Mais conteúdo relacionado
Glossario
- 1.
Conhecimentos Bancários
Glossário
1
A
Ação
Valor mobiliário, emitido pelas companhias, representativo de parcela do capital. 1) Representa a menor parcela em que
se divide o capital da companhia. 2) título negociável em mercados organizados.
Ação Ordinária
Ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e
direito de voto em Assembléias. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia Geral
Ação Preferencial
Ação que confere ao titular prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.
After market
Período de negociação que funciona fora do horário regular do pregão. Funciona das 17 horas às 18 h 15, e o investidor
pode utilizar o home broker ou a mesa de operações das corretoras para emitir ordens de compra e venda de ações.
A margem de flutuação das cotações é limitada a 2%. A quantidade de negócios não pode ultrapassar R$ 100 mil por
investidor computado o valor investido durante o pregão normal.
Acionista controlador (Acionista Majoritário)
Pessoa, física ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da
assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia;
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia
Agente fiduciário dos debênturistas
Representante da comunhão de debenturistas perante a companhia emissora.
Pessoa física ou jurídica nomeada, que satisfaz os requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da
companhia e, no caso de instituições financeiras, aquelas que, especialmente autorizadas pelo Banco Central, tenham por
objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.
O agente fiduciário é nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures.
O agente fiduciário promove os registros requeridos e esclarece as lacunas e irregularidades porventura existentes nos
registros promovidos pelos administradores da companhia.
Representa os credores na eventual necessidade de execução dos títulos e das respectivas garantias.
O mesmo que agente de notas
Agressivo
1)Característica do investidor ou do fundo de investimento que procura aplicações com maior risco e com retornos mais
elevados ao longo do tempo
2) ativo de risco mais alto
3) perfil de investidor que prefere esse tipo de investimento
Ajuste diário
Mecanismo por meio do qual as posições em aberto mantidas pelos clientes, nos mercados futuros, são acertadas
financeiramente todos os dias, segundo o preço de ajuste do dia, conforme apresentem ganho ou perda em relação ao
preço de ajuste do dia anterior, ou ao preço de negociação, no caso das operações do dia.
O preço de ajuste é calculado pela média ponderada dos últimos negócios ocorridos ou por um call de fechamento
- 2.
Conhecimentos Bancários
Glossário
2
Alavancagem em fundos de Investimento
Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio
do fundo, desconsiderando‐se casos de default nos ativos do fundo
ANA – Aviso de Negociação de Ativos
Comprovante de operação enviado pela Bolsa de Valores ao comitente
Analise fundamentalista
Análise de mercados baseada nos fatores econômicos, dependendo de estatísticas, projeções, condições de oferta e
demanda de bens e serviços e os fundamentos da economia e das empresas.
Metodologia para determinar o preço justo de uma ação, que se fundamenta na expectativa de lucros futuros.
A análise das demonstrações financeiras e do relatório da administração da companhia são ferramentas de trabalho
diário do analista.
A análise é uma avaliação individual, e busca definir se determinado ativo é ou não uma opção de investimento.
O principal indicador que baliza o preço das ações é o Índice Preço/Lucro ‐ P/L, que estima o prazo de recuperação
integral do capital investido.
Ao par
1) Negociação ou cotação de um ativo, título ou valor mobiliário, pelo mesmo preço do valor nominal
2) negociação ou cotação de um ativo, título ou valor mobiliário pelo mesmo preço em mercados diferentes
Exemplo: ouro em Londres está ao par com ouro em Nova York
Arbitragem
1) Sistema que possibilita a liquidação física e financeira de operações interpraças, por meio da qual o mesmo investidor,
atuando no mercado a vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em outra, o mesmo ativo, em iguais quantidades,
desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas;
2) operação financeira em que se consegue resultado positivo sem que haja necessidade de investimento de recursos
próprios e sem que se corram riscos;
3) operação em que se compram ou vendem ativos em uma praça (especialmente commodities e moedas) para vender
ou comprar em outra, em busca de lucro;
Asset allocation
alocação de recursos
Seleção de categorias de ativos, títulos e valores mobiliários para montagem de carteiras administradas de investimentos
Asset management
administração de ativos
1) Administração de recursos
2) gestão de ativos
3) administração de carteiras de investimentos
- 3.
Conhecimentos Bancários
Glossário
3
At the money
Opção cujo preço de exercício é próximo do preço do ativo subjacente no mercado a vista
Auditor Indepedente
Perito‐contador que presta serviços de auditoria independente a empresas.
Para exercer atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, está sujeito ao registro na CVM ‐ Comissão de
Valores Mobiliários.
Pode ser pessoa física ou jurídica, sociedade profissional, constituída sob a forma de sociedade limitada.
A CVM mantém cadastro dos responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar parecer do auditor, em nome de cada
empresa, no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Aumento de Capital
Incorporação de reservas ou de novos recursos ao capital da empresa. Realizado mediante bonificação em ações novas,
elevação do valor nominal das ações e/ou subscrição pelos acionistas.
B
Banda Cambial
Sistemática de faixas de flutuação definida periodicamente pelo Banco Central, que intervém obrigatoriamente no
mercado interbancário de câmbio sempre que os limites dessas faixas de flutuação, superior ou inferior, forem atingidos
pelas taxas cambiais praticadas no mercado, e ‐ voluntariamente ‐ no interior das faixas de flutuação, a fim de prevenir
oscilações nas cotações. Sistema vigente no Brasil até janeiro de 1999.
Base Monetária
Passivo monetário do Banco Central, também conhecido como emissão primária de moeda. Inclui o total de cédulas e
moedas em circulação e os recursos da conta Reservas Bancárias. Corresponde ao montante de dinheiro em circulação no
País mais o dinheiro depositado nos bancos comerciais (soma do dinheiro dos caixas, dos depósitos voluntários e
compulsórios no Banco Central).
Benchmark
Referencial pelo qual algum ativo pode ser medido ou julgado. É um padrão de referência utilizado para se comparar a
rentabilidade entre os investimentos, títulos, taxa de juros etc., de tal modo, a saber, se os demais itens a serem
comparados se encontram acima ou abaixo em relação ao que é proposto como referência
Beta
1)Coeficiente da volatilidade de uma ação
2) covariância do retorno de uma ação em relação ao retorno do mercado
3) mede níveis de risco esperados nas cotações de uma ação em relação ao risco de índice de referência.
Exemplo.: Beta do Índice Bovespa = 1 (quando a referência for o próprio IBovespa).
Ações mais voláteis que o Índice Bovespa terão Beta maior que 1, e seus preços devem subir ou cair mais rapidamente
em relação ao Índice.
Se o Beta é maior do que 1, o ativo daquela cotação é mais volátil do que o mercado.
Se o Beta é menor que 1, o ativo é menos volátil
Black‐Sholes
Modelo matemático desenvolvido pelos economistas Fisher Black e Myron Scholes para utilização no mercado de opções,
depois estendido para gestão de ativos e passivos financeiros.
