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Pós Graduação em Mediação
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
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Os institutos da harmonização social no caminho
inverso da disrupção digital.
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Os institutos da harmonização social no caminho
inverso da disrupção digital.
Artigo apresentado à Pós
Graduação, como requisito parcial à
habilitação às atividades de
Mediação.
Pós Graduação em Mediação
Brasília (DF) 2019
RESUMO
O presente artigo busca disponibilizar para a sociedade o
histórico da evolução juridical até aos dias atuais onde são
vislumbrados os juízes cibernéticos, os auxiliaries que pretendem
diminuir a quantidade de processos já existente.
Aqui não temos a pretensão de esgotar todo o assunto, mas sim
de propor uma linha inicial para reflexão e aprofundamento de uma
realidade que se apresenta como muito próxima, mesmo com as
divergências, injustiças e todos as flatas de Justas medidas que
proporcionem o equilíbrio da harmonia social.
A constante evolução tecnológica e a evolução constante dos
processos e procedimentos, pois o tempo hoje e há muito sempre foi e
será o maior bem do indivíduo e as relações de hoje necessitam de
muita velocidade e alta disponibilidade para a solução dos conflitos.
Os novos procedimentos incorporados no mundo jurídico
mundialmente, que são os institutos da Medicação, Arbitragem, Justiça
Restaurativa, com as inovações de métodos caminham no sentido
contrário da tecnologia disruptive, onde os seres humanos sò
necessaries para o desenvolivmento as novas habilidades e construção
de soluções.
A inovação tecnológica é uma ferramenta que auxiliará ao
encontro de soluções, mas jamais substituirá as percepções da
complexidade humana para o encontro harmônico do equilíbrio das
relações individuais e coletivas, que possuem alta complexidade de
sentimentos, valores, e expectativas.
Palavras-chave: Mediação, Arbitragem, Justiça Restaurativa,
disrupção digital, juiz cibernético
ABSTRACT
This article seeks to make available to society the history of
juridical evolution to the present day where the cyber judges are
glimpsed, the auxiliaries that intend to reduce the number of existing
lawsuits.
Here we do not pretend to exhaust the whole subject, but rather
to propose a starting line for reflection and deepening of a reality that is
very close, even with the divergences, injustices and all flatas of Just
Measures that provide the balance of social harmony.
The constant technological evolution and the constant evolution
of the processes and procedures, because the time today and has
always been and will be the greatest good of the individual and the
relations of today need a lot of speed and high availability for the
solution of the conflicts.
The new procedures incorporated into the legal world worldwide,
which are the institutes of Medication, Arbitration, Restorative Justice,
with method innovations, go in the opposite direction of disruptive
technology, where human beings are only needed for the development of
new skills and solution building.
Technological innovation is a tool that will help to find solutions,
but will never replace the perceptions of human complexity for the
harmonious meeting of the balance of individual and collective
relationships, which have high complexity of feelings, values, and
expectations.
Keyword: Mediation, Arbitration, Restorative Justice, digital
disruption, cyber judge.
Sumário
1.	 O	judiciário,	arbitragem	e	a	evolução	da	tecnologia	..........................................	6	
2.	 Mediação,	a	Comunicação	Não	Violenta	–	CNV	e	a	Justiça	Restaurativa	......	9	
3.	 A	quantidade	de	leis	no	Brasil,	as	contradições	temporais	e	a	simbose	
com	as	tecnologias	de	informação.	...............................................................................	11	
a.	 Gestão	judiciária,	quantidade	de	processos	......................................................	11	
b.	 Tempo	médio	...............................................................................................................	12	
4.	 A	tecnologia,	a	automação,	a	utilização	de	ágnatos	(ciborgues,	ou	robôs)	a	
complexidade	dos	sentimentos	humanos	..................................................................	15	
5.	 Conclusão	.......................................................................................................................	17	
6.	 REFERÊNCIAS	...............................................................................................................	18	
7.	 Glossário	........................................................................................................................	21
Os	institutos	da	harmonização	social	
no	 caminho	 inverso	 da	 disrupção	
digital.	
1. O judiciário, arbitragem e a evolução da tecnologia
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB em
seu preâmbulo vislumbra:
“Constituição da República Federativa do Brasil.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”1
Conforme Durkhein, para promover a harmonia social da
sociedade é constituída através consenso social do equilíbrio das
relações:
“Partindo do principio de que o objetivo máximo da vida social é
promover a harmonia da sociedade consigo mesma e com as
demais sociedades, e que essa harmonia é conseguida através do
consenso social, a "saúde" do organismo social se confunde com a
generalidade dos acontecimentos e com a função destes na
preservação dessa harmonia, desse acordo coletivo que se
expressa sob a forma de sanções sociais. Quando um fato põe em
risco a harmonia, o acordo, o consenso e, portanto, a adaptação e
evolução da sociedade, estamos diante de um acontecimento de
caráter ruim e de uma sociedade doente, portanto, normal é
aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos mais
																																																													
1
	Constituição	Federal,	texto	compilado	até	Emnda	n.64	de	04/02/2010,
gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as
condutas aceitas pela maior parte da população.”2
A evolução e desenvolvimento das tecnologias e das diversas
técnicas para acelerar os procedimentos, os processos, as respostas, as
sentenças, tudo isso para conseguir solucionar à tempo as situações
sócio econômicas de uma pluralidade de interesses, dentro deste
contexto de desenvolvimento de programações e de sistemas,
instruções, e códigos de comandos que sejam totalmente imparciais,
impessoais e que equiparem as partes? Onde enfrentamos aqui algumas
das diferenças de equidade versos igualdade, verificando o histórico das
evolução dos sistemas jurídicos sejam estes do Código de Hamurabi,
Código de Manu, Lei das XII Tábuas, Corpus Juris Civilis - Institutas,
Digesto, Códigos e Novelas. Mesmo com o passar dos séculos com o
direito positivado não existem garantias de justas medidas ou de justiça
efetiva, pois existem a interferências dos valores culturais, sociais e
geográficos de cada singularidade dos povos.
Levamos mais de 2.000 anos depois de Jesus Cristo, ou 4,5
bilhões de anos (idade estimada do planeta Terra), para iniciar a criação
de um robô para determinar as sentenças jurídicas, e para causas
abaixo de US$8.000,00 (oito mil dólares), veja
(https://canaltech.com.br/inteligencia-artificial/estonia-esta-desenvolvendo-o-primeiro-
juiz-robo-do-mundo-136099/, 15/10/2019, 13:44)
Entretanto quando abordamos os paralelos das evoluções da
constante busca de justas medidas e da promoção do equilíbrio social
na expectativa do real cumprimento da harmonia social, ou do convívio
pacífico e harmônico das diversas etnias, culturas, sociedades, nesta
simbiose humana, da pluralidade de valores, novamente nos deparamos
com a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, convergência,
que viabilize essa harmonização.
Atualmente no sistema judiciário já temos “juízes virtuais”, o tal
desenvolver da tecnologia e da disrupção digital, além dos mecanismos
de buscas de leis tais como o Google (http://www.google.com), para tentar
aplicar de forma imparcial, impessoal e equitária as leis nos para
promover sentenças e execuções “justas”, isso na Estônia a construção
deste “robô”, ou ciborgue jurídico, (https://canaltech.com.br/inteligencia-
																																																													
2 A CONTRIBUIÇÃO DE DURKHEIM PARA A SOCIOLOGIA,
, http://pedagogia.tripod.com/durkheim.htm,
24/04/2019.
artificial/estonia-esta-desenvolvendo-o-primeiro-juiz-robo-do-mundo-136099/,
15/10/2019, 13:44)
A necessidade de respostas mais céleres e rápidas das soluções e
das controvérsias existentes obrigou ao desenvolvimento de novos
métodos que diminuíssem estas distâncias culturais, e de civilizações,
de entendimentos, surgindo aí um método restaurativo, integrativo,
participativo, e com uma maior comunicação e interação entre os
agentes, os indivíduos, os seres humanos, com diálogo e comunicação
para compreensão de interesses, valores comerciais, valores
econômicos.
