O documento resume as principais informações sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos fiscais das empresas. O SPED é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Apresentação abradicon 26 09 2012
1. SPED – Uma viagem sem Volta! Advogada Tributárista e Contadora.
É sócia da TAF Consultoria Empresarial e
Membro do Conselho Científico da ABDT de
2004 até dezembro de 2008, Membro do
Conselho Consultivo da APET, Membro do
Conselho da ABAT, Pres. Comissão de Dir.
Como percorrê-la sem
percorrê- Tributário da 102ª Sub. OAB/SP 2004 a
2009.
Experiência de 29 anos em empresas
tropeços, nem quedas e,
tropeç nacionais e internacionais nas áreas de
Controladoria e Tributária. Publicações de
ainda tirar proveito da vários artigos em Jornal e Revistas sobre a
indústria da construção civil, tributos e
SPED (Sistema Publico de Escrituração
paisagem? Luis Tutomu Kubota Ando –
Digital),
Palestrante em diversas associações,
Foi Auditor Fiscal da RFB de 1982 a entidades, instituições e in company.
2012, sendo Supervisor do SPED
Fiscal (Coordenador do GT48 ) -
Grupo de Trabalho responsável
pela implantação da Escrituração
Fiscal Digital no país de
de 2006 a 2012. @taniagurgel
tania.gurgel@uol.com.br
luistutomu@gmail.com
tania@taf.com.br
Fonte: Valor Econômico
2. O SPED é instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração
comercial e fiscal dos empresários e das
sociedades empresárias, mediante fluxo
único, computadorizado, de informações.
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro
de 2007
É composto por três grandes Subprojetos:
Escrituração Contábil Digital (ECD);
Escrituração Fiscal Digital (EFD);
Nota fiscal eletrônica (NF-e).
3. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, que documentará todas as
documentará
operações com materiais e produtos em todo o
operaç
território nacional.
territó nacional
5. Detalhes sobre obrigatoriedade e o que é a
NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO
NF- GERAÇ
Manifestação do Destinatário .
É uma NF-e estruturada para registro de Enfim o que é a Manifestação do Destinatário?
Manifestaç Destinatá
informações de todos os eventos ocorridos durante
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite
o ciclo de vida do documento fiscal. que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua
Para uma fácil compreensão de como funcionará participação comercial descrita na NF-e, confirmando as
informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do
a NF-e 2G na Cloud Fiscal, após a emissão e respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro
autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da eventos:
1. Ciência da Operação
circunscrição do contribuinte, todos os eventos 2. Confirmação da Operação
passarão a ser automaticamente registrados 3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
neste documento.
documento
6. O processo de Manifestação do
Manifestaç
Destinatário é obrigatório?
Destinatá obrigató
Mantendo a mesma filosofia de implementação
da NF-e, o processo de Manifestação do
Destinatário será inicialmente apenas
voluntário, já para a obrigatoriedade de
utilização deste processo esta previsto para
2013.
Novidades !!!!
Possibilidade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações
destinadas a sua empresa, permitindo assim, que o destinatário obtenha
informaç
informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ em todo
CNPJ,
país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo
de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso
indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
inscriç
Fonte: Encat
8. FONTE: EDGAR MADRUGA
LIVRO FISCAL DIGITAL DE A EFD substitui a escrituração e impressão
(ICMS/IPI) dos seguintes livros fiscais:
9. VIII – Informações
Abertura, Identificação e Referências
Documentos Fiscais – Serviços (ISS) EFD-Contribuições
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)*
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)* Receitas • Operações
Demais Documentos e Operações (tributadas ou geradoras
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS não) de créditos
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e
de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras informações • Informações
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
• Retenções
INSS incidente
sofridas
* Nos Blocos C e D há registros previstos pelo Ato Cotepe sobre receita
n°. 09/2008 (EFD – ICMS/IPI).
10. X – Comparativo: transparência
EFD-Contribuições
DACON
Crédito sobre insumos
Créditos sobre insumos Vão dados da nota fiscal da
aquisição
= possibilidade de averiguação
quanto à efetiva possibilidade do
crédito
Pontos de atenção
somente valor é informado
Fontes
•Juliana Ono
•Danilo Lollio
•Fabio Rodrigues
Créditos sobre insumos Créditos sobre insumos
• Com a transparência da EFD, é importante rever se todos os Recentes decisões favoráveis:
créditos são realmente aceitos pelo fisco.
• Acórdão nº 3202-00.226, do CARF:
Insumo igual a qualquer custo ou despesa necessária à
• Problema do crédito sobre insumos: dificuldade de atividade da empresa. Critério do IRPJ.
enquadramento dos casos fáticos à norma.
• Câmara Superior de Recursos Fiscais:
Rechaçou a aplicação de “insumo” da legislação do IPI. Não
Fontes
•Juliana Ono adotou, contudo, o critério do IRPJ.
