SlideShare a Scribd company logo
1 of 5
Download to read offline
12/08/2014
1
REFIS DA COPA
LUIZ PAULO FACIOLI
 Lei n°. 12. 996/2013 – Publicada em 18/06/2014
 Lei n°. 11.941/2009 – Publicada em 28/05/2009
Medida Provisória nº 651 – Publicada em 09/07/2014
 Portaria Conjunta PGFN e RFB n°. 13 – Publicada em 30/07/2014
ETAPAS DO PARCELAMENTO LEI 12.996 e MP 651/14
2
Adesão e
pagamento à
vista ou parcelas
Sem data
Parcelamento Lei 12.996/14
MP 651/14
Portaria Conjunta PGFN/RFB n°. 13/2014
CONSOLIDAÇÃO
Indicação dos débitos;
Número de prestações
Montante de prejuízo fiscal a ser utilizado
Requerimento de utilização
de prejuízo em até 70% do
saldo do parcelamento
Link site da RFB de simulação das etapas da adesão:
www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/ParcelamentoLei12996/Passoapassod
eAdesaoParcelamentoLei12996.pdf
Cronograma inicial do parcelamento
12/08/2014
2
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro
de 2013, quando:
# Consolidado por empresa com exigibilidade suspensa ou não,
inscrita ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já
ajuizada, ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, não
integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento;
# Inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional;
# Advindos de aproveitamento indevido de crédito de IPI oriundos da
aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos
intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28
de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-
tributados
# os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a , b
e c do § ú do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das
contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a
terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela
RFB e demais débitos.
A - A opção mediante pagamento de antecipação do valor da dívida, após
reduções
1.A -Para determinação do percentual de antecipação considera-se a dívida
total, sem as reduções
2.A -As antecipações poderão ser pagas em até 5 parcelas a partir do mês do
pedido de parcelamento
4
12/08/2014
3
7
Condições para Adesão
Antecipação Valor Total da Dívida
5% do montante da dívida após aplicadas reduções até R$1.000.000,00
10% do montante da
dívida após aplicadas reduções
de R$1.000.000,00 a
R$10.000.000,00
15% do montante da
dívida após aplicadas reduções
de R$10.000.000,00 a
R$20.000.000,00
20% do montante da
dívida após aplicadas reduções mais que R$20.000.000,00
Antecipação de valores para adesão ao
parcelamento Lei 12.996/14
3.A -Enquanto não consolidada a dívida, e após o pagamento das
antecipações, deve-se calcular e recolher mensalmente parcela
equivalente ao maior valor entre
# o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de
prestações pretendidas, descontadas as antecipações
# R$ 50 para pessoa física ou R$ 100,00 para jurídica
# no caso de migração de outros programas de parcelamento (REFIS I,
PAES e PAEX),85% (oitenta e cinco por cento) do valor da última parcela
devida no mês anterior ao da edição da Medida Provisória nº 449/2008.
B - Não poderão aderir ao parcelamento:
1.B -Débitos do Simples Nacional
2.B -Optantes do “Refis da Crise” original (2009) que foram excluídos –
discutível por ausência de previsão expressa na Lei
C -Dos benefícios principais é a redução (anistia) de multas e juros de
forma escalonada.
12/08/2014
4
Para débitos não parcelados anteriormente, aplica-se a tabela abaixo:
6
REDUÇÕES
Nº de Parcelas
Multa de
Mora e Ofício
Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
À Vista 100% 40% 45% 100%
30 90% 35% 40% 100%
60 80% 30% 35% 100%
120 70% 25% 30% 100%
180 60% 20% 25% 100%
1.C -Além das reduções acima apresentadas, o programa de parcelamento
possibilita, ainda:
# A liquidação de multa (de mora ou de ofício) e juros moratórios mediante
compensação de Prejuízo Fiscal (25%) e Base Negativa da CSLL (9%)
# A não tributação, pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, da parcela
equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal
Condições para Reparcelamento
Modalidade
Multa de
Mora e
Ofício
Multa
Isolada
Juros de
Mora
Encargo
Legal
REFIS 40% 40% 25% 100%
PAES 70% 40% 30% 100%
PAEX 80% 40% 35% 100%
Ordinário 100% 40% 40% 100%
Reparcelamento
12/08/2014
5
Art. 33. O contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos
até 31 de dezembro de 2013, RFB ou a PGFN poderá, mediante requerimento, utilizar créditos
próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de
dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos
débitos parcelados.
§ 1º Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados,
nos termos do caput, entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre
empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de
2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela
quitação antecipada.
§ 2º A opção de que trata o caput deverá ser feita até 30 de novembro de 2014, observadas as
seguintes condições:
I - pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do
parcelamento; e
II - quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais
e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido.
9
Utilização do prejuízo fiscal e base negativa da
MP 651/2014
.
Obrigado pela Atenção
10
Luiz Paulo Facioli