O modelo de arbitragem já existente e utilizado por séculos,
sendo ilustrado pelo modelo político do Império Romano de governo das
pólis (cidades), onde se mantinham os costumes culturais do povo,
entretanto com submissão às leis de Roma, taxas, impostos, e nada que
se opusesse ao Império Romano. Ao fazer a referência ao Brasil, temos o
Tratado de Tordesilhas como exemplo e a aplicação da arbitragem no
comércio portuário e internacional, respeitando as diferenças das
modalidades de atuação.	
O instituto da arbitragem vem sendo empregado no Brasil e
desde as divisões de terras devolutas3 como uma forma de solução de
controvérsias com um método imparcial, para a realização de objetivos
comuns ou favoráveis para todas as partes, e no mundo desde o
Império Romano ou mais antigas, em diversas situações de disputas,
onde esse árbitro, determinado pela realeza representava os interesses
do Estado.	
O instituto da arbitragem quando refletimos, a grosso modo,
comparando aos dias atuais se assemelham à Common Law de acordo
com os costumes e a moral de suas regiões e povos dominados, onde
determinados comportamentos devem ser tolerados para manter a
coesão da unidade, submissão ou aceites de dominação, sem interferir
à cultura e valores da nação dominada, ou dos interesses de coesão do
povo.
Este método é simples, rápido, e menos letárgico que o
judiciário, entretanto não demonstrará de fato total imparcialidade ou
integridade, onde tomamos por referência a territorialidade do território,
do Império e dos interesses econômicos, sociais, culturais e de valores
das diversas pluralidades partícipes do contexto.
No novo modelo social, a hegemonia dos três poderes, de ações
intimamente privativas do Estado de julgar e sentenciar imparcialmente
																																																													
3
	Tratado	de	Tordesilhas,	na	época	do	Brasil	Império,	junho	de	1494.
já não conseguem abarcar a necessidade de soluções, hoje são
necessárias ações que privatizem e agilizem a solução de conflitos em
um menor tempo, com maior eficiência, efetividade e eficácia,
principalmente buscando de fato reestabelecer a harmonia social e a
maior sensação de justiça.
A arbitragem de forma ampla e por vero semelhança com o
sistema judiciário e jurídico possui maior aderência ao novo modelo
digital que vem sendo desenvolvido e testado na Eslovênia, salvo que
consigam manter os pilares a imparcialidade, impessoalidade e
equiparação de todos ao mesmo nível perante a lei.
2. Mediação, a Comunicação Não Violenta – CNV e a
Justiça Restaurativa
Os tempos atuais e as inovações aceleram as necessidades
sociais dos povos e nações em promoverem incansavelmente
modernizações nas relações, fazendo a construção dos novos conjuntos
de solução de conflitos e controvérsias, principalmente pela necessidade
de manter um princípio básico da harmonia social, paz, coexistência,
convivência pacífica, onde guerras e destruição do mundo só atrasam e
extinguem recursos primários escassos, vide:
“ “Em mensagem para o Dia Internacional da Paz, lembrado
neste 21 de setembro, o secretário-geral da ONU, António
Guterres, afirmou que “a paz cria raízes quando as pessoas
vivem livres da fome, da pobreza e da opressão”. Lembrando o
70º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
celebrado neste ano, o chefe das Nações Unidas disse que os
valores do documento podem assegurar a paz duradoura no
mundo.
“Eu encorajo vocês a se manifestar. Pela igualdade de gênero.
Por sociedades inclusivas. Por ações (contra as mudanças)
climáticas. Faça a sua parte na escola, no trabalho, em casa.
Cada passo conta”, convocou o dirigente máximo da Organização
em pronunciamento para todos os países e cidadãos do planeta.
Guterres descreveu a Declaração Universal dos Direitos
Humanos como um marco “fundador” e um guia que deve
assegurar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, os ODS.
“Vamos agir juntos para promover e defender os direitos
humanos para todos, em nome da paz duradoura para todos.” ”
(https://nacoesunidas.org/onu-diz-que-direitos-humanos-sao-
caminho-para-paz-duradoura-no-mundo/,	16/10/2019,	12:51)
A necessidade reduzir ou minimizar as perdas e manterem as
relações, ter a maior sustentabilidade dos negócios e os recursos que
estão em caminho de escassez, pois os recursos primários (minerais),
secundários (transformação) e terciários (valor agregado) das
economias, finanças e meio-ambiente, da Terra; estão cada vez mais
sensíveis ao desperdício. O tempo de tudo é por de mais preciosos, e
mitigar as margens de falhas é essencial para a sobrevivência das
etnias, dos povos, das nações, da humanidade.	
A modernização e a expansão da necessidade do método auto
compositivo proporcionam a maior consciência dos povos, a maior
democratização, promove a maior participação, a maior
responsabilidade e rompe o paradigma que o poder judiciário promove a
justiça e a justa medida com as aplicações além das leis positivadas.
O desenvolvimento dos métodos auto compositivos, com a
sabedoria específica das habilidades, e com a promoção do melhor
caminho de intermediar as facilitações da comunicação, para que os
envolvidos diretos e indiretos no pleito possam ter a melhor qualidade
da solução, com o menor desgaste entre as diversas relações, e com o
maior aproveitamento da harmonia social; tudo isso com
enriquecimento cultural, social, econômico, e, a maior conscientização
que precisamos do outro para coexistir construindo a melhor sociedade
com a pluralidade das relações.
Ao abordar a óptica do desenvolvimento da Justiça Restaurativa
– JR, com os Círculos Empáticos e das técnicas da Mediação com a
Comunicação Não Violenta – CNV, suas evoluções nos Estados Unidos e
Europa, e a aplicação nos diversos cantos do mundo; onde o grande
ganho é o tempo, a diminuição das distâncias imensuráveis das
diferenças e valores culturais, e a construção de uma civilização
transcontinental mais compreensiva, tolerante, e mais satisfeita com a
justiça e justas medidas aguardadas no novo horizonte da civilização.
Os desafios residem nas necessidades da alta velocidade social,
em contradição das necessidades individuais da compreensão e do
desenvolvimento da inteligência emocional da convivência harmônica
entre os diversos agentes sociais.
Os Métodos Auto Compositivos na Solução de Conflitos – MASC,
que podem ser aplicados com as diversas técnicas nos Métodos
Extrajudiciais de Solução de Conflitos – MESC, onde desde a
constituição do instituto, a lei 13.140/2015 e lei da arbitragem
13.129/2015 que amplia o a lei 9.307/1996, associadas ao poder
determinado pelo CPC com a lei 13.105/2015, da emenda n.2
125/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde os princípios
eram de pessoa com reconhecimento pelas partes com notório
conhecimento técnico da causa, e ter a imparcialidade, equidade,
impessoalidade para auxiliar a solução do conflito, tornou-se letárgico,
lento e extremamente judicializado, pelas inúmeras incertezas já
existentes no mundo jurídico onde a justiça é diferente do que é justo,
principalmente dentro do conceito de reestabelecer a paz e a harmonia
social nas relações entre a própria sociedade.
3. A quantidade de leis no Brasil, as contradições
temporais e a simbose com as tecnologias de
informação.
