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Direitos da Criança e do
Adolescente ao longo da História



Regina Maria Faria Gomes- 2011
Parceria Buzzero
     Tenho a esclarecer que a Buzzero oferece toda a
     infraestrutura de acesso ao site, de acesso ao curso e
     a emissão do seu certificado. Dúvidas sobre estes
     devem ser encaminhadas a própria Buzzero.
     Quanto necessitarem retorno em relação ao
     conteúdo e formatação do material do curso podem
     entrar contato com a autora pelo e-mail
     regomes1@gmail.com
Veja neste link outros cursos gratuitos realizados pela autora em
parceria com a Buzzero.
    Veja aqui http://www.buzzero.com/autores/regomes1
                                                                    2
Prezado (a) aluno (a)! Por favor, verifique se seu nome
está de acordo no sistema. A forma que o alun@ escreve
no ato da matrícula sairá no certificado. Então, se você
digitar com letra minúscula o nome sairá no certificado
com letra minúscula. Se você percebeu que seu nome
precisa ser alterado, faça isso antes de fazer as
avaliações e gerar o certificado.
“tudo pode ser tomado de um
 homem, menos uma coisa: a
    última das liberdades
humanas – a de escolher a sua
própria atitude, sob qualquer
das circunstâncias dadas, a de
     escolher seu próprio
          caminho”
          Victor Frankl   link
“A garantia dos Direitos de
Crianças e adolescentes no
Brasil sempre se apresentou
como uma das mais intensas e
desafiadoras lutas pelos
direitos humanos ao longo dos
diferentes contextos históricos,
culturais e econômicos”
A história nos conta que,
até por volta do séc. XV
    a infância não era
reconhecida, as crianças
 eram vistas como seres
     que careciam de
  proteção, inseguros e
totalmente dependentes
        do adulto.
Os direitos da infância e adolescência ao
     longo da história passou por vários
    processos de mudanças, vamos então
(Re)visitar o passado para entender melhor
 alguns dos paradigmas se se colocam hoje.
1891- Proibição do Trabalho Infantil                     link
Promulgada no Brasil a primeira lei - Decreto nº 1.313 - que
determinava a idade mínima de 12 anos para o trabalho
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1886 – Lei do Ventre Livre: Com a libertação de meninos e
meninas negros do trabalho escravo, aumenta a população de
crianças e adolescentes vivendo nas ruas
1919- Criação da 1ª Entidade Internacional de Apoio à Criança
Surge na Inglaterra a primeira entidade internacional, cuja missão era proteger e cuidar
das crianças vítimas da I Guerra Mundial. A entidade, "Save the Children" ('Salvem as
Crianças'), foi fundada pela pacifista inglesa Eglantyne Jebb.
1922 – Inauguração do primeiro estabelecimento público para
menores”, no Rio de Janeiro
1922- ocorre no Rio de Janeiro o Primeiro Congresso Brasileiro de Proteção à Infância

1923- Criação do Primeiro Juizado de Menores - Criado no Brasil o
primeiro Juizado de Menores. Mello Mattos foi o primeiro juiz de Menores
da América Latina.
1923: primeira regulamentação sobre o trabalho feminino previa a instalação de
creches e salas de amamentação durante a jornada das empregadas
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1924 – Criação do Tribunal de Menores: estrutura jurídica que serviu
de base para o primeiro Código de Menores.
1924- Aprovação da Declaração de Genebra - Aprovado o primeiro
documento internacional sobre os Direitos da Criança, conhecido como "A
DECLARAÇÃO DE GENEBRA”. Elaborado e redigido por membros da
ONG “Save the Children”, é considerado o documento que deu origem à
“Convenção dos Direitos da Criança” de 1989.                      L
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1927– Promulgação do
Código de Menores: conhecido como Código Mello Mattos, conferia
amplos poderes ao Juiz em estabelecer intervenções no âmbito da
família. Crianças denominadas como sendo expostas, vadias,
mendigas. Passagem da tutela da família para o Juiz de Menores
1930 – Criação do Ministério da Educação: chamado Ministério da
Educação e Saúde Pública, foi um dos primeiros atos do governo
provisório de Getúlio Vargas.
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1945 – Criação da ONU - A Organização das Nações Unidas,
sucessora da Sociedade das Nações, surgiu com o propósito de manter
a paz e a segurança internacionais, além de aprofundar a cooperação e
o desenvolvimento entre as nações. Contou com 50 países fundadores.
1946- Criação do UNICEF - O Fundo das Nações Unidas para a
Infância foi criado no dia 11 de dezembro. Os primeiros programas do
UNICEF forneceram assistência emergencial a milhões de crianças, no
período do pós-guerra na Europa, no Oriente Médio e na China.L
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       1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos:
       instrumento      regulatório     de     abrangência
       internacional que pretendia evitar o surgimento de
       outra guerra das dimensões da II Guerra Mundial.
LINK



       1950 – Unicef no Brasil: instalado em João Pessoa
       (PB), o Fundo das Nações Unidas para a Infância
       (UNICEF) chega ao Brasil quatro anos após seu
       surgimento no exterior. Traz para o País programas
       de proteção à saúde da criança e da gestante nos
       estados do nordeste brasileiro.
Observe o Mapa da
      fome
    no Brasil
na década de 1950
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1959 – Declaração Universal dos Direitos da Criança:
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a
Declaração aumentou o elenco dos direitos aplicáveis à
população infantil
Década de 60 – ampliação do número de organizações da sociedade
civil, especialmente no âmbito sindical. Começa a haver a reivindicação
de políticas sociais redistributivas, embora ainda não haja registro
histórico de movimento organizado pela infância e pela adolescência.      L
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1964 – Lei Federal nº 4.513 de 01/12/1964-Criação da Funabem: a
Fundação do Bem Estar do Menor, substituta do SAM, foi criada por
lei no primeiro governo militar. Um de seus objetivos era o de
formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor.
Marco da transição entre a concepção correlacional-repressiva para a
assistencialista.
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1965 -
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de d
(CERD) - ONU. Resolução AG nº 2.106-A, de 21/12/1965. Ratificada
pelo Brasil em 27/03/1968. Promulgada pelo Decreto nº 65.810, de
08/12/1969

“ARTIGO 7 - Os Estados Parte comprometem-se a tomar as medidas
imediatas e eficazes , principalmente no campo do ensino, educação,
cultura, e informação, para lutar contra preconceitos que levem à
discriminação racial e promover o entendimento, a tolerância e a
amizade entre nações e grupos raciais e étimos, sim como propagar os
propósitos e os princípios da Carta das Nações Unidas, da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração das
Nações Unidas Sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação Racial e da presente Convenção
1967 - Lei 1.534 de 27 de novembro de 1967 autoriza o Poder Executivo




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a criação da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM,




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destinada a prestar assistência ao menor na faixa etária de 0 a 18 anos no
Estado da Guanabara. Na mesma época foi criada, a Fundação
Fluminense de Bem Estar do Menor - FLUBEM, cuja área de
abrangência era o antigo Estado do Rio de Janeiro. Vinculada à
Secretaria de Estado de Serviço Social
1978- Sementes da Convenção dos Direitos da Criança- O governo da
Polônia apresenta à comunidade Internacional uma proposta de
Convenção Internacional dos Direitos das Crianças. A convenção é um
instrumento de direito mais forte que uma declaração. A declaração
sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se. A convenção vai
mais além, ela estabelece normas, isto é, deveres e obrigações aos
países que a ela formalizem sua adesão. Ela confere a esses direitos a
força de lei internacional, não sendo, no entanto, soberana aos direitos
nacionais.
link
1979 - Convenção Internacional Sobre a Eliminação d
  e Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres
  (CEDAW) ONU. Resolução AG nº 34/180 , de 18/12/1979. Ratificada
  pelo Brasil em 01/02/1984 (com reservas). Promulgada pelo
  Decreto nº 89.406, de 20/03/1984. No seu § 4.” A eliminação de todo
  conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis
  e em todas as formas de ensino, mediante o estímulo à educação mista e a
  outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em
  particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e
  adaptação dos métodos de ensino.” . § 7 A redução da taxa de abandono
  feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e
  mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente. § 8. As mesmas
  oportunidades para participar ativamente nos esportes e na educação física.
  § 9. Acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a
  saúde e o bem-estar da família, incluída a informação e o assessoramento
  sobre o planejamento da família
1979- Instituição do Ano Internacional da Criança
Definido pela ONU o ano internacional da criança. Aprovação do
Segundo Código de Menores. Revogado, o Código de Menores
Mello Mattos é substituído pelo Código de Menores de 79
mantendo, no entanto, a mesma linha de arbitrariedade,
assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil.
Década de 80 – Surge um movimento social composto
por diferentes organizações da sociedade civil
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1983- Criação da Pastoral da Criança - Em 1983 é fundada,
em nome da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil) a Pastoral da Criança. Com um importante
engajamento, que vem desenvolvendo uma metodologia
própria, em que redes de solidariedade são formadas
para a proteção da criança e do adolescente.
1985 – Surgimento do MNMMR - Fundação em São Bernardo
do Campo do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de
Rua, entidade sem fins lucrativos, que nasce com o
compromisso de garantir os direitos das crianças e dos
adolescentes brasileiros, e com especial atenção aos meninos e
meninas de Rua: pela primeira vez, fala-se em protagonismo
juvenil e se reconhece crianças e adolescentes como sujeitos
participativos.

1986 – Criação da Frente de Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes: articulação entre várias entidades de expressão na
área da infância e adolescência. Nesse mesmo ano, é criada a
Comissão Nacional Criança Constituinte.
1987 – Reunião da Assembleia Constituinte
A Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559
congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo
presidido pelo deputado Ulysses Guimarães. Um grupo de trabalho se
reuniu para concretizar os Direitos da Criança e do Adolescente na
Constituição Brasileira. O resultado deste trabalho é o artigo 227, que
será a base para a elaboração do Estatuo da Criança e do Adolescente.




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  1988 – Constituição Federal do Brasil: considerada a

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  “Constituição Cidadã”, inova ao introduzir um novo modelo de
  gestão das políticas sociais, com a criação dos conselhos
  deliberativos e consultivos. Durante sua elaboração, um grupo
  de trabalho se reuniu para concretizar os direitos da criança e
  do adolescente. O resultado foi o artigo 227, base para a
  elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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                                         lin
1989 – Convenção Internacional dos Direitos da Criança: um dos
mais importantes tratados de direitos humanos, ratificado por
todos os países membros da ONU com exceção dos Estados Unidos
e da Somália.
                                                            link

1990 – Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente: é
considerado um documento exemplar de direitos humanos,
concebido a partir do debate de idéias e da participação de vários
segmentos sociais envolvidos com a causa da infância no Brasil.
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                                lin
1990- Criação da Fundação Abrinq- A Fundação Abrinq pelos Direitos
da Criança e do Adolescente, foi fundada com a finalidade de
promover a defesa dos direitos, e o exercício da cidadania da criança
e do adolescente.
Fique atento a este fato
UMA QUESTÃO
                   PARA VOCÊ PENSAR
Basicamente, temos 3 (três) doutrinas que definem os
parâmetros legais para o direito da criança e do
adolescente. Tais doutrinas refletem valores que
repercutirão na órbita jurídica de cada uma das épocas. São
elas: a doutrina do direito penal do menor, a doutrina da
situação irregular e a doutrina da proteção integral. Ou
seja, orientando a elaboração do ordenamento jurídico , a
doutrina adotada definirá qual a posição destinada às
crianças e aos adolescentes pela sociedade. Vejamos a
seguir:

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Doutrina do Direito Penal do Menor




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          Doutrina do Direit




     26
26
O Código de Menores de 27, também conhecido
    como Código Mello Matos, ao se constituir na
   primeira legislação específica voltada para esses
 menores, partia desse contexto social marcado pela
 criminalidade e pelas longas jornadas de trabalho a
 que eram submetidos os menores. Verifica-se, aí, os
contornos delimitadores do termo menores: apenas
  determinado grupo de crianças e adolescentes do
  início do século XX seriam considerados menores,
representando um setor específico, identificado com
      a gerava delinquência, a marginalidade e o
                      abandono.


                                           Prossiga
O soneto "o Vagabundo", de Amélia Rodrigues
  reflete o temor da sociedade da época com             link

aqueles menores que perambulavam pelas ruas: Doutrina do Dire
                           O vagabundo
                       O dia inteiro pelas ruas anda
                      Enxovalhado, roto indiferente:
                   Mãos aos bolsos olhar impertinente,
                  Um machucado chapeuzinho a banda.
                 Cigarro à boca, modos de quem manda,
                   Um dandy de misérias alegremente,
                       A procurar ocasião somente
                  Em que as tendências bélicas expanda
                     E tem doze anos só! Uma corola
                 De flor mal desabrochada! Ao desditoso
                 Quem faz a grande, e peregrina esmola
                   De arranca-lo a esse trilho perigoso,
                De atira-lo p’ra os bancos de uma escola?!
                   Do vagabundo faz-se o criminoso!...
Doutrina do Direito Penal nk Menor
                               do
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                                          É nesse cotidiano de
                                          transformações que
O sentimento de insegurança gerado na      se insere o menor
   sociedade brasileira dessa época –      brasileiro do início
manifestado, por exemplo, no soneto O       do século XX: por
 vagabundo, significou um problema a             um lado,
 ser enfrentado pelo Estado brasileiro         crescimento
 que, contudo, não tinha um programa           econômico,
                                          industrial e urbano;
de ação para minorar os efeitos sociais
                                                por outro,
       oriundos da urbanização e            agravamento das
            industrialização.                 crises sociais,
                                            proliferação dos
                                                 cortiços,
                                             marginalidade,
                                                 miséria e
                                             criminalidade.
Doutrina da Situação Irregular

                       Prossiga
link
Política Nacional do        Doutrina da
 Bem-Estar do Menor
                              Situação
 Funabem                     Irregular
 Febem
Código de Menores


                        31
Até o final da década de 1980 vigorou
     no Brasil a Doutrina da Situação      Doutrina da
 Irregular, representada juridicamente      Situação
no Código de Menores, desde 1927. Sua       Irregular
    reformulação, em 1979, apesar de
acontecer sob a vigência da Declaração
  Internacional dos Direitos da Criança
   (de 1959), manteve os princípios da
teoria menorista da situação irregular,
     e recebeu inspiração do regime
   totalitário e militarista repressor e
       excludente vigente no País.
As crianças pobres e/ ou em
                                  As famílias
famílias com dificuldades de
                                 buscavam a
criarem seus filhos tinham     instituição pelo
um destino quase certo ao       desejo de ver
buscarem apoio do estado: o       seus filhos
de serem encaminhadas          educados e pela
como órfãs ou abandonadas;     necessidade de
                                 alimentá-los
Os “desvalidos” em
  boa parte, eram
   internados por
solicitação da família
 e até por iniciativa
      própria; Os         O Brasil possui uma
  “delinquentes”           longa tradição de
 eram apreendidos,           internação de
contra a sua vontade     crianças e jovens em
                          instituições asilares
Doutrina da      O Código de Menores
                  expressou a visão do
 Situação       Direito do Menor, “um
 Irregular        conjunto de normas
                   jurídicas relativas à
                  definição da situação
                irregular do menor, seu
              tratamento e prevenção”.
                  Foi ideologicamente
              construído para intervir na
              infância e na adolescência
                pobre e estigmatizada..
                Suas bases conceituais
              sustentavam a exclusão e
                   o controle social da
                         pobreza
Esse parece ser o entendimento      link
                                                 Conforme o link
também da Prof. Liliane Capilé para
                                           professor Cavallieri,
quem "os primeiros ideólogos da
                                              outros países já
FUNABEM não lidavam mais com a
                                             teriam adotado a
perspectiva do menor trabalhador
[como à época da formulação do             expressão "situação
Código Mello Matos de 1927], mas com        irregular" em suas
o "infrator" e o "carente", e                    legislações.
acreditavam que para assegurar a                 Esclarece o
ordem, para manter a doutrina da                professor que
segurança nacional, esses menores          "regular é o que está
deveriam ser "enclausurados"                  de acordo com a
                                               regra, a norma.
                                              Irregular é o que
                                           contraria a norma, o
                                                que se opõe à
                                                normalidade".
O reconhecimento de que
 “a falta de recursos é um
  dos determinantes das
internações” não impediu
     a disseminação da
 concepção de que os pais
 queriam se ver livres dos      Apesar da política
            filhos
                                 explicita da não-
                              internação, o grande
                             modelo difundido no
                                 período foi o do
                             internato de menores
                                ou os internatos-
                                      prisão
 A vulnerabilidade de crianças e jovens,
  em geral, está estampada na mídia
  falada e escrita. A violação de seus
  direitos é tão grave que hoje,
  mundialmente, este tema constitui
  objeto de atenção por parte de
  governantes, da sociedade civil,
  educadore(a)s,          mídia        e
  pesquisadore(a)s.




