A garantia dos Direitos de Crianças e adolescentes no Brasil sempre se apresentou como uma das mais intensas e desafiadoras lutas pelos direitos humanos ao longo dos diferentes contextos históricos, culturais e econômicos.
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Os direitos da infância e adolescência ao longo da história
1. Direitos da Criança e do
Adolescente ao longo da História
Regina Maria Faria Gomes- 2011
2. Parceria Buzzero
Tenho a esclarecer que a Buzzero oferece toda a
infraestrutura de acesso ao site, de acesso ao curso e
a emissão do seu certificado. Dúvidas sobre estes
devem ser encaminhadas a própria Buzzero.
Quanto necessitarem retorno em relação ao
conteúdo e formatação do material do curso podem
entrar contato com a autora pelo e-mail
regomes1@gmail.com
Veja neste link outros cursos gratuitos realizados pela autora em
parceria com a Buzzero.
Veja aqui http://www.buzzero.com/autores/regomes1
2
3. Prezado (a) aluno (a)! Por favor, verifique se seu nome
está de acordo no sistema. A forma que o alun@ escreve
no ato da matrícula sairá no certificado. Então, se você
digitar com letra minúscula o nome sairá no certificado
com letra minúscula. Se você percebeu que seu nome
precisa ser alterado, faça isso antes de fazer as
avaliações e gerar o certificado.
4. “tudo pode ser tomado de um
homem, menos uma coisa: a
última das liberdades
humanas – a de escolher a sua
própria atitude, sob qualquer
das circunstâncias dadas, a de
escolher seu próprio
caminho”
Victor Frankl link
5. “A garantia dos Direitos de
Crianças e adolescentes no
Brasil sempre se apresentou
como uma das mais intensas e
desafiadoras lutas pelos
direitos humanos ao longo dos
diferentes contextos históricos,
culturais e econômicos”
6. A história nos conta que,
até por volta do séc. XV
a infância não era
reconhecida, as crianças
eram vistas como seres
que careciam de
proteção, inseguros e
totalmente dependentes
do adulto.
7. Os direitos da infância e adolescência ao
longo da história passou por vários
processos de mudanças, vamos então
(Re)visitar o passado para entender melhor
alguns dos paradigmas se se colocam hoje.
8.
9. 1891- Proibição do Trabalho Infantil link
Promulgada no Brasil a primeira lei - Decreto nº 1.313 - que
determinava a idade mínima de 12 anos para o trabalho
10. L
I
N
k
1886 – Lei do Ventre Livre: Com a libertação de meninos e
meninas negros do trabalho escravo, aumenta a população de
crianças e adolescentes vivendo nas ruas
1919- Criação da 1ª Entidade Internacional de Apoio à Criança
Surge na Inglaterra a primeira entidade internacional, cuja missão era proteger e cuidar
das crianças vítimas da I Guerra Mundial. A entidade, "Save the Children" ('Salvem as
Crianças'), foi fundada pela pacifista inglesa Eglantyne Jebb.
1922 – Inauguração do primeiro estabelecimento público para
menores”, no Rio de Janeiro
1922- ocorre no Rio de Janeiro o Primeiro Congresso Brasileiro de Proteção à Infância
1923- Criação do Primeiro Juizado de Menores - Criado no Brasil o
primeiro Juizado de Menores. Mello Mattos foi o primeiro juiz de Menores
da América Latina.
1923: primeira regulamentação sobre o trabalho feminino previa a instalação de
creches e salas de amamentação durante a jornada das empregadas
11. L
I
N L
k I
N
k
1924 – Criação do Tribunal de Menores: estrutura jurídica que serviu
de base para o primeiro Código de Menores.
1924- Aprovação da Declaração de Genebra - Aprovado o primeiro
documento internacional sobre os Direitos da Criança, conhecido como "A
DECLARAÇÃO DE GENEBRA”. Elaborado e redigido por membros da
ONG “Save the Children”, é considerado o documento que deu origem à
“Convenção dos Direitos da Criança” de 1989. L
I
N
k
1927– Promulgação do
Código de Menores: conhecido como Código Mello Mattos, conferia
amplos poderes ao Juiz em estabelecer intervenções no âmbito da
família. Crianças denominadas como sendo expostas, vadias,
mendigas. Passagem da tutela da família para o Juiz de Menores
1930 – Criação do Ministério da Educação: chamado Ministério da
Educação e Saúde Pública, foi um dos primeiros atos do governo
provisório de Getúlio Vargas.
12. link
link
L
I
N
k
1945 – Criação da ONU - A Organização das Nações Unidas,
sucessora da Sociedade das Nações, surgiu com o propósito de manter
a paz e a segurança internacionais, além de aprofundar a cooperação e
o desenvolvimento entre as nações. Contou com 50 países fundadores.
13. 1946- Criação do UNICEF - O Fundo das Nações Unidas para a
Infância foi criado no dia 11 de dezembro. Os primeiros programas do
UNICEF forneceram assistência emergencial a milhões de crianças, no
período do pós-guerra na Europa, no Oriente Médio e na China.L
I
N
k
1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos:
instrumento regulatório de abrangência
internacional que pretendia evitar o surgimento de
outra guerra das dimensões da II Guerra Mundial.
LINK
1950 – Unicef no Brasil: instalado em João Pessoa
(PB), o Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF) chega ao Brasil quatro anos após seu
surgimento no exterior. Traz para o País programas
de proteção à saúde da criança e da gestante nos
estados do nordeste brasileiro.
15. L
I
N
k
1959 – Declaração Universal dos Direitos da Criança:
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a
Declaração aumentou o elenco dos direitos aplicáveis à
população infantil
Década de 60 – ampliação do número de organizações da sociedade
civil, especialmente no âmbito sindical. Começa a haver a reivindicação
de políticas sociais redistributivas, embora ainda não haja registro
histórico de movimento organizado pela infância e pela adolescência. L
I
N
k
1964 – Lei Federal nº 4.513 de 01/12/1964-Criação da Funabem: a
Fundação do Bem Estar do Menor, substituta do SAM, foi criada por
lei no primeiro governo militar. Um de seus objetivos era o de
formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor.
Marco da transição entre a concepção correlacional-repressiva para a
assistencialista.
16. L
I
N
k
1965 -
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de d
(CERD) - ONU. Resolução AG nº 2.106-A, de 21/12/1965. Ratificada
pelo Brasil em 27/03/1968. Promulgada pelo Decreto nº 65.810, de
08/12/1969
“ARTIGO 7 - Os Estados Parte comprometem-se a tomar as medidas
imediatas e eficazes , principalmente no campo do ensino, educação,
cultura, e informação, para lutar contra preconceitos que levem à
discriminação racial e promover o entendimento, a tolerância e a
amizade entre nações e grupos raciais e étimos, sim como propagar os
propósitos e os princípios da Carta das Nações Unidas, da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração das
Nações Unidas Sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação Racial e da presente Convenção
17. 1967 - Lei 1.534 de 27 de novembro de 1967 autoriza o Poder Executivo
L
a criação da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM,
I
N
k
destinada a prestar assistência ao menor na faixa etária de 0 a 18 anos no
Estado da Guanabara. Na mesma época foi criada, a Fundação
Fluminense de Bem Estar do Menor - FLUBEM, cuja área de
abrangência era o antigo Estado do Rio de Janeiro. Vinculada à
Secretaria de Estado de Serviço Social
1978- Sementes da Convenção dos Direitos da Criança- O governo da
Polônia apresenta à comunidade Internacional uma proposta de
Convenção Internacional dos Direitos das Crianças. A convenção é um
instrumento de direito mais forte que uma declaração. A declaração
sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se. A convenção vai
mais além, ela estabelece normas, isto é, deveres e obrigações aos
países que a ela formalizem sua adesão. Ela confere a esses direitos a
força de lei internacional, não sendo, no entanto, soberana aos direitos
nacionais.
