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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
                                                 Autorização:
                                                 Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
                                                 D.O.U. de 10/10/2006
                                                 Reconhecimento
                                                 Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07




            Regulamento de Atividades Complementares

Art. 1º As Atividades Complementares compreendidas no currículo pleno do Curso
de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Ibmec, indispensáveis
para colação de grau, são estatuídas pelo presente Regulamento das Atividades
Complementares – RAC.

Art. 2º As atividades complementares têm 300 (trezentas) horas, no mínimo, de
atividades extraclasse e, sempre que possível, devem estar consubstanciadas ao
perfil do Curso de Direito.

Art. 3º O Curso deve observar a perfeita sintonia entre o Ensino, Pesquisa e
Extensão, de forma indissociável, conforme preceitua a Portaria Ministerial 1886
de 30 de dezembro de 1994, ensejando a realização de atividades extraclasses,
teóricas ou práticas, complementando durante o desenvolvimento do curso a
formação do bacharelando.

               PARTE ESPECIAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

                                                 CAPÍTULO I
                                              Limites Semestrais

Art. 4º Serão computadas as horas das Atividades Complementares do Curso de
Direito, por meio da Coordenação de Atividades Complementares.
        § 1º Além do limite máximo de atribuição de horas/aulas para cada espécie
de atividade complementar, devem ser observados os limites mínimos de 30
(trinta) horas e o máximo de 90 (noventa) horas para cada semestre letivo.
        § 2º As Atividades Complementares previstas neste Regulamento são as
seguintes:
     a) Cursar disciplinas não previstas no currículo pleno;
     b) Participação em eventos jurídicos e afins;
     c) Atividades de Pesquisa: Iniciação científica; participação em projeto de
        pesquisa na área jurídica e afim; apresentação de trabalhos em eventos
        científicos da área jurídica e afim, ou defendidos em banca examinadora;
        publicação de artigos científicos; pesquisa de campo;
     d) Atividades de Extensão: participação em grupo de estudos orientados por
        professores docentes; participação em cursos de extensão na área jurídica
        e afim; atividades culturais na área jurídica e afins sugeridas pela
        faculdade; atividades de campo;
     e) Atividade de prática jurídica suplementar, isto é, que não contabiliza para o
        Escritório de Prática Jurídica;

Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
                                                     2531-2562
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                                                 D.O.U. de 10/10/2006
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   f) Monitoria de ensino e de pesquisa;
   g) Participação em movimento estudantil.

        § 3º Os procedimentos das Atividades Complementares são:
I – são consideradas atividades complementares as disciplinas não previstas no
currículo pleno da Faculdade de Direito, no limite de 100 horas. As disciplinas
eletivas que poderão ser consideradas são apenas as constantes nos currículos
dos demais cursos das Faculdades Ibmec e que não sejam consideradas para a
contabilização das disciplinas eletivas exigidas pelo currículo do curso de Direito.
Também são consideradas disciplinas opcionais as realizadas em curso de
Direito, de outra IES, e que tenha sido feita em período anterior à entrada do aluno
na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas;
II – a Participação do estudante em eventos jurídicos e afins, promovidos pela
Instituição ou não, internamente ou não, observará o limite máximo de 200
(duzentas) horas ao longo do curso;
III - as Atividades de pesquisa serão desenvolvidas fora do ambiente das aulas
teóricas, em proveito da Instituição, podendo implicar ou não assistência à
pesquisa docente ou discente. A Publicação de artigos jurídicos ou afins,
preferencialmente, deverá ser fundamentada em alguma atividade desenvolvida
pelo estudante, descrita nos incisos anteriores, bem como no desempenho de
atividades de extensão ou de disciplina cursada e não constante do currículo
pleno do Curso de Direito;
IV – o Curso de Direito poderá oferecer aos seus estudantes disciplinas não
constantes do currículo pleno, como atividades de extensão universitária com
vistas em que a formação teórica seja a mais ampla possível. Não serão
considerados como Atividades Complementares os cursos de extensão na
modalidade à distância, a exceção dos oferecidos pelas Faculdades Ibmec;
V - a leitura orientada em grupos de estudo será desenvolvida mediante a
participação de um professor orientador, podendo contar com a participação de
um ou mais monitores;
VI - é considerada atividade complementar a participação do estudante em prática
jurídica suplementar, isto é, o Estágio e Prática Jurídica em órgãos públicos ou
privados que não contabilizem para o EPJ – para alunos de 1º a 6º períodos; e, é
também considerada atividade complementar a carga horária semestral que
superar a exigida em Prática Jurídica no Escritório de Prática Jurídica – para
alunos do 7º ao 10º períodos, observando-se o limite máximo total de 100 (cem)
horas durante toda a Faculdade;
VII – são consideradas atividades de prática jurídica suplementar as audiências
assistidas por alunos do 1º ao 6º períodos. Serão atribuídas 2 (duas) horas
complementares por dia de comparecimento às audiências, observando-se o limite
máximo de 60 (sessenta) horas para esta atividade durante toda a Faculdade;