As fórmulas de Black & Scholes dão os preços justos das opções, sob a hipótese de que o preço do ativo seja uma variável
aleatória que siga uma distribuição lognormal (distribuição de probabilidade, parente da distribuição normal).
Elas são válidas para opções de compra ou de venda européias e para opções de compra americanas sobre ações sem
dividendos.
Block trade
- 4.
Conhecimentos Bancários
Glossário
4
negociação em bloco
Negócio ou leilão envolvendo um grande lote de ações em Bolsas de Valores
Blue Chip
1) Ação de companhia de grande porte, com grande liquidez no mercado de ações.
2) conjunto das ações mais negociadas numa Bolsa de Valores
3) ação de companhia reconhecida nacionalmente, com administradores e produtos reputados no mercado, com larga
tradição de lucratividade e distribuição de resultados compensadores aos acionistas.
BM&FBovespa
BM&F Bovespa S.A.‐ Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros‐ BM&F S.A., será listada no
Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas.
As negociações se dão em pregão eletrônico (Bovespa) e viva voz (BM&F), e via internet, com facilidades de homebroker e
webtrading.
A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de
aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no
mercado futuro. A bolsa desenvolve um modelo de negócios integrado, com quatro clearings ‐ ações, derivativos, ativos e
câmbio ‐ e um sistema de custódia completo.
Bolha
Alta exagerada da cotação de um ativo, sem consistência ou fundamentos confiáveis, que induz a ações irracionais por
parte de investidores, até que a bolha estoure.
Crescimento de uma variável econômica sem fundamento real.
Fenômeno de natureza psicológica e especulativa, a qualquer momento a cotação pode reverter à tendência anterior
Bovespa
Bolsa de Valores de São Paulo. Fundada em 23 de agosto de 1890 por Emilio Rangel Pestana, a Bolsa de Valores de São
Paulo ‐ tem uma longa história de serviços prestados ao mercado de capitais e à economia brasileira. Até meados da
década de 60, a BOVESPA e as demais bolsas brasileiras eram entidades oficiais corporativas, vinculadas às secretarias de
finanças dos governos estaduais e compostas por corretores nomeados pelo poder público. Atualmente, a BOVESPA é o
maior centro de negociação com ações da América Latina, destaque que culminou com um acordo histórico para a
integração de todas as bolsas brasileiras em torno de um único mercado de valores.
Local que oferece condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e
valores mobiliários de forma transparente. Além disso, tem atividade de auto‐regulação que visa preservar elevados
padrões éticos de negociação, e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
Bonificação em ações
1) Distribuição de resultados da companhia mediante emissão de ações, quando de incorporação de reservas ao capital
social.
As ações bonificadas são entregues gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações possuídas.
A bonificação aumenta a quantidade de ações da empresa, sem alterar o valor do patrimônio. 2) o mesmo que filhote
Exemplo: Companhia com capital de 100 e reservas de capital de 20 resolve incorporar tais reservas ao capital registrado.
Para tanto, resolve aumentar o capital mediante bonificação em ações novas, gratuitas, aos acionistas.
O Patrimônio Líquido, de 100 (capital) mais 20 (reservas) passa a ser de 120 (capital), ou seja, não se altera.
Bonificação em dinheiro
Distribuição aos acionistas de valor em dinheiro referente a reservas até então não incorporadas ao capital.
Não confundir com dividendo
Bovespa Mais
Segmento de listagem do mercado de balcão organizado da Bolsa de Valores de São Paulo S.A. ‐ BVSP, para companhias
que pretendem ingressar no mercado de capitais de forma gradativa, utilizando‐o como fonte de recursos para seu
crescimento.
Esse segmento foi idealizado para possibilitar o acesso de um número maior de empresas ao mercado acionário
- 5.
Conhecimentos Bancários
Glossário
5
brasileiro, em especial, daquelas que desejam fazer ofertas menores, possuem perspectivas de crescimento e observam
boas práticas de governança corporativa
Butterfly spread
Combinação de opções.
Investidor realiza quatro negociações com opções, em uma mesma data de vencimento e três preços de exercício
diferentes.
Em opções de compra, compra‐se uma opção aos preços mais alto e mais baixo, e vende‐se duas opções aos preços
médios.
Em opções de venda, opera‐se inversamente.
É uma estratégia de limitação de risco, que se paga quando a cotação do ativo‐objeto se mantém entre os preços de
exercício negociados.
C
Câmbio
1) Operação financeira em que há compra ou venda de moeda estrangeira
2) relação entre valores de duas ou mais moedas nacionais
Câmbio flutuante
Política cambial em que a moeda varia de acordo com oferta e procura de moeda conversível (normalmente dólar), que
pode ser conseqüência de fundamentos da economia ou de tensões internacionais.
CDI
Certificado de Depósito Interfinanceiro
Circuit breaker
Uma condição de negociação que é adotada pelas Bolsas de Valores. Através do circuit breaker, o pregão é
imediatamente interrompido toda vez que o índice representativo dos preços de um conjunto de ações tenha queda
substancial. No caso da Bolsa de Valores de São Paulo, o circuit breaker é adotado quando o Ibovespa tem uma queda de
10%
COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Autarquia criada no âmbito do Ministério da Fazenda para:
a) coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no
combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores;
b) receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em lei;
c) disciplinar e aplicar penas administrativas, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades
d) comunicar à autoridade competente para a instauração dos procedimentos legais, em casos de indícios fundados da
prática do crime de lavagem de dinheiro
Colocação
A primeira etapa do processo de lavagem de dinheiro. Com o objetivo de ocultar a origem do numerário, o criminoso
procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro
liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para
dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais
dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de
estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie
Commodity
Mercadoria
1) Bem primário em estado bruto, produzido em escala mundial e com características físicas homogêneas (café, açúcar,
soja, algodão etc.) cujo preço é determinado pela oferta e procura internacional.
2) mercadoria de importância internacional, com pequeno grau de beneficiamento ou industrialização (carne, ouro etc)
- 6.
Conhecimentos Bancários
Glossário
6
3) Qualquer bem, direito, obrigação ou indicador sobre o qual baseia‐se um contrato futuro.
Nos Estados Unidos, por questões legais, o único bem que não é considerado mercadoria ou commodity para esta
finalidade é a cebola.
Companhia Aberta
Companhia com valores mobiliários registrados na CVM, admitidos à negociação no mercado de títulos e valores
mobiliários, de bolsa ou de balcão.
A CVM pode classificar as companhias de capital aberto em categorias, conforme as espécies e classes dos valores
mobiliários por ela emitidos, negociados nesses mercados.
Companhia Fechada
Companhia cujos valores mobiliários não estão admitidos à negociação no mercado de títulos e valores mobiliários.
Compliance
Conformidade
Sistema de controles internos.