More Related Content

What's hot

Campo belo lrf - protocolo entrega - 30-04-2012
Campo belo   lrf - protocolo entrega - 30-04-2012Campo belo   lrf - protocolo entrega - 30-04-2012
Campo belo lrf - protocolo entrega - 30-04-2012Marcelo Santos
 
O diretor executivo da confirp contabilidade
O diretor executivo da confirp contabilidadeO diretor executivo da confirp contabilidade
O diretor executivo da confirp contabilidadePolibio Braga
 
Prazo Para Pagamento Do IPVA Termina Em Abril, Com Vencimento Conforme Final ...
Prazo Para Pagamento Do IPVA Termina Em Abril, Com Vencimento Conforme Final ...Prazo Para Pagamento Do IPVA Termina Em Abril, Com Vencimento Conforme Final ...
Prazo Para Pagamento Do IPVA Termina Em Abril, Com Vencimento Conforme Final ...KruseVogel54
 
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014Ardanaz Sociedade de Advogados
 
Das pgmei-30533651000108
Das pgmei-30533651000108Das pgmei-30533651000108
Das pgmei-30533651000108ClaytonSouza24
 
Extrato DIÁRIO 15 de julho.txt bloco de notas
Extrato DIÁRIO 15 de julho.txt   bloco de notasExtrato DIÁRIO 15 de julho.txt   bloco de notas
Extrato DIÁRIO 15 de julho.txt bloco de notasRede Democrática PMDF
 
Das pgmei-07081414809749943
Das pgmei-07081414809749943Das pgmei-07081414809749943
Das pgmei-07081414809749943Katita Rocha
 
Apresentação Anny Matumura - EY
Apresentação Anny Matumura - EYApresentação Anny Matumura - EY
Apresentação Anny Matumura - EYFecomercioSP
 
Parecer do conselho fiscal novo
Parecer do conselho fiscal novoParecer do conselho fiscal novo
Parecer do conselho fiscal novoetneves2011
 

What's hot (20)

Duodecimov5
Duodecimov5Duodecimov5
Duodecimov5
 
Campo belo lrf - protocolo entrega - 30-04-2012
Campo belo   lrf - protocolo entrega - 30-04-2012Campo belo   lrf - protocolo entrega - 30-04-2012
Campo belo lrf - protocolo entrega - 30-04-2012
 
O diretor executivo da confirp contabilidade
O diretor executivo da confirp contabilidadeO diretor executivo da confirp contabilidade
O diretor executivo da confirp contabilidade
 
Prazo Para Pagamento Do IPVA Termina Em Abril, Com Vencimento Conforme Final ...
Prazo Para Pagamento Do IPVA Termina Em Abril, Com Vencimento Conforme Final ...Prazo Para Pagamento Do IPVA Termina Em Abril, Com Vencimento Conforme Final ...
Prazo Para Pagamento Do IPVA Termina Em Abril, Com Vencimento Conforme Final ...
 