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VIII – a atividade de Monitoria de ensino e de pesquisa é desempenhada pelo
estudante que aconselha e recomenda na condição de estudante adiantado,
ajudando ao professor, mediante concurso aberto, conforme dispuser o Edital.
IX – a participação em movimento estudantil realizado nesta IES deverá ser
comprovado mediante a apresentação da ata de resultado da eleição para os
cargos em disputa.


                                             CAPÍTULO II
                                          REGULAMENTAÇÃO
                                         Competência e Recursos

Art. 5º A atribuição de horas/aula para cada atividade complementar é de
competência da Coordenação de Atividades Complementares, que deverá
observar os limites máximos fixados neste Regulamento.
           § 1° O Estudante interessando deverá requerer ao Coordenador de
Atividades Complementares o computo das respectivas horas, mediante o
preenchimento do Requerimento de Atividades Complementares, a apresentação
do original e cópia do documento comprobatório e de relatório circunstanciado das
respectivas atividades realizadas. A comprovação de Audiência será feita em
modelo de Requerimento específico para tal atividade, e deverá receber carimbo
do Juiz ou Secretário responsável e ser acompanhado do extrato da audiência
assistida.
           § 2° O Estudante interessando terá o prazo máximo de 3 (três) meses
para requerer o computo de horas da atividade realizada, a partir da data de sua
realização ou da expedição do respectivo certificado.
          § 3º O Estudante matriculado no 10º período terá o prazo de 15 (quinze)
dias anterior à data da defesa do Trabalho de Curso para dar ingresso aos
Requerimentos de registro das horas de Atividades Complementares realizadas. O
descumprimento do prazo acarretará a não liberação para defesa de Trabalho de
Curso e, consequentemente, para a colação de grau.

Art. 6º Os eventuais recursos contra as decisões da Coordenação de Atividades
Complementares serão decididos, em caráter final, pelo Coordenador do curso de
Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas/Ibmec.
       Parágrafo Único - Não havendo prazo específico para o ato neste
regulamento, aplica-se o prazo comum de 10 (dez) dias.

Art. 7º Cabe à Coordenação de Atividades Complementares da Faculdade de
Direito estabelecer, na primeira quinzena de cada ano letivo, em conjunto com o
Colegiado de Curso, as atividades que serão consideradas complementares


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naquele período. Para tanto, professores e estudantes, deverão encaminhar, por
escrito, ao Coordenador de Atividades Complementares as propostas até o final
do ano letivo anterior.
       § 1º Em caráter extraordinário, a proposta supra referida será submetida ao
Colegiado de Escola na primeira quinzena do ano letivo, quando da programação
anual das Atividades complementares.
       § 2º As atividades complementares aprovadas devem ser divulgadas junto
ao quadro mural da Faculdade, podendo ser homologada outra não contemplada,
que se revele da conveniência da Coordenação e do Colegiado de Curso.


                                          CAPÍTULO III
                                   OBRIGAÇÕES E PENALIDADES

Art. 8º São obrigações dos estudantes, no desempenho das atividades
complementares atuar individual, social e profissionalmente com ética, moral,
honestidade, observando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB, (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e o Código de Ética e Disciplina da
OAB), sob pena de serem aplicadas aos estudantes as penalidades previstas
naqueles documentos e nos regulamentos internos da Instituição, sem prejuízo de
outras medidas de natureza administrativa e judicial.

Art. 9º. A infringência às normas regulamentares das Atividades Complementares
ocasionará a aplicação de sanções, que são as seguintes:
a) advertência para as faltas leves;
b) suspensão para as faltas médias;
c) desligamento para as faltas graves.

Art. 10. A aplicação das penalidades é de competência da Coordenação de
Atividades Complementares, podendo ser avocada pelo Coordenador do Curso de
Direito.

