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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.
EDITAL Nº 004/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 885/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013 EM REGIME
DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
A Prefeitura do Município de Tanguá através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 885/2013 de
01 de março de 2013 e de acordo com o Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, torna
públicas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado – 004/2014 objetivando a contratação de
Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Professor Especialista em Orientação Educacional,
Professor Especialista em Coordenação; de Professores I, para atuarem na Educação Infantil; nos
1º ao 5º anos e Aceleração da Aprendizagem do Ensino Fundamental; na Educação de Jovens e
Adultos; de Professores Auxiliares; de Professores Comunitários para atuarem no Programa Mais
Educação e de Professores II de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências,
Língua Estrangeira/Inglês, Artes e Educação Física para atuarem no Ensino Fundamental, na
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sob o regime de trabalho temporário, através de
contrato administrativo com o Município, observadas as disposições constitucionais e, em
particular, as normas contidas neste Edital.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
b) Ter até o momento da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos
para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constante no
presente edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada
em qualquer etapa do processo;
g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis
com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorrer;
h) Para se inscrever, deverá ler o edital em sua integra e preencher as condições previstas;
i) Não poderão fazer parte do Processo Seletivo Simplificado professores concursados;
j) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição, verificando a exatidão das informações nela contidas,
tornando-se após a assinatura, o único responsável pelas mesmas.
1.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Cédula de identidade (original e cópia);
b) CPF (original e cópia);
c) Comprovante de residência (original e cópia);
d) Diploma ou Certificado de Conclusão, da escolaridade exigida (original e cópia);
e) Título de Eleitor (original e cópia);
f) Currículo atualizado, digitado e impresso pelo candidato, com comprovação das informações
descritas (cópia e original);
g) Declaração de Tempo de Serviço, em papel timbrado e original, com carimbo e assinatura do
diretor da escola e/ou responsável pela instituição ou órgão;
h) Certificado de reservista ou dispensa militar, para brasileiros, quando for do sexo masculino
(original e xerox);
i) 01 foto 3x4;
j) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros.
1.3. DOS CARGOS
Fonoaudiólogo
Psicólogo
Psicopedagogo
Professor Especialista em Orientação Educacional
Professor Especialista em Coordenação
Professor I(Educação Infantil)
Professor I(1º ao 5º anos e Aceleração da Aprendizagem do Ensino Fundamental)
Professor I(Educação de Jovens e Adultos)
Professor Auxiliar
Professor Comunitário para o Programa Mais Educação
Professor II(Língua Portuguesa)
Professor II(Matemática)
Professor II(Geografia)
Professor II(História)
Professor II(Ciências)
Professor II(Língua Estrangeira/Inglês)
Professor II(Artes)
Professor II(Educação Física)
b) A quantidade de vagas, a carga horária e os vencimentos referentes a cada cargo estão
descritos no anexo II deste Edital;
c) Os requisitos necessários para o exercício da função e suas atribuições estão descritos nos
anexos III e IV deste Edital.
1.4. DO ATO DA INSCRIÇÃO
a) As inscrições serão recebidas no período de 14 a 16 de janeiro de 2015, na Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Manoel de Macedo, nº 1.040 - Centro – Tanguá,
no horário de 09:00 às 16:00;
b) O candidato poderá se inscrever para 01 (um) único cargo;
c) A falta de opção por um dos cargos desclassificará o candidato do processo;
d) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo
alegado;
e) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação
penal, se for o caso;
f) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os originais dos currículos (títulos) que serão
anexados à relação de documentos entregues;
g) Após a data e horário fixado, de término de prazo para o recebimento das inscrições, não serão
admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
i) Não serão aceitos inscrições por procuração.
2.DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1.O Processo Seletivo Simplificado – 004/2014 será realizado mediante a apresentação de
currículos(títulos), declaração de tempo de serviços e documentos comprobatórios;
2.2 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Seleção, constituída por 06(seis)
membros, indicada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
2.3. Na análise do currículo (títulos) serão consideradas as atividades de formação e atuação
profissional, bem como cursos ministrados em entidades oficiais, com relevância para as atividades
relacionadas à área da função em que se refere às exigências desse edital;
2.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 02(duas) etapas, a saber:
2.4.1.Primeira Etapa(eliminatória) - recebimento da documentação para inscrição.
a) A Comissão de Seleção analisará a documentação do candidato eliminando o candidato que
não apresentar documentação necessária, segundo as exigências desse edital;
2.4.2.Segunda Etapa(classificatória) – Análise do currículo(títulos) e da declaração de tempo de
serviço.
a) Na entrega do currículo, deverão ser anexados os comprovantes de declarações e certificados
das informações descritas no mesmo;
b) As declarações de tempo de serviço (experiência profissional) constantes nos currículos terão o
seguinte valor:
02(dois) pontos por ano completo (365 dias) de efetivo exercício da função de professor e/ou cargo
compatível.
c) Os certificados ou declarações de cursos relacionados à função pertinente ao cargo que
concorre, realizados nos últimos 03(três) anos, terão o valor de:
04 (quatro) pontos para cursos de Graduação ou Pós Graduação na área educacional;
02 (dois) pontos para cada conjunto de 20(vinte) horas em cursos de aperfeiçoamento que sejam
compatíveis com a política educacional da Rede Municipal de Ensino, vinculada a área de atuação
pretendida;
01 (um) ponto para cada conjunto de 20(vinte) horas em cursos de aperfeiçoamento relacionados à
função exigida nesse edital.
