O documento discute a aplicação da arbitragem para resolver conflitos em condomínios de forma mais rápida e econômica do que processos judiciais. A arbitragem permite que as partes envolvidas em um conflito escolham um árbitro especializado para tomar uma decisão vinculante sem recurso legal. O uso da arbitragem tem crescido para resolver disputas cotidianas em condomínios.
1. ARBITRAGEM E CONDOMÍNIOS
A ARBITRAGEM APLICADA NA
SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA VIDA
CONDOMINIAL
I Encontro de Condôminos da Região
Centro Sul de Belo Horizonte
2. CONDOMÍNIO – DEFINIÇÃO
CONDOMÍNIO
Condomínio é um instituto jurídico que designa o domínio
comum sobre um determinado bem móvel, imóvel ou
semovente .
Indica que mais de uma pessoa exerce atos de domínio
sobre aquele bem, que, portanto, deve ser administrado
de forma conjunta ou segundo o interesse de todos.
3. CONDOMÍNIO – DEFINIÇÃO
CONDOMÍNIO APLICADO A BENS IMÓVEIS
“É forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem
compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com
compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam
os proprietários daqueles”
Mário Pazzuti Mezzari
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
É o condomínio instituído em edificações ou conjuntos de
edificações de um ou mais pavimentos, construídos sob a
forma de unidades isoladas entre si, constituindo-se cada
unidade em propriedade autônoma. (Art. 1331-Código Civil
Brasileiro)
4. CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS
A existência de muitos “donos” sobre uma determinada
coisa gera constantes conflitos acerca da forma de
administração daquela determinada coisa e dos efeitos
de tal administração sobre a vida dos envolvidos.
Nos condomínios edilícios muitos são os problemas que se
apresentam no cotidiano tais como disputas sobre vagas
de garagens, barulhos excessivos produzidos por
moradores, sujeira nas áreas comuns, uso de áreas
comuns para atividades isoladas de condôminos,
desperdício de água em uma unidade autônoma, entre
outros.
5. SOLUÇÕES DE CONFLITOS
No Brasil, a solução de conflitos é prerrogativa do
Estado, que através de seus órgãos policiais e
judiciários busca solucionar os conflitos a fim de
racionalizá-los e impedir que as partes envolvidas
queiram fazer “justiça com as próprias mãos”.
Normalmente, quando existem conflitos, estes são
levados ao conhecimento do Poder Judiciário e postos
a julgamento perante Juiz Togado, investido de poder
Estatal.
6. PROBLEMAS DO PODER
JUDICIÁRIO E A PROPOSTA DE
SOLUÇÃO PELA ARBITRAGEM
DEFICIÊNCIA NO APARELHO DA JUSTIÇA ESTATAL
- Morosidade
- Decisões imprecisas
- Gastos excessivos com perícias e laudos técnicos
judiciais
VANTAGENS DO PROCEDIMENTO ARBITRAL
- Maior agilidade do processo
- Decisões mais precisas tomadas por especialistas
- Gastos inferiores aos verificados na Justiça Estatal
7. A SOLUÇÃO PELA ARBITRAGEM – LEI
9.307/1996
O procedimento arbitral é regulamentado no Brasil pela lei
9.307/1996, que prevê a possibilidade de as partes retirarem da
Justiça Estatal a resolução de seus conflitos e submeterem a
apreciação de um árbitro ou tribunal arbitral escolhido por elas de
comum acordo.
A Decisão tomada pelo árbitro deve ser observada e acatada por
ambas as partes, não cabendo de tal decisão recurso e essa decisão
não depende de homologação judicial.
A decisão tomada por um árbitro normalmente é mais precisa pois é
prolatada por uma pessoa com conhecimento técnico acerca da
discussão que envolve o conflito.
8. USOS HABITUAIS DA ARBITRAGEM NO
MUNDO
A arbitragem é normalmente usada e tem sua eficácia
comprovada em todo o mundo em contratos
comerciais internacionais, negociações que envolvem
aspectos técnicos apurados ou de alta tecnologia,
bem como em contratos de franquias comerciais.
Tem sido utilizada nestas questões de grande
importância dada a sua rapidez e a acuidade técnica
das decisões, sem falar na confidencialidade do
processo.
9. A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU
USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CONDOMINIAIS
A arbitragem tem passado por um processo de maior
divulgação e sua utilização tem se difundido em meio aos
cidadãos brasileiros, fugindo à esfera das grandes
empresas e das discussões comerciais sofisticadas.
A utilização da arbitragem para resolução de conflitos em
condomínios é uma opção que vem sendo apontada por
especialistas a fim de pacificar a vida em muitos
condomínios.
10. A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU
USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CONDOMINIAIS
Algumas câmaras ou tribunais arbitrais têm se especializado
em solução de conflitos relacionados à vida condominial,
capacitando árbitros para dar melhor solução a questões
diretamente relacionadas aos problemas cotidianos dos
condomínios.
Nestes procedimentos arbitrais sempre são feitas tentativas
de conciliação entre as partes antes do início dos
procedimentos de instrução e julgamento.
Se a conciliação não se mostra possível, as partes apresentam
seus argumentos, conforme determinado pelo Árbitro
escolhido para que ele possa julgar a questão.
11. A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU
USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CONDOMINIAIS
Normalmente a decisão proferida por um árbitro é muito mais
rápida que a decisão de um processo judicial e usualmente
dela não cabe recurso, o que torna ainda mais rápida a
solução.
Para resolver uma disputa ou conflito através de arbitragem,
as partes envolvidas devem observar apenas se o direito que
elas disputam é disponível e caso o seja, elas devem fazer um
“compromisso arbitral” entre elas nomeando um árbitro de
comum escolha, se comprometendo a submeter-se à decisão
que este árbitro tomar.
12. O conflito resolvido racionalmente é indicativo de
uma sociedade civilizada e democrática.
Quando o conflito não se resolve pela razão, é
resolvido pela força e violência prevalecendo o
sofrimento e sentimento de injustiça, o que nos
afasta da civilização e nos aproxima da barbárie.