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Sindicato dos Trabalhadores na Administração
Pública e Autarquias do Município de São Paulo
     Tel.: (11) 2129 2999 - Junho de 2011
             www.sindsep-sp.org.br




   CARTILHA - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
 CARREIRAS DOS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO (AGPPs, ASTs, Agentes de Apoio)


                 Quem tem direito?                           o Que será considerado
• integrantes das carreiras dos níveis básico e                  como critério?
médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura, ou          A aferição do desempenho individual e do
seja, Agentes de Apoio, AGPPs e ASTs;              desempenho institucional, o alcance de metas e
• titulares de cargos transformados não optan-     a apresentação de títulos.
tes pelos planos de carreiras dos níveis básico
ou médio, ou seja, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar    Qual será o peso de cada critério?
de Serviços Gerais, Vigilantes, ATAs, etc.;          Cada critério computará um máximo de por-
• servidores admitidos e contratados pela Lei      centagem, conforme escala de pontuação.
nº 9.160, de 1980, em função correspondente
aos cargos acima.                                                                           A partir   A partir
                                                                                           de 1º de   de 1º de
                                                                Critérios
                 Quem não recebe?                                                         janeiro de janeiro de
                                                                                             2011       2012
• Os contratados de emergência;
                                                    Avaliação de desempenho individual     Até 9%      Até 15%
• Os comissionados;
                                                        Avaliação de desempenho
• Os servidores que recebem vantagens vincu-                   institucional
                                                                                          Até 13%      Até 20%
ladas a produtividade e desempenho;                  Alcance de metas e resultado por
• Os atuais servidores aposentados e pensio-                 área de atuação
                                                                                          Até 20%      Até 25%
nistas.                                              Apresentação de certificados de
                                                   conclusão de cursos correlacionados
                 Quando será paga?                      com a área de atuação, que
  Mensalmente a partir de 1º de janeiro de            não tenham sido requisito para
                                                                                             8%          10%
                                                       provimento do cargo efetivo,
2011.                                                realizados ou referendados pela
                                                    Prefeitura, totalizando, no mínimo,
                 Quanto será pago?                          90 (noventa) horas
   A partir de 1º de janeiro de 2011, serão pa-                                           Total: até   Total: até
gos até 50% da referência inicial das carreiras                                             50%          70%
(jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$
220,15 para Agentes de Apoio, e até R$ 322,80        Quais são as escalas de pontuação
para AGPPs.                                                 para cada critério?
   A partir de 1º de janeiro de 2012 serão pa-         Conforme a pontuação obtida na avaliação de
gos até 70% da referência inicial das carreiras    desempenho individual, avaliação de desempe-
(jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$    nho institucional e porcentagem de metas alcan-
308,21 para Agentes de Apoio, e até R$ 451,92      çadas no exercício anterior, deve-se buscar na ta-
para AGPPs.                                        bela a seguir a porcentagem que comporá a gra-
   As porcentagens a serem pagas dependerão        tificação. O servidor deve apresentar títulos váli-
dos critérios alcançados pelo servidor.            dos para atingir as respectivas porcentagens.
Percentual a ser aplicado sobre
             Critério                                                                  o valor máximo da gratificação a
                                                  Escala de Pontuação                              partir de
                                           (exercício imediatamente anterior)
                                                                                      1º de janeiro      1º de janeiro de
                                                                                         de 2011               2012


                                                    580 a 600 pontos                      9%                  15%


                                                    550 a 579 pontos                      8%                  12%
           Avaliação de
           desempenho                               520 a 549 pontos                      7%                   9%
           individuAl
            conforme a
             Escala de                              490 a 519 pontos                      6%                   6%
            Pontuação
                                                    450 a 489 pontos                      5%                   3%


                                              igual ou menor que 449 pontos               1%                   1%


                                                    390 a 400 pontos                      13%                 20%


                                                    370 a 389 pontos                      11%                 16%
           Avaliação de
           desempenho                               350 a 369 pontos                      9%                  12%
         insTiTucionAl
            conforme a
             Escala de                              330 a 349 pontos                      7%                   8%
            Pontuação
                                                    300 a 329 pontos                      5%                   4%


                                              igual ou menor que 299 pontos               1%                   1%


                                              Índice igual ou superior a 80%              20%                 25%


                                                       60% a 79%                          16%                 20%
 Alcance de metas e resultado por
          área de atuação
                                                       40% a 59%                          12%                 15%
 conforme a Escala de Pontuação
  atingida no Plano de Metas/RT
                                                       20% a 39%                          8%                  10%