18. link
1979 - Convenção Internacional Sobre a Eliminação d
e Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres
(CEDAW) ONU. Resolução AG nº 34/180 , de 18/12/1979. Ratificada
pelo Brasil em 01/02/1984 (com reservas). Promulgada pelo
Decreto nº 89.406, de 20/03/1984. No seu § 4.” A eliminação de todo
conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis
e em todas as formas de ensino, mediante o estímulo à educação mista e a
outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em
particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e
adaptação dos métodos de ensino.” . § 7 A redução da taxa de abandono
feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e
mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente. § 8. As mesmas
oportunidades para participar ativamente nos esportes e na educação física.
§ 9. Acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a
saúde e o bem-estar da família, incluída a informação e o assessoramento
sobre o planejamento da família
19. 1979- Instituição do Ano Internacional da Criança
Definido pela ONU o ano internacional da criança. Aprovação do
Segundo Código de Menores. Revogado, o Código de Menores
Mello Mattos é substituído pelo Código de Menores de 79
mantendo, no entanto, a mesma linha de arbitrariedade,
assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil.
Década de 80 – Surge um movimento social composto
por diferentes organizações da sociedade civil
L
I
N
k
1983- Criação da Pastoral da Criança - Em 1983 é fundada,
em nome da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil) a Pastoral da Criança. Com um importante
engajamento, que vem desenvolvendo uma metodologia
própria, em que redes de solidariedade são formadas
para a proteção da criança e do adolescente.
20. 1985 – Surgimento do MNMMR - Fundação em São Bernardo
do Campo do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de
Rua, entidade sem fins lucrativos, que nasce com o
compromisso de garantir os direitos das crianças e dos
adolescentes brasileiros, e com especial atenção aos meninos e
meninas de Rua: pela primeira vez, fala-se em protagonismo
juvenil e se reconhece crianças e adolescentes como sujeitos
participativos.
1986 – Criação da Frente de Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes: articulação entre várias entidades de expressão na
área da infância e adolescência. Nesse mesmo ano, é criada a
Comissão Nacional Criança Constituinte.
21. 1987 – Reunião da Assembleia Constituinte
A Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559
congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo
presidido pelo deputado Ulysses Guimarães. Um grupo de trabalho se
reuniu para concretizar os Direitos da Criança e do Adolescente na
Constituição Brasileira. O resultado deste trabalho é o artigo 227, que
será a base para a elaboração do Estatuo da Criança e do Adolescente.
L
I
N
1988 – Constituição Federal do Brasil: considerada a
k
“Constituição Cidadã”, inova ao introduzir um novo modelo de
gestão das políticas sociais, com a criação dos conselhos
deliberativos e consultivos. Durante sua elaboração, um grupo
de trabalho se reuniu para concretizar os direitos da criança e
do adolescente. O resultado foi o artigo 227, base para a
elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.
22. k
lin
1989 – Convenção Internacional dos Direitos da Criança: um dos
mais importantes tratados de direitos humanos, ratificado por
todos os países membros da ONU com exceção dos Estados Unidos
e da Somália.
link
1990 – Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente: é
considerado um documento exemplar de direitos humanos,
concebido a partir do debate de idéias e da participação de vários
segmentos sociais envolvidos com a causa da infância no Brasil.
k
lin
1990- Criação da Fundação Abrinq- A Fundação Abrinq pelos Direitos
da Criança e do Adolescente, foi fundada com a finalidade de
promover a defesa dos direitos, e o exercício da cidadania da criança
e do adolescente.
24. UMA QUESTÃO
PARA VOCÊ PENSAR
Basicamente, temos 3 (três) doutrinas que definem os
parâmetros legais para o direito da criança e do
adolescente. Tais doutrinas refletem valores que
repercutirão na órbita jurídica de cada uma das épocas. São
elas: a doutrina do direito penal do menor, a doutrina da
situação irregular e a doutrina da proteção integral. Ou
seja, orientando a elaboração do ordenamento jurídico , a
doutrina adotada definirá qual a posição destinada às
crianças e aos adolescentes pela sociedade. Vejamos a
seguir:
Prossiga
25. L
I
N
k
Doutrina do Direito Penal do Menor
Prossiga
27. O Código de Menores de 27, também conhecido
como Código Mello Matos, ao se constituir na
primeira legislação específica voltada para esses
menores, partia desse contexto social marcado pela
criminalidade e pelas longas jornadas de trabalho a
que eram submetidos os menores. Verifica-se, aí, os
contornos delimitadores do termo menores: apenas
determinado grupo de crianças e adolescentes do
início do século XX seriam considerados menores,
representando um setor específico, identificado com
a gerava delinquência, a marginalidade e o
abandono.
Prossiga
28. O soneto "o Vagabundo", de Amélia Rodrigues
reflete o temor da sociedade da época com link
aqueles menores que perambulavam pelas ruas: Doutrina do Dire
O vagabundo
O dia inteiro pelas ruas anda
Enxovalhado, roto indiferente:
Mãos aos bolsos olhar impertinente,
Um machucado chapeuzinho a banda.
Cigarro à boca, modos de quem manda,
Um dandy de misérias alegremente,
A procurar ocasião somente
Em que as tendências bélicas expanda
E tem doze anos só! Uma corola
De flor mal desabrochada! Ao desditoso
Quem faz a grande, e peregrina esmola
De arranca-lo a esse trilho perigoso,
De atira-lo p’ra os bancos de uma escola?!
Do vagabundo faz-se o criminoso!...
29. Doutrina do Direito Penal nk Menor
do
li
É nesse cotidiano de
transformações que
O sentimento de insegurança gerado na se insere o menor
sociedade brasileira dessa época – brasileiro do início
manifestado, por exemplo, no soneto O do século XX: por
vagabundo, significou um problema a um lado,
ser enfrentado pelo Estado brasileiro crescimento
que, contudo, não tinha um programa econômico,
industrial e urbano;
de ação para minorar os efeitos sociais
por outro,
oriundos da urbanização e agravamento das
industrialização. crises sociais,
proliferação dos
cortiços,
marginalidade,
miséria e
criminalidade.
31. link
Política Nacional do Doutrina da
Bem-Estar do Menor
Situação
Funabem Irregular
Febem
Código de Menores
31
32. Até o final da década de 1980 vigorou
no Brasil a Doutrina da Situação Doutrina da
Irregular, representada juridicamente Situação
no Código de Menores, desde 1927. Sua Irregular
reformulação, em 1979, apesar de
acontecer sob a vigência da Declaração
Internacional dos Direitos da Criança
(de 1959), manteve os princípios da
teoria menorista da situação irregular,
e recebeu inspiração do regime
totalitário e militarista repressor e
excludente vigente no País.
33. As crianças pobres e/ ou em
As famílias
famílias com dificuldades de
buscavam a
criarem seus filhos tinham instituição pelo
um destino quase certo ao desejo de ver
buscarem apoio do estado: o seus filhos
de serem encaminhadas educados e pela
como órfãs ou abandonadas; necessidade de
alimentá-los
34. Os “desvalidos” em
boa parte, eram
internados por
solicitação da família
e até por iniciativa
própria; Os O Brasil possui uma
“delinquentes” longa tradição de
eram apreendidos, internação de
contra a sua vontade crianças e jovens em
instituições asilares
35. Doutrina da O Código de Menores
expressou a visão do
Situação Direito do Menor, “um
Irregular conjunto de normas
jurídicas relativas à
definição da situação
irregular do menor, seu
tratamento e prevenção”.
Foi ideologicamente
construído para intervir na
infância e na adolescência
pobre e estigmatizada..
Suas bases conceituais
sustentavam a exclusão e
o controle social da
pobreza
36.