Os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição de forma a assegurar
sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização,
devem prever:
a) a definição de responsabilidades dentro da instituição
b) a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de
interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da
espécie
c) meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da
instituição
d) a existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o nível de atuação correspondente, o
acesso a informações confiáveis, tempestivas e compreensíveis, consideradas relevantes para suas tarefas e
responsabilidades
e) a continua avaliação dos diversos riscos associados as atividades da instituição
f) o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a que se possa avaliar se os objetivos da
instituição estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos,
bem como a assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos
g) a existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio
eletrônico
Conservador
1) Característica do investidor ou do fundo de investimento que procura aplicações com menor risco e com retornos mais
estáveis ao longo do tempo
2) investimento que busca obter uma segurança alta no mercado
3) ativo de risco mais baixo
Cota (quota)
1) Nos fundos de investimento, fração ideal do patrimônio do fundo
2) unidade de contribuição para a formação do capital das sociedades limitadas.
Representa a menor parcela em que se divide o capital da sociedade.
Não é negociável em mercados organizados.
O mesmo que cota
Covenant
acordo, contrato, pacto, aliança
1) Compromisso em um contrato de emissão de títulos, restringindo determinadas situações ou atividades.
Visa a dar mais segurança ao financiador.
Pode cobrir desde o pagamento de dividendos mínimos até os níveis de capitalização do devedor.
2) Item de contrato de financiamento ou de gestão de risco, que exige ou proíbe o cumprimento de determinadas ações
por qualquer das partes.
3) Freqüentemente, restrição contratual imposta pelo financiador ao financiado.
Em geral as cláusulas covenant têm mais força moral do que obrigacional
- 7.
Conhecimentos Bancários
Glossário
7
Curso forçado
É a capacidade que só a moeda tem de liquidar obrigações forçando o credor a dar quitação do pagamento efetuado. Só o
Real tem curso forçado no Brasil.
Custódia
A conservação e administração de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros em nome de outros
D
D+0
É hoje
D+1
É o dia seguinte
Day‐trade
Comprar e vender, no mesmo dia, a mesma quantidade de títulos de uma empresa, utilizando para isso a mesma
Corretora e também o mesmo Agente de Compensação. A diferença do preço de compra para o preço de venda,
multiplicado pela quantidade das ações (considerando também as taxas da operação e os impostos), é o resultado do day
trade.
Dealers
Instituições financeiras que atuam, por sua conta e risco, no mercado financeiro intermediando operações de compra e
venda de títulos.
Debênture
Título de crédito ao portador originário de um empréstimo contraído por uma empresa, cujos direitos do detentor do
papel encontram‐se especificados no documento de emissão
Default
Atraso ou não pagamento de título ou cupom na data de vencimento do mesmo. Declaração de insolvência do devedor,
decretada pelos credores quando as dívidas não são pagas nos prazos estabelecidos.
Deflação
Queda nos níveis de preços. O contrário de inflação, compromete a oferta de crédito
Derivativos
1) Ativo financeiro ou valor mobiliário cujo valor e características de negociação derivam do ativo que lhe serve de
referência 2) operação do mercado financeiro em que o valor das transações deriva do comportamento futuro de outros
mercados, como o de ações, câmbio ou juros 3) principais tipos de derivativos: futuros, opções e swaps
Desdobramento de ações (split)
Aumento da quantidade de ações de uma empresa, sem que haja alteração na participação dos sócios. Por extensão,
aumento da quantidade de títulos e valores mobiliários, sem que haja alteração na participação dos sócios, investidores
ou titulares de direitos. No caso de ações ou quotas de fundos, a decisão de desdobrar depende de aprovação em
assembléia geral.
Em inglês, split.
EnFin. Empresas com ações cujo valor unitário é muito elevado desdobram a ação, a fim de facilitar negociações em lotes‐
padrão.
Exemplo: ação admitida a negociação em bolsa a R$ 300,00 cada uma pode desdobrar a ação à razão de 10 por 1,
tornando‐a cotada a R$ 30,00.
- 8.
Conhecimentos Bancários
Glossário
8
Desvio Padrão
Medida estatística de dispersão de uma distribuição de freqüência em torno da sua média.
Valor da raiz quadrada da média aritmética dos quadrados dos desvios da distribuição de freqüência, em relação à média
dos dados.
Mede o quanto os valores se distanciam da média da amostra.
Em teoria, representa uma projeção de riscos futuros num investimento.
Quanto menor o grau de dispersão, maior a representatividade da média, e menor a projeção do risco.
Dividend Yield
Rendimento gerado por uma ação com o pagamento de dividendo, mais o juro sobre capital próprio mais eventual
bonificação em dinheiro.
EnFin. Indicador que revela a política de distribuição de resultados da companhia.
Companhias com ações bem cotadas e dividend yield baixo são empresas que, geralmente, reinvestem grandes parcelas
de seus resultados anuais.
Dividend yield elevado é característico de empresas que não realizam reinvestimentos elevados, preferindo distribuir
resultados maiores aos acionistas.
O investidor compara este indicador entre diferentes companhias, em busca daquela cujo dividend yield mais condiz com
sua estratégia de investimento.
Obtém‐se dividindo o valor recebido pela cotação da ação.
Exemplo:
Companhia A: dividendo R$ 0,05, cotação R$ 1,00.
Dividend yield = 0,20 / 1,00 = 0,05, ou 5%
Companhia B: dividendo R$ 0,08, cotação R$ 1,00
Dividend yield = 0,08 / 1,00 = 0,08, ou 8%
Dividendos
Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia
drag along
Direito do acionista controlador de uma companhia de obrigar outros acionistas a vender ações da mesma a um
proponente pela compra de 100% do capital.
Os demais acionistas têm a obrigação de vendê‐las ao proponente, pelo preço ofertado ao controlador (ou por um
percentual já preestabelecido desse preço).
EnFin. Este direito serve para proteger o controlador, nos casos em que eventuais compradores exigem receber a
totalidade das ações da companhia.
Se o mecanismo do drag along estiver previsto em acordo de acionistas, o negócio passa a interessar também àqueles
empreendedores que não desejam conviver com sócios minoritários.
Também conhecido como direito de arraste, porque quando um acionista ou um fundo de private equity recebe uma
proposta de oferta para a compra da sociedade toda, pode realizar a venda "arrastando" a parte dos sócios fundadores
controladores.
duration
1) Medida de risco que analisa a sensibilidade do valor de um ativo ou de uma carteira de renda fixa à variação da taxa de
juros.
2) medida em número de anos ‐ no valor de um ativo de renda fixa que resulta da mudança de 1% (ou 100 pontos‐base)
nas taxas de juros.
Não confundir com maturity.
Duration tem decurso de tempo menor, porque parte dos rendimentos é recebida no pagamento de cupons (exceto nos
títulos zero coupon, em que os prazos são iguais).
Investidores utilizam a duration para medir a volatilidade do título.
Em geral, quanto maior a duration mais cairá o preço do título, se a taxa de juros aumentar. Se a projeção dos juros é de
queda, o preço do título tende a valorizar, porque o seu preço será mais compensador do que o dos títulos de prazo mais
curto.
- 9.
Conhecimentos Bancários
Glossário
9
E
Emissão
Ato de colocar em circulação cédulas e moedas
Especulador
Aquele que compra ou vende títulos, valores mobiliários, ativos, derivativos ou commodities, atraído pela especulação,
aproveitando‐se das oscilações nos preços para realizar lucros, sem cometer ato ilegal.