3.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.1.A Classificação Final será igual ao total de pontos obtidos na análise do currículo(títulos) e na
declaração de tempo de serviço;
3.2.Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente da nota final, em lista de
classificação para cada cargo, registrada na ficha de inscrição;
3.3.Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) Maior tempo de experiência profissional na política educacional de ensino, vinculada a área de
atuação pretendida;
b) Maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento na área que pretende atuar, vinculada a área
de atuação pretendida;
c) Maior idade.
3.4.Será publicada uma listagem dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado –
2014, em ordem classificatória por cargos, em Resenha Municipal.
4.DA CONTRATAÇÃO
4.1.Para fins de contratação, quando for o caso, o candidato será convocado para comprovação de
pré-requisitos, obedecida a classificação, conforme o número de vagas existentes, que surgirem
ou forem criadas para comporem o Cadastro de Reserva;
4.2.De acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ – PMT serão
chamados, em ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos classificados, quantos forem
necessários para o suprimento desta necessidade.
4.3.O candidato será convocado através da SEME, informando a data, horário e local onde deverá
comparecer para entrega de documentos e devida atribuição e início das atividades;
4.4.Além da análise dos pré-requisitos citados no item anterior, os laudos médicos enviados pelos
candidatos portadores de deficiência convocados serão analisados;
4.5.O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos
pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará na exclusão do candidato do
certame por desistência;
4.6.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias sem
autenticação oficial;
4.7.Para todos os contratos, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem
caráter eliminatório;
4.8.No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais
candidatos habilitados, observada a ordem classificatória;
4.9.Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar (original e cópia):
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes desse Edital.
b) Certidão negativa de antecedentes criminais;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação
eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo
masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) CPF;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP se houver;
j) 02(duas) fotos 3x4 recentes;
4.10.Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica
Admissional;
4.11.A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em
prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do
respectivo Processo Seletivo Simplificado - 004/2014 e anulação de todos os atos com respeito a
ele praticado pela Prefeitura Municipal de Tanguá, ainda que já tenha sido publicado o edital de
homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções cabíveis;
4.12.Não caberá recurso em relação a essa fase.
5.DA ADMISSÃO
5.1.Os candidatos habilitados na fase de comprovação de pré-requisitos e de documentos serão
convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a classificação final para a
Avaliação Médica Admissional;
5.2.Para todos os contratos, a Avaliação Médica para Contratação terá caráter eliminatório;
5.3.Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas, o candidato classificado neste Processo Seletivo
Simplificado será convocado a assinar Contrato Administrativo com o Município, de acordo com a
necessidade da Administração, sujeitando-se às normas e regulamentos do presente Edital;
5.4.Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos,
conforme a função objeto da seleção assim exigir, estando sujeito a desclassificação caso não
possua os documentos exigidos no ato da admissão;
5.5.O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado convocado para procedimentos
pré-admissionais estará sujeito também à prévia aprovação em exame médico, na qual será
avaliada a sua aptidão plena para o exercício da função;
5.6.Não caberá recurso em relação a esta fase.
6.ENTREVISTA
6.1.A entrevista não constitui etapa do Processo Seletivo Simplificado, será um subsidio para
definir a locação do professor(escola e turma);
6.2.Serão entrevistados os candidatos que forem aprovados dentro da classificação das vagas.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presente instruções e a tácita
aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado - 2014, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento;
7.2.O Processo Seletivo Simplificado – 004/2014 terá validade de 01(um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
7.3.Serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Tanguá os Editais de Abertura de
Inscrição e de Homologação;
7.4.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo
Seletivo Simplificado – 004/2014 é de responsabilidade exclusiva do candidato;
7,5.Em caso de alteração dos dados pessoais(nome, endereço e telefone para contato, sexo, data
de nascimento, etc.) constantes na ficha de inscrição, é de responsabilidade do candidato manter o
seu endereço e telefone atualizados para viabilizar o contato necessário, sob pena de, quando for
convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado;
7,6.O candidato aprovado deverá manter o seu endereço atualizado até que se expire o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado – 004/2014;
7.7.As ocorrências não previstas neste Edital, casos omissos e os casos duvidosos serão
resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Tanguá, 30 de dezembro de 2014.
Walkiria de Mello Moreira
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Edésio Soares da Costa
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CALENDÁRIO
14 a 16 de janeiro de 2015: Abertura das Inscrições e entrega da documentação exigida no Edital.
19 a 23 de janeiro de 2015: Análise do Currículo (títulos) e da Declaração do Tempo de Serviço.
26 de janeiro de 2015: Lista dos convocados fixada na SEME a partir das 14 h.