No Brasil temos os desafios de mais de 181.000 leis
(https://istoe.com.br/3144_O+BRASIL+DAS+181+MIL+LEIS/, 15/10/2019, 12:54h),
muitas já como letras frias e mortas, de outro lado a disrupção digital
com o big data, business inteligence, data science, machine learning,
artificial intelligence, data marts, data miner, textual data, e a
necessidade de dashboards que auxiliem continuamente a eficiência,
eficácia e efetividade das relações; onde a necessidade de respostas
rápidas, céleres, precisas e imparciais tem imprimido uma grande
velocidade das necessidades sociais.
Atualmente temos um painel do próprio CNJ que nos
disponibiliza informações em tempo on-line, sobre algumas métricas de
quantitativo de processos, tempo médio de julgamentos processuais, e o
impressionante tempo de letargia de 78% (setenta e oito por cento) dos
ritos processuais.
Onde temos:
a. Gestão judiciária, quantidade de processos
(https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPai
nelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&shee-
t=shResumoDespFT, 15/10/2019, 13:29h)
b. Tempo médio
(https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPain
elCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&shee-t=shResumoDespFT,
15/10/2019, 13:23h)
c. Congestionamento em 1º Grau, ainda mais que
78% (setenta e oito por cento)
(https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2F
PainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&shee-
t=shResumoDespFT, 15/10/2019, 13:32)
Ainda com estes números e cenários tecnológicos que auxiliam à
análise e facilitam a inserção de decisões administrativas que melhoram
e otimizam a gestão, ficam ainda as lacunas de socialização e melhoria
contínua nas entre as relações pessoais, pois para que os processos
ocorram necessitamos de pessoas, que possuem sentimentos e
necessidades que estão além dos procedimentos dos processos
repetitivos e interpretativos das leis, direitos, deveres e obrigações.
Já se passaram treze anos da criação das leis e institutos para o
Brasil, e infelizmente ainda temos pouca atuação dos novos conceitos
de sentenças promovidas por Câmaras Privadas, se, com enormes
dificuldades de conceito, atuação, funcionamento, e operacionalização
no território nacional, mesmo tendo uma progressão geométrica de
vinte e oito milhões de processos ano, isso fora os cento e vinte milhões
de processos letárgicos em todo o sistema sem andamentos céleres.
A tecnologia com os procedimentos judicializados, as novas
tecnologias, com a inteligência artificial, novos métodos de pesquisa,
vêm buscando uma forma de classificar e agrupar processos por
semelhança e tentar tornar exequível a aplicação de sentenças nos
modelos de súmulas vinculantes, isso de forma análoga ao sistema
judiciário.
Ainda assim com toda a reestruturação do sistema judiciário
seja com a implantação das Súmulas Vinculantes, classificação por
semelhança processual, automação de análise, seleção e controle; com
tudo isso a insatisfação das partes ainda é monstruosa, pois os
métodos tentam reparar coisas, em lugar de sentimentos, e por mais
desejo que possuir o ser humano em automatizar os procedimentos
judiciais, os sentimentos eventualmente poderão ser identificados, mas
a interpretação da empatia necessita ser humanizada.
4. A tecnologia, a automação, a utilização de ágnatos
(ciborgues, ou robôs) a complexidade dos
sentimentos humanos
Conforme o texto:
“A tecnologia no contexto da Mediação Tecnológica, não pode ser vista como
uma simples instrumento ou ferramenta. Para Heidegger(1977 apud LATOUR
2011), ela deve ser vista como em conjunto com o seu usuário que
combinados formam o fim único, ou um ser combinado, o qual pode realizar
uma atividade impossível para os dois em separado. De acordo com Lotour
(2011), a mediação técnica segundo a teoria ator-rede pode ter quatro
significados a saber (LATOUR, Bruno tradução: SOUSA, Gilson César Cardoso de. A
esperança de Pandora: ensaio sobre a realidade dos estudos científicos. EDUSC,2011.
Bauru,SP,2011)
• Interferência
Quando as proposições são articuladas, elas se juntam numa
proposição nova. Tornam-se "alguém, alguma coisa" mais. Os atores
humanos e não humanos possuem objetivos independentes e quando
suas trajetórias se encontraram seus scripts podem ou continuarem
independentes ou interferirem. Por exemplo, arma no cofre é um objeto
inofensivo, porém ao cruzar a trajetória de um marido traído, pode ter
esse seu script alterado.
• Composição
Papéis "atoriais" provisórios podem ser atribuídos a atuantes
unicamente porque estes se acham em processo de permutar
competências, oferecendo um ao outro novas possibilidades, novos
objetivos e novas funções. Portanto, a simetria prevalece tanto no caso
da fabricação quanto no caso do uso. Por exemplo, um motorista e um
veículo isolados são atores independentes, quando se juntam, se
tornam atores híbridos (compostos) capazes de realizarem tarefas antes
impossíveis por limitações do homem.
• Obscurecimento reversível
O obscurecimento é um processo que torna a produção conjunta de
atores e artefatos inteiramente opaca quando estáveis. Ou seja, as
tecnologias se tornam "caixas pretas", pois escondem complexidade,
mantém a integridade e limitam a flexibilidade e as controvérsias.
Quando, por exemplo, um liqüidificador está funcionando corretamente,
não nos damos conta dos fatores que contribuem para seu
funcionamento. Diante de um defeito, a crise nos remete à existência de
diversas partes com funções interdependentes, antes obscuras.
• Delegação
Um híbrido transfere atos passados para o presente, permitindo a seus
muitos investidores desaparecer sem deixar de estar presentes. Esse
tipo de mediação se evidencia, por exemplo, em sistemas de informática
que restringem o envio de formulários mal preenchidos, permitindo que
não seja necessário haver uma pessoa para realizar essas verificações.”
A partir das referências acima percebemos que as novações na
utilização das diversas tecnologias nos métodos MASC, MASC, JR,
podem em muito acelerar os procedimentos processuais, de divulgação,
de conhecimento, de transformação cultural, de amadurecimento.
Entretanto o procedimento presencial com as partes envolvidas
na solução das controvérsias, precisam de ser escutadas, percebidas,
notadas, onde as máquinas não perceberiam certas situações mesmo
que fossem programadas para estes comportamentos (não esquecendo
que as programações – comandos, nem sempre serão isentos dos
sentimentos do programador, ou totalmente imparciais em sua
literalidade).
Alguns filmes apresentam os comportamentos “inconsequentes”,
sem muito compromisso com a realidade, somente a superficialidade
das aparências (O filme os substitutos – Bruce Willis), enquanto outro
busca apresentar o compromisso da compreensão da complexidade
humana, indo além do que é lógico e dedutível racionalmente, buscando
aceitação e o sentimento do amor em plenitude (O Homem Bicentenário
– Robin Williams).
Visualizando estes paralelos acadêmicos, culturais, e
filmográficos, onde disponibilizamos diferentes percepções do mesmo
mundo, as ferramentas tecnológicas possibilitam o acesso e ao
desenvolvimento célere de diversas habilidades necessárias para o
melhor estruturação das diferentes raças, civilizações, culturas,
conhecimentos, mas onde estão as conexões que de fato possibilitarão a
construção de uma humanidade mais harmônica?
As tecnologias servem para o desenvolvimento, ferramentas, tais
como a educação 4.0, indústria 4.0; entretanto são necessárias o
desenvolvimento das percepções e dos relacionamentos interpessoais e
intrapessoais para ganhar a consciência, a harmonia coletiva, sendo
que é uma caminhada conjunta conquistando a melhor convivência
com a complexidade dos sentimentos humanos, onde máquinas ainda
estarão longe de compreender mesmo com as diversas tecnologias em
assenção.
5. Conclusão
As necessidades de respostas mais imediatas, céleres, a escassez
do tempo, e que a cada dia passa rapidamente, onde as relações são
determinadas por teclas (clicks) em equipamentos tecnológicos (Internet
of Things - IoT), internet das coisas, temos os paradoxos das tentativas
de trabalhar menos e com maiores resultados.