                                                         até 19%                          4%                   5%


  TÍTulos - Apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados
  com a área de atuação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo
                                                                                          8%                  10%
   efetivo, realizados ou referendados pela Prefeitura, totalizando, no mínimo, 90
                                   (noventa) horas


                                                                                       Total: 50%          Total: 70%




Obs.: O ingressante na carreira até a primeira avaliação receberá metade do percentual devido aos integrantes da carreira.
Quais títulos podem ser                     mestrado, doutorado;
      apresentados para obter as                       II - cursos de formação superior de gradua-
        porcentagens previstas?                     ção ou licenciatura;
                                                       III - cursos de nível médio ou de educação
                                                    profissional técnica de nível médio;
  nível básico
                                                       IV - cursos realizados pelo profissional, va-
   I - certificado de conclusão de curso de en-     lidados pela PMSP, desde que correlacionados
sino médio;                                         com a sua área de atuação;
   II - certificado de conclusão de educação           V - cursos de aperfeiçoamento profissional
profissional técnica de nível médio;                realizados pelo servidor em instituições legal-
                                                    mente reconhecidas, referendados pela PMSP,
   III - diploma de conclusão de curso sequen-      desde que correlacionados com a sua área de
cial de formação superior;                          atuação;
   IV - diploma de conclusão de curso de for-          VI – créditos cumpridos nos cursos de pós-
mação superior de graduação;                        -graduação: mestrado ou doutorado, enquanto
   V - títulos de cursos de especialização ou ex-   não concluída a etapa de defesa de tese e certi-
tensão universitária ou pós-graduação, reco-        ficação.
nhecidos na forma da lei;                              Os títulos I a III serão apresentados uma
   VI - créditos em atividades técnico-científi-    única vez durante a permanência do servidor
cas ou em atividades de educação continuada,        na carreira.
realizados ou referendados pela PMSP, correla-         Os títulos IV a VI serão válidos por um perí-
cionados com a sua área de atuação, totalizan-      odo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua
do, no mínimo, 90 (noventa) horas.                  apresentação e respectivo protocolo de recebi-
                                                    mento.
  nível médio
                                                       Considera-se atividade técnico-científica:
    I - diploma de conclusão de curso sequencial       I – a apresentação de trabalhos ou teses em
de formação superior;                               congressos, simpósios, seminários, encontros,
         II - diploma de conclusão de curso de      oficinas ou conferências;
formação superior de graduação;                        II - a apresentação de palestras no âmbito da
         III - certificado de conclusão de educa-   PMSP ou em eventos externos, na qualidade de
ção profissional técnica de nível médio, exceto     representante da PMSP;
o correspondente ao apresentado para o provi-          III - a atuação como instrutor ou monitor
mento de seu cargo efetivo;                         em cursos de educação continuada, validados
         IV - títulos de cursos de especialização   ou referendados pela PMSP;
ou extensão universitária ou pós-graduação, re-        IV - a participação em grupos de trabalho ou
conhecidos na forma da lei;                         comissões não remuneradas, constituídos com
         V - créditos em atividades técnico-cien-   objetivo específico, mediante ato publicado em
tíficas ou em atividades de educação continua-      Diário Oficial da Cidade de São Paulo e com
da, realizados ou referendados pela PMSP, cor-      relatório final;
relacionados com a sua área de atuação, totali-        V - a participação em congressos, simpó-
zando, no mínimo, 90 (noventa) horas.               sios, seminários, encontros, palestras, oficinas
    Considera-se atividade de educação continu-     ou conferências;