37. Esse parece ser o entendimento link
Conforme o link
também da Prof. Liliane Capilé para
professor Cavallieri,
quem "os primeiros ideólogos da
outros países já
FUNABEM não lidavam mais com a
teriam adotado a
perspectiva do menor trabalhador
[como à época da formulação do expressão "situação
Código Mello Matos de 1927], mas com irregular" em suas
o "infrator" e o "carente", e legislações.
acreditavam que para assegurar a Esclarece o
ordem, para manter a doutrina da professor que
segurança nacional, esses menores "regular é o que está
deveriam ser "enclausurados" de acordo com a
regra, a norma.
Irregular é o que
contraria a norma, o
que se opõe à
normalidade".
38. O reconhecimento de que
“a falta de recursos é um
dos determinantes das
internações” não impediu
a disseminação da
concepção de que os pais
queriam se ver livres dos Apesar da política
filhos
explicita da não-
internação, o grande
modelo difundido no
período foi o do
internato de menores
ou os internatos-
prisão
39. A vulnerabilidade de crianças e jovens,
em geral, está estampada na mídia
falada e escrita. A violação de seus
direitos é tão grave que hoje,
mundialmente, este tema constitui
objeto de atenção por parte de
governantes, da sociedade civil,
educadore(a)s, mídia e
pesquisadore(a)s.
Prossiga
40. Doutrina da Proteção Integral
Crianças e Adolescentes
Sujeitos de Direitos
Prossiga
"Ser criança é..."
Autor: Fábio Sgroi
Editora: Mundo Mirim
41. Chegamos
Constituição Federal (1988)
Convenção Internacional
sobre os Direitos da
Criança (1989)
Estatuto da Criança e do
Adolescente (1990)
41
42. Fique atento a este fato
Como vimos um dos Marcos
da Defesa dos Direitos da
Criança e Adolescentes é a
Constituição Federal de 1988,
“o paradigma de uma nova
cidadania aparece contundente
na construção das políticas de
garantia de direitos.”
Prossiga
43. * EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65 - Altera a denominação do Capítulo VII
do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar
dos interesses da juventude. De 13 de julho de 2010.
44. CONVENÇÃO
INTERNACIONAL
SOBRE OS
DIREITOS DA CRIANÇA
ONU. Resolução AG n.º L. 44
(XLIV), de 20/11/1989.
Ratificada pelo Brasil em
20/10/1990
"Ser criança é..."
Autor: Fábio Sgroi
Editora: Mundo Mirim
45. Um outro Marcos da
Defesa dos Direitos “ O Brasil como pais
da Criança e signatário da Convenção
Adolescentes é a link
Internacional dos direitos
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das
da Criança firmou sua
posição clara em todo o
proceso e, ao declarar
Crianças e Adolescentes
“PRIORIDADE ABSOLUTA”
focou sua atenção na
necessidade de
implementar este novo
Prossiga
projeto de humanidade”
link
Conanda. Documento Base
46.
47. Outro Marco da
Defesa dos Direitos “Neste sentido,
da Criança e a Lei Federal 8069/1990 – “Estatuto
Adolescentes é O da Criança e do Adolescente” – é o
Estatuto da Criança e instrumento fundamental para o
do Adolescente - ECA desencadeamento das ações
(1990) necessárias no cumprimento deste
sonho. A partir deste momento,
meninos e meninas são sujeitos de
direitos prioritários nas politicas
publicas e na destinação privilegiada
de recursos públicos.”
48. “A Constituição Federal e o
Estatuto da Criança e do
Adolescente, no processo
de consolidação da
cidadania, inserem um novo
modelo democrático
participativo e federativo
em todo o ciclo das politicas
públicas.”
Prossiga
49. O CONTEXTO EM QUE NASCE O
ECA... Lei n.º 8.069/90
O ECA resultou de uma grande mobilização e
organização que envolveu movimentos sociais,
políticas públicas e o mundo jurídico no final da
década de 80 e início da década de 90 no Brasil.
50. O CONTEXTO
A construção do ECA congregou
EM QUE NASCE
inúmeras entidades da sociedade
civil, destacando-se O Movimento O ECA...
Nacional de Meninos e Meninas de
Rua, a Pastoral do Menor da CNBB, a
Frente Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, a
Articulação Nacional dos Centros de
Defesa dos Direitos, Universidades, a
Sociedade Brasileira de Pediatria, a
Associação Brasileira de Proteção à
Infância e à Adolescência (ABRAPIA),
a OAB, Sindicatos, etc.
51. O CONTEXTO EM QUE NASCE
O ECA...
Na área governamental essa construção contou
com: dirigentes e técnicos ligados à “Criança e
Constituinte”, o FONACRID (Fórum Nacional de
Dirigentes Estaduais de Políticas Públicas para a
Criança e o Adolescente), a Frente Parlamentar
pelos Direitos da Criança que articulou Deputados e
Senadores de todos os partidos.
52. Uma informação
importante
O ECA Lei n.º 8.069/90, de forma inovadora, expressa
os direitos e deveres destes sujeitos, rompendo com as
formas assistencialistas, inquisitórias e estigmatizantes
que se manifestavam no antigo código de menores de
1979, aprovado no contexto do regime militar, 20 anos
após a declaração dos direitos da criança (1959).
53. Estatuto da Criança e do Adolescente
ART. 1º – Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à
criança e ao adolescente.
Vamos aprofundar
um pouco mais
sobre as
Características da
Doutrina da
Proteção Integral
54. A Doutrina das Nações Unidas de Proteção Integral
à Criança, pode ser afirmada a partir destes quatro
documentos:
a) Convenção Internacional sobre os Direitos da
Criança (20/11/89);
b) Regras mínimas das Nações Unidas para a
Administração dos Direitos dos Menores,
conhecidas como regras de Beijing (29/11/85);
c) Regras das Nações Unidas para a Proteção dos
Menores Privados de Liberdade (14/12/90);
d) Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção
da Delinquência Juvenil, conhecidas como
Diretrizes como Diretrizes de Riad (14/12/90).
Se desejar, registre suas ideias em seu bloco de notas e
troque ideias com os colegas
55. Este conjunto normativo revogou a antiga concepção
tutelar, trazendo a criança e o adolescente para uma
condição de sujeito de direito, de protagonista de sua
própria história, titular de direitos e obrigações
próprios de sua peculiar condição de pessoa em
desenvolvimento, dando um novo contorno ao
funcionamento da Justiça de Infância e Juventude,
abandonando o conceito de menor, como
subcategoria de cidadania. Vejamos então a seguir as
principais características da Doutrina de proteção
integral:
56.
57.
58.
59.
60.
61. Essa proteção integral "quer dizer
amparo completo, não só da criança e
do adolescente, sob o ponto de vista
material e espiritual, como também a
sua salvaguarda desde o momento da
concepção, zelando pela assistência à
saúde e bem-estar da gestante e da
família, natural ou substituta da qual
irá fazer parte."
62. Aprofundando um pouco mais...
O ECA avança em termos conceituais.
Se fundamenta na Doutrina de Proteção
Integral defendida pela ONU, com base na
Declaração Universal dos Direitos da Criança
que afirma:
o valor intrínseco da criança como ser humano;
a necessidade de especial respeito à sua condição
de pessoa em desenvolvimento
o valor prospectivo da infância e da juventude
como portadores da continuidade do seu povo e da
sua espécie;
o reconhecimento de sua vulnerabilidade, o que
os torna merecedores de proteção integral por
parte da família, da sociedade e do Estado, o que
poderá atuar através de políticas específicas de
Se desejar,e defesa suas ideias em seu bloco de
proteção registre de direitos
notas e troque ideias com os colegas
63. Crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção
de raça, cor e classe social foram:
reconhecidos como sujeitos de direitos;
considerados em sua condição de pessoas em
desenvolvimento; e
garantiu-se o direito à prioridade absoluta, seja na
formulação das políticas públicas, como na
destinação dos recursos.