                                Prossiga
Doutrina da Proteção Integral
      Crianças e Adolescentes
        Sujeitos de Direitos


                         Prossiga
  "Ser criança é..."
  Autor: Fábio Sgroi
  Editora: Mundo Mirim
Chegamos



 Constituição Federal (1988)
 Convenção Internacional
  sobre os Direitos da
  Criança (1989)
 Estatuto da Criança e do
  Adolescente (1990)

          41
Fique atento a este fato

 Como vimos um dos Marcos
 da Defesa dos Direitos da
 Criança e Adolescentes é a
 Constituição Federal de 1988,
 “o paradigma de uma nova
 cidadania aparece contundente
 na construção das políticas de
 garantia de direitos.”




                                  Prossiga
* EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65 - Altera a denominação do Capítulo VII
do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar
dos interesses da juventude. De 13 de julho de 2010.
CONVENÇÃO
                   INTERNACIONAL
                      SOBRE OS
                DIREITOS DA CRIANÇA
ONU. Resolução AG n.º L. 44
  (XLIV), de 20/11/1989.
 Ratificada pelo Brasil em
         20/10/1990




                "Ser criança é..."
                Autor: Fábio Sgroi
                Editora: Mundo Mirim
Um outro Marcos da
Defesa dos Direitos      “ O Brasil como pais
da Criança e             signatário da Convenção
Adolescentes é a    link
                         Internacional dos direitos
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das
                         da Criança firmou sua
                             posição clara em todo o
                             proceso e, ao declarar
                             Crianças e Adolescentes
                             “PRIORIDADE ABSOLUTA”
                             focou sua atenção na
                             necessidade de
                             implementar este novo
                                        Prossiga
                             projeto de humanidade”
                      link

       Conanda. Documento Base
Outro Marco da
Defesa dos Direitos     “Neste sentido,
da Criança e            a Lei Federal 8069/1990 – “Estatuto
Adolescentes é O        da Criança e do Adolescente” – é o
Estatuto da Criança e   instrumento fundamental para o
do Adolescente - ECA    desencadeamento das ações
(1990)                  necessárias no cumprimento deste
                        sonho. A partir deste momento,
                        meninos e meninas são sujeitos de
                        direitos prioritários nas politicas
                        publicas e na destinação privilegiada
                        de recursos públicos.”
“A Constituição Federal e o
Estatuto da Criança e do
Adolescente, no processo
de consolidação da
cidadania, inserem um novo
modelo democrático
participativo e federativo
em todo o ciclo das politicas
públicas.”



                                Prossiga
O CONTEXTO EM QUE NASCE O
ECA... Lei n.º 8.069/90

    O ECA resultou de uma grande mobilização e
 organização que envolveu movimentos sociais,
 políticas públicas e o mundo jurídico no final da
 década de 80 e início da década de 90 no Brasil.
O CONTEXTO
   A construção do ECA congregou
                                        EM QUE NASCE
  inúmeras entidades da sociedade
  civil, destacando-se O Movimento      O ECA...
 Nacional de Meninos e Meninas de
Rua, a Pastoral do Menor da CNBB, a
   Frente Nacional dos Direitos da
      Criança e do Adolescente, a
 Articulação Nacional dos Centros de
Defesa dos Direitos, Universidades, a
 Sociedade Brasileira de Pediatria, a
 Associação Brasileira de Proteção à
Infância e à Adolescência (ABRAPIA),
         a OAB, Sindicatos, etc.
O CONTEXTO EM QUE NASCE
                         O ECA...

Na área governamental essa construção contou
com: dirigentes e técnicos ligados à “Criança e
Constituinte”, o FONACRID (Fórum Nacional de
Dirigentes Estaduais de Políticas Públicas para a
Criança e o Adolescente), a Frente Parlamentar
pelos Direitos da Criança que articulou Deputados e
Senadores de todos os partidos.
Uma informação
                importante
O ECA Lei n.º 8.069/90, de forma inovadora, expressa
os direitos e deveres destes sujeitos, rompendo com as
formas assistencialistas, inquisitórias e estigmatizantes
que se manifestavam no antigo código de menores de
1979, aprovado no contexto do regime militar, 20 anos
após a declaração dos direitos da criança (1959).
Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 1º – Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à
 criança e ao adolescente.



                                       Vamos aprofundar
                                        um pouco mais
                                           sobre as
                                       Características da
                                         Doutrina da
                                       Proteção Integral
A Doutrina das Nações Unidas de Proteção Integral
à Criança, pode ser afirmada a partir destes quatro
documentos:
a) Convenção Internacional sobre os Direitos da
Criança (20/11/89);
b) Regras mínimas das Nações Unidas para a
Administração dos Direitos dos Menores,
conhecidas como regras de Beijing (29/11/85);
c) Regras das Nações Unidas para a Proteção dos
Menores Privados de Liberdade (14/12/90);
d) Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção
da Delinquência Juvenil, conhecidas como
Diretrizes como Diretrizes de Riad (14/12/90).

Se desejar, registre suas ideias em seu bloco de notas e
troque ideias com os colegas
Este conjunto normativo revogou a antiga concepção
 tutelar, trazendo a criança e o adolescente para uma
condição de sujeito de direito, de protagonista de sua
    própria história, titular de direitos e obrigações
    próprios de sua peculiar condição de pessoa em
    desenvolvimento, dando um novo contorno ao
  funcionamento da Justiça de Infância e Juventude,
       abandonando o conceito de menor, como
subcategoria de cidadania. Vejamos então a seguir as
   principais características da Doutrina de proteção
                         integral:
Essa proteção integral "quer dizer
amparo completo, não só da criança e
do adolescente, sob o ponto de vista
material e espiritual, como também a
sua salvaguarda desde o momento da
concepção, zelando pela assistência à
  saúde e bem-estar da gestante e da
 família, natural ou substituta da qual
            irá fazer parte."
Aprofundando um pouco mais...

      O ECA avança em termos conceituais.
      Se fundamenta na Doutrina de Proteção
      Integral defendida pela ONU, com base na
      Declaração Universal dos Direitos da Criança
      que afirma:
      o valor intrínseco da criança como ser humano;
      a necessidade de especial respeito à sua condição
      de pessoa em desenvolvimento
      o valor prospectivo da infância e da juventude
      como portadores da continuidade do seu povo e da
      sua espécie;
      o reconhecimento de sua vulnerabilidade, o que
      os torna merecedores de proteção integral por
      parte da família, da sociedade e do Estado, o que
      poderá atuar através de políticas específicas de
      Se desejar,e defesa suas ideias em seu bloco de
      proteção registre de direitos
      notas e troque ideias com os colegas
Crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção
de raça, cor e classe social foram:

       reconhecidos como sujeitos de direitos;
       considerados em sua condição de pessoas em
       desenvolvimento; e
       garantiu-se o direito à prioridade absoluta, seja na
       formulação das políticas públicas, como na
       destinação dos recursos.
SUJEITOS DE DIREITOS conforme
Art. 15, 16, 17 e 18 – ou seja, não se
      deve tratar a criança e o
 adolescente como objeto passivo
   de intervenção da família, da
sociedade e do Estado e SIM como
SUJEITO com direitos à liberdade,        Liberdade
      ao respeito, à dignidade.           respeito
                                         dignidade
Entende-se por liberdade:
I)     Ir e vir e estar nos logradouros públicos e espaços
       comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II)     opinião e expressão;
III)    crença e culto religiosos;
IV)     brincar, praticar esportes e divertir-se;
V)        participar da vida familiar e comunitária, sem
       discriminação;
VI)     participar da vida política, na forma da lei;
VII)    buscar refúgio, auxílio e orientação;

              O que pensa você sobre esse conceito?
Entende-se por Respeito:
     Inviolabilidade de integridade
       física, psíquica e moral da
       criança e do adolescente,
       abrangendo a preservação da
       imagem, da identidade, da
       autonomia, dos valores, ideias
       e crenças, dos espaços e
       objetos pessoais;

      O que pensa você sobre esse conceito?
Entende-se Dignidade:
Para Kant, a dignidade é o valor de que se reveste tudo
aquilo que não tem preço, ou seja, não é passível de ser
substituído por um equivalente. Para SARLET entende-se
“... por dignidade da pessoa humana a qualidade
intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz
merecedor do mesmo respeito e consideração por parte
do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido,
um complexo de direitos e deveres fundamentais que
assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de
cunho degradante e desumano, como venham a lhe
garantir as condições existenciais mínimas para uma vida
saudável, além de propiciar e promover sua participação
ativa e co-responsável nos destinos da própria existência
e da vida em comunhão com os demais seres humanos”

          O que pensa você sobre esse conceito?
artigo 3º do ECA:
 Essa nova condição jurídica a    "A criança e o adolescente
que foram alçadas as crianças e         gozam de todos os
 os adolescentes coloca-os em         direitos fundamentais
   posição de igualdade em              inerentes à pessoa
  relação aos adultos. Agora,      humana, sem prejuízo da
ambos são vistos como pessoa       proteção integral de que
  humana, possuindo direitos               trata esta Lei,
   subjetivos que podem ser        assegurando-se-lhes, por
exigidos judicialmente. É o que     lei ou por outros meios,
 se estabelece expressamente       todas as oportunidades e
      no artigo 3º do ECA:          facilidades, a fim de lhes
                                             facultar o
                                    desenvolvimento físico,
                                  mental, moral, espiritual e
                                    social, em condições de
                                     liberdade e dignidade".
“é dever de TODOS zelar
pela dignidade da criança e
do adolescente, pondo-os a
salvo de qualquer tratamento
desumano,            violento,
aterrorizante, vexatório ou
constrangedor (ECA Art. 18).
Importante observar que isso não significa que
crianças e adolescentes possam fazer o que quiserem,
     estão submetidos a lei, com deveres, ou seja:
O ECA prioriza transformar a criança e o adolescente
em cidadão, o que implica em direitos e deveres;
Aos educadores cabe a responsabilidade de conhecer,
interpretar, divulgar e aplicar o estatuto;
artigo 3º do ECA:
                                     "É dever da família, da
   Mas não é só. Tais direitos    comunidade, da sociedade
    devem ser assegurados              em geral e do Poder
  solidariamente pela família,       Público assegurar, com
  comunidade, sociedade em           absoluta prioridade, a
      geral e Poder Público          efetivação dos direitos
      conforme a previsão        referentes à vida, à saúde, à
inovadora constante do art. 4º     alimentação, à educação,
             do ECA:                 ao esporte, ao lazer, à
                                       profissionalização, à
                                    cultura, à dignidade, ao
                                    respeito, à liberdade e à
                                      convivência familiar e
                                          comunitária."
Medidas de proteção são destinadas
               às crianças e aos adolescentes que se
               encontrem em situação de violação
               de direitos. São elas:

Medidas de        Encaminhamento aos pais,
Proteção????
   O que
                  Orientação, apoioàecriança e
                   acompanhamento
exatamente           ao adolescente e sua família,
 significa?
                  Matrícula e freqüência na
                   escola,

                  Inclusão em programa
                   comunitário,

                  Requisição de tratamento,
                  Abrigo e colocação em família
                   substituta
O ART. 98 fala mais sobre as Medidas de
proteção, vejam “ As medidas de proteção à
criança e ao adolescente são aplicáveis sempre
que os direitos reconhecidos nesta lei forem
ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do
estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsáveis;
III - em razão de sua conduta.”
Segundo João Batista Costa Saraiva os Princípios
  norteadores da privação de liberdade, são três:
      Princípio lógico – excepcionalidade

       Princípio cronológico – brevidade (o
tempo na adolescência é outro)
       Princípio ontológico – condição peculiar
de pessoa em      desenvolvimento
O ECA também atribui
Responsabilidade as
entidades de
atendimento, de modo
especial, os abrigos,
vejamos ao lado:
Não mais se admite conceitos como
      “menor”, considerando a carga
discriminatória encerrada nesta expressão,
na medida em que o ordenamento propõe
 uma normativa apta a contemplar toda a
população infanto-juvenil, agora em uma
    nova condição, não mais objeto do
  processo, mas sim sujeito do processo,
   protagonista de sua própria história.



                           A Doutrina da Proteção Integral
                           vem sintetizada nos artigos 226 e
                          227 da Constituição Federal, que o
                                Estatuto regulamenta.
As crianças passam a ser
 conceituadas de maneira            Por isso se lhes
 afirmativa, como sujeitos       reconhecem todos os
 plenos de direitos. Já não       direitos que têm os
   se tratam “menores”,         adultos, mais direitos
incapazes, meia-pessoa ou     específicos precisamente
    incompleta, mas sim         por se reconhecer essa
     pessoas cuja única        circunstância evolutiva.
 particularidade é estarem
         crescendo.
O Ato Infracional é
                 Caracterizado como
                 crime/contravenção cometido
    E a ato      por adolescentes e, nestes
Infracional???   casos, são aplicadas medidas
                 socioeducativas:
                 ①– Advertência
                 ② Obrigação de reparar
                 danos
                 ③ Prestação de serviço à
                 comunidade
                 ④ – Liberdade Assistida
                 ⑤– Regime semiliberdade
                 ⑥– Internação.

