5. RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA
PROTOCOLO N.º: 3743/99
INTERESSADO: João Batista dos Santos
ASSUNTO: AIA nº 25909 e TAD N.º 16069
01. Local do dano Ambiental:
Rio Iguaçu, municipio de Porto Amazonas.
02. Autor do dano Ambiental:
João Batista dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 519.043.739-68 e RG. sob nº
3.374.997-0, IIP/SSP/PR. Residente Á rua Miguel Julio,240, Jardim Bela Vista,
município de Campo Largo - Pr.
03. Especificação do dano Ambiental:
O Sr. João Batista dos Santos, devidamente acima qualificado, foi flagrado pela
Equipe 01 de fiscalização ambiental deste IAP, pescando no leito do Rio Iguaçu com
uso de material proibido para a pesca amadora, redes de nylon com malhas e
comprimentos diversos, contrariando o estabelecido, , Portaria nº 1583 em seu
Artigo 3º, I e II, Artigo 70 da Lei Federal nº 9605/98, bem como o Artigo 19,
parágrafo único, II do Decreto Federal n.º 3.179/99.
04. Providências Administrativas:
Fora lavrado Auto de infração com aplicação de multa administrativa, bem como,
apreendido o material usado na infração e que fora descaracterizado com posterior
doação para entidade filantrópicante, conforme consta em Termo anexo a este
procedimento.
05. Configuração material do dano:
Foi visual pelo agente autuante e pelas testemunhas qualificadas no AIA.
06. Considerações Finais:
A Equipe opina pela subsistência do Auto de Infração com abertura dos processos
pertinentes, bem como o recolhimento integral da multa imposta.
É o Relatório.
Curitiba, 22 de Novembro de 2000.
Agente Autuante
Unidade do IAP