EnFin. Motivado por forte desejo de ser bem sucedido, sua participação em mercados pode ajustar preços mediante
arbitragem entre ativos e gerar maior liquidez nesses mercados, tornando‐os mais eficientes. O especulador pode ser
atraído pelo risco de preço de um ativo, no futuro, e dar liquidez ao mercado, comparecendo como vendedor da posição
desejada pelo não‐especulador.
Exercício de opção
Operação através da qual o titular da opção de compra do tipo americana exerce seu direito de comprar, a qualquer
tempo até o vencimento do contrato, o ativo‐objeto da opção, ao preço previamente estipulado. Se a opção de compra
for do tipo européia, o titular só pode exercer o seu direito de compra na data do vencimento da opção. O titular de uma
opção de venda exerce o direito de vender o ativo‐objeto, ao preço previamente estipulado, até a data de vencimento do
contrato (opção americana) ou somente na data de vencimento do contrato (opção européia)
F
FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Entidade de classe que opera em âmbito nacional, com o objetivo de representar os bancos e contribuir para o
aperfeiçoamento de suas atividades. É integrada pelas associações de bancos da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás,
Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo
FGC
É um fundo criado para oferecer garantia a determinados créditos mantidos por correntistas ou investidores contra
instituições financeiras submetidas a regime especial de liquidação extrajudicial
Constituição. Informações detalhadas devem ser
Filhotes
Ação de companhia distribuída aos acionistas como bonificação, em conseqüência de aumento de capital por
incorporação de reservas
Fundo Balanceado
Fundo de investimento que busca retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda
fixa, ações, câmbio etc).
Procura agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado e através de deslocamentos táticos entre as
classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo.
Deve explicitar o mix de ativos com o qual deve ser comparado (asset allocation benchmark) ou intervalos de alocação
predefinidos entre as diversas classes de ativos.
Não pode ser comparado a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI).
Não admite alavancagem
Fundo 157
Fundo fiscal de investimento, com recursos de incentivos fiscais, lançado em 1967, extinto em 1984, e convertido em
fundo de ações.
- 10.
Conhecimentos Bancários
Glossário
10
Fundo Cambial
Fundo de investimento que possui, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via
derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe (variação de preços de moeda estrangeira).
Fundo de Ações
Fundo de investimento cuja carteira de títulos e valores mobiliários mantém aplicações de, no mínimo, 80% em ativos
relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, no fator de risco que dá nome à classe, ou seja, variação de
preços de ações admitidas à negociação no mercado a vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão
organizado.
O fundo deve possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações admitidas à negociação no mercado a vista de bolsa de
valores ou entidade do mercado de balcão organizado
Fundo de Ações Ativo
Fundo de investimento que busca alcançar lucratividade superior ao benchmark indicado (IBovespa, IBA etc)
Fundo de Ações Passivo
Fundo de investimento que busca replicar a lucratividade do benchmark indicado (IBovespa, IBA etc)
Fundo de Capital Protegido
Fundo de investimento que busca retorno em mercados de risco procurando proteger parcial ou totalmente o capital.
Fundo de Curto Prazo
Fundo de investimento que busca retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis
prefixados, desde que:
a) indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic;
b) de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central;
c) com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.
É permitida, também, a realização de operações compromissadas, desde que:
a) sejam indexadas à CDI/Selic;
b) lastreadas em títulos do Tesouro Nacional ou do Banco Central e com contraparte classificada como baixo risco de
crédito.
No caso específico da contraparte ser o Banco Central é permitida a operação pré fixada com prazo máximo de 7 dias,
desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.
Fundo da Divida Externa
Fundo de investimento que aplica, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de
responsabilidade da União, sendo permitida a aplicação de até 20% do patrimônio líquido em outros títulos de crédito
transacionados no mercado internacional.
Os títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União devem ser mantidos, no exterior, em conta de
custódia em nome do fundo, no Sistema Euroclear ou na LuxClear ‐ Central Securities Depositary of Luxembourg (CEDEL).
Fundos de Investimento
Entidade financeira que, pela emissão de título de investimento próprio, o Certificado de Investimento, denominado em
quotas, concentra capitais de inúmeros investidores para aplicação em carteiras diversificadas de títulos, valores
mobiliários, instrumentos financeiros, derivativos ou commodities negociadas em bolsas de mercadorias e futuros.
Fundos de Investimento ‐ Regulamento
O regulamento deve obrigatoriamente dispor sobre o exercício social do fundo que deve ser encerrado a cada 12 meses,
quando serão levantadas as demonstrações contábeis do fundo relativas ao período findo.
A data do encerramento do exercício do fundo deve coincidir com o fim de um dos meses do calendário civil.
A alteração do regulamento depende da prévia aprovação da assembléia geral de cotistas, sendo eficaz a partir da data
deliberada pela assembléia.
As alterações de regulamento serão eficazes no mínimo a partir de 30 dias após a comunicação aos cotistas das decisões
da Assembléia nos seguintes casos:
a) aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de ingresso ou de saída;
- 11.
Conhecimentos Bancários
Glossário
11
b) alteração da política de investimento; mudança nas condições de resgate;
c) incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio fechado ou que acarrete alteração, para os
cotistas envolvidos, das condições mencionadas nos incisos anteriores.
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ‐ FIDC
Fundo de investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do patrimônio (acima de 50%) em direitos
creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial,
industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.
A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.
O cedente dos créditos não precisa montar uma SPE ‐ Sociedade de Propósito Exclusivo, economizando custos tributários
e administrativos.
Para ele, a operação é neutra, do ponto de vista de impostos.
O mesmo que fundo de recebíveis
Fundos de Investimento em quotas de Fundos de Investimento
Fundo que aplica, no mínimo, 95% de seu patrimônio investido em quotas de fundos de investimento de uma mesma
classe, exceto os fundos de investimento em quotas classificados como "Multimercado", que podem investir em quotas
de fundos de classes distintas.
Os fundos de quotas classificados como "Renda Fixa" e "Multimercado" podem investir, até o limite de 10% do
patrimônio líquido, em quotas de fundo de investimento imobiliário, em fundos de investimento em direitos creditórios,
e em fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios desde que previsto em seus
regulamentos.
O prospecto e o regulamento do fundo de quotas devem especificar o porcentual máximo do patrimônio que pode ser
aplicado em um só fundo de investimento.
Não são permitidas:
a) as aplicações em quotas de fundos com regulamentação própria;
b) as aplicações em quotas de fundos que invistam diretamente no fundo investidor.
Os fundos de quotas exclusivos e os fundos de quotas classificados como "Multimercados", desde que destinados
exclusivamente a investidores qualificados, podem adquirir quotas de fundos mútuos de investimento em:
a) Empresas Emergentes;
b) Imobiliário;
c) Participações;
d) Direitos Creditórios;
e) Quotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
nos limites previstos nos seus regulamentos e prospectos, se houver
Fundos de Investimento Exclusivo
Fundo de investimento constituído para receber aplicações exclusivamente de um único cotista.