                 O Art.112 faz algumas
                 observações vejam a seguir.
                                   Prossiga
Fique atento a este fato



   O ATO INFRACIONAL É A CONDUTA DESCRITA
  COMO CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL.
  ATÉ 12 ANOS – CONSELHO TUTELAR – MEDIDAS DE
  PROTEÇÃO
  12 AOS 18 ANOS INCOMPLETOS – MEDIDAS SÓCIO-
  EDUCATIVAS.
O Conselho Tutelar é
um órgão permanente
autônomo que tem por       A função é descobrir
responsabilidade           onde e qual a violação
                           de direitos que está
zelar pelos direitos de    acontecendo. Agir para
crianças e adolescentes.   que cesse a violação.
Conforme Art. 131.         Conselho Tutelar não é
                           pronto-socorro.
O Sistema de Garantia dos Direitos
Vale lembrar que a
absoluta prioridade
 inclui quatro ‘ P’:
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por
          estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
          fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
          autoridade competente os casos de que tenha
          conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação
          de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena -
          multa de três a vinte salários de referência,
          aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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ESTATUTO
                                 DA CRIANÇA
                           E DO ADOLESCENTE
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                             ANÁLISE
                           TRIPARTITE
ESTATUTO DA




                              por Graça Gadelha



                                                  87
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                                                        LETRAS



                           Estatuto
                              da
                                                        Adolescente
ESTATUTO DA




                                      Criança e do
                                        Graça Gadelha          88
MARCOS
                                            DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
                                            DIREITOS DA CRIANÇA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                            10 Princípios básicos
                                            ( natureza ética dos direitos infantis
ESTATUTO DA




                                                   ANO INTERNACIONAL
                           CONVENÇÃO                      DA CRIANÇA
                           INTERNACIONAL
                           DOS DIREITOS DA
                           CRIANÇA      Graça Gadelha                     89
DIREITOS A SEREM
                                              ASSEGURADOS

                                    DIREITO À              1. Vida
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                  SOBREVIVÊNCIA            2. Saúde
                                                           3. Alimentação



                              DIREITO AO                  DIREITO À
ESTATUTO DA




                           DESENVOLVIMENTO               INTEGRIDADE
                               1. Educação                 1. Liberdade
                               2. Cultura                  2. Respeito
                               3. Lazer                    3. Dignidade
                                         Graça Gadelha                 90
GRANDES DESAFIOS
                                                      Aumentar os níveis de
                                 POLÍTICO             participação da população
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                                      e elevar o respeito aos
                                                      Direitos Humanos




                               SOCIAL                       ECONÔMICO
ESTATUTO DA




                                Erradicar as                Inserção competitiva no
                            desigualdades sociais           mercado em acelerado
                           éticamente intoleráveis          processo de
                                            Graça Gadelha   globalização       91
GRANDES MUDANÇAS
                                             DE PARADIGMAS

                                                      Incorporação de todos os
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                               CONTEÚD0               instrumentos da normativa
                                                      internacional de proteção à
                                                      criança




                                                                MÉTODO
ESTATUTO DA




                            GESTÃO                           Mudança do método
                           Descentralização                  corretivo /
                           e                                 repressivo
                           participação                       para o garantista
                                           Graça Gadelha                    92
ATORES ESSENCIAIS


                                                       ESTADO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                           FAMÍLIA
ESTATUTO DA




                                                     SOCIEDADE
                                     Graça Gadelha          93
PODERES

                           EXECUTIVO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                                   LEGISLATIVO
ESTATUTO DA




                                JUDICIÁRIO
                                   Graça Gadelha           94
MACRO
                                   TENDÊNCIAS POLÍTICAS

                                                  MUNICIPALIZAÇÃO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                           DESCENTRALIZAÇÃO
ESTATUTO DA




                                                      PARTICIPAÇÃO
                                      Graça Gadelha             95
PRIORIDADES
                                  BÁSICAS
                                               CRIANÇA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                     ADOLESCENTE
ESTATUTO DA




                                               FAMÍLIA

                               Graça Gadelha        96
RECONHECIMENTOS
                                      FUNDAMENTAIS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                                        SUJEITO DE
                           PRIORIDADE
                                                         DIREITOS
                            ABSOLUTA
ESTATUTO DA




                                    CONDIÇÃO PECULIAR
                                   DE DESENVOLVIMENTO
                                        Graça Gadelha           97
INSTRUMENTOS
                                         JURÍDICOS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                           CONVENÇÃO               ECA
ESTATUTO DA




                            CONSTITUIÇÃO FEDERAL
                                   Graça Gadelha     98
LEIS NORTEADORAS
                                          COMPLEMENTARES
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                                      LOAS
                                                     8742/93

                             SUS
                           8090/90
ESTATUTO DA




                                                       LDB
                                                     9394/96
                                     Graça Gadelha         99
EIXOS DE
                                              ATENDIMENTO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                           PREFERÊNCIA
ESTATUTO DA




                                                         PRIVILÉGIO

                               PRECEDÊNCIA
                                         Graça Gadelha         100
FORMAS DE
                                GARANTIA DE DIREITOS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                            PROMOÇÃO



                                                    CONTROLE
ESTATUTO DA




                                                     SOCIAL
                           DEFESA
                                    Graça Gadelha        101
LINHAS DE
                                           POLÍTICAS PÚBLICAS


                               POLÍTICAS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                             SOCIAIS BÁSICAS
ESTATUTO DA




                             POLÍTICAS
                           ASSISTENCIAIS              POLÍTICAS
                                                      ESPECIAIS
                                      Graça Gadelha        102
ESTRUTURAS
                                          DE APOIO
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                                  FUNDOS
                                                 ESPECIAIS
                           CONSELHO DE
                             DIREITOS
ESTATUTO DA




                                         CONSELHOS
                                     GraçaTUTELARES
                                          Gadelha     103
FORMAS DE
                                            OPERACIONALIZAÇÃO


                                                         OG’S
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                                 ORGANIZAÇÕES
                                                GOVERNAMENTAIS
ESTATUTO DA




                               ONG’S
                           ORGANIZAÇÕES NÃO                 INICIATIVA
                            GOVERNAMENTAIS                   PRIVADA
                                         Graça Gadelha            104
INSTÂNCIAS DE
                               ENFRENTAMENTO
                               DA VIOLÊNCIIA
                               SEXUAL
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




                                              COMITÊ
                                             NACIONAL
ESTATUTO DA




                            FÓRUNS                 FÓRUNS/
                           ESTADUAIS                 REDES
                                                    LOCAIS
                                  Graça Gadelha         105
“ O mais importante é lembrar
que, se é verdade que existe no
Brasil hoje, uma enorme distância
entre a lei e a realidade, o melhor
caminho para diminuir esse hiato
entre o país-legal e o país-real não
é piorar a lei, mas melhorar a
realidade, para que ela se
aproxime cada vez mais do que
dispõe a legislação.”
                                          Prossiga na
Agop Kayayanam (UNICEF)                linha do tempo
link

1989- Lei 7853/89: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde...
                                                                link
1990 – Criação do SUS - Sistema Único de Saúde --Lei 8080/90-
 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências
                                k
                             lin
1992- Criação do CONANDA - O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente foi criado por lei federal em dezembro de
1992. Uma importante atribuição deste órgão, é a formulação de
políticas públicas e a destinação de recursos, orientados ao
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua
constituição se dá de forma paritária entre membros do governo e
membros da sociedade civil organizada.
Fique atento a este fato
                         É a partir desse modelo que o
Outro marco legal é      Conanda - Conselho Nacional
a Criação do                       dos Direitos
CONANDA :                da Criança e Adolescente em
Lei 8.242, art. 3º de 12   conjunto com os Conselhos
de outubro de 1991.             Estaduais, Distrito
Que entra em vigor          Federal e Municipais dos
pelo                         Direitos da Criança e do
Decreto 408 de 27 de dezembro de 1991 vem
                                Adolescente
.                         impulsionando um processo
                         que visa articular os atores do
                            Sistema de Garantia dos
                          Direitos para efetivação dos
                         direitos humanos de crianças
                                 e adolescentes
Não podemos esquecer que temos
também como Referenciais
Normativos a nível nacional as Leis
orgânicas: SUS, Suas, LDB da
Educação e outras e a nível
internacional os
Objetivos do Desenvolvimento do Milênio
(ODM)



                                 Prossiga na
                              linha do tempo
link
1993 – Sanção da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): define
que, no Brasil, a assistência social é direito do cidadão e dever do
Estado. .                          k  lin

1993
- DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO -II Conferência Mun
- VIENA, Áustria “A violência e todas as formas de abuso e exploração sexual,
incluindo o preconceito cultural e o tráfico internacional de pessoas, são
incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminadas”
                         link

1993 – Criação do ECPAT (Articulação Internacional para
eliminação da prostituição infantil, da pornografia infantil, do
turismo sexual e do tráfico de crianças e adolescentes para fins de
exploração sexual).
                                      link

1993 – CPI da prostituição infantil
link

1994 - Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) - tem papel chave
na implementação de políticas públicas/ações para assegurar os
direitos à educação das pessoas com deficiência;
•1995 -Resolução nº 41 -do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente -Aprova em sua íntegra o texto oriundo
da Sociedade Brasileira de Pediatria, relativo aos Direitos da
Criança e do Adolescente hospitalizados.
                                                       k
                                                   lin
1995- I Conferência Nacional dos Direitos da Criança - Com a ideia
de ampliar a discussão relativa aos direitos da criança e do adolescente,
o CONANDA propôs a realização da primeira Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente..
link
 1995 - DECLARAÇÃO DE PEQUIM / BEIJIM -
 Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres: Ação para Igualdad
 , Desenvolvimento e Paz - Beijim, China, em 15/09/1995          link

 1996
 – I Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Criança
1997 - O Sistema de Informação paraEstocolmo
  – Aprova Agenda de Ação de Infância e Adolescência - SIPIA é um sistema
nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos
direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°
8.069/90), criado em 1997, no contexto da Política de Direitos Humanos e gerido, a
partir 2003, pela Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional
de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1996 – Sanção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB):
define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos
princípios presentes na Constituição.
link
1998 – Encontro ECPAT Brasil - 18 de maio: Dia Nacional de Combate ao
Abuso e Exploração Sexual Infanto-juvenil- O dia 18 de maio nasceu na Bahia,
em 1998, 1º Encontro do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da
exploração sexual e comercial de crianças, no Brasil. A data foi escolhida para que
não seja esquecida a história de Araceli Cabrera Sanches. Aos oito anos de idade,
ela foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma
tradicional família capixaba.
                                                          link

2000 – Aprovação do
Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
: marca a consolidação da luta contra a violência sexual infanto-adolescente.

A Convenção nº 182 da OIT, de 2000, classifica como "as piores
formas de trabalho infantil" o trabalho escravo ou semi-escravo.
 2001 -Resol. nº 08 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
 Deficiência Recomenda ao Ministério da Educação -MEC e ao Conselho Nacional de
 Educação -CNE medidas referentes à inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência,
 no sistema regular de ensino, e dá outras providências
Observe o
       Índice de
       Exclusão
        Social
         2000


                                                               Prossiga na
                                                            linha do tempo

Fonte: Márcio Pochman in Exclusão Social no Brasil - 2004
link
2.000 - Compromisso do Brasil com os ODM
2001 -O Ministério da Saúde instituiu a Portaria n° 1.968/GM, de
25 de outubro de 2001- -Dispõe sobre a notificação, às
autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação
de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas
entidades do Sistema Único de Saúde.
                                  link
2001-
DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO- Conferencia Mundial contra o Racis
  - Durban (África do Sul)
.
2003 – Aprovação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
2003 - Resol. n° 91/2003 –CONANDA -• -Dispõe sobre a aplicação
das disposições constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente à
família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao
adolescente indígenas
UMA QUESTÃO
              PARA VOCÊ PENSAR

 Analise se você tem contribuído para garantir
 os direitos de jovens com deficiência ao
 acesso ao Ensino e à participação em
 condições de igualdade .


 Agora  que você possui este novo
 conhecimento sobre os direitos humanos,
 pense em formas de rever suas práticas e
 promover os direitos de todos/as à educação. do
                               Prossiga na linha
                                       tempo
                        117
Em dezembro de 2003, Conferência Nacional de Assistência
Social – Construção e implementação do SUAS
                                                             link
2004- Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal
                                                   link
2004 - Política Nacional de Assistência Social
2004 - Lei de Acessibilidade (10.098/2000 regulamentada em 2004
por decreto- lei):         link

                                                                  link
2005 -
Agenda de Compromisso da Criança – Atenção Integral
2005 inicia-se implantação do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social). Sistema Descentralizado e Participativo
através de um Sistema único de Assistência Social
link
2006 -
Pacto pela Saúde na dimensão do Pacto pela Vida
2006 -                                                             link
Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais

2006 – Aprovação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária e do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase): os dois
documentos buscam solução para direitos garantidos pelo Estatuto,
mas que ainda encontram dificuldades para sua efetivação. Para o
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, pela primeira
vez, dois conselhos se reuniram para traçar as diretrizes e metas – o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o
Conselho Nacional da Assistência Social.               Prossiga
Criança era outro...
Naquele em que me tornei
Cresci e esqueci.

Tenho de meu, agora,
um silêncio, uma lei
Ganhei ou perdi?



 Fernando Pessoa
Entre leis, decretos, instruções, portarias,
comunicados e resoluções, existem mais de 180 mil
normas legais federais, de acordo com um
levantamento da Casa Civil.
           Melchiades Filho, Folha de São Paulo, sexta-feira, 29/08/ 2008




                                                           Prossiga
Resumindo...

                      Valores Fundamentais




                                               Medidas sócio-
                                                educativas
                          Sistema de
                           Garantia
                          de Direitos
        l a ce ps e
s a d de M
           i




                        Políticas básicas
     i
Função da Proteção Social Especial




FORTALECER OU CRIAR VÍNCULOS FAMILIARES
OU COMUNITÁRIOS
mudanças culturais, e
                     novos paradigmas na
                           FAMÍLIA

    “Descobrir e
     valorizar as
    fortalezas e
 potencialidades
     ao invés de
diagnosticar o que
  está errado em
   relação a um
 pretenso modelo
     de saúde e
   normalidade”
      (PNCFC).
Vamos pensar nas Políticas Públicas no
ECA, ou seja, as Atividades que o Estado
se compromete a prestar, como uma farol



        Sócio-Educativo – Adolescentes
        Infratores

        Proteção Especial – Vitimização /
        Risco


        Políticas Básicas – Acesso
        Universal
Educação
                                                                Saúde                     Esporte

                                                    Habitação                                            Cultura



                                                                                                                         Profissio-
                              Alimentação                                                                                nalização




                                                                                                                                         Lazer

                 Internação
                                                                         ESCOLA
                                                                                                                                                         Proteção
                                                                                                                                                         Jurídico-
                                                                                                                                                         Social
Semili-
berdade


                                                                                                                                                            Busca
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Prestação de
                                                                         FAMÍLIA
Serviços à                                        JUIZADO
Comunidade
                                                                                                                                                              Apoio
                                                                                                                                                              Temporário

  Reparação de
  Danos

                                                                                        CONSELHO                                                     Reinserção
                                                                                         TUTELAR                                                     Escolar

               Atendimento
               Integrado ao
                  Infrator
                                                                                                                                      Apoio Sócio-
                                                                                                                                      Famíliar


                              Guarda Subsidiada
                                                                                                                        Renda
                                                                                                                        Mínima

                                                  Colocação                                             Tratamento
                                                  Familiar                                              Especializado
                                                                Abrigo
                                                                           Tratamento     Vítimas
                                                                           Drogadição     Maus-Tratos
mudanças culturais e novos paradigmas:
       INSTITUCIONALIZAÇÃO
LIÇÕES DA
PRIVAÇÃO DA
LIBERDADE
LIÇÕES DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Apesar do seu caráter quantitativo reduzido, a questão do
adolescente infrator possui um induvidável efeito
contaminante negativo sobre o conjunto das políticas sociais.
Quem não resolve este problema compromete todas as
políticas sociais para a infância em geral e os direitos humanos
dos adolescentes em particular. A questão do adolescente
infrator é um extraordinário termômetro da democracia.
                                                            link

                                        Emilio Garcia Mendez


                                 link
  Leia Artigo DAS NECESSIDADES AOS DIREITOS deste autor
Proteção Social Especial de Média Complexidade




É a medida indicada quando Os direitos foram violados,
porém os vínculos familiares não foram rompidos,
embora estejam fragilizados.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade




         É a medida indicada quando Os direitos foram
       violados, e os vínculos familiares estão rompidos, a
           criança é o adolescente se Encontra-se sem
                   referência, e ou ameaçados.
Destaque os principais pontos do texto que você
acabou de ler, anote os documentos apontados e se
possível, conheça esses documentos na íntegra. Faça
anotações e guarde com você.
link

2008 - Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(CDPD, ONU, 2008)

                                   link
2008 - PAC Saúde– Mais Saúde, 2008
                                          link

2009 - Compromisso para Acelerar a Desigualdade Regional,
                                                 link


2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e o Plano Decenal . Iniciado na 8ª Conferencia e tema
Da 9ª Conferencia em 2012                         Prossiga
2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e o Plano Decenal
A elaboração da Política Nacional e
   do Plano Decenal dos Direitos         Ela é regida por três
       Humanos de Crianças e             tipos de princípios:
    Adolescentes é um processo           1 - os que correspondem
coletivo em construção, iniciado no      a direitos humanos
      ano de 2009, através das           universais;
 conferências municipais, regionais,     2 - os relativos a direitos
        estaduais e distrital            humanos exclusivos de
                                         crianças e
                                         adolescentes;
                                         3 - os de natureza
                                         organizativa.
2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e o Plano Decenal
 São cinco eixos estratégicos levam em conta o Sistema de
 Garantia dos Direitos:
        1. Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes
     2. Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e
                             Adolescentes
  3. Controle da Efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e
                             Adolescentes
              4. Participação de Crianças e Adolescentes
 5. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças
                                   e
                             Adolescentes
                                                    Prossiga e veja linha
                                           link
           Para aprofundar este tema veja         tempo das Conferências
           curso Processo histórico das Conferências de Direito da Criança e A
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     História das Conferências Nacionais


        500 participantes
                                800 participantes                 1.000 participantes




                            1.200 participantes              1.000 participantes
    955 participantes




                            1.800 sendo 600 crianças e adolescentes
1203 participantes
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              link
“OLHAR A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE COM OS OLHOS DO
 ESTATUTO, É DESEJAR PARA OS
   FILHOS DOS OUTROS O QUE
  DESEJAMOS PARA OS NOSSOS
           FILHOS.”