64. SUJEITOS DE DIREITOS conforme
Art. 15, 16, 17 e 18 – ou seja, não se
deve tratar a criança e o
adolescente como objeto passivo
de intervenção da família, da
sociedade e do Estado e SIM como
SUJEITO com direitos à liberdade, Liberdade
ao respeito, à dignidade. respeito
dignidade
65. Entende-se por liberdade:
I) Ir e vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II) opinião e expressão;
III) crença e culto religiosos;
IV) brincar, praticar esportes e divertir-se;
V) participar da vida familiar e comunitária, sem
discriminação;
VI) participar da vida política, na forma da lei;
VII) buscar refúgio, auxílio e orientação;
O que pensa você sobre esse conceito?
66. Entende-se por Respeito:
Inviolabilidade de integridade
física, psíquica e moral da
criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias
e crenças, dos espaços e
objetos pessoais;
O que pensa você sobre esse conceito?
67. Entende-se Dignidade:
Para Kant, a dignidade é o valor de que se reveste tudo
aquilo que não tem preço, ou seja, não é passível de ser
substituído por um equivalente. Para SARLET entende-se
“... por dignidade da pessoa humana a qualidade
intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz
merecedor do mesmo respeito e consideração por parte
do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido,
um complexo de direitos e deveres fundamentais que
assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de
cunho degradante e desumano, como venham a lhe
garantir as condições existenciais mínimas para uma vida
saudável, além de propiciar e promover sua participação
ativa e co-responsável nos destinos da própria existência
e da vida em comunhão com os demais seres humanos”
O que pensa você sobre esse conceito?
68. artigo 3º do ECA:
Essa nova condição jurídica a "A criança e o adolescente
que foram alçadas as crianças e gozam de todos os
os adolescentes coloca-os em direitos fundamentais
posição de igualdade em inerentes à pessoa
relação aos adultos. Agora, humana, sem prejuízo da
ambos são vistos como pessoa proteção integral de que
humana, possuindo direitos trata esta Lei,
subjetivos que podem ser assegurando-se-lhes, por
exigidos judicialmente. É o que lei ou por outros meios,
se estabelece expressamente todas as oportunidades e
no artigo 3º do ECA: facilidades, a fim de lhes
facultar o
desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e
social, em condições de
liberdade e dignidade".
69. “é dever de TODOS zelar
pela dignidade da criança e
do adolescente, pondo-os a
salvo de qualquer tratamento
desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou
constrangedor (ECA Art. 18).
70. Importante observar que isso não significa que
crianças e adolescentes possam fazer o que quiserem,
estão submetidos a lei, com deveres, ou seja:
O ECA prioriza transformar a criança e o adolescente
em cidadão, o que implica em direitos e deveres;
Aos educadores cabe a responsabilidade de conhecer,
interpretar, divulgar e aplicar o estatuto;
71. artigo 3º do ECA:
"É dever da família, da
Mas não é só. Tais direitos comunidade, da sociedade
devem ser assegurados em geral e do Poder
solidariamente pela família, Público assegurar, com
comunidade, sociedade em absoluta prioridade, a
geral e Poder Público efetivação dos direitos
conforme a previsão referentes à vida, à saúde, à
inovadora constante do art. 4º alimentação, à educação,
do ECA: ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à
convivência familiar e
comunitária."
72. Medidas de proteção são destinadas
às crianças e aos adolescentes que se
encontrem em situação de violação
de direitos. São elas:
Medidas de Encaminhamento aos pais,
Proteção????
O que
Orientação, apoioàecriança e
acompanhamento
exatamente ao adolescente e sua família,
significa?
Matrícula e freqüência na
escola,
Inclusão em programa
comunitário,
Requisição de tratamento,
Abrigo e colocação em família
substituta
73. O ART. 98 fala mais sobre as Medidas de
proteção, vejam “ As medidas de proteção à
criança e ao adolescente são aplicáveis sempre
que os direitos reconhecidos nesta lei forem
ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do
estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsáveis;
III - em razão de sua conduta.”
74. Segundo João Batista Costa Saraiva os Princípios
norteadores da privação de liberdade, são três:
Princípio lógico – excepcionalidade
Princípio cronológico – brevidade (o
tempo na adolescência é outro)
Princípio ontológico – condição peculiar
de pessoa em desenvolvimento
75. O ECA também atribui
Responsabilidade as
entidades de
atendimento, de modo
especial, os abrigos,
vejamos ao lado:
76. Não mais se admite conceitos como
“menor”, considerando a carga
discriminatória encerrada nesta expressão,
na medida em que o ordenamento propõe
uma normativa apta a contemplar toda a
população infanto-juvenil, agora em uma
nova condição, não mais objeto do
processo, mas sim sujeito do processo,
protagonista de sua própria história.
A Doutrina da Proteção Integral
vem sintetizada nos artigos 226 e
227 da Constituição Federal, que o
Estatuto regulamenta.
77. As crianças passam a ser
conceituadas de maneira Por isso se lhes
afirmativa, como sujeitos reconhecem todos os
plenos de direitos. Já não direitos que têm os
se tratam “menores”, adultos, mais direitos
incapazes, meia-pessoa ou específicos precisamente
incompleta, mas sim por se reconhecer essa
pessoas cuja única circunstância evolutiva.
particularidade é estarem
crescendo.
78. O Ato Infracional é
Caracterizado como
crime/contravenção cometido
E a ato por adolescentes e, nestes
Infracional??? casos, são aplicadas medidas
socioeducativas:
①– Advertência
② Obrigação de reparar
danos
③ Prestação de serviço à
comunidade
④ – Liberdade Assistida
⑤– Regime semiliberdade
⑥– Internação.
O Art.112 faz algumas
observações vejam a seguir.
Prossiga
79.
80. Fique atento a este fato
O ATO INFRACIONAL É A CONDUTA DESCRITA
COMO CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL.
ATÉ 12 ANOS – CONSELHO TUTELAR – MEDIDAS DE
PROTEÇÃO
12 AOS 18 ANOS INCOMPLETOS – MEDIDAS SÓCIO-
EDUCATIVAS.
81.
82. O Conselho Tutelar é
um órgão permanente
autônomo que tem por A função é descobrir
responsabilidade onde e qual a violação
de direitos que está
zelar pelos direitos de acontecendo. Agir para
crianças e adolescentes. que cesse a violação.
Conforme Art. 131. Conselho Tutelar não é
pronto-socorro.
85. Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena -
multa de três a vinte salários de referência,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O que pensa você sobre este artigo de Lei?
