3. Considerações Históricas
Conceito Criança/Adolescente é nova –
- 1693 – Carta à Portugal da Capitania onde hoje é Rio de Janeiro –
solicitando autorização para se trabalhar com crianças. Comidos por cães e
ratos.
- 1726 – Casa dos Expostos na Bahia Instituição não governamental
criada pela Igreja. Roda dos Expostos crianças eram colocadas na roda
sem que se soubesse quem eram os pais – fruto da carência e relações
extra-conjugais.
- Século XIX 1896 – Mary Anny (EUA – Nova York) Símbolo do mau trato
pelos pais – sem comida, mau-tratada, sem legislação a criança era
propriedade dos pais. Denúncia ao órgão de defesa dos animais já existia,
porém não havia nada em relação à criança.
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4. - 1913 – criação do Instituto 7 de Setembro – orfanato,
internato sem legislação – autoritarismo.
- 1927 – Código de Mello Matos – Decreto 17.943-A.
Submetidas à intervenção social – “Para desajuste social” –
sem distinção à infração, orfandade, vítimas de violência.
- 1940 – Departamento Nacional da Criança.
-1941 – SAM – Serviço de Assistência ao Menor.
- 1942 – LBA – Legião Brasileira da Assistência – Escândalo
Rosiane Collor – pagamento de roupas.
- 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos,
provocado pela 2ª Guerra através da ONU.
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5. - 1959 – Declaração Universal dos Direitos da Criança –
indica que deve ser em caráter integral.
- 1964 – FUNABEM e FEBEM (reflexo do SAM)
- 1978 – PLIMEC – Plano de Integração do Menor na Família
e Comunidade (Apoio à família ou contra-turno escolar)
- 1979 – Código de Menores – Lei 6.697 de 10/10/1979. Lei
pautada na doutrina de “Situação Irregular”.
- 1988 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- 1989 – Convenção da ONU dos Direitos da Criança
- 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
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8. •Centralismo burocrático – Programas Federais
•Controle Social da população. Pobre = objeto passível de intervenção
Estatal
•Participação dos usuários com mão-de-obra
•Instrumentalização Político Eleitoral, comprometendo o caráter social
proposto.
•Efeito político desmobilizador – sonegação da iniciativa e criatividade das
bases comunitárias.
•Desuniformidade dos critérios na distribuição de verbas
•Não coincidência entre pauta de prioridade do Estado e as necessidades
objetivas da comunidade.
•Retenção da maior parte das verbas em atividades de intermediação e
controle, sem acesso aos usuários.
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9. •Tratamento igual à situações diferentes
•Visão do usuário como incapaz
•Políticas fim – institucionalização como resposta a problemas
•Orientação discriminatória por parte das instituições
•Inacessibilidade total ao orçamento
•Seletividade, clientelismo
•Autoridade com força coercitiva
•Poder centralizado na figura “Juiz de Menores”
•Vadios e vagabundos que se mostram refratários
•Ocorrência de paralelismo, desperdício, superposição e
antagonismo entre os programas
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10. •Exclusão do acesso aos mínimos sociais
•Determinação histórica
•Violação de direitos humanos
•20% mais ricos detém 65% da renda nacional
•Maior concentração de pobreza no nordeste e regiões
metropolitanas
•PNAD – Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliares – 1/3
das famílias abaixo da linha da pobreza
•Empobrecimento crescente
•Mapa da fome – ¼ da população infanto-juvenil (15 milhões
estão em famílias consideradas indigentes)
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13. •Caráter emancipados, sócio-educativo, à pessoa
em peculiaridade de de adequada
Falta ser em desenvolvimento.
•Garantia de direitos ≠s da discriminação
aplicação e
•Fiscalização de entidades com medidas de punição
COMPREENSÃO do
•Medidas pedagógicas de privação de liberdade
•Instituição ECA corrobora do cumprimento do
do CT, fiscalizador para o
ECA
aumento do grau de
•Planejamento, critérios de seleção, democratização
criminalidade dos
e capacitação permanente.
adolescentes!