                Herbert de Souza
PROMOÇÃO DA CIDADANIA
“Ser sujeito significa tomar parte ativa nos processos e não
   simplesmente submeter-se aos acontecimentos e às
  decisões de outros, como um mero objeto. Portanto, a
 criança enquanto sujeito significa que todas as decisões
    tomadas a seu respeito devem levar em conta seus
   interesses específicos, abrindo espaços para que ela
  expresse seu ponto de vista e participe dos processos
                         decisórios”.

  Livia deTomazzi, autora da tese de doutorado "Em Busca da Identidade - As
Lutas em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil e a Questão
                da Participação", pela Universidade de Paris.


    http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/50198f20-d830-4be7-baf1-8b5
Destaque os principais pontos do texto que
você acabou de ler, anote os documentos
apontados e se possível, conheça esses
documentos na íntegra. Faça anotações e
guarde com você.
“De tudo ficaram três coisas:
 A certeza de que estaremos
sempre começando; a certeza
de que é preciso continuar, e
  a certeza de que seremos
   interrompidos antes de
      terminar. Fazer da
    interrupção, um novo
  caminho, do medo, uma
   ponte, da procura, um
          encontro”
              Fernando Sabino
Vamos abrir este
   debate...
Segundo Profa. Dra. Maria Helena Zamora o Estatuto ainda
não está implementado pois a:




                                                  Prossiga
Cont....O Estatuto ainda não está
                implementado.....




Profa. Dra. Maria Helena Zamora
Que ganhos o Estatuto já
 trouxe para crianças e
     adolescentes?




 Profa. Dra. Maria Helena Zamora
VOCÊ SABIA...
 ...que, dos cerca de 180
 milhões de habitantes, o
Brasil possui 44 milhões de
   pobres e 18 milhões        Foto: Araken Alcântara

 extremamente pobres?



        Fonte: UNESCO
                                 Foto: Araquém Alcântara
A pobreza, em todas as suas formas, precisa ser
  compreendida como um fenômeno multidimensional que
envolve aspectos como fome, crueldade, violência, opressão,
falta de oportunidades, ausência de acesso à políticas sociais
  básicas como saúde, educação, habitação, saneamento
básico, políticas de gênero, políticas de geração de trabalho e
    renda, acesso à emprego, condições de expressão e
                         participação.
Fonte: Mapa da Violência 2006


                           Prossiga
Novos padrões de mortalidade juvenil:

•   Há cinco ou seis décadas a principal causa de morte entre
    jovens: epidemias e doenças infecciosas;
•   Atualmente: “Causas externas” – acidentes de trânsito e
    homicídios;

•   Em 2004, dos 46.812 óbitos juvenis registrados, 33.770
    tiveram sua origem em “causas externas”;
•   Quase ¾ dos jovens (72.1%) morreram por causas externas.
                                                       Prossiga
                       Fonte: Mapa da Violência 2006
Conclusões alarmantes:
                          Homicídios:

•   39,7% das mortes de jovens acontecidas em 2004 foram por
    homicídios
•   Na faixa dos 14 aos 16 anos de idade que os homicídios mais têm
    crescido
•   Nos finais de semana, os homicídios aumentam severamente
•   50,8 homicídios de jovens por dia no Brasil
•   No nível internacional, entre 84 países do mundo, com sua taxa total
    de 27 homicídios em 100 mil habitantes, o Brasil ocupa a 4a posição
    e entre os jovens a situação é mais grave: a taxa de 51,7 homicídios
    em 100 mil jovens registrada em 2004 coloca o Brasil na 3a posição.

                         Fonte: Mapa da Violência 2006
Conclusões alarmantes:

                   Mortes por armas de fogo

•   Dentre 65 países do mundo, o Brasil com uma taxa de 20,7
    mortes em 100 mil habitantes, ocupa a 2a posição no ranking.

•   E entre os jovens, com uma taxa de 43,1 mortes em 100 mil
    jovens ocupa a primeira posição!


                       Fonte: Mapa da Violência 2006   Prossiga
Dados gerais sobre a violência,
adolescência e juventude no Brasil
Dados da violência estrutural
Dados sobre a adolescência no Brasil




                Principal grupo de risco de tráfico sexual
Trafico Internacional: Mulheres jovens (15 e 27 anos)
Trafico Interno: Adolescentes (12 a 18 anos)
Afro-descendentes; Baixa renda (menos de um salário); Baixa
escolaridade (fundamental incompleto); Residentes em áreas periféricas
com carência de serviços básicos e bens sociais.; Famílias em situação
                                                      Prossiga
de fragilidade e vulnerabilidade.; Histórico de violência doméstica
(sexual, física ou psicológica) e extrafamiliar (em escolas, abrigos, em
redes de exploração sexual e em outras relações).
Dados sobre a adolescência no Brasil
                   link              link




                                                                             Prossiga


Mapas da Violência, http://www.unesco.org.br/publicacoes/livros/ mapaiv/mostra_documento
Dados sobre a adolescência no Brasil
Seriam os adolescentes os maiores
responsáveis pela violência no Brasil?
Várias situações de trabalho infantil...
            Fotos: Iolanda Huzak
Estatísticas do trabalho infantil:
Existência de dificuldades para uma aferição exata do trabalho
                           infantil
A zona rural do Nordeste é a área
do país com o maior índice de
trabalho infantil.
Uma cena comum no Nordeste:
nas casas de farinha, as famílias
descascam, raspam e torram a
mandioca. Muitas vezes, com a
exploração do trabalho infantil.


No Brasil, algumas das formas
especialmente nocivas de trabalho
infantil são: o trabalho em
canaviais, em minas de carvão, em
funilarias, em cutelarias na
metalurgia e junto a fornos quentes,
entre outros.
Criminalização da pobreza
Criminalização da pobreza
O ônus da cultura prisional
Afinal, os adolescentes infratores
          ficam impunes?
Ato infracional: Onde o Estatuto
     (ainda) não foi aplicado

   “Quando um adolescente comete um homicídio, principalmente contra
   alguém da classe média ou alta, a mídia, a opinião pública clama pela
    redução da idade de inimputabilidade penal, porém, diariamente são
assassinados(as) adolescentes das camadas populares e não se vê nenhuma
  revolta, nenhuma indignação. Do mesmo jeito que não se ouve nenhum
 clamor público contra a morte diária de quinhentas crianças por causas
                            evitáveis” (ANDI).


  Por que não ver que a falta
de direitos e a desigualdade
social também é violenta?

                                          Como podemos reverter tal
                                      situação na concretude de nossas
                                      práticas?
A Organização Mundial da Saúde, OMS, estima

existirem   100    milhões     de      crianças
vivendo        nas      ruas      do       mundo
subdesenvolvido ou em desenvolvimento, das

quais   10 milhões no Brasil.

Nos dois grupos, os meninos são maioria.

As meninas têm por destino a prostituição.

A maioria dessas crianças abusa das drogas, que
as ajudam a negar, a fugir da realidade, a matar
a fome, e a se aquecer. Qual o mundo que
deixaremos para as crianças de hoje e para as
que ainda nascerão?
                                                   Recife, Brasil
   Qual o mundo que deixaremos para as crianças de hoje

   e para as que ainda nascerão?
Para onde aponta o futuro do ECA e das
   políticas publicas para a criança e
            adolescente????




  “Sem os direitos garantidos, como
  cobrar o cumprimento de deveres?”
Unifesp – 2008 – Violência Doméstica




                 Cristiane Silvestre de Paula
Moralidade, boa conduta, juízo:
                                 “O maior exige do menor”




Fonte: Maia, M. V. M. Rios sem discurso. reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade, 2007.
É importante destacar que a ação de movimentos
sociais diversos já eliminou ou minimizou inúmeras
barreiras para promover e ampliar os direitos humanos
de grupos sociais vulneráveis. Contudo, ainda persiste a
desigualdade traduzida na falta de oportunidades de
acesso à educação de qualidade, necessária para
realizar o pleno desenvolvimento de cada indivíduo e
sua cidadania
 (FERREIRA, 2006).
É preciso pensar o Brasil que queremos:

 • Aumentar o crescimento para gerar emprego e renda;
 • Elevar os níveis de participação democrática da
 população;
 • Comprometer-se com a redução da desigualdade .




O aumento de medidas repressivas não diminui
a violência ou a criminalidade.

É preciso investir em medidas preventivas e de
combate à violência que atuem sobre as causas
e não as consequências.
“L’humanité est indignée en moi et avec
  moi. Cette indignation qui est une des
formes les plus passionées de l’amour, il
   ne faut ni la dissimuler ni essayer de
                  l’oublier.”
                                George Sand
                                              The Family of Man – Edward Steichen –
                                              Migrant Mother (1936), Dorothea Lange



      A humanidade está indignada em mim e comigo. Não
    devemos dissimular esta indignação nem tentar esquecê-
     la, ela que é uma das expressões mais apaixonadas de
                             amor.
                                                           George Sand
CONTROLE SOCIAL
                E
        MONITORAMENTO



     Elementos de uma mesma
     natureza:


     Defesa e Garantia de
      Direitos
Desafios: Identificar os dados que existem e os que não existem:
    identificar a invisibilidade de algumas crianças e adolescentes
    em relação a dados.
Embora tenhamos muitos atores em defesa
dos direitos da criança e do adolescente,
algumas lacunas se interpõem no processo
 eficaz de monitoramento e incidência
política:

                                              E A CULTURA DO
- Há uma tendência de atuação de forma       MONITORAMENTO
fragmentada e focada em políticas sociais
específicas                                      NO BRASIL ?

- O processo de incidência ainda convive
com estratégias pontuais de intervenções e
mobilizações


COMO ANCORAMOS NOSSA
PLATAFORMA DE
INDICADORES?
DESAFIOS
   IDENTIFICADOS NO
   PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
   DE INDICADORES NA
   DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
Avançar a qualidade dos dados e
indicadores sobre a situação da
população infantil do país e
garantir orçamento para executar as   Investir na capacitação dos atores
ações.                                da sociedade civil para o
Focar o monitoramento no
enfoque de Direitos.                  monitoramento dos Direitos de
                                      Crianças e Adolescentes. O
Através dos indicadores reformar a    conhecimento de instrumentos
lei.                                  internacionais de direitos
                                      humanos continua frágil;
Antonio Carlos Gomes, 2008, nos diz “As dificuldades são
muitas, mas não são diferentes das que enfrentam as leis que
regem outras políticas públicas do ramo social do Estado
brasileiro.
Já caminhamos muito, não estamos parados e nem andando
para trás, todavia, ainda há muito por fazer. Existem dois
consensos e um dissenso sobre o ECA em nossa sociedade.
O primeiro consenso é de que o Estatuto é uma legislação
avançada.
O segundo, é o de que existe uma enorme distância entre a lei
e a realidade. “
Insegurança social no neoliberalismo

“A insegurança social não alimenta
somente a pobreza. Ela age como um
princípio de desmoralização, de
dissociação social à maneira de um vírus
que impregna a vida cotidiana. Dissolve os
laços sociais e mina as estruturas psíquicas
dos indivíduos”.

                             Robert Castel, sociólogo francês

  Castel, R. A insegurança social – O que é ser protegido?
  Petrópolis: Ed. Vozes, 2005.
Só mais uma mensagem:
É necessário lembrar que a lei, sozinha, não constrói a
   realidade. Uma lei é um horizonte, uma meta, um
  caminho por onde a sociedade escolhe trilhar para
   chegar onde quer. Sempre que elegemos nossos
   legisladores, autorizamos um grupo reduzido de
pessoas a nos representar na elaboração das leis que
      vão reger nosso país. Desta forma, estamos
               escolhendo nosso destino!




                         179
E nós somos herdeiros daqueles meninos e meninas
que ao longo destes 500 anos vêm resistindo e lutando
 só para sobreviver, só para poder acordar todo dia e
ter um prato de comida, ter uma casa para viver, uma
roupa para vestir e sonhar por frequentar oito anos de
                          escola.
    E nós somos, hoje, os operadores desta herança
       histórica de luta e resistência neste país.”

                                 Cláudio Augusto Vieira da Silva
                                      Presidente do CONANDA
Você acaba de vencer esta
 etapa de seus estudos.

Revise o conteúdo abordado.
E fique atento as próximas temáticas que estarei
trazendo. http://www.buzzero.com/autores/regomes1



 Um abraço.
 Até lá                      Prossiga e Muito
                             Sucesso !              181
AGORA É COM VOCÊ!


 • Destaque os principais pontos do texto que você acabou de ler.
 • Identifique os aspectos comuns encontrados no texto lido com o
   material já estudado.
 • Identifique pontos divergentes , caso você encontre.
 • Relacione os pontos que estarão presentes no seu texto.
 • Estabeleça relações entre o texto lido com o material de estudo.

Pronto, é hora de criar sua produção

MÃOS A OBRA!




  Guarde com você este texto. Mais tarde poderá precisar dele para melhorá-lo, revisá-
  lo. É assim que se constrói verdadeiramente conhecimentos.
                                                                              182
compartilhe com seus colegas suas ideias sobre
compartilhe com seus colegas suas ideias sobre
os assuntos estudados aqui e de sua prática.
os assuntos estudados aqui e de sua prática.
Troque experiências, proponha discussões.
Troque experiências, proponha discussões.




