Este documento estabelece as diretrizes para as atividades complementares necessárias para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC. Ele define que as atividades complementares devem totalizar no mínimo 300 horas e podem incluir disciplinas adicionais, eventos, pesquisa, extensão e prática jurídica suplementar. Além disso, estabelece os procedimentos e limites de horas para validação dessas atividades.
1. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
Regulamento de Atividades Complementares
Art. 1º As Atividades Complementares compreendidas no currículo pleno do Curso
de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Ibmec, indispensáveis
para colação de grau, são estatuídas pelo presente Regulamento das Atividades
Complementares – RAC.
Art. 2º As atividades complementares têm 300 (trezentas) horas, no mínimo, de
atividades extraclasse e, sempre que possível, devem estar consubstanciadas ao
perfil do Curso de Direito.
Art. 3º O Curso deve observar a perfeita sintonia entre o Ensino, Pesquisa e
Extensão, de forma indissociável, conforme preceitua a Portaria Ministerial 1886
de 30 de dezembro de 1994, ensejando a realização de atividades extraclasses,
teóricas ou práticas, complementando durante o desenvolvimento do curso a
formação do bacharelando.
PARTE ESPECIAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
Limites Semestrais
Art. 4º Serão computadas as horas das Atividades Complementares do Curso de
Direito, por meio da Coordenação de Atividades Complementares.
§ 1º Além do limite máximo de atribuição de horas/aulas para cada espécie
de atividade complementar, devem ser observados os limites mínimos de 30
(trinta) horas e o máximo de 90 (noventa) horas para cada semestre letivo.
§ 2º As Atividades Complementares previstas neste Regulamento são as
seguintes:
a) Cursar disciplinas não previstas no currículo pleno;
b) Participação em eventos jurídicos e afins;
c) Atividades de Pesquisa: Iniciação científica; participação em projeto de
pesquisa na área jurídica e afim; apresentação de trabalhos em eventos
científicos da área jurídica e afim, ou defendidos em banca examinadora;
publicação de artigos científicos; pesquisa de campo;
d) Atividades de Extensão: participação em grupo de estudos orientados por
professores docentes; participação em cursos de extensão na área jurídica
e afim; atividades culturais na área jurídica e afins sugeridas pela
faculdade; atividades de campo;
e) Atividade de prática jurídica suplementar, isto é, que não contabiliza para o
Escritório de Prática Jurídica;
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
2. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
f) Monitoria de ensino e de pesquisa;
g) Participação em movimento estudantil.
§ 3º Os procedimentos das Atividades Complementares são:
I – são consideradas atividades complementares as disciplinas não previstas no
currículo pleno da Faculdade de Direito, no limite de 100 horas. As disciplinas
eletivas que poderão ser consideradas são apenas as constantes nos currículos
dos demais cursos das Faculdades Ibmec e que não sejam consideradas para a
contabilização das disciplinas eletivas exigidas pelo currículo do curso de Direito.
Também são consideradas disciplinas opcionais as realizadas em curso de
Direito, de outra IES, e que tenha sido feita em período anterior à entrada do aluno
na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas;
II – a Participação do estudante em eventos jurídicos e afins, promovidos pela
Instituição ou não, internamente ou não, observará o limite máximo de 200
(duzentas) horas ao longo do curso;
III - as Atividades de pesquisa serão desenvolvidas fora do ambiente das aulas
teóricas, em proveito da Instituição, podendo implicar ou não assistência à
pesquisa docente ou discente. A Publicação de artigos jurídicos ou afins,
preferencialmente, deverá ser fundamentada em alguma atividade desenvolvida
pelo estudante, descrita nos incisos anteriores, bem como no desempenho de
atividades de extensão ou de disciplina cursada e não constante do currículo
pleno do Curso de Direito;
IV – o Curso de Direito poderá oferecer aos seus estudantes disciplinas não
constantes do currículo pleno, como atividades de extensão universitária com
vistas em que a formação teórica seja a mais ampla possível. Não serão
considerados como Atividades Complementares os cursos de extensão na
modalidade à distância, a exceção dos oferecidos pelas Faculdades Ibmec;
V - a leitura orientada em grupos de estudo será desenvolvida mediante a
participação de um professor orientador, podendo contar com a participação de
um ou mais monitores;
VI - é considerada atividade complementar a participação do estudante em prática
jurídica suplementar, isto é, o Estágio e Prática Jurídica em órgãos públicos ou
privados que não contabilizem para o EPJ – para alunos de 1º a 6º períodos; e, é
também considerada atividade complementar a carga horária semestral que
superar a exigida em Prática Jurídica no Escritório de Prática Jurídica – para
alunos do 7º ao 10º períodos, observando-se o limite máximo total de 100 (cem)
horas durante toda a Faculdade;
VII – são consideradas atividades de prática jurídica suplementar as audiências
assistidas por alunos do 1º ao 6º períodos. Serão atribuídas 2 (duas) horas
complementares por dia de comparecimento às audiências, observando-se o limite
máximo de 60 (sessenta) horas para esta atividade durante toda a Faculdade;
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
3. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
VIII – a atividade de Monitoria de ensino e de pesquisa é desempenhada pelo
estudante que aconselha e recomenda na condição de estudante adiantado,
ajudando ao professor, mediante concurso aberto, conforme dispuser o Edital.
IX – a participação em movimento estudantil realizado nesta IES deverá ser
comprovado mediante a apresentação da ata de resultado da eleição para os
cargos em disputa.
