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SPED – Uma viagem sem Volta!                                                 Advogada Tributárista e Contadora.
                                                                             É sócia da TAF Consultoria Empresarial e
                                                                             Membro do Conselho Científico da ABDT de
                                                                             2004 até dezembro de 2008, Membro do
                                                                             Conselho Consultivo da APET, Membro do
                                                                             Conselho da ABAT, Pres. Comissão de Dir.
         Como percorrê-la sem
                percorrê-                                                    Tributário da 102ª Sub. OAB/SP 2004 a
                                                                             2009.
                                                                             Experiência de 29 anos em empresas
       tropeços, nem quedas e,
       tropeç                                                                nacionais e internacionais nas áreas de
                                                                             Controladoria e Tributária. Publicações de
         ainda tirar proveito da                                             vários artigos em Jornal e Revistas sobre a
                                                                             indústria da construção civil, tributos e
                                                                             SPED (Sistema Publico de Escrituração
              paisagem?            Luis Tutomu Kubota Ando –
                                                                             Digital),
                                                                             Palestrante em diversas associações,
                                   Foi Auditor Fiscal da RFB de 1982 a       entidades, instituições e in company.
                                   2012, sendo Supervisor do SPED
                                   Fiscal (Coordenador do GT48 ) -
                                   Grupo de Trabalho responsável
                                   pela implantação da Escrituração
                                   Fiscal Digital no país de
                                   de 2006 a 2012.                                           @taniagurgel
                                                                                       tania.gurgel@uol.com.br
                                   luistutomu@gmail.com
                                                                                           tania@taf.com.br




                                                                         Fonte: Valor Econômico
O SPED é instrumento que unifica as
                                                      atividades   de    recepção,    validação,
                                                      armazenamento e autenticação de livros e
                                                      documentos que integram a escrituração
                                                      comercial e fiscal dos empresários e das
                                                      sociedades empresárias, mediante fluxo
                                                      único, computadorizado, de informações.




Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro
de 2007

É composto por três grandes Subprojetos:

 Escrituração Contábil Digital (ECD);
 Escrituração Fiscal Digital (EFD);
 Nota fiscal eletrônica (NF-e).
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, que documentará todas as
                       documentará
operações com materiais e produtos em todo o
operaç
território nacional.
territó    nacional
Principal obrigação é a conferência
TRIBUTÁRIA e a autorização e
recepção da NF- e?
Detalhes sobre obrigatoriedade e o que é a
 NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO
 NF-             GERAÇ
                                                                        Manifestação do Destinatário      .
É uma NF-e estruturada para registro de            Enfim o que é a Manifestação do Destinatário?
                                                                    Manifestaç      Destinatá
informações de todos os eventos ocorridos durante
                                                    Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite
o ciclo de vida do documento fiscal.                que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua
Para uma fácil compreensão de como funcionará      participação comercial descrita na NF-e, confirmando as
                                                    informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do
a NF-e 2G na Cloud Fiscal, após a emissão e         respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro
autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da           eventos:
                                                    1. Ciência da Operação
circunscrição do contribuinte, todos os eventos     2. Confirmação da Operação
passarão a ser automaticamente registrados          3. Registro de Operação não Realizada
                                                    4. Desconhecimento da Operação
neste documento.
       documento
O processo de Manifestação do
               Manifestaç
     Destinatário é obrigatório?
     Destinatá      obrigató
Mantendo a mesma filosofia de implementação
da NF-e, o processo de Manifestação do
Destinatário será inicialmente apenas
voluntário, já para a obrigatoriedade de
utilização deste processo esta previsto para
2013.