                                                 183
Sou formada em Psicologia pela Universidade de Guarulhos, SP -
turma de 1983. Especializei-me em Psicologia Clinica,
Psicopatologia do Trabalho, Dependência Química, Gestão de
Saúde Publica, sendo Gênero e Politicas Públicas a minha mais
recente jornada. Em 2003 iniciei como trabalhadora do SUS na
Cidade de São Paulo, na Cidade Tiradentes, extremo Leste de SP.
Casada, dois filhos e recentemente portadora de Deficiência física
pela Síndrome pós-poliomielite e agravamento Deficiência
auditiva. Contatos: regomes1@gmail.com
Blog - http://saudemulheronline.blogspot.com/
http://saudesexualjovem.blogspot.com/
Twitter - @regomes1
Facebook - http://www.facebook.com/Regomes1
                                                           184
Sou grata a Buzzero pela oportunidade de postar meus
conhecimentos, gratidão a tod@s professores, mestres e
autores/as e militantes que tem partilhado da minha
jornada em busca de estar um ser humano melhor, grata a
atores/as de ação na busca de igualdade de direitos entre
homens e mulheres, branc@s/ negr@s/indígenas que
possuem contribuição na construção de politicas que
visam a interferir nestas situações. São muitos/as que
estão presentes, sendo assim, estes conceitos aqui citados,
são copiados destes e vieram destas múltiplas fontes e de
com certeza de Deus e da minha fé na sua existência.


                              185
                                                         185
Bibliografias
Referências e indicações
História das Crianças no Brasil
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_das_Crian%C3%A7as_no_Brasil
Doutrina da Situação Irregular
http://www.ucg.br/site_docente/jur/maria_aparecida/pdf/teoriadasituacao.PDF
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/3/crianca/marco.htm
http://www.redeandibrasil.org.br/eca/sobre-o-eca/linha-do-tempo
http://jus.com.br/revista/texto/3626/notas-sobre-o-direito-da-crianca/2
http://jus.com.br/revista/texto/3626/notas-sobre-o-direito-da-crianca

Especial História da infância e direitos da criança
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000012184.pdf
História da infância: reflexões acerca de algumas concepções correntes
http://www.unicentro.br/editora/revistas/analecta/v3n2/artigo%204%20hist%F3ria%2
O Código Criminal do Império http://letrasjuridicas.blogspot.com/2009/05/o-
  codigo-criminal-do-imperio.html

O Código Criminal do Império http://www.caamaral.adv.br/cdcriminal.htm

Antecedentes históricos do código criminal de 1830-
  http://www.Azevedo.Adv.Br/lermais_materias.Php?Cd_materias=50
A sociedade e a lei: o código penal de 1890 e as novas tendências penais na
  primeira república http://www.nevusp.org/downloads/down113.pdf

O código Mello Mattos e seus reflexos na legislação posterior
  http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=b2498574-2cae-4be7-
  a8ac-9f3b00881837&groupid=10136
A construção da responsabilidade penal do adolescente no brasil: uma breve
reflexão histórica http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id186.htm
Decreto n° 2.099, de 18 de dezembro de 1996 (DOU - Seção 1 - 19/12/96)- Dá
nova redação ao art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, que
regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
http://www.mp.rs.gov.br/infancia/legislacao/id88.htm
2012: 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
http://www.direitoshumanos.etc.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=11726:2012-9o-conferencia-nacional-dos-
direitos-da-crianca-e-do-adolescente&catid=17:crianca-e-
adolescente&Itemid=163
Lei orgânica Sus http://www.conass.org.br/arquivos/file/legislacaodosus.pdf


Pequena contribuição, sobre o significado das conferências
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/participacao_parceria/con
ferencias/2007/o_que_sao_as_conferencias.pdf
Entenda o que é uma conferência
http://www.direitosdacrianca.org.br/destaques/8a-conferencia/entenda-o-que-
e-uma-conferencia-1

Histórico das Conferencias DCA -
http://www.forumdca.org.br/arquivos/documentos/Confer%C3%AAncias.pdf
DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO- Conferência Mundial contra o
Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de
Intolerância http://www.gddc.pt/direitos-humanos/Racismo.pdf

Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994)
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discr
imulher.htm
João Batista Costa Saraiva http://www.jbsaraiva.blog.br/blog/
DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO -II Conferência Mundial de
Direitos Humanos - VIENA, Áustria, 1993
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/viena.htm
Vídeos indicados
 Critica ao trabalho escravo e infantil e a tortura de animais
  http://youtu.be/DX1iplQQJTo
 Estatuto da Criança e do Adolescente faz 20 anos
  http://mais.uol.com.br/view/5495583
 O Estatuto da Proteção – Parte1
  http://mais.uol.com.br/view/5993528
 O Estatuto da Proteção – Parte2
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  • 1. Direitos da Criança e do Adolescente ao longo da História Regina Maria Faria Gomes- 2011
  • 2. Parceria Buzzero Tenho a esclarecer que a Buzzero oferece toda a infraestrutura de acesso ao site, de acesso ao curso e a emissão do seu certificado. Dúvidas sobre estes devem ser encaminhadas a própria Buzzero. Quanto necessitarem retorno em relação ao conteúdo e formatação do material do curso podem entrar contato com a autora pelo e-mail regomes1@gmail.com Veja neste link outros cursos gratuitos realizados pela autora em parceria com a Buzzero. Veja aqui http://www.buzzero.com/autores/regomes1 2
  • 3. Prezado (a) aluno (a)! Por favor, verifique se seu nome está de acordo no sistema. A forma que o alun@ escreve no ato da matrícula sairá no certificado. Então, se você digitar com letra minúscula o nome sairá no certificado com letra minúscula. Se você percebeu que seu nome precisa ser alterado, faça isso antes de fazer as avaliações e gerar o certificado.
  • 4. “tudo pode ser tomado de um homem, menos uma coisa: a última das liberdades humanas – a de escolher a sua própria atitude, sob qualquer das circunstâncias dadas, a de escolher seu próprio caminho” Victor Frankl link
  • 5. “A garantia dos Direitos de Crianças e adolescentes no Brasil sempre se apresentou como uma das mais intensas e desafiadoras lutas pelos direitos humanos ao longo dos diferentes contextos históricos, culturais e econômicos”
  • 6. A história nos conta que, até por volta do séc. XV a infância não era reconhecida, as crianças eram vistas como seres que careciam de proteção, inseguros e totalmente dependentes do adulto.
  • 7. Os direitos da infância e adolescência ao longo da história passou por vários processos de mudanças, vamos então (Re)visitar o passado para entender melhor alguns dos paradigmas se se colocam hoje.
  • 8.
  • 9. 1891- Proibição do Trabalho Infantil link Promulgada no Brasil a primeira lei - Decreto nº 1.313 - que determinava a idade mínima de 12 anos para o trabalho
  • 10. L I N k 1886 – Lei do Ventre Livre: Com a libertação de meninos e meninas negros do trabalho escravo, aumenta a população de crianças e adolescentes vivendo nas ruas 1919- Criação da 1ª Entidade Internacional de Apoio à Criança Surge na Inglaterra a primeira entidade internacional, cuja missão era proteger e cuidar das crianças vítimas da I Guerra Mundial. A entidade, "Save the Children" ('Salvem as Crianças'), foi fundada pela pacifista inglesa Eglantyne Jebb. 1922 – Inauguração do primeiro estabelecimento público para menores”, no Rio de Janeiro 1922- ocorre no Rio de Janeiro o Primeiro Congresso Brasileiro de Proteção à Infância 1923- Criação do Primeiro Juizado de Menores - Criado no Brasil o primeiro Juizado de Menores. Mello Mattos foi o primeiro juiz de Menores da América Latina. 1923: primeira regulamentação sobre o trabalho feminino previa a instalação de creches e salas de amamentação durante a jornada das empregadas
  • 11. L I N L k I N k 1924 – Criação do Tribunal de Menores: estrutura jurídica que serviu de base para o primeiro Código de Menores. 1924- Aprovação da Declaração de Genebra - Aprovado o primeiro documento internacional sobre os Direitos da Criança, conhecido como "A DECLARAÇÃO DE GENEBRA”. Elaborado e redigido por membros da ONG “Save the Children”, é considerado o documento que deu origem à “Convenção dos Direitos da Criança” de 1989. L I N k 1927– Promulgação do Código de Menores: conhecido como Código Mello Mattos, conferia amplos poderes ao Juiz em estabelecer intervenções no âmbito da família. Crianças denominadas como sendo expostas, vadias, mendigas. Passagem da tutela da família para o Juiz de Menores 1930 – Criação do Ministério da Educação: chamado Ministério da Educação e Saúde Pública, foi um dos primeiros atos do governo provisório de Getúlio Vargas.
  • 12. link link L I N k 1945 – Criação da ONU - A Organização das Nações Unidas, sucessora da Sociedade das Nações, surgiu com o propósito de manter a paz e a segurança internacionais, além de aprofundar a cooperação e o desenvolvimento entre as nações. Contou com 50 países fundadores.
  • 13. 1946- Criação do UNICEF - O Fundo das Nações Unidas para a Infância foi criado no dia 11 de dezembro. Os primeiros programas do UNICEF forneceram assistência emergencial a milhões de crianças, no período do pós-guerra na Europa, no Oriente Médio e na China.L I N k 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos: instrumento regulatório de abrangência internacional que pretendia evitar o surgimento de outra guerra das dimensões da II Guerra Mundial. LINK 1950 – Unicef no Brasil: instalado em João Pessoa (PB), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) chega ao Brasil quatro anos após seu surgimento no exterior. Traz para o País programas de proteção à saúde da criança e da gestante nos estados do nordeste brasileiro.
  • 14. Observe o Mapa da fome no Brasil na década de 1950
  • 15. L I N k 1959 – Declaração Universal dos Direitos da Criança: aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração aumentou o elenco dos direitos aplicáveis à população infantil Década de 60 – ampliação do número de organizações da sociedade civil, especialmente no âmbito sindical. Começa a haver a reivindicação de políticas sociais redistributivas, embora ainda não haja registro histórico de movimento organizado pela infância e pela adolescência. L I N k 1964 – Lei Federal nº 4.513 de 01/12/1964-Criação da Funabem: a Fundação do Bem Estar do Menor, substituta do SAM, foi criada por lei no primeiro governo militar. Um de seus objetivos era o de formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor. Marco da transição entre a concepção correlacional-repressiva para a assistencialista.
  • 16. L I N k 1965 - Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de d (CERD) - ONU. Resolução AG nº 2.106-A, de 21/12/1965. Ratificada pelo Brasil em 27/03/1968. Promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 08/12/1969 “ARTIGO 7 - Os Estados Parte comprometem-se a tomar as medidas imediatas e eficazes , principalmente no campo do ensino, educação, cultura, e informação, para lutar contra preconceitos que levem à discriminação racial e promover o entendimento, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais e étimos, sim como propagar os propósitos e os princípios da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração das Nações Unidas Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e da presente Convenção
  • 17. 1967 - Lei 1.534 de 27 de novembro de 1967 autoriza o Poder Executivo L a criação da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM, I N k destinada a prestar assistência ao menor na faixa etária de 0 a 18 anos no Estado da Guanabara. Na mesma época foi criada, a Fundação Fluminense de Bem Estar do Menor - FLUBEM, cuja área de abrangência era o antigo Estado do Rio de Janeiro. Vinculada à Secretaria de Estado de Serviço Social 1978- Sementes da Convenção dos Direitos da Criança- O governo da Polônia apresenta à comunidade Internacional uma proposta de Convenção Internacional dos Direitos das Crianças. A convenção é um instrumento de direito mais forte que uma declaração. A declaração sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se. A convenção vai mais além, ela estabelece normas, isto é, deveres e obrigações aos países que a ela formalizem sua adesão. Ela confere a esses direitos a força de lei internacional, não sendo, no entanto, soberana aos direitos nacionais.
  • 18. link 1979 - Convenção Internacional Sobre a Eliminação d e Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) ONU. Resolução AG nº 34/180 , de 18/12/1979. Ratificada pelo Brasil em 01/02/1984 (com reservas). Promulgada pelo Decreto nº 89.406, de 20/03/1984. No seu § 4.” A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino, mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino.” . § 7 A redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente. § 8. As mesmas oportunidades para participar ativamente nos esportes e na educação física. § 9. Acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a saúde e o bem-estar da família, incluída a informação e o assessoramento sobre o planejamento da família
  • 19. 1979- Instituição do Ano Internacional da Criança Definido pela ONU o ano internacional da criança. Aprovação do Segundo Código de Menores. Revogado, o Código de Menores Mello Mattos é substituído pelo Código de Menores de 79 mantendo, no entanto, a mesma linha de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil. Década de 80 – Surge um movimento social composto por diferentes organizações da sociedade civil L I N k 1983- Criação da Pastoral da Criança - Em 1983 é fundada, em nome da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) a Pastoral da Criança. Com um importante engajamento, que vem desenvolvendo uma metodologia própria, em que redes de solidariedade são formadas para a proteção da criança e do adolescente.
  • 20. 1985 – Surgimento do MNMMR - Fundação em São Bernardo do Campo do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua, entidade sem fins lucrativos, que nasce com o compromisso de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros, e com especial atenção aos meninos e meninas de Rua: pela primeira vez, fala-se em protagonismo juvenil e se reconhece crianças e adolescentes como sujeitos participativos. 1986 – Criação da Frente de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes: articulação entre várias entidades de expressão na área da infância e adolescência. Nesse mesmo ano, é criada a Comissão Nacional Criança Constituinte.
  • 21. 1987 – Reunião da Assembleia Constituinte A Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidido pelo deputado Ulysses Guimarães. Um grupo de trabalho se reuniu para concretizar os Direitos da Criança e do Adolescente na Constituição Brasileira. O resultado deste trabalho é o artigo 227, que será a base para a elaboração do Estatuo da Criança e do Adolescente. L I N 1988 – Constituição Federal do Brasil: considerada a k “Constituição Cidadã”, inova ao introduzir um novo modelo de gestão das políticas sociais, com a criação dos conselhos deliberativos e consultivos. Durante sua elaboração, um grupo de trabalho se reuniu para concretizar os direitos da criança e do adolescente. O resultado foi o artigo 227, base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 22. k lin 1989 – Convenção Internacional dos Direitos da Criança: um dos mais importantes tratados de direitos humanos, ratificado por todos os países membros da ONU com exceção dos Estados Unidos e da Somália. link 1990 – Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente: é considerado um documento exemplar de direitos humanos, concebido a partir do debate de idéias e da participação de vários segmentos sociais envolvidos com a causa da infância no Brasil. k lin 1990- Criação da Fundação Abrinq- A Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, foi fundada com a finalidade de promover a defesa dos direitos, e o exercício da cidadania da criança e do adolescente.
  • 23. Fique atento a este fato
  • 24. UMA QUESTÃO PARA VOCÊ PENSAR Basicamente, temos 3 (três) doutrinas que definem os parâmetros legais para o direito da criança e do adolescente. Tais doutrinas refletem valores que repercutirão na órbita jurídica de cada uma das épocas. São elas: a doutrina do direito penal do menor, a doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral. Ou seja, orientando a elaboração do ordenamento jurídico , a doutrina adotada definirá qual a posição destinada às crianças e aos adolescentes pela sociedade. Vejamos a seguir: Prossiga
  • 25. L I N k Doutrina do Direito Penal do Menor Prossiga
  • 26. link Doutrina do Direit 26 26
  • 27. O Código de Menores de 27, também conhecido como Código Mello Matos, ao se constituir na primeira legislação específica voltada para esses menores, partia desse contexto social marcado pela criminalidade e pelas longas jornadas de trabalho a que eram submetidos os menores. Verifica-se, aí, os contornos delimitadores do termo menores: apenas determinado grupo de crianças e adolescentes do início do século XX seriam considerados menores, representando um setor específico, identificado com a gerava delinquência, a marginalidade e o abandono. Prossiga
  • 28. O soneto "o Vagabundo", de Amélia Rodrigues reflete o temor da sociedade da época com link aqueles menores que perambulavam pelas ruas: Doutrina do Dire O vagabundo O dia inteiro pelas ruas anda Enxovalhado, roto indiferente: Mãos aos bolsos olhar impertinente, Um machucado chapeuzinho a banda. Cigarro à boca, modos de quem manda, Um dandy de misérias alegremente, A procurar ocasião somente Em que as tendências bélicas expanda E tem doze anos só! Uma corola De flor mal desabrochada! Ao desditoso Quem faz a grande, e peregrina esmola De arranca-lo a esse trilho perigoso, De atira-lo p’ra os bancos de uma escola?! Do vagabundo faz-se o criminoso!...
  • 29. Doutrina do Direito Penal nk Menor do li É nesse cotidiano de transformações que O sentimento de insegurança gerado na se insere o menor sociedade brasileira dessa época – brasileiro do início manifestado, por exemplo, no soneto O do século XX: por vagabundo, significou um problema a um lado, ser enfrentado pelo Estado brasileiro crescimento que, contudo, não tinha um programa econômico, industrial e urbano; de ação para minorar os efeitos sociais por outro, oriundos da urbanização e agravamento das industrialização. crises sociais, proliferação dos cortiços, marginalidade, miséria e criminalidade.
  • 30. Doutrina da Situação Irregular Prossiga
  • 31. link Política Nacional do Doutrina da Bem-Estar do Menor Situação Funabem Irregular Febem Código de Menores 31
  • 32. Até o final da década de 1980 vigorou no Brasil a Doutrina da Situação Doutrina da Irregular, representada juridicamente Situação no Código de Menores, desde 1927. Sua Irregular reformulação, em 1979, apesar de acontecer sob a vigência da Declaração Internacional dos Direitos da Criança (de 1959), manteve os princípios da teoria menorista da situação irregular, e recebeu inspiração do regime totalitário e militarista repressor e excludente vigente no País.
  • 33. As crianças pobres e/ ou em As famílias famílias com dificuldades de buscavam a criarem seus filhos tinham instituição pelo um destino quase certo ao desejo de ver buscarem apoio do estado: o seus filhos de serem encaminhadas educados e pela como órfãs ou abandonadas; necessidade de alimentá-los
  • 34. Os “desvalidos” em boa parte, eram internados por solicitação da família e até por iniciativa própria; Os O Brasil possui uma “delinquentes” longa tradição de eram apreendidos, internação de contra a sua vontade crianças e jovens em instituições asilares
  • 35. Doutrina da O Código de Menores expressou a visão do Situação Direito do Menor, “um Irregular conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção”. Foi ideologicamente construído para intervir na infância e na adolescência pobre e estigmatizada.. Suas bases conceituais sustentavam a exclusão e o controle social da pobreza
  • 36.
  • 37. Esse parece ser o entendimento link Conforme o link também da Prof. Liliane Capilé para professor Cavallieri, quem "os primeiros ideólogos da outros países já FUNABEM não lidavam mais com a teriam adotado a perspectiva do menor trabalhador [como à época da formulação do expressão "situação Código Mello Matos de 1927], mas com irregular" em suas o "infrator" e o "carente", e legislações. acreditavam que para assegurar a Esclarece o ordem, para manter a doutrina da professor que segurança nacional, esses menores "regular é o que está deveriam ser "enclausurados" de acordo com a regra, a norma. Irregular é o que contraria a norma, o que se opõe à normalidade".
  • 38. O reconhecimento de que “a falta de recursos é um dos determinantes das internações” não impediu a disseminação da concepção de que os pais queriam se ver livres dos Apesar da política filhos explicita da não- internação, o grande modelo difundido no período foi o do internato de menores ou os internatos- prisão
  • 39.  A vulnerabilidade de crianças e jovens, em geral, está estampada na mídia falada e escrita. A violação de seus direitos é tão grave que hoje, mundialmente, este tema constitui objeto de atenção por parte de governantes, da sociedade civil, educadore(a)s, mídia e pesquisadore(a)s. Prossiga
  • 40. Doutrina da Proteção Integral Crianças e Adolescentes Sujeitos de Direitos Prossiga "Ser criança é..." Autor: Fábio Sgroi Editora: Mundo Mirim
  • 41. Chegamos  Constituição Federal (1988)  Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989)  Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) 41
  • 42. Fique atento a este fato Como vimos um dos Marcos da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes é a Constituição Federal de 1988, “o paradigma de uma nova cidadania aparece contundente na construção das políticas de garantia de direitos.” Prossiga
  • 43. * EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65 - Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude. De 13 de julho de 2010.
  • 44. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ONU. Resolução AG n.º L. 44 (XLIV), de 20/11/1989. Ratificada pelo Brasil em 20/10/1990 "Ser criança é..." Autor: Fábio Sgroi Editora: Mundo Mirim
  • 45. Um outro Marcos da Defesa dos Direitos “ O Brasil como pais da Criança e signatário da Convenção Adolescentes é a link Internacional dos direitos Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das da Criança firmou sua posição clara em todo o proceso e, ao declarar Crianças e Adolescentes “PRIORIDADE ABSOLUTA” focou sua atenção na necessidade de implementar este novo Prossiga projeto de humanidade” link Conanda. Documento Base
  • 46.
  • 47. Outro Marco da Defesa dos Direitos “Neste sentido, da Criança e a Lei Federal 8069/1990 – “Estatuto Adolescentes é O da Criança e do Adolescente” – é o Estatuto da Criança e instrumento fundamental para o do Adolescente - ECA desencadeamento das ações (1990) necessárias no cumprimento deste sonho. A partir deste momento, meninos e meninas são sujeitos de direitos prioritários nas politicas publicas e na destinação privilegiada de recursos públicos.”
  • 48. “A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo de consolidação da cidadania, inserem um novo modelo democrático participativo e federativo em todo o ciclo das politicas públicas.” Prossiga
  • 49. O CONTEXTO EM QUE NASCE O ECA... Lei n.º 8.069/90 O ECA resultou de uma grande mobilização e organização que envolveu movimentos sociais, políticas públicas e o mundo jurídico no final da década de 80 e início da década de 90 no Brasil.
  • 50. O CONTEXTO A construção do ECA congregou EM QUE NASCE inúmeras entidades da sociedade civil, destacando-se O Movimento O ECA... Nacional de Meninos e Meninas de Rua, a Pastoral do Menor da CNBB, a Frente Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Articulação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos, Universidades, a Sociedade Brasileira de Pediatria, a Associação Brasileira de Proteção à Infância e à Adolescência (ABRAPIA), a OAB, Sindicatos, etc.
  • 51. O CONTEXTO EM QUE NASCE O ECA... Na área governamental essa construção contou com: dirigentes e técnicos ligados à “Criança e Constituinte”, o FONACRID (Fórum Nacional de Dirigentes Estaduais de Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente), a Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança que articulou Deputados e Senadores de todos os partidos.