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14. •Criança/Adolescente = prioridade absoluta
•Políticas Sociais Básicas são direitos de todos
(saúde, educação, esporte, lazer, cultura)
•Políticas de Assistência Social como direito a
quem dela necessita (abrigo, alimento, inclusão
familiar)
•Política de Proteção Especial – atendimento e
encaminhamento especializado – situação de risco
pessoal e social.
•Participação das famílias, crianças e adolescentes.
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15. •Universalização e descentralização político-administrativa –
participação popular
•Criação de espaço comunitário para desenvolvimento das
crianças e adolescentes
•Previsão Orçamentária Dotação orçamentária com
prioridade absoluta – verificável de forma transparente
•Transparência no trato da coisa pública
•Articulação com a comunidade
•Divulgação das atividades resultantes
•Boletim Informativo do CT e do CMDCA para a comunidade
•Legitimidade das instâncias políticas
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17. POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
•Garantia dos Direitos Fundamentais
•Universalidade dos Serviços
•Qualidade no Atendimento
•Atenção Integral e Atuação Interdisciplinar
•Cumprimento do ECA
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18. 1. Publicização da Política de Atenção à Criança e Adolescente
2. Intersetorialidade articulando todas as ações
1. COMANDO ÚNICO das ações – Secretário de Desenvolvimento
Social, não é comando Governamental e outro não-governamental – o
comando é ÚNICO.
3. Criação de Serviços inexistentes e/ou com defasagem
4. Reestruturação da Rede de Serviços do Município (Públicos e
Privados) – Chamar para reunião em assembléia para
reestruturação da rede: abrigos, casas lares. Fazendo a
CONSTRUÇÃO COLETIVA.
5. Transparência nas informações do orçamento com os critérios de
acesso aos serviços.
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19. 6.
7.
8.
9.
Articulação ente os serviços da mesma natureza
Garantia de participação do usuário nos serviços prestados
Articulação entre os Conselhos Municipais na execução da Política
Capacitação permanente dos sujeitos envolvidos (gestores,
conselheiros, técnicos, dirigentes, voluntários.
1. Registro participação em cursos.
6. Divulgação dos serviços existentes no Município
7. Política Regionais na área de articulação entre as várias esferas
8. Legitimação – fortalecimento do CMDCA
1. Deliberar sobre políticas que fortaleçam e corroborem com a rede
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20. 1. Disposições Preliminares
2. Direitos Fundamentais
3. Prevenção
4. Política de Atendimento
5. Medidas de Proteção
6. Prática de Ato-Infracional
7. Medidas aos Pais e Responsáveis
8. Conselho Tutelar
9. Acesso à Justiça, Crimes e Infrações.
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21. CMDCA – tem o papel de fiscalizar as entidades que compõem a rede de
proteção à criança e adolescente e deliberar sobre os recursos e a Política
referente ao Segmento.
CONSELHO TUTELAR – é o órgão responsável por re-estabelecer o
direito quando ele é violado. Não é órgão repressivo, nem pode fazer
atendimentos que substituam os filhos à sua rede.
MINISTÉRIO PÚBLICO – promove a proteção ao interesses individuais,
coletivos e difusos referente à infância e adolescência, representando ao
Judiciário quando há a violação de direitos.
JUDICIÁRIO – acolhe as representações do MP, aplicando medidas
cabíveis.
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25. Instrumento Jurídico
Código de Menores
ECA
Concepção SócioJurídica
Doutrina de Situação
Irregular
Doutrina da
Proteção Integra
Nomenclatura
Menor Abandonado
Carente, Infrator
Delinqüente, Marginal
Criança, Adolescente
Situação de Risco Pessoal
e Social
Característica do
Atendimento
Controle, Disciplina
Perspectiva Individual
Patologia Social
Garantia de Atendimento de
qualidade e respeito à
individualidade
Instituição
Docilidade para manter a
ordem. Perspectiva
controladora e
repressora
Atendimento personalizado
e em pequenos grupos
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64. Neste caso podemos comentar sobre a
conduta do aluno na escola, direito
violado por um ou mais de seus pares,
neste sentido este aluno pode ter seu
direito violado, violar direito de alguém,
ou ambos
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65. De quanto em quanto tempo o CT fará
visitas para acompanhamento?!!!