                                                                       Novidades !!!!
                                               Possibilidade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações

                                               destinadas a sua empresa, permitindo assim, que o destinatário obtenha

                                               informaç
                                               informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ em todo
                                                                                                              CNPJ,

                                               país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo

                                               de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso

                                               indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
                                                               inscriç

                 Fonte: Encat
Atestar se
Os impostos
Estão corretos??
FONTE: EDGAR MADRUGA




LIVRO FISCAL DIGITAL DE   A EFD substitui a escrituração e impressão
       (ICMS/IPI)         dos     seguintes         livros    fiscais:
VIII – Informações
Abertura, Identificação e Referências
Documentos Fiscais – Serviços (ISS)                                               EFD-Contribuições
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)*
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)*                             Receitas                         • Operações
Demais Documentos e Operações                                    (tributadas ou                         geradoras
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS            não)                             de créditos
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e
de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras informações                                     • Informações
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
                                                                       • Retenções
                                                                                                INSS incidente
                                                                          sofridas
* Nos Blocos C e D há registros previstos pelo Ato Cotepe                                        sobre receita
              n°. 09/2008 (EFD – ICMS/IPI).
X – Comparativo: transparência
                                          EFD-Contribuições
                      DACON
                                         Crédito sobre insumos
  Créditos sobre insumos              Vão dados da nota fiscal da
                                                 aquisição
                                     = possibilidade de averiguação
                                    quanto à efetiva possibilidade do
                                                  crédito
                                                                                           Pontos de atenção
 somente valor é informado


 Fontes
 •Juliana Ono
 •Danilo Lollio
 •Fabio Rodrigues




Créditos sobre insumos                                                         Créditos sobre insumos
   • Com a transparência da EFD, é importante rever se todos os                   Recentes decisões favoráveis:
     créditos são realmente aceitos pelo fisco.
                                                                                  • Acórdão nº 3202-00.226, do CARF:
                                                                                    Insumo igual a qualquer custo ou despesa necessária à
   • Problema do crédito sobre insumos:             dificuldade         de          atividade da empresa. Critério do IRPJ.
     enquadramento dos casos fáticos à norma.

                                                                                  • Câmara Superior de Recursos Fiscais:
                                                                                    Rechaçou a aplicação de “insumo” da legislação do IPI. Não
                                                            Fontes
                                                            •Juliana Ono            adotou, contudo, o critério do IRPJ.
                                                            •Danilo Lollio                                                            Fontes
                                                                                                                                      •Juliana Ono
                                                            •Fabio Rodrigues
                                                                                                                                      •Danilo Lollio
                                                                                                                                      •Fabio Rodrigues
Crédito sobre Frete
Créditos sobre insumos
                                                                                                                                                                                           • Para que o valor pago a título de transporte de
                                                                                                                                                                                             produtos seja considerado crédito para o PIS/PASEP e
         Solução depende da decisão pelos riscos/benefícios que a                                                                                                                            para a COFINS, em conformidade com a legislação, é
         empresa está disposta a correr/ter.                                                                                                                                                 preciso que:

         Necessidade de participação conjunta do contador, do                                                                                                                                   a) seja considerado frete diretamente vinculado à
         responsável pelo jurídico da empresa, sendo o caso, da                                                                                                                                    operação de venda e seja pago pelo vendedor
         Diretoria Financeira também.                                                                                                                                                              (inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833 de 2003);
                                                                                                                                                                                                b) componha o custo do insumo (inciso II do art. 3º);
                                                                                                                                                                                                   ou
                                                                                                                                                               Fontes
                                                                                                                                                                                                c) componha o custo da mercadoria adquirida para
                                                                                                                                                               •Juliana Ono
                                                                                                                                                               •Danilo Lollio                      revenda (inciso I do art. 3º).                   Fontes
                                                                                                                                                                                                                                                    •Juliana Ono
                                                                                                                                                               •Fabio Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                                                         •Danilo Lollio
                                                                                                                                                                                                                                                         •Fabio Rodrigues




                             D101 e D105 - Natureza do frete
N º

01
      C am p o

      R EG
                              D e s c riç ã o

                              T e x to fix o c o n te n d o " D 1 0 1 "
                                                                                                                                                          T ip o

                                                                                                                                                          C
                                                                                                                                                                     T am

                                                                                                                                                                     0 04 *
                                                                                                                                                                                  D ec

                                                                                                                                                                                  -
                                                                                                                                                                                         D101 e D105 - Natureza do frete
                              I n d ic a d o r d a N a tu r e z a d o F r e t e C o n t r a t a d o , r e f e r e n t e a :