  • 52. Uma informação importante O ECA Lei n.º 8.069/90, de forma inovadora, expressa os direitos e deveres destes sujeitos, rompendo com as formas assistencialistas, inquisitórias e estigmatizantes que se manifestavam no antigo código de menores de 1979, aprovado no contexto do regime militar, 20 anos após a declaração dos direitos da criança (1959).
  • 53. Estatuto da Criança e do Adolescente ART. 1º – Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Vamos aprofundar um pouco mais sobre as Características da Doutrina da Proteção Integral
  • 54. A Doutrina das Nações Unidas de Proteção Integral à Criança, pode ser afirmada a partir destes quatro documentos: a) Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (20/11/89); b) Regras mínimas das Nações Unidas para a Administração dos Direitos dos Menores, conhecidas como regras de Beijing (29/11/85); c) Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade (14/12/90); d) Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil, conhecidas como Diretrizes como Diretrizes de Riad (14/12/90). Se desejar, registre suas ideias em seu bloco de notas e troque ideias com os colegas
  • 55. Este conjunto normativo revogou a antiga concepção tutelar, trazendo a criança e o adolescente para uma condição de sujeito de direito, de protagonista de sua própria história, titular de direitos e obrigações próprios de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, dando um novo contorno ao funcionamento da Justiça de Infância e Juventude, abandonando o conceito de menor, como subcategoria de cidadania. Vejamos então a seguir as principais características da Doutrina de proteção integral:
  • 56.
  • 57.
  • 58.
  • 59.
  • 60.
  • 61. Essa proteção integral "quer dizer amparo completo, não só da criança e do adolescente, sob o ponto de vista material e espiritual, como também a sua salvaguarda desde o momento da concepção, zelando pela assistência à saúde e bem-estar da gestante e da família, natural ou substituta da qual irá fazer parte."
  • 62. Aprofundando um pouco mais... O ECA avança em termos conceituais. Se fundamenta na Doutrina de Proteção Integral defendida pela ONU, com base na Declaração Universal dos Direitos da Criança que afirma: o valor intrínseco da criança como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento o valor prospectivo da infância e da juventude como portadores da continuidade do seu povo e da sua espécie; o reconhecimento de sua vulnerabilidade, o que os torna merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado, o que poderá atuar através de políticas específicas de Se desejar,e defesa suas ideias em seu bloco de proteção registre de direitos notas e troque ideias com os colegas
  • 63. Crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor e classe social foram:  reconhecidos como sujeitos de direitos;  considerados em sua condição de pessoas em desenvolvimento; e  garantiu-se o direito à prioridade absoluta, seja na formulação das políticas públicas, como na destinação dos recursos.
  • 64. SUJEITOS DE DIREITOS conforme Art. 15, 16, 17 e 18 – ou seja, não se deve tratar a criança e o adolescente como objeto passivo de intervenção da família, da sociedade e do Estado e SIM como SUJEITO com direitos à liberdade, Liberdade ao respeito, à dignidade. respeito dignidade
  • 65. Entende-se por liberdade: I) Ir e vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II) opinião e expressão; III) crença e culto religiosos; IV) brincar, praticar esportes e divertir-se; V) participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI) participar da vida política, na forma da lei; VII) buscar refúgio, auxílio e orientação; O que pensa você sobre esse conceito?
  • 66. Entende-se por Respeito: Inviolabilidade de integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais; O que pensa você sobre esse conceito?
  • 67. Entende-se Dignidade: Para Kant, a dignidade é o valor de que se reveste tudo aquilo que não tem preço, ou seja, não é passível de ser substituído por um equivalente. Para SARLET entende-se “... por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos” O que pensa você sobre esse conceito?
  • 68. artigo 3º do ECA: Essa nova condição jurídica a "A criança e o adolescente que foram alçadas as crianças e gozam de todos os os adolescentes coloca-os em direitos fundamentais posição de igualdade em inerentes à pessoa relação aos adultos. Agora, humana, sem prejuízo da ambos são vistos como pessoa proteção integral de que humana, possuindo direitos trata esta Lei, subjetivos que podem ser assegurando-se-lhes, por exigidos judicialmente. É o que lei ou por outros meios, se estabelece expressamente todas as oportunidades e no artigo 3º do ECA: facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade".
  • 69. “é dever de TODOS zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (ECA Art. 18).
  • 70. Importante observar que isso não significa que crianças e adolescentes possam fazer o que quiserem, estão submetidos a lei, com deveres, ou seja: O ECA prioriza transformar a criança e o adolescente em cidadão, o que implica em direitos e deveres; Aos educadores cabe a responsabilidade de conhecer, interpretar, divulgar e aplicar o estatuto;
  • 71. artigo 3º do ECA: "É dever da família, da Mas não é só. Tais direitos comunidade, da sociedade devem ser assegurados em geral e do Poder solidariamente pela família, Público assegurar, com comunidade, sociedade em absoluta prioridade, a geral e Poder Público efetivação dos direitos conforme a previsão referentes à vida, à saúde, à inovadora constante do art. 4º alimentação, à educação, do ECA: ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
  • 72. Medidas de proteção são destinadas às crianças e aos adolescentes que se encontrem em situação de violação de direitos. São elas: Medidas de Encaminhamento aos pais, Proteção???? O que Orientação, apoioàecriança e acompanhamento exatamente ao adolescente e sua família, significa? Matrícula e freqüência na escola, Inclusão em programa comunitário, Requisição de tratamento, Abrigo e colocação em família substituta
  • 73. O ART. 98 fala mais sobre as Medidas de proteção, vejam “ As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; III - em razão de sua conduta.”
  • 74. Segundo João Batista Costa Saraiva os Princípios norteadores da privação de liberdade, são três:  Princípio lógico – excepcionalidade Princípio cronológico – brevidade (o tempo na adolescência é outro)  Princípio ontológico – condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
  • 75. O ECA também atribui Responsabilidade as entidades de atendimento, de modo especial, os abrigos, vejamos ao lado:
  • 76. Não mais se admite conceitos como “menor”, considerando a carga discriminatória encerrada nesta expressão, na medida em que o ordenamento propõe uma normativa apta a contemplar toda a população infanto-juvenil, agora em uma nova condição, não mais objeto do processo, mas sim sujeito do processo, protagonista de sua própria história. A Doutrina da Proteção Integral vem sintetizada nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal, que o Estatuto regulamenta.
  • 77. As crianças passam a ser conceituadas de maneira Por isso se lhes afirmativa, como sujeitos reconhecem todos os plenos de direitos. Já não direitos que têm os se tratam “menores”, adultos, mais direitos incapazes, meia-pessoa ou específicos precisamente incompleta, mas sim por se reconhecer essa pessoas cuja única circunstância evolutiva. particularidade é estarem crescendo.
  • 78. O Ato Infracional é Caracterizado como crime/contravenção cometido E a ato por adolescentes e, nestes Infracional??? casos, são aplicadas medidas socioeducativas: ①– Advertência ② Obrigação de reparar danos ③ Prestação de serviço à comunidade ④ – Liberdade Assistida ⑤– Regime semiliberdade ⑥– Internação. O Art.112 faz algumas observações vejam a seguir. Prossiga
  • 79.
  • 80. Fique atento a este fato O ATO INFRACIONAL É A CONDUTA DESCRITA COMO CRIME OU CONTRVENÇÃO PENAL. ATÉ 12 ANOS – CONSELHO TUTELAR – MEDIDAS DE PROTEÇÃO 12 AOS 18 ANOS INCOMPLETOS – MEDIDAS SÓCIO- EDUCATIVAS.
  • 81.
  • 82. O Conselho Tutelar é um órgão permanente autônomo que tem por A função é descobrir responsabilidade onde e qual a violação de direitos que está zelar pelos direitos de acontecendo. Agir para crianças e adolescentes. que cesse a violação. Conforme Art. 131. Conselho Tutelar não é pronto-socorro.
  • 83. O Sistema de Garantia dos Direitos
  • 84. Vale lembrar que a absoluta prioridade inclui quatro ‘ P’:
  • 85. Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. O que pensa você sobre este artigo de Lei? Se desejar, registre suas ideias em seu bloco de notas e troque ideias com os colegas
  • 87. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ANÁLISE TRIPARTITE ESTATUTO DA por Graça Gadelha 87
  • 88. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LETRAS Estatuto da Adolescente ESTATUTO DA Criança e do Graça Gadelha 88
  • 89. MARCOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 10 Princípios básicos ( natureza ética dos direitos infantis ESTATUTO DA ANO INTERNACIONAL CONVENÇÃO DA CRIANÇA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA Graça Gadelha 89
  • 90. DIREITOS A SEREM ASSEGURADOS DIREITO À 1. Vida CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SOBREVIVÊNCIA 2. Saúde 3. Alimentação DIREITO AO DIREITO À ESTATUTO DA DESENVOLVIMENTO INTEGRIDADE 1. Educação 1. Liberdade 2. Cultura 2. Respeito 3. Lazer 3. Dignidade Graça Gadelha 90
  • 91. GRANDES DESAFIOS Aumentar os níveis de POLÍTICO participação da população CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e elevar o respeito aos Direitos Humanos SOCIAL ECONÔMICO ESTATUTO DA Erradicar as Inserção competitiva no desigualdades sociais mercado em acelerado éticamente intoleráveis processo de Graça Gadelha globalização 91
  • 92. GRANDES MUDANÇAS DE PARADIGMAS Incorporação de todos os CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTEÚD0 instrumentos da normativa internacional de proteção à criança MÉTODO ESTATUTO DA GESTÃO Mudança do método Descentralização corretivo / e repressivo participação para o garantista Graça Gadelha 92
  • 93. ATORES ESSENCIAIS ESTADO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FAMÍLIA ESTATUTO DA SOCIEDADE Graça Gadelha 93
  • 94. PODERES EXECUTIVO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEGISLATIVO ESTATUTO DA JUDICIÁRIO Graça Gadelha 94
  • 95. MACRO TENDÊNCIAS POLÍTICAS MUNICIPALIZAÇÃO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESCENTRALIZAÇÃO ESTATUTO DA PARTICIPAÇÃO Graça Gadelha 95
  • 96. PRIORIDADES BÁSICAS CRIANÇA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADOLESCENTE ESTATUTO DA FAMÍLIA Graça Gadelha 96
  • 97. RECONHECIMENTOS FUNDAMENTAIS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SUJEITO DE PRIORIDADE DIREITOS ABSOLUTA ESTATUTO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO Graça Gadelha 97
  • 98. INSTRUMENTOS JURÍDICOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONVENÇÃO ECA ESTATUTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Graça Gadelha 98
  • 99. LEIS NORTEADORAS COMPLEMENTARES CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LOAS 8742/93 SUS 8090/90 ESTATUTO DA LDB 9394/96 Graça Gadelha 99
  • 100. EIXOS DE ATENDIMENTO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREFERÊNCIA ESTATUTO DA PRIVILÉGIO PRECEDÊNCIA Graça Gadelha 100
  • 101. FORMAS DE GARANTIA DE DIREITOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROMOÇÃO CONTROLE ESTATUTO DA SOCIAL DEFESA Graça Gadelha 101
  • 102. LINHAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS POLÍTICAS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SOCIAIS BÁSICAS ESTATUTO DA POLÍTICAS ASSISTENCIAIS POLÍTICAS ESPECIAIS Graça Gadelha 102
  • 103. ESTRUTURAS DE APOIO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDOS ESPECIAIS CONSELHO DE DIREITOS ESTATUTO DA CONSELHOS GraçaTUTELARES Gadelha 103
  • 104. FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO OG’S CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS ESTATUTO DA ONG’S ORGANIZAÇÕES NÃO INICIATIVA GOVERNAMENTAIS PRIVADA Graça Gadelha 104
  • 105. INSTÂNCIAS DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIIA SEXUAL CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMITÊ NACIONAL ESTATUTO DA FÓRUNS FÓRUNS/ ESTADUAIS REDES LOCAIS Graça Gadelha 105
  • 106. “ O mais importante é lembrar que, se é verdade que existe no Brasil hoje, uma enorme distância entre a lei e a realidade, o melhor caminho para diminuir esse hiato entre o país-legal e o país-real não é piorar a lei, mas melhorar a realidade, para que ela se aproxime cada vez mais do que dispõe a legislação.” Prossiga na Agop Kayayanam (UNICEF) linha do tempo
  • 107. link 1989- Lei 7853/89: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde... link 1990 – Criação do SUS - Sistema Único de Saúde --Lei 8080/90- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências k lin 1992- Criação do CONANDA - O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado por lei federal em dezembro de 1992. Uma importante atribuição deste órgão, é a formulação de políticas públicas e a destinação de recursos, orientados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua constituição se dá de forma paritária entre membros do governo e membros da sociedade civil organizada.
  • 108. Fique atento a este fato É a partir desse modelo que o Outro marco legal é Conanda - Conselho Nacional a Criação do dos Direitos CONANDA : da Criança e Adolescente em Lei 8.242, art. 3º de 12 conjunto com os Conselhos de outubro de 1991. Estaduais, Distrito Que entra em vigor Federal e Municipais dos pelo Direitos da Criança e do Decreto 408 de 27 de dezembro de 1991 vem Adolescente . impulsionando um processo que visa articular os atores do Sistema de Garantia dos Direitos para efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes
  • 109. Não podemos esquecer que temos também como Referenciais Normativos a nível nacional as Leis orgânicas: SUS, Suas, LDB da Educação e outras e a nível internacional os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) Prossiga na linha do tempo
  • 110. link 1993 – Sanção da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): define que, no Brasil, a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. . k lin 1993 - DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO -II Conferência Mun - VIENA, Áustria “A violência e todas as formas de abuso e exploração sexual, incluindo o preconceito cultural e o tráfico internacional de pessoas, são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminadas” link 1993 – Criação do ECPAT (Articulação Internacional para eliminação da prostituição infantil, da pornografia infantil, do turismo sexual e do tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual). link 1993 – CPI da prostituição infantil
  • 111. link 1994 - Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) - tem papel chave na implementação de políticas públicas/ações para assegurar os direitos à educação das pessoas com deficiência; •1995 -Resolução nº 41 -do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -Aprova em sua íntegra o texto oriundo da Sociedade Brasileira de Pediatria, relativo aos Direitos da Criança e do Adolescente hospitalizados. k lin 1995- I Conferência Nacional dos Direitos da Criança - Com a ideia de ampliar a discussão relativa aos direitos da criança e do adolescente, o CONANDA propôs a realização da primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente..
  • 112. link 1995 - DECLARAÇÃO DE PEQUIM / BEIJIM - Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres: Ação para Igualdad , Desenvolvimento e Paz - Beijim, China, em 15/09/1995 link 1996 – I Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Criança 1997 - O Sistema de Informação paraEstocolmo – Aprova Agenda de Ação de Infância e Adolescência - SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), criado em 1997, no contexto da Política de Direitos Humanos e gerido, a partir 2003, pela Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1996 – Sanção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
  • 113. link 1998 – Encontro ECPAT Brasil - 18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-juvenil- O dia 18 de maio nasceu na Bahia, em 1998, 1º Encontro do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, no Brasil. A data foi escolhida para que não seja esquecida a história de Araceli Cabrera Sanches. Aos oito anos de idade, ela foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. link 2000 – Aprovação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes : marca a consolidação da luta contra a violência sexual infanto-adolescente. A Convenção nº 182 da OIT, de 2000, classifica como "as piores formas de trabalho infantil" o trabalho escravo ou semi-escravo. 2001 -Resol. nº 08 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Recomenda ao Ministério da Educação -MEC e ao Conselho Nacional de Educação -CNE medidas referentes à inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência, no sistema regular de ensino, e dá outras providências
  • 114. Observe o Índice de Exclusão Social 2000 Prossiga na linha do tempo Fonte: Márcio Pochman in Exclusão Social no Brasil - 2004
  • 115. link 2.000 - Compromisso do Brasil com os ODM
  • 116. 2001 -O Ministério da Saúde instituiu a Portaria n° 1.968/GM, de 25 de outubro de 2001- -Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde. link 2001- DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO- Conferencia Mundial contra o Racis - Durban (África do Sul) . 2003 – Aprovação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente 2003 - Resol. n° 91/2003 –CONANDA -• -Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente à família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao adolescente indígenas
  • 117. UMA QUESTÃO PARA VOCÊ PENSAR  Analise se você tem contribuído para garantir os direitos de jovens com deficiência ao acesso ao Ensino e à participação em condições de igualdade .  Agora que você possui este novo conhecimento sobre os direitos humanos, pense em formas de rever suas práticas e promover os direitos de todos/as à educação. do Prossiga na linha tempo 117
  • 118. Em dezembro de 2003, Conferência Nacional de Assistência Social – Construção e implementação do SUAS link 2004- Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal link 2004 - Política Nacional de Assistência Social 2004 - Lei de Acessibilidade (10.098/2000 regulamentada em 2004 por decreto- lei): link link 2005 - Agenda de Compromisso da Criança – Atenção Integral 2005 inicia-se implantação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Sistema Descentralizado e Participativo através de um Sistema único de Assistência Social
  • 119. link 2006 - Pacto pela Saúde na dimensão do Pacto pela Vida 2006 - link Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais 2006 – Aprovação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase): os dois documentos buscam solução para direitos garantidos pelo Estatuto, mas que ainda encontram dificuldades para sua efetivação. Para o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, pela primeira vez, dois conselhos se reuniram para traçar as diretrizes e metas – o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional da Assistência Social. Prossiga
  • 120. Criança era outro... Naquele em que me tornei Cresci e esqueci. Tenho de meu, agora, um silêncio, uma lei Ganhei ou perdi? Fernando Pessoa
  • 121. Entre leis, decretos, instruções, portarias, comunicados e resoluções, existem mais de 180 mil normas legais federais, de acordo com um levantamento da Casa Civil. Melchiades Filho, Folha de São Paulo, sexta-feira, 29/08/ 2008 Prossiga
  • 122. Resumindo... Valores Fundamentais Medidas sócio- educativas Sistema de Garantia de Direitos l a ce ps e s a d de M i Políticas básicas i
  • 123. Função da Proteção Social Especial FORTALECER OU CRIAR VÍNCULOS FAMILIARES OU COMUNITÁRIOS
  • 124. mudanças culturais, e novos paradigmas na FAMÍLIA “Descobrir e valorizar as fortalezas e potencialidades ao invés de diagnosticar o que está errado em relação a um pretenso modelo de saúde e normalidade” (PNCFC).
  • 125. Vamos pensar nas Políticas Públicas no ECA, ou seja, as Atividades que o Estado se compromete a prestar, como uma farol Sócio-Educativo – Adolescentes Infratores Proteção Especial – Vitimização / Risco Políticas Básicas – Acesso Universal
