O documento propõe uma lei municipal para proibir o trânsito de bicicletas em feiras livres da cidade. A lei obriga o poder executivo a fornecer bicicletários móveis nas feiras e estabelece penalidades para quem desrespeitar a regra. A justificativa aponta problemas causados por bicicletas, como morosidade e acidentes, mas reconhece que algumas pessoas dependem delas para ir às feiras.
1. SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES.
PROJETO DE LEI N.º /06
“Dispõe sobre a proibição do trânsito
de bicicletas em feiras livres municipais.”
Artigo 1º. - Fica proibido no Município, o trânsito de bicicletas em feiras livres.
§ Único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a providenciar
bicicletários móveis, bem como sua colocação e retirada em todas as feiras
livres de nosso município.
Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de
30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando
ainda sobre as penalidades a serem impostas aos Usuários de
Bicicletas pelo não cumprimento da exigência legal.
Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente
LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
São inúmeros os problemas causados pelo tráfego
de bicicletas nas feiras livres, como por exemplo a morosidade de
locomoção dos consumidores, os acidentes que os ciclistas causam aos
usuários e devido a esses pequenos acidentes, normalmente há conflitos,
discussões resultando em brigas e até agressões físicas. Porém, não
podemos esquecer que muitas pessoas que moram distante das feiras livres
dependem deste meio de locomoção e como as feiras ainda não contam
com o beneficio de bicicletários, esse trafego se da devido a falta de
segurança e de um local próprio para guardá-las.
Sala Marechal Castelo Branco, 02 de fevereiro de 2006.
ANTONIO CARLOS REZENDE
Vereador