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ARBITRAGEM E CONDOMÍNIOS


  A ARBITRAGEM APLICADA NA
SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA VIDA
        CONDOMINIAL

I Encontro de Condôminos da Região
    Centro Sul de Belo Horizonte
CONDOMÍNIO – DEFINIÇÃO


CONDOMÍNIO

Condomínio é um instituto jurídico que designa o domínio
  comum sobre um determinado bem móvel, imóvel ou
  semovente .

Indica que mais de uma pessoa exerce atos de domínio
  sobre aquele bem, que, portanto, deve ser administrado
  de forma conjunta ou segundo o interesse de todos.
CONDOMÍNIO – DEFINIÇÃO


CONDOMÍNIO APLICADO A BENS IMÓVEIS

“É forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem
  compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com
  compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam
  os proprietários daqueles”
                                       Mário Pazzuti Mezzari
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
É o condomínio instituído em edificações ou conjuntos de
  edificações de um ou mais pavimentos, construídos sob a
  forma de unidades isoladas entre si, constituindo-se cada
  unidade em propriedade autônoma. (Art. 1331-Código Civil
  Brasileiro)
CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS


A existência de muitos “donos” sobre uma determinada
  coisa gera constantes conflitos acerca da forma de
  administração daquela determinada coisa e dos efeitos
  de tal administração sobre a vida dos envolvidos.

Nos condomínios edilícios muitos são os problemas que se
  apresentam no cotidiano tais como disputas sobre vagas
  de garagens, barulhos excessivos produzidos por
  moradores, sujeira nas áreas comuns, uso de áreas
  comuns para atividades isoladas de condôminos,
  desperdício de água em uma unidade autônoma, entre
  outros.
SOLUÇÕES DE CONFLITOS


No Brasil, a solução de conflitos é prerrogativa do
  Estado, que através de seus órgãos policiais e
  judiciários busca solucionar os conflitos a fim de
  racionalizá-los e impedir que as partes envolvidas
  queiram fazer “justiça com as próprias mãos”.

Normalmente, quando existem conflitos, estes são
  levados ao conhecimento do Poder Judiciário e postos
  a julgamento perante Juiz Togado, investido de poder
  Estatal.
PROBLEMAS DO PODER
                      JUDICIÁRIO E A PROPOSTA DE
                       SOLUÇÃO PELA ARBITRAGEM

DEFICIÊNCIA NO APARELHO DA JUSTIÇA ESTATAL
- Morosidade

- Decisões imprecisas

- Gastos excessivos com perícias e laudos técnicos

  judiciais

VANTAGENS DO PROCEDIMENTO ARBITRAL
- Maior agilidade do processo

- Decisões mais precisas tomadas por especialistas

- Gastos inferiores aos verificados na Justiça Estatal
A SOLUÇÃO PELA ARBITRAGEM – LEI
                              9.307/1996

   O procedimento arbitral é regulamentado no Brasil pela lei
    9.307/1996, que prevê a possibilidade de as partes retirarem da
    Justiça Estatal a resolução de seus conflitos e submeterem a
    apreciação de um árbitro ou tribunal arbitral escolhido por elas de
    comum acordo.

   A Decisão tomada pelo árbitro deve ser observada e acatada por
    ambas as partes, não cabendo de tal decisão recurso e essa decisão
    não depende de homologação judicial.

   A decisão tomada por um árbitro normalmente é mais precisa pois é
    prolatada por uma pessoa com conhecimento técnico acerca da
    discussão que envolve o conflito.
USOS HABITUAIS DA ARBITRAGEM NO
                            MUNDO

   A arbitragem é normalmente usada e tem sua eficácia
    comprovada em todo o mundo em contratos
    comerciais internacionais, negociações que envolvem
    aspectos técnicos apurados ou de alta tecnologia,
    bem como em contratos de franquias comerciais.

   Tem sido utilizada nestas questões de grande
    importância dada a sua rapidez e a acuidade técnica
    das decisões, sem falar na confidencialidade do
    processo.
A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU
                   USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
                          CONDOMINIAIS

   A arbitragem tem passado por um processo de maior
    divulgação e sua utilização tem se difundido em meio aos
    cidadãos brasileiros, fugindo à esfera das grandes
    empresas e das discussões comerciais sofisticadas.

   A utilização da arbitragem para resolução de conflitos em
    condomínios é uma opção que vem sendo apontada por
    especialistas a fim de pacificar a vida em muitos
    condomínios.
A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU
                    USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
                           CONDOMINIAIS

   Algumas câmaras ou tribunais arbitrais têm se especializado
    em solução de conflitos relacionados à vida condominial,
    capacitando árbitros para dar melhor solução a questões
    diretamente relacionadas aos problemas cotidianos dos
    condomínios.

   Nestes procedimentos arbitrais sempre são feitas tentativas
    de conciliação entre as partes antes do início dos
    procedimentos de instrução e julgamento.

   Se a conciliação não se mostra possível, as partes apresentam
    seus argumentos, conforme determinado pelo Árbitro
    escolhido para que ele possa julgar a questão.
A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU
                     USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
                            CONDOMINIAIS

   Normalmente a decisão proferida por um árbitro é muito mais
    rápida que a decisão de um processo judicial e usualmente
    dela não cabe recurso, o que torna ainda mais rápida a
    solução.

   Para resolver uma disputa ou conflito através de arbitragem,
    as partes envolvidas devem observar apenas se o direito que
    elas disputam é disponível e caso o seja, elas devem fazer um
    “compromisso arbitral” entre elas nomeando um árbitro de
    comum escolha, se comprometendo a submeter-se à decisão
    que este árbitro tomar.
O conflito resolvido racionalmente é indicativo de
  uma sociedade civilizada e democrática.