CAPÍTULO II
REGULAMENTAÇÃO
Competência e Recursos
Art. 5º A atribuição de horas/aula para cada atividade complementar é de
competência da Coordenação de Atividades Complementares, que deverá
observar os limites máximos fixados neste Regulamento.
§ 1° O Estudante interessando deverá requerer ao Coordenador de
Atividades Complementares o computo das respectivas horas, mediante o
preenchimento do Requerimento de Atividades Complementares, a apresentação
do original e cópia do documento comprobatório e de relatório circunstanciado das
respectivas atividades realizadas. A comprovação de Audiência será feita em
modelo de Requerimento específico para tal atividade, e deverá receber carimbo
do Juiz ou Secretário responsável e ser acompanhado do extrato da audiência
assistida.
§ 2° O Estudante interessando terá o prazo máximo de 3 (três) meses
para requerer o computo de horas da atividade realizada, a partir da data de sua
realização ou da expedição do respectivo certificado.
§ 3º O Estudante matriculado no 10º período terá o prazo de 15 (quinze)
dias anterior à data da defesa do Trabalho de Curso para dar ingresso aos
Requerimentos de registro das horas de Atividades Complementares realizadas. O
descumprimento do prazo acarretará a não liberação para defesa de Trabalho de
Curso e, consequentemente, para a colação de grau.
Art. 6º Os eventuais recursos contra as decisões da Coordenação de Atividades
Complementares serão decididos, em caráter final, pelo Coordenador do curso de
Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas/Ibmec.
Parágrafo Único - Não havendo prazo específico para o ato neste
regulamento, aplica-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Art. 7º Cabe à Coordenação de Atividades Complementares da Faculdade de
Direito estabelecer, na primeira quinzena de cada ano letivo, em conjunto com o
Colegiado de Curso, as atividades que serão consideradas complementares
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
4. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
naquele período. Para tanto, professores e estudantes, deverão encaminhar, por
escrito, ao Coordenador de Atividades Complementares as propostas até o final
do ano letivo anterior.
§ 1º Em caráter extraordinário, a proposta supra referida será submetida ao
Colegiado de Escola na primeira quinzena do ano letivo, quando da programação
anual das Atividades complementares.
§ 2º As atividades complementares aprovadas devem ser divulgadas junto
ao quadro mural da Faculdade, podendo ser homologada outra não contemplada,
que se revele da conveniência da Coordenação e do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
Art. 8º São obrigações dos estudantes, no desempenho das atividades
complementares atuar individual, social e profissionalmente com ética, moral,
honestidade, observando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB, (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e o Código de Ética e Disciplina da
OAB), sob pena de serem aplicadas aos estudantes as penalidades previstas
naqueles documentos e nos regulamentos internos da Instituição, sem prejuízo de
outras medidas de natureza administrativa e judicial.
Art. 9º. A infringência às normas regulamentares das Atividades Complementares
ocasionará a aplicação de sanções, que são as seguintes:
a) advertência para as faltas leves;
b) suspensão para as faltas médias;
c) desligamento para as faltas graves.
Art. 10. A aplicação das penalidades é de competência da Coordenação de
Atividades Complementares, podendo ser avocada pelo Coordenador do Curso de
Direito.
Art. 11. A Coordenação de Atividades Complementares recomendará a aplicação
das penalidades no prazo de 10 (dez) dias, do conhecimento do fato, recorrendo
de ofício ao Colegiado do Curso ou por provocação, também em 10 (dez) dias.
Art. 12. O Colegiado do Curso receberá o recurso no duplo efetivo e em 10 (dez)
dias confirmará ou modificará a penalidade aplicada, cabendo ao prejudicado, em
10 (dez) dias, recorrer em última instância ao Coordenador do Curso de Direito
que a julgará em 30 (trinta) dias.
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
5. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
CAPÍTULO IV
DIREITOS
Conclusão das Atividades Complementares
Art. 13. Concluída a integral carga horária das atividades complementares
efetuadas externa ou internamente, o Coordenador de Atividades
Complementares remeterá à Secretaria Acadêmica a aprovação do aluno neste
quesito.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Atividades
Complementares, podendo o Coordenador do Curso de Direito avocar essa
atribuição.
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogará todas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2010.
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
6. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
Tabela de Atividades Complementares:
Atividades Complementares Limites de horas durante o curso
Disciplinas opcionais – não previstas no Até 100 horas
currículo pleno
Eventos promovidos pela Faculdade e por Até 200 horas
outras Instituições
Atividades de Pesquisa
Iniciação científica Até 100 horas
Participação em projeto de pesquisa na área Até 100 horas
jurídica e afim
Apresentação de trabalhos em congressos Até 80 horas
científicos
Apresentação de trabalhos científicos – Até 40 horas
defendidos em banca examinadora
Publicação de artigos científicos Até 100 horas
Pesquisa de campo Até 40 horas
Atividades de Extensão
Participação em grupo de estudos orientados Até 100 horas
por professores universitários
Participação em cursos de extensão na área Até 160 horas
jurídica e afim
Atividades culturais na área jurídicas e afins Até 100 horas
sugeridas pela Faculdade
Atividades de campo Até 40 horas
Prática Jurídica Suplementar - Estágios Até 100 horas
extracurriculares
Prática Jurídica Suplementar - Audiências Até 60 horas
Monitoria Até 120 horas
Participação em Movimento Estudantil Até 60 horas
Outras atividades Até 150 horas
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562