Se desejar, registre suas ideias em seu bloco de notas e troque ideias com os
colegas
87. ESTATUTO
DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ANÁLISE
TRIPARTITE
ESTATUTO DA
por Graça Gadelha
87
88. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LETRAS
Estatuto
da
Adolescente
ESTATUTO DA
Criança e do
Graça Gadelha 88
89. MARCOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
10 Princípios básicos
( natureza ética dos direitos infantis
ESTATUTO DA
ANO INTERNACIONAL
CONVENÇÃO DA CRIANÇA
INTERNACIONAL
DOS DIREITOS DA
CRIANÇA Graça Gadelha 89
90. DIREITOS A SEREM
ASSEGURADOS
DIREITO À 1. Vida
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SOBREVIVÊNCIA 2. Saúde
3. Alimentação
DIREITO AO DIREITO À
ESTATUTO DA
DESENVOLVIMENTO INTEGRIDADE
1. Educação 1. Liberdade
2. Cultura 2. Respeito
3. Lazer 3. Dignidade
Graça Gadelha 90
91. GRANDES DESAFIOS
Aumentar os níveis de
POLÍTICO participação da população
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
e elevar o respeito aos
Direitos Humanos
SOCIAL ECONÔMICO
ESTATUTO DA
Erradicar as Inserção competitiva no
desigualdades sociais mercado em acelerado
éticamente intoleráveis processo de
Graça Gadelha globalização 91
92. GRANDES MUDANÇAS
DE PARADIGMAS
Incorporação de todos os
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONTEÚD0 instrumentos da normativa
internacional de proteção à
criança
MÉTODO
ESTATUTO DA
GESTÃO Mudança do método
Descentralização corretivo /
e repressivo
participação para o garantista
Graça Gadelha 92
93. ATORES ESSENCIAIS
ESTADO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FAMÍLIA
ESTATUTO DA
SOCIEDADE
Graça Gadelha 93
94. PODERES
EXECUTIVO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEGISLATIVO
ESTATUTO DA
JUDICIÁRIO
Graça Gadelha 94
95. MACRO
TENDÊNCIAS POLÍTICAS
MUNICIPALIZAÇÃO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DESCENTRALIZAÇÃO
ESTATUTO DA
PARTICIPAÇÃO
Graça Gadelha 95
96. PRIORIDADES
BÁSICAS
CRIANÇA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ADOLESCENTE
ESTATUTO DA
FAMÍLIA
Graça Gadelha 96
97. RECONHECIMENTOS
FUNDAMENTAIS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SUJEITO DE
PRIORIDADE
DIREITOS
ABSOLUTA
ESTATUTO DA
CONDIÇÃO PECULIAR
DE DESENVOLVIMENTO
Graça Gadelha 97
98. INSTRUMENTOS
JURÍDICOS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONVENÇÃO ECA
ESTATUTO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Graça Gadelha 98
99. LEIS NORTEADORAS
COMPLEMENTARES
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LOAS
8742/93
SUS
8090/90
ESTATUTO DA
LDB
9394/96
Graça Gadelha 99
100. EIXOS DE
ATENDIMENTO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PREFERÊNCIA
ESTATUTO DA
PRIVILÉGIO
PRECEDÊNCIA
Graça Gadelha 100
101. FORMAS DE
GARANTIA DE DIREITOS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROMOÇÃO
CONTROLE
ESTATUTO DA
SOCIAL
DEFESA
Graça Gadelha 101
102. LINHAS DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
POLÍTICAS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SOCIAIS BÁSICAS
ESTATUTO DA
POLÍTICAS
ASSISTENCIAIS POLÍTICAS
ESPECIAIS
Graça Gadelha 102
103. ESTRUTURAS
DE APOIO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDOS
ESPECIAIS
CONSELHO DE
DIREITOS
ESTATUTO DA
CONSELHOS
GraçaTUTELARES
Gadelha 103
104. FORMAS DE
OPERACIONALIZAÇÃO
OG’S
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ORGANIZAÇÕES
GOVERNAMENTAIS
ESTATUTO DA
ONG’S
ORGANIZAÇÕES NÃO INICIATIVA
GOVERNAMENTAIS PRIVADA
Graça Gadelha 104
105. INSTÂNCIAS DE
ENFRENTAMENTO
DA VIOLÊNCIIA
SEXUAL
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMITÊ
NACIONAL
ESTATUTO DA
FÓRUNS FÓRUNS/
ESTADUAIS REDES
LOCAIS
Graça Gadelha 105
106. “ O mais importante é lembrar
que, se é verdade que existe no
Brasil hoje, uma enorme distância
entre a lei e a realidade, o melhor
caminho para diminuir esse hiato
entre o país-legal e o país-real não
é piorar a lei, mas melhorar a
realidade, para que ela se
aproxime cada vez mais do que
dispõe a legislação.”
Prossiga na
Agop Kayayanam (UNICEF) linha do tempo
107. link
1989- Lei 7853/89: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde...
link
1990 – Criação do SUS - Sistema Único de Saúde --Lei 8080/90-
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências
k
lin
1992- Criação do CONANDA - O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente foi criado por lei federal em dezembro de
1992. Uma importante atribuição deste órgão, é a formulação de
políticas públicas e a destinação de recursos, orientados ao
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua
constituição se dá de forma paritária entre membros do governo e
membros da sociedade civil organizada.
108. Fique atento a este fato
É a partir desse modelo que o
Outro marco legal é Conanda - Conselho Nacional
a Criação do dos Direitos
CONANDA : da Criança e Adolescente em
Lei 8.242, art. 3º de 12 conjunto com os Conselhos
de outubro de 1991. Estaduais, Distrito
Que entra em vigor Federal e Municipais dos
pelo Direitos da Criança e do
Decreto 408 de 27 de dezembro de 1991 vem
Adolescente
. impulsionando um processo
que visa articular os atores do
Sistema de Garantia dos
Direitos para efetivação dos
direitos humanos de crianças
e adolescentes
109. Não podemos esquecer que temos
também como Referenciais
Normativos a nível nacional as Leis
orgânicas: SUS, Suas, LDB da
Educação e outras e a nível
internacional os
Objetivos do Desenvolvimento do Milênio
(ODM)
Prossiga na
linha do tempo
110. link
1993 – Sanção da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): define
que, no Brasil, a assistência social é direito do cidadão e dever do
Estado. . k lin
1993
- DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO -II Conferência Mun
- VIENA, Áustria “A violência e todas as formas de abuso e exploração sexual,
incluindo o preconceito cultural e o tráfico internacional de pessoas, são
incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminadas”
link
1993 – Criação do ECPAT (Articulação Internacional para
eliminação da prostituição infantil, da pornografia infantil, do
turismo sexual e do tráfico de crianças e adolescentes para fins de
exploração sexual).
link
1993 – CPI da prostituição infantil
111. link
1994 - Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) - tem papel chave
na implementação de políticas públicas/ações para assegurar os
direitos à educação das pessoas com deficiência;
•1995 -Resolução nº 41 -do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente -Aprova em sua íntegra o texto oriundo
da Sociedade Brasileira de Pediatria, relativo aos Direitos da
Criança e do Adolescente hospitalizados.
k
lin
1995- I Conferência Nacional dos Direitos da Criança - Com a ideia
de ampliar a discussão relativa aos direitos da criança e do adolescente,
o CONANDA propôs a realização da primeira Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente..
112. link
1995 - DECLARAÇÃO DE PEQUIM / BEIJIM -
Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres: Ação para Igualdad
, Desenvolvimento e Paz - Beijim, China, em 15/09/1995 link
1996
– I Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Criança
1997 - O Sistema de Informação paraEstocolmo
– Aprova Agenda de Ação de Infância e Adolescência - SIPIA é um sistema
nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos
direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°
8.069/90), criado em 1997, no contexto da Política de Direitos Humanos e gerido, a
partir 2003, pela Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional
de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1996 – Sanção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB):
define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos
princípios presentes na Constituição.
113. link
1998 – Encontro ECPAT Brasil - 18 de maio: Dia Nacional de Combate ao
Abuso e Exploração Sexual Infanto-juvenil- O dia 18 de maio nasceu na Bahia,
em 1998, 1º Encontro do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da
exploração sexual e comercial de crianças, no Brasil. A data foi escolhida para que
não seja esquecida a história de Araceli Cabrera Sanches. Aos oito anos de idade,
ela foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma
tradicional família capixaba.
link
2000 – Aprovação do
Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
: marca a consolidação da luta contra a violência sexual infanto-adolescente.
A Convenção nº 182 da OIT, de 2000, classifica como "as piores
formas de trabalho infantil" o trabalho escravo ou semi-escravo.
2001 -Resol. nº 08 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência Recomenda ao Ministério da Educação -MEC e ao Conselho Nacional de
Educação -CNE medidas referentes à inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência,
no sistema regular de ensino, e dá outras providências
114. Observe o
Índice de
Exclusão
Social
2000
Prossiga na
linha do tempo
Fonte: Márcio Pochman in Exclusão Social no Brasil - 2004
116. 2001 -O Ministério da Saúde instituiu a Portaria n° 1.968/GM, de
25 de outubro de 2001- -Dispõe sobre a notificação, às
autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação
de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas
entidades do Sistema Único de Saúde.
link
2001-
DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO- Conferencia Mundial contra o Racis
- Durban (África do Sul)
.