Somente investidores qualificados poderão ser cotistas de fundos exclusivos.
EnFin.. A diferença entre ter um fundo exclusivo ou uma carteira administrada é de natureza tributária.
O fundo exclusivo realiza as mudanças de posição no mercado e evita a incidência dos impostos, por ser isento.
A tributação incide sobre o cotista do fundo, que será tributado observando‐se as mesmas regras de tributação previstas
para os fundos abertos
Fundo de Investimento Imobiliário
Fundo de investimento que representa comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores
mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
É constituído sob a forma de fundo fechado, onde o resgate de quotas não é permitido.
EnFin. Geralmente, as políticas de fundos desse tipo visam à realização de investimentos de longo prazo, com o objetivo
de auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienação das unidades de determinado empreendimento.
Pode emitir quotas lastreadas em PIPS ‐ Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesses Sociais.
A contar de novembro de 2005, são isentos de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas
físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários, cujas quotas sejam admitidas à negociação
exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
- 12.
Conhecimentos Bancários
Glossário
12
Para ter a isenção o fundo imobiliário deverá ter no mínimo 50 cotistas.
Nenhum investidor poderá ser dono de quotas que representem 10% ou mais de todas as quotas emitidas pelo fundo ou
ter direito a receber rendimento superior a 10% do total de rendimentos do fundo.
Fundo de Investimento no Exterior (FIEX)
Fundo de investimento que busca investir preponderantemente em títulos representativos da dívida externa de
responsabilidade da União.
Não admite alavancagem
Fundo de Investimento para Investidor Qualificado
investidores qualificados que são:
a) instituições financeiras;
b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
d) pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300 mil e que,
adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;
e) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos
próprios.
O fundo acima descrito pode, desde que esteja previsto em seu regulamento:
a) admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de quotas, com o estabelecimento de
critérios detalhados e precisos para adoção desses procedimentos, atendidas ainda, quando existirem, as
correspondentes obrigações fiscais;
b) dispensar a elaboração de prospecto, assegurando que as informações previstas como obrigatórias no prospecto
estejam contempladas no regulamento;
c) cobrar taxa de performance conforme estabelecido em seu regulamento;
d) estabelecer prazos para apuração do valor da quota e para pagamento dos resgates diferentes daqueles previstos na
norma regulamentar.
Fundos de Longo Prazo
Fundo de investimento em que o prazo médio de sua carteira supera 365 dias e é composta por títulos privados ou
públicos federais, pré‐fixados ou indexados à taxa SELIC, a índices de preço ou à variação cambial, ou, ainda, por
operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.
Podem ser classificados nesta classe:
fundo referenciado
fundo de renda fixa
fundo cambial
fundo de dívida externa
fundo multimercado
Fundos de Renda Fixa
Fundo de investimento que busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos
sintetizados através do uso de derivativos), ou indexados a índices de preços.
Excluem‐se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.).
Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito.
Fundos Fechado
Fundo de investimento em regime de condomínio fechado que não admite o resgate de quotas, a não ser pelo término
do seu prazo de duração ou pela liquidação do fundo.
Fundo Multimercado
Fundo de investimento que possui políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de
concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas.
- 13.
Conhecimentos Bancários
Glossário
13
Fundo offshore
Fundo de investimento com sede no exterior, que aplica recursos disponíveis no Exterior em ativos brasileiros
Fundos Referenciados
Fundo de investimento que identifica na denominação a referência do seu indicador de desempenho ‐ que deve estar
expressamente definido na denominação do fundo ‐ em função da estrutura dos ativos financeiros integrantes da
respectiva carteira, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) tenha 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por títulos públicos
federais, e títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou
equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País, exceto em relação aos fundos
referenciados em índices do mercado de ações;
b) estipule que 95%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou
indiretamente, a variação do indicador de desempenho (benchmark) escolhido;
c) restrinja a respectiva atuação nos mercados de derivativos à realização de operações com o objetivo de proteger
posições detidas a vista, até o limite dessas.
G
Go‐around (ou leilões informais)
São leilões informais realizados diretamente com as instituições financeiras credenciadas (dealers) a operar com o Banco
Central no mercado monetário
Governança Corporativa
Práticas e relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e
Conselho Fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital.
Estas práticas abrangem os assuntos relativos ao poder de controle e direção de uma empresa, bem como as diferentes
formas e esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão ligados à vida das sociedades
comerciais.
Grupamento (Inplit)
Redução da quantidade de ações de uma empresa, sem que haja alteração na participação dos sócios. Por extensão,
redução da quantidade de títulos e valores mobiliários, sem que haja alteração na participação dos sócios, investidores ou
titulares de direitos. No caso de ações ou quotas de fundos, a decisão de grupar depende de aprovação em assembléia
geral. Em inglês, split down ou reverse split, inplit.
EnFin. Empresas com ações cujo valor unitário é muito pequeno grupam a ação, a fim de facilitar negociações em lotes
padrão unitários.
Exemplo: ação admitida a negociação em bolsa a R$ 3,00 o lote de 1.000 ações grupa as ações à razão de 1 por 1.000,
tornando‐a cotada a R$ 3,00. A empresa pode ainda grupar as ações a 1 por 10.000. Este caso, a ação grupada é cotada a
R$ 30,00. As transformações de cruzeiros em cruzados, em cruzados novos, cruzeiros novamente, cruzeiros reais e, afinal,
reais, com sucessivos cortes de zeros, impuseram ás empresas a necessidade do grupamento de ações, para adequar‐se
às alterações no padrão monetário.
H
Hedge
Operações realizadas com o objetivo de obter proteção contra o risco de variações de taxas de juros, de paridade entre
moedas e do preço de mercadorias.
- 15.
Conhecimentos Bancários
Glossário
15
EnFin. Podem ser orientados a partir de preços de atacado praticados entre comerciantes ou preços de varejo pagos por
consumidores finais.
Os índices mais utilizados no Brasil são:
Nome
Nome
Inst.
Resp.
Metodologia
IGP ‐ DI
Índice Geral de Preços ‐
Disponibilidade Interna
FGV
Média ponderada do IPC (30%) do Rio de Janeiro, IPA (60%) e INCC (10%),
apurados no mês civil
IGP ‐ M
Índice Geral de Preços
de Mercado
FGV O mesmo que IGP ‐ DI, apurado entre 21 e 20 de cada mês
INPC
Índice Nacional de
Preços ao Consumidor IBGE
Apurado por quatro vezes, durante o mês civil, entre famílias de faixas de renda de
um a oito salários mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e
residente nas áreas urbanas das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de
Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba,
Goiânia e Brasília.
O índice nacional é apurado a partir dos índices regionais, utilizando a média
aritmética ponderada, onde a variável de ponderação é a população residente
urbana
IPCA
Índice Nacional de
Preços ao Consumidor
Ampliado
IBGE
Utilizado pelo Banco Central para acompanhamento dos objetivos estabelecidos no
sistema de metas de inflação.