29 de janeiro de 2015: Entrevista com os candidatos selecionados.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTO
FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SEMANAL
Fonoaudiólogo 01 30h R$ 1.233,05
Psicólogo 01 30h R$ 1.233,05
Psicopedagogo 01 30h R$ 1.233,05
Professor Especialista em Orientação Educacional 01 22h R$ 971,25
Professor Especialista em Coordenação 05 22 h R$ 971,25
Professor I(Educação Infantil) 30 22 h R$ 724,00
Professor I(1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental) 30 22 h R$ 724,00
Professor I(Educação de Jovens e Adultos) 10 15 h R$
724,00
Professor Auxiliar 80 30 h R$
724,00
Professor Comunitário para o Programa Mais Educação 10 40 h R$ 724,00
Professor II (Língua Portuguesa) 10 14h R$
971,25
Professor II (Matemática) 12 14 h R$ 971,25
Professor II (Geografia) 07 14 h R$ 971,25
Professor II (História) 06 14 h R$ 971,25
Professor II (Ciências) 04 14 h R$ 971,25
Professor II (Língua Estrangeira/Inglês) 04 14 h R$ 971,25
Professor II (Artes) 02 14 h R$
971,25
Professor II (Educação Física) 01 14 h R$ 971,25
ANEXO III
REQUISITOS NECESSÁRIOS
Fonoaudiólogo – Curso superior de fonoaudiologia.
Psicólogo – Curso superior em psicologia.
Psicopedagogo – Curso superior em pedagogia com especialização em psicopedagogia
educacional.
Professor Especialista em Orientação Educacional – Curso superior em pedagogia com
habilitação em orientação educacional.
Professor Especialista em Coordenação – Curso superior em pedagogia.
Professor I – Educação Infantil – 1º ao 5º ano do ensino fundamental - Professor Auxiliar -
Educação de Jovens e Adultos e Professor Comunitário do Programa Mais Educação -
Ensino Médio com habilitação especifica para o magistério desse nível de ensino, ou Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação específica, de acordo com a legislação em vigor.
Professor II – Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Inglês, Artes e
Educação Física (Ensino Fundamental):
Habilitação especifica de grau superior, correspondente à Licenciatura Plena da disciplina.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATRIBUIÇÕES
Professor II (Português)
Professor II (Matemática)
Professor II (Geografia)
Professor II (História)
Professor II (Ciências)
Professor II (Língua Estrangeira/Inglês)
Professor II (Artes)
Professor II (Educação Física)
ATRIBUIÇÕES
1.Elaborar o plano de aula, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do
ensino;
2.Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
3.Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
4.Executar atividade de recuperação e reforço dos alunos com baixo rendimento;
5.Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atividades e valores orientados para
cidadania, numa perspectiva ética e humanista;
6.Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de
qualquer carência material;
7.Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu
aprendizado;
8.Valorizar a experiência extra escolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos;
9.Fazer uso dos recursos didáticos disponíveis na escola, preocupando-se com a sua
conservação;
10.Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da
rotina (pauta) para que passam se organizar no tempo e no espaço;
11.Favorecer atividades para construção de conhecimento sobre o auto cuidado, o cuidado com o
outro e do ambiente com relação a higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva;
12.Zelar pela aprendizagem dos alunos;
13.Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
14.Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação;
15.Participar da Reunião de Planejamento Semanal (Professor I);
16.Participar de orientação técnicas, cursos e atividades pedagógicas;
17.Participar da análise dos resultados das avaliações internas e externas da escola;
18.Colaborar no processo de orientação educacional, atuando inclusive como Professor
Conselheiro de Classe;
19.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas
com eficiência;
20.Entregar os documentos solicitados pela Direção, Coordenação, Orientação, Supervisão nos
dias estipulados(diários, planejamento, quadro de rotina semanal, relatórios, modelos de
avaliações, ficha de acompanhamento individual, etc.);
21.Proceder a observação dos alunos de modo a auxiliar na identificação de necessidades que
possam interferir na aprendizagem, direcionando a Equipe de Gestão que fará os
encaminhamentos a setores especializados;
22.Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em
geral;
23.Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
24.Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar,
assim como outras para as quais for convocado;
25.Comunicar o Diretor e o Coordenador/Orientador o nome dos alunos que apresentam várias
faltas no decorrer da mesma semana;
26.Zelar pela aprendizagem dos alunos;
27.Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Professor Auxiliar .
1.Participar do planejamento das atividades junto ao professor da turma;
2.; Cumprir a carga horária e aplicar o planejamento junto ao aluno especial ou classe de
Educação Infantil nas atividades de sala de aula ou extra sala promovidas pelo professor da turma;
3.Atender as solicitações do professor regente da turma para o melhor atendimento das
necessidades do grupo (higiene, alimentação, cuidados de segurança, atividades pedagógicas e
de atendimento afetivo);
4.Buscar conhecimento na área da educação especial com ênfase na deficiência apresentada pelo
aluno especial matriculado e Educação Infantil;
5.Relatar ao professor os progressos e as dificuldades apresentadas pelo aluno e/ou turma
durante o dia letivo;
6.Participar dos eventos, reuniões e estudos promovidos pela escola, quando solicitado pela
Equipe de Gestão;
7.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com
eficiência, zelo e presteza.
Professor Comunitário do Programa Mais Educação
1.Formular em conjunto com a equipe (escola/secretaria), um projeto de educação integral;
2.Mediar as relações escola/comunidade;
3.Coordenar a oferta e a execução as atividades de Educação Integral;
4.Realizar levantamento de materiais, permanentemente, e zelar por sua organização e
conservação;
5.Organizar as reuniões para promover o planejamento e acompanhamento das
atividades/oficinas;
6.Promover a articulação das atividades desenvolvidas nas oficinas com as atividades da
educação nas classes regulares por meio das mais diversas estratégias;
7.Orientar e coordenar os alunos nas oficinas;
8.Divulgar o Programa, mobilizando a participação de alunos, familiares e pessoas da escola e da
comunidade;
9.Efetuar ações que proporcionem a criação de vínculos da escola com a comunidade e com o
jovem;
10.Valorizar a experiência extra escolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos;
11.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas
com eficiência, zelo e presteza.