Ao contextualizar o histórico do mundo jurídico, e as
necessidades de readaptações para o atendimento das necessidades
ainda represadas, temos diversas vertentes e possibilidades, onde a
máxima “... antes um mau acordo em lugar do litígio jurídico.”, ou do
desenvolvimento das habilidades de negociação e comunicação, hoje
sendo mais importantes e significativas que a automação ou construção
de procedimentos, os processos estão letárgicos, cansados e sem
promover a devida restauração da harmonia social.
Com o advento das disrupções digitais, das quebras dos limites
do conhecimento, da limitação das informações, um destes exemplos é
a internet, o povo torna-se sedento de informações, resultados, coesão e
principalmente de coerência com os valores e leis ensinados e
conhecidos.
Difícil é reconhecer que o judiciário tradicional está falido no
mundo, onde a necessidade de coexistir força através de uma nova
consciência de informações, conhecimentos, e capacidade de
comunicação promove a paz de uma forma muito mais ampla, mesmo
que às vezes vai contra o ordenamento jurídico.
O restabelecimento das relações torna eixo primário para a
civilização, a aplicação da justiça restaurativa em suas diversas
nuançes e formas, e métodos, para a transformação de novos cidadãos,
com menores índices de litígios, desentendimentos e conflitos; todas
estas sendo construídas pela conscientização de um novo patamar de
consciência participativa e democrática, só pode ser conquistada com a
instrução, treinamentos, e modificação de paradigmas sociais nas
diversas camadas da sociedade.
O caminho que necessita de enorme velocidade pode ser
auxiliado pelas tecnologias, pela automação de dados, informações,
celeridade de processos; entretanto os procedimentos das oitivas e
comunicações deverão ter a participação de humanos, para que em
suas diferenças culturais e interpretativas, possam alimentar os
sistemas até que esse possa possuir parâmetros e consciência para
tornar-se um pouco mais ativo e independente, mas jamais livre ou
consciente, pois ferramentas jamais possuirão consciência para serem
os mestres, caso isso ocorra podemos sair da condição de usuários,
para recursos, ou meras ferramentas.
Ao olhar para o mundo percebemos a necessidade de
racionalizar e ganhar tempo, dentro do sistema jurídico levamos muitos
séculos para construir um juiz cibernético em testes, a mediação no
mundo tem menos tempo de existência, e tem detalhes muito
específicos de um universo chamado sentimentos a ser mapeado, isso
forma as vontades, os desejos, os valores coletivos e individuais que
precisam ter significado para serem mensurados, para que em algum
momento sejam devidamente codificados com impessoalidade,
imparcialidade e equiparação das partes, onde ainda hoje com todo o
tempo de existência do judiciário o mesmo não consegue fazer justiça e
nem ter justas medidas.
Um filme que retrata o exemplo de ruptura de paradigmas,
valores, culturas, compreensões, necessidades ó o filme Ponte de
Espiões, com Tom Hanks, e demonstra de como a conduta precisa,
assertiva, perspicaz e com propósito é capaz de modificar inclusive os
pré-conceitos sociais cultivados subliminarmente.
Então como reparar a harmonia social, a crença de civilizações,
apenas com automação de processos, procedimentos, métodos,
sentenças, só com a automação sem a sensibilidade da percepção
humana? Onde no mundo que ainda conhecemos existem dificuldades
reais de comunicação, imparcialidade, impessoalidade e a devida
equiparação das partes inclusive no que corresponde ao o que é de fato
o ser humano.
6. REFERÊNCIAS
Amatucci, Marcos. Internacionalização de Empresas: Teorias,
Problemas e Casos. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
Chiavenato, João; O&M Integrado a informática;
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http://www.datawarehouse.inf.br/artigos/eis.asp
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06/05/2007, 15:33,
http://www.datawarehouse.inf.br/artigos/executiv
os.asp
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http://www.datawarehouse.inf.br/
Ludovico, Nelson. Como Preparar uma Empresa para o
Comércio Exterior - Vol. 1 - Série Comércio Exterior.
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SAD, 15:30,
http://www.datawarehouse.inf.br/artigos/sad.asp
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https://www.governodigital.gov.br/transformacao/c
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Integração e Inteligência em Informações de Governo –
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https://www.governodigital.gov.br/transformacao/c
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Pinheiro, Patricia Peck; Direito Digital, 3a Edição, Editora
Saraiva Decreto n. 6.499 de 21/08/2009,
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/818721/de
creto-6944- 09, 20/06/2010 19:18hs
Tartuce, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis, Editora
Médoto 2a Edição. VAZ, Paulo Afonso Brumn; A lei
de mediação e conciliação tem pontos positivos e
algumas falhas , http://www.conjur.com.br/2015-
jul-03/paul-vaz-lei-mediacao-pontos-positivos-
algumas-falhas, 29/08/2016 20:49
Mediação,
https://pt.wikipedia.org/wiki/Media%C3%A7%C3%
A3o, 15:40h 18/10/2019
Soluções ACECO, conceito C4IVR,
http://www.acecoti.com/pt-br/solucoes;
Wikipédia,
http://pt.wikipedia.org/wiki/Business_Intelligence;
Pereira, Paulo Emerson de Oliveira; IESB, Caderno Teoria e
Prática vol 4, Direito e Novas Tecnologias,
Integração e Inteligência em Informações de
Negócios.
Pereira, Paulo Emerson de Oliveira; Integração e Inteligência
em Informações de Negócios e Interoperações de
Sistemas Aplicativos,
https://www.slideshare.net/PauloPereira191/integr
ao-e-inteligncia-em-informaes-de-negcios-
interoperao-de-sistemas-aplicativos;
Pereira, Paulo Emerson de Oliveira; experiência profissional
adquirida nos últimos 30 anos, como aluno,
monitor, estagiário, operador, técnico em
Informática, programador, desenvolvedor, analista
de sistemas, analista de redes, administrador de
banco de dados - DBA, coordenador de
projetos, integrador de sistemas, arquiteto de
integração, e gerente de projetos e negócios, e
professor; Tecnólogo em Processamento de Dados
pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, atual
Centro Universitário de Brasília – UniCEUB;
bacharéu em Direito pelo no Instituto de Ensino
Superior de Brasília – IESB; Formação de
Despachante Aduaneiro e Formação de Gestor de
Operações Portuárias pela ABRACOMEX;
Especialista em implantação de software livre com
habilitação em magistério superior pela UNISUL;
concluindo as pós-graduações em Mediação no
Centro de Mediadores, em Direito Digital &
Compliance na Damásio Educacional e MBA em
Negócios Internacionais com especialização em
Global International Business na ABRACOMEX,
http://www.linkedin.com/in/pebsb.
	
7. Glossário
Artificial Intelligence (AI), é uma área de pesquisa da ciência
da computação dedicada a buscar métodos ou dispositivos
computacionais que possuam ou simulem a capacidade racional
de resolver problemas, pensar ou, de forma ampla, ser inteligente.
(wikipedia).
Big Data
Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como
Inteligência de negócios, refere-se ao processo de coleta,
organização, análise, compartilhamento e monitoração de
informações que oferecem suporte a gestão de negócios.
(wikipedia).
Cibernético, é uma tentativa de compreender a comunicação
e o controle de máquinas, seres vivos e grupos sociais através de
analogias com as máquinas cibernéticas (homeostatos,
servomecanismos, etc.) (wikipedia)
Data Marts
Data Minner
Data Science
Dash boards
Desjudicialização, retirada de processos do procedimento
jurisdicional já conhecido e inserção nos novos institutos
propostos com maior celeridade e auto composição de soluções.
