O documento discute os princípios do processo eletrônico em três frases:
1) Analisa como a desmaterialização dos documentos e a conectividade das redes transformam os princípios do processo, como a imaterialidade, interação e hiper-realidade.
2) Discutem como a Lei 11.419/2006 regulamenta o uso de meios eletrônicos no processo judicial, permitindo a comunicação e transmissão eletrônica.
3) Explica como a desterritorialização ocorre com sites como o Portal da Justiça,
1. Teoria Geral do
Processo
Eletrônico
Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior
j
echaves@ trt3.j
us.br
Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons:
(Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported)
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt
3. Pensar o Processo
Eletrônico
1.Desmaterializar a Cabeça
de Papel
2.Filosofia e Tecnologia
• Ser e a Conectividade “O poder
dos fluxos é mais importante
que os fluxos do poder” Castells
5. Redes
Economia
Riqueza das redes ( Yochai
Benkler)
Externalidades: Rendimentos
‘crescentes’ – ‘Lei da
Abundância’ –
Netware e Wetware
Wikinomics - The Wiki Way
7. Ciência das Redes
Albert-Laszló
Barabási
Erdós e Rényi
Topologia das
Topologia das Redes sem Escala
Redes ( scale-free
Randômicas network )
1.Expansiva
6.Estáticas 2. Conexão
7.Aleatórias Preferencial –
8.Tendência ao hierárquica
equilíbrio 3. Aptidão
Competitiva
8. Inteligência Coletiva
(e Colaborativa)
• A catedral e o Bazar - Eric Steven
Raymond “Dado um número de olhos
suficiente, todos os erros são triviais"
• Lei de Linus: (se o código fonte está
disponível para teste, escrutínio e
experimentação pública, então os
erros serão descobertos rapidamente.
9. Inteligência Coletiva
• É uma inteligência
distribuída por toda parte,
incessantemente
valorizada, coordenada em
tempo real, que resulta em
uma mobilização efetivas
das competências
• Os justos só são eficazes,
só conseguem manter a
existência de uma
comunidade, constituindo
uma inteligência coletiva
(Pierre Lévy)
10. Princípios do Processo
Eletrônico
Processo ou Procedimento ?
Princípios, Postulados,
Características Aproximativas
11. Princípios, Postulad os,
í
Caractersticas
• Marshall McLuhan – “o meio é a
mens agem”
• Dinamarco – Processo é meio
S e processo é meio e o meio condiciona o
processo, se mudamos o meio, mudamos
os condicionamentos do processo,
mudamos os princípios, as características
e postulados do processo
13. Gerações do Processo
Eletrônico
1G: e-foto-processo ou processo
escaneado;
2G: e-processo ou processo
automatizado ('automatização máxima
e imaginalização mínima' - Prof.
Tavares);
3G: i-processo ('extraoperabildade' -
LUHMANN/Prof. Tavares ou 'princípio
da conexão' DELEUZE/pepe)
14. Princípios do Processo
Eletrônico-reticular
Princípio d a
interm id ialid ad e Princípio da Imaterialidade
Princípio d a Interação
Princípio da Conexão
Princípio d a hiper-realid ad e
Princípio d a Princípio da
D esterritorialização Instantaneidade
15. Princípio d a Im ateralid ad e
• Mundo dos Átomos para bits
Bit (dígito binário, “ Binary digiT ”)
Menor unidade de informação
armazenada ou transmitida
Um bit pode assumir somente 2 valores,
por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou
falso.
• Mundo Analógico para o Digital
(sinais lidos de forma direta sem passar
por qualquer decodificação complexa,
pois as variáveis são observadas
diretamente)
16. Princípio da Imaterialidade
• Despatrimonializa o processo
- Agravo de gaveta
• Autos Virtuais?