ada:                                                   VI – a publicação de trabalhos: livro ou ca-
    I - cursos de pós-graduação: especialização,    pítulo de livro, artigos em revistas técnicas ou
científicas ou de entidades profissionais, consi-   servidores ativos, observada a proporcionalida-
derada uma única publicação do mesmo arti-          de de seus proventos ou pensões.
go ou similar, exigida a apresentação integral da      Aposentadorias a partir de 1º de janeiro 2012
respectiva publicação.                              terão a média aritmética simples somente sobre
   Os títulos IV a VI serão válidos por um perí-    os valores percebidos após 1º de janeiro de 2012.
odo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua
apresentação e respectivo protocolo de recebi-           a gratificação de atividade
mento.
                                                       impede o recebimento de outras
               afastamentos                                       gratificações?
           serão descontados?
   O pagamento da Gratificação de Atividade            Sim, a Gratificação de Atividade é incompa-
não sofrerá descontos em casos de afastamen-        tível com Prêmio de Desempenho e Bônus Es-
to considerados pela legislação específica como     pecial (Lei nº 14.590, de 2007); Gratificação Es-
de efetivo exercício (abonadas, férias, licenças    pecial pela Prestação de Serviços Assistenciais
médicas, gala, nojo dentre outras).                 em Saúde (art. 6º da Lei nº 11.716, de 1995);
                                                    Prêmio de Produtividade de Desempenho
     Quem sofre pena disciplinar                    (PPD - Lei nº 14.713, de 2008); Prêmio de De-
       perde a gratificação?
                                                    sempenho Educacional (PDE - Lei nº 14.938,
   Sim, em caso de repreensão, no mês seguin-       de 2009); remuneração, gratificação, adicional,
te. No caso de suspensão, perderá nos dois me-      prêmio ou qualquer espécie de vantagem que
ses seguintes.                                      tenha por finalidade premiar e valorizar a pro-
   A Gratificação conta para aposentadoria?         dutividade ou o desempenho.
   A Gratificação de Atividade será descontada         Os servidores deverão optar pela mais van-
em 11% para o IPREM e irá compor a aposen-          tajosa. A Gratificação de Atendimento ao Pú-
tadoria/pensão.                                     blico não é incompatível com a gratificação de
                                                    atividade. A Gratificação de Apoio à Educação
         os novos aposentados                       (GAE - Lei nº 14.244, de 2006), e o Prêmio de
      e pensionistas continuarão                    Produtividade de Desempenho (PPD - Lei nº
                recebendo?                          14.713, de 2008) “serão paulatinamente absor-
   Quem já estava aposentado ou recebendo           vidos nos valores da Gratificação de Ativida-
pensão não terá direito, mas quem vier a se         de”, sendo paga a diferença se a Gratificação
aposentar ou no caso de pensão por falecimen-       de Atividade for menor. O SINDSEP garan-
to do servidor, o cálculo do valor da Gratifica-    tiu com SEMPLA que a GAE seja mantida pa-
ção de Atividade será a média aritmética sim-       ra os servidores lotados na educação que não
ples dos valores percebidos nos 60 meses an-        optarem pela Gratificação de Atividade (GA).
teriores.                                           Dessa forma, os servidores que não fizerem a
   Quem não completou os 60 meses, a média          opção no prazo, têm garantido o recebimen-
aritmética será calculada sobre todos os valores    to do PDE e da GAE que somados costumam
percebidos até o mês imediatamente anterior à       superar os valores da GA. No entanto, convém
aposentadoria ou falecimento.                       fazer as contas. Está garantido também que o
   Os valores mensais da Gratificação nesses        servidor realize a opção pela GA depois do
casos serão atualizados, mês a mês, conforme        prazo, quando for conveniente, como no caso
os reajustes concedidos aos servidores muni-        de quem pretende se aposentar e levar a média
cipais.                                             das GAs recebidas nos meses anteriores à apo-
   Quem se aposentar até 1º de janeiro de 2012,     sentadoria. Quem fizer a opção após o prazo
com proventos integrais terá a aposentadoria        receberá a GA no mês seguinte sem retroativi-
calculada pela média mensal do valor pago aos       dade a janeiro de 2011.