Semelhante ao INPC, mas referindo‐se a famílias com rendimentos mensais
compreendidos entre um e quarenta salários‐mínimos, qualquer que seja a fonte de
rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das mesmas regiões.
O índice nacional é apurado a partir dos índices regionais, utilizando a média
aritmética ponderada, onde a variável de ponderação é o rendimento total urbano
IPC
Índice de Preços ao
Consumidor
FIPE
Apurado no mês civil nas faixas de renda de dois a seis salários mínimos no
município de São Paulo
Inflação
1) Processo de elevação generalizada e persistente de preços.
2) movimento de preços para cima, irreversível e que se sustenta a si mesmo.
3) descontrole no sistema de preços, que pode ser reprimido pelo racionamento de mercadorias, pelo tabelamento de
preços ou subsídios a produtores ou consumidores.
4) descontrole no sistema de preços, que pode ser reprimido ou alimentado por instrumentos fiscais, cambiais, políticas
salariais, administração da taxa de juros ou instrumentos monetários, e emissão de moeda sem lastro, entre outros.
Inside Information
informação privilegiada
Informação sigilosa privilegiada sobre empresas e instituições com ações negociadas nas Bolsas de Valores, antes de sua
divulgação ao mercado.
Quem obtém essas informações incorre em prática ilegal, porque visa a obter lucros ao manipulá‐las.
Insider trading
Prática não equitativa de negociação com ações, vedada pela legislação em vigor, para impedir que pessoas que possuam
informação privilegiada sobre as companhias realizem negócios em proveito próprio e ou prejudiciais aos investidores em
geral.
Instrumento de Política Monetária
Instrumento utilizado pela autoridade monetária para cumprir objetivos estratégicos do governo federal, entre os quais a
estabilidade da moeda e o pleno emprego.
Os instrumentos mais consagrados são:
- 16.
Conhecimentos Bancários
Glossário
16
a) recolhimento compulsório de reservas bancárias
b) redesconto bancário
c) mercado aberto (open market).
IOF
Imposto sobre Operações financeiras. É tributo que compete à União, nos termos da Constituição. A Secretaria da Receita
Federal é o órgão com atribuições para prestar esclarecimentos sobre os tributos federais
IPCA
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Índice oficial Brasileiro de inflação.
IPO ‐ Initial Public Offering
Oferta Pública Inicial
No mercado de capitais dos Estados Unidos, primeiro lançamento de ações ao público realizado por uma empresa.
EnFin. Antes do IPO, a empresa é normalmente uma sociedade limitada, não registrada junto à SEC ‐ Securities and
Exchange Commission ‐ e cujas negociações com valores mobiliários são privadas e não atingidas pelas leis e normativos
que regem as operações em bolsa.
L
Lançador da Opção
Investidor que vende a opção, tanto de compra como de venda.
Assume obrigação com o titular da opção, de vender ou comprar determinada quantidade do ativo‐objeto, a um preço
fixado, até o vencimento da opção, ou em data determinada
Lavagem de dinheiro
Conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo
transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo
dinâmico constituído, teoricamente, de três fases independentes (colocação, ocultação e integração – ver itens
específicos no glossário) que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. A Lei 9.613, de 3/3/1998, tipificou o crime de
lavagem de dinheiro como aquele em que se oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização, a disposição, a
movimentação ou a propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de determinados
crime
Lei da oferta e procura
Correlação entre a oferta e a procura por determinado bem ou serviço.
Os preços tendem a cair quando aumenta a oferta, e tendem a subir quando aumenta a procura
Letra do Tesouro Nacional – LTN
Título público de crédito, de natureza obrigacional, subscrito pelo Tesouro Nacional, emitido para cobertura de déficit
orçamentário, bem assim para realização de operações de crédito por antecipação da receita, observados os limites
fixados pelo Poder Legislativo.
Rendimento pré‐fixado.
Letra Financeira do Tesouro – LFT
Título do Governo Federal com o objetivo de prover recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário ou para a
realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observados os limites fixados pelo Poder
Legislativo.
Rendimento pós‐fixado, corrigido pela taxa de juros SELIC
Liquidação
Processo de extinção de obrigações referentes à transferência de recursos financeiros ou títulos entre dois ou mais
agentes
- 17.
Conhecimentos Bancários
Glossário
17
Liquidez
1) Capacidade de comprar ou vender um investimento com o mínimo de esforço, sem afetar seu preço
2) capacidade de converter um investimento em dinheiro
3) disponibilidade de ativos líquidos, especialmente em relação a compromissos de curto prazo
Lote Padrão
Lote de títulos de características idênticas e em quantidade pré‐fixada pelas bolsas de valores.
O lote padrão subdivide‐se em dois formatos distintos:
a) Lote de apregoação: definido nas quantidades de lote por ação e lote por 1.000 ações, este último tendo em vista
existirem ações de empresas com valores de cotação muito baixos;
b) Lote de negociação:lote padrão para negociação. O lote de negociação é de 100 ações (para o lote de apregoação de 1
ação) ou de 100.000 ações (para o lote de apregoação de 1.000 ações).
M
M1
Papel moeda em poder do público + depósitos à vista
M2
M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias
M3
M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic
M4
M3 + títulos públicos de alta liquidez
Marcação a Mercado
1) Contabilização do valor de determinado ativo, dia a dia, pelo seu valor de mercado no dia, independentemente do
valor ou da taxa contratada, na data em que foi adquirido.
2) Critério para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos pelo
preço de mercado do dia.
Margem Garantida
Depósito efetuado junto às bolsas para garantir a boa liquidação das operações contratadas.
EnFin. Realizado em dinheiro, títulos ou fiança bancária, de acordo com os critérios fixados pela bolsa, que deverá ser
mantido até o vencimento ou liquidação do contrato a termo, futuro ou de opções.
Na BM&F, a margem de garantia deve cobrir o risco de oscilação de preço de dois ajustes diários, e é devolvida ao cliente
quando a operação é liquidada
Market Maker
Formador de mercado
Profissional contratado por companhias abertas, seus acionistas ou empresas controladas, que mantém oferta firma de
compra e venda de ações negociadas em mercado de bolsa, de balcão ou eletrônico, para promover sua liquidez nas
negociações.
Não pode ter acesso a informações privilegiadas, não divulgadas publicamente pela empresa contratante.
Pode ser financiado pela empresa contratante, e sua contratação ou dispensa deve ser comunicada ao mercado como
fato relevante.
Normas referentes à sua atividade são emitidas pela Bolsa de Valores, com objetivo de impedir que sejam criadas
condições artificiais de demanda, oferta ou preço de ações
- 18.
Conhecimentos Bancários
Glossário
18
Mega Bolsa
Sistema de negociação na BVSP ‐ Bolsa de Valores de São Paulo ‐ que engloba o Pregão Viva Voz e os terminais remotos,
permitindo o registro de 120.000 operações por dia, em um ambiente tecnologicamente avançado.
Pelos terminais eletrônicos do Mega Bolsa, as Corretoras podem enviar suas ordens de compra ou venda diretamente de
seus escritórios, em qualquer parte do território nacional.