Disrupção digital, novas formas de trabalho, ou
modernização de procedimentos que
Digital, os documentos, as imagens tudo já nasce no mundo
cibernético ou virtual, no mundo das máquinas.
Digitalização, existe no mundo real, em forma de papel,
fotos, e estes objetos podem ser digitalizados, transformados para
o meio digital.
Machine learning
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Os institutos de harmonização social no caminho inverso da disrupção digital.

  • 1. CENTRO DE MEDIADORES DE BRASÍLIA Pós Graduação em Mediação Trabalho de Conclusão de Curso - TCC Paulo Emerson de Oliveira Pereira Os institutos da harmonização social no caminho inverso da disrupção digital. Pós Graduação em Mediação Brasília (DF) 2019
  • 2. CENTRO DE MEDIADORES DE BRASÍLIA Pós Graduação em Mediação Trabalho de Conclusão de Curso – TCC Paulo Emerson de Oliveira Pereira Os institutos da harmonização social no caminho inverso da disrupção digital. Artigo apresentado à Pós Graduação, como requisito parcial à habilitação às atividades de Mediação. Pós Graduação em Mediação Brasília (DF) 2019
  • 3. RESUMO O presente artigo busca disponibilizar para a sociedade o histórico da evolução juridical até aos dias atuais onde são vislumbrados os juízes cibernéticos, os auxiliaries que pretendem diminuir a quantidade de processos já existente. Aqui não temos a pretensão de esgotar todo o assunto, mas sim de propor uma linha inicial para reflexão e aprofundamento de uma realidade que se apresenta como muito próxima, mesmo com as divergências, injustiças e todos as flatas de Justas medidas que proporcionem o equilíbrio da harmonia social. A constante evolução tecnológica e a evolução constante dos processos e procedimentos, pois o tempo hoje e há muito sempre foi e será o maior bem do indivíduo e as relações de hoje necessitam de muita velocidade e alta disponibilidade para a solução dos conflitos. Os novos procedimentos incorporados no mundo jurídico mundialmente, que são os institutos da Medicação, Arbitragem, Justiça Restaurativa, com as inovações de métodos caminham no sentido contrário da tecnologia disruptive, onde os seres humanos sò necessaries para o desenvolivmento as novas habilidades e construção de soluções. A inovação tecnológica é uma ferramenta que auxiliará ao encontro de soluções, mas jamais substituirá as percepções da complexidade humana para o encontro harmônico do equilíbrio das relações individuais e coletivas, que possuem alta complexidade de sentimentos, valores, e expectativas. Palavras-chave: Mediação, Arbitragem, Justiça Restaurativa, disrupção digital, juiz cibernético
  • 4. ABSTRACT This article seeks to make available to society the history of juridical evolution to the present day where the cyber judges are glimpsed, the auxiliaries that intend to reduce the number of existing lawsuits. Here we do not pretend to exhaust the whole subject, but rather to propose a starting line for reflection and deepening of a reality that is very close, even with the divergences, injustices and all flatas of Just Measures that provide the balance of social harmony. The constant technological evolution and the constant evolution of the processes and procedures, because the time today and has always been and will be the greatest good of the individual and the relations of today need a lot of speed and high availability for the solution of the conflicts. The new procedures incorporated into the legal world worldwide, which are the institutes of Medication, Arbitration, Restorative Justice, with method innovations, go in the opposite direction of disruptive technology, where human beings are only needed for the development of new skills and solution building. Technological innovation is a tool that will help to find solutions, but will never replace the perceptions of human complexity for the harmonious meeting of the balance of individual and collective relationships, which have high complexity of feelings, values, and expectations. Keyword: Mediation, Arbitration, Restorative Justice, digital disruption, cyber judge.
  • 5. Sumário 1. O judiciário, arbitragem e a evolução da tecnologia .......................................... 6 2. Mediação, a Comunicação Não Violenta – CNV e a Justiça Restaurativa ...... 9 3. A quantidade de leis no Brasil, as contradições temporais e a simbose com as tecnologias de informação. ............................................................................... 11 a. Gestão judiciária, quantidade de processos ...................................................... 11 b. Tempo médio ............................................................................................................... 12 4. A tecnologia, a automação, a utilização de ágnatos (ciborgues, ou robôs) a complexidade dos sentimentos humanos .................................................................. 15 5. Conclusão ....................................................................................................................... 17 6. REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 18 7. Glossário ........................................................................................................................ 21
  • 6. Os institutos da harmonização social no caminho inverso da disrupção digital. 1. O judiciário, arbitragem e a evolução da tecnologia A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB em seu preâmbulo vislumbra: “Constituição da República Federativa do Brasil. Preâmbulo Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”1 Conforme Durkhein, para promover a harmonia social da sociedade é constituída através consenso social do equilíbrio das relações: “Partindo do principio de que o objetivo máximo da vida social é promover a harmonia da sociedade consigo mesma e com as demais sociedades, e que essa harmonia é conseguida através do consenso social, a "saúde" do organismo social se confunde com a generalidade dos acontecimentos e com a função destes na preservação dessa harmonia, desse acordo coletivo que se expressa sob a forma de sanções sociais. Quando um fato põe em risco a harmonia, o acordo, o consenso e, portanto, a adaptação e evolução da sociedade, estamos diante de um acontecimento de caráter ruim e de uma sociedade doente, portanto, normal é aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos mais 1 Constituição Federal, texto compilado até Emnda n.64 de 04/02/2010,
  • 7. gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as condutas aceitas pela maior parte da população.”2 A evolução e desenvolvimento das tecnologias e das diversas técnicas para acelerar os procedimentos, os processos, as respostas, as sentenças, tudo isso para conseguir solucionar à tempo as situações sócio econômicas de uma pluralidade de interesses, dentro deste contexto de desenvolvimento de programações e de sistemas, instruções, e códigos de comandos que sejam totalmente imparciais, impessoais e que equiparem as partes? Onde enfrentamos aqui algumas das diferenças de equidade versos igualdade, verificando o histórico das evolução dos sistemas jurídicos sejam estes do Código de Hamurabi, Código de Manu, Lei das XII Tábuas, Corpus Juris Civilis - Institutas, Digesto, Códigos e Novelas. Mesmo com o passar dos séculos com o direito positivado não existem garantias de justas medidas ou de justiça efetiva, pois existem a interferências dos valores culturais, sociais e geográficos de cada singularidade dos povos. Levamos mais de 2.000 anos depois de Jesus Cristo, ou 4,5 bilhões de anos (idade estimada do planeta Terra), para iniciar a criação de um robô para determinar as sentenças jurídicas, e para causas abaixo de US$8.000,00 (oito mil dólares), veja (https://canaltech.com.br/inteligencia-artificial/estonia-esta-desenvolvendo-o-primeiro- juiz-robo-do-mundo-136099/, 15/10/2019, 13:44) Entretanto quando abordamos os paralelos das evoluções da constante busca de justas medidas e da promoção do equilíbrio social na expectativa do real cumprimento da harmonia social, ou do convívio pacífico e harmônico das diversas etnias, culturas, sociedades, nesta simbiose humana, da pluralidade de valores, novamente nos deparamos com a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, convergência, que viabilize essa harmonização. Atualmente no sistema judiciário já temos “juízes virtuais”, o tal desenvolver da tecnologia e da disrupção digital, além dos mecanismos de buscas de leis tais como o Google (http://www.google.com), para tentar aplicar de forma imparcial, impessoal e equitária as leis nos para promover sentenças e execuções “justas”, isso na Estônia a construção deste “robô”, ou ciborgue jurídico, (https://canaltech.com.br/inteligencia- 2 A CONTRIBUIÇÃO DE DURKHEIM PARA A SOCIOLOGIA, , http://pedagogia.tripod.com/durkheim.htm, 24/04/2019.