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  • 1. Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo Tel.: (11) 2129 2999 - Junho de 2011 www.sindsep-sp.org.br CARTILHA - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE CARREIRAS DOS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO (AGPPs, ASTs, Agentes de Apoio) Quem tem direito? o Que será considerado • integrantes das carreiras dos níveis básico e como critério? médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura, ou A aferição do desempenho individual e do seja, Agentes de Apoio, AGPPs e ASTs; desempenho institucional, o alcance de metas e • titulares de cargos transformados não optan- a apresentação de títulos. tes pelos planos de carreiras dos níveis básico ou médio, ou seja, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar Qual será o peso de cada critério? de Serviços Gerais, Vigilantes, ATAs, etc.; Cada critério computará um máximo de por- • servidores admitidos e contratados pela Lei centagem, conforme escala de pontuação. nº 9.160, de 1980, em função correspondente aos cargos acima. A partir A partir de 1º de de 1º de Critérios Quem não recebe? janeiro de janeiro de 2011 2012 • Os contratados de emergência; Avaliação de desempenho individual Até 9% Até 15% • Os comissionados; Avaliação de desempenho • Os servidores que recebem vantagens vincu- institucional Até 13% Até 20% ladas a produtividade e desempenho; Alcance de metas e resultado por • Os atuais servidores aposentados e pensio- área de atuação Até 20% Até 25% nistas. Apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados Quando será paga? com a área de atuação, que Mensalmente a partir de 1º de janeiro de não tenham sido requisito para 8% 10% provimento do cargo efetivo, 2011. realizados ou referendados pela Prefeitura, totalizando, no mínimo, Quanto será pago? 90 (noventa) horas A partir de 1º de janeiro de 2011, serão pa- Total: até Total: até gos até 50% da referência inicial das carreiras 50% 70% (jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$ 220,15 para Agentes de Apoio, e até R$ 322,80 Quais são as escalas de pontuação para AGPPs. para cada critério? A partir de 1º de janeiro de 2012 serão pa- Conforme a pontuação obtida na avaliação de gos até 70% da referência inicial das carreiras desempenho individual, avaliação de desempe- (jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$ nho institucional e porcentagem de metas alcan- 308,21 para Agentes de Apoio, e até R$ 451,92 çadas no exercício anterior, deve-se buscar na ta- para AGPPs. bela a seguir a porcentagem que comporá a gra- As porcentagens a serem pagas dependerão tificação. O servidor deve apresentar títulos váli- dos critérios alcançados pelo servidor. dos para atingir as respectivas porcentagens.
  • 2. Percentual a ser aplicado sobre Critério o valor máximo da gratificação a Escala de Pontuação partir de (exercício imediatamente anterior) 1º de janeiro 1º de janeiro de de 2011 2012 580 a 600 pontos 9% 15% 550 a 579 pontos 8% 12% Avaliação de desempenho 520 a 549 pontos 7% 9% individuAl conforme a Escala de 490 a 519 pontos 6% 6% Pontuação 450 a 489 pontos 5% 3% igual ou menor que 449 pontos 1% 1% 390 a 400 pontos 13% 20% 370 a 389 pontos 11% 16% Avaliação de desempenho 350 a 369 pontos 9% 12% insTiTucionAl conforme a Escala de 330 a 349 pontos 7% 8% Pontuação 300 a 329 pontos 5% 4% igual ou menor que 299 pontos 1% 1% Índice igual ou superior a 80% 20% 25% 60% a 79% 16% 20% Alcance de metas e resultado por área de atuação 40% a 59% 12% 15% conforme a Escala de Pontuação atingida no Plano de Metas/RT 20% a 39% 8% 10% até 19% 4% 5% TÍTulos - Apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados com a área de atuação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo 8% 10% efetivo, realizados ou referendados pela Prefeitura, totalizando, no mínimo, 90 (noventa) horas Total: 50% Total: 70% Obs.: O ingressante na carreira até a primeira avaliação receberá metade do percentual devido aos integrantes da carreira.
  • 3. Quais títulos podem ser mestrado, doutorado; apresentados para obter as II - cursos de formação superior de gradua- porcentagens previstas? ção ou licenciatura; III - cursos de nível médio ou de educação profissional técnica de nível médio; nível básico IV - cursos realizados pelo profissional, va- I - certificado de conclusão de curso de en- lidados pela PMSP, desde que correlacionados sino médio; com a sua área de atuação; II - certificado de conclusão de educação V - cursos de aperfeiçoamento profissional profissional técnica de nível médio; realizados pelo servidor em instituições legal- mente reconhecidas, referendados pela PMSP, III - diploma de conclusão de curso sequen- desde que correlacionados com a sua área de cial de formação superior; atuação; IV - diploma de conclusão de curso de for- VI – créditos cumpridos nos cursos de pós- mação superior de graduação; -graduação: mestrado ou doutorado, enquanto V - títulos de cursos de especialização ou ex- não concluída a etapa de defesa de tese e certi- tensão universitária ou pós-graduação, reco- ficação. nhecidos na forma da lei; Os títulos I a III serão apresentados uma VI - créditos em atividades técnico-científi- única vez durante a permanência do servidor cas ou em atividades de educação continuada, na carreira. realizados ou referendados pela