Fonoaudiólogo
1.Diagnosticar deficiências relacionadas à comunicação oral e escrita, voz e audição;
2.Realizar exames fonéticos, de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias;
3.Elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios
de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado e audição, conforme diagnóstico;
4.Compete-lhe ainda participar de equipe multiprofissionais na identificação de tais distúrbios;
5.Emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;
6.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação.
Psicólogo
1.Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
2.Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldades escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a
psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;
3.Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de capacitação, ensino e
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas
das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais
diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
4.Analisar as características de indivíduos supra e infra dotados, utilizando métodos de observação
e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e
técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
5.Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem
de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e
sua consequente auto-realização;
6.Prestar informações coletivas por meio de palestras e debates, à comunidade escolar, no âmbito
da psicologia, especialmente sobre relações interpessoais, a dinâmica psíquica da criança e do
adolescente, vida escolar e familiar;
7.Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos,
para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o
indivíduo para tratamento com outros especialistas;
8.Prestar orientação psicológica aos professores da rede municipal de ensino, auxiliando na
solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.
9.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação.
Psicopedagogo
1.Acompanhar e assessorar o desenvolvimento do trabalho docente;
2.Administrar a progressão da aprendizagem;
3. visitar rotineiramente as escolas;
4.Acompanhar a produção dos alunos;
5.Elaborar textos de orientação;
6.Produzizr material de apoio pedagógico;
7.Reunir-se com conselho de classe;
8.Coordenar projetos e atividades de recuperação de aprendizagem;
9. Coletar diferentes propostas de coordenação , supervisão e orientação como subsídios;
10.Administrar conflitos disciplinares entre professores e alunos;
11.Organiza encontro de educandos;
12.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação.
Professor Especialista em Orientação Educacional
01.Orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o
desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;
02.Implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;
03.Participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes,
buscando o desenvolvimento do currículo adequado às possibilidades do educando;
04.Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
05.Proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos
alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;
06.Estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de
orientação, mantendo atualizados os respectivos registros;
07.Elaborar e aplicar, ou orientar a aplicação de testes e questionários;
08.promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com os pais,
professores e demais profissionais de ensino;
09.Proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos,
conversas informais e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar
área defasadas do aluno para definir e desenvolver o atendimento adequado;
10.Proceder à leitura do prontuário do aluno, verificando e analisando os dados e informações
relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades
apresentados;
11.Prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores,
blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover o desenvolvimento do
aluno;
12.Preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos
e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança;
13.Participar de discussão e estudo de caso, debatendo com outros profissionais problemas e
situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento
amplo e consistente ao aluno;
14.Manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido
junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente no desenvolvimento do filho.
15.Realizar outras tarefas relacionadas à sua formação acadêmica.
16.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação
Professor Especialista em Coordenação
1.Planejar a dinâmica da Coordenação Pedagógica em consonância com os objetivos da unidade
de ensino;
2.Participar, junto a Orientação Educacional e à Supervisão Educacional, do processo de
caracterização da clientela escolar e definir as estratégias de ação compatíveis;
3.Elaborar o projeto pedagógico, com todo o pessoal envolvido no processo ensino/aprendizagem,
adaptando a realidade escolar às propostas curriculares recebidas da Secretaria Municipal de
Educação;
4.Acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico em parceria coma a Direção, a
Orientação Educacional e Supervisão Educacional;
5.Avaliar continuamente o trabalho desenvolvido pelo corpo docente visando o seu
aperfeiçoamento;
6.Avaliar, em conjunto com o docente, o processo ensino/aprendizagem visando o aperfeiçoamento
deste;
7.Elaborar, implementar e acompanhar quaisquer projetos pedagógicos desenvolvidos na unidade
escolar;
8.Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais por meio de
assessoria pedagógica, e de forma indireta o corpo discente;
9.Propor e adotar medidas visando o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal envolvido
no processo ensino/aprendizagem;
10.Assistir o Diretor da unidade de ensino em assunto de ordem pedagógica;
11.Participar na elaboração do projeto político-pedagógico da Rede Municipal de Ensino;
12.Adaptar o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino à realidade da unidade escolar;
13.Coordenar os Conselhos de Classe junto com a Direção da unidade escolar;
14.Responsabilizar-se pelo fluxo das informações, no seu campo de ação, dento do processo
ensino/aprendizagem;
15.Orientar e acompanhar a definição de ações voltadas para a avaliação, controle e melhoria do
desempenho dos alunos;
16.orientar o corpo docente na elaboração do planejamento de ensino e acompanhar sua
execução;
17.Orientar a avaliação de regularização de vida escolar;
18.Participarde reuniões, encontros, seminários, etc., quando convocado pela SEME;
19.Participar de cursos, seminários e eventos a fim de se manter permanentemente em processo
de atualização, bem como contribuir para a viabilização de estratégias de atualização dos
profissionais da unidade escolar;
20.Participar do processo de integração escolar-família-comunidade.
21.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação
Portaria 010/2014
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO
PELA LEI Nº 885/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013, EM REGIME DE TRABALHO
TEMPORÁRIO.