O sistema reproduz na tela o ambiente de negócios, exibindo os registros de ofertas e propiciando o fechamento
automático das operações.
As ofertas introduzidas pelos participantes são ordenadas com base na seqüência cronológica do registro, dando‐se
prioridade ao melhor preço.
Além da negociação, o sistema oferece recursos para a realização de consultas e acompanhamento do mercado de ações
Mercado a termo x Mercado Futuro
1) Negócio com ativos, títulos e valores mobiliários que se liquida a um tempo certo de vista, normalmente 30, 60 ou 90
dias depois.
2) compreende as operações de compra e venda realizadas em pregão, relativas a contratos autorizados pela BM&F, para
liquidação no final do prazo estabelecido nos contratos ou, antecipadamente, por solicitação do cliente comprador
Mercado de ações
Segmento do mercado de capitais onde se negociam ações de companhias.
EnFin. O mercado de ações viabiliza a substituição dos acionistas sem alteração do contrato social que é o estatuto da
companhia.
Os negócios com ações se realizam no mercado de Bolsa e no mercado de balcão
Mercado de balcão não organizado
Mercado que negociam títulos e ativos financeiros entre instituições financeiras, investidores institucionais e outros
investidores, em que não existe uma entidade de auto‐regulação que coordene as atividades de compra e venda.
Mercado de balcão organizado
Sistema de negociação de títulos supervisionado por entidade auto‐reguladora, autorizada pela CVM.
Exemplo: mercado de balcão organizado de debêntures, realizado através do SND ‐ Sistema Nacional de Debêntures,
administrado pela Andima e operacionalizado pela CETIP
- 19.
Conhecimentos Bancários
Glossário
19
Mercado de câmbio
Chama‐se mercado de câmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes
autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem)
e entre estes e seus clientes.
Mercado de capitais
Segmento do mercado financeiro onde se realizam as operações de compra e venda de ações, títulos e valores
mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e/ou poupadores, com intermediação obrigatória de instituições
financeiras do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários, componente do SFN ‐ Sistema Financeiro
Nacional.
Mercado primário
Colocação de títulos resultantes de novas emissões. Empresas utilizam o mercado primário para captar os recursos
necessários ao financiamento de suas atividades
Mercado secundário
Negociação de ativos, títulos e valores mobiliários em mercados organizados, onde investidores compram e vendem em
busca de lucratividade e liquidez, transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no mercado primário
Moeda escritural
Depósitos bancários a vista
N
Nota Promissória
1) Título de crédito emitido pelas companhias, para colocação pública, que confere a seu titular direito de crédito contra a
emitente
2) título de crédito pelo qual o emitente promete pagar ao tomador (beneficiário), determinada quantia, no tempo e no
lugar fixados na nota.
3) em operações no mercado externo, commercial paper.
O
Oferta pública
1) Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público investidor
2) colocação junto ao público de determinado número de ações de uma companhia.
Caracteriza‐se por ser extensiva a não‐acionistas da companhia.
A companhia aberta que já tenha efetuado distribuição pública de valores mobiliários poderá submeter para
arquivamento na CVM ‐ Comissão de Valores Mobiliários ‐ um Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, com o
objetivo de no futuro efetuar ofertas públicas de distribuição dos valores mobiliários nele mencionados.
Opção
Instrumento financeiro que confere a seu titular o direito de comprar ou vender um ativo‐objeto a um preço
determinado.
Para o lançador da opção, ao direito do titular se opõe uma obrigação futura, caso esse direito seja exercido pelo titular.
EnFin. Em termos de preço, as opções apresentam as seguintes características:
- 20.
Conhecimentos Bancários
Glossário
20
a) opção dentro do preço (in‐the‐money option): opção cujo exercício representa um fluxo de caixa positivo para seu
titular
b) opção fora do preço (out‐of‐the‐money option): opção cujo exercício representa um fluxo de caixa negativo para seu
titular
c) opção no preço (at‐the‐money option): opção cujo exercício representa um fluxo de caixa neutro para seu titular
Opção Descoberto
Opção em que não há o depósito, em bolsa ou câmara de compensação, do ativo‐objeto da opção
Opção Americana
Opção que pode ser exercida em qualquer data a partir da emissão até o vencimento.
Opção de Compra
Contrato que confere ao titular o direito de, se o desejar, comprar do lançador o ativo‐objeto da opção, a um preço
previamente estipulado e até a data de vencimento (ou na data de vencimento) da opção
Opção de Venda
Contrato que confere ao titular o direito de, se o desejar, vender ao lançador o ativo‐objeto da opção, a um preço
previamente estipulado e até a data de vencimento (ou na data de vencimento) da opção.
Operação compromissada
Compra de títulos com compromisso de revenda assumido pelo comprador, conjugado com o compromisso de recompra
assumido pelo vendedor, para data futura preestabelecida
P
Paraíso fiscal
Países ou dependências com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas
jurídicas, conforme relação publicada pela Instrução Normativa SRF 188, de 6 de agosto de 2002
PIB
Produto Interno Bruto. Refere‐se ao valor do conjunto de todos os bens e serviços produzidos dentro do território
econômico de um país em um determinado período
Política Cambial
Política federal que orienta o comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio
Política Monetária
Política governamental que define o controle da oferta de moeda e do crédito
PTAX
Taxa de câmbio calculada ao final de cada dia; é a taxa média de todos os negócios com dólares realizados naquela data
no mercado interbancário de câmbio, com liquidação em D2.
- 21.
Conhecimentos Bancários
Glossário
21
R
Rating
Risco de crédito dos emissores e das emissões de renda fixa que são avaliados por empresas de rating de crédito, que são
instituições independentes especializadas na determinação e divulgação do risco das corporações, instituições financeiras
e países (neste último caso, o chamado risco soberano). As principais empresas de rating no mundo são Moody’s
Investors Service, Standard & Poor’s, Fitch IBCA e Duff & Phelps Credit Rating Co.
Recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios
A obrigação dos bancos de manter saldos (reservas bancárias) no Banco Central provenientes de certos tipos de passivos
(em alguns casos, o dinheiro em caixa pode ser contado como parte dos encaixes).
Redesconto
1) Instrumento de política monetária de médio prazo
2) empréstimo feito pelo Banco Central a participantes do sistema bancário, compreendendo as modalidades de
redesconto e de compra com compromisso de revenda de títulos e valores mobiliários, de créditos e de direitos
creditórios integrantes dos ativos dos bancos comerciais, das caixas econômicas e dos bancos múltiplos e de
investimentos, titulares de conta de reservas bancárias.
Atua sobre os bancos com dificuldades momentâneas de caixa.
Reservas bancárias
Conta que os bancos mantêm no Banco Central, cujo saldo é afetado pelas operações de saques e depósitos realizadas
junto ao Departamento do Meio Circulante, junto às suas representações regionais ou junto à custódia no Banco do
Brasil.
Risco operacional
Risco de haver erro humano ou falha de equipamentos, programas de informática ou sistema de telecomunicações
imprescindíveis ao funcionamento de determinado sistema.
