1. Sindicato dos Trabalhadores na Administração
Pública e Autarquias do Município de São Paulo
Tel.: (11) 2129 2999 - Junho de 2011
www.sindsep-sp.org.br
CARTILHA - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
CARREIRAS DOS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO (AGPPs, ASTs, Agentes de Apoio)
Quem tem direito? o Que será considerado
• integrantes das carreiras dos níveis básico e como critério?
médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura, ou A aferição do desempenho individual e do
seja, Agentes de Apoio, AGPPs e ASTs; desempenho institucional, o alcance de metas e
• titulares de cargos transformados não optan- a apresentação de títulos.
tes pelos planos de carreiras dos níveis básico
ou médio, ou seja, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar Qual será o peso de cada critério?
de Serviços Gerais, Vigilantes, ATAs, etc.; Cada critério computará um máximo de por-
• servidores admitidos e contratados pela Lei centagem, conforme escala de pontuação.
nº 9.160, de 1980, em função correspondente
aos cargos acima. A partir A partir
de 1º de de 1º de
Critérios
Quem não recebe? janeiro de janeiro de
2011 2012
• Os contratados de emergência;
Avaliação de desempenho individual Até 9% Até 15%
• Os comissionados;
Avaliação de desempenho
• Os servidores que recebem vantagens vincu- institucional
Até 13% Até 20%
ladas a produtividade e desempenho; Alcance de metas e resultado por
• Os atuais servidores aposentados e pensio- área de atuação
Até 20% Até 25%
nistas. Apresentação de certificados de
conclusão de cursos correlacionados
Quando será paga? com a área de atuação, que
Mensalmente a partir de 1º de janeiro de não tenham sido requisito para
8% 10%
provimento do cargo efetivo,
2011. realizados ou referendados pela
Prefeitura, totalizando, no mínimo,
Quanto será pago? 90 (noventa) horas
A partir de 1º de janeiro de 2011, serão pa- Total: até Total: até
gos até 50% da referência inicial das carreiras 50% 70%
(jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$
220,15 para Agentes de Apoio, e até R$ 322,80 Quais são as escalas de pontuação
para AGPPs. para cada critério?
A partir de 1º de janeiro de 2012 serão pa- Conforme a pontuação obtida na avaliação de
gos até 70% da referência inicial das carreiras desempenho individual, avaliação de desempe-
(jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$ nho institucional e porcentagem de metas alcan-
308,21 para Agentes de Apoio, e até R$ 451,92 çadas no exercício anterior, deve-se buscar na ta-
para AGPPs. bela a seguir a porcentagem que comporá a gra-
As porcentagens a serem pagas dependerão tificação. O servidor deve apresentar títulos váli-
dos critérios alcançados pelo servidor. dos para atingir as respectivas porcentagens.
2. Percentual a ser aplicado sobre
Critério o valor máximo da gratificação a
Escala de Pontuação partir de
(exercício imediatamente anterior)
1º de janeiro 1º de janeiro de
de 2011 2012
580 a 600 pontos 9% 15%
550 a 579 pontos 8% 12%
Avaliação de
desempenho 520 a 549 pontos 7% 9%
individuAl
conforme a
Escala de 490 a 519 pontos 6% 6%
Pontuação
450 a 489 pontos 5% 3%
igual ou menor que 449 pontos 1% 1%
390 a 400 pontos 13% 20%
370 a 389 pontos 11% 16%
Avaliação de
desempenho 350 a 369 pontos 9% 12%
insTiTucionAl
conforme a
Escala de 330 a 349 pontos 7% 8%
Pontuação
300 a 329 pontos 5% 4%
igual ou menor que 299 pontos 1% 1%
Índice igual ou superior a 80% 20% 25%
60% a 79% 16% 20%
Alcance de metas e resultado por
área de atuação
40% a 59% 12% 15%
conforme a Escala de Pontuação
atingida no Plano de Metas/RT
20% a 39% 8% 10%
até 19% 4% 5%
TÍTulos - Apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados
com a área de atuação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo
8% 10%
efetivo, realizados ou referendados pela Prefeitura, totalizando, no mínimo, 90
(noventa) horas
Total: 50% Total: 70%
Obs.: O ingressante na carreira até a primeira avaliação receberá metade do percentual devido aos integrantes da carreira.
3. Quais títulos podem ser mestrado, doutorado;
apresentados para obter as II - cursos de formação superior de gradua-
porcentagens previstas? ção ou licenciatura;
III - cursos de nível médio ou de educação
profissional técnica de nível médio;
nível básico
IV - cursos realizados pelo profissional, va-
I - certificado de conclusão de curso de en- lidados pela PMSP, desde que correlacionados
sino médio; com a sua área de atuação;
II - certificado de conclusão de educação V - cursos de aperfeiçoamento profissional
profissional técnica de nível médio; realizados pelo servidor em instituições legal-
mente reconhecidas, referendados pela PMSP,
III - diploma de conclusão de curso sequen- desde que correlacionados com a sua área de
cial de formação superior; atuação;
IV - diploma de conclusão de curso de for- VI – créditos cumpridos nos cursos de pós-
mação superior de graduação; -graduação: mestrado ou doutorado, enquanto
V - títulos de cursos de especialização ou ex- não concluída a etapa de defesa de tese e certi-
tensão universitária ou pós-graduação, reco- ficação.
nhecidos na forma da lei; Os títulos I a III serão apresentados uma
VI - créditos em atividades técnico-científi- única vez durante a permanência do servidor
cas ou em atividades de educação continuada, na carreira.