A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Walkiria de Mello Moreira, resolve no uso de
suas atribuições legais e considerando:
.A Lei Nº 885/2013 de 01 de março de 2013 que dispõe sobre a autorização para a realização do
Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, atendendo a
necessidade temporária de excepcionalidade interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37
da Constituição Federal;
.A realização do Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de profissionais, para
atuarem na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sob regime de trabalho temporário.
RESOLVE
Art. 1º. – Instituir Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado objetivando a
contratação de profissionais para atuarem na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
sobre regime de trabalho temporário.
Art. 2º. – A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos, sob a presidência do
primeiro:
NOMES MATRÍCULAS
Adriane de Souza Silva Gomes 0116-3
Eliel Fraga Junior 4223-1
Fabíula da Silva Santos 3236
Magna Corrêa da Conceição Jorge 1500-8
Marcia Ely Brito da Silva 0098-1
Sidney de Azevedo Couto 4302-8
Art. 3º. - Todos os atos elaborados pela comissão ora constituída, com vistas ao Processo Seletivo
Simplificado, serão submetidos à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Tanguá, 30 dezembro de 2014
Walkiria de Mello Moreira
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

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Processo seletivo simplificado para contratação de professores e profissionais da educação

  • 1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. EDITAL Nº 004/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 885/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013 EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A Prefeitura do Município de Tanguá através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 885/2013 de 01 de março de 2013 e de acordo com o Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, torna públicas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado – 004/2014 objetivando a contratação de Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Professor Especialista em Orientação Educacional, Professor Especialista em Coordenação; de Professores I, para atuarem na Educação Infantil; nos 1º ao 5º anos e Aceleração da Aprendizagem do Ensino Fundamental; na Educação de Jovens e Adultos; de Professores Auxiliares; de Professores Comunitários para atuarem no Programa Mais Educação e de Professores II de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Língua Estrangeira/Inglês, Artes e Educação Física para atuarem no Ensino Fundamental, na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sob o regime de trabalho temporário, através de contrato administrativo com o Município, observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital. 1. DA INSCRIÇÃO 1.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO a) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado; b) Ter até o momento da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis; f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constante no presente edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo; g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorrer; h) Para se inscrever, deverá ler o edital em sua integra e preencher as condições previstas; i) Não poderão fazer parte do Processo Seletivo Simplificado professores concursados; j) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição, verificando a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura, o único responsável pelas mesmas. 1.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a) Cédula de identidade (original e cópia); b) CPF (original e cópia); c) Comprovante de residência (original e cópia); d) Diploma ou Certificado de Conclusão, da escolaridade exigida (original e cópia); e) Título de Eleitor (original e cópia); f) Currículo atualizado, digitado e impresso pelo candidato, com comprovação das informações descritas (cópia e original); g) Declaração de Tempo de Serviço, em papel timbrado e original, com carimbo e assinatura do diretor da escola e/ou responsável pela instituição ou órgão; h) Certificado de reservista ou dispensa militar, para brasileiros, quando for do sexo masculino (original e xerox); i) 01 foto 3x4; j) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros.
  • 2. 1.3. DOS CARGOS Fonoaudiólogo Psicólogo Psicopedagogo Professor Especialista em Orientação Educacional Professor Especialista em Coordenação Professor I(Educação Infantil) Professor I(1º ao 5º anos e Aceleração da Aprendizagem do Ensino Fundamental) Professor I(Educação de Jovens e Adultos) Professor Auxiliar Professor Comunitário para o Programa Mais Educação Professor II(Língua Portuguesa) Professor II(Matemática) Professor II(Geografia) Professor II(História) Professor II(Ciências) Professor II(Língua Estrangeira/Inglês) Professor II(Artes) Professor II(Educação Física) b) A quantidade de vagas, a carga horária e os vencimentos referentes a cada cargo estão descritos no anexo II deste Edital; c) Os requisitos necessários para o exercício da função e suas atribuições estão descritos nos anexos III e IV deste Edital. 1.4. DO ATO DA INSCRIÇÃO a) As inscrições serão recebidas no período de 14 a 16 de janeiro de 2015, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Manoel de Macedo, nº 1.040 - Centro – Tanguá, no horário de 09:00 às 16:00; b) O candidato poderá se inscrever para 01 (um) único cargo; c) A falta de opção por um dos cargos desclassificará o candidato do processo; d) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado; e) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal, se for o caso; f) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os originais dos currículos (títulos) que serão anexados à relação de documentos entregues; g) Após a data e horário fixado, de término de prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto; i) Não serão aceitos inscrições por procuração. 2.DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2.1.O Processo Seletivo Simplificado – 004/2014 será realizado mediante a apresentação de currículos(títulos), declaração de tempo de serviços e documentos comprobatórios; 2.2 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Seleção, constituída por 06(seis) membros, indicada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 2.3. Na análise do currículo (títulos) serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como cursos ministrados em entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas à área da função em que se refere às exigências desse edital; 2.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 02(duas) etapas, a saber:
  • 3. 2.4.1.Primeira Etapa(eliminatória) - recebimento da documentação para inscrição. a) A Comissão de Seleção analisará a documentação do candidato eliminando o candidato que não apresentar documentação necessária, segundo as exigências desse edital; 2.4.2.Segunda Etapa(classificatória) – Análise do currículo(títulos) e da declaração de tempo de serviço. a) Na entrega do currículo, deverão ser anexados os comprovantes de declarações e certificados das informações descritas no mesmo; b) As declarações de tempo de serviço (experiência profissional) constantes nos currículos terão o seguinte valor: 02(dois) pontos por ano completo (365 dias) de efetivo exercício da função de professor e/ou cargo compatível. c) Os certificados ou declarações de cursos relacionados à função pertinente ao cargo que concorre, realizados nos últimos 03(três) anos, terão o valor de: 04 (quatro) pontos para cursos de Graduação ou Pós Graduação na área educacional; 02 (dois) pontos para cada conjunto de 20(vinte) horas em cursos de aperfeiçoamento que sejam compatíveis com a política educacional da Rede Municipal de Ensino, vinculada a área de atuação pretendida; 01 (um) ponto para cada conjunto de 20(vinte) horas em cursos de aperfeiçoamento relacionados à função exigida nesse edital. 3.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 3.1.A Classificação Final será igual ao total de pontos obtidos na análise do currículo(títulos) e na declaração de tempo de serviço; 3.2.Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo, registrada na ficha de inscrição; 3.3.Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver: a) Maior tempo de experiência profissional na política educacional de ensino, vinculada a área de atuação pretendida; b) Maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento na área que pretende atuar, vinculada a área de atuação pretendida; c) Maior idade. 3.4.Será publicada uma listagem dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado – 2014, em ordem classificatória por cargos, em Resenha Municipal. 4.DA CONTRATAÇÃO 4.1.Para fins de contratação, quando for o caso, o candidato será convocado para comprovação de pré-requisitos, obedecida a classificação, conforme o número de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas para comporem o Cadastro de Reserva; 4.2.De acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ – PMT serão chamados, em ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos classificados, quantos forem necessários para o suprimento desta necessidade. 4.3.O candidato será convocado através da SEME, informando a data, horário e local onde deverá comparecer para entrega de documentos e devida atribuição e início das atividades; 4.4.Além da análise dos pré-requisitos citados no item anterior, os laudos médicos enviados pelos candidatos portadores de deficiência convocados serão analisados; 4.5.O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará na exclusão do candidato do certame por desistência; 4.6.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias sem autenticação oficial;
  • 4. 4.7.Para todos os contratos, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório; 4.8.No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória; 4.9.Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar (original e cópia): a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes desse Edital. b) Certidão negativa de antecedentes criminais; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) CPF; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social; i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP se houver; j) 02(duas) fotos 3x4 recentes; 4.10.Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional; 4.11.A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo Simplificado - 004/2014 e anulação de todos os atos com respeito a ele praticado pela Prefeitura Municipal de Tanguá, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções cabíveis; 4.12.Não caberá recurso em relação a essa fase. 5.DA ADMISSÃO 5.1.Os candidatos habilitados na fase de comprovação de pré-requisitos e de documentos serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a classificação final para a Avaliação Médica Admissional; 5.2.Para todos os contratos, a Avaliação Médica para Contratação terá caráter eliminatório; 5.3.Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas, o candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado a assinar Contrato Administrativo com o Município, de acordo com a necessidade da Administração, sujeitando-se às normas e regulamentos do presente Edital; 5.4.Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto da seleção assim exigir, estando sujeito a desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão; 5.5.O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado convocado para procedimentos pré-admissionais estará sujeito também à prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada a sua aptidão plena para o exercício da função; 5.6.Não caberá recurso em relação a esta fase. 6.ENTREVISTA 6.1.A entrevista não constitui etapa do Processo Seletivo Simplificado, será um subsidio para definir a locação do professor(escola e turma); 6.2.Serão entrevistados os candidatos que forem aprovados dentro da classificação das vagas. 7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presente instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado - 2014, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes bem como em eventuais aditamentos e
  • 5. instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento; 7.2.O Processo Seletivo Simplificado – 004/2014 terá validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período; 7.3.Serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Tanguá os Editais de Abertura de Inscrição e de Homologação; 7.4.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado – 004/2014 é de responsabilidade exclusiva do candidato; 7,5.Em caso de alteração dos dados pessoais(nome, endereço e telefone para contato, sexo, data de nascimento, etc.) constantes na ficha de inscrição, é de responsabilidade do candidato manter o seu endereço e telefone atualizados para viabilizar o contato necessário, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado; 7,6.O candidato aprovado deverá manter o seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – 004/2014; 7.7.As ocorrências não previstas neste Edital, casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Tanguá, 30 de dezembro de 2014. Walkiria de Mello Moreira Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Edésio Soares da Costa Secretário Municipal de Administração ANEXO I CALENDÁRIO 14 a 16 de janeiro de 2015: Abertura das Inscrições e entrega da documentação exigida no Edital. 19 a 23 de janeiro de 2015: Análise do Currículo (títulos) e da Declaração do Tempo de Serviço. 26 de janeiro de 2015: Lista dos convocados fixada na SEME a partir das 14 h. 29 de janeiro de 2015: Entrevista com os candidatos selecionados. ANEXO II QUADRO DE VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTO FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SEMANAL Fonoaudiólogo 01 30h R$ 1.233,05 Psicólogo 01 30h R$ 1.233,05 Psicopedagogo 01 30h R$ 1.233,05 Professor Especialista em Orientação Educacional 01 22h R$ 971,25 Professor Especialista em Coordenação 05 22 h R$ 971,25 Professor I(Educação Infantil) 30 22 h R$ 724,00 Professor I(1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental) 30 22 h R$ 724,00 Professor I(Educação de Jovens e Adultos) 10 15 h R$ 724,00 Professor Auxiliar 80 30 h R$ 724,00 Professor Comunitário para o Programa Mais Educação 10 40 h R$ 724,00 Professor II (Língua Portuguesa) 10 14h R$ 971,25 Professor II (Matemática) 12 14 h R$ 971,25 Professor II (Geografia) 07 14 h R$ 971,25 Professor II (História) 06 14 h R$ 971,25 Professor II (Ciências) 04 14 h R$ 971,25 Professor II (Língua Estrangeira/Inglês) 04 14 h R$ 971,25