PMSP, correla- Os títulos IV a VI serão válidos por um perí- cionados com a sua área de atuação, totalizan- odo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua do, no mínimo, 90 (noventa) horas. apresentação e respectivo protocolo de recebi- mento. nível médio Considera-se atividade técnico-científica: I - diploma de conclusão de curso sequencial I – a apresentação de trabalhos ou teses em de formação superior; congressos, simpósios, seminários, encontros, II - diploma de conclusão de curso de oficinas ou conferências; formação superior de graduação; II - a apresentação de palestras no âmbito da III - certificado de conclusão de educa- PMSP ou em eventos externos, na qualidade de ção profissional técnica de nível médio, exceto representante da PMSP; o correspondente ao apresentado para o provi- III - a atuação como instrutor ou monitor mento de seu cargo efetivo; em cursos de educação continuada, validados IV - títulos de cursos de especialização ou referendados pela PMSP; ou extensão universitária ou pós-graduação, re- IV - a participação em grupos de trabalho ou conhecidos na forma da lei; comissões não remuneradas, constituídos com V - créditos em atividades técnico-cien- objetivo específico, mediante ato publicado em tíficas ou em atividades de educação continua- Diário Oficial da Cidade de São Paulo e com da, realizados ou referendados pela PMSP, cor- relatório final; relacionados com a sua área de atuação, totali- V - a participação em congressos, simpó- zando, no mínimo, 90 (noventa) horas. sios, seminários, encontros, palestras, oficinas Considera-se atividade de educação continu- ou conferências; ada: VI – a publicação de trabalhos: livro ou ca- I - cursos de pós-graduação: especialização, pítulo de livro, artigos em revistas técnicas ou
  • 4. científicas ou de entidades profissionais, consi- servidores ativos, observada a proporcionalida- derada uma única publicação do mesmo arti- de de seus proventos ou pensões. go ou similar, exigida a apresentação integral da Aposentadorias a partir de 1º de janeiro 2012 respectiva publicação. terão a média aritmética simples somente sobre Os títulos IV a VI serão válidos por um perí- os valores percebidos após 1º de janeiro de 2012. odo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua apresentação e respectivo protocolo de recebi- a gratificação de atividade mento. impede o recebimento de outras afastamentos gratificações? serão descontados? O pagamento da Gratificação de Atividade Sim, a Gratificação de Atividade é incompa- não sofrerá descontos em casos de afastamen- tível com Prêmio de Desempenho e Bônus Es- to considerados pela legislação específica como pecial (Lei nº 14.590, de 2007); Gratificação Es- de efetivo exercício (abonadas, férias, licenças pecial pela Prestação de Serviços Assistenciais médicas, gala, nojo dentre outras). em Saúde (art. 6º da Lei nº 11.716, de 1995); Prêmio de Produtividade de Desempenho Quem sofre pena disciplinar (PPD - Lei nº 14.713, de 2008); Prêmio de De- perde a gratificação? sempenho Educacional (PDE - Lei nº 14.938, Sim, em caso de repreensão, no mês seguin- de 2009); remuneração, gratificação, adicional, te. No caso de suspensão, perderá nos dois me- prêmio ou qualquer espécie de vantagem que ses seguintes. tenha por finalidade premiar e valorizar a pro- A Gratificação conta para aposentadoria? dutividade ou o desempenho. A Gratificação de Atividade será descontada Os servidores deverão optar pela mais van- em 11% para o IPREM e irá compor a aposen- tajosa. A Gratificação de Atendimento ao Pú- tadoria/pensão. blico não é incompatível com a gratificação de atividade. A Gratificação de Apoio à Educação os novos aposentados (GAE - Lei nº 14.244, de 2006), e o Prêmio de e pensionistas continuarão Produtividade de Desempenho (PPD - Lei nº recebendo? 14.713, de 2008) “serão paulatinamente absor- Quem já estava aposentado ou recebendo vidos nos valores da Gratificação de Ativida- pensão não terá direito, mas quem vier a se de”, sendo paga a diferença se a Gratificação aposentar ou no caso de pensão por falecimen- de Atividade for menor. O SINDSEP garan- to do servidor, o cálculo do valor da Gratifica- tiu com SEMPLA que a GAE seja mantida pa- ção de Atividade será a média aritmética sim- ra os servidores lotados na educação que não ples dos valores percebidos nos 60 meses an- optarem pela Gratificação de Atividade (GA). teriores. Dessa forma, os servidores que não fizerem a Quem não completou os 60 meses, a média opção no prazo, têm garantido o recebimen- aritmética será calculada sobre todos os valores to do PDE e da GAE que somados costumam percebidos até o mês imediatamente anterior à superar os valores da GA. No entanto, convém aposentadoria ou falecimento. fazer as contas. Está garantido também que o Os valores mensais da Gratificação nesses servidor realize a opção pela GA depois do casos serão atualizados, mês a mês, conforme prazo, quando for conveniente, como no caso os reajustes concedidos aos servidores muni- de quem pretende se aposentar e levar a média cipais. das GAs recebidas nos meses anteriores à apo- Quem se aposentar até 1º de janeiro de 2012, sentadoria. Quem fizer a opção após o prazo com proventos integrais terá a aposentadoria receberá a GA no mês seguinte sem retroativi- calculada pela média mensal do valor pago aos dade a janeiro de 2011.