                              0 - O p e r a ç õ e s d e v e n d a s , c o m ô n u s s u p o r t a d o p e lo e s t a b e l e c i m e n to
                              v en ded or;
                                                                                                                                                                                            •    Aviso emitido pelo PVA:
                              1 - O p e r a ç õ e s d e v e n d a s , c o m ô n u s s u p o r t a d o p e lo a d q u i r e n t e ;


                              2 - O p e ra ç õ e s d e c o m p r a s ( b e n s p a ra re v e n d a , m a t é ria s - p r im a e o u t ro s
                                                                                                                                                                                                  •    Não deve ser informado CST referente a Operações
                              p r o d u t o s , g e r a d o r e s d e c r é d i to ) ;
                                                                                                                                                                                                       com Direito a Crédito (50 a 56) ou CST referente a
02    IN D _ N A T _ F R T                                                                                                                                C          0 01 *       -
                              3 - O p e ra ç õ e s d e c o m p r a s ( b e n s p a ra re v e n d a , m a t é ria s - p r im a e o u t ro s                                                             Crédito Presumido (60 a 66) para operações cujo
                              p r o d u t o s , n ã o g e r a d o r e s d e c r é d it o ) ;
                                                                                                                                                                                                       Indicador da Natureza de Frete Contratado
                              4 - T r a n s f e r ê n c i a d e p r o d u to s a c a b a d o s e n t r e e s t a b e l e c im e n t o s d a p e s s o a
                              ju r íd ic a ;
                                                                                                                                                                                                       (Campo 02 - IND_NAT_FRT)seja diferente de "0" e "2".
                              5 - T r a n s f e r ê n c i a d e p r o d u to s e m e la b o r a ç ã o e n t r e e s t a b e l e c i m e n t o s d a
                              p e s s o a ju rí d ic a

                              9 - O u tra s .
                                                                                                                                                                                                                                                         Fontes
                                                                                                                                                                                                                                                         •Juliana Ono
                                                                                                                                                              Fontes                                                                                     •Danilo Lollio
                                                                                                                                                              •Juliana Ono
                                                                                                                                                                                                                                                         •Fabio Rodrigues
                                                                                                                                                              •Danilo Lollio
                                                                                                                                                              •Fabio Rodrigues
Lucro Presumido                                                  Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO é
                                                                necessário informar item por item como no Lucro

  Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO é
                                                              Resposta                Real?
                                                                             SIM!!! – MÍNIMO 01 ITEM (CST)
  necessário informar item por item como no Lucro
  Real?




                                           Fontes                                                             Fontes
                                           •Juliana Ono
                                           •Danilo Lollio
                                                                                                              •Juliana Ono
                                           •Fabio Rodrigues                                                   •Danilo Lollio
                                                                                                              •Fabio Rodrigues
Propósito do Projeto EFD SOCIAL                                                                             Blocos de Registros
Recepcionar no Ambiente do Sped as Obrigações Tributárias, Trabalhistas e
Previdenciárias das Empresas sobre Empregados em um único arquivo digital.


Tratar todas as Informações Sociais de Trabalhadores, com ou sem vínculo
empregatício, e demais fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Diminuir a sonegação fiscal cujo o Resultado de fiscalizações encerradas
no ano de 2010 demonstra diferença de valores de contribuições previdenciárias
devidas que foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas
em GFIP: =R$ 3.556.082.242,60

Controlar informações tendo em vista que, o resultado de fiscalizações encerradas
em 2010 sobre salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em
folha de pagamento pelas empresas totalizam := R$ 1.743.830.046,93




                                                                                                    By Jorge Campos




                                                                                                             A Fiscalização Digital sobre Folha



                                                                                                                               DCTF Prev

                                                                                    Classificação
                                                                                                                               Folha de
                                                                                    de Empresas                                Pagamento
                                                                                    por Interesse                                               Seleção de
                                                                                    e Relevância                               Digital         Contribuintes
                                                                                                                               Contabilida
                                                                                                                               de Fiscal
                                                                                                                                 DERO
                                                                                                                                  SCC
                                                                                                Fonte: Receita Federal
           By Jorge Campos
Estágio do programa hoje no Fisco             Estágio do programa hoje no Fisco