65
66. Neste caso do aluno na escola, o Conselho Tutela solicita, requisita
(força de Juiz nesta hora) os profissionais de psicologia, assistência
social, pedagogia (outros) – para se sentarem TODOS para o estudo
de caso a fim de elaboração de PIA, caso seja necessário – sempre
propondo período de apresentação de relatórios, avaliação periódica
conjunta ou não.
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68. Neste caso a Assistência Social pode extrapolar suas
ações na garantia de direitos da criança e do adolescente,
principalmente do que diz respeito ao recorte de renda.
68
74. ANOTAR TUDO
para que não
seja interpelado
negativamente
por ninguém,
LEMBRANDO
as ações SÃO
SÃO COLEGIADAS
COLEGIADAS
74
75. No caso de
necessidade
de ir ao
psicólogo,
requisita-se
transporte em
qualquer
secretaria:
saúde,
assistência,
transporte,
etc., a violação
de sua
requisição
deverá ser
questionada e
tomar as
medidas
cabíveis
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84. Caso o
Município
não possua
os serviços,
programas e
projetos
para o bom
andamento
das
demandas
do CT ...
talvez seja
por falta da
ação
referente a
esta
atribuição
FALHOU o
CT
Deixar de
estudar a
matéria
orçamentária do
município,
deixar de
provocar seu
estudo e
aprimoramento,
pode ser
considerado
como FALTA do
CT ... FALHOU
o CT – crime.
84
89. O CT deve
elaborar
agenda de
palestras e
esclarecimentos, a
fim de
estreitar
relações,
afinar os
procedimentos e tornar
transparente
suas ações,
além de ser
sua
atribuição
89
91. O Presidente do CT não tem força interna no Conselho, no entanto deve ser o
representante do CT para fazer a interlocução entre estas instituições a fim de
estabelecer estreita relação, provocar a alimentação do IR ao Fundo CA. O CT deve
organizar-se para diversas tarefas, que por vezes INDIRETAS às ações CA.
91
94. Através do
SIPIA o CT
deve ser
importante
aliado na
construção
de Política
Pública para
a área DCA,
apontando
as áreas
descobertas
de ações
públicas,
bem como o
território a
ser
considerado
seu alvo
94
97. O Conselheiro Eficaz, no desempenho de suas atribuições
legais, precisa superar o senso comum e o comodismo
burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com
criatividade e perseverança.
Pais, mães, tios, irmãos, crianças e adolescentes, juízes,
promotores, delegados, professores, médicos, dirigentes
de instituições particulares, padres, prefeitos, secretários
municipais, líderes comunitários, assistentes sociais,
psicólogos, vizinhos, parentes...
Esta é uma lista sem fim. O conselheiro tutelar, para
desempenhar o seu trabalho, precisa relacionar-se com
toda essa gente. Não é fácil. Não é impossível. É
necessário.
Para facilitar o seu trabalho, o conselheiro tutelar deve
estar sempre atento a isso e desenvolver habilidades
imprescindíveis:
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98. • DE RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS;
• DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA;
• DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL;
O conselheiro tutelar deve ser um construtor, um organizador, um
persuasor permanente, com ações que combatam os pequenos atos
malfeitos, improvisados, impensados e de horizonte curto. E,
principalmente, com um trabalho que incorpore genuinamente o alerta de
D. Paulo Evaristo Arns: não adianta a luta intensa por novas estruturas
organizacionais, sem a luta profunda por novos comportamentos.
O que fazer? Como agir para não permitir que o dia-a-dia do Conselho
Tutelar naufrague na mesmice, no formalismo, na acomodação?
Utilizando plenamente as capacidades e os recurso gerenciais destacados
a seguir:
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101. No mundo GLOBALIZADO a
TAREFA de gestão de
informações é
IMPRESCINDÍVEL, capacitação
para a área = necessidade de
CNH, a resistência à informática,
nesta caso, pode ser
considerada como DESÍDIA
101