•Danilo Lollio Fontes
•Juliana Ono
•Fabio Rodrigues
•Danilo Lollio
•Fabio Rodrigues
11. Crédito sobre Frete
Créditos sobre insumos
• Para que o valor pago a título de transporte de
produtos seja considerado crédito para o PIS/PASEP e
Solução depende da decisão pelos riscos/benefícios que a para a COFINS, em conformidade com a legislação, é
empresa está disposta a correr/ter. preciso que:
Necessidade de participação conjunta do contador, do a) seja considerado frete diretamente vinculado à
responsável pelo jurídico da empresa, sendo o caso, da operação de venda e seja pago pelo vendedor
Diretoria Financeira também. (inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833 de 2003);
b) componha o custo do insumo (inciso II do art. 3º);
ou
Fontes
c) componha o custo da mercadoria adquirida para
•Juliana Ono
•Danilo Lollio revenda (inciso I do art. 3º). Fontes
•Juliana Ono
•Fabio Rodrigues
•Danilo Lollio
•Fabio Rodrigues
D101 e D105 - Natureza do frete
N º
01
C am p o
R EG
D e s c riç ã o
T e x to fix o c o n te n d o " D 1 0 1 "
T ip o
C
T am
0 04 *
D ec
-
D101 e D105 - Natureza do frete
I n d ic a d o r d a N a tu r e z a d o F r e t e C o n t r a t a d o , r e f e r e n t e a :
0 - O p e r a ç õ e s d e v e n d a s , c o m ô n u s s u p o r t a d o p e lo e s t a b e l e c i m e n to
v en ded or;
• Aviso emitido pelo PVA:
1 - O p e r a ç õ e s d e v e n d a s , c o m ô n u s s u p o r t a d o p e lo a d q u i r e n t e ;
2 - O p e ra ç õ e s d e c o m p r a s ( b e n s p a ra re v e n d a , m a t é ria s - p r im a e o u t ro s
• Não deve ser informado CST referente a Operações
p r o d u t o s , g e r a d o r e s d e c r é d i to ) ;
com Direito a Crédito (50 a 56) ou CST referente a
02 IN D _ N A T _ F R T C 0 01 * -
3 - O p e ra ç õ e s d e c o m p r a s ( b e n s p a ra re v e n d a , m a t é ria s - p r im a e o u t ro s Crédito Presumido (60 a 66) para operações cujo
p r o d u t o s , n ã o g e r a d o r e s d e c r é d it o ) ;
Indicador da Natureza de Frete Contratado
4 - T r a n s f e r ê n c i a d e p r o d u to s a c a b a d o s e n t r e e s t a b e l e c im e n t o s d a p e s s o a
ju r íd ic a ;
(Campo 02 - IND_NAT_FRT)seja diferente de "0" e "2".
5 - T r a n s f e r ê n c i a d e p r o d u to s e m e la b o r a ç ã o e n t r e e s t a b e l e c i m e n t o s d a
p e s s o a ju rí d ic a
9 - O u tra s .
Fontes
•Juliana Ono
Fontes •Danilo Lollio
•Juliana Ono
•Fabio Rodrigues
•Danilo Lollio
•Fabio Rodrigues
12. Lucro Presumido Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO é
necessário informar item por item como no Lucro
Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO é
Resposta Real?
SIM!!! – MÍNIMO 01 ITEM (CST)
necessário informar item por item como no Lucro
Real?
Fontes Fontes
•Juliana Ono
•Danilo Lollio
•Juliana Ono
•Fabio Rodrigues •Danilo Lollio
•Fabio Rodrigues
13. Propósito do Projeto EFD SOCIAL Blocos de Registros
Recepcionar no Ambiente do Sped as Obrigações Tributárias, Trabalhistas e
Previdenciárias das Empresas sobre Empregados em um único arquivo digital.