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
 
Situacao moto
Situacao motoSituacao moto
Situacao moto
 
Conselho fiscal
Conselho fiscalConselho fiscal
Conselho fiscal
 
Lei 159 d_2015
Lei 159 d_2015Lei 159 d_2015
Lei 159 d_2015
 
Document (16)
Document (16)Document (16)
Document (16)
 
Das pgmei-30533651000108
Das pgmei-30533651000108Das pgmei-30533651000108
Das pgmei-30533651000108
 
Alíquota do iof
Alíquota do iofAlíquota do iof
Alíquota do iof
 
Extrato DIÁRIO 15 de julho.txt bloco de notas
Extrato DIÁRIO 15 de julho.txt   bloco de notasExtrato DIÁRIO 15 de julho.txt   bloco de notas
Extrato DIÁRIO 15 de julho.txt bloco de notas
 
9e62c2f9e548
9e62c2f9e5489e62c2f9e548
9e62c2f9e548
 
Novidades Legislativas Nº27 | 07/05/2013
Novidades Legislativas Nº27 | 07/05/2013Novidades Legislativas Nº27 | 07/05/2013
Novidades Legislativas Nº27 | 07/05/2013
 
Palestra pm 2021
Palestra pm 2021Palestra pm 2021
Palestra pm 2021
 
Calendário Contábil Dezembro
Calendário Contábil DezembroCalendário Contábil Dezembro
Calendário Contábil Dezembro
 
Das pgmei-07081414809749943
Das pgmei-07081414809749943Das pgmei-07081414809749943
Das pgmei-07081414809749943
 
REFIS 2017 - PERT
REFIS 2017 - PERTREFIS 2017 - PERT
REFIS 2017 - PERT
 
Apresentação Anny Matumura - EY
Apresentação Anny Matumura - EYApresentação Anny Matumura - EY
Apresentação Anny Matumura - EY
 
Parecer do conselho fiscal novo
Parecer do conselho fiscal novoParecer do conselho fiscal novo
Parecer do conselho fiscal novo
 

Similar to REFIS da Copa: condições e etapas do parcelamento de débitos até 2013

'REFIS DA COPA'. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1064/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA...
'REFIS DA COPA'. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1064/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA...'REFIS DA COPA'. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1064/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA...
'REFIS DA COPA'. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1064/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA...ALEXANDRE PANTOJA
 
FSA informativo PERT - MP 783 2017 - REFIS
FSA  informativo PERT - MP 783 2017 - REFISFSA  informativo PERT - MP 783 2017 - REFIS
FSA informativo PERT - MP 783 2017 - REFISEric Marcel Zanata Petry
 
FSA - Informativo - PRT - REFIS 2017 - MP 766 2017 - 06 01 2017
FSA - Informativo - PRT - REFIS 2017 - MP 766 2017 - 06 01 2017FSA - Informativo - PRT - REFIS 2017 - MP 766 2017 - 06 01 2017
FSA - Informativo - PRT - REFIS 2017 - MP 766 2017 - 06 01 2017Eric Marcel Zanata Petry
 
Circular programa de regularização tributária somat contadores
Circular   programa de regularização tributária somat contadoresCircular   programa de regularização tributária somat contadores
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
 
Parcelamento Especial RJ
Parcelamento Especial RJParcelamento Especial RJ
Parcelamento Especial RJMazars Brasil
 
FSA Clipping - Lei 12996 2014 - Refis da Copa - Prazos - 18 08 2014
FSA Clipping - Lei 12996 2014 - Refis da Copa - Prazos - 18 08 2014FSA Clipping - Lei 12996 2014 - Refis da Copa - Prazos - 18 08 2014
FSA Clipping - Lei 12996 2014 - Refis da Copa - Prazos - 18 08 2014Eric Marcel Zanata Petry
 
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária
Alerta Tributário - Programa de Regularização TributáriaAlerta Tributário - Programa de Regularização Tributária
Alerta Tributário - Programa de Regularização TributáriaRenato Lopes da Rocha
 
Retenção na fonte
Retenção na fonteRetenção na fonte
Retenção na fonteCarlos Rocha
 
Circular 26-refinanciamento
Circular 26-refinanciamentoCircular 26-refinanciamento
Circular 26-refinanciamentoTransvias
 
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroAlerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroRenato Lopes da Rocha
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIAMEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIAALEXANDRE PANTOJA
 
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-11f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1Ricardo Silva
 
28 06 2018-modelo_minuta_contratual_fndct-recursosproprios-finepconecta
28 06 2018-modelo_minuta_contratual_fndct-recursosproprios-finepconecta28 06 2018-modelo_minuta_contratual_fndct-recursosproprios-finepconecta
28 06 2018-modelo_minuta_contratual_fndct-recursosproprios-finepconectaFranciscoOlavoGomes
 
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014Eric Marcel Zanata Petry
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013Secom Ilhéus
 
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10
CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
 
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10
CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
 
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016Renato Lopes da Rocha
 

Similar to REFIS da Copa: condições e etapas do parcelamento de débitos até 2013 (20)

'REFIS DA COPA'. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1064/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA...
'REFIS DA COPA'. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1064/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA...'REFIS DA COPA'. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1064/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA...
'REFIS DA COPA'. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1064/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA...
 