actus ,us 'movimento, impulso,
direito de passagem, ação,
representação de uma peça
teatral‘
20. Princípio da
Conexão
Oralidade e Escritura
Processo Romano
Legis actiones
Oralidade - Solenidade- Formalidade
Per Formulas
Formula escrita - flexibilidade
Extraordinaria Cognitio
Cunho Publicístico – inicio da documentação
- prevalência da oralidade -
21. Oralidade e
Escritura
Processo Canônico
PAPA INOCÊNCIO III
Decretal de 1216
Quod non est in actis
non est in mundo
22. Oralidade e
Escritura
ZPO Hannover 1850
Processo de KLEIN - 1895
Campanha de CHIOVENDA
– anos 20
CAPPELLETTI – anos 60
23. Princípio da
Conexão que está
Regra do Jogo = só vale o
dentro dos autos
Princípio da escritura = Separação
Autos-mundo
30. Princípio da
Interação
Contraditório não é
o ‘contradizer’
Contraditório é o
‘participar’
31. Princípio d a Interação
• Superação do Contraditório
linear e segmentado
• Contraditório
exponencializado, imediado e
instantâneo – tempo real
• Lei Hegeliana: quantidade em
qualidade
32. Princípio da
Interação
‘Interagir’ é + do que
‘participar’
Participar = participar de algo
‘alheio’
Interagir = participar de algo
‘próprio’
34. Princípio d a H iper-realid ad e
O simulacro não é o que oculta a
verdade.
A verdade é que oculta que não há
verdade.
O simulacro é verdadeiro.
Jean Baudrillard
35. Princípio d a H iper-realid ad e
‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges
“En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal
Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba
toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una
Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no
satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un
Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y
coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio
de la Cartografía, las Generaciones Siguientes
entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin
Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los
Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran
despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y
por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las
Disciplinas Geográficas.”
36. Princípio d a H iper-realid ad e
• H iper-real: aperfeiçoam ento/d eform ação
d a realid ad e
• S im ulacro – S im ulação d o Irreal -
Engano Autêntico – Mund o-cópia
37. Princípio d a H iper-realid ad e
• Big Brother Brasil
• A Guerra d o Golfo para os norte-
am ericanos
• D isney World - Las Vegas - a
í
novssim a Palm Island , em D ubai
(Bras ília?)
38. Principio de la Hiper-
realidad
• Imagem-movimento-som dos
autos
• Princípio da Oralidade: verdade
real (fim) + representação +
Celeridade
• Princípio da Hiper-realidade:
verdade real-virtual (‘meio, não
39. Princípio da Hiper-
realidade
SOFTWARE ‘FIDELIS’
TRT PARANÁ (9ª Região)
Indexação do vídeo
Descrição Performance
Ditar Proferir a
sentença
40. Princípio da
Intermidialidade
• Processo da conjunção, interação e
contaminação recíproca entre várias
mídias – meios de ‘comunicação’ e de
‘expressão’.
• S uperação do Dilema Oralidade X
Escritura
41. Princípio d a Interm id ialid ad e
• Analógico D igital n ão é neutra
• Coisas Linguagem
Com unicação e inform ação m eio,
m íd ia, m eio term o, pond eração,
m ed iação, instrum ento, suporte,base/
fund am ento
42. Princípio da
Intermidialidade
McLuhan
‘O meio é a mensagem’
O meio como ‘extensão’ do ser
humano
43. Princípio d a Interm id ialid ad e
• Meio Im aterial D esm aterialização d o m eio-
suporte
Paradoxo da Desmaterialização do meio
Exponencializa o processo com o m eio-instrum ento
Exponencializa o processo com o m eio-m íd ia d e
com unicação d a linguagem – d os hom ens e
d as m áquinas(bits)
Intermidialidade
44. Princípio d a Interm id ialid ad e
• Lei 1 1 .41 9/2006:
Art. 1 o O uso d e meio eletrônico na tramitação d e processos
j iciais, comunicação d e atos e transmissão d e pe ças
ud
processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei. (...)
§ 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se:
I - meio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego
d e d ocum entos e arquivos d igitais;
II - transmissão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância
com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente a
red e m und ial d e com putad ores;
45. Principio d a D esterritorialização
• Portal d a Justiça N ôm ad e
• http://www.portaljt.gov.br
• BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD
• F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão
Paulo
46. Princípio d a D esterritorialização
D IREITO MATERIAL VIRTUAL
• Internacionalização
• Espaço sid eral
• Fund o d o m ar
í
• D ireito m artim o
• Com petência concorrente
47. Princípio d a D esterritorialização
PROCES S O : CC 66981 UF: RJ - S TJ
VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS
PORNOGRÁFICAS
ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLES CENTES .
