULO aplicação da carga tributária a que o simples estaria sujeito se não fosse do Simples, e o pagará pelo DAS SUBSTITUTO OPTANTE sobre a sua operação. DO SIMPLES NACIONAL Atenção: no exemplo, foi abatido 18%, pois é operação interna em SP; se for retenção para Sul e Sudeste abate 12%; para N, NE, CO ou ES abate 7%, se for “ cesta básica” abate 7%. Sefaz-SP Evento FIESP -Jose Rosa
  • 7. O ATACADISTA, COMO SUBSTITUÍDO Substituídos RPA ou SN indicam na NF de INTERMEDIÁRIO, AO VENDER PARA O venda: “ IMPOSTO RECOLHIDO POR VAREJISTA, DEVERÁ INDICAR, EM DADOS ADICIONAIS DA NOTA FISCAL SUBSTITUIÇÃO – ART. ... DO RICMS” (em toda venda dentro do Estado e toda A base de cálculo da ST (valor que o venda interestadual para não contribuintes). substituto utilizou como base para retenção do ICMS);  Não inclusão de frete e seguro  Há hipóteses em que, em razão do desconhecimento dos  Nas operações interestaduais haverá valores correspondentes a frete ou seguro pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do substituição tributária quando existir documento fiscal, é impossível sua inclusão na base de cálculo do ICMS de substituição tributária. acordo (protocolo ou convênio entre os Estados). Nestes casos, o destinatário se torna responsável pelo recolhimento do imposto sobre as mencionadas parcelas, cujo cálculo será feito mediante a inclusão do percentual da MVA correspondente e aplicação da alíquota interna.  Nesse caso, o remetente ficará obrigado a calcular o ICMS retido cobrar do Fundamentação: ART. 640 DO Decreto Estadual nº 4.676 de 18.06.2001 D.O.E.: 19.06.2001 -LIVRO TERCEIRO DA destinatário em sua nota fiscal e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -ÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS repassar ao outro Estado. .
  • 8.  Quando um produto ingressa na sistemática da ST, deve ser calculado o ICMS antecipado sobre as operações subsequentes referentes às mercadorias em estoque pelos comerciantes (substituídos) que irão revendê-las.  Isso porque, como a mercadoria agora será sujeita à ST, ela sairá sem débito do ICMS. Então, deve ser feito o cálculo do ICMS antecipado sobre imposto por ocasião da saída.
  • 9. Previsão Legal da troca de informações informaç Constituição Federal – Art. 37 – O SPED é instrumento que unifica as ... atividades de recepção, validação, XXII – As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do armazenamento e autenticação de livros e Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de documentos que integram a escrituração forma integrada, inclusive com um compartilhamento de cadastro comercial e fiscal dos empresários e das e de informações fiscais na forma da lei ou convênio. sociedades empresárias, mediante fluxo CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN – único, computadorizado, de informações. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio. Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado É composto por três grandes Subprojetos: eletronicamente, que documentará todas as operações com materiais e produtos em todo o  Escrituração Contábil Digital (ECD); território nacional.  Escrituração Fiscal Digital (EFD);  Nota fiscal eletrônica (NF-e).
  • 11. 78. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do 78. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, código 55 ? código 55 ? (continuação) A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias; mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional, contribuinte: submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da locação de bens móveis; emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos: tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação; 1. De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com a Resolução CGSN nº 51, de 2008, o contribuinte optante do Simples V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento: inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006. 2. Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser: - Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49 - Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 02 ou 03 - Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 04 - Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05. - Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08
  • 12. Principal obrigação é a conferência da validade e integridade da NF- e? !!Novidade!! Cuidado no manuseio !! Quem terá acesso a este XML??