FSA informativo PERT - MP 783 2017 - REFIS
FSA  informativo PERT - MP 783 2017 - REFISFSA  informativo PERT - MP 783 2017 - REFIS
FSA informativo PERT - MP 783 2017 - REFIS
 
FSA - Informativo - PRT - REFIS 2017 - MP 766 2017 - 06 01 2017
FSA - Informativo - PRT - REFIS 2017 - MP 766 2017 - 06 01 2017FSA - Informativo - PRT - REFIS 2017 - MP 766 2017 - 06 01 2017
FSA - Informativo - PRT - REFIS 2017 - MP 766 2017 - 06 01 2017
 
Circular programa de regularização tributária somat contadores
Circular   programa de regularização tributária somat contadoresCircular   programa de regularização tributária somat contadores
Circular programa de regularização tributária somat contadores
 
Parcelamento Especial RJ
Parcelamento Especial RJParcelamento Especial RJ
Parcelamento Especial RJ
 
Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017
Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017
Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017
 
FSA Clipping - Lei 12996 2014 - Refis da Copa - Prazos - 18 08 2014
FSA Clipping - Lei 12996 2014 - Refis da Copa - Prazos - 18 08 2014FSA Clipping - Lei 12996 2014 - Refis da Copa - Prazos - 18 08 2014
FSA Clipping - Lei 12996 2014 - Refis da Copa - Prazos - 18 08 2014
 
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária
Alerta Tributário - Programa de Regularização TributáriaAlerta Tributário - Programa de Regularização Tributária
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária
 
Retenção na fonte
Retenção na fonteRetenção na fonte
Retenção na fonte
 
Circular 26-refinanciamento
Circular 26-refinanciamentoCircular 26-refinanciamento
Circular 26-refinanciamento
 
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroAlerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIAMEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
Novidades Legislativas71 13-11
Novidades Legislativas71   13-11Novidades Legislativas71   13-11
Novidades Legislativas71 13-11
 
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-11f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
1f6a6175 ec97-4b79-a98d-2b9cf89a2659-1
 
28 06 2018-modelo_minuta_contratual_fndct-recursosproprios-finepconecta
28 06 2018-modelo_minuta_contratual_fndct-recursosproprios-finepconecta28 06 2018-modelo_minuta_contratual_fndct-recursosproprios-finepconecta
28 06 2018-modelo_minuta_contratual_fndct-recursosproprios-finepconecta
 
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
 
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10
CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10
 
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10
CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10CapacitaçãO Parceiros   Prestacao De Contas   01 03 10
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10
 
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
 

More from Tania Gurgel

Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelPrograma Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelTania Gurgel
 
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Tania Gurgel
 
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelPlano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelTania Gurgel
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Tania Gurgel
 
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Tania Gurgel
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Tania Gurgel
 
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelEFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelTania Gurgel
 
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Tania Gurgel
 
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Tania Gurgel
 
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Tania Gurgel
 
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBManual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBTania Gurgel
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Tania Gurgel
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
 
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
eSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgeleSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgel
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgelTania Gurgel
 
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDCompliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDTania Gurgel
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuTania Gurgel
 
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelJulgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelTania Gurgel
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...Tania Gurgel
 
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tania Gurgel
 
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Tania Gurgel
 

More from Tania Gurgel (20)

Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelPrograma Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
 
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
 
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelPlano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
 
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
 
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelEFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
 
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
 
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
 
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
 
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBManual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
 
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
eSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgeleSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgel
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
 
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDCompliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
 
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelJulgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
 