COMPETÊNCIA QUE
S E FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO
ILÍCITA.
1 . Conform e entend im ento d esta Corte, o d elito
previsto no art. 241 d a Lei 8.069/90 consum a-se
no m om ento d a publicação d as im agens, ou sej a,
aquele em que ocorre o lan çam ento na Internet
d as fotografias d e conte úd o pornográfico. É
irrelevante, para fins d e fixação d a com petência, o
local em que se encontra sed iad o o respons ável
pelo proved or d e acesso ao am biente virtual.
48. Principio d a D esterritorialização
• Portal d a Justiça N ôm ad e
• http://www.portaljt.gov.br
• BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD
• F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão
Paulo
49.
50. Princípio d a Instantaneid ad e
• Numeração linear x workflow – eventos
• Vista contínua e permanente
• Embargos de Declaração prematuros
• Decisão instantânea?
51. LEI 1 1 .41 9/2006
• I – C opyl e Internet
eft
• II – Meio Eletrônico
• III - Assinatura Eletrônica
• IV -Com unicação Processual Eletrônica
• V - D ocum entos Eletrônicos
52. Internet
• Red e Mund ial d e Com putad ores
• Internet2 – ou UCAID (Universit y
C orporat for Ad vanced Int
ion ernet
D evel opment Lim ite – 1 0 gigas
)
• Web S em ântica
m ar d e d ocum entos – m ar d e d ad os
http://www.cortex-intelligence.com /engine
http://www.youtube.com/watch?v=V5kabPVohGY&feature=related
53. Internet
Lei 11.419/2006
Art. 1o
§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a
distância com a utilização de redes de comunicação,
preferencialmente a rede mundial de computadores;
----
Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça
eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de
computadores, para publicação de atos judiciais e
administrativos próprios e dos órgãos a eles
subordinados, bem como comunicações em geral.
-----------------
Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver
sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais
por meio de autos total ou parcialmente digitais,
utilizando, preferencialmente, a rede mundial de
computadores e acesso por meio de redes internas e
54. Lei 11.419/2006
Internet
Art. 10.
• § 3o Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter
equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial
de computadores à disposição dos interessados para
distribuição de peças processuais.
------------
Art. 11.
• § 6o Os documentos digitalizados juntados em processo
eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por
meio da rede externa para suas respectivas partes
processuais e para o Ministério Público, respeitado o
disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo
de justiça.
--------------------
Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do
Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente,
programas com código aberto, acessíveis
55. C opyleft
• Left –
d eixar(perm itid o) -
“Laissez faire les
hommes, laissez
passer les
marchandises”
• Left – esquerd a x
right direita
56. Copyleft
Lei 11.419/2006
Art. 14. Os sistemas a serem
desenvolvidos pelos órgãos do
Poder Judiciário deverão usar,
preferencialmente, programas
com código aberto, acessíveis
ininterruptamente por meio da
rede mundial de computadores,
priorizando-se a sua
padronização.
57. Meio
Eletrônico
• Transm iss ão
• Arm azenam ento
• D ualid ad e:
Plataforma: {armazenamento-tramitação}
Puro Medium: {comunicação de atos-
transmissão de [peças - documentos]}
• Aplicação - Transversalid ad e
58. ME IO E LE TRÔNIC O
Lei 1 1 .41 9/06-
Art. 1 o O uso d e m eio eletrônico na tram itação d e processos
j iciais, com unicação d e atos e transm iss ão d e pe ças
ud
processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei.
§ 1 o Aplica-se o d isposto nesta Lei, ind istintam ente, aos
processos civil, penal e trabalhista, bem com o aos j uizad os
especiais, em qualquer grau d e j urisd ição.
