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Em 5 de Junho passado, e após mais um estranho e pouco transparente processo de concertação
com as associações patronais e a UGT, o Governo enviou à Assembleia da República duas
Propostas de Lei, com o objectivo (inconfessado) de destruir a Contratação Colectiva.
Observemos quais as alterações à lei do trabalho que o Governo pretende impor com estas duas
propostas:
PropostadeLei230/XII–DenúnciaevigênciadosContratosColectivosdeTrabalho
O Código do Trabalho de 2009 refere que a vigência das Convenções Colectivas é matéria
supletiva:sóquandoaspartesnãoacordamseaplicaalei.
Quando as partes acordam na Convenção Colectiva que esta se mantém em vigor até ser
substituídaporoutra,olegisladorimpõeumalimitaçãonasuavigênciade5anos.
OCCT2008,queoSINAPSAsubscreveucomaAPS(AssociaçãoPortuguesadeSeguradores),prevê
que este se mantenha em vigor até ser substituído por outro Contrato Colectivo de Trabalho, após
adenúnciaporumadaspartes.
O Tribunal do Trabalho do Porto entendeu que a denúncia feita pela APS em 2004 não é
susceptível de fazer caducar o CCT 2008, porque a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é inovadora,
portantonãoseaplicaafactospassados.
O Governo e os Patrões, com a cobertura da UGT – que no sector segurador acordaram em
prejudicarostrabalhadoresemmaisde40milhõesdeeurosporano–,pretendemreduziroprazo
de 5 para 3 anos, com a possibilidade do prazo baixar para 2 anos após a entrada em vigor desta
proposta.
Também no regime de sobrevigência, que actualmente é de 18 meses (no mínimo), pretendem
reduziroperíodoparaomínimode12meses,comapossibilidadedereduçãopara6meses.
Como se tudo isto não fosse suficiente, o Governo quer dar ao patronato mais um mecanismo
para o fim das convenções colectivas: a suspensão total ou parcial “em situação de crise
empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras
ocorrênciasquetenhamafectadogravementeaactividadenormaldaempresa”,medianteacordo
entreasassociaçõespatronaiseasassociaçõessindicaissubscritoras.
PropostadeLei231/XII–ReduçãodoValordoTrabalhoSuplementar
Nesta Proposta de Lei, o Governo pretende prorrogar até ao final do ano a redução do valor do
trabalhosuplementar,quedeveriavigoraraté31deJulho.
Trata-se, no fundo, da suspensão por mais 5 meses das disposições da contratação colectiva e de
contratos individuais de trabalho que determinam acréscimos de retribuição do trabalho
suplementar e do trabalho normal prestado em dia feriado (ou correspondente descanso
compensatório) em valores superiores aos limites impostos na Lei n.º 23/2012 (terceira alteração
EMDEFESA DA CONTRATAÇÃOCOLECTIVA
NOVA OFENSIVA LEGISLATIVA CONTRA OS DIREITOS E SALÁRIOS
do Código do Trabalho). Aliás, estes limites representam metade dos que vigoravam até à entrada
emvigordestarevisãodalegislaçãolaboral(1deAgostode2012).
AFALÁCIADADINAMIZAÇÃODACONTRATAÇÃOCOLECTIVA
Os sucessivos Governos e o patronato invocam sempre os argumentos (falaciosos) da dinamização
da contratação colectiva e da criação de emprego para justificar as sucessivas alterações à
legislação laboral. Mas os números relativos aos acordos feitos comprovam exactamente o
contrário, pois o que verdadeiramente os move é a opção (política e ideológica) pela exploração, a
desvalorizaçãodotrabalho,odesempregoestruturaleageneralizaçãodaprecariedade.Tenhamos
presente o que as Seguradoras e a APS fazem no sector, onde há mais de 4 anos se recusam a
actualizar os salários, mesmo quando há propostas do mediador da DGERT (Direcção-Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho). Vejamos a evolução da promoção da contratação colectiva
apregoada:
2003 (aplicação do Código do Trabalho) – 1,5 milhões de trabalhadores abrangidos pelaØ
contrataçãocolectivanegociada;490miltrabalhadoresdesempregados;
2013 – 241.500 trabalhadores abrangidos por convenções colectivas de trabalho (e umaØ
parte destes são constituídos por acordos subscritos por organizações, que, invocando-se
dos trabalhadores, negociaram a liquidação dos seus direitos – como é o caso do CCT 2012,
assinado entre APS e os Sindicatos da UGT (STAS e SISEP); mais de 1,4 milhões de
trabalhadoresnodesemprego.
TÍNHAMOSRAZÃOEASSIMDECIDIUOTRIBUNALDOTRABALHO–OCCT2008ESTÁEMVIGOR!
O Tribunal do Trabalho do Porto considerou a acção judicial interposta pela APS contra o SINAPSA
improcedente, reconhecendo que o CCT 2008 não caducou. É pois tempo de exigirmos a sua
aplicação imediata, na actualização das diuturnidades, nas promoções obrigatórias e o direito a 25
diasúteisdeférias,paraalémdorestanteclausulado.
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elaborado um despacho do Inspector-Geral do Trabalho, no sentido de ordenar a rápida
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garantiraaplicaçãoaosnossosassociadosdosdireitosdecorrentesdoCCT2008.