Art. 11. A Coordenação de Atividades Complementares recomendará a aplicação
das penalidades no prazo de 10 (dez) dias, do conhecimento do fato, recorrendo
de ofício ao Colegiado do Curso ou por provocação, também em 10 (dez) dias.

Art. 12. O Colegiado do Curso receberá o recurso no duplo efetivo e em 10 (dez)
dias confirmará ou modificará a penalidade aplicada, cabendo ao prejudicado, em
10 (dez) dias, recorrer em última instância ao Coordenador do Curso de Direito
que a julgará em 30 (trinta) dias.



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                                                 D.O.U. de 10/10/2006
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                                                  CAPÍTULO IV
                                                   DIREITOS

                            Conclusão das Atividades Complementares

Art. 13. Concluída a integral carga horária das atividades complementares
efetuadas externa ou internamente, o Coordenador de Atividades
Complementares remeterá à Secretaria Acadêmica a aprovação do aluno neste
quesito.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Atividades
Complementares, podendo o Coordenador do Curso de Direito avocar essa
atribuição.


Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogará todas
as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2010.




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                                                  Autorização:
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                                                  D.O.U. de 10/10/2006
                                                  Reconhecimento
                                                  Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07




Tabela de Atividades Complementares:
Atividades Complementares                                             Limites de horas durante o curso

Disciplinas opcionais – não previstas no                                       Até 100 horas
currículo pleno
Eventos promovidos pela Faculdade e por                                        Até 200 horas
outras Instituições
Atividades de Pesquisa
Iniciação científica                                                           Até 100 horas
Participação em projeto de pesquisa na área                                    Até 100 horas
jurídica e afim
Apresentação de trabalhos em congressos                                        Até 80 horas
científicos
Apresentação de trabalhos científicos –                                        Até 40 horas
defendidos em banca examinadora
Publicação de artigos científicos                                              Até 100 horas
Pesquisa de campo                                                              Até 40 horas
Atividades de Extensão
Participação em grupo de estudos orientados                                    Até 100 horas
por professores universitários
Participação em cursos de extensão na área                                     Até 160 horas
jurídica e afim
Atividades culturais na área jurídicas e afins                                 Até 100 horas
sugeridas pela Faculdade
Atividades de campo                                                            Até 40 horas
Prática Jurídica Suplementar - Estágios                                        Até 100 horas
extracurriculares
Prática Jurídica Suplementar - Audiências                                      Até 60 horas
Monitoria                                                                      Até 120 horas
Participação em Movimento Estudantil                                           Até 60 horas
Outras atividades                                                              Até 150 horas