  • 8. artificial/estonia-esta-desenvolvendo-o-primeiro-juiz-robo-do-mundo-136099/, 15/10/2019, 13:44) A necessidade de respostas mais céleres e rápidas das soluções e das controvérsias existentes obrigou ao desenvolvimento de novos métodos que diminuíssem estas distâncias culturais, e de civilizações, de entendimentos, surgindo aí um método restaurativo, integrativo, participativo, e com uma maior comunicação e interação entre os agentes, os indivíduos, os seres humanos, com diálogo e comunicação para compreensão de interesses, valores comerciais, valores econômicos. O modelo de arbitragem já existente e utilizado por séculos, sendo ilustrado pelo modelo político do Império Romano de governo das pólis (cidades), onde se mantinham os costumes culturais do povo, entretanto com submissão às leis de Roma, taxas, impostos, e nada que se opusesse ao Império Romano. Ao fazer a referência ao Brasil, temos o Tratado de Tordesilhas como exemplo e a aplicação da arbitragem no comércio portuário e internacional, respeitando as diferenças das modalidades de atuação. O instituto da arbitragem vem sendo empregado no Brasil e desde as divisões de terras devolutas3 como uma forma de solução de controvérsias com um método imparcial, para a realização de objetivos comuns ou favoráveis para todas as partes, e no mundo desde o Império Romano ou mais antigas, em diversas situações de disputas, onde esse árbitro, determinado pela realeza representava os interesses do Estado. O instituto da arbitragem quando refletimos, a grosso modo, comparando aos dias atuais se assemelham à Common Law de acordo com os costumes e a moral de suas regiões e povos dominados, onde determinados comportamentos devem ser tolerados para manter a coesão da unidade, submissão ou aceites de dominação, sem interferir à cultura e valores da nação dominada, ou dos interesses de coesão do povo. Este método é simples, rápido, e menos letárgico que o judiciário, entretanto não demonstrará de fato total imparcialidade ou integridade, onde tomamos por referência a territorialidade do território, do Império e dos interesses econômicos, sociais, culturais e de valores das diversas pluralidades partícipes do contexto. No novo modelo social, a hegemonia dos três poderes, de ações intimamente privativas do Estado de julgar e sentenciar imparcialmente 3 Tratado de Tordesilhas, na época do Brasil Império, junho de 1494.
  • 9. já não conseguem abarcar a necessidade de soluções, hoje são necessárias ações que privatizem e agilizem a solução de conflitos em um menor tempo, com maior eficiência, efetividade e eficácia, principalmente buscando de fato reestabelecer a harmonia social e a maior sensação de justiça. A arbitragem de forma ampla e por vero semelhança com o sistema judiciário e jurídico possui maior aderência ao novo modelo digital que vem sendo desenvolvido e testado na Eslovênia, salvo que consigam manter os pilares a imparcialidade, impessoalidade e equiparação de todos ao mesmo nível perante a lei. 2. Mediação, a Comunicação Não Violenta – CNV e a Justiça Restaurativa Os tempos atuais e as inovações aceleram as necessidades sociais dos povos e nações em promoverem incansavelmente modernizações nas relações, fazendo a construção dos novos conjuntos de solução de conflitos e controvérsias, principalmente pela necessidade de manter um princípio básico da harmonia social, paz, coexistência, convivência pacífica, onde guerras e destruição do mundo só atrasam e extinguem recursos primários escassos, vide: “ “Em mensagem para o Dia Internacional da Paz, lembrado neste 21 de setembro, o secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que “a paz cria raízes quando as pessoas vivem livres da fome, da pobreza e da opressão”. Lembrando o 70º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, celebrado neste ano, o chefe das Nações Unidas disse que os valores do documento podem assegurar a paz duradoura no mundo. “Eu encorajo vocês a se manifestar. Pela igualdade de gênero. Por sociedades inclusivas. Por ações (contra as mudanças) climáticas. Faça a sua parte na escola, no trabalho, em casa. Cada passo conta”, convocou o dirigente máximo da Organização em pronunciamento para todos os países e cidadãos do planeta. Guterres descreveu a Declaração Universal dos Direitos Humanos como um marco “fundador” e um guia que deve assegurar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS. “Vamos agir juntos para promover e defender os direitos humanos para todos, em nome da paz duradoura para todos.” ” (https://nacoesunidas.org/onu-diz-que-direitos-humanos-sao- caminho-para-paz-duradoura-no-mundo/, 16/10/2019, 12:51)
  • 10. A necessidade reduzir ou minimizar as perdas e manterem as relações, ter a maior sustentabilidade dos negócios e os recursos que estão em caminho de escassez, pois os recursos primários (minerais), secundários (transformação) e terciários (valor agregado) das economias, finanças e meio-ambiente, da Terra; estão cada vez mais sensíveis ao desperdício. O tempo de tudo é por de mais preciosos, e mitigar as margens de falhas é essencial para a sobrevivência das etnias, dos povos, das nações, da humanidade. A modernização e a expansão da necessidade do método auto compositivo proporcionam a maior consciência dos povos, a maior democratização, promove a maior participação, a maior responsabilidade e rompe o paradigma que o poder judiciário promove a justiça e a justa medida com as aplicações além das leis positivadas. O desenvolvimento dos métodos auto compositivos, com a sabedoria específica das habilidades, e com a promoção do melhor caminho de intermediar as facilitações da comunicação, para que os envolvidos diretos e indiretos no pleito possam ter a melhor qualidade da solução, com o menor desgaste entre as diversas relações, e com o maior aproveitamento da harmonia social; tudo isso com enriquecimento cultural, social, econômico, e, a maior conscientização que precisamos do outro para coexistir construindo a melhor sociedade com a pluralidade das relações. Ao abordar a óptica do desenvolvimento da Justiça Restaurativa – JR, com os Círculos Empáticos e das técnicas da Mediação com a Comunicação Não Violenta – CNV, suas evoluções nos Estados Unidos e Europa, e a aplicação nos diversos cantos do mundo; onde o grande ganho é o tempo, a diminuição das distâncias imensuráveis das diferenças e valores culturais, e a construção de uma civilização transcontinental mais compreensiva, tolerante, e mais satisfeita com a justiça e justas medidas aguardadas no novo horizonte da civilização. Os desafios residem nas necessidades da alta velocidade social, em contradição das necessidades individuais da compreensão e do desenvolvimento da inteligência emocional da convivência harmônica entre os diversos agentes sociais. Os Métodos Auto Compositivos na Solução de Conflitos – MASC, que podem ser aplicados com as diversas técnicas nos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos – MESC, onde desde a constituição do instituto, a lei 13.140/2015 e lei da arbitragem 13.129/2015 que amplia o a lei 9.307/1996, associadas ao poder determinado pelo CPC com a lei 13.105/2015, da emenda n.2 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde os princípios