2003 – Aprovação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
2003 - Resol. n° 91/2003 –CONANDA -• -Dispõe sobre a aplicação
das disposições constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente à
família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao
adolescente indígenas
117. UMA QUESTÃO
PARA VOCÊ PENSAR
Analise se você tem contribuído para garantir
os direitos de jovens com deficiência ao
acesso ao Ensino e à participação em
condições de igualdade .
Agora que você possui este novo
conhecimento sobre os direitos humanos,
pense em formas de rever suas práticas e
promover os direitos de todos/as à educação. do
Prossiga na linha
tempo
117
118. Em dezembro de 2003, Conferência Nacional de Assistência
Social – Construção e implementação do SUAS
link
2004- Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal
link
2004 - Política Nacional de Assistência Social
2004 - Lei de Acessibilidade (10.098/2000 regulamentada em 2004
por decreto- lei): link
link
2005 -
Agenda de Compromisso da Criança – Atenção Integral
2005 inicia-se implantação do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social). Sistema Descentralizado e Participativo
através de um Sistema único de Assistência Social
119. link
2006 -
Pacto pela Saúde na dimensão do Pacto pela Vida
2006 - link
Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais
2006 – Aprovação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária e do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase): os dois
documentos buscam solução para direitos garantidos pelo Estatuto,
mas que ainda encontram dificuldades para sua efetivação. Para o
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, pela primeira
vez, dois conselhos se reuniram para traçar as diretrizes e metas – o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o
Conselho Nacional da Assistência Social. Prossiga
120. Criança era outro...
Naquele em que me tornei
Cresci e esqueci.
Tenho de meu, agora,
um silêncio, uma lei
Ganhei ou perdi?
Fernando Pessoa
121. Entre leis, decretos, instruções, portarias,
comunicados e resoluções, existem mais de 180 mil
normas legais federais, de acordo com um
levantamento da Casa Civil.
Melchiades Filho, Folha de São Paulo, sexta-feira, 29/08/ 2008
Prossiga
122. Resumindo...
Valores Fundamentais
Medidas sócio-
educativas
Sistema de
Garantia
de Direitos
l a ce ps e
s a d de M
i
Políticas básicas
i
123. Função da Proteção Social Especial
FORTALECER OU CRIAR VÍNCULOS FAMILIARES
OU COMUNITÁRIOS
124. mudanças culturais, e
novos paradigmas na
FAMÍLIA
“Descobrir e
valorizar as
fortalezas e
potencialidades
ao invés de
diagnosticar o que
está errado em
relação a um
pretenso modelo
de saúde e
normalidade”
(PNCFC).
125. Vamos pensar nas Políticas Públicas no
ECA, ou seja, as Atividades que o Estado
se compromete a prestar, como uma farol
Sócio-Educativo – Adolescentes
Infratores
Proteção Especial – Vitimização /
Risco
Políticas Básicas – Acesso
Universal
126. Educação
Saúde Esporte
Habitação Cultura
Profissio-
Alimentação nalização
Lazer
Internação
ESCOLA
Proteção
Jurídico-
Social
Semili-
berdade
Busca
desaparecidos
Prestação de
FAMÍLIA
Serviços à JUIZADO
Comunidade
Apoio
Temporário
Reparação de
Danos
CONSELHO Reinserção
TUTELAR Escolar
Atendimento
Integrado ao
Infrator
Apoio Sócio-
Famíliar
Guarda Subsidiada
Renda
Mínima
Colocação Tratamento
Familiar Especializado
Abrigo
Tratamento Vítimas
Drogadição Maus-Tratos
129. LIÇÕES DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Apesar do seu caráter quantitativo reduzido, a questão do
adolescente infrator possui um induvidável efeito
contaminante negativo sobre o conjunto das políticas sociais.
Quem não resolve este problema compromete todas as
políticas sociais para a infância em geral e os direitos humanos
dos adolescentes em particular. A questão do adolescente
infrator é um extraordinário termômetro da democracia.
link
Emilio Garcia Mendez
link
Leia Artigo DAS NECESSIDADES AOS DIREITOS deste autor
130. Proteção Social Especial de Média Complexidade
É a medida indicada quando Os direitos foram violados,
porém os vínculos familiares não foram rompidos,
embora estejam fragilizados.
131. Proteção Social Especial de Alta Complexidade
É a medida indicada quando Os direitos foram
violados, e os vínculos familiares estão rompidos, a
criança é o adolescente se Encontra-se sem
referência, e ou ameaçados.
132. Destaque os principais pontos do texto que você
acabou de ler, anote os documentos apontados e se
possível, conheça esses documentos na íntegra. Faça
anotações e guarde com você.
133. link
2008 - Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(CDPD, ONU, 2008)
link
2008 - PAC Saúde– Mais Saúde, 2008
link
2009 - Compromisso para Acelerar a Desigualdade Regional,
link
2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e o Plano Decenal . Iniciado na 8ª Conferencia e tema
Da 9ª Conferencia em 2012 Prossiga
134. 2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e o Plano Decenal
A elaboração da Política Nacional e
do Plano Decenal dos Direitos Ela é regida por três
Humanos de Crianças e tipos de princípios:
Adolescentes é um processo 1 - os que correspondem
coletivo em construção, iniciado no a direitos humanos
ano de 2009, através das universais;
conferências municipais, regionais, 2 - os relativos a direitos
estaduais e distrital humanos exclusivos de
crianças e
adolescentes;
3 - os de natureza
organizativa.
135. 2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e o Plano Decenal
São cinco eixos estratégicos levam em conta o Sistema de
Garantia dos Direitos:
1. Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes
2. Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes
3. Controle da Efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes
4. Participação de Crianças e Adolescentes
5. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças
e
Adolescentes
Prossiga e veja linha
link
Para aprofundar este tema veja tempo das Conferências
curso Processo histórico das Conferências de Direito da Criança e A
136. link
História das Conferências Nacionais
500 participantes
800 participantes 1.000 participantes
1.200 participantes 1.000 participantes
955 participantes
1.800 sendo 600 crianças e adolescentes
1203 participantes
138. “OLHAR A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE COM OS OLHOS DO
ESTATUTO, É DESEJAR PARA OS
FILHOS DOS OUTROS O QUE
DESEJAMOS PARA OS NOSSOS
FILHOS.”
Herbert de Souza
140. “Ser sujeito significa tomar parte ativa nos processos e não
simplesmente submeter-se aos acontecimentos e às
decisões de outros, como um mero objeto. Portanto, a
criança enquanto sujeito significa que todas as decisões
tomadas a seu respeito devem levar em conta seus
interesses específicos, abrindo espaços para que ela
expresse seu ponto de vista e participe dos processos
decisórios”.
Livia deTomazzi, autora da tese de doutorado "Em Busca da Identidade - As
Lutas em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil e a Questão
da Participação", pela Universidade de Paris.
http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/50198f20-d830-4be7-baf1-8b5
141. Destaque os principais pontos do texto que
você acabou de ler, anote os documentos
apontados e se possível, conheça esses
documentos na íntegra. Faça anotações e
guarde com você.
142. “De tudo ficaram três coisas:
A certeza de que estaremos
sempre começando; a certeza
de que é preciso continuar, e
a certeza de que seremos
interrompidos antes de
terminar. Fazer da
interrupção, um novo
caminho, do medo, uma
ponte, da procura, um
encontro”
Fernando Sabino
146. Que ganhos o Estatuto já
trouxe para crianças e
adolescentes?
Profa. Dra. Maria Helena Zamora
147. VOCÊ SABIA...
...que, dos cerca de 180
milhões de habitantes, o
Brasil possui 44 milhões de
pobres e 18 milhões Foto: Araken Alcântara
extremamente pobres?