Fonte: Receita Federal                        Fonte: Receita Federal




          Estágio do programa hoje no Fisco             Estágio do programa hoje no Fisco




Fonte: Receita Federal                        Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hoje no Fisco                    Estágio do programa hoje no Fisco




Fonte: Receita Federal                               Fonte: Receita Federal




          Estágio do programa hoje no Fisco                                   Cronograma


                                               jun/2012 - Fechamento do leiaute;

                                               set/2012 - Publicação da legislação;

                                               jan/2013 – Desenvolvimento do PVA;

                                               maio/2013 - Validações e testes;

                                               jun/2013 - Homologação final;

                                               jul/2013 – Implantação


Fonte: Receita Federal
O que o fisco deseja!!!




        NFS-e
        NFS-
         NF-e
         NF-                                SPED FISCAL
                                            EFD ICMS/IPI
                                            EFD PIS/COFINS
                                            EFD/CIAP
                                            EFD/FOLHA
          CT-e
          CT-
          Brasil-ID
          Brasil-                           SPED CONTÁBIL
                                                 CONTÁ
                                            e-LALUR
                                            FCONT
NFS-e
NFS-
        NF-e
        NF-
Cruzamento com CNAE Fiscal




                                                                                                                   Cruzamento com o SPED Contábil
                                                                                                                                         Contá

Fonte: Fernando Sampaio                                                              Fonte: Fernando Sampaio




            Cruzamento com o SPED Contábil
                                  Contá




                                                                                              Cruzamento com a EFD Social
                          Cruzamento com NCM e no A170 com a NBS (Dec. 7.708/2012)




Fonte: Fernando Sampaio                                                              Fonte: Fernando Sampaio
(+) Estoque Inicial Real
 (+) Compras Reais = Entradas escrituradas
 (-) Estoque Final (pelas Vendas Reais = Saídas escrituradas )
 = Custo Real de Mercadorias Vendidas
Fonte: Fernando Sampaio




                          Fonte: Edgar Madruga
Comprou 2 caixas de pregos        Vendeu 100 pregos
COM 1.000 PREGOS CADA CAIXA       PREGO 5 X 10
CÓDIGO P002-X                     CÓDIGO XXX002




                    EI + COMPRAS = E. FINAL + VENDAS
Por nome: Pregos    0 + 2000 =     1900 + 100 = 2000 = 2000 OK
Por CÓDIGO P002-X   0 + 2000 =     0 +    0 = 2000 = 0? MULTA
Por CÓDIGO XXX002   0+0     =     1900 + 100 = 0 = 2000? MULTA



                                                                                              Fonte: Sitio Receita Federal




                                                                 Capítulo III
      A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES,                      Dos Prepostos
               CONTADORES E PREPOSTOS
                                                                 Seção III
                                                                   Do Contabilista e Outros Auxiliares

                                                                 "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do
                                                                   preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de
                                                                   sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de
                                                                   má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

                                                                 Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos
                                                                   são pessoalmente responsáveis perante os preponentes,
                                                                   pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente
                                                                   com o preponente, pelos atos dolosos.
Sonegação de contribuição previdenciária:                                      Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
                                                                                  Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
  "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e
    qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                           Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
                                                                                  I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que
                                                                                     deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público
  I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de                     interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do
     informações previsto pela legislação previdenciária segurados                   pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
     empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo            II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações
     ou a este equiparado que lhe prestem serviços;                                  de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas
                                                                                     leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de
                                                                                     tributos devidos à Fazenda Pública;
  II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da      III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações
     empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo                mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
                                                                                  IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
     empregador ou pelo tomador de serviços;                                         majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à
                                                                                     Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
  III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,
     remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de
     contribuições sociais previdenciárias.”