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  • 1. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC Autorização: Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 – D.O.U. de 10/10/2006 Reconhecimento Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07 Regulamento de Atividades Complementares Art. 1º As Atividades Complementares compreendidas no currículo pleno do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Ibmec, indispensáveis para colação de grau, são estatuídas pelo presente Regulamento das Atividades Complementares – RAC. Art. 2º As atividades complementares têm 300 (trezentas) horas, no mínimo, de atividades extraclasse e, sempre que possível, devem estar consubstanciadas ao perfil do Curso de Direito. Art. 3º O Curso deve observar a perfeita sintonia entre o Ensino, Pesquisa e Extensão, de forma indissociável, conforme preceitua a Portaria Ministerial 1886 de 30 de dezembro de 1994, ensejando a realização de atividades extraclasses, teóricas ou práticas, complementando durante o desenvolvimento do curso a formação do bacharelando. PARTE ESPECIAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAPÍTULO I Limites Semestrais Art. 4º Serão computadas as horas das Atividades Complementares do Curso de Direito, por meio da Coordenação de Atividades Complementares. § 1º Além do limite máximo de atribuição de horas/aulas para cada espécie de atividade complementar, devem ser observados os limites mínimos de 30 (trinta) horas e o máximo de 90 (noventa) horas para cada semestre letivo. § 2º As Atividades Complementares previstas neste Regulamento são as seguintes: a) Cursar disciplinas não previstas no currículo pleno; b) Participação em eventos jurídicos e afins; c) Atividades de Pesquisa: Iniciação científica; participação em projeto de pesquisa na área jurídica e afim; apresentação de trabalhos em eventos científicos da área jurídica e afim, ou defendidos em banca examinadora; publicação de artigos científicos; pesquisa de campo; d) Atividades de Extensão: participação em grupo de estudos orientados por professores docentes; participação em cursos de extensão na área jurídica e afim; atividades culturais na área jurídica e afins sugeridas pela faculdade; atividades de campo; e) Atividade de prática jurídica suplementar, isto é, que não contabiliza para o Escritório de Prática Jurídica; Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21) 2531-2562
  • 2. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC Autorização: Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 – D.O.U. de 10/10/2006 Reconhecimento Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07 f) Monitoria de ensino e de pesquisa; g) Participação em movimento estudantil. § 3º Os procedimentos das Atividades Complementares são: I – são consideradas atividades complementares as disciplinas não previstas no currículo pleno da Faculdade de Direito, no limite de 100 horas. As disciplinas eletivas que poderão ser consideradas são apenas as constantes nos currículos dos demais cursos das Faculdades Ibmec e que não sejam consideradas para a contabilização das disciplinas eletivas exigidas pelo currículo do curso de Direito. Também são consideradas disciplinas opcionais as realizadas em curso de Direito, de outra IES, e que tenha sido feita em período anterior à entrada do aluno na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas; II – a Participação do estudante em eventos jurídicos e afins, promovidos pela Instituição ou não, internamente ou não, observará o limite máximo de 200 (duzentas) horas ao longo do curso; III - as Atividades de pesquisa serão desenvolvidas fora do ambiente das aulas teóricas, em proveito da Instituição, podendo implicar ou não assistência à pesquisa docente ou discente. A Publicação de artigos jurídicos ou afins, preferencialmente, deverá ser fundamentada em alguma atividade desenvolvida pelo estudante, descrita nos incisos anteriores, bem como no desempenho de atividades de extensão ou de disciplina cursada e não constante do currículo pleno do Curso de Direito; IV – o Curso de Direito poderá oferecer aos seus estudantes disciplinas não constantes do currículo pleno, como atividades de extensão universitária com vistas em que a formação teórica seja a mais ampla possível. Não serão considerados como Atividades Complementares os cursos de extensão na modalidade à distância, a exceção dos oferecidos pelas Faculdades Ibmec; V - a leitura orientada em grupos de estudo será desenvolvida mediante a participação de um professor orientador, podendo contar com a participação de um ou mais monitores; VI - é considerada atividade complementar a participação do estudante em prática jurídica suplementar, isto é, o Estágio e Prática Jurídica em órgãos públicos ou privados que não contabilizem para o EPJ – para alunos de 1º a 6º períodos; e, é também considerada atividade complementar a carga horária semestral que superar a exigida em Prática Jurídica no Escritório de Prática Jurídica – para alunos do 7º ao 10º períodos, observando-se o limite máximo total de 100 (cem) horas durante toda a Faculdade; VII – são consideradas atividades de prática jurídica suplementar as audiências assistidas por alunos do 1º ao 6º períodos. Serão atribuídas 2 (duas) horas complementares por dia de comparecimento às audiências, observando-se o limite máximo de 60 (sessenta) horas para esta atividade durante toda a Faculdade; Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21) 2531-2562