  • 13. MANIFESTAÇÃO DO DESTINÁTARIO MANIFESTAÇ DESTINÁ QUEM IRÁ CONFIRMAR A IRÁ  Erro de preenchimento de dados de produto, EMPRESA OPERAÇÃO NO SEFAZ? OPERAÇ exemplo: NCM, descrição, Código de Situação O QUE DEVE SER ANALISADO Tributária de ICMS, IPI, PIS e Cofins; ESTOQUE NESTE ATO? CAMINHÃO DE ENTREGA  Base de cálculo dos tributos diferente do cadastro das autoridades fiscais; FINANCEIRO CONFIRMAÇÃO: CONFIRMAÇ Aceita a operação; operaç ão;  Falta de conferência da situação fiscal do Desconhecer a Operação; Operaç ão; PORTARIA DA fornecedor ou cliente; EMPRESA Devolução. Devoluç ão. COMPRAS  Falta de envio da própria NFe (arquivo XML), conferência e guarda no local próprio  Deve ser feito a conferência dos dados Fiscais versus Itens; Itens;  Conferência do vencimento da Duplicata; Duplicata;  Conferência Fisica dos itens da Notas Fiscais; Fiscais;
  • 14. Durante o ano de 2011 as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz), se concentraram na busca da melhoria da qualidade das informações prestadas através das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), implantando diversas regras de validação, além de concretizarem o processo de obrigatoriedade de emissão da NF-e para praticamente todos os tipos de operações, entre empresas, envolvendo a produção e a comercialização de mercadorias, de forma uniforme e padronizada em todas as Unidades Federadas. Em janeiro/2012 temos mais de 1 milhão de contribuintes autorizados a emitir NF-e, que são responsáveis por um volume de autorizações de 180 milhões de NF-e/mês, em ambientes de autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de 1 segundo. Posição em 08/05/2012 Falta 176.291
  • 15. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO APURAÇ (ICMS/IPI)
  • 16. FONTE: EDGAR MADRUGA LIVRO FISCAL DIGITAL DE (ICMS/IPI) A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:
  • 17. PA = JANEIRO/2012 : 10.300 Empresas (PJ sujeitas a Acompanhamento Tributário Diferenciado pela RFB) PA = JANEIRO/2012 : 180.000 Empresas (PJ sujeitas ao Regime Não Cumulativo – Lucro Real) PA = JUNHO/2012 : 1.400.000 Empresas (PJ sujeitas ao Regime Cumulativo – Lucro Presumido/Arbitrado Abertura, Identificação e Referências Documentos Fiscais – Serviços (ISS) Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)* Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)* Demais Documentos e Operações Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras informações Controle e Encerramento do Arquivo Digital * Nos Blocos C e D há registros previstos pelo Ato Cotepe n°. 09/2008 (EFD – ICMS/IPI).
  • 18.
  • 19. SEFAZ/GO: Fiscalização verificará a escrituração do livro caixa Fiscalizaç verificará escrituraç pelas empresas do Simples Nacional  A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO), realiza a partir deste mês, trabalho de acompanhamento dos contribuintes usuários da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), enquadrados no Simples Nacional, e Micro Empreendedor Individual (SIMEI).  O coordenador do projeto, auditor fiscal Bernardo Povoa Ribeiro, observa que a SEFAZ fazerá o monitoramento diário da movimentação operacional destas empresas, caso seja constatada alguma irregularidade como, exceder o limite anual de faturamento previsto em lei, a permissão para emitir a da NF-e será bloqueada para esses contribuintes. Você sabia que a Receita Federal faz o cruzamento eletrônico das informações com o Estado e o Município!!!! Você também faz esta conferência de dados?
  • 20. Você sabia que mesmo Que o seu arquivo seja aceito pelos órgãos fiscais, a sua empresa pode ser ter problemas se o conteúdo do arquivo estiver em desacordo com a Legislação ? “As soluções para problemas complexos só aparecem quando múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e eficiência.”
  • 21. Capítulo III  A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E Dos Prepostos PREPOSTOS  Seção III Do Contabilista e Outros Auxiliares  "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.  Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.  Sonegação de contribuição previdenciária:  Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965  Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências  "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes  Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal: condutas:  I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se,  I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e informações previsto pela legislação previdenciária segurados quaisquer adicionais devidos por lei; empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador  II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;  II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da  III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; Pública;  IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de  III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de administrativas cabíveis; contribuições sociais previdenciárias.”
  • 22. Meus agradecimentos aos amigos que disponibilizaram informações Agradeço a todos os participantes, a SESCON PARA em especial Fernando Sampaio, bem como a toda equipe Sescon Para, bem como, aos colegas do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda, IOB, Fabio Rodrigues, Jose Adriano, Roberto Dias Duarte,Edgar Madruga e Jorge Campos, bem como aos incentivadores de minha pesquisa (em especial a Equipe da TAF Consultoria e acima de tudo a minha linda Família). Tânia Gurgel Maio/2.012 Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas. As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco. Dra. Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas. Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s). O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações. Da Problemática Fiscal, só enxergamos ootopo , ,mas temos aacerteza que existe Da Problemática Fiscal, só enxergamos topo mas temos certeza que existe muito mais aaconhecer eeexplorar , ,seus reflexos estão cada vez mais presentes nas muito mais conhecer explorar seus reflexos estão cada vez mais presentes nas empresas empresas