                                                                                      “As soluções para problemas
                                                                                    complexos só aparecem quando
                                                                                       múltiplos atores trabalham
                                                                                      juntos, unindo participação e
                                                                                               eficiência.”
Qual caminho a ser seguido!!! :

                                                                                                      “Mapeamento atual
                                                                                                        e proposta de
                                                                                                         melhorias”
                                                                                                        “Capacitação”
                                                                                                        “Treinamento”
                                                                                                      “Grupo de debates”
                                                                                                         “Workshop”




Auditar os arquivos antes da transmissão!!!
                     A TAF Consultoria juntamente com seus
                                                                             MÓDULOS DE CRUZAMENTO “TAF”
                     Parceiros, complementando seu trabalho        Módulo 1 Receita Federal:
                     de auditoria, passa a disponibilizar também
                     a auditoria eletrônica dos arquivos           CRUZAMENTOS DO EFD CONTRIBUIÇÕES, ECD, EFD ICMS E IPI
                     magnéticos disponibilizados às autoridades    DENTRE OUTROS
                     fiscais.                                      DCTF x DACON x PER/DCOMP x LIVROS FISCAIS x RAZÃO
                                                                   CONTÁBIL x DARF x EXTRATO DO DARF’S
                     Esta nova etapa tem como objetivo cruzar      DIPJ x DCTF x DACON
                     informações de uma ou mais declarações        DIRF x DCTF ( A partir do ano 2010)
                     referentes ao CNPJ em análise, podendo
                     assim alertar possíveis divergências entre
                                                                   Módulo 2 ICMS/IPI:
                     os valores informados pelo(a) responsável.
                                                                   Auditoria fiscal em arquivos
                     As declarações são analisadas, de acordo
                                                                   eletrônicos do SINTEGRA, baseado
                     com o regime tributário federal, referente
                                                                   no convênio ICMS 57/95
                     ao respectivo ano.
Meus agradecimentos primeiro a DEUS, aos
    amigos que disponibilizaram informações.
Agradeço a todos os participantes, em especial
    a equipe da ABRADICON, aos colegas do
         Ministério da Fazenda, Secretaria da
 Fazenda, Encat, Jorge Campos, Roberto Dias
Duarte, aos incentivadores de minha pesquisa,
   em especial a Equipe da TAF Consultoria e
         acima de tudo a minha linda Família.
                                Tânia Gurgel
                              Setembro/2.012
                                                           Da Problemática Fiscal, só enxergamos ootopo , ,mas temos aacerteza que existe
                                                            Da Problemática Fiscal, só enxergamos topo mas temos certeza que existe
                                                          muito mais aaconhecer eeexplorar , ,seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
                                                          muito mais conhecer explorar seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
                                                                                               empresas
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                                                 Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da palestrante,
                                                 bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.

                                                 As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s)
                                                 concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais
                                                 manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco.

                                                 Dra. Tânia Gurgel, Luis Tutomu e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em
                                                 matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao
                                                 longo da palestra, inclusive nestas lâminas.
                                                 Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos no seminário,
                                                 ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s)
                                                 concretos(s).

                                                 O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual
                                                 de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.

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Apresentação abradicon 26 09 2012