§ 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se:
I - m eio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego
d e d ocum entos e arquivos d igitais;
II - transm iss ão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância
com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente
a red e m und ial d e com putad ores;
59. A s s inatura
E letrônica
Direito Material Eletrônico
• Assinatura Digital
Direito Processual Eletrônico
• Assinatura Digital
• Cadastro de Usuário
60. Assinatura
Eletrônica
Assinatura Digital
• Medida Provisória 2.200-02/01
• ICP-Brasil – ‘autenticid ad e’ e ‘integrid ad e’
• Chave S im étrica – Chave privad a
• Assinatura Assim étrica – Chaves p ública e
privad a
61. Assinatura Eletrônica
• Autenticação : confirm ação d e d ad os cad astrais para
id entificação d os envolvid os nos negócios.
• Integrid ad e: A certeza d e n ão haver alterações na
inform ação.
• Privacid ad e: S igilo em tod o o processo d e
d isponibilização d e inform ações.
• N ão Rep úd io : garantia d a origem d as inform ações,
im ped ind o a posterior negativa para a realização d o
negócio.
AC m anterá um a lista d e Certificad os Válid os e d e
Certificad os Revogad os para garantir seguran ça e
atualização d e d ad os.
Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
62. Assinatura Eletrônica
• Como é garantida a segurança da Assinatura Eletrônica com a
ICP?
No ato d a assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um cód igo
m atem ático, a partir d e um algoritm o para “em brulho” d o conte úd o d o
d ocum ento ou form ulário que estiver send o assinad o .
O cód igo gerad o, conhecid o com o “resum o”, é único para cad a processo e
conte úd o - com o se fosse a im press ão eletrônica d igital d aquele
d ocum ento ou form ulário. A chave privad a d o signatário é, então, utilizad a
para cod ificar (criptografar) esse cód igo. A tod o esse processo,
tecnicam ente, se d á o nom e d e “assinatura eletrônica”. Com o foi utilizad a a
chave privad a d o signatário d urante o processo d e assinatura, ela está
d iretam ente vinculad a ao signatário.
O d ocum ento assinad o é, então, enviad o por m eio eletrônico (por exem plo,
através d e e-m ail), a quem d e d ireito, j
untam ente com a chave p ública d o
signatário. Quand o o d estinatário receber o d ocum ento, ele precisa
verificar a autenticid ad e d a assinatura e a integrid ad e d o conte úd o, ou
sej certificar-se d e que nenhum a m od ificação tenha sid o nele introd uzid a
a,
ap ós a assinatura.
63. Assinatura Eletrônica
A chave p ública d o signatário é usad a para d ecod ificar (reverter a
criptografia). Para tanto, o m esm o algoritm o d e “em brulho” é aplicad o ao
conte úd o para gerar um novo “resum o”. Esses d ois “resum os” (o original e
o novo) s ão, então, com parad os: se forem id ênticos, a valid ação d e
conte úd o é feita. S e tiverem sid o feitas alterações no conte úd o d o
d ocum ento, ap ós sua assinatura, o “resum o” gerad o na verificação irá
d iferir d o original e um a m ensagem d e n ão valid ação será apresentad a
para o usu ário.
O software d e assinatura tam b ém faz a verificação d a valid ad e d o certificad o
d igital utilizad o, por m eio d e um a consulta (feita autom aticam ente) ao “site”
d a Autorid ad e Certificad ora correspond ente, ond e s ão verificad os a d ata
d e valid ad e, os pod eres d e assinatura etc.
As três verificações (id entid ad e d o signatário, valid ad e d o certificad o e
integrid ad e d o conte úd o), acoplad as à inform ação d a d ata em que a
assinatura foi feita, com plem entam o pacote d e controles para garantir a
seguran ça d a transação.
Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
64. Assinatura Eletrônica
• Estrutura da ICP-Brasil
• A Autorid ad e Certificad ora Raiz d a ICP-Brasil é a prim eira
autorid ad e d a cad eia d e certificação. É executora d as Polticas
í
d e Certificad os e norm as técnicas e operacionais aprovad as
pelo Com itê Gestor d a ICP-Brasil - em itir, exped ir, d istribuir,
revogar e gerenciar os certificad os d as autorid ad es
certificad oras d e n ível im ed iatam ente subseq üente ao seu.
• A AC-Raiz tam b ém está encarregad a d e em itir a lista d e
certificad os revogad os e d e fiscalizar e aud itar as autorid ad es
certificad oras, autorid ad es d e registro e d em ais prestad ores
d e serviço habilitad os na ICP-Brasil.
65. Assinatura Eletrônica
• O S erpro foi a primeira autoridade
certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
• A Caixa Econômica Federal - atualmente única
instituição financeira credenciada como
Autoridade Certificadora ICP-Brasil –
• S erasa, a tecnologia de certificação digital é o
instrumento que viabiliza a inserção dos
diversos agentes econômicos e cidadãos
brasileiros em uma sociedade digital.
• A S ecretaria da Receita Federal ( S RF)
• Certisign, empresa fundada em 1996 com foco
exclusivamente no desenvolvimento de
soluções de certificação digital para o
66. Assinatura Eletrônica
• A Imprensa Oficial é a Autoridade Certificadora Oficial
do Estado de S ão Paulo e está credenciada e
preparada para oferecer produtos e serviços de
certificação digital para os poderes executivo,
legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da
administração pública, direta e indireta, nos âmbitos
federal, estadual e municipal.
• A Autoridade Certificadora da Presidência da
República -ACPR foi criada em abril de 2002
• Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS ) é
Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de
outubro de 2005 é composto por representantes do
S TF, S TJ, TS T, TS E, S TM, CNJ, CJF e o CS JT. Trata-se
da primeira autoridade certificadora do Poder
Judiciário no mundo.
70. Assinatura Eletrônica
• Na ICPBrasil estão d efinid os oito (08) tipos d e certificad os para titulares,
classificad os d a seguinte form a: A1 , A2, A3, A4, S1 , S 2, S3 e S 4, e um tipo
d e certificad o para Autorid ad es Certificad oras
• Certificado do Tipo A3 e S3 #
– É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves
criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com
capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware
criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no
mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos,
sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o
prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de
36 horas.
• Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) #
– São os certificados usados para confirmação da identidade na
web,correio eletrônico, transações on--line, redes privadas virtuais,
transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de
sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de
suas informações.
•
71. Assinatura Eletrônica
• Certificado de Sigilo (S1, S2, S3 e S4) #
– São os certificados usados para cifração de
documentos, bases de dados, mensagens e outras
informações eletrônicas.
• Certificado do Tipo A1 e S1 #
– É o certificado em que a geração das chaves
criptográficas é feita por software e seu
armazenamento pode ser feito em hardware ou
repositório protegido por senha, cifrado por software.
Sua validade máxima é de um ano, sendo a
freqüência de publicação da LCR no máximo de 48
horas e o prazo máximo admitido para conclusão do
processo de revogação de 72 horas.
72. Assinatura Eletrônica
• Certificado do Tipo A2 e S2 #
– É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em
software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou
Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por
senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade
máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação
da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para
conclusão do processo de revogação de 54 horas.
• Certificado do Tipo A4 e S4 #
– É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves
criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com
capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware
criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no
mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos,
sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o
prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de
18 horas.
73. Assinatura Eletrônica
• Certificado do Tipo A3 e S 3
É o certificad o em que a geração e o arm azenam ento
d as chaves criptográficas s ão feitos em cartão
Inteligente ou Token, am bos com capacid ad e d e
geração d e chaves e protegid os por senha, ou
hard ware criptográfico aprovad o pela ICP Brasil. As
chaves criptográficas têm no m ínim o 1 024 bits. A
valid ad e m áxim a d o certificad o é d e três anos, send o
a freqüência d e publicação d a LCR no m áxim o d e 24
horas, e o prazo m áxim o ad m itid o para conclus ão d o
processo d e revogação d e 36 horas.
Fonte das inform ações sobre Assinatura D igital d o ICP-Brasil:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes
74. Assinatura
• Cadastro Eletrônica
de Usuário
• Login e S enha
• OAB – ADI 3880 - ( ‘autenticação’ e
‘identificação’)
Cadastro do Advogado
• Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil
75. Assinatura
Eletrônica
• Outros meios
• CPC: "Art. 154. (...)§ 2o Todos os atos e
termos do processo podem ser produzidos,
transmitidos, armazenados e assinados por
meio eletrônico, na forma da lei." (NR)
• MP 2200/01: Art. 10. § 2o O disposto nesta
Medida Provisória não obsta a utilização de
outro meio de comprovação da autoria e
integridade de documentos em forma
eletrônica, inclusive os que utilizem
certificados não emitidos pela ICP-Brasil,
desde que admitido pelas partes como
válido ou aceito pela pessoa a quem for
oposto o documento.
76. Comunicação
Processual Eletrônica
• Diário Eletrônico – Art. 4º
O Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho é disponibilizado,
diariamente, a partir das 19h
• Data da Disponibilização
• Data da Publicação
• Data do Inicio da Contagem do
Prazo
Aplicável: Virtualização Total e Parcial
77. Comunicação
Processual Eletrônica
Intim ação por cad astro – Art. 5 º
Citação
• – (i) n ão se tratar d e processo Crim inal ou
Infracional
• – (ii)D isponibilid ad e d os Autos
Intim ação consid erad a pessoal
Aplic ável: Virtualização Total e Parcial
78. Documentos
Erepresenta um fato
• Res que
letrônicos
lat. document um,i 'ensino, lição, aviso, ad vertência,
m od elo, exem plo, ind ício, sinal, ind icação, prova,
am ostra, prova que faz fé, d ocum ento', d o v.lat.
docére 'ensinar';
doc(t - antepositivo, d o v.lat.
)
docèo,es,docùi,d oct um,d océre 'fazer aprend er,
ensinar', em especial 'ensaiar um a pe ça';
;d oct oquus 'que fala com ciência, eloqüente';
il
edocèo 'ensinar a fund o‘ d octrina/dout rina; d outo,
dout dout
or orad o, dout ,oral
79. D OCUMENTO ELETR ÔNICO
• Natureza C artácea d o D ocum ento
• Lei 9.800/99 – transm iss ão d e d ad os e im agens – prática d e atos
– form a escrita
• Lei 1 0.259/01 -Juizad os Especiais Fed erais (art. 8º,par. 2 º e 1 4,
par. 3º)
• Lei 1 0.522/01 – (art. 25)
• Med id a Provis ória 2200-2/2001 - (art. 1 0) – ‘autenticid ad e’ e
‘integrid ad e’.
80. Documento E letrônico
• Lei 11.419/06
Art. 11. - garantia da origem e de
signatário – considerados originais
§ 1o Os extratos digitais – Justiça – MP-
procuradorias, autoridades policiais,
repartições públicas - advogados
públicos e privados
§ 5o - digitalização tecnicamente inviável
– arquivados em juízo.
81. Documento E letrônico
Art. 11.
• § 3o Os originais dos documentos
digitalizados, mencionados no § 2o
deste artigo, deverão ser preservados
pelo seu detentor até o trânsito em
julgado da sentença ou, quando
admitida, até o final do prazo para
interposição de ação rescisória.
82. Documento Eletrônico – Princípio da
Publicidade
• Lei 11.419/06
Art. 11. - garantia da origem e de
signatário – considerados
originais
§ 6º - Os documentos
digitalizados juntados em
processo eletrônico somente
estarão disponíveis para acesso
por meio da rede externa para
suas respectivas partes
processuais e para o Ministério
83. Documento Eletrônico – Princípio da
Publicidade
• Constituição da República
“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo
Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a
seus advogados, ou somente a estes, em casos nos
quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
84. Documento Eletrônico – Princípio da
Publicidade
Código de Processo Civil
Art. 155. Os atos processuais são públicos.
Correm, todavia, em segredo de justiça os
processos
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação,
separação dos cônjuges, conversão desta em
divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação
dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos
e de pedir certidões de seus atos é restrito
às partes e a seus procuradores. O terceiro,
que demonstrar interesse jurídico, pode requerer
ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem
como de inventário e partilha resultante do
85. Documento Eletrônico –
Limitação de tamanho
Limite de 2 megas
E-doc – Limite de 50
páginas
Cerceamento de Acesso?
91. Cooperação Virtual
PLS 166/2010
Arts. 52 a 54 – Cooperação
Nacional
Dever de cooperação
- Auxilio Direto
- Apensamento ou Reunião de
Processos
- Informações
- Atos concertados
92. Cooperação Virtual
Cooperação Judicial x Judiciária
Network – Wetwork
LPE art. 10
A distribuição da petição inicial e a
juntada da contestação, dos recursos
e das petições em geral - Advogado
93. Cooperação Virtual
LPE ART. 13
Conexão Inquisitiva - Dever de
Cooperação
O acesso por qualquer meio
tecnológico disponível –
intermidialidade
preferentemente o de menor custo/
eficiência
95. Cooperação Virtual
Disponibilização de equipamentos
para virtualização
Meio eletrônico => meio obrigatório
Fila para digitalização
Disponibilziação de acesso virtual -
conexão
LPE art. 10, § 3º
96. Conservação dos Autos
Virtuais
Autos – fluxos virtuais
Segurança/conservação –
redundância
Autos parcial e totalmente
Eletrônicos
LPE art. 12
97. Tabelas de
Temporalidade
Gestão documental
Independente do suporte
Processo multidisciplinar
Valor probatório e informativo
relevante
Liberação de espaço físico e
racionalizando o acesso à informação
98. Tabelas de
Temporalidade
LPE ART. 12, § 5º
A digitalização:
1 - intimação pessoal
2 - prazo preclusivo de 30
dias
Aplicação autos parcial ou totalmente
99. Regulamentação Virtual
Art. 18 da LPE:
Poder Judiciário
Presidente da República
Art. 84, V – expedir regulamentos para sua fiel
execução
Tribunais
Art. 96, ‘a’: Compete privativamente:
- elaborar regimentos internos, com
observância das normas de processo e das
garantias processuais das partes;
- Dispor sobre competência e o funcionamento
secretarias e serviços
102. Regulamentação Virtual
Art. 18 da LPE:
- Órgãos do Poder Judiciário
Constituição da República Art. 92
• I - o Supremo Tribunal Federal;
• I-A o Conselho Nacional de Justiça;
• II - o Superior Tribunal de Justiça;
• III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
• IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
• V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
• VI - os Tribunais e Juízes Militares;
• VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios
103. Convalidação de
Atos Eletrônicos
LPE art. 19
Convalidação condicionada:
- atingido sua finalidade
- não tenha havido prejuízo para as
partes
104. Conexão LPE - CPC
Transversalidade da LPE
Processo Civil, Penal,
Trabalhista, Juizados – todos
graus de Jurisdição
LPE - Art. 20 alterações no CPC
105. Conexão LPE - CPC
Procuração – ICP-Brasil
LPE - Art. 38
Direito Processual
Certificação ICP-Br (assinatura
digital
Cadastro de Usuário
Direito Material
Certificação ICP-Br (assinatura
digital)
106. Conexão LPE - CPC
LPE – Artigo 154 – Veto do Veto
"Art. 154. ....................................................
Parágrafo único. (Vetado)”. (VETADO)
Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva
jurisdição, poderão disciplinar a prática e a
comunicação oficial dos atos processuais por meios
eletrônicos, atendidos os requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº
11.280, de 2006
107. Conexão LPE - CPC
LPE – Artigo 154 – Virtualização do
CPC
Virtualização – Parcial
§ 2o Todos os atos e termos do
processo podem ser produzidos,
transmitidos, armazenados e
assinados por meio eletrônico, na
forma da lei." (NR)
108. Conexão LPE - CPC
CPC - Art. 169
Os atos e termos do processo datilografia e
escritura (tinta escura e indelével)
Alterações LPE
Art. 169, § 2º
- Processo total ou parcialmente eletrônico
- atos praticados na presença do juiz
- arquivo eletrônico inviolável, na forma da
lei
- registro em termo
- assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe
de secretaria e advogados das partes.
109. Conexão LPE - CPC
Atos praticados na presença do juiz
Art. 417. O depoimento, datilografado ou
registrado por taquigrafia, estenotipia ou
outro método idôneo de documentação, será
assinado pelo (i)juiz, pelo (ii)depoente e
pelos (iii)procuradores
Facultada a gravação do depoimento
Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417?
(Transcrição em fase recursal)
§ 2o Tratando-se de processo eletrônico,
observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do
art. 169 desta Lei.
110. Conexão LPE - CPC
CPC - Art. 169
Alterações LPE
§ 3o
contradições na transcrição
suscitadas oralmente no
momento da realização do
ato, sob pena de preclusão
111. Conexão LPE - CPC
Citação eletrônica
LPE
Art. 6o desde que a íntegra dos autos
seja acessível ao citando.
CPC
Art. 221, IV
113. Sistema BACEN-
JUD
• ‘Desterritorialização’
• Tentativas aleatórias
• Uso da Certificação
Digital?
114. Sistema BACEN-
JUD
• Uso da Certificação
Digital?
Número do processo:1.0024.04.234808-6/001(1)
Númeração Única:2348086-44.2004.8.13.0024
Processos Relator: FERNANDO BOTELHO
Relator do Acórdão:
Data do Julgamento: 14/08/2008
Data da Publicação: 19/11/2008
115. Sistema BACEN-
JUD
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO -
POSSIBILIDADE - PROVA DE EXAURIMENTO DA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS
BENS - NECESSIDADE - BACEN JUD - BLOQUEIO "ON-LINE" DE CONTAS
BANCÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. I Ainda que para fins de substituição de bem
penhorado de baixa liquidez, a autorização de penhora de dinheiro ou aplicação
financeira de titularidade do executado fica condicionada à prova de
esgotamento pelo exeqüente de todas as tentativas de identificar bens para
garantia da execução. II - Com a edição da Lei 11.419/2006, da Lei 11.280/2006 -
que adiciona o parágrafo único ao art. 154/CPC - a observância da MP
2.200-2/2001 se faz de rigor na implementação de ordem judicial com uso do
meio eletrônico. III - Sem o emprego do recurso criptográfico, da assinatura
digital e da proteção-cifragem para o tráfego, nos termos da lei 11.419/2006 e da
MP 2.200-2/2001, o sinal eletrônico que contenha o dado de requisição judicial
destitui-se de garantia mínima contra a possibilidade da intercessão, da
apropriação, manipulação e alteração eletrônica. IV - Não havendo o emprego da
criptografia no acesso ao BACEN-JUD, inseguro se mostra o uso deste meio
para o atendimento da atividade-fim do Estado-jurisdição. Logo, não há falar em
sua compulsoriedade, mas em facultatividade, ligada à liberdade jurisdicional.
116. Sistema BACEN-
JUD
Medida Provisória 2.200-2/2001
Artigo 10
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não
obsta a utilização de outro meio de
comprovação da autoria e integridade de
documentos em forma eletrônica, inclusive os
que utilizem certificados não emitidos pela
ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes
como válido ou aceito pela pessoa a quem for
oposto o documento.
118. RENAJUD
• Sistema RENAJUD versão 1.0 ferramenta
eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN,
possibilitando consultas e o envio, em tempo real,
de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de
retirada de restrição de veículos automotores na
Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional
de Veículos Automotores – RENAVAM
• Acesso ao sistema pelo usuário devidamente
cadastrado será feito pela internet, por meio do
caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud,
com uso de assinatura eletrônica.
• Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já
aderiram ao RENAJUD
120. Bibliografia – Processo
Eletrônico
Alfa-Redi : Políticas de la
Sociedad de la Información
Alfa-Redi Derecho y Nuevas
Tecnologias
CHAVES JR., J. E. R. e outros
Comentários à Lei do Processo Elet
São Paulo: LTr, 2010
121. Bibliografia – Processo
Eletrônico
Curso em Direito Eletrônico - FGV-AM
Electronic Law Journals - JILT
HomepageElectronic Law
Journals project
Federal Judicial CenterGestión
Judicial
122. F I M
Muito Obrigad o pela Aten ção!
Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior
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