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EM DEFESA DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA - NOVA OFENSIVA CONTRA OS DIREITOS E SALÁRIOS

  • 1. Em 5 de Junho passado, e após mais um estranho e pouco transparente processo de concertação com as associações patronais e a UGT, o Governo enviou à Assembleia da República duas Propostas de Lei, com o objectivo (inconfessado) de destruir a Contratação Colectiva. Observemos quais as alterações à lei do trabalho que o Governo pretende impor com estas duas propostas: PropostadeLei230/XII–DenúnciaevigênciadosContratosColectivosdeTrabalho O Código do Trabalho de 2009 refere que a vigência das Convenções Colectivas é matéria supletiva:sóquandoaspartesnãoacordamseaplicaalei. Quando as partes acordam na Convenção Colectiva que esta se mantém em vigor até ser substituídaporoutra,olegisladorimpõeumalimitaçãonasuavigênciade5anos. OCCT2008,queoSINAPSAsubscreveucomaAPS(AssociaçãoPortuguesadeSeguradores),prevê que este se mantenha em vigor até ser substituído por outro Contrato Colectivo de Trabalho, após adenúnciaporumadaspartes. O Tribunal do Trabalho do Porto entendeu que a denúncia feita pela APS em 2004 não é susceptível de fazer caducar o CCT 2008, porque a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é inovadora, portantonãoseaplicaafactospassados. O Governo e os Patrões, com a cobertura da UGT – que no sector segurador acordaram em prejudicarostrabalhadoresemmaisde40milhõesdeeurosporano–,pretendemreduziroprazo de 5 para 3 anos, com a possibilidade do prazo baixar para 2 anos após a entrada em vigor desta proposta. Também no regime de sobrevigência, que actualmente é de 18 meses (no mínimo), pretendem reduziroperíodoparaomínimode12meses,comapossibilidadedereduçãopara6meses. Como se tudo isto não fosse suficiente, o Governo quer dar ao patronato mais um mecanismo para o fim das convenções colectivas: a suspensão total ou parcial “em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrênciasquetenhamafectadogravementeaactividadenormaldaempresa”,medianteacordo entreasassociaçõespatronaiseasassociaçõessindicaissubscritoras. PropostadeLei231/XII–ReduçãodoValordoTrabalhoSuplementar Nesta Proposta de Lei, o Governo pretende prorrogar até ao final do ano a redução do valor do trabalhosuplementar,quedeveriavigoraraté31deJulho. Trata-se, no fundo, da suspensão por mais 5 meses das disposições da contratação colectiva e de contratos individuais de trabalho que determinam acréscimos de retribuição do trabalho suplementar e do trabalho normal prestado em dia feriado (ou correspondente descanso compensatório) em valores superiores aos limites impostos na Lei n.º 23/2012 (terceira alteração EMDEFESA DA CONTRATAÇÃOCOLECTIVA NOVA OFENSIVA LEGISLATIVA CONTRA OS DIREITOS E SALÁRIOS
  • 2. do Código do Trabalho). Aliás, estes limites representam metade dos que vigoravam até à entrada emvigordestarevisãodalegislaçãolaboral(1deAgostode2012). AFALÁCIADADINAMIZAÇÃODACONTRATAÇÃOCOLECTIVA Os sucessivos Governos e o patronato invocam sempre os argumentos (falaciosos) da dinamização da contratação colectiva e da criação de emprego para justificar as sucessivas alterações à legislação laboral. Mas os números relativos aos acordos feitos comprovam exactamente o contrário, pois o que verdadeiramente os move é a opção (política e ideológica) pela exploração, a desvalorizaçãodotrabalho,odesempregoestruturaleageneralizaçãodaprecariedade.Tenhamos presente o que as Seguradoras e a APS fazem no sector, onde há mais de 4 anos se recusam a actualizar os salários, mesmo quando há propostas do mediador da DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho). Vejamos a evolução da promoção da contratação colectiva apregoada: 2003 (aplicação do Código do Trabalho) – 1,5 milhões de trabalhadores abrangidos pelaØ contrataçãocolectivanegociada;490miltrabalhadoresdesempregados; 2013 – 241.500 trabalhadores abrangidos por convenções colectivas de trabalho (e umaØ parte destes são constituídos por acordos subscritos por organizações, que, invocando-se dos trabalhadores, negociaram a liquidação dos seus direitos – como é o caso do CCT 2012, assinado entre APS e os Sindicatos da UGT (STAS e SISEP); mais de 1,4 milhões de trabalhadoresnodesemprego. TÍNHAMOSRAZÃOEASSIMDECIDIUOTRIBUNALDOTRABALHO–OCCT2008ESTÁEMVIGOR! O Tribunal do Trabalho do Porto considerou a acção judicial interposta pela APS contra o SINAPSA improcedente, reconhecendo que o CCT 2008 não caducou. É pois tempo de exigirmos a sua aplicação imediata, na actualização das diuturnidades, nas promoções obrigatórias e o direito a 25 diasúteisdeférias,paraalémdorestanteclausulado. As discriminações promovidas pelas companhias têm que ser combatidas com a apresentação das reclamaçõesjuntodasSeguradoras,feitaspelostrabalhadoresecomaintervençãodoSINAPSA. Na sequência da reunião havida com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), foi elaborado um despacho do Inspector-Geral do Trabalho, no sentido de ordenar a rápida intervenção dos Centros Locais deste organismo junto das Seguradoras, com o objectivo de garantiraaplicaçãoaosnossosassociadosdosdireitosdecorrentesdoCCT2008. VALESEMPREAPENALUTAR! ADirecção,24deJulhode2014