  • 1. SPED – Uma viagem sem Volta! Advogada Tributárista e Contadora. É sócia da TAF Consultoria Empresarial e Membro do Conselho Científico da ABDT de 2004 até dezembro de 2008, Membro do Conselho Consultivo da APET, Membro do Conselho da ABAT, Pres. Comissão de Dir. Como percorrê-la sem percorrê- Tributário da 102ª Sub. OAB/SP 2004 a 2009. Experiência de 29 anos em empresas tropeços, nem quedas e, tropeç nacionais e internacionais nas áreas de Controladoria e Tributária. Publicações de ainda tirar proveito da vários artigos em Jornal e Revistas sobre a indústria da construção civil, tributos e SPED (Sistema Publico de Escrituração paisagem? Luis Tutomu Kubota Ando – Digital), Palestrante em diversas associações, Foi Auditor Fiscal da RFB de 1982 a entidades, instituições e in company. 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 ) - Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digital no país de de 2006 a 2012. @taniagurgel tania.gurgel@uol.com.br luistutomu@gmail.com tania@taf.com.br Fonte: Valor Econômico
  • 2. O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 É composto por três grandes Subprojetos:  Escrituração Contábil Digital (ECD);  Escrituração Fiscal Digital (EFD);  Nota fiscal eletrônica (NF-e).
  • 3. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documentará todas as documentará operações com materiais e produtos em todo o operaç território nacional. territó nacional
  • 4. Principal obrigação é a conferência TRIBUTÁRIA e a autorização e recepção da NF- e?
  • 5. Detalhes sobre obrigatoriedade e o que é a NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO NF- GERAÇ Manifestação do Destinatário . É uma NF-e estruturada para registro de Enfim o que é a Manifestação do Destinatário? Manifestaç Destinatá informações de todos os eventos ocorridos durante Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite o ciclo de vida do documento fiscal. que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua Para uma fácil compreensão de como funcionará participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do a NF-e 2G na Cloud Fiscal, após a emissão e respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da eventos: 1. Ciência da Operação circunscrição do contribuinte, todos os eventos 2. Confirmação da Operação passarão a ser automaticamente registrados 3. Registro de Operação não Realizada 4. Desconhecimento da Operação neste documento. documento
  • 6. O processo de Manifestação do Manifestaç Destinatário é obrigatório? Destinatá obrigató Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário, já para a obrigatoriedade de utilização deste processo esta previsto para 2013. Novidades !!!! Possibilidade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa, permitindo assim, que o destinatário obtenha informaç informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ em todo CNPJ, país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores. inscriç Fonte: Encat
  • 8. FONTE: EDGAR MADRUGA LIVRO FISCAL DIGITAL DE A EFD substitui a escrituração e impressão (ICMS/IPI) dos seguintes livros fiscais:
  • 9. VIII – Informações Abertura, Identificação e Referências Documentos Fiscais – Serviços (ISS) EFD-Contribuições Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)* Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)* Receitas • Operações Demais Documentos e Operações (tributadas ou geradoras Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS não) de créditos Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras informações • Informações Controle e Encerramento do Arquivo Digital • Retenções INSS incidente sofridas * Nos Blocos C e D há registros previstos pelo Ato Cotepe sobre receita n°. 09/2008 (EFD – ICMS/IPI).
  • 10. X – Comparativo: transparência EFD-Contribuições DACON Crédito sobre insumos Créditos sobre insumos Vão dados da nota fiscal da aquisição = possibilidade de averiguação quanto à efetiva possibilidade do crédito Pontos de atenção somente valor é informado Fontes •Juliana Ono •Danilo Lollio •Fabio Rodrigues Créditos sobre insumos Créditos sobre insumos • Com a transparência da EFD, é importante rever se todos os Recentes decisões favoráveis: créditos são realmente aceitos pelo fisco. • Acórdão nº 3202-00.226, do CARF: Insumo igual a qualquer custo ou despesa necessária à • Problema do crédito sobre insumos: dificuldade de atividade da empresa. Critério do IRPJ. enquadramento dos casos fáticos à norma. • Câmara Superior de Recursos Fiscais: Rechaçou a aplicação de “insumo” da legislação do IPI. Não Fontes •Juliana Ono adotou, contudo, o critério do IRPJ. •Danilo Lollio Fontes •Juliana Ono •Fabio Rodrigues •Danilo Lollio •Fabio Rodrigues