Fonte: UNESCO
Foto: Araquém Alcântara
148. A pobreza, em todas as suas formas, precisa ser
compreendida como um fenômeno multidimensional que
envolve aspectos como fome, crueldade, violência, opressão,
falta de oportunidades, ausência de acesso à políticas sociais
básicas como saúde, educação, habitação, saneamento
básico, políticas de gênero, políticas de geração de trabalho e
renda, acesso à emprego, condições de expressão e
participação.
150. Novos padrões de mortalidade juvenil:
• Há cinco ou seis décadas a principal causa de morte entre
jovens: epidemias e doenças infecciosas;
• Atualmente: “Causas externas” – acidentes de trânsito e
homicídios;
• Em 2004, dos 46.812 óbitos juvenis registrados, 33.770
tiveram sua origem em “causas externas”;
• Quase ¾ dos jovens (72.1%) morreram por causas externas.
Prossiga
Fonte: Mapa da Violência 2006
151. Conclusões alarmantes:
Homicídios:
• 39,7% das mortes de jovens acontecidas em 2004 foram por
homicídios
• Na faixa dos 14 aos 16 anos de idade que os homicídios mais têm
crescido
• Nos finais de semana, os homicídios aumentam severamente
• 50,8 homicídios de jovens por dia no Brasil
• No nível internacional, entre 84 países do mundo, com sua taxa total
de 27 homicídios em 100 mil habitantes, o Brasil ocupa a 4a posição
e entre os jovens a situação é mais grave: a taxa de 51,7 homicídios
em 100 mil jovens registrada em 2004 coloca o Brasil na 3a posição.
Fonte: Mapa da Violência 2006
152. Conclusões alarmantes:
Mortes por armas de fogo
• Dentre 65 países do mundo, o Brasil com uma taxa de 20,7
mortes em 100 mil habitantes, ocupa a 2a posição no ranking.
• E entre os jovens, com uma taxa de 43,1 mortes em 100 mil
jovens ocupa a primeira posição!
Fonte: Mapa da Violência 2006 Prossiga
155. Dados sobre a adolescência no Brasil
Principal grupo de risco de tráfico sexual
Trafico Internacional: Mulheres jovens (15 e 27 anos)
Trafico Interno: Adolescentes (12 a 18 anos)
Afro-descendentes; Baixa renda (menos de um salário); Baixa
escolaridade (fundamental incompleto); Residentes em áreas periféricas
com carência de serviços básicos e bens sociais.; Famílias em situação
Prossiga
de fragilidade e vulnerabilidade.; Histórico de violência doméstica
(sexual, física ou psicológica) e extrafamiliar (em escolas, abrigos, em
redes de exploração sexual e em outras relações).
156. Dados sobre a adolescência no Brasil
link link
Prossiga
Mapas da Violência, http://www.unesco.org.br/publicacoes/livros/ mapaiv/mostra_documento
160. Estatísticas do trabalho infantil:
Existência de dificuldades para uma aferição exata do trabalho
infantil
161. A zona rural do Nordeste é a área
do país com o maior índice de
trabalho infantil.
Uma cena comum no Nordeste:
nas casas de farinha, as famílias
descascam, raspam e torram a
mandioca. Muitas vezes, com a
exploração do trabalho infantil.
No Brasil, algumas das formas
especialmente nocivas de trabalho
infantil são: o trabalho em
canaviais, em minas de carvão, em
funilarias, em cutelarias na
metalurgia e junto a fornos quentes,
entre outros.
166. Ato infracional: Onde o Estatuto
(ainda) não foi aplicado
“Quando um adolescente comete um homicídio, principalmente contra
alguém da classe média ou alta, a mídia, a opinião pública clama pela
redução da idade de inimputabilidade penal, porém, diariamente são
assassinados(as) adolescentes das camadas populares e não se vê nenhuma
revolta, nenhuma indignação. Do mesmo jeito que não se ouve nenhum
clamor público contra a morte diária de quinhentas crianças por causas
evitáveis” (ANDI).
Por que não ver que a falta
de direitos e a desigualdade
social também é violenta?
Como podemos reverter tal
situação na concretude de nossas
práticas?
167. A Organização Mundial da Saúde, OMS, estima
existirem 100 milhões de crianças
vivendo nas ruas do mundo
subdesenvolvido ou em desenvolvimento, das
quais 10 milhões no Brasil.
Nos dois grupos, os meninos são maioria.
As meninas têm por destino a prostituição.
A maioria dessas crianças abusa das drogas, que
as ajudam a negar, a fugir da realidade, a matar
a fome, e a se aquecer. Qual o mundo que
deixaremos para as crianças de hoje e para as
que ainda nascerão?
Recife, Brasil
Qual o mundo que deixaremos para as crianças de hoje
e para as que ainda nascerão?
168. Para onde aponta o futuro do ECA e das
políticas publicas para a criança e
adolescente????
“Sem os direitos garantidos, como
cobrar o cumprimento de deveres?”
169. Unifesp – 2008 – Violência Doméstica
Cristiane Silvestre de Paula
170. Moralidade, boa conduta, juízo:
“O maior exige do menor”
Fonte: Maia, M. V. M. Rios sem discurso. reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade, 2007.
171. É importante destacar que a ação de movimentos
sociais diversos já eliminou ou minimizou inúmeras
barreiras para promover e ampliar os direitos humanos
de grupos sociais vulneráveis. Contudo, ainda persiste a
desigualdade traduzida na falta de oportunidades de
acesso à educação de qualidade, necessária para
realizar o pleno desenvolvimento de cada indivíduo e
sua cidadania
(FERREIRA, 2006).
172. É preciso pensar o Brasil que queremos:
• Aumentar o crescimento para gerar emprego e renda;
• Elevar os níveis de participação democrática da
população;
• Comprometer-se com a redução da desigualdade .
O aumento de medidas repressivas não diminui
a violência ou a criminalidade.
É preciso investir em medidas preventivas e de
combate à violência que atuem sobre as causas
e não as consequências.
173. “L’humanité est indignée en moi et avec
moi. Cette indignation qui est une des
formes les plus passionées de l’amour, il
ne faut ni la dissimuler ni essayer de
l’oublier.”
George Sand
The Family of Man – Edward Steichen –
Migrant Mother (1936), Dorothea Lange
A humanidade está indignada em mim e comigo. Não
devemos dissimular esta indignação nem tentar esquecê-
la, ela que é uma das expressões mais apaixonadas de
amor.
George Sand
174. CONTROLE SOCIAL
E
MONITORAMENTO
Elementos de uma mesma
natureza:
Defesa e Garantia de
Direitos
Desafios: Identificar os dados que existem e os que não existem:
identificar a invisibilidade de algumas crianças e adolescentes
em relação a dados.
175. Embora tenhamos muitos atores em defesa
dos direitos da criança e do adolescente,
algumas lacunas se interpõem no processo
eficaz de monitoramento e incidência
política:
E A CULTURA DO
- Há uma tendência de atuação de forma MONITORAMENTO
fragmentada e focada em políticas sociais
específicas NO BRASIL ?
- O processo de incidência ainda convive
com estratégias pontuais de intervenções e
mobilizações
COMO ANCORAMOS NOSSA
PLATAFORMA DE
INDICADORES?
176. DESAFIOS
IDENTIFICADOS NO
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
DE INDICADORES NA
DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
Avançar a qualidade dos dados e
indicadores sobre a situação da
população infantil do país e
garantir orçamento para executar as Investir na capacitação dos atores
ações. da sociedade civil para o
Focar o monitoramento no
enfoque de Direitos. monitoramento dos Direitos de
Crianças e Adolescentes. O
Através dos indicadores reformar a conhecimento de instrumentos
lei. internacionais de direitos
humanos continua frágil;
177. Antonio Carlos Gomes, 2008, nos diz “As dificuldades são
muitas, mas não são diferentes das que enfrentam as leis que
regem outras políticas públicas do ramo social do Estado
brasileiro.