S
Segmento
Agrupamento das instituições financeiras/empresas segundo o seu objetivo social. É identificado por meio de um ou mais
atributos
Selic
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. É um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais
de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos
títulos
Sisbacen
Instrumento de comunicação computadorizado do Banco Central com as instituições financeiras, que têm os
computadores conectados ao sistema.
Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
- 22.
Conhecimentos Bancários
Glossário
22
É instituição habilitada à prática das atividades que lhe são atribuídas pelas Leis 4.728, de 14/07/65 (disciplina o mercado
de capitais), e 6.385, de 07/12/76 (dispõe sobre o mercado de valores mobiliários), e regulamentação aplicável. Tem por
objetivos, dentre outros: comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários; operar em bolsas de mercadorias e de
futuros; e operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores. deve ser constituída sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. O Banco Central do Brasil somente concederá autorização para
funcionamento à instituição que comprovar a aquisição de título patrimonial de bolsa de valores (ver a Resolução
1655/89).
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
É instituição habilitada à prática das atividades que lhe são atribuídas pelas Leis 4.728, de 14/07/65 (disciplina o mercado
de capitais), e 6.385, de 07/12/76 (dispõe sobre o mercado de valores mobiliários), e regulamentação aplicável. Tem por
objetivos, dentre outros: comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários, e operar em bolsas de mercadorias e
de futuros. Distingue‐se da sociedade corretora de títulos e valores mobiliários por não ter acesso às bolsas de valores.
Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na
sua denominação social a expressão "distribuidora de títulos e valores mobiliários" (ver as Resoluções 1120/86 e
1653/89).
SPB
O Sistema de Pagamentos Brasileiro compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a
transferência de recursos financeiros e de outros ativos, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de
pagamentos em qualquer de suas formas
Spread
Diferença entre o preço de compra e de venda de um título ou moeda. É, em última instância, o lucro da operação
financeira. Também vale para as taxas de juros. Especifica o prêmio adicional que deve ser pago por um devedor em
relação a uma taxa de referência. No caso de bônus globais, por exemplo, as condições de mercado determinam que o
país X paga um spread de 4% (ou 400 basis points) acima da taxa referencial de prazo equivalente (Títulos do Tesouro
norte americano, por exemplo). O spread varia de acordo com uma série de variáveis, sobretudo qualidade de crédito do
emissor, condições de mercado, volume e liquidez da emissão ou empréstimo, prazo, etc. Para cálculo do spread, a taxa
interna de retorno dos fluxos de um título é deduzida da taxa interna de retorno de um referencial. Representa a
diferença entre as taxas de juros de aplicação e de captação, compreendendo o lucro e o risco relativos às operações de
crédito
Swap
Derivativo financeiro que tem por finalidade promover a troca (simultaneamente) de ativos financeiros entre os agentes
econômicos envolvidos, por exemplo: Uma empresa possui um ativo financeiro indexado a variação do dólar comercial e
deseja trocar a variação deste ativo financeiro (dólar comercial) por uma determinada taxa pré‐fixada sem se desfazer do
ativo financeiro, neste caso ela poderá através de um swap de taxas realizar tal operação.
T
Taxa de câmbio
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A
taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra, dividindo‐se em taxa de venda e taxa de
compra
Taxa DI
Taxa porcentual da média diária das operações no mercado interfinanceiro.
A taxa DI se forma a partir da taxa SELIC projetada para o dia D+1.
- 23.
Conhecimentos Bancários
Glossário
23
Taxa interna de retorno (TIR)
Taxa de desconto que torna o valor presente líquido de uma aplicação igual a zero
Taxa Selic Meta
É a taxa básica da economia, definida pelo Copom e fixada pelo Banco Central do Brasil
Taxa Selic over
É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic para títulos federais
TBF
Taxa utilizada exclusivamente como base de remuneração de operações realizadas no mercado financeiro, de prazo de
duração igual ou superior a sessenta dias.
A TBF é calculada a partir da remuneração mensal média dos certificados e recibos de depósito bancário (CDB e RDB)
emitidos a taxas de mercado prefixadas, com prazo entre 30 e 35 dias.
O Banco Central procede periodicamente ao levantamento dessas remunerações por amostragem selecionada entre as
maiores instituições financeiras do país.
TR
Taxa Referencial. Taxa obtida a partir das médias dos CDBs de 30 dias a taxas pré‐fixadas praticadas por bancos
comerciais. A TR é ajustada por meio de um redutor, de modo a adequá‐la aos contratos de poupança e do Sistema
Financeiro da Habitação
Tracking error
Sistema de controle da divergência não planejada
Metodologia de avaliação de risco que avalia divergências não planejadas entre o valor da carteira de investimentos e o
valor de um benchmark.
Expresso através da variação do desvio padrão do retorno esperado do benchmark.
Associado ao risco de base, que mede a variabilidade de retornos apresentada por modificações no diferencial entre dois
indicadores.
Em casos específicos, deve considerar ainda outros indicadores, como a taxa atuarial, nos fundos de pensão.
No processo de avaliação de riscos dos fundos de pensão, esta metodologia substitui a do VaR ‐ Value at Risk
U
Underwriter
Instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário.
São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou bancos de investimento, sociedades corretoras e
distribuidoras
Underwriting
Uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma
subscrição pública de ações ou obrigações no mercado.
A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio
V
VAR ‐ Value At Risk
1) Medida da probabilidade de perda de determinada aplicação em diversos cenários da economia
2) medida monetária que avalia qual a perda máxima que uma carteira pode ter dentro de horizonte pré‐determinado e
supondo um Nível de Significância (a) ou um Intervalo de Confiança (1‐a) estatístico pré‐determinado e uma dada
- 24.
Conhecimentos Bancários
Glossário
24
distribuição de probabilidade dos retornos do ativo ‐ geralmente supõe‐se a distribuição normal
Exemplo: VaR(a=5%)=R$ 2.000,00 para um dia.
Significa que a carteira tem 95% de sofrer uma desvalorização máxima de R$ 2.000,00 de um dia para o outro.
Alternativamente, pode‐se dizer que a carteira tem 5% de chances de ter uma desvalorização superior a R$ 2.000,00 de
um dia para o outro
Venda Casada
Operação de compra e venda de ativos, títulos e valores mobiliários, ou operações financeiras vinculadas a outra
operação, normalmente de sentido contrário, ou que faça parte de metas de vendas de instituições financeiras.
Viés
Tendência geral ou determinada por forças externas.
Utilizado para avaliar o que pode ocorrer no futuro próximo, especialmente com a taxa de juros
EnFin. Nas reuniões do COPOM ‐ Comitê de Política Monetária do Banco Central, a divulgação periódica da taxa SELIC
pode conter decisões sobre um eventual viés de alta ou de baixa.
Nesse caso, o COPOM poderá alterar a taxa SELIC antes da próxima reunião, para mais ou para menos
Volatilidade
1) Intensidade e freqüência de variações bruscas da cotação de um ativo, índice, título ou valor mobiliário.
2) medida de risco que um fundo apresenta com relação às cotas diárias