  • 11. Crédito sobre Frete Créditos sobre insumos • Para que o valor pago a título de transporte de produtos seja considerado crédito para o PIS/PASEP e Solução depende da decisão pelos riscos/benefícios que a para a COFINS, em conformidade com a legislação, é empresa está disposta a correr/ter. preciso que: Necessidade de participação conjunta do contador, do a) seja considerado frete diretamente vinculado à responsável pelo jurídico da empresa, sendo o caso, da operação de venda e seja pago pelo vendedor Diretoria Financeira também. (inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833 de 2003); b) componha o custo do insumo (inciso II do art. 3º); ou Fontes c) componha o custo da mercadoria adquirida para •Juliana Ono •Danilo Lollio revenda (inciso I do art. 3º). Fontes •Juliana Ono •Fabio Rodrigues •Danilo Lollio •Fabio Rodrigues D101 e D105 - Natureza do frete N º 01 C am p o R EG D e s c riç ã o T e x to fix o c o n te n d o " D 1 0 1 " T ip o C T am 0 04 * D ec - D101 e D105 - Natureza do frete I n d ic a d o r d a N a tu r e z a d o F r e t e C o n t r a t a d o , r e f e r e n t e a : 0 - O p e r a ç õ e s d e v e n d a s , c o m ô n u s s u p o r t a d o p e lo e s t a b e l e c i m e n to v en ded or; • Aviso emitido pelo PVA: 1 - O p e r a ç õ e s d e v e n d a s , c o m ô n u s s u p o r t a d o p e lo a d q u i r e n t e ; 2 - O p e ra ç õ e s d e c o m p r a s ( b e n s p a ra re v e n d a , m a t é ria s - p r im a e o u t ro s • Não deve ser informado CST referente a Operações p r o d u t o s , g e r a d o r e s d e c r é d i to ) ; com Direito a Crédito (50 a 56) ou CST referente a 02 IN D _ N A T _ F R T C 0 01 * - 3 - O p e ra ç õ e s d e c o m p r a s ( b e n s p a ra re v e n d a , m a t é ria s - p r im a e o u t ro s Crédito Presumido (60 a 66) para operações cujo p r o d u t o s , n ã o g e r a d o r e s d e c r é d it o ) ; Indicador da Natureza de Frete Contratado 4 - T r a n s f e r ê n c i a d e p r o d u to s a c a b a d o s e n t r e e s t a b e l e c im e n t o s d a p e s s o a ju r íd ic a ; (Campo 02 - IND_NAT_FRT)seja diferente de "0" e "2". 5 - T r a n s f e r ê n c i a d e p r o d u to s e m e la b o r a ç ã o e n t r e e s t a b e l e c i m e n t o s d a p e s s o a ju rí d ic a 9 - O u tra s . Fontes •Juliana Ono Fontes •Danilo Lollio •Juliana Ono •Fabio Rodrigues •Danilo Lollio •Fabio Rodrigues
  • 12. Lucro Presumido Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO é necessário informar item por item como no Lucro Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO é Resposta Real?  SIM!!! – MÍNIMO 01 ITEM (CST) necessário informar item por item como no Lucro Real? Fontes Fontes •Juliana Ono •Danilo Lollio •Juliana Ono •Fabio Rodrigues •Danilo Lollio •Fabio Rodrigues
  • 13. Propósito do Projeto EFD SOCIAL Blocos de Registros Recepcionar no Ambiente do Sped as Obrigações Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias das Empresas sobre Empregados em um único arquivo digital. Tratar todas as Informações Sociais de Trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, e demais fatos geradores de contribuições previdenciárias. Diminuir a sonegação fiscal cujo o Resultado de fiscalizações encerradas no ano de 2010 demonstra diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas em GFIP: =R$ 3.556.082.242,60 Controlar informações tendo em vista que, o resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas totalizam := R$ 1.743.830.046,93 By Jorge Campos A Fiscalização Digital sobre Folha DCTF Prev Classificação Folha de de Empresas Pagamento por Interesse Seleção de e Relevância Digital Contribuintes Contabilida de Fiscal DERO SCC Fonte: Receita Federal By Jorge Campos
  • 14. Estágio do programa hoje no Fisco Estágio do programa hoje no Fisco Fonte: Receita Federal Fonte: Receita Federal Estágio do programa hoje no Fisco Estágio do programa hoje no Fisco Fonte: Receita Federal Fonte: Receita Federal