  • 11. eram de pessoa com reconhecimento pelas partes com notório conhecimento técnico da causa, e ter a imparcialidade, equidade, impessoalidade para auxiliar a solução do conflito, tornou-se letárgico, lento e extremamente judicializado, pelas inúmeras incertezas já existentes no mundo jurídico onde a justiça é diferente do que é justo, principalmente dentro do conceito de reestabelecer a paz e a harmonia social nas relações entre a própria sociedade. 3. A quantidade de leis no Brasil, as contradições temporais e a simbose com as tecnologias de informação. No Brasil temos os desafios de mais de 181.000 leis (https://istoe.com.br/3144_O+BRASIL+DAS+181+MIL+LEIS/, 15/10/2019, 12:54h), muitas já como letras frias e mortas, de outro lado a disrupção digital com o big data, business inteligence, data science, machine learning, artificial intelligence, data marts, data miner, textual data, e a necessidade de dashboards que auxiliem continuamente a eficiência, eficácia e efetividade das relações; onde a necessidade de respostas rápidas, céleres, precisas e imparciais tem imprimido uma grande velocidade das necessidades sociais. Atualmente temos um painel do próprio CNJ que nos disponibiliza informações em tempo on-line, sobre algumas métricas de quantitativo de processos, tempo médio de julgamentos processuais, e o impressionante tempo de letargia de 78% (setenta e oito por cento) dos ritos processuais. Onde temos: a. Gestão judiciária, quantidade de processos
  • 14. (https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2F PainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&shee- t=shResumoDespFT, 15/10/2019, 13:32) Ainda com estes números e cenários tecnológicos que auxiliam à análise e facilitam a inserção de decisões administrativas que melhoram e otimizam a gestão, ficam ainda as lacunas de socialização e melhoria contínua nas entre as relações pessoais, pois para que os processos ocorram necessitamos de pessoas, que possuem sentimentos e necessidades que estão além dos procedimentos dos processos repetitivos e interpretativos das leis, direitos, deveres e obrigações. Já se passaram treze anos da criação das leis e institutos para o Brasil, e infelizmente ainda temos pouca atuação dos novos conceitos de sentenças promovidas por Câmaras Privadas, se, com enormes dificuldades de conceito, atuação, funcionamento, e operacionalização no território nacional, mesmo tendo uma progressão geométrica de vinte e oito milhões de processos ano, isso fora os cento e vinte milhões de processos letárgicos em todo o sistema sem andamentos céleres. A tecnologia com os procedimentos judicializados, as novas tecnologias, com a inteligência artificial, novos métodos de pesquisa, vêm buscando uma forma de classificar e agrupar processos por semelhança e tentar tornar exequível a aplicação de sentenças nos modelos de súmulas vinculantes, isso de forma análoga ao sistema judiciário. Ainda assim com toda a reestruturação do sistema judiciário seja com a implantação das Súmulas Vinculantes, classificação por
  • 15. semelhança processual, automação de análise, seleção e controle; com tudo isso a insatisfação das partes ainda é monstruosa, pois os métodos tentam reparar coisas, em lugar de sentimentos, e por mais desejo que possuir o ser humano em automatizar os procedimentos judiciais, os sentimentos eventualmente poderão ser identificados, mas a interpretação da empatia necessita ser humanizada. 4. A tecnologia, a automação, a utilização de ágnatos (ciborgues, ou robôs) a complexidade dos sentimentos humanos Conforme o texto: “A tecnologia no contexto da Mediação Tecnológica, não pode ser vista como uma simples instrumento ou ferramenta. Para Heidegger(1977 apud LATOUR 2011), ela deve ser vista como em conjunto com o seu usuário que combinados formam o fim único, ou um ser combinado, o qual pode realizar uma atividade impossível para os dois em separado. De acordo com Lotour (2011), a mediação técnica segundo a teoria ator-rede pode ter quatro significados a saber (LATOUR, Bruno tradução: SOUSA, Gilson César Cardoso de. A esperança de Pandora: ensaio sobre a realidade dos estudos científicos. EDUSC,2011. Bauru,SP,2011) • Interferência Quando as proposições são articuladas, elas se juntam numa proposição nova. Tornam-se "alguém, alguma coisa" mais. Os atores humanos e não humanos possuem objetivos independentes e quando suas trajetórias se encontraram seus scripts podem ou continuarem independentes ou interferirem. Por exemplo, arma no cofre é um objeto inofensivo, porém ao cruzar a trajetória de um marido traído, pode ter esse seu script alterado. • Composição Papéis "atoriais" provisórios podem ser atribuídos a atuantes unicamente porque estes se acham em processo de permutar competências, oferecendo um ao outro novas possibilidades, novos objetivos e novas funções. Portanto, a simetria prevalece tanto no caso da fabricação quanto no caso do uso. Por exemplo, um motorista e um veículo isolados são atores independentes, quando se juntam, se tornam atores híbridos (compostos) capazes de realizarem tarefas antes impossíveis por limitações do homem. • Obscurecimento reversível O obscurecimento é um processo que torna a produção conjunta de atores e artefatos inteiramente opaca quando estáveis. Ou seja, as tecnologias se tornam "caixas pretas", pois escondem complexidade, mantém a integridade e limitam a flexibilidade e as controvérsias. Quando, por exemplo, um liqüidificador está funcionando corretamente, não nos damos conta dos fatores que contribuem para seu
  • 16. funcionamento. Diante de um defeito, a crise nos remete à existência de diversas partes com funções interdependentes, antes obscuras. • Delegação Um híbrido transfere atos passados para o presente, permitindo a seus muitos investidores desaparecer sem deixar de estar presentes. Esse tipo de mediação se evidencia, por exemplo, em sistemas de informática que restringem o envio de formulários mal preenchidos, permitindo que não seja necessário haver uma pessoa para realizar essas verificações.” A partir das referências acima percebemos que as novações na utilização das diversas tecnologias nos métodos MASC, MASC, JR, podem em muito acelerar os procedimentos processuais, de divulgação, de conhecimento, de transformação cultural, de amadurecimento. Entretanto o procedimento presencial com as partes envolvidas na solução das controvérsias, precisam de ser escutadas, percebidas, notadas, onde as máquinas não perceberiam certas situações mesmo que fossem programadas para estes comportamentos (não esquecendo que as programações – comandos, nem sempre serão isentos dos sentimentos do programador, ou totalmente imparciais em sua literalidade). Alguns filmes apresentam os comportamentos “inconsequentes”, sem muito compromisso com a realidade, somente a superficialidade das aparências (O filme os substitutos – Bruce Willis), enquanto outro busca apresentar o compromisso da compreensão da complexidade humana, indo além do que é lógico e dedutível racionalmente, buscando aceitação e o sentimento do amor em plenitude (O Homem Bicentenário – Robin Williams). Visualizando estes paralelos acadêmicos, culturais, e filmográficos, onde disponibilizamos diferentes percepções do mesmo mundo, as ferramentas tecnológicas possibilitam o acesso e ao desenvolvimento célere de diversas habilidades necessárias para o melhor estruturação das diferentes raças, civilizações, culturas, conhecimentos, mas onde estão as conexões que de fato possibilitarão a construção de uma humanidade mais harmônica? As tecnologias servem para o desenvolvimento, ferramentas, tais como a educação 4.0, indústria 4.0; entretanto são necessárias o desenvolvimento das percepções e dos relacionamentos interpessoais e intrapessoais para ganhar a consciência, a harmonia coletiva, sendo que é uma caminhada conjunta conquistando a melhor convivência com a complexidade dos sentimentos humanos, onde máquinas ainda