Já caminhamos muito, não estamos parados e nem andando
para trás, todavia, ainda há muito por fazer. Existem dois
consensos e um dissenso sobre o ECA em nossa sociedade.
O primeiro consenso é de que o Estatuto é uma legislação
avançada.
O segundo, é o de que existe uma enorme distância entre a lei
e a realidade. “
178. Insegurança social no neoliberalismo
“A insegurança social não alimenta
somente a pobreza. Ela age como um
princípio de desmoralização, de
dissociação social à maneira de um vírus
que impregna a vida cotidiana. Dissolve os
laços sociais e mina as estruturas psíquicas
dos indivíduos”.
Robert Castel, sociólogo francês
Castel, R. A insegurança social – O que é ser protegido?
Petrópolis: Ed. Vozes, 2005.
179. Só mais uma mensagem:
É necessário lembrar que a lei, sozinha, não constrói a
realidade. Uma lei é um horizonte, uma meta, um
caminho por onde a sociedade escolhe trilhar para
chegar onde quer. Sempre que elegemos nossos
legisladores, autorizamos um grupo reduzido de
pessoas a nos representar na elaboração das leis que
vão reger nosso país. Desta forma, estamos
escolhendo nosso destino!
179
180. E nós somos herdeiros daqueles meninos e meninas
que ao longo destes 500 anos vêm resistindo e lutando
só para sobreviver, só para poder acordar todo dia e
ter um prato de comida, ter uma casa para viver, uma
roupa para vestir e sonhar por frequentar oito anos de
escola.
E nós somos, hoje, os operadores desta herança
histórica de luta e resistência neste país.”
Cláudio Augusto Vieira da Silva
Presidente do CONANDA
181. Você acaba de vencer esta
etapa de seus estudos.
Revise o conteúdo abordado.
E fique atento as próximas temáticas que estarei
trazendo. http://www.buzzero.com/autores/regomes1
Um abraço.
Até lá Prossiga e Muito
Sucesso ! 181
182. AGORA É COM VOCÊ!
• Destaque os principais pontos do texto que você acabou de ler.
• Identifique os aspectos comuns encontrados no texto lido com o
material já estudado.
• Identifique pontos divergentes , caso você encontre.
• Relacione os pontos que estarão presentes no seu texto.
• Estabeleça relações entre o texto lido com o material de estudo.
Pronto, é hora de criar sua produção
MÃOS A OBRA!
Guarde com você este texto. Mais tarde poderá precisar dele para melhorá-lo, revisá-
lo. É assim que se constrói verdadeiramente conhecimentos.
182
183. compartilhe com seus colegas suas ideias sobre
compartilhe com seus colegas suas ideias sobre
os assuntos estudados aqui e de sua prática.
os assuntos estudados aqui e de sua prática.
Troque experiências, proponha discussões.
Troque experiências, proponha discussões.
183
184. Sou formada em Psicologia pela Universidade de Guarulhos, SP -
turma de 1983. Especializei-me em Psicologia Clinica,
Psicopatologia do Trabalho, Dependência Química, Gestão de
Saúde Publica, sendo Gênero e Politicas Públicas a minha mais
recente jornada. Em 2003 iniciei como trabalhadora do SUS na
Cidade de São Paulo, na Cidade Tiradentes, extremo Leste de SP.
Casada, dois filhos e recentemente portadora de Deficiência física
pela Síndrome pós-poliomielite e agravamento Deficiência
auditiva. Contatos: regomes1@gmail.com
Blog - http://saudemulheronline.blogspot.com/
http://saudesexualjovem.blogspot.com/
Twitter - @regomes1
Facebook - http://www.facebook.com/Regomes1
184
185. Sou grata a Buzzero pela oportunidade de postar meus
conhecimentos, gratidão a tod@s professores, mestres e
autores/as e militantes que tem partilhado da minha
jornada em busca de estar um ser humano melhor, grata a
atores/as de ação na busca de igualdade de direitos entre
homens e mulheres, branc@s/ negr@s/indígenas que
possuem contribuição na construção de politicas que
visam a interferir nestas situações. São muitos/as que
estão presentes, sendo assim, estes conceitos aqui citados,
são copiados destes e vieram destas múltiplas fontes e de
com certeza de Deus e da minha fé na sua existência.
185
185
187. História das Crianças no Brasil
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_das_Crian%C3%A7as_no_Brasil
Doutrina da Situação Irregular
http://www.ucg.br/site_docente/jur/maria_aparecida/pdf/teoriadasituacao.PDF
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/3/crianca/marco.htm
http://www.redeandibrasil.org.br/eca/sobre-o-eca/linha-do-tempo
http://jus.com.br/revista/texto/3626/notas-sobre-o-direito-da-crianca/2
http://jus.com.br/revista/texto/3626/notas-sobre-o-direito-da-crianca
Especial História da infância e direitos da criança
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000012184.pdf
História da infância: reflexões acerca de algumas concepções correntes
http://www.unicentro.br/editora/revistas/analecta/v3n2/artigo%204%20hist%F3ria%2
188. O Código Criminal do Império http://letrasjuridicas.blogspot.com/2009/05/o-
codigo-criminal-do-imperio.html
O Código Criminal do Império http://www.caamaral.adv.br/cdcriminal.htm
Antecedentes históricos do código criminal de 1830-
http://www.Azevedo.Adv.Br/lermais_materias.Php?Cd_materias=50
A sociedade e a lei: o código penal de 1890 e as novas tendências penais na
primeira república http://www.nevusp.org/downloads/down113.pdf
O código Mello Mattos e seus reflexos na legislação posterior
http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=b2498574-2cae-4be7-
a8ac-9f3b00881837&groupid=10136
A construção da responsabilidade penal do adolescente no brasil: uma breve
reflexão histórica http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id186.htm
189. Decreto n° 2.099, de 18 de dezembro de 1996 (DOU - Seção 1 - 19/12/96)- Dá
nova redação ao art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, que
regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
http://www.mp.rs.gov.br/infancia/legislacao/id88.htm
190.
191.
192.
193.
194.
195.
196.
197.
198. 2012: 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
http://www.direitoshumanos.etc.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=11726:2012-9o-conferencia-nacional-dos-
direitos-da-crianca-e-do-adolescente&catid=17:crianca-e-
adolescente&Itemid=163
Lei orgânica Sus http://www.conass.org.br/arquivos/file/legislacaodosus.pdf
Pequena contribuição, sobre o significado das conferências
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/participacao_parceria/con
ferencias/2007/o_que_sao_as_conferencias.pdf
Entenda o que é uma conferência
http://www.direitosdacrianca.org.br/destaques/8a-conferencia/entenda-o-que-
e-uma-conferencia-1
Histórico das Conferencias DCA -
http://www.forumdca.org.br/arquivos/documentos/Confer%C3%AAncias.pdf
199.
200. DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO- Conferência Mundial contra o
Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de
Intolerância http://www.gddc.pt/direitos-humanos/Racismo.pdf
Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994)
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discr
imulher.htm
João Batista Costa Saraiva http://www.jbsaraiva.blog.br/blog/
DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO -II Conferência Mundial de
Direitos Humanos - VIENA, Áustria, 1993
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/viena.htm
201.
202.
203.
204.
205. Vídeos indicados
Critica ao trabalho escravo e infantil e a tortura de animais
http://youtu.be/DX1iplQQJTo
Estatuto da Criança e do Adolescente faz 20 anos
http://mais.uol.com.br/view/5495583
O Estatuto da Proteção – Parte1
http://mais.uol.com.br/view/5993528
O Estatuto da Proteção – Parte2
http://mais.uol.com.br/view/5993565
O Estatuto da Proteção - Parte 3
http://mais.uol.com.br/view/5993567
Eduardo Galeano - O Direito ao Delírio - El Derecho al Delirio
(Legend) http://www.youtube.com/watch?v=m-
pgHlB8QdQ&feature=player_embedded