  • 15. Estágio do programa hoje no Fisco Estágio do programa hoje no Fisco Fonte: Receita Federal Fonte: Receita Federal Estágio do programa hoje no Fisco Cronograma  jun/2012 - Fechamento do leiaute;  set/2012 - Publicação da legislação;  jan/2013 – Desenvolvimento do PVA;  maio/2013 - Validações e testes;  jun/2013 - Homologação final;  jul/2013 – Implantação Fonte: Receita Federal
  • 16. O que o fisco deseja!!! NFS-e NFS- NF-e NF- SPED FISCAL EFD ICMS/IPI EFD PIS/COFINS EFD/CIAP EFD/FOLHA CT-e CT- Brasil-ID Brasil- SPED CONTÁBIL CONTÁ e-LALUR FCONT NFS-e NFS- NF-e NF-
  • 17.
  • 18. Cruzamento com CNAE Fiscal Cruzamento com o SPED Contábil Contá Fonte: Fernando Sampaio Fonte: Fernando Sampaio Cruzamento com o SPED Contábil Contá Cruzamento com a EFD Social Cruzamento com NCM e no A170 com a NBS (Dec. 7.708/2012) Fonte: Fernando Sampaio Fonte: Fernando Sampaio
  • 19. (+) Estoque Inicial Real (+) Compras Reais = Entradas escrituradas (-) Estoque Final (pelas Vendas Reais = Saídas escrituradas ) = Custo Real de Mercadorias Vendidas Fonte: Fernando Sampaio Fonte: Edgar Madruga
  • 20. Comprou 2 caixas de pregos Vendeu 100 pregos COM 1.000 PREGOS CADA CAIXA PREGO 5 X 10 CÓDIGO P002-X CÓDIGO XXX002 EI + COMPRAS = E. FINAL + VENDAS Por nome: Pregos 0 + 2000 = 1900 + 100 = 2000 = 2000 OK Por CÓDIGO P002-X 0 + 2000 = 0 + 0 = 2000 = 0? MULTA Por CÓDIGO XXX002 0+0 = 1900 + 100 = 0 = 2000? MULTA Fonte: Sitio Receita Federal Capítulo III A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, Dos Prepostos CONTADORES E PREPOSTOS Seção III Do Contabilista e Outros Auxiliares "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
  • 21. Sonegação de contribuição previdenciária: Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal: I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do informações previsto pela legislação previdenciária segurados pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações ou a este equiparado que lhe prestem serviços; de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, empregador ou pelo tomador de serviços; majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis; III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.” “As soluções para problemas complexos só aparecem quando múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e eficiência.”
  • 22. Qual caminho a ser seguido!!! : “Mapeamento atual e proposta de melhorias” “Capacitação” “Treinamento” “Grupo de debates” “Workshop” Auditar os arquivos antes da transmissão!!! A TAF Consultoria juntamente com seus MÓDULOS DE CRUZAMENTO “TAF” Parceiros, complementando seu trabalho Módulo 1 Receita Federal: de auditoria, passa a disponibilizar também a auditoria eletrônica dos arquivos CRUZAMENTOS DO EFD CONTRIBUIÇÕES, ECD, EFD ICMS E IPI magnéticos disponibilizados às autoridades DENTRE OUTROS fiscais. DCTF x DACON x PER/DCOMP x LIVROS FISCAIS x RAZÃO CONTÁBIL x DARF x EXTRATO DO DARF’S Esta nova etapa tem como objetivo cruzar DIPJ x DCTF x DACON informações de uma ou mais declarações DIRF x DCTF ( A partir do ano 2010) referentes ao CNPJ em análise, podendo assim alertar possíveis divergências entre Módulo 2 ICMS/IPI: os valores informados pelo(a) responsável. Auditoria fiscal em arquivos As declarações são analisadas, de acordo eletrônicos do SINTEGRA, baseado com o regime tributário federal, referente no convênio ICMS 57/95 ao respectivo ano.
  • 23. Meus agradecimentos primeiro a DEUS, aos amigos que disponibilizaram informações. Agradeço a todos os participantes, em especial a equipe da ABRADICON, aos colegas do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda, Encat, Jorge Campos, Roberto Dias Duarte, aos incentivadores de minha pesquisa, em especial a Equipe da TAF Consultoria e acima de tudo a minha linda Família. Tânia Gurgel Setembro/2.012 Da Problemática Fiscal, só enxergamos ootopo , ,mas temos aacerteza que existe Da Problemática Fiscal, só enxergamos topo mas temos certeza que existe muito mais aaconhecer eeexplorar , ,seus reflexos estão cada vez mais presentes nas muito mais conhecer explorar seus reflexos estão cada vez mais presentes nas empresas empresas Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas. As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco. Dra. Tânia Gurgel, Luis Tutomu e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas. Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s). O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.