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
 
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
 

REFIS da Copa: condições e etapas do parcelamento de débitos até 2013

  • 1. 12/08/2014 1 REFIS DA COPA LUIZ PAULO FACIOLI  Lei n°. 12. 996/2013 – Publicada em 18/06/2014  Lei n°. 11.941/2009 – Publicada em 28/05/2009 Medida Provisória nº 651 – Publicada em 09/07/2014  Portaria Conjunta PGFN e RFB n°. 13 – Publicada em 30/07/2014 ETAPAS DO PARCELAMENTO LEI 12.996 e MP 651/14 2 Adesão e pagamento à vista ou parcelas Sem data Parcelamento Lei 12.996/14 MP 651/14 Portaria Conjunta PGFN/RFB n°. 13/2014 CONSOLIDAÇÃO Indicação dos débitos; Número de prestações Montante de prejuízo fiscal a ser utilizado Requerimento de utilização de prejuízo em até 70% do saldo do parcelamento Link site da RFB de simulação das etapas da adesão: www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/ParcelamentoLei12996/Passoapassod eAdesaoParcelamentoLei12996.pdf Cronograma inicial do parcelamento
  • 2. 12/08/2014 2 Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, quando: # Consolidado por empresa com exigibilidade suspensa ou não, inscrita ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento; # Inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; # Advindos de aproveitamento indevido de crédito de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não- tributados # os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a , b e c do § ú do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela RFB e demais débitos. A - A opção mediante pagamento de antecipação do valor da dívida, após reduções 1.A -Para determinação do percentual de antecipação considera-se a dívida total, sem as reduções 2.A -As antecipações poderão ser pagas em até 5 parcelas a partir do mês do pedido de parcelamento 4
  • 3. 12/08/2014 3 7 Condições para Adesão Antecipação Valor Total da Dívida 5% do montante da dívida após aplicadas reduções até R$1.000.000,00 10% do montante da dívida após aplicadas reduções de R$1.000.000,00 a R$10.000.000,00 15% do montante da dívida após aplicadas reduções de R$10.000.000,00 a R$20.000.000,00 20% do montante da dívida após aplicadas reduções mais que R$20.000.000,00 Antecipação de valores para adesão ao parcelamento Lei 12.996/14 3.A -Enquanto não consolidada a dívida, e após o pagamento das antecipações, deve-se calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre # o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontadas as antecipações # R$ 50 para pessoa física ou R$ 100,00 para jurídica # no caso de migração de outros programas de parcelamento (REFIS I, PAES e PAEX),85% (oitenta e cinco por cento) do valor da última parcela devida no mês anterior ao da edição da Medida Provisória nº 449/2008. B - Não poderão aderir ao parcelamento: 1.B -Débitos do Simples Nacional 2.B -Optantes do “Refis da Crise” original (2009) que foram excluídos – discutível por ausência de previsão expressa na Lei C -Dos benefícios principais é a redução (anistia) de multas e juros de forma escalonada.
  • 4. 12/08/2014 4 Para débitos não parcelados anteriormente, aplica-se a tabela abaixo: 6 REDUÇÕES Nº de Parcelas Multa de Mora e Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À Vista 100% 40% 45% 100% 30 90% 35% 40% 100% 60 80% 30% 35% 100% 120 70% 25% 30% 100% 180 60% 20% 25% 100% 1.C -Além das reduções acima apresentadas, o programa de parcelamento possibilita, ainda: # A liquidação de multa (de mora ou de ofício) e juros moratórios mediante compensação de Prejuízo Fiscal (25%) e Base Negativa da CSLL (9%) # A não tributação, pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, da parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal Condições para Reparcelamento Modalidade Multa de Mora e Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal REFIS 40% 40% 25% 100% PAES 70% 40% 30% 100% PAEX 80% 40% 35% 100% Ordinário 100% 40% 40% 100% Reparcelamento
  • 5. 12/08/2014 5 Art. 33. O contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, RFB ou a PGFN poderá, mediante requerimento, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados. § 1º Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados, nos termos do caput, entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação antecipada. § 2º A opção de que trata o caput deverá ser feita até 30 de novembro de 2014, observadas as seguintes condições: I - pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento; e II - quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido. 9 Utilização do prejuízo fiscal e base negativa da MP 651/2014 . Obrigado pela Atenção 10 Luiz Paulo Facioli