  • 6. Professor II (Artes) 02 14 h R$ 971,25 Professor II (Educação Física) 01 14 h R$ 971,25 ANEXO III REQUISITOS NECESSÁRIOS Fonoaudiólogo – Curso superior de fonoaudiologia. Psicólogo – Curso superior em psicologia. Psicopedagogo – Curso superior em pedagogia com especialização em psicopedagogia educacional. Professor Especialista em Orientação Educacional – Curso superior em pedagogia com habilitação em orientação educacional. Professor Especialista em Coordenação – Curso superior em pedagogia. Professor I – Educação Infantil – 1º ao 5º ano do ensino fundamental - Professor Auxiliar - Educação de Jovens e Adultos e Professor Comunitário do Programa Mais Educação - Ensino Médio com habilitação especifica para o magistério desse nível de ensino, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica, de acordo com a legislação em vigor. Professor II – Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física (Ensino Fundamental): Habilitação especifica de grau superior, correspondente à Licenciatura Plena da disciplina. ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATRIBUIÇÕES Professor II (Português) Professor II (Matemática) Professor II (Geografia) Professor II (História) Professor II (Ciências) Professor II (Língua Estrangeira/Inglês) Professor II (Artes) Professor II (Educação Física) ATRIBUIÇÕES 1.Elaborar o plano de aula, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; 2.Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; 3.Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 4.Executar atividade de recuperação e reforço dos alunos com baixo rendimento; 5.Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atividades e valores orientados para cidadania, numa perspectiva ética e humanista; 6.Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; 7.Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; 8.Valorizar a experiência extra escolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; 9.Fazer uso dos recursos didáticos disponíveis na escola, preocupando-se com a sua conservação; 10.Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que passam se organizar no tempo e no espaço; 11.Favorecer atividades para construção de conhecimento sobre o auto cuidado, o cuidado com o outro e do ambiente com relação a higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; 12.Zelar pela aprendizagem dos alunos; 13.Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
  • 7. 14.Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; 15.Participar da Reunião de Planejamento Semanal (Professor I); 16.Participar de orientação técnicas, cursos e atividades pedagógicas; 17.Participar da análise dos resultados das avaliações internas e externas da escola; 18.Colaborar no processo de orientação educacional, atuando inclusive como Professor Conselheiro de Classe; 19.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência; 20.Entregar os documentos solicitados pela Direção, Coordenação, Orientação, Supervisão nos dias estipulados(diários, planejamento, quadro de rotina semanal, relatórios, modelos de avaliações, ficha de acompanhamento individual, etc.); 21.Proceder a observação dos alunos de modo a auxiliar na identificação de necessidades que possam interferir na aprendizagem, direcionando a Equipe de Gestão que fará os encaminhamentos a setores especializados; 22.Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; 23.Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 24.Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; 25.Comunicar o Diretor e o Coordenador/Orientador o nome dos alunos que apresentam várias faltas no decorrer da mesma semana; 26.Zelar pela aprendizagem dos alunos; 27.Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Professor Auxiliar . 1.Participar do planejamento das atividades junto ao professor da turma; 2.; Cumprir a carga horária e aplicar o planejamento junto ao aluno especial ou classe de Educação Infantil nas atividades de sala de aula ou extra sala promovidas pelo professor da turma; 3.Atender as solicitações do professor regente da turma para o melhor atendimento das necessidades do grupo (higiene, alimentação, cuidados de segurança, atividades pedagógicas e de atendimento afetivo); 4.Buscar conhecimento na área da educação especial com ênfase na deficiência apresentada pelo aluno especial matriculado e Educação Infantil; 5.Relatar ao professor os progressos e as dificuldades apresentadas pelo aluno e/ou turma durante o dia letivo; 6.Participar dos eventos, reuniões e estudos promovidos pela escola, quando solicitado pela Equipe de Gestão; 7.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza. Professor Comunitário do Programa Mais Educação 1.Formular em conjunto com a equipe (escola/secretaria), um projeto de educação integral; 2.Mediar as relações escola/comunidade; 3.Coordenar a oferta e a execução as atividades de Educação Integral; 4.Realizar levantamento de materiais, permanentemente, e zelar por sua organização e conservação; 5.Organizar as reuniões para promover o planejamento e acompanhamento das atividades/oficinas; 6.Promover a articulação das atividades desenvolvidas nas oficinas com as atividades da educação nas classes regulares por meio das mais diversas estratégias; 7.Orientar e coordenar os alunos nas oficinas; 8.Divulgar o Programa, mobilizando a participação de alunos, familiares e pessoas da escola e da comunidade; 9.Efetuar ações que proporcionem a criação de vínculos da escola com a comunidade e com o jovem;