  • 126. Educação Saúde Esporte Habitação Cultura Profissio- Alimentação nalização Lazer Internação ESCOLA Proteção Jurídico- Social Semili- berdade Busca desaparecidos Prestação de FAMÍLIA Serviços à JUIZADO Comunidade Apoio Temporário Reparação de Danos CONSELHO Reinserção TUTELAR Escolar Atendimento Integrado ao Infrator Apoio Sócio- Famíliar Guarda Subsidiada Renda Mínima Colocação Tratamento Familiar Especializado Abrigo Tratamento Vítimas Drogadição Maus-Tratos
  • 127. mudanças culturais e novos paradigmas: INSTITUCIONALIZAÇÃO
  • 129. LIÇÕES DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE Apesar do seu caráter quantitativo reduzido, a questão do adolescente infrator possui um induvidável efeito contaminante negativo sobre o conjunto das políticas sociais. Quem não resolve este problema compromete todas as políticas sociais para a infância em geral e os direitos humanos dos adolescentes em particular. A questão do adolescente infrator é um extraordinário termômetro da democracia. link Emilio Garcia Mendez link Leia Artigo DAS NECESSIDADES AOS DIREITOS deste autor
  • 130. Proteção Social Especial de Média Complexidade É a medida indicada quando Os direitos foram violados, porém os vínculos familiares não foram rompidos, embora estejam fragilizados.
  • 131. Proteção Social Especial de Alta Complexidade É a medida indicada quando Os direitos foram violados, e os vínculos familiares estão rompidos, a criança é o adolescente se Encontra-se sem referência, e ou ameaçados.
  • 132. Destaque os principais pontos do texto que você acabou de ler, anote os documentos apontados e se possível, conheça esses documentos na íntegra. Faça anotações e guarde com você.
  • 133. link 2008 - Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD, ONU, 2008) link 2008 - PAC Saúde– Mais Saúde, 2008 link 2009 - Compromisso para Acelerar a Desigualdade Regional, link 2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal . Iniciado na 8ª Conferencia e tema Da 9ª Conferencia em 2012 Prossiga
  • 134. 2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal A elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Ela é regida por três Humanos de Crianças e tipos de princípios: Adolescentes é um processo 1 - os que correspondem coletivo em construção, iniciado no a direitos humanos ano de 2009, através das universais; conferências municipais, regionais, 2 - os relativos a direitos estaduais e distrital humanos exclusivos de crianças e adolescentes; 3 - os de natureza organizativa.
  • 135. 2011-2020 - Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal São cinco eixos estratégicos levam em conta o Sistema de Garantia dos Direitos: 1. Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes 2. Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 3. Controle da Efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 4. Participação de Crianças e Adolescentes 5. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Prossiga e veja linha link Para aprofundar este tema veja tempo das Conferências curso Processo histórico das Conferências de Direito da Criança e A
  • 136. link História das Conferências Nacionais 500 participantes 800 participantes 1.000 participantes 1.200 participantes 1.000 participantes 955 participantes 1.800 sendo 600 crianças e adolescentes 1203 participantes
  • 137. link link link link link link link link
  • 138. “OLHAR A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COM OS OLHOS DO ESTATUTO, É DESEJAR PARA OS FILHOS DOS OUTROS O QUE DESEJAMOS PARA OS NOSSOS FILHOS.” Herbert de Souza
  • 140. “Ser sujeito significa tomar parte ativa nos processos e não simplesmente submeter-se aos acontecimentos e às decisões de outros, como um mero objeto. Portanto, a criança enquanto sujeito significa que todas as decisões tomadas a seu respeito devem levar em conta seus interesses específicos, abrindo espaços para que ela expresse seu ponto de vista e participe dos processos decisórios”. Livia deTomazzi, autora da tese de doutorado "Em Busca da Identidade - As Lutas em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil e a Questão da Participação", pela Universidade de Paris. http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/50198f20-d830-4be7-baf1-8b5
  • 141. Destaque os principais pontos do texto que você acabou de ler, anote os documentos apontados e se possível, conheça esses documentos na íntegra. Faça anotações e guarde com você.
  • 142. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estaremos sempre começando; a certeza de que é preciso continuar, e a certeza de que seremos interrompidos antes de terminar. Fazer da interrupção, um novo caminho, do medo, uma ponte, da procura, um encontro” Fernando Sabino
  • 143. Vamos abrir este debate...
  • 144. Segundo Profa. Dra. Maria Helena Zamora o Estatuto ainda não está implementado pois a: Prossiga
  • 145. Cont....O Estatuto ainda não está implementado..... Profa. Dra. Maria Helena Zamora
  • 146. Que ganhos o Estatuto já trouxe para crianças e adolescentes? Profa. Dra. Maria Helena Zamora
  • 147. VOCÊ SABIA... ...que, dos cerca de 180 milhões de habitantes, o Brasil possui 44 milhões de pobres e 18 milhões Foto: Araken Alcântara extremamente pobres? Fonte: UNESCO Foto: Araquém Alcântara
  • 148. A pobreza, em todas as suas formas, precisa ser compreendida como um fenômeno multidimensional que envolve aspectos como fome, crueldade, violência, opressão, falta de oportunidades, ausência de acesso à políticas sociais básicas como saúde, educação, habitação, saneamento básico, políticas de gênero, políticas de geração de trabalho e renda, acesso à emprego, condições de expressão e participação.
  • 149. Fonte: Mapa da Violência 2006 Prossiga
  • 150. Novos padrões de mortalidade juvenil: • Há cinco ou seis décadas a principal causa de morte entre jovens: epidemias e doenças infecciosas; • Atualmente: “Causas externas” – acidentes de trânsito e homicídios; • Em 2004, dos 46.812 óbitos juvenis registrados, 33.770 tiveram sua origem em “causas externas”; • Quase ¾ dos jovens (72.1%) morreram por causas externas. Prossiga Fonte: Mapa da Violência 2006
  • 151. Conclusões alarmantes: Homicídios: • 39,7% das mortes de jovens acontecidas em 2004 foram por homicídios • Na faixa dos 14 aos 16 anos de idade que os homicídios mais têm crescido • Nos finais de semana, os homicídios aumentam severamente • 50,8 homicídios de jovens por dia no Brasil • No nível internacional, entre 84 países do mundo, com sua taxa total de 27 homicídios em 100 mil habitantes, o Brasil ocupa a 4a posição e entre os jovens a situação é mais grave: a taxa de 51,7 homicídios em 100 mil jovens registrada em 2004 coloca o Brasil na 3a posição. Fonte: Mapa da Violência 2006
  • 152. Conclusões alarmantes: Mortes por armas de fogo • Dentre 65 países do mundo, o Brasil com uma taxa de 20,7 mortes em 100 mil habitantes, ocupa a 2a posição no ranking. • E entre os jovens, com uma taxa de 43,1 mortes em 100 mil jovens ocupa a primeira posição! Fonte: Mapa da Violência 2006 Prossiga
  • 153. Dados gerais sobre a violência, adolescência e juventude no Brasil
  • 154. Dados da violência estrutural
  • 155. Dados sobre a adolescência no Brasil Principal grupo de risco de tráfico sexual Trafico Internacional: Mulheres jovens (15 e 27 anos) Trafico Interno: Adolescentes (12 a 18 anos) Afro-descendentes; Baixa renda (menos de um salário); Baixa escolaridade (fundamental incompleto); Residentes em áreas periféricas com carência de serviços básicos e bens sociais.; Famílias em situação Prossiga de fragilidade e vulnerabilidade.; Histórico de violência doméstica (sexual, física ou psicológica) e extrafamiliar (em escolas, abrigos, em redes de exploração sexual e em outras relações).
  • 156. Dados sobre a adolescência no Brasil link link Prossiga Mapas da Violência, http://www.unesco.org.br/publicacoes/livros/ mapaiv/mostra_documento
  • 157. Dados sobre a adolescência no Brasil
  • 158. Seriam os adolescentes os maiores responsáveis pela violência no Brasil?
  • 159. Várias situações de trabalho infantil... Fotos: Iolanda Huzak
  • 160. Estatísticas do trabalho infantil: Existência de dificuldades para uma aferição exata do trabalho infantil
  • 161. A zona rural do Nordeste é a área do país com o maior índice de trabalho infantil. Uma cena comum no Nordeste: nas casas de farinha, as famílias descascam, raspam e torram a mandioca. Muitas vezes, com a exploração do trabalho infantil. No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.
  • 164. O ônus da cultura prisional
  • 165. Afinal, os adolescentes infratores ficam impunes?
  • 166. Ato infracional: Onde o Estatuto (ainda) não foi aplicado “Quando um adolescente comete um homicídio, principalmente contra alguém da classe média ou alta, a mídia, a opinião pública clama pela redução da idade de inimputabilidade penal, porém, diariamente são assassinados(as) adolescentes das camadas populares e não se vê nenhuma revolta, nenhuma indignação. Do mesmo jeito que não se ouve nenhum clamor público contra a morte diária de quinhentas crianças por causas evitáveis” (ANDI).  Por que não ver que a falta de direitos e a desigualdade social também é violenta?  Como podemos reverter tal situação na concretude de nossas práticas?
  • 167. A Organização Mundial da Saúde, OMS, estima existirem 100 milhões de crianças vivendo nas ruas do mundo subdesenvolvido ou em desenvolvimento, das quais 10 milhões no Brasil. Nos dois grupos, os meninos são maioria. As meninas têm por destino a prostituição. A maioria dessas crianças abusa das drogas, que as ajudam a negar, a fugir da realidade, a matar a fome, e a se aquecer. Qual o mundo que deixaremos para as crianças de hoje e para as que ainda nascerão? Recife, Brasil Qual o mundo que deixaremos para as crianças de hoje e para as que ainda nascerão?
  • 168. Para onde aponta o futuro do ECA e das políticas publicas para a criança e adolescente???? “Sem os direitos garantidos, como cobrar o cumprimento de deveres?”
  • 169. Unifesp – 2008 – Violência Doméstica Cristiane Silvestre de Paula
  • 170. Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor” Fonte: Maia, M. V. M. Rios sem discurso. reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade, 2007.
  • 171. É importante destacar que a ação de movimentos sociais diversos já eliminou ou minimizou inúmeras barreiras para promover e ampliar os direitos humanos de grupos sociais vulneráveis. Contudo, ainda persiste a desigualdade traduzida na falta de oportunidades de acesso à educação de qualidade, necessária para realizar o pleno desenvolvimento de cada indivíduo e sua cidadania (FERREIRA, 2006).
  • 172. É preciso pensar o Brasil que queremos: • Aumentar o crescimento para gerar emprego e renda; • Elevar os níveis de participação democrática da população; • Comprometer-se com a redução da desigualdade . O aumento de medidas repressivas não diminui a violência ou a criminalidade. É preciso investir em medidas preventivas e de combate à violência que atuem sobre as causas e não as consequências.
  • 173. “L’humanité est indignée en moi et avec moi. Cette indignation qui est une des formes les plus passionées de l’amour, il ne faut ni la dissimuler ni essayer de l’oublier.” George Sand The Family of Man – Edward Steichen – Migrant Mother (1936), Dorothea Lange A humanidade está indignada em mim e comigo. Não devemos dissimular esta indignação nem tentar esquecê- la, ela que é uma das expressões mais apaixonadas de amor. George Sand
  • 174. CONTROLE SOCIAL E MONITORAMENTO Elementos de uma mesma natureza: Defesa e Garantia de Direitos Desafios: Identificar os dados que existem e os que não existem: identificar a invisibilidade de algumas crianças e adolescentes em relação a dados.
  • 175. Embora tenhamos muitos atores em defesa dos direitos da criança e do adolescente, algumas lacunas se interpõem no processo eficaz de monitoramento e incidência política: E A CULTURA DO - Há uma tendência de atuação de forma MONITORAMENTO fragmentada e focada em políticas sociais específicas NO BRASIL ? - O processo de incidência ainda convive com estratégias pontuais de intervenções e mobilizações COMO ANCORAMOS NOSSA PLATAFORMA DE INDICADORES?
  • 176. DESAFIOS IDENTIFICADOS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE INDICADORES NA DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS Avançar a qualidade dos dados e indicadores sobre a situação da população infantil do país e garantir orçamento para executar as Investir na capacitação dos atores ações. da sociedade civil para o Focar o monitoramento no enfoque de Direitos. monitoramento dos Direitos de Crianças e Adolescentes. O Através dos indicadores reformar a conhecimento de instrumentos lei. internacionais de direitos humanos continua frágil;
  • 177. Antonio Carlos Gomes, 2008, nos diz “As dificuldades são muitas, mas não são diferentes das que enfrentam as leis que regem outras políticas públicas do ramo social do Estado brasileiro. Já caminhamos muito, não estamos parados e nem andando para trás, todavia, ainda há muito por fazer. Existem dois consensos e um dissenso sobre o ECA em nossa sociedade. O primeiro consenso é de que o Estatuto é uma legislação avançada. O segundo, é o de que existe uma enorme distância entre a lei e a realidade. “
  • 178. Insegurança social no neoliberalismo “A insegurança social não alimenta somente a pobreza. Ela age como um princípio de desmoralização, de dissociação social à maneira de um vírus que impregna a vida cotidiana. Dissolve os laços sociais e mina as estruturas psíquicas dos indivíduos”. Robert Castel, sociólogo francês Castel, R. A insegurança social – O que é ser protegido? Petrópolis: Ed. Vozes, 2005.
  • 179. Só mais uma mensagem: É necessário lembrar que a lei, sozinha, não constrói a realidade. Uma lei é um horizonte, uma meta, um caminho por onde a sociedade escolhe trilhar para chegar onde quer. Sempre que elegemos nossos legisladores, autorizamos um grupo reduzido de pessoas a nos representar na elaboração das leis que vão reger nosso país. Desta forma, estamos escolhendo nosso destino! 179
  • 180. E nós somos herdeiros daqueles meninos e meninas que ao longo destes 500 anos vêm resistindo e lutando só para sobreviver, só para poder acordar todo dia e ter um prato de comida, ter uma casa para viver, uma roupa para vestir e sonhar por frequentar oito anos de escola. E nós somos, hoje, os operadores desta herança histórica de luta e resistência neste país.” Cláudio Augusto Vieira da Silva Presidente do CONANDA
  • 181. Você acaba de vencer esta etapa de seus estudos. Revise o conteúdo abordado. E fique atento as próximas temáticas que estarei trazendo. http://www.buzzero.com/autores/regomes1 Um abraço. Até lá Prossiga e Muito Sucesso ! 181
  • 182. AGORA É COM VOCÊ! • Destaque os principais pontos do texto que você acabou de ler. • Identifique os aspectos comuns encontrados no texto lido com o material já estudado. • Identifique pontos divergentes , caso você encontre. • Relacione os pontos que estarão presentes no seu texto. • Estabeleça relações entre o texto lido com o material de estudo. Pronto, é hora de criar sua produção MÃOS A OBRA! Guarde com você este texto. Mais tarde poderá precisar dele para melhorá-lo, revisá- lo. É assim que se constrói verdadeiramente conhecimentos. 182
  • 183. compartilhe com seus colegas suas ideias sobre compartilhe com seus colegas suas ideias sobre os assuntos estudados aqui e de sua prática. os assuntos estudados aqui e de sua prática. Troque experiências, proponha discussões. Troque experiências, proponha discussões. 183
  • 184. Sou formada em Psicologia pela Universidade de Guarulhos, SP - turma de 1983. Especializei-me em Psicologia Clinica, Psicopatologia do Trabalho, Dependência Química, Gestão de Saúde Publica, sendo Gênero e Politicas Públicas a minha mais recente jornada. Em 2003 iniciei como trabalhadora do SUS na Cidade de São Paulo, na Cidade Tiradentes, extremo Leste de SP. Casada, dois filhos e recentemente portadora de Deficiência física pela Síndrome pós-poliomielite e agravamento Deficiência auditiva. Contatos: regomes1@gmail.com Blog - http://saudemulheronline.blogspot.com/ http://saudesexualjovem.blogspot.com/ Twitter - @regomes1 Facebook - http://www.facebook.com/Regomes1 184
  • 185. Sou grata a Buzzero pela oportunidade de postar meus conhecimentos, gratidão a tod@s professores, mestres e autores/as e militantes que tem partilhado da minha jornada em busca de estar um ser humano melhor, grata a atores/as de ação na busca de igualdade de direitos entre homens e mulheres, branc@s/ negr@s/indígenas que possuem contribuição na construção de politicas que visam a interferir nestas situações. São muitos/as que estão presentes, sendo assim, estes conceitos aqui citados, são copiados destes e vieram destas múltiplas fontes e de com certeza de Deus e da minha fé na sua existência. 185 185
  • 187. História das Crianças no Brasil http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_das_Crian%C3%A7as_no_Brasil Doutrina da Situação Irregular http://www.ucg.br/site_docente/jur/maria_aparecida/pdf/teoriadasituacao.PDF http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/3/crianca/marco.htm http://www.redeandibrasil.org.br/eca/sobre-o-eca/linha-do-tempo http://jus.com.br/revista/texto/3626/notas-sobre-o-direito-da-crianca/2 http://jus.com.br/revista/texto/3626/notas-sobre-o-direito-da-crianca Especial História da infância e direitos da criança http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000012184.pdf História da infância: reflexões acerca de algumas concepções correntes http://www.unicentro.br/editora/revistas/analecta/v3n2/artigo%204%20hist%F3ria%2
  • 188. O Código Criminal do Império http://letrasjuridicas.blogspot.com/2009/05/o- codigo-criminal-do-imperio.html O Código Criminal do Império http://www.caamaral.adv.br/cdcriminal.htm Antecedentes históricos do código criminal de 1830- http://www.Azevedo.Adv.Br/lermais_materias.Php?Cd_materias=50 A sociedade e a lei: o código penal de 1890 e as novas tendências penais na primeira república http://www.nevusp.org/downloads/down113.pdf O código Mello Mattos e seus reflexos na legislação posterior http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=b2498574-2cae-4be7- a8ac-9f3b00881837&groupid=10136 A construção da responsabilidade penal do adolescente no brasil: uma breve reflexão histórica http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id186.htm
  • 189. Decreto n° 2.099, de 18 de dezembro de 1996 (DOU - Seção 1 - 19/12/96)- Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. http://www.mp.rs.gov.br/infancia/legislacao/id88.htm
  • 190.
  • 191.
  • 192.
  • 193.
  • 194.
  • 195.
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  • 198. 2012: 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - http://www.direitoshumanos.etc.br/index.php? option=com_content&view=article&id=11726:2012-9o-conferencia-nacional-dos- direitos-da-crianca-e-do-adolescente&catid=17:crianca-e- adolescente&Itemid=163 Lei orgânica Sus http://www.conass.org.br/arquivos/file/legislacaodosus.pdf Pequena contribuição, sobre o significado das conferências http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/participacao_parceria/con ferencias/2007/o_que_sao_as_conferencias.pdf Entenda o que é uma conferência http://www.direitosdacrianca.org.br/destaques/8a-conferencia/entenda-o-que- e-uma-conferencia-1 Histórico das Conferencias DCA - http://www.forumdca.org.br/arquivos/documentos/Confer%C3%AAncias.pdf
  • 199.
  • 200. DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO- Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância http://www.gddc.pt/direitos-humanos/Racismo.pdf Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discr imulher.htm João Batista Costa Saraiva http://www.jbsaraiva.blog.br/blog/ DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO -II Conferência Mundial de Direitos Humanos - VIENA, Áustria, 1993 http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/viena.htm
  • 201.
  • 202.
  • 203.
  • 204.
  • 205. Vídeos indicados  Critica ao trabalho escravo e infantil e a tortura de animais http://youtu.be/DX1iplQQJTo  Estatuto da Criança e do Adolescente faz 20 anos http://mais.uol.com.br/view/5495583  O Estatuto da Proteção – Parte1 http://mais.uol.com.br/view/5993528  O Estatuto da Proteção – Parte2 http://mais.uol.com.br/view/5993565  O Estatuto da Proteção - Parte 3 http://mais.uol.com.br/view/5993567  Eduardo Galeano - O Direito ao Delírio - El Derecho al Delirio (Legend) http://www.youtube.com/watch?v=m- pgHlB8QdQ&feature=player_embedded