Quando o conflito não se resolve pela razão, é
 resolvido pela força e violência prevalecendo o
 sofrimento e sentimento de injustiça, o que nos
 afasta da civilização e nos aproxima da barbárie.
BOA NOITE!

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Arbitragem e Condomínios

  • 1. ARBITRAGEM E CONDOMÍNIOS A ARBITRAGEM APLICADA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA VIDA CONDOMINIAL I Encontro de Condôminos da Região Centro Sul de Belo Horizonte
  • 2. CONDOMÍNIO – DEFINIÇÃO CONDOMÍNIO Condomínio é um instituto jurídico que designa o domínio comum sobre um determinado bem móvel, imóvel ou semovente . Indica que mais de uma pessoa exerce atos de domínio sobre aquele bem, que, portanto, deve ser administrado de forma conjunta ou segundo o interesse de todos.
  • 3. CONDOMÍNIO – DEFINIÇÃO CONDOMÍNIO APLICADO A BENS IMÓVEIS “É forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles” Mário Pazzuti Mezzari CONDOMÍNIO EDILÍCIO É o condomínio instituído em edificações ou conjuntos de edificações de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, constituindo-se cada unidade em propriedade autônoma. (Art. 1331-Código Civil Brasileiro)
  • 4. CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS A existência de muitos “donos” sobre uma determinada coisa gera constantes conflitos acerca da forma de administração daquela determinada coisa e dos efeitos de tal administração sobre a vida dos envolvidos. Nos condomínios edilícios muitos são os problemas que se apresentam no cotidiano tais como disputas sobre vagas de garagens, barulhos excessivos produzidos por moradores, sujeira nas áreas comuns, uso de áreas comuns para atividades isoladas de condôminos, desperdício de água em uma unidade autônoma, entre outros.
  • 5. SOLUÇÕES DE CONFLITOS No Brasil, a solução de conflitos é prerrogativa do Estado, que através de seus órgãos policiais e judiciários busca solucionar os conflitos a fim de racionalizá-los e impedir que as partes envolvidas queiram fazer “justiça com as próprias mãos”. Normalmente, quando existem conflitos, estes são levados ao conhecimento do Poder Judiciário e postos a julgamento perante Juiz Togado, investido de poder Estatal.
  • 6. PROBLEMAS DO PODER JUDICIÁRIO E A PROPOSTA DE SOLUÇÃO PELA ARBITRAGEM DEFICIÊNCIA NO APARELHO DA JUSTIÇA ESTATAL - Morosidade - Decisões imprecisas - Gastos excessivos com perícias e laudos técnicos judiciais VANTAGENS DO PROCEDIMENTO ARBITRAL - Maior agilidade do processo - Decisões mais precisas tomadas por especialistas - Gastos inferiores aos verificados na Justiça Estatal
  • 7. A SOLUÇÃO PELA ARBITRAGEM – LEI 9.307/1996  O procedimento arbitral é regulamentado no Brasil pela lei 9.307/1996, que prevê a possibilidade de as partes retirarem da Justiça Estatal a resolução de seus conflitos e submeterem a apreciação de um árbitro ou tribunal arbitral escolhido por elas de comum acordo.  A Decisão tomada pelo árbitro deve ser observada e acatada por ambas as partes, não cabendo de tal decisão recurso e essa decisão não depende de homologação judicial.  A decisão tomada por um árbitro normalmente é mais precisa pois é prolatada por uma pessoa com conhecimento técnico acerca da discussão que envolve o conflito.
  • 8. USOS HABITUAIS DA ARBITRAGEM NO MUNDO  A arbitragem é normalmente usada e tem sua eficácia comprovada em todo o mundo em contratos comerciais internacionais, negociações que envolvem aspectos técnicos apurados ou de alta tecnologia, bem como em contratos de franquias comerciais.  Tem sido utilizada nestas questões de grande importância dada a sua rapidez e a acuidade técnica das decisões, sem falar na confidencialidade do processo.
  • 9. A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONDOMINIAIS  A arbitragem tem passado por um processo de maior divulgação e sua utilização tem se difundido em meio aos cidadãos brasileiros, fugindo à esfera das grandes empresas e das discussões comerciais sofisticadas.  A utilização da arbitragem para resolução de conflitos em condomínios é uma opção que vem sendo apontada por especialistas a fim de pacificar a vida em muitos condomínios.
  • 10. A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONDOMINIAIS  Algumas câmaras ou tribunais arbitrais têm se especializado em solução de conflitos relacionados à vida condominial, capacitando árbitros para dar melhor solução a questões diretamente relacionadas aos problemas cotidianos dos condomínios.  Nestes procedimentos arbitrais sempre são feitas tentativas de conciliação entre as partes antes do início dos procedimentos de instrução e julgamento.  Se a conciliação não se mostra possível, as partes apresentam seus argumentos, conforme determinado pelo Árbitro escolhido para que ele possa julgar a questão.
  • 11. A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONDOMINIAIS  Normalmente a decisão proferida por um árbitro é muito mais rápida que a decisão de um processo judicial e usualmente dela não cabe recurso, o que torna ainda mais rápida a solução.  Para resolver uma disputa ou conflito através de arbitragem, as partes envolvidas devem observar apenas se o direito que elas disputam é disponível e caso o seja, elas devem fazer um “compromisso arbitral” entre elas nomeando um árbitro de comum escolha, se comprometendo a submeter-se à decisão que este árbitro tomar.
  • 12. O conflito resolvido racionalmente é indicativo de uma sociedade civilizada e democrática. Quando o conflito não se resolve pela razão, é resolvido pela força e violência prevalecendo o sofrimento e sentimento de injustiça, o que nos afasta da civilização e nos aproxima da barbárie.