realizados ou referendados pela PMSP, correla- Os títulos IV a VI serão válidos por um perí-
cionados com a sua área de atuação, totalizan- odo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua
do, no mínimo, 90 (noventa) horas. apresentação e respectivo protocolo de recebi-
mento.
nível médio
Considera-se atividade técnico-científica:
I - diploma de conclusão de curso sequencial I – a apresentação de trabalhos ou teses em
de formação superior; congressos, simpósios, seminários, encontros,
II - diploma de conclusão de curso de oficinas ou conferências;
formação superior de graduação; II - a apresentação de palestras no âmbito da
III - certificado de conclusão de educa- PMSP ou em eventos externos, na qualidade de
ção profissional técnica de nível médio, exceto representante da PMSP;
o correspondente ao apresentado para o provi- III - a atuação como instrutor ou monitor
mento de seu cargo efetivo; em cursos de educação continuada, validados
IV - títulos de cursos de especialização ou referendados pela PMSP;
ou extensão universitária ou pós-graduação, re- IV - a participação em grupos de trabalho ou
conhecidos na forma da lei; comissões não remuneradas, constituídos com
V - créditos em atividades técnico-cien- objetivo específico, mediante ato publicado em
tíficas ou em atividades de educação continua- Diário Oficial da Cidade de São Paulo e com
da, realizados ou referendados pela PMSP, cor- relatório final;
relacionados com a sua área de atuação, totali- V - a participação em congressos, simpó-
zando, no mínimo, 90 (noventa) horas. sios, seminários, encontros, palestras, oficinas
Considera-se atividade de educação continu- ou conferências;
ada: VI – a publicação de trabalhos: livro ou ca-
I - cursos de pós-graduação: especialização, pítulo de livro, artigos em revistas técnicas ou
4. científicas ou de entidades profissionais, consi- servidores ativos, observada a proporcionalida-
derada uma única publicação do mesmo arti- de de seus proventos ou pensões.
go ou similar, exigida a apresentação integral da Aposentadorias a partir de 1º de janeiro 2012
respectiva publicação. terão a média aritmética simples somente sobre
Os títulos IV a VI serão válidos por um perí- os valores percebidos após 1º de janeiro de 2012.
odo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua
apresentação e respectivo protocolo de recebi- a gratificação de atividade
mento.
impede o recebimento de outras
afastamentos gratificações?
serão descontados?
O pagamento da Gratificação de Atividade Sim, a Gratificação de Atividade é incompa-
não sofrerá descontos em casos de afastamen- tível com Prêmio de Desempenho e Bônus Es-
to considerados pela legislação específica como pecial (Lei nº 14.590, de 2007); Gratificação Es-
de efetivo exercício (abonadas, férias, licenças pecial pela Prestação de Serviços Assistenciais
médicas, gala, nojo dentre outras). em Saúde (art. 6º da Lei nº 11.716, de 1995);
Prêmio de Produtividade de Desempenho
Quem sofre pena disciplinar (PPD - Lei nº 14.713, de 2008); Prêmio de De-
perde a gratificação?
sempenho Educacional (PDE - Lei nº 14.938,
Sim, em caso de repreensão, no mês seguin- de 2009); remuneração, gratificação, adicional,
te. No caso de suspensão, perderá nos dois me- prêmio ou qualquer espécie de vantagem que
ses seguintes. tenha por finalidade premiar e valorizar a pro-
A Gratificação conta para aposentadoria? dutividade ou o desempenho.
A Gratificação de Atividade será descontada Os servidores deverão optar pela mais van-
em 11% para o IPREM e irá compor a aposen- tajosa. A Gratificação de Atendimento ao Pú-
tadoria/pensão. blico não é incompatível com a gratificação de
atividade. A Gratificação de Apoio à Educação
os novos aposentados (GAE - Lei nº 14.244, de 2006), e o Prêmio de
e pensionistas continuarão Produtividade de Desempenho (PPD - Lei nº
recebendo? 14.713, de 2008) “serão paulatinamente absor-
Quem já estava aposentado ou recebendo vidos nos valores da Gratificação de Ativida-
pensão não terá direito, mas quem vier a se de”, sendo paga a diferença se a Gratificação
aposentar ou no caso de pensão por falecimen- de Atividade for menor. O SINDSEP garan-
to do servidor, o cálculo do valor da Gratifica- tiu com SEMPLA que a GAE seja mantida pa-
ção de Atividade será a média aritmética sim- ra os servidores lotados na educação que não
ples dos valores percebidos nos 60 meses an- optarem pela Gratificação de Atividade (GA).
teriores. Dessa forma, os servidores que não fizerem a
Quem não completou os 60 meses, a média opção no prazo, têm garantido o recebimen-
aritmética será calculada sobre todos os valores to do PDE e da GAE que somados costumam
percebidos até o mês imediatamente anterior à superar os valores da GA. No entanto, convém
aposentadoria ou falecimento. fazer as contas. Está garantido também que o
Os valores mensais da Gratificação nesses servidor realize a opção pela GA depois do
casos serão atualizados, mês a mês, conforme prazo, quando for conveniente, como no caso
os reajustes concedidos aos servidores muni- de quem pretende se aposentar e levar a média
cipais. das GAs recebidas nos meses anteriores à apo-
Quem se aposentar até 1º de janeiro de 2012, sentadoria. Quem fizer a opção após o prazo
com proventos integrais terá a aposentadoria receberá a GA no mês seguinte sem retroativi-
calculada pela média mensal do valor pago aos dade a janeiro de 2011.