  • 3. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC Autorização: Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 – D.O.U. de 10/10/2006 Reconhecimento Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07 VIII – a atividade de Monitoria de ensino e de pesquisa é desempenhada pelo estudante que aconselha e recomenda na condição de estudante adiantado, ajudando ao professor, mediante concurso aberto, conforme dispuser o Edital. IX – a participação em movimento estudantil realizado nesta IES deverá ser comprovado mediante a apresentação da ata de resultado da eleição para os cargos em disputa. CAPÍTULO II REGULAMENTAÇÃO Competência e Recursos Art. 5º A atribuição de horas/aula para cada atividade complementar é de competência da Coordenação de Atividades Complementares, que deverá observar os limites máximos fixados neste Regulamento. § 1° O Estudante interessando deverá requerer ao Coordenador de Atividades Complementares o computo das respectivas horas, mediante o preenchimento do Requerimento de Atividades Complementares, a apresentação do original e cópia do documento comprobatório e de relatório circunstanciado das respectivas atividades realizadas. A comprovação de Audiência será feita em modelo de Requerimento específico para tal atividade, e deverá receber carimbo do Juiz ou Secretário responsável e ser acompanhado do extrato da audiência assistida. § 2° O Estudante interessando terá o prazo máximo de 3 (três) meses para requerer o computo de horas da atividade realizada, a partir da data de sua realização ou da expedição do respectivo certificado. § 3º O Estudante matriculado no 10º período terá o prazo de 15 (quinze) dias anterior à data da defesa do Trabalho de Curso para dar ingresso aos Requerimentos de registro das horas de Atividades Complementares realizadas. O descumprimento do prazo acarretará a não liberação para defesa de Trabalho de Curso e, consequentemente, para a colação de grau. Art. 6º Os eventuais recursos contra as decisões da Coordenação de Atividades Complementares serão decididos, em caráter final, pelo Coordenador do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas/Ibmec. Parágrafo Único - Não havendo prazo específico para o ato neste regulamento, aplica-se o prazo comum de 10 (dez) dias. Art. 7º Cabe à Coordenação de Atividades Complementares da Faculdade de Direito estabelecer, na primeira quinzena de cada ano letivo, em conjunto com o Colegiado de Curso, as atividades que serão consideradas complementares Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21) 2531-2562
  • 4. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC Autorização: Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 – D.O.U. de 10/10/2006 Reconhecimento Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07 naquele período. Para tanto, professores e estudantes, deverão encaminhar, por escrito, ao Coordenador de Atividades Complementares as propostas até o final do ano letivo anterior. § 1º Em caráter extraordinário, a proposta supra referida será submetida ao Colegiado de Escola na primeira quinzena do ano letivo, quando da programação anual das Atividades complementares. § 2º As atividades complementares aprovadas devem ser divulgadas junto ao quadro mural da Faculdade, podendo ser homologada outra não contemplada, que se revele da conveniência da Coordenação e do Colegiado de Curso. CAPÍTULO III OBRIGAÇÕES E PENALIDADES Art. 8º São obrigações dos estudantes, no desempenho das atividades complementares atuar individual, social e profissionalmente com ética, moral, honestidade, observando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB), sob pena de serem aplicadas aos estudantes as penalidades previstas naqueles documentos e nos regulamentos internos da Instituição, sem prejuízo de outras medidas de natureza administrativa e judicial. Art. 9º. A infringência às normas regulamentares das Atividades Complementares ocasionará a aplicação de sanções, que são as seguintes: a) advertência para as faltas leves; b) suspensão para as faltas médias; c) desligamento para as faltas graves. Art. 10. A aplicação das penalidades é de competência da Coordenação de Atividades Complementares, podendo ser avocada pelo Coordenador do Curso de Direito. Art. 11. A Coordenação de Atividades Complementares recomendará a aplicação das penalidades no prazo de 10 (dez) dias, do conhecimento do fato, recorrendo de ofício ao Colegiado do Curso ou por provocação, também em 10 (dez) dias. Art. 12. O Colegiado do Curso receberá o recurso no duplo efetivo e em 10 (dez) dias confirmará ou modificará a penalidade aplicada, cabendo ao prejudicado, em 10 (dez) dias, recorrer em última instância ao Coordenador do Curso de Direito que a julgará em 30 (trinta) dias. Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21) 2531-2562
  • 5. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC Autorização: Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 – D.O.U. de 10/10/2006 Reconhecimento Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07 CAPÍTULO IV DIREITOS Conclusão das Atividades Complementares Art. 13. Concluída a integral carga horária das atividades complementares efetuadas externa ou internamente, o Coordenador de Atividades Complementares remeterá à Secretaria Acadêmica a aprovação do aluno neste quesito. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Atividades Complementares, podendo o Coordenador do Curso de Direito avocar essa atribuição. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogará todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2010. Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21) 2531-2562
  • 6. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC Autorização: Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 – D.O.U. de 10/10/2006 Reconhecimento Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07 Tabela de Atividades Complementares: Atividades Complementares Limites de horas durante o curso Disciplinas opcionais – não previstas no Até 100 horas currículo pleno Eventos promovidos pela Faculdade e por Até 200 horas outras Instituições Atividades de Pesquisa Iniciação científica Até 100 horas Participação em projeto de pesquisa na área Até 100 horas jurídica e afim Apresentação de trabalhos em congressos Até 80 horas científicos Apresentação de trabalhos científicos – Até 40 horas defendidos em banca examinadora Publicação de artigos científicos Até 100 horas Pesquisa de campo Até 40 horas Atividades de Extensão Participação em grupo de estudos orientados Até 100 horas por professores universitários Participação em cursos de extensão na área Até 160 horas jurídica e afim Atividades culturais na área jurídicas e afins Até 100 horas sugeridas pela Faculdade Atividades de campo Até 40 horas Prática Jurídica Suplementar - Estágios Até 100 horas extracurriculares Prática Jurídica Suplementar - Audiências Até 60 horas Monitoria Até 120 horas Participação em Movimento Estudantil Até 60 horas Outras atividades Até 150 horas Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21) 2531-2562