  • 17. estarão longe de compreender mesmo com as diversas tecnologias em assenção. 5. Conclusão As necessidades de respostas mais imediatas, céleres, a escassez do tempo, e que a cada dia passa rapidamente, onde as relações são determinadas por teclas (clicks) em equipamentos tecnológicos (Internet of Things - IoT), internet das coisas, temos os paradoxos das tentativas de trabalhar menos e com maiores resultados. Ao contextualizar o histórico do mundo jurídico, e as necessidades de readaptações para o atendimento das necessidades ainda represadas, temos diversas vertentes e possibilidades, onde a máxima “... antes um mau acordo em lugar do litígio jurídico.”, ou do desenvolvimento das habilidades de negociação e comunicação, hoje sendo mais importantes e significativas que a automação ou construção de procedimentos, os processos estão letárgicos, cansados e sem promover a devida restauração da harmonia social. Com o advento das disrupções digitais, das quebras dos limites do conhecimento, da limitação das informações, um destes exemplos é a internet, o povo torna-se sedento de informações, resultados, coesão e principalmente de coerência com os valores e leis ensinados e conhecidos. Difícil é reconhecer que o judiciário tradicional está falido no mundo, onde a necessidade de coexistir força através de uma nova consciência de informações, conhecimentos, e capacidade de comunicação promove a paz de uma forma muito mais ampla, mesmo que às vezes vai contra o ordenamento jurídico. O restabelecimento das relações torna eixo primário para a civilização, a aplicação da justiça restaurativa em suas diversas nuançes e formas, e métodos, para a transformação de novos cidadãos, com menores índices de litígios, desentendimentos e conflitos; todas estas sendo construídas pela conscientização de um novo patamar de consciência participativa e democrática, só pode ser conquistada com a instrução, treinamentos, e modificação de paradigmas sociais nas diversas camadas da sociedade. O caminho que necessita de enorme velocidade pode ser auxiliado pelas tecnologias, pela automação de dados, informações, celeridade de processos; entretanto os procedimentos das oitivas e comunicações deverão ter a participação de humanos, para que em
  • 18. suas diferenças culturais e interpretativas, possam alimentar os sistemas até que esse possa possuir parâmetros e consciência para tornar-se um pouco mais ativo e independente, mas jamais livre ou consciente, pois ferramentas jamais possuirão consciência para serem os mestres, caso isso ocorra podemos sair da condição de usuários, para recursos, ou meras ferramentas. Ao olhar para o mundo percebemos a necessidade de racionalizar e ganhar tempo, dentro do sistema jurídico levamos muitos séculos para construir um juiz cibernético em testes, a mediação no mundo tem menos tempo de existência, e tem detalhes muito específicos de um universo chamado sentimentos a ser mapeado, isso forma as vontades, os desejos, os valores coletivos e individuais que precisam ter significado para serem mensurados, para que em algum momento sejam devidamente codificados com impessoalidade, imparcialidade e equiparação das partes, onde ainda hoje com todo o tempo de existência do judiciário o mesmo não consegue fazer justiça e nem ter justas medidas. Um filme que retrata o exemplo de ruptura de paradigmas, valores, culturas, compreensões, necessidades ó o filme Ponte de Espiões, com Tom Hanks, e demonstra de como a conduta precisa, assertiva, perspicaz e com propósito é capaz de modificar inclusive os pré-conceitos sociais cultivados subliminarmente. Então como reparar a harmonia social, a crença de civilizações, apenas com automação de processos, procedimentos, métodos, sentenças, só com a automação sem a sensibilidade da percepção humana? Onde no mundo que ainda conhecemos existem dificuldades reais de comunicação, imparcialidade, impessoalidade e a devida equiparação das partes inclusive no que corresponde ao o que é de fato o ser humano. 6. REFERÊNCIAS Amatucci, Marcos. Internacionalização de Empresas: Teorias, Problemas e Casos. São Paulo: Editora Atlas, 2009. Chiavenato, João; O&M Integrado a informática; Cielo, Ivã; Executive Information System - EIS, 06/05/2007, 15:27, http://www.datawarehouse.inf.br/artigos/eis.asp
  • 19. Cielo, Ivã; COMO A TI PODE AJUDAR OS EXECUTIVOS, 06/05/2007, 15:33, http://www.datawarehouse.inf.br/artigos/executiv os.asp DW! , Comunidade, 15:40, http://www.datawarehouse.inf.br Ferreira, Allan H.; CRM, 01/06/2007, 18:25, http://www.datawarehouse.inf.br/ Ludovico, Nelson. Como Preparar uma Empresa para o Comércio Exterior - Vol. 1 - Série Comércio Exterior. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. Racy, Joaquim Carlos. Introdução À Gestão de Negócios Internacionais. São Paulo, Cengage Learning. SAD, 15:30, http://www.datawarehouse.inf.br/artigos/sad.asp Arquitetura Referencial de Integração – AR, 12:30h 04/04/2019, https://www.governodigital.gov.br/transformacao/c ompras/documentos/E15_1564i3GOV.pdf; Integração e Inteligência em Informações de Governo – i³GOV, 12:30h 04/04/2019, https://www.governodigital.gov.br/transformacao/c ompras/documentos/E15_1564i3GOV.pdf . Pinheiro, Patricia Peck; Direito Digital, 3a Edição, Editora Saraiva Decreto n. 6.499 de 21/08/2009, http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/818721/de creto-6944- 09, 20/06/2010 19:18hs Tartuce, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis, Editora Médoto 2a Edição. VAZ, Paulo Afonso Brumn; A lei de mediação e conciliação tem pontos positivos e algumas falhas , http://www.conjur.com.br/2015- jul-03/paul-vaz-lei-mediacao-pontos-positivos- algumas-falhas, 29/08/2016 20:49
  • 20. Mediação, https://pt.wikipedia.org/wiki/Media%C3%A7%C3% A3o, 15:40h 18/10/2019 Soluções ACECO, conceito C4IVR, http://www.acecoti.com/pt-br/solucoes; Wikipédia, http://pt.wikipedia.org/wiki/Business_Intelligence; Pereira, Paulo Emerson de Oliveira; IESB, Caderno Teoria e Prática vol 4, Direito e Novas Tecnologias, Integração e Inteligência em Informações de Negócios. Pereira, Paulo Emerson de Oliveira; Integração e Inteligência em Informações de Negócios e Interoperações de Sistemas Aplicativos, https://www.slideshare.net/PauloPereira191/integr ao-e-inteligncia-em-informaes-de-negcios- interoperao-de-sistemas-aplicativos; Pereira, Paulo Emerson de Oliveira; experiência profissional adquirida nos últimos 30 anos, como aluno, monitor, estagiário, operador, técnico em Informática, programador, desenvolvedor, analista de sistemas, analista de redes, administrador de banco de dados - DBA, coordenador de projetos, integrador de sistemas, arquiteto de integração, e gerente de projetos e negócios, e professor; Tecnólogo em Processamento de Dados pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, atual Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; bacharéu em Direito pelo no Instituto de Ensino Superior de Brasília – IESB; Formação de Despachante Aduaneiro e Formação de Gestor de Operações Portuárias pela ABRACOMEX; Especialista em implantação de software livre com habilitação em magistério superior pela UNISUL; concluindo as pós-graduações em Mediação no Centro de Mediadores, em Direito Digital &
  • 21. Compliance na Damásio Educacional e MBA em Negócios Internacionais com especialização em Global International Business na ABRACOMEX, http://www.linkedin.com/in/pebsb. 7. Glossário Artificial Intelligence (AI), é uma área de pesquisa da ciência da computação dedicada a buscar métodos ou dispositivos computacionais que possuam ou simulem a capacidade racional de resolver problemas, pensar ou, de forma ampla, ser inteligente. (wikipedia). Big Data Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como Inteligência de negócios, refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoração de informações que oferecem suporte a gestão de negócios. (wikipedia). Cibernético, é uma tentativa de compreender a comunicação e o controle de máquinas, seres vivos e grupos sociais através de analogias com as máquinas cibernéticas (homeostatos, servomecanismos, etc.) (wikipedia) Data Marts Data Minner Data Science Dash boards Desjudicialização, retirada de processos do procedimento jurisdicional já conhecido e inserção nos novos institutos propostos com maior celeridade e auto composição de soluções. Disrupção digital, novas formas de trabalho, ou modernização de procedimentos que Digital, os documentos, as imagens tudo já nasce no mundo
  • 22. cibernético ou virtual, no mundo das máquinas. Digitalização, existe no mundo real, em forma de papel, fotos, e estes objetos podem ser digitalizados, transformados para o meio digital. Machine learning Textual data