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Documento elaborado em conjunto
pelas bancadas do PT, PCdoB, PDT,
PSB, PSOL e Rede
1 - Tributação Justa e Solidária
2 - Sustentabilidade ambiental
I) Cobrança de imposto de renda na distribuição
de lucros e dividendos à pessoa física e vedação
da dedução de despesas com juros sobre capital
próprio na apuração do lucro;
II) Instituição do imposto sobre grandes fortu-
nas;
III) Ampliação da base de incidência do IPVA
para aeronaves e embarcações;
IV) Instituição de imposto sobre grandes heran-
ças nos moldes do modelo Americano;
V) Alterações no Imposto Territorial Rural ga-
rantindo progressividade em relação ao tama-
nho e regressividade em relação ao nível de uti-
lização;
VI) Incluir como princípio constitucional a não
regressividade da tributação;
VII) Desoneração enquanto necessário da
cesta básica, medicamentos de uso essencial,
saneamento, transporte público urbano e edu-
cação, até que tenhamos as condições objeti-
vas para a devolução do imposto para famílias
de baixa renda.
Adesigualdade de renda
limita a eficiência econômica re-
duzindo os investimentos e tra-
vando o crescimento econômico.
O Brasil apresenta uma elevada
concentração de renda no 1%
mais rico, e o sistema tributário
atual contribui para este proces-
so. Enquanto a média de tributos
sobre patrimônio e renda dos pa-
íses da OCDE é de 39,6% no Brasil
é de 22,7%. Por outro lado, os im-
postos sobre o consumo respon-
dem por 32,4% na OCDE e 49,7%
no Brasil, ou seja, aqui os mais
pobres pagam mais impostos, o
que tem um efeito regressivo na
distribuição da renda.
Assim, a proposta que
apresentamos prevê a elevação
da tributação sobre a renda e
patrimônio com redução equi-
valente na tributação sobre o
consumo, de modo a respeitar
o preceito constitucional de tri-
butação conforme a capacidade
econômica.
As mudanças climáticas estão visíveis
por toda parte e ameaçam a existência hu-
mana. Por isso, cresce na sociedade o apelo
por práticas que sejam ambientalmente sus-
tentáveis, e o novo sistema tributário deverá
dialogar diretamente com esta demanda. É
importante, portanto, tanto tributar setores
e processos que sejam intensivos em insumos
não renováveis, poluidores e degradadores
do meio ambiente e quanto incentivar e for-
talecer práticas e processos que promovam a
preservação e recuperação dos ecossistemas.
Propostas:
Propostas para garantir a tributação justa e solidária:
I) Transformação da Contri-
buição de Intervenção no Domí-
nio Econômico – Combustíveis,
em uma contribuição de nature-
za ambiental ampliando a base
de tributação para grandes po-
luidores, setores intensivos em
recursos não renováveis, gran-
des minerações;
II) Incentivos para práticas
agrícolas sustentáveis, produ-
ção de bioinsumos, produção,
comercialização e processa-
mento de alimentos orgânicos
e agroecológicos;
III) Desoneração do sanea-
mento;
IV) Observância dos Objeti-
vos de Desenvolvimento Sus-
tentável das Nações Unidas na
aplicação de recursos no âmbi-
to dos fundos constitucionais;
V) Manutenção da Zona Franca
de Manaus;
Com relação à Zona Franca de
Manaus, é importante frisar que
a existência deste polo industrial
tem permitido o crescimento eco-
nômico do Estado com a preser-
vação da floresta, devendo ser
mantido.
2
I) Garantia das vinculações das contribuições
para o financiamento da seguridade;
II) Constitucionalização do princípio de
reajuste do salário mínimo acima da inflação até
que atinja os preceitos constitucionais de sua
finalidade;
III) Prevê a possiblidade de redução dos encar-
gos sobre a folha.
3 - Proteção à saúde humana
	 A população brasileira precisa de me-
lhores serviços de saúde pública, devendo
e s t a política ter o devido tratamento na
I) A instituição de
um tributo específico de
competência federal que visa
o desestímulo ao consumo
de produtos nocivos à saúde
como cigarros, tabaco, bebi-
das alcoólicas e outros defi-
nidos em lei ordinária federal;
II) Destinação de recursos
deste tributo para a saúde não
sendo computados no cálculo
dos recursos mínimos a serem
direcionados à saúde;
III) Descongelamento do
piso da saúde.
4 - Financiamento da educação
	 A universalização do acesso
à educação em todos os níveis e a
melhora dos indicadores dependem
de maiores investimentos na edu-
cação como um todo. Tal demanda
da sociedade brasileira demonstra
clara rejeição à uma política de cor-
tes e limitação no acesso ao ensino.
Neste sentido, estamos garantindo
na Reforma Tributária as vinculações
constitucionais de receitas para a
educação, a constitucionalização do
fundo social do pré-sal e destinação
de parcela dos royalties de explora-
ção do pré-sal para a educação e, por
fim, determinado prazo para a ins-
tituição do novo Fundeb de caráter
permanente.
I) Garantir as vinculações constitucionais;
II) Repasse de recursos provenientes da receita de arrecadação do pré-sal;
III) Garantia de 50% dos recursos dos royalties distribuídos a estados e mu-
nicípios para a Educação;
IV) Descongelamento do piso da educação;
V) Prazo para instituir novo Fundeb permanente.
5 - Preservação da Seguridade Social
	 Como amplamente de-
fendido na discussão da Refor-
ma da Previdência, a questão
central na conjuntura econô-
mica atual não é a redução de
gastos e a restrição de direitos
constitucionais, mas a mudan-
ça da estrutura do sistema
tributário, sem aumento da
carga, viabilizando a manuten-
ção dos direitos, centrais para
a redução da desigualdade e
amparo nos momentos mais
delicados da vida.
	 A nossa proposta de
Reforma Tributária justa e so-
lidária prevê a garantia das
vinculações das contribuições
para o financiamento da segu-
ridade e a garantia de ganhos
reais no salário mínimo.
As medidas para a viabilização desta proposta são:
	 Propomos três medidas:
	 Nossas propostas:
Reforma Tributária. A nossa proposta incentiva
a redução do consumo de produtos nocivos à
saúde e amplia os recursos para a saúde públi-
ca.
Foto: Divulgação
3
I) Unificação do ICMS e ISS em um Imposto de
Valor Agregado, com alíquota única, arrecadação
no destino com legislação nacional;
II) Unificação do PIS, Pasep e Cofins numa
contribuição social de valor agregado;
III) Tributa a transferência de recursos ao ex-
terior, com alíquota dobrada no caso de remessa
para paraísos fiscais.
6 - Restabelecimento do Pacto Federativo
e Desenvolvimento Regional
Para isto propomos seis medidas:
I) Garantia de autonomia dos estados e
municípios para definição do Imposto Sobre
Valor Agregado de competência estadual;
II) Garantia de autonomia da União para
definição da Contribuição Social sobre Agre-
gado de competência federal;
III) Tributação no destino para acabar
com a guerra fiscal;
IV)InstituiçãodeFundoNacionaldeDesen-
volvimento com prioridades para as regiões
Nordeste, Norte e Centro-Oeste com claro
foco de redução de assimetrias entre as re-
giões e dentro das regiões;
V) Instituição de Fundo de Equalização
para compensar entes que perderão recei-
tas;
VI) Devolver aos estados o poder de deci-
são sobre a tributação dos produtos primá-
rios e semielaborados exportados através
do imposto de exportações.
7 - Simplificação e eficiência tributária
A tributação diferen-
ciada para cada produto e,
em alguma medida, para cada
empresa leva a um ambiente
complexo que demanda das
empresas gastos administra-
tivos elevados, abre espaço
para judicializações e ampla
sonegação. Além disso, a
guerra fiscal entre os entes
tem criado ambiente de inse-
gurança jurídica para as em-
presas e gerado grave crise
fiscal.
As medidas aqui pro-
postas simplificam os impos-
tos sobre consumo, redu-
zem a litigância, absorvem
as mudanças nos produtos
e serviços derivados das no-
vas tecnologias, aumentam a
transparência na arrecadação
dos tributos, mantém a carga
tributária nos patamares atu-
ais e desestimulam a transfe-
rência da poupança nacional
para paraísos fiscais.
Tais propostas se viabilizam através das seguintes medidas:
Os estados estão em gra-
ve crise fiscal em grande me-
dida decorrente da perda de
sua capacidade arrecadatória
e das distorções do nosso sis-
tema tributário. Ao invés de
uma estrutura tributária cen-
tralizada, autoritária e buro-
crática estamos propondo um
modelo efetivamente republi-
cano que permite aos entes
federados governança, acaba
com a guerra fiscal, promove o
desenvolvimento regional redu-
zindo assimetrias inter e intrarre-
gionais e acaba com a isenção de
tributos sobre a exportação de
produtos primários.
4
Imposto sobre consumo
Imposto sobre o Valor Agregado (ICMS + ISS)
 Será uniforme em todo o território nacional (lei complementar geral federal)
 Competência estadual com repartição de receita para os municípios;
 Não cumulativo - crédito na cadeia de produção;
 Tributação no destino;
 Incidirá nas importações;
 Não incidirá nas exportações de produtos industrializados e semielaborados.
Obs: lei complementar poderá isentar os seguintes produtos/serviços: (I) alimen-
tos da cesta básica; (II) medicamentos essenciais; (III) transporte público urbano co-
letivo rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; (IV) saneamento básico;
(V) educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e educação profissional.
Contribuição Social sobre o Valor Agregado (PIS/Pasep/Confins)
 Competência da União;
 Mesma base de cálculo do IVA (Imposto sobre o valor agregado);
 Receita para a seguridade social.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Saúde
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Ambiental
CIDE - Saúde – criada por lei complementar, incidirá sobre atividades de importação ou comer-
cialização de sucedâneos manufaturados do tabaco, bebidas alcoólicas e outras definidas em lei.
CIDE - Ambiental
 Competência da União;
 Incidirá sobre as atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados, álcool combustível, atividades mineradoras de alto impacto e atividades
fortemente poluidoras ou ambientalmente degradantes;
 Destinação: 35% para estados e DF e 35% para os municípios.
A presen-
te proposta de
Reforma Justa e
Solidária - articula-
da em sete eixos -
concretiza a inicia-
tiva pluripartidária
com o objetivo de
promover mudan-
ças profundas no
sistema tributário
brasileiro, ao tempo em que garante seguran-
ça jurídica, promovendo uma transição firme
e segura.
Este novo desenho constitucional do sis-
tema tributário brasileiro promoverá uma eco-
nomia sustentável tanto no sentido do cresci-
Construindo o futuro
mento econômico
com distribuição de
renda, como no sen-
tido do desenvolvi-
mento ambiental-
mente sustentável,
fundamental para
enfrentar as mudan-
ças climáticas. Pro-
moverá a proteção
da vida humana, dia-
logará com a economia digital, com a flexibilida-
de necessária para incorporar as novas conquis-
tas da sociedade. Trata-se de uma proposição
que reforça o equilíbrio entre os entes federa-
dos de forma republicana e democrática.
Conheça os impostos e tributos propostos:
Foto: Divulgação
4
5
 Ampliação da base de inci-
dência, atingindo os valores recebidos a
título de lucros e dividendos pagos ou
creditados pelas pessoas jurídicas salvo
em relação às na hipótese de pessoas
jurídicas consideradas microempresas
ou empresas de pequeno porte, na for-
ma da lei.
 Até a alteração da regula-
mentação do IR, este imposto incidirá:
 Sobre lucros e dividendos dis-
tribuídos por pessoas jurídicas para pes-
soas físicas e não admitirá a dedução de
despesas financeiras a título de juros so-
bre capital próprio;
 Na apuração da base de cálcu-
lo deverá ser adicionado ao lucro líqui-
do o valor de pró-labore pago a sócio,
acionista ou administrador da pessoa ju-
rídica, que exceder a 20 vezes o menor
salário pago aos empregados.
 As remessas de lucros ao
exterior estão sujeitas à retenção ex-
clusiva na fonte do imposto de renda à
alíquota de 20% (vinte por cento), com
incidência em dobro no caso de país
que não tribute a renda ou tenha tribu-
tação favorecida.
 180 dias para enviar projeto
com a nova tabela progressiva do IRPF.
Imposto sobre o Patrimônio
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
 Regras transitórias até que a Lei complementar disponha
sobre a matéria:
 Alíquota 0,5%
 Base de cálculo: valor conhecido do patrimônio líquido das
pessoas físicas, que ultrapassar o limite de 8.000 (oito mil) vezes o
limite mensal de isenção para pessoa física do imposto de renda.
OBS: A educação básica pública terá como fonte adicional de
financiamento cinquenta por cento da arrecadação do IGF.
Imposto sobre Grandes Heranças (IGH) – NOVO
 Lei complementar instituirá o imposto, devendo observar:
 Alíquota máxima de quarenta por cento;
 Incidirá sobre o valor do patrimônio transmitido que exceder a oito mil vezes o valor da faixa
de isenção do imposto de renda da pessoa física;
 Permitirá a dedução da base de cálculo as doações a título gratuito para instituições de edu-
cação, saúde, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
Imposto sobre a Renda
Imposto sobre transmissão sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD)
 Continua de competência estadual;
 Alíquota mínima fixada pelo Senado Federal.
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
Será progressivo em relação à área total do imóvel e regressivo quanto ao grau de utiliza-
ção, e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades que
não cumpram a função social.
Imposto sobre o Patrimônio/Renda
Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA)
 Ampliação da base de incidência para veículos
automotores aquáticos e aéreos;
 Competência estadual;
 Destinação 100% da arrecadação do IPVA licenciados no
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Imposto de Renda
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Proposta de reforma tributária solidária

  • 1. Documento elaborado em conjunto pelas bancadas do PT, PCdoB, PDT, PSB, PSOL e Rede
  • 2. 1 - Tributação Justa e Solidária 2 - Sustentabilidade ambiental I) Cobrança de imposto de renda na distribuição de lucros e dividendos à pessoa física e vedação da dedução de despesas com juros sobre capital próprio na apuração do lucro; II) Instituição do imposto sobre grandes fortu- nas; III) Ampliação da base de incidência do IPVA para aeronaves e embarcações; IV) Instituição de imposto sobre grandes heran- ças nos moldes do modelo Americano; V) Alterações no Imposto Territorial Rural ga- rantindo progressividade em relação ao tama- nho e regressividade em relação ao nível de uti- lização; VI) Incluir como princípio constitucional a não regressividade da tributação; VII) Desoneração enquanto necessário da cesta básica, medicamentos de uso essencial, saneamento, transporte público urbano e edu- cação, até que tenhamos as condições objeti- vas para a devolução do imposto para famílias de baixa renda. Adesigualdade de renda limita a eficiência econômica re- duzindo os investimentos e tra- vando o crescimento econômico. O Brasil apresenta uma elevada concentração de renda no 1% mais rico, e o sistema tributário atual contribui para este proces- so. Enquanto a média de tributos sobre patrimônio e renda dos pa- íses da OCDE é de 39,6% no Brasil é de 22,7%. Por outro lado, os im- postos sobre o consumo respon- dem por 32,4% na OCDE e 49,7% no Brasil, ou seja, aqui os mais pobres pagam mais impostos, o que tem um efeito regressivo na distribuição da renda. Assim, a proposta que apresentamos prevê a elevação da tributação sobre a renda e patrimônio com redução equi- valente na tributação sobre o consumo, de modo a respeitar o preceito constitucional de tri- butação conforme a capacidade econômica. As mudanças climáticas estão visíveis por toda parte e ameaçam a existência hu- mana. Por isso, cresce na sociedade o apelo por práticas que sejam ambientalmente sus- tentáveis, e o novo sistema tributário deverá dialogar diretamente com esta demanda. É importante, portanto, tanto tributar setores e processos que sejam intensivos em insumos não renováveis, poluidores e degradadores do meio ambiente e quanto incentivar e for- talecer práticas e processos que promovam a preservação e recuperação dos ecossistemas. Propostas: Propostas para garantir a tributação justa e solidária: I) Transformação da Contri- buição de Intervenção no Domí- nio Econômico – Combustíveis, em uma contribuição de nature- za ambiental ampliando a base de tributação para grandes po- luidores, setores intensivos em recursos não renováveis, gran- des minerações; II) Incentivos para práticas agrícolas sustentáveis, produ- ção de bioinsumos, produção, comercialização e processa- mento de alimentos orgânicos e agroecológicos; III) Desoneração do sanea- mento; IV) Observância dos Objeti- vos de Desenvolvimento Sus- tentável das Nações Unidas na aplicação de recursos no âmbi- to dos fundos constitucionais; V) Manutenção da Zona Franca de Manaus; Com relação à Zona Franca de Manaus, é importante frisar que a existência deste polo industrial tem permitido o crescimento eco- nômico do Estado com a preser- vação da floresta, devendo ser mantido. 2
  • 3. I) Garantia das vinculações das contribuições para o financiamento da seguridade; II) Constitucionalização do princípio de reajuste do salário mínimo acima da inflação até que atinja os preceitos constitucionais de sua finalidade; III) Prevê a possiblidade de redução dos encar- gos sobre a folha. 3 - Proteção à saúde humana A população brasileira precisa de me- lhores serviços de saúde pública, devendo e s t a política ter o devido tratamento na I) A instituição de um tributo específico de competência federal que visa o desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde como cigarros, tabaco, bebi- das alcoólicas e outros defi- nidos em lei ordinária federal; II) Destinação de recursos deste tributo para a saúde não sendo computados no cálculo dos recursos mínimos a serem direcionados à saúde; III) Descongelamento do piso da saúde. 4 - Financiamento da educação A universalização do acesso à educação em todos os níveis e a melhora dos indicadores dependem de maiores investimentos na edu- cação como um todo. Tal demanda da sociedade brasileira demonstra clara rejeição à uma política de cor- tes e limitação no acesso ao ensino. Neste sentido, estamos garantindo na Reforma Tributária as vinculações constitucionais de receitas para a educação, a constitucionalização do fundo social do pré-sal e destinação de parcela dos royalties de explora- ção do pré-sal para a educação e, por fim, determinado prazo para a ins- tituição do novo Fundeb de caráter permanente. I) Garantir as vinculações constitucionais; II) Repasse de recursos provenientes da receita de arrecadação do pré-sal; III) Garantia de 50% dos recursos dos royalties distribuídos a estados e mu- nicípios para a Educação; IV) Descongelamento do piso da educação; V) Prazo para instituir novo Fundeb permanente. 5 - Preservação da Seguridade Social Como amplamente de- fendido na discussão da Refor- ma da Previdência, a questão central na conjuntura econô- mica atual não é a redução de gastos e a restrição de direitos constitucionais, mas a mudan- ça da estrutura do sistema tributário, sem aumento da carga, viabilizando a manuten- ção dos direitos, centrais para a redução da desigualdade e amparo nos momentos mais delicados da vida. A nossa proposta de Reforma Tributária justa e so- lidária prevê a garantia das vinculações das contribuições para o financiamento da segu- ridade e a garantia de ganhos reais no salário mínimo. As medidas para a viabilização desta proposta são: Propomos três medidas: Nossas propostas: Reforma Tributária. A nossa proposta incentiva a redução do consumo de produtos nocivos à saúde e amplia os recursos para a saúde públi- ca. Foto: Divulgação 3
  • 4. I) Unificação do ICMS e ISS em um Imposto de Valor Agregado, com alíquota única, arrecadação no destino com legislação nacional; II) Unificação do PIS, Pasep e Cofins numa contribuição social de valor agregado; III) Tributa a transferência de recursos ao ex- terior, com alíquota dobrada no caso de remessa para paraísos fiscais. 6 - Restabelecimento do Pacto Federativo e Desenvolvimento Regional Para isto propomos seis medidas: I) Garantia de autonomia dos estados e municípios para definição do Imposto Sobre Valor Agregado de competência estadual; II) Garantia de autonomia da União para definição da Contribuição Social sobre Agre- gado de competência federal; III) Tributação no destino para acabar com a guerra fiscal; IV)InstituiçãodeFundoNacionaldeDesen- volvimento com prioridades para as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste com claro foco de redução de assimetrias entre as re- giões e dentro das regiões; V) Instituição de Fundo de Equalização para compensar entes que perderão recei- tas; VI) Devolver aos estados o poder de deci- são sobre a tributação dos produtos primá- rios e semielaborados exportados através do imposto de exportações. 7 - Simplificação e eficiência tributária A tributação diferen- ciada para cada produto e, em alguma medida, para cada empresa leva a um ambiente complexo que demanda das empresas gastos administra- tivos elevados, abre espaço para judicializações e ampla sonegação. Além disso, a guerra fiscal entre os entes tem criado ambiente de inse- gurança jurídica para as em- presas e gerado grave crise fiscal. As medidas aqui pro- postas simplificam os impos- tos sobre consumo, redu- zem a litigância, absorvem as mudanças nos produtos e serviços derivados das no- vas tecnologias, aumentam a transparência na arrecadação dos tributos, mantém a carga tributária nos patamares atu- ais e desestimulam a transfe- rência da poupança nacional para paraísos fiscais. Tais propostas se viabilizam através das seguintes medidas: Os estados estão em gra- ve crise fiscal em grande me- dida decorrente da perda de sua capacidade arrecadatória e das distorções do nosso sis- tema tributário. Ao invés de uma estrutura tributária cen- tralizada, autoritária e buro- crática estamos propondo um modelo efetivamente republi- cano que permite aos entes federados governança, acaba com a guerra fiscal, promove o desenvolvimento regional redu- zindo assimetrias inter e intrarre- gionais e acaba com a isenção de tributos sobre a exportação de produtos primários. 4
  • 5. Imposto sobre consumo Imposto sobre o Valor Agregado (ICMS + ISS)  Será uniforme em todo o território nacional (lei complementar geral federal)  Competência estadual com repartição de receita para os municípios;  Não cumulativo - crédito na cadeia de produção;  Tributação no destino;  Incidirá nas importações;  Não incidirá nas exportações de produtos industrializados e semielaborados. Obs: lei complementar poderá isentar os seguintes produtos/serviços: (I) alimen- tos da cesta básica; (II) medicamentos essenciais; (III) transporte público urbano co- letivo rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; (IV) saneamento básico; (V) educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e educação profissional. Contribuição Social sobre o Valor Agregado (PIS/Pasep/Confins)  Competência da União;  Mesma base de cálculo do IVA (Imposto sobre o valor agregado);  Receita para a seguridade social. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Saúde Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Ambiental CIDE - Saúde – criada por lei complementar, incidirá sobre atividades de importação ou comer- cialização de sucedâneos manufaturados do tabaco, bebidas alcoólicas e outras definidas em lei. CIDE - Ambiental  Competência da União;  Incidirá sobre as atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, álcool combustível, atividades mineradoras de alto impacto e atividades fortemente poluidoras ou ambientalmente degradantes;  Destinação: 35% para estados e DF e 35% para os municípios. A presen- te proposta de Reforma Justa e Solidária - articula- da em sete eixos - concretiza a inicia- tiva pluripartidária com o objetivo de promover mudan- ças profundas no sistema tributário brasileiro, ao tempo em que garante seguran- ça jurídica, promovendo uma transição firme e segura. Este novo desenho constitucional do sis- tema tributário brasileiro promoverá uma eco- nomia sustentável tanto no sentido do cresci- Construindo o futuro mento econômico com distribuição de renda, como no sen- tido do desenvolvi- mento ambiental- mente sustentável, fundamental para enfrentar as mudan- ças climáticas. Pro- moverá a proteção da vida humana, dia- logará com a economia digital, com a flexibilida- de necessária para incorporar as novas conquis- tas da sociedade. Trata-se de uma proposição que reforça o equilíbrio entre os entes federa- dos de forma republicana e democrática. Conheça os impostos e tributos propostos: Foto: Divulgação 4 5
  • 6.  Ampliação da base de inci- dência, atingindo os valores recebidos a título de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas salvo em relação às na hipótese de pessoas jurídicas consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, na for- ma da lei.  Até a alteração da regula- mentação do IR, este imposto incidirá:  Sobre lucros e dividendos dis- tribuídos por pessoas jurídicas para pes- soas físicas e não admitirá a dedução de despesas financeiras a título de juros so- bre capital próprio;  Na apuração da base de cálcu- lo deverá ser adicionado ao lucro líqui- do o valor de pró-labore pago a sócio, acionista ou administrador da pessoa ju- rídica, que exceder a 20 vezes o menor salário pago aos empregados.  As remessas de lucros ao exterior estão sujeitas à retenção ex- clusiva na fonte do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento), com incidência em dobro no caso de país que não tribute a renda ou tenha tribu- tação favorecida.  180 dias para enviar projeto com a nova tabela progressiva do IRPF. Imposto sobre o Patrimônio Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)  Regras transitórias até que a Lei complementar disponha sobre a matéria:  Alíquota 0,5%  Base de cálculo: valor conhecido do patrimônio líquido das pessoas físicas, que ultrapassar o limite de 8.000 (oito mil) vezes o limite mensal de isenção para pessoa física do imposto de renda. OBS: A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento cinquenta por cento da arrecadação do IGF. Imposto sobre Grandes Heranças (IGH) – NOVO  Lei complementar instituirá o imposto, devendo observar:  Alíquota máxima de quarenta por cento;  Incidirá sobre o valor do patrimônio transmitido que exceder a oito mil vezes o valor da faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física;  Permitirá a dedução da base de cálculo as doações a título gratuito para instituições de edu- cação, saúde, ciência e tecnologia sem fins lucrativos. Imposto sobre a Renda Imposto sobre transmissão sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD)  Continua de competência estadual;  Alíquota mínima fixada pelo Senado Federal. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) Será progressivo em relação à área total do imóvel e regressivo quanto ao grau de utiliza- ção, e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades que não cumpram a função social. Imposto sobre o Patrimônio/Renda Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA)  Ampliação da base de incidência para veículos automotores aquáticos e aéreos;  Competência estadual;  Destinação 100% da arrecadação do IPVA licenciados no município. Imposto de Renda 6