Tratar todas as Informações Sociais de Trabalhadores, com ou sem vínculo
empregatício, e demais fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Diminuir a sonegação fiscal cujo o Resultado de fiscalizações encerradas
no ano de 2010 demonstra diferença de valores de contribuições previdenciárias
devidas que foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas
em GFIP: =R$ 3.556.082.242,60
Controlar informações tendo em vista que, o resultado de fiscalizações encerradas
em 2010 sobre salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em
folha de pagamento pelas empresas totalizam := R$ 1.743.830.046,93
By Jorge Campos
A Fiscalização Digital sobre Folha
DCTF Prev
Classificação
Folha de
de Empresas Pagamento
por Interesse Seleção de
e Relevância Digital Contribuintes
Contabilida
de Fiscal
DERO
SCC
Fonte: Receita Federal
By Jorge Campos
14. Estágio do programa hoje no Fisco Estágio do programa hoje no Fisco
Fonte: Receita Federal Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hoje no Fisco Estágio do programa hoje no Fisco
Fonte: Receita Federal Fonte: Receita Federal
15. Estágio do programa hoje no Fisco Estágio do programa hoje no Fisco
Fonte: Receita Federal Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hoje no Fisco Cronograma
jun/2012 - Fechamento do leiaute;
set/2012 - Publicação da legislação;
jan/2013 – Desenvolvimento do PVA;
maio/2013 - Validações e testes;
jun/2013 - Homologação final;
jul/2013 – Implantação
Fonte: Receita Federal
18. Cruzamento com CNAE Fiscal
Cruzamento com o SPED Contábil
Contá
Fonte: Fernando Sampaio Fonte: Fernando Sampaio
Cruzamento com o SPED Contábil
Contá
Cruzamento com a EFD Social
Cruzamento com NCM e no A170 com a NBS (Dec. 7.708/2012)
Fonte: Fernando Sampaio Fonte: Fernando Sampaio
19. (+) Estoque Inicial Real
(+) Compras Reais = Entradas escrituradas
(-) Estoque Final (pelas Vendas Reais = Saídas escrituradas )
= Custo Real de Mercadorias Vendidas
Fonte: Fernando Sampaio
Fonte: Edgar Madruga
20. Comprou 2 caixas de pregos Vendeu 100 pregos
COM 1.000 PREGOS CADA CAIXA PREGO 5 X 10
CÓDIGO P002-X CÓDIGO XXX002
EI + COMPRAS = E. FINAL + VENDAS
Por nome: Pregos 0 + 2000 = 1900 + 100 = 2000 = 2000 OK
Por CÓDIGO P002-X 0 + 2000 = 0 + 0 = 2000 = 0? MULTA
Por CÓDIGO XXX002 0+0 = 1900 + 100 = 0 = 2000? MULTA
Fonte: Sitio Receita Federal
Capítulo III
A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, Dos Prepostos
CONTADORES E PREPOSTOS
Seção III
Do Contabilista e Outros Auxiliares
"Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do
preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de
sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de
má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos
são pessoalmente responsáveis perante os preponentes,
pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente
com o preponente, pelos atos dolosos.
21. Sonegação de contribuição previdenciária: Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
"Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que
deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público
I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do
informações previsto pela legislação previdenciária segurados pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações
ou a este equiparado que lhe prestem serviços; de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas
leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de
tributos devidos à Fazenda Pública;
II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações
empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
empregador ou pelo tomador de serviços; majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à
Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,
remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de
contribuições sociais previdenciárias.”
“As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham
juntos, unindo participação e
eficiência.”
22. Qual caminho a ser seguido!!! :
“Mapeamento atual
e proposta de
melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de debates”
“Workshop”
Auditar os arquivos antes da transmissão!!!
A TAF Consultoria juntamente com seus
MÓDULOS DE CRUZAMENTO “TAF”
Parceiros, complementando seu trabalho Módulo 1 Receita Federal:
de auditoria, passa a disponibilizar também
a auditoria eletrônica dos arquivos CRUZAMENTOS DO EFD CONTRIBUIÇÕES, ECD, EFD ICMS E IPI
magnéticos disponibilizados às autoridades DENTRE OUTROS
fiscais. DCTF x DACON x PER/DCOMP x LIVROS FISCAIS x RAZÃO
CONTÁBIL x DARF x EXTRATO DO DARF’S
Esta nova etapa tem como objetivo cruzar DIPJ x DCTF x DACON
informações de uma ou mais declarações DIRF x DCTF ( A partir do ano 2010)
referentes ao CNPJ em análise, podendo
assim alertar possíveis divergências entre
Módulo 2 ICMS/IPI:
os valores informados pelo(a) responsável.
Auditoria fiscal em arquivos
As declarações são analisadas, de acordo
eletrônicos do SINTEGRA, baseado
com o regime tributário federal, referente
no convênio ICMS 57/95
ao respectivo ano.
23. Meus agradecimentos primeiro a DEUS, aos
amigos que disponibilizaram informações.
Agradeço a todos os participantes, em especial
a equipe da ABRADICON, aos colegas do
Ministério da Fazenda, Secretaria da
Fazenda, Encat, Jorge Campos, Roberto Dias
Duarte, aos incentivadores de minha pesquisa,
em especial a Equipe da TAF Consultoria e
acima de tudo a minha linda Família.
Tânia Gurgel
Setembro/2.012
Da Problemática Fiscal, só enxergamos ootopo , ,mas temos aacerteza que existe
Da Problemática Fiscal, só enxergamos topo mas temos certeza que existe
muito mais aaconhecer eeexplorar , ,seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
muito mais conhecer explorar seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
empresas
empresas
Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da palestrante,
bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s)
concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais
manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco.
Dra. Tânia Gurgel, Luis Tutomu e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em
matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao
longo da palestra, inclusive nestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos no seminário,
ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s)
concretos(s).
O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual
de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.