  • 8. 10.Valorizar a experiência extra escolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; 11.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza. Fonoaudiólogo 1.Diagnosticar deficiências relacionadas à comunicação oral e escrita, voz e audição; 2.Realizar exames fonéticos, de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias; 3.Elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado e audição, conforme diagnóstico; 4.Compete-lhe ainda participar de equipe multiprofissionais na identificação de tais distúrbios; 5.Emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; 6.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação. Psicólogo 1.Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; 2.Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldades escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; 3.Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de capacitação, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; 4.Analisar as características de indivíduos supra e infra dotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; 5.Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização; 6.Prestar informações coletivas por meio de palestras e debates, à comunidade escolar, no âmbito da psicologia, especialmente sobre relações interpessoais, a dinâmica psíquica da criança e do adolescente, vida escolar e familiar; 7.Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; 8.Prestar orientação psicológica aos professores da rede municipal de ensino, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos. 9.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação. Psicopedagogo 1.Acompanhar e assessorar o desenvolvimento do trabalho docente; 2.Administrar a progressão da aprendizagem; 3. visitar rotineiramente as escolas; 4.Acompanhar a produção dos alunos; 5.Elaborar textos de orientação; 6.Produzizr material de apoio pedagógico; 7.Reunir-se com conselho de classe; 8.Coordenar projetos e atividades de recuperação de aprendizagem; 9. Coletar diferentes propostas de coordenação , supervisão e orientação como subsídios; 10.Administrar conflitos disciplinares entre professores e alunos; 11.Organiza encontro de educandos; 12.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação. Professor Especialista em Orientação Educacional 01.Orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o
  • 9. desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade; 02.Implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos; 03.Participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às possibilidades do educando; 04.Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos; 05.Proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais; 06.Estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo atualizados os respectivos registros; 07.Elaborar e aplicar, ou orientar a aplicação de testes e questionários; 08.promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com os pais, professores e demais profissionais de ensino; 09.Proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar área defasadas do aluno para definir e desenvolver o atendimento adequado; 10.Proceder à leitura do prontuário do aluno, verificando e analisando os dados e informações relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades apresentados; 11.Prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover o desenvolvimento do aluno; 12.Preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança; 13.Participar de discussão e estudo de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno; 14.Manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente no desenvolvimento do filho. 15.Realizar outras tarefas relacionadas à sua formação acadêmica. 16.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação Professor Especialista em Coordenação 1.Planejar a dinâmica da Coordenação Pedagógica em consonância com os objetivos da unidade de ensino; 2.Participar, junto a Orientação Educacional e à Supervisão Educacional, do processo de caracterização da clientela escolar e definir as estratégias de ação compatíveis; 3.Elaborar o projeto pedagógico, com todo o pessoal envolvido no processo ensino/aprendizagem, adaptando a realidade escolar às propostas curriculares recebidas da Secretaria Municipal de Educação; 4.Acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico em parceria coma a Direção, a Orientação Educacional e Supervisão Educacional; 5.Avaliar continuamente o trabalho desenvolvido pelo corpo docente visando o seu aperfeiçoamento; 6.Avaliar, em conjunto com o docente, o processo ensino/aprendizagem visando o aperfeiçoamento deste; 7.Elaborar, implementar e acompanhar quaisquer projetos pedagógicos desenvolvidos na unidade escolar; 8.Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais por meio de assessoria pedagógica, e de forma indireta o corpo discente; 9.Propor e adotar medidas visando o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal envolvido no processo ensino/aprendizagem; 10.Assistir o Diretor da unidade de ensino em assunto de ordem pedagógica; 11.Participar na elaboração do projeto político-pedagógico da Rede Municipal de Ensino; 12.Adaptar o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino à realidade da unidade escolar;
  • 10. 13.Coordenar os Conselhos de Classe junto com a Direção da unidade escolar; 14.Responsabilizar-se pelo fluxo das informações, no seu campo de ação, dento do processo ensino/aprendizagem; 15.Orientar e acompanhar a definição de ações voltadas para a avaliação, controle e melhoria do desempenho dos alunos; 16.orientar o corpo docente na elaboração do planejamento de ensino e acompanhar sua execução; 17.Orientar a avaliação de regularização de vida escolar; 18.Participarde reuniões, encontros, seminários, etc., quando convocado pela SEME; 19.Participar de cursos, seminários e eventos a fim de se manter permanentemente em processo de atualização, bem como contribuir para a viabilização de estratégias de atualização dos profissionais da unidade escolar; 20.Participar do processo de integração escolar-família-comunidade. 21.Executar as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação
  • 11. Portaria 010/2014 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 885/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013, EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Walkiria de Mello Moreira, resolve no uso de suas atribuições legais e considerando: .A Lei Nº 885/2013 de 01 de março de 2013 que dispõe sobre a autorização para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, atendendo a necessidade temporária de excepcionalidade interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; .A realização do Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de profissionais, para atuarem na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sob regime de trabalho temporário. RESOLVE Art. 1º. – Instituir Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sobre regime de trabalho temporário. Art. 2º. – A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro: NOMES MATRÍCULAS Adriane de Souza Silva Gomes 0116-3 Eliel Fraga Junior 4223-1 Fabíula da Silva Santos 3236 Magna Corrêa da Conceição Jorge 1500-8 Marcia Ely Brito da Silva 0098-1 Sidney de Azevedo Couto 4302-8 Art. 3º. - Todos os atos elaborados pela comissão ora constituída, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado, serão submetidos à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Tanguá, 30 dezembro de 2014 Walkiria de Mello Moreira Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer